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Os Principais Desafios da Política Urbana no Brasil. O planejamento metropolitano. (Programa 4)

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Lincoln Institute of Land Policy
k [Música] nós estamos conversando sobre gestão Uhum E acho que é importante nós ressaltarmos aqui a questão da das regiões metropolitanas não só das regiões metropolitanas mas das aglomerações urbanas que sempre foi um um desafio acho que não só no Brasil acho na América Latina Uhum em todo em todo o mundo e e essa além de ser uma questão urbana é uma questão de gestão também de coordenação de políticas né de coordenação de políticas agora recentemente nós havíamos falado aqui no Brasil aprovou uhum a a lei das metrópoles e eu acho que isso é importante
porque ressaltando basicamente dois as importante essa lei é ela ela Ela traz dois aspectos que eu acho que é muito importante primeiro que é uma lei que que reforça a visão da necessidade do planejamento Urbano ela ela ele coloca o planejamento Urbano o planejamento das cidades como uma questão central inclusive para os planejamentos setoriais no sentido de que os planejamentos setoriais de habitação planejamentos autoridade de mobilidade eles têm que integrar o planejamento integrado e segundo que ela diz com clareza absoluta de que os planejamentos municipais vão ter que se adaptar ao planejamento Regional isso desmistifica
um pouco alguma algum alguma ideia que ainda é reforçada no Brasil de que só o município manda no seu planejamento Urbano mesmo competindo com o seu município vizinho Então passa a a a a a sacramentar a ideia de que o E isso tem o planejamento integrado nas regiões metropolitanas tem que ser aprovados por lei estadual mas como é que fica a autonomia do município frente a essa nova lei dá para você explicar isso um pouco eu acho que dá porque é importante que a legislação constitucional sempre disse que é competência do dos Municípios né Eh
antes dizia o peculiar interesse hoje diz o interesse local uhum e evidentemente o interesse local é aquele que se restringe ao território do município evidente que algumas questões como mobilidade habitação eh resíduos sólidos tal extravasam e muito a a possibilidade do município fazer mas mesmo assim existia uma uma rigidez dizer ah mas isto sempre foi do âmbito do município porque foi interesse o interesse local é uma coisa que varia de acordo com o tempo e o espaço e essa lei vem dizer que existem funções da cidade que que extravasam esse esse interesse local sem detrimento
da Autonomia Mas quais são os os desafios que os municípios vão enfrentar agora com essa nova lei o que que você acha que eh que vai pegar em termos da do como o município tem eh tradicionalmente ou enfim correntemente eu acho que para começar o desafio vai ser Estadual Hum porque os estados sempre tinha nós temos por exemplo no Brasil o ministério das cidades que foi criado há um bom tempo e uma justa oportunidade nós temos os municípios exercendo a sua fazendo os seus planos diretores e os estados ainda repetindo a história de que eles
ficam no meio sem ter tanta competência o que não é É verdade tá dito na constituição que osos estados legislam eh suplementarmente em Direito urbanístico que está dito na Constituição e no estatuto da cidade que eles podem fazer planos regionais e locais e os estados têm se omitido no Exercício dessa competência de regulação Urbana nós temos falado aqui regulação Urbana e agora os estados nessa lei Inclusive tem eh eh apontada em probidade administrativa aos governantes que não encaminharem providências para o exercício da elaboração dos planos regionais Ah é exatamente isso coloca uma outra dimensão nas
obrigações do Estado passa ser uma obrigação claro que uma obrigação a ser cobrada a partir do Ministério Público do Judiciário vai levar um bom tempo para implantar essa mentalidade para as pessoas superarem nessa questão e e uma outra questão importante do estatuto das metrópoles é que ele ressalta a importância da elaboração técnica do plano que não é uma decisão política do Conselho eventualmente das metrópoles se sentarem lá os dirigentes que estão eleitos no momento e decidirem não a elaboração tem que ser um processo um participativo eles colocam na lei e dois tem que ter o
ingrediente de de informações e diagnósticos técnicos para a elaboração suponhamos que nós tenhamos uma uma área com enfim cinco seis municípios tem um município central e surge o problema da do resíduo sólido depósito do resíduo sólido e quatro das cinco dos cinco municípios dizem Olha esse resíduo sólido tem que ir pro município pro quinto município mesmo que ele não queira é maioria todos vão votar vão considerar que essa é a melhor solução para essa área metropolitana isso quer dizer que esse município sim que antes podia resistir agora já não pode mais ele vai absorver esse
ônus criado pelos municípios Isso é correto é eu acho que poderia ser correto pode acontecer tudo pode acontecer isso depende de Como se estrutura os processos decisórios dentro do âmbito Metropolitano Esse é um tema interessante PR gente trabalhar agora como se toma ess como Ness no âmbito do do desses consórcios municipais eh eh como se toma as decisões mais do que dentro dessa desses conselhos e das da formação dessas desses órgãos metropolitanos mas como se toma a decisão do próprio planejamento também dentro dos Municípios eu insisto nisso nós temos que aprender dizer a repartir os
os e benefícios uhum éesse que é o Ponto Central o que se passa por exemplo na distribuição dos royalties por exemplo de alguns municípios do Rio de Janeiro não tô falando nem do Brasil em que determinado município é o Costeiro que recebe os royalties mas a água que vem para este município Vem de um município na Serra do Estado do Rio que não recebe um tustão de royalty Então o que é beneficiado com a água da Serra não é beneficiado com o o o dinheiro dos royalties e esse que recebe os royalties não sobreviveria sem
a água da Serra Então essa revisão da justa distribuição de ônus e benefícios não só do processo de urbanização mas do processo fiscal é que nós precisamos reinserir na agenda das decisões eu acho que esse aspecto da do planejamento Metropolitano foi uma das eh lacunas do estatuto da cidade estatuto da cidade não tem previsão elementos instrumentos para fazer esse tipo de intervenção Uhum E eu vejo que um dos principais problemas eh estarão relacionados está relacionado com as instâncias decisórias por quê Porque a maior parte das nossas grandes conglomeração que isto é conurbações onde você já
não identifica mais onde termina um município e começa o outro porque uma cidade só ele tem um problema que é o peso e a densidade do município que é a capital uhum porque há uma tal uma tal diferença de pesos de interesses que se você não criar um mecanismo de compensação os interesses por exemplo da cidade capital tomemos o caso de São Paulo nãoé que tem uma série de municípios conurbados com a zona Metropolitana em imensa mas o peso de São Paulo é é crucial e de repente não se criará um instrumento suficiente para eh
proteger o interesse dos municípios mais eh débeis do ponto de vista não só da população mas economicamente mais mas tem a situação inversa também né Paulo de de eu sei de de de por exemplo que em Curitiba em algum momento passado eh os gestores lá se deram conta de que era interesse de Curitiba reforçar capacidade fiscal de alguns municípios de Periferia senão os problemas seriam seriam absorvidos por Curitiba is é um tomando um um caso que S são questões muito interessantes de como o o problema se se inverte também né eu tô colocando como um
problema a ser resolvido eu não vejo que instância porque tenho visto vários casos em que voluntariamente os municípios se reúnem e depois os processos decisórios às vezes emperram porque contrariam os interesses do município mais poderoso agora eu vejo que isso é uma necessidade imperiosa uhum por eh a maior parte dos serviços públicos que nós mencionamos aqui extrapola os limites de uma de uma de um município uhum e nós não falamos de uma coisa muito importante que é o saneamento básico e a água e a água mas o saneamento básico passa pela questão do tratamento dos
esgotos sim Então se o município trata os esgotos outro não trata não vai adiantar muita coisa paraa despoluição dos rios e os rios por sua própria natureza ela atravessa não só a zona Metropolitana mas muitas outras Uhum Então o problema se torna bastante complexo Uhum em termos de diferenciais de poder e diferenciais de capacidade que eu diria de financiamento de resolução de alguns problemas relacionados com infraestrutura Ah há um tema que é muito importante que eu acho que a você mencionou Sônia é a governância Metropolitana ou seja eh quem é que qual é o tipo
de accountability que nós vamos ter em relação a essa toma de decisão quem nós nós votamos a nível Municipal para os nossos prefeitos estamos criando aí uma entidade de coordenação ou estamos criando uma entidade de planejamento ou estamos criando processos decisórios como é que as decisões eu tenho algum controle das decisões que são tomadas naquela escala eu não sei se isso tá muito Claro na lei não eu acho que para mim num numa primeira leitura eh a realidade passa a ser a um controle parcialmente Estadual na medida em que por exemplo o plano de integração
Metropolitana é aprovado por lei estadual é então e os estados que se estiveram um pouco afastados desse problema eh Eles já avançaram por exemplo numa outra área que é meio ambiente por uma necessidade imperiosa da intercomunicação vão ter que avançar em relação à questão Urbana E aí as pessoas vão dar mais atenção também em quem estão votando os deputados estaduais que supostamente estariam completamente afastados em Estados grandes por exemplo como Amazonas como Minas Gerais isso pode ser um problema porque na verdade ele vai fazer o plano Metropolitano de uma capital feito Belo Horizonte Mas quem
tá votando nesse plano Municipal vai ser tá lá em no norte de Minas isso e aquilo então é é uma realidade é uma realidade mas todos os nossos parlamentares uh eles eh também precisam eh de se capacitar uhum para entender um pouco mais do que eh digamos assim a sua realidade Regional né e e compreender isso é um avanço né expressamente o estatuto da Metrópole diz e fala sobre também sobre planejamento e regulação de o solo Ah então existem restrições sobre a autonomia dos municípios na definição do não é autonomia é uma ideia de que
essa a chamada visão que as pessoas T de autonomia ele já não é mais autônomo porque ele só é autônomo aquele que se auto Supre então se ele está dependendo do município vizinho como dormitório dependendo do município vizinho como fornecedor ele já não não existe mais factualmente autonomia e se não existe factualmente aut omia uhum né porque ele não é autônomo né não existe juridicamente essa autonomia o que diz o estatuto da Metrópole que quando aprovado este plano estadual as Leis Municipais são obrigadas a se adaptar ou seja elas se submetem às regras então você
pode através de um plano eh Estadual Metropolitano quer dizer é uma lei estadual para estabelecer um estabelecer diretrizes eh não para que essas Leis Municipais não criem isso quer dizer na verdade não é uma ideia extravagante na verdade eh isso já existe no espírito da Constituição no artigo 24 quando diz que a a união vai legislar sobre normas gerais os estados suplementarem e os os municípios vão suplementar as legislações Federais e estaduais e eh o artigo o parágrafo diz que quando o os estados né fazem uma lei que for incompatível com a lei uhum eh
Federal elas perdem a eficácia o que a a a o Estado tem que construir é uma legislação que não permita que projetos eh eh só excludentes eventualmente de excludentes se faça seja no rio seja em ne Lópes seja em nov seja em Itaboraí e existem estabelecer regras para as regras né estabelecer padrões para as regras ou diretrizes para as regras é difícil é difícil o estatuto da cidade por exemplo no artigo sego estabelecer uma série de diretrizes como justa distribuição de ônus e benefícios eh estabeleceu as diretrizes de eh de condicionar por exemplo a ocupação
a existência de infraestrutura essas diretrizes são não Uhum mas nem por isso elas deixam de estar lá com uma possibilidade Em algum momento de alguém usá-las e ser reconhecidas e passar a ser exercício então a lei não é só para terminar a lei não é é suficiente mas ela já é necessária para quem quer fazer a coisa esse exemplo esse exemplo que o Martin deu é interessante porque parece que hove lá no Supremo um caso que se tratou do problema do Usucapião uhum É verdade então é o seguinte o usucapião eh ele eh tem a
a norma zapão é você pode reivindicar a propriedade do terreno se você tiver ocupando sem oposição sem resistência por mais de 5 anos um terreno né Você pode requisitar isso mas é 250 m qu agora se o o município estabelece que o mínimo dos lotes é 350 Uhum Então o cara não pode obter esse uso campeão porque ele está reivindicando um terreno menor do que o módulo mínimo uhum como é que fica isso então parece que a decisão é a lei menor que é a lei municipal ela não pode superar a lei maior Então você
tem que dar uma matrícula para quem tenha uma um uma uma decisão favorável num terreno de 250 m ou não Paul Paulo agora deixa eu só eh falar que essa decisão ilustra bem que porém eu acho que a decisão eh do supremo não foi correta não porque ele não pudesse usucapir sim mas porque ele efetivamente não a a o direito do indivíduo uso capier não pode obrigar que o município registre uma matrícula com lote em que a legislação Municipal não permite Qual é a solução a solução foi uma que foi sugerida pelo ministro marco Aurélio
em que ele haveria de uso o capir os 250 m em condomínio ainda que fosse restante com o restante ainda que fosse determinasse entre eles um uso exclusivo o que não pode é desrespeitar da legislação Municipal para dizer que vai só porque ele pode US o capi 250 m então pelo pelo direito privado ele vai desrespeitar E vai formar um lote porque esse é um problema de de você eh das pessoas de modo geral usucapir vão usucapir do lote de certa forma vão parcelando em função do seu usucapião quer dizer ou seja você pode usucapir
mas você não pode parcelar lá e se bem que a o argumento do município para dar um lote mínimo de 350 é para evitar a favelização quer dizer um negócio bem interessante do ponto de vista jurídico mas mas veja bem a o o o uso capião né o a uso o campeão como dizem o a lei né É para adquirir a propriedade não para parcelar a terra então a finalidade é a aquisição da propriedade não parcelar da terra então se você não pode parcelar você vai adquirir em condomínio Porque existe essa figura então não impede
o uso gapi mas impede o parcelamento contrário à lei Como como o foco da nossa conversa em tentar encontrar os desafios ã da do planejamento Metropolitano a gestão Metropolitana eu me lembro bem da do do do ABC quando trabalhei com a Prefeitura de Santo André e e eles tinham feito um consórcio e criaram a agência de desenvolvimento econômico do ABC e fizeram um consórcio um acordo entre os os prefeitos criaram uma estrutura que era consorciada muito interessante quer dizer qual era o qual era a variável que definiu essa experiência que havia uma vontade política havia
um compromisso dos líderes políticos de realmente eh chegarem à conclusão que era de interesse de todos ter uma análise da economia Regional que estava tendo um impacto muito grande na na indústria no emprego enfim havi um impactos que todos os municípios do ABC estavam sentindo e eles criaram um outro consórcio me lembro que tinha a ver com a gestão das áreas de Mananciais e as áreas de Proteção Ambiental que também era de interesse coletivo que que ficou Claro com aquilo é que havia algumas condicionantes políticas que permiti tinam esse esse diálogo e esse acordo recentemente
parece que as essas mesmas condições apareceram na em Florianópolis fizeram agora inclusive o primeiro plano de desenvolvimento Metropolitano Parece que em Minas também tiveram fizeram acordos então parece que algumas condicionantes que é tem alguns partidos políticos que são os mesmos que estão governando as mesmas prefeituras se conhecem T boas relações quer dizer existe umas variáveis não tangíveis se eu diria assim que estão influenciando essa capacidade eu acho que mesmo que a gente tenha uma lei e uma lei que me parece da forma como você explica ela ela tá Eh vamos dizer assim eh criando uma
série de oportunidades ela vai depender muito desses dessas variáveis e eu não não sei se se a a capacidade dos nossos diferentes municípios porque tem municípios numa região metropolitana que tem a a a o centro da capital que tem toda a capacidade administrativa política formação etc e pequenos municípios que não tão bem informados não tem toda a capacidade eu volto à questão que nós vamos ter problemas sérios na capacidade de implementar essa lei e gerenciar a a as implicações dessa lei no sistema existe na construção que nós estamos construindo né uma um sistema de Urbanismo
a partir da criação do ministério das cidades nós temos analogamente um outro sistema que é o sistema de Meio Ambiente mas só que o sistema de Meio Ambiente matéria de regulamentação de regulação ele cria o CONAMA com uma capacidade regulamentar então todo mundo sabe que as regulações do CONAMA elas são elas servem para orientar todo o sistema e e orientar centemente Então tem um passo que precisa ser dado uhum de formar o sistema de Urbanismo a partir do Conselho das cidades do ministério das cidades para que também se forme uma interpretação das obrigações urbanísticas a
partir de um conselho Federal que esteja mais imune às pressões locais e com isso se repercutir formando um sistema normativo mais orientado e mais consistente eu acho que essa essa esse passo na formação do sist desafio interessante que no fundo acaba trazendo quase todos os vários Desafios que nós discutimos aqui que é quase que uma reversão de um movimento que se fazia com uma uma um certo desafio que se colocava alguns anos atrás pela descentralização pela autonomização etc que agora se dá conta que necessitamos de instâncias superiores para regular uma série de coisas que viabilizem
essas a suposta autonomia do municípios e em suas Enfim enfim nos seus efeitos diretos e indiretos sobre sobre as áreas urbanas me parece uma uma uma nós temos aí muitos desafios pela frente e é inclusive uma uma questão interessante que a gente pode depois retomar certamente que é a coisa do coeficiente único definido a nível Nacional né que é uma que é uma reivindicação aí que já se colocou inclusive ao nível da da da do Conselho das cidades aparentemente né Tem uma recomendação é que é uma como recomendação que de certa forma remete novamente a
esse tipo de desafio que nós estamos falando aí de que Instância Em algum momento certas há um espaço importante a ser e preenchido por instâncias superiores de regulação bem com isso agradecemos a atenção de todos era foram painéis bastante ricos bastante variados e Esperamos que que esses painéis deve ter Instigado muita gente a repensar e pensar melhor sobre a as a forma de de encaminhamento dessas questões que são eh São estão no no cerne dos problemas urbanos que nós enfrentamos hoje em [Música] dia h [Música] [Aplausos]
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