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Medida protetiva à mulher vítima de violência doméstica | #04 | Paula Sant’Anna

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EAJ | Escola de Assistência Judiciária
e [Música] nós conversamos então sobre as medidas protetivas que são aplicáveis aos ofensores aos ofensores e agora a gente vai conversar sobre as medidas protetivas direcionada às mulheres estão também muito importante a gente conhecer essas medidas de proteção porque elas efetivamente também vão auxiliar muito essa saída da situação da violência doméstica e familiar o artigo 23 vai trazer alguns exemplos de protetiva e também a gente pensar que essas protetivas não são né um rol taxativo a gente pode criar outras né a partir da nossa atuação a parte né da história que a mulher nos traz
e a gente tem aqui alguns exemplos portanto no artigo 23 encaminhamento para programas de proteção e atendimento muitas vezes Esses encaminhamentos são feitos de forma extrajudicial nas mulheres com parecem até diretamente no serviços ou elas conseguem né se a brigada diretamente a a ideia do CRAS mas muitas vezes elas não conseguem acessar esses equipamentos ou mesmo políticas públicas então a gente pode fazer esse pedido caso extra-judicialmente não seja possível para que as mulheres então ou seja uma brigadas ou elas têm um acompanhamento psicossocial ou elas consigam acessar o auxílio-aluguel como um medido um pedido jurídico
de medida protetiva também no caso da mulher ter saído da casa então a violência tava muito grave ela sai da casa mas ela deseja retornar a gente pode fazer um pedido então de recondução da ofendida e de seus dependentes ao respectivo domicílio Então vai afastar primeiro agressor e depois ela pode voltar para casa então eles são pedido também cabível determinar o afastamento da ofendida do Lar sem prejuízo dos direitos relativos a bens guarda dos filhos alimentos e também determina a separação de corpos então também podemos solicitar para o juiz para juíza um Marco temporal que
naquele Você conhece aqui não há mais né uma união ali daquele casal para todos os fins de direito né Para que ela não perca nenhum direito ou não é mesmo o agressor ele não utilize ali né da saída dela da residência para realizar algum feito de vender os bens né delapidar o património então também é importante essa medida e é algo que as mulheres trazem muito na sua fala como uma preocupação Nossa se eu sair de casa eu perco os meus direitos eu saí de casa ele vai poder vender tudo que tá lá eu sair
de casa eu vou perder e deixar as crianças porque eu não tenho né para ungir naquele momento aguarda nunca mais será mim eu nunca mais vou ver as crianças então é importante a gente né orientar as mulheres que não se perde direito saindo de casa muitas vezes né É extremamente importante que ela saiba onde isso também porque elas permanecem na situação de violência até se agrava porque elas acham que vão perder os direitos então também a gente passasse a informação de que é essa questão de perder direito porque saiu e não tem previsão no nosso
ordenamento jurídico já te vi numa época por isso que também a gente ainda tem isso no radar né mas hoje isso não existe e o que a gente pode levar né para vara de violência doméstica e olha a gente quer o reconhecimento de que a união Ela acabou aqui para todos os efeitos jurídicos também é possível né como medida protetiva para mulher a determinação da matrícula dos dependentes e instituição básica mais próxima do domicílio ou a transferência deles para essa instituição independente da existência de vaga porque que essa medida é extremamente importante porque muitas vezes
a mulher ela vai sair do seu território ou ela vai para um abrigo sigiloso um parente da quem não conhece o abrigo sigiloso ele é um serviço que a core mulheres em situação de violência doméstica e familiar muitas vezes não é de risco à Vida E aí essa mulher pode ser Obrigada conjuntamente com seus filhos lógico Ela vai para um lugar sigiloso que normalmente não é no seu território e as Crianças é da escola então a ideia né dessa medida tanto para mulheres que mudaram seu território ou estão abrigadas é que as crianças não têm
o seu direito à educação violado então também uma medida extremamente importante de prioridade de vaga para essas crianças e tem as medidas no artigo 24 de proteção ao patrimônio alembra da Penha trás lá no artigo 7º O que é violência o patrimônio a gente conversou um pouquinho sobre isso E aí agora a gente vai ter a resposta Como proteger Como proteger as mulheres em relação essa violência primeiro restituição dos bens subtraídos a gente pode fazer esse pedido como uma medida protetiva proibição de celebração de contratos relativos aos bens do casal então pedi para anotar na
matrícula do imóvel que aquele bem não pode ser vendido o mesmo estando apenas a matrícula no nome né do do ex-companheiro da mulher a gente pode pedir uma notação a gente pode pedir esse reconhecimento na medida protetiva suspensão de procurar ações assinadas pela ofendida como eu falei ainda é muito comum que a mulher assine a procuração para ser representado E aí né o ex-companheiro ele abra o monte de empresa afirma um monte de contrato Então se existiu uma procuração você perde pode a medida protetiva para essa procuração ser suspensa também é possível como medida protetiva
solicitar a prestação de caução provisória mediante depósito judicial por Perdas e Danos que a gente pode pedir Olha já pegue o valor dele da conta dele porque a violação resultou em danos à essa mulher e para que ele não negaste esse dinheiro a gente já quer esse valor ali separado para que essa mulher tenha efetivamente né acesso futuramente a esse valor o parágrafo primeiro do artigo 9º aí a gente vai voltar por parte do nono também traz medidas protetivas direcionadas para as mulheres ele pode né parágrafo primeiro determinar por prazo certo a inclusão da Mulher
em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo esfera federal estadual e municipal São mulheres que não estão conseguindo acessar benefícios têm dificuldade não com e fazeres e até o órgão responsável para solicitar ou teve a medida é o pedido indeferido a gente pode construir uma medida protetiva solicitando para vara de violência doméstica a inclusão dessa mulher nesses benefícios e interessante que a Lei Maria da Penha fala benefício federal estadual ou Municipal tão também a gente olhar para os benefícios federais que são de extrema importância para as mulheres também né
se auxiliarem ali para sair da situação de violência e se houver dificuldade de acessar esses benefícios a gente né Fazer o uso da medida protetiva para isso o parágrafo segundo e esse gente é um parágrafo muito importante poucas pessoas conhecem essas medidas protetivas que estão aqui e vocês vão ver a relevância que elas têm para o dia a dia das mulheres parágrafo segundo o juiz assegurará a mulher em situação de violência doméstica e familiar para preservar a sua integridade física e psicológica primeiro acesso prioritário e são quando servidora pública uma mulher em situação de violência
doméstica servidora pública a permanência dela naquele emprego tá gerando um maior risco para ela se a resposta for sim a gente pode solicitar como uma medida protetiva a remoção prioritária dela quando houver né ou já a solicitar diretamente a remoção prioritária para um outro lugar de trabalho Inclusive a gente teve recentemente um pedido realizado por um colega da Defensoria que ele não solicitou a remoção mas o que que ele solicitou que ela permanecesse interna é trabalho porque estar em teletrabalho não era um risco risco ela era ir até o lugar do trabalho porque o autor
da violência ele ia lá e tava de olho porque ela tinha mudado né de domicílio para saber onde ela tava Então esse pedido foi deferido então ao mesmo tempo né retomando aquilo que eu já disse não é exatamente que tá na lei Maria da Penha mas era melhor resposta possível para aquele caso E é isso que ela é malhada o desafia pense na peculiaridade daquele caso o que Que resolveria para aquela mulher para ela não era interessante a remoção mas sim o teletrabalho então também a gente pensar um pouco fora da caixinha mesmo por isso
né que a lei também nos desafia como operadores do direito que respostas vão ser construídas por nós mesmo né a gente vai também escrever um pouquinho ali da própria Lei Maria da Penha pensando nessa soluções que são soluções que realmente são eficazes e fazem sentido para as mulheres esses o segundo existe uma outra protetiva para as mulheres que estão sobre as regras da CLT na rede privada então é possível a gente solicitar a manutenção do vínculo trabalhista quando necessário o afastamento do local do trabalho por até seis meses o que que é isso inciso quer
dizer que eu posso pedir para que aquela mulher que tá em situação de violência ela não vá trabalhar na empresa mas que a empresa não vai poder demitir por justa causa por não comparecer o que vai pagar esse esse salário né esse é um Desafio que a gente vai ver aqui respondido já pelo STJ em 2019 quando a gente solicitava esse pedido o desafio era que o empregador não pagava o salário para mulher durante esses seis meses e aí também não era algo interessante porque a mulher conseguia manutenção do vínculo do trabalho só que ela
ficava sem receber então essa era uma angústia né porque a mulher tinha que continuar trabalhando e ter o risco ali né de encontrar o agressor ou ela infelizmente acabava né saindo despedida ou mesmo pedir a demissão o que que essa jurisprudência muito importante vai trazer para nós que a interpretação deve ser Qual a que tá no ponto 4 que a gente pode ler conjuntamente é uma decisão de 2019 dada pelo Ministro Rogério Cruz ele vai falar olha no caso de afastamento do trabalho né que vai haver a manutenção do vínculo trabalhista vai o que cabe
ao empregador um dos 15 primeiros dias de afastamento da empregada a vítima de violência doméstica e familiar e fica cargo do INSS o pagamento do restante do período de afastamento estabelecido pelo juiz então muito importante essa jurisprudência porque ela responde essa lacuna da Lei Maria da Penha Ok antes tinha protetiva mas a gente ficava com a pergunta quem vai pagar e agora o STJ fala pode pedir o afastamento inclusive também essa jurisprudência já responde Olha esse afastamento deve ser decidido na vara de violência doméstica a gente tá falando de medida protetiva porque também tinha uma
discussão se não tinha que ser na vara né de trabalho na justiça do trabalho e ela já responde também é na vara de violência doméstica esse pedido e o segundo. Quem vai pagar 15 dias iniciais empregador e depois o restante o INSS tão também conheçam Leiam nessa jurisprudência eu deixei aqui tudo anotadinho porque é um Marco extremamente importante de efetividade a medida protetiva a gente também tem no parágrafo 7º do artigo 9º que a mulher em situação de violência doméstica como eu já trouxe né naquele outro artigo essa também aquele outro artigo é uma inovação
mas a gente já tinha uma previsão parecida no parágrafo 7º que ela tem prioridade para matricular os seus dependentes em instituição de Educação Básica mais próxima do seu domicílio ou transferir transferi-los para essa instituição e o parágrafo 8º ele traz uma diretriz muito importante essa também é uma inovação recente aí da Lei Maria da Penha serão sigilosos os dados da ofendida e de seus dependentes matriculados ou transferido conforme o disposto no parágrafo 7º o que que infelizmente acontece muitas vezes a mulher ela vai a brigada ou ela muda de território ela transfere as crianças de
escola e o autor da violência vai lá numa escola e fala Olha eu tô um tempo sem saber onde os meus filhos estão Eu preciso saber onde eles estão e a escola fala olha e aqui né no meu cadastro elas estão então escola e aí né a gente já atendeu casos que o agressor foi até a escola inclusive e depois seguiu as crianças até o abrigo Descobriu onde era o abrigo sigiloso E aí eu abri inclusive teve que ser fechado porque abrigo sigiloso fica em local seja ou se alguém descobre onde é ele não pode
mais né existir ali com essa qualificação de sigilo então é importante Se você atender uma mulher em situação de violência doméstica verificasse ela precisa que algum dado esteja esteja sigiloso como por exemplo a lei traz sigilo na escola mas pode ser também sigilo na saúde né eu já tenho de um caso de uma moça era inclusive uma tentativa de feminicídio que ela tava internada em outro município o autor da violência foi no postinho perto de casa perguntou né obviamente ele não contou a situação né do que tinha acontecido perguntou Olha você pode me passar onde
ela tá porque eu acho que ela sofreu um acidente eu preciso encontrá-la o postinho passou e ele compareceu Tu tá onde Ela Tava Então por pouco aquela tentativa de feminicídio não virou o feminicídio então nós que estamos atendendo essas mulheres nos atentarmos que o sigilo é crucial muitas vezes para as mulheres que a gente tá atendendo seja mulher a brigada que esteja em local sigiloso seja mulher que mudou de domicílio né é inclusive eu vou falar sobre isso nas nossas petições Esse é um desafio a gente ter essa cautela de não colocar endereço quando a
mulher deseja e necessita de que os dados dela fica em sigilo Tá mas a gente já tem essa própria previsão e construção de sigilo como medida protetiva então se você solicita não é para educação para saúde quero que se dado fica em sigilo e as secretarias e ou serviço que responde que não a minha orientação a minha sugestão solicite isso como uma protetiva né precisa ficar em sigilo e pedir para vara oficiar aquele serviço para colocar essa mulher e também as Crianças se for necessário com um cadastro offline no cadastro é perfeitamente possível perfeitamente hoje
esse serviço de inscrições já estão preparados para isso e porque aqui na capital por exemplo a gente tem uma portaria intersecretarial que é da Secretaria Municipal de Educação Assistência Social e direitos humanos Eu também deixei essa porcaria né na sua íntegra nas nossas referências que fala que que a alma existência né que a portaria nº 1 de 2020 só tem aqui tudo formatado e Bonitinho de como deve ser feito o pedido de sigilo né aqui você está falando de mulheres abrigadas mas eu entendo que é perfeitamente cabível a gente também oficiar a gente também solicitado
essa secretarias mulheres que estão em lugares né sigilosas que a gente está atendendo para que a Secretaria Municipal de Educação Como tá a previsto aqui né no inciso 5º providencio o registro de sigilo dos dados cadastrais em seu sistema informatizado de matrículas então a gente deve se atentar a questão de sigilo porque isso muitas vezes né você pode se a gente não prestar atenção colocar em risco a vida dessa mulher e aqui na capital a gente também tem a portaria nº 1 da Secretaria Municipal de direitos humanos e também né foi criada para implantar o
cadastro sigiloso visando garantir segurança às mulheres esse cadastro sigiloso então é na área da saúde mesmo que na cidade que você tatuando não tenho essas portarias oficial secretarias peça e extra-judicialmente para colocar em sigilo se for necessário se vier uma negativa peça como medida protetiva plenamente cabível City essas portarias que já existem nas sítio que a lembra da Penha já atrás de sigilo porque é extremamente importante a gente começar a construir na rotina de atendimento e também com executivo né com educação com a saúde e demais áreas onde for necessário às vezes é necessário por
exemplo na assistência social no creas no Cras o registro não pode né ficar ali de livre acesso de todo mundo em regra a gente já não pode fornecer né os dados e informações mas a gente sabe que às vezes né o autor da violência vai lá falar das crianças e muitas vezes até na boa-fé a pessoa fala do endereço né da vítima da Mulher em situação de violência Então se esse caso o seu for um caso de sigilo oficie-se à secretaria de educação Secretaria de Saúde se for o caso Assistência Social e na sua petição
Tome o cuidado de não colocar dados que podem chegar até outra parte mas isso a gente vai falar um pouquinho mais ali para frente tá então a gente tá no momento que a gente já conversou Quais são os requisitos da Lei Maria da Penha para quem se aplica né a gente já entender um pouco esse contexto a gente sabe quais são as protetivas que existem na lei Maria da Penha algumas são para aplicar pelo ofensor professora as protetivas que existem né para serem aplicadas aí para as mulheres e também não é um rol taxativo Mas
que que eu tenho que apresentar de prova né esse também um grande desafio E aí o ponto que é de especial especial destaque a gente precisa batalhar para que a palavra da mulher tem a especial relevância nos pedidos da medida protetiva por quê Porque é uma violência que acontece no contexto familiar dentro de uma casa muitas vezes muitas vezes essa mulher não conta para ninguém dessa violência muitas vezes as testemunhas nem sabem né A Família ninguém sabe dessa violência muitas vezes a mulher não tem para quem encontrar essa violência Então se a gente não é
olhar para essa mulher para esse pedido de proteção dela dando um valor especial para sua palavra muitas mulheres não vão ter acesso à justiça muitas mulheres não terão acesso a medida protetiva e infelizmente muitas decisões que indeferem os pedidos de medida protetiva indeferem porque só a a palavra da vítima então nós que atuamos pelas mulheres também temos que colocar em nossas petições a Júri é que no meu ponto de vista já são bem sedimentados no sentido de que deve ser dado especial escuta especial relevância para a palavra das mulheres nos medidas de nos pedidos de
medida protetiva E aí eu destaquei uma decisão aqui do STJ de 2019 que trago aqui no ponto 3 que nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica a palavra da vítima possui especial relevância uma vez que são cometidos em sua grande maioria às escondidas sem a presença de testemunhos e eu destaquei também abaixo né gente pode ler conjuntamente no presente caso apesar de somente a vítima ter apresentado a sua versão acerca dos fatos é importante destacar que a jurisprudência Pátria tem dado relevante valor probatório o relato da vítima em casos de violência doméstica e familiar
contra a mulher notadamente porque nesse tipo de crime a vítima normalmente a única e a presenciar a conduta este praticados na maior parte das vezes em ambiente doméstico Então a nossa atuação estratégica no meu olhar no meu sentir olhando também por exemplo para recomendação das Idol número 33 que também destaca para vocês verem que é que fala sobre acesso à justiça a importância que essa recomendação trás e a nossa jurisprudência também de se olhar de relevância de credibilidade na palavra da mulher que tá trazendo o relato da situação de violência doméstica a gente tem também
o enunciado 45 do fonavid que vocês podem destacar nas petições de vocês que as medidas protetivas podem ser deferidas de forma autônoma apenas com base na palavra da vítima então destaquem Principalmente nos casos que a mulher não tem Boo que a mulher não deseja trazer testemunhas que a mulher só quer o relato dela a gente lutar estrategicamente para que não se nega em medida é porque não há outras provas né a gente tá falando de um contexto do México um contexto familiar que deve ser analisado A partir dessa perspectiva de que sua mulher vem até
Nós traz as relato de violência a gente deve acolhê-la E deve dar credibilidade especial relevância para sua palavra Claro se for possível juntar provas eu trago aqui alguns pontos para compartilhar com vocês primeiro a mulher trouxe declaração de Testemunhas que no meu entender podem ser familiares pessoas que ela contou sobre a situação de violência que ela vive a gente pode pedir a aplicação do provimento da corregedoria-geral do Tribunal de Justiça de São Paulo 32/2000 aqui em São Paulo a gente tem é esse provimento que fala o que que é possível que ao juntar declarações a
gente pode não é colocar a qualificação daquela testemunha no processo exatamente para que aquela testemunha que muitas vezes se sente ameaçada e com ajuda também pelo autor da violência Não tenha medo de dar seu testemunho a gente vai juntar a declaração de Testemunhas sem a qualificação e depois você pode compartilhar diretamente com a vara de violência doméstica a íntegra da declaração da Testemunha perfeitamente possível coloque na sua petição então que você está solicitando aplicação do provimento da corregedoria-geral 32/2000 do Tribunal de Justiça de São Paulo relatório psicossocial da saúde é possível também a gente pedir
para rede de serviço que a mulher está sendo acompanhada por algum serviço que atende mulheres em situação de violência se ela está sendo Acompanhada pela saúde peça um relatório também você pode pedir o provimento 32 não colocar Qual é o serviço apenas o relato né a mulher compareceu estava em tal estado com um total situação de violência doméstica e a gente juntar o nosso pedido de medida protetiva ou também não pedido né de reconsideração no caso de indeferimento é mas trago também a cautela né da gente não informar no processo Qual é o serviço de
fornecer um relatório Porque infelizmente também é comum que o agressor vá até o serviço e ameaça e muitas vezes a equipe técnica né Então peça o provimento junto o relatório sem as informações de Quem elaborou mais você é fazendo isso para a segurança para a mulher continua ainda no serviço e também né para quem trabalha ali no serviço e por fim fotos áudios e primos né muitas vezes o celular ele é um importante mecanismo probatório para a gente ter fotografia então quebrou a casa né as coisas tão quebradas gravou o momento da briga né a
gente tem áudio que a gente pode transcrever para juntar a nossa petição Enfim tudo que tiver aí na mão mais lembrando que a atuação estratégica uma atuação que conversa com os direitos humanos as mulheres devem sempre se pautar que a gente deve brigar no sistema justiça para credibilidade e para que haja especial a palavra da mulher e quando for possível a gente junta aí outras provas que são possíveis né de serem produzidos então é um pouco né dessa atuação estratégica que agora né acabou de compartilhar com vocês para a gente saber então o que que
a gente apresenta no pedido de medida protetiva para as mulheres e E aí
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