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AULA 19 - PERDA DA PROPRIEDADE

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ÉRICA MOLINA RUBIM
o olá tudo bem com vocês estamos de volta ao estudo do direito das coisas agora para falarmos sobre a perda da propriedade vamos lembrar que nós estudamos o conceito de propriedade vimos os poderes inerentes à propriedade vimos então a forma de defesa do direito de propriedade e também vimos todos os modos de aquisição do direito de propriedade sendo o bem móvel ou imóvel vamos encerrar esse primeiro bloco então esse primeiro ciclo do estudo do direito de propriedade falando sobre os modos de perda dessa propriedade a precisamos lembrar que vimos lá no início do nosso do
nosso conteúdo que o direito de propriedade ele tem como característica a perpetuidade então nós vimos que o direito de propriedade como regra geral e pode ser perdido pela vontade das partes eu só posso deixar de ser proprietário de uma coisa quando esse eu assim o desejar então quando se fala em perda da propriedade eu tenho que entender que essa perda ela não sendo pela vontade das partes ela se trata então de uma excepcionalidade porque ninguém perde a propriedade se assim não desejo essa perda da propriedade ela pode acontecer mediante então negócios jurídicos realizados como contrato
de compra e venda como contato de doação né em que a a livre e espontânea vontade do proprietário de um bem transferir essa propriedade para outra pessoa há também algumas formas em que não há uma uma alienação ou seja eu não quero transferir uma das mais eu faço por exemplo fazer esses para um pagamento de uma dívida então a dação em pagamento é uma espécie de pagamento especial das obrigações então quando eu entrego uma coisa no lugar daquilo que eu precisava entregar um apagar então ao entregar eu faço uma dação em pagamento e se trata
também de um modo de perda da propriedade agora essa propriedade de forma excepcional ela pode ser perdida por ato então do poder público então a gente sabe que um dos uma das principais características do direito de propriedade é a função social que essa propriedade ela possui e vimos também que existe o modo de aquisição da propriedade mediante ao usucapião por exemplo que quando eu adquiri uma coisa pelo exercício de uma posse ou seja essa é bem essa coisa ele não foi utilizado e não houve nenhum momento atuação do seu proprietário no exercício dos quartos poderes
inerentes à propriedade então possuidor exercendo algum desses poderes ele pode adquirir a propriedade mediante a usucapião então se alguém pode adquirir a propriedade mediante a usucapião é porque o proprietário então perder a propriedade no instante em que judicialmente o juiz decidir pela procedência de uma ação de usucapião temos também já no campo do direito administrativo a desapropriação que é a forma com que o poder público é atuando em nome do interesse da coletividade e demonstrando a judicialmente demonstrando para aquela coletividade a relevância na é aquela propriedade pelo poder público ela pode então retirar a propriedade
de um particular para ali construir ou realizar uma obra em favor dessa coletividade claro que isso tudo passar a ações judiciais podem ser feitos acordos extrajudiciais mas a essas ações também elas podem ser decididas judicialmente principalmente para definição dos valores de indenização dos valores então decorrentes desta desapropriação um detalhe eu disse assim para vocês que a é possível aquisição da propriedade de um bem quando alguém pelo exercício das a posse adquire então os requisitos necessários para usucapião isso não significa que o simples não uso do bem gera a perda da propriedade e vamos lembrar que
para aquisição da propriedade mediante usucapião a gente viu que não é só o exercício da posse mas são vários os requisitos necessários para aquisição mediante a usucapião então simples fato de uma pessoa não usar não é requisito para perda dessa propriedade agora se ela não usa se outro passa usar e o proprietário não contesta em nenhum momento e isso pode sim gerar a perda dessa propriedade água do simples fato de não usar não gera de forma alguma perda da propriedade eu posso mandar uma casa fechada posso eu montei a casa fechada eu mantenha essa casa
essa casa limpa eu pago todos os tributos eu pago todas as taxas mínimas de água de eletricidade eu mantenho a casa em segurança eu vou de vez em quando lá verificar com os vizinhos se tá tudo certo eu apesar de não o ar essa coisa não usar diretamente eu cuido dela então se simples fato de eu não estar usando o explorando não faz com que eu perca essa propriedade essa propriedade ela permanece por conta então da característica da perpetuidade ball quais são os modos então de perda da propriedade tão primeiro modo pela alienação nessa alienação
ela pode ser a título oneroso ótimo gratuito então pode ser um contrato de compra e venda pode ser um contrato de doação então o que a precisa estar caracterizada aqui no instante da tradição no instante do registro do título age o elemento anímico de que aquele proprietário não deseja mais ser o proprietário da coisa não seja deseja mais cedo proprietário do bem e que então transferir a essa propriedade para outra pessoa então alienação aqui é a transferência da propriedade a título oneroso ou é gratuito como acontece por exemplo na doação um outro modo de perda
da propriedade é a perda mediante renúncia e aqui a gente precisa tomar um pouquinho de cuidado porque se renunciar poderia ser confundir confundir com abandono mas a gente vai ver que existe o modo de perda pelo abandono aqui a perda pela renúncia é quando a uma declaração expressa e inequívoca escrita e registrada em registro público de que o proprietário não deseja mais exercer o direito de propriedade observar as pessoas mas se ele não deseja mais que pode vender ele pode do alho pode fazer o que ele quiser tudo bem mas existe a modalidade em que
ele não quer ele não quer vender ele não quer doar ele não não ele simplesmente deseja abrir mão dessa propriedade e é a idade passa a ser uma coisa sem dono que claro possivelmente irá para a propriedade do poder público mas a pessoa vai e declara de forma expressa perante o registro público de que não há mais a intenção de exercer o direito de propriedade então esse modo é um modo pela renúncia diferente do abandono coloquei até uma foto triste aí né o abandono na verdade é quando a pessoa ela não faz uma declaração expressa
ela não documenta isso as vezes ela não tem nenhum comportamento a único e inequívoco desse abandono aqui neste caso talvez sim né mas é por exemplo de um imóvel a pessoa ela não simplesmente abandona né de um dia para o outro ela vai deixando né se descuidando o tempo vai passando e ela vai tratando a coisa de forma desleixada até que essa coisa ela chega é uma característica completa de abandono em outros casos não em outros casos por exemplo eu pego lá o animalzinho voo ir abandono na beira da estrada o que é horrível mas
abandona na beira da estrada esse meu comportamento tá deixando claro no ato só de que eu não desejo mais exercer o direito de propriedade então se eu não desejo mais exercer direitos propriedade lembra essa coisa aqui são coisas sem dono se são coisas sem donos ou com característica de abandono eu posso adquirir sim mediante a ocupação como nós já vimos o outro modo de é perda da propriedade é mediante então o perecimento da coisa claro se não existe mais coisa não há que se falar em direito a propriedade é claro que existem algumas circunstâncias em
que eu preciso colocar o fim até perante o poder público acerca desse direito de propriedade estão aqui né o simples fato do carro pega fogo não gera perante o poder público a extinção desse direito de propriedade eu tenho que demonstrar tem que comprovar e levar para poder público esta ocorrência aqui para que o poder público declara então que como não existe mais coisa também já não existe mais o direito de propriedade eu tenho que demonstrar isso se eu tô falando de um bem imóvel que desaba tal prédio desabou mas o terreno continua lá mas eu
tenho que procurar o registro de imóveis para fazer uma nova averbação para fazer então uma atualização da matrícula daquele imóvel para demonstrar aqui e agora eu tenho propriedade só do terreno não tenho mais propriedade de identificação porque edificação não existe então também é um modo de perda da propriedade a perda mediante a desapropriação então na desapropriação nós temos um ato do poder público que através de um decreto vai demonstrar para a população e judicialmente a relevância ea necessidade de tirar a propriedade de alguém sem vontade destes proprietários sem que se proprietário assim o desejo olha
e a exceção ao princípio da perpetuidade mas o poder público demonstra que acima daquele interesse individual acima daquele interesse privado estão interesse de uma sociedade então é muito comum a desapropriação de imóveis rurais por exemplo para construções de rodovias duplicações de rodovias a desapropriação de determinados espaços para a poder restruturar determinado imóvel determinado bairro de determinada cidade então eu demonstro essa necessidade more o poder judiciário essa necessidade através de um decreto indennizzo esse proprietário que pode aceitar então já inicialmente e da de extinção essa ação de desapropriação um a desapropriação ela pode acontecer até em
caráter liminar dependendo da urgência demonstrada pelo poder público seguindo a ação de desapropriação apenas para então discussão com relação à indenização apenas para então verificação do valor da indenização que sempre é o objeto de maior discussão na desapropriação porque esses essas avaliações elas costumam dar muitas divergências né entre o valor real de mercado e o valor a ser pago pelo poder público então essa ação ela pode continuar mas agora é só para discutir o valor da indenização em todos esses casos se alguém perde a propriedade abre a possibilidade de que outro é sim a se
torna proprietário encerramos então o estudo do direito de propriedade tudo que nós tínhamos para falar sobre a ao modo de aquisição da propriedade as características dessa propriedade os modos de perda da propriedade e daremos continuidade ainda nas nossas próximas aulas falando sobre a divisão desse direito de propriedade e falando sobre algumas limitações do direito de propriedade esperem que espero que fiquem bem fiquem com deus se quiserem ter acesso às novas aos novos vídeos ative as notificações no canal e aguardo vocês nas nossas próximas aulas fiquem com deus beijo
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