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Extensão em Direito Militar - Módulo de Atualização - Aula 01

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Olá pessoal seja muito mas muito bem-vindo ao nosso curso de atualização do Código Penal militar meu nome é maur chmer sou diretor de secretaria aqui da auditoria Militar de Santa Maria a terceira Auditoria da terceira cjm e e é um prazer muito grande vir aqui tratar com vocês de algo que nos é muito caro algo que nós temos um carinho muito especial que é o direito castrense quero reforçar que este curso só foi possível Face ao profico trabalho da Diretoria de pessoal da diretoria geral e tudo isso com o aval da presidência do Superior Tribunal
militar e eu queria deixar registrado aqui o meu agradecimento à dout Ana Cristina que é a nossa diretora de pessoal e a Dra Mônica que é a nossa coordenadora sem as quais este projeto aqui quer seja o primeiro projeto que trouxe o curso aos senhores quer seja este projeto de atualiz eles seriam inviáveis mas eu quero também me apresentar rapidamente aos colegas Então como disse falo aos senhores como diretor de secretaria da terceira auditoria sou professor de Penal e processo penal militar eh professor universitário de processo e direito comum e também eventualmente porque isso não
acontece infelizmente as cadeiras de direito militar elas são raras nas instituições e eh eh públicas públicas e privadas mas eu tenho oportunidade das duas faculdades que eu trabalho colocar o direito castrense como uma e disciplina optativa e ela cada vez está lotando mais as salas de aula tenho a minha graduação aqui pela Federal de Santa Maria o meu mestrado pela UNISC e atualmente sou doutorando em direito pela unijui trabalhei com os senhores na primeira parte do curso sobre a coordenação do Dr Wendel e hoje coube a mim trazer esta atualização aos senhores primeiramente pessoal nós
temos que lembrar que o direito castrense ele é um direito muito esquecido pelo legislador Por que esquecido Mauro porque várias reformas foram feitas várias leis foram eh criadas e o direito penal foi completamente eh eh deixado de lado exemplo em 1984 toda a parte geral do Código Penal comum ou seja do artigo primeiro até o artigo 120 foi todo alterado e esqueceu-se da primeira da parte geral do artigo primeiro até o 135 do nosso código qualquer alteração ele sofreu quando se criou leis importantes como lei dos crimes ediondos como lei de execução penal esqueceu-se o
direito castrense atualmente nós temos então a preocupação a aparente preocupação do legislador para Inovar para trazer para adequar o direito castrense à luz ao menos o que sempre deveria ocorrer da nossa Constituição mas Mauro Por que que nós temos essa preocupação atual do legislador ou ao menos esta atenção do legislador isso é importante que se diga que esta situação deve-se e muito a uma eh preocupação da as presidências dos tribunais e também por uma atuação junto ao poder legislativo dessas presidências para que o direito militar então fosse eh eh prestigiado e não fosse mais esquecido
pelo legislador E como que O legislador Não esquece um direito quando ele passa a tratá-lo e nós tivemos Desde o ano 2017 com as leis 13491 13774 que foram leis que alteraram O Código Penal notadamente ali o artigo nono inciso dois trazendo O Delito militar extravagante ou delito militar por extensão e a outra alterando a lei 8457 qual seja a lei que nos organiza a lei que organiza a justiça militar da união e em especial criando trazendo a possibilidade de o juiz hoje juiz federal da justiça militar julgar monocraticamente um civil e isso fez com
que a justiça militar brasileira fosse a nível Mundial visto com olhos diferentes Porque hoje o civil ele é julgado por uma justiça militar mas ele não é julgado por militares ele é julgado por juízes juízes que têm as mesmas prerrogativas as mesmas garantias dos demais juízes quais sejam a inviolabilidade nas suas votações trazidas pela eh irredutibilidade de vencimento pela inamovibilidade Ou seja hoje pela vitaliciedade Hoje os civis são julgados pela justiça militar correto são julgados por militares não eles são julgados ao menos em primeiro grau por juízes que T as mesmas garantias as mesmas prerrogativas
de todos os demais juízes o que garante por certo uma maior imparcialidade deste julgador perfeito sobre a alteração que tivemos no nosso código então ela passou por uma vacacio leges O que é vacacio leges Mauro vacacio leges é uma expressão Que Nós aprendemos como quando estudamos a lei de introdução às normas do direito brasileiro a famosa lindb nós tínhamos esta lei no meu tempo ela chamava-se Lick Lei de introdução ao Código Civil modernamente foi alterado para além de introdução às normas do direito Ela é conhecida pelo listas como uma Norma de sobredireito por quê Por
conta de que ela eh eh traz regras para a aplicação de todas as demais normas até mesmo da Constituição Olha que interessante e quando nós temos uma vacacio leges quando é necessário o respeito a um período entre a sua publicação e a sua vigência nesse período a lei ela não tem uma ela não é cobrada vamos falar assim ela está no forno e as pessoas estão estudando esta lei e avaco leges Como regra segundo a nova e legislação que nós temos hoje é uma lei complementar que cuida de como as leis no Brasil devem ser
feitas esta lei complementar Ela diz que nós temos uma uma uma situação de necessária vacacio quando a lei for importante e por conta dessa sua importância ela exigir uma situação de de estudo e é por isso que nós estamos aqui hoje conversando sobre a Lei 14688 por quê Porque ela é uma lei complexa ela é uma lei que exige um estudo antes da sua aplicação e também obviamente nós nunca podemos parar de estudar até mesmo após então a sua eh vigência muitos e muitos debates em torno dessa norma serão eh pautados inclusive Adis já estão
propostas pela procuradoria eh da República tá eh junto ao STF para questionar algumas situações eh de inconstitucionalidade que foram possíveis inconstitucionalidades que foram observadas já na nova lei Mas temos que aguardar ainda a posição do supremo a título de introdução eu quero também conversar com vocês sobre eh alterações que estão vindos vindo perdão no código de processo penal militar pois nós temos hoje um decreto um decreto um projeto de lei de número 9436 do ano de 2017 que está em tramitação no Congresso que Visa que traz alterações junto ao eh decreto lei 1002 junto ao
Código Penal junto ao código de processo penal militar para os senhores terem uma ideia ideia o artigo 17 do código que é um artigo muito questionado que já é uníssono na doutrina que ele é inconstitucional ele vai e eh ser formalmente extinto que que diz esse artigo para relembrar os senhores que é possível a incomunicabilidade do preso Todos nós sabemos que a constituição lá nos seus artigos 135 e 136 quando trata dos Estados excepcionais notadamente estado de defesa ele já Veda a incomunicabilidade ora Ora se num estado excepcional a incomunicabilidade já é vedada como que
nós teremos a incomunicabilidade de um preso pel um crime militar num estado de normalidade esse esses e outros artigos esse e outros artigos serão adequados à nossa Constituição Federal mas eh temos também nesse nesse nesse projeto é importante que os senhores saibam um ajuste não só de questões jurídic Mas também de questões terminológicas como por exemplo eh adequar o termo Ministério do exército da Aeronáutica e da Marinha a comandos das forças porque após a reforma ministerial que nós tivemos esses Ministérios foram transformados em comandos e foi criado o Ministério da Defesa e a legislação pretérita
eh não sofreu nenhuma alteração inclusive gerando dúvidas né sobre poder de polícia do ministro da defesa poder de polícia dos comandantes isso tudo vai ser resolvido quando esse projeto Então se transformar em leis traz para nós o novo projeto eh a possibilidade de medidas cautelares diversas da prisão que são aquelas que estão lá no artigo 319 do Código de Processo Penal comum Isso vai ser introduzido traz para nós também eh positiva o que nós há muitos já fazemos que é a audiência de Custódia isso é importante que os senhores saibam eh essa essa essa alteração
Na audiência de Custódia oportunamente eh nós vamos ter uma uma a possibilidade de falar sobre elas ela ela inova inova bastante algo até que aqui chega a ser até curioso a ponto de na justiça militar se a a lei passar como está será feita ou não a mencionada audiência mediante manifestação da pessoa presa eu tenho para mim que essa eh situação não passará pelas comissões muito menos pelo plenário tá porque não cabe ao preso decidir se ele quer ou não até porque ele pode ter sido coagido para assim agir e é bom até que nós
venhamos a a a a a abrir os olhos nesse projeto e é importante até uma manifestação eh o quanto antes do tribunal porque nós temos alguns equívocos lá naquele projeto sério Mauro sério por exemplo existe no projeto formalmente falando a expressão juiz auditor quando ele diz providências que cabem ao abr aspas juiz auditor e nós sabemos que desde 2017 18 o juiz auditor teve a sua nomenclatura ainda que seja apenas uma nomenclatura alterada para Juiz Federal da justiça militar Mas vamos eh conversar um pouquinho sobre as alterações que o código penal e o código de
processo penal militar tiveram ao longo desses anos ao longo dos anos em que ele passa eh eh eh a ser exigido nós todos sabemos que os nossos códigos penal e processual penal militar são decretos leis mas um detalhe eles foram formalmente recebidos recepcionados pela constituição como leis ordinárias por conta disso hoje eu tenho um decreto lei 1001 alterado por uma lei ordinária lei tá de número 14688 então o código penal militar é um decreto lei Mas foi recepcionado formalmente como uma lei ordinária e para alterar uma lei ordinária precisa de outra lei ordinária um detalhe
importante aqui o nosso código ele também teve uma vacacio lges quando ele surge em 69 ele passa a ter vigência a partir do dia 1eo de janeiro de 1970 ou seja Houve aqui uma vacacio leges mas de 1969 de 1970 ele não sofreu alterações significativas até o ano de 201718 e o código penal comum Mauro o nosso código penal comum o decreto 2848 ele é de 1900 da década de 40 Salv engano de 1942 este código sofreu inúmeras alterações esse código passou por inúmeras Reformas e a principal dela foi a reforma de 1984 como eu
já disse aos senhores que altera toda a parte geral desse código o que nós nós tivemos Então a partir dali foi uma série de leis que alteraram o código leis que trouxeram situações jurídicas mais pontuais e que sempre rememorar a sua existência e de encontro a isso esqueceram do direito castrense Exemplo Pessoal lei dos crimes ediondos a lei dos crimes ediondos é fruto da do etiquetamento né falando lá criminologia mas veja o que que é crime diondo primeiro se alguém perguntasse Mauro O que é crime diondo eu não poderia responder ah o crime edondo é
aquele crime que tem uma maior eh reprovabilidade porque eu estaria sendo at técnico por quê porque realmente os crimes ediondos eles são crimes mais reprováveis mas a definição de crime edondo em nosso sistema jurídico segundo o artigo 5º da constituição crime diondo é aquele crime definido em lei como ediondo adotando o princípio da legalidade é importante que os senhores saibam que a definição no mundo o etiquetamento no mundo de crimes ediondos pode ser um sistema judicial um sistema misto e um sistema legal o que seria o sistema judicial o juiz diz esse fato é ediondo
ou esse fato não é ediondo o que seria um sistema misto eu teria um rol exemplificativo e nesse rol exemplificativo o juiz colocaria ou retiraria alguns crimes percebam que esses dois sistemas quer seja o sistema judicial quer seja o sistema misto ele traz uma insegurança jurídica por conta de que nós temos uma eh eh possível presença do subjetivismo judicial para um juiz mais conservador este fato é ediondo para um juiz não tão conservador assim esse fato não é ID onto isso traz insegurança para nós seja no sistema judicial seja no sistema misto Mas por que
no sistema misto Mauro porque o sistema misto ele tem um rol exemplificativo e o juiz pode colocar ali os crimes que ele entenda como ediondo e retirar de lá o que ele entenda como não ediondo zero segurança jurídica agora o sistema jud o sistema legalista que é o sistema por nós adotar por força da constituição ele vai dizer é crime diondo aquele que está na lei é crime diondo aquele que está no rol taxativo no rol números cláusulas no rol fechado da Lei e a Lei 8072 traz para nós O Rol e um detalhe até
o advento da lei que hora Estamos estudando até o advento da lei 14688 os crimes ediondos estavam tipificados quando se fala em código tá os crimes ediondos Estavam tipificados todos no artigo 2848 que é o código penal lá de 1942 e percebam O equívoco do legislador até agora porque nós temos algum exemplo nós temos o crime de estupro do artigo 23 do Código Penal com a redação ainda que não sofreu aação Tá mas com uma redação no artigo 232 do nosso código ambos mesma situação em que Pese nós tenhamos o atentado violento a pudor mas
estou falando aqui só de conjunção carnal para não deixar dúvida para vocês com exemplo mais mais mais e eh que não teria dúvida alguma homicídio qualificado Todos os homicídios os homicídios qualificados previstos no artigo 121 parágrafo segundo do Código Penal são ediondos Mauro e os crimes desqualificados homicídios qualificados do artigo 205 do nosso código até o advento da mini reforma do Código Penal não eram ediondos que período foi esse 1990 a 2023 nós tínhamos um estupro dentro do quartel que não era de Ono um estupro fora do quartel que era de Ono um latrocínio dentro
do quartel artigo 242 não era de Ono artigo eh latrocínio fora do quartel artigo 157 era ediondo veja nós tínhamos uma situação em que esqueceu-se completamente do Código Penal militar O legislador de 1990 quando diz todos do Código Penal militar Desculpa todos do Código Penal comum e ainda cita o decreto 28 48 de 42 outro esquecimento e esse ainda não foi resolvido por isso a minha fala com os senhores é da prisão temporária nós sabemos que no Brasil nós temos prisões pena que é aquela prisão com trânsito em julgado prisões cautelares que são as prisões
preventivas e temporárias e prisão pré-ca que é a prisão em flagrante por que pré-ca porque hoje em dia ninguém fica preso porque foi pego cometendo um crime quando ele é pego cometendo um crime ele é levado a uma audiência de Custódia e o juiz para mantê-lo preso deverá ou poderá converter aquela prisão eh em flagrante uma prisão preventiva isso quer seja na justiça comum quer seja aqui na nossa na justiça militar O que ocorre é que a prisão temporária que é uma espécie de prisão cautelar ela só pode ocorrer nas fases dos inquéritos isso é
importante tá só pode ocorrer na fase do inquérito nunca de ofício e o grande detalhe somente para crimes previstos no seu artigo primeiro inciso terceiro que traz um rol taxa ativo de crimes Se vocês forem olar olhar e observar lá não são crimes do Código Penal militar existem vozes na doutrina a qual eu confesso me filiar que vai dizer que seria sim possível a prisão temporária na justiça militar porque na lei 7960 de 89 que é a lei de prisão temporária nós não temos lá uma especificação dizendo crimes do Código Penal militar mas tem lá
crime de homicdio tem lá crime de latrocínio nesse caso seria em tese para alguns possível mas o ideal é que deleg ferenda ou seja uma nova lei venha a alterar esta situação temos outra eh lei importantíssima do nosso no nosso sistema jurídico que é eh a lei 7210 a lei de execução penal a lei de execução penal ela trata Então como o próprio nome diz né das Execuções Penais e ela se aplica apenas eentão somente a as carceragens ao sistema executório das penas da justiça comum quer seja uma comum Federal quer seja uma comum Estadual
mas não se aplica em tese as penitenciárias e as prisões militares embora agora de maneira expressa como Veremos no decorrer do curso existem situa existe perdão existem são duas ou três situações em que o código diz que quando o militar ou o militar já deixando de ser militar cumpre a pena em uma penitenciária comum estará sujeita à legislação especial qual seja a LEP mas continuamos no esquecimento e para eh eh pontuar de maneira bem contemporânea esse esquecimento com os senhores não podíamos esquecer de falar da Lei 13 964 que é o pacote anticrimes o pacote
anticrimes pessoal que teve a sua publicação no dia 24 de dezembro de 2029 isso mesmo foi um presente de Natal que nós ganhamos passamos estudando Natal e Ano Novo e a vigência desse decreto desse desse desse pacote desta lei foi no dia 23 de janeiro de 2020 tá a partir dali então procurou se aperfeiçoar o Direito Penal e o Direito Processual Penal comum por quê Porque esqueceu O legislador do nosso código esqueceu O legislador que nós temos um processo próprio ah Mauro mas ele alterou o código penal Militar de fato alterou trazendo o artigo 16
letra a ao CPPM prevendo que quando um um um militar for envolvido em um inquérito policial militar pelo uso letal da força terá ele que contratar um advogado se não o fizer a instituição chamará a Defensoria Pública da União para fazer a sua defesa ainda que uma defesa no âmbito do inquérito policial militar mas foi só essa alteração o dec o o o PAC o pacote anticrimes trouxe númeras mas inúmeras mesmas alterações para o direit para o código penal e para o código de processo penal e também para várias leis extravagantes mas esqueceu-se do Código
Penal do Código Penal militar beleza mas Mauro Tivemos alguma alteração que a gente possa eh nomear como alterações eh legislativas a ponto de nós fazermos uma linha do tempo dessas dessas alterações para tratarmos o código penal Militar do ano de 1969 até os dias atuais temos mas isso é assunto para o próximo bloco forte abraço
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