Olá, pessoal. Vamos lá. Bom dia, né?
Bom dia a todos. Eh, vamos aqui pra gente gravar, né, mais uma trilha eh da nossa, né, do nosso estudo, eh, essas as trilhas obrigatórias, né? Então, a gente tá quase encerrando aí as nossas trilhas obrigatórias do semestre, mas eu acho que faltam mais umas duas ou três.
E antes de eh começar, né, deixa eu só verificar aqui certinho eh se o microfone tá funcionando, né? Áudio. Pera aí.
Isso. Se o microfone tá funcionando. Eh, se tá tudo funcionando, vou falar bem pertinho para poder não ter eh não ter erro, né?
microfone. Não, tá tudo certo. Isso tá tudo certo agora porque da última vez a trilha eh ela saiu com um um errinho, né?
Eu acho que o pessoal não tava escutando ela muito bem, então tô aqui verificando, mas eu acho que tá tudo OK. Depois que vocês me vão me dando aí um feedback, né, para poder a gente acertar. A última trilha que eu fiz, que foi, salvo engano, sobre recurso extraordinário.
Eu vou refazê-la porque alguns alunos já me procuraram, né, para dizer que tava um pouquinho baixo ou que não tava dando para escutar legal. Então eu eu vou optar por refazer essa essa trilha eh mais um pouquinho à frente para que fique tudo OK, né? Para que vocês possam ter acesso aí ao conteúdo.
Eu achei também que eh eu não sei se eh aqui a internet deu ruim no NPJ, mas deu uma cortada. Eu tinha falado um pouco mais, mas ela ficou um pouco menor do que a última, né, do recurso extraordinário. Ela ficou menor do que eh eu esperava, menor do que a gente tava aí eh buscando, tá?
Então, vou vou aqui pegar o materialzinho, pera, só um minutinho pra gente começar. Vamos lá. Eh, que que acontece, pessoal, hoje, eh, já tá até aqui, né, no nossa, como que fala?
Eh, na nossa trilha, assim, já tá na nossa, no nome, né, no tema da nossa trilha. a gente vai falar sobre um pouquinho sobre recurso administrativo, eh um pouquinho sobre o requerimento, ou seja, eh vamos eh analisar um pouco a lei 9784, né, que é a lei que trata sobre processo administrativo. Eh, alguns pontos aqui são eh importantes e eu vou falar no decorrer da dessa gravação, tá?
Mas o primeiro ponto que a gente pode já até estabelecer é que essa lei ela é federal, né? É uma lei federal, porém ela é aplicada a estados e municípios de forma subsidiária, ou seja, o estado que queira aplicar essa lei eh pode aplicar, né? E o município também pode, normalmente os estados e municípios eles não possuem leis próprias que trata aí de processo administrativo.
Então eles usam a lei, né, da União, isso não tem problema. Eh, pode acontecer e acontece com muita frequência, tá? Então, esse é o primeiro ponto que que eu queria que vocês eh eh buscassem aí, porque eh processo administrativo, né, esse esse tema dessa nossa dessa nossa trilha de hoje é um tema de competência concorrente.
O que que é competência concorrente? É aquela competência onde os três entes da federação eles possuem a competência para legislar sobre determinada matéria, né? Eh, então significa que a União pode legislar o seu processo administrativo, o Estado pode legislar e o município também pode legislar.
O que acontece é que normalmente esses eh os estados e os municípios eles não legislam sobre o seu processo administrativo e eles quando legislam eles podem aplicar de forma subsidiária a lei 9784, que é a lei que trata eh, né, desse instituto em âmbito federal. Então, a gente tem alguns alguns pormenores. A gente tem a lei 9784, que trata do requerimento, né, do processo administrativo em âmbito federal.
Nós podemos ter nos estados, podemos ter município. Nos estados eh aparece com mais frequência, mas quando aparece eles se utilizam praticamente do mesma abordagem eh do mesmo instituto ou ou dos mesmos prazos, né, dos mesmas eh critérios que a lei 9784, que é a lei da união. E no município, quando existe, eh, acontece a mesma coisa.
Se não houver, você pode aplicar a lei da união e sua integralidade, né? Então, a gente tem aí essa essas questões que podem ser eh que podem ser analisadas, tá? Então, eh, primeiro de tudo é isso, eh, a o ponto inicial, né, a partida que nós vamos dar aqui para começar a nossa trilha, nós vamos tratar, né, do processo administrativo, não todo, não em sua íntegra, mas sobre o requerimento, mas sobre o recurso na esfera administrativa, quando que isso acontece, eh, quando é possível e como fazer, né, quais são os pormenores aí desse esses dois institutos.
Beleza? Eh, primeiro ponto aqui que a gente pode analisar, né? Primeiro não, segundo, né?
Porque o primeiro foi a observação quanto a lei 9784. Eh, o segundo ponto, a gente tá adiante e se você quiser anotar aí no caderno, né, porque eu não vou fazer aquela compartilhamento hoje da eh do de slide nem de material, mas se você quiser anotar, a gente tá diante de um direito de petição, né, que é um direito constitucional que tá lá no artigo 5º, inciso 34 da nossa Constituição Federal. Então você tem lá um direito de petição que assegura a qualquer sujeito, né, que assegura qualquer pessoa eh solicitar, né, ou pedir ou eh reclamar ou fazer um eh um pedido à administração pública.
Então você mesmo, ah, mas você não tem direito, não interessa. O seu direito é, eu tenho o direito de solicitar eh que a administração pública ela se manifeste sobre um direito que eu solicito, né, sobre um um pedido que eu faço, né? E esse pedido, esse direito de petição, é a primeira ponto aqui também, né?
eh dentro do artigo 5º, inciso 34, é que esse direito de petição ele pode ser eh ele é resguardado, ele pode ser usufruído sem a necessidade de advogado. Então você não precisa de advogado para que você possa ter seu direito de solicitar uma eh um parecer, né, solicitar uma eh uma posição da administração pública quanto a determinada matéria, tá? Então, eh eh esse aí é um é um ponto importante, do nosso instituto.
Isso garante, né, por que isso existe e por que que isso eh qual o fundamento disso. Primeiro é eh participação do cidadão, né, na gestão pública, participação do cidadão eh perante a administração, é a democratização do serviço público. Então, é a organização administrativa, porque você sabe que para construir você precisa pedir, né, e eh buscar ali as leis de ordenamento da sua cidade.
Eh, para você fazer determinada coisa, você pode precisar de algum esclarecimento. Então, tem aí o plano urbanístico da cidade, tem o direito à democratização da participação do cidadão na gestão da coisa pública e com um controle aí de legalidade, né, desses atos que são praticados pela administração. Então, pode ser que você esteja solicitando administração algo que você queira usufruir, como pode ser que você esteja pedindo administração um esclarecimento sobre um ato que a própria administração praticou e que você considera esse ato eh ilegal, tá?
Então, a gente tem aí essa justificativa para a existência desse direito eh desse direito de petição, tá? Então esse é o um dos primeiros pontos aqui. Então vamos lá.
Requerimento administrativo. Que que significa isso? Onde é que ele tá, né?
Eh, como que a gente faz? E a parte de recurso. Um minutinho, gente, que eu vou só encostar a porta aqui porque acho que tá um barulhinho aqui no corredor.
Pera aí. Isso. Pronto, fechei aqui que senão a gravação fica ruim.
Eu eu falo mais baixo para poder não atrapalhar quem tá lá e vocês ficam com a gravação baixa demais e, enfim, eh, dá ruim para todo mundo, né? Então, vamos lá. Eh, primeiro o requerimento, né, o conceito, fundamento, eh, alguns exemplos que você pode ter aí no seu no seu dia a dia.
Primeiro de tudo, conceito de requerimento administrativo. é um instrumento pelo qual, né, o sujeito, o cidadão, a pessoa, o administrado, ele provoca a atuação da administração pública pedindo uma providência, pedindo eh uma um parecer, pedindo um esclarecimento, eh o reconhecimento de um direito, uma autorização, uma informação, ou seja, é um instrumento, o requerimento administrativo é um instrumento do qual a pessoa, né, o cidadão administrado, ele solicita, ele eh eh pede uma providência da administração sobre eh determinada matéria, né, sobre determinado conteúdo. Eh, como eu disse, isso, o fundamento é o artigo 5º da Constituição 34, porque é o seu direito de petição, né?
você pode fazer esse pedido, você pode fazer esse pedido à administração para que haja um esclarecimento. Eh, esse direito de petição de em defesa, né, eh, de algo ou para algum tipo de informação, ele tá previsto na Constituição Federal. Então você pode solicitar à administração um direito que você pretende usufruir ou um esclarecimento sobre algo futuro ou até mesmo esclarecimento sobre um ato que a própria administração praticou e que você considera ilegal esse ato, tá?
Então, tem várias formas ou vários motivos pelos quais o sujeito pode eh ir à administração pública solicitando, né, pedindo, fazendo lá, usufruindo do seu direito de petição, tá? Então, a gente tem como fundamento o artigo 5º, inciso 34, eh, alineada a Constituição Federal, né, que a gente, né, que que permite esse direito de petição. e o a lei 9784, que é a lei eh de processo administrativo, que aplica aí que se aplica, né, à união, eh, estados e municípios de forma subsidiária, mas todos os entes da federação têm o seu processo administrativo e o o e dentro desse processo há o direito de petição do cidadão, o direito de petição da pessoa, eh, quanto a atos do poder público ou quanto a esclarecimentos que deseja fazer perante a administração pública, tá?
Então, alguns exemplos que você queira eh que eu que que a gente pode dar é eh você pode pedir administração uma certidão, você pode pedir à administração um um direito, né, uma um esclarecimento sobre os requisitos para que você possa construir. Você pode ir no NSS e pedir um fazer um requerimento administrativo sobre um auxílio doença, sobre eh uma aposentadoria, né? Então, eh qualquer tipo de requerimento, você vê quando eu vou pedir um esclarecimento para uma possível obra, né, para uma possível, eh, construção, eu não vou ainda construir, mas eu quero saber quais são os requisitos para que no futuro eu possa fazer um empreendimento, para que no futuro eu possa construir em determinado local ou abrir um estabelecimento, um restaurante, né, determinada atividade econômica.
Então, pode ser algo eh eh um direito que você almeja no futuro, pode ser uma certidão, que é algo que já tá eh eh que a administração só vai te certificar de que aquilo eh pode ou não pode, ou tá positiva ou tá negativa, né? Ela vai dizer como tá a sua vida perante a administração ou até mesmo o requerimento de aposentadoria perante o INSS, tá? Então são aí uns uns exemplos que a gente tem.
sobre eh sobre direito de petição, sobre requerimento administrativo e eh quais são o quais são as matérias que você poderia solicitar perante a administração, OK? O que que eu preciso para fazer esse requerimento, né? Muito parecido aqui.
Não vou dizer que parece que uma petição inicial, porque aqui não precisa de advogado. Foi uma das primeiras coisas que eu falei, né? Esse direito de petição, ele exclui aí a obrigatoriedade de do sujeito estar representado por advogado, até porque ele traria um ônus ao cidadão, né?
Então ele, ao invés de est te dando um direito, ele te estaria ele estaria te concedendo um ônus, que seria para que eu fizesse um pedido à administração, um requerimento à administração, eu preciso primeiro constituir um advogado, pagar o advogado, honorar os advocatícios. Então eu estaria com o meu direito um pouco eh eh como fala, flexibilizado, né, ou um pouco sem utilização, porque a partir do momento em que você necessita de advogado, muitos vão ficar sem usufruir, né, desse desse direito eh previsto na Constituição Federal, tá? Então, quais são os requisitos que eu preciso para que eu possa entrar com o requerimento na esfera administrativa?
Primeiro, identificação do sujeito, né, do requerente. Se for eu que tiver pedindo minha identificação, nome, C, nome completo, CPF, profissão, se sou solteira, casado, eh, endereço, quase que uma qualificação lá eh de uma petição inicial, né, a exposição do fato, né, o por que que você almeja, por que que você almeja? Só o seguinte, quando, por exemplo, eu vou pedir uma certidão administração, eu até preencho determinadas eh guias, né?
ou posso hoje em dia fazer isso de forma online. Mas essa, se for, por exemplo, uma certidão que vai embasar um processo judicial, eu não preciso explicar esse motivo. Esse fato é só mesmo o que o bem da vida que você almeja ali, o bem, o o a matéria que você almeja eh da administração pública, se for uma aposentadoria, um esclarecimento, né, os fatos eh que te que você queira esclarecer, se for sobre uma certidão, eh, qual a certidão que você tá pedindo?
Então é nesse sentido, a administração não pode te exigir a o motivo pelo qual você pede aquela certidão, o motivo pelo qual você pede aposentadoria, até porque o seu motivo é ter atingido os requisitos que já vai estar lá no seu eh no seu requerimento. Tudo bem? Não sei se tô me fazendo clara.
eh indicação, né, precisa do que você pretende, né, do do bem, da informação, do esclarecimento, eh, do bem da vida que você almeja, endereçamento, correto, autoridade competente, ou seja, se for uma uma autorização a repartição competente, né? Então você tem que dirigir esse seu requerimento para a autoridade competente que vai analisar o seu pedido e a assinatura. Então são requisitos aí que você tem eh para como que fala?
Para analisar eh para que possa ser analisado esse seu esse seu pedido, tá? Então vamos lá. dentro da lei, né?
Pra gente falar um pouquinho da lei também, colocar aqui dentro da lei 9784. Dentro da lei 9784, que que ela estabelece? Ela estabelece normas, né, instruções eh para esse processo para que esse seu pedido, né, ele possa tramitar perante a administração pública federal.
Tudo bem? Então, eh, essa lei traz aí como é que você vai eh fazer o quê? Smilçar, né?
eh esse seu pedido. Eh, alguns princípios dessa lei são importantes estão lá no artigo 2o, né? Então, a administração ela eh para atuar e para ela receber o seu requerimento, para ela dar andamento ao seu requerimento, você não pode estar requerendo algo que viole alguns preceitos da própria administração, né?
Algo que violha nem vou falar mais boa fé e bons costumes porque isso tá um pouco batido, mas ó, algo que viole a finalidade eh da administração pública. Tudo bem? Então eh então tá lá e pera aí só um minutinho.
Então tá lá no artigo 2º da lei 9784. Então quais são esses princípios, né, que a gente precisa observar? finalidade, os atos da administração ou os atos que são pedidos à administração, precisam atender algum uma finalidade pública, eh precisam ser motivados, precisam ser razoáveis, proporcionais, morais, né?
precisa ter ampla defesa e contraditório, porque a gente sabe que vamos imaginar que o seu pedido, seu requerimento seja indeferido. Você vai ter que dar a chance de de do sujeito fazer o recurso. É por isso que aqui é requerimento e recurso na esfera administrativa, né?
Então você tem lá a parte de recurso para que você possa dar para que possa dar o o contraditório ampla defesa, né, ao sujeito, eh, eficiência, né? Então, segurança jurídica é outro princípio. Esses princípios estão lá no artigo 2º da lei 9784 para se você quiser anotar aí no seu caderno, né, ou anotar na lei, caso você esteja aí analisando a lei junto comigo, tá bom?
Então, não basta só a administração ela nos seus atos atender todos esses princípios. você administrado também quando for solicitar algo, né, a administração tem que ser algo que se que não viole esses preceitos, né? Tem que ser algo que não viole aí os eh os princípios da nossa administração, tá bom?
Eh, próximo ponto aqui, direito que você tem, né, tá no artigo terceiro. Então, eh, o que que a lei 9784, a partir do momento em que você eh eh inicia um processo administrativo perante a administração, né, inicia um pedido perante a administração, quais são os direitos que você administrado deve ter? tá lá no artigo terceiro, você deve ser tratado com respeito, eh, deve ter deve ter ser dado a você a ciência da tramitação hoje do seu processo.
Hoje, em alguns órgãos, a tramitação desses processos já é feita de forma eletrônica, ou seja, muito mais rápido, com muito mais eficiência, né, com muito mais transparência eh pro administrado. eh deve ser dado o direito a você, né, de fazer o contraditório, né, de apresentar suas alegações, de formular o seu recurso no prazo pré-determinado, né? Então, eh, são direitos que o administrado tem perante a administração e que deve ser observado.
Então, a gente sabe que tem um direito de petição, a gente sabe que tem um direito, né, de pedir aos órgãos públicos, de fazer um requerimento aos órgãos públicos eh de alguns eh institutos. Porém, onde que tá isso? Dentro da lei?
Dentro da lei 9784, tá lá no artigo terceiro, eh, os direitos desse administrado, tá? Eh, vamos lá. O que que esse requerimento seu, ou seja, o que que eu, o que que eu administrado ou quais são os meus deveres como administrado perante a administração, quando da propositura, quando da interposição, quando de um pedido perante a administração.
Primeiro, eu tenho que solicitar algo eh que seja verídico, algo que seja, não vou nem dizer verdade, mas é algo que não seja contrário à lei, né? Então eu tenho que buscar eh agir com lealdade, agir dentro da legalidade, agir dentro da boa fé, né? Não solicitar algo administração, como eu falei, que violem, né?
os princípios da administração pública. Eh, então, eh, tá lá no artigo quarto, né? Quais são esses deveres, eh, que o administrado deve ter ou que ele tem perante a administração pública, beleza?
Tá? E o meu requerimento, vamos a ele dentro da lei 9784, o início do seu processo, né? Porque o seu requerimento ele dá início a um processo, o seu pedido dá início ao processo administrativo.
Ele tá previsto lá no artigo 5º da lei 9784. Então, eh, de acordo com o artigo 5º e sexto, esse pedido tem que ser escrito, né, já falei, com o nome da parte, com os fatos, né, com todas as informações necessárias. Eh, mas ele tem que tá escrito, salvo raríssimos exceções que a própria administração na qual você solicita o, né, o bem almejado, ela eh te disser que para aquela determinada matéria não há necessidade eh de ser por escrito, mas via de regra, na administração pública eh praticamente tudo a gente faz por escrito, né?
Então você faz o seu pedido por escrito com identificação das partes, com os fatos, com todas as alegações, com eh o seu pedido de forma clara, desde que não viole a boa fé, desde que seja eh de esteja de acordo com a lei, né? Desde que não viole nenhum princípio da administração pública lá do artigo terº da própria lei 9784. Beleza?
OK. E quando é que cabe recurso? Ou seja, entrei com o meu pedido.
Quando é que cabe recurso? Cabe recurso quando a minha decisão, quando esse meu requerimento ele for o quê? Negado, né?
Quando ele for negado, quando um pedido que eu fiz eh gerar uma um tipo de sanção ou eh eu posso recorrer, né? A gente sabe, por exemplo, de multa, é um é um início aí de um recurso administrativo, né? Então, se você foi multado e você vai fazer um recurso para tentar não pagar multa, você tá iniciando um processo administrativo perante a administração pública.
E esse seu recurso, ele tem que ser interposto de acordo com o artigo 59 da lei 9784, no prazo de 10 dias a contar da ciência da divulgação da decisão, tá? Então, eh eh cuidado com isso. você tem lá, eh, pera aí, eh, você tem lá a possibilidade, né, de recorrer toda vez que, eh, a administração indefir o seu pedido, ou indeferiu o seu pedido ou te exigir algo, te aplicar determinada sanção e der a você o direito de contraditório defesa, é um recurso, né?
Então, eh, tá no artigo 59, eu vou fazer isso no prazo de 10 dias. A pergunta que sempre costuma cair em prova, esse prazo de 10 dias é dia útil? Não.
Por quê? Porque quando o CPC ou quando eh a lei ela determina que seja em dia útil, ela traz isso de forma expressa. E não é o que a lei 9784 no artigo 59 traz.
Ela diz somente que precisa ser eh em 10 dias eh para interposição do recurso contados apenas o quê? Eh contados a partir da decisão, eh, ou a partir da do dia lá que você receber a sua notificação. São dias corridos, não são dias úteis, tá?
Não são dias úteis, então são dias corridos. A regra aqui dentro da administração pública é que seja eh dia corrido. E se você tiver alguma uma dúvida, tá lá no artigo 66, como é que a gente faz eh da também da lei, tá?
Eh, como é que a gente faz a contagem desse prazo? diz assim: "Os frases começam a correr a partir da data da ciência oficial, excluindo-se a data da contagem, o dia do começo, incluindo-se do vencimento. Então você tem aí eh eh a possibilidade, né, a forma como você faz a contagem desse prazo de 10 dias.
Então, qual é a minha dica? Bota aí artigo 59, combinado com o 66, ambos da lei 9784, tá? ambos dessa lei aí 9784.
Então tá lá o artigo 59. Como é que vai tramitar esse meu recurso? Diz lá artigo 61, o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, né, que poderá reconsiderar o seu pedido no prazo de 10 de, desculpa, 5 dias.
Isso tá no artigo 61 da lei 9784. Ou seja, eu vou fazer o meu requerimento diretamente pra pessoa que indeferiu o meu pedido ou pra pessoa que aplicou a minha sanção, porque se ela entender cabível, ela já pode reconsiderar o meu pedido no prazo de 5 dias também corridos. Eh, e aí acabou a o meu pedido, né?
E aí encerra-se esse processo. Se não reconsiderar, ele vai encaminhar esse recurso paraa autoridade superior, né? Então, artigo 61, parágrafo único, regra: o recurso não suspende automaticamente a decisão, ou seja, ele não tem efeito suspensivo.
Exceção poderá haver mediante ato motivado se o recorrente demonstrar risco grave. O que que ele tá dizendo aqui? Eu primeiro vou recorrer paraa autoridade que julgou ou que me aplicou a sanção ou que não atendeu ao meu pedido.
Ele pode reconsiderar no prazo de 5 dias. E regra, ele não vai ter efeito suspensivo, efeito devolutivo, salvo se eu solicitar esse efeito suspensivo. Mas quando que eu solicito?
quando eu comprovar que há risco de dano grave ou de difícil reparação aqui, eh, para que possa haver eh esse pedido aí de suspensível. Pergunta que sempre cai, observação, recurso hierárquico impróprio. O que que significa isso?
Hierárquico impróprio foi o nome que a administração deu para determinados recursos que não poderiam ser interpostos. Por quê? Porque normalmente dentro da administração pública você tem aí uma autoridade superior na qual você vai recorrendo, né, e exaure aquela instância, exaure aqueles sujeitos, exaure aquela hierarquia dentro da administração pública.
Beleza? Isso aí é normalmente a regra, né? Então eu vou recorrer, vai pro superior, que vai pro superior e ali acabou.
O problema é que determinadas situações, eh, eu não poderia mais solicitar a outro órgão o recurso. Eu não tenho mais para onde ir, eu só poderia ir paraa esfera judicial. Porém, a administração permite que eu venha interpor por existir uma hierarquia, mas por existir um controle da administração perante esses sujeitos.
quando, por exemplo, agências reguladoras, né, eh, vamos imaginar eh agência reguladora, eh, que eu tenha exaurido, eh, eh, um, a, a instância administrativa dentro da agência reguladora, dentro da ANEEL, por exemplo, da Agência Nacional de Energia Elétrica. Tá bom? Se eu exaurir meu recurso administrativo ali, para onde eu deveria ir?
pro judiciário. Porém, hoje com recurso hierarquia impróprio, eu posso recorrer ao ministro de Minas Energia. Ah, mas existe hierarquia entre o ministro e a agência reguladora?
Não, não há hierarquia. Por isso que o nome é recurso hierárquico impróprio, porque de recurso mesmo, de hierarquia mesmo, não existe. Porém, a administração criou esse sujeito para que eh o ministério, em algumas situações, pudesse rever uma decisão dentro ainda da esfera administrativa antes de eu seguir com esse processo judicial.
Tudo bem? Então esse aí é o nome que a gente dá pro tal do recurso hierárquico impróprio. Exaurimento da instância administrativa.
Artigo 65 pera aí. 56, parágrafo único. Quando a lei exigiu o exaurimento da via, a pessoa deve recorrer em todas as instâncias possíveis antes de ir pro poder judiciário.
Por exemplo, alguns pedidos eh na administração, por exemplo, justiça desportiva, alguns processos disciplinares, né? Eh, alguns pedidos pro INSS. Eu preciso pro INSS nem tanto, porque INSS basta o pedido.
Se ele me negar, eu já tenho interesse de agir para ir para a para paraa esfera judicial. Mas em alguns eh pedidos, eu preciso exaurir a esfera administrativa antes de me socorrer do Poder Judiciário. E onde tá isso?
Isso tá no 56, parágrafo único, da lei 9784, tá? responsabilidade da administração no processo, dever. A administração tem o dever, né, de decidir todos os processos que chegarem a ela.
Ela não pode se abster porque é um direito de petição, então você também tem que ter o seu direito de resposta. O prazo para decidir, eh, normalmente são de 30 dias, né, prorrogáveis, aí com decisão eh justificada de forma expressa. E eu posso eh como que fala?
Eh, eu posso, como que é? Eh, eu posso não, eu tenho que aguardar, né, eh, que esse sujeito decida ou que esse sujeito, né, na esfera administrativa me dê pelo menos a negativa para em alguns processos para que eu vá ainda na esfera judicial. Tudo bem?
Então, se você quiser colocar aí um esqueminha, eh, requerimento, tá lá nos artigos 5inº e sexto da lei 9784, recurso administrativo, tá nos artigos 56. a 65, combinado com 66, porque a gente viu que a contagem do prazo tá no artigo eh 66. O início do meu requerimento é que dá o pontapé nesse processo administrativo, né?
o prazo que eu tenho aí de recurso em regra de 10 dias e a decisão em regra de 30 dias para que a autoridade superior ela faça aí a eh faça esse meu recurso, né? Eh eh eh eh diga algo, né? Dê uma resposta a esse meu recurso, tudo bem?
Então, a gente estuda com isso eh esses pormenores. E aí o sujeito eh pode me perguntar, pera aí, o sujeito então pode me perguntar assim: "Ah, professora, mas esses recursos da lei, eles são recursos eh que podem ser interpostos de forma gratuita? " Sim.
Em regra, o recurso é gratuito, né? a lei não tem nenhuma taxa, nenhum valor para que o sujeito interponha um recurso ou faça um pedido eh perante eh a administração. Aí você pode também alegar o seu direito de petição, né?
Porque é um direito de, como é um direito de petição previsto no artigo 5º da Constituição, inciso 34, não faria menor sentido eh ter pagamento. Então, não há pagamento, não há custas processuais, porque aqui também não estamos diante de um processo judicial, não há necessidade de advogado. Então, cuidado aí com essas questões ligadas ao nosso recurso administrativo e o nosso requerimento na esfera administrativa.
Tudo bem, gente? Então, beijo. Essa foi a trilha de hoje.
Vou tentar o mais breve possível regravar a última trilha que eu fiz de recurso extraordinário. Eh, eu acho que parou na metade e a voz não ficou muito boa, então eu vou tentar fazê-la novamente, tá? Para que fique mais claro para vocês.
Eh, e é isso, meu povo. Fiquem com Deus. Eh, até a próxima.
Assistam a a nossa a trilha, assistam a nossa gravação e até o próximo. Um beijo.