[música] Bom dia, pessoal. Eh, que mais uma vez agradecer a todos que estão aqui conosco ao vivo na TV Abipen, também aqueles que posteriormente estarão com a gente ali verificando esse programa. Eh, hoje o time aqui é grande, né, até porque o assunto é bem interessante, é recente e causa nos regimes próprios bastante dúvida. Então, a gente vai tá falando aqui eh com o Andrei, né, que vai ser o Responsável pela apresentação principal e a gente vai estar comentando eh com isso. Então, o Andrei do Ministério da Previdência Social, a Claudinha também, a Claudinha item
da do Ministério da Previdência, coordenador do Sergenal, Daniel Maeda, que vai entrar em seguida, ele é o diretor jurídico da B3, que ele vai est falando da estrutura da do olhar da B3 paraa nova resolução. Temos também o Dr. Quis que vai falar sobre uma estrutura, vai fazer os comentários na Sua área técnica, mas também vai falar da estrutura de contratação. Ele entendo, importante que a gente tenha consciência do que vai ser contratado, como seria contratado. Temos, estaremos também o Daniel Ribeiro Salvador, do grupo eh da diretoria da BIPEN, que vai também fazer um comentário
da sua vivência nas estruturas do prógestão da e o olhar de da certificação também. Eh, o Marcelo Rosa, que é gestor em Jundiaí, vai poder falar também da sua Experiência do regime próprio enquanto ol o olhar da da resolução. Os nossos três eh consultores, né, de investimento, o Paulo de Blazi, o Ronaldo Pores e o Vittor Leitão. Eh, assim, a gente vai ter um programa bem dinâmico. Então, aqueles que estão nos ouvindo e que querem fazer alguma pergunta, tudo, eh, metam pra gente aqui através dos nossos da das nossas estruturas de transmissão na TV Abit,
eh No YouTube. Então, nós temos um grupo para coletar as perguntas, sabemos que serão eh eh intensas, sabemos também que nem todas as perguntas a gente ainda tem solução. Muita muita, tem existe muita dúvida. Nós estamos conversando com várias estruturas nesse nesse mesmo momento. Eh, nós também não estamos eh assim felizes com o conteúdo da resolução, isso não é novidade para ninguém. E tem muitos agentes trabalhando eh para para que isso aí se Esclareça. Tem a BIMA fazendo reuniões internas, tem a BAI, tem a a BVCAP, a BPEN tá conversando com todo mundo pra gente
poder eventualmente tirar dúvidas ou fazer propostas para melhorar a resolução que veio muito eh diferente do que o grupo de trabalho tinha proposto. Então, eh, ao meu ver, né, e ao ver de muita gente, ela teve um descasamento entre a estrutura que que foi proposta pelo grupo de trabalho, algumas alterações extremamente profundas que Tod nós desconhecíamos, né? Eh, não foi uma foi uma surpresa para todo mundo e algumas eh ao nosso ver alguns equívocos que eu acho importante que a gente possa tá aqui pontuando para levar paraas autoridades que estarão eh cuidando da implantação e
eventualmente da modificação da resolução para que a gente possa ter uma resolução que se adeque, né, ao mercado eh que existe hoje, aquilo que efetivamente os regimes próprios pensam, a aquilo que os os do Mercado de investimento que tanto cuidaram dos recursos eximesa, também possam tá tá olhando. Enfim, como sempre, sempre há uma um ajuste a ser feito, uma leitura a ser feita. Existe já um grupo de trabalho eh montado no CNRPPS para fazer essa discussão, para ajudar na na estrutura da portaria, que ela vai ter que regulamentar muita coisa que tá aqui, muita coisa
será mudada. Então, eh, é uma novidade que veio para que a gente possa estar aqui tratando Com vocês. Então, a gente vai diretamente aqui apresentação do Andrei. O nosso grupo aqui combinou com ele, né, que a gente vai tá eh interferindo no sentido de fazer perguntas, esclarecimentos, dar a nossa opinião durante a apresentação dele. Então ela, a ideia é que seja bastante dinâmica, eh, e que a gente acredita que a gente possa estar fazendo um programa que atenda, eh, eh, os interesses dos regimes próprios, da, de, das estruturas Fiscalizadoras, eh, do mercado financeiro, para que
a gente possa tirar daqui eh algumas dúvidas, criar outras, né, e tá e tá trazendo uma opinião aqui bem eclética, porque nós temos estruturas de toda de todo mundo que trabalha com regime próprio, do gestor de investimento, do gestor dos conselhos, dos eh do Tribunal de Contas, do Ministério da Previdência, eh também da dos que são consultores de investimento, que podem estar aqui Também trazendo a sua experiência. Enfim, vamos tentar fazer um programa dinâmico para que a gente possa mostrar aqui o que tá sendo tratado na resolução também, quais são as nossas nossos olhares sobre
cada tema. Andreia, a palavra tá com você. Muito obrigado pelo trabalho que você visto para montar a estrutura. Fiquem à vontade, pessoal. >> Andrei, você precisa só fechado. >> Bom dia. >> Bom dia. >> Bom dia. É um prazer estar participando dessa live aqui. Nós estamos aqui para discutir alguns tópicos da resolução 5272 de 2025. Nós não vamos aqui abordar todos os tópicos, mas a proposta aqui a gente discutir alguns pontos. Eu vou apresentar o texto em si e que a gente possa tirar algumas eh algumas dúvidas e esclarecer alguns pontos para o dia a
dia dos RPSs. OK? Então vamos lá. Eh, o primeiro o primeiro tópico que eu Gostaria de começar, vocês estão vendo a minha tela que eu tô que eu tô compartilhando? OK. Muito bom. Então eu da da primeira leitura que a gente faz da resolução lá no artigo primeiro, a gente observa que os princípios da resolução se mantiveram conforme os princípios da resolução anterior, os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, OK? Eles se permaneceram nessa nova norma. Entretanto, nas responsabilidades dos Gestores, nos padrões de conduta dos gestores, observou-se ali que foi inserido alguns termos importantes que
se destacam, entre eles diligência, tempestividade, prudência. E esses termos realmente eles chamaram um pouco a minha atenção, porque eu percebi que o regulador, o Conselho Monetário Nacional, quando ele mencionou várias vezes a palavra prudência no texto, foi cerca de de quatro quatro vezes essa palavra Prudência. Então a gente percebe que o regulador estava preocupado nesse texto com a proteção dos recursos previdenciários, com a prudência financeira. E quando a gente pensa assim em estrutura de governança, eh, já existia na norma anterior, mas o regulador também manteve no texto que o RPPS deve ter essa estrutura robusta
de controles internos para garantir essa gestão eficiente. E mais uma vez ele trouxe dois termos, dois termos de duas Normas. O primeiro termo da natureza pública dos recursos previdenciários da nossa lei geral 9717 de 98. e proteção financeira, prudência financeira da lei de responsabilidade fiscal. Então, a gente percebe que esses termos eles eles foram inseridos na norma eh com o propósito, com propósito de nortear realmente eh a estrutura deste desta resolução que a princípio eh está eh vinculando as aplicações ao sistema de governança dos RPSs. E a proposta é justamente essa, né? que o RPPS
possa construir um sistema robusto de controles internos para se fazer uma gestão eficiente. Essa foi a primeira leitura que eu consegui captar ali ali do texto, né? >> Tá, Andrei, Andrei, Andrei, >> pode falar. >> Eh, eh, eu queria fazer aproveitar isso para fazer uma observação aqui eh com relação à governança e e houve aí uma proximidade do momento com o caso do Banco Master também. Então eu acho que o segmento de RPS tá de parabéns e tá bem maduro em termos de governança. E aí eu pego os números do que aconteceu com o Banco
Master no segmento. O segmento hoje, me corrige se eu tiver algum número errado, tem 385 bilhões de patrimônio de RPPSs. Foram investidos 2 bilhões, sendo 1 bilhão do Rio de Janeiro, né? o outro 1 bilhão eh espalhado por acho que 17 RPS. Então, eh é óbvio que eh esse dinheiro é dinheiro De aposentadoria, de garantia, de benefício previdenciário, etc. Mas eh eh eu acho que houve muita governança do segmento em não ter eh se abraçado de uma maneira mais ampla com o Banco Master. Eh, nós conhecemos vários RPPS que foram visitados, alguns que a gente
talvez ainda nem saiba e que não aplicaram, né? Suas estruturas internas se protegeram contra eh eh o ataque que seria feito aí, né? Alguns aqui até presentes e assistentes devem ter Recebido e não foram não viraram clientes do Banco Master. Volto a dizer, foram 2 bilhões em 385 bilhões e eh 17 ou 15 ou 18 RPS no universo de 2340, se eu não então os percentuais eh investidos no Banco Master foram bem protegidos, né, no segmento, dado o tamanho do ataque que eles devem ter feito. Então eu queria dizer que tanto o trabalho da secretaria,
nós da consultoria, as associações de classe, As certificações, ao longo dos últimos anos que eu que eu acompanho há mais de 20 se enust eh eh ficaram mais robustas e protegeram eh em grande parte isso. Então, eh eh o aumento de de governança, como tá ali na filosofia, ele ele não parece para mim, com esses números, que houve falha do sistema como um todo. Era o que eu que eu queria colocar inicialmente aí. >> OK. Muito bom. Eh, em relação ao credenciamento, a gente percebe que Devido esses esses fatos que o próprio Ronaldo trouxe já
aqui, foi feito um um aperto realmente aqui. E agora o credenciamento ele só pode ser realizado com instituições que cumprem os critérios do parágrafo 2º do artigo 21. São instituições S1 e instituições S2. Então agora nesse novo texto aqui, realmente eh a norma ficou ficou bem mais bem mais rígida nesse sentido. Para ter relação com o RPPS, tanto para receber recursos previdenciários ou para Ter qualquer tipo de relação com o RPPS, a instituição precisa ser instituição S1 ou instituição S2, conforme o inciso primeiro do parágrafo 2º do artigo 21 da resolução 5272 de 2025. Isso
também para a intermediação. Esse foi um um outro outro ponto que que surgiu também com relação à intermediação. A intermediação só pode ser feita também por essas instituições e o o a custódia dos dos ativos também. Então, realmente o texto, o texto aqui ele, ele foi bem forte Nesse sentido e a gente percebe que alguns parâmetros do credenciamento vieram lá da portaria 1467, vieram paraa norma para fortalecer ainda mais o texto nesse sentido, por exemplo, eh para ser considerados no processo de credenciamento é exposição ao risco reputacional. Esse é um fator que para ser considerado,
que no passado talvez eh ficou a desejar, mas esse é o ponto aqui que trouxeram para resolução para ser considerado no processo de Credenciamento. E eu destaco esses esses pontos aqui no credenciamento em relação à responsabilidade e governança, a gente percebe que realmente a responsabilidade ela aumentou, aumentou bastante, né? Agora, eh, os responsáveis pela gestão não são somente os membros da diretoria, os membros dos conselhos, membros do comitê, mas também os procuradores com poderes de gestão, as consultorias, os agentes de mercado, mas o ponto de Destaque aqui é que eles são responsáveis nas ações e
também nas omissões. Então a gente percebe realmente aqui uma intensificação na cobrança eh das dos pontos de responsabilidade para os responsáveis pela gestão. >> Andrei, só se você quer uma dúvida para mim. Quem são procuradores com poderes de gestão na área de investimento? >> Eu imagino que seja aqueles aqueles procuradores que são cedidos >> são cedidos para para o RPPS. é que ninguém pode fazer investimento se não tiver certificado e não tiver na estrutura. Então, por procurador aqui seria mais ou menos como se tivesse a possibilidade de você ter um preposto dentro da estrutura de
investimentos, o que não é possível, certo? Então aqui só para só para puxar essa estrutura, não tem procurador >> eh no >> não, que talvez, por exemplo, na Carteira administrada, eu não sei, eu tô o o o modelo, né, o o RPPS passa uma procuração, né, >> mas aí >> para lá na carteira comprar títulos em nome dele. Aí procur aí na procuração, aí não é procuração. Aí é, aí é contratação para fazer gestão. Ele faz como mandato do fundo ou da carteira administrada. Procurador aqui tem que tentar atender o termo pra gente não trazer
para nós uma Estrutura que não existe, né? Procurador em tese do ponto de vista legal é é um é um responsável jurídico ou alguém que deu uma procuração. Agora, como é que alguém pode gerir por procuração, gente? Certo? Então, é, essa essa é uma dúvida de quem seria esse procurador. Quando quando eu vi a apresentação do Andrei, falei, deixa eu perguntar qual é o conteúdo desse termo desse termo. O que é um procurador com poderes de gestão, certo? E então seria interessante a Gente trazer essa essa essa apresentação, quem seriam essas pessoas? E se a
gente não tiver essa solução agora, não tiver essa informação agora, depois a gente abre o faz um card, a gente explica pro pessoal, porque quando a gente deixa aqui essa essa informação, a gente com certeza vai criar eh uma necessidade de explicação. Por isso que eu tô interrompendo, porque eu mesmo não entendi quem são esses procuradores. Então, se a gente puder depois, Andrei, Não precisa ser agora, tá? eh, dá uma aprofundada pra gente entender quem são essas pessoas, porque da coluna da esquerda aqui nós estamos falando de pessoas do regime próprio. Uhum. >> Certo? Então,
tem que tá no regime próprio esse procurador com poder de gestão. E eu não entendo como é que alguém pode ser procurador com poder de gestão dentro da estrutura do regime próprio. No lado direito tem a gente de mercado. Só para só é uma dúvida, tá? Sim. A Claudinha, isso eu ia pedir para ela, eu acho que os procuradores têm uma isenção de certificação, não é, Claudinha? Se participarem do processo, >> não nem é nessa linha assim, vejam que, né, a gente tá discutindo essa norma que é nova para nós também. A gente vai falar
diante de um material que foi divulgado com perguntas e respostas. São 61 as principais potenciais que entendemos Como principais dúvidas, mas é um material que vai ficar em constante atualização e aperfeiçoamento. Então o Andrei já vai tomar nota dessa dúvida, né, Andrei? >> Isso mesmo. Isso mesmo. >> E outras que nós estamos recebendo via Gescom, que é o canal para receber essas essas consultas e dúvidas. E nós vamos atualizando esse material. Então, eh, iremos também, eh, buscar essa informação, estudar para fazer essa, Essa resposta também, eh, fundamentada, se precisar até entrar em contato lá eh
com os profissionais, né, da CVM. E a gente atualiza esse material com essa com essa dúvida pontual, porque de fato a gente não tem ela aqui agora eh eh respondida, né? Obrigado. João. É uma, a gente tá vai tá cheio de dúvida. Eu acho importante a gente ter essa postura. Vamos resolver. A gente vai a gente vai trazer essa, essa informação. >> Não, isso é muito importante. Esse Retorno que vai vir no chat também de perguntas. A gente vai tomar nota para alimentar esse material que a gente tá tá fazendo. >> Perfeito. Ô João, só
eh para comentar que eu eu também abordo nessa na apresentação que eu vou fazer depois, né? Eh, a respeito dessa expressão, eu tenho uma uma impressão a respeito, uma leitura, mas daí eu compartilho quando chegar o momento. >> Perfeito. >> Toca a vida, Andrei. Obrigado. >> Perfeito. Então, tá bom. Deixa continuar aqui. Eh, a gente percebe também que na na norma eh deu ênfase também as capacitação e a qualificação desses responsáveis pela gestão. Eles devem possuir experiência profissional, conhecimento técnico, que é a própria certificação de acordo com a portaria 1467 e a capacitação continuada. A
gente percebe que nesse sentido aqui a Capacitação continuada ela é abordada dentro do do prógestão. Então mais uma vez vinculando também esse processo de capacitação continuada aos níveis de certificação do prógestão. Eu percebi também que com relação à transparência, a norma, ela trouxe também, conforme previa já na 4963, em relação à documentação do registro das decisões de de investimento, registro digital para facilitar a rastraabilidade, auditabilidade e dar transparência na Nesses nessas decisões. Isso é fundamental. E uma das propostas desta norma com a vinculação também a as aos níveis de certificação profissional do prógestão é dar
essa transparência ampla para toda a sociedade do das aplicações dos recursos previdenciários. Então essa é uma tônica que aparece também com relação aos custos dos investimentos. Então, a gente percebe de acordo com a resolução agora 175 da CVM, os prestadores de serviço devem eh os RPPS Devem adquirir as informações sobre a remuneração dos prestadores de serviço e devem informar isso para os segurados, os beneficiários, no mínimo trimestralmente em relação aos ativos investidos, à remunerações e inclusive as contratações dos prestadores de serviço. E esse documento deve ser no mínimo trimestral para deixar todos eh cientes dos
custos envolvidos das aplicações do RPPS. E a norma trouxe também um um tópico lá No parágrafo, no artigo primeiro, ainda, ela fala um pouquinho sobre identificar os riscos, identificar, analisar, monitorar e avaliar os riscos. Esta gestão dos riscos é fundamental. Então, a gente percebe que a norma trouxe que é fundamental que o RPPS compreenda os riscos dos ativos e utilize as avaliações de agências classificadoras de risco, eh, e que também considere os aspectos ESG nos investimentos, OK? Quando possível na análise de risco e na Nas alocações dos recursos previdenciários. Então tem que considerar os aspectos
ambientais, sociais e de governança nas aplicações dos recursos previdenciários. E agora, Andrei, >> Andrei, Andrei, desculpa, você pode voltar dois slides, por favor, do na questão dos cursos, que muito, muito cliente aqui tem perguntado. Mais um, mais um aqui. Quando você vai eh eh a intenção Do legislador, na sua opinião, é um um relatório trimestral, aonde, por exemplo, o Instituto de Previdência de Jundiaí abra quanto que ele eh paga eh dentro da taxa de administração para custodiante, para gestor e para administrador do fundo. a taxa de administração que engloba todos esses custos seria suficiente porque
a abertura desses dados ela é de extrema dificuldade de de ser obtida pelos RPPS. Entendi. Mas de acordo com a resolução CVM 175, agora a proposta justamente é ter essa transparência, ter essa transparência desses desses desses custos envolvidos, não apenas a taxa global, mas também a taxa do a taxa realmente efetivada dos do dos percentuais definitivamente praticados. Então, de acordo com a resolução CVM, eles devem agora fornecer esses dados. tem que solicitar aos administradores, aos gestores, aos distribuidores para Ter esse esse esses valores realmente praticados para o RPPS poder dar transparência nesses valores quando abordarem
os custos dos investimentos. OK? >> O Andrei, >> não entenda que a taxa de administração já é tão transparente e ela engloba tudo isso que eu achei isso um exagero. E volto a dizer, eu já investiguei site da CVM, né? Talvez Maeda aqui possa me dar uma orientação, mas não é uma informação Fácil dos RPPS obterem. Eles vão ter que exigir do Bradesco, do Santander, do PTG, dos administradores e acho que isso vai ser difícil de cumprir. Minha minha primeira avaliação. >> Deixa eu deixa eu só colaborar um pouquinho aqui, Andrei. Na 175, essa essas
taxas têm que estar descritas no regulamento do fundo, tá? Então, quanto se paga? para área de distribuição, quanto se paga para custódia, quanto se paga para administração. Então isso isso Tá previsto na 175 e e você olha na estrutura do regulamento, mas custos de eh de um fundo não são só esses. Se o fundo mandar registrar uma ata, esse esse custo vai entrar como despesa administrativa e você não consegue fazer essa essa separação porque não estão nas prestações de conta dos balanços na CVM. Se tiver uma contratação de, se for um fundo que tenha um
ativo, por exemplo, eh, que deu um problema de defô, vai ter contratação de escritório de advocacia, Ele também não é um custo de taxa da administração e ele não consegue ser localizado a toda hora. Talvez quando a gente fizesse a regulamentação na portaria, nós tivemos que dizer quais são a as as taxas que nós devemos nós devemos prestar conta. Se tem que ser taxa de administração, a gente olha taxa de administração, a gente prevê isso na regulamento. Eh, se tão se então a gente teria que tratar de taxas ordinárias, certo? E que estão previstas no
Regulamento. Aí todo o regime próprio consegue, ao comprar o fundo, né, comprar a cota do fundo, estabelecer dentro do regulamento quais são essas despesas. Tem um outro detalhe, mais da metade dos regimes próprios do Brasil não estão adequados a um 75 ainda, então eles não têm essa informação. A gente precisaria criar também uma estrutura onde quem tem esse tipo de ativo esteja dispensado de a fazer a apresentação enquanto não estiver adequada a 175, Porque mesmo as estruturas de fiscalização, tá, no caso, os Tribunais de Contas e o Ministério da Previdência, eles não têm acesso para
saber se aquela declaração é verdadeira ou falsa, tá? Então, eu acho que a gente tem que tentar entender o que o que o que são transparência de custo e quais são os custos ordinários do fundo previsto no regulamento no fundo, certo? Porque você não tem como saber os custos extraordinários, certo? Então tem taxa De registro, tem tem tem taxas que você olha nos balanços que você às vezes não, eles consolidam, mas você não sabe efetivamente que taxa é. você tem você tem despesas bancárias que eles misturam junto comqu despesas eh de registro. Então, eh a
gente tem que tomar cuidado para não tentar trazer uma obrigação de informações que não serão disponibilizadas e que você vai ter mais tempo para tentar arrancar do seu administrador essa informação do que Para cuidar do do cuidar do investimento, certo? Então nós não podemos deixar que que a questão da informação que ela tem que ser mesmo objetivada, isso já já tinha antes, tá? A gente já sabe que isso daí já vinha lá antes, mas com a informação que eu vou passar, se eu não consigo nem descobrir qual quais são. Ontem eu tava conversando eh um
amigo meu que é que é que é gestor lá de investimento de de São Bernardo do Campo, a gente tava a Gente tava brincando até o seguinte, a gente entra, faz um e-mail pro administrador e reza para ver se ele vai te mandar, porque os administradores não vão passar informação detalhada de item por item. Então, acho que a gente tem que tomar cuidado para para olhar essas taxas aqui, ó. Taxa de administração, OK? Taxa de gestão, OK. Taxa de distribuição, OK. Custódia, OK. Mas os outros, tá? Eh, incluindo valores e percentuais, OK, mas as outras
Informações de custo, tá? Elas têm que tá bem, toma bastante cuidado porque elas não são eh ordinárias, elas não estão prestando prestando conta individualmente, tá? Então vamos fazer usar esse essa apresentação sua para tentar ficar só nesses requisitos que tão aqui, >> tá? Oi. >> O o o Clerman, que você conhece, nosso advogado aqui, tá falando que numa Adaptação a da 75, aima quebrou esses custos eh de todos os fundos. Então vou vou até pedir aqui que ele ele tá ouvindo para para que ele encaminhe aí depois para paraa Bipen para você também para para
isso ver e ver se se a gente atende aí também. E eh o Gilmar de São Bernardo do Campo também me perguntou sobre isso. Então >> então talvez talvez Andrei a gente possa aí, Claudinha, a gente possa na estrutura eh usar como referência esse Essa essa quebra de custos que a BIMA fez, certo? Eh, para que aí a gente facilita, como eles são os agentes do mercado nessa estrutura, a gente pudesse usar essa referência, tá? Eh, como referência na portaria, porque daí a gente, todo mundo teria a mesma fonte. A gente não eh tanto vocês
poderiam estar fazendo estruturas de acompanhamento em relação a isso, como os Tribunais de Contas também se interessass se interessasse a informação do ponto de Vista de gestão, eh, fariam essa essa estrutura, certo? E e no final da história é interessante é o seguinte, que que ela não garante rentabilidade, né? Ela só garante transparência na despesa. E aí tem que tomar cuidado para não contratar custo barato com com fundo ruim, >> né? Paguei menos administração, mas foi uma bomba a rentabilidade. Oi, Claudinha. Fica à vontade. >> A ideia, a ideia é a portaria fazer esse Detalhamento,
né? Procedimento em si. Isso, isso. >> O grupo que vai ser constituído também vai colaborar com isso. >> Perfeito. A gente na verdade >> a resolução, ela não traz o detalhamento. >> Ela a resolução determina que que o Ministério da Previdência detalhe, né? Tá no penúltimo artigo da resolução. >> Eu acho que isso que é importante a gente trazer hoje eh ideias para que a Gente não fique preso em informações que não possam ser depois eh tratadas. quer dizer agradecer o KMA aí pela pela informação. A gente pode depois até deixar um link nos no
site do da Bipen, das associações estaduais para poder entender como que tá quebrada a informação. Isso acho que é importante agradecer aí o Ronaldo e o Crima pela informação. E a gente, na verdade tá aqui discutindo uma novidade. É importante a gente saber as fontes para Que todo mundo que tem responsabilidade saber onde buscar, tá? E daí pra gente consolidar. E aí a gente tem que entender também o seguinte, essa informação será feita consolidada ou fundo por fundo, que é uma outra coisa que a gente precisa entender também. É isso aí, gente. Se eu puder
contribuir aqui, aproveitando que me perguntaram, né, sobre sobre 175, eh o nível de transparência que 175 exige dos fundos é paraa remuneração dos prestadores de Serviço, tá? Eh, é exatamente o que tá listado aí na transparência do Andrei, né? E pelo que eu tô entendendo aqui da leitura do Andrei, era o que eu já entendia também da leitura da 5272, né? A transparência que a norma tá pedindo dos RPPSs é um reflexo da transparência que a 175 pediu dos fundos, tá? Então nada além disso, né? Me parece a leitura correta mesmo. >> OK. Vamos. Obrigado.
Maedado. >> Eh, com relação aos segmentos de Aplicação, então esses segmentos na norma 4963 estavam disponíveis para todos os RPPSs, né? E agora esses eles foram drasticamente alterados, eles foram agora eh estão sendo linkcados ao nível de prógestão para para poder aplicar recursos previdenciários. por exemplo, RPPS sem certificação institucional do Prógestão, vai ter ela o acesso limitado aos ativos mais básicos e seguros, de acordo com a norma eh 527 5272 de 2025. E conforme o RPPS vai alcançando níveis eh de prógestão, ele pode alcançar até o nível quatro, onde ele vai ter acesso a todos
os segmentos, os segmentos da permitidos no artigo 2º, aqueles seis segmentos. Então a proposta aqui que realmente antes os progestão ele bonificava os limites, agora ele tá restringindo realmente os limites. Esse esse tá sendo a grande diferenciação da norma, né? Então a gente percebe que o regulador ele entende que a o nível de Governança está sendo realmente eh primordial para a aplicação dos recursos previdenciários. E talvez, na visão do regulador, o incentivo extra eh, de limites não alcançou o objetivo de e realmente os se certificarem, aumentarem o seu nível de governança. Essa é uma primeira
leitura que eu consigo fazer do texto, né? E por quê? Ô, o ô Andrei, eu queria fazer uma observação aí, bem como consultor, que é o seguinte, essa eh quem não tem prógestão não pode investir No antigo fundo 74 73A, que é aqueles referenciados di e fundos de crédito privado, mas eles são menos voláteis de que um fundo IMA B5 que só tem título público. Então essa de mais seguro de tecido proteção, eh, desculpe, mas não cola, tem evidências de que o que não pode, o que passou a não poder a partir do dia 2,
tem mais risco de mercado do que única e exclusivamente o que passou a poder ser alvo dos investimentos. Essa realmente eh eh não Deu para para entender. >> Andrei, eu ia fazer uma pergunta depois, mas como vamos nesse nesse aspecto, pensando um pouco assim, pessoal. com o bolso do RPPS, né? Eh, assim, vários, vamos pensar aqui no universo todo, né, Andrei? Eh, o percentual de RPPS que conseguiria, né, até por questão de estrutura, alcançar eh o nível dois, né? Mas pensando assim Em ganhar dinheiro, certo? Hoje nós estamos com um percentual de juro mais elevado,
né? eh se consegue boa remuneração, mas pensando um pouco paraa frente, eh, como uma queda de juro, né, a gente sabe que tem uma tendência de queda, mas intensidade, eh, esse reinvestimento, na verdade, na tua visão, a prudência prevalece sobre o cumprimento de meta atuarial para um para um instituto, um Regime que, enfim, por questões específicas não consiga eh o nível dois Porque por enquanto ainda a gente tem essa janela, né? Mas vamos pensar em taxa de reinvestimento de carteira, certo? Nós temos um estoque ali com rentabilidade do juro acima eh da meta no título
público. Mas pensando paraa frente, tu acha que o o tentando entender a cabeça do do do regulador, né, cara? Olha só, pior do que perder a meta é ter perda de Capital. É, é mais ou menos isso o teu entendimento, Andrei? A princípio, eu eu também eu estou a princípio seguindo apenas o o corpo do texto, né? O que eu também estou tentando entender o que que o regulador queador está dizendo na norma. O que eu percebo é que realmente na visão do regulador esses ativos são mais arriscados e o RPPS não tem condições de
fazer essa essa escolha sem esse nível de governança básico. OK? Então essa é a Princípio é a leitura que eu consigo ver do texto, entende? Então, imagino que o regulador pense assim também, né, quando deixa eu dar minha opinião aqui. Eh, nos últimos 20 anos, em 11 deles, eh, título público não bateu meta, tá? Então, significa que nós estaremos condenando os regimes próprios a ter déficit em relação à meta atuarial. E aí estamos condenando os entes a aumentar o pagamento. Quer dizer, então, do ponto de vista da estrutura da resolução, Certo? nós estamos eh olhar,
se olhar só título público, tá? A gente tem um um problema seríssimo eh de do investimento não não cumprir a obrigação dele, qual seja, gerar recurso para pagamento de de benefício previdenciário, que é para isso que >> Oi. >> É, e aí fazendo uma provocação pro pro nosso colega Saris, né, Sarquis? É aquela tem um item muito de de de fiscalização, que é correto, né? a tua Política de investimento está ajudando no cumprimento da meta, né? Então assim, essa pergunta pro pessoal que fica mais restrito adiante, né, que porventura não conseguir, disse, olha, eu é
o que eu consigo aplicar, né? Então acho assim, essa questão pensando como consultor, né, eh, Ronaldo, não sei se o Víor, eh, como é que nós vamos ganhar dinheiro numa, claro, o instituto que tiver condições, né, do aperfeiçoamento é sempre sempre bem-vindo, mas pegando o Horizonte todo, né, de todos os RPPS do país, todos têm risco atuarial, né, todos têm meta. eh essa carteira mais restrita num cenário de juro mais baixo, é o que temos, né? É mais ou menos isso. >> É só só complementando essa esse olhar do do do legislador também, ele ele
fere frontalmente a política que foi implementada na resolução na na lei 9717, onde você dá valor à certificação. A certificação profissional de de investimento é que te dá a qualidade para poder fazer gestão de investimentos. Nunca foi o PRGestão que deu essa qualidade. Prógestão só dá a qualidade da governança para aqueles que obtém. Então, dos 1900 regimes próprios aproximadamente que estão distantes de ter um progestão nível dois, né, ou não consegue nesse momento, eh, a gente pergunta a seguinte: para que que serve ter certificação de investimento para Esse pessoal? Para que que eu vou exigir
certificação do do da do conselho, por exemplo, que ele só pode aprovar a política de investimento, que tem dois ativos, certo? Não dá para entender. E também não dá para entender porque que eu posso comprar título público e fazer empréstimo consignado, certo? O empré consignado é o pior ativo para você gerir dentro do regime próprio. Não existe nada tão ruim com tanto problema para para implementar do que do que Empréstimo consignado. Quer dizer, o empréstimo consignado eu posso fazer eh sem tomar nenhum cuidado, a não ser o que tá previsto lá, posso entregar, posso fazer
mal feito, posso fazer errado, posso contratar mal, certo? Mas eu não posso comprar fundo líquido. Então, no na minha visão de quem tem mais de 20 anos em regime próprio, nós mudamos o foco dos investimentos nessa última resolução. Antes a gente tinha a condição do gestor bater meta atuarial, Especialmente aumentando a posição em fundos líquidos, desde que ele tivesse a certificação, certo? Eh, e você tinha um prêmio para ter pró-gestão. Isso foi feito nos últimos, nas últimas resoluções e agora passou o seguinte: se você não tiver prógestão, você é um cara fora do mercado. Então,
não precisa mais estudar, gente. Não precisamos mais estudar eh investimento. Para que que que você vai ter que ver para comprar título público e para comprar fundo 100% Título público? Nada. Certo. Nada. Só o seguinte, olha. É, tem título público, tem. faço um comparativo de taxa de custo para saber porque o título público vai e vou entrar lá. Aí eu compro um fundo 100% título público e o juros abre. Aí eu acabei com a minha carteira, certo? Porque quem não tem condição de comprar título, ele acabou com a carteira. Você pegar um uma crise agora,
um IMA B5 mais e o juros aumentar 1% ao ano, certo? Você comeu o patrimônio do Seu regime próprio. E aí é qual é a explicação que a gente dá pro segurado? Qual a explicação que a gente dá pro ente patrocinador que vai ter que colocar um monte de recurso, porque alguém que infelizmente não tem a mínima noção do que é regime próprio, de quais são as do que teve um mandamento, como é que foi como é que foi criado o sistema atual, como é que a gente evoluiu de uma de uma, de uma resolução
que nem tinha ligação com a 55 para colocar a 55 Dentro da estrutura para chegar perto do fundo de pensão e de repente a gente ter um cavalo de pau, certo? E completamente e deixando completamente fora do mercado pessoas extremamente preocupadas em se qualificar. A gente tem um erro aqui essencial. A gente tem que olhar a certificação de investimento desse pessoal. Então, se tem lá dificuldade, então, que a gente exige uma certificação de vencimento de um nível maior para acessar mercados maiores. Por Exemplo, o básico não pode entrar com estrutura tal, mas o intermediário pode
comprar fundo tal, o avançado pode comprar X e aí você dá um prêmio para quem tem pró- gestão. Nós fizemos uma coisa completamente equivocada. Esse esse nessa questão essa portaria mata o regime próprio no longo prazo, certo? Eh, e aqui assim, a gente tentou conversar dentro da estrutura da da do pessoal do Ministério da Fazenda para explicar e tentar trazer quais seriam as Observações caso eles discutissem com a gente o conteúdo do do da resolução. E a gente nunca teve acesso ao conteúdo da resolução. Então, quem olhou essa resolução não conhece regime próprio de dentro,
não conhece a estrutura que tem vocês do da de educação que vocês do Ministério da Previdência vem dando nos últimos anos. não conhece motivo porque a certificação foi colocada no artigo B, não conhece a portaria de certificação. Quer dizer, a gente confundiu Certificação e qualificação do investid do investidor com pró-gestão. E pró-gestão, desculpa, ela não foi feita para cuidar do dia a dia do investimento. Ela foi feita para cuidar de investimentos mais robustos que têm necessidade de uma estrutura maior de acompanhamento. Mas quem não sabe escolher, você pode ter o nível que for, tá? Olhando
aí o seguinte, os grandes e investimentos errados no má pegando o primeiro do Ronaldo, foi feito com quem Tinha progestão. >> Exato, >> né? Então o progestão não protegeu. Quem protege é formação e investimento. >> E aí a gente teria que tentar repensar o seguinte: por que que eu tô tirando, por exemplo, de um de um baita de um gestor que não consegue implantar para gestão bater meta com 3, 4, 5% num momento como esse daqui e correr de fundo eh de de estruturas de fundo eh IMAB, por exemplo, quando o mercado tá abrindo, Porque
eles estão condenados a não bater meta no futuro, gente. E outra coisa, a gente a gente tá achando que todo mundo é medíocre e ao contrário, nós temos gente muito boa sem prógestão. Nós tivemos fazer voltar um pouquinho para trás, dá limite eh pequeno, mas dá limite para de gestão para quem ainda não conseguiu prógestão e premiar quem consegue, não fazer uma linha de corte. Essa é a minha opinião, >> tá? Ô, ô, Marcelo, deixa eu só falar uma Coisa, ô João. Eh, eh, e, e adiantando um pouco mais esse cenário que você falou de
não atingimento de meta, vai eh acontecer dos órgãos de controle externo, os tribunais de contas, no final do período, cobrar e explicar porque não bateu a meta atuarial do ano, etc, etc., e, e, e, e por uma impossibilidade legal. Então, talvez alguns venham a ser punidos contas eh eh não aprovadas por conta de um engessamento Da da da composição dos investimentos que a 5272 tá colocando. >> Eh, é até para tá acrescentando um pouquinho em cima do que o João comentou, tá, João, eu acho que tem que tomar com muito cuidado, realmente, tá? eh com
relação a a a levar para dentro da gestão de investimento um programa de certificação que é da gestão do RPPS como um todo, tá? Que ela não tá tratando só investimento, tá? Então você cobrar uma certificação profissional que Ela é exclusiva e dedicada para atuar em investimento, eu acho que é uma coisa você atrelar a um programa de gestão que ele fala do RPPS como todo a liberar possibilidade de investimentos, eu acho um equívoco muito grande, né? Segundo ponto, a gente tem que tomar muito cuidado, muito cuidado a partir de agora, né, com a qualidade
das certificações que a gente vai ter daqui para frente. Será que a gente não vai viver agora com vários copia e cola, Onde o pessoal vai fazer um caracrachxá simplesmente para obter a certificação e a gente não vai trazer apresentar a a a melhorias ou aprendizado para dentro do RPPS. Eu acho que isso tem que ser medido, OK? Eles vão tirar, vão buscar certificação para poder acessar outros tipos de investimentos. Mas qual que é a qualidade dessa certificação, né? Porque a certificadora ela vai olhar se tá cumprindo os requisitos. Mas os requisitos estão sendo cumpridos
de qual Forma? Eles estão trazendo aprendizado de verdadeiramente para dentro do RPPS? Estão trazendo uma melhoria na gestão ou simplesmente consultorias? Aqui eu não tô falando consultoria de investimento. Consultorias vão vender certificação a dar com rodo. Aí a gente vai criar um novo nicho de segmento que não vai trazer melhoria nenhuma para dentro do RPPS. Outro ponto, a resolução, ela levou hoje 80% dos RPSs condenado a não bater meta pelos motivos que já foram Falados aqui. Agora a gente tem que entender esses 80% dos RPSs, por que que eles não estão obtendo a certificação, tá?
Qual que é o motivo que tá levando eles? simplesmente é boa vontade ou existe alguns impedimentos que não fazem com que o RPPS consiga a certificação, tá? E aí você condenar eles a não acessar diversos tipos de investimento por causa disso é você condenar o fim do RPPS. Outro ponto que eu queria falar, a gente Tem que tomar cuidado aqui com a Cláudia e com o Andrei, que eles não são legislador, né? Eles não criaram essa resolução 5272. Então eles, o Andrei tá dando aqui a visão, né, o entendimento que ele teve da resolução. O
Andrei aqui é o nosso órgão fiscalizador. Certo, Andrei? Certo, Cláudia, né? Então a gente tem só separar isso daqui que o Andrei não foi quem criou essa resolução e nem a Cláudia que criou esse esse. >> Mas é ele que tá aqui Sim, sim. Sabe? Mas, mas esse ponto só eh da da questão, né, de de pensando mais filosoficamente, né, até tu, João, que deves participar lá do do grupo de trabalho, eh porque assim, eh não faz sentido, né, um regulador assim precisa tentar entender a lógica dessa resolução, né, a intenção eh eh de uma
resolução, né, eu até comentei ali numa nossa reunião prévia, né, o que que o regulador sabe que nós Não sabemos, né? Porque o regulador ele ele tem lá a visão do todo, mas ele não tá no dia a dia, né, da da operação, né? E e a gente tem aqui o o Daniel Maeda, eu não posso crer que um regulador chega, ó, chega até amanhã, ah, para um pouquinho, eu vou restringir tudo aí nessa nova norma, OK? E quero fazer muito mais restrição e e prudência. Não pode ser assim, né? Então também acho que é
importante, né, João, no grupo tentar entender a intenção disso e aí Criar soluções, né, me car, mas por que que vocês colocaram isso, né? Tá, mas e os institutos, como que falou, os institutos no país, quantos por cento de fato, como o Marcelo bem colocou, tem condições de alcançar o nível dois? Ah, OK. E aqueles que não alcançarem, larga de mão a meta, OK? Quer dizer, faz uma gestão de um único ativo, OK? Eh, então acho que isso é importante, né, pensando filosoficamente, o espírito do do da operação, até porque, como tu Comentaste, João, saiu
diferente do grupo de trabalho, né? Será que é o, né, como a gente brinca, o Tim Maia lá, né, o saudoso Tim Maia me dê motivo, me saia uma resolução no meio de um problema de instituição financeira, né? Aí pega o que o Ronaldo falou no início, tá? Eh, eh, eh, eh, tá aí o motivo que eu quero fechar tudo. Então, acho que isso, isso é importante para tentar entender e aí construir, né, eh, alternativas. Então, era isso. >> É, gente, já eu posso reagir aqui de novo, já que me citaram meu nome aqui mais
uma vez. Sim, te fiz uma provocação, Maeda, fiz uma >> tudo bem, vou vou contribuir. E aí, de novo, assim, bom, em parte também é como o B3 aqui, mas em parte como exv, né, eh, trabalhando do lado de lá, fazendo regulamentação, né? Que que acontece, gente? Assim, o João colocou um ponto, né? Eu acho que esses dois pontos aqui, na verdade, ele colocou um tradeoff, né? Eh, de dois pontos e e e no fundo eu penso um pouco diferente. Eu acho que eles não brigam entre si, né? Eh, capacidade, conhecimento técnico é importante, ninguém
tem a menor dúvida, né? Acho que é um algo que que o regulador deveria continuar investindo, né? Mas eu acho que governança também é, tá, gente? Assim, eu não desmereço o critério do do prógestão como ele foi colocado na norma, não, porque, enfim, né, o o o conhecimento ele é muito Importante, né, para que você possa tomar decisões embasadas, fundamentadas, técnicas, etc., né? Mas a governança é igualmente importante para que você possa tomar decisões imparciais e dependentes, isentas, né? E olhando um pouco aqui para trás, né? Eh, mal ou bem, essas esses investimentos e RPPS,
como eram feitos em fundos, né, eles batiam muito lá na CVM também, né? E eu tinha uma percepção assim de que o problema dos RPPS eh ao realizar os Investimentos nesses fundos problemáticos do passado era mais uma questão de conflito de interesses do que de falta de capacidade, tá gente? Com bastante franqueza, né? E aí assim, conhecimento não ajuda. Assim, o cara pode ser um tremendo especialista no mercado se ele não tiver uma governança interna robusta, né, que preveja para robustecer, como alguém tentou falar aí, né? Eh, que preveja alçadas de decisões diferentes, decisões colegiadas
que Diluam, né, aquela decisão entre várias pessoas, segregação de funções internas, eh, controles internos, etc, etc, etc. Eh, o cara vai embora, entendeu? Ele vai tomar decisão conflitada sem ninguém para segurar, entendeu? Então, assim, eh, você ter uma governança interna no RPPS, que pelo menos ajude, né, o RPPS a se blindar, né, dessas decisões conflitadas, né, é muito importante, gente. Eu não vou desmerecer isso, não. Então, assim, OK, a gente pode eh Reverre, né, se se foi até o ponto certo ou se a gente exagerou na mão, etc. uma outra discussão. Agora, eh, o conceito
em si, né, de prever o pró-gestão como mecanismo que separe, né, que tipo de investimentos, um RPPS muito pequenininho ou um RPPS maior, de mais estrutura pode fazer. Isso eu acho que é válido, tá gente? Eu acho que é um exercício que que a própria experiência histórica mostrou que seria necessário Fazer, né? E e me parece que foi a intenção aqui eh do regulador fazer mesmo, tá? O respondendo, reagindo aqui ao a pergunta do espírito da norma, né? Acho que o espírito foi muito esse, gente, assim. E tudo bem, eu eu não deixo de ser
sensível ao ponto do João. Se se a gente esqueceu, né, se a gente, que eu digo assim, né, estado, né, esqueceu, né, eh, de olhar paraa capacidade, conhecimento, né, eh, vale o recall, né, a gente voltar a refletir Sobre isso. Não tô eh dizendo que não é importante, é importante sim, né, mas não é a única coisa que importa. Esse é só o meu ponto aqui, tá? É, só pegando o gancho aí da fala do Maeda, eu compreendo também que não é um uma desconsideração eh de uma certificação profissional, mas também uma valorização da certificação
institucional, né? Então, é o conhecimento, a capacidade daquele gestor de recursos, mas também eh uma Uma valoração, né, ainda maior da governança. Eh, embora tenhamos poucos, né, RPPS ainda certificados, né, mas os que têm, né, estamos aqui, Marcelo, Daniel, eh, sabe a melhora que dá na governança, né? Então, melhor controle dos ativos passivos, então, eh mitiga mais, né, os riscos que acreditamos que também foi um objetivo eh da norma, né, do legislador. >> Eu queria >> só só um pouquinho, ser aqui, só para não perder o link, daí você já você já te passa. Eh,
eh, governança de investimento em prógestão é muito pequena, muito pouca, eh, pouco abordado. Eh, e a gente sempre tava nas reuniões, comentava, tem coisa que deveria ter. a gente em Jundiaí sempre teve muito mais estrutura de governança. Agora governança não tá só no PRGestão, gente, porque PRGestão é uma governança certificada, mas se tivesse sido, a Gente tomar cuidado de na resolução exigir níveis de governança do investidor, certo, para liberar, tá? você faz com que ele consiga ter estruturas de governança sem necessariamente conseguir ter exprestão. Então você colocaria isso na questão da política de investimento, quais
são os níveis de governança exigidos para você poder acessar determinadas estruturas, tá? Eh, e você tem que tomar o seguinte cuidado, tá? Eh, você não pode imaginar Que todo mundo que tem pró-gestão sabe o que tá fazendo investimento. Eu acho que isso tem que tomar bastante cuidado e e você não e você não pode deixar de fora, certo, quem pode instituir um nível de governança, tá? Então, a governança não é a só a certificada, a governança é a real. Então aquilo que você a gente poderia exigir, acho que a gente pode trazer isso dentro da
portaria, inclusive para para postular uma alteração na resolução, é o que nível de Governança você tem que ter nos seus investimentos para acessar fundo líquido. A gente pode listar >> oi >> uma uma opção aqui me aqui até eh uma uma uma um item que me que me veio na cabeça assim tentando pensar como regulador. Será que o o a a a de tudo que foi falado aí, né? O prógestão é um requisito do investidor qualificado, correto? Então assim, >> também pensando como regulador, tá? Não não tenho essa pretensão, né? Fazendo palpites, porque o quando,
né, o de novo aí o Maeda aí na regulação me ajuda. Quer dizer, o quando o cara o quando o investidor, né, ele é qualificado, né, para o investimento, aquela conversa do eu não sabia. fica mais complicado. Então, também pensando sobre a ótica, ó, vamos colocar esse povo todo com incentivo À certificação, OK? Porque também os qualifica como qualificado. Olha que fantástico meu português. Então, assim, pensando como regulador, né? Eh, porque isso me remonta lá os fundos de pensão, né, lá do passado também, né? depois que por natureza são são qualificados, né? Mas o RPPS
teve isso. E aí o pessoal fazia aquelas aplicações, ah, mas eu não sabia, eu achei que a renda variável não variava, entendeu? Então assim, eu acho que também pensando esse processo também Do do do projeção, eu acho que também tem aí a ideia de de mudança de status, né, no que se refere a investimento, é palpite, né? OK. João, me permita aqui fazer uma, acho que uma participação breve aqui, mas acho que o Maeda foi muito feliz na fala dele aí do dessa qualificação do assim de não desconsiderar totalmente o progestão, né? Eu concordo que
eh a gente ter um selo progestão não quer Dizer, e aí como o João falou antes, né, assim, não quer dizer que eu tô progestão, tô meio que dando menor importância à certificação dos profissionais. Eh, o Marcelo falou um ponto eh importante também de que eventualmente se vai surgir um novo nicho e as pessoas vão vender, entre aspas, um progestão já uma certificação, né? Mas ao mesmo tempo os profissionais também eh podem ter isso, né? Assim, a gente sabe que que a pessoa tem uma Certificação não necessariamente a qualifica. ele ter mesmo que o nível
avançado, você pode sentar ali numa cadeira e estudar, estudar, você vai fazer a prova, vai passar, vai estar certificado, vai continuar sem conhecer mercado. Então é um selo, né? Acho que assim como o Progestão, só que é um selo institucional, acho que é importante que o Progestão tenha. Eh, me parece, eu acho que até pela fala de todos vocês, eu ouvi bem atentamente, já anotei Bastante coisa aqui. Eh, a gente tem uma percepção, talvez em comum que o grande ponto aqui é governança, né, assim, a gente precisa subir o nível de governança, a gente precisa
de alguma forma minimizar os riscos, a questão do conflito de interesse, como Maeda falou também, que é a causa maior, né? Então assim, você ter as pessoas um ter com progestão, ter todo mundo do comitê com certificação avançada, se tiver eh eh eh fragilidade na estrutura de governança, Pode passar uma situação conflitada. Então assim, acho que o ponto principal aqui é a questão da governança, a separação de responsabilidades, a definição dos limites de alçada, tudo isso que já tava previsto lá na portaria na 1467 veio paraa resolução. Acho que dá um reforço dessa questão da
qualidade da gestão que os RPPS precisam ter. Talvez o que a gente tenha eh em comum de entendimento nosso aqui é que a dose foi muito grande, né? Assim, a gente Precisava de um remédio. Eh, o master, eu acho que foi só o caso do master, foi a cereja do bolo. Aí a gente precisava ter uma mudança, a melhoria de governança que a gente já viu nos nos últimos anos, mas talvez a dose do remédio foi um pouco exagerada e aí virou um veneno, né? N assim, a gente meio que de fato, eu concordo com
vocês que restringir os condenar, entre aspas, os RPPS a aplicarem somente em título público, é, a gente fere a ideia central Da 9717, que é a busca pelo equilíbrio financeiro e atuarial. Na hora que você disse, o cara só pode investir em título público num cenário de juro alto, OK, mas de fato daqui a 2 anos, 3 anos, talvez isso seja um vai ferir de morte os RPPS. Então, eh eh talvez a dose, a busca pela governança, ela é saudável e aí envolve a toda essa questão de estruturação, de qualificação do pessoal, da certificação institucional,
mas talvez só essa dose de fato ela Tenha sido muito grande, né, assim, foi muito pesada aí essa essa forçação de barras sobre a questão de realmente limitar demais o acesso aos produtos. Mas enfim, acho que esse era mais uma contribuição aqui de que de fato a gente precisa talvez calibrar um pouco melhor essa questão do nível do progestão, mas enfim, acho que a gente tá numa uma discussão boa aqui, muito rica. >> João, >> se eu puder dar uma uma Contribuiçãozinha agora, não sei, >> sempre pode. Vamos lá. Não quero eh eh conturbar tudo,
mas o que o Maeda falou, o Víor falou eh eh o o o nome do jogo é o conflito de interesse, né? Eh eh a gente tá falando justamente o que vocês, eu acho que todo mundo tá com combinando aqui, né? Estão falando a mesma coisa. Pessoas que entendem bastante foram lá e adotaram medidas ruins. Por que que isso aconteceu? porque não havia governança. Aí como que eh eh prospectaremos governança nos regimes próprios? Eu acho que a resposta é o pró-gestão. Eu concordo que Mas o pró-gestão ele pode melhorar em vários pontos, né? Eu mesmo
tenho várias observações a fazer e é motivo pra gente melhorar o progrestão, né? talvez eh o a crítica seja ficou muito excessivamente atado ao prógestão, mas eu acredito que isso é é é ao mesmo tempo uma um ponto ruim e um ponto alviçareiro, porque o prógestão tá na Mão do Ministério da Previdência Social. Então vamos canalizar as nossas impressões de como melhor se falaria isso, justamente para um instrumento que é menos rígido do que uma resolução do Conselho Monetário Nacional. Então, eh, eh eu entendo o choque, mas não sei se eu discordo completamente de pôr
o o as estruturas de governança em foque, né? Eh, a segunda observação que eu queria faz fazer é que o seguinte, né? Eu tenho visto muitas metas atuariais Super estimadas, né? Então, eh, a meta tá lá colada na curva futura dos juros. Primeiro, eh, eh, se a gente colhe a meta da curva futura de juros, né? Claro que a gente poderíamos pensar no ALM, um uma massa mais jovem, uma massa mais antiga, fora da casinha em relação a um investimento de títulos públicos, não é? Mas por que que a maioria dos dos regimes próprios cola
essa essa meta lá? Ora, porque dá uma ajudazinha no déficit atuarial. O que eu, a minha impressão e Que alguns eh tribunais de contas já criticaram é justamente o histórico, né? Você nos últimos 10 anos nunca chegou nessa meta que você tá falando. Por que que agora você passaria a alcançar? E isso também, essa força, né, eh, essa espada na cabeça do dos gestores acaba empurrando às vezes para investimentos um pouco mais arriscados. Então eu eu entendo que um um regime próprio com menor estrutura, com menos certificações, talvez deveria eh eh se Limitar a a
instrumentos mais simples. Não tô querendo eh eh dizer que a dose foi correta, né? porque a gente tem inúmeros eh eh RPPS sem pró-Gestão, muitos deles com plenas condições de de buscar de compreender esses instrumentos que eu tô falando. Mas vamos ver também no geral. Eu acho que a resolução nos deu uma ferramenta, né? Por meio do Ministério da Previdência, por meio desses diálogos, né? A gente pode pode caminhar Por enquanto. É essa a minha impressão aí. Ô João, >> vai lá, Daniel. >> Se eu pudesse só fazer uma contribuição, tava me segurando aqui um
pouco para falar para não atrapalhar tanto a a apresentação do Andrei, mas como ele já tá sendo aí eh metralhado de manifestações, eu trago aqui algumas ponderações que falam um pouco com que alguns trouxeram, mas também algumas Ponderações pessoais. Eh, primeiro, a resolução, a gente tá um tempão trabalhando e cobrando essa resolução. Eh, não me parece uma mera coincidência que ela tenha saído logo após a questão do do tal do famig gerado do Banco Master, né? Eu acho que acabou sendo como um pouco de uma resposta da da do regulador à situação. Mas aí me
vem a pergunta, né, que eu acho que até você também fez esse comentário, João, seria o progestão, seria a governança Diante de tudo que a gente tem visto e falado, ouvido da situação específica desse caso que teria evitado esses investimentos em alguns RPS que foram realizados? Parece que não, até porque alguns deles tinham progestão, tinham governança, né? Então assim, eh essa situação específica que gerou todo esse alvoro porque foram 19 eh RPPS que investiram mais valores relevantes, para alguns deles valores relevantes, eh foi uma situação que aconteceu independente, Foi um conflito de interesse independente de
qualquer nível de governança. Se a pessoa tivesse lá progestão e falasse: "Ah, mas eu não posso fazer isso que minha progestão não permite, que progestão que vai para para o céu, vá para qualquer lugar, mas eu quero que faça ser feito." Felizmente, esses exemplos que a gente teve de alguns RPPs foi muito mais nessa nessa linha. Não acredito que fosse o que o que o Prógestão teria evitado, né? O que eu acho que incomoda a muitos em geral, acho que a governança, todo mundo tá falando a mesma linha, governança é importante, mas a gente tem
que pensar, PRGestão obrigatório ou é facultativo? É um programa de certificação institucional que analisa processos de gestão. E se você olhar os pilares do progestão, não existe pilar de investimento. O investimento tá dentro dos controles e governanças, mas de Todas as ações são ações muito tímidas. Inclusive, a gente tem discutido isso, eu faço parte da comissão do Prógestão, a gente tem discutido melhorias nesse ponto, mas sempre eh tentando o equilíbrio de saber que o progestão não tá ali para afetar diretamente a atuação do RPPS, nem como medida fiscalizadora, tá? Como medida de certificação institucional. A
gente tem que pensar o progestão como uma espécie de ISO 9001 dos RPS. Foi para isso que ele foi que Ele foi pensado, ele foi criado, ele tem sido melhorado ao longo dos tempos. E essa mudança tão radical assim na no rumo, né, que me parece que não foi coincidência eh eh com a situação específica que a gente tá vivendo. Acho que precisa ser dada uma resposta assim, mas uma mudança tão radical nos, inclusive do que tava sendo debatido na comissão que você fazia parte, não deveria ser melhor debatida com o segmento como um todo,
não deveria ser Debatida com a comissão do prógestão? A comissão foi surpreendida com a resolução, pelo menos eu fui surpreendida e e todos os gestores que a gente eh tem contato na comissão. Ninguém sabia que eh e haveria uma vinculação tão forte assim ao prógestão. Você aumentar limites a depender do nível, OK, é ótimo, é válido. Você trabalhar em cima da certificação profissional, que eu acho que esse é o ponto, né? Você eh casar determinados Investimentos numa qualificação profissional melhor do gestor de recursos, OK? Mas esse casamento tão firme, tão intrínseco com prógestão, que basicamente
tornou ele obrigatório, é assim, pra gente até parar de de de hipocrisia, o prógestão já não é facultativo, porque ou ele adere ao progestão ou não vai bater meta atuarial, ou adere ao progestão ou vai ter um ISP ruim, porque o Progestão tá dentro do ESP, é melhor mudar logo a Norma e colocar o o progestão como medida obrigatória, né? Hoje a norma a regulamentação não permite, mas paraa gente não maquiar a situação, né? Porque os caminhos que estão acontecendo não é um simples incentivo, é uma obrigação. Porque você como gestor que é obrigado a
bater meta atuarial, você vai precisar fazer a prógestão. E aí a gente vem para um ponto, faltou debate, ao meu ver, faltou debate na comissão de progestão. Essa resolução não foi discutida no CONAPREV que que desenhou progestão desde da origem, não foi discutido CNRPP, essa agora depois que ela saiu, vai ser formado um grupo de trabalho para tentar melhorar. Então, ao meu ver, faltou absolutamente diálogo, né? nessa nesse cavalo de pau que que que você serviu aí, eh, que você comentou inclusive. Mas eu pergunto, progestão tá preparado para assumir esse papel? A certificação de progestão
hoje está preparada para isso, para assumir esse Papel de de principal ponto definidor de de política de investimento? Então assim, esse esse que é um um um uma um uma ponderação que eu trago para todos, até porque o a gente sempre discutiu progestão, eu sou um entusiasta da progestão, onde eu onde eu chego, eu falo bem de progestão, falo da experiência de como melhorou a gestão eh eh de Salvador desde o início que eu assumi e tenho 8 anos e meio aqui em Salvador, eh sempre seguia a linha do Prógestão, mesmo antes de estar certificado,
né? certifiquei no nível três, hoje sou nível quatro, falo bem para todo mundo do prógestão e sou um grande defensor, tanto que eu faço parte da comissão e sou um grande entusiasta, mas a gente sempre trabalhou pro gestão eh no amor, né? Ou seja, no convencimento de que ele faria bem paraa gestão. E agora na dor vai resolver? Porque a mudança de processos de gestão é uma Mudança cultural. O gestor, a equipe tem que internalizar aquela cultura, tem que querer aquela cultura. Se não quiser essa cultura, vai ser uma máquina, simplesmente um nicho de mercado,
como se falaram, de fazer progestão, porque não copia e cola, relatórios prontos, o o RPPS consegue algum nível de progestão, nível um, nível dois consegue, né? Então, as consultorias vão Abrir, vai abrir um leque enorme, vão ter aquele, aquele pacote pronto, vai chegar lá, vai entregar o relatório, vai fazer o relatório pro, pro RPPS, mas não vai internalizar, né? Então esse é um ponto que tem que entender. É, é esse objetivo para gestão como programa, não é? Então, me parece que não. Eu tenho algumas restrições a a ao formato, a como a como isso foi
feito. Fora que o progestão ele não é uma certificação, que é uma coisa que eu sempre discuti Muito. Eu acho que o progestão ele teria que ser nichado por eh portes de RPPS, porque hoje o Progestão ele não permite que todos os RPPs cheguem ao nível quatro por uma série de problemas, uma série de questões inclusive regulatórias, né? um RPPS que não é eh organizado no formato de uma autarquia tem grandes dificuldades de chegar no nível quatro ou de chegar no nível três por conta de desenhos formatados no no no progestão que foram melhorados, que
Evoluíram ao longo do tempo. E eu que não sou autarquia, que a gente fez um caminho inverso, eu sei o quanto a gente penou para adaptar tudo aqui para conseguir chegar no nível quatro progestão. Então assim, o o discurso da gente quando a gente fala de de progestão, todas as as apresentações, inclusive do ministério, olhe, primeiro você tem que identificar o perfil de nível aderência ao de aderência ao porte do do seu RPPS. E muitos estão fadados a Ficar no nível dois o resto da vida. Isso significa dizer que mesmo tendo capacidade técnica, mesmo tendo
algum grau de governança, mesmo tendo certificação profissional de investimentos, aquele RPPS nunca vai acessar determinados investimentos que vão garantir, né, o batimento de meta, né? Então assim, são algumas ponderações iniciais que eu trago aqui, João, fala um pouco com o que alguns trouxeram, mas eu acho que mais do que tudo que tá Incomodando o o segmento como um todo foi a falta de diálogo e realmente a surpresa que se teve com uma mudança, uma agnada tão grande em relação a isso. Logicamente que o regulador não tem essa esse conhecimento tão aprofundado do que é o
progestão, eh, de qual a função dele, de quais as bases dele, assim, eh, de onde saiu essa ideia de vincular totalmente, eu não sei, né? Mas eu acho que não foi um caminho adequado, não nesse momento. E tenho sérias dúvidas se Hoje o Progestão tem capacidade de de ser realmente essa essa mola propulsora na situação atual e com as limitações que a gente tem. de própria comissão e de própria regras do programa mesmo, tá? Então, desculpa me alongar um pouquinho, mas são algumas apenas algumas ponderações iniciais aqui que casa um pouco com falar. E acrescentando,
olha que nós dois aqui, né, que temos essa essa indignação, né, com a resolução, podemos tratar assim Como dignação. Somos dois RPPS que são nível quatro, que foram muito poucos, muito pouco impactados pela nova resolução. >> Para mim, o impacto é zero. Para mim aqui o impacto é zero. Já alterei minha política, tô atualizando agora. Vou votar hoje a política. Inclusive, >> eh, a gente teve um pouco no segmento de FIP, um impacto aqui forte, né? Eh, agora, mas só para acrescentar um ponto aqui, né? A resolução ela trouxe, A gente tá comentando bastante aqui
do caso do Banco Master, né? Mas por incrível que pareça, a resolução, o únicos ativos que ela permite investir fora de S1, S2 são os ativos que deram problema no banco Master, né? Então, se a preocupação era essa, a resolução abre uma porta num ponto que que deu o problema nos RPPs nos últimos anos. Vamos prosseguir um pouquinho. Vamos lá, Andrei. Desculpa aí a a chuva de comentários, mas é isso é muito bom para Que todo mundo tá interessado em discutir o tema. Toca lá. >> Uhum. Vamos lá. Então, esses são aqui a no já
foi comentado sobre a planilha dos tipos de ativos que são permitidos eh na atual resolução com os níveis de prógestão. Nós temos alguns tipos de ativos novos ali que estão marcados em vermelho, como ofertas, títulos públicos, ofertas de balcão, eh, Fiagro, ETF Internacional, fundos de Investimento e no exterior para investidor em geral, claro, sempre limitados ao a nível de certificação do Prógestão e com o nível de aplicação do PL. Com relação às ofertas de títulos públicos, eh, foi discriminado melhor como que vai funcionar essas ofertas agora. Está bem claro, tem um tipo de ativo para
ofertas eh públicas, primárias e plataformas eletrônicas. e depois o para ofertas mercado de balcão, Que tem um outro um outro rito. O interessante que essas essa essas aquisições de títulos públicos elas podem se dar eh respeitando os critérios do parágrafo 2º do artigo 7º e também do artigo 22. Nós vamos depois eh abordar um pouquinho que traz o rito certinho para fazer essa aquisição, que hoje esse processo não é claro, o segmento faz essa operação, mas não de uma maneira padrão por orientação eh da resolução atual. Em que em relação aos aos ativos de crédito
permitidos nas carteiras dos fundos. Eh, a proposta desta resolução é que esses ativos sejam ativos mais comuns aos outros investidores. Por isso, foi liberado nesta resolução a aquisição de ativos securitizadores como CRIS, CRAS, mas desde que emitidos emissão pública com regime fiduciário. Essa proposta também a proposta de ativos de companhias fechadas desde que A oferta pública foi coordenada por líder qualificado. A proposta de dessa flexibilização nos critérios para os ativos privados dos fundos de investimento de renda fixa é justamente para que os RPPS não fiquem com fundos específicos para RPPS, para que outros investidores como
fundações e seguradoras possam também ter acesso a a esses fundos, né? Então essa essa aqui é essa proposta de flexibilização. Em relação ao FIDIC, Se manteve praticamente os mesmos os mesmos parâmetros da 4963, com exceção que agora a experiência do gestor de 10 ofertas públicas pode ser consideradas na aplicação direta e não mais na aplicação indireta como era na na 4963. Em relação ao segmento de renda variável, vocês observaram naquela tabela que eu mostrei anteriormente, os fundos, o segmento de variável tem o segmento, o limite global de 50% e os fundos de ações, fundos de
ETF, tem o Limite individual de 40%, disponíveis apenas para quem é RPPS pró gestão nível do ou superior. PDRs ETF Internacional, limite individual de 10%, e aplicação para quem é RPPS nível 3 ou superior. Investimento no exterior. Os ativos são ativos, fundos de dívida externa, fundos de com mais de 40% em cotas de fundo no exterior e fundos com mais de 20% em cotas de fundos no exterior. De acordo com os parâmetros da resolução CVM175, que caiu o o sufixo investimento no Exterior. Só que agora dos dois primeiros ele é alcançado por investidores qualificados. O
investidor em geral pode ter acesso, mas esse para esse grupo de ativos aqui precisa ter prógestão nível três ou superior para ter acesso a esse tipo de investimento. E o critério para ter acesso a esses investimentos é que esses fundos constituídos no Brasil tem que adquirir cotas ou cotas de fundos no exterior ou ETFs constituidos no exterior, desde que Os ativos sejam registrados e supervisionados por autoridades competentes no país de origem. OK? Muito bom. E ainda com relação aos investimentos estruturados, o limite global é de 20%, o aplicação em multimercado é de 15% no multimercado
para nível 2 ou superior. No Fiagro aplicação de 5% para o nível 3 ou superior. Os FIPs e mercado de acesso, o nível de acesso é o prógestão nível 4 e a aplicação Individual de até 10% do PL. A gente percebe que nos requisitos pro FIP praticamente se mantiveram os mesmos da resolução 4963, porém os FIPs aqui houve um adendo, os RPPs não podem deter mais de 40% do patrimônio do FIP em uma mesma classe, exceto durante os 12 meses iniciais e os 12 meses finais. Isso aqui é para poder limitar que os fipos não
sejam exclusivos de RPPS, que outros investidores possam também se Interessar pelos pelos fundos de investimento. Em relação aos fundos de investimento imobiliário, o limite global é de 20%, sendo que essas cotas de fundo de investimento imobiliário devem ser negociadas em bofas de valores, conforme está na resolução atual. A diferença é que agora está bem claro na resolução que a aquisição em oferta primária pode ser realizada desde condicionada a Disponibilização para negociação em bolsa em regulamento do fundo. Os empréstimos consignados, como nós mencionamos, quem não tem certificação, o limite é de 5%, quem possui algum nível
de aderência à certificação institucional, o limite é de 10%. O critério da CAPAG foi o diferencial nessa norma que abriu espaço para quem possui CAPAG A ou eh Capag B de ter acesso também a e concedendo peços consignados para os servidores do ENT e Para os os beneficiários do RPPS. Os limites globais do artigo 14, eh, limites globais conjuntos de investimento variável, renda, investimentos estruturados e fundos imobiliários foi limitado em 60% para nível 4, 50% para nível 3 e 40% para o nível 2. Esses esses segmentos são segmentos mais sofisticados, por isso esses esses limites
conjuntos globais para garantir a diversificação. E agora, com relação aos limites por Concentração do artigo 18, esses são limites relacionados à aplicação do referente ao patrimônio líquido do RPPS. Os fundos 100% títulos públicos. No limite, o RPS pode aplicar 100% nesse nesses tipos de ativo. E títulos públicos, balcão, títulos públicos, tesouro, plataformas. O RPPS pode aplicar 100% dos recursos nesse tipo de ativo. Agora, nas aplicações diretas de instituições financeiras S1 ou S2, o limite de aplicação por instituição Financeira é de 5%, só que esse limite de 5% aqui é na aplicação direta e na aplicação
indireta. Então, para verificar esses valores aqui, vai ter que vai ter que abrir a carteira para verificar se o RPPS está ou não exposto a um limite superior de 5%. OK? E de igual forma também para os os ativos bancários de instituição S3, S4 e assim por diante, que eles devem ter o limite de 2,5%. Só que esses daqui só é permitido na aplicação indireta via os Fundos de investimento, OK? Esse é o é o destaque. Em relação ao limite de aplicação em uma mesma classe, o limite é de 20%, conforme na norma atual. Já
o RPPS pode aplicar numa mesma classe de apenas 20% do R do limite do RPPS. E para os demais emissores, o limite é de 5%. Como por exemplo nas aplicações indiretas CRI e CRA, o limite vai ser sempre de 5%. >> Em relação, pode falar. >> Eh, só voltaria assim há uma dúvida, né? Várias pessoas levantaram uma dúvida sobre essa questão dos 2,5%. Eh, eu não sei se se tá a leitura tá equivocada sobre a questão da aplicação não poder ser direta também, tá? Porque eu acho que não tem ressalva que ela ela não pode
ser direta. >> Então, a aplicação ela só pode ser indireta por quê? Porque o que o que tá atrelado ao credenciamento. O credenciamento só pode credenciar instituições S1 e S2. Então, a se você Pode credenciar instituições S1, S2, na aplicação direta, você só pode aplicar em ativos bancários S1, S2, mas na aplicação indireta via via fundos, aí sim pode aplicar em CDBs, na carteira dos fundos ou letras financeiras de instituições S3 em diante. >> Entendi. Então, a trava, a trava da de não acessar S3, S4, S5 diretamente, tá na questão do credenciamento. É isso? >>
Do credenciamento. Isso mesmo. Isso mesmo. >> Tá. Porque existia existe uma leitura, né? Não sou várias pessoas me comentaram sobre sobre isso que é olha, não tá proibido a a a concentração em aplicação direta. Agora aqui assim, se a gente só pode ter 20% disso eh somado, tá? É o que tá na Então eu posso ter diretamente >> 5% eh em cada um eu posso comprar 20% de letra financeira de de S1, S2. Uhum. >> Essa não era a proposta do grupo de trabalho, era cair para cinco para ficar No mesmo nível de risco das
outras estruturas de crédito, né? Eu podia ter colocar 5% em Fidic, porque eu porque eu podia colocar 20 em letra financeira. Eu podia colocar cinco em crédito privado, porque eu podia colocar 20 em letra financeira. Então, havia uma uma descorrelação entre o risco e o montante. Quer dizer, se eu posso comprar um banco só, certo? Eh, 20% eu não posso comprar diluído eh mais que cinco. Então essa era só para só para Lembrar o trabalho do grupo. Eu sei que você sabe de qual é porque você foi o coordenador, >> certo? Então então a gente
tem agora quando você puxa essa questão dos 20% total emissão, certo? Você praticamente acaba com os fundos de crédito privado, né? Porque você se você só limita em 20%, mesmo que seja indireto, você vai pegar um fundo de crédito privado com 20%, com 80% de título público, né? Então, na verdade, de verdade, você tá Criando um uns fundos de com crédito e não fundo de crédito privado. Isso vai mexer também com o mercado. Quem vendia crédito privado não vai vender mais. Porque se o limite de concentração é 20 de de crédito privado, mesmo dentro, mesmo
que de forma indireta, você mata a indústria de crédito privado. >> Não, não, mas o limite de concentração indireto não é 20, é cinco. Por instituição S1, S2, é >> não, não. É que quando você junta os Dois limites, você diz que é 20% lá. >> Se ele tá, se ele tá de entre direto e indireto, quando você junta tudo dentro de um fundo, você ficar com 20. >> Os outros 80 t que se virar. Certo? Então eu acho que aí a gente tem que dar uma olhada com calma para poder entender se isso se
isso afeta os os fundos de crédito privado. E aí na na no grupo de trabalho a gente tem que fazer uma discussão, senão a gente tira de mercado e estruturas bastante Interessantes, com menos risco até do que os fundos IMAB, por exemplo, eh de e que numa numa numa estrutura financeira onde você tem CR eh DI baixando, né, os títulos públicos baixando, ela pode ser extremamente importante para você bater meta com renda fix, certo? Então, talvez a gente precisasse dar um uma boa olhada, uma aprofundada bem grande nisso daí para ver se isso é o
limite mesmo, se é concentração de 20 no fundo, se é concentração de 20 no regime próprio. Como é que a gente vai entender para que a gente não deixe fora do mercado uma estrutura ou se tiver algum equívoco no na forma que que a gente tá interpretando, como como eu tô tô lendo aqui, para que a gente deixe claro, para que a gente não não deixe de acessar um mercado extremamente importante quando o juro está baixando, porque ele gera alfa bastante interessante em cima das estruturas de de tradicional tradicionais. Os fundos t muita, muito Emissor,
triplo A, duplo A, que pagam CDI mais que a gente tem isso no mercado com muita tranquilidade. Eh, a B3 tem uma uma estrutura de precificação inclusive que pode ajudar muito nessa questão do crédito. Então, pra gente entender bem se isso daqui é para dentro do regime próprio para dentro dos fundos. E aí que a gente tem que ter essa correlação aqui pra gente não cometer um erro. Aí o Maeda poderia ajudar a gente com essa questão do Crédito aí, >> tá? Eh, João. Vão, assim, André, me corrija se eu tiver errado, tá? Mas pelo
menos do que eu tinha entendido lá da 5272, é que esse 20% é assim, o RPPS não pode investir mais de 20% do seu patrimônio RPPS, né, em o mesmo fundo. Eh, não é bem esse, não tem essa conexão com os ativos de crédito privado, não. Eu tô errado, Andrei. >> Não, nós temos lá no agora no artigo sétimo, inciso sexto, o limite de Aplicação em ativos bancários e o limite é 20% do PL do RPPS. OK. para progestão nível dois em diante. Só que aqui é os níve aqui são os limites nas aplicações diretas
ou indiretas por instituição financeira, OK? Então aqui para poder verificar se fosse se não tivesse esse limite indireto aqui, se fosse só direto, seria um quatro com quatro instituições, esse limite seria seria atingido se fosse 5%. Mas agora a questão é que esse limite Também aqui ele é ele ele engloba também as aplicações indiretas. Então o RPPS tem que verificar, vai ter que abrir a carteira e verificar quanto que ele tem diretamente, quanto que ele tem indiretamente e consolidar isso para verificar se ele se ele está respeitando a aplicação no artigo 18. >> Andrei, mas
isso não vai ser de fácil controle, né? Porque a própria CVM hoje ela permite os RPP o os fundos de investimento esconder a carteira por se Meses, né? Então, você fazer um controle desse aí vai ser difícil para você fazer um monitoramento. E só retomando um pouquinho, tá? e e não querendo criar Discord aqui. Para mim não é claro a questão da instituição eh financeira as demais, né, bancárias, porque o regulamento de credenciamento pela 572, eles falam que a gente tem que gestor ou administrador dos fundos, né, instituições bancárias que irão Administrar as carteiras e
instituições financeiras autorizadas a funcionar que serão responsável de forma indireta. ou ou ou indireta pela intermediação de venda de ativos. Para mim não é claro a obrigação de credenciar uma instituição financeira que tá emitindo o o o ativo. Por exemplo, vamos dar um exemplo aqui. Eu vou comprar banco YZ lá que emitiu uma uma uma letra financeira ou, né? Eh, para mim não é claro que eu Tenho que obrigar realizar o credenciamento e não é claro que ele tem que ser S1, S2, tá? De novo, a resolução ela não é clara em algumas coisas. Eu
tô conversando em vários grupos aqui, desde quando ela foi publicada e cada dia a gente tem uma interpretação diferente do mesmo parágrafo. >> Entendi. Eh, essa relação com relação ao credenciamento tá lá no inciso sexto do parágrafo primeiro, né, do artigo primeiro. E a gente pode observar ali no Na líneha B do inciso do inciso sexto, que tá assim: instituição financeira bancária que irá administrar carteira de valores imobiliários ou cujos ativos forem selecionados para investimento dos recursos. Então esse credenciamento é tanto para quem vai fazer a carteira de administrada ou para quem vai eh selecionar
para investimento dos recursos. Então isso aqui tem que tem que observar o disposto no inciso ali que é o parágrafo 2go do artigo 21. Então é isso ali que amarra, OK? Para dizer assim: "Ah, tá, então vai receber recursos, recursos previdenciários. Ah, então então tem que cumprir o parágrafo segundo do artigo 21. Ah, então pode ser somente S1 e S2. OK? Esse foi um ponto que eu também na primeira leitura eu tive uma dúvida e depois a a gente se conseguiu esclarecer com os meus outros colegas, deu tudo certo. >> Andrei, este ponto, né, como
comentado Pelos colegas tem gerado dúvidas. Eu não sei se ele já está no perguntas e respostas, mas senão também toma nota pra gente criar lá um >> Ótimo. >> Específica, tá? >> Uhum. É esse esse ponto. Quanto a esse ponto, Claudinho, a gente até orientou aqui clientes nossos que já fizessem esse questionamento, já tá até feito lá para vocês, porque a nossa interpretação aqui Também é a mesma do Marcelo, assim, a gente já foi e voltou, enfim, eu entendi até o ponto aí do Andrei agora, mas a gente também depois de muita leitura aqui o
nosso entendimento era que que era permitido. Acho que trazer uma clareza ali, pelo menos no perguntas e respostas, acho que já vai dar mais segurança. é muito, é muito, muito boa, muito válida, né, sempre essa colaboração de vocês, né? Vocês estão atuando aí, tão na ponta, então Recepcionam as dúvidas, nos encaminheem, porque a ideia é tá alimentando esse material e dirimindo essas dúvidas que vão surgindo, né? Inclusive interno, né? Inclusive interno, assim, eh, revisão nossa, né? >> Eh, e aí consolidar, unificar entendimentos ali, >> né? Eu acho que de qualquer forma fica muito difícil o
controle, tá? O controle paraa gente numerar se a gente não tá eh extrapolando os limites eh até pela Regra de ocultação da carteira, tá? Eu acho que pro RPPS vai ser muito difícil e para vocês fiscalizador mais difícil ainda de cobrar isso daí. >> A gente até já viu aqui, viu, Marcelo? É, é, e concordando aí contigo mais uma vez, a gente até já viu que inclusive alguns ativos, se você pegar um CDB de um banco maior, por exemplo, às vezes até para consolidar isso, mesmo que a carteira seja aberta, é difícil, porque às vezes
a nomenclatura dos ativos são Diferentes. Então, você pegar um CDB do Itaú que foi emitido há 3, 4, 5 anos, às vezes é diferente de um que foi emitido agora ou uma letra financeira do mesmo banco. Então a gente conseguir entender isso, consolidar e fazer esse esse acompanhamento desse percentual, não vai ser um trabalho fácil, não. Sei que vai ser bem bem complicado para os RPPS conseguirem fazer isso. E eu tô falando do nosso lado aqui com estrutura de tecnologia, né, assim, de conseguir Consolidar isso e fazer essa leitura, principalmente para quem não tem essa
estrutura, eu acho que é praticamente impossível, ainda mais considerando essa questão da da dessa prerrogativa da CVM de ocultar as carteiras, né? Então, realmente vai ser um controle mais complicado de ser feito. >> Sim. Só para deixar eh bem bem esclarecido também a todos que nos acompanham, né? A gente trata aqui, o Andrei tem abordado, né, de forma Estruturada os pontos da resolução do Conselho Monetário Nacional, a a 5272. Eh, e o o artigo 6xto da nossa lei, da lei 9717, que regulamenta os regimes próprios e previdência social, trata da organização e do funcionamento desses
regimes, que foi recepcionada pela emenda constitucional 103, no seu artigo 9º, eh, como lei complementar. Ela prevê, então, lá no artigo 6xto, no inciso quarto, que os Recursos dos regimes próprios têm que seguir a norma do Conselho Monetário Nacional. Então, o Ministério da Previdência Social, ele não cria regras, investimentos. Quem cria, né, quem estabelece esses parâmetros eh dos investimentos, dos recursos dos regimes próprios, é o Conselho Monetário Nacional. Então, que que fizemos aqui? fiscalizamos, cumprimos, operacionalizamos. Então, o nosso limite de atuação é a que a Própria resolução trouxe, né, lá no artigo 29, onde ela
diz: "O Ministério da Previdência Social e a CVM poderão editar regulamentações procedimentais". Então, quem estabelece essas regras e investimentos é o conselho. Então, nosso limite aqui é isso, né? eh eh estabelecer esses procedimentos, melhorar a portaria 1467. Por isso foi criado esse esse grupo de trabalho que vai eh se reunir, né, se constituir e e se reunir daqui adiante. E e tire-me essas dúvidas, né? E depois, mais adiante, também a gente vai falar um pouco do material que a gente incluiu no site e também eh de uma portaria que foi publicada no final do ano
passado, prorrogando o prazo para envio dos demonstrativos para que os RPPS também não tenha prejuízo, né, qualquer prejuízo em relação ao CRP. Muito bem, eu vou continuar aqui em relação aos limites do artigo 19, que é os limites Em relação ao PL do fundo ou ao PL do emissor, OK? Foi inserido aqui eh em relação o limite de 5% em relação aos fundos de crédito privado, de bent de infraestrutura e de FIDIC. O limite é de 5% em relação ao PL dos respectivos fundos. Em relação aos os demais fundos de investimento, o limite é de
15% do patrimônio líquido dos fundos, exceto e claro os fundos 100% títulos públicos. E agora aqui tem essa eh esse novo novo Ponto que é o limite em relação eh às instituições financeiras, né? O limite, o limite consolidado dos recursos do RPPS em relação à instituição financeira não pode alcançar 10%, no máximo até 10% do patrimônio líquido das instituições financeiras. Então esse é um outro é uma inovação com relação à resolução 4963. E além disso, também nas emissões específicas, por exemplo, nas emissões de ativos bancários, o RPPS pode Adquirir até 25% de uma mesma emissão
de ativos de renda fixa. E por fim, o último último limite em relação ao artigo 19 é que os fundos de investimento devem limitar a participação do total dos RPSs em até 50% do seu patrimônio líquido. A proposta é que, como eu falei anteriormente, é que os possam ter outros cotistas nos mesmos fundos, fundações, seguradoras, investidores em gerais, para não ter esses fundos Exclusivos de RPPS para diluir o risco entre os cotistas. Eh, esse limite pode ser desrespeitado no período inicial dos 12 meses, o período de captação e também nos nos fundos 100% títulos públicos.
não precisa ser ser respeitado. Muito bem. Agora, com relação aos modelos de gestão do artigo 21, ainda mantém-se os modelos de gestão de carteira própria, carteira administrada e carteira mista, sendo que se for carteira administrada tem que cumprir os Critérios do parágrafo 2º do artigo do artigo 21. Então, se a gente for pensar paraa carteira administrada para receber recursos previdenciários, precisa cumprir os critérios do parágrafo 2º do artigo 21 e também para e precisa ser credenciado, que também cumpre os critérios do parágrafo 2º do artigo 21. Esses são os critérios que amarram a carteira administrada
e a recepção dos recursos previdenciários Pelas instituições financeiras. Para ser isso, precisa ser instituições S1 ou S2, conforme a regulamentação prudencial do Conselho Monetário Nacional. E o ponto, o outro ponto aqui para se somar a carteira administrada e a recepção de recursos previdenciários é a distribuição. A distribuição deve ser feita pela instituição S1 ou S2 de maneira direta, sem prepostos, dentro da sua própria estrutura, Com responsável técnico pela atividade nos termos da regulação da CVM. Então, para poder ter relacionamento com o RPPS, para poder receber recursos previdenciários, para poder gerir carteiras administradas, precisa ser instituições
S1 ou S2 com estrutura própria para fazer a intermediação. As instituições que pertencem ao conglomerado, OK, elas podem, elas fazem parte da estrutura própria, elas estão aptas para fazerem essa distribuição, Essa intermediação das operações entre os ativos dos RPSs. o o artigo 22. Eu >> eu também queria fazer um comentário >> aqui. Aqui é a seguinte, eh quem regula a distribuição é a CVM. >> Uhum. >> Certo. >> Tanto pela, no caso do de uma discussão que tem sobre a questão do assessor de investimento, ela tá numa resolução 178 Que tá vinculando eles a as
as instituições. E o que que tá acontecendo até agora? os agentes autônomos, as antigas autor estão vinculados à administradora, como era na antid na 55. E a distribuição, na verdade, ela e a estrutura de compra e venda, que é que tá escrito na no parágrafo 10, ele não se faz eh por terceiro. Compri e venda é uma é um ato direto. Então, ninguém pode, do ponto de vista da estrutura, Fazer compra e venda sendo eh terceiro. Isso tá proibido, inclusive na 178. Então, essa essa é uma questão. Uma outra questão também é o seguinte, como
é que ficam as plataformas? Porque na plataforma, na conta, na conta, ninguém, ninguém existe, existe um número, certo? Então, eh, você pode estar vendendo via plataforma e na plataforma não tem controle. Então, cada um faz o que quer na plataforma e a questão da plataforma, ela foi feita no mundo para poder Aumentar a diversificação do investimento, chegar em outras pessoas e ter uma estrutura de distribuição eh diferente. Então, quem trabalha com plataforma, na verdade, não precisa fazer o credenciamento do do da estrutura eh dentro do do administrador. Você manda você manda lá, você mantém eh
dentro o distribuidor que tiver vinculado na plataforma, ele mantém um cadastro dele e se responsabiliza. manda um número, né? Então você cria aqui um Mercado de distribuição indireta. Por quê? Você for via a plataforma, se ninguém tiver vendo a a instituição S1 e S2, esse é um isso é uma questão. Outra questão que também tem o seguinte: se você pensar que só pode S1 e S2, o mercado acabou. Por que que tem essa questão? Porque nós temos uma uma indústria de independente, certo, que ela necessitaria de uma estrutura de distribuição direta S1, S2. Tá? Mas
na estrutura dos fundos, S1 e S2 é um dos Componentes. Se você tiver um S1 como administrador, todo o restante da cadeia que compõe o fundo não precisa ser, certo? Então você tá tratando de uma distribuição em cima de um único em de uma única um único prestador de serviço. Se o administrador for S1, S2, OK, mas e se for o gestor S1 e S2 e ele não tem estrutura de distribuição, certo? Então aqui que que acontece? Eh, e tá tendo uma leitura no mercado, o seguinte: "Eu posso fazer Pela 175 uma estrutura de distribuição
diferente da estrutura que tinha antes na 55". Isso porque você eh estrutura o mercado de outra forma. Antigamente você tinha um falso falsa previsão de que era o administrador que contratava os gestores. Todo mundo sabe. O Maida, o Maida é craque nisso daí. Ele sabe que não é isso que acontecia no mercado. O mercado era o seguinte, o gestor ia procurar o administrador que topasse, Fazer a gestão, a administração do fundo para ele. Quando você faz isso no mercado, o que aconteceu? Muitos dos do das independente e elas são responsáveis por um por um volume
absurdo de investimento no Brasil, certo? Mais ou menos elas fazem metade do do da estrutura de gestão no Brasil de fundos. elas usavam essa estrutura para poder chegar no regime próprio. E foi por isso, por esse tipo de atividade que aconteceu, que as que você conseguiu nos Regimes próprios nos últimos anos diminuir significativamente a taxa de administração de alguns fundos, aumentar a a competitividade, certo? os maiores vencedores, entre aspas, de fundos de investimento, de rentabilidade, eles não são da dos S1, S2, eles são geridos por por outras casas, certo? Então, quando você imagina que uma
leitura dessa ela tá tirando uma estrutura própria, ela não vai existir, gente. Ninguém de uma S1 vai querer vender, distribuir fundo Num gestor melhor que o dele. É muito óbvio, certo? Eu sou administrador de um S1, tem um gestor que bate meu fundo em 20% ao ano. Para que que eu vou querer ganhar uma uma porcaria na distribuição se eu posso pegar a taxa inteira aí da administração mostrando só meu fundo? Tá? Então isso fere princípio da da da competência ou até questão de de lisura no mercado. Isso cria um monte de problema eh para
para que você possa imaginar um mercado de regime próprio. Então, eh a gente tem que entender o que que tá por trás disso, porque já tem leitura de banco S1, certo? De que isso aqui se trata apenas de quando você faz distribuição por eh plataforma. E aí você consegue ter essa leitura. Então, a gente vai ter muitas leituras diferentes sobre esse mesmo tema. E uma coisa interessante que que eu que eu que eu que eu acho que é importante a gente colocar aqui, eh, não dá pra gente imaginar um mercado Hoje onde onde você tem
eh diversificação não só de gestores, mas de propostas, de sistema, de estruturas de fundo. Então, você tem fundo de valor, você tem fundo eh com várias matizes diferentes, né? E isso é o que faz o Brasil ser interessante nessa estrutura. A gente consegue criar estruturas de investimento e absolutamente diferentes do que tem alguns mercados da América Latina, não nos Estados Unidos, que eles são mais Complexos. E a gente, na verdade, em vez de aumentar o acesso a produtos de boa qualidade, aqui você tá trazendo uma outra situação. Se a questão é eu só posso distribuir
por estrutura própria, estrutura própria é ser administrador, certo? e prestadores de serviço no mercado, eles fazem parte de todas as estruturas. Então isso aqui vai dar uma demanda interessante para uma discussão bem importante no que vai acontecer no mercado, porque quem se responsabiliza, Segundo a 175, certo? Eh, tá, ele ele ele é responsável pela distribuição também. E aí qualquer pessoa que tiver vinculada nele, ele faz parte da estrutura própria de distribuição, certo? e preposto do ponto de vista legal é quem fala pela empresa e quem fala e ninguém aqui do mercado consegue falar pela empresa
tando distribuindo. Então vai ter uma discussão também semântica, né? Não é só questão da interpretação tereológica, uma questão Da interpretação semântica. Aí vai ter um monte de discussão jurídica também. Não tenho dúvida que isso vai criar eh um monte de estress no mercado e já tá criando, tá? a gente já sabe disso que tem um monte de movimento sendo feito. Aa isso tem uma coisa interessante. Se eu posso ficar, por exemplo, eh, do anos com um tipo de fundo que possa ser eventualmente eu tá alijado agora e num mercado que tende a baixar o a
taxa de de juros no médio prazo, só se eu for Maluco para sair desse fundo agora, porque se eu tenho acesso em divertificação de carteira, certo, que pode me garantir meta futura, por que que eu vou sair do fundo se depois eu não garanto que o ativo que eu entrar, colocar no mercado eu vou conseguir fazer isso daí. Então, quando você pega estruturas que existem hoje, especialmente fundos de renda variável, que são são estruturas importantes discutidas nisso daí, onde o Mercado da está crescendo do ponto de vista de taxa de de retorno dos investidores e
onde você tá vendo o juro americano caindo para o próprio presidente forçando uma queda maior e você vai ter um espaço de renda variável no terceiro no no mundo e no Brasil para trazer mais recurso para cá. a gente tá impedindo também uma outra situação, nós estamos impedindo o Brasil de crescer, certo? E isso tem que tomar muito cuidado. Então, eh, esse esse ponto vai Ter muita discussão. Então, se eu tivesse sentado hoje no regime próprio, que teria eventualmente que entre aspas, olha, eu não tenho mais S1 e S2 na minha carteira, eu tenho 2
anos para sair, eu segurava até o último minuto e aí ainda usava no final o seguinte: se eu sair dessa carteira e tem essa previsão na resolução, eu terei enormes prejuízos, então não vou sair, certo? Porque o que nós estamos fazendo aqui é eh é não é só cuidar da da infraestrutura, é limitar o Mercado. E limitação de mercado em qualquer lugar do mundo, ela é péssima pro investidor, tá? É só um alguns pontos que a gente tem discutido sobre essa sobre esse olhar aqui. Esse olhar aqui ele tem muitas leituras diferentes. O Andrei, falando
aqui desse limite também que o João falou, esse limite de RPPS só poder ser 50% do passivo de um fundo, isso é muito nocivo, cara. Porque quando você tem um fundo que só RPPS aplicam, todos os investidores São iguais, tem a mesma legislação, o mesmo objetivo, mesma filosofia. O que eu acho que vai acontecer é que vão jogar os fundos que hoje tem 100% do RPPS, vão mesclar com fundo de pessoa física. Não vai ter eh dinheiro de fundação ou de seguradora para ficar nos outros 50%. Então você vai misturar os interesses, a filosofia de
investimentos de um RPPS com de uma pessoa física que bateu o carro, ele saca do fundo para para pagar o conserto e o RPPS tem um Perfil de médio e longo prazo. Então isso vai ser difícil controlar, difícil fazer e e temerário do ponto de vista de misturar interesses conflitantes de de investimentos dentro de um de uma mesma estrutura de investimentos, cara. >> OK. >> Muito bom. Vamos avante aqui. Esse é o artigo 22, que é o artigo que detalha os procedimentos de negociação de ativos, de títulos públicos, ativos bancários, Entre outros. Deve-se fazer o
registro completo do valor e o volume negociado, as propostas recebidas e efetuadas, inclusive recusadas, deve se fazer no transparente. Hoje a norma está trazendo essa esse essa descrição para facilitar pros RPPSs para seguirem esse roteiro para auxiliar no processo de aquisição de títulos públicos de ativos bancários, fazendo sempre a consulta às instituições idôneas, sistemas eletrônicos, preços de participantes do Mercado, enviar pelo menos propostas para três instituições, incluindo dealers, sempre mantendo o sigilo das propostas e da identificação dos participantes para garantir a lisura do processo e também alcançar ali fazendo o fechamento da proposta com base
na vantajosidade, na análise de risco, custo e retorno. Esses estão todos os procedimentos do artigo 22 que estão vinculados lá ao parágrafo eh segundo do artigo so para aquisição de títulos Públicos. >> And, >> outro ponto, pode falar >> aqui. Aqui o dealer aqui é só dealer banco ou é dealer corretora? Eh, dealer do STN aqui. Boa. Eu acho que é só os dealers eh banco, OK? Só deer banco, porque precisa ser credenciado. >> Assim, a gente tá tirando do mercado as três maiores corretoras do mundo, né, que são líderes do Banco Central. Então, olha
só que interessante, a gente tá Fazendo reserva de mercado. Reserva de mercado é péssimo paraa competição. Então, todo mundo já sabe que você tem hoje no S1 e S2 um número X que tem estrutura de venda de título, certo? Quando quando um regime próprio cotar, pode ter certeza que o que o que a taxa será menor, porque nos grand os grandes operadores do mundo não vão poder participar. Nós estamos tirando fora, por exemplo, as maiores do mundo que tem estrutura no Brasil, certo? Então, quem fez a resolução não tem noção do que o mercado tá
comprando e tá vendendo, tá? E aí já vem junto no que o no que o Daniel disse, faltou diálogo com quem opera. Quem opera já sabe que nós temos nós temos eh distribuidoras aqui, corretoras eh enormes, certo? Muito maior do que de todas. Tem umas tem umas aqui no Brasil que estão aqui sair no Brasil que cuja atividade no mundo supera todas os bancos do Brasil juntos, certo? Mas ela tá alijada. Pela por essa leitura aqui >> nesse caso, João, inclusive até eh eh voltando àquele ponto que a gente falou lá do 5% 2,5 lá
das instituições, Andrei, o Júlio lá de Porto Alegre mandou uma ponderação importante aqui que guarda relação com isso que o João tava falando, que é se aquele 2,5% lá que a gente eu e o Marcelo comentou aqui, a gente interpretou que pode ser para qualquer segmento e você disse: "Não, ali tá restrito para S1 e S2". Eh, O mesmo valeria então para as corretoras, né, nesse caso de compra de título público, mesmo que sejam dealers, mas não estão ligados a nenhum conglomerado S1 e S2, eles estariam fora também. Então, acho que é só para se
o entendimento de fato é esse, Andrei, lá do do de que o artigo lá daquele 5% e o 2,5 remete ao credenciamento lá no artigo primeiro, o mesmo valeria para esse caso de título público, né? Então, de fato, como o João disse, aí tiraria As grandes maiores corretoras do desse mercado também, que ficaria praticamente restrito aos bancos, né, S1 e S2. >> É, e o Víor, isso isso não tá claramente escrito, né? Tá interpretativo aqui agora que o João perguntou e aí o Andrei respondeu: "Não, só os bancos, né? Mas e era um ponto obscuro
aí também para para nós aqui se se as as corretoras que se revezam como dealer estariam atingidas ou não. Parece que sim, né? >> Entendi. Aí volta na questão do Credenciamento, né? >> Essa essa essa aquisição de títulos públicos é uma atividade de intermediação. E quando a gente volta lá no inciso sexto do parágrafo primeiro, do artigo primeirº, atividades de de intermediação também estão sujeitas aos critérios do parágrafo 2º do artigo 21. Então também tem são instituições S1 e S2. E com relação aos 2,5% lá do artigo 19, do artigo 18, eh os 2,5% ali
são não são são instituições que não são Credenciadas. Essas não são credenciadas. Essas são são aquisições indiretas via fundos de investimento. As unicas que são credenciadas são as S1 e S2. de acordo com a licó, só deixa o só deixa eu fazer um comentáriozinho, Marcelo, desculpa, eu sei que você tá na fila, mas essa interpretação que que você tá dando, Andrei, eu acho que a gente tem que realmente ir com calma, tá? Eh, eh, eu sei que tá mencionado em Vários pontos, né? Mas a gente precisa ter eh eh para não eh transformar tudo injetar
tudo em S1, S2, né? Eu acho que o o a questão dos fundos tá bem claro, né? Tirou S3, S1, S2. OK. Eh, eu acho, eu eu acho que a gente teria que refletir mesmo como, como o o Víor já falou, né? Como o Ronaldo já falou, como o João já falou, a gente poderia refletir, quem sabe naquele nosso grupo de trabalho, né, que se Deus quiser você vai coordenar de novo aí. Desculpa, sua Intervenção. >> OK. Até porque se eu puder dar um um depoimento aqui como como gestor, não é? Todas as cotações que
eu fiz até hoje, todas as operações que eu fiz até hoje, nunca um banco S1, S2 conseguiu bater preço de título. Nunca. Nunca, nunca. >> Era essa, essa essa era a consideração que eu ia fazer, assim, a gente chegar a ver aqui na média 10 pontos de diferença, tá? Mas ponto de diferença é muito dinheiro, >> é o mesmo, é o mesmo produto, é o mesmo produto que a gente tá comprando, é o título da dívida. Então assim, você, você realmente afeta completamente o retorno do tanto assim, os bancos S1 e S2 desistiram de fazer
as cotações pra gente porque sempre perdiam. Então assim, é uma coisa que tem que ser realmente questão de de razoabilidade mesmo. Alguém um dealer vai est ganhando o o dinheiro dele na operação de de compra e recom, mas o que importa é se Tá comprando dentro do do limite da BIMAS, tá comprando inclusive a preço superior nos mercados de S1 S2, entendeu? Então é uma coisa realmente tem que ser ponderado aí, pensado nessa interpretação e regulamentação. Aí >> é ô Daniel, isso vai representar um maior custo, né? Porque você vai pagar mais caro para um
ativo, você podia comprar mais barato. Quer dizer, ficou totalmente incoerente isso. E já vai ter o custo da plataforma, né? >> Sim. >> Exato. >> Muito bem. Vamos passar pro próximo. Em relação aos empréstimos, empréstimos de valores imobiliários, foi uma operação especial que foi permitida conforme discussão do grupo de trabalho. E essa proposta aqui, ela visa o RPP eh conseguir eh fundos emprestando os recursos em câmaras autorizadas com contraparte central, desde que a taxa seja aderente aos Preços referencial e limites da Câmara. E o RPPS deve sempre seguir eh a liquidez adequada de acordo com
os passivos do regime quando estiver fazendo essas operações. A contratação de prestadores de serviço do artigo 24 detalhe agora como deve se dar essas contratações, deve recair sobre pessoas jurídicas, deve deve acho que o sarquisas vai entrar mais sobre esses assuntos aqui. Então a gente pode passar bem de maneira mais superficial. Esta esse tipo de contratação, ele vai ele engloba a administração de carteiras, consultorias, custódia e entre outros. Eh, é vedado que os prestadores receberam qualquer participação, vantagem ou remuneração decorrente dos investimentos ou objeto de sua análise ou recomendação. Isso aqui é um ponto de
destaque eh nesse artigo 24. Eh, outro ponto de destaque está com relação à especialização, notória Especialização dessas instituições, avaliação baseada em medidas quantitativas, qualitativas, processos transparente. E já caminhando mais pro fim, nós estamos no artigo 25 em relação aos aos códigos dos ativos dos ativos privados deve ser identificados pelo código ISIM ou outro código aceito pela CVM em relação ao artigo 27, que são a proposta do os propostas de desenquadramentos passivos, foram Alteradas essas propostas na na primeira proposta ali, ela é ela foi ampliada. Agora a entrada em vigor de mudanças da resolução CMEN ou
regulamentação da CVM ou do Banco Central são hipóteses de desenquadramento passivo e o o prazo foi ampliado de de 180 dias para 2 anos, né, sendo vedado a novos aportes, podendo manter em carteira ativos que detém prazo para vencimento ou carência. Esse aqui é é um ponto um ponto interessante. E as vedações lá do artigo 28, a proibição de de o RPPS prestar fiança, aval, aceite ou cobrigar-se de qualquer forma. Os arquivos virtuais não podem constar na carteira dos dos fundos dos RPSs. Créditos de carbono não registrados também não podem constar na carteira dos fundos
dos RPSs. E por fim, então a gente percebe que a essa essa resolução atrelou a certificação institucional aos segmentos de aplicações, trouxe esses novos ativos, trouxe esse direcionamento ESG Para análise de risco. eh trouxe um regramento mais mais detalhado em relação à aquisição de títulos públicos e ativos bancários e também flexibilizou o acesso aos empréstimos consignados. Esses são o os pontos principais que eu destaquei. A resolução vai entrar em vigor dia 2 de fevereiro, como todos bem sabem. E eu agradeço a atenção de vocês. Era praticamente isso que eu tinha para compartilhar. Queria agradecer o
Maeda, que ele tá Saindo para para ter um outro compromisso e dizer muito obrigado pela colaboração dele. Maa é sempre muito bem-vindo nos eventos da ABENM. antes enquanto estrutura da de CVM, que compunha diretoria, agora na diretoria da B3, e também é professor do nosso curso de certificação, né? Tem essa vantagem. Aliás, falando em curso de certificação, aqui nós temos quase que todo mundo que tá no debate aqui tirando pessoal do ministério, é membro do curso De certificação. O Ronaldo, o Paulo, o Vittor, o Daniel, o Marcelo, eh o nosso coordenador que é o Sarquis,
né? Então, olha, olha o nível do curso de certificação que a Bipen traz para vocês, né? Então, só para só para entender o tamanho do do da e a qualificação dos professores lá, fora aqueles que ainda não estão aqui, porque não são eh vinculados à questão do investimento. Eu queria passar pro pro Sarquis, ele tem preparou um texto Exatamente para falar da da das contratações, tá? Então já para pra gente poder mandar. E outra coisa, nós estamos com recorde de alcance, tá gente? Eh, depois a gente divulga, mas os números são absurdos. Vamos lá. Cquista.
>> OK. Eu eu vou tentar compartilhar aqui a minha aquele negócio, né? Tentar aqui. Tela inteira. Janela. Tela inteira. Não, janela. É isso aqui. Compartilhar. Tão Vendo a apresentação? Tá muito bem. Hã, eh, o que eu quis, eh, eh, focar aqui é justamente na parte que toca mais aos Tribunais de Contas, né? Claro que tem os percentuais, tem tudo. Eu acho que o o Andrei eh tocou, falou tudo. Então, o que eventualmente passar por isso aí, eu vou inclusive pular, né? Eu gostaria muito de falar sobre a as contratações, o cuidado que a a os
regimes próprios precisam ter na hora de fazer essas contrações, contratações de Prestação de serviço. Mas também gostaria de afastar uma impressão, não sei se eh existe ou não existe, de que a gente tem duas caixinhas, né? a caixinha administração de recurso público e a a a caixinha do regime recurso previdenciário do regime próprio de previdência social. Elas são um pouco separadas, mas não são totalmente separadas, né? Eh, inclusive uma pequena expressão que aparece na resolução que foi lá colocada não sem eh motivo, é Justamente a natureza pública da gestão. Então, eh eh todos aqueles cuidados
que a gente precisa ter de formalizar um um um procedimento para credenciamento, eu gosto muito do credenciamento, um processo a gente influenciou muito, né? até o João ajudou bastante nessa parte e eh eh a Tricon influenciou muito nessa parte de cotação e venda dos títulos públicos, né? Eh, uma pena que o o Maeda tenha tido que sair. A gente teve até uma reunião na bolsa eh com Relação à aquele sisteminha que eles têm, acho que chama Trademate, né? Eu acho sensacional aquilo. É, para mim é praticamente como os princípios da licitação colocados dentro da gestão
dos ativos. Eh, é como então a minha apresentação que vai ser breve, eu vou passar rapidamente como que os princípios da licitação pública e da contratação pública, os valores públicos estão encontrando essa consonância com a boa gestão do regime próprio de Previdência social, que não pode passar por um processo de licitação para tudo, né? eh eh seria um um engessamento. Eu acho que veio uma dose adequada. Bem, então vamos lá. Eh, governança reforçada, execução rastreável. Eu acho que essa é a grande o grande mote, né? E eu separei aqui sete grupos de dispositivos. Um, o
dever fiduciário na escolha dos prestadores de serviço foi reforçado com palavras, né, principalmente como o o Andrei falou, Eh, o risco reputacional, né? Alguém me comentou: "Puxa vida, olha só, a resolução acabou não evitando o banco master". Bem, mas agora você tem o risco reputacional expressamente colocado. Você colocar essas expressões que são de sentido aberto pode parecer pouco, mas na realidade é é muito importante. o o os a a os órgãos de fiscalização, né, o comitê eh de investimentos, o o conselho fiscal pode perguntar agora pro gestor, por que que você botou eh eh vocês
Escolheram esse esse veículo, sendo que há algumas notícias aqui, né, que são preocupantes, não mais o os o quem escolhe vai poder se estudar por trás daquela expressão, né, daquela linha argumentativa. Não, mas ele tá OK. o o o a CVM não tem nenhum processo aberto contra ele, ele tá regular no Banco Central, portanto eu posso colocar onde eu quiser. Não, a a as a diligência ganhou novos aspectos, novos matizes, né? o credenciamento, Regime de responsabilização, segregação de função, a estrutura remuneratória. Existem alguns algumas críticas, como a gente já viu. O encurtamento da cadeia de
distribuição, tem mais críticas ainda que o o Jo comentou, algumas das quais, né? o apregoamento do título público, que é o eu gostei, e a contratação independente e o conflito de interesse. Nesse ponto específico, a norma dialoga muito com o a lei de licitações, por exemplo, né? Então, vamos lá. Primeiro, primeiro artigo, eleição, obrigações na escolha de prestadores de serviço. Em tudo vai se observar boa fé, lealdade, diligência, isso já tava na na resolução, mas tempestade, tempestividade e prudência, né? Aquele artigo que eu mencionei, a natureza pública da gestão do regime e dos recursos que
são aplicados. Mais do que mencionar isso é mencionado expressamente a lei 9717. Mais do que isso, é mencionado Expressamente a lei de responsabilidade fiscal. Então e eh eh eh eh uma pequena coisa que significa bastante, né? Ã bem. Que mais? Eh, o credenciamento. Ah, teve, eu, eu já respondi várias perguntas, né, das pessoas que me conhecem, que ligam, que venham aqui a respeito do credenciamento. Eh, porque ao usar a mesma expressão que Aparece na lei 1413, que é a lei de de licitações e contratos, lá também tem um credenciamento, suscitou a impressão em algumas pessoas
de que isso seria a mesma coisa, não é? A o credenciamento, isso acontece em direito administrativo usualmente, né? eh eh contrato de gestão. Eu acho que essa expressão aparece em uns quatro ou cinco cenários e cada contrato de gestão significa o que quer significar para sua própria norma. Portanto, a a além de as Normas de investimento em fundos de investimento ou da gestão dos investimentos no regime próprio de previdência social, menciona credenciamento e ao assim mencionar ela cria o seu próprio procedimento. Mas o que eu então não não vá lá na lei 14133 para ver
exatamente o que que é credenciamento ou quais são os seus requisitos. é outro credenciamento. Segundo, eh, a gente viu um aumento do da quantidade de pessoas que estão Sujeitas, né? O custodiante tá sujeito a credenciamento. Eh, eu não olharia isso como um uma uma bem, agora que aumentou, eu sei exatamente quem que eu preciso credenciar. Eu acho que esses procedimentos devem ser feitos com mais eh desenvoltura pelos regimes próprios. Eh, o regime próprio chegou à conclusão que vai eh explorar a estratégia lá, long, sei lá, small caps. Muito bem, small caps. Ã, como é que
era ano Passado? Eu vou lá, descubro qual o small caps que eu quero investir, aí eu credencio aquele. Ué, por quê? Por que que eu não posso ver quem são as small caps que estão mais ou menos na na no segmento, né, de regime próprio de previdência social? E eu credencio vários ou credencio todos. Eu quero ter a possibilidade de ouvir eh eh várias pessoas, né? Então, tragam os documentos. Isso vai me deixar Habilitado a, por exemplo, uma distribuidora vem e sabe que é a única que tá credenciada pelo regime próprio de previdência social. Então,
né, o o o a negociação vai ser de um de um tipo, né? Eh, tem uma expressão, um um um ditado, né, que diz o seguinte: a a pessoa que tem um relógio, ela sabe que é oração. A pessoa que tem dois relógios, ela já não tem certeza. Mais ou menos isso que ocorre com o credenciamento. Ah, vamos conversar só Com fulano que aí a gente tem a ilusão, a impressão de de segurança, né? Porque a a as informações vêm de uma fonte só. Não, eu quero a confusão, eu quero ter o máximo de fontes
possíveis de informação, a fim de que eu possa comparar taxas, que eu possa ter mais acesso a informações sobre vários veículos, né? E aqui no no processo de credenciamento é que surge, parágrafo terceiro, inciso 4, a exposição e o risco reputacional. Então eu quero ver esse processo de credenciamento mais eh usado com mais desenvoltura e mais oficializado, né, e e explorando mais alternativas. É um é um instrumento a ser explorado. Credenciamento. Muito bem. E quanto ao regime de responsabilização e segregação de funções, né? Então, a gente teve essa expansão, né, seguindo uma contramão, digamos, né,
do do do que ocorre em outros setores. Então, está ficando um pouco mais restritivo. Eh, a Responsabilização pode se dar por ação ou por omissão. O que que isso significa? Aí eu investi um dinheiro, o fundo ficou estressado, tá rolando uma ação na justiça, mas eu não quero nem saber dessa ação, nem me habilitei lá. Eu quero é não mexer, porque por enquanto a administradora tá me dando o valor da cota, o mesmo do histórico, e aí eu não preciso reconhecer perda nenhuma. Deixa assim como tá bem. Mas essa ação minha está melhorando ou Piorando
o o a situação patrimonial real do de instituto de previdência? Bem, tá piorando, né? Quanto menos eh acordos eu posso acessar, menos dinheiro eu posso recuperar daquele ativo que tá estressado. Então eu posso ser responsabilizado por omissão, eh, na medida de do que cada um eh eh faz, né? Então, eh na seara administrativa eu tô trazendo mais Elementos de direito penal, né? são omissão. Eh, aqui não tá falando doloso, mas em não não mencionando, eu acho que pode ser interpretado como apenas doloso, na medida de sua eh eh responsabilidade, quem? Todos membros do comitê de
investimento, os consultores, os profissionais, todos os que integram a cadeia de distribuição, né? Muito bem. A grande pergunta aqui ficou com a expressão procuradores com poder de gestão. E aqui Eu vou dar a minha interpretação para essa locução, né? Porque a gente sempre tenta a interpretação da norma de forma a resgatar uma aplicabilidade, né? A gente não não no esquadro interpretativo da norma, a gente não procura aquela eh interpretação mais caprichosa possível de forma que a norma não queira dizer nada. a gente eh analisa o contexto histórico, né, a interpretação histórica, a vontade que parece
ter sido impressa, a interpretação teleológica e Não pode escapar também do substrato semântico, né, como o João falou. Então, procurador com poder de gestão, me perguntaria quem escreveu isso, porque não foi a gente, né, João? eh não foi o pessoal do grupo de trabalho. Então, eh, o procurador com poder de gestão parece muito uma expressão do direito privado, eu diria mais até do que do direito bancário, do direito comercial. É uma expressão bem de direito eh privado. Eh, eu posso dar uma procuração para que Você faça a gestão eh de um negócio meu. O que
que eu quero dizer com isso? pagar impostos, eh eh acertar o preço do aluguel, eh fazer pequenas intervenções, é você toca o meu negócio. Eh contrária a essa procuração, você tem duas outras, você tem a menor e tem a maior. A menor é o o o a procuração com poderes limitados. Ó, eu quero que você vá lá e receba o aluguel desse mês. Eu quero te dar uma procuração para que você eh participe na assembleia do Condomínio. Essa é a menor, não é poder de gestão. Poder de gestão é o administrador. E tem a maior
que seria intervenções maiores. Então, os procuradores que recebem essa essa atribuição de carteira. E aí eu pensei muito o que o Paulo de Blazi falou, né? Eu tô com a procuração para gerir, né? a carteira é administrada, essa pessoa também responderia, né? Então, na minha leitura, aquele aquela procuração específica não estaria em condições de, É claro que quando a gente lê a expressão procuradora, a gente pensa com a cabeça de direito administrativo, de direito público. E aí vem a a impressão o procurador no sentido de o advogado público, né? Esses são os procuradores municipais, mas
eles têm poderes de gestão. Aí dialoga com uma outra linha jurisprudencial que é os atos dos dos procuradores que são dotados de poder de gestão. Ou seja, por exemplo, na na lei de licitações, se os procuradores não Aprovassem o edital de licitação, ele não poderia ser ser levado adiante. Então esse seria um procurador com poder de gestão. Veja, eu acho que não é esse o caso. Eu acho que é o caso das carteiras administradas também. Essas pessoas vão responder e aí na condição de de administrador público, né? Ou seja, aquele que assinar o contrato de
gestão pode, ato de improbidade administrativa. Essa é a minha leitura, tá? Eh, para Esse essa norma aí. Muito bem. e a segregação de funções. Eu acho que demorou isso de aparecer eh que os regimes próprios precisam definir claramente uma separação de responsabilidades. Então, quais seriam essas? Quem sugeriu a a o investimento não pode participar na decisão de desinvestimento. Por exemplo, a pessoa tá conflitada porque ela quis entrar, então ela não pode decidir. Será que é isso? Eu não sei aqui a a a norma Levantou a questão, a gente precisa abordar e falar sobre segregação e
separação de funções. Essa essa esse debate eh é muito comum que as pessoas queiram interpretar daquilo toda a minúcia, né? Ah, então eu não posso eh ter o o o superintendente do regime próprio não pode participar do comitê de investimento. É isso que você tá falando? É isso que você tá falando? Não é isso que eu tô falando. Eu tô falando Que eu preciso abordar, compreender e esclarecer, né? Eu preciso ter uma política, cada vez mais segregado, cada vez mais governança, porque a pessoa que adotar uma decisão ou que opinar a respeito da regularidade de
um ato praticado vai est cada vez mais independente em relação à aquilo. Eh, tem regimes próprios que têm estruturas menores. E aí para eles a segregação de funções vai significar uma coisa. tem regimes próprios que têm estruturas Muito eh eh eh satisfatórias e podem segregar de forma melhor as funções. E também a segregação não pode ir até um ponto em que eu obrigue pessoas sem sem proficiência técnica a ocupar a função simplesmente porque eu tenho nove funções e cada um tem que ser uma coisa. O que eu tô querendo dizer? Olhem paraa questão do conflito
de interesse. O conflito de interesse é a o nome do jogo aqui. A a norma tentou eh eh aumentar a governança. Então, Vamos eh tentar colaborar para que esse fim, né, seja alcançado. Muito bem. Responsabilizações, segregação de funções. Isso já tava na nota 717 também, né? Muito bem. estrutura remuneratória. Eu entendo o que tem se falado, eu qual é a minha interpretação e o o que eu acho que é o ideal, o que eu acho que é interessante, eu acho que isso acontece em outros países, inclusive bastiões do liberalismo, né? nos Estados Unidos, você precisa
abrir a sua estrutura da distribuição. É preciso saber qual é pela conclusão das operações e pela manutenção das carteiras, diversos atores são eh remunerados, né? Eu eu quero saber eu quero saber como eu eu eu quero saber algo que que as pessoas que são mais interessadas em esconder esse dado é que precisam me dizer como melhor evidenciar isso aí. Então eu não vejo o artigo Segundo, parágrafo terceiro, como uma norma já finalizada. Inclusive a a própria Ambima, a gente teve, né, eu, o Andrei, o pessoal do Ministério da Previdência, mais de diversos tribunais de contas,
nós estivemos na Ambim, tivemos uma discussão ótima sobre esse assunto. Eu acho que a própria o próprio mercado vai nos dar essa essa essa solução. Eles mesmos vão poder dizer o que é razoável, né? eh eh pedir e o que esclarece a Respeito do que a gente quer eh saber, mas basicamente a gente quer ter a estrutura remuneratória pela pela distribuição, pela pela manutenção dos investimentos mais bem divulgado, né? Muito bem. Aqui a gente chega, eu nem botei nem sublinhado tentar me convencer a não falar sobre isso, mas esse eu acho que é um dos
dos artigos mais dos parágrafos mais eh controvertidos, né? Eh porque não só o grupo de trabalho não originou Essa ideia, como acho que verdadeiramente nos surpreendemos, né? Eh, não que isso não estivesse sendo ventilado, questionado, né? o encurtamento da cadeia de distribuição, né, dos intermediários na cadeia de distribuição. Eh, eh, a primeira pergunta é se isso é algo eh impossível de ser feito, né, digamos, né, você tem um mercado privado, você tá entrando lá no mercado privado, mas eh Isso já aconteceu no passado. a lei 866, ela se preocupou com a contratação de artistas na
época, né? Artista cantor, né? Shows artísticos. E aí veio com uma regra bem parecida, né? Você tem que ter um empresário exclusivo ou ser o próprio artista, né? Aqui a gente tá querendo cortar intermediários, né? A primeira pergunta é justamente uma que o João já mencionou, né? Tem aqui uma expressão compra e venda de cota. Então, a a a operação de emissão É uma compra e venda de cota, né? A a cota ela passa a existir uma vez emitida, né? Então, uma interpretação seria possível no sentido de que um mercado primário não se subordinaria a
essa condição, que é meio esquisito achar. Eu só tô exporando o que o próprio João falou, né? interpretações semânticas para esse para esse parágrafo. As operações de compra e venda de classe de fundo e demais só somente podem ser realizada pelas Instituições financeiras, S1, S2. Eh, aí vem o final, né, de forma direta. Esse sem prepostos, você tá vendo aqui que tá entre vírgulas, então é um aposto explicativo. Essa é a minha interpretação. Sem preposto, ele tá explicando de forma direta. OK? Qual é a próxima pergunta? O que é preposto, né? Porque sobre um certo
aspecto preposto no no direito privado é aquele que se apresenta em nome de outro Sem eh exatamente toda a formalidade que isso eh significaria em outros contextos. Por exemplo, o procurador é o preposto, mas preposto em sentido amplo, né? Preposto em sentido estrito é aquele que não detém a procuração, mas que pode praticar atos em nome no direito do trabalho. Isso acontece muito, né? apareceu fulano, quem que é fulano? Eh, cadê a procuração? ele não precisa de procuração porque ele é o preposto da empresa. Eh, Mas vamos sair do do do âmbito geral e vamos
cair no âmbito específico, porque a expressão preposta aparece na na legislação da do mercado de capitais há bastante tempo. Então, eu peguei a resolução 2838 de 2001, ela fala dos agentes autônomos e ali é que aparece a expressão preposto. Inclusive no perguntas e respostas. Eh, Andreia, eu acho que talvez a gente poderia pensar um pouco melhor, porque parece dar a impressão de que as distribuidoras Seriam as prepostas. Na realidade, a distribuidora tá contratada, né? Não sei se é bem a ideia, né? Então, em primeira análise, a expressão preposto quer dizer o assessor de investimentos, né?
Eh, o o agente autônomo, etc., de forma direta, sem prepostos. É a ideia do encurtamento. Mas não poderia o o o então o assessor de investimento ser contratado pela DTVM? Aí vem com estrutura própria, né? Então eu quero Eh eh seja lá o que isso significa, né? A estrutura própria sem o preposto. Eh, e eu quero mais, eu quero um CPF com um responsável técnico, né? responsável técnico nunca é uma pessoa jurídica, é um, eu eu vou até sugerir algo, sabe, João, eh, Andrei, a gente deveria refletir muito sobre esse parágrafo. Eh, eh, eh, o
que é hoje o mercado de assessores de investimento no âmbito do RPPS? é um conjunto de pessoas muito especializada, um conjunto De pessoas muito proficiente, muito técnico, colhidos das melhores universidades que prestam serviço relevante, né? Eh, levam o conhecimento sobre eh eh investimentos e investimentos, especificamente em regime próprio para dentro do Brasil. E aqui eles ficam um pouco que inviabilizados, né? Fica parecendo que eles não podem ocupar o o lugar do meio, né? Ou eles têm que vir para trás ou eles têm que ir paraa Frente. Ou seja, ou eles têm que se transformar em
consultores de investimentos, né? E aí eu tinha falado que o conflito de interesse é rei, né? a gente tem uma questão de conflito de interesse ou eles têm que ir no outro sentido, ou seja, ser absorvido pelas DTVMs. E aí você tem assessores de investimentos que são multimarca, digamos assim, né? v se eles seriam, parece um uma uma Reestruturação no mercado bem relevante. Eu acho que a gente tinha que refletir bem sobre isso, quais são as ramificações e eu acho que a gente tinha que ouvir esse segmento, né? Eh, antes de de e isso não
me parece diretamente dialogar com o caso master, sabe? Eh, bem, essas são as minhas visões sobre o que isso tá querendo dizer. Ou seja, em primeiro lugar, está falando sim sobre eh assessores de investimento, tá Querendo cortá-los, né? Eh, eu acho que a gente faz melhor em refletir um pouco mais sobre esse assunto. Próximo, esse aqui é a questão que a gente havia conversado, né? apregoamento de títulos públicos, principalmente num cenário em que muitas, como a gente comentou, muitos regimes próprios vão ficar com títulos públicos. Será que eu posso montar uma mesinha de renda fixa,
né? Eh, eu eu até comentei uma vez, eu Organizava isso, né, no no século passado, né, eu entrei no no Banco Central na no concurso de 2001, né, então eu organizava lá o futebol dos aposentados do do Banco Central. E tinha muita gente que era do do era eh seletista ainda, né? O Banco Central ele foi passado para Estatuto, mas antes eram considerados bancários, muitos vindos ainda oriundos do Banco do Brasil e muitos eh envolvidos na administração da Centrros, que era o Fundo de pensão. E a Centrros era um um um fundo de pensão muito
capitalizado e geria muitos títulos públicos. A mesa de renda fixa do da centros era dois computadores, né? Não sei se precisa de muito disso. Então, eh, de fato, dá para fazer bastante coisa, só que as coisas precisam ser claras, principalmente porque a gente já teve, eh, irregularidades fiscalizadas pela Polícia Federal, inclusive, né, com Gestão de títulos públicos e eh real eh justamente explorando o túnel, né? Túnel é a taxa mínima, a taxa máxima para aquele para aquele sabor de título público no dia, né? ou o intradia, né? Então, o que esse artigo 22 veio trazer?
justamente um mini procedimento de orçamentação e um mini procedimento de apregoamento. Mas eu confesso que quando eu vi o trademate lá do do da B3, eu fiquei eh abismado. Eu acho que é uma uma solução muito completa, se O o regime próprio vai operar nesse mercado, uma solução muito completa a se ter, porque lá dá para você ter a rastreabilidade, ou seja, todos os atos que são praticados por você ou pelo seu procurador, né, na plataforma elas ficam documentadas e a bolsa ela se revelou muito aberta a que os tribunais de contas ou contto firmassem
um convênio a fim de que a gente pudesse ver a rastreabilidade disso. Então, se a gente quer fiscalizar Algumas operações episodicamente, né, algumas operações que ocorreram m X, MES Y, né, ou pelo fulano, pelo belrano, a gente acessa a bolsa sem eh necessitar de autorizações, né, dos regimes próprios e pega o os dados. Eu acho que para mim isso satisfaz todas as minhas eh vontades, né, eh de fiscalização. Isso é um ponto. E o segundo ponto é que existe aquele leilão duplo cego, né? O que que é o leilão duplo cego? Eu ponho lá o
lance e eu não não me revelo. Ou Seja, eu não digo que eu sou o regime próprio eh X Y Z que tá ofertando o título. Eu só coloco lá no mercadão e aparece para todos os os credenciados lá. E por outro lado, quem vai fazendo, dando lances nesses títulos também não são conhecidos, né? Então eu não fico sabendo se é a dealer A, dealer B, deer C. Por isso eu também falo, sabe, Andrei, que a gente tem que ver exatamente qual é o o sentido desse S1, S2. Não me interessa. Quem tá fazendo Vai
vai liquidar a a a operação, vai vender, né? O leilão para mim me parece muito melhor se é um mercado super aberto, né? Bem, mas >> oi >> squis depois, desculpa cortar aqui, eu acho que esse é o ponto que eu queria tocar eh lá eu não conheço ainda o trademate da B3, né? Eh, e mas aí como que ficaria a questão de credenciamento das instituições, sendo que a gente não sabe quem que tá do outro lado ali, né? Então é é só um é só um adendo que eu faço aqui na na nesse ponto.
>> É, >> posso posso ajudar um pouquinho? Eu conheço, meio que fiz uma uma reunião com o pessoal da B3. Você pode ir lá escolher quem são os atores, tá? Então você para cumprir a norma você credencia no seu regime próprio, abre o sistema e lá você opta por discutir só com aqueles eh gestores. O que que vai acontecer aí? Você tá pagando para fazer uma coisa que Você fazia de graça. Você manda um e-mail para todo mundo que você credenciou e recebe lá no seu prazo, desde que você seja correto, não entra em contato
com ninguém avisando o preço, né? Olha, fulano tá dando preço X, eh, Y, e lá. Isso pode acontecer inclusive lá no sistema, ó. Tô tô colocando um preço lá. O preço que tá aparecendo para mim é tanto, coloca tanto lá que eu ajusto. Isso eles não costumam dar espaço na estrutura. Conversei com o Programador inclusive, tá? Mas há há um risco, então há um custo operacional para você fazer, certo? E aí a questão é o seguinte, se o se o cara se o quem obrigatoriamente tem que comprar título público, certo? Ele não consegue montar o
prógestão, ele vai conseguir pagar eh para acessar essa estrutura. Tá? Eh, essa é essa é uma questão que tem que ser olhada, né? >> É o o o tradeemate para o o operador RPPS. Eh, eu acho que é liberado de Custo e não há taxa nas conclusões. Não, não sei. Tá. Ã, mas você falou uma coisa, se a gente vai credenciar e vai credenciar e eu não sei nem quantos me mandaram aqui, quem tá no S1, S2, deve ser 10 pessoas, né? Se você vai credar 10, precisa do 3 meses. Não, não porque ele vai
custar alguma coisa, mas porque eu vou precisar aprender a usar a plataforma, né? Usa um e-mail lá e se você for usar um e-mail, usa com cópia oculta, né? Documente e tudo. É isso que É o artigo 22. Se você não tiver o Tradem, se não tiver o Bloomberg, não tiver, sei lá, eu tô falando do trades, mas qualquer um que faça mais ou menos aquilo que ele faz com rastreabilidade, para mim tá tá valendo, né? Eu mencionei o tradimento porque é o único que eu conheci, mas se eu tenho tão poucos atores, se é
esse mercadinho, então usa e-mail. E-mail funciona bem. Eu primeiro vou eh saber qual é o túnel, eu vou dar os parâmetros, eu também vou eh eh Escrever no meu e-mail todos os dados que sejam eh necessários e suficientes para aquilatar a operação, né? Não é assim: "Ah, eu quero vender 10 lotes". Não, mas vamos fazer o seguinte, eu eu compro 15, eu vendo 15 e aí eu te dou um precinho. Não, você já abriu a sua a sua operação com 10 lotes, então seja fiel à aquilo para que todos os atores tenham toda a informação.
É a ideia por trás da licitação pública, só que não vai ser licitação. Eu tô chamando de Apregoamento de título. Se você vai fazer com um sisteminha de e-mail, OK, documente. você for usar o tradem, eh eh já fica tudo lá no no no sistema. Eu acho importante que seja eh claro, transparente e que a a a operação, não preciso nem dizer, né, seja concluída com aquele que ofertou a a proposta mais vantajosa, né? Essa é essa é a ideia. Eu acho que com isso, seguindo o artigo 22, a gente vai acabar com todas as
as questões que a gente tinha de títulos Públicos aí, entradia e etc, né? Muito bem, esse é o parágrafo primeiro, parágrafo segundo, né? O leilão, né? Aqui, ó, manutenção de sigilo das propostas, né? Etc. Muito bem. Agora, eh, o 24, não sei nem deixa eu ver quanto tempo eu já gastei de vocês. É, OK. H, nas contratações, eh, artigo 24, a gente tinha um artigo 24 na resolução anterior, ela falava gestão de investimentos, eh, gestão de recursos, né? E aqui agora tá falando Investimentos de recursos. Eu não me lembro exatamente se a gente teve uma
razão por trás disso. Eh, eh, pode ter uma dúvida. Eu acho que não mudou grandes coisas, tá? Eu acho que as contratações, que os investimentos, a gestão, tudo, né? Não sei se foi uma mera reescrita da coisa, né? Mas agora então a gente tem somente pessoas jurídicas, vamos ter pessoas físicas, que era raro, Né? Mas tão pessoas jurídicas. E apareceu essa essa observância. antes dizia, precisa observar a regulamentação específica da CVM, agora tá escrito eh verifique o registro, autorização, credenciamento, né, eh, na CVM. Muito bem. H, o que aconteceu no artigo 24 foi aumentar em
diversos pontos a questão de eh não haver remuneração indireta. né? Então, case isso com a devasta da estrutura eh remuneratória, eu preciso Ser remunerado daquela forma e não subsequentemente de outras formas, né? Eh, eu preciso ter acesso à informação de quem leva o quê. Isso é como botar o guiso no gato, né? Tem aquele aquela fábula deopo, né? que os ratos chegam à conclusão que o ideal seria para não serem mais comidos pelo gato que colocassem um guiso no rabo do gato. E aí para onde é quer que ele que ele ande, a gente fica
sabendo, né? Mas aí só resta uma uma dúvida, como colocar O guiso no gato? É claro que se a gente tiver uma estrutura bem clara, a gente vai ter condições de de evitar diversas irregularidades que aconteceram, né? O problema é é justamente chegar a essa situação em que a estrutura remuneratória seja clara ou diretamente clara ou indiretamente clara, né? >> Muito bem. Tarquis. >> Oi. >> Volta, volta um, por favor, >> aqui na aqui na questão do da estrutura da das contratações independentes e conflitos de interesse em relação ao à letra A, tá? Eh, você,
por exemplo, hoje hoje nós temos que evitar qualquer conflito de interesse, certo? Se você pegar uma uma empresa que faz que faz um evento junto com o gestor, essa empresa tá apta a fazer, a emitir qualquer tipo de análise sobre esse, Sobre o ativo desse gestor para regime próprio? Se porque aqui é qualquer vantagem, certo? pode ser pode ser uma estrutura de fazer em conjunto, dividir custo. Eh, então essa é uma essa é uma questão que a gente tem que tomar cuidado, né? Eh, então então é >> se qualquer vantagem chega nesse ponto, né? Então,
não posso fazer uma uma estrutura que que compartilhe espaço, compartilhe custo, não posso receber Patrocínio. Essa é uma situação. Uma outra situação que tem também é a seguinte, eh a gente usa conglomerado paraa questão dos S1 e S2. A gente não poderia usar, inclusive esse conceito >> paraas empresas prestadoras de serviço, porque tem empresa que ela atua em dois, sócios atuam em dois ou três ou quatro estruturas ao mesmo tempo, certo? Bom, estrutura, você diz, eh, eh, >> ele pode ser ao mesmo tempo uma Consultoria, ele pode ser ao mesmo tempo um distribuidor, ele pode
ser ao mesmo tempo uma empresa que dá dá educação. Então, se você tem uma estrutura para evitar risco, certo? E aqui a ideia é você não ter vantagem nenhuma, certo? Então, a gente precisa dar uma olhadinha até que ponto nós vamos ter que tá listando esse tipo de controle, tá? Porque tem eh tem conflito de interesse é o que mais acontece na vida, né? >> É, >> você tá sempre colocado para tomar decisões que você tem que relevar se ela se elas são se elas conflitam ou se o ou até se o interesse é legítimo.
Isso faz parte da das decisões que qualquer ser humano tem que tomar na vida. Não tem não muda não muda muita estrutura. E aqui também tá entra uma segunda situação, uma uma outra situação que você colocou, a questão do risco de imagem, né? o risco eh trazido aí sobre como como o mercado te vê, como é que a Gente leva em consideração notícias vinculando uma empresa a a determinadas decisões equivocadas eh pelo cliente, né? Aí você vai lá para assim: "Ah, o a empresa X eh eh contratada pelo pelo regime próprio A, que comprou o
padrão Y. Se se isso vira eh um uma um fato de que ela orientou e o cara não comprou, ela fez a parte dela e e faltou governança. Mas isso ela não colocou nenhuma nenhum obstáculo, pelo contrário, e isso se repete em várias Estruturas. Como é que nós vamos levar em consideração esses filtros? Porque quando você aqui vem a história da mulher de César, né? Não basta não basta parecer honesta, precisa ser honesta. Então, quando a gente tá levando em consideração que a resolução ela ela fecha para qualquer coisa que possa aparecer que tem um
problema, certo? Nesse caso aqui, você que tipo de de referência a gente deveria dar até na portaria ou até nesse grupo de trabalho Novo para que que fossem eh eh estruturas que têm que ser obrigatoriamente analisada para que esse prestador de serviço seja considerado inidôneo ou eh não não seja considerado eh qualificável para contratação, porque o que vai acontecer aqui e se eu não tiver enganado, é que umas as estruturas que estão num lugar que elas não vão ser atendidas, elas vão se transfigurar para outras, certo? E aí você não vai entender onde Da onde
que entra a remuneração porque ela vai estar escondida, né? E aí é aquela história, né? Nós nós temos lei penal que não pode fazer determinadas coisas, não significa que nós não vamos ter atores, né, de de dos crimes. Nós temos leis administrativas que evitam que você faça determinadas coisas. não significa que eles não terão. Então eu acho que a questão do que aconteceu recentemente é a prova disso. Nós temos uma grande maioria que fugiu da Estrutura e outras que não fugiram do do que foi oferecido. Eh, não foi estrutura eh A, B ou C que
que impediu, certo? foi a questão política, em alguns casos, como a gente sabe, de pressão política, foi a questão de risco remuneratório, de eventualmente de quem tá à frente do regime próprio, que teria que sair de lá e ganhar muito menos. Tem um monte de condição aqui, não dá para colocar todo mundo no mesmo na mesma caixinha. Mas se a caixinha é, você não pode correr risco Nenhum, né? ou senão o quais são os riscos, porque senão a gente fica muito genérico, né? Você não pode isso, não pode aquilo. Mas como é que eu listo
isso? Como é que, por exemplo, o a Tricon vai olhar e quais são as sugestões? Como é que o ministério vai entender que aquilo lá tá certo ou tá errado se não tem parâmetro? Toda vez que você escreve algo eh que a interpretação é subjetiva, você você admite qualquer interpretação e aí a Gente corre o risco de tá eh proibindo alguns de entrarem no mercado, certo? Porque porque a norma diz A, B ou C, mesmo que ela seja contrária aos ao interesse do regime próprio e do mercado financeiro, e outros agem livremente porque não tem
parâmetro. Então, eh, eu não gosto de regulamentação excessiva, mas eu acho que não pode ter texto legal sem uma interpretação objetiva, senão a gente vai ficar sempre no eu achei que podia, como como foi falado antes aqui, Ah, eu podia comprar lá o fundo, eu podia escolher um gestor de fundo imobiliário, por exemplo, e esse gestor nunca tinha tido gestão de fundo imobiliário na vida, mas ele eu segui o regulamento da da resolução, isso a gente viu, certo? Então, ah, mas o cara tava ligado numa consulta aí, olha que interessante, né? Eu tinha um fundo
exclusivo sem poder ser exclusivo. Cara, nós estamos vendo muita coisa que que tão que a gente tá tendo que arrumar. Isso é uma questão muito importante. Inclusive para quem é eh hoje fiscalizado, né, na condição de fiscalizado, ele tem que saber exatamente o risco que ele corre. ele se não, se for tudo subjetivo, a gente só vai descobrir 3, 4 anos depois que saiu do regime próprio. E aí não tem mais o que fazer. A a situação já tá ruim. Só complementando aí um pouco do que o João falou e trazendo uma pimenta aí para
pra pergunta. Não, eu acho que tudo Que a gente tá falando, governança, eh eh questão de conflito, interesse, acho que ninguém até então falou nada distinto disso daqui, né, do do que deveria ser buscado. Só que o que no final das contas o que a gente viu de solução para isso foi o progestão. Prógestão resolve isso? Tenho certeza que não. Progestão ajuda, ajuda, mas resolve, não resolve. Então, por isso que eu eu sou contra o formato. Eu acho que faltou diálogo de fato com Todos os agentes envolvidos, porque teoricamente da forma com que eh foi
colocado na resolução, na verdade o quem é certificado por gestão estaria isento a tudo isso daí. Isso daí estaria resolvido. A gente não precisaria discutir nada, nenhum desses pontos, quando na verdade eh não é exatamente isso que a gente vê na na realidade. Eu eu vou apimentar mais um pouco aqui também, já que o que o baiano colocou pimenta no angu aqui, que se fosse a Minuta do grupo de trabalho, acho que muitas dessas discussões estariam dirimidas pelo pelo tanto de cérebros e de pessoas que contribuíram com ele. >> É, eu vou vou tentar responder
aqui, né? Eh, claro, com comigo, né? Quando a gente começa a escrever deveres éticos e governança na norma, sempre é ruim. Sempre é ruim, porque a ética ela é o o melhor entendimento do próprio setor, é a melhor eh eh forma de agir dentro do próprio setor. Aí a gente Coloca em norma, deixa de ser ética e passa a ser norma, né? Então você pergunta vantagem, né, João? Vantagem tem livros e livros escritos sobre o que é vantagem e a interpretação é exatamente o que você falou. Lembra uma vez que me deram esse chaveiro aqui
até peguei porque tava esse chaveiro. A pessoa chegou para mim e falou assim: "Pô, Dr. Alexandre, eu sei que o senhor não pode receber. Eu não posso receber porque eu tava achando que ele ia me dar Propina. Não, mas a gente gostaria muito que você tivesse essa lembrancinha. Aí me deu um chaveiro. Pô, isso aqui é vantagem. Eh, eh, eh, eh, a gente precisa entregar as interpretações razoáveis, tá certo? Eh, eh, a vantagem é aquela que prejudica a independência da prestação de serviço. Eu acho que a gente, uma coisa que que a governança precisaria eh
eh se debruçar, precisaria fazer, é Justamente criar um fórum para dirimir questões de própria governança, né? Eh, eu me lembro uma vez que que um uma pessoa me ligou, né? Todo mundo sabe meu meu número de telefone hoje em dia, né? Ela tava numa uma reunião, era no Nordeste, não sei se era Pernambuco e e era um um estado lá do Nordeste. Ela falou assim: "Pô, Alexandre, eh tão falando aqui que é um conflito ético tal coisa. Eu gostaria de relatar para você. Eu acho que eles estão totalmente Errados. Aí a pessoa me relatou uma
situação que do jeito que ela relatou a vantagem que a pessoa tinha recebido, eu acho que na minha leitura aquilo era crime, inclusive, né? Como que a pessoa eh eh eh confunde aquilo, né? Eu falei: "Olha, eu se você não faria de jeito nenhum". E as questões éticas eh são para para para perguntar coisas muito menores, né? Ah, fulano me ofereceu uma carona, né? Ah, Eu o o o consultor de investimento, ele tava indo lá pro aeroporto, ele me ofereceu uma carona e eu posso pegar a carona? Aí você leva no conselho de ética. O
conselho de ética vai concluir o quê? Pode carona agora é vantagem, mas isso ficou mais dialogado, né? As pessoas acreditam que levar algo ao conselho de ética significa para decidir se a pessoa vai ser demitida bem do serviço público ou se vai ser festejado. Não é para Ventilar, é para manter um canal aberto em que as pessoas com com isenção, né, possam opinar. Muito bem. Aí o o legislador que como o Ronaldo, o nosso querido professor Ron já bem falou, não foi o grupo de trabalho, né? ele chegou à conclusão que tem que botar umas
coisinhas mais eh éticas, né? Vamos estimular a ética no no setor de regime próprio. Daí começa a colocar coisas que no momento em que você as escreve, elas deixam de ser ética. Elas passam a ser Um um uma obrigação objetiva de fazer. Então, eu não posso contratar eh direta ou indiretamente, outra expressão que, né, adoram colocar, direta ou indiretamente, eh, gente que tenha recebido uma vantagem que prejudique a independência. Eu preciso, esse é um é um dever objetivo. Como que eu vou documentar isso? Como que a coitada da coitado dos tribunais de contas, os tribunais
de Contas vão ser movidos a denúncias, né? Ou seja, fulano falou que eh eh Beltrano tinha um imóvel e tava com dificuldade de vender. Daí o o fulano, que é de investimentos, eh comprou o imóvel dele a preço que não era o de mercado. Isso é uma vantagem, tá certo? Eh, eh, aí se a gente receber a documentação e qual é o objetivo eh eh qual é a responsabil a a o dever objetivo do regime próprio, do da consultoria de investimentos, dos gestores é estar atenta a esse tipo de Prejuízo da da independência e criar
estruturas. As estruturas não estão escritas aqui, não. Elas elas estão sugeridas. Eu acho que a gente tem que, eu, eu, se for para abrir esse debate, né, eu tirar o meu chapéu aqui de, de Atricon e a gente discutir quais poderiam ser eventualmente essas estruturas, eu tenho, olha, inúmeras. Inclusive no nosso curso lá de ética, se não me engano, foi a gente botou uma dinamicazinha que a gente questiona Várias delas, mas é eh e-mail de denúncia eh eh anônima, né? Um canal de denúncia anônima, pode ser um e-mail que chega direto no na direção, né,
de conflitos, um comitê de ética, escrever um documento de de um de de ética parecido com o que a BPEN tem. Aben, tem um que também foi resultado de muitas cabeças pensando por muito tempo. Vamos nos aproximando disso, a ponto de que futuramente, né, daqui, eu acho que a gente já tá se aproximando bem disso, Né, João? Não sei qual é a sua opinião, a ponto de que no futuro, quando acontecer as coisas a gente fala: "Não, aí não foi só que o cara não respeitou a ética, não foi só que o cara não respeitou
a norma, não foi só que o cara ocorreu um ilícito penal, a questão é de Ministério Público". E isso quem quem quem quem pratica o mal feito querendo, né, sabendo que é uma um um crime e desejando os resultados eh prejudiciais pro ato pro bem jurídico tutelado, esse É um criminoso, né? E ele vai passar um tempinho na cadeia, né? Eh, muito bem. OK. Acho que eu até devaguei um pouco, né? Eh, vamos voltar para o próximo assunto, que eu acho que é um outro muito importante também, o parágrafo eh 5º do artigo 24, né,
para os fins do disposto no no inciso trê, né, que a gente acabou de ver e discutir bastante, né, é vedado aos prestadores de serviço eh receber qualquer participação, vantagem, não, não é esse, é o próximo. Parágrafo sexto, a contratação pelo RPPS dos prestadores serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual de que trata esse artigo, ou seja, consultor de investimento, consultor atuarial, eh eh previdência complementar, eh que mais? O >> contábil >> contábil, muito obrigado. Os os prestadores de serviços. É, essa é uma norma interpretativa, então ela tá dando uma interpretação dos tipos de Serviços
altamente especializados que ocorrem no âmbito do RPPS. Eles, claro, se você tiver natureza predominantemente intelectual, né? Não sei se todo não. Agora o que tá se dizendo é que todo e qualquer serviço do RPPS vai entrar nesse parágrafo sexto, não contratar a vigilância, né, do meu edifício, limpeza, copeira, não, não é nada disso. É são os serviços técnicos, eles eh devem buscar instituições de notória especialização. Esse toda essa locução ela dialoga com a lei 1413. E o que isso tá querendo dizer? É que você deve adotar um procedimento que se chama inexigibilidade de licitação. E
a inexigibilidade de licitação eh eh eu eu escrevi um artigo há um tempo atrás a respeito do serviço atuarial eh ser eh contratado por inexigibilidade de licitação, o que é uma grande verdade. Aí vieram me falar: "Puxa, você tá vendo eu, Alexandre, você foi lá defender a Inexigibilidade de licitação agora. O contrato passou de eh R$ 90.000 para R 1 milhãoais. Não é não tô dizendo que porque é inexigibilidade de licitação pode ser qualquer pessoa. Muito pelo contrário, porque a inexigibilidade de licitação precisa haver notória especialização. Não tô dizendo que é por inexigibilidade de licitação
que você não vai eh eh regatear o preço, né? Então, tá lá o consultoria de investimentos e eu Preciso contratar um serviço técnico especializado. É natureza predominantemente intelectual. Eh, eu preciso contratar uma empresa boa. Ah, tem fulano, beltrano e cicrano. Muito bem. Fulano aproveitou, né, que agora o mercado é só três e botou o preço lá em cima. Não, não é assim que funciona. Você vai chegar lá e vai dizer: "Olha, eu eu vi que no município, meu município vizinho, você tá me falando aqui que você ã faz por X ao ano". Pois é, o
Município vizinho conseguiu com você mesmo um contrato melhor. Você me bate esse preço. Ah, não, mas é que lá a situação é essa, a situação é aquela. projetos, vocês vão negociar, só que a a negociação ela não precisa ser aquela da licitação pública. O que que é licitação? Licitação é o seguinte: eu abro para uma consultoria de investimento. Eu quero contratar uma consultoria de investimento por eh por pregão. Muito bem. Então, e até coloca Algumas restrições, precisa ter um economista, precisa ter um sistema, mas vem um monte de pessoas. E essa, e entre essas tem
aquela que quer ficar com o contrato não exatamente por causa do valor do contrato. Ela quer ficar por contrato por causa do outros motivos que não são internos à aquela relação comercial. A gente falou de vários artigos e parágrafas aqui que falam sobre o conflito de interesse. Então, se Uma pessoa vem me oferecer um serviço de consultoria de investimentos por R$ 500 por mês, R$ 400 por mês, ela está conflitada. Não porque eu sou bedduo e tenho bola de cristal, mas porque com R$ 500 não pode honestamente, dignamente prestar aquele serviço. Obviamente ela tá eh
obtendo isso é é a evidência indireta de que ela está obtendo vantagens por outros caminhos. Portanto, você vai eh fazer um processo de inexigibilidade buscando os melhores do Mercado de forma objetiva, seguindo aquelas mesmas ideias do credenciamento. Por que que você vai ouvir só o fulano, sendo que tem fulano, Beltrano, Cicrano? Ah, Alexandre, vamos voltar a fazer o contrato. Tá acabando o contrato esse ano. Vamos eh eh assinar de novo o ano que vem. Vamos, vamos. Mas eu já combinei com o comitê que a gente vai ouvir também o fulano e o cicrano, né? Eles
vão vir aqui dar uma exposição. Poxa, mas a gente tem uma relação Comercial, a gente vai ouvir todo mundo, quem sabe eles tenham. E eu acho até bom que a a a os grandes prestadores de serviço de vez em quando mudem, sabe? Eu tenho um atuário que tá lá 20 anos no meu meu RPPS. Nós temos, ele tem a base de dados, sabe até o nome dos filhos dos dos funcionários, mandou até o presente de aniversário do dos meninos lá quando eles tá na hora de dar uma mudadinha, né? Não É porque é inexigibilidade de
licitação que é qualquer um, não é inexigibilidade de licitação que eu não vou observar princípio nenhum, né? Eu vou querer a dúvida, eu vou querer trazer. Por que que eu não abro um procedimentozinho de contratação? Olha, nós estamos lá com uma consultoria de investimentos ou estamos com uma consultoria atuarial, mas nós vamos mudar para ano que vem ou vamos contratar um como é que se chama aquele a segunda opinião atual. Tem uma Expressão, né? Eh, revisão atual, parecer atual. Eu quero pegar o parecer atuarial e eu quero fazer uma revisão desse trabalho que o outro
atuário fez. Todos esses esses esses tipos de serviço, eles são de forma muito muito ruim, muito pioradas se contratados por uma licitação pública de forma simples. A própria lei de licitações contempla a inexigibilidade de licitação justamente porque ela Percebe que existem serviços que são pior contratados por meio da licitação. Então, vamos utilizar o o mecanismo que tá perfeitamente calçado agora no artigo parágrafo 24, parágrafo 6º, mas na forma que é pensado. Eu acho que espero ter esclarecido essa questão, João. É, era isso que eu tinha pensado quanto a contratações. Acabo aqui a minha apresentação. >>
Obrigado, Squis. Eh, a gente tá tendo uma falhinha no YouTube aqui. O Daniel Me avisou, tava olhando agora também. Ele entra e sai a imagem. pessoal nosso da técnica que se puder dar uma olhadinha nisso, é importante, embora está gravado o programa, depois ninguém vai ter prejuízo. A Claudinha também tinha uma apresentação, né, Claudinha, sobre a questão dos prazos, tudo que tá tá tá sendo colocado. Se puder passar essa essa informação para quem está com a gente aqui, te agradeço. Fica à vontade, Claudinho. >> Obrigada, João. Vou resgatar o arquivo aqui ou senão se o
Mique o pessoal puder transmitir, acho que vai ficar melhor. Ver se eles colocam pra gente aí que tá todo mundo com fome. Calmin, ó lá, tá tá colocando >> foi aqui. Vocês estão foi. Então vou seguir o meu aqui. Só, só coloca a modo exibição porque ele tá aparecendo o seu computador inteiro aí. >> É, tá >> não. Toca aí mesmo, Claudinho. Aí a gente a gente ajusta agora. Sim. Tá perfeito. >> Agora vai. >> Tá perfeito. >> Então, bom dia, boa tarde já, né? Não sei se o pessoal já pediu um iFood, pelo jeito
vai se estender, né? Mas vamos dar seguimento aqui. O objetivo da da apresentação é falar de uma portaria que foi publicada no final do ano passado, uma portaria do Ministério da Previdência Social que estendeu o prazo eh para os RPPS encaminharem os seus demonstrativos, né, que é o demonstrativo da política de investimentos e o demonstrativo de aplicações, investimentos. recursos. A gente observou, né, que os regimes próprios estavam muito preocupados até em razão eh da data que saiu essa resolução do Conselho Monetário Nacional, né, que é datada do dia 18 de Dezembro de 2025, com a
vigência a partir de 2 de fevereiro de 2026, sendo que os regimes próprios têm prazo, né, para envio, eh, da política de investimentos de forma padrão aqui para o Ministério da Previdência Social até o dia 31 de dezembro. Então, alguns RPPS já tinham a política de investimentos aprovada no Conselho Deliberativo, que é uma condição da norma, né, aprovação do Conselho Deliberativo. E outros estavam caminhando, mas muitos deles já estavam com essa política de investimentos eh bem encaminhada. e a resolução, né, como apresentado ali pelo Andrei e e debatido por esse por esse grupo, eh alterou
bastante eh bastante previsões sobre parâmetros, limites, requisitos e condições para a aplicação dos recursos eh dos regimes próprios de previdência social. Então, esses regimes que já estavam com a política pronta ou Aprovada, eh, muitos deles, né, na sua maioria, sua maioria, vão ter que rever. E aí, por isso, eh, o Ministério, eh, da Previdência Social correu, né, logo o fim de ano e editou uma portaria, portaria 2000 582, que foi foi amplamente divulgada, está disponível no nosso portal e também encaminhada via mala direta e divulgada ali pelos grupos de WhatsApp também. Então essa portaria procurou
alterar a portaria 1467, que é a que Estabelece os parâmetros eh infralegais do dia a dia dos regimes próprios, né, que eles precisam observar. e prorrogou o prazo pro envio do DEPIM, que é o demonstrativo da política de investimentos para o exercício de 2026, e também do Dair, que é o demonstrativo de aplicações de investimentos dos recursos, né? O Dair tem o prazo eh normativo que ele precisa ser encaminhado sempre ao final da competência seguinte, né? Então, no Caso, investimentos de dezembro precisam, o dair precisa ser encaminhado até final de janeiro, investimentos de janeiro. Daí
ele precisa ser encaminhado até o final de fevereiro. Então, o objetivo da portaria foi prorrogar os prazos administrativos paraa adequação da política e para envio desses demonstrativos e também para nós conseguirmos, né, fazer a atualização, solicitar essa Atualização do CADPREV junto à data prév. Então, precisava também desse tempo, mas o mais importante era não eh trazer prejuízo aos regimes próprios, né? Especialmente porque o envio desses demonstrativos impacta no CRP. Inclusive a ABPEN também nos encaminhou um e-mail, né, João, solicitando essa prorrogação. Eh, e prontamente a gente já seguiu com isso, né? foi eh também similar
ao que ocorreu lá em 2021, quando saiu a Resolução antiga, a 4963, que foi revogada por essa recente, também saiu ao final do ano e o ministério tomou as ações aí para que não tenha nenhum prejuízo aos RPPS quanto ao CRP e o envio também, né, ou não envio dos demonstrativos de forma tempestiva acaba impactando também no ISP. no índice de situação previdenciária, que é tão eh importante ali pros entes federativos e pros regimes próprios. Então, essa portaria trouxe Eh esses prazos, né, esses prazos primeiro, né, relembrando o prazo da vigência da resolução do Conselho
Monetário Nacional, que ele traz como vigência eh 1eo de fevereiro de 2026. Então, a partir dessa data, as aplicações dos recursos devem obedecer esta resolução, né? Isso é uma imposição legal, né, pela redação, eh, pelo que prevê o artigo 6º da lei 9717 no seu inciso quarto, né? lei, essa como falada anteriormente que foi Recepcionada pela emenda constitucional 103, né, no seu status constitucional. Então, é isso que vincula a observância eh das aplicações dos recursos dos regimes próprios à resolução do Conselho Monetário Nacional. Então, mesmo que a política ainda não tenha sido formalmente aprovada nova,
né, e o DEPIM ainda não tenha sido enviado, então mesmo assim, né, os regimes próprios devem observar a partir de 1eo de fevereiro de 2026 eh as novas as Disposições, né, da nova resolução eh 5272. em relação aos prazos, eh, para adequar a política de investimento, então, o prazo é o da resolução, dia 1o de fevereiro de 2026, só que para enviar o demonstrativo da política de investimentos eh no CADPR, o que era 31 de dezembro, passou para 30 de abril de 2026. Então, até dia 30 de abril de 2026, eh, os regimes próprios têm,
eh, que enviar a Política de investimentos devidamente aprovada, né, o depinho demonstrativo da política de investimentos devidamente aprovada pelo Conselho Deliberativo. Até lá, o RPPS, né, o ente não vai ser impactado eh no extrato previdenciário e vai ficar regular nesse critério. Aí virando o dia 30 de de abril, né, o dia seguinte a dia 30 de abril, caso ele não tenha enviado, ele passa a ficar com esse critério irregular. Aí cabe reforçar, né, que esse prazo foi Prorrogado apenas para o sistema, para o encaminhamento do demonstrativo e não para o cumprimento da norma, porque eh
quem prevê é o Conselho Monetário Nacional e não é competência do Ministério da Previdência Social. prorrogar, né, qualquer aplicação, eh, início de aplicação da norma. Cláudia, só lembrando, teve uma coisa sutil na 5272, que na 4963 falava em aprovação da política de investimento no Órgão superior competente e agora fala conselho deliberativo, quer dizer, e direcionou mais eh eh quem deve aprovar a política de investimentos. Isso. Ela tá adequada, Ronaldo, a a um 467, que prevê que cabe ao Conselho Deliberativo aprovar a política de investimentos, né? Não trouxe qualquer inovação nesse sentido, né? Qualquer alteração, ela
adequou-se então à portaria 1467. Ah, então é importante, né, que tenhamos Essa essa diferenciação, né, da política de investimentos, da aplicação dos recursos. A data de início, então, deve-se observar a partir de 1eo de fevereiro de 2026 apenas o envio do demonstrativo da política de investimentos é que teve essa prorrogação até 30 de abril de 2026. em relação ainda ao período aqui, né, do que se aplica, regras que se aplicam, essa resolução a 5282, que está sendo objeto eh de discussão nesta live, ela Tem vigência a partir de 1eo de fevereiro de 2026. Então, até
lá continua se aplicando a resolução 4963 e a portaria vigente eh para 2025 e a partir de 1eo de fevereiro de 2026 aplica-se então as disposições da resolução 5272 de forma obrigatória. Se a política, né, de investimentos não estiver pronta, vale, né, se não estiver pronta ali em primeiro de fevereiro, vale os o disposto na resolução 52 e 72, ou seja, não é justificativa para não Aplicar a resolução do Conselho Monetário Nacional caso a política ainda não esteja pronta ou não esteja aprovada. Agora sobre o envio do DAIR, que é o demonstrativo de aplicações eh
e recursos, né, que como falado ela ele precisa ser enviado mensalmente até o último dia do mês seguinte ao encerramento de cada competência. Por isso que o Dair de janeiro não teve a prorrogação do envio, porque o Dair de Janeiro o RPPS tem que encaminhar até dia 28 de fevereiro, né? Então essa essas aplicações desses recursos de janeiro, elas seguem a resolução 4963. Então esse prazo fica mantido, ele não foi prorrogado. Então até dia 28 de fevereiro precisam encaminhar o Dair de janeiro, que estará, né, as aplicações eh estarão de acordo com a resolução atualmente
vigente 4963/2021. Aí, dair de fever. Cláudia, Cláudia, Desculpe, deixa fazer uma pergunta, já que pode interromper ou se o o Andrei sabe dizer e vocês têm um prazo, vocês sempre fazem uma adequação do enquadramento dos fundos quando muda a resolução. Tem um prazo que vocês esperam botar o depar que fundo que era 74 virou 77, por exemplo? Andrei, pode fica à vontade. >> Sim, nós estamos preparando esse documento, vai ser encaminhado até o Final do mês. A gente vai encaminhar isso para auxiliar na elaboração da política de investimento. >> Obrigado, Andrei. >> Posso aproveitar, Claudinha?
>> A gente teve um um monte de situações, acho que tem importante a gente falar agora, nós vamos ter um monte de fundo desenquadrado, tá? eh em uma quantidade absurda de gestores. Eh, até um tempo atrás nós demorou muito para que fosse automático eh não mandar notificação. O Andrei sabe disso que a gente conversava sempre. Marcelo também Jí tinha vários fundos desenquadrados, ainda tem do ponto de vista de uma resolução para outra. E o que que acontecia? tem um retrabalho de toda vez mandar a carteira, receber a notificação automática, fazer a defesa igual a todas
as vezes para baixar, né? Então assim, uma sugestão é para que durante o prazo dos 2 anos, certo, não seja feita nenhuma notificação de desenquadamento Passivo, certo? pelo menos fez uma vez, fez a defesa, não notifica mais, porque vocês vão vocês não vão conseguir fazer dar conta de se isso aí não for automático, vocês não vão conseguir dar conta de resolver esse problema e vai dar problema no CRP. Então, tipo, nós vamos ter lá X regimes próprios com desenquadramento passivo eh no fundo no fundo de renda fixa, por exemplo. Esse fundo tem 2 anos para
você resolver o problema. Se você Fizer uma vez apresentar uma defesa ou vocês mesmos saberem que tem isso, tira a notificação, gente. A vida de vocês vai vai ficar muito difícil. Vocês não vão ter tempo de ficar o tempo todo ir lá desligando a chavinha. Então, usar como modelo que já foi feito é tá lá, tá em desenquadramento passivo, uma vez só resolve o problema, não notifica mais, porque vocês vão ter problema via CRP, vai criar um desespero no regime próprio, porque ele vai achar que é mais Tranquilo eh do ponto de vista eh dele
sacar o fundo do que ficar com ele. E às vezes não é a melhor estrutura do ponto de vista de equilíbrio de carteira. Nós temos que ele tem que olhar tudo, né? Ele tem que fazer um, eles têm que ser um gestor que tem que aproveitar o tempo para que o tempo renda melhor pro instituto. Se ele abrir mão de tudo, certo? Ele ele não vai ter diversificação e aí ele vai ferir o princípio que tá no artigo primeiro. Você não pode ter carteira que não que não diversifica, que não proteja, né? Então o risco
de mercado pode acabar com sua com a sua estrutura. Então, uma sugestão para que além dessa dessa desse conceito que tá sendo feito agora e é um putapé inicial, ele vai gerar muito muita notificação nesses fundos que vão estar desenquadrados, tá? E não tô falando só fundo de renda variável para quem não tá no S1 até não tá até no PRGestão nível dois não. Eu tô falando Todos os fundos de renda fixa grandes no mercado que não é 100% título público ele é DI automaticamente tá fora. Então nós temos fundo eh eu vou eu vou
pedir desculpa para citar um, mas é um fundo muito clássico na carteira de regime próprio. O Bradesco tem um chama DI Premium. Esse fundo tá em carteira de regime próprio há 30 anos, né? Esse fundo tá desenquadrado, certo? Se eles não fizerem uma alteração na estrutura, agora eles têm um passivo absurdo. Esse Fundo, esse fundo é um, ele vende para qualquer investidor. Esse fundo vai vai ter que sofrer um problema seríssimo. Esse fundo é uma das vítimas da resolução, né? E esse fundo sempre gerou alfa sobre o DI. Quer dizer, é um produto de mercado
que que é que vende para qualquer um. Provavelmente ele nem tem esse, ele deve ter muito mais do que 50% não regime próprio nele, certo? Mas ele tem um ativo de crédito lá que ele faz alguma diferencinha que é para gerar Esse alvo. Assim como isso o Itaú deve ter, o Branco do Brasil deve ter. Quer dizer, isso vai gerar uma estrutura de desenquadramento absurdo. Provavelmente todo mundo que tem renda fixa, que não é 100%, vai ter notificação. Todo mundo que é renda variável, que que tá fora, tá, desses 1900 que não tem prógestão nível
dois paraa frente, vai ter notificação e vocês não vão conseguir trabalhar, vocês vão ficar a vida inteira atendendo isso daí. Então, uma Uma sugestão que a gente já deu lá atrás é eh cria uma estrutura para não ficar notificando todo mês, tá? recebe o daí todo mundo sabe como é que vai fazer, certo? Eh, é um padrão lá, mas se ficar notificando todo mês que tem, o que eu acho que é importante é chegar no final do prazo. Aí sim, certo? Aí ele vai ter, a pessoa vai ter que ter a justificativa de porque não
resgatou e tem previsão inclusive na resolução. Ó, não resgatei porque a bolsa tá tá tá projetada para Render 30% esse mês e o day tá em cinco, certo? Se daí tá em cinco, eu não vou bater meta, a bolsa vai me ajudar, eu não vou resgatar por isso. É um exemplo, não tô dizendo que isso vai acontecer, mas só porque você pode ter essa estrutura. Então, aproveitando aqui a a fala do Ronaldo e e a e a Claudinha explicou muito bem como é que funciona, só uma sugestão, porque esse trabalho é muito maior do que
do que só adequar essas estruturas iniciais. Obrigado. >> Não, bem observado, João, porque a gente tem eh eh focado aqui também é uma das eh diretrizes do Programa de Regularidade e nossas ações internas aqui, né, focado na simplificação, racionalização, eh facilitar também eh para os RPPSs. A gente tomou nota aqui da sugestão e acho que vai facilitar sim eh pro nosso trabalho e e também para todo segmento. É, e aí dando seguimento aqui da das prorrogações do prazo, então agora em Relação ao Dair, né? Então o Dair de fevereiro que ele já tem que observar
a nova resolução, o que teria prazo para enviar até final de março, então ele foi prorrogado para 30 de abril. E o Dair de março, que seria prazo até eh final de abril, 30 de abril, ele foi prorrogado para 31 de maio, né? Então, esses eh são os prazos que foram concedidos a mais para que o RPPS também tenha tempo hábil para fazer essa adequação, sem qualquer prejuízo em relação ao critério, né, de Não ficar irregular e não impactar no CRP, que aí tem impacto direto no ente federativo, né, no recebimento desses, eh, de recursos
de emendas ou para firmar contratos e conventos. Andrei, deixa aproveitar tirar uma dúvida com relação a ao novo daí, adequação e tudo mais, eh, vai ser feito o transbordo automático das aplicações para nova para a nova categorização das das Da resolução ou vai ser necessário, como foi na última, o resgate e no artigo anterior e a aplicação no artigo novo? A a proposta que trabalhando com a data prév e com AR de TI é para fazer como foi agora na resolução CVM175, fazer a aplicação automática, o resgate automático e a aplicação automática. >> É isso
que tá no no escopo aqui, né, que foi encaminhado para a data préve, né, a gente vai fazer os testes, né, Andrei, e depois passa Por homologação. Mas essa essa é a ideia. Então, em relação ainda à portaria publicada, né, em dezembro, ela não alterou, né, não altera, não alterou a resolução 5272 porque nem tem essa competência e nem suspendeu a sua vigência. É importante que fique bastante claro, né, a competência do Conselho Monetário Nacional e do Ministério da Previdência Social, que também, né, como os RPPSs, ele precisa Observar as normas dessa nova resolução. Eh,
então a portaria eh 2582 apenas prorrogou o prazo, né, para envio dos demonstrativos, o DEPIM e OAIR, que se dão esse envio, né, se dá via sistema CADPRV. e também foi publicada no dia 12, né, no dia no dia de ontem, esta portaria, portaria 71, eh publicada no Diário Oficial da União, uma portaria aqui da Secretaria de Regime Próprio Complementar, que Institui um grupo de trabalho que tem por objetivo analisar os impactos desta nova resolução 5272. E já vimos que nessa live já vários pontos, né, já foram levantados, que certamente vão ser objetos de discussão
nesse grupo. Eh, e também para avaliar a necessidade de aperfeiçoamento dos parâmetros da gestão dos investimentos que estão previstos lá na portaria 1467, né? Então são eh regulamentações Procedimentais, né, como a resolução do conselho estabelece ao final dela, que vão requerer alguns ajustes também na portarião 467. E aí esse grupo, né, que ele é composto por representantes aqui da Secretaria de Regime Próprio Complementar, a Tricon também terá dois membros nesse grupo de trabalho e os entes federativos, né, do CONAPREV, que integram o CNRPPS, assim como a Bipen, a Neprem também eh integrarão esse grupo de
trabalho. Aqui o conteúdo que está disponível no nosso site. >> Claudinha, só uma informação, eh os eh titulares e suplentes vão poder participar como titular da do grupo? >> Sim. A ideia é os dois participarem das reuniões. Sim. >> Tá. por exemplo, >> é, por exemplo, no estado, os estados tem suplentes que tão que não que não tão relacionado o nome, então precisaria Olhar isso daí. Por exemplo, o estado de Pernambuco é titular, mas tem um suplente. O estado do de Minas é titular, mas tem o suplente. Salvador é titular, mas tem o suplente. >>
Ah, sim. Eh, não, o titular, no caso, o suplente é um outro ente federativo, né, do CNRPPS. Sim, sim. Mas se eles vão poder participar do grupo, gostaria est na portaria colocando os nomes, porque eles foram nominados. Eh, os entes >> foram Aham. >> E na e a Bipen foi nominada, mas não foi. A Neprem, a Bipen, a Nepen faz um revezamento, tá? eh, de titularidade. Já tem já já tem vários anos que a gente faz isso. Cada cada dois anos vai trocando. Então, pr a gente titular a Bipen agora por acaso a Nepren volta
para ser titular no próximo ciclo em que a gente está tá sempre fazendo essa permuta, mas tem que olhar se se tá nominado, tem que colocar também os suplentes só para se se vai entrar todo Mundo >> nesse nesse grupo de trabalho. Não tenho restrição nenhuma, mas só para poder >> eh dar uma olhadinha lá, tá? Até a portaria também prevê que os demais membros do CNRPPS, que não esses, né, que estão integrad, >> mas eles só tão direito a a vão ter direito a voto. >> É, mas o direito a voto, se tiver o
suplente poder puder participar, tem que colocar também. Tem que dar uma dar uma Olhadinha nisso aí, por favor. >> Tá? Vamos deixar. Eh, seguindo aqui, eh, então, só para dar o direcionamento onde estão publicadas as informações e nós sempre aproveitamos para reforçar a importância, né, de acompanharem as as divulgações que são feitas aqui pelo departamento dos regimes próprios. Então, tem ali um material de perguntas e respostas que já foi publicado, né, Andrei? Possui 61 perguntas já. E nessa Nessa live também já tomamos nota de algumas outras e é um material que ele tá sujeito a
a alterações e e vai ter melhorias, aperfeiçoamentos, assim como a inclusão de outras perguntas. Então, o objetivo é que toda pergunta que é recebida, que for recebida no sistema GESCOM, ele vai passar a ser alimentado, né? o que for de interesse geral, vai passar a ser alimentado nesse material ali que vai ficar em constante atualização. Esses prazos que foram citados também constam ali no site, ali na política de investimentos 2026 em informações. Eh, essa última portaria que foi publicada também foi incluída no site agora de manhã. Então, a gente orienta que vocês eh façam esse
acompanhamento e qualquer dúvida também nos procureem, né, através dos nossos canais e e dúvidas sobre a aplicação da resolução. Eh, direcione para o GESCOM. Quem ainda não recebe as nossas Informações via mala direta, então essas portarias, né, e conteúdos foram divulgados por mala direta também. esse cadastro para que possam receber as outras as informações seguintes, né, e reforçando que a gente fica aqui à disposição também nos demais canais. E aí, João, fazer um agradecimento, né, por pela pelo convite em participar dessa live. O Alex está de férias, que é o nosso diretor, né? Por isso
também não está presente aqui, mas dizer que a Gente permanece à disposição para outros debates que tiverem. Obrigada. >> Oi, desculpa. Oi, Claudinho. Nós aqui agradecemos a disponibilidade de vocês aí. Eh, é sempre bom a gente ter aqui e a participação e dos amigos, né? porque a gente tá tanto tempo convivendo que a gente já pode eh se apresentar como tal, assim, pelo menos, eu acredito que a gente seja. Eu vou, pelo adiantado da hora, eu vou dizer o seguinte, a gente vai pegar as perguntas que vieram, nós Vamos fazer as respostas, provocar quem tem,
vamos publicar junto na estrutura do programa. Tem muita coisa que já foi respondido, mas nós estamos indo para 3 horas de programa. Então, já tá já tá um pouquinho fora do excesso. A gente atrapassou 3.500 pessoas a eh alcançadas pelo programa. Em muitos casos, né? A Claudinha até me passou um aqui, muitos casos são os próprios comitês que estão assistindo, então parece que é um um IP só, mas no Final tem várias pessoas assistindo ao mesmo tempo. Então, tenho certeza que eh esse tema provoca eh muita discussão e tem muita dúvida para ser tirada ainda.
Então, a gente precisa tá estar estruturado para fazer isso. lembrar que que por nossa parte aqui da da BIPEN, a gente colocou eh pessoas eh extremamente qualificadas para poder fazer a discussão, tá? E no nosso caso, a gente pegou todos os professores do curso de certificação que estão vinculados à área De investimento. Marcelo, eh, e o Daniel são gestores de regime próprio, o Ronaldo Fonseca, o Víor da Lema e o também o Paulo de Blazi, que são consultores de investimento. Nós temos o Sarquis, que é o coordenador pedagógico do curso. Nós tivemos Daniel Maeda aqui
também participando, né? A gente não pode contar com a Claudinha nem com o Andrei, mas o dia que vocês tiverem liberado, a gente vai convidar vocês também, tá? Então é eh não dá para falar Eh sem ter esse cuidado de falar com todos e a gente procurou aqui tá com tá com as melhores pessoas que estão no dia a dia eh do da do dos investimentos, da gestão do regime próprio, eh para que a gente possa fazer. Claro que caberiam mais, tá? a gente sabe que tem tantas outras pessoas qualificadas, mas fica impossível a gente
fazer um programa com tanta gente assim. Então, para ir encaminhando pro fechamento, eu vou pedir pro Vittor fazer suas Considerações finais, depois a gente vai seguindo aqui o caminho, por favor, Víor. >> Bom, João, obrigado pelo pelas palavras aí, pelo convite, né? Acho que a oportunidade a gente tá aqui, a gente já tinha feito algumas discussões também sobre a resolução aqui internamente com os nossos clientes. Tem dúvidas ainda, né? Eu queria até a oportunidade aí de ainda deixar uma pergunta rapidinho pro Andrei. Eh, só a questão dessa dessas Alocações em janeiro, né? De fato, tem
sempre aquela dúvida, a resolução entre fevereiro, mas em janeiro ainda posso fazer ou não posso? Acho que a portaria e a e perguntas e respostas ali ainda deixaram dúvidas e o pessoal tem cobrado a gente em função do prazo, né? já que é final de janeiro. Eh, mas enfim, João, acho que te agradecer aí, agradecer a Bipen, a todo mundo pela oportunidade de estar aqui. Acho que foi uma discussão muito rica, né? Anotei bastante coisa Aqui, inclusive dúvidas novas, discussões novas que certamente serão provocadas aqui também internamente e estamos à disposição. Quem quiser depois também
bater um papo, eh, trocar uma ideia ou enfim, trazer interpretações diferentes também, a gente tá sempre à disposição. Obrigado aí a todos. >> Eu que agradeço, Víor Ronaldo, por favor. Oi, João, também obrigado aí pela participação aí no Eh na TV Abipen aí, nesse nesse debate bastante bastante rico aí que que foi promovido, foi bem legal, esclareceu bastante coisa, deu para falar de uma maneira geral, desculpe os legisladores, mas eu não gostei da resolução. Eh, como consultora, eu acho que ela e eh limitou a o atingimento de meta, o equilíbrio atuarial e financeiro, mas enfim,
é o que tem. Vamos trabalhar com o que tem, sempre colaborando, mas sempre se posicionando também. E qualquer um que Que assistiu ou aí que quiser ouvir aqui a opinião da da maisvalia da nossa equipe, nós vamos estar sempre à disposição aí para cumprir com todos os aspectos aí do segmento. Tem me entender aqui. Ah, eh, agora, por favor, Daniel de Salvador. João, primeiro agradecer o convite, né, parabenizar a Bipen por mais um evento eh de alto nível, né, que eu acho que não se espera nada diferente da BIPEN por todo o histórico que que
eh toda História que a Bipen construiu ao longo do tempo. Eh, agradecer a presença de todos, a Claudinha, o Andrei e tiveram muita paciência aí para serem um pouco metralhados. A gente sabe que você eh o ministério não é o regulador, né? não é quem fez a resolução diretamente. Eh, mas de fato o que incomoda eh como um todo o segmento é a falta de diálogo ao chegar num texto que alterou tão significativamente, né, o o sistema, eh, que quem dera, se a gente tivesse a Oportunidade de tá discutindo antes, né, numa consulta pública da
resolução, como a gente tá fazendo agora, muitas muitos problemas seriam evitados, com certeza, né? Eu acho que isso que deveria ter e essa postura que deveria ter sido adotada antes, eh, acho que faltou ouvir eh a comissão de progestão, faltou ouvir o CONAPRÉV, faltou ouvir o CNRPPS, né? logicamente que são os reguladores, mas a ideia de vincular ao Progestão veio de algum lugar, não veio da cabeça Lá do Conselho Monetário. Então assim, é importante ouvir todos os agentes envolvidos, porque a gente tem agora uma série de problemas realmente para para tentar enfrentar. Deixar muito claro
aqui que eu não sou contra o Progestão, pelo contrário, eu sou um defensor assído do ProGestão, senão não estaria na comissão tentando melhorar e e trazer eh eh eh pontos de evolução no programa, mas também compartilho um pouco da da posição dos demais, que me parece que a O formato com que foi feito, né, de vincular diretamente a ProGestão é realmente um problema para mim. Até uma das questões, tinha separado algumas questões, João, para responder a que eu acabei falando. Progestão se tornou obrigatório. Agora na marra tem que ser obrigatório, né? Quem não fizer o
progestão vai ter que responder os tribunais de contas por no atingimento de meta, né? Então aí você muda completamente a a o foco do trabalho, Né? Então, acho que tem muitos pontos que a gente vai precisar realmente debater, eh, lutar por melhorias, lutar realmente por adaptações, né, que tornem um pouco mais razoável a aplicação do do da resolução, né, e ter em mente que o papel da de fiscalização é dos entes fiscalizadores, não do RPPS ou do PRGestão, né, para est exercendo essa essa função de fiscalização dos regimes próprios, né? Então, acho que são são
cada um eh cada um no seu Quadrado, cada um tem sua função, sua função importante. Eh, mas eu acho que a gente precisa aí debater e eu acho que tem muito trabalho aí pela frente na no grupo trabalho pra gente tentar eh minimizar os impactos aí dentro do que a gente tem de melhoria, que eu acho que ainda podem ser eh eh trazidas aí pra resolução. Parabenizar mais uma vez a BPEN, agradecer a todos aqui, né? dizer que tô sempre à disposição. Salvador é sempre uma parceira e tá sempre à Disposição para debater sobre a
melhoria dos dos regimes próprios do país. >> Obrigado, Daniel. Marcelo, por favor. >> Ô, João, primeiramente queria agradecer aí a BPEN, parabenizar pela iniciativa. Acho que é sempre bom, ainda mais nesse momento, a gente trazer a discussão, né, trazer esse fórum para um debate, né? Eh, infelizmente a gente tem uma resolução ali que a escrita talvez não tenha ficado tão clara, né? Veja aqui até pelas duplas interpretações, triplas Interpretações das redações do do da resolução, né? Então, algumas coisas poderiam ter sido melhor debatidas se talvez tivesse ouvido o o o conselho que foi criado para
debater a alteração da resolução, mas de fato o que nós temos hoje é a resolução aí para entrar em vigor daqui praticamente a 15 dias, né? Eh, eu fico com alguns pontos de preocupação, uma delas, esse ponto da da das interpretações da resolução. Outro ponto é com relação a trazer o prógestão Ali como algo determinante eh para os investimentos, né? Eh, eu lembro numa live que a gente fez recentemente aqui para falar do PRI e quando a gente se tornou signatário do PRI aqui, eh, uma das minhas falas foi de que eu não queria simplesmente
ter um selinho do PRI no nosso site ou falar que a gente tinha adesão ao PRI, né, mas que a gente pudesse efetivamente incorporar esses fatos, né, do PRI dentro do RPPS, dentro da gestão de Investimentos, dentro da gestão do RPPS. E eu trago essa mesma preocupação, né, até baseado num pouco do que eu falei mais cedo aqui na live, né, que o prógestão ele não seja simplesmente um selinho, uma certificação de um copia e cola que não traga melhorias, que não tragam ali uma um aprendizado verdadeiro pra gestão do RPPS, né, que não seja
só uma proforma para poder acessar alguns outros investimentos. Então eu trago essa preocupação que seja feito sim a Certificação do Prógestão no intuito de melhorar a gestão do RPPS como todo e não só como abrir portas para as novas formas de investimento. Do mais, queria agradecer aqui a presença para a ao convite da BIPEN e a presença dos colegas aqui para debater esses assuntos. >> Obrigado, Claudinha. Só para te passar a a portaria público suplente também, tá? Eu aqui tinha lido pela metade. O pessoal já me mandou aqui, a Fab me Mandou aqui retificando então
a minha fala. Tá todo mundo lá listado. Eh, por favor, Squis. Bem, obrigado, né, João, por mais essa oportunidade aí da gente eh eh falar, estudar e e eu fico tão tão satisfeito quando eu percebo que que a a o setor tá se tornando tão proficiente nas coisas, né, questionando detalhes pequenos. Eu eu fui servidor do Banco Central, né? No Banco Central eu trabalhava na diretoria De normas, mas especificamente Departamento de Organização de Sistema Financeiro. E lá é meio que a secretaria do Conselho Monetário Nacional. Eu tenho o Banco Central é um dodói meu, né?
Eu adorei trabalhar lá, aprendi muito. Eu fui estimulada a fazer mestrado lá, doutorado. Eh, eu eu diria que alguns trechos, eu quero achar que alguns trechos dessa dessa resolução não vieram lá da da nor, sabe? pecar um pouquinho pela técnica legislativa E esse essa essa coisa de editar eh resolução em dezembro para valer em fevereiro ou ou muda pouquinho, muda coisa que a gente já sabia que ia mudar ou tem uma um um espaço maior. E olha que eu sou um defensor de muitas das coisas que vieram, né? Talvez até em contradição eh com alguns,
né? Eu eu entendo que era o nosso avanço natural, mas não dá para surpreender os agentes de mercado assim. Então vamos vamos conversar naquele Grupo de trabalho. Eu tenho meia dúz de ideias aqui. Eh, vamos conversar no no prógestão, vamos conversar e vamos melhorar, né? Vamos melhorar tudo e sempre adiante, né? Obrigado, João. Obrigado pelo trabalho da Bipen. >> Obrigado, Sarquis, mais uma vez pela participação e por engrandecer o debate, isso que é muito importante. Eh, por favor, Andrei, vou deixar a Claudinha por último por motivos óbvios, né? Eu quero agradecer a oportunidade de Estar
aqui apresentando esse tema tão relevante. Quero dizer que nós lá da Coordenação de Acampamento dos Investimentos estamos trabalhando duro para que essa implementação possa ocorrer da melhor forma possível. E nós estamos à disposição para consolidar essas todas essas dúvidas, elaborar perguntas e respostas e sanar o mais rápido possível as dúvidas do segmento como um todo. Obrigado. >> Obrigado, Andrei, pelo esforço, pelo Trabalho aí. Eh, e entenda que as discussões são sobre o texto, não sobre as pessoas, né? para não vai parecer que a gente tá individualizando aqui, é que você é o é o destinatário
aí da da das perguntas e das observações, porque você tava na apresentação, né? Então, obrigado por ter aqui engrandecido o programa, feito esse trabalho da apresentação e também tenho certeza que vai ajudar muito na solução aí dos problemas que estão ficando para trás. Claudinha, por favor. Querido, >> João, agradecer também, né, a todos que estiveram na live aqui no debate e todos que nos acompanharam também. Eh, foi um debate extenso, mas extremamente positivo de um assunto tão relevante, né, que é a aplicação eh dos recursos dos regimes próprios e reforçar o departamento dos regimes próprios
e previdência social. está aqui à disposição e seus diversos canais para tirar as Dúvidas, né? Como o Andrei falou, a gente vai continuar alimentando esse material do site de perguntas e respostas e ações como essa, né, que propiciou eh debates e também recebemos já algumas dúvidas mais. O Andrei já tomou nota ali, a participação de vocês na outra ponta é muito importante. Então nos provoquem aqui, nos procurem com suas dúvidas, que a gente tá aqui também à disposição para que os regimes próprios tenham o menor impacto Possível, né, mesmo considerando, né, especialmente a fala do
Sarquis ali nessa data, né, que foi essa a publicação dessa resolução, mas de pronto foi encaminhado aqui pelo Ministério da Previdência Social uma portaria estendendo eh o prazo para envio dos demonstrativos para que os entes não ten o prejuízo em relação ao CRP. Então, agradecer e dizer que a gente fica à disposição e aproveitar e desejar um um ótimo 2026 Para todos. Obrigada. >> Obrigado, Claudinha. Queria agradecer a todos os que participaram ativamente do programa, dizer que a BIPEN acaba de oficiar ao departamento, através de um e-mail, uma proposta de prorrogação da entrada em vigor
da resolução para 31 de dezembro desse ano, para que todas as todo mundo possa fazer com que as suas alterações sejam pertinentes. É um é um é um projeto que tá sendo feito com outras entidades, tá? Existe muita Dúvida, existe muita necessidade de de discussão mais ampla e para que esse grupo de trabalho possa trabalhar com qualidade, seria interessante que a gente não tivesse nada em vigor ainda para que a gente tivesse possibilidade de efetivamente fazer algum tipo de sugestão que atendesse aos regimes próprios, tá? E não alguma parte da estrutura. A gente sabe que
o que que na questão da do legislador, né, no caso aqui quem faz a a portaria, às vezes não É dado conhecimento total e a gente quer levar esse conhecimento para todos. Junto com a gente, a IMA tá fazendo sugestões, a BVCAP vai fazer sugestões, a ABAI vai fazer sugestões. Eh, a gente também tá vai deve estar oficiando hoje ao próprio Conselho Monetário Nacional. Eh, já tem uma uma audiência nossa marcada no Ministério da Previdência, da Planejamento, desculpe, para que a gente possa conversar. Nós estamos tentando uma agenda com o presidente do Banco Central para
que a gente leve essa preocupação de que o não teve amadurecimento suficiente essa discussão e a gente precisaria postergar essa discussão para fazer uma discussão mais qualificada. tem muita gente envolvida eh na resolução que não foi ouvida. Eh, tem coisas que são completamente fora do padrão do regime próprio. Tem teve liberação de de estruturas de investimento que a gente nunca solicitou enquanto regime próprio. Redução do que Tava sendo solicitado. Enfim, ela veio muito na contramão do que o grupo de trabalho que era colocado com não só com regime próprio, mas tinha Tesouro Nacional, tinha Ministério
da Previdência, tinha Tribunais de Contas, né? foi foi um trabalho muito grande para ser muito pouco observado. Então, a gente vai agir em nome de da defesa dos regimes próprios no sentido de de primeiro momento ter uma postergação para que a gente possa fazer uma Discussão mais correta, para que as carteiras dos regimes próprios não sejam condenadas, não bater meta na no futuro, tá? E aqui não é não é uma observação sobre as pessoas que estão envolvidas, mas sobre o texto que s que que que resultou dessa discussão. Eh, um texto confuso, usando termos diferentes
em estruturas diferentes. Um lugar tá escrito compra e venda, outro, o lugar tá escrito investimento, desinvestimento. Eh, me parece que foi Meio coxa de retalho, né? E aí você tem, pede, pede a questão legislativa, faltou técnica legislativa na estrutura. Eu acho que foi meio de afogadilho para para entregar até o final do ano e acabar o a participação de um diretor. Eh, a gente sabe que o que o que tá por trás nem sempre é o que aparece. Eh, e não tem aqui nenhuma crítica a ninguém, tá? A gente tá fazendo uma crítica ao texto,
tá? Eh, não às pessoas. E as pessoas, tenho certeza que fizeram Aquilo que elas acreditaram ser melhor, mas elas efetivamente não tiveram eh a possibilidade de fazer uma discussão mais ampla. Esse texto era para ter saído em maio, depois era para ter saído em agosto, depois era para sair em outubro, certo? A gente tentou acessar eh o o a o conteúdo do texto e a gente nunca conseguiu fazer isso daí. Então eu acho que também transparência deve deve deve valer também. para emissão desse tipo de discussão. Nós estamos falando Em milhões de segurados que serão
impactados. Nós estamos falando em 10 milhões de pessoas impactadas por um texto que não foi discutido com quem de direito. Então a gente quer a reabrir a discussão, mas o de zero dessa dessa reabertura é postergar, senão a gente vai começar com uma estrutura, as pessoas vão fazer investimento que não queriam, vão fazer desinvestimento que não pensavam e aí fica fica o dito pelo não dito. Então a ideia é que a gente Postergue, se for, se possível for, tá? Para fazer essa discussão dentro do grupo do trabalho com tranquilidade para não virar aquela história de
Vamos fazer já produzir já. Então, a gente vai pedir para que entre na pauta do Conselho Monetário Nacional desse mês. A reunião é sempre na última semana para que a gente possa fazer essa postergação. Eh, não sei se vai dar certo, mas essa obrigação da BIPEN, conversando com todos os as estruturas que trabalham Nesse dia a dia dos regimes próprios. Esse texto vai assinado por praticamente todas as associações estaduais, tá? Eh, Paraná tá assinando com a gente, Santa Catarina, eh eh São Paulo, Rio, Minas, eh Espírito Santo, Alagoas, eh Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará,
eh Paraiamapá, eh Tocantins, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás. Quer dizer, então, praticamente todas as associações estão assinando em conjunto, assim como toda a diretoria da ABPEN. A gente espera que esse texto a gente consiga ajustar, tá? Eh, aos que nos acompanharam até agora, nosso muito obrigado. Nós ficamos com a com o dever de casa aqui de pegar as perguntas, colocar as respostas junto com as apresentações que foram feitas no programa. A Bipen já deixa disponível para qualquer pessoa. Pedimos desculpa porque não dá para fazer mais. Nós estamos com quase 4 horas de
programa, tá? E aí o negócio estenderia demais. Eh, muito obrigado, gente, por ter acompanhado. Nós tivemos um recorde de participações esse eh nesse evento. Eh, embora seja eh um tema eh tão importante que é a manutenção das obrigações dos regimes próprios, eh ele vai continuar refletindo um grande número de discussões e a gente espera ter colaborado com isso. a todos que participaram do programa direto e indiretamente, aqueles que estarão conosco nos vem, nosso muito obrigado. Fiquem com Deus. เฮ เฮ [música] [música]