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Tratamento aos crimes hediondos e equiparados - Art. 5º, XLIII, da CF/88

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Prof. Diego Pureza
e ai pessoal beleza mais uma aula de direito curso e final e é seu fugiram que vocês conjunto vem com a aula anterior nós já estamos no inciso 43 onde eu vou falar com vocês aqui sobre o tratamento que a constituição da aos crimes hediondos e equiparados plástico tortura e terrorismo famoso te tortura tráfico eurismo mas por que que eu falo para curtir a cola anterior é muito comum as pessoas de concurso misturaram os tratamentos que a constituição dá para o racismo foi tema da aula anterior e para os crimes hediondos e equiparados que eu
tema desta aula vai mudar eu vou fazer as comparações aqui nós vamos para leitura do inciso 43 eu vou destacando os pontos mais importantes para vocês qual é o tratamento primeiro a lei então são as leis especiais considerará crimes inafiançáveis eu já falei disso na aula anterior ou seja a criança para quem não lembra a criança é a possibilidade desse jeito tem por meio pecuniário dinheiro de responder o processo em liberdade também gente pagamento nós sabemos que se o crime tiver pena até 4 horas o delegado que vai ver tranquilo acima de 4 anos é
os ruins e nesses crimes não tem criança mas tem pegadinhas eu vou chegar lá e insuscetíveis de graça ou anistia ea vou explicar suas causas extintivas da punibilidade nos crimes a tortura o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins eo terrorismo e os definidos como crimes hediondos aí vem todo mundo a por eles respondendo os mandantes os executores e os garantidores os que podendo evitá-los se omitirem essa parte final não é tão importante todo mundo responde quem mandou quem praticou o crime quem poderia deveria evitar e acabou se omitindo e tudo mais e vai se
primeiro a criança já está aqui para vocês não tem fiança graça ou anistia são causas extintivas da punibilidade a própria lei dos crimes hediondos vai tentar incluir ali o indulto não tem problema a doutrina é pacífica nesse sentido mas vamos para graça e vamos parar neste tia rapidinho a graça pessoal é um instituto de causa extintiva da punibilidade individual bom e é concedido pelo presidente da república aqui ó presidente da república já anistia ele vai apagar fatos e quem concede ao congresso nacional o congresso nacional leia-se poder legislativo federal né câmara dos deputados eo senado
outro jeito não vai ter direito nem a graça que seria uma hipótese a graça o seguinte o presidente da república por questões de clemência de idade piedade ao condenado pedir graça ele pode conceder que na verdade ele vai afastar a posição então gente sai da cadeia não vai ser mais comida mas continua a gente tem como os antecedentes e com a obrigação de indenizar de reparar o dano à vítima já assistiram a gente apaga fato então quem anistiado só pode ser mexendo por meio de lei meu congresso nacional cria uma limpar olha a partir de
hoje quem praticou aqueles do atrás não vai ter mais nenhum tipo de responsabilidade e anistia como apaga faça o mesmo que dia que vai ser réu primário ficha limpa não vai ser mais incidente não vai mais ostentar maus antecedentes nada disso ninguém vai mais ter a obrigação de reparar os danos à vítima é como ser e então quem é esse indeciso para qual é o seguinte olha tortura tráfico de drogas terrorismo crimes hediondos não poderão ter esses benefícios não poderão ter criança não poderiam ter graça nem anuncia muito cuidado com uma pegadinha de concurso público
o fato de não ter fiança é diferente da liberdade provisória a liberdade provisória tanto é que a lei dos crimes hediondos você tava no início a liberdade provisória o stf entendeu que era inconstitucional e depois do legislador corrigiu isso aí o que que a liberdade provisória vou explicar de uma forma bem simples e depois eu tenho aprofundar lá no processo penal mas a liberdade provisória de regra é o direito que o sujeito tem de responder em liberdade quando a prisão cautelar a prisão preventiva não for necessária próprio vão é necessária porque o sujeito tá tranquilo
não tá causa do nenenzinho para as investigações para testemunhas não está praticando os crimes ele via de regra pode responder em liberdade então o que eu preciso 43 tá falando o seguinte olha para crimes hediondos aqui parado o sujeito não pode sair do cárcere mediante fiança porém lá na frente juiz entender que a prisão desnecessária ele pode sim ter a liberdade provisória mesmo sempre adaptou cuidado para não cair em pegadinha de concurso guarda e memorize para fim de concurso o que são crimes inafiançáveis porém não se proíbe a liberdade provisória ele pode ter sim esse
direito para ver como está em concurso e olha como isso pode derrubar mesmo só a constituição federal no artigo 5º inciso 43 dispõe que a lei considerará crimes inafiançáveis e vem toda a redação de nós já lemos vou pular nele continua a partir daí criou-se no direito brasileiro a figura do crime hediondo sobre a qual tem-se o seguinte tô aqui nós vamos lá do crime hediondo ou equiparado o legislador infraconstitucional adotou como critério para definição de crime hediondo o enumerativo legal e o judicial subjetivo eu vou explicar o inativo legal e o judicial subjetivo pois
enumeram os crimes considerados hediondos e permitiu ao julgador em hipótese definidas estender o alcance da expressão a outros crimes isso está errado e eu vou explicar para vocês o motivo nós temos três critérios hoje no mundo para definir o que é e o que não é e já que nem ia te mandar uma sala mas eu vou procurar legal que já passa mais se der para ir para você nós temos o critério puramente legal o legislativo que aquele critério diz que só será crime de um daquilo que está previsto em lei e eu critério que
o brasil adotou se vocês forem dar a lei dos crimes hediondos o artigo primeiro ele traz uma lista um catálogo só é crime hediondo que estiver naquela lista do artigo primeiro e depois dizer que parado só quem não estiver naquela lista não é que nenhum nós temos outros países que adotam critérios judicial o critério judicial contra o diferente o critério judicial seguinte a lei não diz nada do que eu que não é de ombro só pras o tratamento cabe ao juiz no caso concreto falar o que é e o que não é crime hediondo vou
dar um exemplo em países que adotam o nisso o juiz pode falar o seguinte olha esse crime de estupro um hediondo para mim não é mas esse é esse nesse caso concreto é porque se encontra por exemplo crianças e tudo mais então perceba que dá para a escolher o que ele que não é mesmo que não entendo mesmo claro mudando o caso concreto e temos também o terceiro critério que une os dois que é o judicial legal que vai trazer as características mínimas um crime hediondo na lei só que tem uma margem para os juízes
estender a outros crimes a depender do caso concreto a partir daí qual é o critério que o brasil adotou o critério legal então um erro dessa questão é falar que o brasil nosso legislador infraconstitucional que adotou o legal eo judicial ou seja fizeram isso judicial legal tá errado o brasil não adotou o judicial subjetivo o brasil adotou o critério puramente legal b nos casos de prisão em flagrante por crime hediondo é possível a concessão de liberdade provisória ao detido olha como secar em concurso e derruba tá certo ou errado tá certo é possível porque diante
de tudo que nós estudamos nós vimos que a construção e liberdade provisória e até para quem não conhecia desse assunto tinha condições acertar essa questão não era fácil mas tinha porque o próprio a própria branca colocou aqui a letra da lei eles escreveram todo inciso 43 e lá você não encontra a liberdade provisória como proibida vamos fazer mais em caso de condenação por crime hediondo a pena será cumprida integralmente em regime fechado isso aqui já foi declarado inconstitucional tá pessoal lei dos crimes hediondos fala em inicialmente olha pegadinha não havendo direito ao livramento condicional após
cumprir dois terços da reprimenda visão da silva princípio da individualização da pena e da ressocialização do condenado ainda vamos dar esse príncipe em aula seguinte ead os crimes previstos no código penal militar que tem a mesma definição jurídica do de escrever de homem serão região de tratados como tal errado e perceba é o que eu sempre falo as minhas aulas às bancas de concurso estão cada vez mais explorando os erros do legislador essa alternativa vai trazer um grande mim ou do legislador que há décadas até hoje não foi corrigido como assim vou dar um exemplo
se vocês pegaram código penal comum e o código penal militar vocês vão perceber que tem crimes idênticos lá muitos a maioria colocar o detalhe a lei dos crimes hediondos eu falei para vocês que ela traz o critério legal ela vir catalogando que ele que não é de onde só que até hoje é uma lei de 1990 já temos a esse ano eu tô gravando esse vídeo em 2020 nós estamos conversando de 11 e até hoje eles vão corrigir esse eu qual que é o erro nós temos a crime do código penal mas se esqueceram do
código penal militar exemplo eu posso falar para você e sua mãe pediu qualificado e crime de honra só que homicídio qualificado no código penal militar não é porque não tá na lista eu posso falar para vocês que o crime por exemplo isto para o estudo de errado é de um mas se previsto no código penal militar não ser aí de onde porque não colocaram a nossa lista ali do artigo 1º da crise ontem um erro gravíssimo que até hoje não foi corrigido e a banca explorou isso aí ó mas como alternativa em corra perceberam essa
é uma boa questão que cobra constitucional ea lei dos crimes hediondos eu vou ficando por aqui espero que tenha ajudado mas mesmo assim como é um tema complexo e ficou alguma dúvida pode deixar nos comentários que depois eu voltarei para ajudar beleza grande abraço bons da todos e até a e aí
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