[Música] um questionamento recorrente dos condutores e proprietários de veículos em relação ao pagamento antecipado de multa muitas vezes a pessoa acaba preferindo quitar a multa pagando então para obter desconto e ela recebe igual depois do boleto para pagar será que isso está correto e esse Boleto tem que ser pago mesmo então no vídeo de hoje Aonde você vai explicar para você como que funciona como está previsto na legislação de trânsito esse assunto a pessoa pagou a multa com antecipação e ela acaba recebendo igual a notificação de penalidade já deixa seu like se inscreve aqui no
canal e fica até o final para compreender bem o tema e ficar sabendo mais essa informação sobre legislação de trânsito Então veja só é importante destacar que existem pelo menos dois tipos de notificações duas notificações que não processo de multa que é o nosso foco aqui deve ser expedida a primeira notificação de autuação que é o procedimento que dá ciência ao proprietário do veículo de que foi cometido infração de trânsito com o seu veículo essa é a primeira notificação que chega no endereço do proprietário do veículo a e isso após autuação ter ocorrida de uma
infração de trânsito vai ali o órgão ter 30 dias Para expedir essa notificação é claro que se o proprietário já aderiu ao sistema notificação eletrônica ele não receberá notificação impressa em casa e sim através do aplicativo mas essa notificação ela existe e ela tem que ser expedida em até 30 dias veja não é receber em 30 dias mas ser expedida em até 30 dias da data documento da infração Essa é a notificação de autuação que está apenas contando que houve uma infração de trânsito é nela inclusive Que abre-se o prazo para fazer a apresentação de
defesa prévia se for interesse ou até mesmo a indicação do condutor infrator quando for o caso a segunda notificação é a de penalidade que é um procedimento que consciência da imposição da penalidade bem como indica o valor da cobrança de multa de trânsito então conforme o As definições que estão lá na resolução 918 de 2022 do Conselho Nacional de Trânsito contran essa essa notificações elas vão ser complementar a primeira avisando a segunda já impondo a penalidade é nessa segunda notificação que vem o código de barra para pessoa poder pagar se for o caso a multa
Então veja só é a ideia é o princípio da dupla notificação Essa dupla notificação ela tem que ocorrer sempre tá independentemente se a pessoa vai recorrer ou não se ela pagou ou não com desconto ela vai precisar ser notificada disso né É claro que no caso do desconto de 40% a pessoa está abrindo mão do recurso né ainda assim se entende que precisa ter uma notificação também tá mas vamos ficar aqui apenas com essa essa informação veja aqui um exemplo né de uma notificação de penalidade repare que O vencimento é em 22 de Março 2023
e já Consta aqui que foi paga né você vê ali que está escrito pago código de barra totalmente Zerado aqui ainda vem o código da barra mas ele não vai passar né Se for tentar pagar não consegue ele tem aí uma uma um padrão né nesse órgão e que já vem aí Já tá pago então a pessoa pagou a multa através do aplicativo no banco e receber notificação posteriormente tendo nela já a informação de que foi pago aqui você tem um outro exemplo também ó veja que interessante dado prazo para recorrer a Jari e a
multa tá ali o valor dessa guia pago então foi pago essa essa multa ainda assim a pessoa tem direito a apresentar um recurso Então ela recebeu a notificação de penalidade mesmo já tendo pago a multa e aqui um outro exemplo que vai trazer justamente também essa informação aqui você não tem né o código de barra assim como na imagem anterior também não tem e diz ó que já consta o pagamento desta multa mas que pode apresentar recursos primeira instância se assim desejar né e ali tem até um prazo mais recente né Então veja que é
muito interessante esse tópico então mesmo com pagamento antecipado o proprietário será notificado da penalidade podendo interpor recurso normalmente Então os órgãos tem que mandar a notificação de penalidade tenha pago ou não a multa com antecipação e onde é que tá escrito isso essa obrigação aqui né Nós vamos lá na resolução 918 no contran que é aqui atualmente trata do processo administrativo de trânsito da penalidade de multa lá nós temos artigo 33 que diz que é facultado antecipar o pagamento do valor correspondente a multa junto a órgão atuador em qualquer fase do processo administrativo sem prejuízo
da continuidade dos procedimentos previstos nesta resolução para expedição das notificações apresentação de defesa da autuação e respectivos recursos muito Expresso proprietário escolheu pagar antes OK qualquer etapa qualquer processo você consegue acessar no sistema e fazer a emissão né dessa dessa guia de pagamento da multa além ainda que além disso ainda que faça isso o órgão tem que fazer a notificação de penalidade igual né então continua correndo o processo normalmente caso o pagamento tenha sido efetuado antecipadamente conforme previsto no caput a notificação de penalidade deverá ser expedida com a informação de que a multa se encontra
paga nós vimos aí três exemplos de três órgãos distintos do nosso país com a indicação do prazo para interposição do recurso e sem código de barras para pagamento você vê aqui um dos órgãos trouxe um código de barra Apesar dele não passar né tentar passar no leitor não vai não vai aparecer né mas ele veio pelo menos com o código de barra né que não deveria né Mas isso não interfere nada a cobrança não vai ser feita então quando tô melhor proprietário que efetua o pagamento já que a responsabilidade do pagamento é do proprietário né
ele efetua o pagamento com antecipação aproveitou o desconto ele de 20%, né o motivo que for ele vai receber a notificação igual de penalidade e se quiser ele pode interpor o recurso quando adotado aí o pagamento antecipado com desconto em 20%. quando é o desconto e quarenta por cento e aí é tema para um outro vídeo quem sabe ali ela não tem direito a recorrer certo então eu agradeço aos colegas que cederam esses essas notificações né então os colegas fizeram a gentileza de me enviar exemplos né para montar esse vídeo dessa dúvida que foi trazida
e discutida aqui hoje e reforço o convite para que você aproveite para assistir os outros vídeos do canal inscrevendo-se aqui na unissec curtindo acompanhando também nas redes sociais a gente se vê numa próxima oportunidade até mais [Música]