[Música] Olá, em continuidade ao curso básico de NR12, vamos abordar agora as máquinas para SG, mercearia, bares e restaurantes. Elas estão abrangidas no anexo 7 da NR12, que como vocês vão observar, é mais simples e breve que o anterior e se aplica a apenas três máquinas. serras fitas, amaciadores de bife e molores de carne.
Máquinas não especificadas no anexo, como é o caso da fatiadora de frios, estão excluídas da aplicação da norma quanto aos requisitos relacionados à segurança, desde que certificadas pelo metro. Os riscos relacionados a estas máquinas envolvem principalmente corte, com amputação ou aprisionamento e esmagamento de membros superiores. Nas imagens aqui expostas, podemos verificar consequências de acidentes ocorridos com serra fita, moedor de carne e amaciador de bifes.
Outro risco relacionado a estas máquinas é o choque elétrico. Acidentes com choques elétricos decorrem principalmente de problemas na instalação ou da falta de manutenção nos equipamentos. Nossa primeira máquina do anexo 7 é a serra de fita.
Ela é utilizada para corte de carnes, inclusive com osso. É constituída por uma fita ou lâmina serrilhada apresentada na imagem da direita, que é encaixada em duas polias da maneira como demonstrada na imagem do meio. As polias vão movimentar a fita serrilhada, sendo que somente a polia inferior é tracionada.
As serras de fitas mais novas, né, que foram fabricadas a partir de 24 de junho de 2011 e que fazem cortes com altura superior a 250 mm, devem possuir mesa de corte com uma parte fixa e outra móvel para facilitar o deslocamento da carga. Este equipamento é operado por um único trabalhador que fica posicionado em frente dele. Embora estejamos abordando máquina para corte de carnes em varejo, observamos que é comum encontrarmos ferras de fito em outras áreas, tais como na indústria metalúrgica e na madeireira.
Neste slide podemos observar melhor a localização dos principais componentes da serra de fita. O principal perigo relacionado a esta máquina é a lâmina serrilhada. Para a adoção de medidas protetivas, ele vai ser abordado de formas diferentes, conforme a localização.
Assim, daremos um tratamento específico para a fita serrilhada, que fica no entorno das polias, e outro para a fita serrilhada, que fica na região de corte. Para evitar o acesso à lâmina serrilhada no entorno das polias, a NR12 estabelece que devem ser utilizadas proteções fixas ou proteções móveis intertravadas. Nos equipamentos mais novos, em geral, encontramos proteções móveis tipo porta intertravadas por dispositivos de intertravamento.
No caso de serem escolhidas proteções fixas, toda a área de risco no entorno das polias deve permanecer enclausurada. E a remoção ou abertura dessas proteções só deve ser possível com o uso de ferramentas. Aqui podemos visualizar proteções fixas inadequadas.
Como já dito, em modelos mais atuais de serras de fita. Em geral, os fabricantes optam por proteções móveis intertravadas nestas zonas. No caso de serem escolhidas proteções móveis para evitar o acesso à fita serrilhada no entorno das polias, elas devem ser intertravadas, sendo que os dispositivos de intertravamento de cada uma das proteções devem ser monitorados por interface de segurança específica, classificada como categoria três ou superior.
Além disso, os movimentos perigosos do equipamento devem cessarem, no máximo, 2 segundos depois da abertura de qualquer uma das proteções móveis. Se a parada ocorrer em tempo superior, deve ser utilizado intertravamento com bloqueio, que só permitirá a abertura das proteções quando os movimentos perigosos tiverem cessado totalmente. Aqui na segunda imagem podemos visualizar a movimentação das polias com as proteções abertas.
Isto não deve ocorrer. Na situação demonstrada, ocorreu porque não foi utilizado um dispositivo de intertravamento nas proteções móveis. Outra proteção exigida na norma é a canaleta regulável deslizante.
Ao manusear a peça de carne a ser cortada, o operador se expõe constantemente à zona de corte. Então, para esta zona de perigo, a norma estabelece que a área da serra que pode ficar amostra é a menor possível, ou seja, apenas a necessária para a operação de corte. A parte restante da serra e que não está no entorno das polias deve ser protegida por meio de canaleta regulável deslizante que vai ser ajustada de acordo com o tamanho, com a altura da peça de carne que está sendo manipulada.
Aqui na imagem da esquerda podemos visualizar o ajuste da canaleta regulável deslizante de maneira adequada. A norma exige ainda que a serra de fita seja adotada de braço articulado vertical para que o operador possa empurrar a carne com mais segurança. Este empurrador deve ser rígido e estar fixado de modo firme à estrutura da máquina, porém ele não deve causar resistência ao movimento realizado pelo operador.
Como já mencionamos, para as serras de fita fabricada a partir de junho de 2011 e que permitam cortes com altura superior a 250 mm, é exigido que a mesa de corte tenha uma parte fixa e uma móvel. Na parte fixa da mesa, então, deve haver uma guia regulável paralela à lâmina para limitar a espessura do corte. Já na parte móvel da mesa de corte também deve ter uma guia para apoiar a carne na mesa.
Igualmente, deve haver dispositivo limitador do curso desta parte móvel para que a mão do operador não toque a fita ao empurrar a carne. Ou seja, o limitador é um recurso para controlar até onde a mesa móvel pode se deslocar. Assim, quando chegar ao ponto limite, a mesa precisa travar.
Adicionalmente, a mesa móvel, o braço articulado e a guia da mesa móvel precisam contar com locais com anteparos para o operador colocar a mão de forma confortável e segura. A serra de fita deve possuir no mínimo, um botão de parada de emergência, cujo monitoramento pode ser realizado por interface de segurança específica ou por uma das interfaces de segurança utilizadas para monitorar o intertravamento de uma das proteções móveis, desde que atendida a categoria 3 ou superior. Por fim, a NR12 requer que a interface de operação desta máquina, ou seja, a parte o operador interagem com o equipamento, na qual ele emite os comandos, esteja em extra baixa tensão, né?
O que é uma medida de proteção ao risco de choque elétrico.