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Aula 14: SBP - Curso CPA 2026

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Retorno Interno - CPA 2026
Fala pessoal, sejam bem-vindos a mais uma videoaula para certificação CPA. E apenas lembrando, para quem quiser ter acesso ao curso completo, com todas as videoaulas, apostilas em PDF, mais de 1000 questões comentadas em vídeo, resumos, simulados, eu vou deixar na descrição desse vídeo aqui no comentário fixado o link para que vocês possam conhecer a plataforma de estudos, que vai ser o diferencial na aprovação de vocês na CPA. E no mais, só peço aí que vocês deixem um like no vídeo, né, para dar aquela moral.
E desejo a vocês uma excelente aula. Pessoal, agora a gente vai falar sobre o sistema de pagamentos brasileiro, o SPB. E aqui a gente tem que imaginar ele como um conjunto de entidades, sistemas e também procedimentos que são relacionados com o processamento e a liquidação de operações.
Como é que isso funciona? Bom, né? Eu tenho aqui diferentes instituições financeiras, vocês podem ver aqui por esse fluxo.
E essas instituições financeiras diariamente elas estão eh fazendo diversas transferências de valores, diversos pagamentos entre os clientes dessas instituições. Então, por exemplo, eu posso ter aqui um cliente que ele tem conta aqui no banco A e eu posso ter um outro cliente que ele tem conta no banco B. E aí esse nosso cliente, ah, ele pode fazer uma transferência via TED para o cliente do banco B.
E aí o dinheiro sair da conta do banco A para ir pra conta do banco B, aonde esse outro cliente ele tem, é, a gente precisa de um sistema, a gente precisa de eh entidades, instituições que façam esse tipo de processamento, tá? Então, o sistema de pagamento brasileiro, ele é todo esse conjunto de sistemas que estão envolvidos para permitir o processamento e a liquidação, que é, em palavra simples, trazer o dinheiro de uma instituição para outra instituição. Mas aí, a depender da operação que eu tô fazendo aqui, eu vou ter diferentes sistemas.
Alguns vão cuidar, né, dessas transferências via TED. Outros vão cuidar, por exemplo, do processamento e liquidação de cheques, de pagamentos instantâneos, como Pix. Então, eu tenho diferentes sistemas para diferentes operações.
E todos esses sistemas aqui, eles compreendem o sistema de pagamentos brasileiro, que é um conjunto amplo, tá? Então, olha a definição de novo. O SPB, ele compreende as entidades, os sistemas e os procedimentos relacionados com o processamento e a liquidação de operações de transferência de fundos, de operações com moeda estrangeira também ou ainda com ativos financeiros e valores imobiliários.
Tudo que envolve sair das mãos de uma pessoa para ir paraa mão de outra pessoa, isso vai precisar de um sistema e esse sistema ele vai estar aqui dentro do sistema de pagamentos brasileiro. Então o SPB ele vai interligar diferentes entidades do sistema financeiro nacional, como bancos comerciais, bancos de investimento, instituições de pagamento, câmaras de compensação, entre outros, né? as instituições financeiras em geral, permitindo a realização e a liquidação de pagamentos entre indivíduos, empresas e governo, tá beleza?
Qual que é o principal objetivo aqui do sistema de pagamentos brasileiro? É o gerenciamento de riscos na compensação e na liquidação das transações financeiras realizadas no âmbito do sistema financeiro. Porque qual que seria o grande problema aqui?
Essa pessoa, né, que tá fazendo a TED, ela mandar a TED e esse valor aqui não chegar. paraa pessoa na outra ponta dessa operação, né? Daqui a pouco isso daqui pode ser uma transação aonde essa pessoa vai vender um carro, né?
daqui a pouco ela passa o carro, mas não recebe valor. Então esse seria um problema que aconteceria na liquidação. Liquidação é a transferência dos valores, né, de maneira simples.
Então o principal objetivo do sistema de pagamentos brasileiro é gerenciar esse risco para que esse tipo de situação não aconteça. E atualmente o nosso sistema de pagamentos brasileiro, ele é bem avançado em relação ao que a gente tinha aqui no nos primórdios do sistema financeiro nacional, tá? Hoje, uma característica muito importante do SPB é que as transferências elas acontecem em tempo real, tá?
Então, com o atual sistema, o Brasil ele faz parte do grupo de países em que as transferências interbancárias, ou seja, transferências entre bancos, eh podem ser liquidadas em tempo real, em caráter irrevogável e incondicional, pois qualquer transferência de fundos, entre contas de espécie passou a ser condicionada. Esse é o grande ponto, tá? A existência de saldo suficiente de recursos na conta do participante.
Vamos entender isso daqui. Quando eu falo de participante, eu tô falando aqui de uma instituição financeira. Então, todas as instituições financeiras que estão envolvidas aqui eh nesse processo de fazer eh transferências, fazer pagamentos, elas precisam manter uma conta lá no Banco Central, tá?
Então, a gente vai ver que bancos comerciais, eles tem uma conta chamada de conta de reserva bancária. E o que eu tô falando aqui é que uma característica atual do SPB, e isso já tem um tempo, desde 2002, todas as instituições que possuam essas contas, elas têm que manter saldo suficiente, tá? Então, se acontecer, por exemplo, de um cliente ele fazer uma TED para uma outra pessoa, o banco ele vai ter que deixar dinheiro suficiente na conta de reserva bancária para que esse valor saia daqui e vá pra conta da instituição recebedora.
Não tem como isso daqui ficar a descoberto. Antigamente ficava. Quando eu digo que fica descoberto é porque daqui a pouco foi solicitado, por exemplo, o valor de transferência de R$ 1.
000. E aqui na conta de reserva bancária não tinha esse saldo aqui, né? E isso é ficar descoberto.
Então é o valor de R$ 1. 000 que estava descoberto. Isso não acontece mais, mas antes de 2002 acontecia.
E aí era um problema para o Banco Central, porque o Banco Central ele tinha que permitir que essas eh transferências acontecessem, né? O objetivo aqui é reduzir o risco eh na compensação e na liquidação. Então, as transferências tinham que acontecer.
Só que como algumas instituições elas não mantinham saldo suficiente na conta naquele determinado dia, depois elas até eh depositavam, né? Mas no dia em que a transação acontecia, se não tivesse saldo suficiente, o Banco Central ele teria que tirar dos seus recursos para fazer o pagamento. Depois a instituição eh paria o pagamento, né?
Senão aconteceria aí uma inadência. Mas naquele dia o Banco Central ele tinha que pôr o saldo e isso acabava sobrecarregando o Banco Central porque ele tinha que começar a cobrir todas as operações aqui que estavam descobertas. Isso mudou em 2002, a partir do momento então que o SPB ele começou com esse modo modo de operação aqui de transferências em tempo real, porque a partir de então todas as instituições elas só poderiam fazer as operações se elas mantivessem saldo suficiente, tá?
Então, característica importante do SPB é que as transferências elas são em tempo real, elas têm caráter irrevogável, não dá para voltar atrás e também incondicional e a gente tem que ter a existência de saldos suficiente. O desenvolvimento e a implantação do SPB possibilitaram possibilitaram a redução dos riscos de liquidação com consequente redução do risco sistêmico, tá? Pensa essa seguinte situação.
O risco sistêmico seria, por exemplo, de uma instituição financeira aqui depois não honrar os pagamentos, né? Eh, ficou a descoberto no primeiro momento, o Banco Central foi lá e fez o pagamento, mas depois essa instituição não fez mais o pagamento e aí ela quebrou, né? Isso vai acabar gerando um colapso no sistema financeiro como um todo, porque isso acaba tando tudo interligado.
Então, a partir do momento que foi exigido o saldo suficiente para que essas transferências acontecessem em tempo real, a partir daí aconteceu uma redução no risco sistêmico, porque daí a gente não tem mais os saldos já descoberto, tá? E o risco sistêmico, então tá aí o conceito para vocês, é o risco da quebra de um banco, né, provocando a quebra em cadeia de outros bancos que estão todos interligados aqui em suas operações. Bom, o sistema de pagamentos brasileiro, então o primeiro ponto que a gente entendeu aqui é que ele é esse conjunto de entidades e instituições que vão promover o processamento e liquidação de operações.
Eu sei também que eh as operações que elas acontecem em tempo real e também é necessário que que tenha saldo suficiente nas contas que as instituições mantêm lá no Banco Central. Eu posso ainda dividir o sistema de pagamentos brasileiro em dois, tá? Em infraestruturas do mercado financeiro, as IMF, e também arranjos de pagamento.
Agora a gente vai focar aqui nas IMF, tá? Eh, eu tenho aqui então diferentes infraestruturas do mercado financeiro e todas elas elas são responsáveis por alguma função dentro aqui do sistema de pagamentos brasileiros, tá? Então, olha só, uma IMF, ela é definida como um sistema multilateral entre instituições participantes, incluindo o operador do sistema, usado para fins de compensação, liquidação ou registro de pagamentos, títulos ou outras transações financeiras de acordo com as orientações dos princípios para infraestruturas do mercado financeiro, tá?
Então eu tenho diferentes IMFs e dentro desse processo de liquidação e compensação das operações, cada IMF ela vai desempenhar uma função, tá? Então vamos começar aqui estudando o sistema de pagamentos. aqui nesse quadro que o Banco Central traz para nós, ele coloca então as principais, as IMFs que a gente tem, né, as funções dela.
Então eu tenho sistema de pagamentos, sistema de liquidação de operações com títulos, uma contraparte central garantidora, a registradora, a central depositária, tá? E agora então a gente vai focar aqui nos sistemas de pagamentos. E a gente tem alguns sistemas de pagamentos aqui no nosso país, tá?
Eu tenho o STR, sistema de transferências de reservas, o SPI de pagamentos instantâneos e eu ainda tenho outros. Esses dois aqui eles são operados pelo Banco Central, mas eu ainda tenho outros que não são operados pelo Banco Central, mas que funcionam aqui no nosso país, tá? Eu tenho o Silock, o Craf, o a o câmbio aqui B3, a comp, a rede, a Sielo, tá?
São todos exemplos, então aqui de sistema de pagamentos são todos exemplos de IMF e por ser isso, né, tão incluídas aqui no sistema de pagamentos brasileiro. Mas vamos ver a definição de um sistema de pagamentos. Ele é o conjunto de regras, instrumentos e procedimentos operacionais para a transferência de fundos, recursos financeiros, né, dinheiro entre participantes.
O sistema ele inclui os participantes que estão ali eh fazendo essas operações e a entidade que opera o acordo, que são essas aqui que a gente acabou de ver, tá? Então, sistema de pagamentos atuantes no nosso Brasil são esses. E lembrar que aqueles pelo aonde a gente tem a atuação do Banco Central é o STR e o SPI.
A gente tem dois tipos, tá, de sistema de pagamentos. Aqueles que são de liquidação e transferências de fundos e aqueles que são voltados especificamente para a liquidação de moedas estrangeiras, tá? Então, dólar, euro, quando acontecer esse tipo de liquidação envolvendo, eh, operações de câmbio, a gente vai ter um sistema de pagamentos também, tá?
Um PS, ele geralmente é classificado como de varejo ou então de grande valor, tá? Depende aí do tamanho do porte dele. O Banco Central, só pra gente reforçar essa ideia, ele é responsável pela gestão e operação dos seguintes sistemas do mercado financeiro, tá?
SF da aqui é um conjunto mais amplo, tá? eh conjunto mais amplo aqui dentro do eh da infraestrutura do mercado financeiro, dentro do sistema de pagamento. É um conjunto mais amplo, tá?
Porque aqui eu tenho os dois sistemas de pagamento, né, que a gente acabou de ver, o STR e o SPI, mas o Banco Central ele também ele opera o sistema especial de liquidação e custódia, que também é uma outra infraestrutura do mercado financeiro, mas não é um sistema de pagamentos, tá? Então STR e SPI são sistemas de pagamento, transferências de fundos, né? Não é moda estrangeira.
O Selic ele é um sistema de liquidação e de depósito centralizado. A gente acabou de ver, né, que dentro aqui das IMFs eu tenho sistema de pagamentos, tenho também o sistema de liquidação de títulos e tenho central depositário. A gente já vai ver as funções de cada um desses, tá?
Mas olha só que interessante, eu já tô falando para vocês que no sistema de pagamentos eu tenho dois aqui que são eh operados pelo Banco Central do Brasil, tá? Eu tenho o STR e tenho o SPI. E a gente vai falar também sobre cada um deles.
E eu tenho também que o Banco Central ele opera o Selic, que é um sistema de liquidação de títulos e que também é um central depositário, né? Ele vai fazer ah ele vai guardar os depósitos de títulos públicos federais, tá? Tá aqui o SELIC também.
Mas, Renan, o SELIC ele atua nessas duas funções aqui? Sim, tá? Eu posso ter uma infoa estrutura do mercado financeiro que ela desempenha aqui diferentes funções, tá?
O Selic, por exemplo, ele desempenha essas duas funções aqui de sistema de liquidação de títulos. Ou seja, uma pessoa tá aqui, né? Ela tá com um título público federal, uma LFT, e ela vai vender essa LFT para uma outra pessoa, vai passar dessa mão aqui para essa outra pessoa aqui e essa outra pessoa vai pagar um tanto, né?
R$ 1. 000. Bom, para que aconteça então a liquidação, que é essa transferência dos valores, isso vai acontecer numa infraestrutura do mercado financeiro que é responsável pela liquidação de títulos.
Quando for títulos públicos federais, isso vai ser liquidado no Selic, que é uma infraestrutura do mercado financeiro que tem a função de sistema de liquidação de títulos, tá? É isso que a gente tem que começar a entender. Então, eu tenho diferentes sistemas que vão atuar com diferentes operações.
Quando eu tiver falando de liquidação com operações de títulos públicos, quem vai fazer isso é o Selic, tá? Que além da função de liquidação, que é fazer isso daqui, os títulos eles também vão ficar custodiados lá no Selic, né? Porque ele também desempenha função de central depositário, tá?
Beleza? Então agora a gente vai ver os outros sistemas, porque eu falei aqui do sistema de pagamentos, que é esse conjunto de regras, instrumentos e procedimentos para a transferência de fundos. É um conceito mais amplo, tá?
E eu tenho também essas outras funções que a gente acabou de ver, sistema de liquidação de títulos, que é o conjunto de regras, procedimentos e estrutura operacional para fins de liquidação, por meio do qual são realizados o processamento, a compensação e a liquidação de operações de transferências de fundos, de ativos financeiros, de valores imobiliários. Quais são então as infraestruturas do mercado financeiro que eu tenho aqui? Eu tenho a comparar dos cheques, câmbio B3 que vai cuidar aí em rela eh relacionad às operações com moedas estrangeiras, cielo, CRAF, tá?
São todos exemplos aqui de sistemas que estão de entidades, sistemas que operam aqui no nosso país e que tem essa função de sistema de liquidação de títulos. E claro, né, o próprio Selic que a gente acabou de falar, contrapartes centrais, qual que é a função? Uma contraparte central, ela interpõe-se entre as contrapartes de contratos transacionados num ou mais mercados financeiros.
E esse é o ponto, tá? Tornando-se compradora de todos os vendedores e vendedora de todos os compradores, assegurando assim a execução dos contratos em aberto. Renan, explica melhor o que que é isso.
Bom, né? Vamos pensar só paraa gente entender o conceito. Eu tenho uma pessoa aqui que ela vai vender eh uma ação e do outro lado aqui eu tenho uma pessoa que vai comprar essa ação.
Então o que que vai acontecer? Essa nossa pessoa, ela vai vender ação, ela vai ter que entregar ação, enquanto que essa nossa outra pessoa vai ter que entregar o dinheiro pela ação que ela comprou, tá? Eh, só que o detalhe é que se eu tenho aqui uma contraparte, ela vai atuar como intermediária nessa operação, garantindo que essa pessoa aqui, quando ela entregar a ação, ela vai receber o dinheiro dela da outra parte, né?
Ou seja, mesmo que acontecesse algum problema aqui aonde essa pessoa não mandasse o dinheiro, a contraparte ela vem aqui e garante esse pagamento pra pessoa que mandou ação. Do mesmo jeito, tá? Do outro lado, eh, qual que seria o risco da outra pessoa aqui, né?
O risco nessa operação, que é o que a gente chama inclusive de risco de contraparte, né? Como essa pessoa, ela tá comprando, ela vai mandar o dinheiro. O risco aqui dela seria dela não receber a ação.
A contraparte vai lá e manda ação para ela, ainda que aconteça um problema aqui. Então, a contraparte, ela se torna aqui uma vendedora para todo o comprador e também uma compradora para todo o vendedor. Ela garante assim que a operação aconteça, tá?
E a gente tem também algumas contrapartes centrais aqui no no nosso país. A exemplo da B3, né? Quando a gente tá negociando as ações, a B3 ela acaba fazendo isso.
Ela é uma contraparte garantidora. Então não tem o problema da pessoa mandar o dinheiro e não receber a ação. Por exemplo, a LCH, a Eurex, a Clearen, né?
E dentro aqui da B3, eu tenho a câmera B3, que vai cuidar então desses e títulos e valores imobiliários. E tenho também a câmera de câmbio que vai cuidar com as operações de moedas estrangeiras. Depositários centrais, tá?
De novo, a gente viu agora a pouco que o CELIC tá aqui também. Ele fornece contas de valores imobiliários ou de ativos financeiros, além de serviços diversos de custódia, que podem incluir a administração de ações cooperativas e resgates e desempenha um papel importante em garantir a integridade das emissões de títulos, ou seja, garantir que eles não sejam acidentalmente ou fraudulentamente criados ou destruídos ou seus detalhes alterados, tá? Em, em resumo aqui, quando a gente falar de depositórios, eles ficam com a custódia dos títulos, eles guardam esses títulos, né?
Porque quando uma pessoa ela compra um título público federal, ela não recebe fisicamente esse título, né? Ele fica custodiado dentro do Selic. Entidade registradora também uma outra função aqui é um sistema que vai cuidar do registro eletrônico centralizado de todas as transações e isso vai trazer então aumento na transparência e eficiência nos mercados.
E a gente tem também aqui os exemplos, né, de entidades que desempenham essas funções, a câmera B3. Então, percebam aqui que só no que a gente colocou aqui, né, a gente já tá falando aí de contraparte central, de entidade registradora e também de liquidação de títulos, tá? Porque ela vai sim fazer essa liquidação com títulos e valores imobiliários.
Bom, agora aprofundando aqui, né, eh, nas infraestruturas do mercado financeiro que a gente tem aqui, só que em relação ao sistema de pagamentos, tá? Eu tenho o SDR, que ele é muito importante dentro aqui do SPB. A gente viu agora a pouco, né, que o STR ele é operado pelo Banco Central e ele é um sistema de pagamentos.
Então, vamos entender mais características desse sistema. Ele é o coração do SPB e é onde ocorre a liquidação final de todas as obrigações financeiras no Brasil. Então é através do STR que ocorrem liquidações das operações interbancárias realizadas no mercado monetário, cambial de capitais.
Um sistema de pagamentos, ele tem essa característica de ser mais amplo, né, de também abranger mais sistemas, assim como o SPB, ele é grande, né, porque eu vou ter todas as entidades operando ali. O sistema de pagamentos ele também é grande no sentido de que ele também vai compreender diversos sistemas e o STR, então, ele vai cuidar das das eh operações interbancárias realizadas no mercado monetário cambial de capitais. Quem é que participa do STR, além do Banco Central que opera esse sistema, as instituições titulares de contas de reservas bancárias, né?
A gente acabou de ver, né, que um tipo de conta que as instituições financeiras têm que manter lá no Banco Central é um tipo de conta de reserva bancária. Então, aquelas instituições que tenham esse tipo de conta também participam do STR. Além disso, entidades prestadoras de serviços de compensação e de liquidação que operem sistemas que são considerados sistemicamente importantes, né?
Que um sistema que ele é considerado dessa forma é aquele que tem a capacidade de disparar ou transmitir uma ruptura sistêmica, tá? Ou seja, se der um problema ali, vai afetar geral o mercado financeiro. A Secretaria do Tesouro Nacional, ela também participa e controla diretamente as movimentações efetuadas na conta única do Tesouro.
Então, além, né, das instituições titulares de conta de reservas bancárias e também os sistemas considerados sistemicamente importantes, a Secretaria do Tesouro Nacional também tá lá no STR. O STR, ele tá disponível aos participantes para registro e liquidação das ordens de transferência de fundos em todos os dias considerados úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro. A liquidação de operações no STR é realizado por meio de lançamentos na conta eh do participante mantida no Banco Central, que é aquilo que eu falei para vocês, né?
Quando uma instituição ela tem que transferir valores paraa outra instituição, ela vai fazer isso através da conta dela. O detalhe é que eu tenho dois tipos de conta, tá? Eu falei que quando eu tô com banco comercial aqui, obrigatoriamente ele tem que ter uma conta de reserva bancária.
Agora a gente vai ver qual que é a outra modalidade de conta que a gente tem, tá? A gente tem também a conta de liquidação. E olha só, eh segundo a nossa legislação, é obrigatório, então, que Banco Comercial, banco múltiplo com carteira comercial e a Caixa Econômica mantenham contas de reservas bancárias.
E vai ser através dessas contas que tem que ter saldo suficiente atualmente, tá? que elas vão realizar a transferência dos valores. Agora, é obrigatório que a Câmara ou prestador de serviço de compensação e liquidação, sistemicamente importante tenham a conta de liquidação.
Banco de desenvolvimento de investimento de câmbio, banco múltiplo sem carteira comercial, eles podem ter a conta de reserva bancária, que para eles é facultativo, tá? para a Câmara, prestador de serviços de compensação e de liquidação não sistemicamente importante, ou ainda instituição de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Aqui a gente tem então também de maneira facultativa a conta de liquidação, tá?
Então obrigatórios são esses acima aqui e abaixo aqui eu tenho eh facultativo e dentro de cada modalidade das contas e o SPI, né? Porque a gente viu que dentro dos sistemas de pagamentos eu tenho o Banco Central operando o STR e o SPI, né? Vamos falar sobre o SPI agora.
O sistema de pagamentos instantâneos, que é uma novidade, ele é a infraestrutura centralizada e única para a liquidação de pagamentos instantâneos entre instituições distintas no Brasil, né? Mercado interbancário. Então, depois do advento do Pix, as transferências via Pix, elas também elas precisam ser liquidadas, né?
que se eu faço um Pix, ele vai sair da minha conta e vai pra conta de uma outra pessoa que pode ter conta em em uma outra instituição financeira. E aí essas operações que vão acontecer, elas vão acontecer através do SPI, né? Antes, quando a gente não tá falando de pagamento instantâneo, acaba tudo caindo no STR.
Agora que a gente tem os pagamentos instantâneos, acaba os pagamentos instantâneos caindo aqui no SPI. O SPI, então, ele é um sistema que ele faz a liquidação bruta em tempo real, né? é o que a gente chama de LBTE, que quando a gente diz então que a liquidação ela é bruta, o que que significa isso?
Significa que o sistema ele processa e liquida transação por transação, tá? Ele não pega um conjunto todo de transações e faz uma vez só, não. Ele vai transação por transação liquidando e compensando essas transações.
Uma vez liquidados, as transações elas são irrevogáveis, não tem como voltar atrás. Os pagamentos instantâneos, eles são liquidados com lançamentos. Olha a diferença, tá?
Nas contas de propósito específico que as instituições participantes eh diretos do sistema mantém no Banco Central, tá? Essas contas aqui, então, paraa liquidação de pagamentos instantâneos é uma outra conta que as instituições vão ter lá e é a conta de pagamento instantâneo, tá? para garantir a solidez do sistema, não há possibilidade de lançamentos a descoberto.
Então, da mesma forma, né, que a conta de reserva bancária e a conta de liquidação tem que ter o saldo suficiente para acontecer essas transferências, uma conta de pagamento instantâneo, ela também tem que manter saldo, tá? Não aceita pagamentos a descoberto. E quais são então as principa os principais sistemas do mercado financeiro aqui no nosso país, né?
Infraestruturas do mercado financeiro? Eu tenho o Selic e como eu falei para vocês, ele vai atuar então com a liquidação de transações com títulos públicos federais. Eu tenho também a B3, né?
Compensação, liquidação, depósito e registro para as principais classes de ativos, operações estruturadas, taxas de juros e commótes. Eu tenho a Câmara Interbancária de Pagamentos, a CIP. Ela administra o CTRAF na compensação de liquidação de transferência eletrônica.
Então, quando acontece o TED, quem vai cuidar é o Craf, né, dentro aqui da câmera de eh interbancária de pagamentos. Eu tenho também o sistema de liquidação de ferida das transferências interbancárias de ordens de crédito, o Silock, por meio do qual se realiza a liquidação de ordens de crédito interbancárias. Tenho também a centralizadora de compensação de cheques a comp, que é o sistema de liquidação e compensação de cheques, tá?
que é regulado pelo Banco Central e operacionalizado pelo Banco do Brasil, tá? Então esses aqui são os principais sistemas que a gente tem aqui no nosso país e o arranjo de pagamento, né? Porque quando eu divido o sistema de pagamentos brasileiro, isso a gente viu, eu posso dividir aqui em infraestruturas do mercado financeiro, as IMFs, e eu também posso dividir aqui em arranjos de pagamento.
E agora então eu vou falar sobre os arranjos de pagamento. Bom, arranjo de pagamento é o conjunto de regras e de procedimentos para fazer pagamentos de compras, viabilizar transferências de recursos, aportes e saques, tá? Então, eh, arranjo de pagamento é tudo que eu vou utilizar para fazer um pagamento para uma pessoa, para um estabelecimento comercial, aonde eu não vou utilizar dinheiro em espécie, tá?
Então, eu posso ir, por exemplo, num supermercado e fazer uma compra. Posso pagar em dinheiro? Posso, paguei em dinheiro, eu não tenho arranjo de pagamento aqui.
Paguei pelo cartão de crédito, eu não tô usando dinheiro espécie. Acabei de utilizar aqui um arranjo de pagamento, porque o arranjo de pagamento, então, ele é o conjunto de regras e procedimentos para fazer esse tipo de operação. Eu vou ter regras, né?
Vou ter que estabelecer como que esse cartão de crédito ele vai ser aceito, como que vai acontecer o credenciamento, como que os valores vão ser transferidos e todos esses detalhes, as entidades, as instituições que fazem parte, as regras, procedimentos, tudo está aqui dentro do conceito de arranjo de pagamento, tá? Então, exemplos aqui de arranjos de pagamento e regras e procedimentos utilizados para, ou melhor, né, são exemplos de arranjos de pagamento, as regras e os procedimentos utilizados para realizar serviços de compras com cartão de crédito, cartão de débito, cartão pré-pago, seja em moeda nacional ou moeda estrangeira, transferências de recurso como TED, pagamentos instantâneos, o PIX, cheques, boletos, então todas as regras, né, que sejam relacionadas às essas operações aqui, elas compõem o que a gente chama de um arranjo de pagamento. Então, o arranjo ele vai conectar os seus usuários.
Éí, eu tenho pessoas, empresas e instituições governamentais que sem o arranjo não teriam como realizar transações financeiras entre si ou que apenas realizariam essas transações presencialmente com troca de dinheiro vivo, tá? Hoje eu posso comprar eh pelo um site usando cartão de crédito, eu não tenho que estar presencialmente. O arranjo, ele também estabelece detalhes como prazos para que a transferência seja efetivada e eventuais taxas que os integrantes do arranjo cobrarão para realizar esse serviço, tá?
E aqui eu tenho um exemplo então de como é que funciona um arranjo só que de pagamento de cartões, tá? Então eu tenho um cliente e tenho um logista. E aí o nosso cliente, ele vai utilizar o cartão de crédito dele para fazer uma compra lá no logista.
Mas antes, né, dele utilizar o cartão de crédito para comprar, inicialmente eu tive que ter uma instituição que foi a emissora desse cartão de crédito aqui, né, que é a instituição que fornece o cartão de crédito ao cliente. Além disso, tá, eh, para que o logista ele possa aceitar esse pagamento de cartão de crédito, ele tem que ter uma maquininha para fazer a leitura. Então eu tenho o credenciador, que é uma instituição, uma empresa que vai fornecer a maquininha para o logista.
E, né, para que aconteça a comunicação entre aquele cartão que tá passando na maquininha, eu preciso também de uma bandeira de cartão. E essa bandeira do cartão, ela é o instituidor do arranjo, tá? ela que vai permitir então que o cliente vá lá com o cartão de crédito dele, passe esse cartão na maquininha que o crenciador forneceu e que o dinheiro saia, né, do cliente e seja entregue ao logista.
Então tudo isso acontece eh através da bandeira do cartão, que é o instituidor desse arranjo aqui que a gente acabou de ver, tá? Então o funcionamento é assim, no momento da compra, os recursos eles são inicialmente retirados da conta do comprador. A instituição credenciadora, essa daqui que fornece a maquininha, ela encaminha os recursos do emissor do cartão para a instituição domicílio escolhida pelo estabelecimento comercial, né?
Porque o estabelecimento comercial aqui ele vai ter conta em um banco, né? E aí o que que vai acontecer? Uma vez que passou o cartão aqui, o emissor ele vai ter que transferir os valores para a conta, para o banco aonde o logista tem a conta, tá?
Então quem vai fazer isso é a instituição credenciadora, é ela que vai encaminhar os recursos do emissor do cartão que pegou o dinheiro da conta do cliente e vai encaminhar aqui pro banco aonde o logista tem a conta. O crash então é feito na conta do comerciante, já descontado aqui a taxa acordada com a empresa credenciadora, tá? Porque eh a gente tem esse tanto de instituições aqui prestando esse serviço de arranjo de pagamento, eles vão ser remunerados de alguma forma, tá?
E essa forma aqui de remuneração são as taxas que são cobradas, tá? Então, por exemplo, se a taxa é de 1%, a cada R$ 100 que o nosso cliente ele paga lá para o logista, desses R$ 100 aqui, R$ 1 vai ser utilizado, né, para fazer o pagamento, seja do crenciador, seja aí do instituidor do arranjo, né, que é a bandeira do cartão. Esse processo, ele faz parte de um arranjo de pagamentos de cartões, onde estabelecimentos que desejam aceitar cartões como forma de pagamentos, eles precisam ser habilitados por uma credenciadora, né?
Não basta apenas querer receber através de cartão de crédito, precisa ter uma maquininha, né? E quem vai fornecer é o crenciador. O instituidor do arranjo é a entidade jurídica, a bandeira do cartão, tá?
Que define as regras de funcionamento do arranjo de pagamento em conformidade com a regulamentação do Banco Central, tá? exemplos aí incluem Visa, Mastercard e L, que são é bandeiras aí de cartão de crédito. E bom, falando aqui sobre as instituições do arranjo, então o instituidor de arranjo de pagamento é o que a gente acabou de ver, né?
É a pessoa que vai criar as as regras do arranjo de pagamento. Aqui a gente viu em relação ao cartão de crédito, mas dentro aqui do conceito de arranjo de pagamento, ele é mais amplo do que apenas cartão de crédito, tá? Então, o instituidor do arranjo de pagamento é ele que vai criar as regras eh do arranjo de pagamento e também vai ser responsável pela manutenção do seu do seu funcionamento.
A ele cabe o papel de organizar e criar essas regras, observada a regulamentação do Banco Central e também de monitorar os participantes dos arranjos. Se esses participantes eles estão seguindo as regras e os procedimentos estabelecidos. As bandeiras, né, como a gente acabou de ver, são exemplos aqui de instituidor de arranjo.
O Banco Central do Brasil, o Bassen, tá? Ele é instituidor também de arranjo, mas arranjos do TED, boleto e Pix, tá? Então é o Banco Central que define as regras do Pix.
E quando ele faz isso, ele está na posição de instituidor de arranjo de pagamento. E as instituições financeiras ou de pagamentos, qual que é o papel delas dentro aqui do arranjo de pagamento? são as instituições que vão aderir ao arranjo, né?
são as instituições que vão aceitar, por exemplo, a realização de PICs por seus clientes. O papel delas é variado, incluindo a gestão das contas correntes bancárias e a emissão dos instrumentos de pagamento. As instituições financeiras, né, na no papel aqui de emissor, elas vão fazer a emissão dos cartões de crédito, né, como uma sociedade administradora de cartão de crédito.
E as contas, então, elas são as transações que são registradas, ou melhor, né, as transações são registradas em uma conta corrente ou conta de pagamento. A conta de pagamento, ela não permite que os recursos possam ser usados para empréstimos a terceiros, tá? Então, essas contas aonde a gente tem os arranjos de pagamento podem ser contas correntes ou contas de pagamento.
Detalhe é que a conta de pagamento, eu vou destacar aqui, ela não permite que os recursos possam ser usados para empréstimos a terceiros. Supervisão aqui dos arranjos, como é que funciona, tá? A gente tem arranjos que são entidades aqui que são supervisionadas pelo Banco Central e isso são a maioria, tá?
Ele vai supervisionar a maioria dos arranjos de pagamento. E tem aquelas que não são. Então aquelas que não são supervisionadas pelo Banco Central são essas, tá?
que apresentem nos últimos 12 meses volumetria de negócios inferior a R bilhões deais do total das transações, 100 bilhão ou melhor, né, ou R bilhões deais do total das transações ou 100 milhões de transações. Daí aqui independente, né, do valor, aqui eu olho a quantidade, aqui eu olho o total de recurso financeiro. Então, nessa situação, né, se nos últimos 12 meses ou apresentou eh valor inferior a R bilhões deais ou então menos de 100 milhões de transações, não vão ser supervisionados pelo Banco Central, cujos cartões sejam emitidos para o uso exclusivo em uma rede de estabelecimento exclusivo para pagamento de serviços públicos, como água, luz, transporte, baseados em moedas virtuais decorrentes de programas governamentais, né, exemplo aí do vale alimentação, vale refeição, vale cultura.
Utilização de auxílio alimentação, de saque porte originados de contratos comerciais entre operadores de caixas eletrônicos e instituições financeiras de pagamento, destinado ao recebimento de doações eleitorais, tá? Então, todos esses arranjos aqui, eles não são supervisionados pelo Banco Central e todos os demais que não estão incluídos aqui, eles são supervisionados pelo Banco Central do Brasil. e falando sobre a as instituições de pagamento, né, que também aqui dentro do sistema de arranjo de pagamentos, o Banco Central ele também regula as instituições de pagamento que são classificadas de acordo com serviços de pagamento que realizam, tá?
Então, quais são os tipos de instituição de pagamento? Eu tenho emissor de moeda eletrônica, emissor de instrumento pós-pago, credenciador e iniciador de transação de pagamento. Como a gente já passou um pouco aqui pelo estudo de arranjo de pagamento, alguns nomes aqui eles acabam que chamam atenção, né, como é o próprio emissor, né, emissor de cartão de crédito e o credenciador, né, que vai fornecer as maquininhas, mas são exemplos, tá?
Então vamos lá. emissor de moeda eletrônica. Essa instituição aqui de pagamento, ela vai gerenciar uma conta de pagamento do tipo pré-paga, na qual os recursos devem ser depositados previamente.
Então, emissores de cartões pré-pagos, eles estão aqui dentro do conceito de emissor de moeda eletrônica. É quando, vai lá, emite um cartão pré-pago, que eu só vou conseguir utilizar esse cartão se eu tiver saldo na conta, tá? Se eu não tiver saldo na conta, vai acusar que eu não tenho e eu não vou conseguir fazer um pagamento.
Diferente de um emissor de um instrumento de pagamento pós-pago, porque aqui eu tenho o cartão de crédito como exemplo. Eu posso utilizar o cartão de crédito e fazer o pagamento só depois. Eu não preciso ter saldo naquele momento na minha conta.
É isso que caracteriza o instrumento pós-pago. O credenciador é ele que vai habilitar os estabelecimentos comerciais paraa aceitação do instrumento de pagamento, tá? Então, o exemplo aí eh são justamente aquelas empresas que vão fornecer as maquininhas.
E o iniciador de transação de pagamento, ele vai ser responsável por iniciar a transação de pagamento ordenada pelo usuário final, mas ele não gerencia a conta de pagamento, nem detém em momento algum os fundos das transações iniciadas, tá? Então, como exemplo aqui, eh, instituição que possibilita que o cliente efetue pagamentos ou transferências presenciais ou na internet, sem a utilização de cartão e sem ter que acessar diretamente o ambiente da instituição aonde o cliente ele tem conta, tá? Então, exemplos aqui de instituições de pagamento, dependendo aí qual que vai ser a atividade, ela vai se enquadrar aqui.
E o detalhe, tá, é que o Banco Central ele vai fazer a supervisão dessas instituições aqui.
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