Olá, [música] meu nome é Luciana Marin Ribas e estamos nesse encontro para falar sobre o direito à educação, sobre a perspectiva do Estatuto da Criança e Adolescente. Eh, é importante aqui que o que que a gente vai abordar nessa aula? a gente vai falar sobre tanto a questão do direito à creche, né, a perspectiva eh da educação, principalmente na primeira infância, sobre a questão do transporte escolar como um direito a ser garantido e sobre educação inclusiva, o que que ela significa e o que que é importante a gente entender sobre esse assunto.
Ã, antes da gente entrar pro Estatuto da Criança e Adolescente como um todo, né, é importante a gente ter uma visão global sobre o do por os motivos e a importância da gente estar falando da educação. A educação ela tá prevista eh no item quatro, né, como o objetivo quarto dos nossos objetivos, o desenvolvimento sustentável da ONU, né? E é mais previsto do que a educação, é importante a gente pensar no direito à educação de qualidade, de acesso universal a todas as crianças e adolescentes, né?
E no caso de quando crianças e adolescentes não têm a possibilidade de acessar a educação, a gente tem que lutar e pensar na educação na perspectiva de jovens eh e adultos também, né? Por isso que hoje aqui no Brasil a gente tem a importância do Eja, né? a a educação para jovens e eh adultos.
H, o artigo, o item quatro, né, dos objetivos do desenvolvimento sustentável da ONU, ele tá alinhado com o nosso artigo 205 da Constituição Federal, que prevê o direito à educação como um uma educação paraa garantia do pleno desenvolvimento da pessoa, o seu preparo pro exercício à cidadania, ou seja, pra sua convivência e compreensão da vida em sociedade e pro seu preparo também para você desenvolver ver no mercado de trabalho e ele acaba a educação é o que pode englobar e pode garantir eh que outros objetivos do desenvolvimento sustentável sejam alcançados, entre eles a a erradicação da pobreza, a igualdade de gênero, a garantia de um trabalho decente crescimento econômico e a redução das desigualdades. Já existem muitos estudos que demonstram e comprovam que a garantia e o acesso à educação pelo maior número de pessoas, né, e que desde que seja uma educação com qualidade, é a forma de você garantir o desenvolvimento de um país, é a forma de você garantir a equidade de gênero e é garantir também a erradicação e a e a diminuição das desigualdades sociais. Uma coisa que é importante a gente lembrar e quando a gente fala da educação, a gente fala: "Tá, e como a gente garante isso?
Como isso é transformado e desenvolvido na prática, né? E aqui é sempre importante a gente articular direito e políticas públicas. E pra gente entender de políticas públicas, a gente também tem que entender de quem é a competência para oferecer eh e desenvolver um programa de boa educação no nosso país, né?
Bom, a nossa Constituição Federal, ela adotou um modelo federativo em que ela distribui e atribui competências aos três entes federativos, que seja a União, os Estados e os municípios, né? E parte e a responsabilidade da nossa Constituição é inclusive descrever eh quem é responsável por quê, né? a competência, qual que é a competência da União, do governo federal, qual que é a competência dos estados, dos municípios.
E isso é inclusive muito importante e relevante quando a gente vai debater o orçamento, né? Quais são os orçamentos que vão ser partilhados, como que o orçamento ele vai ser distribuído, centralizado, porque no final para a gente garantir a política pública na sua efetividade, a gente precisa de financiamento para que seja desenvolvida. No caso da educação, a gente precisa da construção de escolas.
E mais do que construção de escolas, a gente precisa do fortalecimento de toda a equipe de educação, desde a equipe administrativa que gerencia as escolas, a equipe dos professores, a equipe pedagógica, eh a equipe interdisciplinar. Então, para garantir uma equipe eh e uma educação de qualidade, é preciso de investimento. Investimento na educação é muito importante.
Quando a gente vai pra nossa Constituição, né, que a gente fala da competência, a gente estabelece que compete tanto a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar de forma concorrente sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação, devendo e comp e sob competência dos municípios manter a cooperação técnica e financeira da União e do Estado nos programas educação infantil e ensino fundamental. tal. Isso é muito importante porque depois a gente vai eh cotejar um pouquinho a os dados da Constituição com a a também os dados da Lei de Diretrizes e Bases, né, pra gente entender o que que cabe a e qual é a competência do governo federal na garantir a educação a qual que é a competência dos municípios.
No caso da educação infantil, o destaque são os municípios que estão ali na ponta para garantir eh em especial o direito à creche, tá? Eu já vou chegar lá, porque o nosso objetivo aqui desse encontro é falado em direito à creche. Ã, e aí aqui o artigo 211, eu trouxe, tô trazendo aqui essa importância para falar que tanto a União, estados, Distrito Federal, os municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
E aí que tá falando? A União vai organizar no sistema federal o ensino dos territórios e vai financiar as instituições de ensino públicas federais e exercerá em matéria educacional função redistributiva e supletiva de guarda e garantia e garantir a equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira ao Distrito Federal Municípios. Já os municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
Os estados e Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio e na organização de seus sistemas de ensino. A união, os estados e municípios definirão formas de colaboração de forma a assegurar a universalização, a qualidade e a equidade do sist do ensino obrigatório. E a educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.
Então isso aqui é muito importante porque quando a gente vai pensar nas escolas eh públicas, né, principalmente, é importante saber que a educação tem a possibilidade de ser eh explorada e exercida eh por entidades privadas também, que elas também têm que seguir as regras da lei de diretrizes e Bases e elas são observadas também pelas regras do MEC ou pelas secretarias estaduais de de educação. Mas basicamente quando a gente fala da educação pública, e é importante a gente falar e fortalecer e acreditar eh e lutar para manutenção da educação pública, é porque é a educação pública que garante a universalidade de acesso, né? E ela é vista como um direito social prevista lá no artigo 6º da nossa Constituição.
Então é o mínimo que o Estado deve garantir. No caso dos municípios fica a educação infantil, né? E ela ali o ensino fundamental.
Ah, o Estado ele fica principalmente responsável pelo fundamental e médio. E no caso da da União, eh, existem as universidades, né, tá? Aí tem as universidades federais e também temos no âmbito dos estados as universidades públicas estaduais, né?
Então, pra gente entender da onde vem o dinheiro, né? E você vê que também nesse artigo, né, que parece meio confuso, mas ele tá estabelecendo o que cada um tem que é obrigatório a oferecer na prática. E o mais importante é que a gente fala de uma realidade do Brasil, de um território de de uma extensão continental, eh, em que alguns municípios, de fato não têm às vezes condições, eh, econômicas de estabelecer e de desenvolver uma rede municipal de ensino fundamental, né?
E aí entra a importância da União com essa função de redistribuir recursos, né, garantindo que então o acesso à educação seja de fato efetivado em todos os territórios eh no âmbito do nosso do nosso país. Ã, e aí a gente coloca, né, importante aqui a gente colocar a educação e estabelecer como um direito garantido constitucionalmente, né? Então, é dever do estado eh a à educação que será eh efetivado mediante a garantia de a educação básica e obrigatória a dos 4 aos 17 anos é assegurada inclusive sua oferta gratuita para que todos eh os que a ela não tiverem acesso na idade própria.
Ela tem previsão da progressiva universalização do ensino médio gratuito. É, aí aqui eu tô destacando porque a gente vai falar na aula de hoje também do atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, né, principalmente e preferencialmente na rede regular de ensino. E a educação infantil em creche para pra escola para as crianças de até 5 anos de idade.
Aí depois vai falando dos acessos aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa, criação artística, oferta de ensino noturno, regular, né? que aqui principalmente é a a questão da previsão do EJA, eh, e o atendimento ao educando em todas as etapas da educação básica por meio dos programas de eh apoio didático escolar, transporte, alimentação, assistência e saúde, né? E aí aqui então trouxe as previsões que estão na nossa Constituição, mas que elas estão efetivadas, né, e aí regulamentadas de forma mais detalhada paraa nossa lei diretrizes e bases, que é a lei 9394 de 1996, que ela estabelece estabelece todas as diretrizes e bases da educação nacional.
Essa lei é extrema relevância, né? E aí é importante, eu vou trazer ela um pouco com o ECA também pra gente debater sobre isso. Eh, e eu acho muito interessante a gente sempre lembrar e reafirmar o ano em que essa lei foi editada, né?
1996, década de 90, a gente tá passando por um processo de pós-período eh de ditadura cívico-militar no Brasil, né? Então, a gente teve um período eh em que 1988 com a nossa Constituição eh promulgada e chamada de constituição cidadã, que trouxe um rol de garantias de direitos eh para a nossa sociedade para prever direitos sociais, direitos eh individuais, também a educação prevista lá no artigo 6º como um direito social constitucional. Na década de 90, a gente vai ter um monte de edição de lei eh que vem regulamentar todos esses direitos, né?
Então, a gente tem a lei da assistência social, a lei orgânica que organiza a saúde, fala da saúde como um acesso universal. A gente tem o próprio Estatuto da Criança Adolescente, a gente então tem a lei de diretrizes e bases também. Todas essas leis elas são muito indicadas a gente fazer a leitura delas completa, né?
porque elas são até muitas delas muito parecidas na sua estrutura, prevendo diretrizes, objetivos, eh eh formas de repartição das competências, né, trazendo em detalhes o que que cada ente federativo deve ser eh obrigado a fazer, falando da onde vem o financiamento paraa efetivação das políticas públicas. Eh, então eu sou sou eu recomendo, né, que é interessante ler a Lei de Diretrizes e Bases do começo ao fim para entender melhor a os pressupostos aqui da nossa da nossa do direito a e o acesso à educação. Mas aí quando a gente fala da educação infantil, é importante a gente fazer um cotejamento entre a LDB, né, Lei de Diretrizes e Bases, e o Estatuto da Criança Adolescente, que vai falar da creche.
No caso da LDB, o direito à creche tá previsto eh não tanto o direito à creche, mas o direito eh eh à educação infantil. Tá previsto no nosso eh artigo 29, que fala educação infantil, que é a primeira etapa da educação básica. ela tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 5 anos e aí envolve os seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Então, lembrando, né, quando a gente fala que a educação e a proteção à infância eh é dever do Estado, é dever da sociedade, de toda a comunidade, eh a gente tá fazendo aqui uma reafirmação da importância do pleno desenvolvimento das nossas crianças e adolescentes. a primeira infância e existem muitos estudos, principalmente da área da psicologia, né, que demonstram que são seres que precisam ser positivamente estimulados, né, para terem o seu pleno desenvolvimento cognitivo eh eh bem desenvolvido para pro exercício da fase adulta, não só em termos de conhecimento cognitivo, mas também o desenvolvimento da sua inteligência emocional, dos das ferramentas para lidar com seus sentimentos, né? Então isso basicamente é desenvolvido eh no decorrer de toda a vida, né, mas muito e principalmente na primeira infância, né?
Então estímulos positivos, uso do lúdico, os jogos, o tempo de brincar, né? E aí isso garantindo uma educação de qualidade, eh, em que a criança possa plenamente se desenvolver é de fundamental importância, né? Então, até por isso que tá falando aqui do seu desenvolvimento físico, psicológico, intelectual e social.
Eh, e aqui o artigo 30 fala e trouxe até em destaque, né? Como que essa educação vai ser oferecida? Ela é oferecida em creches ou entidades equivalentes.
Aqui são as escolinhas, escolinhas de bairro, escolinhas privadas, né, que são oferecidas até 3 anos de idade. Então, crece até 3 anos de idade. E depois a gente tem a pré-escola, né, que na verdade já entra aí no período fundamental, que hoje já é o primeiro ano, né, do ensino fundamental, que são para as crianças de 4 a 5 anos de idade, né, em alguns momentos da da depende de qual geração, é o jardim da infância.
ali, né? E tudo isso aqui de competência e de responsabilidade do município oferecer de forma gratuita e ampla, né? Ã, e aí aqui fala, né?
Então, é dever do estado. E aí isso aqui previsto no ECA, né? Então, o ECA cotejando com artigo 2930 da LDB, com 54, inciso 4, eh, com a obrigação do estado de segurar a criança e adolescente, atendimento em creche paraa escola às crianças de 0 a 5 anos de idade.
Aqui eu trouxe uma questão que é uma questão histórica e que, infelizmente, às vezes aquilo que é previsto na nossa legislação não é efetivado. E, e aí a gente existe um déficit de creches, né, e e pré-escolas, né, e ainda tem muita criança e adolescente que tá afastado. Eh, eu trouxe esse recurso eh eh extraordinário que traz em fixa uma tese de repercussão geral fixada, né, que fala da educação básica, que em todas as suas fases, seja educação infantil, ensino fundamental e médio, né, é um direito fundamental de todas as crianças e jovens.
Ele é assegurado por normas constitucionais e eficácia plena e aplicabilidade direta imediata. Ele também estipula que a educação infantil compreende a creche de 0 a 3 anos, a pré-escola de quatro a cinco, eh, e a sua oferta pelo poder público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado no processo, e coloca que o poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica. Isso porque esse caso ele trouxe então essa questão do déficit, eh quando a gente fala de eficácia plena, né, contida, o STF ele veio para reafirmar aquilo que já tá previsto e tá óbvio na nossa Constituição, eh, e que o direito ele é constitucional, que ele tem que ser, eh, observado e ele tem que ser aplicado de forma imediata.
Existe inclusive um entendimento que eh em havendo inexistência ou falta de vaga nas creches públicas, né? Então o poder público ele é obrigado a pagar pelas escolas particular em vagas nas escolinhas particulares para garantir eh que essa criança tenha direito a a à creche ou educação fundamental básica, né? Aqui o que eu trouxe para vocês, que é bem interessante, né?
hoje qualquer eh eh processo que está pendente no STF, é interessante que você vê que eles cotejam e eles indicam quais são os objetivos do desenvolvimento eh da sustentável da ONU, né? Está correlacionado com aquele processo, né? No caso aqui agenda 2030 da ONU, né?
Você vê como a educação traz, né? Na importância aqui da erradecação da pobreza, redução das desigualdades, né? Então esse aqui é um processo, eu trouxe um, né, mas existem muitos, só para vocês terem como um exemplo de que a a educação ela é ela é plena, ela é universal e que inclusive ela pode ser demandada judicialmente de forma individual, porque às vezes tem muito também essa discussão, eu trouxe esse caso porque existem muita discussão sobre a judicialização de políticas públicas, né?
Então, ah, o judiciário não vai intervir no planejamento do município sobre o desenvolvimento e a disponibilidade de vagas em creches, né? Então, teve esse esse entendimento aqui que foi pacificado de que é possível você demandar judicialmente de forma individual, caso a rede pública da sua cidade não esteja oferecendo vagas suficientes para todas as crianças que estão na sua no seu território. E aqui uma coisa que é importante, eu vou deixar um material eh esse esse esse curso aqui a gente tá disponibilizando todos os slides, né, para vocês.
É, e eu tô deixando aqui um material também de referência pra gente fazer uma leitura, né? Basicamente vocês viram que a minha aula ela foi estruturada com base, principalmente no que tá previsto na legislação, mas eu trouxe também um pouco do que a nossa literatura, os nossos estudos, né? Então eu trouxe uma dissertação de mestrado aqui da Federal do Paraná, da da mestranda Camila Oliveira da Costa, que ela traz uma reflexão interessante sobre a política de creche como instrumento de igualdade de gênero.
Porque quando a gente fala do direito da criança, né, e e direito à creche com a perspectiva do direito à criança, mas a gente também tá falando aqui do direito da mulher. Eh, na nossa realidade, da nossa sociedade, ainda hoje a gente não tem alcançado o que a gente chama de equidade de gênero entre homens e mulheres, né? Sendo que a o cuidado dos filhos ainda é quase que exercido por pela maioria das mulheres, né?
Mesmo as mulheres que que estão casadas, né? eh a a carga de trabalho acaba sempre recaindo mais a elas, né? E a questão da maternidade, ela sempre entra muito em não em conflito, né?
Na nossa sociedade não deveria ser um conflito, mas a forma como estamos estruturados acaba sendo um conflito pro exercício profissional das mulheres. Então tem muita mulher que tem que deixar de trabalhar ou não pode mais trabalhar porque acaba tendo um filho ou acaba tendo uma filha e não tem com quem deixar porque não tem vaga em creche, né? Isso é, isso atinge principalmente as mulheres mais de baixa renda.
Isso a gente também fala das jovens, né? Porque a gente tem uma questão de gravidez na adolescência ainda muito contundente no nosso país, né? Então é importante a gente avançar nesse debate, falar de direitos sexuais reprodutivos, falar de educação sexual no sentido de uma prevenção de uma gravidez precoce, né?
Mas a realidade é que a gente tem de muitas meninas, jovens, adolescentes, tendo filhos muito, muito novos, né? E com isso não deveria acontecer, mas muitas delas, não é que é necessariamente, mas muitas delas acabam deixando eh não só o trabalho, mas principalmente a educação. Então, é interessante essa dissertação que ela faz essa correlação que a gente tem que pensar nos direitos de uma forma universal e correlacionados.
Então, quando a gente fala de garantia do direito à creche, a gente não tá consubstanciando somente o direito e o interesse e a proteção dessa criança, mas a gente também tá garantindo todos os direitos dessa mulher, dessa mãe, eh, para que ela possa continuar estudando, para que ela possa continuar trabalhando, que ela possa continuar fazendo a sua vida, né? E aí, e aí é uma opção dela, né? se ela quiser se dedicar exclusivamente, única e exclusivamente ao desenvolvimento do seu filho, da sua filha, principalmente nessa fase de bebê, que isso seja uma opção e não seja uma falta de opção, né?
Então, eh é importante que isso seja visto como uma forma também de da gente garantir a equidade de gênero. E aqui eu também trouxe uma questão controversa e aí eu tô falando aqui da cidade de São Paulo e isso aconteceu uns anos atrás com relação o direito à creche e o Foncad, né? O FUNCAD ele é o fundo municipal dos direitos da criança e adolescente, né?
Esse fundo ele é gerido pelo município, pela normalmente às vezes ou é vinculado à Secretaria da Assistência Social ou às vezes ele é vinculado à Secretaria de Direitos Humanos. Aí depende da estrutura administrativa de cada município. Eh, o FUNCAD é o fundo que ele é gerido pela Comissão Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, que é uma comissão paritária entre sociedade civil e estado, que decide eh a destinação das verbas que estão nesse fundo.
A maioria das verbas desse fundo advém de multas administrativas, advém da declaração e isenção de imposto de renda de algumas empresas, né? Eh, ele é previsto, né, ele foi estabelecido na ideia da estruturação da garantia dos direitos da criança adolescente, porque é esse fundo que garante o desenvolvimento de serviços muito importantes, né, e de projetos sociais desenvolvido por instituições da sociedade civil sem fins lucrativos. Eh, então, por exemplo, eu vou dizer, se eu tenho uma instituição, eh, vamos dizer, uma associação sem fins lucrativos, que desenvolve eh aulas eh e o planejamento para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
Eh, e aí eu promovo atividades como canto, aula, dança, esporte, eh, e essa associação, inclusive promove o incentivo ao desenvolvimento do esporte por crianças e adolescentes que podem encaminhar para serem eh a futuros atletas. Então, eu tenho toda uma estrutura voltada a isso. Eh, eu posso pedir para que esse projeto seja financiado pelo FUNCAD, porque aí a gente tá desenvolvendo um tipo de atividade que ele se complementa as obrigatoriedades do Estado em relação aos direitos da criança adolescente.
E por que que eu trouxe aqui direito à creche? Há um tempo atrás, a cidade de São Paulo tava com um déficit de de vaga em creche muito muito alto. Eh, e essa questão da vaga creche pressupõe a construir eh o espaço físico para essas crianças poderem eh acessarem, né, a creche.
E a questão da creche também ela é importante porque ela tem que ser planejada, construída e desenvolvida eh de forma espalhada no território. Então você não pode ter uma creche ou todas as creches eh eh previstas só na centralidade da cidade, né? Ela tem que estar espalhada onde estão as crianças e adolescentes.
Por isso que é tão importante os censos, os dados, os cadastros, né? Para que as políticas públicas possam ser bem desenvolvidas e distribuídas, inclusive territorialmente. E aí o que aconteceu aqui na cidade de São Paulo?
a municipalidade alegou e perguntou e tentou também usar o valor que constava nesse fundo para custear a creche. E por óbvio, como esse fundo também é gerenciado e acompanhado não só pelo CMDCA, mas pelo Ministério Público, houve manifestação contrária do Ministério Público sobre o uso do dinheiro do FUNCAD para construção de creche. Qual foi o fundamento?
Creche é uma obrigação do estado. O FUNCAD ele foi pensado para projetos complementares a ao exercício dos direitos da criança e adolescente. Então isso foi muito fundamental pra gente discutir e pacificar.
Claro que eh o Brasil é gigantesco e pode ser que na sua municipalidade às vezes houve um entendimento, mas aqui eu trouxe um caso de São Paulo pra gente entender que então assim, creche é uma obrigação do estado e tem que ter o orçamento e é importante a gente acompanhar para que ele seja efetivado. Partindo agora pra questão do transporte, então falamos agora no primeiro momento sobre o direito à educação infantil. Focando então no direito à creche das nossas crianças adolescente, trando trazendo uma questão eh cotejando a lei de diretrizes e bases e ECA.
E agora a gente vai trazer tanto o que consta na lei diretrizes e bases como na lei 10. 880 2004 que fala da política do transporte escolar. O transporte escolar, primeiro vale destacar que ele é um direito constitucional, ele tá previsto na nossa constituição.
Então, quando eu trouxe que lá no artigo 208 fala do dever do Estado como educação, ele vai ser efetivado, né? Eu trouxe aqui destacado para vocês que no inciso sete, eh, o atendimento para criança e adolescente, né, em todas as etapas da educação básica, ela tem que ser garantida por programas suplementares, né? Então, não basta você ter só uma escola com professor, professora, diretor, equipe administrativa, merendeira, né?
É importante dar o suporte de material didático escolar, principalmente se a gente tá falando de escolas públicas, o transporte, a alimentação, a assistência e a saúde, principalmente aqui, eh, eu não vou falar especificamente, mas vou dar um destaque aqui à alimentação, quando a gente teve o período aí da pandemia e aí se decidiu mandar e eh fazer com que todas as crianças ficassem em casa e as escolas fossem fechadas, né? A gente não tava falando só da aula, né, que também já foi uma adaptação e foi bem complicado você mudar da da convivência, né, da aula ali presencial para uma aula na tela, né, mas mais a gente tá falando da educação infantil, que é um desafio maior ainda, né? Mas as crianças elas vão às escolas, principalmente da rede pública, para se alimentarem.
Se essa eh eh essa criança ela passa o dia na escola, a escola ela tem a obrigação de prever no mínimo três refeições para garantir que essa criança fique eh bem e saudável, né? Até porque quando a gente tá falando de educação e educação infantil, vocês lembram que a gente falou assim que é importante a gente pensar que a educação ela vem pro desenvolvimento físico e psicológico, né? E nada melhor do que o desenvolvimento físico do que comer e comer de forma decente, né?
Por isso que a questão da merenda escolar, hoje cada vez mais a gente tem programas relacionando a importância da merenda escolar de forma acessível, com valores nutricionais que estejam vinculadas à agricultura familiar. Esse é um debate amplo. E aí todas as políticas estão correlacionadas, né, pra gente garantir que o alimento que seja distribuído nas escolas e oferecido para as nossas crianças, eles tenham um valor nutricional equilibrado, seja nutritivo, que possa suprir as necessidades eh eh físicas dessa criança, que essa criança não tenha déficente, né?
E aí, então, a gente tá falando aqui de um contexto, todo um contexto que você garante que a criança continue estudando. E para ela continuar estudando, ela precisa chegar até a escola. Então, por isso que a previsão do transporte ele é muito importante.