O juiz Leonardo Marcial Foster da primeira vara cívil de Brasília negou o pedido da ex-primeira dama Michele Bolsonaro para apagar uma postagem em que ela é chamada de exgarota de programa em um podcast. [Música] [Risadas] [Música] O juiz de Leonardo. Leonardo Marcial Foster é uma cidade.
[Música] O nome dele é de Leonardo. As coisas que eu passo, bicho. Direito.
O juiz de Leonardo. O juiz de Leonardo é o dono do juiz. Este juiz não é, ai meu Deus do céu.
O juiz Leonardo Marcial Foster da primeira vara cível de Brasília negou o pedido da ex-primeira dama Michele Bolsonaro para apagar uma postagem em que ela é chamada de exgarota de programa em um podcast. Que é um podcast alemão? Podcast.
É o que vem depois do do podcast. Você vê o alemão tá mal hoje. O alemão tá precisando de férias.
Eu tô achando. Não, ele já tirou férias. Ele foi o primeiro que saiu de férias no carnaval.
Verdade. O magistrado, o Leonardo Maciel Foster, será que ele faz o velho? He hein?
Hã? Ele concluiu que não houve risco de dano irreparável e que deve prevalecer a liberdade de expressão, não solicitando que a meta apague os vídeos com a ofesa. Na ocasião, ao comentar sobre a ex-preira dama, a apresentadora Teônia Pereira.
Quem que é Teônia Pereira, gente? Não sei. Essa da foto é a Minimara Maravilha.
Essa aí, a Teônia Pereira, que nome bonito, hein? Teônia Pereira se referiu a Michele como ex-garota de programa. E a é essa Teônia.
Teônia, volta para mim aqui. Corta para mim. Teônia, você tá fazendo um programa.
A hora que você acabar de falar, você não fizer ah, hoje eu não faço uma programa, você vai ser exgarota de programa. Tá. Então, a a Teônia ela afirmou eh o seguinte, né, que sua família tem passagem pela polícia.
Teônia, todos nós que fizemos RG temos passagem pela polícia, né? Vamos começar, vamos convir que todos nós que temos RG, a gente tem que emitir o RG. E a gente tem RG pela Secretaria de Segurança Pública.
Então todo nós temos, né? A Teônia. Teônia é militante de esquerda e chegou a se candidatar como vereadora pelo PT no Piauí, mas não conseguiu se eleger e agora fica enchendo a nossa paciência.
Tá querendo lacrar, né? Agora eu falo, né? O IOSTF teve aquela decisão louca, muito louca, né, de responsabilizar as as plataformas, dando a plataforma e eh eh um poder de polícia que só o estado tem.
Aí eu vi o Alexandre de Morais falando lá no no evento em Lisboa, né? Ele falava assim, né? Não, isso é plenamente viável, isso é normal, porque elas têm que excluir os crimes preexistentes.
Já ouviu isso? Nossa. Os crimes preexistentes.
Eu olhei pro pro professor Manuel, falei: "Já ouviu esse conceito? " "Não. " Eu olhei assim, eu falei: "Olha só, né?
Ele cria, ele cria conceito, crimes preexistentes. Como é que é um crime? O que que é um crime preexistente?
Bom, crime pré-existente não existe em primeiro lugar. Então ele falou: "Então é viável o que o STF fez porque tá se tratando de uma coisa inviável". Ou seja, a razão da viabilidade é uma coisa que não existe.
É isso que ele falou para o público pagante em Lisboa, de intelectuais, de pessoas. É isso que esse que é professor titular que inventaram uma cadeira para ele da faculdade de direito da USP para ele ser titular. Isso tá ensinando, tá ensinando uma coisa que não existe.
Crime preexistente. Ora, todo crime como tipo penal, como conduta a ser condenável, ela é preexistente ao ato para que se possa condená-lo. Então, você escreve o que é crime e quando se tem o ato, a pessoa cometeu ou não o crime.
Mas isso não quer dizer que essa pessoa não tem. Muito pelo contrário, essa pessoa precisa passar pelo devido processo legal, porque não acabou a presunção. Crime preexistente.
O único crime preexistente é não há crime sem lei anterior que o defina. É a lei anterior que define o que é crime. E se ação foi a subsunção do que a lei escreve ou não, é só o processo que pode dizer, não a plataforma social.
Portanto, não há crime preexistente. Não há crime preexistente, nem declaração unilateral do que é crime. Exato.
É uma vergonha isso. Então aí a a gente acabou de de ver uma decisão da STF nesse sentido. Aí um juiz eh eh que diz que ah, imagina isso que falar isso da Janja.
Hum. Se alguém falar isso da janja tá frito. Eu fui falar daqu Não, é sério mesmo.
Porque você pode chamar do que quiser ao Bolsonaro, ao Michele na rede social e se a Peí tivesse falado que e eh a Jang ex garota de programa. Será que a decisão? Eu sou a favor da liberdade de expressão, mas eu queria saber é se eh se dissesse a Janja é ex-garota de programa, né?
Falasse a Janja é ex-garota de programa em vez da Michele, né? Ela falasse a Teônia, a Janja é ex-garota de programa. Eu queria saber se essa frase, né, ficasse a Jan garotar de boa.
Eu queria saber se o juiz, o de Leonardo, segundo o alemão, eu queria saber se esse juiz diria, não, é liberdade de expressão dizer que a Janja as garota de programa e mantivesse, não é, no ar o conteúdo dizendo que a Jang é ex-garota de programa ou simplesmente dizer, eu acho que foi, eu acho que foi, eu acho que não é isso, né? Sim, eu sou a favor da liberdade de expressão. É claro, é liberdade de expressão dizer, eu acho que foi a janja.
Exatamente. Tem no caso da ação criminal, né? Ela tem que entrar com calúnia ou de calúnia, não, difamação, porque esse esse esse garoto programa não é crime, é crime explorar a prostituição.
Então, difamação injúria. Injúria. Então, se ela se sente injuriada, ah, Michele, se sentiu injuriada ou difamada?
Isso a injuria, isso a difama. E veja, ela já não é mais a primeira dama. Então ela vem e fala, ela tá falando para uma cidadã privada que tem que ser mais protegido pelo Estado do que a autoridade.
Aliás, a autoridade deve servir ao privado. Agora eu queria saber se alguém falasse como fez a Teônia da Sim, aspas. E eh Janja foi garota de programa.
É ou é? Eu usaria foi de programa. se o o o juiz ou de Leonardo, ele teria a mesma o que o que o que estranha, por que que esse processo está na vara cível, né?
Porque na verdade eu acho que essa esse tipo de medida protetiva poderia ser poderia ser requis requerida no juízo criminal durante o processo de queixa crime de difamação, porque a difamação tá consolidada. Retirada, né? Foi pedida a retirada.
Pois é, mas poderia ter o próprio juiz, o próprio juiz criminal pode retirar como uma medida cautelar até ele julgar. Então eu acho estranho que essa medida esteja no juízo cível, porque no própria queixa crime de difamação, você pode pedir uma cautelar de retirada desse não, mas se é o a frase é foi garota de programa, pôis na vara e dá para ter retirada. É.
Tá isso. Ah, mas uma não interfere a outra, ó. Pode repetir isso também, né?
Sim, pode entrar de novo em outra é na criminal agora. É na outra natureza. Mas eu eu tenho uma visão um pouco diferente aqui.
Esse eu acho que juiz é o nome é o primeiro nome dele. Aí faz sentido o juiz dele Leonardo. Pode ser isso.
Se você falou do bize da Silva, né? É Leonardo. É Leonardo, me disse o doutor.
Ele faz o que bem quer e está tudo bem. Infelizmente é que na lei dos homens a gente não vale o que é, mas somente o que tem. Ele tem imunidade para dar quantos quiser porque é rico, poderoso e não pede a pose.
E você que é pobre, favelado, só deu dois, vai ficar grampeado no 12. É grande o Leonardinho do Bezerra da Silva. Mas olha, eu queria esse juiz de Leonardo na mais alta instância da do judiciário brasileiro, porque eu acho que ele acertou, na verdade, Leonardo da 20.
E esse esse Leonardo é da 20 mesmo, só que isso de valer para todo mundo, porque o que ele fala é o seguinte, ela entrou com a queixa de injúria de informação, por isso na justiça cível e pediu não, na cível é danos morais, morais, morais. Não, não. O próprio, a próprio decisão do juiz disse que liminarmente ele não concede, mas poderá conceder o direito a retratação na dimensão da divulgação que tenha acontecido caso a a acusada venha ser condenada.
Veja que no fundo ele tá dizendo, porque se retirar seria, imagina que fosse uma revista, é tirar a revista toda de circulação. O que se faz nesses casos é retratação na mesma dimensão. Se for condenada e certamente vai ser condenada.
Certamente vai ser e vai ser condenada a pagar uma indenização também. Mas o que ele tá garantindo é a liberdade de expressão. A única coisa que isso é que é fundamental que a liberdade de expressão tem que ser igual para todos.
É isso aí. É isso que o pai me tá perguntando. Se a gente falasse, se eu falasse que a Jan já era uma ex-garota de programa, se eu ia receber o mesmo tratamento que a Teotônia, teônia, tesônia, sei lá como é que ela o ponto é o duplo padrão mesmo.
É porque de um lado eles podem eh criticar o presidente Bolsonaro, pode pode até fazer editorial de jornal dizendo por que a morte do presidente Bolsonaro é aceitável. Lula. É exatamente.
Por outro lado, você não pode, né, por hipótese dizer que um suposto presidente, vamos dizer assim, que foi condenado por corrupção, formação de quadrilha, com um processo que até a sua prisão, do início, até a sua prisão, demorou 4 anos. Ninguém pode dizer isso. Exatamente.
Você falou assim, assim bonitinho igual você falou. Pode dizer, não pode falar, viu, gente? É que o Lula é ladrão, isso não pode.
E também eu acho que não pode. Eu acho que se alguém falasse, como fez a Teônia, falasse assim que a Janja é ex-garota de programa também, eu acho que não teria essa colher de chá aqui. Essa colher de chá não, não é essa essa observância do correto do direito, porque ao final do processo pode se conceder ou não.
É, é isso. mostra que às vezes, e no Brasil isso não é às vezes, isso no Brasil acontece muito porque o direito já, ó, morreu. O direito, por mais que seja seguido numa decisão judicial, carimbada, saia oficial, um juiz natural, tudo certo.
Ela não, ela pode não ser justa, porque quando o direito só é aplicado para um grupo de pessoas e outro grupo pode fazer o que quiser, já deixa de ser direito só pela falta do critério da justiça, da igualdade, não? E a decisão desse do do juiz que sendo liminar ou não, provisória ou não, ela simplesmente consolida que o direito à liberdade de expressão na Constituição que tá atrasando o nosso Brasil, que só se fala nisso, consolida ou consolidifica na verdade essa agenda do atraso de discutir o indiscutível, porque a liberdade de expressão é consolidada na Constituição e não admite limitação. Qual é a limitação?
Os crimes contra a honra. E ninguém gosta de parar na discussão aí não. Mas será que é só por aí?
Não, é só por aí, porque existe os crimes contra a honra justamente para você ter os se meses para você decidir se você quer tomar providência com relação àquela pessoa. E é o que tá acontecendo nesse processo. O que que o juiz acabou de dizer?
Diz o seguinte: "Olha, a providência tá sendo tomada, mas eu preservo a liberdade de expressão até o momento que eu achar que ela não que ela tá prejudicando em determinado ponto. " Até aí, OK. Mas é como vocês disseram, é para todos.
Não pode limitar de alguns, pré-julgar alguns, caçar alguns, desmonetizar alguns, né? Tomar passaporte de alguns em nome da liberdade de expressão. Aí não dá.
Por exemplo, eu, por as três, três processos que eu tomei, né, nesse sentido, os três eu já tomei na tarraqueta logo no começo. É, logo no começo. Mas veja que o juiz falou aqui que já puseram a v na vara e lá ficou e e e esse é o problema.
Não pode ser para um de um jeito e para outro de outro. Lógico, isso não é justiça. Mas veja que o juiz falou que em havendo a condenação, a tem que haver a retratação na mesma dimensão.
Então, digamos que esse vídeo tenha sido levado por rede social, é fácil fazer isso. Para 1 milhão de pessoas, a retratação vai ter que ser levada para o mesmo 1 milhão de pessoas, para deixar bem claro a retratação e ainda mais a indenização que venha. Isso me parece fazer sentido, desde que seja para todo mundo e não uma diferença para esquema.
Vamos parar por aqui porque a gente não. E você aí, já tá preparado para ter todos os argumentos para dizer que Marx não foi um cara legal, para dizer que o comunismo não é um lugar pra diversidade, para desmontar essa grande fake news histórica da esquerda, que é repetida por nossos professores de história, de geografia, de sociologia, que é repetida nas universidades, que é repetida nos livros. tá preparado para dizer por que Marx não era um cara legal e por que todo marxista raiz também não é?
E porque o comunismo é terrível. Você já leu nos anais de Marx? Pois é.
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