[Música] bom senhores dando continuidade aqui vamos para fechar então a Teoria da Constituição examinar a classificação das constituições uma primeira classificação costuma aparecer em prova divide as constituições em constituições escritas e constituições não escritas primeira observação importante costuma vir em prova como pegadinha constituição ser não escrita não significa dizer que ela não é produz ela não é formada por documentos escritos a constituição não escrita ela pode ser composta por uma série de documentos esparsos naquele ordenamento jurídico que são documentos escritos e o grande exemplo aqui citado doutrina é a constituição inglesa que em que Pese
ser não escrita é formada por uma série de leis de atos de documentos que fazem parte da Constituição não escrita mas formada por documentos escritos Como por exemplo o Abas Corps act é um documento escrito que compõe a constituição não escrita inglesa então cuidado com isso já a constituição escrita é aquela constituição formada por um documento escrito solene reduzido a termo então um documento formal escrito solene que tem forma de constituição a Constituição da República Federativa do Brasil de 88 é uma constituição escrita a conção Americana em que pede sete artigos é uma conção escrita
a conção Francesa é uma conção escrita Então a primeira classificação divide as constituições em constituições escritas e constituições não escritas joga na tela por favor escritas e não escritas cuidado com a pegadinha para ser uma constituição escrita além de o texto ter de ser escrito é preciso que seja composta por um texto único sistemático um texto n único sistemático reduzido a termo editado em um determinado momento histórico Essa é a ideia essa ideia não é incompatível com emendas eu posso ter emendas mas não Afasta a possibilidade que em um momento determinado tempo um texto originário
foi escrito fruto do Poder conjun originário como nós vamos ver isso não se confunde aqui é o Primeiro Momento segundo momento com as chamadas construções não escritas seria aquelas compostas por diversos elementos como atos escritos assim como costumes tradições e práticas que se enraizaram na prática constitucional de determinado estado o exemplo aqui é a constituição inglesa então eu tenho documentos escritos compondo a constituição inglesa como citei mas também posso ter documentos não escritos post teratos não escritos tradições costumes e práticas que não estão escritos em lugar algum mas são imutáveis porque ao longo de anos
muitos anos 200 300 500 anos 1000 anos se reiterou aquelas práticas aquelas tradições que fazem parte de uma de uma constituição não escrita então uma constitução não escrita Ela é formada por documentos escritos mas também por tradições práticas e costumes que são enraizados naquele seio social daquela coletividade formando esse todo a sua constituição chamado de Constituição não escrita a diferença aqui é o critério da forma né então a classificação entre constituição escrita e não escrita toma como parâmetro o critério da forma OK segunda classificação constituições dogmáticas e históricas normalmente se faz uma relação na doutrina
entre constituições históricas e não escritas as constituições que são históricas são não escritas a conção por exemplo inglesa é uma constituição histórica e não escrita Diferentemente da Constituição histórica nós temos a conção dogmática ora qual é a diferença a conção dogmática ela é construída num determinado momento isolado do tempo em que o titular do poder constituinte originário ou os titulares ou aqueles que o representam uma assembleia nacional constituinte por exemplo se reúne em assembleia nacional constituinte num determinado momento para produzir um texto escrito esse texto escrito vai trazer em consideração vai levar em consideração os
dogmas os valores Supremos daquela sociedade naquele momento do tempo então aquele conjunto de pessoas organizada politicamente exercendo soberania numa base territorial vai levar em consideração dogmas que orientam a vida em sociedade naquele momento isolado do tempo reduzindo essa constituição a termo sendo normalmente essa constituição escrita então uma ligação entre as constituições dogmáticas são elas escritas e as históricas são elas não escritas ora as históricas são formadas por um conjunto de práticas reiteradas costumes tradições que se enraizaram naquela coletividade ao longo de vários anos então normalmente a histórica é não escrita joga na tela por favor
segunda classificação classificação de conção dogmática e histórica essa é uma classificação quanto ao modo de elaboração que que seria uma conção dogmática se vincula às constituições escritas por serem editadas em um determinado momento histórico há um texto normativo que sintetiza as decisões políticas fundamentais daquele povo como a como aconteceu na Constituição Federal de 88 ora um estado democrático de direito a República Federativa do Brasil se constitui em estado democrático prático de direito valores decisões políticas fundamentais daquele povo representado em assembleia nacional constituinte pelos seus representantes legais então uma constituição escrita e dogmática porque leva em
consideração os dogmas daquele momento histórico na qual ela é produzida tudo bem jog na tela já histórica não é editada em um momento histórico específico é um processo lento e gradual se dá ao longo da história constituição Inglesa a vincula entre a constituição histórica e a não escrita já falei aqui tudo bem Quanto à origem do Poder né quanto à origem tá aqui então a terceira classificação quanto a origem do Poder as constituições podem ser promulgadas ou podem ser outorgadas as constituições outorgadas são aquelas impostas são aquelas editadas de cima para baixo por um governante
normalmente um déspota Então as constituições outorgadas são aquelas impostas por um governante à coletividade ao povo normalmente constituições ditatoriais normalmente constituições que Dão origem a estados despóticos no Brasil a constituição por exemplo de 24 foi outorgada a de 37 outorgada a de 67 outorgada e para aqueles que consideram a conção de 69 como a constituição que é o I5 também uma constituição outorgada regime militar a de 34 instituiu no Brasil por exemplo o segundo governo Vargas uma a ditadura Vargas em 34 a 6769 a ditadura militar são constituições outorgadas impostas pelo governante àquela coletividade que
não se confundem com as promulgadas as promulgadas elas são originadas de de um de um Grande Debate cívico de uma sociedade politicamente organizada que debatendo Vai eleger suas preferências do seu modo no seu modos vivende da sua forma de se organizar política amente E aí então os representantes do povo diretamente ou pelo meio seus representantes legais vão construir essa Constituição e apresentá-la ao governante então uma constituição que é construída do povo para o governante e não do governante para o povo de forma impositiva são as chamadas quanto a origem as constituições promulgadas no Brasil Constituição
de 88 por exemplo 1891 e a de 34 primeiro governo Vargas foi um governo que não foi eh fruto de uma constituição outorgada promulgada Então já as promulgadas são aquelas que surgem de movimento social Popular espontâneo que nasce das ruas normalmente vem da sociedade tem uma característica democrática a origem fundamental é a manifestação popular que se traduz em votação e discussão em Assembleia constituinte formal e Eleita 81 1891 34 e 46 e a de 88 por Óbvio a última constituição brasileira Ok então quanto à origem Volta para mim elas podem ser promulgadas podem ser outorgadas
E aí nesse meio do caminho a doutrina vai lembrar da chamadas constituições cesaristas normalmente as constituições cesaristas elas se apresentam no seguinte contexto eu tenho normalmente um líder Popular normalmente eh Amado né Eh muito carismático exaltado pela grande massa adorado pela grande massa Porque tem uma retórica muito grande um grau de convencimento medidas muito populares um governo populista que apresenta uma constituição que aparentemente ela Visa salvaguardar liberdades públicas Mas ela é imposta por aquele governante só que aquele governante vai no momento posterior apresentar aquela constituição a coletividade paraa coletividade aprovar aquela constituição num plebiscito Então
são chamadas constituições cesaristas são aquelas que surgem diretamente da sociedade sendo discutidas pelas autor mas que depois de pronta em tentativa de legitimação por meio de consulta Popular ou referendo São submetidas à aprovação popular discute-se de discute-se de que categoria acima ela mais se aproximaria prevalece que ela tem um viés autoritário por isso se se aproximaria mais das outorgadas tá errado aqui se ela tem um viés autoritário se aproximando mais das outorgadas ou outorgadas e não promulgadas com certe aí o referendo acaba sendo uma relação de manutenção daquele Líder no poder utilizando-se Como disse mais
cedo né Há pouco do seu carisma sendo apenas um verniz de democracia então normalmente são líderes populares Venezuela por exemplo que movimenta E manipula as massas que controla a imprensa para só ser divulgar do que interessa a ele e ele traz uma constituição que normalmente é violador direitos fundamentais mas para dar uma legitimidade democrática um verniz de democracia ele submete ao povo para que ele possa referendar um povo já manipulado a maioria vai acabar votando em favor dele e aquele poder vai se protraído no tempo fazendo surgir ali ditaduras disfarçadas de regime democrático então para
a maioria dos autores essas constituições chamadas cesaristas se aproximam mais das outorgadas do que das promulgadas tudo bem tranquilo outra classificação quanto à estabilidade da Constituição elas podem ser rígidas flexíveis ou semirrígidas que que seria uma constiuição rígida é aquela que para ser alterada demanda um processo mais dificultoso de alteração em termos de reforma por exemplo ou revisão quando comparado com as normas infraconstitucionais Então se numa Norma infraccional eu preciso como sabemos em determinadas matérias de lei uma lei ordinária que precisa de maioria simples para ser alterada a metade dos integrantes mais um presente na
sessão Há outras normas Há outras matérias que eu preciso de lei complementar dois ter daquela maioria qualificada melhor dizendo E eu posso ter normas constitucionais que eu preciso de uma maioria qualificada da casa Legislativa dois ter da casa Legislativa para alterar aquela matéria se for matéria por exemplo constitucional referente a uma alteração por via de emenda à constituição Então sempre que a constituição ela exigir para alteração do seu texto um quórum diferenciado com relação às leis infraconstitucionais eu vou dizer que ela é rígida ora numa posição diametralmente oposta estariam as condições flexíveis as condições flexíveis
são aquelas que para sua alteração eu não tenho uma diferença com o processo ordinário de alteração das normas infraconstitucionais ou seja o mesmo processo de alteração da Constituição é o mesmo processo de alteração das normas infraconstitucionais isso a gente vai ver um pouco mais à frente que é inclusive um obstáculo para o próprio controle de constitucionalidade porque uma Norma infraconstitucional poderia alterar a própria constituição então se a Constituição está disciplinando determinada matéria e dizendo que essa Norma deveria ser que a constituição disciplinou a matéria dizendo que o comando é x se a norma infraconstitucional diz
que o comando é y e é posterior à constituição ele é alterior à constituição Porque se o sistema de alteração é o mesmo da Constituição quando comparado com a a lei infraconstitucional então se a constituição é flexível eu não teria como partir de uma ideia de controle de constitucionalidade por isso a gente vai ver mais à frente que um dos pressupostos do controle de constitucionalidade quando falar na aula específica de controle de constitucionalidade é a constituição ser rígida ter um processo de alteração mais dificultoso quando comparado com o processo de alteração das normas infraconstitucionais Porque
se o processo é o mesmo para alterar a norma infraconstitucional e para alterar a constituição eu não tenho controle de constitucionalidade Ou pelo menos não tenho os pressupostos Então os pressupostos que a gente vai ver mais à frente do controle de constitucionalidade seria a supremacia da Constituição e a constituição ser rígida supremacia da Constituição e constituição rígida são pressupostos ôntico do controle de constitucionalidade como nós vamos estudar mais à frente mas eu já preciso nesse momento introduzir essa ideia para você para que você saiba que esse estudo aqui não é um estudo isolado estanque a
gente tá estudando uma matéria mas que tem a ver obviamente como o fundamento de um outro tema dentro da teoria ou dentro do Direito Constitucional dentro do controle de constitucional Tranquilo então jog na tela por favor ora então quanto a estabilidade diz a doutrina rígidas flexíveis e semirrígida a semirrígida ela teria uma parte que seria rígida e uma parte que seria flexível flexível uma parte rígida uma parte flexível a Constituição de o artigo 178 da Constituição de 1824 uma conção semirrígida porque esse artigo 178 oit ele só poderia ser alterado por um processo de alteração
mais dificultoso o resto da Constituição poderia ser alterado por um processo normal ordinário de alteração então era uma constituição semirrígida joga na tela por favor o objetivo básico do constitucionalismo é proteger valores fundamentais da sociedade de maiorias transitórias se mutável ela ou perderia sua efetividade ou sua força normativa então aqui Qual é a ideia né se eu penso numa constituição imutável porque quando eu penso em constituição flexível constituição rígida eu estou pensando no processo de alteração da constituição que a gente vai ver um pouco mais à frente nas próximas aulas estudado pelo poder constituinte derivado
reformador Ora se eu digo que o poder constituinte a gente viu isso em blocos passados né na lei fundamental o conceito decisionista de Constituição do k schmith dizia que as decisões políticas fundamentais seriam imutáveis só poderiam ser mudadas por uma nova constituição Então eu preciso ter um processo de alteração da Constituição até porque a Constituição precisa Em algum momento L Sale refletir os fatores reais de poder refletir situações que não estão estanques o direito a gente vai ver isso no neoconstitucionalismo o direito não é uma ciência isolada que não é influenciada por exemplo como queria
Kelsen na sua teoria pura do direito direito que não é influenciado pela economia que não é influenciado pela filosofia que não é influenciado pela sociologia que não é influenciado pela psicologia todos esses Ramos de conhecimento influenciam a organização social por Óbvio então eu não posso ter uma conção estanque se ela não refletir se ela refletir as as preferências sociais de um determinado momento estanque do tempo sem a possibilidade de ser alterada daqui a 20 30 anos ela não mais reflete a realidade se ela não mais reflete a realidade uma das suas missões também é essa
não só essa como queria ela Sale Mas também como queria ress ela tem força normativa Eu crio o que nós dissemos em momentos anteriores que é justamente uma patologia normativa própr constituição fazendo atingir diretamente a sua força normativa então por isso esse processo de alteração ele é fundamental para que a constituição seja uma Norma viva que não perca obviamente em atualidade possa a todo tempo refletir obviamente que Possivelmente uma velocidade menor do que eh ocorre no mundo dos fatos né então joga na tela por favor Ora se ela for imutável diz o texto aqui né
que eu coloquei para vocês ela perderia sua efetividade sua força normativa ou duraria muito pouco toda hora eu teria que ter manifestação do poder constituinte originário muitas vezes por meio de revolução que geraria uma intranquilidade jurídica violaria a segurança jurídica sendo necessária a promulgação de uma nova constituição que refleti refletisse a nova sociedade ou seja as constituições precisariam ser um mecanismo de reforma precisam de um mecanismo de reforma mas uma constituição muito fácil de se modificar acarreta também prejuízo esses valores essenciais existem valores essenciais que são pilares da vida em sociedade princípio da vedação retrocesso
que a gente vai ver um pouco mais à frente chamado também de efeito cliqu que eu não posso ficar alterando a todo momento sob pena de perder força normativa e perder proteção de determinados direitos fundamentais que são o escopo de uma sociedade que vai evoluir para um grau de satisfação cada vez maior dos seus eh integrantes então na tela as constituições devem ter o mínimo de instrumento devem ter instrumentos aptos para proteger esses valores fundamentais e ao mesmo tempo ser aberta mudanças que ocorram na realidade essa é uma discussão dessa classificação então o que que
seria as condições flexíveis né que eu acabei de falar são aquelas cujo processo de alteração é idêntico ao processo legislativo ordinário aqui senhores não há controle de constitucionalidade não há controle de constitucionalidade porque como eu disse um do um dos pressupostos do contrle de constitucionalidade é a rigidez constitucional e mais do que isso é a supremacia da Constituição como nós vamos ver em aulas futuras na tela o processo legislativo é um só nas flexíveis né então se eu tenho uma maioria simples por exemplo para alterar uma lei ordinária para alterar a constituição eu também vou
ter uma maioria simples metade mais um dos Presentes naquela votação e sabemos que não é assim que altera a constituição a Constituição é alterada em votação pelo menos a nossa né em dois turnos com 3/5 eu falei 2/3 lá atrás falei errado em 3/5 maioria é qualificado maioria simples maioria absoluta maioria qualificado então para alterar a constituição duas sessões Nas duas casas com 3/5 processo mais dificultoso quando comparado com o campo normativo infraconstitucional jogar na tela é um modelo que prestigia é um modelo que prestigia a mudança Qual modelo da Constituição flexível as emendas constitucionais
TM o mesmo procedimento acabei de falar isso as emendas constitucionais t o mesmo procedimento das leis ordinárias Qual é a grande consequência disso numa prova não caberia control de constitucionalidade né já as rígidas eh possuem um processo mais dificultoso que o processo legislativo ordinário o quórum é o fator mais importante mas não é o único fator Ok então senhores depois vou deixar esse texto aí tá no slide para vocês lerem e obviamente terem esse material que não vou ficar aqui lendo slide semirrígido e semiflexível também já falei cuidado só pra gente fechar essa classificação com
essa classificação da professora Maria Helena Diniz de São Paulo que ela vai dizer que as condições poderiam ser super rígidas já vi prova perguntando isso que que seria super rígidas são aquelas que possuem cláusula pétrea as quais somente podem ser alteradas por uma nova constituição Só que essa classificação dela merece críticas cláusula pétrea contribui para uma maior permanência mas não é o único fator que contribui paraa permanência por isso é complicado classificar uma constituição como super rígida somente porque ela tem cláusula pétrea podendo ocorrer que uma constituição possa ser fácilmente alterada e possua algumas cláusulas
pétreas e ser classificada em super rígida o o que não faz sentido essa classificação seria correta para um texto que privilegia a permanência a permanência Ok então essa classificação da professora Maria Silva Maria Helena deiz é uma classificação bastante criticada até porque cláusulas pétreas eu não posso alterar para suprimir Mas eu posso alterar para aumentar então se você for lá no 60 parágrafo quto da Constituição a gente vai ver isso mais à frente são as clusulas as pétreas plasmadas na nossa Constituição ora direitos e garantias fundamentais clas pétreas voto secreto direto Universal e periódico cláusula
pétrea forma Federativa de estado cláusula pétrea então eu não posso por exemplo cercear suprimir direito fundamental Mas eu posso acrescentar direito fundamental e seria uma maneira de alterar E aí ela não seria super rígida não seria inalterável por isso alguns autores vão classificar mas eu coloquei aqui no material para você saber que existe ok muito bem continuando outra classificação constituições simples e compromissórias aqui haveria uma ligação muito próxima né com a constituição histórica ou dogmática Qual a ideia aqui na constituição dogmática ela é produzida no momento estanque do tempo e ela vai refletir aquelas escolhas
políticas daquela sociedade organizada civilmente E essas ess dogmas que vão orientar os ditames os alicerces daquela constituição podem ser dogmas marcados por uma vertente única de pensamento ou através de um pluralismo ideológico então se eu tenho uma constituição fundada apenas num Dogma apenas numa orientação apenas num caminho eu vou chamá-la de simples ao mesmo tempo eu posso ter as compromissórias as compromissórias elas são fundadas em dogmas diversos muitas vezes até conflituosos então a Constituição de 888 é uma constituição compromissória ela ao mesmo tempo garante direito à liberdade Econômica no Artigo 170 isso é um dogma
isso é um compromisso mas ela também se compromete não só como uma ideologia única a ideologia da livre manifestação do Capital Liberdade econômica do capitalismo como modelo de organização da economia mas ela também se compromete com direitos sociais ora nos direitos sociais determinados serviços vão ser oferecidos gratuitamente para aquela coletividade gratuitamente até a página dois né porque haverá uma tributação para custear aquilo mas você não precisá precisará dispende determinados valores para por exemplo educação e saúde como por exemplo educação e saúde quando prestados pelo Estado então são direitos de segunda geração direitos sociais h um
compromisso com uma ideologia social mas há também um compromisso com uma ideologia capitalista de liberdade Econômica de garantia da propriedade privada o estado não é socialista se tivéssemos uma constituição marcada apenas por um estado socialista toda a propriedade dos meios de produção pertenceriam ao estado o estado socialista Ele nega a propriedade privada do indivíduo todos os fatores e meios de produção pertencem ao estado então se eu tivesse uma constituição em que a forma de organização Econômica daquele estado fosse um modelo socialista eu teria uma conção simples ou seja o Dogma aquele valor ideológico é marcado
apenas pelo socialismo só que a nossa não é uma conção simples porque ao mesmo tempo que ela garante direitos sociais Ela diz que o direito de propriedade é de cada um dos indivíduos Liberdade Econômica função social da propriedade sim mas propriedade privada Liberdade Econômica livre iniciativa juntamente com direitos sociais juntamente com direitos dos trabalhadores que não podem trabalhar jornada de trabalho acima de determinadas horas então uma constitução compromissória ela vai proteger direito de índio vai proteger direito de bancada ruralista vai proteger direito de trabalhadores vai proteger direito de titulares dos meios de produção dos capitalistas
uma constituição compromissória um grande acordo celebrado entre aquela coletividade que se reuniu em Assembleia constitucional assembleia nacional constituinte para fazer valer a vontade Suprema daquela nação então na tela que que seria uma constituição simples ou compromissória é uma classificação quanto ao conteúdo ideológico né acabei de falar isso falar isso as simples possuem um conteúdo ideológico uniforme por exemplo conteúdo ideológico socialista socialista os meios de produção pertencem ao estado não há propriedade privada era o modelo da União Soviética até outro dia era o modelo de cuba que obviamente perdeu força no mundo inteiro né naufragando frente
aos ditames capitalistas não tô aqui para discutir o que que é certo tá errado apenas para apresentar a teoria então uma constituição que tem esse modelo ideológico uniforme socialista é classificada como simples já com promissória né não refletem uma lógica única não contendo conflitos ideológicos não contém princípios orientados por ideologias distintas normalmente editadas após processos revolucionários em que não há muito espaço para debate já as compromissórias são exatamente o oposto são as que contém princípios orientados com ideologias distintas são compromissórias por revelar um acordo entre ideologias distintas presentes naquele contexto social exemplo das maiorias das
sociedades modernas como a brasileiro de 88 Artigo 170 citei o exemplo né vai ditar princípios de ordem capitalista propriedade privada livre concorrência e também princípios social Democráticos como justiça social valorização do trabalho proteção ao meio ambiente a índio a sociedade a a a direitos sociais de segunda geração aqui haverá um maior conflito entre princípios em virtude da pluralidade haverá maior ênfase no método da ponderação que nós vamos estudar mais à frente para salvaguardar eventuais conflitos na pela sociedade né normas constitucionais de primeira geração segunda geração tem o mesmo valor hierárquico Mas podem conflitar entre si
e quando conflitam entre si qual das duas deve eh prevalecer no caso concreto a gente vai ver que a teoria dos princípios a teoria da ponderação dos direitos fundamentais vai nos dar uma orientação para solucionar esses conflitos que não são reais são conflitos meramente aparentes porque ambas as normas são frutos do Poder conjunte originário hierarquicamente não há nenhuma debilidade hierárquica de uma em Face da outra estão no mesmo patamar hierárquico em termos de eh hierarquização das normas dentro daquele ordenamento tranquilo dúvidas Então simples e compromissórias bom eu tô chegando ao final desse bloco no bloco
seguinte vamos continuar essa classificação para terminar a Teoria da Constituição e seguirmos nos próximos assuntos que vai ser então depois de constitução Vamos estudar o neoconstitucionalismo aguarde senhores lá um abraço fiquem com Deus