bom pessoal eh meu nome é Marcelo tá eu acompanharei vocês né nessa disciplina de de Direito Empresarial tá sou professor da instituição né também sou advogado na na universidade Fumec ao longo de toda a minha trajetória profissional eu tenho eh com a instituição um relacionamento de 17 anos né então tenho uma uma uma jornada longa né na na na universidade né eu fiz a minha graduação em direito lá na na na Fumec meu mestrado também né E exerceo essas duas funções né uma administrativa como advogado e a e a atividade de docente tá eu sou
professor do curso de direito e advogado do núcleo de prática jurídica que é o local que os alunos eh fazem as aulas práticas né no no curso de direito então só eh só resolver a questão da legenda pronto eh então a a experiência que eu passarei para vocês né ao longo da nossa disciplina é o olhar do advogado para essa relação com com o direito empresarial tá só para para eu poder conhecer cada um de vocês né Se puderem só fazer uma apresentação rápida eh nome o o curso que pode ser que tenha mais de
um e e qual o contato que já teve com o direito se se tem algum conhecimento com o Direito Empresarial e e a atuação de vocês hoje como como profissionais aí podem abrir o microfone para fazer essa apresentação até para eu saber como também eu conduzo as as nossas atividades aqui eu me chamo em Vitória eh estou cursando administração no quinto período na verdade no quarto né Eh eu sou do curso de administração como eu falei e atualmente minha profissão eu sou assistente na área de várias sucessões do Tribunal de Justiça e não tenho contato
com direito empresarial não Ah sim você tá em qual vá sessões na primeira primeira ah tá eh bem bem-vindo então bom que que já tem alguém do direito pelo menos um contato com direito amplo você já tem né com certeza Ah não bacana eh quem mais pessoal eh Boa tarde meu nome é Gabriel eh faço ciências contáveis no segundo período eh já tenho um pontinho de contato com direito minha minha profissão eu sou Analista de licitação né mexo com contratos administrativos É mais noo do Direito Administrativo mas já ten um contato já Ah bacana Gabriel
boa tarde meu nome é Leandro eu não eu sou faço P de área de produção Eu trabalho num empresa mineradora e eu trabalho na área de aviação corporativa dessa dessa empresa e meu contato com direito é quase nada Ah bacana mineração e e e a a a aviação que você falou é a empresa de de mineração só que PR possui uma aviação própria né Uhum Então eu trabalho nessa área da aviação inspetor de de manutenção Ah bacana bem bem específico hein é um pouquinho é quem mais quem não não foi ainda Oi pessoal meu nome
é alessandra administração cortou Alessandro meu nome é alessandra Hoje eu tô no sexto período do de administração e eu trabalho como gestora do polo da Universidade né selv e Ah bacana is é no ramo e eh Educacional né isso quem mais Gabriela já foi Gabriela não né é a Gabriela e a outra Emily bom acredito que elas não não não estejam escutando então não não não estejam eh na acompanhando nesse momento bom pessoal eh até para eu ter um pouquinho de contato com vocês né para saber a a experiência que possuem com com o direito
eh eh e como que a gente vai conduzir aqui a as nossas atividades durante o semestre tá já tem um material didático disponibilizado para vocês no ambiente virtual né E esse material ele vem da introdução estudo do direito até eh o final do Direito Empresarial e a relação né com consumidor com eh direito trabalho de direito tributário né e a grande parte ali que é o foco da nossa disciplina que é o direito empresarial tá como nós temos só quatro aulas presenciais né durante o o aulas ao vivo né durante o o o semestre né
até em conversas com o professor eh Marco Aurélio coordenador do curso de administração né a qual essa disciplina tá vinculada a gente estabeleceu um um um um método aqui para que as nossas aulas fossem né primeiros alguns bate-papos né para para complementação do do estudo daquilo que vocês têm com material didático né com com foco mais específico no no direito empresarial em si né como a gente tem aqui curso de administração contábeis e engenharia de produção né Eh as regras do Direito Empresarial elas são de extrema importância para vocês né Vamos pensar né estruturação de
um negócio né Qual o modelo Empresarial que vocês utilizarão tá então né tem toda a base né até chegar o direito empresarial lá no material didático isso vocês precisam ter conhecimento também né Mas as nossas aulas o foco aqui é mais para essas questões do dia a dia ali do do do do empresário e quais dúvidas podem surgir né na na atividade profissional dele Tranquilo então Eh vou tentar dividir né as aulas da seguinte forma empresário individual e conselho de empresário conceit de empresário empresário individual e sociedades personalidade jurídica né caminhando passando pelos tipos societários
né os principais né sociedade anônima sociedade limitada que é o mais o mais comum eh chegando até a a a falência que aí seria a falência e a dissolução da da da sociedade né que seria desde o nascimento até o o encerramento ali da do do empresário tá então né conduziremos né O semestre dessa forma E caso seja necessário algum Ajuste o esclarecimento de algum ponto que vocês não não tenham dúvida ou que não não tenha ficado eh bem explicado nós retomaremos ou complementarem aqui essa essa ideia Inicial beleza Eh Então pessoal em um primeiro
momento eh nós nós temos que fazer uma distinção aqui entre eh O Empresário né e a a empresa tá por qu nós temos a empresa como uma atividade Tá e por vezes a gente confunde com uma outra coisa que é o estabelecimento tá então se a gente passa ai na na rua né tem um uma uma loja né uma uma pequena fábrica eh qualquer comércio costumamos confundir né os três conceitos de empresa empresário e estabelecimento tá primeira coisa que precisa ficar claro pra gente aqui empresa pessoal é a atividade tá então dentro dessa distinção entre
empresa e atividade eh empresa e empresário nós temos a empresa como atividade né e o empresário quem exerce de forma profissional essa atividade tá então a empresa essa atividade voltada né para produção e circulação de bens serviços né a circulação de riquezas no geral tá e o empresário é quem explora essa atividade tá então por vezes né nós teremos ali o empresário né sendo uma pessoa individual o empresário sendo uma sociedade tá então a várias formas né de explorar essa atividade de empresa Tranquilo então em um primeiro momento o que precisa ficar claro aqui pra
gente é empresa é atividade voltada para circulação de riquezas tá que tem um sujeito que exerce né que explora essa atividade esse sujeito é o empresário tá E nem sempre O Empresário é a pessoa física que representa né ou que exerce aquela atividade né dependendo do tipo societário o empresário Pode sim ser essa pessoa né em outras situações né O Empresário será uma sociedade eh empresária tá no dia a dia né no senso comum é comum que eh ao haja uma confusão entre esses conceitos mas para nós é que isso tem que ficar muito claro
né no sentido de separar a empresa como atividade né Eh o empresário como quem exerce essa atividade e o estabelecimento que é o local destinado para o exercício dessa atividade tá então né quando a gente passa na frente de uma loja né Aquilo é o estabelecimento Empresarial né o dono da loja é quem é o empresário que é quem exerce a atividade e a atividade exercida por ele é o quê é uma atividade de empresa tranquilo dúvidas aqui pessoal para mim tá então tranquilo Desculpa aí eh nós temos então né dependendo do tipo societário como
eu disse para vocês em tipos societários mais simp né o empresário individual que é a pessoa física tá em outras situações nós temos uma sociedade exercendo aquela eh atividade tá então a sociedade n v pensar que seja uma sociedade limitada ela não é eh a empresa ela é quem ela é o empresário tá o empresário na condição de uma pessoa jurídica que exerce aqueles atos né de de de produção circulação de bens e e e serviços Tranquilo então em uma uma sociedade empresária né o o sócio ele é quem representa né a sociedade que é
o empresário tá então as pessoas do empresário e do sócio elas não se confundem tranquilo assim como não há confusão entre eh empresa empresário e estabelecimento Ok então eu trouxe aqui alguns requisitos para vocês né Eh alguns elementos que caracterizam essa atividade econômica voltada para produção culação eh de bens e serviços tá primeiro Como eu disse o próprio conceito né ele já traz aqui o termo atividade que se refere ao qu ao conjunto de Atos destinados a essa produção circulação de bens e serviços Tá então não é um ato isolado não é um ato espontâneo
né um ato único né irá caracterizar essa atividade de empresa tá eu tenho ali um conjunto de Atos destinados a essa finalidade de circulação de bens e serviços tá esse conjunto de Atos deve buscar o qu a circulação a criação de riquezas como transformando matéria prima em produto e consequentemente em valor né ou possibilitando a circulação desses produtos já colocados no mercado Tá então tem um caráter aqui econômico para essa atividade no sentido de seja com a introdução de novas mercadorias por parte da transformação de matériaprima em produto ou por meio da circulação de bens
eh já já já prontos né Não só a a a a produção a partir da matériaprima mas sim a as a circulação com o aumento do preço daquele eh tem colocado a a em circulação tá essa atividade ela também deve ser organizada tá deve ter ali uma uma organização Uma estruturação tá de modo a compreender que se trate de uma atividade eh direcionada para um determinado fim tá então por mais simples que seja o tipo Empresarial né empresário individual eh sociedade limitada unipessoal eh microempreendedor individual eu tenho ali né uma organização e às vezes por
mais simples que seja tá eh ainda né que que por mais simples que seja o tipo societário tipo Empresarial Então se a gente vai para paraas sociedades né Vamos pegar sociedad limitada que é o tipo mais comum aqui no Brasil nós temos toda uma estruturação né de sócio de administrador né dependendo em outros tipos uma complexidade maior como na sociedade anônima que nós temos lá né os os diretores o Conselho de administração o Conselho Fiscal eh a assembleia geral então pressupõe né essa atividade e devidamente organizada e e estruturada tá com uma finalidade específica qual
finalidade permitir né a produção a circulação de bens ou serviços para o mercado então necessariamente a empresa Visa o qu é um fim econômico com a de bens ou ou serviços tá no no mercado a colocação à disposição desses da da sociedade em geral desses produtos e serviços eh comercializados por ela tá então a soma de todos esses elementos levam o que né ao conceito de empresa como essa atividade econômica organizada com a finalidade de produzir ou circular bens serviços né Eh destinada ali a satisfação do das pessoas do mercado em geral tá então diversas
atividades se enquadram qu nessa atividade de empresa Beleza e aí dentro dessa divisão que eu falei com vocês né enquanto a empresa é atividade o Empresário é quem exerce profissionalmente essa atividade tá então nós temos lá no artigo eh 966 do Código Civil que é quem disciplina né a base do Direito Empresarial nós temos aqui a a definição do empresário como a pessoa né que exerce de forma profissional a atividade econômica ou seja quem é o empresário quem exerce a atividade de empresa tá E aí o empresário né se a empresa é atividade O Empresário
é a pessoa que possui essa personalidade jurídica tá isso varia de acordo com o tipo eh Empresarial se for empresário individual é a pessoa física se for uma sociedade empresária é a pessoa jurídica constituída para a exploração dessa atividade tá então eh como eu disse para vocês né O Empresário né é quem exerce de forma profissional essa atividade tá que pode ser tanto o empresário individual quanto a sociedade empresária por isso que a gente não pode pensar na pessoa né porque como eu disse para vocês na sociedade empresária quem exerce a atividade de empresa não
é a pessoa e sim a sociedade constituída para aquela finalidade específica tranquilo dúvidas aí pessoal tranquilo tranquilo é então nós nós temos a a a a o conceito né do empresário lá no código civil que determina que é empresário quem exerce profissionalmente de forma econômica e organizada n a a atividade voltada para produção circulação de bens ou serviços tá esse é o empresário tá E aí O Empresário é quem possui a personalidade jurídica tá é quem exerce essa atividade tranquilo e aí o próprio artigo 966 do Código Civil ele traz uma exceção no sentido de
não considerar empresário quem exerce profissão intelectual de natureza científica literária ou artística né Eh salvo se o exercício configurar o elemento de empresa então profissionais né Eh liberais aqueles que exercem a profissão intelectual natureza científica literária ou artística eles não são empresários então por isso eles não exercem ali a a atividade né de de de empresa Tranquilo então por exemplo o dentista oou médico Regra geral tá eles eh dado o caráter da profissão exercida por eles eles não são considerados empresários para fim do código para fins do Código Civil A não ser que né haja
ali uma organização eh de todos aqueles elementos que eu falei para vocês no conceito de empresa né que seja mais importante do que a atividade desenvolvida então Eh nesse sentido aí poderia haver a configuração de quem exerce essa atividade como eh como empresário mas a princípio né eles não são tá então dentro dessa desse conceito de empresário Nós temos duas espécies tá o empresário indual tá e a sociedade empresária Como eu disse para vocês os dois são empresários tá a diferença é o quê são as regras que se sujeitam cada um deles tá primeiro o
empresário individual quem é é a pessoa física tá a pessoa física exerce eh em nome próprio a atividade de empresa tá Então quem é o titular dessa atividade é a própria pessoa física Tá então não há ali a Constituição de uma pessoa jurídica com personalidade jurídica própria que eu vou explicar isso para vocês adiante separado do da pessoa física que é o titular tá então quando o empresário né Eh exerce a atividade de empresa na forma de empresário individual ele assume todo o risco da atividade por quê Porque ele exerce em nome próprio a atividade
Empresarial Tá qual que é o risco disso não há a separação entre o patrimônio do empresário e o patrimônio da eh o do empres o patrimônio da pessoa física que exerce essa atividade então para fins né de de de débitos de de no caso de falência né E todas as obrigações assumidas pelo em pelo empresário individual elas vinculam o patrimônio da pessoa física que exerce tá Hoje há uma facilitação muito grande para o exercício da atividade empresária né na forma de empresário individual nem todos têm conhecimento dos riscos de explorar a atividade dessa forma tá
que como eu disse para vocês como não há uma separação da pessoa física e o empresário e ele exerce atividade na forma da pessoa física tá todo o seu patrimônio pessoal responde né pela atividade exercida por ele então o que que isso quer dizer se esse empresário individual né Vamos pensar o o empresário eh o microempresário individual o empresário individual em si né Eh ele assume uma obrigação né e não possui condições de arcar com aquela obrigação assumida todo seu patrimônio pessoal será destinado para a a satisfação daquela obrigação então se ele contraiu o empréstimo
não conseguiu pagar né o seu patrimônio pessoal responde né Por esse empréstimo assumido por ele tá contratou um fornecedor não teve condições de pagar o seu patrimônio pessoal responde então há hoje uma uma facilitação do exercício da atividade nessa forma tá Porém isso traz vários eh é ainda né Eh é muito simples né constituir e explorar a atividade como empresário individual Porém isso traz inúmeros eh desdobramentos de ordem patrimonial por quê Porque o patrimônio do empresário é o mesmo patrimônio da pessoa física que exerce essa atividade conseguem compreender o o risco disso é só só
para vocês entenderem né quando eu tenho a sociedade empresária Regra geral quem responde pelas obrigações assumidas né pelo empresário a soci Vamos pensar na sociedade limitada né Há ali uma pessoa jurídica com personalidade jurídica que será responsável por todas as obrigações assumidas pela sociedade tá então há um patrimônio dos sócios que é o patrimônio pessoal deles tá E é um patrimônio da sociedade então se a sociedade fez o celebrou um um contrato com o fornecedor não foi capaz de arcar com pagamento daquele contrato quem responde Regra geral à sociedade o patrimônio dos sócios não será
atingido tá então isso precisa ficar muito bem esclarecido para vocês por quê né Eh muitos aqui já né na atividade profissional seja em em nome próprio seja por meio né de de de uma consultoria né Precisa esclarecer isso né de uma forma eh muito efetiva para quem os procura por quê Porque a a definição do tipo Empresarial está relacionada diretamente com a responsabilid né dele em relação a responsabilidade pessoal dele em relação aos riscos daquela atividade exercida Então vou pensar na situação Sou empresário individual eh na minha atuação eh eu respondo ali eh por um
processo de indenização por conta de de um serviço que não foi prestado da forma adequado né sou condenado a pagar uma indenização né Qual o patrimônio que será atingido o meu patrimônio pessoal por quê Porque não há uma distinção entre patrimônio pessoal e patrimônio profissional tá todas as obrigações decorrentes da atividade estarão vinculadas ao patrimônio pessoal do empresário tá enquanto na sociedade áa né eu tenho a pessoa jurídica com personalidade jurídica própria tá aí tem um princípio no Direito Empresarial que é a autonomia do patrimônio da pessoa da da sociedade empresária né E todas as
obrigações assumidas pela sociedade vincularão o patrimônio dela o patrimônio dos sócios em regra não será atingido em rão de obrigações contraídas pela sociedade tá então né dentro dos tipos né das dos tipos eh empresariais nós temos empresário individual microempreendedor individual esses respondem pela eh com patrimônio pessoal n tem uma alternativa criada no ano de de 202 n que eh a sociedade limitada unipessoal Onde eu posso ter ali né uma sociedade que se aplica as regras da da sociedade limitada com um membro só tá porque em regra sociedades pressupõe a pluralidade sócios Então hoje né Por
mais que essa atividade será exercida por uma só pessoa existem modelos eh empresar que resguarda todo o patrimônio pessoal do da pessoa que exerce essa atividade tá então é muito por mais que haja ali uma complexidade maior para constituição né da limitada unipessoal PR existência de de de capital social capital integralizado eh mas é muito mais é uma forma muito mais segura de explorar a atividade do que sendo empresário individual tá justamente por conta dessa responsabilidade né Essa autonomia Empresarial ela eh traz uma segurança muito grande para aquela pessoa que exerce essa atividade em nome
da eh como como empresário tá porque como eu disse para vocês é muito mais seguro eu e eu tenho uma tranquilidade maior para trabalhar é tendo ciência né de que o meu patrimônio pessoal não será atingido por obrigações contraídas né pela pela sociedade tá então n de um lado o o tipo individual né o empresário individual há uma facilitação muito grande para que ele Exerça a atividade dessa forma porém Em contrapartida H um risco maior porque todo seu patrimônio pessoal responde por essas obrigações beleza pessoal alguma dúvida não tudo certo podemos eh ir adiante né
falarei para vocês os os principais eh tipos aqui né começando pelo empresário individual as formas que ele pode né estruturar o seu negócio para o exercício dessa dessa atividade tá eh o primeiro aqui é o empresário individual eh V colocar num sentido estrito né Eh eu tenho ali a possibilidade de exercício eh da atividade por uma só pessoa sem a necessidade de sócio tá então é o empresário individual eh quando há profissões regulamentadas não pode haver o exercício por meio empresário individual tá E ela é indicada eh para aquelas pessoas que não se enquadram na
condição de microempresário individual tá que que define isso se é microempresário individual ou se é empresário individual né o faturamento ou a atividade que é exercida então no no no regramento da da atividade há uma lista né de eh atividades que podem ser exploradas por meio do empresário individual né ou por meio do microempresário individual tá então é necessário que haja né a verificação nesse sentido para eh saber se pode constituir na forma de empresário individual ou não tá então eh E além disso o faturamento né se o faturamento anual for até 360.000 né Eh
eu posso enquadrar nessa condição de de de empresário individual tá então tem características aqui no sentido de que dependendo do faturamento dessa dessa desse empresário ele se enquadra no microempresário individual que aí tem regras mais simples tá eh principalmente questões tributárias né ele tem ali uma facilidade para a declaração né do Imposto de Renda dele com por meio do Simples Nacional que é muito mais vai ficar até repetitivo né muito mais simples do que da pelas outras formas tá então eu verifico a atividade que será exercida e o faturamento eh da do do empresário para
definir qual em qual classificação que ele eh se enquadra tá enquadrando que como empresário individual ele está sujeito a algumas regras tá quais são elas primeiro em relação ao ao nome Empresarial né se estrutura aqui por razão social né formada pelo nome completo do titular Então vou pensar no meu caso Marcelo Queiros Alves de Oliveira nome completo abreviado né Eh e a inscrição empresário individual para identificar o tipo societário o tipo Empresarial tá eh então tem uma regra específica até mesmo para o nome né a da Empresarial que se estabelece por meio da razão social
né com o nome do titular completo abreviado tá questões de faturamento também devem ser levadas em consideração como eu falei para vocês tá pode se enquadrar como empresário individual né sendo um microempresário microempresa né aquele que possui um faturamento anual até R 360.000 né E até 4,8 milhões se for empresa de pequeno porte né e adotar o regime do Simples Nacional tá então a questão aqui principalmente pessoal de de contábeis né ô ô Gabriel é verificar o faturamento anual daquele empresário e entender qual tipo societário ele melhor se adequa tá Por quê Porque às vezes
a atividade que será exercida pelo profissional né é uma atividade que não movimenta quantias volumosas de de dinheiro eh então a adoção aqui seria por quê Por ser o tipo Empresarial mais simples e permitir né que haja uma um custo menor para a manutenção eh desse tipo Empresarial tá então todas essas questões elas devem ser levadas em consideração na hora de eh escolher né Qual será o o o tipo Empresarial que movimentar aquela aquela atividade tá então de de vantagens aqui eu elenquei algumas para vocês né primeiro no sentido de não exigir capital social tá
até porque o patrimônio Responde ao patrimônio da pessoa física que explora né a possibilidade de enquadramento no Simples Nacional Como eu disse para vocês é um regime tributário eh simplificado no qual eu tenho eh regras muito mais simples a a a o pagamento dos impostos por meio de uma guia única né torna muito mais fácil né a estruturação e dispensa por vezes né Por mais seja aconselhado ter um outro profissional para para essa consultoria né de de um contador para para o estcio da questão tributária por quê Porque a guia é única para a o
pagamento dos impostos eh a serem recolhidos tá eh pode escolher também pelo sistema do lucro presumido que é uma forma de faturamento que leva em consideração né A a a estimativa de lucro naquele ano tá e não há limite ali de de Empregados que podem ser contratados tá como eu disse para vocês são normas muito simplificadas Sim porém a gente tem que tomar cuidado com esses riscos e o principal risco é a ausência de separação entre o patrimônio do empresário e o patrimônio eh o seu patrimônio pessoal e seu patrimônio profissional hã nós temos ainda
o microempreendedor individual tá que aqui é um é um tipo ainda mais simples do que o empresário individual por quê Porque ele é voltado para pequenos negócios tá então há uma tabela na lei complementar 128 que regulamenta a atividade que prevê Quem são as pessoas que podem exercer a atividade na forma de micro empreendedor individual tá então isso aqui é foi criado né ideia aqui desse tipo Empresarial foi justamente de retirar pessoas da informalidade né no sentido de que aqueles que se enquadravam e se enquadram como autônomos possam né Eh exercer de uma forma organizada
atividade Empresarial né e tem ainda a até o o o reconhecimento das o recolhimento das verbas eh previdenciárias que contam ali como tempo de contribuição para fins de de aposentadoria tá então h a esse a ideia quando isso Foi estabelecido foi justamente isso de de retirar ali eh grande parte da população da informalidade né E permitir né o recolhimento de tributos por conta dessas da atividade dessas pessoas né organizar mesmo atividade desenvolvida por elas tá eh e aí as características né o faturamento até R 80.000 por ano tá o o proprietário né o micro empreendedor
individual não pode participar de uma outra eh empresa como sócio administrador titular né e é possível a contratação de um empregado pagando ali o piso eh da categoria ou um salário mínimo tá então o micro empreendedor individual na maioria das vezes é quem aquela pessoa que saiu da informalidade exerce ali uma atividade eh com faturamento pequeno né E que pode ter no máximo um um empregado né ou com salário mínimo ou com o piso da categoria diferente do empresário individual que não há limite para o número de funcionários tá então se pensarmos ali em termos
de complexidade tá e de estrutura né Por mais que os dois né sejam tem uma estrutura mais simples o microem empresário individual fse uma estruturação ainda mais simples do que o empresário individual tá Por quê Porque o empresário individual pode ter inúmeros funcionários tá o microempreendedor não né só pode ter um no máximo Tá e aí como a a ideia que eu disse para vocês Inicial foi retirar grande parte da população da informalidade né o processo de abertura né e com constituição desse tipo Empresarial é muito mais fácil tá porque dispensa a necessidade de registro
eh mais elaborado e ele pode fazer isso de uma forma muito mais simplificada e online tá direto lá no portal do do Empreendedor vinculado ao ao Ministério da economia tá E aqui também eh tem impostos fixos e pagos em guia única tá beleza até 2021 nós tínhamos também a empresa individual de responsabilidade limitada a famosa eirel tá era um tipo Empresarial onde a atividade era exercida por uma só pessoa porém havia essa separação patrimonial tá ela foi tinta em agosto de 2021 sendo que no seu lugar né foi introduzido a sociedade limitada unipessoal tá Por
que isso pessoal antes dessa sociedade limitada unipessoal a gente tinha uma regra no seguinte sentido o empresário individual exerce atividade sozinho a sociedade exige a pluralidade né de sujeitos Então para que eu constituísse uma sociedade né era necessário o qu a presença de dois ou mais sócios tá se eu não tivesse mais de um sócio eu não poderia constituir uma sociedade tá tanto é que Principalmente nos contratos sociais eh feitos antes da introdução da da da irel né tínhamos ali a figura quase que de um sócio eh fantasma por 99% das cotas ficavam com quem
de fato exercia aquela atividade e 1% das cotas ficava com um outro sócio só para fims de composição do quadro social tá então é muito comum né quando vocês estiverem vendo ali contratos sociais mais antig que haja um sócio né com a grande maioria das cotas que compõem o capital social né enquanto um com a quantidade mínima só para atingir esse requisito de pluralidade de sócios tá então por vezes sujeito sequer tinha conhecimento ele figurava como sócio né de uma sociedade limitada n ou ali eu preciso de que entre alguém só para que haja essa
inclusão dele na na condição de sócio né isso traz e ainda traz né inúmeros desdobramentos porque né esse sócio que tem uma parcela pequena e um papel figurativo na composição do do da sociedade ele também responde pelas obrigações assumidas por ela né então por vezes chega né até nós advogados a seguinte situação Olha meu nome tá no contrato social eu não tenho relação nenhuma e eu tô respondendo pelos débitos dessa eh dessa sociedade eu preciso eh excluir essa minha minha responsabilidade tá então para coibir isso né para evitar isso a época né criar uma empresa
individual de responsabilidade limitada que aí passou né a a dispensar paraa sua constituição a necessidade de mais de um sócio né e eliminou essa necessidade que um dos sócios tivesse um papel meramente figurativo ali só para atingir o requisito da pluralidade tá E aí a ir existiu até 2021 né quando todas as as os empresários que exerciam a atividade por meio dela né Eh Foram substituídas pela sociedade limitada eh unipessoal tá então hoje não existe e quem era eirel antes da da sua extinção nigou automaticamente para a sociedade limitada eh unipessoal tranquilo dúvidas pessoal e
até para fins de de esclarecimento né Eh assim Esses são os tipos né Eh eh o empresário individual a sociedade limitada unipessoal se enquadra na na condição né de sociedade empresária eh por mais que se tenha ali a a uma pessoa apenas exercendo aquela aquela aquela atividade tá eh e aí de outro lado né até complementando esse esse slide anterior né sociedade empresária nós teremos vários tipos quais a sociedade limitada né seja a unipessoal ou a a limitada comum eh temos sociedade in comandita simples sociedade in comandita por ações né sociedade anônima tá em cota
de participação sociedade anônima no futebol são todos os as espécies ali né de de sociedades empresárias tá no Brasil qual o modelo mais utilizado é o da sociedade limitada tá mais de 95% das sociedades constituídas no Brasil adotam né as regras e o modelo Empresarial da sociedade limitada tá né porque é o modelo que permite né Essa autonomia patrimonial que eu falei para vocês há uma separação entre o patrimônio dos sócios e o patrimônio da sociedade né e eh tem ali a possibilidade de de de exercer de uma maneira né Ampla uma infinitude de de
atividades tá E às vezes né ainda busca optar dada a a simplicidade de administração da limitada até para o empreendimento de grandes negócios tá E aí o segundo tipo mais utilizado é o da sociedade anônima né que que aí já pressupõe uma estrutura mais complexa pressupõe uma uma complexidade maior em termos de organização tá dependendo da espécie da sociedade anônima pode buscar recursos eh no mercado de capitais então nós temos ali esse tipo societário voltado para o empreendimento né apenas para a exploração né de grandes Empreendimentos econômicos Tá mas a grande maioria no Brasil hoje
é estruturada a partir né da da sociedade limitada tá E aí como a sociedade anônima ela possui ali um custo de estruturação muito maior por conta daqueles órgãos que eu falei para vocês né diretoria Conselho de administração conselho fiscal eh e e assembleia geral nós temos um custo muito alto para a manutenção desse tipo societário coisas que né custos que são dispensados na sociedade limitada então por isso que é o maior o o modelo mais utilizado no Brasil e é Atualmente como eu disse para vocês mais de 95% das sociedades empresárias se estruturam na forma
de sociedad limitada tá então eh eh e aí com a possibilidade né da limitada unipessoal isso ainda tornou muito maior a aplicação ela né Eh e a sua utilização para para o empreendimento dos dos negócios né Eh é claro que algumas questões devem ser levadas em consideração porque né como eu disse para vocês sociedade anônima pode buscar recursos no mercado de capitais dependendo do tamanho que a sua sociedade limitada chega né ela encontra uma limitação em relação a crescimento no tipo societário então muitas vezes né no caminho natural né e e e levando em consideração
o sucesso do empresário ele começa ali como empresário individual como microempreendedor individual o faturamento dele vai aumentando ele passa para empresário individual né o negócio começa a ter uma dimensão maior E aí ele constitui uma uma sociedade limitada né a sociedade limitada se desenvolve obtém lá uma grande posição no mercado o movimento natural é o quê que se torna uma sociedade anônima primeiro fechada né depois uma sociedade anônima aberta com a possibilidade de comercializar o os seus papéis no mercado de capitais e aí atrai investimento atrai a a permite a possibilidade de expansão então Eh
por isso que nós temos vários tipos né E esses tipos devem ser levados em consideração de acordo com o negócio que é explorado tá então por vezes se eu vou explorar um pequeno eh uma uma atividade econômica uma atividade Empresarial simples né eu não vou constituir uma sociedade anônima né se eu tô ali iniciando a minha atividade eh eu tenho que pensar o empresário individual ou sociedade limitada unipessoal né para aos poucos né ir aumentando ali a eh o o meu faturamento né com esse aumento de faturamento a escolha né a migração a transformação para
outros tipos societários beleza pessoal E aí a questão também de de de faturamento ela deve ser levada em consideração por quê que às vezes eu tenho um tipo societário eh com uma estrutura muito complexa para um faturamento pequeno que permitiria o exercício dessa atividade de forma mais simples se eu voltasse um degrau nessa nessa escala dos tipos societários tranquilo dúvidas aqui tá dando para acompanhar tranquilo pessoal sim eh bom reservado para para a nossa aula de hoje né Essa a essa seria a nossa a nossa discussão mesmo tá para ficar isso né esse ponto de
partida para que vocês tenam conhecimento né dessa distinção entre empresa e empresário né n e os possíveis modelos né tipos societários a serem utilizados na estruturação né dos negócios próprios de vocês né ou de seus futuros clientes como administradores contadores n no exercício profissional de de de vocês n então não havendo mais dúvidas eu eu eu encerro nossa aula de hoje né Eh chama atenção para para acompanharem o material disponibilizado l no ambiente virtual né Assim como as questões que que serão colocadas para que vocês possam eh responder ao longo do do do semestre tá
me coloco à disposição também para eventuais dúvidas e e e esclarecimentos pelo chat da nossa disciplina tá vocês podem eh enviar a dúvida por lá que aí eu respondo para para vocês joia então um boas aulas ainda né Se tiverem eh ainda hoje né um bom início de semestre né E espero aí contribuir paraa formação de vocês de uma maneira bem bem efetiva tá joi um abraço para todos e até a nossa a nossa próxima aula tchau tchau tchau i