Olá, a live vai começar em instantes, mas antes alguns recadinhos e pedidos importantes para levarmos esse conteúdo para o máximo de pessoas interessadas. Vamos lá. Se inscreva no canal e ative o sininho. Assim você sempre será notificado e não perderá nenhum conteúdo importante publicado aqui no canal. Deixe seu like. Isso ajuda demais o YouTube a entregar esse conteúdo para outras pessoas interessadas no tema. Nós queremos conhecer mais sobre você. no chat. Fique à vontade para interagir e nos contar se você já é assinante ECONET e de qual cidade você está nos assistindo. Não fique com
receio de mandar sua pergunta. A sua dúvida pode ser a mesma de outras pessoas também. E não se esqueça, compartilhe essa live Nas suas redes sociais e nos grupos de mensagens. Aproveitem o conteúdo e uma ótima live a todos. Yeah. Yeah. Olá, a live vai começar em instantes, mas antes alguns recadinhos e pedidos importantes para levarmos esse conteúdo para o máximo de pessoas interessadas. Vamos lá, se inscreva no canal e ative o sininho. Assim você sempre será notificado e não perderá nenhum conteúdo importante publicado aqui no canal. Deixe seu like. Isso ajuda demais o YouTube
a entregar esse conteúdo para outras pessoas interessadas no tema. Nós queremos conhecer mais sobre você no chat. Fique à vontade para interagir e nos contar se você já é assinante ECONET e de qual cidade você está nos assistindo. Não fique com receio de mandar sua Pergunta. A sua dúvida pode ser a mesma de outras pessoas também. E não se esqueça, compartilhe essa live nas suas redes sociais e nos grupos de mensagens. Aproveitem o conteúdo e uma ótima live a todos. Desde 2002, a ECONET leva informação legislativa a empresas, profissionais, estudantes e mais do que isso,
a ECONET leva informação a pessoas. Atuando em Todo o território nacional, Naconet, hoje fazem parte mais de 500 colaboradores que acharam em seu trabalho um propósito, o propósito da entrega e dedicação aos nossos assinantes. E quando falamos de propósito, não é só nos nossos clientes que pensamos, mas na população como um todo. Por isso, produzimos conteúdos, matérias, lives e vídeos para todos os canais de informações acessíveis para qualquer pessoa, porque sabemos que Informação é um direito de todos. Nas redes sociais somamos milhares de seguidores. Nossa evolução é diária e assim vamos consolidando uma marca reconhecida
por ser altamente confiável e transparente. Mesmo nos desafios do cenário atual, não largamos a mão dos nossos assinantes nem um minuto. Estivemos preparados para levar as notícias, as leis e as informações que podiam mudar o destino do seu negócio. líder no mercado. A ICONET oferece soluções, ferramentas, consultoria e cursos nas áreas fiscal, federal, contábil, comércio exterior, trabalhista e previdenciário. E pensando na experiência dos mais de 50.000 clientes, estamos sempre nos reinventando para oferecer o melhor e mais moderno atendimento. Eonet. Sempre que você precisar, levamos até você a informação por completo. Você está no canal Deconect.
Aqui você vai encontrar uma fonte segura de Informações para se manter sempre atualizado sobre as mudanças da legislação e sobre tudo o que está acontecendo no país, sobre as áreas contábil, fiscal, tributária, trabalhista, previdenciária e de comércio exterior. Publicamos vídeos todos os dias, então já se inscreva no canal e ative as notificações para estar sempre muito bem informado. E se gostar do conteúdo, por favor, deixe seu like aqui no vídeo, combinado? Boa tarde a todos. Tenham uma excelente tarde. Estamos iniciando agora mais uma live da ECONET. Eu me chamo Wagner Gonzales. Eu sou consultor e
coordenador aqui na Econet com mais de 20 anos de vivência nessa nesse mundo tributário. Pessoal, estamos iniciando agora dia 29/07 às 15 horas mais uma live para falar sobre a reforma tributária, que é o assunto do momento, é o assunto que tem incomodado todo mundo que vive esse mundo fiscal, vive Esse mundo tributário. Então, nossa live de hoje é sobre documentos fiscais e o início das penalidades. Como que a gente preparou essa tarde? Eu estou aqui com grandes amigos na mesa, então, antes de fazer uma apresentação formal deles, eh, só para para passar para vocês
como que a gente preparou essa tarde para vocês. Então, a gente vai falar um pouquinho inicialmente sobre os aspectos legais, principalmente em relação às datas. E aí, sai prorrogação, não sai, tem Cronograma, não tem. Então, a gente vai abordar um pouquinho sobre isso. A gente vai entrar no mérito ali de questões técnicas, principalmente nota de débito, nota de crédito, apuração assistida e também falar lógico, sobre as penalidades, n o qual eh, o que que o governo tem planejado de penalidades aí para quem não cumprir com as obrigações acessórias em relação aos documentos fiscais, principalmente. Então
assim, pessoal, é para começar eu Quero apresentar aqui a minha amiga e colega Yasmin Menezes, que é contadora, analista técnica na ECONT, editora, palestrante e professora na Econet Educacional. Boa tarde, bem-vinda, Yasmin. >> Boa tarde, Wagner. Obrigada. Boa tarde aos meus colegas que estão aqui conosco hoje na mesa e boa tarde também a vocês que estão nos assistindo hoje. Para mim é um imenso prazer estar aqui e tratar desse assunto tão relevante, né? ainda Mais dentro do contexto da reforma tributária, que são os documentos fiscais e o início das penalidades, que é um novo marco,
né, da fase da reforma tributária, que é um marco muito importante, tem gerado bastante dúvidas, né, eh, em todos, como um todo, eh, em todos no geral. E vamos tratar sobre esse assunto. Será que prorroga? Será que não prorroga? Já temos um cronograma, não temos? E vamos lá, né, que vai ser um assunto, um bate-papo Muito bom, >> um assunto muito relevante. Yasmin, eh, essa questão de prorroga, não prorroga, essa semana, inclusive, estamos agora quarta-feira, essa semana já teve um monte de novidades, então a gente vai abordar todas elas. Estou aqui também com o meu
amigo e meu colega, o Alisson Souza, que é advogado, especialista em direito tributário com contabilidade, especialista também em tributos indiretos e professor e palestrante da ECONT Educacional. Boa tarde, Wisson. >> Boa tarde, Wagner. Boa tarde, Yasmin. Boa tarde, Jéssica. Eh, boa tarde, pessoal que tá assistindo a gente também, né? Eh, estamos aqui para falar desse assunto, né? Tão polêmico e tão preciso da gente falar desse assunto, né? Eu lembro, Wagner, que quando saiu o ato conjunto, muita gente falava, né? Ah, e os os documentos, as obrigatoriedades, vão ser somente a partir do quarto mês da
publicação dos Dos regulamentos. Foi publicados os regulamentos e chegamos no quarto mês, né? Agosto já tá aí. Então esse assunto muito muito oportuno a gente falar sobre esse assunto nesse momento, né? Tô muito feliz aqui e grato para falar junto com vocês sobre esse assunto e explicar um pouco melhor sobre esse documentos fiscais também. >> Ótimo. É, essa esse ponto é importante, né? Porque a gente inclusive antes de entrar ao vivo, tava falando um Pouquinho sobre como parecia tá tão distante e agora a gente tá praticamente aí porque agosto é semana que vem, inclusive, na
verdade essa semana, né? Sábado já é agosto. E para fechar a mesa, estou aqui com a minha grande amiga Jéssica. Ela é a ela é advogada, ela é consultora e coordenadora na ECONET e também é palestrante e professora na ECONT educacional. >> Boa tarde, Wagner. Boa tarde, Yasminali. Boa tarde a todo mundo que tá assistindo A gente. É um prazer imenso estar aqui com os meus amigos e colegas pra gente falar de um assunto tão importante, eh, que a gente achou que ia demorar tanto para chegar, mas chegou, e que vai impactar ali a vida
e o dia a dia de todo mundo, né? Não só dos contribuintes, contadores, eh nós da consultoria também, né? Então, é um assunto muito importante que a gente tá aqui para poder bater um papo, conversar um pouco a respeito. >> Ótimo, Jéssica. Obrigado, pessoal. Então assim, eh, é um assunto extremamente relevante, como a Jéssica acabou de falar, não tem uma um ponto direto assim de só de impacto na vida do contador, na vida do empresário, é na vida de todo mundo. Isso envolve a gente como consumidor, como cidadão. Então é um assunto extremamente relevante. A
gente preparou bastante conteúdo, estamos iniciando agora, mas a gente vai seguir aí ao Longo da tarde com bastante conteúdo. Mas antes da gente iniciar efetivamente com o conteúdo, eu quero pedir para você que já está conosco, eu vou dizer que já são mais de 2.000 pessoas, então quero fazer um agradecimento a essas mais de 2.000 pessoas que já estão ao vivo conosco. Muito obrigado pela audiência. É isso que fortalece e concretiza ainda mais o trabalho DEC Conet para levar para você a informação por completo. Então assim, pessoal, eu vou pedir por Favor, né, são 2.000
pessoas, deixa o seu like, compartilhe a nossa live, leva esse conteúdo pro mais longe possível, para pra quantidade, maior quantidade de pessoas possível, porque é um assunto extremamente relevante, é um assunto importante que não impacta só o empresário, não impacta só o contador, impacta todo mundo. Eu vou pedir também para que você use o chat para dizer pra gente se o áudio está OK, se o vídeo está OK, se a imagem tá OK. A gente tem Uma equipe de bastidores aqui. Eu quero aproveitar para agradecer também a equipe de bastidor, a nossa equipe técnica que
está fazendo acontecer tudo isso. E eu também vou pedir para você deixar ali no chat de que cidade, de que estado você está falando e se você é ou não assinante Deconet. Eu vou dizer que a gente está falando ao vivo agora dos estudos da Conet aqui em Curitiba. E pessoal, Curitiba, quem conhece Curitiba sabe a dificuldade que é essa cidade no Inverno. Estamos numa tarde fria e chuvosa, então a gente tá aqui a pronto com gerador, com nobreak, exatamente pra gente não ter nenhum tipo de problema, mas só para avisar que tá uma baita
de uma chuva aqui em Curitiba numa numa tarde de inverno bastante fria. Mas vamos aquecer essa tarde com esse assunto tão importante, pessoal. Eh, outro recadinho pra gente fechar essa essa parte inicial da conversa. Eh, eu também gostaria de convidar a todos Vocês a se inscrever no link que tá fixado eh para fins de participação de um sorteio. A gente vai ter um sorteio de dois duas vagas para um curso referente à reforma tributária vinculado, né, que vai tratar especificamente sobre documento fiscal, principalmente a NFe. Então, se você tem interesse de participar desse sorteio, eu
vou pedir que você acesse o link que tá fixado e também tá na descrição para fazer esse eh para poder participar Desse sorteio, pessoal. Deixa eu ver assim se o pessoal já está. Na verdade, tem bastante gente entrando, né? Como eu mencionei, são mais de 2.000 pessoas ao vivo com a gente. Então, deixa eu fazer um salve aqui pro pessoal. A gente já tem bastante gente aqui dando eh boa tarde. Então aqui, ó, tem pessoal de todo o Brasil aqui. A gente tem pessoal de Apucarana, Paraná, tem a Tainá de Contagem em Minas Gerais. Boa
tarde, Tainá, seja bem-vindo. Pessoal de Minas Gerais acompanhando a gente. Eh, a Rita de São Paulo é assinante Conet. Bem-vinda, Rita. Nossa live. A gente tem a Mari de Joinville, Santa Catarina. Joinville e Santa Catarina é uma excelente cidade que inclusive temos uma unidade da Iconet lá. Então, bem-vinda, Mari. Eh, uma boa tarde de trabalho para todos nós. Estamos também aqui com o pessoal de Porto Alegre, um Marcelo da empresa Ômega Brasil de São Paulo. Bem-vindo, Marcelo. Tem o pessoal de Chapecó, de Santa Catarina. O pessoal tá dando aqui OK no áudio, tá dando OK
no vídeo. Eu vou pedir inclusive que vocês usem o chat para avisar a gente se der algum problema aqui na parte de áudio de vídeo, que a gente já faz as correções aqui. Então, pessoal, tá entrando, ó. Eh, Tapera, Rio Grande do Sul. Então, todo lugar do Brasil eu via que mais eh mais cedo tinha o pessoal do Pará também. Eh, uma boa tarde para todo mundo que é do Pará, que é Conneet, que Tá nos acompanhando. Então, pessoal, tem bastante gente entrando, tem, ó, quase 2.500 pessoas ao vivo do Kid de Caxias, Rio de
Janeiro. Então, a gente tem bastante gente. Boa tarde a todo mundo. Não vou conseguir ler aqui o comentário de todo mundo. Então, pessoal, vou pedir para que vocês usem o chat também para fazer perguntas. A ideia é a gente bater um papo aqui, iniciar esse bate-papo, mas também abordar as dúvidas de vocês. Inclusive, vou mencionar que durante a Semana a gente fez algumas videochamadas para essa live de hoje, já pedindo para vocês fazerem perguntas, para vocês trazerem as suas dúvidas. E a gente já captou essas perguntas e a gente vai trazer aqui na mesa em
relação a essas perguntas. E antes de propriamente a gente começar com o assunto, ainda em relação ao curso, como eu mencionei, são duas vagas que a gente vai sortear, mas se você não for o contemplado no sorteio, você vai ter um desconto Especial da nossa patrocinadora, que é a ECONT Educacional. eh uma empresa do grupo Econeto, forte e arduamente para essa levar a informação da reforma tributária, principalmente de uma maneira prática, de uma maneira didática, para que a gente possa compreender melhor tudo isso. Então, a gente tem cursos de documentos fiscais, a gente tem cursos
de regra geral, a gente tem curso intensivo, que daí a gente trabalha a Semana inteira com vocês. Isso do contexto da reforma tributária, fora toda a parte de legislação trabalhista, de legislação federal, de legislação de comércio exterior. Então, tanto a ECONET como a ECONET educacional trabalham em todas essas áreas e a Econet e Conet ed Educacional está 100% preparada para ajudar você a entender melhor tudo isso que está acontecendo. Então, pessoal, são 10% de desconto. Se você fizer a tua a sua matrícula nesse curso, o curso vai Acontecer dia 12/08. É um curso que dura
o dia todo, então a gente começa de manhã, a gente termina à tarde. Então se você fizer a tua inscrição até sexta-feira, dia 31/07, você vai ganhar 10% de desconto. E se for assinante, você acumula além desses 10% de desconto, mais 15% de desconto. Então para assinante são 25% de desconto e pros não assinantes são 10% de desconto. Mas eu convido você que não é assinante a ser um assinante econet. Pessoal, Beleza? Tudo OK, né? O pessoal tá entrando, bastante gente. Eh, boa tarde a todo mundo, ao pessoal da Bahia tá entrando, pessoal de Rio
Grande do Sul, São Paulo. Então, a gente tem bastante gente entrando. Então, pessoal, fiquem à vontade, tá? O chat é de vocês, a tarde também é de vocês. A gente vai interagir aqui, mas interajam aqui que a gente vai se comunicando. Então, pessoal, vamos eh iniciar o nosso tema. A gente preparou com tanto carinho Esse tema. A gente se reuniu ontem para conversar um pouquinho sobre o tema. Então, eh, eu vou pedir que vocês façam a façam alguma colocação inicial em relação a que pé que a gente tá em relação a atos normativos, datas, previsões,
cronograma, como a gente falou, prorroga ou não prorroga? Ei, Yasmin, hoje de manhã a gente tava falando é sair uma notícia ontem à noite que tem impacto direto no que a gente vai tratar hoje. Então, vou pedir Primeiro pra Jéssica. Jéssica, comenta um pouquinho pra gente, fala um pouquinho pra gente como que tá a parte de legislação, o que que a gente tem, por que que essa data de agosto é tão importante pra gente? >> Sim, tem muita gente que acredita que a reforma tributária só vai iniciar agora em agosto, mas na verdade ela já
iniciou lá em 2023 com a publicação da emenda constitucional 132 de 2023. foi o pontapé inicial ali da reforma Tributária. Depois disso, a gente teve a publicação da Lei Complementar 214 de 2025, que é a que instituiu o IBS, CBS e o imposto seletivo. Tivemos também a publicação da Lei Complementar 227, que alterou a 214, inclusive quanto à questão ali das penalidades. E junto a isso, a gente teve a publicação do ato conjunto número 1 de 2026, aonde o comitê gestor e a Receita Federal trouxeram a indicação de que as penalidades só seriam aplicadas no
Primeiro dia do quarto mês subsequente da publicação dos regulamentos. Os regulamentos ainda demoraram um pouquinho ali para serem publicados, mas eles foram publicados no dia 30 de abril de 2026. Por isso a gente chega na data de primeiro de agosto, né? Primeiro dia, eh, 4 meses após a publicação dos regulamentos. E aqui estamos esperando, vai prorrogar, não vai prorrogar. A princípio é a data do dia primeiro de agosto. >> Princip a princípio é a data. Então, como a gente comentou no começo eh dessa nossa conversa, parecia tão distante, né, ou tão tão distante, o pessoal
tava falando: "Não, a reforma tributária é lá na frente, né? na reforma tributária já tá acontecendo. E essa data, dia 1eo de agosto, eh, Jéssica, comenta com a gente por que alguns eh algumas normativas, a gente vai tratar muito disso, traz o dia 3 de agosto e não o primeiro de agosto. >> Sim, dia 3 de agosto é a segunda-feira, Né, a primeiro dia útil do mês, né? Dia primeiro é no sábado agora, né? O sábado nessa semana já, né? Então já tá aí. Mas o dia 3 de agosto é porque é a o primeiro
dia útil, né? Então, seria o primeiro dia ali efetivo dessa dessa cobrança. >> Perfeito. É, não faria tanto sentido ah um final de semana, né, um sábado, domingo aí para para tudo isso. Mas assim, legalmente falando, a gente tem no texto da norma primeiro dia e não Necessariamente primeiro dia útil. Eh, existe uma coerência para considerar o primeiro dia útil, mas falando de norma, primeiro de agosto, falando de normas técnicas, >> 3 de agosto. Beleza? Eh, outro ponto que é importante, eu vou pedir pro pro Alisson fazer um comentário, eh, a que ponto que estamos
quando a gente fala de documento fiscal, né? Então, a gente entendeu o ato conjunto falou primeiro dia do quarto mês, então publicado o ato Conjunto, depois, na sequência, publicado o regulamento, contamos o período de tolerância. do período de tolerância está acabando. A NFE modelo 55, somado a NFC modelo 65, ela passou por diversas alterações e não ao longo só do da publicação do ato conjunto, que foi no final do ano passado, foi em dezembro do ano passado, mas já vem de um bom tempo. Vou pedir o Alison que você faça um comentário sobre isso. Até
inclusive a gente trouxe um um slide Para fazer essa essa colocação. Então beleza, obrigado, Jéssica. Então, Wisson, conta pra gente um pouquinho o que que é esse tanto de coisa que tá na tela. >> É justamente como a Jéssica disse, né, a reforma tributária, ela começou lá em 2023 e durante todo esse tempo, até agora, em agosto que a gente tá, né, chegando em agosto, teve alterações no no nos documentos fiscais. Muita gente acreditar, não, a obrigatoriedade é só Agora, os documentos, eu preciso me adequar pros documentos. Mas não, essa alteração a gente já teve,
primeiro, a gente teve a primeira nota técnica em 2024 que já já trouxe essa questão da reforma tributária, o IBS, CBS já trouxe alguns campos específicos. Ela foi substituída posteriormente pela nota técnica 2025002, né, que foi em trade de 2025. Essa nota técnica é a que a gente tem hoje. Claro, ela passou por alterações, como a gente tem aqui, são 13 alterações. Então, o que acontece? Essa primeira nota técnica, ela trouxe os campos específicos do IBS e da CBS, só que ela ainda não trazia essa obrigatoriedade de preenchimento desses campos, né? Como a gente teve
alterações na legislação desse prazo ali, então ela foi alterada, a gente teve 13 alterações para trazer também nota fiscal de débito, nota fiscal de crédito, eh os próprios eventos do documento fiscal, né? Então, a gente teve várias Alterações aqui, foram 13 ao todo e eh em 2026 a gente teve a primeira aqui no no mês 3 de 2026 até a do mês 6 de 2026, que é a versão 1.50. Essa versão 1.50 é que a gente tem até hoje, né? Pode ser que que saia uma nova versão e a gente até espera talvez que saia
alguma nova versão, né, para alguma alteração do documento fiscal, mas essa obrigatoriedade, né, a gente tem que analisar que muita gente pensar, não, agora que eu vou ter que atualizar o meu Sistema. Mas não, essa atualização já vem de do ano passado, né, e até de 2024. Então, é necessário que a gente faça essa alteração do sistema para que a nota fiscal seja emitida de uma de uma maneira correta. Por quê? Antigamente, com essas alterações, se você não preenchesse os campos de BS, CBS, o documento ele era válido, ia ia correr normalmente. Mas a partir
do mês 8 agora, né, do dia 3, não, os documentos eles vão ser rejeitados, então não vai Conseguir emitir os documentos. Então é algo que a gente tem que se adequar já há muito tempo atrás, né, para que os documentos sejam emitidos de maneira correta. >> Perfeito, Alisson. Dá, dá pra gente dizer que hoje quando a gente acompanha eh eh regras tributárias na internet, a gente vê cada coisa. Hoje a inteligência artificial ajuda muito a gente, mas tem muita coisa que é criada via inteligência artificial e simplesmente Só jogado na internet e o pessoal eh
eh fala algumas coisas que são inverídicas, né, pra gente não usar outro tipo de palavra aqui, mas realmente eh a gente que acompanha, acho que vale mencionar que todos somos especialistas no ICMS, que é o imposto estadual que acompanha basicamente as regras de emissão de documentos fiscais. Então, por isso que inclusive estamos reunidos aqui para tratar desse tema, desse tema, perdão. Eh, e a gente já vê a nota fiscal Evoluindo há muito tempo. Então, eu vi, particularmente, eu vi na internet o pessoal falando assim: "Não, mas isso é uma loucura. O governo deu poucos dias
pra gente se adequar, né?" Na verdade, não são poucos dias, né? São muitos dias, porque como você colocou, a primeira versão que saiu da a primeira aparição do IBSCBS na NFE e na NFC foi lá em agosto de 2024. A gente vem, ó, nessa versão que temos agora, né, nessa nota técnica, na verdade, que é 2025002, A gente vem desde março do ano passado, passando de versão a versão, eh, fazendo complementos, alterações, exclusões para chegar na versão que temos agora de junho. Não tivemos nenhuma versão em julho. Julho ainda não acabou, >> né? Mas a
princípio não temos nenhuma versão de julho, então tem bastante coisa importante aqui. Então, tudo que a gente precisa do IBS CBS pra nota fiscal tá aqui dentro. Sim, com certeza. A gente teve, né, uma nota técnica que Trouxe o CNPJ alfa numérico, mas ela não alterou essa versão que fala dos campos exatamente de IBS, CBS, né? Ela só foi uma regra de validação ali que foi diferente. >> Perfeito. Não tá na tela aqui, mas para quem quiser fazer o acesso à nota técnica, vocês conseguem extrair ela no portal da Iconet. Então, se você quiser fazer
o acesso completo da da nota técnica, você pode acessar o portal deet. Portal da Econet agrupa todos Esses documentos para você que é assinante e para você que não é assinante, eu convido a ser assinante, tem um QRcode no cantinho da tela, escaneio o QRCode, peçam acesso teste para conhecer um pouquinho mais o nosso trabalho e a gente consegue eh levar para vocês essa informação nesse formato. ideia do grupo de consultoria, a ideia de a gente disponibilizar para vocês todos esses documentos, área especial, ferramenta, simulador, é Exatamente para facilitar a vida de todos vocês. Então,
a gente colocou para você aqui um Qcode. Então, fique à vontade, por favor, de fazer o acesso e pedir esse acesso teste para que você possa conhecer um pouquinho mais o trabalho DECT. Então, pessoal, quando a gente fala de documento fiscal, a gente não pode esquecer jamais de falar da nota fiscal de serviço. Yasmin, o que que a gente tem de nota fiscal de serviço? E eu vou dizer que acho que até Mais do que a nota fiscal modelo 55 e os demais documentos, a nota de serviço tá dando um pouquinho mais de problema, né?
>> Tá, tá dando o que falar, >> dando o que falar e dando o que perguntar, né? muitas dúvidas sobre ela. Eh, a nota fiscal de serviço, ela foi introduzida, né, realmente para uniformizar, para padronizar eh esse modelo de documento fiscal, que é a nota fiscal para os serviços, né, eh para os serviços sujeitos ao ISS. Então, Inicialmente ali tivemos essa padronização para quem é microempreendedor individual. Então, em 2023, nós tivemos a a publicação da primeira nota técnica, tratando, né, da implementação desse layout mais simplificado ali pro MEI. E a partir de 2024, aqui nós
tivemos a primeira nota técnica falando realmente da reforma tributária, então trazendo adequação ao layout, eh, e introduzindo as principais informações relativas à reforma Tributária, então, em relação a IBS, CBS, imposto seletivo. Eh, a gente trouxe um slide também trazendo ali essas notas técnicas e que foram implementadas já nesse contexto da reforma tributária >> e não são poucas, né? >> Não são poucas. Não são poucas. Então, começou também em 2024, então, eh, no mesmo patamar ali que é NFE, né? Então, em 2024, nós tivemos essa primeira publicação, introduzindo ali as Disposições da reforma tributária. Eh, em
2025, nós tivemos a nota técnica 0025. Ela atualizou layouts da DPS, da NFSE, padrão nacional e a nota técnica de 2025.003 veio nesse mesmo contexto, né, de atualização de campos e atualização de layout. Eh, chegamos na nota técnica 004 de 2025, e é o layout que nós temos atualmente, né, como um layout vigente. Eh, esse layout ele traz os grupos de BS CBS para preenchimento. Eh, e é esse layout que, segundo informação lá da documentação técnica no portal da NFSE, é o layout que vai estar valendo, né, para agosto. Então, seria esse o layout a
ser observado. >> Então, assim, só para fazer uma colocação nessa sua fala, a gente tem, a princípio nove layouts, >> nove layouts. >> Nove layouts, né? Eles vieram sendo eh acrescentados, alterados, inclusões, Exclusões, né? Muito similar o que aconteceu com a NFE. Uhum. >> Então, a princípio que o governo divulgou pra gente, que a partir de segunda-feira, 3/08, a gente vai ter o layout 4, é isso? >> O layout 4. E em conjunto com o layout 4, eh, também foi implementado a informação do TP PISCOFINS. Então, essa tagzinha TPT PISCOFINS que vem lá da nota
técnica 007 de 2026, ela já está valendo, né? já está vigente agora para Esse período. Então essas informações, né, de retenção de PIS e CofinS já vão estar agrupadas também em conjunto com o layout da nota técnica 004 de 2025. Então, o layout completo da nota técnica 004 de 2025 mais o campo TPET piscofins é o que nós temos válido, válido atualmente e é o que vai continuar ali pro mês de agosto até que se fale o contrário. >> Até que se fale o contrário. E é importante que você mencionou o mês de Agosto, a
gente tá falando do 3 de agosto, a gente já entra no mérito, mas saiu essa notícia entre ontem e hoje que trouxe um 10 de agosto. 10 de agosto. >> Mas assim, as eu vou aproveitar porque já que a gente tá falando de nota fiscal de serviço, a gente tá falando de destaque BSBS layout, a gente já teve uma pergunta no chat referente a exatamente isso. Vou pedir pra produção colocar aqui e projetar pra gente. Eh, Eu vou fazer a leitura enquanto a produção coloca aqui pra gente. Então assim, ó, considerando que é obrigatório o
destaque dos impostos na nota fiscal de serviço eletrônica, >> a empresa que faz emissão diretamente no portal, que seria o portal nacional, eh se ela ainda não, se ele ainda não estiver atualizado, né, a empresa eh que emitir poderá ser penalizada, que entra no que a gente vai abordar aqui na sequência. Então a gente sabe que tá Esse esse impasse, né? o Portal Nacional tá preparado ou não tá preparado? Então vou pedir, por favor, que daí você entre no mérito dessas datas que saíram de ontem para hoje para que quem usa o portal nacional, né,
emissão web esteja um pouquinho mais ciente de como que vai funcionar o programa emissor web do governo. >> Isso. Nós tivemos uma publicação de uma notícia no portal da NFSE ontem, a partir das 8 horas e pouquinha da noite, Então saiu bem tarde e lá ele veio trazendo essas informações que a partir do dia 10 de agosto nós teremos a implantação dos grupos de IBSCBS eh dentro do portal web. Então, dentro do emissor nacional, nós teríamos a implantação desses campos a partir do dia 10 de agosto desse ano. Então, significa que, a princípio, a partir
do dia 10 de agosto é para esses contribuintes acessarem o portal nacional e conseguir realmente Visualizar os campos de IBS, CBS e preenchê-los normalmente. Se não for preenchido, isso pode dar rejeição. Então essa notícia ela trouxe essa data do dia 10/08, mas já veio trazendo também mantendo uma data do dia 3/08, só que pra consulta pública das notas fiscais de serviço, visualizando os grupos de BS, CBS, mas só para consulta, e também mantendo o dia 3/08 para gerar o DAMF SE através do portal nacional já no layout da nota técnica 008 de 2026. Então temos
essas duas datas, mas a princípio a data do dia 10/08 é o que ficou definida nessa última notícia como a data que o contribuinte consegue acessar ali o emissor nacional, visualizar os campos de BSCBS e fazer o preenchimento normalmente. Então a gente espera que realmente isso seja possível a partir dessa data, né? Mas um ponto de atenção é que nessa mesma notícia nós tivemos um link do guia emissor. >> Eu ia citar exatamente isso. >> E dentro desse guia emissor, ele tem, na página 22, se eu não me engano, ele vem trazendo uma informação que
a partir do dia 3/08, quem não preencheu o grupo de IBSCBS, IBSCBS vai causar rejeição no documento fiscal e não vai conseguir validar. Então, acaba que o guia emissor ele tá um pouco contraditório com a informação que está na notícia, né? E aí, qual é a nossa nosso entendimento, né, com relação a isso, né, Wagner? Eh, que se Você entrou lá no dia 3/08, entrou no ambiente nacional, conseguiu visualizar os campos de BS, CBS, faz o preenchimento, porque senão o documento fiscal não vai validar. Agora entrei no dia 3/08, entrei no dia 4/08, não consegui
visualizar os campos de BSCBS, não tenho como fazer o preenchimento, né? E aí para não ter um problema futuro ou uma eventual penalidade, o que que é interessante? fazer um print, né, da tela, realmente identificando ali que Não tem campo de BSCBS, guardar essa documentação para um eventual questionamento, né, ou uma eventual notificação, né, se for o caso, e comprovar realmente isso pro órgão, né, seja paraa receita ou seja pro comitê gestor, comprovando ali que não houve preenchimento porque não tinha campo para preencher no emissor nacional, né? Eh, isso até você levantou um ponto, né,
na nossa conversa antes, eh, sobre o comunicado conjunto da Receita Federal Com o Comitê Gestor, né, que lá ele traz uma orientação que se houver uma ausência de informação no documento fiscal relativo aos novos tributos em função de uma inconsistência, uma falta de contraprestação por conta do ente tributante, ele não fica sujeito à penalidade, né? a gente conversou eh esse esse ato conjunto, ele traz esse esse ato conjunto, acho que para contextualizar foi aquele que trouxe o CNPJ técnico para pessoa física em Julho, né, que inclusive já foi até prorrogado para janeiro. Esse realmente já
foi prorrogado, a gente já menciona, >> mas é é importante também. Eu vou dar os créditos da pergunta, acabei não mencionando. A pergunta é da Natalie Paulina. Então, Natalie, obrigado pela participação. Acredito que a sua dúvida também é a dúvida de muita gente. Então, obrigado pela explicação, Yasmin. É importante porque quando a gente fala da nota de serviço, tá essa dúvida, porque Quem faz a emissão via RP, que faz aquela comunicação via PI, que faz a sua própria programação, a princípio, já está conseguindo a a inclusão do IBSBS em campos próprios. Mas quem faz a
emissão web tava naquela situação, mas não aparece, não aparece. E realmente o governo veio trazendo que ele publicaria um cronograma. Esse cronograma, eh, pelo menos uma parte desse cronograma saiu agora nessa noite de ontem, né, dia 28/07, saiu esse cronograma dizendo que A partir do dia 3, algumas funcionalidades vão estar disponíveis, mas o layout completo, que é o layout 4, que você trouxe pra gente mais o acréscimo do layout 7, é para estar disponível para todo mundo >> no dia 10. Acho que vale mencionar também eh fazendo uma leitura breve desse guia da emissor web,
ele trouxe uma questão de eh e você irá destacar IB, sim ou não? Ele pergunta, né? O emissor da nota fiscal de serviço vai Perguntar se você quer destacar o IBS e a CBS. Isso vale. Eu eu tô vendo aqui, eu tô dando uma olhadinha aqui no chat, o pessoal tem perguntado bastante e foi uma dúvida que surgiu durante a semana se isso vale para todo mundo. Quando eu digo todo mundo, são todos os regimes tributários que vão ter que utilizar os campos de BSBS já nesse primeiro momento ou é direcionado a algum regime tributário
específico? >> Não é direcionado, né, primeiramente Paraas empresas de regime regular, né? Eh, o próprio artigo 348 da Lei Complementar 214 de 2025, ele já veio trazendo que no período de 2026 o Simples Nacional ele não destacaria a IBS, CBS nos documentos fiscais, né? Ele não ficaria sujeito também a recolhimento. Eh, então isso só serve paraas empresas de regime regular. E até trazendo, puxando esse gancho paraa nota fiscal de serviço, nesse guia emissor, ele veio trazendo uma informação bem Clara também nessa página, nessa página 22, que ele traz que as empresas do Simples Nacional só
vão preencher o grupo de BSCBS a partir de 2027. Então fica bem clara essa informação tanto na legislação, né, pelo artigo 348, quanto no próprio guia emissor da nota fiscal de serviço que tá atualizado, que foi publicado ontem, essa orientação que o Simples Nacional ele não fica sujeito realmente a esses destaques em 2026. a partir de 2027 aí é outra história. >> Em 2027 é outra história. Então acho que vale porque esse questionamento foi colocado exatamente nesse formato. É um questionamento da ADM, confiança, Contabilidade. A pergunta foi exatamente isso, só para reforçar esse ponto. A
partir de 3 de agosto, somente as empresas do regime normal que precisarão informar os novos campos na nota fiscal. Isso acho que vale pra nota de serviço e vale também pra nota de venda, né? >> É, exatamente. Ele vale também pra nota Fiscal eletrônica, como a nota fiscal de consumidor, né? Porque é bem claro, como a Yasmin disse, o Simples Nacional, ele só vai participar da reforma, vai entrar na reforma tributária, né, a partir do ano de 2027. Ele não participa dessa fase que a gente está, que é uma fase teste ainda. Então não há
nem cobrança, né, desses valores ali. Mas então o Simples Nacional, por enquanto ele não vai preencher os campos de IBS, de CBS, não precisa atualizar, mas é ideal que Fique de olho, né, porque a gente não tem um prazo estendido também a partir de 2027 pro Simples Nacional. Então é o ideal que fique meio que de olho para ver quando que vai ser a sua obrigatoriedade, se às vezes já pode entrar já no começo de janeiro, né? >> Perfeito. É porque essa essa questão do simples tá gerando muita dúvida. Eh, e eu conversei ontem com
a direção da casa aqui e a gente tá preparando inclusive uma live pro próximo mês, o mês de Agosto, pra gente falar especificamente do Simples Nacional. Então, a ideia é que a gente leve para você informações do Simples, porque a gente sabe que a grande maioria dos CNPJs ativos no Brasil, a grande maioria das empresas que movem economia do nosso país são Simples Nacional. Então, a gente tá preparando uma live especial do Simples Nacional para falar um pouquinho sobre eh se vale a pena se manter no simples total, se vale a pena a gente eh
optar Pelo simples simples híbrido, né? O termo simples híbrido apareceu, explicar normativa, datas, como é que vai funcionar. Então, se você não é assinante do canal Deconnect, eu vou convidar vocês que assinem o canal Deconneet, ative as notificações, ative o sininho para receber essas notificações, para você tá antenado e preparado para receber esse tipo de informação, né? Para não perder esse tipo de informação que é extremamente Importante. Simples nacional é importante. E falando do simples, falando de nota de serviço, a gente não tem como deixar de falar, Jéssica, sobre uma obrigatoriedade pro simples que começa
agora em setembro. Eh, na verdade a obrigatoriedade, não, talvez uma alteração de rotina, a gente pode dizer assim, >> simples nacional, ele fica obrigado a emitir a nota fiscal de serviço pelo padrão nacional, né? Ele não tem a Possibilidade de emitir pelo pelo sistema da prefeitura dele. Então, obrigatoriamente ele vai ter que seguir com o padrão nacional, emitindo pelo pelo site da receita mesmo. >> É, isso veio dentro da resolução CGSN 189, isso, né? >> 189. 89 de 2026. É importante, acho que é importante fazer essa menção, fazer esse reforço, eh, e nunca é demais
repetir essa informação, porque o Simples Nacional hoje, em tese, ele já Emite a nota, então não é necessariamente uma obrigatoriedade. Eu mencionei o termo de alteração de rotina porque alguns municípios ainda mantiveram o emissor próprio. Vou citar o município de São Paulo capital, maior município do país, ele manteve o emissor próprio. Eh, então os contribuintes paulistanos ainda se mantém emitindo a nota fiscal no sistema eh municipal. Isso vale para muitos outros municípios, né? Tô tô citando um de exemplo, mas Essa empresa do Simples Nacional que está eh domiciliada, estabelecida no município de São Paulo, tem
mais um mês de agosto para emitir a nota pelo portal municipal, porque daí a partir de setembro vai ter que entrar no portal nacional. >> Até pegando esse gancho que você citou sobre São Paulo, Wagner, eh tem um município que eu acompanho bem de perto, que é o município de Joinville, inclusive é onde tem nossa filial, né? Eh, e o município de Joinville, ele tem o sistema da NFE, então é a nota fiscal de serviço municipal de Joinville, né? Tem um sisteminho que é por lá que a empresa normalmente emite o documento fiscal, que é
nota fiscal de serviço. Eh, gera o documento de arrecadação por lá também, eh, envia as declarações por lá. E no portal da NFE em, né, eh, o próprio município ele já publicou uma notícia, né, um alerta, na verdade, no site logo Assim que você acessa. E ele já tá direcionando e informando que os Simples Nacional eles estão vedados já de utilizar a emissão do documento fiscal através do sistema NFEM e direcionou a partir do dia 20 de julho para que o Simples Nacional já emita pelo portal da NFSE nacional. Então ele já se antecipou a
essa obrigatoriedade pro Simples Nacional. Ao invés de direcionar eles a partir de setembro já antecipou para 20 de julho. Então quem é ali do município De Joinville já e simples nacional, né, já tem que emitir pelo padrão nacional desde o dia 20 de julho. Os demais continuam emitindo através do emissor da NFem, comunicando-se, né, com com o padrão nacional. É, eu vou dizer, o município de São Paulo, por exemplo, ele também não publicou nenhuma norma, mas ele já publicou uma orientação eh para as empresas do Simples Nacional, que eles migram pro eh Portal nacional a
partir de setembro, seguindo a Legislação nacional. Deixa eu conversar com vocês mais um pouquinho. A gente tá ao vivo com mais de 3.500 pessoas. Eh, e a gente vai pedir o like de vocês, né? se vocês estão gostando do nosso conteúdo, vocês estão gostando dessa conversa que a gente tá tendo, então peço, deixe o seu like, compartilhe a nossa live, né? colabore com o nosso trabalho, que é bastante importante, como eu mencionei no começo, paraa gente fortalecer esse trabalho. E assim, Pessoal, eh, outra coisa que é importante para eu reforçar, mencionei no no início da
conversa, eh, eu vi aqui no chat que o pessoal tava perguntando como que faz para participar do sorteio. Então, tem um link na descrição, tem um link que tá fixado na no chat. Então, acesse esse link. Acessando o link, você vai fazer um cadastrinho simples para você participar desse sorteio. E esse sorteio, ele vai ser disponibilizado Para quem fizer essa inscrição até às 16 horas. Então a gente tá agora aqui, ó, são 15:37, então você tem mais alguns minutinhos até às 16 horas a gente vai eh disponibilizar esse link para vocês para fazer a inscrição
do curso. Falando do curso, deixa eu falar um pouquinho mais sobre o curso, tá? Eu mencionei, né? Se você não for o contemplado, se você não for o sorteado, você vai poder fazer a inscrição. E é um curso que eu vou dizer que eu tenho bastante carinho De falar desse curso, porque foi um curso que eh eu com o meu colega Mateus, o Mateus está aqui nos bastidores nos ajudando. A gente elaborou esse curso com muito carinho, preparando algo mais prático, né, para fugir só do texto de legislação. Então, a ideia desse curso é entender
um pouquinho as as normas que envolvem ali o documento fiscal em relação à base de cálculo, fato gerador, a questão eh de nota de débito e crédito. Tô vendo bastante pergunta de Débito e crédito aqui no no chat. a gente vai entrar já no no mérito da nota de débito e crédito. Então, a ideia é simular a os cálculos, simular os XML, simular as rejeições para mostrar para vocês o que que pode causar rejeição, o que que não pode causar rejeição, fazer um uma questão mais prática e fazer todo esse vínculo com nota fiscal de
venda, nota fiscal de débito, nota fiscal de crédito. Fala um pouquinho sobre ajuste CNF 49/2025, acredito que é uma dúvida Gigantesca de todo mundo. E faz uma amarração com a apuração assistida. Então, é um curso, como eu mencionei, que vai ser é palestrado no dia 12/08. É um curso que tem a duração do dia todo. Então, quem tiver interesse de participar do sorteio, acessa o link que a gente deixou na descrição. E quem não for sorteado e tiver o interesse de participar desse curso, acesse o portal Deconet Educacional e vai estar disponível para vocês fazerem
a Inscrição com desconto até sexta-feira. Então, é um curso bem bacana, até sou suspeito para falar, né? Segunda-feira, inclusive, tivemos a primeira turma, então tive o prazer de ministrar esse curso na segunda-feira e a gente já tem uma segunda data marcada aí para uma segunda turma. Então, é uma oportunidade profissional bastante grande de entender um pouquinho mais tudo isso. Então, pessoal, continuando, acho que antes da gente fechar esse essa parte da conversa Em relação a datas e tudo, é importante mencionar que essa semana, salvo engano, na segunda, a gente teve uma publicação no site da
receita, eh, que falou sobre um cronograma, prorrogação. É cronograma ou é prorrogação? Porque tem gente na internet falando que é a a eu até conversei conversando eh com um colega mais cedo, eu vi na internet o pessoal falando assim: "A reforma tributária foi adiada, >> né? Né? Acredito que não. Eh, alguém Gostaria de comentar um pouquinho sobre essa notícia que saiu na Receita Federal sobre um possível cronograma que é para sair até o final desse mês em relação à ordenação de datas em relação a documentos fiscais? Eh, a princípio a gente não teve nenhuma prorrogação
da obrigatoriedade, né? Tem a notícia que trata ali sobre eh esse cronograma que até a gente conversou a respeito e dá a entender que é um cronograma em relação eh aos documentos Fiscais em si. Então, quais documentos fiscais que vão entrar eh agora já em agosto ou outros que vão ficar para um prazo talvez um pouco mais tarde? Mas não houve prorrogação. A princípio, permanece com a mesma data de agosto mesmo. >> É, e inclusive ele fala, né, que assim que possível sempre vai ser publicado e 60 dias antes, mas quando possível, né? Então a
gente não sabe exatamente como que vai ser essa questão do do Cronograma ali que vai ser publicado, né? É importante mencionar que é um cronograma prometido pelo governo, não necessariamente uma prorrogação. É meio por óbvio que se caso esse cronograma trouxer datas futuras, uma coisinha ou outra pode vir a ser prorrogado. Mas eu acredito que, por exemplo, a própria eh nota fiscal modelo 55, a NFSE, que saiu uma data de ontem para hoje, ah, mas era dia 3, o governo trouxe dia 10, né? Houve uma espécie de prorrogação de uma Semana, houve, né? Então, talvez
o que esse cronograma prometido dentro de um ato conjunto da Receita Federal e do Comitê gestor seja nesse sentido para ordenar datas em relação aos documentos fiscais, porque a gente tá falando aqui da NFSE, a gente tá falando da NFE, da NFC, mas a gente tem a ali, dá para dizer dezenas, será, de outros modelos de documentos, porque a gente tem os modelos antigos e os modelos novos. Então, eh, a gente vai ter nota para Alienação de móveis, nota para gás canalizado, nota para água e saneamento, fora o CET, o BPE, eh, todos os outros
documentos que a gente tem em relação comunicação à energia. Então, todos esses modelos de documentos, sem exceção, estão sendo adaptados. Então, a ideia, acredito, do governo em relação a esse cronograma é ordenar e organizar e não necessariamente prorrogar. A prorrogação pode acontecer? Acredito que pode, lógico, pode acontecer, mas tem Gente vendendo essa notícia como o adiamento da reforma tributária e não é exatamente isso. >> E a prorrogação de todos os documentos fiscais e não é bem assim. Pode ser que a gente tenha ali realmente uma prorrogação de alguns documentos. Acredito que se isso acontecer vai
ser em relação ali aos documentos novos que ainda tão meio cruz, vamos dizer assim, mas paraa nota fiscal eletrônica, nota fiscal de serviço, que a gente já tem Ali todo um padrão, acho muito difícil que haja mais uma prorrogação ali, é, de um prazo muito maior do que o que a gente já tem. >> Exatamente. Vale dizer, né, W, que como você mencionou, isso já vem desde do segundo semestre de 2024. Então não é uma coisa que começou há poucas semanas, que o contribuinte teve pouquíssimo tempo para se adaptar. É lógico, né? Acho que como
todo bom brasileiro, às vezes a gente vai empurrando, vai Empurrando, deixa pra última hora, a última hora chegou, tem que tá preparado. Se caso realmente não houver dentro desse cronograma uma nova data, a gente mantém concretizada a data do 3/08 e se a nota não tiver certinha, ela vai rejeitar, vai travar a operação, vai travar faturamento. A gente vai falar um pouquinho sobre as notas de débito e crédito, mas vale a pena mencionar, pessoal, que a gente já trabalhou em outras lives assuntos específicos em Relação a campos, validações. Então, se vocês quiserem, a gente tem
no nosso canal Deconnect no YouTube uma playlist de todas as lives que a gente já tratou sobre o assunto. Então, se vocês quiserem fazer esse acesso, inclusive esse conteúdo de hoje vai ficar disponível para vocês assistirem em algum outro momento, né? não conseguiu acompanhar ao vivo, isso fica disponível para vocês, como as passadas também ficam disponíveis. Então, eh esses Assuntos, eh, que a gente tá falando aqui, eles têm complementos em outros materiais. Então, fiquem à vontade de acessar a playlist das outras lives. A gente tem bastante informação lá. Eh, o >> te cortando um pouquinho,
>> por favor. Esmin. >> Eh, aproveitando esse gancho, né, essa linha de raciocínio de data, né, acho que é importante destacar ele pros nossos assinantes, né, para quem está nos assistindo também, eh, que a data do Dia 3/08 não é exatamente a data da obrigatoriedade do destaque, né? O destaque, a exigência desse destaque vem lá do dia 1/01/2026, >> né? Então, a data do dia 3/08 é para não causar rejeição no documento fiscal e nem causar penalidade, né? Na verdade, dia 1/08, né? É para o contribuinte não ficar sujeito a uma eventual penalidade, né? Então,
acho que é bom ressaltar isso também. >> É, isso isso é importante porque eh Quando a gente fala de texto normativo, a gente tem um paralelo com as normas técnicas, né? Então, se a gente for olhar a vigência da lei 214, ela já vem eh desde o início do ano. É lógico, a gente teve agora recentemente eh uma prorrogação no regulamento do IBS, a gente teve uma prorrogação no regulamento da CBS em relação às pessoas físicas. Acho que vale a pena essa menção também. Eu não vou lembrar de cabeça as normas em específico, mas a
Gente teve uma prorrogação específica para pessoa física que envolve. Eu vi que alguém comentou aqui no no chat sobre o transportador pessoa física. A gente tem então a a aquela obrigatoriedade de CNPJ Técnico para vinculação ao Cadastro Único e início da obrigatoriedade de emissão de documento fiscal paraa Pessoa Física prorrogada. Isso já tá concreto. >> Sim. >> É exato. Na verdade essa tinha essa Obrigatoriedade, né, da pessoa física ter o CNPJ seria agora em julho, mas ele foi prorrogado para começo do ano, né? Então, a partir do começo do ano, a princípio, os os as
pessoas físicas vão ter que ter o CNPJ. E além de ter o CNPJ, essa obrigatoriedade da emissão do documento fiscal, ela passou para para começo do ano, né, para 1 de janeiro de 2027 ali, tanto para produtor rural, pessoa física também. E é, e vale lembrar essa questão do produtor rural, Pessoa física, que a gente tem que se atentar na obrigatoriedade do estado também, porque tem estados que não dispensam o produtor rural, pessoa física de emitir o documento fiscal. E o fato de dessa prorrogação paraa IBSCBS não significa que alterou a legislação do estado. Então,
a gente tem que se atentar também para isso, né, dessa prorrogação ali do prazo para emissão dos documentos fiscais por pessoas físicas, né, andando no empreendedor Também. Perfeito. E eu vou colocar W nessa conversa eh o de volta vou citar o município de São Paulo, porque essa colocação que você fez é bastante importante, porque a gente tá falando de uma eventual prorrogação vinculada à reforma tributária, mas a gente não pode esquecer das normas do estado em relação à NFE e das normas do município em relação ao NFSE. A Yasmin comentou que Santa Catarina já antecipou
a emissão do simples no portal nacional. A Jéssica Comentou que para aqueles municípios que não tiverem essa antecipação, vão entrar na obrigatoriedade em setembro. Mas São Paulo, por exemplo, trouxe uma norma, isso saiu dentro de uma instrução normativa, trazendo a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal de serviço eletrônica dentro do portal nacional paraas pros autônomos e liberais, profissionais autônomos e liberais. Então, mesmo que o governo a nível nacional prorrogou para janeiro de 2027, O município, que é o ente tributante do ISS, vai cobrar essa emissão de nota já em agosto. Então, quase como se fosse
uma antecipação ali também. Não tem eh uma obrigatoriedade ainda do CNPJ técnico, eh, de coisas do tipo, mas a emissão da nota legalmente já tá prevista. >> Uhum. >> Deixa eu aproveitar. A gente falando disso, a gente citou um pouquinho de regime tributário. A gente tem uma Pergunta eh da Jopenha que eh perguntou o seguinte pra gente, ó. Com relação às empresas que estão no Simples Nacional, mas que recolhem MS ISS por fora por conta do excesso do sublimite, né? Isso é uma dúvida recorrente, né? Eu excedi o sublimite hoje para ICMS, SS eu sou
regime normal. Eh, também estarão dispensados o preenchimento do IBSBS agora em agosto. Como é que fica para essas empresas que estão em excesso de sublimite? >> O que é importante a gente se atentar é que o Simples Nacional quando ele desenquadra para fins de recolhimento do ICMS e do ISS, ele não sai do Simples Nacional para fins federais, né? Então, dessa forma ainda permanece essa questão de que pro Simples Nacional somente vai se aplicar as disposições da reforma a partir de 2027, diferente de quando ele é excluído completamente do Simples Nacional. Então, se ele desenquadrar
do ISS e do ICMS para recolher por fora, Isso não significa que ele vai estar obrigado a preenchimento desses campos em em 2026. Já ele vai permanecer esse preenchimento dos campos em 2027. Por essa obrigat essa questão dele recolher por fora é para ICMS e SS. Ainda que sejam, né, uma substituição, né, do o IBS seja uma substituição posteriormente do ICMS e do ISS, não é o mesmo imposto. Então a gente tem que se atentar de que a a regra que tá pro ICMS, ela não vale exatamente pro pro IBS, né? Então, o Simples Nacional
eh que tá recolhendo ICMS e ISS por fora, ele não vai se aplicar às disposições da reforma tributária em 2026, somente em 2027 mesmo. >> Perfeito. É, e isso é importante. Esse ponto que você colocou, olha, é muito importante. Por quê? Porque o fato de futuramente, né, a arrecadação do ICMS, do ISS deixar de existir para que exista uma arrecadação do IBS, não quer dizer que eu só estou trocando o nome de um Pelo outro. Então, a regra de um não é necessariamente a regra de outro. E isso vale muito que a gente vai começar
a falar agora das notas de débito, as notas de crédito de apuração assistida, eh, porque a gente tem alteração em regra do fato gerador. É importante mencionar que hoje quando a gente fala de CMS, principalmente o fato gerador é a saída da mercadoria do estabelecimento contribuinte. Então, a mercadoria saiu, em regra, o fato gerador é realizado. Só Que quando a gente fala de BSBS, não é necessariamente circulação da mercadoria que vai ter incidência do imposto. São fornecimentos onerosos. O termo trazido pela legislação é fornecimento oneroso e a legislação se preocupou em definir o que é
um fornecimento. Fornecimento é a entrega ou a disponibilização do bem. Por isso que entra esse pagamento antecipado que a gente vai falar. Já vi que teve bastante gente que questionou ali no chat de pagamento antecipado. Entra a regra de multa e juros, porque, por exemplo, hoje quando a gente tem o multuros após a ocorrência do fato gerador do ICMS, esse multijuros não compõe a base do ICMS, mas vai compor a base do IBSCBS. E tem também todo o vínculo dos eventos com apuração assistida, exatamente para viabilizar os créditos. Já que eu citei o termo apuração
assistida, eu vou pedir pra Jéssica fazer um comentário pra gente sobre o porquê desse nome, Jésica, Apuração assistido. >> É, a gente até brincou ontem, né, Yasmin comentou apuração assistida porque o contribuinte ele vai ficar só assistindo. Uhum. >> Né? Eh, a apuração assistida, ela vai ser alimentada pela própria Receita Federal ou pelo comitê gestor. O contribuinte, ele vai poder visualizar, ele vai poder fazer algumas alterações, algumas correções, mas as informações da apuração assistida, elas vão vir Diretamente da Receita Federal e do Comitê, com base na emissão dos documentos fiscais emitidos pelo contribuinte. Por isso
que é tão importante que o contribuinte emita a nota fiscal de forma correta, porque ele não vai poder fazer ali eh essa esse lançamento já da da forma que ele quer. É da forma que a receita e o comitê vão receber as notas fiscais, os documentos fiscais, na verdade, né? E vão fazer o lançamento ali na apuração assistida. O Contribuinte, ele vai poder apenas fazer a correção, caso ele verifique ali que tem alguma inconsistência. E essas correções vinculadas às notas de débito, nota de crédito e os eventos. Quando quando você fala de apuração assistida, que
ela vai ser alimentado por documentos fiscais, não necessariamente só nota fiscal eletrônica, acho que eu vou entrar aqui no mérito uma última pergunta que tem vínculo com a nota de serviço. Deixa eu só aqui, ó, pegar Aqui, ó. A Isabela fez o seguinte questionamento pra gente, ó. E como ficam as empresas de locação de imóveis? Conseguir eh conseguirão emitir a nota de serviço? Porque é importante? Porque eh a a gente acabou de falar de uma alteração eh de sistema tributário, né? A gente tá passando por uma alteração do sistema tributário, onde hoje a gente não
tem incidência do ICMS, não tem incidência do ISS na locação, mas a gente vai passar a ter incidência do IBSBS na locação e por consequência emissão de documento fiscal. a gente já sabe que é nota de serviço, porque eu vou dizer que quando eu fiz a primeira live, a primeira oportunidade que eu tive de conversar um pouquinho com o público sobre isso, a gente não sabia nem necessariamente que modelo de documento seria. Agora a gente já tem concreto. Yasmin, eh, para fins de nota de locação, como que fica nesse primeiro momento? É já, não é?
O que que a gente Tem concreto da locação? E em relação à data? Existe algo concreto? >> Não, ainda não. Infelizmente, né? Eh, a locação sempre gera essa dúvida, porque realmente ainda não temos uma data definitiva. Eh, trouxemos até um print ali da tela do Portal Nacional, acredito que seja ali o terceiro slide, eh, onde quando foi publicada ali a nota técnica 009 de 2026, eh, o comitê gestor da NFSE, ele trouxe algumas observações que nortearam, principalmente, essa questão Das locações, né? Eh, e ali ele veio trazendo na no item dois, as adaptações referentes às
aos novos fatos geradores subitens 9902, 9903 e 9904, a princípio não estarão disponíveis no ambiente de produção e produção restrita em agosto de 2026. Então, por essa indicação dos novos fatos geradores e por conta daquela classificação ali dos CTNs, né, a gente consegue identificar que a princípio, né, para agosto, não teríamos a obrigatoriedade da emissão da nota Fiscal de serviço para as locações. Um outro ponto de atenção também, eh, porque, né, não teríamos a emissão desses documentos fiscais agora paraa locação em agosto. Eh, o layout que traz as informações dos grupos de locação, né, de
bens móveis, bens imóveis, ele é tratado na nota técnica 2025.005, 005, que a princípio não é para estar vigente em agosto. Então, por esse motivo também nós conseguimos compreender, né, e entender que de fato em agosto a Princípio não teria emissão de nota fiscal para as locações. E o que é estranho, né, ser uma nota fiscal de serviço para cobertar esse tipo de transação, porque eh a princípio locação não é exatamente um serviço, né? Não há uma condição de dar e fazer, né? >> É. É, é assim, acho que esse esse essa projeção que você
colocou aqui pra gente, as minas, é importante porque vem exatamente o Marcelo acabou de colocar ali no chat, ó, no portal da NFSE, o Código de locação também não está disponível e realmente o governo falou que não está, tá aqui, né, o 9902, 9903, 9904 não estarão a princípio disponíveis agora em agosto. E daí ele coloca, né, estou utilizando o 9900 sem incidência, terei problemas. Eu vou dizer, Marcelo, que na verdade importante para você aguardar, tá? Não utilize o código genérico que é o 9901, que é o código que tá disponível, tá? Essa versão do
emissor web que saiu ontem à noite, ele Fala exatamente da emissão por esse código e eu não vou lembrar, acho que se eu não me engano foi na versão CO que ele trouxe uma indicação que >> na versão cinco e se eu não me engano na versão S também. >> Ele trouxe na versão COC e reforçou na versão S do layout da NFSC e reforçando que para os novos fa geradores, que são as locações, não é para usar o código genérico, é para guardar a a disponibarização dos códigos Específicos. Então a gente não tem um
cronograma ainda propriamente dito para o layout 9, que é o que comporta as locações de móveis e pro layout 5, que comporta as locações de bens móveis. Então essa essa data do dia 3 que o governo trouxe ontem do dia 10, a princípio são para as atividades que já constituem f gerador hoje, não as novas atividades. Esse é ponto bastante importante. Eh, eu vi que o pessoal perguntou aonde é que acessa esse Cronograma, onde é que acessa essas informações. Eh, pessoal, se você quiser fazer o acesso exatamente dessa informação, é só buscar no portal nacional
da NFSE. lá vai ter um uma área de documentos técnicos e dentro da área de documentos técnicos tem uma área específica da reforma tributária. Então vocês conseguem fazer o acesso por lá e também para quem é senante econet tem o acesso a todos esses documentos técnicos agrupados no mar especial e você Consegue fazer o acesso muito mais simples dentro do portal da conet. Então a gente tem tanto disponibilização do governo e a gente faz questão de trazer para dentro do nosso portal para facilitar. Então, eh, tem bastante tem bastante coisa, tem bastante dúvida sobre isso.
Já que a gente começou a falar um pouquinho da apuração assistida, eu não posso deixar de fazer a pergunta ao vivo do nosso amigo Eduardo, que fez o seguinte Questionamento: qual a ordem cronológica para utilizar os créditos? Então, quando a gente fala de débito, de crédito, de apuração assistida, a gente tem dentro da legislação uma necessidade cronológica. Jéssica, conta pra gente um pouquinho. Eu sei que você preparou eh um pouquinho para falar um pouquinho sobre essa questão cronológica. Conta pra gente o que que o apuração assistida, tanto da CBS como do IBS, estão prevendo para
essa ordem Cronológica. >> É, antes de entrar na questão da ordem cronológica, né, por que que a gente tem essa ordem cronológica em relação aos créditos? Para fingir BS, CBS, o adquirente, ele só vai ter direito ao crédito quando o débito for extinto, né? Então, diferente do que a gente tem no ICMS hoje, que basta que o documento esteja com o destaque, né, emitido de forma correta. Para fins da reforma tributária, não basta o documento Emitido de forma correta, eu preciso da extinção do débito. E a extinção do débito é qualquer hipótese de extinção do
débito. Então, compensação com crédito, pagamento pelo fornecedor, split payt ou pagamento pelo próprio adquerente ou por um terceiro que a legislação preveja. Então eu só vou ter o direito ao crédito no momento em que eu tiver a extinção do débito. E aí entra a questão da ordem cronológica, né? >> Isso. Enquanto a Jéssica vai colocando a projeção aqui pra gente, pessoal, só para lembrar para vocês, últimos minutinhos pra inscrição no link para pro nossos pro nossos dois sorteios, né? Pras duas vagas de sorteio em relação ao curso. Então, aproveite dois minutinhos aí para vocês finalizarem
essa inscrição, pra gente poder fazer o sorteio na sequência. Desculpa, Jéssica, continue, por favor. né? Então eu trouxe aqui eh esse print, ele foi tirado da Cartilha do IBS, tá? Onde tem aqui a indicação do comitê gestor como que vai funcionar a questão de débitos e créditos. Nessa primeira parte a gente tem os débitos, né, as datas do da das emissões dos documentos fiscais, a numeração da nota e o valor do débito. Na segunda parte, a gente tem ali os créditos e a data que a gente tem ali não é a data de emissão do
documento fiscal, é a data da extinção do débito pelo fornecedor, O valor, né, o número da nota fiscal, o valor do crédito e por fim o saldo. Então, inicialmente aqui a gente teve a emissão de uma nota fiscal, né, para poder exemplificar, para vocês entenderem. A gente teve a emissão de uma nota fiscal ali no dia primeiro, a nota fiscal número um, com um valor de um débito de R$ 1.000. No dia 5, o adquirente, ele teve ali um crédito de R$.500. Então ele conseguiu abater do valor de R$ 1.000 que ele tinha de débito,
esses R$ 1.000 ficando com R$ 500 de crédito. Lá na última coluna a gente consegue ver, tá escrito, tem a letra D ou C, né? Então D de débito e C de crédito. Posteriormente a isso, ele teve no dia 7 a emissão de uma nova nota fiscal do valor ali de R$ 2.500. Então ele ficou com um débito de 2.000 porque ele tinha R$ 500 de crédito ali na apuração dele. No dia 10 ele teve um crédito de R$ 450, ficando com um valor de débito de R$ 1550 e assim sucessivamente, né? Então, os créditos
e os débitos sempre eh indo numa ordem cronológica, diferente do que a gente tem hoje no ICMS, em que eu chego no final do mês, eu apuro tudo que eu tenho de crédito, eu apuro tudo que eu tenho de débito para fazer essa compensação para fins de BS, CBS, isso é feito diretamente ali, dia a dia, vamos Dizer assim, né? Sempre verificando as notas fiscais de saída e o os créditos ali na entrada. É, o próprio o próprio cometê gestor trouxe e esse exemplo, é um exemplo simples, lógico, né? Eh, uma nota de venda por
dia, uma nota de compra por dia. A gente sabe que a rotina das empresas não é bem assim, mas é um exemplo importante pra gente entender, porque mesmo que o regulamento trouxe que a gente vai ter um fechamento da apuração no mês seguinte e o Pagamento do imposto lá no último dia útil do mês seguinte, essa nota de venda que aconteceu lá no dia primeiro, então digamos, né, digamos que sou eu emitindo uma nota pro Ali, né? Então eu como fornecedor, ele como adquirente. Então esse débito para mim, dependendo do processamento da minha produção assistida,
esse débito vai tá lá. Só que o crédito para ele não vai estar exatamente lá disponível já nesse momento, porque entra exatamente a Necessidade deão de débito que você mencionou. Exatamente. Só vai aparecer na apuração do ALE no momento em que você extinguir o seu débito. Aí aparece diretamente para ele o crédito que ele tem relativo à aquela operação. >> Perfeito. E daí, seguindo esse exemplo, então digamos que o o Ali fica com R$ 1.000 de crédito pendente. Eh, não aparece para ele como um crédito efetivo, mas aparece para ele como um crédito pendente. Então
ele ainda não Pode usar esse crédito. O débito já é meu. Quando no dia 5 entra esse crédito de 1500, automaticamente a apuração assis a apuração assistida vai extinguir o meu débito de 1000 e vai gerar o crédito para ele. É isso, >> exatamente. >> Então o Alisson não vai precisar esperar, por exemplo, o fechamento da minha apuração, o pagamento da minha guia para tomar esse crédito. >> Isso. Isso mesmo. Ele é de forma Automática. o próprio sistema, né, a própria apuração assistida, é que vai fazer eh essa alimentação em relação ao débito e ao
crédito. E é importante mencionar também que a legislação ela traz ali indicação em relação aos créditos, que primeiramente eu vou utilizar aqueles créditos das minhas apurações anteriores que estejam vencidas e que não tenham entrado em dívida ativa. depois disso, né, ou se eu não tenho nenhum débito da apuração Anterior, é que eu vou pra minha apuração daquele período. Sobrou crédito, eu posso transferir esse crédito para o período subsequente. >> Perfeito. E é e aí que entra a total importância da emissão do documento fiscal, correto? Porque se a apuração ela vai ser assistida, então o governo
vai disponibilizar pra gente duas plataformas. É importante mencionar que são duas. Por que duas? Porque a gente tá falando do IVAUAL. dois tributos, a CBS e o IBS vão ter apurações separadas, né? Essa é uma demonstração da apuração do IBS, mas a princípio a apuração da CBS vai funcionar de maneira igual. Então essa ordem cronológica é importante exatamente por isso, porque se no dia 7 eu fiz uma venda para Yasm, onde eu gerei um débito de 2500, esse crédito dos 2500 dela também não é automático, porque vale a pena mencionar que a gente não tem
escrituração fiscal de BSBS. Tô correto? >> É correto >> sim. É importante, né? A gente não tem necessariamente escrituração fiscal. Acho que vale a pena, isso já foi abordado em outros momentos, mas vale a pena reforçar que CST e CCL Trib códigos de documento fiscal, são códigos vinculados ao documento fiscal. Tem muita gente parametrizando sistema e RP interno, né? Sistema interno eh de de escrita fiscal, de escrita contábil para geração de financeiro, se preocupando Com CST e CCLS trip de entrada. Mas pessoal, é importante mencionar que não tem CST SE tribada que vale essas cartilhas
do IBS são riquíssimas de informação. Tem um trechinho lá que fala claramente que na nova sistemática de apuração assistida ele usa a palavra inexiste atribuição pelo adquirente de test. Exatamente porque como a Jéssica trouxe aqui pra gente é uma coisa quase que automática, só que pode acontecer algum tipo de necessidade de ajuste Aqui, não pode? Vamos entrar então no mérito da nota de débito e crédito, porque daí se eu precisar fazer algum tipo de ajuste, se eu tive um pagamento antecipado, se eu tive multa em juros no meio de do caminho, eu tive uma quebra
de estoque, eu tive mercadoria que foi e voltou por motivo de recusa, o que que tem no meio do caminho aí que talvez seja o assunto do momento, né? Eh, todos nós estamos inseridos no mundo da consultoria. A gente sabe que nesses Últimos 15, 20, 30 dias aí a dúvida principal, né, o top um de dúvidas na consultoria é a Jusinef 49 de 2025. >> 2025. É, eh, a nota fiscal de débito e a nota fiscal de crédito, como eh a Jéssica falou, os documentos eles partem diretamente para eh para essa informação na apuração assistida.
Então, em alguns momentos, eu preciso ajustar essa apuração, né? Eu preciso ajustar ali. E como que eu ajusto, como ela é alimentada através de documento, eu vou Fazer esses ajustes no nos documentos, ou a emissão da nota fiscal de débito, emissão de nota fiscal de crédito ou algum evento específico. Então, por isso foi criado todas essas finalidades. Eh, a gente tem uma um slide que ele trata aqui das possibilidades da emissão de nota fiscal de crédito de e de débito. A gente tem tanto para nota fiscal eletrônica também paraa nota fiscal de serviço eletrônica, né,
Yasmin? Eh, pro para nota fiscal eletrônica, a gente Teve algumas possibilidades ali, como transferência de crédito para cooperativas, anulação de crédito por saídas imunes, isentas, débitos de notas fiscais não processadas na apuração. Isso é muito interessante porque por algum motivo, às vezes lá na apuração, essas notas fiscais não foram processadas. Então eu vou emitir essa nota fiscal de débito para lançar aquele débito dessas notas fiscais que não foram processadas nessa apuração, porque Como a gente falou, né, a essa apuração assistida, ela vai pegar os débitos conforme a nota, a nota não tá lá. E aí
o que que eu faço? Vou emitir a nota fiscal de débito com essa e a nota com a com a finalidade de débito, né, informando débito de nota fiscal não processada para ele lançar diretamente nessa apuração assistida, né? A gente tem ali multa e juros, transferência de crédito na sucessão, pagamento antecipado, perda em estoque, né? Quando Eu perco alguma mercadoria no estoque ali, eu preciso emitir essa nota fiscal de débito. A, eh, o que a gente tem que se atentar também da perda em estoque, que ela é perda em estoque, quando tá no meu estabelecimento
que eu tenho a perda. Diferente de se for, por exemplo, alguma perda eh de mercadoria no caminho, no transporte, que aí é através de evento, né? Exatamente. Deixa até interromper rapidinho. Oli, é importante mencionar eh que a gente tem algumas Notas de débito e crédito e alguns eventos que se amarram, né? A gente tem evento também vinculado ao pagamento antecipado, que se eu antecipar esse pagamento, mas efetivamente o fornecimento não ocorrer, eu preciso fazer um evento para anular aquele débito do pagamento desse pado. E tudo isso para ajustar a poração assistida. >> Exatamente, né? Porque
eh o o ICMS, né, ele entra pra pra tributação quando tem pagamento antecipado ou a venda para Entrega futura no momento da da entrega ali do bem, né, pro IBSCBS, quando ocorre esse pagamento tespado, ainda que o fato tirador seja o fornecimento, quando ocorre esse pagamento antecipado, ele vai ter a tributação dele. Então eu na nota fiscal, né, que eu vou emitir de pagamento antecipado, ele vai ter que tributar o IBS, CBS, né, vai destacar ali aqueles impostos e se por acaso eu não fiz esse fornecimento do bem, eu vou ter que fazer esse evento
para informar Esse não esse não, esse não fornecimento do bem ali, porque eu já tive as notas fiscais de débito que já entrou paraa minha apuração ali, né? É porque diferente da IFD que a gente tá acostumado hoje, hoje a gente entra, a gente faz um lançamento no C197, no E11, no E220, se precisar, em relação ao ST, a gente vai fazendo lançamentos lá de débito, crédito. Aqui não, aqui é nota de débito, nota de crédito e os ajustes. Eh, durante aqui a a a o a colocação do Pessoal no chat, foi muito perguntado datas
para essas notas de débito e crédito. E aí, como é que a gente tá de datas? O ajuste Nief 49 tem uma data concreta que é dia >> 3 de agosto. >> 3 de agosto que é segunda-feira. Mas é importante mencionar também que esse dia 3 de agosto vinculado ao ajuste, ele não necessariamente está vinculado a todas essas hipóteses de nota de débito e crédito. >> Exatamente. Essas notas fiscais de débito e crédito que foram criadas, elas foram criadas paraa IBS, CBS. Eh, o a própria Receita Federal e o Comitê gestor, ele traz a que
está sendo harmonizado, né, com a comasa com relação ao ICMS. Então, agora eu posso ajustar, só pelo fato de ter existido nota fiscal de débito e crédito, eu posso ajustar tudo para ICMS também. Não, não é isso, né? A gente tem que se atentar ao que tá determinado no ajuste 49, que ele trouxe algumas possibilidades, né? São quatro possibilidades para ICMS. Então, é, é a mesma nota, só que não são todas as notas que são para SMS, né? Eh, volta um pouquinho ali no slide do ajuste, porque para o ICMS, né, como o Wagner já
entrou pro ICMS, a gente tem quatro possibilidades, que é a venda para entrega futura, quando teve esse pagamento antecipado, né, a perda no estoque, também a redução de valores ou Quantidades e retorno por recusa total ou parcial, diferente pro pro IBS CBS que a gente tem oito finalidades, né, de nota fiscal de débito ali e seis finalidades para nota fiscal de crédito, que também é diferente. da nota fiscal de serviço, né, Yasmin? >> Para nota fiscal de serviço, nós temos menas menos hipóteses por enquanto, né? Eh, somente ali seis tipos de notas fiscais de débito,
né? Eh, e dois tipos só de notas fiscais de crédito. Então, Acaba sendo um pouco diferente, né? Pelo menos atualmente é o que nós temos eh com a publicação da nota técnica 9 de 2026. Por enquanto ainda não tá válida, né? Então, voltando ali para agosto, né, nota de débito e nota de crédito, eh, paraa nota fiscal de serviço já vai estar valendo? A princípio não, né? A princípio em agosto não, porque essa implementação ela veio pela nota fiscal, eh, nota técnica, na verdade, 009 de 2026. Então, como layout válido para Agosto, é o layout
da nota fiscal, da nota técnica 4 de 2025. Realmente, por enquanto, ainda não teríamos a emissão de nota fiscal de crédito ou de débito, mas a partir do momento, né, em que a nota técnica 9 de 2026 estiver efetivamente implementada, né, pelo comitê gestor, aí sim nós teríamos essas hipóteses de emissão que estão ali na tela. Eh, são hipóteses iguais, né, as da NFe, contudo, eh, reduzidas, né? Tem ali algumas outras hipóteses que não são Abrangidas pela NFSE, até porque envolvem circulação de mercadoria. falar, existe uma lógica, porque a nota de venda, né, por exemplo,
a gente pode generalizar assim, a nota de produto, melhor colocando, tem mais hipótese do que a nota de serviço, porque, por exemplo, perda em estoque, perdeu um serviço. Exatamente. Eu não vou ter uma questão de eh >> perda de estoque de um serviço. Então, faz muito sentido sim essa essa questão. Então, a essa diferenciação é importante porque tem muita gente entendendo assim: "Ah, é para um, é para outro, vale para todos". Não necessariamente, né? Então, acho que vale o que tá projetado, né? Nessa nesse quadro em azul é vinculado a NFE. E daí no quadro
de baixo NFSE. Easmin, desculpa até complemente a sua fala, por favor, mas só para fazer essa colocação, porque tem muita gente confundindo que é é tudo a mesma coisa para todo e qualquer modelo de Documento. Apuração assistida, ela vai ser alimentado por isso, vai ser alimentado por isso, mas não necessariamente o todos os modelos de documento fiscal vão seguir a mesma lógica. >> Sim, sim. Eh, mas é exatamente isso. Foi ótima a sua complementação, Wagner. E de fato, né, o que é bom reforçar, né, porque realmente a dúvida é essa, né, já tenho que emitir
paraa nota fiscal de serviço. Não, por enquanto não tem como Emitir ainda porque não temos o layout preparado para essa emissão de nota fiscal de débito ou crédito para nota fiscal de serviço. >> É, e eu acho que é importante a gente se atentar também da nota fiscal de crédito ali com relação à redução de valores, né? Porque muita gente pensar, não, então agora eu posso reduzir qualquer valor só por causa de existir essa nota fiscal de crédito, né? Mas a gente não tem uma determinação específica de Quando eh de quando exatamente com relação a
essa redução de valores. Quando a gente pega o exemplo que tem na cartilha, ele determina ali quando, por exemplo, por algum motivo eu eh eram valores já determinado e eu emiti com valor a maior, né? Não exatamente ali quando, ah, eu quero diminuir o valor da minha nota porque eu quero diminuir o valor da minha mercadoria. Não, a gente não tem uma previsão nesse sentido, né? E aí, como a Yasmin disse, essa questão Da finalidade, porque eh não faz sentido a gente ter, por exemplo, um retorno de mercadoria para nota fiscal do serviço, né? Então,
por isso a gente tem essas duas, >> por isso tem por isso tem essa diferença. Eh, e vale mencionar, eu vi que aqui alguém alguém comentou no chat, até não perdi o comentário aqui, mas alguém comentou se poderia fazer a emissão dessas notas para transações financeiras, sabe? às vezes aquele Reembolso, aquela questão assim do de uma compensação financeira que não tá vinculada ao fornecimento, serve também para isso, Ali? >> Olha, não, a princípio elas estão vinculados justamente a à operação de de tanto da circulação de bens e mercadorias, né, ou também da nota fiscal de
serviço e não exatamente somente para valores, para pagamento ali, né? Porque não acaba entrando o fato gerador de BS CBS, que é o Fornecimento de mercadorias e a prestação do serviço, né? Exato. >> Não exatamente só um pagamento ali. >> Então a gente a gente vai ter sim nota de eh débito para pagamento antecipado, nota de débito para multa e juros, mas tiver vinculado a um fornecimento. >> Se for só um pagamento, só uma transição financeira, né? Toma um Pix aí al, né? Vou fazer uma nota fiscal. Não é bem assim. Acho que é importante.
Eh, quando a gente fala de documento fiscal, a Gente não pode deixar de vincular códigos. Eu vou pedir para colocar na tela aqui um questionamento da nossa amiga Bárbara. Ela fez a seguinte colocação, ó. No suporte da ECONET, é possível obter informação sobre o IND, OP, CST e CCLS Trib? Se a Econet disponibiliza alguma coisa nesse sentido? >> Sim, disponibiliza. Nós temos uma área especial que inclusive tem eh essa informação de correlação, né, do Indi Secllash Trib com CST. Então tem todas essas informações, >> a gente tá tendo todo esse cuidado de trazer pro portal
da Econneet todas as informações mastigadas, né? Como Yasmin colocou, a gente tem essa informação e com esse tipo de correlação. Então você vai conseguir visualizar pela NBS, pelo código de serviço vinculado à lei 116, já amarrado aos os Sendiops possíveis, amarrados já os CSTs e os CCL tribs possíveis. Então, mais uma vez, eu Convido a você, se você não é assinante Connect, solicite o seu acesso a seu acesso teste, perdão, e venha fazer parte desse dessa maior comunidade tributária. E para você que é assinante, essa área especial eh fica dentro da área especial da reforma,
né? Essa solução fica dentro da área especial da reforma. Então, tem uma área especial da reforma tributária, você vai ter acesso lá às ferramentas. O nome da solução SST versus CCLESTrib versus Cendiop. Então Você consegue acessar por lá. Se você não é assinante, solicite o seu acesso demonstrativo. Então assim, quando a gente fala de nota de débito e crédito, voltando aqui paraa nota de débito e crédito, a pergunta do pessoal é: eu preciso escriturar essa nota de débito e crédito na FD todas as hipóteses. Nenhuma hipótese, parte delas escritura, parte delas não escritura? O que
que a gente tem até então sobre isso? relação à reestruturação. A princípio, Na FD ele tem a informação de que ele vai se descrado do documento fiscal ali, a nota fiscal de débito e crédito, só que ele não vai fazer uma influência no ICMS com relação a isso. Até a a claro, a gente tem as previsões do ajuste CNIF, né? E a gente tem que se atentar a essas previsões do ajuste CNF, mas essas notas essa essas outras possibilidades da emissão de nota fiscal de débito de crédito, elas não vão fazer não ter não vão
ter influência, >> elas não não vão aparecer, né? Então assim, a gente até vai vai escriturar. Então dá para colocar assim que em partes sim, em partes a gente escritura. Eh, o impacto do ICMS tem que inclusive verificar com o estado como que o estado tá trazendo a normativa. Então, complementando que o Ali colocou, eh, a gente vai estriturar, dependendo do tipo da nota de débito e crédito, a gente vai, a colocação que o Ali fez é importante porque o que tá vinculado ao Ajuste NF49 tem uma outra tratativa. Acho que vale a pena a
gente mencionar aqui na mesa, já que a gente tá falando ajuste de 49. Eh, eu vou mencionar e vou conversar com vocês mais um pouquinho. Eh, o diretor aqui também me soprou que a gente vai fazer uma série especial de vídeos só sobre o ajuste 49 de 2025. Eu acredito que a maior eh o maior volume de dúvidas está girando nas notas de débito e crédito. Então, a gente vai fazer uma série de vídeos. Então, eh, a Importância de vocês estarem acompanhando o canal Deconet para estar antenados com tudo isso que tá vinculado ao ajuste
49 de 2025, que começa agora em 3 de agosto. >> Então, eu vi que tinha gente questionando ali, é, as notas de débito de crédito são 3 de agosto, nota de débito de crédito é 3 de agosto, vinculado ao ajuste CNF 49/2025, com toda certeza é 3 de agosto. As demais, a princípio, já estão disponíveis. Talvez Elas não tenham necessariamente um efeito eh eh concreto dentro da apuração assistida, porque eu não tô nem gerando débito, nem gerando crédito, mas paraa visualização a nível de teste é importante, né, Jéssica? >> Isso. A gente ainda não tem
a tributação em si, ou recolhimento, né, de IBS, CBS. A gente já tem a apuração assistida de CBS disponível. Então, é interessante sim ali a indicação das notas de débito e crédito dentro da apuração, mesmo que Ainda não tenha um efetivo impacto no recolhimento do imposto, mas se eu já tenho ela disponível para emitir, já emite, já faz a indicação correta. >> É, então, mesmo que ela não tenha um efeito de gerar um débito, gerar um crédito efetivo para recolher ou para compensar, é importante testar, porque se eu não testar, como é que eu vou
saber se vai dar certo? Exatamente. >> Eh, vale mencionar que o ajuste CF é uma norma vinculada com FAS, correto? >> Exato. >> Sim. >> IBS, CBS, quem conduz. O IBS é o comitê gestor, CBS é a Receita Federal. O ajuste NF é uma norma da reforma ou ela tem vínculo com a reforma? Acho que esse é um ponto importante, porque o pessoal tá fazendo uma confusão. Eh, tem muita gente achando que o Ajust CF inventou uma nova roda. Não é necessariamente isso, né? Não, não. Na verdade, o ajuste CINIF, Ele veio como uma resposta
de uma informação que já tinha na cartilha eh do comitê gestor, né, do IBS. Na cartilha número um, ele trouxe ali algumas situações eh passíveis de emissão de nota fiscal de débito, de evento. E em uma das situações ele tratava sobre retorno de mercadoria não entregue, né? E ele trazia uma observação que o comitê já estava em conversa com o Confaz para uniformizar, para harmonizar as operações que Envolvessem IBS, CBS e também envolvessem ICMS para ter a emissão de somente um documento fiscal. Então, acredito que vocês vão concordar comigo nesse sentido de que o ajuste
CNF 49 de 2025 realmente é uma resposta a isso, né? é uma harmonização dessas duas informações, dessas duas exigências, né, de emissão de documento fiscal, tanto para fingir CMS quanto para fingir BSCBS. Então, eh, a partir do momento que veio essa uniformização pelo Convênio, pelo ajuste CF49 de 2025, nós teríamos ali só uma emissão já contemplando a obrigatoriedade de ICMS, né, quando for o caso, e de IBSCBS. Então, para regularizar as duas situações, dá até para Desculpa, vai. >> Desculpa, Jéssica. Não, só para antes de de você falar, só para citar para vocês, eu agradeço
a participação de todo mundo no nosso sorteio. A gente já vai sortear, tá? São mais de 3.000 inscritos, então o pessoal tá Interessado aí na inscrição para poder participar desse curso. Mas lembrando, se você não for sorteado até sexta-feira, você vai ter um belo de um descontão. Desculpa, Jéssica. >> Imagina. Dá até para complementar, né, Yasmin, que o ajuste veio para facilitar um pouco, né? Então, não precisa ter mais de uma emissão de nota fiscal para aquela mesma situação. Claro que não são todas as possibilidades de emissão de nota de débito ou de crédito, mas
para Aquelas que o ajuste CNF trouxe ali, eh, fica um pouco mais fácil a vida do contribuinte, >> que até um, desculpa, vai, que é até um dos pilares da reforma, né? simplificar. >> Exatamente. A simplicação. Eh, eu eu vou fazer uma colocação, a gente já abordou na mesa, mas só pra gente finalizar esse assunto e reforçar, eh, Campos Contábil colocou pra gente, então, a partir do 3/08, já é necessário emitir as notas de crédito e débito para ajustar a apuração Assistida mesmo estando em operação ainda uma versão beta? Foi exatamente o que a gente
falou, né? né? Ele não tem uma efetividade de geração de débito, de crédito, não vai gerar uma guia a pagar, mas é importante todos esses e não só o que tá no ajuste, né? Todas as outras modalidades de débito e crédito serem emitidas eh ao longo aí dos próximos meses para fazer esses testes. É importante mencionar também que o ajuste NF, como Yasmin colocou, eh trouxe uma Harmonização. Então, por que que esse ajustef é tão importante pra gente? Porque essas operações que tão aqui, a gente fez questão de trazer para vocês, então vou vou citar
novamente, tá? Venda para entrega futura, quando houver o pagamento antecipado, né? Perda de estoque de mercadoria, né? Por extravo, perecimento, deterioração, furto ou roubo, redução de valores ou de quantidade, importante, como o Ali colocou, né? não é para corrigir uma Nota errada, mas sim para reduzir um valor, que inicialmente foi negociado num valor e depois foi eh com foi visto que o documento fiscal ficou diferente do valor negociado ou da quantidade também vale, né? Não é necessariamente para acrescentar eh eh acrescentar não, desculpa, né, para reduzir um valor de um desconto futuro, né, não tem
esse esse intuito. E a nota de recusa total ou recusa parcial, né, por não localização destinatária ou simplesmente Pela recusa mesmo do contribuinte. querer receber essa mercadoria. Então, além disso, a gente também tem importantíssimo, o pessoal tem perguntado aqui, nota de multa e juros tem a ver com ajust? Não tem, mas é uma nota de multa e juros, uma nota de débito de multijuros, mas ela também pode ser uma nota de crédito. Por que que a nota de multijuros ela pode ser débito e crédito? E e entrando nesse assunto, Wagner, é importante mencionar Que a
gente também tem uma rejeição da nota fiscal, porque como você disse, as possibilidades do ICMS são essas que estão no ajuste CNF 49 de 2025. Quando a gente fala, por exemplo, da nota fiscal de multa e juros, que pode ser tanto a de débito quanto a de crédito, ele não entra as validações do ICMS. Você não informa o ICMS. Se você informar o IMS nessas notas, ele dá uma rejeição. A rejeição 1001 ali, ele dá uma rejeição nessa nota fiscal ali. E o que que Acontece nessa nota fiscal de multijuros? Ele pode ser tanto débito
quanto crédito, porque ele vai gerar débito na nota fiscal do fornecedor e veio gerar crédito na nota fiscal do do destinatário que tá recebendo aquela mercadoria, né? E ele também tá vinculado a um evento. Então, por exemplo, eu fornecedor, tenho ali porque o meu destinatário, né, e comprou a mercadoria, acabou não pagando, então teve acréscimo dos juros de multa. Eu Vou emitir essa nota fiscal de débito para aumentar ali aquele débito que eu tenho, mas ao mesmo tempo vai gerar um crédito lá no fornecedor. E aí, por exemplo, se eu não emito essa nota fiscal,
aquele destinatário ele pode emitir essa nota fiscal de juros e multa. ele vai emitir essa nota, só que o fornecedor ele tem que fazer um evento, um evento de aceite desse débito na apuração dele para que daí sim ele consiga ser emitida essa nota fiscal Dessa maneira, né, para ajustar ali esse débito e crédito no crédito no no destinatário e débito no fornecedor ali. >> Porque a princípio, quando a gente olha as hipóteses de emissão de nota nota de débito e crédito, ela é a única que é comum aos dois lados, né? Eh, exatamente por
isso, porque a gente sabe que mesmo que obrigação em tese é do remetente, a gente sabe que às vezes o remetente não vai executar a obrigação como necessário. Então, como o destinatário Paga efetivamente, né, ele é honerado por esse essa multa e juros e essa onerosidade vai gerar direito a crédito, ele tem direito a emitir essa nota de crédito. Mas é importante, né, Jéssica, que essa nota é de crédito emitida pelo destinatário, ele não vai automaticamente gerar um débito para você, que é o o remetente, por exemplo. E ele não vai gerar exatamente, talvez para
evitar essa essa questão de indevidamente euou ficar inflando Créditos, emitindo notas de crédito contra um fornecedor que às vezes não me vendeu nada. Isso, justamente porque entra a parte ali do evento, né, do aceite do fornecedor para que ele diga: "Não, realmente tem essa multa e juros ali na operação, acabei não emitindo a nota fiscal de débito e o adquirente emitiu, senão os adquirentes, né, os destinatários vão ficar ali emitindo nota de crédito para poder tomar aquele crédito e às vezes não tem não tem Ligação com aquela operação em específico." >> Exatamente. Por isso que
durante o as chamadas que a gente fez pra live, a gente fez questão de falar sobre a vinculação do documento ao crédito, porque tá tudo vinculado. Entra também, por exemplo, na na questão de recurso, eu vi o pessoal citando aqui devolução. Acho que é importante mencionar que eh eh recusa é diferente de evolução, tô correto? >> Sim, tá certo. >> A recusa é diferente da devolução. Yasmin, comenta pra gente um pouquinho a diferença entre devolução e recusa. O que que eu tenho para nota de devolução? O que que eu tenho para nota de recusa? >>
Sim. Eh, no caso, a recusa é quando o destinatário ele não recebe realmente a mercadoria, né? Então, a Jéssica vendeu pro Wagner, o caminhãozinho lá, o motorista da Jéssica foi com caminhãozinho entregar na no Estabelecimento do Wagner. O Wagner ou por eh alguma inconsistência na mercadoria ou no documento fiscal, enfim, identificou alguma inconsistência ou desistiu, né, eh, da compra, ele fala: "Não, não vou receber". pode voltar com o seu caminhãozinho lá para pra loja da Jéssica. E aí não tem a entrada física dessa mercadoria no estabelecimento do Wagner e volta totalmente ali ou parcial, né,
para o estabelecimento da Jéssica. Então essa é A sistemática da recusa. Realmente não tem qualquer recebimento, não há entrada física de mercadoria no estabelecimento do destinatário. Eh, isso é a recusa total ou parcial, né? Agora, a devolução é quando a Jéssica vende pro Wagner, vai e entrega as mercadorias no caminhãozinho dela, o Wagner recebe as mercadorias no seu estabelecimento, ao descarregamento dessas mercadorias na loja do Wagner. O Wagner recebe, digamos que no dia seguinte ele fala: "Ah, não Vou querer essas mercadorias aqui, eh, e vou devolver". E aí vai o caminhãozinho do Wagner devolvendo pra
loja da Jéssica ou a loja da Jéssica, né? Caminhãozinho da Jéssica vem buscando as mercadorias de volta da loja do Wagner. é diferente porque a gente tem um fluxo fiscal diferente e um fluxo logístico diferente >> e também a gente tem finalidades diferentes. A finalidade devolução, que é finalidade quatro, salvo engano, finalidade quatro de devolução, ela já Existia e vai continuar existindo. Então a devolução não precisa alterar a finalidade. Se você emite a nota de devolução, você continua emitindo a nota de evolução. A própria nota técnica 2025002, ela traz uma exceção à regra do preenchimento
de BSBS se eu fizer uma devolução vinculando um documento fiscal anterior a 2025. O que faz todo sentido, porque se eu tenho destaque do IBSBS só a partir de 2026, não faz sentido eu destacar IBSBS numa devolução de uma Compra que eu fiz antes. Mas se eu tô comprando em 2026 de uma nota que tem destaque do IBSCBS, estou devolvendo essa essa mercadoria, eu vou destacar o mesmo IBSCBS, a mesma CST, a mesma seclestreb. Seria isso, né? >> Isso mesmo. Inclusive, tem um exemplo na cartilha do IBS. Essa cartilha do IBS, gente, é muito boa.
>> A versão >> sou fã. >> Aham. Eu também sou. E ela é bem Didática. E ela traz inclusive ali um esquema de um XML onde ela traz exatamente o mesmo CST e o mesmo Clash Tribou. O destinatário utiliza na nota fiscal de devolução. E acho que um ponto interessante para trazer essa comparação da diferença do que é devolução e do que é uma recusa total parcial é porque o ajuste Cinef 49 de 2025 ele trata sobre uma finalidade de nota fiscal eh de ajuste, né? Eh, só que pro caso de Retorno total, recusa, né?
Retorno por recusa total ou parcial. Então tem gente se confundindo, achando que essa informação do ajuste se aplica também para as notas fiscais de devolução. Só que não é bem assim, né? Não é bem assim, né? É importante mencionar o ajuste, ele fala da recusa total por não localização ou por não recebimento ou a recusa parcial. A recusa parcial. Até ontem a gente conversando, eu dei um exemplo bem bem besta assim para dizer e Vou usar o mesmo exemplo, né? Então eu e as minas eu tô te vendendo numa mercad, eu tô te vendendo numa
mesma nota, a mercadoria arroz, feijão e macarrão. Então saiu aqui do meu estabelecimento arroz, feijão e macarrão lá. E tem um arroz e tem dois feijão e tem três macarrão. A hora que chegou no teu estabelecimento, fato gerador concretizado, porque o fornecimento ocorreu, saiu daqui, chegou aí. Então o fato gerador ocorreu na no recebimento Efetivo. Você olhou que o arroz tá legal, o feijão tá legal, mas o macarrão tá violado. A embalagem do macarrão tá violado, você não vai conseguir revender. Então você recusa só o macarrão, recebe o arroz, recebe o feijão, recusa o macarrão.
Por isso da recusa parcial. Então foi importante porque essa recusa parcial não estava numa primeira num primeiro momento, né? E a recusa parcial veio exatamente para isso. E com isso vem também um novo Campo da nota fiscal, que é o DFE referenciado, que vai referenciar o documento por item. Então, quando fizer a emissão dessa nota de crédito eh referente a à recusa parcial, eu vou ter que identificar qual é a nota e identificar qual o item. Então vou a a Yasmin vai recusar o macarrão. A hora que chegar eu vou emitir um documento fiscal a
título de crédito, indicando que foi recusada a nota X do item três. Então isso é bastante importante. Eh, é Uma mudança aí de rotina também que a gente tem em relação essa questão da da recusa parcial. Então é importante falando de ajuste CF49 de 2025, a gente não necessariamente está falando de uma norma do comitê gestor ou de uma norma da Receita Federal, mas é uma norma que vem amarrar uma coisa na outra. Quando a gente fala de pagamento antecipado, quando a gente fala de multa e juros, o pessoal perguntou aqui no chat, várias perguntas
eh trouxeram no chat, a Tributação vai ser por item, vai ser por nota? Como que vocês entendem que vai ser essa tributação quando a gente fala de multa e juros e fala de pagamento antecipado? >> O >> eh você diz tributação de BS CBS. >> Isso. IBS CBS. Isso no contexto reforma, lógico. >> Claro. O de juros de multa ele vai ser na verdade referente ao documento fiscal, né? Aquela informação desse Documento fiscal, porque daí o o fornecedor, o destinatário, né? Não pagou efetivamente, passou um prazo ali específico, então teve aumento de juros e multa.
Então vou emitir essa nota fiscal de débito para lançar diretamente na apuração assistida esse débito. Então ele além de ser sobre os juros e multa, ele vai ser diretamente nessa nota fiscal emitida de débito ali pelo próprio contribuinte fornecedor, né? >> É importante mencionar que se eu se eu Estou fazendo uma um acréscimo, né, de multa e juros para você, eu tenho que tributar o multa e juros pelo meu item. Se meu item foi tributado integralmente, multa e juros tributado integralmente. Se meu item foi tributado com redução de alíquota, multa e juros. tributado com redução
de alíquota. Eh, Jéssica, o pessoal tá perguntando aqui, eh, eh, como que eu vou escriturar a nota fiscal, né, para fins de BSCBS em relação a essa recusa parcial? Tem Escrituração na apuração assistida? Não, como a gente falou ali, é alimentado tudo pela Receita Federal e pelo comitê gestor. Então, o contribuinte em si, ele não vai fazer a escrituração. É tudo de forma automática, diferente do que a gente tem hoje na AFD, onde o próprio contribuinte que tem que fazer a escrituração, fazer o lançamento dentro da, né, de todos aqueles registros que a gente tem
na FD para fins da apuração assistida. Ele não tem a escrituração em Relação a isso. É tudo de forma automatizada. E e essa automatizão, talvez o meu exemplo não foi o melhor do mundo, porque se eu não me engano arroz, feijão e macarrão está no anexo um com Alixa zero. Mas e pensando num mundo de débito e crédito, a partir do momento que eu emiti a nota de venda de arroz, feijão e macarrão para Yasmin, eh, e ambos contribuintes do regime regular, a minha apuração assistida vai alimentar um Débito e a apuração assistida dela vai
ficar guardando um crédito. >> Perfeito. A partir do momento que ela recusa o macarrão e eu dou entrada desse macarrão com nota de crédito por recusa parcial, consequentemente anula meu débito e anula o crédito dela. É, seria isso. Então, eh, abordando esse sentido, é lógico, para fins de escrituração no SPED, vai ter que olhar o estado, o que que o estado orienta, né? Isso a gente não vai ter como afirmar aqui das 27 Webs, mas em relação à apuração do IBSBS, sem estress, sem escritura não, né? Eu vou efetivamente assistir e conciliar o que está
lá. Exatamente. >> Pessoal, a gente já tá indo para 1 hora e meia de conversa. Vamos falar um pouquinho. Eu vi que o pessoal tá questionando aqui sobre penalidades. Vamos falar um pouquinho sobre penalidades. O que que a gente tem previsto de penalidades, principalmente em relação aos documentos fiscais? Eh, Pode. Deixa eu aproveitar, Jéssica, você comentou no início da nossa conversa sobre a as normativas, eh, lei 214/2025 não tinha penalidades inicialmente, >> não. Elas eram com a Lei Complementar 227, ela que trouxe ali as penalidades fazendo essa alteração na Lei Complementar 214. E aí ela
trouxe ali diversas penalidades relacionadas eh à IBS, a CBS, a emissão do documento fiscal, até a questão de softwares. Teve Várias ali penalidades que vieram através da lei complementar 227. >> A lei 227, ela já trouxe uma alteração. A gente tem uma lei tão nova, né? A gente que trabalha com lei, é lei todo dia, lei todo dia e as coisas mudam. eh a formatação da lei do IBSCBS paraa gente que acompanha eh ICMS, SS, a gente vê que o o fato dessas alterações aí mostra uma simplificação, pelo menos da norma tributária. Eu vi o
pessoal que hora a gente usou o termo simplificação, O pessoal começou a falar assim: "Simplificação é, eu vou dizer assim que realmente de simplificação nesse primeiro momento não tem nada, né? a gente tem uma complicação, mas a simplificação a ao longo da de toda a transição. A gente falou também sobre os cuidados durante a transição, vale mencionar que a transição começa agora, já começou, na verdade, vai até o final de 32 pra gente ter uma efetividade dos dois tributos em 2033. Então tudo isso que a gente tá falando é válido para todo período, então não
é só para agora, agosto, né? é a partir de agosto. Então, quando a gente fala de texto normativo, a lei 214 já teve alteração e terá mais alterações. Isso a gente não tem dúvida. Mas a lei 227 trouxe a importância das penalidades. A Jéssica citou ali penalidades inclusive para software, que são penalidades inclusive bem pesadas, a altíssimas, né? A gente >> tem ali possibilidades de penalidades vinculados a uma UPF e também a valor de referência. Essa UPF, o que que a gente tem? no texto legal, falando dessa UPF, >> a UPF, né, a própria Lei
Complementar 227/2026, quando veio trazendo essas penalidades ali para dentro da Lei Complementar 214 de 2025, eh veio definindo eh que a UPF, né, a unidade padrão fiscal para fins de BSCBS seria fixada no valor de R$ 200 e atualizada pelo IPCA. Então significa que Dependendo ali de quantas o PF, né, algumas penalidades tiverem, eh, isso pode chegar até R$ 20.000, né? Inclusive, se eu não me engano, eh, a penalidade prevista para software, né, ela é de 100 UPFs, né, então multiplicando ali 100 vezes 200, chega ali em 20.000 fácil, né? E eu vou dizer, Yasmin,
são R$ 20.000 R$ 1.000 de possível penalidade por software que emite um documento fiscal errado por máquina instalada, né? A legislação Trouxe e essa indicação. Então, se caso o estabelecimento do contribuinte passar por algum tipo de fiscalização, identificar que o RP dele não tá preparado para carregar informações do BSCBS ou ele foi preparado de algum jeito de tentar burlar as regras de validação, ele pode ser penalizado não por estabelecimento, mas sim por máquina que está instalado. Então, PF de R$ 200, ele fala que eu posso receber uma penalidade sem UPF por máquina. Então, Realmente são
penalidades pesadas e salvo engano, a penalidade ainda é mais pesada pro desenvolvedor desse software. Então, tem penalidades não só paraa empresa que tem um software instalado, que burla o sistema em relação à emissão do documento, mas a questão do próprio desenvolvedor, né? A gente sabe que a reforma tributária também é algo tecnológico, não é só tributo, tributo, tributo. Tem uma a um avanço tecnológico, uma necessidade de mudança Na tecnologia e tem penalidades também vinculados à tecnologia. >> A gente tem também o uma indicação de penalidades sobre reincidência, majoração sobre reincidência. Eh, alguém lembra exatamente o
intervalo de artigos que fala isso pro pessoal poder acompanhar depois eh dentro do texto legal? As penalidades elas começam ali a partir do artigo 341A. Eh, começam a discorrer, né, sobre o que é uma infração, do que é uma penalidade. Vinculado ali, a mais obrigação acessória, tá? A partir do artigo 341G, se eu não me engano. Isso, né? >> Isso. Então, tem um tem um intervalo ali do 341A, segue na sequência ali algumas penalidades. A gente não pode deixar também de falar de penalidades em relação à falta de emissão de documento fiscal, penalidade por emissão
de documento fiscal. que não carrega informações corretas de BSBS. Então, talvez a a mais do que dúvida de qual é O valor da penalidade, o pessoal tá perguntando quando que começam essas penalidades. A gente tem algo concreto sobre isso? >> É, a princípio elas começam a partir de do dia 3, né, doit ali, >> dia 1 do08, né? Exatamente. Desculpa, gente. O três é validação. >> O três é a validação do documento, né? Mas a partir do a partir do mês oito é que vai ser essa aplicação das penalidades, né? a gente ainda não tem
a Determinação de como vai ser essa cobrança e se pode ser cobrado, né, a partir de janeiro ali, mas as penalidades elas são aplicadas a partir de agora. Então é obrigatório fazer esse preenchimento do documento e se adequar com as reformas, porque essas penalidades são agora a partir do mês oito, né? É, o o governo ele veio anunciando de de maneira informal, né, em em discursos, em púlpitos, em palestras. A ideia não Seria penalizar ninguém em 2026, mas a gente sabe que às vezes a prática é diferente da teoria, né? O que se falou não
necessariamente está escrito. Então, eu vou dizer, eh, seria importante todo mundo, sem dúvida nenhuma, todo mundo se adequar. Eh, estava assistindo ontem algumas coisas sobre reforma tributária, lendo, né, preparando a a essa tarde de hoje. Eh, e eu vi uma contadora divulgando no LinkedIn que algumas empresas de lucro real, lucro presumido, Que se enquadram como regime regular, já estão recebendo notificações dentro do DTE sobre a necessidade de adequação dos documentos fiscais, dos sistemas, exatamente para cumprir essa data de agosto, exatamente para evitar penalidades. Esse era o termo que ela que ela usou na colocação que
ela fez, a adequação para evitar possíveis penalidades. Então, eh como o ato conjunto trouxe primeiro dia do quarto mês e esse quarto mês chegou, então até Esse período de tolerância o governo, a princípio, não ia cobrar nada de ninguém, nem aplicar penalidades. Então, a partir de primeiro de agosto, eh, se previnam, é importante todo mundo se prevenir, exatamente para não ter esse tipo de penalidade. A gente tem penalidade também que a gente não pode deixar de falar. eh vinculado diretamente a documento fiscal, né? Hoje a gente tem eh procedimento fiscal junto ao estado de inutilização
de número e a Gente também tem o famoso e temido cancelamento. A gente tem penalidade para tudo isso. Tem diferença ali de cancelamento X, cancelamento Y. Alguém pode comentar, por favor, em relação a às penalidades? Ele trouxe duas hipóteses. >> É, ele tem ali a previsão de penalidade em relação ao cancelamento antes do fato gerador e depois do fato gerador. E aí aqui a gente até entra num pequeno conflito com o ICMS, né? Porque para Fins estaduais a gente tem o fato gerador na saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte para IBS, CBS. Regra geral
é o momento do fornecimento. Então o fato de gerador que ele traz aqui em regra é o fato de gerador de BSCBS. Porém eu vou poder cancelar para fins da reforma, mas talvez eu não consiga fazer esse cancelamento para fins do estado, né? Então é sempre bom fazer essa verificação junto à legislação estadual Também. >> O que vale lembrar é que também a legislação não trouxe nenhum prazo específico para cancelar o documento fiscal. Eu ia mencionar exatamente isso. A a legislação da reforma não trouxe. >> É exato. >> A gente tem a legislação do ICMS,
mas a reforma tributária em si não trouxe o prazo. E esse inclusive a gente tem também o tributo de referência, né? Porque é tanto essa penalidade do Cancelamento, ela é com base no tributo de referência e não exatamente da UPF. Então a gente tem ali, né, uma alíquota específica ali desse tributo de referência, né, que seria 6% da CBS e 12% pro IBS. E aí a gente tem essa determinação. Então a gente fala: "Ah, não sabe exatamente qual é a alíquota, mas a gente tem uma alíquota do tributo de referência que é para fins da
aplicação dessa dessas penalidades, né?" >> É o o texto legal onde se se preocupou Em trazer eh que para as penalidades que vão estar vinculad a valor de tributo de referência e não a UPF, eles vão seguir, por exemplo, pra CBS, a partir do ano que vem a alíquota da CBS e pro IBS de 27 até 32. Então, a preocupação durante toda a transição, o dobro da CBS. Então, por exemplo, se sai lá um 9% CBS, por favor, não considerem que esse 9% é alíqua. Acho que todo mundo tá querendo saber qual alíquota a gente
também tá querendo saber. Só tô dando um exemplo. Então, se sai um 9% de alíquota, a gente tem um 18% de IBS e o 9% da CBS. Para 2026, eu vi que alguém no chat ali colocou: "Eu vou ter que validar as notas a partir de segunda". Com qual alíquota? Para 2026 a gente já tem as alíquotas, >> alíquotas testes, né? >> As alíquotas testes a gente já tem. >> Exato. É só, só lembrando que esse 6 e 12% que eu falei, ela se refere a 2026 porque a gente não tem alíquota efetiva, Né? >>
Exatamente. É esse ponto que eu queria fazer essa amarração, porque a gente tem alíquota teste para 2026. Então essa tá previsto na no texto legal. Então vale mencionar é 01% de BSUF, 0% de BS município. Se você colocar qualquer tipo de percentual diferente, a nota vai rejeitar. e 09 da CBS. Então, o contribuinte pode pensar, se eu emitir a nota errada agora no ano de 2026, o meu valor de referência é pequenininho, Então eu não vou me preocupar com penalidade, mas a legislação se preocupou em trazer uns 6 e 12 só para fins de penalidade.
>> Só para fins de penalidade. Exatamente, né? Porque ainda que a gente não tenha definido a alíquota pra penalidade, eles definiram ali uma uma alíquota de referência para esse ano, né? Então, e aí justamente entra nesse contraponto, como você disse, eh, eles trazem, né, que, ah, a princípio a ideia é não Cobrar penalidades, mas de qualquer forma trouxeram um tributo de referência. Então, a gente não sabe se quando houver essa essa aplicação das penalidades, eles podem considerar os fatos ocorridos em 2026, né? Eh, essa essa questão primeiro de agosto, né? É, exatamente o o primeiro
de agosto. Então, se a gente for pensar, o texto normativo já tá vigente. Então, talvez a principal dúvida ali, já tá vigente, não tá vigente. Vigente está, o texto Normativo está vigente. Talvez o que não vai ser aplicado na prática é a penalidade, já propriamente dito. Eh, >> aqui, ó, quer ver? Só deixa eu buscar aqui, ó. Eh, Aparecida Guimarães colocou aqui pra gente no chat, ó. Eu penso que antes da multa, sendo a primeira vez, deveria ser educativa, né? Uma segunda vez punitiva. Seria extremamente interessante, né? errei a primeira vez, aprendo com erro e
daí a segunda vez eu não erro, porque inclusive se eu errar a Segunda vez, ele vai majorar a penalidade em 50%. Mas é importante ficar atento a ao DTE, que é o domicílio tributário eletrônico, né, do contribuinte, para verificar as notificações, para verificar se já recebeu algum tipo de aviso nesse sentido. Até tava conversando com você ontem, acho que Santa Catarina já se antecipou algo nesse sentido. Santa Catarina. Sim, Santa Catarina é um estado bem dinâmico, bem comunicativo Com contribuinte. E ele já há tempos atrás, inclusive a gente recebeu várias consultas na consultoria na época,
eh, de vários consulentes questionando, porque eles estavam recebendo eh notificações via malha fiscal eh do próprio estado, notificando que a partir do dia 1eo de agosto, se não forem preenchidos os campos de BSCBS, os contribuintes eles seriam penalizados, né? E aí, embora não fosse da competência do estado, né, mas foi uma Forma de alertar, né, ó, fique de olho que você vai ter que destacar os novos tributos, senão você pode ficar sujeito a uma penalidade. Então, realmente era só um alerta, né? Não era uma notificação, nem uma intimação ou uma penalidade já propriamente dita. Era
só uma notificação para alertar os contribuintes para eles se prepararem, né? Quase um tapinho nas costas. Nossa, se prepara, vai mudar. esteja preparado. Pessoal, a gente poderia ficar Conversando aqui a a a ao longo do do restante da tarde, noite, amanhã e e quem sabe, né, hoje é dia 29, a gente ainda tem mais quinta e sexta dentro de julho. Quem sabe até sexta-feira não sai o cronograma prometido e alguma data dessa que a gente conversou aqui muda. Eu vou pedir pra produção já preparar o sorteio, né? A gente vai eh preparar aqui a as
regras do sorteio, mas eu vou pedir pra gente fazer eh uma rodada de considerações finais. Jéssica, qual a Sua consideração final sobre esse sobre esse tema, sobre essa conversa? >> É, então, a gente falou de vários assuntos, né, os assuntos que estão aqui no nosso dia a dia, que a gente vê todos os dias os contribuintes com dúvida. Eh, muitas vezes a gente também, né, se pega ali com algum questionamento em em referência ali à legislação da reforma tributária, mas, né, de tudo que a gente eh conversou aqui, é importante que os contribuintes eles fiquem
atentos, que Eles emitam o documento fiscal, correto? Ah, não é porque talvez o não tenha penalidade, porque eu ouvi em algum lugar falar que pode ser que não tenha penalidade. Não arrisque, né? Não arrisque. Emita o documento fiscal de forma correta. eh com todas as indicações que a gente já tem nas notas técnicas, na na legislação, eh utilizem ali da apuração assistida para fazer os testes, né, para quem quem pode, quem consegue, que é muito importante, vai Fazer muita diferença, eh, para 2027 e para todo esse período ali que a gente vai ter até chegar
em 203. >> É um caminho longo pela frente em relação à transição, mas só vai funcionar lá no futuro, certo? Exatamente. >> W, quais são suas considerações? >> É, exatamente. Acho que nessa questão de futuro a gente tem que tomar como base agosto. A gente esperava, né? Ah, não, quarto mês lá da publicação, publicado Já chegou. E se a gente sempre ficar esperando, ah, não, pode ser que tenha uma prorrogação, vai chegar e a gente vai ter que fazer, né, aquela informação, vai ter que fazer corretamente. Então, a gente tem que se atentar a isso,
né? né? Acho que o meu ponto principal é a gente se atentar a essas regras, seguir essas regras que estão sendo disponibilizadas, que há muito tempo já atrás, né, que foi disponibilizado para que a gente Realmente seja regular para não cair nessas penalidades, porque ainda que seja a não, talvez seja no que vem, se a gente não fizer, vai ser cobrado de qualquer forma, né? Então é algo importante que a gente tem que fazer, além de ter a a rejeição nos próprios documentos fiscais, né? se atentar às informações do ajuste CNF, como a gente falou,
a questão de não informação do ICMS, do IS do da nota fiscal de serviço também. Então, acho que as minhas Considerações é realmente a reforma tá aí, não tem como a gente fugir, né? A gente tem que aplicar as determinações corretamente. >> Tem tem que aplicar eh sendo fácil, sendo difícil, que essa simplificação não é tão simples. Agora no começo, a gente vai ter que eh suar um pouquinho e correr atrás. A gente falou aqui durante a tarde que esse correr atrás já tá vindo desde um bom tempo, mas é a hora a hora que
chegou, né? Agora que a gente Precisa efetivamente eh estar preparado, né? Se a gente não correr atrás da informação, não correr atrás de tudo que tá mudando e é muito dinâmico, realmente, daí a gente não vai estar preparado. Yasmin, por favor. Eh, acredito que também falar em torno disso, né, que foi a nossa conversa, eh, documentos fiscais e penalidades, né, o documento fiscal na reforma tributária, ele veio como realmente uma estrela, né, como você mesmo já fala em várias Oportunidades, né, e realmente é o documento essencial para fins de alimentação da apuração assistida de BS,
CBS, créditos, débitos. Então, se a emissão do documento fiscal estiver incorreta, isso pode acarretar num recolhimento do imposto para um local indevido, né? Dependendo de quem é o meu destinatário, de qual é o indiop que eu coloco ali, eh, vai para uma tributação diferente da que seria correta. Então isso pode impactar no recolhimento do Tributo, pode impactar realmente na informação incorreta, na obrigação acessória. E o próprio texto da lei 227/2026, ele fala que quando a infração concorrer para irregularidade de tributação, né, eh, obrigação principal e obrigação acessória, as penalidades elas serão cumulativas. Então isso vira
uma bola de neve, né? Pode pode sair pesado, né? pode, pode sair muito pesado. Então, é realmente extremamente relevante, extremamente Importante eh ter essa atenção exclusiva a emissão dos documentos fiscais, a forma correta de tributação, forma correta de destaque do momento em que deve ser destacado para isso não gerar realmente uma penalidade ali a partir de primeiro de agosto, né? Embora você mesmo falou, o governo já trouxe em outras oportunidades de forma informal que esse ano seria somente um teste e não seria penalizado, mas entre confiar numa palavra, né, algo falado ali, Jogado ao vento
e o que tá na lei, a gente prefere escolher o que tá na lei, né? Então realmente é melhor pecar pelo excesso, pelo mais preventivo do que realmente pagar para ver, né? >> Exatamente. Eh, é, é um mundo novo, >> sim. Eu acho que vale a pena hoje a gente tá tendo o prazer de estar aqui reunido, conversar um pouquinho sobre o tema. Eh, desde que saiu, eu ia falar desde que saiu a emenda, mas não antes da emenda a gente já tava estudando a a PEC e a gente estudou os PLPs. Eh, então, desde
que a reforma tributária começou, eu tô tendo prazer de estudar. Eh, é lógico, é muita coisa, a gente tá aprendendo muita coisa junto. Eh, é um prazer enorme poder dividir essa mesa com vocês, essas experiências, trocar essa dentro dessa dinâmica dessa conversa, trocar essas experiências. Eh, é, é importantíssimo. Acho que essa, essa ação da ECONET é sempre válida de poder levar ao público, né, eh, essas Informações. Então, eu agradeço imensamente a todos vocês. É um assunto complicado. Eh, vocês são meus meus colegas do dia a dia aqui. Eh, mas para você que tá assistindo a
gente, eh, a live vai ficar gravada, então todo esse conteúdo fica gravado para vocês. Como eu mencionei, né? não só esse, como os outros que a gente já eh as outras lives que a gente já fez estão gravadas. Então você vai ter acesso a esse conteúdo para você assistir quantas vezes for Necessário e você também tem acesso ao nosso suporte consultivo, sendo assinante Conet. Precisar trocar uma ideia com a gente, conversar com a gente, a gente tá aqui para poder ajudar vocês. A produção tá preparando já. Tá, produção tá preparando a a o nosso sorteio.
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obrigado mais uma vez. Obrigado, eh, por dividirem essa tarde comigo, eh por aceitarem o meu convite de estar aqui paraa gente poder trocar essa essa Conversa. Um agradecimento também ao grupo Econet, né, tanto a ECONT editora como a ECONET Educacional e um agradecimento especial para você que sempre nos acompanha. Então, a gente finaliza por aqui. Então, até uma próxima. เ M.