o olá essa aula nós vamos estudar um tema que é muito relevante não apenas do ponto de vista teórico mas também do ponto de vista existencial e prático trata-se de um estudo que relaciona discussões teóricas a respeito da comunicação interativa costas na linguagem natural e que foram associadas de uma maneira muito interessante com a linguagem normativa do direito pelo filósofo brasileiro tércio sampaio ferraz júnior né que é considerado por assim dizer o grande iniciador dessa nariz e que acabou sendo denominada estudo pragmático da norma jurídica pessoalmente eu tive a felicidade de poder desenvolver o autor
porque o seu estudo nos permitem entender uma grande questão filosófico-jurídica que faz resumir na grande questão zetético jurídica que explica o que visa apontar situações onde a legitimidade jurídico-política da norma se enfraquece ou seja aquelas situações em que nós podemos verificar a existência de uma crise de autoridade do direito torna-se possível não só nos associarmos a discussão desse tema com inúmeras questões da realidade brasileira e da realidade mundial como também analisar várias questões presentes no universo artístico em particular o nosso campo de seleção que é ligado ao universo da linguagem narrativa fílmica bom vamos lá
ó e aí e aí e aí g1 e aí e aí e aí bom então dando início a nossa exposição não é para que nós possamos né partir de mais certa inspiração artística eu trouxe aqui para vocês dois exemplos de obras de arte né vinculadas à universo da pintura na um é um quadro bastante famoso quadro impressionista claude monet a outra obra é um pintor também francês mas que pertencem a uma outra escola chamada de fauvismo mates que trata digamos assim muitas características diversas então quando nós rapidamente comparamos essas duas obras o que que nós
observamos né que a composição pictórica era bastante distinta aqui a digamos na obra de matisse né que é considerado o pintor fauvista ou um detalhamento das linhas que dividem os objetos da cena do quadro os contornos e são bem delimitados as cores são cores maciças enquanto que na visão impressionista nós o fato todo o efeito de luz que praticamente torna os contornos indefinidos então o nosso podemos observar né quando estudamos a história da arte que uma escola de certa forma tenta subverter ela tenta romper com padrões dominantes da escola anterior então é exatamente isso que
nós percebemos não é nessa comparação não é uma ruptura do fauvismo a ruptura radical né com traço definido se separa os objetos uma cor maciça e se comparado a leitura digamos assim bastante etérea bastante definida bastante delicada característica do impressionismo só que vocês também não é mais uma música de chico buarque e também bastante conhecida chamada homenagem a uma lan eu gostaria que vocês ouvisse e aí e aí e aí e aí o pai dela é e aí e aí e aí e aí e aí e aí e ontem capitão mais uma valer a e
aí e aí e aí e aí [Música] e aí e aí e aí a entrada tá falando o quê o capital que nunca se dá mal mais uma vez a valer palhaça e a mulher irritada áudio e ele até usado [Música] e aí e aí bom então o que que nós podemos observar né na leitura é desta linguagem poética associada as nossas reflexões né que significa afirmar não é a existência constatação dessa inversão né de posições um desses indivíduos a relação ao próprio direito né que significa afirmar que existe uma landru regular profissional malandro com
aparato de malandro oficial malandro candidato a malandro federal que nunca se dá mal nós vamos ver que essa e quero a música do chico ela é indicativa porque nós vamos chamar ao longo dessa aula de momento de percepção de crise de legitimidade percepção de crise de autoridade da mesma forma que nós observamos na passagem da pintura e impressionista para pintura fauvista amarrou mistura de estilos artísticos na que há uma ruptura na obediência jurídico-política então nós estamos falando disso essa espírito principal da nossa sala vamos lá só para nós e entendemos a dinâmica geral no livro
do teste a partir dos capítulo quarto ele vai desenvolver uma análise que se dá em três níveis vá capítulo quarto ele vai privilegiar o estudo crítico zetético da norma jurídica vai contrapor a concepção as concepções de vários autores diversos nós vamos focar no nosso curso principalmente a visão dele mesmo visão detesto que essa visão comunicativa da norma associada a visão mais lógico estrutural de hans kelsen né mas nesse capítulo de chega aceitar pensamento de outros autores que estamos aqui também são bastante interessantes lá no capítulo quinto e vai desenvolver um estudo interpretativo o atlético deixa
universo normativo e por último no capítulo 5 capítulo 6 ele vai falar do modelo desses olhos cabelo tudo certo e um capítulo final onde ele vai introduzir de uma forma não fechada um capítulo bastante aberto à discussão do tema da justiça então esses três modelos modelo analítico que estuda do ponto de vista crítico as normas o modelo é neutro decisório eles vão compor a estrutura de desenvolvimento do próprio livro o nosso curso nós vamos ficar mais a distritos ao modelo analítico da norma que é bastante rico bastante interessante bastante complexo também é bem nós trabalhamos
né a última aula algumas noções gerais do segundo autor relevantes pro nosso curso né que é o hans kelsen hans kelsen vai privilegiar como nós vimos o estudo lógico do direito o estudo que compara estruturas normativas e por isso ele consegue justificar famoso princípio da pureza e nos vemos nesta aula aqui para que possamos identificar não é o que seria propriamente uma norma jurídica que na visão desse autor seria o objeto da ciência nós temos que identificar além do sentido subjetivo que estaria presente em todo e qualquer norma o chamado sentido objetivo que seria uma
qualidade conferida por outra norma superior então a norma ela só é percebida a partir do seu estudo lógico proposicional que me permite perceber é o sentido objetivo através dessas conexões dessas conexões estruturais por isso nós falamos na aula passada e não é possível identificar e como sendo normas idênticas àquelas proferidas por um caderninho e coordena informalmente estacionamento de uma rua com aquelas eventualmente feitas por um guarda de trânsito não é o leão da realidade em si mas é olhando a conexão dessas normas proferidas por esses indivíduos e verificando se elas têm qualquer tipo de conexão
uma norma considerado superior então só as novas guarda teria esse sentido objetivo então causem vai privilegiar né o estudo sintático uma visão sintática da norma jurídica o que isso significa pessoal aqui eu faço uma breve menção a uma divisão que é estabelecida uma divisão tradicional quem estabelecida dentro daquelas teorias críticas que estuda uma comunicação né essa separação ela é apenas teórica porque o nosso pensamos na linguagem vista a partir do seu prisma atuante de comunicação nós percebemos que essas três e esses três ângulos estão sempre os presentes ao mesmo tempo mas para efeitos teórico nós
podemos separados para que analise fique um pouco mais profunda e um pouco mais acessível então nós acabamos de falar para vocês né que o pensamento de 15 não é ao vincular é desistência a idade validade jurídica a conexão do sentido subjetivo de todo e qualquer norma ao sentido objetivo que somente as normas jurídicas tem está privilegiando uma visão sintática né o que significa e a dimensão sintática é exatamente aquela que vai privilegiar a relação estrutural dos enunciados guardam entre si bom então aqui nós trabalhamos com elemento formal com elemento de posicionamento daquela palavra ou daquele
símbolo daquele contexto mais abrangente então faz parte deste universo todos os estudos de lógica e nós já apontamos como sendo estudos presentes de forma relevante do pensamento de hans kelsen da lógica formal em é tanta geral com uma jurídica privilegia uma dimensão sintática da linguagem isso tem uma relação com aquilo que a nossa língua chama de análise sintática as semelhanças a dimensão semântica era mais intuitiva de todas não é é aquela que está o tempo todo presente e no nosso pensamento porque ela diz respeito ao significado das palavras o significado dos símbolos né bom então
ela diz respeito a nós chamamos de interpretação das palavras e dimensão pragmática que de certa forma vai ser enfatizada pelo terço nesse estudo ela vai estudar os processos interativos o que são constituídos a partir das palavras ou a partir dos símbolos então o que que nós estamos observando aqui como as palavras como símbolos aos e me comunico comunicados provocam alterações de comportamento é entre aqueles que estão participando daquele processo interativo tá então a dimensão com muito presente na nossa vida mas ela não é tão percebida e como a dimensão semântica na verdade as três horas
elas compõem a comunicação de uma maneira inseparável do ponto de vista real porque para dar a salva por exemplo eu tenho que me valer de uma coerência estrutural mínima eu tenho que respeitar as regras da língua portuguesa e eu tento transmitir para vocês um conteúdo que vocês possam compreender então o foco da aula é realmente trabalhar a dimensão semântica em termos didáticos mas também nós estamos oficiando não é uma interação para limar ficou seja nós esperamos que a partir da aula lá vocês reconheçam vocês consigam compreender melhor os fenômenos comunicativos que estão ao nosso redor
então essas três dimensões estão presentes na sala e essas três dimensões estão presentes da comunicação da norma mas elas são destacadas para o efeito didático né e compreensão então que é um cê vai privilegiar o primeiro momento a dimensão sintático lógica é esta que segundo ele justifica o princípio da pureza teste vai trabalhar nesse capítulo 4 do livro introdução ao estudo direito essa ideia pragmática de norma que vai analisá-la a partir de ouro linguístico muito mais complexo que o ângulo sintático que o ângulo sintático como nós vemos ele nos propicia fazer recortes estratégicos da própria
realidade não época dimensão estrutural ela não precisa da realidade para ser percebida é dimensão pragmática ao contrário ela vai falar dos processos comunicativos efetivos então a dimensão da realidade vai aparecer diretamente dos nossos estudos e o eu não vejo a pé para que nós possamos a entender essa proposta do teste é preciso que a gente indique que o objetivo principal desse estudo é de alguma maneira a propiciar o entendimento de que existe na base da formação do direito uma interação pragmática e se eu estou falando interação pragmática retornando o conceito que eu acabei eles foram
anteriormente não é nós estamos partindo do pressuposto de que a comunicação humana e ela se dá através da transmissão de mensagens o que provocam sempre uma reação no outro e essa reação implica numa nova comunicação o que pende ao infinito então objetivo desses desses tudo pessoal é fazê-los entender que existe no universo jurídico né entendido como o universo comunicativo interativo existe uma relação que se estabelece entre o estado ea sociedade e esta relação a gente pode indicar como sendo uma relação de autoridade sujeira e nós vamos ver que as normas jurídicas elas compõem essa interação
né e de uma maneira muito muito interessante né e tava essa discussão obviamente ela não faz parte daquilo que nós chamamos de raciocínio predominantemente dogmático é porque aqui nós estamos tentando justamente mostrar de um ponto de vista zetético jurídico focado na dimensão comunicativa no estudo como é que nós conseguimos né manter esta relação de autoridade sujeito como sendo uma relação sustentada uma relação que se firma e temos comunicativos o raciocínio dogmático não se propõe a estudar esse tema porque ele parte da afirmação da variedade da nossa e nós aqui vamos mostrar em que situações esta
validade pode eventualmente se fragilizar né diante da emergência o que nós vamos chamar de crise na de legitimidade para que eu possa entrar no estudo desta situação que é uma situação um pouquinho mais abstrata mas se a gente conseguir aproximar de situações exemplificativas concretas vocês e a pertinência ea grande inteligência desse estudo mas eu vou antes desenvolver a parte jurídica nós vamos falar um pouquinho da comunicação humana em geral posso falar um pouquinho da pragmática humano em geral o que é daí que partiu o nosso alto o livro originário onde foi desenvolvido este raciocínio é
um livro chamado teoria da norma jurídica né é de autoria do tércio sampaio ferraz júnior mas é um nível muito difícil porque é o livro que não tem nenhum exemplo praticamente não é e a discussão que eles envolvem no capítulo 4 do livro de de é uma discussão bastante resumida é bem resumida mesmo né só para nos dar uma visão introdutória dessa apresentação inclusive eu tomei o cuidado de colocar alguns elementos que complementam esta apresentação mas fica a dica para aqueles alunos que eventualmente tenham mais interesse em se aprofundar neste estudo a o pé pensando
agora na comunicação humana em geral para depois nos referirmos como texto aproxima essa discussão da pragmática da própria linguagem das normas sobre a temática vai dizer o seguinte existem quatro propriedades básicas da comunicação o primeiro propriedade me diz o seguinte e não existe a possibilidade da não comunicação o que significa pessoal bom né vocês podem estar pensando no silêncio o silêncio cês a comunicação semântica do ponto de vista pragmático silêncio comunica o próprio silêncio então seu começo a gravar esta aula o biguá câmera ah e não falo nada que que eu estarei comunicando para vocês
a professora programar uma aula e não está falando da e talvez existe uma comunicação ainda aqui 1° alimentar é a segunda propriedade é bastante intuitiva comunicação humana se desenvolve de forma verbal não verbal comunicação verbal se dá através das línguas né escritas ou faladas a não-verbal é tudo que sobra é linguagem gestual linguagem da expressão facial é a linguagem da disposição dos objetos das cores do ambiente né quando nós trabalhamos os filmes nós estimulamos vocês a desenvolverem uma linguagem em uma interpretação da linguagem não-verbal que também é muito importante para sua formação acadêmica precisa propriedade
vai ser importantíssima para o estudo da norma jurídica que diz a terceira propriedade toda mensagem implica na comunicação de um conteúdo isso é ótimo isso é consciente o que é chamar de relato mas também liga isso é menos com seis na comunicação de uma relação entre aqueles que interagem e essa relação pode ser uma relação de diferença nós vamos chamar de relação complementar ou seja um se coloca acima do outro ou abaixo do outro ou pode ser uma relação simétrica onde você tenta afirmar a igualdade e não é e o autor vai além dizendo o
seguinte a comunicação humana ela é reflexiva que significa que cada um de nós é emissor receptor cada o nosso é orador e ouvinte como no jogo de ping pong as mensagens elas são emitidas são recebidas provocam reações a uma nova comunicação uma nova reação e assim sucessivamente então a questão do cometimento é uma questão de bastante complexidade nós vamos ver quando estudarmos as mensagens chamativas bom e o que diz a quarta propriedade como o receptor ouvirem pode confirmaram seja aceitar a mensagem ele pode rejeitar negar a mensagem ou ele pode 10 confirmar que seria estrategicamente
ignorar a mensagem e essas três relações elas vão ser importantes temas para o estudo do direito nós vamos ver né mas é possível nós percebemos a nível pragmático uma mensagem que tenha exatamente o mesmo relato mais cometimento diferentes e ela vai ter um elas vão ter um sentido para animar completamente diferente se eu digo por exemplo abra a porta e abra a porta e no primeiro caso nós temos é um cometimento que pelo tom de voz ou seja pela comunicação não verbal indica uma ideia de simetria de igualdade no segundo caso nós temos o cometimento
de diferença comunicar também de forma não verbal que indica a ideia de ordem é só eu poderia ter dito eu ordeno que a porta esteja fechada e aí nós teremos o cometimento de diferença e o expresso de forma verbal né então se possibilidade de comunicação na vida social elas são bastante interessantes bastante amplas muitas vezes nós não nos damos conta da presença do cometimento mas é ele que muitas vezes causa ruídos causa conflitos da comunicação né então a ideia de arrogância por exemplo é algo é uma propriedade não só do conteúdo mas principalmente do cometimento
né quando nós percebemos aquela situação não é o que aquela pessoa disse mas a maneira como ela se coloca que me incomoda e na indica um cometimento cometimento de simetria ele é muito mais simpático né das relações interativas mas como justificar e como lidar os cometimentos de diferença e a linguagem normativa ela vai estar associada aos cometimentos de diferença do que vai vou ver exatamente a percepção da relação autoridade sujeito não é com relação à diferença entre confirmação e a gestão nós vamos ver que essa diferença vai ser crucial para entender né a linguagem normativa
mas a linguagem cotidiana é muito fácil nós percebemos a diferença porque a rejeição ocorre naquele momento e que os 70 discordar do outro mas você reconhece a presença do outro a desconfirmação era muito mais impactante porque quando você ignora estrategicamente o outro não é quando você não se comunica com ele estrategicamente como se ele não existisse a intenção o guido é muito mais forte nós vamos ver como todos esses quatro elementos que não são tão difíceis de serem perseguidos eles vão reaparecer no estudo da norma de uma maneira extremamente interessante né pessoal então com esse
ainda essa apresentação né o que vai dizer nosso autor a comunicação humana é complexa ela é seletiva e ela contingente então tudo aquilo que eu falei sobre as quatro propriedades vai ser somado a esta ideia aqui tá o dele complexidade e me diz o seguinte daqui existem mais ou sibilidade de ação do que nós podemos concretamente realizar a troca de mensagens é orientada pelas expectativas que temos o comportamento dos outros né então sempre temos um leque de opções muito maior do que aqueles que efetivamente vão ser e não concretizadas eu posso estar dando essa alma
eu posso estar no meu quarto lendo um livro mas eu não posso fazer as duas coisas ao mesmo tempo da complexidade me mostra as possibilidades de comunicação mas ela ao mesmo tempo impulsiona o que a seletividade porque se nós não conseguimos atualizar todas as possibilidades nós temos que selecionar e nós normalmente ser deixamos aquela em que nós visualizamos a ver mais chance de sucesso então aqui aparece porque a comunicação é chamado de fenômeno da contingência é um fenômeno da contingência é quando aquela seletividade né é indicada ela não é confirmada pelo ambiente né então supondo
voltando meu exemplo aqui bastante didático não é eu passo uma complexidade mínima eu posso descer até a portaria do prédio eu posso ir para o meu quarto eu posso desenvolver essa aula mas eu selecionei desenvolver a aula então deixei de lado a opção de para o quarto de para portaria aí eu ligo o computador e percebe que a internet está fora do ar então me deparei com o fenômeno da contingência porque o ambiente não confirma as expectativas que os alexandre né eu estou mandando falando em uma maneira bem abstrata não é porque o ambiente e
confirma ou não dependendo das situações mais variadas possíveis né deixa tecnológicas dessas políticas de rse a sociais não é o fato é que nós nunca consegui e nos livrar integralmente inteiramente da contingência quanto mais senso de realidade eu tiver mais fácil será dirigir assertividade né numa tentativa de evitar a contém gente porque contingência não problema porque ela é potencialmente conferida então a contingência também pode ser chamada de desilusão comunicativa ela pode levar o homem as duas atitudes básicas a primeira seria pode levar o homem a assumir que se chama de atitude cognitiva então essa atitude
onde eu me adaptaria à realidade decepcionante então que aparece o problema da realidade você é e eu busco entender o que aconteceu porque que eu não tenho internet e descubro que houve sei lá um apagão geral no servidor ou houve uma queda brusca de energia aí eu digo não deixe para gravar a aula amanhã então através de uma atitude cognitiva eu me adaptei aquela realidade mas eu poderia também assumir quebrado hematita vai chamar de atitude normativa que seria aquela onde eu não me adaptaria realidade aquela onde eu diria não só um surdo eu pago todo
mês uma quantia x a internet deve estar funcionando 24 horas por dia então atitude é uma ativa é aquela que não se adaptar aquela que mantém expectativa selecionada apesar e da realidade decepcionante afirmar que ela não vai acontecer né então aqui aparece pelo menos de vez e ainda não jurídico bom então vamos observar é a partir desse momento que nós podemos aperceber começar a perceber o direito dentro dessa leitura comunicativa porque essas duas atitudes elas podem até se combinar as pode até vir sequência eu posso partir de uma textura da nativa e depois assumiu uma
cognitiva não é eu posso ligar eu posso reclamar eu posso exigir os meus direitos junto à operadora depois eu digo eu vou dormir e para amanhã ao contrário eu posso partir de uma atitude cognitivo mas o ponto que isso acontece todos os dias então essa regularidade da contingência pode me levar a transformar essa cintura normativa o objetivo numa normativa então aqui não chegamos propriamente pessoal ao núcleo do que a gente pode considerar como sendo direito nessa leitura porque a situação comunicativa normativa ela passa a ser percebida exatamente no momento que nós temos duas ou mais
expectativas normativas em conflito porque elas podem tá em conflito bom e nós estaremos diante de um conflito social que precisa ser controlado através da identificação do cão chamamos e terceiro comunicado expressar a comunicadora e vai ser o responsável pela institucionalização deste conflito então esse terceiro que vai lhe possibilitar em entender qual dessas normas teriam sentido propriamente jurídico né exatamente aquilo que o kelvin vai chamar no outro plano de linguagem diz sentido objetivo só que aqui estou trabalhando no plano comunica antigo bom então veja bem nós temos que identificar aqui qual dessas normas tem um sentido
jurídico então a ser o comunicador não é nosso objetivo é ligá-lo a figura do estado né é mas ele aparece em outras esferas esse terceiro comunicador é que será digamos assim aquele sujeito comunicativa né e que irá emitir mensagens não ativa as normas jurídicas que irão institucionalizar o conflito social mas nós podemos pensar na figura desse terceiro comunicador como sendo por exemplo o zelador de prédio e como sendo o síndico do prédio né e como sendo a policial como sendo o diretor da faculdade ah tá o que é importante nós entendemos que a partir de
agora o a nova interação comunicativa se forma não interessa mais a percepção apenas das interações que ocorrem entre os receptores e emissores sociais me interessa é a relação desses receptores em conflito e esquecer né supondo que eu leve adiante naquilo que eu falei a minha indignação como e a falta né e da conexão com a entender que vamos supor que eu entre numa disputa normativa com o funcionário que me atendeu do outro lado da linha né que eu não abra mão da minha cintura normativa de que deve ser restabelecido o serviço mas tipo por sua
vez ele a sua meta no outro normativa não deve porque no ar condições técnicas e não é é muito provável que o terceiro comunicador seja convidado a participar dessa interação seria por exemplo responsável pelo setor o diretor do departamento a pensar uma figura bom dia autoridade então é isso que vai instaurar a relação autoridade sujeira vista do ponto de vista comunicativo e não apertar no ponto de vista o simpático uma aquele pensado pelo kelse porque o modelo do que ao ser abstrai não só à realidade moderna linguístico dele se ele tá só mostrar a realidade
mas também os comunicadores aqui não eu vou inserir a linguagem na realidade e eu vou né perceber a presença dos comunicadores então modelo mais complexo e na apresentação teórica mas ele é muito mais indutiva quando vocês conseguir né ultrapassam ou com esta barreira da compreensão teórica vocês vão perceber como é possível relacionar essa discussão pragmática com várias situações existenciais refletidas tão pra compro essa parte o que que nós devemos entender né que veja bem esta participação do terceiro de uma maneira muito interessante vai se valer de um certo é difícil e a comunicação que esse
terceiro vai estabelecer com os receptores sociais em conflito ela vai ter uma peculiaridade e ela vai depender do que a pragmática vai chamar de institucionalização é e como é que eu corre as a institucionalização e veja bem né numa situação comunicativa regular tá tudo aquilo que é comunicado está sujeito é uma maneira a fundamentação tanto relato como o cometimento os comunicações verbais não-verbais as reações a confirmação e já estamos confirmação tudo aquilo que é comunicado está sujeito a fundamentação essa regra é uma regra também da interação e ela vai dizer tudo aquele que comunica tem
o dever de prova e e no caso do direito nós temos uma situação um pouquinho diferenciada porque se terceiro ele já entra numa posição veja bem fortalecida única levando em conta aquela distinção entre relato e cometimento ele comunica uma a interação de diferença e se coloca como autoridade espera ser reconhecido como sujeito e ele estrategicamente abstrai e esta comunicação da relação do cometimento da estrada do questionamento da fundamentação exatamente isso que nós chamamos do começo do curso de caráter dogmático da norma e o que é dogmático da norma aquilo que é incerto que a sua
validade porque ela depende dessa interação mas que eu devo aceitar como certo então algumas última inversão aqui eu continuo poder discutir o conteúdo o sérgio relato daquilo que a comunicar mas eu não admito e como autoridade que se coloca em xeque a minha posição de terceiro ou zero o aspecto cometimento complementar não é só que eu preciso que essa aberta a complementariedade ela seja reconhecida ela seja institucionalizada e aí eu voltei com um complexo trabalho social político-ideológico então esse terceiro comunicadores só vai realmente conseguir ser identificado como terceiro e se n conseguir institucionalizar essa relação
à autoridade sujeito e ela vai deixar de ser simplesmente complementar e vai se tornar uma autoridade que a gente vai chamar de meta complementar e a ideia de meta complementariedade ela está associada ao caráter jurídico da norma então autoridade complementar aquela autoridade subjetiva aquele aspecto do cometimento complementar subjetivo a meta complementaridade ela se vale da possibilidade de nós temos então um reconhecimento pressuposto desta relação e aí nós afirmamos se a supremacia deste terceiro comunicador também chamada de editor normativo foi garantida por essa aí se tu sinalização aí ele vai conseguir então controlar a seletividade dos
deles são sociais que passam a e de forma confirmar a validade dessas lápis conversando jurídicas então que servem sol que na exposição parece o modelo completo mas esse fato não é é mas existe na base desta visão interativa toda uma percepção de relações de poder né poder entendido não como coação física não como violência mas como controle da são do outro então se existe essa institucionalização já vou falar um pouco mais dela na segunda parte da aula observamos que a norma o que as almas não é proferidas pelo terceiro comunicador pelo edital na matilde terão
o seu aspecto cometimento ou seja a sua validade blog batizada né não questionada através de um discurso monológico enquanto que o relato continua tendo na sua base um elemento de lógico né um elemento que me permite discordar que me permite questionaram o seu sentido né bom então essa é uma visão como eu disse muito mais é interessante ela mais complexa a apresentação né mas de fato é muito mais completa do que a própria visão do kelzen a visão do que a rose ela é muito útil no sentido de que elas nos permitem mostrar do ponto
de vista lógico estrutural onde estariam os comportamentos lícitos e ilícitos onde estaria localizada a própria ideia de validade lógica da norma aqui nós temos uma visão que vai integrar toda a complexidade do ambiente social toda a complexidade das figuras do estado e da sociedade todo o papel da mídia na e a gente não pode deixar de reconhecer aqui é extremamente atuante nesse processo né então aquilo que o kelvin chama de sentido objetivo a pragmática chama de relação meta complementar normativa pessoal mas nós vamos voltar a falar disso na segunda parte da aula né quando eu
vou poder conectar inclusive essa discussão com elementos fílmicos bastante interessantes tá bom então espero que vocês tenham espero que vocês têm aproveitado essa primeira parte da aula nós estamos falando aqui de ideias gerais do capítulo do quarto do livro introdução ao estudo do direito tércio sampaio ferraz júnior e do capítulo 6 do meu e-book cinema e filosofia do direito em diálogo a gente volta agora tá estudar segunda parte até logo e aí