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Curso de Extensão: Reforma Constitucional Tributária

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Boa no boa noite boa noite pessoal sejam muito bem-vindas e bem-vindos à nossa quarta turma do curso de reforma constitucional tributária do ibet eh para que vocês tenham noção ah da alegria que nós estamos eh em função eh desse curso né da repercussão desse curso nós já tivemos transitando eh conosco aqui até essa quarta turma Aproximadamente 200 alunos isso é o resultado eh do time de professores Mas também da curiosidade de todos vocês de estarem aqui conosco nesse eh nesse curso de reforma tributária hoje é nossa primeira aula nós temos a honra de ter conosco
Professor bianor ruda Professor bianor ruda parceirão nesse projeto do curso de reforma Aliás não é só só nesse né beor mas especialmente nesse aqui né é aquela história segurou a mão não largou nunca Mais né para quem não conhece o professor bianor ele é juiz federal na quinta região mestre em direito pela Universidade Federal da Paraíba Doutor em direito pela pontifícia Universidade Católica de São Paulo coordenador do curso de especialização em direito tributário do ibet da unidade de João Pessoa professor de teoria geral do direito e filosofia da Universidade Estadual da Paraíba Professor conferencista do
ibet autor do livro O que define um julgamento e quais são os limites do juiz editado pela editora noesis e nós teremos a honra de ouvi-lo tratar dos novos princípios constitucionais e o sistema tributário Nacional mas antes bianor de eu passar a palavra para você eu quero apresentar também para vocês pessoal né a professora tutora do nosso curso Milena Martinelli mi dá um tchauzinho Oi pessoal boa Noite ela vai estar com todos especialmente com todos nós especialmente com vocês acompanhando auxiliando no que vocês precisarem Podem enviar mensagem pelo cubus para mim para ela né aqui
no chat durante as aulas infelizmente eh acredito que são duas quintas-feiras eu não poderei estar presente com vocês o que para mim é uma tristeza né mas em função de um outro compromisso aceito anteriormente inadiável eu não estarei com vocês mas a Professora Milena tá aqui para o que você vocês precisarem temos também hoje a presença da nossa outra coordenadora do curso de reforma tributária professora Priscila dá um oi para todo mundo aí Pri diretamente Olá pessoal boa noite sejam todos bem-vindos ela diretamente fisicamente do nosso espaço maravilhoso do ibet né vejo aqui também alguns
alunos e ex-alunos Mestres pelo ibet professores do ibet professora Jaqueline Pablo tá de Novo conosco já é o segundo curso hein Pablo tá batendo carteirinha Já meu já vai ser do ativo imobilizado aqui do curso uma alegria muito grande sejam eh muito bem-vindos aí uma alegria tê-los aqui eh conosco e agora né Já tomei tempo demais falei demais então eu vou passar a palavra Professor beor mas milimetricamente antes eu vou pegar uma passagem do livro dele porque hoje eu tava é pensando né como que eu vou fazer uma Apresentação adequada do bianor né quase todas
as nossas histórias a gente tem tido uma interação tão grande nos últimos meses beor que toda vez eu falo não vou falar mas isso eu já falei não vou falar não então eu falei eu vou pegar o livro dele e trazer para nós uma passagem que eu acho que ela é extremamente cabível no por nós estamos nesse momento nesse encontro Professor bianor coloca a seguinte passagem aqui eh no livro dele na página 171 Eh nenhum deles eu vou ler a frase inteira certamente chega a constituir sobre aquela sessão a mesma realidade uma vez que são
pessoas com diferentes capacidades linguísticas e portanto com diferentes horizontes de compreensão e aí eu fiz a seguinte anotação aqui no livro horizontes de compreensão são aqueles definidos pelo repertório linguístico do sujeito Hoje nós estamos reunidos aqui né nesse curso hoje é nossa primeira aula né com o Intuito de justamente beor ampliar o nosso ório linguístico sobre a reforma tributária então é uma alegria imensa trazer você para dar essa oportunidade pro pessoal então dianor passo a palavra para você uma excelente aula que você precisar eu tô aqui tá bom muito obrigada em nome da instituição Professor
Paulo de baros Carvalho Professor Robson Maia Lins por você estar conosco novamente eh no nosso curso de reforma tá Bom aproveitem pessoal que hoje não é aula é show muito boa noite a todos querida Camila ser apresentado por você e receber as boas-vindas de você é um privilégio e a gente já começa com aquela energia positiva que nos impele a expor e trazer a com toda com toda o carinho e e com todo o respeito a todos e é assim que nós Vamos seguir dou Boa noite a todos vocês senhoras senhores amigos amigas é de
todo o Brasil né vejo são pessoas de todo o Brasil Agradeço pelo convite a Priscila Nossa coordenadora professora Priscila que aqui nos dando a honra da sua presença aqui nesse nesse começo Ah também o Professor Paulo de Barros Carvalho e o professor Robson e e enfim Eh O que nós vamos fazer hoje é colocar as bases os primeiros conceitos as primeiras reflexões sobre o tema da reforma que vai se seguir a cada aula né aprofundando o tema e chegando à minúcias então a responsabilidade minha hoje e o desafio de vocês é muito grande porque é
a imersão e ou seja fazer as primeiras críticas e ter esse contato com essa realidade que tá sendo construída por todos e veja os níveis em Que está sendo construída tá sendo construída a legislação se tivemos a emenda agora estamos trabalhando duas leis complementares e está sendo construída a Interpretação da legislação que está sendo criada então vejam que e a espaço para muita discussão muita dúvida e e e e é isso que nós vamos tentar hoje aqui eh não dissipar não esgotar mas iniciar e nada melhor do que começar pelos princípios Constitucionais os novos princípios
constitucionais que foram acrescentados pela Emenda Constitucional do ano passado eh pois bem nosso roteiro aqui nessas nossas nessas duas horas em que vamos ficar juntos é o seguinte primeiro eu vou traçar colocar paraos senhores quais as razões para que essa reforma tenha sido pensada então a gente começa fazendo esse essa contextualização por queê a Reforma a gente realmente tinha razão para começar isso porque é um trabalho e que vai durar anos não vai se esgotar com uma Emenda não vai se esgotar com duas leis complementares eh ela vai durar anos não só pela transição porque
nós vamos construir um órgão novo nós vamos modificar a estrutura da própria Federação Brasileira nós vamos ter institutos eh de Direito Administrativo e tributário que não Existiam e nós vamos portanto ter um discur inar um mundo completamente eh inédito E aí talvez por isso a professora Camila tenha feito essa citação eh além de ser novo nós vamos ter visões sobre ele diferente e sem falar no contencioso que virá tanto a administrativo quanto judicial então eu vou colocar inicialmente as razões pra gente pensar uma reforma tributária em seguida eu vou falar sobre Um princípio que não
tá lá no 145 tá em outro ponto da Constituição da emenda mas que ele é é a espinha dorsal da reforma que é o princípio da neutralidade vou falar sobre o comitê gestor o que que é isso como é que os Servidores Municipais e estaduais agora vão vão conviv com essa nova realidade quem vai trabalhar nesse comitê gestor e colocando esse contexto eu entro em seguida nos princípios que são os princípios da Simplicidade da Transparência da Justiça tributária da cooperação e da Defesa do meio ambiente veja que a nossa jornada hoje é longa Então vamos
fazer com que ela seja né Eh pelo menos proveitosa E aí eu vou contar com a valiosa colaboração da Camila da Milena da profess duas professoras e que podem intervir a qualquer momento para fazer algum tipo de comentário com objetivo de esclarecer ou de apresentar um ponto de vista diferente Ou até mesmo Se contrapor a algo que eu diga e também a colaboração de todos para esse para esse debate eh eu sei que a turma é heterogênea ela tem pessoas que vê já trabalham com a tributação pessoas que vem do fisco mas também tem pessoas
de origens variadas como advogados estudantes eh professores e enfim bom dito isso vamos zarpar primeiro prima razão senhores para que a gente começasse a pensar na Reforma que ela acaba sendo uma reforma sobre a tributação que incide sobre o consumo indústria comércio e serviços mas ela é muito mais Ampla que uma reforma sobre a tributação do consumo ela vai além disso mas o ponto de partida foi justamente este constatar que sobre essa base tributável que é o consumo havia ou há no Brasil uma multiplicidade de Competências porque os senhores sabem que o consumo ele envolve
a indústria o comércio e os serviços e que a deu competência à União Federal para tributar a indústria aos Estados para tributar o comércio e aos municípios para tributar o serviço Então essa é a primeira razão que a reforma ela ela invoca nós temos uma multiplicidade de competências consequentemente nós temos uma multiplicidade de tributos e veja Não é nem só uma multiplicidade de impostos IPI ICMS e ISS nós temos uma multiplicidade de tributos porque temos ainda PIS e cofins ah uma multiplicidade de bases materiais de incidência subdivididas né União estados e municípios com um pedacinho
de cada parte do consumo e isso gerando o quê uma infinidade de legislações quando a gente sabe que o Brasil é composto por 26 estados um Distrito Federal Federal e 5570 municípios é a conta é mais ou menos essa E aí os senhores Imaginem quando a gente além dessa multiplicidade toda acrescenta os vários regulamentos ou seja as normas infralegais de todos esses entes Vejam o que vai se formando né que monstro vai se formando aí mas não para não para professora Camila porque nós temos também uma multiplicidade de interpretações dos Regulamentos da legislação eh eu
acho que já ficou até cansativo né então quando alguém disser para pros senhores mas mas eu ouvi falar que o PLP 68 ele tem 500 páginas 300 páginas 500 artigos não ficou o mesmo não e você então vai se lembrar dessa multiplicidade que tá sendo substituída por algo [Música] unívoco então além das dessa multiplicidade de interpretação porque interpretar é legislar em segundo grau hum isso talvez soi um pouco estranho dizer isso que interpretar e legislar em segundo grau mas é exatamente isso que é porque quando nós interpretamos nós dizemos O que a lei é nós
dizemos o que o enunciado normativo é logo a gente tá criando Talvez uma nova versão daquela lei e portanto de Alguma maneira Estamos legislando também e isso senhores dá origem a práticas diferentes em Estados diferentes tornando tudo muito confuso tudo muito desalinhado e sobretudo Custoso e para encerrar essa enorme multiplicidade de coisas que já está cansando vocês eu eu digo ainda que há uma multiplicidade de estruturas administrativas para julgar o contencioso administrativo um Tribunal Administrativo em cada estado e uma estrutura parecida na maior parte dos Municípios Ou pelo menos em grande parte deles eh então
Eh se nós pensarmos agora nos impostos propriamente ditos aí vocês vão ver alíquotas diferentes regimes especiais diferentes técnicas de não cumulatividade diferentes e exceções para todo lado não Espanta que eh no Brasil exista com essa com esse tipo de cultura mais de 80 milhões de processos dos quais cerca de 30 milhões envolvem de alguma maneira a questão tributária e Isso evidentemente hum é mais do que um motivo para a gente pensar em reforma bom mas a reforma ela essencialmente é sobre a tributação do consumo mas não só a emenda constitucional Ela traz eh também Modificações
na cozip eh sobre a iluminação pública que é uma contribuição ela agora ela é solidificada Ela é ampliada para incluir outras eh outros financiamentos outros objetos de financiamento não só a iluminação pública mas também o sistema de monitoramento por segurança e a preservação de logrados públicos aliás eh Camila Milena e todos os senhores Essa cozip ela mostra que o direito tributário ele é eh bem sujeito a metamorfoses e Todos sabem a história que envolve a taxa de iluminação pública Como ela foi eh considerado constitucional e como ela virou esse novo tributo eh a reforma também
traz uma alteração no imposto sobre transmissão eh de bens né e doações bens causa mort e doações o Itcmd traz a progressividade em razão do valor do quinhão e eh outras regras para aperfeiçoá-los traz uma mudança também no IPVA eu tô aqui falando só uma passão porque não é o não é o foco da nossa abordagem eh o IPVA agora ele incide também sobre veículos automotores Aéreos e aquáticos antes ficava restrito aos veículos terrestres e eh também não não deixa de ser um aperfeiçoamento eh para esse para esse Imposto uma terceira razão para essa para
se pensar em reforma tributária no Brasil é a equalização da tributação sobre a renda não sei se os senhores se lembram mas sabem que no Brasil não desde 96 nós não temos a tributação sobre lucros e dividendos o que gera uma certa uma certa desconfiança de que o sistema é disforme ele é injusto não tem justiça tributária Então essa seria uma terceira razão pra gente falar em Reforma mas esse ponto infelizmente fica de fora por enquanto mas eu devo mencionar para que a gente ter essa visão de conjunto é é uma reforma é uma uma
estamos falando de uma reforma de causas para uma ampla reforma mas algo ficou de fora mas ess Sem dúvida um motivo pra gente pensar em reforma tributária no Brasil ficou para depois ah outro problema que é bastante eh incômodo no Brasil é a tributação sobre a folha de Salários porque ela gera uma Despesa que é assumida pelo setor produtivo que não tem como se livrar dele através de deduções ou outras formas que também não entra agora na reforma fica para para um próximo momento mas é também um motivo para que se se pense e e
mexer no sistema constitucional tributário bom então do que eu falei o que chama mais atenção é essa necessidade de aperfeiçoar a nossa Prática se não de uma forma Total mas pelo menos atacando esse principais tributos que nós citamos que é sobre o consumo o piscofins cms IPI SS aperfeiçoando a prática para uniformizar a legislação uniformizar a regulamentação a interpretação o contencioso tributário administrativo e ainda seguir de forma mais audaciosa pretendendo melhorar também o contencioso judicial pensando futuramente num Código de Defesa do contribuinte pensando na execução fiscal administrativa e pensando em fortalecer ainda mais as formas
alternativas de resolução de litígio com autocomposição a negociação mediação e e a transação e a arbitragem tudo isso todos esses problemas eles estão sendo debatidos no âmbito acadêmico e também no âmbito eh daquelas instituições que não são exatamente Acadêmicas mas funcionam como think tankers é uma expressão do inglês para dizer se referir a pessoa a grupos de pessoas que estão pensando como melhorar o país e suas instituições então todos esses problemas eles estão sendo pensados academicamente no âmbito desses F tankers também evidentemente pelos advogados e pelo setor produtivo ó alguns Entraram na reforma outros não
Mas é esse esse é o contexto bom prosseguindo eh fechando o nosso foco aqui especificamente na tributação sobre o consumo que foi o que veio mais forte na reforma eh a primeira medida que a gente observa é a substituição de cinco tributos PIS cofins IPI ICMS e ISS por dois alguns dizem três eu vou dizer dois o ibs e a CBS que são tributos Gêmeos com a mesma legislação a mesma estrutura a mesma regra Matriz com algumas diferenças por esses dois mas podemos citar o terceiro que é o imposto seletivo o IPI ele vai ser
substituído por um imposto seletivo com uma aplicação muito restrita só para alguns produtos tidos como eh e prejudiciais ao meio ambiente ou à saúde seja como for três se se Considerar ibs e CBS como diferentes porque um é Federal e o outro é estadual e municipal ou três ou apenas dois considerar esses dois tributos Como Um só e o imposto seletivo como um segundo tributo o fato é que estamos tentando sair de uma multiplicidade para uma uma realidade mais monolítica mais que tende a tenta ser unívoca E é isso que nós Eh vamos vamos tentar
expor hoje e lançar essas primeiras reflexões Ah eu ainda aqui de saída devo eh mencionar para pros senhores que além de tudo hum além de todas essas essas características que eu acabei de de mencionar essa realidade quando a gente parte para fazer uma radiografia mais detalhada desses impostos que hoje existem e que deveriam ter pelo menos algo eh de comum a gente vê que mesmo dentro Deles há uma multiplicidade que não deveria existir como por exemplo ICMS várias alíquotas de cms piscofins várias alíquotas de piscofins IPI várias alíquotas dependendo do tipo de produto e isso
tudo gerando um abismo profundo de eh litigiosidade de obscuridade de confusão a ponto até mesmo de muitas pessoas desistirem eh de trabalhar com direito tributário simplesmente porque não conseguem pensar Não consegue entender como é que funciona toda essa parafernália eh bom esse é o contexto que eu queria colocar paraos senhores um outro ponto que eu queria ainda antes de entrar nos princípios propriamente ditos é falar sobre dois aspectos que eu acho também primordiais número um é sobre Federação e número dois sobre o comitê gestor ah a Federação é um arranjo Político eh uma forma de
o estado se organizar através do qual eh as unidades políticas a princípio soberanas e isso pensando na Federação americana que foi a original as unidades políticas a princípios soberanas elas renunciam à sua soberania elas se unem todas para formar um todo maior que elas e elas se despem elas alienam a sua Soberania em favor de um ente Central que é chamado de União mas permanecem com a autonomia Esse é o modelo eh é o arranjo simples daquilo que a gente chama de Federação unidades médias eh unidades políticas que se se despem da sua soberania política
ou seja da sua capacidade de de forma plena legislar administrar e gastar seus recursos e dão a um ente Central que é chamado de união é poder soberano mas conservam alguns deles e aí a gente fala quando trabalha isso da diferença entre soberania e autonomia soberania seria o poder incontrastável aquele que não encontra outro superior a ele aquele que eh não encontra concorrentes É quem decide por último e de forma definitiva e a autonomia que seria uma parte desse poder soberano que é a conservação de o poder para legislar administrar e gastar Seus recursos financeiros
mas limitado àquilo que a soberania determinar isso é em síntese uma federação a gente trazendo isso pro plano tributário eh na concepção tradicional eh a gente vê que os estados e os municípios Abrindo mão de sua soberania conservaram a sua autonomia para ter as suas próprias fontes de receita e também para eh não só ter as suas próprias fontes de receita principalmente tributária mas Para eh tomarem o caminho que bem entenderem na administração dessas suas próprias fontes de receita isso seria a autonomia não são não é uma soberania porque sempre iria existir o ent Central
que tinha a função de lançar as bases de lançar as diretrizes eh e portanto coordenar todos esses entes em conjunto então eu tô colocando isso também aqui nessa fase inicial professora Camila Milena pra gente fazer uma reflexão se Essa reforma ela fere ou não essa autonomia dos estados e de dos municípios de possuirem as sua própria fonte de receita mas não só isso de além de possuírem a sua própria fonte de receita de também se autogovernarem de administrarem as suas as suas eh repartições tributárias da maneira que e exercer a sua competência tributária da maneira
que entender Melhor essa pergunta ela calha aqui no início Porque a reforma tributária ela criou um órgão novo que até então era desconhecido talvez no mundo não tenha um um paralelo a ele acredito que não tenha e no Brasil isso certamente é inédito criou-se um órgão novo chamado de comitê gestor que agora vai assumir boa parte eu diria até a as principais competências que antes eram dos estados e dos Municípios e isso eh a meu ver ele traz uma um novo desenho pra Federação e várias preocupações inclusive pros Servidores Públicos como é que a gente
vai ficar agora eh Vamos ser subordinados à administração local ou a do comitê gestor eh traz uma série de preocupações e repito esse comitê gestor ele assume as principais funções que antes eram vinculadas à Autonomia de estados e municípios quais são elas a função de regulamentar o imposto que agora é entregue aos estados e municípios que é o ibs regulamentar quer dizer elaborar uma legislação uma normatização infralegal para tratar dos dos detalhes do cumprimento da Constituição e da Legislação complementar o comitê gestor ele assume a função de arrecadar todo o tributo todo o ibs será
Centralizado em Brasília os senhores Imaginem toda a arrecadação do ibs que é a soma do ICMS com o ISS ele vai ser arrecadado pelo comitê gestor que tá em Brasília ele tem a função ele vai concentrar a função de decidir todo o contencioso Tributário e eh portanto toda a atividade decisória relacionada a esse imposto chamado ibs imposto sobre bens e serviços que agora fica vai ficar no lugar do ICMS e do ISS ele concentra toda a atividade decisória relacionado a esse imposto eh e e isso vai ser aprofundado nas próximas aulas mas é essa é
a primeira reflexão que eu coloco será Que isso quebra o princípio federativo que é uma cláusula pedrea e o que é que fica para os estados e municípios fica para os estados e municípios apenas as atribuições meramente executórias o lançamento a cobrança a execução fiscal todas as outras políticas ou seja tudo que é de natureza decisório inclusive regulamentar e interpretar faltou eu Dizer isso vai ter uma aula que vocês vão ter só sobre o contencioso em que isso vai ficar detalhado mas é preciso que vocês desde já vão eh pensando sobre ISO e essa é
uma discuss que eu tenho travado em alguns grupos nacionais de que tenam participado e não tenho eh e não tenho visto uma opinião melhor que essa toda toda a atividade relacionada a com carga decisória Ou seja que seria própria da Autonomia política ela está Agora concentrada no comitê gestor E aí alguém pode perguntar mas o comitê gestor ele não é composto por representantes dos estados e dos Municípios sim mas ela é uma outra coisa ele não é os estados municípios ele é um órgão que tem a composição o seu conselho diretor é composto por representantes
de estados e municípios mas ele não é os estados e municípios ele é algo que paira acima e que eh eh vai ter regras de representação que Certamente vão fortalecer eh determinados determinados vai utilizar determinados critérios que vai que vai fortalecer alguns entes em detrimento dos outros isso vai sendo eu não quero lançar tudo isso de uma vez isso vai sendo aos poucos no curso mas eh é já a minha a minha primeira reflexão com relação a com sim diz C posso fazer só um comentário aí até para você poder tomar uma água e respirar
a a sensação que eu tenho aí que as expectativas que Estão sendo depositadas normativamente né Por enquanto né no comitê gestor e no nos debates e daquela figura do Sassa Você lembra daquela novela O Salvador da Pátria Talvez temha uma galera que não vai nem saber o que eu tô falando mas a impressão que eu tenho é que estão achando que esse comitê gestor vai ser o sass do Brasil viu é é é é possível é possível agora e aí Camila eu faço feita essas essas observações eu faço uma conclusão que tem sido para mim
um tabu Esse comitê gestor para mim é um órgão da União eu não sei se você já ouviu algum comentário nesse sentido alguma interpretação nesse sentido mas para mim está claro que o comitê gestor é um órgão da União por quê Porque a união ela representa a reunião de todos os estados e de todos os municípios isso é um princípio federativo por isso que eu tô concluindo por onde Comecei a Federação ela é baseada nessa premissa quando todos os estados e todos os municípios se unem eles formam a união né mas mais à frente eu
vou e dar um detalhe sobre esse ponto aí então para mim o comitê gestor é um órgão da União como a união como coordenadora da Federação não como ente né um ente e político igual aos outros porque a união tem um papel duplo na Federação esse é outro aspecto que eu queria chamar atenção Eh isso é pouco tratado mas a união Federal ela assume um papel Dual na Federação ela é um ente federativo igual aos outros quando ela tem seus próprios tributos eh quando ela tem sua competências exclusivas mas ela também é a coordenadora de
toda a Federação ela é a Regente da Federação e é justamente essa posição que o órgão que o comitê gestor tem eh na minha na minha na minha visão e e e isso Eh vai ser evidentemente Fruto de objeto de discussões com os senhores eh embora repetindo a união como ente federativo ele não participa do comitê gestor mas ele próprio é a união inclusive vai ser fiscalizado pelo tribunal de contas da União tá não tem outra outro órgão de Controle para fiscalizar não pode ser um não pode ser um um tribunal de contas Estadual vai
ser o próprio Tribunal de Contas da união e vai administrar um orçamento gigantesco porque vai administrar a soma De todos de todos os ibs arrecadado no país Ele vai ter servidores queeram próprios mas a maioria ão servidores dos estados e dos municípios que serão convocados para atuar nele então quem for auditor fiscal dos Estados dos Municípios e procurador dos estados e dos Municípios saiba que vão ser convocados para atuar junto ao comitê gestor e sua estrutura porque assim que a constituição tá Prevista e por último pra gente passar desse tema aqui Camila eu descarto a
possibilidade que a do de alguns que estão propugnando que esse comitê gestor seria uma espécie de consórcio Ah eu acredito que não seja um consórcio porque consórcio é a associação de alguns entes públicos eh alguns municípios podem se reunir para construir um um um sistema de tratamento de lixo isso é um consórcio agora todos os estados e todos Os municípios juntos não é um consórcio é a própria União Federal bom feito esse contexto eu queria saber se alguém al tem alguma dúvida algum questionamento porque eu vou entrar nos princípios nos princípios propriamente ditos e retornar
retornar essas a essas discussões pode seguir banor no chat não tem nenhuma pergunta e sem mãos erguidas por enquanto perfeito o primeiro princípio que eu vou Examinar é o princípio da neutralidade que não está no 145 eh ali que estabelece os novos princípios né Eh a gente sabe que o nosso sistema constitucional tributário já tinha seus princípios princípio da legalidade princípio da Igualdade eh princípio da anterioridade entre outros da capacidade contributiva todos nós e somos acostumados a lidar com esses princípios Mas a gente não tinha um artigo como o Artigo 37 da Constituição que traz
o os princípios da administração pública a legalidade impessoalidade moralidade a publicidade eficiência a gente não tinha agora tem simplicidade transparência Justiça tributária cooperação e defesa do meio ambiente mas tem um que não tá ali eh Embora esteja na na emenda que é o princípio da neutralidade Esse princípio ele eh está no coração da reforma na espinha dorsal Da reforma justamente porque ele vai é ele o grande o grande sustentáculo dessa dessa grande ideia de simplificação de uniformização essa ideia de Transparência de Justiça tributária tá tudo tudo tá por cima dele ele é a grande coluna
que sustenta todos esses princípios e até mesmo a reforma porque ele prega a ideia de que eh esses novos tributos sobre o consumo que substituem Aquela multiplicidade de coisas que Afinal é a grande causa de tudo então dizendo de outra forma nós a grande causa dessa fase da reforma dessa emenda 132 é essa grande multiplicidade que falei os princípios eles vêm o quê limpar essa essa multiplicidade eles vêm ser vetores para a criação da legislação vetores para interpreta para justificar a própria emenda e vetores para interpretação dessa legislação que está Nascendo e a neutralidade eu
acho que ela segura tudo tudo isso porque ela vai pregar que essa tributação pro consumo sobre o consumo ela tem que ser eh imperceptível para eh do ponto de vista econômico tanto para o setor produtivo quanto para o consumidor é uma uma pretensão muito grande essa ideia de ser algo imperceptível e de ser Eh algo que não que não vai alterar a forma de raciocinar do produtor do setor produtivo na hora de alocar seus recursos financeiros na hora de estruturar a sua operação o essa tributação para o consumo sobre o consumo ela tem que ser
indiferente a essa racionalização do ponto de vista econômico para o setor prod tio e ela também tem que ser indiferente para o o quem vai consumir o consumidor Final ela não pode influenciar na decisão do consumidor final final eh que também é racional Então veja que essa neutralidade a neutralidade Esse princípio da neutralidade ele é antes de tudo envolve antes de tudo o conceito econômico e e com essa pretensão que eu acabei de dizer Ela Tem que evitar essa Eh que que a tributação ela destrua essa racionalidade própria que tanto tem o Setor produtivo Quanto
tem o setor Quanto tem o consumidor por exemplo eh eu não vou abrir a minha indústria de a uma montadora de veículos em Recife ou em Goiana em Pernambuco porque lá tem um benefício fiscal eu vou montar onde for mais racional né né do ponto de vista econômico Onde tiver o quê mais próximo dos fornecedores dos insumos que eu vou usar Onde tiver mais próximo da mão de obra qualificada que eu vou usar Onde tiver mais próximo da maior quantidade De consumidores do meu produto entende isso gera muita discussão aproveito até para dizer que a
reforma ela tem outra PR que é pinha todo tipo de benefício não 100% não se consegue mas a grande maioria e a neutralidade tá aí informando tudo isso o artigo seg do PLP ele diz o seguinte o ibs e a CBS são informados pelo princípio da neutralidade segundo o qual esses Tributos devem evitar ser a as decisões de consumo e de organização da atividade econômica ressalvadas as exceções previstas na Constituição Federal eu acho que na cabeça de de vocês todos principalmente quem é do nordeste norte e Nordeste centrooeste Já pode começar a pensar assim mas
Professor Isso vai ser muito ruim nãoé pro Nordeste que não vai ter mais poder de fogo Para oferecer benefícios fiscais e atrair a indústria Então quer dizer que a indústria toda ela vai se concentrar no sul e no Sudeste e e e nos outras nas outras regiões nós vamos ficar apenas com o setor primário eh com com o setor primário da economia será que é isso ou com o setor de serviços bom essa é uma pergunta intrigante né Nós não somos economistas para fazer uma uma análise precisa sobre isso Mas está aí para ser respondida
a própria reforma ela de alguma maneira dá uma resposta quando ela diz o seguinte que ela cria não tô lendo aqui o artigo agora não tá aqui na minha frente mas ela ela cria um fundo agora nacional que vai concentrar recursos justamente para tentar equacionar essas diferenças que serão surg que V surgindo se isso vai funcionar eh e não tem como saber o que a gente tem eh Camila e Milena e todos Vocês é saber que o Brasil tem muitos desses dessas agências e desses Fundos e não parece ter resolvido muita coisa eh ao longo
dessas décadas todas mas também não podemos dizer que sem elas as coisas não podiam ser até Pior né a reforma ela também a emenda ela também dá uma outra resposta que é alterando a tributação eh para o destino né Eh o valor do tributo eh ele pertence agora ao ente do Destino seja do Comércio ou do serviço e isso também é uma resposta para essa essa essa aparente eh eh causa de desigualdade tudo isso eh tem uma nota eh Econômica eu digo de conhecimento da economia que nós que somos do direito talvez não tenhamos essa
capacidade para para eh ir ao ponto fazer uma análise detalhada mas eu queria que que os senhores percebessem eh justamente essa Essa grande aposta e essa grande espinha dsal que é Esse princípio da neutralidade e ainda tem muito mais por que tem muito mais porque é o seguinte eh se algum algum ponto eh pessoal não ficar claro no que eu tô falando eu tô aqui eh me esforçando para ser o mais claro possível e principalmente sem atender todos os os níveis dos alunos que estão presentes mas se é em algum ponto eu não não for
Claro vocês Se anem aí que a gente tenta eh esclarecer prosseguindo veja bem então Esse princípio da neutralidade ele vai também dizer que existe um modelo ideal de imposto ou tributo já que a gente não tem mais não tem só imposto sobre o consumo de tributo sobre o consumo a CBS é uma contribuição e É também sobre o consumo ah ele vai dizer qual é o modelo ideal desse Iva né esse Iva imposto sobre o valor agregado que é uma sigla que mais Confunde do que esclarece porque eh ele tem concepções não unívocas do que
seja isso isso mas vamos chamar assim o imposto sobre o consumo ou tributo sobre o consumo sob a perspectiva dessa pretensão de neutralidade ele tem que Ostentar algumas características sem as quais a neutralidade não não se concretiza por isso que mais uma vez eu Coloco Esse princípio na com uma espinha dorsal e que características seriam essas eh primeiro um imposto sobre o consumo neutro Ou seja que ele seja ele tem que ele vai incid n na cadeia produtiva da industrialização até o consumidor final e ele não pode interferir né nem nas decisões dos do setor
produtivo e também não nas decisões do do Consumidor o consumidor não pode escolher se ele vai obter um serviço Numa cidade da grande de São Paulo ou na capital porque lá tem um um um imposto sobre o serviço menor né ou seja Então essa pretensão de neutralidade Ela traz essas exigências do tributo ideal e esse tributo ideal tem as seguintes características primeiro ele tem que ser uniforme não pode ter multiplicidade não pode ter diferença de regulamentação de interpretação de contencioso entende porque ele está na base o princípio da neutralidade ele tem Que ser ele tem
que ser algo eh monolítico e uniforme porque eles não pode ter guerra fiscal hum não pode ter acúmulo de crédito Essa é um aspecto o segundo esse tributo ele que é ele a tributação sobre o consumo ela se preocupa em ser não cumulativa já que ela inid em Cadeia eh esse tributo ele tem que ter uma ampla não cumulatividade tudo tudo toda a tributação que vai se Agregando ao longo da cadeia ela tem que poder gerar crédito para a próxima a O Elo seguinte da cadeia ele tem que se acreditar de tudo que foi ah
ou consumido na sua própria operação ou tributado na operação anterior para que seja jogado para o próximo Elo e assim sucessivamente até chegar no consumidor final nada pode ficar retido em um os elos da cadeia por exemplo eh eu tenho um algum tipo de despesa na minha operação com transporte mas eu não Posso eu pago o imposto sobre esse transporte que eu contrato eu não posso abater do ICMS ou do ibs que eu vou ter que pagar na saída do meu produto então eu tô internalizando aquele custo eh e isso vai eh deixando a neutralidade
de lado e fazendo com que ela vire uma espécie de loudo de gordura que vai se acumulando ah ao longo da cadeia Então para que seja neutro esses tributos sobre o consumo toda a o a tributação que incide nos elos Anteriores bem como a tributação que incide na própria operação seja em bens de de Capital seja em bens de uso e consumo seja eh naqueles que se agregam são insumos que se agregam o meu produto eles têm que poder ser eh abatidos no valor do imposto que eu vou pagar na saída desse produto porque senão
ele vai gerando esse acúmulo que por tabela ele vai tornando as decisões minhas decisões como empresário como Industrial como um Um alguém do setor de serviços ou de de comércio eh em função dessa tributação mudar de cidade eu vou mudar de estado Ah eu vou mudar de fornecedor ela não pode ter essa essa essa interferência a tributação ela tem que ser absolutamente neutra eh além de tudo esses esses essa esses tributos sobre o consumo eles têm que ter eh uma base de cálculo Clara né e abranger o o valor todo da operação para que contar
Velmente se possa ter clareza a respeito daquilo que pode eventualmente se acumular indevidamente ali naquela naquela Contagem Então essa é uma uma senhores essa é uma pretensão muito ambiciosa o Brasil hoje ele não tem essa neutralidade e por algumas razões porque nós temos um sistema de não atividade que ele não permite que o setor Produtivo ele se credite de todos de todos os impostos pagos ou ao longo da cadeia ou na sua própria operação e e essa é uma distorção que se quer que se quer corrigir tem uma pergunta da Regiane estur aqui que é
relacionada com texto aí da sua fala acho que seria interessante responder Apesar de que esse tema ele vai ser retomado tá regene só para você ficar ciente Eh a gente vai ter uma aula sobre não cumulatividade mas vou colocar aqui para você porque daí a gente já deixa tudo bem já aqui a gente tá fixando premissa hoje né e seguinte banor a neutralidade seria um substituto da não cumulatividade não de forma alguma a neutralidade não é um substituto da não cumulatividade é uma forma de se fazer a não cumulatividade eh por exemplo a gente vê
a discussão do Piscofins o piscofins que trabalha com a não cumulatividade o que é insumo para efeitos de não cumulatividade de piscofins aí no Brasil a nossa legislação ela diz o que é insumo que seria algo Ah algum tipo de produto que vai ser se agregar ou vai ser consumido durante a produção daquele bem que eu estou Eh que que faz parte da minha operação eh E se ele não por acaso não se agregar ao meu produto final eh por exemplo a Energia elétrica que faz parte da minha operação eu pago cms sobre ela mas
ela não se agrega ao meu produto eu posso me compensar do créd do imposto que eu pago sobre a energia elétrica Essas são questões que estão diretamente relacionadas a não cumulatividade então toda vez que a nossa legislação ela nega que eu me credite do de algum dos tributos incidentes na minha operação isso faz com que a não cumulatividade ela não Seja plena é uma não cumulatividade que vale para alguns impostos e para outros não eh então respondendo a pergunta Camila a neutralidade ela é uma exigência de essa de que essa não cumulatividade ela seja plena
para tanto para o ibs quanto para a CBS tudo que for tudo que eu no meu processo seja na cadeia eh de de produção de comércio ou de prestação de serviço que eu paguei de tributo eu tenho que me Acreditar essa que é a ideia a neutralidade portanto ela faz essa exigência não é um substituto é um vetor para aprimoramento do sistema eu acho queor posso colocar da seguinte forma a neutralidade seria um valor materializado pensando nessa sobre o aspecto da concreção de um valor por meio da não cumulatividade como se fosse um dos instrumentos
não que a neutralidade se atinja exclusivamente por meio da não cumulatividade mas a não Cumulatividade seria um dos vamos dizer assim dos canais dos veículos para materializar esse valor porque eu concordo com você é um vetor né isso sem dúvida Sem dúvida é um dos canais para isso ah a mas eu eu diria até que é o principal viu Camila sim sim é o principal eh vou puxar uma outra eh ah da da mesma Regiane eh Ela perguntou o que você pensa a respeito eh do ibs e a CBS terem as Mesmas bases de cálculo
são tributos gêmeos eles são tributos que são eh pensados ele na verdade havia uma proposta a proposta Inicial era de um tributo só paraa União estados e municípios um tributo só sobre o consumo substitui todos esses cinco por um mas por reg por uma um arranjo político eh entendeu-se que era melhor separar um paraa União outro para estados e municípios mas ao fim os tributos Ficaram eh com a mesma mesma a mesma regra matriz e semelhante mesma legislação mesma regulamentação e portanto idênticos tem uma coisa aí viu viu Camila que eu acho que vale a
pena eh refletir também Por que que paraa União tinha que ser uma contribuição e não eh um imposto também porque não podia ser ibs eh pros estados e municípios e outro imposto para a união teve que ser uma Contribuição essa é uma reflexão muito interessante porque dentre essas razões para a reforma daquela multiplicidade que falei eh uma das causas daquela multiplicidade foi que ao longo dos anos a união ela foi invadindo a competência de estados e municípios para tributar o comércio e a prestação de serviços e como é que a união foi invadindo lentamente esse
espaço e de Forma escamoteada de forma sorrateira a união ela foi invadindo a através do PIS da cofins e alguém pode pensar assim mas Professor PIS e cofins não são tributos que incidem sobre receita bruta e faturamento como é que isso foi uma invasão eh das bases né Eh tributáveis de estados e municípios porque simplesmente foi escamoteada no momento em que a gente Fala assim tributa sobre o faturamento Na verdade nós estamos dizendo o quê vou tributar o resultado do da operação própria daquela daquele setor produtivo se é o comércio o que que o comércio
faz a receita bruta dele vem de quê vem da mercancia do Comércio que ele faz então se o ICMS dizia que tributa se operação de venda e o cofins dizia que se tributa a a Receita bruta o faturamento mas é outra forma de dizer a mesma coisa na hora que eu digo vou tributar o faturamento eu tô tributando o resultado da tua operação seja ela de mercancia de comércio ou de serviços E por que que a união teve que fazer isso a união teve que fazer isso simplesmente porque ela tinha que ter recursos para financiar
o seu pesado sistema de Seguridade Social que envolve saúde previdência e assistência a a união assumiu para a constituição Entregou a união esse encargo que cada ano que passa é mais dispendioso e ela não tinha outra forma com os impostos que ela sempre tradicionalmente teve ela não tinha como se custear então aos poucos foi invadindo primeiro com o PIS na década de 70 depois com Aim social nos anos 80 e por fim com a cofin a partir de 1991 Então essa é uma razão que não é muito falada mas que é a explicação também para
esse Manicômio Jurídico tributário que foi que surgiu É por isso quando se pensou em substituir todos por um e que acabou virando dois o da união é uma CBS é uma contribuição porque ela tem que ser direcionada ou a arrecadação dela tem que ser direcionada para um fim específico que é a o financiamento da Seguridade Social então isso explica por que é Dual IMP outra contribu Beleza tem mais uma uma outra Pergunta aqui agora da da aen o artigo 156 a no parágrafo permite que os estados e município defina suas alíquotas essa permissão não estaria
em contradição com o princípio da neutralidade forma sim e esse é um um vamos dizer um resquício de autonomia que fica para estados e municípios mas mais De toda forma a uniformidade vai estar presente Porque apesar de poder vai ter uma alícota de referência e aquela alícota Que for escolhida pelo Estado e pelo Município ela vai ter que ser uniforme para todas as operações nele eh isso foi decorrente de um arranjo político também né que não se abriu mão dessa parte mas eu diria que foi a única o único lampejo de autonomia que restou pros
municípios foi a fixação dessa al mas que vai ter que ser uniforme para todas as operações no seu âmbito Mas concordo vai de encontro sim vai vai de Encontro a neutralidade perfeito Tem mais uma pergunta da aqui eu pergunta eu não vou eu vou usar essa pergunta na numa outra aula então toca o barco regen eu vou levar essa pergunta pra aula que vai ser ministrada pelo Professor Paulo Aires Barreto em conjunto com a professora Simone que é sobre ibs CBS tudo bem perfeito é porque senão a gente a gente deixa de de fazer esse
vo Panorama que a gente tá tentando Fazer hoje a ideia é a gente colocar ideias mais Gerais né e eh lançar as premissas e as primeiras discussões certo bom então vamos a a ao princípio da simplicidade Camila me ouve Perfeitamente benor perfeito perfeito Então vamos vamos seguir bom o primeiro princípio é o princípio da simplicidade eh não carece de a gente explicar o que é algo simples mas também né Eh isso isso não não pode nos tomar muito tempo mas eu não sei dizer que eh a simplicidade significa eliminar todas as complexidades desnecessárias o complexo
é aquilo que é formado por muitas partes o simples é aquilo que é monolítico e por ser monolítico ele é ele representa o último grau de sofisticação porque é algo que por si só já é capaz de resolver o problema às vezes não é possível essa máxima Simplicidade de algo monolítico não é possível e a gente parte para alguma complexidade que é pensar em algo formado por mais de uma parte mas desde que a gente elimine Todas aquelas que são excedentes isso nos dá a simplicidade a simplicidade ela não é um não é de maneira
alguma algo que vá reduzir um processo de redução da da realidade A algo que que não seja minimamente funcional não se trata disso Mas é cortar tudo aquilo que está em excesso em grosso modo eu acho que é isso que é o simples é o que é monolítico funcional e prático e a simplicidade tá lá para dizer tá no artigo 145 para dizer que toda a trib toda a regulamentação que vier as leis complementares que vierem Elas têm que ser o mais simples possível e a Interpretação ela tem que optar pelo mais simples possível a
Regulamentação que vier é também infralegal tem que ser mais simples possível E e essa simplicidade ela aparece de cara quando a gente elimina a competência de 27 unidades federativas 5570 municípios e coloca tudo no comitê gestor aquilo que eu falei no começo Então o que pode ser mais simples que ISO ah transfere para lá vamos substituir e repetindo todas As as competências relacionadas a processo decisório foram todas transferidas pro comitê gestor regulamentar decidiu contencioso interpretar arrecadar fica com os estados e municípios algo mais operacional mais automático lançamento cobrança lançamento cobrança e mesmo assim o lançamento
e a cobrança Serão supervisionados pelo comitê gestor então quando Os Procuradores dos Municípios foram ajuizar a execução fiscal eles terão que seguir as diretrizes do comitê gestor o comitê gestor Além disso Será responsável pela inscrição individa de tudo vai se concentrar lá vocês Imaginem os senhores Imaginem eh o nível de de aparato tecnológico que vai ter para concentrar toda a arrecadação do País distribuir isso distribuir isso eh concentrar a inscrição individa e coordenar então naquilo que o próprio convit gestor não faz ele coordena Professor isso é simples é simples porque que a gente tá substituindo
milhares por um Então isso é a simplicidade vai uniformizar o comitê gestor vai uniformizar programa de conformidade consultas eh recuperação fiscal tudo vai ficar Toda a parte política de políticas públicas fica com comitê gestor e a própria redução de cinco tributos para dois se considerar ibs B uma coisa só ou para três BS CBS impsto seletivo Ahã só um instante aqui pessoal só PR pessoal desculpe aí que minha cachorrinha Professor caiu não voltou voltei a minha cachorrinha que fica aqui comigo ela começou a l tive que dar um jeitinho nela para sair Espero que você
não tenha dado um chute nela para fora da sala ela fica ela fica aqui em cima da mesa comigo aí eu desço ela e ela vai para lá e quando chega alguém estranho ela ela se agita bom então a simplicidade ela eh fica de acordo com aquele contexto né que eu já pus ela vai ela vai ela já está se mostrando naquilo que é feito que já foi feito até agora ah Professor mas a legislação tem eh 500 artigos e 300 páginas só a le a o PL p68 e o 108 tem mais 200 páginas
sim mas eh nós estamos substituindo 5000 legislações 5570 municipais e 20 26 estaduais e do Distrito Federal então inegavelmente nós temos eh a a a simplificação outra diretriz que é menos nítida mas que está também incluída aí na simplicidade é a questão da redação com fácil compreensão Aí eu já não sei Camila se O legislador tá conseguindo fazer isso mas a simplicidade também envolve isso eh Nós estamos vendo Inclusive eh isso chegar ao judiciário né o CNJ ele propugna que os juízes façam decisões eh tomem suas decisões escrevam suas decisões com linguagem simples e assim
também deve ser a linguagem do legislador e também a linguagem do servidor público é a forma do do serviço público se expressar eu me lembro eh eu não sei se se vocês também tiveram essa tinham essa impressão quando você recebia eu fui procurador da Fazenda Nacional durante 5 anos atuei nesse nesse lado né do fisco que é a defesa da União Federal em matéria tributária e também execução fiscal quando a procuradoria eu me lembro quando a procuradoria ela elaborava uma notificação e dirigia ao contribuinte era uma cartinha bem bem tenebrosa sabe você tinha lá que
estava sendo cobrado e dizia a legislação citava um horror de leis e umas ameaças lá que se uma uma pessoa um pai de Família lesse aquilo além de não entender nada el só ia ler as ameaças né que ia ser expropriar doos bens que ia se ter que pagar isso e aquilo e aquilo era não tinha nada de simples e era muito ameaçador então isso a própria procuradoria mudou ao longo do tempo a sua forma de linguagem hoje é muito mais amigável se chama a pessoa para ir até a procuradoria eh saber o que tá
ocorrendo se for o caso até fazer um Acordo negociar aquilo lá então essa simplicidade Ela também tem que tá na forma e do legislador escrever a norma e também do Servidor escrever os seus atos de comunicação aqueles atos de decisão mais simples e e e e enfim né é reduzir essa burocracia que também é um peso e que precisa ser objeto e desse vetor de de simplicidade né para em nome da agilidade da da praticidade e da redução das divergências outro outro ponto da simplicidade que Merece ser destacado além da redução de Todas aquelas multiplicidades
é racionalizar o contencioso o que é racionalizar o contencioso eh não é possível que nós tenhamos um um contencioso administrativo que tenha primeira instância Segunda instância eh uma Instância uniformizadora que depois ainda tenha uma Instância uniformizadora da uniformizadora e depois de tudo isso a gente ainda tenha a o a fase litigiosa judicial com um Processo que vai para um para um juiz de primeiro grau que depois para um tribunal de justiça etc etc e chegue no Supremo Tribunal Federal depois de 20 anos então esse vetor de simplicidade ele também vai eh exigir essa racionalização do
contencioso e isso Camila tem sido aí um um motivo de preocupação porque a a legislação o o que está proposto o PL o PLP 108 ele não unificou o contencioso Da da ibs vão ser dois contenciosos diferentes evidentemente tramitando em dois duas estruturas diferentes uma no Carf outra no comitê gestor o o ibs no comitê gestor a CBS no Carf que é um Tribunal Administrativo da União para seus próprios tributos que contém né Toda essa esses degraus esses níveis para discussão que eu falei primeira instância Segunda instância Instância de uniformizadora e Por último uma uniformização
da uniformização que vai ser quando a a estrutura Federal da CBS decidir de uma maneira diferente da estrutura eh do comitê gestor e já que como a aluna perguntou e constatou que os tributos são idênticos eles não podem ter eles não podem ter interpretação diferentes eles têm que ser ter a mesma interpretação e se vão seguir paralelamente o mesmo contribuinte com processos com discussões em duas Instâncias administrativas diferentes ambas com esses degraus todos a serem percorridos e ainda no final com um um órgão para uniformizar o que eles estiverem divergindo e depois toda uma uma
discussão judicial pela frente eh isso não parece atender ao princípio da simplicidade então isso tem preocupado eh nos tem tem nos preocupado nos grupos de discussão Eh não tem sido não tem sido nada fácil aceitar mas é o que temos n essa aí já é uma crítica que fica ou já uma reflexão para a aula que vocês vão ter só de contencioso São três instâncias administrativas e mais uma que seria uniformização da informação quando CBS e ibs estiverem eh com decisões conflitantes e mais a judicial e tem mais uma coisa não se sabe ainda como
é que vai ser a transição do do contencioso administrativo do Processo administrativo para o processo judicial tipo termina lá a fase no comitê gestor e eu quero discutir isso judicialmente eu vou recorrer a quem eu vou ajuizar isso na justiça federal ou é na justiça Estadual a isso está ainda em em aberto não há uma definição na emenda e e e enfim eh cenas dos próximos capítulos banor posso fazer um comentário eh eu acho que essa falta de eh Reflexão sobre o contencioso porque assim é uma questão que realmente ainda né Tá pairando aí eh
muitas dúvidas é porque na minha visão o discurso né das pessoas que pensaram a reforma é que o contencioso ia acabar né como se isso se houvesse essa possibilidade Então na hora que se projetou a reforma pensando lá no texto constitucional nenhuma reflexão foi feita né É como você colocou foram feitos os ajustes políticos para criar Um Iva Dual né manter de uma certa forma ali os estados e municípios com uma certa competência do que eles tinham aí deram lá as alíquotas e só que ninguém só que nada foi né quem vai pagar o precatório
como tudo isso vai ser feito tem a gente tem uma uma infinidade aí de dúvidas porque o contencioso ia acabar na minha visão esse discurso que eu cheguei a ouvir o seguinte aliás isso tá isso essa crença de que o contencioso vai acabar ela tá Materializada na próprio do próprio PLP 108 que é o o o o PLP que trata eh do comitê gestor trata do contencioso quando diz que a Instância administrativa ela não pode fazer o controle de ilegalidade né ela não pode deixar de aplicar uma Norma eh um regulamento sobre não pode anular
um ato sobre a alegação de que há ali uma ilegalidade e isso eh tem sido defendido por alguns dizendo Que o que se quer é aplicar estritamente a legislação e que a legislação ela já resolve tudo ninguém tem que tá dizendo que eh haverá ali uma inconstitucionalidade da lei complementar isso no plano administrativo que evidentemente não pode e nem de um regulamento a legislação ela é perfeita ela tem que ser aplicada tal e qual ela é simples o Suficiente para isso e a gente sabe que isso não vai isso não é verdadeiro eu até num
grupo dizendo que o pessoal quer voltar pra época da escola da exegese no tempo em que a lei era tudo a lei resolvia tudo e ninguém podia nem interpretar a lei porque isso era considerado um ato ímprobo né um ato que não era devido nem nem ao os servidores públicos e também não ao próprios aos próprios juízes Mas enfim Professor deixa Aproveitar que Senor tava comentando da questão da estutura né do do comitê gestor que tá previsto que acaba eh contrariando essa questão da simplicidade né Tem um artigo bem interessante que a Suzi Gomes Hoffman
eh escreveu pro conjur fazendo um levantamento né de a a partir de quantos julgadores eh a estrutura do comitê gestor vai iniciar né então ela faz levantamento Porque lá tá dizendo que cada um dos Estados eh vai ter uma Estrutura de julgamento Então já são 27 estruturas que serão criadas cada uma dessas dessas estruturas dessas câmaras de julgamento vão ter turmas que no mínimo tem cinco julgadores Então se a gente pensar eh que tenha pelo menos uma turma em cada um dos 27 estados a gente já vai ter um número grande de julgadores mas a
Segunda instância que tem câmaras que que ela faz levantamento que são nove julgadores que estão previstos Então são Em sete estados primeira instância cinco julgadores Segunda instância mais nove ou seja a conclusão dela é que todo contencioso vai partir de uma estrutura que tenha 387 julgadores para um único imposto porque é só pro ibs não é nem pra CBS então isso também só reforça que talvez essa questão da simplicidade que tá vindo no PLP 68 falte um pouco ser absorvida nesse PLP 108 que vai tratar de toda a regulamentação do do comitê né perfeito eu
inclusive vi esse artigo Dela nascer porque estamos juntos em um grupo de discussão e ela colocou isso nas discussões ela fez essa conta depois ela escreveu o artigo na conju e já participou de alguns debates depois do artigo e eu eu acompanhei alguns deles eu acho que ela tem razão Mas e esse argumento é ele cai veja só acompanha o meu raciocínio viu porque isso faz parte Exatamente esse seu comentário foi perfeito Perfeito porque faz parte dessa dessa visão panorâmica que a gente tá tendo aqui esse seu esse essa conclusão dela ela vai ela ela
é contraposta de uma forma até digamos eficiente Quando se diz que tudo bem mas esses 387 eu não me lembro sen se aconter esses 380 e poucos julgadores eles estão substituindo muito mais quando a gente pega as se a gente for somar as estruturas que serão Substituídas por eh só a gente não pode entrar aqui nas minúcias nas especificidades porque a gente perde o propósito da aula e avança em outra mas essa primeira instância do comitê gestor ela vai funcionar no próprio estado com servidores que já existem no próprio fisco daquele estado a Segunda instância
também da mesma forma Claro que ela não vai envolver os outros tributos estaduais nisso tem razão mas ela vai funcionar ali no próprio estado e vai Estar substituindo talvez e uma outra muito maior Hum E quando você som os municípios todos também é claro que nem todos os municípios tem uma estrutura eh preparada para jogar comens os municípios pequenos não tem mas se eu acho que se a gente for fazer a conta acaba sendo menos julgadores do que do que o que tem hoje é a mesma é a mesma lógica que a gente usa a
legislação tem 500 páginas eu sempre confundo se é 500 artigos ou 500 páginas 500 artigos 300 páginas não mas tá substituindo muito mais entende então acho que a gente tem que fazer esse contraponto também o o meu ponto aqui é mais no sentido de eh professora da racionalização dessa estrutura em em vários níveis primeira Segunda instância Instância uniformizadora para o comitê gestor o mesmo a mesmo os mesmos degraus no Carf porque começa lá nas delegacias regionais de julgamento na Receita Federal do Brasil e ainda no fim eles têm que se encontrar porque eles não podem
ser eles não podem ser contraditórios aquilo que o Carf decidir pra CBS tem que ser igual que o comitê gestor decidiu em termos de Interpretação da Norma e de Standard de prova tem mais essa Standard de prova que é um assunto que E hoje é pouco comentado no país mas vai dar muito que falar aí nos próximos anos e aí depois de tudo isso se tem o início Da fase judicial que não foi pensada como é que a gente tem como base eh a uniformização da interpretação da legis da regulamentação das práticas se a gente
tá com esse contencioso administrativo desse jeito e o judicial Indefinido já pensou se cada Juiz Estadual desse país que são 17.000 puderem julgar os casos vind do comitê gestor então aí realmente não tem nada de Simplificação eu acho que a própria reforma fica comprometida se não se resolver isso então esses fatores de de de simplicidade eles estão aí gritando né é Muitos são já estão equacionados outros estão clamando por serem e vou dizer as pessoas estão se preocupando com isso os think Tanks né os os mestrados as especializações os doutorados os advogados nas nas suas
e as empresas estão pensando isso mas não Tem ainda a o ideal mesmo a meu ver era um órgão só de contencioso administrativa um já que tá tudo concentrado no comitê gestor que para mim é um órgão unionista de União Federal União como coordenador e a competência judicial ser na justiça federal aí Aí sim a gente teria essa simplificação mas cenas dos próximos capítulos eh um outro um outro princípio é o princípio da da Transparência a transparência ela pode ser traduzida eh como como uma ampla informação uma ampla informação sobre a forma de se calcular
o tributo e o destino dos recursos eh a transparência no sistema tributário ela é medida de igualdade entre os cont índice n até um imperativo de igualdade e através da Transparência se viabiliza Ao contribuinte controlar a atuação da administração tributária e portanto o atendimento do interesse público ela se traduz senhores eh ela proporciona melhor dizendo uma melhor compliance para o setor produtivo que tem Como se organizar melhor com a legislação simplificada uma legislação racionalizada né Sem muitas exceções sem regimes especiais Eh permite obter níveis maiores de conformidade com a tributação gastar menos para cumprir a
as obrigações acessórias e portanto alcançar níveis de compliance mais elevados e portanto atrair mais investimento serem mais funcionais ah e e e portanto mais eficientes do ponto de vista do setor público eh isso pode ser espelhado na accountability né são palavras Estrangeiras que eu não tô querendo não estou usando para demonstrar nenhum tipo de de conhecimento Extra mas porque são usadas né no plano das empresas fala em compli e no plano no setor público se fala a accountability que é justamente a responsabilidade a legalidade a responsabilidade a probidade eh eh a eficiência né no trato
com a coisa pública bom como é que ela se efetiva né como é que ela se efetiva na prática essa essa essa Transparência através né de um de uma legislação infralegal ou seja de regulamentos que esclareçam como é que essa legislação infraconstitucional ela vai ser efetivamente aplicada e interpretada e e isso a a reforma ela tá atendendo com comitê gestor que agora concentra toda a regulamentação né do ibs Então vai isso também veja que esse o comitê gestor e a neutralidade eles Estão no centro de tudo né de todos os princípios Então essa legislação infralegal
esses regulamentos que transmitam essa segurança essa clareza pareceres estudos soluções de consultas também que esgotem eh os temas que são que tratam e que só é possível com essa racionalização que a reforma tá trazendo essa essa esse corte de complexidades e é com com a a formatação e a implementação por parte do fisco de Programas de orientação e de conformidade para ajudar o contribuinte coisas como o confia né que a Receita Federal vem trabalhando há algum tempo está em gestação e e um programa de conformidade amplo para eh a dar transparência e auxiliar o contribuinte
a manter-se né em sintonia até o nome do programa também é esse confia e sintoniza sintonia Ah para o cidadão essa transparência se efetiva com informações precisas sobre Eventuais benefícios fiscais concedidos a empresas eh hoje é do jeito que está hoje eh a maioria dos estados brasileiros sequer publica sequer publica os benefícios fiscais que concede não há nem publicidade a mínima publicidade tem um um um trabalho de Mestrado dentro do ibet Camila que é do André Luna fez o mestrado Aliás ele é aluno da Especialização fez o mestrado não fez no ibet mas foi orientado
por professor do ibet e a banca foi toda do ibet ah em que ele ele faz uma pesquisa e demonstra que dos 26 estados menos da metade eu não lembro quantos agora tem transparência nos benefícios fiscais que entregam as as empresas e se você não tem transparência quanto aos benefícios muito menos tem com a destinação desses recursos Ah então do ponto de vista do cidadão Essa transparência se efetiva aí e no valor do Imposto efetivamente pago né no Brasil infelizmente a gente não tem isso meno Tá longe de ter né uma clareza é diferente do
dos Estados Unidos que tem um imposto que você sabe exatamente quanto tá pagando e quem comprou quem já viajou paraos Estados Unidos e adquiriu algum bem sabe que eh inclusive o preço o bem fica exposto na vitrine sem o valor do do imposto do Sales Tex e quando você compra é que o Vendedor te diz olha o o celular teu iPhone aqui custa 00 e mais você vai pagar mais tantos dólares aqui do seos Tex e isso dá muita transparência ah a a Esse princípio que agora está na Constituição vai empoderar o cidadão vai vai
vai colocar na na na na pauta do Judiciário a cobrança do estado para que também forneça esse esse tipo de informação para o contribuinte eh os os resultados disso Sem dúvida vão levar segurança jurídica porque quando Você tem transparência na forma de interpretação de regulamentação na forma de cálculo você tem segurança jurídica você permite controle social por parte do cidadão segurança jurídica por parte do contribuinte Evita o contencioso né esse contencioso que precisa ser racionalizado e promove um debate Republicano não é demais Lembrar que no Brasil a gente já tem a a lei de acesso
à informação que é mais um reforço Ah para para para essa essa Esse princípio na tributação eh é al um um um um passo grande que estamos dando que estamos dando e brevemente né já existe projeto de código de defesa do contribuinte certamente essa essa essa transparência ela vai ser detalhada no futuro Código de Defesa do contribuinte ou seja os caminhos eh para o tributarista eles são são alvissareiros porque se se se avizinha Aí uma um quadro de de muita legislação a ser aplicada e ser debatida ã Seguindo aqui a nossa trilha o próximo princípio
é o da cooperação também tá lá entre aqueles que devem orientar tanto a legislação quanto a interpretação eh princípio da cooperação Ele parece um princípio tolo ou não muito relevante algo assim eh mais naquela linha do Politicamente correto claro que todos T que cooperar Mas não e aqui no contexto da reforma eh já já no da emenda atual e dos dos dois projetos de lei complementar ele é muito Evidente o princípio da cooperação e de novo volta a send no comitê gestor por isso que eu eh fiz questão de colocar o comitê gestor ali no
contexto por quê eh isso porque o comitê gestor ele vai ser como ele é um órgão da União ele vai ser composto por servidores públicos de todos os estados e de todos os municípios então a cooperação já vai Começar aí pra própria composição do comitê gestor que será discutida em aula próprio sobre ele eh vocês eu não queria adiantar agora porque essa é uma discussão mais detalhada como é que vai ser representando os estados Eos municípios mas não só esses que vão compor o órgão máximo de direção um representante de cada estado e representantes dos
Municípios eh dos 5570 eh municípios brasileiros mas por os próprios Auditores fiscais e Os Procuradores dos estados e dos Municípios ser são chamados para atuar no comité gestor desde Esse sistema de contencioso cuja primeira e a segunda Estância estão nos Estados estão nas capitais dos estados desde a o auxílio em brasilha isso vai vai o comitê gestor vai funcionar a partir dessa formação e e ISO necessita de cooperação os estados e municípios precisam preparar Servidores e ceder servidores para o comitê gestor isso está eh com todas as tintas lá no PLP 108 eu vou não
vou ler para não para para não ficar cansativo mas eh só para eh vocês terem uma ideia eu vou ler aqui o parágrafo primeiro e de quando diz que as instâncias de que tratam os incisos 1 e dois do cap serão organizadas por unidad Federativa estadual e distrital observado o âmbito de circunscrição da administração Tributária Estadual distrital e municipal é requisito para o exercício da função de julgador no processo administrativo desse comitê gestor no caso dos servidores da administração tributária dos estados e dos municípios que eles sejam integrantes das carreiras dotadas de competência para a
realização do lançamento tributário ou seja os auditores que possuam graduação em curso de nível superior ou seja nem exige nem exige formação em direito e que detém o Experiência em julgamento de processos administrativos tributários Ah então Esse é um dos aspectos da do princípio da cooperação mas ele vai além né Eh na própria atividade que resta aos estados e municípios o o único resquício de autonomia que resta que eu falei que não envolve nem autoridade eh eh autoridade para decidir Não envolve Atos decisórios mas meramente executórios como é a fiscalização o lançamento e a cobrança
que fica com os estados e municípios não é do comitê gestor mas serão atos que serão praticados sob a coordenação do comitê gestor mais uma vez haverá necessidade de cooperação com troca de informações né com ah o o o o fiscos os fiscos estaduais e municipais cumprindo n cooperando com o comitê gestor cumprindo suas diretrizes Seus suas seguindo suas práticas e suas eh e seus e suas orientações então a a a lei inclusive ela permite que se o estado e município não tiver condições de fazer essa cobrança pode delegar para o próprio comitê gestor isso
é o lado do princípio da cooperação público público nãoé entes públicos com entes públicos Mas a gente pode falar também dessa cooperação em termos de fisco contribuinte também pode ser colocada eh Esse vetor de interpretação ele também pode ser lançado para essa relação E aí Voltamos para os programas de conformidade né Eh que eu citei o programa isso é inclusive é um projeto de lei número 15 projeto PL número 15 2004 que tá na Câmara e que trata desses programas confia e sintonia que são programas da Receita Federal que estão sendo gestados então programas de
conformidade São aqueles em Que o fisco eh prepara toda uma estrutura para ajudar o contribuinte a entender a legislação as práticas e se manter de acordo com elas atribuindo pontos aqueles contribuintes que forem melhor e mais responsáveis e demonstrarem interesse então isso não deixa de ser o reconhecimento da cooperação que deve ser fomentada agora numa perspectiva público privado ou seja fisco contribuinte eh Veja só o que diz aqui o artigo 2º do Pl 15224 o confia que esse programa que tá sendo gestado é um programa de conformidade tributária de adesão Ária que Visa incentivar o
cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras por meio da construção de relacionamento cooperativo entre a secretaria da Receita Federal e os contribuintes participantes por sua vez o sintonia é um programa que Visa estimular o cumprimento das obrigações tributárias e Aduaneiras por meio da concessão de benefícios aos contribuintes classificados com base em critérios de regularidade cadastral recolhimento de tributos cumprimento das eh dos deveres instrumentais né que são as obrigações acessórias e e e confiabilidade das suas das informações que presta outro lado eh são as funções pedagógicas do fisico com manutenção de canais de atendimento Hum e por
último uma forma de cooperação Também é estimular as formas alternativas de conflito nós no Brasil somos treinados para o litígio para litigar sempre para levar tudo ao contencioso e ao judiciário e podemos eh ter uma atitude mais cooperativa e partir para a transação por exemplo e para a mediação que são formas eh Auto eh de formas de autocomposição de de conflitos Então essas seriam as faes eh do princípio da cooperação tanto pensando público público quanto público É privado e aí vamos e chegando ao princípio da Defesa do meio ambiente é um também um princípio que
está lá a orientar aventor a produção Legislativa e a Interpretação ora quando a gente pensa em defesa do meio ambiente a gente pensa logo eh no imposto seletivo que agora vai eh trazer uma tributação específica Para determinadas operações que prejudiquem né o meio o meio ambiente que Tragam eh não só aqueles hábitos nocivos à saúde mas também ao meio ambiente e evidentemente sim eh o imposto seletivo que é um imposto que vocês vão ter numa aula própria né Ele atende a Esse princípio da Defesa do meio ambiente mas só que esse princípio vai muito além
disso vai muito além disso não sei se vocês já ouviram uma uma Sigla ouviram falar numa sigla provavelmente a maioria sim chamada esg que é muito utilizada no mundo corporativo no mundo das empresas e SG é uma sigla em inglês que significa environmental meio ambiente social e governance e para valorizar as as empresas as pessoas jurídicas do setor produtivo que tanto valoriza o compliance como valorizam as Preocupações sociais envolvendo o seu país o seu estado seu município seu bairro mas para o que nos interessa aqui que se preocupa com o meio ambiente então Esse princípio
ele vem valorizar essas práticas do mundo corporativo e trazer algum reflexo né dizer que isso tem que ser valorizado inclusive pelo Estado eh tributante ã por quê Porque a preocupação com o meio ambiente social e governança é uma Medida de sustentabilidade Empresarial se o empresário ele não tem preocupação nenhuma com esses três elementos da sigla esg eh isso é sinal de que não é uma empresa eh responsável e por isso tome-se cuidado com as demais práticas dela afinal de contas uma uma empresa eh eficaz efetiva não é aquela só que demonstra números superavitários eh números
superavitários podem ser circunstanciais E isso não trazer Confiança para uma empresa que quer abrir seu tal num Bolsa de Valores talvez precisa demonstrar mais demonstrar que eh na sua raiz no seu DNA há uma preocupação mais Ampla e a defesa do meio ambiente está aí eh nesse ponto eu queria lembrar vocês para quem já conhece e para quem não conhece existem dois conceitos super importantes que tem reflexo e são são necessários para você entender Esse princípio da Defesa do meio ambiente em Matéria tributária que são os conceitos de externalidade e o conceito de trade off
trade eh do verbo true trade que é trocar né trade off e eu vou tentar explicar para eh ficar mais clara essa ideia de Defesa do meio ambiente como isso e se traduz em termos de sistema constitucional tributário veja o que significa uma externalidade uma externalidade Eh é qualquer é qualquer efeito indireto provocado por alguma atividade Empresarial por alguma atividade do setor produtivo seja indústria comércio ou prestação de serviço qualquer efeito indireto pode ser positivo ou negativo é chamado de externalidade ah por exemplo um setor de transporte aéreo ele gera uma externalidade que é um
efeito indireto negativo uma externalidade negativa polui o o ar Porque os aviões queimam combustível e isso polui o ar assim como uma indústria Siderúrgica polui também o ar e também pode poluir um rio Isso é o que se chama de externalidade negativa quando essa externalidade negativa Ela atinge o meio ambiente Isso significa que a empresa não está cumprindo aquelas aqueles princípios do asg especificamente com o meio ambiente mas se ela tem toda uma preocupação de evitar essas Externalidades negativas que afeta o meio ambiente Isso deve ser reconhecido pelo Estado e principal isso se isso deve
ser refletido na tributação Deve existir algum tipo de compensação algum tipo de crédito algum tipo de bônus para o setor produtivo seja ele qual for um dentista que presta serviços e que adota algum tipo de medida para não lançar resíduos eh hospitalares em locais impróprios seja Um comerciante que adote suas medidas para tá a poluição sonora de algum de algum de algum contexto do local onde está enfim eh eh é isso que está eh na base do do do princípio de Defesa do meio ambiente e o trade off é um outro conceito que nos diz
o seguinte que para toda decisão que eu tomo eu deixo de lado uma uma oportunidade toda decisão ela envolve escolha de um caminho e negativo De outro e que quando as empresas elas tomam suas decisões corporativas e que é escolhem seguir um caminho de atendimento dog e principalmente da Defesa do meio ambiente muitas vezes isso envolve a perda ou a negativa de um caminho que podia até ser menos oneroso para para a empresa ela escolhe implantar algum tipo de tecnologia ela escolhe eh determinado tipo de produto nocio E isso tem que ser Reconhecido então a
gente chama isso de boas práticas a emenda constitucional 32 trouxe Esse reconhecimento em vários momentos eu anotei vários deles aqui pros senhores por exemplo incentivos as boas práticas ambientais com a instituição do ICMS Verde ainda existe o ICMS porque estamos numa fase de transição que Vai recompensar municípios que preservem recursos naturais ou seja reconhece que determinados Municípios que preservem recursos naturais estão evitando externalidades negativas tomando decisões benéficas a ao meio ambiente demonstrando responsabilidade e veja que não é nem o mundo corporativo aqui é o próprio município e portanto o artigo 158 4 Inciso 4 letra
b da trazido pela incluído pela Emenda dá ela no na divisão do da do bolo de arrecadação eh do ICMS que os estados tê um percentual Extra em reconhecimento a essas boas Práticas querem outro exemplo eh foi eh incluídas entre as destinações do Cid de combustíveis o pagamento de subsídios a tarifas de transporte coletivo de passageiros que né Eh Por estarem eh veja só recursos arrecadados serão destinados ao pagamento de subsídios de tarifa de transporte público de coletivo de passageiros estimulando o transporte coletivo e trazendo com isso a destinação de uma parte da cide eh
Combustíveis para esse setor justamente porque o transporte coletivo ele elimina grande parte dos carros que estão eh travando a mobilidade urbana e trazendo mais poluição ou seja uma boa prática há uma prática que vem ao encontro da responsabilidade com meio ambiente que está sendo incentivada também pode ser citado os incentivos regionais que poderão considerar sempre que possível dando isenções reduções ou diferimentos a práticas tidas como Eh de preservação do meio ambiente o artigo 43 inciso Tero parágrafo qu diz o seguinte sempre que possível a concessão dos incentivos regionais a que se refere o parágrafo 2
considerará critérios de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono inclusive isso e já no contexto desse Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional da emenda 132 que eu citei no início que é aquela aquele fundo que vai Tentar equalizar as diferenças regionais Ah e assim amente eu divido a adiantado da hora não vou citar todos n o próprio imposto seletivo que citei no início n do tópico também vai então o que que eu queria que vocês retivesse aqui só mais um que esse é importante alías diferenciadas de PVA para automóveis elétricos isso também é considerado uma
boa prática então vocês come a perce que Direcionamento futuro essa essa essa essa reforma tributária ela tá dando também eh nessa linha da Defesa do meio ambiente deixa eu dizer uma coisa para os senhores é o biocombustível também tá incluído aqui deixa eu dizer uma coisa pros Senhores o que eu quero que vocês retenham aqui é os conceitos de externalidade negativa que são evitados em homenagem a a a decisões que serão tomadas pelas empresas e que implicarão eh a negativa De alguns caminhos que podiam para elas ser até mais rentáveis Então essas empresas merecem o
reconhecimento E isso está dentro da boas das boas práticas corporativas e por último e por último o último princípio o princípio da Justiça tributária princípio da Justiça tributária Talvez seja de todos eles o mais né o mais vago O mais difícil da gente preencher mas não é impossível o princípio da Justiça Tributária ele eh já tem uma concretização no direito brasileiro e todos vocês sabem o princípio da Justiça tributária ele já tem uma concretização a partir do próprio princípio da Igualdade que é de todos conhecido está na Constituição desde o seu seu princípio o princípio
da capacidade contributiva esses dois essas duas formas materializar o princípio da Justiça tributária são muito conhecidas eu diria que a gente pode entender o princípio da Igualdade como uma igualdade formal aquela igualdade de todos perante a lei a Ampla e o princípio da capacidade contributiva pode ser entendido como o princípio da Igualdade material que aquela igualdade na medida das desigualdades eu acho que essas noções Elas são bem conhecidas de todos os senhores a igualdade material é a igualdade na medida das desigualdades tratar desigualmente os desiguais isso quem faz é a capacidade contributiva e a igualdade
aquela igualdade Ampla aquela que não vê a quem aquela que a gente chama igualdade cega é a igualdade e princípio da Igualdade geral e ainda tem um terceiro uma terceira forma e que essa Justiça tributária é já foi implementada no nosso sistema Constitucional desde sempre que é a progressividade extrafiscal todos conhecem no direito tributário é progressividade extrafiscal que é aquele aumento do nível de tributação eh em escalas ascendentes com o objetivo de trazer algum tipo de igualdade material na prática por exemplo quando eu digo que vou tributar progressivamente através do ITR as Propriedades menos produtivas
quanto menos produtiva mais eu vou tributar Isso é o que é o que se chama de progressividade extrafiscal ou seja com a função específica de atingir a igualdade material outro exemplo seria a progressividade do IPTU a progressividade do IPTU específica para tributar aqueles Imóveis que estão em desconformidade com o plano diretor da cidade por exemplo eu Vou tributar com mais IPTU com alíquotas progressivas maiores aqueles terrenos que não estão edificados vamos chamar os terrenos baldios deixados assim em áreas de grande concentração e de imóveis quando o imagina que a pessoa está ali só fazendo especulação
Imobiliária tem muito terreno não constrói não vende então eu posso tributar progressivamente porque eh sub entendo que você tem grande capacidade contributiva Então são Medidas de Justiça fiscal que já exe amplamente no direito brasileiro repetindo a igualdade genérica aquela igualdade que a constituição traz ninguém pode ser tributado Diferentemente a capacidade contributiva que é igualdade material e a progressividade com fins extra extrafiscais ou seja de promover uma igualdade seja social seja um outro tipo de igualdade Bom o que que agora por que que eu citei isso citei isso para contextualizar O que que a gente já
tem e para dizer que esse princípio novo da Justiça fiscal da Justiça tributária Ele vai chancelar todos os outros que já existiam esse mas vai propugnar por outros e que outros seriam esses é nós temos que encontrar uma maneira de trazer essa Justiça tributária para os impostos sobre o consumo não sei se vocês se perceberam Mas nenhum dos exemplos que eu dei envolvia Impostos sobre o consumo todos envolvendo impostos aqueles ditos impostos impostos diretos ou impostos eh ditos reais né eh e e sobre o imposto sobre o consumo como é que que esse princípio da
Justiça tributária ele pode se apresentar ele pode se materializar o que se tem falado é em evitar ou eliminar o caráter regressivo de regressividade ou seja se a progressividade para alguns Tributos implica numa medida de Justiça tributária aqui no imposto sobre o consumo a gente vai falar em tentar evitar a regressividade Ou seja que o imposto sobre o consumo ele se torne mais pesado para as pessoas que têm menos poder econômico do que que para aqueles para aquelas que TM maior poder econômico por exemplo se eu tributo um produto de primeira necessidade eh de forma
igual para todo mundo então as pessoas que têm menos poder de compra Vão pagar o mesmo imposto a mesma Carga Tributária que pessoas que são abastadas e isso traz o que se chama de regressividade e o que que você tá pensando em termos de ibs eh para tentar trazer Justiça fiscal para esses tributos sobre o consumo se está pensando eh em desonerar produtos da sexta básica eh está pensando está se pensando em em fazer o tal do cashback que é a devolução do valor do tributo para Pessoas de baixa renda incluido justamente em produtos de
de primeira cidade e então em termos de tributação sobre o consumo especificamente sobre ibs É nisso que tem se falado para evitar a regressividade recentemente vocês acompanharam que houve a própria desoneração tá prevista né no PLP 68 da carne e isso tem gerado discussão Porque alguns acham que isso vai trazer mais regressividade Porque vai beneficiar os mais ricos n uma regressividade disfarçada Mas tirando deixando de lado essas polêmicas eu queria que vocês entendessem que essa esse Essa justiça tributária ela vai consolidar aquilo que já se tem e procurar e buscar e exigir soluções para os
novos problemas e para problemas que ainda não foram equacionados dentre eles a desoneração da sexa básica e cashback né ou seja devolução de tributo a pessoa compra Determinado produto que tem está incluso no preço o valor tributo mas ele vai receber na conta dele a devolução essas pessoas seriam identificadas através daquele grande sistema que o governo federal tem para cadastramento de pessoas de baixa renda chamado cadastro único eu acho que muitos de vocês sabem o que é esse cadastro único o governo federal ele tem o Cadastro Nacional de todas as pessoas de baixa renda seria
através dele que Seria fazer e o o cashback a lei complementar eh a a a emenda ela diz o seguinte lei complementar dis exp esporar sobre no cashback ó as hipóteses de devolução do imposto a pessoas físicas inclusive os limites e os beneficiários com objetivo de reduzir as desigualdades de renda então isso vai ser muito discutido quem são essas pessoas que produtos serão incluídos vai haver aí muita discussão Mas é aqui que se fará a justiça tributária então Esse Princípio ele não é de forma alguma um princípio vazio ele é um princípio eh rico é
concreto é concretizado no direito brasileiro vai ser ainda mais e portanto merece ser estudado pessoal eh Camila Milena e com isso eu eh acho que tem que ficar por aqui devido à hora mas eu tentei e fazer dar essa visão panorâmica então vou fazer uma pequena conclusão aqui certo do daquilo que a gente fez Eh uma visão panorâmica explicando pros senhores as causas que a gente tem os motivos que a gente teve para pensar em reforma muito mais do que o que foi realmente reformado a gente viu isso inclusive até Lembrei de uma coisa agora
o imposto de renda que é coisa mais contra Justiça tributária de que o Imposto de Renda primeiro Por quê não incide sobre Lucos e dividendos como um dia não incidiu por Exemplo sobre a remuneração dos juízes na década de 80 juíz não pagava Imposto de Renda hoje eim empresários não pagam Imposto de Renda pessoa física então o isso tá na pauta é motivo para se pensar em reforma mas não entrou não entrou nessa reforma então eu quis lançar para os senhores os motivos que nós tivemos para pensar aquilo que que realmente fez parte eh da
emenda 132 falar um pouco eh da Federação pra gente pensar se essa reforma Ela quebra ou não a Federação falar um pouco do comitê gestor ali no começo porque e da neutralidade Porque eles estão em todas as discussões e eu vou deixar isso claro qualquer tema que vocês pensarem aqui nas próximas aulas contencioso ibs CBS imposto seletivo a impacto no setor x y z tudo vai est na neutralidade e e e vai fazer parte da neutralidade e comitê G estudo e por Último nós vimos os princípios um por um vendo o que eles representam que
direção eles estão dando repetindo eles dão direção não só pro legislador mas também dão uma direcionamento pro juiz pro auditor qualquer um que seja formulador de políticas públicas e por último vou responder a pergunta deixar essa pergunta respondida embora que com o limite na nossa discussão para vocês irem até o final do curso pensando o comitê gestor ele não quebra o princípio Federativo por Apesar de ele concentrar Praticamente tudo em termos de competência tributária deixando PR os estados e municípios só atividades meramente operacionais ele não tira o essencial ele não tira a titularidade dos recursos
e isso é suficiente para manter a Federação viva e e funcional ela foi alterada drasticamente mas ela ainda é uma federação e é Viva Por quê o recurso continua sendo do estado dos Municípios apenas eles não tem mais praticamente quase nenhuma ingerência e isso vai se isso vai trazer reflexos grandes para os servidores tem um lado bom mas também tem um lado negativo o lado bom é que todo mundo vai ser equiparado agora com o auditor fiscal da Receita Federal já que eh é o Paradigma e Já que todo mundo faz a mesma coisa agora
né comitê gestor é paralelo ao CAF e os demais órgãos da Receita Federal isso é o lado bom o lado ruim é que aqui Não vai ter mais eh função de decisão Camila eu vou devolver a palavra para você e fico aqui à disposição para al um debate bom obrigada beur acho que não sei se alguém quer a palavra senão eu vou até em função do horário né todo mundo trabalhou hoje é só segunda-feira o curso só está começando né e assim deixar todo mundo tranquilizado essa é uma aula panorâmica a gente por exemplo só
pegando aqui de exemplo né Essa questão do Imposto seletivo ela vai ser Retomada numa aula com a professora Denise e aí a gente vai ter um apanhado histórico sobre essa questão do rsg é muito bacana o aprofundamento então assim eh o professor bianor ele tem uma função hoje aqui de uma certa forma engrata porque ele teve que trabalhar assim de uma certa forma mais Ampla pro para depois a gente começar a fazer o refinamento e a mesma coisa na aula de quinta-feira com professor Pandolfo Bianor que também vai dar esse Panorama e depois a gente
vai eh a é e o o o problema é assim o desafio para todos né de hoje é que os princípios eles mexem com tudo eles exigem eh que a gente passeie por todos os temas não é possível a gente vê os princípios Então realmente F é uma visão panorâmica como a professora Camila eh falou mas eu fiz questão de frisar alguns pontos Porque vão ficar ressoando na mente de vocês e vocês vão tentar eh chegar a alguma Conclusão até o final do curso sobre eles então perfeito Então beor vou agradecer a você e a
todos os presentes guerreiros até esse horário aqui né em plena segunda-feira e vou terminar com o comentário é você hã Ah é terça verdade ã ã terça-feira parei ontem parei no dia ontem pelo amor de Deus eh vou terminar a aula com o comentário da denilce coelho eh do Rosário Eh Professor muito esclarecedora a aula mas preocupante pois muito do que foi falado não Se visualiza nos plps e muito menos uma equalização de tudo isso nos debates e nos nossos representantes no legislativo deixando aqui registrando a crítica mas que exige mesmo a gente precisa é
esse o momento da gente debater e trazer aqui os nossos pontos né bianor é isso tá tudo tudo tá sendo construído eh em tempo real e tem muita gente Pensando sobre isso esse esse caso do comitê gestor vai dar muito pano pra manga viu Camila você vai ver eu também acho eu acho que ess aí é o tendão de Aquiles da reforma cenas do próximo Capítulo para todo mundo né isso mas acho que é isso eu agradeço a atenção de todos viu mileninha pessoal bor obrigada obrigada PR Amandinha também que tá que está nos segurando
aqui né Amandinha tá bom pessoal Bom descanso Até Quinta-feira tchau pessoal Obrigada Professor Obrigada Camila certinho obrigada
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