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Aplicação Imediata da Norma Processual Civil (CPC Comentado - art. 14)

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3.37k1,172 Woorden5m readGrade 18
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Ricardo Torques
salve salve moçada tudo bem seguindo com o nosso CPC comentado agora nós vamos dar uma olhada no Artigo 14 pessoal o artigo 14 trata Grazi uma informação muito importante para nós que é a questão da aplicação da legislação processual do tempo tá E aí vamos lá que eu tenho uma discussão legal primeiro começamos com a leitura a norma processual ela não retroage e vocês ela é publicada para ser aplicada a partir da sua publicação para frente e será aplicável e será aplicável imediatamente e aos processos que estejam em curso respeitados os atos processuais praticados e
as situações consolidadas sobre a vigência da Norma revogada Esse é o que que tá sendo dito aqui basicamente Nós temos duas grandes mensagens primeiro Não retroage leia entrou esquece que passou tá bom segundo começa a aplicar daqui pra frente certo inclusive aos processos em curso porque senão se poderia de ar tão tá processo começou na lei antiga vai até o final sobre leite então começa a ser aplicado no processo em curso mas temos que respeitar situações que já estejam consolidados ou atos processuais já praticados Então por partes e que eu posso trazer aqui para vocês
nós temos quanto a vigência e aplicação do Código de Processo Civil basicamente a seguinte ideia e eu vou criar mania do tempo aqui o OK tá bom coloquei essa linha do tempo o que que acontece a nós temos lá uma determinada lei processual que está vivendo e ela tá ao longo do tempo plena e feliz ele o que que vai acontecer em um determinado momento em um determinado momento surge uma alteração pode ser até mesmo a modificação de código eu vou colocar aqui uma alteração no Código de Processo e nós já tivemos várias modificações no
atual Código de Processo Tá eu vou ficar aqui do ladinho acompanha beleza aí o que acontece ouvir essa alteração nós podemos ter a partir desta alteração que situações nós podemos ter um processo o que começou antes e está e vai se a alongar o tempo nós temos podemos ter um processo o que começou é a mais tempo e sim Serra antes da alteração e nós também teremos o que é em processos a data que tiveram o seu início após a modificação tá em relação daqui mais óbvio né relação a esse processo Y não se aplica
a lei 9 vende mente já começou e terminou na lei velha em relação ao processo Z você vai aplicar a alteração é óbvio Tá eu vou até colocar em verde aqui você vai aplicar a alteração por quê Porque ele já está sob a vigência de lei ora em relação ao processo x você vai fazer o que você vai aplicar a lei Velha até a alteração e depois da alteração você vai aplicar menor tá eu vou até aqui Veja só eu tenho como marco né vou ter que eu vou arrumar esse esse de baixo porque esse
processo Z Na verdade ele tem que começar após alteração então ele tem que vir para cá certo só para deixar para fazer sentido então Aqui nós temos os altos Z aí natural o processo Z para observar ali ó tá tá bom o que que vai acontecer com o que que vai acontecer com o processo é o que que vai acontecer aqui com o processo Justiça o processo X Ele vai respeitando a lei que está aqui o que eu fui marcando de azul até o momento em que houve alteração a partir daqui ele vai passar a
respeitar a lei nova e assim sucessivamente ou seja basicamente o que nós vamos ter isso tá basicamente eles vão ter isso eu não olho para trás processo Y eu olho só para frente processo Z e eu tenho que considerar aplicação dos processos em curso que a questão do processo X mudando a legislação quando ela foi alterada aí o que acontece pessoal não basta você simplesmente tem isso você tem que olhar aqui para essa fase em que vai over vai acontecer a transição e aqui o quê e você fala você vai ter que aplicar a teoria
e do isolamento um dos atos processuais e e você sabe vou te contar uma história para isso ficar mais claro pensa o seguinte vamos supor que o meu prazo para apresentar o recurso de apelação fosse de 50 gesso tá não era né mas só para ficar bem esdrúxula aqui a situação e ela chamar sua atenção você não perder que as coisas de prova então vai até olhar só para mim aqui 50 dias pois bem aí tava lá e devora tinha sido intimado a 50 dias para apresentar o recurso tava lá pelo dia 25 mais ou
menos E aí veio uma alteração da lei e essa alteração da lei ela passou a prever Que o prazo para apresentar o recurso de apelação é a contar da intimação de sentença massa é de 15 dias no dia que essa alteração ela foi publicada ela passou a vigorar passou a ser aplicada eu estava no 25º dia no 35º dia no quadragésimo dia do prazo anterior estava tempestivo E aí agora veio a alteração da lei que reduziu para 15 que que acontece Será que essa Norma ela não entra ela não retroagem ela não entra ela não
tem aplicação imediata inclusive para processo e Curso significa dia que eu pedi o prazo do recurso E aí você puxa pastor é justo porque eu estimo a expectativa de um prazo e aí mudou será que eu vou ter que calcular uma eventual sanção da Norma e ela passar a vigorar Claro que não é por isso que a gente faz aquilo que eu coloquei aqui na tela que é o que é isolar os atos pelos seus pais então se eu fui intimado ir o meu ato processual ver o prazo começou sobre Oeste uma lei que foi
alterada poster lei que ele terminasse desta aquela ali então no que diz o frase no que diz respeito ao prazo naquele caso vai ser de 50 se a partir daí tiver uma outra decisão e novamente eu tiver um prazo recursal aí eu já vou observar para ver portal novo tá entendendo essa aqui é a ideia é só você tem que ficar com isso bastante Claro por isso que fala eu deu Marquinhos azul em cima respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas veja eu tive intimação para apresentar o meu meu recurso de apelação
em 50 dias então já está consolidado aquilo o time já me gerou uma prerrogativa processual que me foi adquirida então eu vou praticar o ato processual é que nem que depois saiu a lei no dia seguinte que reduzisse prazo de 50 para cinco pouco importa Tá bom então mostrada é isso que eu tenho aqui em relação ao ativo 14 está na parte de aplicação das normas processuais Muito obrigado
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