Oi, gente. Boa noite. Vocês estão me vendo? Vocês estão me ouvindo? Cauan. Tátia Roberta, boa noite. Obrigado. Reage na tela para mim, gente, com joinha, se vocês estão me vendo, e se vocês estão me ouvindo. OK. Obrigada, Ana. Obrigada, Kauan. Gente, como passar de feriado, espero que vocês tenham aí eh descansado um pouquinho, tá bom? Boa noite, Josuine, Cátia, Jamile, Ana. Gente, vamos lá. A avaliação número um de vocês abriu o prazo no dia 13 de abril e vai até 27 de abril. A AV2 abriu o prazo no dia 20 de abril e vai até
dia 4 de maio. Então vamos lá, ó. A V1 para quem não fez tem até dia 27 para fazer, que é é semana que vem, né, gente? Deixa eu ver aqui a data até segunda-feira que vem. AV1, tá? AV2 até 4 de maio. AV3 que é o desafio Profissional até 2 de maio. Aí vocês vão perguntar: "Profe, mas a AV3 termina o prazo dela antes da AV2?" Sim, termina. Termina porque a AV3 ela inicia na primeira semana eh que iniciei a disciplina, tá bom? Então, a V3 ela iniciou no dia 6 de março, eh, nos
dias 6 de abril e ela vai até dia 2 de maio, tá bom? AV4 vocês podem estar agendando pelo pelo LeoP do dia 6 de abril até 9 de maio. O código tá em cima, Gente, fixado, 319. Então eu vou deixar aqui para vocês as datas para vocês não perder esses prazos que é importantíssimo vocês utilizarem, tá? Eh, para vocês não se perderem, tá? Para vocês se organizarem, o que é muito importante, tá bom? Outra coisa que eu tenho para falar para vocês é da pesquisa NPS. Quando vocês forem abrir o Lopo app, logo já
vai aparecer eh um banner para vocês falando da pesquisa NPS. Então, realizem, por favor, essa pesquisa NPS. Que que é essa pesquisa NPS, gente? Essa pesquisa NPS ela importante pra gente avaliar a experiência de vocês com a gente e também para que a gente possa através dessa eh avaliação identificar oportunidade e melhorias no nosso serviço. Então, eita, Geovana, alguém mais sem me ouvir, gente, ou é só Geovana? Geovana, for Você que não estiver me ouvindo, recomendo que você saia, desinstale e instale novamente o app. Ah, não adianta, né, gente? Ela não tá me ouvindo. Como
é que eu vou? Oi, profe. Boa noite. Como é que eu vou falar para ela, né, gente? >> Boa noite, profe. Ah, eu sempre faço isso também. >> Jesus, dá. É que muitas vezes, muitas vezes esquece de ativar ali o microfone, Principalmente quando entra pelo celular e não consegue ouvir. Mas vamos ver se ela consegue agora, profe. Ô, >> depois eu deixo um recado para ela. Ai, gente, faço isso direto, gente. Eh, não, gente, esse exercício não é para vocês imprimir. Eu fiz um resuminho para vocês conseguirem realizar. Lembra? Alguém dessa sala? me pediu um
resuminho do eh desafio, como se fosse um passo a passo para ajudar vocês. Eu falei que ia Fazer, que eu ia mandar aqui e aí eh eu fiz para que vocês usem aí para facilitar aí para vocês realizarem o desafio profissional. Lembrando que o desafio profissional de vocês vai até o dia 2 de maio, então é a semana que vem. Então, fiquem atentos, gente, não deixem pra última hora, eh, porque o sistema congestiona, tá bom? Bruno? Sobre essas avaliações aí, não. Você tem que ligar no polo e perguntar se tem alguma data antes. Por que
que Acontece? AV4, não somos nós que colocamos as datas lá, é o próprio polo que disponibiliza as datas para que vocês possam ir lá para realizar essas avaliações, entendeu? Então, a gente não tem eh eh essa essa essa autonomia sobre essas datas da avaliação número quatro, tá bom? A gente só tem o prazo para o agendamento que vai até dia 9 de maio e depois desse prazo vocês também não conseguem mais eh mais agendar. Eh, outra coisa também sobre a avaliação Número quatro, gente, eu respondi muito protocolo na sexta-feira sobre isso. Aluno que agenda, vai
lá, cancela o agendamento, faz um novo agendamento e cancela o segundo agendamento. Depois que cancela o segundo agendamento, não tem como agendar mais, o sistema bloqueia. E aí você vai ter que fazer lá a segunda oportunidade, tá bom? quando abrir a segunda oportunidade. Lembrando que a segunda oportunidade da avaliação número quatro tem que ser justificada, Né? Se se faltou por motivo de doença, aí você tem que colocar o atestado, tem que justificar de alguma forma lá, tá bom? Senão tem que pagar R$ 50 para ter o agendamento. Aí faz o agendamento, solicita, paga e depois
vai no polo fazer, tá bom? Eh, volta, eu tava falando das avaliações e tava falando depois da pesquisa NPS. Então, quando vocês abrirem o o eh 319, gente, quando vocês abrirem o Lapp de vocês, vai abrir um banner com Essa pesquisa NPS. Então, responda ela, porque é a partir dela que a gente vai saber como tá a experiência de vocês com a gente e também ali como identificar, a gente pode identificar eh melhorias e oportunidades na demanda da nossa prestação de serviço para vocês, tá bom? Eh, sobre o desafio, deixei para vocês aí. Essa a
Roberta até falou: "Pode imprimir, Roberta, mas é para vocês usarem como um roteiro ali para fazer o desafio Profissional". Lembrando, gente, ó, se vocês forem prestar atenção sobre o desafio profissional, tanto a etapa um quanto a etapa dois, ela tá pronta no desafio de vocês. A etapa três é conceitos teóricos. Então vocês buscam alguns conceitos teóricos ali na no livro de vocês. E a aplicação, a etapa quatro é a solução do desafio. E a etapa cinco vocês têm que elaborar ali o memorial analítico. Lembrando que o memorial analítico é um texto corrido, Né? Então vocês
vão colocar lá o resumo, contextualização, análise, a proposta de solução, a conclusão e depois referência. E abaixo da referência autoavaliação. Gente, o desafio de vocês nada mais é que uma eh como se diz? Vocês têm que fazer ali, né? um um juiz, ele deu um uma ele tomou uma decisão, ele deu um alvará ali contra uma uma associação. E aí a imobiliária que entrou com esse Pedido, eh, usou um documento do século XIX e o juiz, por se tratar ali, por ser legalista, ele tomou uma decisão baseado nesse documento eh de do século XIX. Então,
vocês vão ter que desconstruir isso que o juiz, essa decisão que o juiz fez de acordo com os fundamentos históricos filosóficos do direito. A etapa um tá pronto, a etapa dois também. Eu fiz ali o que eu prometi para vocês. Eu elaborei um passo a passo para ajudar vocês. Lembrando, gente, que essa não é nem a minha função, tá? Eu tô fazendo para ajudar vocês. Só que se vocês assistirem as aulas da prof e se vocês acessarem o livro de vocês, vocês conseguem realizar o desafio, tá bom? Eh, é só um passo a passo para
orientar ali vocês, tá? É mais ou menos como eu faço os meus desafios e eu sempre falo para vocês aqui que eu realizo os meus desafios depois da terceira aula, OK? Eh, para aqueles alunos que são calouros, que é a Primeira disciplina que tá fazendo aqui com a gente, depois manda uma mensagem para mim no privado para eu passar uma informação para vocês, tá gente? Eh, é uma ação da UNIA Self e mas é só para calouros. Por isso que eu tô falando pros calouros entrar no privado no Teams ou ali no protocolo e aí
eu vou passar essa ação para vocês. Mas é só para os alunos que são calouros. Quem é calouro? Quem fez a inscrição no na UNIAF? E é essa a nossa disciplina Fundamento Histórico Filosófico de Direito. É a primeira disciplina. Então é só para esses alunos, tá bom? Profe, eu acho que os recados que eu precisava dar, eu já dei. Eu vi que a senhora tá machucada e eu tô com a coluna travada. Gente, >> para quem acha que trabalhar no computador não é >> não se machuca, só que é lesão de de trabalho. >> Gente,
eu tenho uma faxineira que vem para mim de 15 dias e aí normalmente eu já vou ajudando elas antes dela chegar vou levantando as coisas da minha casa e aí ela não vem. E aí eu, né, fui fazer o serviço dela e travou a coluna. E aí eu tô aqui, gente, mas eu tô com uma dor que vocês não imaginam, porque, gente, nunca travei a coluna, nunca tive que tomar injeção. Dói, viu? Dói. Pensa que dói. Mas vamos lá. Como eu dou aula sentada, eu tô aqui para dar aula para Vocês. E aí a gente
vai junto, né, profe? >> A gente vai, a gente finge plenitude. Eu sinto dor, professora. >> Essa é a mão do mouse, né? Eu sinto dor ao usar o mouse porque é uma, enfim, de de muito trabalho, muito estudo, né? a pessoa é advogada, professora faz doutorado, então passa mais de 12 horas por dia na frente do computador. Aí semana passada me deu essa essa inflamação e estamos aqui na luta. [risadas] Professora, quer escutar a Giovana antes da gente iniciar o conteúdo que ela levantou a mão. Geovana, gente, ó, deixa eu falar. Eu dei o
comando aqui no Teams para ele eh bloquear os os áudios e as câmeras, mas ele não tá atendendo aos meus comandos. Então, Giovana, neste caso, clica no ícone do seu microfone e fala comigo. A Edjan >> Pronto. >> Oi, pode falar. Boa noite. >> Boa noite. É porque assim, em questão do desafio, né, >> do desafio profissional, >> eh, a moça entrou com o com a documentação do século XIX e tal. Eh, só uma pequena dúvida, pode ser entrado com eh o uso capião? >> Gente, a gente não pode dar as respostas para vocês, tá?
Não, assim, é só uma dúvida assim se pode ser usada isso ou não, entendeu? Porque eu não lembro de ter de você ter Falado sobre >> se pode usar as coisas atuais ou somente a os conteúdos que você passou. >> Não, você pode usar conteúdos atuais para responder, né? Mas a abordagem da do desafio, ela é mais em relação aos fundamentos históricos e filosóficos do que sobre os instrumentos jurídicos, né? Mas o que dizer qual recurso você vai usar, qual o trâmite que você precisa fazer? Você pode colocar isso para complementar sua resposta que não
vai tá Errado, mas só você só respondendo nesse sentido vai ficar incompleto em relação ao que, né, a o desafio pede para que você eh fale sobre a linha de pensamento do juiz e da comunidade ali, tá? >> Por, Geovana, deixa eu te falar. A missão de vocês, o objetivo desse desafio é desconstruir a visão do juiz que tá ligado ao positivismo do século XIX, entendeu? Então, se você eh eh entrar lá no fundamento histórico do direito, você vai ver no nosso livro, Você vai ver esse positivismo e aí você também vai usar ali, porque
ele, o juiz, ele ignora a teoria crítica do direito brasileiro. E aí você é nessa nesse sentido que você deve realizar, mas se você quiser usar isso como é complementar, você pode. Tá bom. >> Tá certo. Obrigada. Obrigada. >> Nada, pessoal. Então, vamos dar início à nossa terceira aula da disciplina de fundamentos históricos E filosóficos do direito. Gente, como a professora Tad falou, né, o o TINS está com essa instabilidade, tá todo mundo podendo abrir câmera e microfone e assumir o comando aqui do [risadas] do Teams, mas eu peço que vocês tenham atenção, né, para
que isso para que isso não aconteça, tá? Eh, aid, eu tô com muita dor no meu punho, tá? Eu não machuquei de cair nem nada. É uma dor por esforço repetitivo mesmo. É justamente a mão do mouse, de tanto Ficar clicando no mouse, de trabalhar eh no computador, às vezes me dá umas crises de dor assim. Aí tô, não tô meio injeção que nem a professora Tati, mas tô à base de de anti-inflamatório aqui. Marquei ortopedista, que tem que fazer uma fisioterapia, né? >> [limpando a garganta] >> Mas retomando aqui na aula passada, gente, então
a gente viu, né, na a gente viu o direito na Idade Média, né, então Vimos a questão da influência da Igreja Católica, a Inquisição que trouxe ali, né, eh uma lógica processual. ouvimos sobre o papel das universidades medievais, em que houve a retomada do estudo do direito romano, né, em que começou a se desenvolver ali uma metodologia para o estudo do direito que utilizamos até hoje, né, falamos dos glosadores, dos comentadores, né, eh desse grupo, desses grupos que estavam nas universidades medievais e e foram Desenvolvendo um método, né, eh, eh de comentar e interpretar o
direito romano aplicando a realidade do momento. E aí, gente, a gente começa a falar agora eh da modernidade, né? A gente de forma geral se considera que ainda estamos dentro deste período ao cunhado de moderno, tá? Então, a modernidade, gente, é um período histórico e cultural que começa com o fim da Idade Média, impulsionado pelos movimentos do Renascimento, pelo Movimento do Iluminismo, né? em que aqui a gente vai ter uma centralidade na razão. Então, a gente se afasta da das fundamentações mitológicas, das fundamentações religiosas, teológicas acerca de tudo e busca, né, uma um fundamento racional
científico para explicar o mundo, para explicar o funcionamento da sociedade, o funcionamento da natureza, o funcionamento, né, eh, da astronomia, etc, etc. Neste período histórico, a Gente vai ter uma uma ênfase muito grande na ciência, né? Como eu falei para vocês, a gente vai est vivenciando uma série de transformações sociais, econômicas e políticas. falei para vocês, né, que com o fim da Idade Média começou a existir um aumento muito importante na mercantilização e nas práticas comerciais, que depois acabou eh eh desenvolvendo, né, uma a ascensão de uma nova classe social que foi a burguesia. É
nesse momento da Modernidade, então, que a gente vai ter uma urbanização importante da sociedade, né? Então, uma vida para fora daquele quadradinho restrito dos feudos, como era na Idade Média, no modelo socioeconômico do feudalismo. E é na modernidade que a gente vai ter o desenvolvimento do capitalismo enquanto sistema econômico com surgimento, então, né, de novas classes sociais, a burguesia sendo a classe social que se torna hegemônica Com este processo, tá? Então, a modernidade ela se caracteriza pelo que se chama de desencantamento do mundo, né? A gente tem um uma substituição de crenças religiosas, explicações de
que porque é divino, porque Deus quis, etc., por um modo racional, técnico, né? Uma explicação metodológica, uma explicação científica eh para todas as coisas. Neste período histórico também a gente vai ter dois duas revoluções muito importantes, que é a revolução Francesa, muito importante no contexto eh político, em que a gente vai ter então a derrocada, né, de um modelo absolutista e passa à construção de um estado moderno baseado na lei, baseado numa limitação da do poder do Estado pela lei, pelas legislações, né? Eh, e também vamos ter no de cunho econômico uma revolução muito importante,
que é a revolução industrial, em que a gente transita, né, na idade média, o modelo de o modelo econômico vigente era muito Mais baseado na subsistência do que na formação de excedentes econômicos, como o desenvolvimento urbano, desenvolvimento mercantil, desenvolvimento comercial. isso começa a mudar, mas isso eh se culmina, né, o desenvolvimento do capitalismo, principalmente com a revolução industrial. Então, a modernidade ela é um contexto bastante amplo, mas que abarca todas essas transformações sociais, culturais, políticas, >> econômicas que a gente vivencia no mundo, né? Então aqui, gente, eh, a modernidade ela se se aponta, né, que
ela está historicamente. >> Tá bom, >> pessoal. Cuidado com o microfone de vocês, tá? Tem alguém com o microfone aberto aqui e aí isso acaba atrapalhando o desenvolvimento da nossa aula. Então, tenham cuidado. Não consigo ver quem é aqui. Às vezes aparece eu e a Profit conseguimos fechar na hora, mas às vezes Fica meio escondidinho. Então a gente pede que vocês tenham. Eh, e alguém, gente, acabou de mutar o meu microfone, tá? Quero acreditar que também foi sem querer clicar em alguma coisa que que não queriam, mas tomem muito cuidado com isso para que a
gente possa de fato, né, ter aí uma aula eh proveitosa. É justamente por isso que que a configuração de fábrica, né, o microfone e a câmera fechado, só que na internet, Né, a gente tem estabilidades técnicas que não estão no nosso controle e a gente tá enfrentando uma delas. Aí vou pedir encarecidamente que vocês tomem, tenham um pouquinho mais de atenção para não clicar eh no que no que pode atrapalhar o andamento da nossa aula, tá? [limpando a garganta] Então, a modernidade ela está localizada como como um início, né, da sua construção entre os séculos
X e os Séculos XIX. Então, a gente tem um longo período histórico aí de desenvolvimento e o desenvolvimento da modernidade começa justamente com o fim da Idade Média, que como vimos, né, a Idade Média se determina que termina ali no século XV, né? Tá? Então, o modelo moderno de vida, ele vai substituir o modo de vida eh medieval. Novamente a gente vai ter então uma valorização da razão, uma valorização da ciência, uma valorização da técnica. A gente vai ter impactos de Todo tipo. Eu não fechei os slides. Alguém mais tá conseguindo ver? Gente, aqui tá
tá normal para mim. Vocês conseguem me confirmar? Normal, profe. Ah, são essas instabilidades, gente. Hoje o Tins já deve tá deve tá cansado aí do feriado, [risadas] tá sobrecarregado e ainda não tá pegando no tranco. Então, mas qualquer coisa vocês vocês me avisem, tá? E aí, então a gente tem, como eu disse, uma série de uma uma série de transformações sociais em Relação à industrialização, à urbanização, a secularização da sociedade, né? secularização. Então é esse movimento de diminuição eh do poder, da importância da religião para editar e explicar as coisas da vida com uma transição
para uma racionalização também para uma perspectiva de direitos individuais, de individualização, né? Hoje pode parecer muito, muito bobo, muito trivial a ideia de que nós, enquanto indivíduos, eu, Emanuela, a Professora Tátia, a Giovana, Ludmila, Janete, a Paula, enfim, todos nós temos direitos individuais. Eu, meu CPF tem direito à saúde, o CPF da professora Tad tem direito, né, a um trabalho digno, fulano tem direito, isso é uma ideia moderna. antes, né, a a sociedade era muito mais coletiva. E eu não digo isso num sentido de solidariedade, não é isso. Era era no sentido de o coletivo
ser preponderante ao individual. Então, se meu pai contraísse uma dívida, né, e Ele falecesse, eh, eu seria responsabilizada por essa dívida simplesmente por pertencer àquela mesma família. Então aí a noção de indivíduo começa a se criar e a a se perfectibilizar aqui na modernidade. Mas como vimos na aula passada, né, essa noção de que o homem foi feito à imagem e semelhança de Deus, né, foi um pontapé inicial para o desenvolvimento dessa noção de direitos individuais que vai florescer durante a modernidade, né? O Renascimento, gente, ele é um movimento artístico, científico, literário, né, que vai
marcar esse período de transação do fim da Idade Média e início da Idade Moderna, com base, né, na valorização da antiguidade clássica. Então, aqui se retoma muito eh eh os estudos, né, sobre as sociedades gregas e romanas no valorização do do humanismo, né? Então aqui a obra do Leonardo da Vin, né, com o antropocentrismo, com a ideia do homem no centro das coisas e não mais Deus, né? Eh, então aqui a gente vai ter neste contexto uma efervescência muito grande em termos científicos, em termos políticos, em termos econômicos, em termos de conformação de uma nova
ordem econômica, que é a preponderante até hoje, né, a ordem capitalista. E claro, tudo isso, né, tem impactos muito importantes no que diz respeito ao direito que neste momento começa a caminhar para se transformar eh numa ciência, numa ciência autônoma, com Métodos, com metodologia própria, né? Então, esse esse contexto do renascimento trouxe essa tendência à inovação, a descoberta, né, e também ao marcando o início da mercantilização, marcando o início das grandes navegações de descobertas, invasão, conquista, enfim, né, pela Europa em relação ao resto do mundo, né? E aí, como eu falei para vocês, também a
gente tem esse marco muito importante em relação ao individualismo, em relação à acepção, Né, da existência de direitos individuais pertencentes a cada um dos membros que compõem esta sociedade. E aí, gente, a gente vai ter eh neste período uma um movimento muito grande em relação à defesa da ciência, né? Então, a gente chama este movimento de revolução científica, que vai ser justamente vai ser que vai ser justamente, né, esse movimento em que se vai buscar uma substituição nas formas de compreender o Mundo e na busca pelo conhecimento, né? Antes a gente tinha explicações eh em
relação a a questões religiosas, a questões míticas, né? Então, se chovia, se dava um dilúvio, se existia uma pandemia, uma doença muito grave, era um castigo de Deus. Se existia alguma coisa muito boa, era um presente de Deus. Então, não se não se aprofundava, né? Eh, claro, até mesmo por limitações de existência de métodos científicos e tudo mais, mas Não se aprofundava em buscar, né, um desenvolvimento científico e identificar, né, essa essa pandemia devido à existência desse vírus que vem disito, que é o que a gente vai ter, né, em relação ao desenvolvimento eh a
ao desenvolvimento científico também. Neste período, a gente vai substituir essa ideia de que a Terra estaria no centro do universo, né? As descobertas em relação ao sistema solar, a lei da gravidade, né? Newton, tudo Mais, é tudo dentro deste período. Claro, este período durou alguns séculos, né? mas foi e é um momento histórico que chacalha completamente a concepção eh do mundo e a forma de obtenção de conhecimento. E nesse contexto histórico vai se definir então, né, que a busca de um conhecimento válido, de um conhecimento verdadeiro, ele vai ser possível somente através da razão, né?
Então, não é que a religião deixa de ser importante, porque Obviamente ela ainda o é, mas ela se torna insuficiente, por exemplo, para explicar fenômenos eh naturais, fenômenos biológicos, fenômenos meteorológicos, fenômenos sociais. E a gente passa, né, a precisar enquanto sociedade de explicações calcadas na razão, né? E essa razão, ela vai ser aprendida através de uma metodologia científica, de uma investigação com base em métodos, com base em análises, com base na experimentação, né? Então aqui a Gente vai ter uma virada, né, da das explicações teológicas para as explicações científicas da sociedade, né? Então aqui a
ciência passa a ter um papel central na administração da vida em sociedade, na construção de soluções, né, para os problemas sociais, políticos, médicos, de saúde, enfim. Tá? Então é importante que vocês tenham em mente este contexto, né, de completa transformação social que a gente vai ter com o fim da Idade média e com o o surgimento da modernidade enquanto novo modelo civilizatório. E é nesse contexto, gente, que a gente vai ter o surgimento do Estado moderno, né, que o Estado moderno ele vai surgir primeiro enquanto eh um estado liberal. Bom, antes tinha o que chamamos
de estado absolutista, né? Então a gente tinha um estado que tudo podia, tudo mandava e não precisava se explicar para nada e para ninguém, porque detinha o poder, né? Eh, de forma Absoluta, havia uma concentração total de poder nas mãos do monarca. Então, a gente não tinha essa divisão de executivo, legislativo e judiciário. Era um mesmo fulano que criava as leis, executava as leis e julgava quem eh eh quem as violasse. Então, né, se o monarca estivesse interessado em construir uma praça aqui na minha casa, ele simplesmente chegaria e diria: "Ei, Manu, vaza, sai, eu
sou, eu sou o rei, eu mando, eu faço o que eu que eu Quero". E eu ia ia ter que sair com uma mão na frente, outra atrás. Hoje em dia existem procedimentos específicos para isso. O estado ainda tem, né, um poder de império, ele pode desapropriar minha propriedade em razão de interesse público, por exemplo, né? Construção de barragens, construção de eh eh duplicação de rodovias, etc. Mas isso tem um procedimento específico e precisa ser feito, né, mediante uma indenização, por exemplo, né? Então, a gente vai ter Uma uma transformação muito profunda no que diz
respeito ao estado neste período, tá? E aqui a gente vai ter eh então essa transformação num estado absolutista, no que a gente chama de estado eh no estado moderno. O estado moderno, ele passa a ser representado primeiro pela ideia de de soberania e também pela ideia eh de representatividade, né? Antes você nascia numa família de monarcas e ou você jamais poderia chegar Perto, né, de fazer parte do estado. Mas nesse movimento de de surgimento de novas classes sociais, surgimento de um novo modelo econômico, o estado também se transforma, né? Eh, então [limpando a garganta] o
Estado moderno ele vai eh ser essa ele vai marcar essa transição entre o feudalismo e o capitalismo, né? servindo também de interesse a essa burguesia que está nascendo neste contexto de fim eh do feudalismo, né? E aqui, gente, o estado, A gente poderia passar uma aula inteira falando só nesse slide aqui em relação a todas as especificidades, todas as discussões, todas as eh transformações e melhorias, né, que essa virada histórica nos dá. Mas é que é importante a gente entender que o Estado moderno ele vai surgir eh com dois propósitos, né? Um propósito limitar o
o exercício do poder político, né? E quem vai trazer essa limitação vai ser justamente as leis, né? sobretudo as constituições. Esse Também é o momento histórico em que é marcado o surgimento do constitucionalismo, o surgimento das constituições enquanto cartas políticas que organizam e regulamentam o o a organização do do Estado e o exercício dos direitos, né? Então aqui a gente vai ter que o Estado ele vai ter uma ele vai passar a ter, né, uma limitação em relação à lei, né? Hoje a gente tem o princípio da legalidade, que para o Estado significa que ele
só pode fazer Aquilo que a lei permite. O estado quer contratar alguém, via de regra, ele vai ter que fazer um concurso público, um processo seletivo. O estado quer comprar materiais de limpeza para limpar a prefeitura. Ele vai ter que fazer um processo licitatório, tudo dentro da lei, né? tudo dentro do que está previsto na Constituição, nas leis complementares, nas leis específicas, justamente para evitar eh abusos de poder ou desvio de interesse, né? É Claro que que na prática muitas vezes ainda acontece isso, mas a gente tem um marco institucional conformado justamente para evitar esse
tipo de situação. Então, em em um primeiro ponto aqui, o estado liberal, estado moderno, ele vai surgir para trazer uma limitação ao exercício do poder do Estado e no seu outro viés para reconhecer e garantir direitos individuais. Lembra que eu falei que essa noção de indivíduo surge aqui nesse Período? E é nesse período também que a gente vai começar a ter o reconhecimento de alguns direitos individuais, que a gente chama aqui de direitos de primeira geração, que são direitos vinculados às liberdades civis e políticas. Então, o direito à liberdade, o direito à propriedade privada, né?
Então, tudo isso está de mãos dadas com o surgimento dessa nova ordem econômica, que é o capitalismo. E aqui se entende, né, que o estado tem que sair um pouco de cena, Né, por isso estado liberal, que estado ele tem que sair um pouco de cena e deixar os agentes econômicos fazerem seus negócios livremente, né? O estado só vai atuar como um gerenciador deste livre mercado, né? eh para estabelecer as regras do jogo para pros atores privados que estão ali atuando no comércio, na indústria, etc. e tal. E aí, nesse contexto, então a gente vai
ter eh o surgimento do direito moderno, né? O direito moderno, então, ele vai Trazer a legalidade estatal, ou seja, o estado só pode agir dentro da do dos das quatro margens da Constituição, das leis, né? vai trazer uma centralização burocrática para o Estado, né? E também vai trazer uma identificação de que o direito é aquilo que o Estado diz que é através das suas leis, não através da boca e da vontade do monarca, né? Então aqui a gente passa até um marco de segurança jurídica também sobre o que o Estado pode fazer e o que
nós, enquanto Indivíduos, como cidadãos, podemos exigir, né, eh, do Estado, tá? E aqui, gente, Jéssica, eh, essa questão da desapropriação eu usei só como um exemplo, tá? Mas sim, claro que isso é um processo muito longo, né? Mas muitas vezes isso acontece, aconteceu a na minha cidade vizinha, eles precisaram construir, né, uma barragem por questões de abastecimento de água e tal e tiveram que de que desapropriar, né, toda uma Comunidade eh que vivia ali, né? Isso também aconteceu bastante. Eh, eu moro aqui no sul de Santa Catarina quando houve a duplicação da BR101, né, que
algumas casas precisaram ser desapropriadas para poder ter uma extensão eh dessa rodovia. Então, existem algumas situações em que algumas pessoas, né, eh, por uma decisão de interesse público são desapropriadas, mas, claro, né, são indenizadas e realocadas, né, em Quando envolve grandes obras assim, né, tipo a transposição do rio São Francisco, eh, ou barragens ou esse tipo de grandes obras de infraestrutura, muitas vezes isso acontece, claro, existem várias polêmicas em relação em relação relação a isso, né? Em Joinville estão querendo criar um segundo acesso, estão encontrando dificuldades. É, é, assim, né? Não dá para saber o
que vai acontecer, mas existe sim essa essa possibilidade. Claro que existem vários estudos de impacto, né? Geralmente se escolhe fazer eh algum tipo de obra, não no centro da cidade, onde o número de pessoas desapropriadas e o número de indenização, né, de teria que ser muito grande, mas eh é possível acontecer sim em dentro da cidade, tá? Principalmente para questões de rodovias. E aí se justifica que o interesse público de ter um segundo acesso, de ter um abastecimento adequado de água, de ter, Né, eh, rodovias mais seguras, etc., justificaria esse inconveniente para um grupo eh
de pessoas que seria atingido pela medida, né? Mas o eu eu trouxe esse exemplo para dizer que apesar de o estado ainda ter poder de fazer isso, ele não pode fazer isso de qualquer jeito e e te chutar da tua casa com uma mão na frente, outra atrás, né? tem todo um procedimento institucional legal, regulamentado, com indenização justa, proporcional, etc, etc. E claro, esses Processos sempre são possíveis de de questionamento, né? Mas, enfim, foi só foi só um exemplo eh pontual, tá? E aí, gente, a gente tem então esse grande movimento de codificação. Acabei de
dizer que no direito moderno a gente vai ter essa identificação de que o direito é aquilo que o Estado produz enquanto leis, né? Isso demanda que as leis e as normativas, as normas jurídicas sejam eh codificadas. A gente tem esse movimento da codificação e e Que e que persiste até hoje, né? a gente tem Código Civil, Código Penal, Código de Defesa do Consumidor. A própria Constituição é um código, né, de diretrizes de como o Estado vai ser estruturado, quais são as políticas que devem orientar a atuação desse estado, né? Então, a ideia aqui da codificação
é justamente trazer eh um marco de segurança jurídica maior, né, um marco de que a gente saiba como tal relação jurídica será regulamentada. E nesse Contexto histórico, isso faz total sentido, né? Porque a gente vinha de um contexto de muita incerteza em relação aos mandos e desmandos, as vontades, né, do monárico absolutista, que era com base realmente nas vozes da sua cabeça, né, no que ele achava que era correto, porque ele tinha força e e poder e exercia um poder político absoluto para fazer isso. No estado moderno não existe mais isso. Então, a gente precisa
eh de uma regulamentação legal e Institucional, né? eh em relação à à disciplina das relações jurídicas existentes em uma determinada sociedade, né? E aqui também a gente começa a caminhar muito num sentido de um direito positivo, né, de associar direito à aquilo que está previsto na lei, né, eh, superando, né, discussões em relação ao direito natural, a ideia de que há direitos que eh que devem ser protegidos simplesmente pela característica humana, simplesmente por sermos humanos, né? E Aqui eu não faço essa discussão para para dizer se é melhor o o juspositivismo ou o jusnalismo. Acho
que isso é muito mais uma distinção importante para fins teóricos, né, e didáticos do que do do que uma discussão realmente fazer um time de torcida igual o jogo de futebol, né? Mas nesse contexto faz sentido a gente a gente querer ter uma certeza em relação a qual marco normativo será aplicado por todo este Movimento, né, de transição, de transformação social, né? Então, a ideia aqui, né, o princípio básico desse novo paradigma jurídico do direito moderno que vai sendo construído é a ideia, né, de que direito é apenas aquilo que o Estado produz, apenas aquilo
que o Estado diz que é direito. A gente começa a falar, começa a me dar um calor, tive que tirar aqui minha minha munhaqueira porque tá tava abafada. Tava abafada. E aí, gente, Nesse contexto, né, nesse movimento do surgimento do direito moderno, né, da do movimento da codificação, a gente vai estudar agora duas vertentes, que é a escola da exegese na França e a escola histórica do direito na Alemanha. Então, a escola da exegese na França, ela vai surgir na França, né, eh, no contexto da Revolução Francesa durante o século XIX. E nesse eh e
nesse contexto a gente vai ter esse movimento da codificação, né, dizendo que só é direito aquilo que está Na lei, só é direito aquilo que eh está literalmente previsto nos códigos. E aqui a gente vai ter uma interpretação muito restritiva, muito fechadinha em relação ao que é direito, em relação ao que se pode ou não se pode fazer, o que é é legal ou não legal em termos jurídicos, né? E aqui vai ter então um contexto de um culto à lei, né? uma ênfase muito grande na formalidade e um princípio de autoridade do legislador. Então,
se a gente não sabe como Interpretar uma norma, se a gente não sabe como aplicar uma norma, a gente tem que olhar para qual era a intenção do legislador naquele no momento em que ele elabora esta lei, no momento em que ele elabora este código, tá? Então, a escola desde na França, ela é, né, esse movimento que vai identificar de forma bem restrita, de forma eh bem literal a ideia de que só é direito aquilo que está previsto na lei literalmente. de forma contraposta, né, a gente vai Ter na Alemanha o surgimento da escola histórica
do direito, né? Essa esse movimento ele surge na Alemanha também no século XIX, mas ele vai ter uma apreensão do direito, uma compreensão do direito muito mais aberto, né? A escola histórica do direito, ela vai ser uma espécie de reação a esse movimento de codificação e a essa forma muito restritiva, muito literal de interpretar o direito, né? E vai dizer que o direito ele tá ligado à cultura, o direito ele Está ligado aos costumes de um povo, o direito é algo que se modifica ao longo do tempo, né? Então aqui a gente vai ter uma
valorização muito grande aos elementos dos costumes, então aos elementos consuetudinários, a construção da doutrina, né, a construção da jurisprudência, das manifestações dos estudiosos sobre o que é legal, o que é legítimo ou não, né? Então, nessa perspectiva, a gente vai ter uma ênfase muito mais nas questões materiais, né? Materiais em relação ao conteúdo, tá? Enquanto na na escola da exegés a gente vai ter uma ênfase muito grande em relação à forma, ao fato de ser uma lei produzida pelo Estado, tá? Eh, a ideia aqui dessa escola histórica do direito é dizer que o direito ele
é produto da sociedade, né, e que, portanto, ele precisa espelhar o espírito do povo, né? E como a sociedade muda, os anseios sociais mudam, né, o direito também precisa acompanhar essas mudanças. Então A ideia aqui é que o direito é um organismo vivo, né, que vai se transformando de acordo com a evolução social histórica, né, que o fundamento do direito não é a lei literal, mas sim o espírito do povo, né, e que o significado da lei, o significado que a gente deve atribuir à lei, ele não deve ser fixo, mas sim mutável de acordo,
né, com essa evolução social histórica, né, uma ideia de que o direito não precisa de um código de leis que o injestem. Então aqui é muito mais subjetivo, né? Muito mais subjetivo. E a escola desej na França, ela é muito mais objetiva e literal, tá? E aqui, gente, a gente finaliza, tá? Esse segundo tópico, então, né? Uma breve recapitulação. A modernidade, esse modelo civilizatório, esse movimento histórico, artístico, cultural, social, econômico, né? de profundas transformações que transformam a sociedade como um todo e, claro, né, Transformam eh o direito. Aqui a gente passa a ter uma busca
muito clara, né, pela autonomia da ciência. essa ideia de que a forma adequada da gente compreender a sociedade, de compreender a natureza e de compreender o universo, isso é através do desenvolvimento, né, de um método científico, através de uma busca racional, né, de explicações racionais das coisas e não teológicas, míticas. Isso vai se refletir também eh no direito, tá? A gente vai ter então o Surgimento do Estado moderno, né, nessa primeira etapa identificado enquanto um estado liberal, que vai trazer uma limitação à atuação do exercício do poder político pelo Estado e o reconhecimento de direitos
individuais relacionados, né, a direitos civis e políticos, como, por exemplo, o direito à liberdade e o direito à propriedade privada, né? E aqui nesse contexto também a gente tem esse movimento da codificação, né, que vai nos levar ao Positivismo jurídico, identificando então que direito é aquilo que o Estado diz que é, né, através da elaboração de normas jurídicas. Aí a gente vai ter duas vertentes diferentes. A escola dees que surge na França, que pauta realmente essa explicação bem eh literal, essa interpretação bem restritiva em relação ao que é direito, vinculando exatamente com aquilo que está
na lei e à vontade do legislador. e a escola histórica do direito, que surge na Alemanha com uma Abordagem mais cultural em relação eh ao direito, né, entendendo que os costumes do do o espírito do povo, né, devem deveriam ser eh o que fundamenta o direito, o direito enquanto um reflexo da evolução social e histórica. E aqui no nosso terceiro tópico, a gente vai falar de forma mais específica, né, sobre o direito moderno e o positivismo jurídico, tá? E aqui, gente, é importante dizer que o positivismo ele é uma corrente Filosófica, né, que surge no
século XIX. O positivismo, ele tem temos o positivismo jurídico, mas ele é um movimento que surge de forma mais ampla, né? uma corrente que surge de forma mais ampla e ele e ele se considera o positivismo, né, se considera criado por Augusto Conte. Augusto Conte, ele é considerado o pai do positivismo porque ele que é o cunha, ele que traz, né, este termo. E ele vai defender que o conhecimento científico é a única forma De saber verdadeiro, né? ele vai dizer que a gente precisa observar, né, eh, experimentar, aplicar métodos das ciências naturais, das ciências
duras, da física, da biologia, da química, né, para explicar, né, e ajeitar a sociedade. O lema do positivismo, ele está muito vinculado à ideia de um progresso social linear, né? Inclusive, o lema do positivismo é o amor por princípio, a ordem por base e o progresso por fim, Né? Lembra vocês de alguma coisa, gente? A nossa, o lema que está na nossa bandeira nacional, ele é inspirado no positivismo, né? Nesse movimento filosófico do positivismo. A gente tirou fora a parte do amor, né? E ficou só com a ordem e progresso. Mas existe uma inspiração nesse
movimento, né? eh, do positivismo. E a ideia aqui desse movimento era eh trazer para as ciências sociais, né, eh para a sociedade uma aplicação rigorosa de métodos Científicos, assim como a gente tem, né, assim como a gente tem com as ciências naturais, né? Então é um movimento que vai novamente pautar, né, que a razão que a ciência é a única forma de conhecer o mundo e explicar as coisas, né? Rejeitando o senso comum, rejeitando a intuição, rejeitando a metafísica, rejeitando, né, as explicações mitológicas. E isto no isso também vai influenciar o direito, né? E aí
a gente vai ter essa corrente, a a corrente Jurídica do positivismo, que é o positivismo jurídico. O positivismo jurídico, gente, ele vai dizer que o direito é aquilo que o Estado define através da definição das leis, né? Então, o que o que é eh o direito vai ser o conjunto de normas que o Estado elabora, né? Tendo uma separação do direito com a moral, tendo uma relação do direito com a justiça. Então aqui a gente se preocupa muito com a forma, né, com a origem da norma, quem Criou esta norma tinha competência para fazê-lo, né?
Aqui a gente não se preocupa tanto com o conteúdo ético, né? Com o conteúdo material de uma norma jurídica. A gente olha, né? se ela foi elaborada pela autoridade competente, se foi o estado que a produziu e se foi, então é direito, né? Então, no direito moderno, numa primeira etapa, digamos assim, se consolida essa ideia de que o direito é aquilo que eh que o Estado diz que é, né? Eh, nesse contexto se Reconhece que o Estado é a única fonte legítima de produção de normas jurídicas. Então, qualquer norma jurídica, qualquer norma, né, que traga
uma ordenação social que não tenha sido produzida pelo Estado, não seria válida juridicamente, não seria eh não não teria esse status jurídico, né? Então, normas religiosas, normas da moral, que outrora eram fonte de direito, já não servem mais porque não foram elaboradas pelo Estado, né? E novamente esse Movimento ele acontece neste contexto de consolidação do marco eh do marco da modernidade enquanto movimento, enquanto etapa civilizatória, né, para trazer uma segurança jurídica, para trazer uma certeza em relação à aplicação do ordenamento jurídico, né? Então, se tem uma ênfase muito grande aqui em relação eh às questões
formais. E aí, gente, quando a gente fala de positivismo jurídico, não tem como a gente não falar de Hans Kelsen, né? Hans Kelsen, ele é Um jurista austríaco muito importante, que ele vai, ele escreve um livro chamado Teoria Pura do Direito, né? Qual é a ideia aqui do Kelsen? É purificar o direito, né? purificar o direito em relação à sociologia, em relação à moral, em relação à política, em relação à economia, em relação a qualquer coisa que não seja propriamente o direito em si, né? Qual é a ideia deste autor? Ele ele busca estudar o
direito de forma autônoma, de forma científica e sem Valores morais, políticos ou sociólogos, né? Eh, sociológicos. Ele vai dizer que o direito ele é um sistema hierárquico de normas, né? eh, e que essas normas são validadas por uma norma fundamental, uma norma hipotética fundamental. E aqui, eh, existe uma preocupação muito grande com a formalidade, com o conteúdo, nem tanto. Então, lembra que eu falei para vocês que nesse movimento do positivismo havia uma preocupação em replicar, né, a Metodologia das ciências naturais, das ciências duras também para explicar as ciências sociais, né? o direito é uma ciência
social aplicada porque está em contato com a sociedade, mas é uma ciência social meramente eh filosófica, porque tem uma aplicação, né, uma uma aplicação muito clara na sociedade. Mas a ideia aqui então era trazer este esta metodologia mais objetiva das ciências naturais para criar um método, né, eh, de como, digamos assim, elaborar um Ordenamento jurídico perfeito, né? E para Kelsen, isso só seria possível se a gente purificasse o direito, né, entendendo o direito como uma ciência em si mesma, como uma ciência completamente autônoma de outras áreas do conhecimento. Não que a economia não fosse importante
ou que a moral não fosse importante ou que a política não fosse importante ou que a sociologia não fosse importante ou que Mas isso era assunto para essas áreas e não para o Direito, né? Então, para Kelsen, o isolamento do método jurídico seria a chave pra gente conseguir desenvolver uma metodologia própria para o direito e para que a gente pudesse falar, né, numa autonomia eh do direito eh enquanto uma ciência autônoma. Hoje o direito ele é sim considerado uma ciência autônoma, porque nós temos métodos próprios para entender e aplicar e construir o direito, mas isso
não significa que hoje ele esteja isolado, né, da moral, da Política, da economia, porque depois, né, historicamente se acaba superando essa rigidez em relação à concepção do que é direito. Mas aí, gente, eu falei para vocês, então, né, que Kelsen ele vai dizer que o direito é um sistema normativo que tem uma norma hipotética fundamental. Kelsen nunca falou propriamente de uma pirâmide, tá? Mas como ele fala de um sistema hierárquico, eh a proposta dele para fins didáticos é Muito representada por uma pirâmide. E nesta pirâmidezinha, a Constituição Federal estaria no topo, né? A Constituição Federal,
numa tradução da teoria dele para uma aplicação prática em relação à nossa realidade, seria essa norma eh hipotética fundamental, porque exerceria essa mesma função, né, de validar o ordenamento jurídico, de estruturar o ordenamento jurídico, né? E aí Kelsen, ele vai se preocupar com a validade eh da de uma norma Jurídica. E ele vai dizer que essa validade ela está condicionada a três pressupostos, né, que é a questão da competência. Então, se quem elaborou esta norma tinha a autoridade para fazer, né, essa essa competência derivada dessa norma hipotética fundamental, que na nossa tradução a gente pode
comparar com a Constituição, embora Kelsen não tenha falado da Constituição propriamente dita, né, mas hoje a norma hipotética Fundamental da nossa sociedade seria, né, a Constituição Federal. Então, ele vai se preocupar com a competência, ele vai se preocupar com o mínimo de eficácia, né? Então, com a possibilidade daquela norma produzir efeitos jurídicos. Então, se a gente falar aqui de uma norma jurídica, por exemplo, que eh que regulamente a venda de terrenos na lua, né, que regulamente a venda de terrenos em Júpiter, não existiria, né, a possibilidade de aferir eh eficácia em Relação a essa norma
jurídica. então não passaria nesse teste, né, em relação aos pressupostos eh da das normas jurídicas para Kelsen. E também eh Kelsen se preocupava com uma eficácia global da ordem jurídica de do qual essa norma faz parte, né? Então uma eh uma eficácia em relação à própria norma em si e uma eficácia dessa norma em relação com todo o sistema jurídico. A gente vê que nessa proposição existe uma preocupação muito formal, né? existe uma preocupação com Ela é elaborada e como ela pode ser aplicada muito mais do que em relação ao seu conteúdo. Por quê? Porque
a ideia que era meio que criar uma receita de bolo para construir um um ordenamento jurídico infalível, né? Sem se preocupar se essa norma vai ser boa ou não pro povo, se essa norma vai ser justa ou não, se essa norma vai ser ética ou não, né? E aqui então a gente vai ter um foco Muito grande na vontade do legislador na interpretação, né? Então, na perspectiva do positivismo jurídico, como a lei eh é o que define o que é o direito, pra gente interpretar essa lei, a gente deve entender, né, e se ater à
vontade do legislador. Nesse contexto, se tem que se a gente fica em dúvida, né, se a gente entende que existe alguma contradição interna no ordenamento jurídico, a gente poderia solucionar essas questões, eh, tentando descobrir, Visitando, né, qual é, qual foi a vontade do legislador que elaborou esta lei, tá? Então aqui a gente tem novamente uma uma explicação, uma interpretação bastante restritiva e bastante formalista em relação ao fenômeno jurídico. Lembrando que no contexto em que isso surge, né, fazia muito sentido devido a essa busca social pela construção de uma racionalidade, pela construção de uma cientificização, né,
de todos os âmbitos. eh, da vida, Tá? E aqui, então, paraa gente resumir esse terceiro tópico, a gente tem que existe, né, o direito moderno, ele é ele é muito caracterizado por essa busca científica, por essa busca, por esse movimento da modernidade, do iluminismo, do renascimento, da revolução científica, né, que quer trazer um método científico, trazer uma explicação racional para todas as coisas, dentre as quais o direito, né, Explicação teológicas, explicações mitológicas não nos servem mais. Aqui a gente precisa então da ciência, de uma explicação racional, né? Não serve a gente dizer que essa lei
existe porque é a vontade de Deus. A gente precisa explicar porque ela faz sentido existir ou não neste contexto em que se busca uma previsibilidade e uma segurança jurídica em relação ao ordenamento jurídico, né? Nesse contexto do positivismo jurídico, Então a gente vai ter uma identificação do direito com a lei estatal, né? Então o direito é aquilo que o Estado diz que é através da elaboração de normas jurídicas, independentemente da moral, independentemente da justiça, independentemente da economia, da sociologia, etc. e tantas outras áreas, né? E aí, nesse contexto tem o Hans Kelsen, esse jurista austríaco
que vai escrever um livro muito importante para o direito moderno, que é a teoria pura Do direito, que é uma tentativa, então, de construir um método, de construir uma forma da gente trazer uma um grau de autonomia científica para o direito, focando na validade e na eficácia das normas. então, focando em aspectos mais objetivos e aspectos mais formais em relação ao ordenamento jurídico, sem se preocupar tanto com a matéria, sem se preocupar tanto com o conteúdo destas normas. E aí dentro dessa perspectiva do positivismo jurídico, a vontade do Legislador ao elaborar estas normas jurídicas que
se equivalem ao direito, é extremamente importante. E aqui, gente, eh neste último tópico da nossa segunda unidade, a gente faz uma abordagem, a gente começa uma abordagem mais crítica, né, em relação às insuficiências, em relação aos limites desta abordagem do positivismo jurídico, tá? Então, em primeiro lugar, a gente vê que com o desenvolvimento, né, da sociedade, com a evolução social, com a Evolução histórica, se começa a questionar se o direito podia de fato ser tão objetivo, se a gente podia simplesmente fazer um contol C, conttrol V dos métodos das ciências duras e aplicar para uma
ciência social extremamente complexa, como é o direito, né? E aí a gente vai ter o desenvolvimento do que a gente chama eh de teoria crítica. A gente também começa a ter eh diversas críticas e com muita razão em Relação a gente ter uma preocupação apenas formal com o direito, né? O que eu quero dizer com isso? O fato de uma norma ser elaborada por uma autoridade competente, o fato de uma norma eh ter passado ali pelo processo legislativo, ter sido aprovada por um quórum adequado, não significa por si só que essa norma jurídica é legítima,
é adequada, é boa para a sociedade. a gente já teve na história, a gente tem um monte de exemplo, né, de Leis completamente ilegítimas do ponto de vista democrático e social, mas que eram legais do ponto de vista estritamente formal. O terceiro do Hitler na Alemanha era legal, a escravidão de pessoas era legal, né? Existia um regime jurídico que autorizava uma pessoa a ter um título de propriedade em relação à outra, né? O apartid foi legal, a segregação racial nos Estados Unidos foi legal, foi legal a existência de bebedouros separados Para pessoas negras e para
pessoas brancas, a existência de vagões no metrô para pessoas brancas e para pessoas negras. Isso era legal do ponto de vista formal, mas profundamente eh questionável do ponto de vista moral, do ponto de vista da justiça, do ponto de vista de uma legitimidade democrática. Então se começa a construir críticas em relação a, opa, pera aí, os aspectos formais são importantes, né, mas insuficientes por si só. a objetividade Eh começa a ser questionada enquanto único critério para construir uma ciência jurídica. Eu sempre falo que o direito e todas as as ciências sociais, né, são ciências muito
mais complexas. As ciências humanas são ciências muito mais complexas, porque a gente lida com variáveis infinitas, né? As leis da matemática não mudam, né? se elas mudam, elas são superadas de forma definitiva por uma nova descoberta científica, por uma nova eh eh por uma nova eh eh Descoberta científica de uma ciência dura no direito, na economia, na sociologia, na psicologia. A gente lida com pessoas que são complexas, que são múltiples, com diferentes culturas, etc., né? Então, é difícil que as coisas sejam tão preto no branco, né? Eu sempre falo brincando que eles tem, né, 50
tons de cinza entre uma coisa e outra, né? Então, existem muitas nuances que as ciências humanas, as ciências sociais precisam considerar. O direito visa Regulamentar a vida em sociedade. E a sociedade é complexa, as pessoas são complexas, né? a gente tem um um monte de desafios sociais, políticos, econômicos, que sem a apreensão de destas questões, fica muito difícil a gente construir normas jurídicas que tenham de fato eh eh uma legitimidade, uma possibilidade de eficácia, né? Então, dentro deste contexto começa a surgir eh o que a gente vai chamar de teoria crítica do direito, que, claro,
Existem várias vertentes, tá? E e um dos pontos que essa que essa teoria crítica vai se contrapor é justamente essa perspectiva do positivismo jurídico, de muita literalidade, de muita restrição, né, de entender direito somente aquilo que a lei estatal identifica como tal. E também é o que a gente chama de paradigma cartesiano, né? O paradigma cartesiano é foi fundamentado, foi criado por René Descartes, né? Eh, e ele, esse paradigma cartesiano, é a base do racionalismo moderno. E ele é construído num dualismo, né, num preto no branco, num dualismo entre mente e corpo, numa fragmentação do
conhecimento em micropartes especializadas num mecanicismo, na apreensão do mundo, né? Então aqui a nesse paradigma cartesiano se valoriza a razão, a objetividade, a quantificação, né? Eh, René Descartes, tenho [roncando] certeza que vocês já ouviram essa frase em algum momento da Vida de vocês, mas é o do penso logo existo, né? Eh, mas aí começa então se apontar limitações a este paradigma para explicar e dar respostas suficientes para o direito, tá? E além disso, a modernidade, gente, ela surge com muitas promessas, né? A gente tem ali, se a gente for pensar só nos lemas da Revolução
Francesa, igualdade, liberdade e fraternidade, com a derrocada, né, do Estado absolutista, com a ideia de Reconhecimento do direitos, né, parece que que se há um belo futuro civilizatório, racional pela frente, mas eh o desenvolvimento histórico, o desenvolvimento social, desenvolvimento econômico começa a demonstrar, né, que a modernidade enquanto O projeto civilizatório não foi capaz de cumprir com todas as suas promessas que a igualdade, liberdade e fraternidade não se concretizaram para todas as pessoas, né? Que o desenvolvimento econômico Muitas vezes ocorreu a custa do aumento de desigualdade social, por exemplo, né? E aí isso começa a alimentar
críticas a essa racionalidade eh jurídica que surge dentro deste contexto da modernidade de objetividade, de cientificidade, de racionalidade, tá? Eh, e aqui se começa a apontar, fazer críticas não à ciência em si, não ao método científico em si, mas é, olha, eh, existem outras formas, outras Possibilidades de apreensão do mundo, [roncando] né, eh, que não são baseados exclusivamente nesta metodologia objetiva, nessa dualidade corpo e alma, nessa apreensão do mundo em preto no branco. né, que a gente precisa olhar para a realidade social em si, para os aspectos materiais da vida e não só para as
questões formais, né? Então, se se se começa a construir aqui um movimento de crítica eh em relação à racionalidade jurídica Moderna. E aqui, como eu falei para vocês, tem várias correntes, né, várias correntes críticas, mas a gente tem o o livro destaca, né, a existência da teoria crítica da escola de Frankfurt. A escola de Frankfurt, ela surgiu, a teoria crítica da escola de Frankfurt, né, ela surge na Alemanha, né, a partir da década de 1920, né, e é um grupo interdisciplinar, né, de pesquisadores, de intelectuais que vão formular teorias, que vão eh formular Paradigmas, pensamentos,
etc., de forma contraposta a este paradigma cartesiano, de forma contraposta a este eh este paradigma do positivismo com a ideia de que a gente precisaria então entender as forças de dominação que existem na sociedade moderna, né, para transformar a sociedade, né? Então, a ideia aqui eh construir, né, foi construído, né, correntes teóricas muito influentes na sociologia, na filosofia e no direito também, né, eh pesquisando, Investigando essas ferramentas de dominação e de emancipação possíveis dentro da sociedade moderna. E a gente vai ter nessa escola de Frankfurt gerações, né? A primeira geração, eh, ela é muito representada
por dois teóricos muito importantes, que é o Marx Hockheimer e o Teodoro Adorno, que eles vão trazer uma ênfase, né, na necessidade da gente olhar pras injustiças, pra gente olhar pra repressão, pra gente olhar pra dominação Existente na sociedade moderna, né, e buscar a superação dessa racionalidade instrumental com a finalidade de transformar a sociedade, né? Então, entender as engrenagens de dominação que existem para que a gente possa superar essa realidade. Numa segunda geração, a gente vai ter o Habermas, né, que vai ter um um foco bastante grande nas teorias da comunicação, tá? Então, o grande
ponto aqui, gente, é que a teoria crítica, ela vai ter como propósito uma Transformação social, né? Uma superação do paradigma cartesiano, uma superação do positivismo, não para jogar fora, né? Não para dizer que não presta, que é ruim, que é lixo, que que não sei o quê, não. Com a ideia de dizer: "Olha, existem insuficiências, né? Existem pontos da nossa realidade concreta que não conseguem ser alcançados, que não podem ser resolvidos a partir desta perspectiva. A gente precisa ampliar o nosso horizonte, a gente precisa, né, Abrir a janela e ver a realidade, né, entender as
engrenagens da sociedade, não só de forma formal, mas de forma material, de forma aprofundada, né, para compreender, para transformar. Então, a ideia aqui da escola de Frankfurt é muito nesse sentido, entender a sociedade para transformar rumo, né, eh, a uma sociedade mais justa, igualitária, etc, etc. E é importante que vocês percebam, né, que o direito não tem uma linha de chegada. Então, a gente começou A a falar lá do código de Hamurábia, etc e tal, não sei quantos séculos antes de Cristo. E aqui a gente já tá falando em 1937, né? Já estamos falando ali
da da década eh do século passado, né? e num movimento constante de inovação e superação, inovação e superação, porque a sociedade vai se modificando, o direito, né, ele vai acompanhando esse movimento de transformação social, transformação econômica, transformação Cultural, sempre com essa finalidade, né, de trazer um, de possibilitar uma convivência social mais harmônica, menos conflituosa, né? E assim, gente, acredito que vai ser pro resto da vida, né? A gente não não busca uma linha de chegada na ciência jurídica, porque à medida que a sociedade vai se transformando, ela sempre vai se transformando, vão surgindo apontamentos em
relação à necessidade de melhoramentos, em relação à necessidade De avanços em determinadas abordagens, né? Então, neste último tópico aqui, a gente falou desse movimento de crítica de de conflitos e insuficiências, né, em relação a essa racionalidade instrumental moderna, objetiva, restritiva, né? E como exemplo aqui no livro de vocês, no livro da nossa disciplina, né, tem a teoria crítica da escola de Frankfurt como uma corrente, né, que surge, uma corrente de pensamento que surge questionando o Positivismo, questionando, né, essa racionalidade instrumental com a finalidade de compreender a sociedade e as engrenagens de dominação para transformar eh
a sociedade. E um grande ponto aqui, né, é que a teoria crítica ela vai defender uma interdisciplinariedade, né? Então, diferentemente lá da do positivismo jurídico de Hans Kelsen, que vai dizer: "Olha, a gente tem que purificar o direito." Olha, o direito ele precisa Est longe da sociologia, da economia, da filosofia, de, né, de todas as demais áreas jurídicas para que ele possa ser uma ciência autônoma. A teoria crítica vai dizer: "Não, a gente precisa construir um conhecimento interdisciplinar. O direito ele precisa andar de mãos dadas com a sociologia, com a psicologia, com a teoria da
comunicação, com a economia, com com a moral, com a preocupação em relação ao que é justo, ao que é legítimo, com a Democracia, né? E e numa abordagem muito mais complexa, né? Muito mais materialmente densa. E aqui, gente, a gente finaliza a nossa segunda unidade. Faltam 18 minutinhos, tá? Então, dá para eu começar eh falar um pouquinho da nossa da nossa terceira unidade, que agora a gente vai chegar no Brasil, a gente fez todo esse percorrido histórico, agora a gente vai chegar no Brasil, mas eh sempre faço essa pausa, vocês já sabem, né? Para ver
se alguém Tem alguma dúvida, para ver se alguém gostaria de falar algo, para ver se alguém gostaria de, enfim, né? Eh, sempre falo, é, é tipo um saque, né? Eh, sugestões, críticas, elogios, perguntas, né? Vocês podem, vocês, vocês têm esse espaço aqui, ó, que agora que chegou a hora que vocês, que eu quero que vocês falem, ó, o sistema voltou ao normal e tá bloqueando aí o microfone de todo mundo, mas caso alguém deseje falar, levanta a mão que a gente faz eh [roncando] a liberação. Não vai dar para aprofundar muito, né, nesses minutinhos que
faltam aqui, eh, em relação à nossa terceira unidade, mas eu já vou começar dando algumas pinceladas para nos na semana que vem, na nossa quarta e última aula, a gente terminar este conteúdo que, gente, a gente faz um passeio histórico. Olha, olha que longe a gente foi, né? A gente tava lá no nos povos do antigo Oriente próximo, no Egito antigo, no Código de Hamurab, né, no direito hebraico, passamos por Grécia, passamos por Roma, passamos pela Idade Média, passamos pela modernidade. Agora a gente vai falar do Brasil, né? Agora a gente vai falar então eh
do direito brasileiro nesse process no no processo de expansão colonial europeia, que vai casar ali com o começo, né, eh da modernidade. Então quando o Brasil ele é descoberto, eu sempre boto, entre aspas, porque já existiam civilizações, né, não Só no Brasil, mas em todos os demais povos que foram colonizados nesse processo de expansão colonial, né? Eh, a gente vai falar então um primeiro momento do do direito do Brasil colônia, né, que é um momento em que a gente vai ter uma identificação muito grande com o direito português, né? Então, éramos colônia, não tínhamos autonomia,
não tínhamos soberania. Então, basicamente o direito que era aplicado no Brasil era o direito, né, de Portugal, né? Aqui a Gente vai falar então sobre características, né, de diferenças existentes entre a sociedade brasileira e a sociedade europeia. a gente vai falar do processo eh de independência, né? Como o direito nacional foi construído, por que a gente teve a nossa independência, se foi, né, realmente só porque Portugal se cansou de nós, né? Eh, e quis nos liberar ou se houveram, como sempre há, né, gente? A a realidade é sempre muito complexa, né? Eu gosto Muito de
uma frase que diz que toda resposta complexa sempre tem, aliás, que todo problema complexo sempre tem uma resposta fácil, eh, burra e equivocada, né? Porque não existe resposta simples para problema complexo estrutural. Então, o processo de independência no Brasil também teve uma série de fatores, né, que que levaram a isto. E aí vai sobrar uns minutinhos aí no final da nossa aula paraa gente dar algumas pinceladas em relação aos desafios do Direito no Brasil contemporâneo. Gente, esse tópico quatro poderia ser uma aula específica só pra gente eh eh falar sobre perspectivas em relação ao futuro,
né? A final, fala aí na nossa primeira aula, a gente estuda o passado para entender o presente, para poder projetar em relação aonde a gente quer estar enquanto sociedade, né, no futuro, né? A gente não consegue fazer isso sem compreender o presente. E a gente não consegue compreender o presente. A gente não consegue compreender o presente sem entender como a gente chegou até esse momento, esse momento histórico, tá? Então, eh, pra gente entender o direito no Brasil colonial, a gente precisa entender, né, quem era o quem quem foi o Brasil colônia, né? Então aqui a
gente começa a falar, gente, que o Brasil como tal, né, já existia, como eu falei, já existia antes, já tinha, né, eh, civilizações, diferentes povos indígenas com seus Modos de vida, com suas culturas, eh, que foram surpreendidas pela chegada, eh, do Homem Branco, europeu colonizador. Mas em termos históricos, o Brasil é descoberto e inicia sua história oficial a partir deste momento em que Portugal chega no Brasil, em que se inicia então nesse processo de expansão colonial europeia no nosso território, né? E isso não é um dado menor, isso é um dado constitutivo de quem nós
somos enquanto país, né? e Processo que temos que temos marcas, que temos eh características que definem a nossa sociedade até hoje, né? Então, o primeiro ponto é a gente entender, né, que com o final da Idade Média, final da Idade Média, a gente tem essa transformação dos reinos medievais em estados modernos. Neste processo se tem uma ênfase muito grande, né, na ciência, na mercantilização, na urbanização, na busca por pela inovação, por novas descobertas, né, tudo isso, né, todo Esse cenário, eh, e a necessidade de nominação de rotas comerciais marítimas eh pela Europa. É importante dizer,
é que aproveitando que a gente tem uns minutinhos aqui antes terminar a aula, né? Europa só se torna assim o centro do mundo hegemônico com esse processo de expansão colonial, de colonização, né, da América e de colonização da África. Antes disso acontecer, a Europa ela era a periferia do mundo árabe, era periferia eh em relação ao império Chinês, né, que era quem realmente dominava ali a tecnologia, que era quem realmente dominava e controlava, né, as rotas comerciais, as rotas marítimas, mas é justamente com o os ganhos, né, materiais que os países europeus têm com o
processo de colonização que eles conseguem reunir as condições econômicas para, enfim, né, desenvolver também suas próprias tecnologias, desenvolver eh seu poder em Relação ao resto do mundo, que vai o que vai acontecer muito tranquilamente até o contexto da Segunda Guerra Mundial, em que a gente vai ter ali depois uma uma transformação desse polo da Europa para eh eh os Estados Unidos da América. Kauan, a gente não pode enviar o arquivo, tá? Eu não posso mandar o arquivo para vocês, mas vocês podem tirar print como tá salvo. Eh, não sei se vocês já sabem, né, como
muitos de Vocês eh são calouros, eh vocês conseguem controlar os slides, tá? Embaixo dos slides vai ter uma flechinha pros dois lados. Eu tô no slide seis agora, mas vocês conseguem voltar ou passar pra frente, tá? Então, às vezes para tirar um print ou para fazer alguma anotação de algo que a professora já falou e vocês querem retroceder, vocês conseguem ter esse controle também durante as nossas aulas. Mas mandar mandar o o arquivo nós nós não podemos, Tá? aqui então, né, o direito no Brasil vai surgir muito em brecado neste processo de expansão colonial da
Europa, né, de transformação dos feudos em estados modernos, né? E a gente tem que a colonização do Brasil, aqui a gente tá falando especificamente do Brasil, né? Mas a colonização de todos os países eh da América, eles vão se inserir nesse contexto de exploração econômica pela Europa, né, com essas finalidades, com a Finalidade, né, de extrair excedentes para alimentar processos produtivos, processos industriais que acontecem na Europa. Isso principalmente, gente, em relação eh aos países que foram colonizados por Portugal e pela Espanha, né, ou pelos países que foram colonizados pela Inglaterra enquanto colônias de exploração. Tenho,
talvez vocês não lembrem com muita clareza, mas tenho certeza que na nas aulas de de história da escola, né, A gente vocês aprenderam que o Brasil foi uma colônia de exploração, diferentemente nos Estados Unidos, que foi uma colônia de povoamento e que isso não é um dado menor, né? Quando Portugal chega no Brasil, eles não tinham menor intenção de transformar, né, numa sociedade civilizada. A ideia era literalmente explorar, né, tirar a a maior quantidade de recursos fosse possível, depois as costas embora. Então a gente, vocês vão ver, né, na próxima Aula, que a gente foi
ter a nossa primeira universidade brasileira somente muito depois, né? Somente muito depois, depois de 300 anos da chegada da de Portugal aqui no Brasil, né? Diferentemente do que acontece, do que aconteceu em colônias de povoamento, em que já existia uma ideia de transformar aquele lugar em uma civilização. Então, desde o dia um, né, eh há um investimento no desenvolvimento de infraestrutura no Brasil. Isso só vai acontecer depois quando a família real tá fugindo lá de Napoleão Bonaparte, né, e vem se refugiar aqui eh aqui no Brasil. Mas então é muito importante a gente entender qual
é o o berço da nossa história oficial, né? Eh, enquanto parte deste processo de exploração econômica eh eh de Portugal, né? Então, a gente tem este contexto, algumas vou só terminar este slide mais de introdução e aí os próximos eu deixo pra próxima Aula, né? Mas em relação a às características da sociedade colonial brasileira, né? Então a gente tinha no Brasil colonial uma lógica agrária, né? Então, baseado em atividades agrícolas, baseado em uma eh em uma lógica lundiária, ou seja, né, grandes propriedades rurais, geralmente eh especializados em monocultura, né? Então, com baixa diversidade de produção
de bens, com uma finalidade de produzir Para exportar, né? também tínhamos uma sociedade escravista, né? Então, baseado, né, eh, na lógica escravocrata. O Brasil, gente, foi o último país da América Latina a abolir a escravidão, né? Então, a gente teve um processo muito grande de exploração, não só da terra, né, em si, da terra enquanto propriedade agrícola, mas também das pessoas, né, que construíram esta eh a nossa civilização, né, a gente tinha uma sociedade Estamental, né, então quem era representante da da metrópole, né, representante de Portugal aqui na Colô, estava no no topo da pirâmide
social, né? Sabia ler, sabia escrever, tinha possibilidade de ir para Portugal estudar, né? Enquanto a grande massa da população eh era analfabeta, né? né? Então, a gente tinha uma uma divisão muito grande entre a cultura oficial do do Brasil colônia e a cultura popular que abarcava Então os grandes contingentes, eh, populacionais, eh, com uma sociedade estamental, assim como a gente tinha na Idade Média, né, em que se você era filho de de alguém que foi escravizado, você nunca ia chegar, né, a ser aí um manda chuva na colônia, né? E se você era eh um
filho de um português, você também não ia ser eh escravizado ou explorado, né? Então, existia baixíssima mobilidade social neste período do Brasil colônia. E aqui, gente, né, nem se eu quisesse eu poderia continuar, porque já veio aqui a notificação de que faltam 5 minutos para terminar a nossa aula. Mas na próxima aula, então, né, na nossa próxima semana, nós teremos a nossa última aula em que vamos finalizar aqui esse conteúdo que eu acho extremamente importante. Eu acho que talvez agora esteja fazendo um pouco mais sentido para vocês o por estamos estudando essa disciplina, né? A
gente começou lá com Coisas bem abstratas e fomos paulatinamente nos aproximando de questões mais próximas, né, do nosso cotidiano. A Gilmara colocou, né, o passado ainda está no presente, sem dúvida, porque o passado é constitutivo, né, dos dias atuais, assim como o presente é constitutivo do futuro, né? E gosto muito de uma frase que diz que uma sociedade que não conhece, não aprende com o seu passado está fadado a reproduzi-lo, né? estafada a cometer os Mesmos erros. Então, acho que é muito importante a gente conhecer história, conhecer filosofia, porque são ferramentas extremamente importantes, não só
pra gente entender a sociedade em que a gente vive, mas também para que a gente possa pensar, né, se faz sentido manter a sociedade do jeito que ela está ou e e quais são as possibilidades, né, em que sentido a gente poderia buscar uma transformação social. Eh, são temas extremamente profundos. Eu eh falta Tempo, eu sempre falo isso, né, gente, mas é que falta tempo para se aprofundar da forma que eu considero que seria o ideal, né? tomo muito cuidado, né, com a escolha das palavras para não ser leviana, não ser reducionista, né, não ser
relativista, mas é uma disciplina muito rica e eu sempre digo, gente, as nossas aulas aqui, eu quero que sirva só para que vocês fiquem com gostinho de quero mais, para que vocês pensam: "Nossa, que interessante que a Professora tá falando, vou ler o livro", né? que vocês precisam ler o livro didático para complementar os estudos, porque por mais gênia que eu possa ser, né, [risadas] eh, de passear por todos estes assuntos, não dá para trazer eh a a minúcia, né, todas as letrinhas miúdas que estão lá no livro, tá? Então, agradeço a presença de vocês,
professora Tati, agradeço também a sua parceria. [roncando] Eh, e Gente, não esqueçam aí dos prazos que a profe já mandou ali em cima, né? Então vocês já estão bem ligadinhos, né? E no mais, gente, nos vemos na próxima semana. Bons estudos, bom descanso e até mais. >> Tchau, gente. Tchau, profe. Se cuida, hein? >> Pode deixar. Tô, ó, inseparável. É, tem que tratar certinho. Gente, boa noite. Aqueles alunos que eram que eu perguntei se são calor, já mandaram Mensagem para mim, eu já respondi, tá bom? No mais, bom descanso para vocês. Não esqueçam de ler
o livro também para que vocês possam realizar o desafio profissional, tá bom? Beijo, até semana que vem. Beijo, profe. Se cuida. Tchau, gente. Fica com Deus.