Oi gente ch mandar uma mensagem lá no grupo E aí gente tá faltando gente mais nessa turma boa noite Dani aqui agora verdade mas tá faltando o César tá faltando a a a Kelly a Kelly deve tá com nen Novinho Ei Flávia boa noite que saudade que eu tava de vocês gente coisa boa nós nos reencontrarmos novamente Estamos bem tô bem Gabriel já tá com 9 meses fofíssimo gostosíssimo dando passinhos segurando nas coisas gotinha na casa toda a a a Laura tá linda demais Flávia também e c apaixonada com Irmãozinho tá tudo em paz graças
a Deus Tudo tranquilo e vamos lá né gente nos reencontramos aí novamente no processo tive o prazer de lecionar boa noite Robson Boa noite César eu tive o prazer de lecionar para vocês a displ de exesso de conhecimento né e tutelas e foi muito bom e aí agora a gente vai ter aí também uma aulinha muito boa né a nossa aula é um pouco mais curtinha porque a nossa aula é só no primeiro horário essa Disciplina ela é um pouco mais curta né que as outras que vocês estão acostumados é lindo demais Flávio e aí
a gente vai ter os nossos encontros toda quinta-feira no primeiro horário tá E vamos estudar os procedimentos especiais Eu acho que eu comentei com vocês inclusive quando a gente quando eu lecionei para vocês processo de conhecimento que eh Talvez nós nos eh paraa turma 20241 e para vocês eu tô lecionando aí Procedimentos especiais vamos também nos encontrar os alunos que estiverem fazendo prática simulada também a gente se encontra na prática simulada acaba que a gente se encontra também na prática simulada E aí A nossa matéria é muito gostosa né eu eu gosto muito de procedimentos
especiais eh vocês vão perceber gente depois eu vou disponibilizar para vocês aí menta e vocês vão perceber que a menta ela contempla e o Eu acho que o material já Tá até disponível lá no ava de vocês tá de procedimentos especiais tem até uma parte lá gente a parte final é de tutelas E aí fica só a título informativo tá a parte de lá de tutelas e tudo eu vou até eu eu vou até falar com o Gustavo Andrade para ele poder rever esse material e vou tirar essa parte da das tutelas de lá porque
a gente já viu tutel elas né dentro de processo de conhecimento é porque deixa eu explicar para vocês antigamente essa Disciplina que vocês estão tendo hoje comigo de procedimentos especiais era tutelas Provisórias e procedimentos especiais por isso eu não sei se vocês já tiveram curiosidade de abrir o Ava de vocês tem algumas aulas de tutelas lá sabe só que aí assim eu vou pedir para poder ser atualizado o Ava porque vocês a a va de vocês ela é eh eh eh a gente acaba verificando o que que vocês fizeram qual que foi o conteúdo que
vocês consumiram a nota que vocês Tiraram nos exercícios E aí senão vai ficar sempre um buraco porque a parte de tutela Vocês não precisam de fazer porque não faz parte do conteúdo de vocês entende então nem a título informativo eu acho que é interessante a gente deixar então eu vou pedir para poder ser atualizada a disciplina e vou tirar essa parte de tutelas tá então a a a a o que a gente vai estudar são só os procedimentos especiais mesmo tá ainda mais que assim que eu sei que que assim Imagino que tutelas para vocês
seja tranquilo né eu lembro que eu eu que lecionei para essa turma a parte de processo de conhecimento e aí a gente falou um pouquinho a respeito das tutelas de urgência eh tutela de evidência né Eu expliquei para vocês diferença de tutela de espada para tutela cautelar E aí eu eu assim eu acho acho que né Deve est bem tranquilo e eu até poderia deixar Gente esse conteúdo de tutela lá para vocês mas vai acabar Interferindo na nota de vocês então eu acho que é mais prudente eu pedir a revisão desse conteúdo e vou pedir
para poder tirar tá Para que vocês não eh eh não fiquem prejudicados né de alguma forma porque como não faz parte é isso não vão ter que fazer mais coisa enfim tá então eu vou pedir para poder ser revisto Mas vocês vão ver que lá tem uma lista de procedimentos especiais nós não vamos estudar todos os Procedimentos tá eh na prova por exemplo eu vou falar para vocês quais procedimentos né que eu vou eh eh cobrar e tudo por que que a gente não vai estudar todos os procedimentos vocês vão fazer os exercícios e tudo
né a gente vai pincelar os procedimentos Mas a gente não vai estudar a fundo tá Por quê Porque são procedimentos que vocês acabam vendo nas aulas aul de direito civil na aula de direito de família na aula de sucessões então por exemplo o Procedimento de inventário procedimento de testamento vocês acabam vendo um pouco dentro da aula de sucessões possessória ação demarcatória vocês acabam vendo um pouco disso também dentro da aula de possessórias em Direito Civil né dentro da aula de direitos reais melhor dizendo posse propriedade lá dentro do direito civil então assim o que que
é que eu e a gente faz aqui na nossa disciplina a gente Frisa aquelas aqueles procedimentos que Vocês não vão ver em lugar nenhum por exemplo consignação e pagamento é o primeiro procedimento que a gente vai estudar hoje esse é um procedimento que vocês vem vagamente bem vagamente quando vocês estudam direito das obrigações e aí vocês vêm lá bem rapidamente que o credor tem o direito e o dever de receber e o devedor tem o direito e o dever de pagar e aí com base nesse direito que ele tem de pagar é que se o
credor por exemplo recusa o Pagamento né se existe aí eh eh de alguma forma esse devedor não consegue pagar esse credor aí ele tem como né Eh eh um subterfúgio como um recurso utilizar aí a consignação em pagamento e aí a gente vai estudar esse procedimento hoje então são coisas que vocês não vão ver Em outro momento na faculdade um outro exemplo ação de eh eh eh exigir contas tá que é a antiga prestação de contas antigamente no Código de Processo Civil antigo a gente falava de ação de Prestação de contas hoje ação de exigir
contas também é uma ação que se vocês não estudarem comigo vocês não vão ver Hora nenhuma eh ação de solução parcial de sociedade Pode até ser que vocês tenham visto alguma coisa dentro da empresarial mas não foi a fundo monitória mesma coisa embargos de terceiro mesma coisa então assim a gente eh habilitação eh oposição restauração de autos tá são disciplinas que regulação de de avaria Grossa são são eh conteúdos que se vocês não estudarem comigo vocês não vão ver Hora nenhuma no curso tá já né as ações possessórias vocês acabam vendo emst propriedade ação demarcatória
também vocês vem um pouquinho lá quando vocês estão estudando pos e propriedade eh a parte de sucessões vocês estudam um pouquinho a questão do inventário e do testamento então assim a gente vai pincelar mas a gente não vai entrar a fundo tá não vai entrar a fundo vocês Vão estudar lá no ava vão fazer vou falar também dos outros procedimentos de jurisdição voluntária Mas vocês vão fazer o o o os exercícios vão estudar mas por exemplo eu não vou cobrar efetivamente alguns conteúdos na prova tá não vou cobrar alguns conteúdos Exatamente porque a gente só
vai pincelar a gente não vai ver a fundo esses conteúdos Tá bom mas isso aí é mais pro final né gente quando a gente tiver a nossa primeira prova eu delimito Com vocês a matéria e na prova final também eu delimito com vocês a matéria que vai cair né basicamente aquelas que não vão e cair na prova final de vocês tá até aqui gente tem algum uma dúvida tá tudo tranquilo eu vou mostrar aqui para vocês então o cronograma da nossa disciplina tá E aí até para vocês ficarem atentos também com relação à questão da
prova se eu consigo aqui tem que Baixar para vocês verem E aí gente eh essa primeira aula eu vou dar alguns recados e tudo vou falar com que a nossa disciplina vai funcionar já vou marcar com vocês né as provas as atividades que a gente vai ter deixa eu ver aqui se a gente já consegue só um minutinho tá gente ver se já baixou aqui pronto a que agora vai dar certo Aí eu vou compartilhar com vocês aí agora gente o cronograma da disciplina tá vou aumentar aqui um pouquinho que eu acho que tá um
pouco ilegível para você verem tá um pouco difícil então deixa eu aumentar aqui um pouquinho V vocês estão conseguindo ver gente com nitidez deixa eu ver se aumentar um pouquinho se melhora acho que agora melhorou né então Vamos lá gente Esse aí é o nosso Cronograma da nossa disciplina tá a gente tem alguns feriados que vão cair na quinta-feira né então eu já quando a gente faz o planejamento da disciplina a gente já coloca todos os dias úteis os dias que a gente vai ter aula tá E vocês têm aí eh o azar infelizmente que
vocês vão perder aula comigo né de ter feriados que caem exatamente na quinta-feira tá então a gente tem aí ó o feriado da semana santa quinta-feira tá que a gente não tem aula né dia 17/04 o Feriado é de Primeiro de Maio que é numa quinta-feira também que a gente não tem aula e tem um último feriado lá no finalzinho do semestre que é o de Corpus criste que a gente também não tem aula tá eh na quinta-feira a nossa avaliação Inicial gente ela tá marcada para o dia 3 de abril tá eh a gente
tem a semana ali de avaliações iniciais né E aí eu já agendei a avaliação de vocês para essa data tá então vocês têm aí a nossa avaliação Inicial ocorrendo no dia 3 de Abril eh um prazo aí de pouco menos de 2 meses mas vai ter olha aí ó quantidade de conteúdo que a gente espera aí eh conseguir eh ministrar nesse período aí de 2 meses né e lógico gente quando a gente faz o planej ele é um planejamento tá tanto é que a gente sempre faz o conteúdo previsto e o conteúdo realizado tá eh
Pode ser que em alguma aula eu adiante algum conteúdo Pode ser que a gente gaste mais tempo num conteúdo e aí eu precise de terminar na próxima aula Tá é uma previsão é um planejamento e isso aí Varia muito conforme for o andamento da turma tá então você sempre podem ficar muito à vontade para eu poder fazer pergunta tirar qualquer tipo de dúvida né E aí isso também eh acaba implicando no ritmo da aula tá mas quanto mais Vocês participam Acho que mais dinâmica fica a aula gosto muito da participação de vocês eu sei que
essa turma é uma turma muito participativa né então a gente tem aí a nossa avaliação Inicial prevista pro dia 3 de abril tá marcada né inicialmente pro dia 3 de abril tá a avaliação gente de vocês suplementar se eventualmente você não tiver tido um bom desempenho na minha avaliação Eh Ou se você quiser melhorar nota é possível né Na avaliação Inicial você tem essa possibilidade de melhorar nota então se você tiver tirado por exemplo 25 já aconteceu isso inclusive nessa turma Eu lembro que alguns alunos tiraram notas até boas tiraram 23 24 25 Mas quiseram
fazer a avaliação suplementar para melhorar a nota é possível aí você vai fazer ali o requerimento e o pagamento da avaliação suplementar tá da inicial E aí essa avaliação vai estar disponível para você para você fazê-la no dia 3 de no dia eh 8 de Maio que eu coloquei né dia 8 de Maio tá que é a quinta-feira seguinte ao feriado do dia 1eo de Maio professora nessa data da avaliação inicial a gente tem aula Claro que não tá a aula é Dedicada exclusivamente paraa realização da avaliação aí na suplementar professora depende tá se a
gente tiver um número maior de alunos fazendo avaliação suplementar aí eu não programo aula pro dia se eventualmente a gente tiver um número muito pequeno de alunos fazendo avalação suplementar aí a gente pode ter aula normal aula fica gravada não há nenhum tipo de prejuízo tá De toda forma como é um planejamento tá no planejamento que eu fiz aí eu considerei Que nós não teríamos aula no dia da avaliação suplementar Ok mas eu já deixo vocês aí sobre aviso que isso pode mudar tá se a gente tiver por exemplo do duas três pessoas apenas né
num universo aí de 90 alunos 80 alunos para poder fazer suplementar aí a gente tem aula normal tá bom que aí não implica né e em algum tipo de prejuízo em relação à aula as veas como vocês só no primeiro horário César só no primeiro horário segundo Horário vocês TM o quê Eu não lembro o que que vocês t no calendário de vocês que que vocês TM no segundo horário deixa eu ver aqui no calendário de vocês não lembro mesmo deixa eu ver aqui horário Vamos ver uai uai vamos ver aqui é o segundo horário
de vocês é livre queridos vocês têm um horário só comigo só o primeiro Horário só o primeiro horário no horário aqui de vocês não tem outra disciplina na quinta né tá essa disciplina de vocês se eu não me engano ela é de 40 horas ela é mais curtinha tá mas aqui se vocês quiserem a gente fica até horas isso aí é tranquilo tá eu tô aqui à disposição adoro a matéria a gente fica aí tudo mas aqui gente o dia que precisar da gente avançar e tudo a gente avança tá já que vocês não tem
o segundo Horário eu fico ó tranquilona Eh aí gente olha só então eu falei para vocês da suplementar então Eh quando você se vocês não tiverem um desempenho bom ou se eventualmente vocês tiverem eh eh perdido a k se eventualmente você tiverem perdido né pode acontecer aconteceu alguma coisa não conseguiu fazer a prova Lembrando que essa avaliação é feita no ava tá é feito no ava de vocês então aconteceu alguma coisa não conseguiu fazer a prova não Teve o desempenho bom faça o requerimento pagamento da avaliação suplementar E aí você tem o direito de fazer
a avaliação suplementar no dia 8 de Maio tá eh avaliação gente o meu tipo de avaliação acho que vocês né já sabem já a maior parte de vocês aí foi meu aluno então vocês foram meus alunos eu gosto de caso prático né eu vou colar colocar um caso ali para vocês identificarem o que que cabe o que que é que vai dá para Poder fazer naquela situação ali tá como que vocês vão resolver aquilo ali me explicar o procedimento eu gosto de fazer caso assim e quem assiste as minhas aulas já percebeu que muitos exemplos
que eu dou eh em sala de aula eu C de uma forma bem semelhante na avaliação né então vocês e eh as pessoas que assistem a aula e tudo geralmente não tem dificuldade na prova tá minha prova não é uma prova de decoreba não é uma prova de conceito Mas você tem que Saber identificar o procedimento você tem que entender o processo para saber identificar o que que cabe ali naquele caso né então eh eh é isso tá é a primeira avaliação avaliação Inicial e a suplementar da Inicial é uma prova aberta composta de três
questões algumas eu coloco a b e c outras só a e b eh eh geralmente a primeira a letra A é uma resposta mais objetiva a b é uma explicação né um prazo enfim Eu geralmente coloco dessa Forma e aí as vá vocês vão consumir o conteúdo que tá lá disponível para vocês no Ava tá é um conteúdo muito bom que é o conteúdo do Saga é um conteúdo asuas que eu selecionei para essa disciplina então tem algumas perguntas tem caso prático e tudo Caso vocês tenham alguma dificuldade e tal pode me perguntar né mas
vocês farão o consumo desse conteúdo e ao final do semestre o pessoal eh eh que mexe com o Ava eles extraem ali os resultados de vocês e nos passam para Que a gente possa lançar a nota de de va de vocês né Então as vaas vocês vão ficar ali vão se ater ao Ava e a avaliação final é aquela velha conhecida de vocês Roberta você será docente dessa turma dessa disciplina das duas práticas simuladas três e quatro né então eu vou ser eh eh na prática simulada só antes né fazer esse parêntese na prática simulada
amanhã vocês ainda não tem aula comigo porque amanhã a gente tá estruturando acabando a estruturação da Disciplina tá então a gente tem uma reunião amanhã para poder eh discutir o caso que a gente vai apresentar para vocês e tudo e aí o que que acontece gente a gente tem a prática simulada que é seg Pub que é a prática simulada destinada exclusivamente aos alunos no caso né Vocês eh da segurança pública e tem as demais práticas simulas aí o que que acontece hoje a gente tem regular tá eh No No curso regular no nosso curso
de Direito regular a gente tem a prática Simulada sendo ofertada a um e a TRS e a gente tem em EaD A2 e A4 e no nosso curso do seg Pub a gente tem a prática simulada 1 do e TR a um será comigo a dois é com a professora Raquel tá que é direito administrativo e a esse semestre e a três é com o professor Fábio presso que é penal eu acho que vocês devem estar na prática três não é vocês estão com a prática três e a quro gente ela vai ser ofertada pois
é quem tá na três e na quro a três Eu Imagino que esteja na Seg Pub E aí é com o professor Fábio presso que é uma prática penal né mais direcionada para o penal e a quatro gente ela é Ela é em formato EAD tá então ela não tem interação com o professor aí a quatro eu vou disponibilizar lá no sistema tá a quatro salvo engan eu acho que ela é trabalho Direito do Trabalho porque ela não é direcionada especificamente para para pra segurança pública tá a gente ainda tá chegando né na segurança Pública
semestre que vem a gente vai ter 1 2 3 e 4 e aí quem tá puxando às vezes disciplina fica um pouco irregular Tá mas qualquer coisa também vocês TM meu WhatsApp pode me chamar depois e tudo que a gente conversa tá quem tá com a três e com a quatro Muito provavelmente tá tá com a três com Fábio pressor e a quatro tá no formato EAD Muito provavelmente Até mesmo porque é no mesmo dia né gente horário então para não dar nenhum tipo De conflito na grade de vocês tá eh mas a prática simulada
é aquele formato que são vários professores mesmo formato do semestre passado Então quem vai ministrar essa disciplina sou eu o professor Fábio e a professora Raquel alguns encontros a gente tem de forma individual outros encontros a gente tem em conjunto mas é aquela disciplina dinâmica que vocês já estão acostumados a ver tá E aí voltando um pouquinho gente e qualquer dúvida que vocês Tiverem pode me chamar tá mas voltando um pouquinho então vocês têm as Vas e tem a nossa variação final que é de nada que é no dia 30/06 tá dia 30/06 vocês vêm
aqui para belorizonte né Eu vejo vocês tá eh pessoalmente e aí vocês fazem aquela avaliação unificada né aquela avaliação que é de cada uma das disciplinas 10 questões fechadas tá vocês fazem essa essa avaliação se eventualmente Gente vocês não obtiverem nota suficiente para poder serem Aprovados e tiverem pelo menos 30 pontos porque a a suplementar ela vale 30 pontos né a suplementada final e ela só substitui a avaliação final aí se vocês não obtiverem 60 pontos né Vocês têm a possibilidade de fazer o requerimento e pagamento da avaliação suplementar da final aí vocês vão voltar
aqui acho que só engan é no dia 7 ou dia 8 eu não lembro agora de cabeça no calendário acho que eu não anotei aqui deixa eu ver se eu anotei Eu acho que eu anotei mas Deixa eu ver aqui Deixa eu confirmar não anotei aqui acho que nessa aqui eu anotei que é a de execução que eu tô lecionando deixa eu ver aqui é dia 30 e dia 7 gente então dia 30 vocês têm aí a avaliação final e dia S vocês têm a avaliação suplementar da final então eventualmente aquelas pessoas que não tiverem
conseguido ali pelo menos 60 pontos né aí vocês t o direito de fazer requerimento e Pagamento da avaliação eh suplementar para poder realizá-la aqui também no formato presencial aqui na faculdade tá ai professora eu não tirei nota boa e tudo na avaliação final mas eu já passei tô com 60 pontos e aí e aí que não adianta fazer suplementar tá o máximo que você vai ficar na disciplina é com 60 pontos tá bom Cadê 7 o é de prática Como assim K Não entendi ah eu acho que é é sete é avaliação final de vocês
né e acho que Dia 8 é a de prática É isso mesmo né oo é a de prática é é porque são várias disciplinas né gente aí às vezes conf as as datas Mas é isso gente Então esse é o nosso calendário Tá eu vou disponibilizar aí para vocês esse cronograma da nossa disciplina Lembrando que a gente pode ter alguma alteração com relação a esse cronograma Então porque é uma é um planejamento né esse planejamento ele pode ter algumas alterações aí no curso do semestre Tá E aí como é que é a nossa disciplina eu
gosto muito gente de trabalhar essa disciplina com esquema a gente chegou a fazer um esquema eu fiz para para vocês lá em dentro de processo de conhecimento Eu desenhei o processo para vocês e aí aqui gente é a mesma coisa eu gosto muito de desenhar os procedimentos para que vocês saibam o que que acontece depois do quê que aí eu acho que faz mais sentido Vocês conseguem visualizar de forma melhor aí os procedimentos Ainda mais que são muito muitos procedimentos que a gente vai estudar né então eu gosto muito de fazer os esqueminhas sabe eu
acho que ajuda bastante ajuda muito mesmo deixa eu ver quem é que tá chegando aqui agora Mateus alguma dúvida alguma pergunta não não não Beleza então Vamos lá gente vamos começar aqui a nossa primeira para aula O material gente que eventualmente eu utilizar eh eu eu gosto muito do material da saga é um material principal de estudo de vocês obviamente né gente não dispensa livro Às vezes a gente tem o hábito de estudar só por material e aí não estuda por livro e tudo eh eu sempre fizo que o estudo para ficar mais completo é
bom você ter uma doutrina é bom você ler o livro né ler o livro ali a gente a gente não tá muito acostumada às vezes com isso nessa correria a gente Escuta vê muita videoaula tenta escutar a aula baixa a gravação e fica escutando e tal é importante a aula gente super importante senão eu não estaria aqui né senão vocês não teriam mal mas para Além disso é importante também que vocês estudem por Livros tá então vocês têm a biblioteca aí é digital que vocês podem baixar um monte de livro estudar né Eh material da
saga é um material muito completo e para além do material da saga Tem um material que eu utilizo por exemplo nas minhas aulas se vocês estivessem aqui ao vivo e a cores na faculdade e não do outro lado da telinha seria basicamente o que eu passaria no quadro tá E aí como a gente tá com essa interação online para que vocês não fiquem perdidos eu gosto de disponibilizar o material escrito então Gente esse material depois eu coloco lá no ava tá eu abro uma pastinha lá no ava de material complementar para que vocês Possam aí
também acompanhar as aulas tá Geralmente eu faço isso sempre depois que da depois da aula né porque eu vou atualizando o material eu vou fazendo anotações durante a aula nele mas eu vou ver se eu consigo deixar assim disponível para vocês nem que depois eu tenha que atualizar eu vou ver se eu consigo deixar disponível para vocês pelo menos assim um dia antes ou no dia da nossa avaliada da nossa eh aula para que vocês possam dar uma lida antes né Eu acho que é interessante vocês darem uma lida no conteúdo antes tá acho que
é interessante a gente fazer dessa forma deixa eu colocar aqui dividir a tela vocês já tão vendo aí gente tá dando para ver direitinho ixe não entrou deixa eu colocar aqui agora Acho que vai agora sim tá agora foi bonitinho aí Né acho que tá numa eh eh num tamanho aí adequado tá mas se vocês eventualmente tiverem alguma dificuldade na leitura por causa do tamanho da letra e tudo vocês me falam que a gente vai mexendo tá bom E aí então gente a primeiro procedimento que a gente vai estudar hoje é o procedimento de consignação
e pagamento tá eh Por que que a gente tem uma parte de procedimentos especiais dentro do Código de Processo Civil acho que é importante a gente contextualizar Isso porque são procedimentos gente que fogem aquele processo de conhecimento que a gente estudou tá lá né lá no segundo período vocês estudaram terceiro período vocês estudaram comigo o processo de conhecimento e aí vocês viram né que o processo ele começa ali com a petição inicial depois a gente tem ali a fase de o juiz despacha o processo E aí ele despacha A petição inicial E aí ele designa
uma audiência de conciliação ou mediação Aonde não havendo acordo vai ser aberto o prazo de contestação aí depois disso gente o processo vai para réplica tá Para que o autor possa se manifestar a respeito da contestação e documentos do R depois disso gente o processo ele caminha ali paraa fase de saneamento em que o juiz ele fixa os pontos controvertidos da lid verifica as provas que as partes pretendem produzir defere ou indefere provas né Eh aí a gente tem a fase probatória que ali é a produção De provas para aí a gente ter a audiência
de instrução e julgamento e a sentença E assim a gente termina o processo de conhecimento tá esse é o procedimento que a gente chama de procedimento comum né o procedimento ali eh eh eh eh comum previsto no código de processo civil e a gente tem determinadas determinadas eh ações que tem um procedimento específico tá um procedimento mais célere um procedimento que é diferenciado tá E aí a gente vai Estudar exatamente essas ações que tem um procedimento diferenciado a base gente é o procedimento comum que vocês aprenderam comigo lá dentro de processo de conhecimento então o
tempo todo vocês vão lembrar do que a gente estudou em processo de conhecimento mas vocês vão ver que existem algumas diferenças inclusive o procedimento que a gente vai estudar hoje é um procedimento totalmente extrajudicial tá eh muito legal né primeira coisa que a gente vai Eh eh eh que a gente tem que terc de consideração da consignação e pagamento é que quem é que vocês acham que tem legitimidade ativa na consignação e pagamento quem é que pode ir lá e pedir a consignação em pagamento em consignar o dinheiro ou a coisa em pagamento quem que
é lembra lá do direito das obrigações a gente tem duas pessoas lá no direito das obri Quem que a gente tem lá no direito das obrigações vocês estudaram gente vocês estão aí não me façam sentir solitária vocês TM o credor de um lado né gente isso Marcele e tem o devedor do outro lado tá lá dentro do direito das obrigações e aí vocês estudaram lá no direito das obrigações que o credor tem o direito e o dever tá de receber e o devedor tem o direito e o dever de pagar É uma consignação em pagamento
alguém está consignando colocando um pagamento quem que é que tem a intimidade então ativa nessa ação nesse procedimento de consignação em pagamento quem é que tem o dever e o direito de pagar devedor tá é o devedor então gente essa é a primeira pegadinha que vocês acabam caindo vocês vem de um processo em que só quem provoca o processo é o credor Vocês estudaram esses direitos e obrigações vocês estudaram isso em execução e cumprimento de sentença vocês viram só o procedimento lá que o devedor ele pode fazer o cumprimento sentença né de iniciativa do próprio
devedor mas vocês viram tudo isso lá né no processo de de execução vocês viram nem no processo de conhecimento a pessoa pedindo então você estão acostumados gente que o credor Raja que o credor peça então tomem Cuidado tá façam isso aí uma anotação para que vocês não esqueçam isso essa é uma das maiores pegadinhas isso assim é essa ação que a gente vai estudar hoje hoje a gente vai estudar o procedimento extrajudicial mas na próxima aula a gente vai estudar o procedimento judicial a ação de consignação e pagamento gente inclusive ela já caiu na prova
da ordem já caiu em prova de concurso E aí assim é é uma pegadinha da nada por quê porque na verdade quem é o Polo ativo da ação é o devedor quem dá início ao procedimento de consignação e pagamento é o devedor ele tem interesse de pagar e aí ele que dá início ele quer aqu quitação ele quer se ver livre da Mora tá ele quer se ver livre de juros correção monetária Quer ficar livre daquela obrigação E aí e ele dá início ao procedimento de consignação e pagamento então cuidado com isso vocês vêm de
uma vida acadêmica tá e até mesmo Né gente Pessoal profissional em que geralmente Quem corre atrás é o credor nesse procedimento Quem corre atrás é o devedor tá então tomem cuidado com isso então primeira coisa que eu eh destaco para vocês é essa questão da legitimidade aí ativa do devedor tá E aí gente por que que é que a gente tem o procedimento de consignação em pagamento porque o devedor ele tem interesse de cumprir a obrigação ele tem interesse de cumprir a obrigação de quantia ou Obrigação ou obrigação de entrega de coisa tá mas professora
Mas por que que é que ele tem que lançar a mão disso uai gente pode acontecer do credor não querer receber a obrigação pode acontecer gente desse credor sumir no mapa tá pessoa desapareceu na neblina e aí e aí que você vai ficar lá ah não vou pagar não a pessoa sumiu então eu vou ficar sem pagar isso aí Tá todo mundo acostumado com sofrimento né gente aqui é o Contrário tá então assim pode acontecer de você ter dúvida de quem é o credor explico o credor era o João O João morreu e aí aí
apareceu a Maria e a Maria falou que é a esposa dele e que é para você pagar para ela você vai pagar para Maria sem ter certeza que ela é a nova credora vocês vão fazer isso gente pagar para uma pessoa que você nem sabe se é legítima ou Não Se vocês fizerem isso e a não for AC credora legítima o que que vai acontecer aí vocês estudarem se di das obrigações lembra gente quem paga mal paga uma duas tantas vezes quantas forem necessárias então se você pagar a pessoa errada Azar o seu vai pagar
de novo agora a pessoa ser tá então a gente tem aí diversas aplicações pro procedimento de consignação e pagamento Tá e aí né a Gente tem que partir do pressuposto gente de que esse devedor quer pagar tá ele é um devedor honesto olha só ele foi lá pactuou uma determinada obrigação chegou o momento de efetuar o cumprimento dessa obrigação e o credor falou que não quer receber né e a extinção dessa obrigação gente é muito importante pro devedor por quê Porque Liber er ele desse vínculo obrigacional e a fase da Mora tá pode haver aí
gente de forma e eh eh ardilosa Por parte do credor uma uma uma recusa em receber a obrigação exatamente para poder ter juros correção monetária você vai aumentando o bololô aí a pessoa inocente né fala assim ah não mas é porque ele falou que ele não quer receber então deixa aí depois gente ele vai lá e entra na justiça contra você tipo com juros correção monetária E aí Ah mas ele não quis receber Beleza o juiz vai virar e falou assim tá mas por que que Você não lançou mão então do procedimento de consignação e
pagamento ele pode ter querido receber mas não quer dizer que você não tenha tido direito de pagar você poderia ter pago entende gente como que é importante né a gente entender Aí o procedimento de consignação e pagamento então quando que ele vai ter aplicação gente em duas duas situações tá a Mora do credor que é quando o credor ele recusa esse pagamento Tá Incapacidade do credor desconhecimento de quem que é o credor credor desapareceu na neblina são todas situações aí de mora acipi tá que é a Mora do credor ou gente a incognito né A
incognito tá a gente não sabe por exemplo quem que é o credor não sabe quem que é o credor E aí você vai ficar lá gente esperando tentando descobrir quem que é aquele credor tá nesse caso aí o que que você vai Fazer a Maria o José o Joaquim todos eles dizem que são aí credores legítimos que estão substituindo agora o João que faleceu aí você vai ficar ali fazendoo unidunit para poder ver quem que você vai p não você vai colocar todo mundo no bololô nesse caso numa ação judicial tá que a gente vai
ver que a consignação e pagamento extrajudicial ela é feita apenas em determinados casos pros outros a gente faz a judicial Então você não sabe por exemplo aonde que é Que o o credor está você não sabe quem que é o credor ou tem dúvida de quem que seja o credor ou o credor ficou incapaz tá aí você vai fazer o procedimento judicial de consignação e pagamento que a gente vai estudar na próxima aula e aí vai colocar todo mundo no Bol se ele tiver sumido o credor você vai pedir por exemplo citação por meio de
edital tá a citação por Edital que a gente estudou lá no processo de Conhecimento né E aí como eu já falei para vocês a legitimidade na consignação e pagamento via de regra gente é do devedor tá o devedor é que tem ali a legitimidade ativa professora mas só o devedor não um terceiro interessado gente pode também tá fazer uso da consignação em pagamento tá o terceiro ele pode também fazer uso da consignação em pagamento só que aí a gente tem duas situações que vocês estudaram lá dentro do do direit das Obrigações a gente tem um
terceiro interessado que é aquele que de certa forma vai ser atingido pelo não pagamento daquela dívida tá por exemplo um fiador e a gente tem um terceiro não interessado que é aquela pessoa que quer pagar a dívida ali porque tem uma relação de amizade às vezes com o devedor né E aí a gente tem uma diferença com relação aos direitos do Dire do devedor ali do do do terceiro interessado e do terceiro não Interessado tá tá o terceiro interessado gente ele tem o direito de subrogar nos interesses do credor que que quer dizer isso Ele
pega aquela obrigação com Todas aquelas garantias que cercavam originais que cercavam a obrigação e ele passa a ser o novo credor para poder cobrar do devedor tá é como se ele passasse a ser o novo credor ele se subroga nos direitos do credor ou seja ele substitui o credor ele passa a ser o novo credor o terceiro não interessado gente que é o Terceiro desinteressado essa pessoa que não tem tipo qualquer tipo de vínculo jurídico não vai ser atingido de certa forma por esse processo se eventualmente houver algum tipo de cobrança e tudo que aquela
pessoa só que quer pagar tá porque tem uma relação de amizade enfim essa pessoa gente não se subroga tá nos direitos do credor o devedor gente ele pode se opor a esse pagamento Tá então é um pouco diferente Aí vocês vão perguntar professora Mas por que que é que o devedor ele ele se ele ele não concordaria com esse pagamento por parte do terceiro desinteressado Por que que é que ele tem o direito de se opor a esse pagamento Olha gente pode acontecer por exemplo desse terceiro desinteressado tá querendo quitar essa dívida para poder eh
eh depois falar para todo mundo que esse devedor é cateiro que essa pessoa é cateira tá Pode ser que ele esteja fazendo isso para depois ele tentar de alguma forma atingir o devedor então o devedor no caso do terceiro desinteressado aquele que não tem qualquer tipo de vínculo não vai ser atingido de forma alguma tá se houver o descumprimento daquele negócio jurídico enfim ele não vai ter nenhum tipo de de de prejuízo esse terceiro desinteressado se ele quiser pagar o devedor vai ser consultado e o devedor Pode dizer não eu não quero que ele Pague
só que ele não pode dizer eu não quero que ele pague mas eu também não vou pagar essa oposição gente né esse direito aí de de de não querer o pagamento desse terceiro desinteressado eh você tem que falar o seguinte o devedor vai falar o seguinte Olha eu não quero que ele pague e eu vou pagar dia tal entende eu vou pagar então eu não quero que ele pague ok ele não pode dizer Olha eu não quero que ele pague Mas eu também não vou pagar Então você fica aí sem receber pagamento viu credor isso
não tá e ele efetuando o pagamento esse terceiro desinteressado ele não substitui o credor ele não se subroga nos direitos do credor tá em outras palavras gente se tiver algum tipo de garantia nesse negócio jurídico ele não vai fazer jusa a essa garantia suponhamos que foi dado um carro tá se houver o descumprimento ali daquela obrigação o carro tá como garantia o Documento do carro tá lá Prontinho para poder fazer a transferência do veículo se for um terceiro interessado que efetuar o pagamento no caso por exemplo um fiador esse terceiro interessado ele tem direito a
essa garantia se não houver o pagamento da dívida agora se for um terceiro desinteressado ele não pode ele não vai ter direito a essa garantia tá basicamente a subrogação ela seria isso né no caso dos direitos aí do credor tá Há alguma dúvida gente até agora então guardem tá o polo ativo na ação de consignação e pagamento e no procedimento de consignação e pagamento é o devedor o polo passivo na consignação e pagamento é o credor tá eventualmente o terceiro ele pode também efetuar aí fazer juz a eh eh fazer o uso do procedimento de
consignação em pagamento tá o terceiro ele pode fazer o uso do da consignação em pagamento então basica Eventualmente no polo ativo da ação a gente vai ter o devedor e o terceiro tá continuando essa é outra coisa Tá aonde que é que a gente vai propor esse procedimento de consignação e pagamento Qual que é o lugar do pagamento gente que vocês estudaram não sei se foi com a professora Renata com a professora Luciana Mas você ajudaram ou que foi com o professor Bernardo Fiorini em obrigações Qual que é o lugar do Pagamento Qual que é
a regra então Felipe tem uma regra tá assim se for um contrato Geralmente as partes elegem ali o foro né mas suponhamos que não se não é não não exista um contrato Só houve ali uma obrigação mas não foi ali estipulada através de um contrato Qual que é a regra geral em relação ao local do pagamento domicílio do credor ou do devedor tá até aparecendo um pouquinho aí para Vocês domicílio do devedor gente tá Regra geral a consignação em pagamento ela vai ser Proposta no domicílio do devedor Então se o devedor mora em Contagem e
o credor mora em Belo Horizonte o procedimento de consignação e pagamento será proposto em Contagem que é o foro de domicílio do devedor tá bom isso para Cotia né E se for obrigação de entrega de coisa e essa é a regra geral né gente eh Lembra sempre quando eu Ministro aula de obrigações eu já lecionei essa disciplina eu dou sempre o exemplo do Seu Madruga e do seu Barriga acho que todo professor faz isso vocês lembram acho que vocês tiram Chaves né Tem gente que é da minha idade aí na aula então vocês devem ter
assistido Chaves já devem ter ouvido falar de chaves Não é verdade e aí lá no Chaves a gente tinha a figura do Seu Madruga e do seu Barriga tá o Seu Madruga ele ficava devendo o Aluguel e o Seu Barriga ele era ali o cobrador desse aluguel o que que acontecia gente o Seu Barriga ia atrás do seu Madruga para que ele pagasse o aluguel tá então quando vocês tiverem que fazer o raciocínio em relação à questão das obrigações e do local de pagamento lembrem-se disso é o domicílio do devedor o Seu Madruga ele ficava
lá quietinho na casa dele e o seu barriga aqui atrás dele para poder fazer essa cobrança tá então Regra geral as Obrigações elas são cumpridas no domicílio do devedor tá eventualmente professora é possível que a gente regulamente para que essa obrigação seja cumprida no domicílio do credor sim mas aí tem que tá estipulado no instrumento jurídico contrato acordo enfim tem que tá ali estipulado que a obrigação vai ser paga no domicílio do credor Regra geral domicílio do devedor tá Regra geral Domicílio do devedor são a a a a as obrigações quí né a gente chama
doutrina chama de obrigações quí excepcionalmente a gente tem a dívida portável tá que é quando a gente tem o pagamento no domicílio do isso nas obrigações de quantia e nas obrigações de entrega tá de coisa né aí a gente tem a coisa móvel e a coisa imóvel a coisa imóvel gente é onde ela tá né imóvel não sai do lugar então se o imóvel está em Belo Horizonte a Obrigação ali né ela tem que ser cumprida em Belo Horizonte eventual procedimento de consignação e pagamento será feito em Belo Horizonte tá se for uma obrigação de
entrega de coisa móvel tá aí a gente vai verificar ali o foro de eleição de onde que tá ali e eh eh onde que foi estipulado ali pelas partes tá ou onde está a coisa OK e a obrigação de fazer gente não cabe consignação e pagamento em obrigação de fazer aí eu gosto sempre de Dar o seguinte exemplo tá eu gosto sempre de dar o seguinte exemplo suponhamos que o Quem quer ser meu exemplo vou precisar de duas pessoas ão Felipe e a Flávia olha só suponhamos que o Felipe ele é pintor tá e a
aia acordou Elia a pintura do imóvel dela no dia 5 de Fevereiro no dia 5 de Fevereiro gente o Felipe foi até a casa da Flávia e a Flávia não permitiu a entrada dele o Felipe já tinha até recebido o pagamento e a Flávia falou assim não não quero que você pinte aqui não mudou de ideia né acordou aí pensando diferente E aí gente o Felipe ficou preocupadíssimo falou assim nossa senhora e agora como que eu vou fazer a Flávia já me pagou eu preciso cumprir a obrigação gente ele quer pintar o imóvel da Flávia
eu não tô focando aqui no Dinheiro que ele já recebeu tá eu tô focando aqui no cumprimento da obrigação que foi ali estipulada entre as partes seja a contratação dele para pintar o imóvel dela o foco é esse tá o foco é esse aí o que aconteceu Felipe preocupadíssimo tá ele foi falou assim Ah já sei vou fazer então o uso da consignação em pagamento gente como que você conseguina em pagamento uma prestação de serviço como tem jeito Tem como você conseguir na em pagamento a pintura do imóvel é plausível isso gente é concreto isso
não não tem jeito então mais uma coisa que vocês tê que anotar aí e destacar não cabe consignação e pagamento em obrigações de fazer consignação e pagamento É cabível gente em obrigação de entrega de coisa e obrigação de quantia obrigação de fazer de não fazer não tem jeito de consignar em pagamento Porque não tem como você consignar em pagamento uma prestação de serviço ou abstenção da prática de um ato não tem jeito tá não tem tem jeito então anotem isso eu já cobrei isso em prova e eu vi cada resposta que eu vou falar para
vocês tá eu tive até que ler o Código de Processo Civil de novo porque as respostas elas estavam descrevendo um procedimento que eu falei não é possível teve alteração no CPC Eu não tô Sabendo tá então cuidado com isso só cabe consignação em pagamento Regra geral em obrigação de quantia e obrigação de entrega de coisa obrigação de fazer e de não fazer não cabe consignação eem pagamento tá aí gente Essas são eh regulamentações Gerais aí que nós temos PR disciplina tá E paraa parte aí do procedimento de consideração e pagamento agora isso aí é que
a gente estudou até agora São Regras Gerais agora a gente vai entrar Especificamente na consignação e pagamento extrajudicial Como o próprio nome diz gente ela é uma consignação em pagamento que é feita fora do Judiciário tá não tem processo u professora Mas aonde que é que eu vou fazer essa consignação em pagamento então no banco Banco oficial onde houver Quais são os bancos oficiais que nós temos aqui instituídos no Brasil Você sabem Banco do Brasil tem mais um Caixa Econômica Federal perfeito Felipe então esses são os bancos oficiais onde houver tá se eventualmente naquela localidade
em que o devedor está não houver banco oficial ele pode fazer em banco particular tá banco privado Itaú Santander né qualquer outro banco tá agora a regra é banco oficial onde eu ver tá Então essa é a primeira questão segunda questão gente ele vai chegar lá no banco tá vai conversar lá dentro do banco e vai falar assim olha eu preciso De fazer uma consignação em pagamento aí pensa comigo você chegou para conversar com o seu gerente tá atrás da mesa do gerente tem uma bicicleta tem bicicleta assim atrás que que foi não consegui entender
Flávia perdi ah perdi aqui o que tem o banco tá beleza vamos lá banco oficial onde eu vem aí você chegou no banco para conversar com o seu gerente tá atrás da mesa do seu gerente tem uma Bicicleta encostado assim na cadeira dele não tem um cachorro um cavalo uma caixa de som de última geração atrás da mesa tá se encostadinha na cadeira não um carro também não tá uma foto gente banco trabalha com quê dinheiro então primeira regra consignação e pagamento extrajudicial a gente só faz com dinheiro tá se for entrega de coisa não
tem jeito de Utilizar consignação em pagamento extrajudicial tá isso Flávia via de regra consignação eem pagamento ela é realizada no banco oficial onde houver tá então caixa e Banco do Brasil se naquela localidade não houver nem caixa nem Banco do Brasil aí ela pode fazer em qualquer outro banco tá bom mas A Regra geral é banco oficial onde eu veio beleza e aí tem essas questões chegou lá no banco foi conversar com o gerente Atrás dele não vai ter carro né atrás da mesinha dele vai ter um carro não vai ter gente uma casa não
vai ter um cavalo não vai ter um cachorro não vai ter uma bicicleta tá não vai ter nada disso por quê Porque dinheiro gente banco é dinheiro então para eu poder utilizar consignação em pagamento extrajudicial esse procedimento tem que ser dinheiro ah professora Mas é uma coisa então necessariamente tem que ser judicial tá necessariamente tem que ser Judicial se for coisa OK e outra questão também gente tá ela é uma obrigação essa essa eh el é um procedimento esse procedimento de consignação e pagamento gente facultativo tá se for uma obrigação de quantia tá e a
pessoa né o devedor ele sabe quem que é o credor ele sabe onde que o credor Tá mas ele não quer fazer o procedimento extrajudicial e quer fazer direto judicial pode pode é uma faculdade que ele tem de utilizar o Procedimento extrajudicial por quê porque acaba sendo mais barato né gente tá acaba sendo muito mais barato acaba sendo muito mais rápido tá mas é uma faculdade não é uma obrigação tipo o juiz se ele for direto né pro procedimento judicial juiz não vai virar para ele e falar assim ah não primeiro você tem que fazer
o procedimento extrajudicial aí se der errado você vem aqui volta e faz o judicial não vai ter isso não tá gente então não tem isso Então vamos lá para poder utilizar esse procedimento a gente já sabe que primeiro tem que ser quantia e tem uma outra questão também gente o banco ele vai ficar vai virar para você o gerente vai falar assim então quem que é o credor aí você fala assim Ah então né eu tô com dúvida sabe o credor ele pode ser o José ele pode ser o Joaquim ele pode ser o João
e ele pode ser o antôni eu tô na dúvida porque na verdade o credor original ele morreu vocês acham Que o banco vai ficar assim ah a gente manda uma cartinha para cada um aqui e aí fica tudo bem ou chega e fala assim então o credor é o Francisco só que o Francisco ele sumiu na neblina Não faço ideia de onde que ele tá vocês acham que o banco gerente vai virar e falar assim não vamos fazer o seguinte me passa aí o último endereço dele que a gente vai tentar fazer a notificação dele
lá senão a gente faz em outro em outro em outro vocês acham que Ele vai ter assim paciência gente pensa tá pensa na rotina de uma uma agência bancária vocês acham que o o banco ali na pessoa do gerente tá naquele momento ou do atendente você acho que vai ter paciente falar assim ah lista aqui para mim quem são os possíveis credores lista aqui para mim aonde que é que ele pode est nós vamos tentar gente mais uma questão essa consignação em pagamento extra judicial além dela ter que ser de quantia você Tem que ter
certeza absoluta de que Quem que é o credor e de onde que ele tá tá então são as duas coisas juntas primeiro quantia segundo quem é o credor E onde ele tá se eventualmente não for de quantia já era tem que ser judicial é de quantia se você sabe quem que é o credor ótimo mas não sei onde que o credor tá já era judicial sei é quantia sei quem que é o credor e sei aonde ele tá aí a gente faz extrajudicial tá Se tiver algum tipo ali De requisito gente esses três requisitos T
que ser cumulados quantia mais quem é o credor mais aonde o credor tá tá se não for possível um desses três já era tem que ser judicial tá tem que ser judicial ok E aí gente como é que é que eu vou fazer então eu devedora tá ou terceira né nesse caso vou lá Vou Me direcionar a agência bancária é uma obrigação de quantia eu sei quem o que é quem que é o credor e sei onde que o credor tá tá bom Então fui lá linda maravilhosa na agência né e falei assim olha eu
quero fazer uma consignação em pagamento extrajudicial esse aqui essa aqui é a quantia que eu tô devendo devidamente atualizada tá que aí você tem que fazer atualização monetária bonitinha saber ali né fazer ali de acordo com que foi pactuado juros correção monetária tudo bonitinho fez ali tá ali o dinheiro certinho para você fazer o depósito tá e você informa Ali quem que é o credor e Aonde ele tá tá aí gente vai ser feito um procedimento dentro da agência bancária pode haver cobrança de algum tipo de tarifa Sim claro né gente óbvio que vai ter
cobrança de tarifa o banco ele não vai fazer isso de bondade falar assim ah não você é tão gente boa Flávia vou fazer para você aqui na camaradagem não existe isso né gente então vai ser cobrada uma tarifa quem que vai pagar essa tarifa o devedor professora Mas ele vai ter que pagar a tarifa vai gente em Alguns casos ele vai pagar essa tarifa até feliz tá porque ainda vai ser mais se der certo é muito mais barato e muito mais rápido do que um procedimento judicial se der errado aí são outros 500 nós vamos
estudar também mas dando certo é maravilhoso tá E aí então ele vai lá no foro de domicílio dele Regra geral né gente Regra geral domicílio do devedor tá a não ser que tenha sido pactuado de forma Diferente então ele foi lá no banco do lá no foro de domicílio dele ok chegou lá com a cantia com o nome do credor com o endereço do credor e falou quero fazer procedimento de consignação e pagamento o gerente o atendente lá falou assim perfeitamente Eu Vou emitir aqui um determinado valor uma tarifa você vai efetuar o pagamento dessa
tarifa e agora a gente vai dar início então a esse procedimento aí o que que acontece gente o banco vai redigir uma carta tá e e ele Vai enviar com aviso de recebimento para o credor vai lá informar que tem um determinado valor depositado no banco que aí gente Abre uma conta tá em nome daquela pessoa uma conta provisória em nome daquela pessoa aquele valor fica ali depositado e tudo tá E aí vai ser informado pro credor que tem um determinado valor para ele ali depositado que esse valor quem fez esse propósito foi a Flávia
oriundo da obrigação x que foi assumida com Vencimento na data y e como ela não conseguiu efetuar o pagamento para ele porque ele recusou o pagamento enfim ela então utilizou o procedimento eh de consignação e pagamento extrajudicial tá E aí então o banco ele redige essa carta e manda isso para o credor tá quase ninguém sabe que existe esse procedimento gente tá quase ninguém sabe que existe esse procedimento aí o que que acontece gente o credor então ele recebeu a carta tá assinou ali né o Aviso de recebimento ah professora e se o credor não
quiser assinar o aviso de recebimento E aí E aí gente que é como se a consignação e pagamento desse ruim tá carteira Tem fé pública gente igual oficial de justiça para poder dizer que a pessoa ali ó certifico que fulano de tal recebeu aqui a notificação tem não fé pública até tem né gente porque ele é servidor público mas ele não vai ter nesse sentido de Dizer que de emitir uma certidão tá carteira não faz isso né Quem faz isso é o oficial de justiça tá então se essa notificação é feita por meio de carta
com aviso de recebimento emitida pelo banco então o que que vai acontecer se a pessoa recusar o recebimento vai simplesmente marcar lá ó recusou o recebimento e pronto acabou tá aí nesse caso professora nesse caso aí você tem que fazer o fazer uso da consignação e pagamento judicial mas eu vou mostrar Isso para vocês no esquema vamos lá primeira possibilidade tá o credor tava lá bonitinho no endereço recebeu o carteiro assinou o ar tá E esse ar voltou pra agência bancária tá então em até 10 dias do retorno do aviso de recebimento voltou pra agência
bancária o a chegou lá aí o que que é que vai acontecer o gerente vai contar 10 dias tá nesse prazo de 10 dias gente pode acontecer do credor aparecer lá na Agência tá quem que vai ser o meu gerente O César tá com a câmera aberta mas eu tô vendo só luzes né César O César é o gerente aí o César recebeu ar R agora eu tô vendo o César então O César é o gerente César recebeu o ar colocou o ar lá ó no processinho né no processinho lá naquela documentação lá do do
banco tá e ficou contando lá os dias 10 dias vai contar lá 1 2 3 4 10 dias corridos né gente tá 10 dias Contou lá o prazo gente nesse prazo de 10 dias o credor pode comparecer lá no banco e levantar o depósito levantar o pagamento foi lá e falou assim Ah então a Flávia Ela tava me devendo um dinheiro e tudo e aí eu sei que ela depositou o dinheiro aqui para mim eu quero e receber esse valor perfeitamente recebeu o valor gente Felipe foi lá e recebeu o valor Felipe recebeu o valor
gente pronto acabou tá Não tem choro nem vela Ah mas o valor tava errado então ele não tinha que ter recebido recebeu o valor não cabe mais reclamação tá então recebeu o valor o valor tava errado o valor ele tá faltando juros correção monetária não tem mais recebeu levantou o valor já era não tem mais reclamação tá Ah professor e se eventualmente o Felipe depois de receber esse valor for lá ingressar em juízo entrar na justiça Quando a Flávia for Citada no processo ela vai falar assim aqui ó excelência eu fiz o procedimento de consignação
e pagamento extrajudicial no banco o Felipe foi lá levantou o dinheiro e não re pronto acabou deu quitação acabou levantou o dinheiro já era se ele não não tivesse concordado com o valor ele tinha que ter questionado ele não fez isso tá Já era pode acontecer também gente da pessoa ficar inerte tá então o credor Eu o Felipe né a gente tá utilizando o Felipe o credor tá Felipe ele ficou inerte falou assim ah vou deixar para lá vai dar nada para mim não vou deixar para lá deixa aí quieto se o credor mantiver-se inerte
gente automaticamente vai acontecer o fenômeno da quitação tá Ah professora e ele pode ali depois ingressar em juízo e reclamar que eh eh eh aquela obrigação não foi paga na totalidade que ele não concorda se ele fizer isso gente já foi Dada quitação porque ele tinha um prazo para poder se manifestar e fica bem claro na carta que ele recebe que ele tem o prazo de 10 dias contados aí né da do retorno do aviso de recebimento à agência bancária para poder se manifestar a respeito daquele pagamento que foi realizado concordar levantar não concordar tá
então se ele ficou quieto na dele já era né é o Quem cala consente tá bom é o Quem cala consente né E aí também pode acontecer gente dele Recusar Então se o Felipe não concorda com o valor que foi depositado Ali pela Flávia ele fala que o valor tá errado que não é aquilo ali ele tem que se manifestar escrevendo ir lá na agência ou encaminhar documentação pra agência dizendo que aquele valor tá equivocado e que ele recusa o pagamento tá então para recusar o pagamento tem que ser uma recusa expressa expressamente ele tem
que se manifestar nesse seno Tá bom então ele Tem que ser comunicado por escrito ao banco ok ele não precisa de dizer o que que é que aconteceu se ele quiser colocar que tá errado ele vai colocar mas não precisa de dizer qual que é a motivação dessa recusa tá ele não precisa de estipular ali explicar o que que foi que aconteceu não ele simplesmente vai dizer olha recusa o pagamento pronto acabou escreveu o que recusou o pagamento gente tá recusado que que vai acontecer o banco nesse caso Vai vai comunicar a Flávia então o
César que é o gerente vai comunicar a Flávia tá ass ó Flávia deu ruim aqui e a gente fez todo o procedimento o Felipe foi devidamente notificado compareceu aqui na agência dentro do prazo e disse que ele recusou o pagamento não entrou em detalhes nem nada simplesmente recusou o pagamento e aí agora você tem o prazo de um mês um mês tá tem um prazo de um mês para você fazer a consignação em Pagamento e eh judicial tá tem um mês para poder fazer a consignação e pagamento judicial tá eh e aí gente olha só
o prazo de um mês que eu acho que eu cheguei a falar com vocês os 10 dias são 10 dias úteis tá gente não sei se eu fale eu acho que eu eu acho que na hora eu falei para vocês que eram 10 dias corridos né são 10 dias úteis então foi Lá e contou 10 dias úteis tá do retorno ali do ar é a regra Geral do Código de Processo Civil prazo conta em dias úteis tá já o mês gente olha só eu tinha falado isso com vocês inclusive quando a gente estudou o processo
de conhecimento todos os prazos em dias do CPC são contados em dias o fez todos os prazos em dias agora prazos em meses anos tá esses prazos que são contados em meses e anos são dias Corridos olha outra pegadinha aí do Malandro os 10 dias que fica lá ó aguardando o César que é o gerente tá ali ó Contando os 10 dias úteis para que o Felipe que é o credor se manifeste são são 10 dias úteis vai contar segunda terça quarta quinta sexta segunda terça quarta quinta sexta se for feriado gente né aí conta
não conta esse dia a gente pula esse dia tá se eventualmente Naquele dia não tiver expediente no banco geralmente Acho que quarta-feira de cinzas tem após meio-dia e eu acho que o único dia que fica fechado acho que é 31 de dezembro que é balanço bancário né os outros dias todos o banco funciona sendo dia útil funciona tá só feriado que fica fechado né mas percebam gente Contou lá os 10 dias úteis né aí o credor compareceu recusou tá aí que que aconteceu o César então comunicou a Flávia Flávia Olha só agora você tem o
prazo de um mês um mês para que você possa aproveitar esse Depósito que você já fez aqui que você chegou a atualizar né o valor e tudo e aí durante esse período não tá contando mora Olha que coisa boa já suspendeu amoro Então se tinha juros e correção monetária a partir do momento que depositou no banco gente já suspendeu aquela uma hora é interessante paraa Flávia só que como deu ruim o procedimento extrajudicial o que que é que vai acontecer aí O César vai informar que a Flávia tem o prazo aí gente de um mês
para poder aproveitar esse depósito que foi realizado tá para poder propor a ação de consignação e pagamento judicial e nesse caso Gente esse um mês São 30 dias corridos não são dias úteis tá lembra comigo os prazos do CPC que são contados em dias são todos dias úteis prazos em mês ano gente são dias corridos Então esse prazo de um mês São dias corridos tá cuidado com isso também E aí então a Flávia vai aproveitar que esse depósito tá lá bonitinho já te dou a palavra Felipe a Flávia vai aproveitar que esse depósito tá lá
bonitinho vai correr e vai nesse prazo de um mês fazer ação de consignação e pagamento judicial ah professor eventualmente a Flávia deixar passar o prazo de um mês aí gente ela vai ter que levantar esse dinheiro que tá lá no banco atualizar o valor para que no momento correto ela faça o depósito Judicial pois não Felipe Felipe respondeu então tá bom nada então ela ten esse prazo de um mês tá se eventualmente ela perder esse prazo de um mês aquele depósito ela vai ter que levantar esse dinheiro para atualizar com juros correção monetária tudo bonitinho
e fazer o depósito em juízo no momento correto ali da ação de consignação e pagamento judicial tá alguma dúvida gente até agora então o Que que vocês têm que se ater aqui ao prazo dias úteis um mês 30 dias corridos tá eu coloquei uma dica aqui no material só cabe consignação em pagamento extrajudicial ou seja lá no banco para obrigação de quantia Além disso eu já destaquei para vocês que você tem que saber quem que é o credor e aonde que o credor tá E aqui eu coloquei um exercicio gente tá esse exercicio aqui eu
vou disponibilizar para vocês nesse Material mas ele não é avaliativo ele não conta ponto para vocês mas se vocês quiserem fazer né fica aí à disposição de vocês aí eu coloquei um casinho prático aqui também Cláudia deve pagar a João a quantia de R 1000 João recusou o recebimento da quantia Cláudia não possui dúvidas de que João é credor legítimo e sabe qual é seu endereço Cláudia Deseja uma solução que não envolva o judiciário qual procedimento poderá ser utilizado por Cláudia para Realizar o pagamento procedimento de consignação e pagamento extrajudicial nos termos do artigo 539
do código de processo civil pois não ô professora antes do Senhor terminar a aula eu perdi o inicinho da aula sabe como tá ficando disponível então não vou ter acesso sen dar só pelada só num procedimento especial o que que a gente vai estudar no semestre que eu perdi a gente vai estudar procedimentos especiais Felipe então a Gente vai estudar eh aqueles procedimentos que fogem a regra do procedimento comum do processo ali eh eh de de execução que são diferentes ali de tudo que vocês já estudaram vocês estudaram já processo de conhecimento e aí vocês
estudaram procedimento comum aí depois vocês estudaram eh cumprimento de sentença e execução né Depois vocês estudaram meios de impugnação às decisões judiciais que foi a parte de recurso e aí agora vocês estão estudando Os procedimentos especiais são procedimentos que são específicos fogem um pouquinho aquela regra do processo de conhecimento do procedimento comum que a gente estudou de eh eh ter necessidade de audiência de conciliação ou mediação entende então eles fogem um pouquinho essa regra professora pode voltar um minuto recebir a carta do credor pode em 10 dias do retorno do aviso de recebimento levantar o
pagamento manter-se ner ou recusar tá aí no caso Flávia ele tem que recusar de forma Expressa o pagamento tá então ele levanta o pagamento ou seja ele recebe ele fica inerte E aí Quem cala consente um abraço para ele ou ele pode recusar E aí essa recusa ela tem que ser expressa não pode ser IMP pensamento tá não pode ser assim verbal ele tem que escrever recusa expressa por escrito ao banco beleza queridos onde trabalha no CPC Como Assim esse procedimento gente é no artigo 539 tá do CPC esse procedimento aí gente deixa eu mostrar
para vocês rapidinho rapidinho mesmo tá o procedimento de consignação e pagamento aqui E aí eu vou eu vou disponibilizar para vocês Vocês podem ficar tranquilos eu vou disponibilizar para vocês eh todo esse material tá como eu havia falado para vocês esse é o nosso Esqueminha do procedimento de consignação em pagamento tá esse é o procedimento extrajudicial o procedimento que a gente estudou hoje então a gente tem ali gente ó o dinheiro depositado no banco oficial onde houver tá a gente já sabe que tem que ser obrigação de quantia e que eu tenho que saber quem
que é o credor e aonde o credor está aí gente o banco vai mandar uma carta pro credor com aviso de recebimento e prazo de 10 dias para Poder se manifestar esse prazo gente é contado em dias ute e ele é contado do retorno do ar paraa agência bancária retornou o ar paraa agência bancária gente começou a contar o prazo de 10 dias se o credor não se manifestar ou se levantar o valor o devedor fica livre feliz contente Saltitante e o valor fica à disposição do credor levantou o valor tchau e Bena não se
manifestou o valor fica lá à disposição Do credor tá o dia que o credor quiser ir lá e levantar o valor vai tá lá para ele houve recusa do credor gente essa recusa ela tem que ser escrita tá dentro desse prazo de 10 dias tá 10 dias úteis E aí gente é conferido o prazo de um mês ou seja 30 dias corridos para que o devedor proponha a ação de consignação e pagamento de judicial instrua essa ação gente com a prova do depósito e da recusa então ele vai lá no banco tá vai pedir né
para que Seja ali eh eh dada toda a documentação para ele que comprova que ele fez aquele depósito que comprova aquela recusa ou seja aquela aquela cartinha né que o o o o credor ele fez ali ó dizendo que ele recusa o pagamento Então vai pegar toda essa documentação e vai instruir a petição inicial tá do processo de consignação e pagamento judicial com essa documentação se eventualmente gente o devedor perder esse prazo ele pode levantar esse valor tá Por quê Porque ele vai ter que atualizar novamente esse valor para poder fazer o depósito na ação
de consignação e pagamento judicial quando for um momento correto beleza queridos eu vou ar também esse esqueminha para vocês professora Quero rever esse esquema gente eu tenho um canal no YouTube tá que foi um canal que foi criado na época da pandemia né E aí lá eu tenho os videozinhos só de esquema então tem videozinho lá de esquema de Consignação e pagamento judicial que que a gente vai estudar na próxima aula tem do extrajudicial que a gente estudou hoje tem dos outros procedimentos especiais tem da época também que eu lecionei e agora tô lecionando de
novo execução e cumprimento de sentença então tem esquema de tudo lá tá então entra lá quem ainda né não não viu Tem um canal meu canal é Roberta Salvático tá fácil de achar né só tem eu tá bom Roberta Salvático tá ô gente então Flávia eu vou Te falar uma coisa eh para estudar pra primeira etapa eu ah eu eu digo o seguinte o estudo paraa primeira etapa gente é o reflexo do curso que vocês fizeram vocês já estão estudando para primeira etapa quem leva o curso a sério e tudo Você já está estudando paraa
primeira etapa Tá mas assim tem alguns cursos que estão disponíveis na internet que são bons eu posso dar uma olhada nesses mais atualizados e falar para você Flávia eu Sempre aconselho o seguinte faça faculdade né de assim eh eh eh estudando o estudo que sabe o estudo Que Vocês levam a sério e tudo e eu sei que essa turma leva muito a sério então assim esse estudo ele já ajuda muito vocês na primeira etapa né faça uma revisão ali mas paraa primeira etapa Esse estudo que vocês têm da faculdade que é um estudo bem feito
né ele já vale paraa primeira etapa ele já ajuda vocês na primeira etapa para a segunda etapa aí eu Recomendo sim que vocês façam eh eh quem tem mais inclusive quem assim né Principalmente quem tem mais dificuldade em peça que vocês façam eh eh cursinho porque quem quiser fazer né gente eh porque é muito mais específico né E aí você vai focar naquela matéria tá dentro da prática simulada gente a gente trabalha muita peça você já devem ter percebido isso mas existem algumas peças que às vezes a gente não consegue trabalhar não dá tempo da
gente Trabalhar aquela peça né ou então ela Fugiu um pouco daquele caso a gente não conseguiu trabalhar então se você ver necessidade se você tem mais dificuldade de fazer peça e tudo talvez pra segunda etapa seja mais interessante tá mas as aulas de prática simulada também ajudou muito nesse aspecto né a construção de peça gente ela não difere vocês tem que sempre prestar atenção naquela questão de direcionamento ao juízo qualificação completa das partes tá fatos a Fundamentação sempre dá um subtítulo e sempre e colocar ali tudo lembrar do princípio da eventualidade né então sempre do
melhor para o pior isso em penal assim né em todas as matérias mas em penal não é diferente tá mas eu vou dar uma olhada Flávia aí eu te falo Me chama lá no no WhatsApp para eu não esquecer tá bom gente eu disponibilizo então para vocês assim que a aula ela eh tiver disponível eu eu subo ela pro Ava tá Esse material também caso vocês ten ten alguma dificuldade alguma dúvida eu permaneço à disposição pode me mandar mensagem tá eu costumo responder com uma certa rapidez Se eu não responder rápido é porque eu tô
agarrada Eh aí pode me chamar de novo se passou um dia assim Eu ainda não te respondi me chama de novo tá porque pode ter acontecido alguma coisa sua mensagem pode ter ficado so aterrada dentre todas que eu recebi tá bom mas é isso a gente se encontra na Próxima quinta-feira E aí eu dou continuidade a matéria com vocês com o procedimento de consignação e pagamento judicial Beleza então Ó vou parar a gravação agora tá Um beijo grande aí para vocês estô muito feliz né de de lecionar de novo para vocês tá obrigada