26ª Reunião Deliberativa extraordinária, Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, 12/05/226, após a 25ª reunião deliberativa, havendo o número regimental, declaro aberta a presente reunião em apreciação a ata da 25ª reunião deliberativa extraordinária realizada no dia de hoje, 12/05/2026, de acordo com ato 123/2020, artigo 5º, está dispensada a leitura das atas. Em votação a ata. Os senhores parlamentares que aprovam permaneçam como se encontram. Retirada de ofício. Retiro de ofício o item 20 da pauta. PL3644 a pedido da relatora deputada Maria Rais o item 2, requerimento 25/26, por já ter sido aprovado na reunião anterior.
Passa-se à ordem do dia. Inversões a sobre a mesa a seguinte lista de inversão de pauta. Dois. Ricardo Aires, item 17, PL1/2019 3. Coronel Assis item 2, requerimento 25/2026 4. Rubens Pereira Júnior, item 6, PEC 25/2023 5. Coronel Fernand item 22 PL686/2022 6 Kiko Celeguin item 6 PEC 25/23 7 Carlos Jordi tem 5 PL 4322/9248 delegado Paulo Bilis que item 11 PL161/22 Taba 9 Taba Tamaral item 18 PL3514/2019 Helder Salomão item 17 PL1/2019 L da Matem 12 PL253/ /25 12 Felipe Francisquini tem 4 PL4583/2024 Érica Cocai tem 17 PL 1214/2019 [roncando] Bonfim item 6 PCE
25/23 15 Criston Nieto item 11 PL161/2022 16 Talíra Petrôn item 6 PEC 25/2023 17 Mercinho Lucena item 14 PL3995/2012 18 Carlos Sampai Item 11 PL161/22 19 Túlio Gadelha e 16 PL 9657/2018 20 Luiz Gastão e tem 9 PL4853/2 2020 21 Paulo Magalhães item 4 PL4583/24 22 Flávio Nogueira item 3 PL422/25 23 Patru Ananias item 1 requerimento 24/26 24 Luiz Coutto item 4 PL4583/24 24 25 Maria do Rosário 16 PL9657/2018 26 José Medeiros 22 PL686/2022 27 Zé Trovão item 7 PEC 22/2025 28 Ana Paula Lima, item 3 PL 3071/2015 29 Laura Carneiro tem 16 PL9657/2018 30
Toninho Vancher. Item 27 PL11/2025. É em apreciação em apreciação a a inversão proposta. Em apreciação a inversão proposta. Senhores parlamentares que aprovam permaneç como se encontra. Aprovado. Item 17 PL1/2019. Projeto de Lei número 1214/2019 da senora Z Érica Cocá e Natália Bonavides que acrescenta artigo a lei número 41 19 de 27 de agosto de 1962 que dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo para fixar a duração do trabalho do psicólogo em até 30 horas semanais. Concedo a palavra ao relator do projeto, deputado de Salomão, para proferir parecer. Presidente,
peço licença a Vossa Excelência para ir direto ao voto. Projeto de Lei 1214/2019, como já foi anunciado das deputadas Érica Cocai e Natália Bonavides, prevê em especial a redução da jornada de trabalho do psicólogo e da psicóloga em até 30 horas semanais. Projeto de lei já tramitou na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviços, na Comissão de Seguridade Social e Família e na Comissão de Finanças e Tributação, onde recebeu algumas contribuições. Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pronunciar-se acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das proposições, nos termos dos artigos
32, inciso 4, a líha A, artigo 54, a líha I e 139, inciso 2, a linha C do regimento interno. da Câmara dos Deputados. Quanto à constitucionalidade formal, analisaremos os aspectos atinentes a competência legislativa, a legitimidade da iniciativa parlamentar e a adequação do veículo normativo empregado. O projeto de lei número 1214 de 2019, bem como o projeto de lei 455 de 2020, dispõe sobre a jornada de trabalho de categoria profissional, matéria inserida no âmbito do direito do trabalho e das condições para o exercício profissional de competência legislativa privativa da União, nos termos do artigo 22,
inciso 1º e 16 da Constituição Federal. A iniciativa parlamentar revela-se legítima em relação ao texto original do projeto de Lei 1214 de 2019, porquanto a proposição se dirige aos profissionais vinculados por relação contratual de trabalho, sem promover disciplina específica do regime jurídico único dos servidores públicos estatutários. Nesse ponto, assume especial relevância o fato de que a proposição utiliza a expressão contrato de trabalho técnica legislativa semelhante à adotada pela Lei 12.317 de 2010, que fixou a jornada de trabalho dos assistentes sociais em 30 horas semanais. A propósito, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar a matéria,
assentou que a Lei 12.317/2010 3170 possui aplicação restrita aos profissionais submetidos ao regime seletista, não alcançando os servidores públicos estatutários, justamente porque o artigo 2º daquele diploma fez referência expressa a contrato de trabalho, que é o mesmo caso da desta iniciativa. Na ocasião, consignou-se que a competência para disciplinar o regime jurídico único dos servidores públicos, inclusive jornada de trabalho, pertence a cada ente federativo em razão da autonomia assegurada pelos artigos 18, 25 e 39 da Constituição Federal. Situação diversa verifica-se em relação ao projeto de lei 455 de 2020. Apensado, embora materialmente semelhante ao projeto principal,
a proposição deixa de delimitar expressamente sua incidência aos profissionais submetidos a contrato de trabalho, não reproduzindo técnica legislativa semelhante à adotada pelo projeto de lei 12.317/2010, 317 de 2010, nem pelo texto original do projeto de lei 1214 de 2019. Ausência de delimitação normativa específica permite interpretação, segundo a qual a jornada de trabalho alcançaria também servidores públicos estatutários ocupantes de cargos de psicólogo, interferindo diretamente em matéria relativa ao regime jurídico dos servidores públicos. Da mesma forma, a emenda aprovada na então Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, ao substituir a expressão contrato de trabalho por
vínculo formal de trabalho, amplia substancialmente o alcance subjetivo da proposição, passando a abranger também os servidores públicos estatutários ocupantes de cargos de psicólogo. A alteração deixa de tratar apenas de relações seletistas e passa a interferir diretamente no regime jurídico único dos servidores a matéria submetida à iniciativa privativa do chefe do poder executivo, nos termos do artigo 61, parágrafo Primeirº, inciso 2, a líha C da Constituição Federal. Nesse contexto, a ampliação promovida pela emenda da CETAP, assim como o projeto de lei número 455 de 2020, incorrem em vício formal de inconstitucionalidade, por invasão da esfera da
iniciativa reservada ao poder executivo. A própria Comissão de Finanças e Tributação tangenciou esta questão ao consignar que tanto o PL455 de 2020 quanto a emenda da CETAP poderiam conduzir à violação do artigo 61, parágrafo primeiro, a líha 2, inciso 2, à linha C da Constituição Federal, justamente por alcançar servidores públicos estatutários e repercutir sobre despesa de pessoal em matéria sujeita a iniciativa reservada em violação do artigo 63, inciso primeirº, também da Constituição Federal, segundo o qual não será admitido o aumento de despesa em projetos de iniciativa privativa do presidente da República. Considerou-os, portanto, incompatíveis do
ponto de vista financeiro e orçamentário. Verificada a inconstitucionalidade do projeto de lei 455 de 2020 da emenda da CETAP, analisaremos o PL 1214 de 2019 e a emenda da CFT, Comissão de Finanças e Tributação, quanto à constitucionalidade material e juridicidade das proposições. Inicialmente, cabe consignar que a fixação legal de jornada reduzida para determinada categoria profissional é legítima e não ofende a autonomia sindical, nem o regime constitucional das negociações coletivas. Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4468, relatoria do ministro Celso de Melo, julgada improcedente pelo plenário, reconheceu a plena constitucionalidade da
Lei 12.317 de 2010, que estabeleceu a jornada de 30 horas semanais para assistentes sociais. Na ocasião, o Supremo Tribunal Federal assentou que a fixação da jornada de trabalho, mediante lei, revela-se plenamente legítima e inteiramente compatível com o texto da Constituição da República, seja porque editada por ente competente para legislar sobra, seja porque instituiu regime jurídico mais benéfico à categoria profissional. O tribunal também rejeitou a alegação de que a disciplina legal da jornada violaria os artigos 8, inciso 3 e 6 e inciso e artigo 7, inciso 16 da Constituição Federal, concluindo que a definição legislativa de
jornada de trabalho não exclui nem viabiliza a atuação sindical ou a negociação coletiva. As ações adotadas pela naquele precedente aplicam-se integralmente à Hipótese hora examinada, sobretudo porque o texto original do projeto segue técnica legislativa substancialmente similar à aquela adotada pela lei 12.317/2010 que fixou em até 30 horas a a jornada de trabalho de assistentes sociais. Todavia, a respeito do projeto de lei 1214/219, em seu texto original, a Comissão de Finanças consignou que, mesmo com redação restrita aos profissionais submetidos ao contrato de trabalho, a matéria possui potencial de gerar aumento de despesa pública no âmbito da
administração pública em relação aos psicólogos contratados sob o regime seletista. Segundo o parecer aprovado, a redução da jornada sem correspondente redução remuneratória implica aumento do valor da hora trabalhada, além de poder acarretar necessidade de novas contratações para a manutenção da prestação de serviços públicos e pressão remuneratória sobre profissionais já submetidos à jornada reduzida. Com efeito, a preocupação da Comissão de de Finanças e Tributação revela-se juridicamente compreensível, na medida em que a proposição, embora ditada no exercício da competência da União para legislar sobre o direito do trabalho, pode repercutir sobre despesas de pessoal da administração pública
quando Incidentes sobre psicólogos submetidos ao regime seletista, o que atrairia normas constitucionais e legais relativas ao aumento de despesa com pessoal, especialmente aquelas constantes no artigo 169, parágrafo primeiro, da Constituição Federal, do artigo 113, dos atos das disposições constitucionais transitórias e do artigo 17 da Lei Complementar 101 de 2000. Não obstante, a solução normativa adotada pela emenda aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação, demanda ajustes. Isso porque o parágrafo primeiro, acrescido ao artigo sego da proposição, abandona a delimitação originalmente conferida pelo projeto aos profissionais submetidos ao contrato de trabalho e passa a utilizar a expressão
vínculo formal de trabalho no setor público, redação que amplia indevidamente o alcance subjetivo da norma e permite interpretação apta a alcançar também servidores públicos estatutários ocupantes de cargos de psicólogo. A alteração faz com que a emenda deixe de tratar exclusivamente de relações seletistas e passe a interferir diretamente em matéria relativa ao regime jurídico dos servidores públicos sujeita à iniciativa privativa do chefe do poder executivo, nos termos do artigo 61, parágrafo primeirº, inciso 2, a líneha C da Constituição Federal. Todavia, o vício identificado mostra-se passível de saneamento mediante ajuste Ajuste redacional que preserve a preocupação legítima
da comissão de consças e tributação, com a adequação fiscal e orçamentária da medida, sem ampliar a incidência da norma para vínculos estatutários mantidos pela administração pública. Além disso, o parágrafo 2º acrescido pela emenda da CFT incorre em vício de inconstitucionalidade ao determinar que a autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias a correspondente dotação orçamentária deverão ocorrer até o exercício seguinte, após a publicação desta lei. O dispositivo deixa apenas de apenas reproduzir condicionamentos constitucionais de eficácia financeira e passe a impor obrigação legislativa dirigida ao poder executivo em matéria orçamentária, interferindo indevidamente na iniciativa das leis orçamentárias
e na condução da política fiscal e orçamentária, matérias inseridas na esfera de competência constitucional do chefe do poder executivo, nos termos do artigo 84, inciso 23 e artigo 165 da Constituição Federal. Os vícios de inconstitucionalidade hora apontados serão sanados por meio da subemenda em anexo a este parecer. Por fim, a subemenda apresentada nesta Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania não merece acolhimento, embora a intenção da proposta tenha sido suprimir os condicionamentos fiscais e orçamentários introduzidos pela Comissão De Finanças e Tributação, sobre o fundamento de que tais dispositivos comprometeriam a eficácia da norma da proposição
a eh da proposição a preocupação da CFT com adequ ação fiscal da matéria revela-se legítima, especialmente diante da possibilidade de incidência de norma sobre contratações seletas pela administração pública. O vício constitucional identificado não decorre da mera previsão de requisitos de adequação orçamentária, mas da redação adotada pela emenda e da imposição dirigida ao poder executivo do parágrafo 2º. Assim, a solução juridicamente adequada não consiste na supressão integral dos dispositivos acrescidos pela CFT, mas em seu saneamento parcial. Senhor presidente, diante do exposto, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto de lei 1214/29.
constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da emenda número um da Comissão de de Finanças e e Tributação, com a subemenda em anexo inconstitucionalidade do projeto de lei 455 de 2020 e da emenda 1 da Comissão de Trabalho de Administração e Serviço Público e constitucionalidade. Injuridicidade e má técnica legislativa da subemenda número um apresentada na comissão de constituição e justiça e de cidadania. Senhor presidente, já foi disponibilizada a subemenda, mas é pequena. Eu vou ler rapidamente. De ao artigo 2º da emenda da Comissão de Finanças e Tributação, a seguinte redação: "Eu quero esclarecer aos parlamentares que
esta submemenda refere-se apenas ao artigo 2º para adequação à questão orçamentária e financeira. Isso não não eh esse esta adequação da subemenda, ela não versa sobre o artigo primeiro do projeto de lei que garante a as 30 horas semanais para os psicólogos. Observando eh a Comissão de Constição e Finanças, Comissão de de Finanças e Tributação, nós apresentamos então a seguinte redação: é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho no setor privado em vigor da data de publicação desta lei vedada a redução de salário. Então, conforme já posicionamento do do
setor eh do do STF. Agora, para o serviço público, um parágrafo único, para os profissionais contratados sob o regime da consolidação das leis do trabalho pela administração pública, a adequação da duração do trabalho, fica condicionada a aprovação de dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesa pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, bem como autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do artigo 169, parágrafo primeiro, da Constituição Federal. Senhor presidente, desta maneira nós garantimos as 30 horas para todos os servidores com uma condicionalidade que também está na na lei que reduziu a carga
horária dos assistentes sociais para 30 horas, porque a Comissão de Constituição, de Finanças e Tributação, ela fez esta emenda que já está no texto, portanto, eu não tenho como retirar Porque nós não podemos analisar o mérito. Então assim, neste caso, o parecer não é sobre o mérito da matéria, é sobre a constitucionalidade, juridicidade boa técnica legislativa, garantindo as 30 horas com esta condicionalidade que foi apresentada não por este relator e não por esta comissão e sim pela Comissão de Finanças e Tributação, garantindo assim tanto para o setor privado como para a administração pública. Às 30
horas semanais para psicólogos e psicólogas de todo o Brasil. Este é o relatório, presidente. [aplausos] Agradeço, deputado Hélder. Em discussão o parecer do relator para discutir deputada Sia Bonfim. Obrigado, presidente. Eu vou ser o mais breve possível porque eu tenho certeza que todos nós queremos aprovar o projeto de lei 1214 de 2019, que institui 30 hor, aliás, uma jornada de 30 horas para os psicólogos do Brasil. Só algumas breves observações. Ela é a principal profissão de suporte e enfrentamento na saúde mental, mas ainda é a única que não tem uma jornada de trabalho estabelecida em
30 horas com relação às demais profissões que também atuam no suporte à saúde mental. Eles lidam diária e diretamente com o sofrimento humano. Por isso que jornadas extensas e insalubres prejudica muito a qualidade no atendimento e também impacta muito na própria saúde mental dos psicólogos. Além disso, esse é um projeto que ele reduz uma escalada de precarização, que exige muitas vezes que esses profissionais tenham múltiplas jornadas de trabalho para conseguir complementar a sua renda. Eu acho que diante de uma epidemia de depressão, de adoecimento Mental, justamente em função do stress, jornadas de trabalho extensa do
conjunto da população brasileira, um mundo submetido a guerras, a violência, as pessoas sem acessar direitos, os grandes centros sendo cada vez mais estressantes, é normal, é natural, aliás, que a gente precise fortalecer o direito e o acesso à saúde mental para toda a população. E isso passa necessariamente pela valorização e fortalecimento dos psicólogos e psicólogas. Por isso, nós, obviamente, encaminhamos favoravelmente ao projeto de lei 1214, parabenizando o relatorer Salomão, as autoras, deputada Érica Cocai e a autora também Natália Bonavides e ao conjunto dos psicólogos e psicólogas brasileiras que estão aqui no dia de hoje se
mobilizando e que também se mobilizaram muito nas redes sociais, marcando cada um dos parlamentares da CCJ e eu tenho certeza que a gente vai aprovar no dia de hoje. Quero pedir para passar um minutinho pra deputada Fernanda para que a gente tenha economia no tempo e no encaminhamento. Presidente, obrigada. Qu, por favor, presidente. Pois não, deputada Fernanda. Senhor presidente, quando couber, eu gostaria de Ah, é, presidente, só por ela me passou um pedaço do tempo, presidente. Eu quero lhe cumprimentar pela pauta. Acho que às 30 horas pros psicólogos e é uma vitória da mobilização no
Brasil e também tá pautado, é muito importante aqui na comissão de constição e justiça. agradecer a deputada Sâmia Bonfim me concedeu esse tempo e dizer que eu nem sou nesse ano titular da CCJ, mas fiz questão de vir aqui, deputada Sâmia, para parabenizar os psicólogos e psicólogas Brasil afora que estão fazendo essa mobilização muito importante, porque 30 horas é mais do que necessário nesse projeto de Érica Cocai e Natália Bonavides que tem o nosso apoio. Aplausos ao senhor. E nós vamos falar bem rapidinho para votar o quanto antes a gente poder comemorar com a categoria
uma importância, uma importante vitória para quem cuida da saúde mental do povo brasileiro. Agradeço, deputada. Deputado Hildo Rocha. Deputado Hildo, presidente, deputado Leor Lomanto Júnior, a quem cumprimento, cumprimento todos os colegas deputados, deputada também serei breve. Tendo em vista a importância dessa matéria para todos nós, quero inicialmente cumprimentar a nossa querida deputada Érica Cocai e a deputada Natália Bonavides pela proposta legislativa que é esse projeto 1214 de 2019, já tá com mais de 6 anos aqui tramitando na Câmara dos Deputados. é uma demanda histórica da categoria dos psicólogos, A jornada de 30 horas, para que
iguale a outras categorias que também trabalham na área da saúde e outras na área da educação, que os psicólogos atuam muito na área da saúde, na área da da educação e também na área social, na área da assistência social. Os profissionais da psicologia, eles são essenciais porque eles promovem a saúde mental, ajudando pessoas a enfrentar enfrentar desafios, superar transtornos, melhorar relacionamentos e hoje cada vez mais com a existência desse mundo mais moderno, com muitas informações, com muitos conflitos, a necessidade cada vez maior desses profissionais para fazer com que aquelas pessoas que estão em depressão possam
ser curados. E o trabalho dos psicólogos, eles conseguem curar pessoas com com depressão e cada vez mais após a COVID, inclusive aumentou muito casos de depressão, casos de ansiedade e não é correto os psicólogos trabalhar acima das 30 horas semanais, porque é um Acúmulo muito grande e acaba fazendo com que aquele que tem como profissão curar pessoas, indivíduos com problemas de saúde mental, acaba adoecendo na própria saúde mental. Então, é correto nós aprovarmos esse projeto de lei. Estou aqui defendendo membro da comissão de de constiução e justiça, defendendo a aprovação desse projeto. Na Comissão de
Finança e Tributação também ajudamos a aprovar esse projeto de lei, porque é necessário, é fazer justiça com os psicólogos do Brasil, fazer justiça com os psicólogos do Maranhão. O Conselho de Psicologia do Maranhão tem me procurado, me procurou várias vezes, assim como tem feito um trabalho de mobilização junto a todos os deputados, deputadas do Maranhão. Então, estou aqui para defender e pedir o apoio pedir o apoio a todos os colegas deputados e deputadas para que nós possamos aprovar uma jornada máxima de 30 horas semanais. E cumprimentar aqui também o Hélder Salomão, que fez uma uma
relatoria muito boa. Essa subemenda ajusta realmente o projeto. Parabéns a você é um deputado brilhante e mais uma vez prova isso com essa sua relatoria. Muito obrigado, senhor presidente. Agradeço, deputado Hildo. Deputado Túlio Gadelha. [aplausos] Presidente, primeiramente Parabenizo todos os psicólogos eh e todos aqueles que lutam por essa causa. Importante salientar, presidente, que esses profissionais eles estão dedicados à psicoterapia, ao acolhimento e escuta qualificada. Eles estão dedicados ao diagnóstico e tratamento de pessoas que muitas vezes sofrem por adoecimento mental. Por isso, presidente, é importante que essa escuta qualificada, ela seja feita com qualidade. E para
ter qualidade é importante que a carga horária seja uma carga onde ele possa dedicar sua atenção a essa escuta. Presidente, eu acompanho esse projeto desde da comissão inicial, desde a comissão do trabalho. A luta por 30 horas é uma luta por de anos de uma categoria. Por isso queria pedir aos colegas parlamentares aqui, independentemente de bandeira partidária, independentemente de visão da política, do contexto da polarização, pediu o apoio nessa matéria, fazer com que esse projeto seja aprovado nessa comissão por unanimidade que ele vá com força para um plenário. É muito importante, presidente, pra gente aprovar
e fazer justiça a esses profissionais. As 30 horas semanais para profissionais de psicologia é uma luta necessária para o Brasil, principalmente para aqueles que cuidam da saúde mental do trabalhador. Por isso, eu queria dar um tempo também à ministra Marina Silva e ao amigo Renildo para fazer suas considerações. Ministra, [aplausos] deputada Marina, obrigada deputado tudo Gadeia. Gadelha. Obrigada, senhor presidente. Eh, mais para fazer um registro da importância do que está sendo votado aqui, que é fazer com que esses profissionais também possam ter seu período de restauração das suas forças, das suas energias. Aqueles que cuidam
da saúde psíquica das pessoas, não podem eles mesmos não terem a sua saúde psíquica. estabelecida a partir de relações de respeito e cuidado com uma profissão tão necessária. Além dos adoecimentos conhecidos que temos, cada vez mais novos sofrimentos psíquicos estão sendo agregados à vida das pessoas. Hoje nós temos uma grande quantidade de pessoas jovens que sofrem com problema de depressão em função da mudança do clima. uma grande quantidade de jovens e adolescentes que não consegue sequer ter uma perspectiva de futuro, porque para eles o futuro está em risco. Quando nós temos grandes catástrofes, como as
as que aconteceram no Rio Grande do Sul, uma boa parte das pessoas passam por sofrimento Psíquico coletivo. E esses profissionais com diferentes abordagens e metodologias são capazes de fazerem processos de acolhimento, de ressignificação da experiência traumática. Portanto, é mais do que justo. É um ato de defesa da saúde pública, psíquica, emocional e afetiva das pessoas. O cuidado para com aqueles que cuidam. Muito obrigada, senhor presidente. Presidente, agradeço, deputada Maril. Presidente, pois não, deputada. Só, só para fazer um registro. Só para fazer um registro, presidente. Muitas vezes, quando uma matéria dessa chega à pauta, às vezes
a gente não se dá conta de quantos anos de lutas tem ali, não é? É uma luta enorme que esses profissionais têm feito em todo o Brasil. São muitas visitas aos gabinetes, muitas mensagens trocadas, muitas reuniões, mas felizmente, senhor presidente, neste caso, nós caminhamos para um desfecho positivo e para uma grande vitória de todas as pessoas que atuam na área da psicologia no Brasil. Essa é uma profissão muito delicada, muito importante nos dias atuais. Ela exige estudo permanente desses profissionais. é um assunto diretamente ligado à vida de todas as pessoas e cada vez mais relevante
no Brasil. Então, queria Parabenizá-los pela mobilização, pela luta, parabenizar a Vossa Excelência por ter pautado e um cumprimento especial à deputada Érica Cocai, que é uma das autoras da matéria. Queria parabenizá-lo como sempre. Ela é uma parlamentar de muita sensibilidade para esses problemas que tocam as categorias no serviço público e não só no serviço público, mas também na iniciativa privada. Então, queria parabenizar a todos esses profissionais que se mobilizaram e que hoje conquistam aqui uma importante vitória. Deputada Alides, [aplausos] senhor presidente, muito rápido para ser favorável a esta matéria na sua constitucionalidade, na sua admissibilidade
e no mérito. O profissional de psicologia é cada dia mais necessário nesse país. acompanhei pessoalmente por muitos anos a vida da minha nora, fazendo atendimento nos hospitais de Salvador, inclusive durante a pandemia, eh podendo atender profissionais de saúde e pacientes. Portanto, senhor presidente, nós todos sabemos da necessidade dessa luta que há muito tempo vem organizando a categoria e ela será vitoriosa com o voto nosso aqui hoje. E tenho certeza em plenário para que nós possamos garantir as 30, não vai para o plenário, vai direto pro Senado. Para que nós possamos garantir as 30 horas para
os profissionais da psicologia. [aplausos] Agradeço deputada Ales, deputado Hélder Salomão. Embora eu já tenha feito o relatório, presidente, eu quero usar poucos minutos para só para dizer duas coisas que eu considero importante. Primeiro, como eu já informei, inclusive no período em que eu estava preparando o relatório, conversei, né, com representantes da psicologia, não cabe neste caso, a Comissão de Constição e Justiça se manifestar sob o mérito. Então, portanto, eu como relator ou qualquer outro deputado que fosse relator da matéria, não poderia opinar sobre o mérito, e sim a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Portanto, eu
não tinha autonomia e nem a comissão tem autonomia, neste caso, de mudar o mérito da matéria. matéria sofreu alterações na CETAP e também na Comissão de Finanças e Tributação. E o que ocorreu é que ela chegou, a matéria chega aqui com alguns vícios de inconstitucionalidade que precisavam ser corrigidos e com o a submemenda apresentada, nós trabalhamos para corrigir, né, um trabalho assim bastante atento. Então, a primeira coisa importante, o artigo primeiro do projeto Original 124 diz assim: "A duração do trabalho do psicólogo é de até 30 horas semanais. Ponto. No segundo que trata da jornada
de trabalho sem redução remuneratória, é que houve então a apresentação da emenda na CFT dizendo que a aplicação desta redução no serviço público fica condicionada à lei orçamentária e à execução orçamentária. É bom lembrar, eu li um relatório extenso, mas há manifestações posteriores a 2010 do STJ e do STF que apontam exatamente nesta direção que apontou a CFT e que nós ratificamos aqui. De fato, a redução no serviço público depende sempre de regulamentação da administração pública. Só para lembrar os colegas, eu encerro. Nós votamos a cerca de, no mês de março, menos de 2 meses,
nós votamos aqui um projeto de lei que dispõe sobre a profissão de assistência social e sobre carga horária. E lá, diferente do que foi neste projeto que chegou aqui com a redação diferente, diz que o poder executivo terá que regulamentar o disposto do da eh de redução de jornada de trabalho no caso dos assistentes sociais. Então, quero dizer aos Psicólogos e as psicólogas aqui presentes que é o mesmo procedimento. O poder executivo terá que regulamentar por meio de lei o que nós estamos votando. Foi assim também no piso da enfermagem e na redução da carga
horária. Quero parabenizar a mobilização dos psicólogos e psicólogas, do Conselho Federal de Psicologia, dos Conselhos Regionais e dizer que essa é uma vitória importante, um passo importante. Vocês merecem de fato que nós possamos dar, né, este fazer esse gesto de aprovação dessa matéria. E lembrando que daqui vai pro Senado, qualquer alteração no texto será possível no Senário, não mais na Câmara dos Deputados, porque aqui é a última comissão e aqui nós não podemos nos manifestar no mérito. No Senado ainda há espaço para discutirmos a alteração no texto, caso vocês achem necessário. Parabéns e uma salva
de palmas pros psicólogos e psicólogas. [aplausos] Agradeço deputado Hélder. Palavra a deputada Bia Quis. Posso usar o deputada Cristo Neto. Obrigada senhor presidente. Já aproveitando também por motivo de economia de tempo. Depois eu vou dividir meu tempo rapidamente com o deputado Fred Costa, mas serei bem breve. Primeiro quero render aqui as minhas homenagens para todos os psicólogos, aqueles que estão presentes e os que estão acompanhando naturalmente essa importante proposição que está para ser votada aqui e a gente espera que seja por unanimidade dada a relevância dessa temática. E de fato, quando a gente pensa em
regulamentação, ainda mais de jornada até 30 horas, é para tornar essa regulamentação de jornada mais, eu diria, humana e compatível com as complexidades ali, eh, emocionais e também, evidentemente, técnicas da atuação psicológica. E não tem nada melhor do que a gente poder falar do psicólogo aquele que, de fato cuida da saúde mental. E cuidar da saúde mental também significa, eu diria, cuidar de quem dedica a sua vida a essa tão importante e tão nobre missão que é de cuidar das pessoas. E esse projeto ele de alguma forma simboliza esse reconhecimento institucional. Então aqui eu preciso
dizer que se a gente pensa, por exemplo, em desenvolvimento social, nenhum desenvolvimento social ele vai ser completo sem o devido cuidado com a parte emocional, evitando e evidentemente eh prevenindo sofrimento psíquico e buscando a promoção do bem-estar. Então aqui eu quero deixar registrado o meu voto favorável ao PL 1214 de 2019 e deixar claro também que o trabalho psicológico ele não é secundário, ele não é invisível, muito pelo contrário, ele realmente é algo que ele precisa estar sempre no centro das nossas atenções, porque o psicólogo ele lida todos os dias com as crises Emocionais, com
a depressão, com o luto, com a violência. Então são muitas demandas eh humanas que naturalmente perpassam ali pela área da psicologia. Então a gente precisa aqui enquanto parlamentares, a gente precisa valorizar e enaltecer essa atividade, esse trabalho profissional dos nossos psicólogos. Então fica aqui as minhas homenagens, fica aqui o meu voto registrado favoravelmente e parabéns a todos os psicólogos do Brasil. Deus abençoe a todos. Agradeço muito a deputada Cris por me ceder o tempo. Senhor presidente nobres pares, eh, a valorização dos psicólogos é algo fundamental, talvez a gente esqueça, mas eles são promotores de saúde
mental, algo essencial para todos nós. Eu considero que está havendo maior conscientização, mas nós não temos ainda consciência, temos preocupação. E hoje essa casa pode dar uma demonstração de que estamos avançando nesse sentido. No mundo extremamente globalizado, no mundo com muito estresse, no mundo competitivo, no mundo digital, essa valorosa profissão se torna ainda mais importante com aumento exponencial na demanda. E aí, para não falar de outros, eu vou falar de nós mesmos, deputados. Eu tenho certeza que essa legislatura demanda, demandamos nós muito mais psicólogos que na legislatura anterior e com certeza na próxima a demanda
será ainda maior. Portanto, eu voto e indico o voto pela aprovação. Também não poderia deixar de citar aqui como autor do projeto que foi aprovado Anteriormente, no dia em que nós protetores, que aquelas pessoas que querem justiça pelos humanos e pelos animais, estamos tremendamente indignados com o pedido de arquivamento do Ministério Público de Florianópolis, do caso Orelha a Comissão de Constituição e Justiça da Casa. Mais uma vez dar um grande exemplo. Se no passado recente Vossa Excelência colocou aqui a pedido meu e votamos a proibição da produção e da comercialização do do Fagrá, agora nós
estamos aprovando aqui o disc denúncia de maus tratos e abandono. Quero lembrar que em 2020 quando aprovei a lei sanção cadeia para maus tratos, eram aproximadamente 245 registros. Agora em 2025 são quase 5.000 boletins de ocorrência, logo um ao de 19900%. Portanto, se torna fundamental que a gente tenha mais esse instrumento, já que uma das nossas dificuldades é comproceder com as denúncias. Portanto, diz que denúncia vai ser mais um instrumento fundamental na nossa defesa contra os maus tratos, na nossa defesa para dar voz a quem não tem voz. Quero agradecer muito Vossa Excelência, presidente Leú,
que está colaborando muito, atendendo aos meus apelos de aqui colocar em votação projeto de defesa e proteção dos animais. Grande vitória. Tô muito feliz. Agora o Brasil muito em breve vai ter o dis que denúncia maustratos e abandono de animais. Agradeço, agradeço, deputado Fred, e parabenizo mais uma vez vossa excelência. Sem sombra de dúvida, essa comissão dá um passo, mais um passo importante na defesa da causa animal. Parabéns a Vossa Excelência. Vossa Excelência, deputada Érica Cocaia, eu começo fazendo uma saudação muito especial a todos os psicólogos, as psicólogas que estão aqui acompanhando essa sessão, os
que estão acompanhando de forma virtual. e a todos psicólogos e psicólogas deste país. É um país que carrega muito o sofrimento psíquico e é fundamental que nós tenhamos a valorização da profissão de psicologia, dos psicólogos e psicólogas, que são por volta de meio milhão de profissionais em todo o Brasil. Nós estamos falando aqui de quem lida com esse nível de sofrimento e quem cuida, quem cuida das pessoas. em quem estabelece um compromisso, que é um compromisso ético, de estar sempre fazendo o diálogo com os seres humanos, de nunca desumanizar, de nunca desumanizar, de quem trabalha
do ponto de vista ético para que as pessoas possam superar os desafios que esse correr da vida, que segundo Guimarães viver é perigoso, que esse correr da vida impõe em grande medida. Por isso são profissionais absolutamente fundamentais para este país, absolutamente fundamentais para entender, para dialogar e para fazer com que as pessoas busquem os instrumentos Necessários para enfrentar toda sorte de adversidade. Esses profissionais saem daqui com uma grande conquista, a conquista de que esta casa e esta câmara envia para o Senado a proposição de que a jornada passa a ser de 30 horas. Nós sabemos
que no serviço público há que se ter leis específicas nesta perspectiva, mas nós estamos aqui com uma reivindicação que vem sendo construída, que vem sendo trabalhada e que faz parte dos sonhos. Aliás, psicólogos e psicólogas resgatam a capacidade de sonhar. Resgatam a capacidade de sonhar, porque sonho faz parte da nossa própria humanidade. E, portanto, essas condições que a nossa humanidade impõe de sermos donas e donos do nosso pensar, do nosso sentir, do nosso agir, elas têm profissionais que possibilitam que elas passem a fazer parte do nosso cotidiano. Por isso é absolutamente fundamental que tenhamos psicólogos
e psicólogas em todas as políticas públicas. em todas as políticas públicas. Nós precisamos de psicólogos e psicólogas para fazer esse diálogo com uma humanidade que, em grande medida, a lógica do fetiche da mercadoria, a lógica de associar a Mercadoria ao próprio prazer e a satisfação, a lógica do aqui e agora de forma muito fugaz colocam em risco todos os dias. Nós temos uma sociedade onde se diz: "Consuma para eu te respeitar". e que não se dar o direito de consumir. Portanto, uma sociedade de duplos vínculos, de duplas mensagens, uma sociedade que busca nos cindir e
psicólogos busca resgatar a inteza da nossa humanidade. inteza nossa humanidade, independente como somos, independente como amamos, independente da cultura que carregamos, independente das nossas diversas identidades que muitas vezes são massacradas e moídas por uma lógica de mercado que invade inclusive as nossas existências e os nossos próprios sonhos. Independente disso ali, quando se tem o olhar e quando se tem o desenvolvimento profissional de um psicólogo, de uma de uma psicóloga, a gente pode deixar se espraiar esta humanidade e pode, a partir deste diálogo, estabelecer e consolidar os instrumentos para superar o nível de sofrimento psíquico que
nós temos na nossa sociedade. Aliás, esta sociedade, pela luta de muitos psicólogos e psicólogas, este país, este país aprovou uma lei da reforma psiquiátrica. Uma lei que diz que manicômios não podem ser permitidos. Uma lei que diz que só se cuida se for em liberdade, porque a liberdade é terapêutica. A liberdade é terapêutica. Foram psicólogos e psicólogas que até hoje defendem que nós tenhamos serviços substitutivos, que nós tenhamos um país que faça o luto dos holocaustos chamados hospícios, que foram tão presentes e tão dilaceradores da nossa própria existência. Por isso, eu carrego muitas alegrias na
minha vida. Uma delas é de ter como formação acadêmica a psicologia, porque a psicologia nos ensina, nos ensina a trilhar caminhos, nos ensina a escutar, nos ensina a de forma coletiva estarmos construindo um mundo novo, um mundo onde a felicidade ela possa fazer com que nós reflitamos. Porque a sociedade do fetiche da mercadoria, da culpa, a sociedade do medo, a sociedade da solidão, porque eles tentam nos impor para que sejamos aprisionados dentro das nossas próprias casas e não tenhamos acesso aos espaços coletivos, aos encontros, porque os encontros transformam e psicólogos e psicólogas transformam, transformam a
vida das pessoas, transformam a sociedade, transformam a nossa realidade para que a gente não fale pelas nossas cicatrizes, porque não é pelas nossas cicatrizes que nós temos que falar. Nós temos que falar pelos nossos risos, pelos nossos sonhos, pelo nosso Esperançar, pela nossa consciência das diversas identidades que carregamos e que precisam ser respeitadas para que não tenhamos um modelo de ser humano, porque nós, seres humanos, não cabemos dentro de qualquer rótulo. Por isso é preciso mais psicólogos e psicólogas do nosso país e de todas as políticas públicas. É preciso que tenhamos estes profissionais que t
um código de ética, um código de ética que tantas vezes foi questionados por uma lógica fundamentalista, mas psicólogos e psicólogas resistem em defesa da vida, em defesa da humanidade, em defesa do sonho de uma sociedade, onde não sejam as lágrimas que deem as últimas palavras, mas que reconheçamos as lágrimas para que elas possam ser superadas. Por isso, eu tenho uma alegria grande junto com a deputada Natália Bonavites tido a iniciativa provocada pelos conselhos, provocadas pelo CRP, provocadas pelo CFP, provocada pelos conselhos para dizer: "É 30 horas, moço. É 30 horas que esses profissionais têm que
trabalhar. é 30 horas para que se tenha o tempo necessário para que nós possamos mergulhar nas nossas próprias existências. Por isso, no dia de hoje, eu encerro parabenizando muito o Conselho Federal de Psicologia, os diversos conselhos regionais que, de uma forma absolutamente profunda se mobilizaram, mobilizaram Todo o Brasil para que hoje nós tivéssemos aqui com esta vitória, que vocês levam para casa, olhem no espelho e diz: "Nós conseguimos a jornada de 30 horas". É preciso avançar no serviço público, sem nenhuma dúvida, mas aqui é uma conquista e um marco absolutamente fundamental. E em especial gostaria
aqui de parabenizar a Tessa, que é vice-presidenta do Conselho Federal de Psicologia e está em todas as lutas. Parabenizar a presidenta do Conselho Federal também e todos os que compõem o sistema de conselhos da psicologia. Eu lembro muito que esse país, e a gente não esquece, é país de Paulo Freire, mas é país de quilombos. Para além de ser país de casas grandes e sensalas, é país de Nise da Silveira, [aplausos] que na década que na década de 40 disse: "Choque eu não dou". Choque eu não dou. E aqui lembro cada psicóloga e cada psicóloga
na fala de Ivone Lara, que ajudou e que trabalhou junto com Nise da Silveira. Ivone Lara diz: "Aquilo que eu reconheço em cada psicólogo, em cada psicóloga. Foram me chamar, eu estou aqui, o que é que há?" Foram me chamar, eu estou aqui, o que é que há? Vivam os psicólogos e as psicólogas de todo o Brasil. Vamos votar. Vamos votar. Vamos votar, presidente. Agradeço, deputada Érica. Com a palavra, deputada Fernanda Melquiono. Eu peço o máximo de brevidade. Eu sei que a a matéria é muito importante, todos querem fazer uso da palavra. A gente tem
uma pauta extensa e eu fico só preocupado daqui a pouco iniciar a ordem do dia, a gente não conseguir votar. Só registrar a presença da nossa combativa companheira do Distrito Federal, companheira Keca, que fez questão de vir aqui apoiar as psicólogas e tá junto nessa mobilização. E dizer, presidente, que nós queremos falar depois dessa votação. Vou abrir mão dos meus 10 minutos para que a gente vote e tomara por unanimidade, deputada Érica Cocai, esse importante projeto do dia de hoje. Viva os psicólogos do Brasil e as psicólogas, muitas mulheres no front. Vamos votar. Não havendo
não havendo mais oradores inscritos, declaro encerrada a discussão. Em votação o parecer do relator. Senhores parlamentares que aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer. chama o pessoal para tirar uma foto. Eu gostaria, [aplausos] Eu gostaria de parabenizar a todos os psicólogos do Brasil, parabenizar pela grande mobilização que foi feito, sem sombre de dúvida, a Câmara dos Deputados através da Comissão de Constituição e Justiça, dá uma vitória histórica essa esses profissionais que são de fundamental importância paraa vida de toda a população brasileira. Eu faço uma pausa de 5 minutos. Convido a todos os psicólogos, a
todos os parlamentares que possam vir aqui à mesa para registrar uma foto. Item 6, PEC 25/2023, proposta de emenda constituição número 25/2023 da Sora Luía Erundina e outros que acrescentam o capítulo 9 ao título oitavo para oferecer diretrizes sobre o direito social transporte previsto no artigo 6º e sobre o Sistema Único de Mobilidade, autoriza a União, Distrito Federal e Municípios a instituir a contribuição pelo uso do sistema viário destinada ao custeio do transporte público coletivo urbano. Lido o parecer do relator, deputado Kic, há requerimento de retirada de pauta com verificação nominal subscrito pela deputada Crisoneto
para encaminhar. Para encaminhar. Senhor presidente, eh eu coloquei, ou melhor, estou subscrevendo a retirada de pauta. a gente entende pelo menos o tem um mérito o projeto em si, porque ele trata de prever que o transporte público coletivo urbano, ele será gratuito, mas que será custeado e a partir da instituição de tributo a ser pago pelos proprietários de veículos automotores e pelas Empresas. Então aqui, na verdade, nós somos favoráveis, por exemplo, a questão do transporte público gratuito e como direito social. a gente entende isso, a necessidade, o mérito disso. O que nós divergimos é justamente
no modelo de financiamento. Então, nesse sentido, a gente tá solicitando a retirada de pauta pra gente tentar amadurecer e ver uma forma que realmente não crie algo que onere ainda mais a população, não crie uma sobrecarga à população e também as empresas com novos impostos, até porque a gente sabe que ninguém aguenta mais novos tributos, novos impostos. Então, foi por esse motivo que nós solicitamos a retirada de pauta. Alguém para deputada Sâmia? Presente. Obrigada, presidente. Eu queria fazer um apelo para todos os parlamentares aqui que compõem a Comissão de Constituição e Justiça sobre a importância
de que a gente possa aprovar a PEC 25 no dia de hoje. Lembrando aqui a gente avalia a constitucionalidade e juridicidade da matéria. qualquer divergência, observação, detalhe e contribuição sobre como se deve dar um modelo de financiamento da tarifa zero ou eh método de cobrança, né, dos passageiros, das empresas e dos municípios. Isso será objeto de debate durante a comissão especial. Mas que paraa comissão especial possa existir, é necessário que a gente faça uma aprovação aqui na Comissão de Constituição e Justiça. No último ano, essa matéria já entrou na pauta. No final do ano, a
maioria dos partidos orientou a favor. Somente um Parlamentar fez o pedido de vistas, que é regimental, e acabou adiando a discussão da matéria. E hoje eu gostaria de reforçar o apelo para que a gente possa aprovar essa matéria aqui de fundamental importância. Dezenas de municípios brasileiros já estão adotando o modelo da tarifa zero. Por que essa PEC ela é tão inovadora e necessária? Porque além de garantir a gratuidade pro conjunto da população brasileira, ela propõe um modelo de transparência e, portanto, de acompanhamento de todo o investimento que é feito na malha de transportes públicos brasileiros.
Mas para além disso, ela propõe um novo modelo de financiamento que parte sim da contribuição direta das empresas, que não passe necessariamente pela cobrança individual por passageiro, mas que considere os custos gerais da operação, porque isso vai, inclusive baratear e possibilitar o financiamento do modelo de tarifa zero em todo o território nacional. Nós estamos falando em efetivar um direito social que, assim como o direito à educação e à saúde, o transporte também é inserido na Constituição, mas infelizmente por não haver um detalhamento, ele acaba não sendo garantido como um direito para todos os trabalhadores, sendo
que ele carrega o acesso aos demais direitos. Para ter acesso à saúde, ao lazer, à cultura, ao trabalho e à educação, é necessário garantir que o transporte Público, de fato, seja um direito. E por fim, eu quero dizer que esse é um projeto também de autoria da nossa deputada Luía Erundina, que é precursora, vanguarda nesse debate fundamental em todo o país, da época em que ela foi inclusive prefeita na cidade de São Paulo, que inaugurou esse debate e hoje a gente pode vê-lo como realidade em quase todos os estados, em vários municípios brasileiros. Então, também
em homenagem à nossa companheira Luía Erundina, que é uma das parlamentares mais respeitadas do nosso país. Eu faço um apelo para que a gente possa aprovar no dia de hoje a PEC 25 para que essa mobilização da sociedade, da população brasileira e da nossa deputada possa se tornar uma realidade, para que a gente possa discutir os detalhes na comissão especial, mas para que a Câmara dê uma sinalização pro povo brasileiro. Tarifa zero é direito. O modelo de financiamento deve se dar de forma transparente, com controle e participação social. Muito obrigado. [aplausos] A presidência solicita as
senhoras deputadas e aos senhores deputados silêncio, por favor, para dar continuidade. A presidência solicita as senhoras deputadas e aos senhores deputados que tomem os seus lugares a fim de ter início à votação pelo sistema eletrônico. Está iniciada a votação. Orientação dos partidos. Como orienta o PL? Agora, senhor presidente, nós orientamos favoravelmente a retirada de pauta, até porque é aquela história, não existe almoço grátis, a gente quer tratar de um transporte público gratuito, eu entendo, mas será custeado como? Por que meio? Justamente pelo pelo aumento de impostos via IPVA e também por novo imposto às empresas.
Então, nesse sentido, a gente precisa sim discutir um novo modelo de financiamento, porque senão não tem cabimento, olerá ainda mais a população. Então, como disse e repito, a gente tá aqui a favor da retirada de pauta, até para que haja uma maturação melhor nesse tema. Como orienta o a Federação PT PC do BPV? Senhor presidente, eu oriento eh não pela retirada de pauta e tá claro aqui o movimento do PL que apresentou, se não me engano, cinco ou seis requerimentos para retirar, para interditar esse debate. O que tá acontecendo aqui nessa comissão é isso. O
PL tem se dedicado desde o início da apresentação desse projeto pela deputada Luiz Erondina, que aconteceu em 2023, logo no início dessa legislatura. Esse projeto quase foi a voto por umas três ou quatro oportunidades aqui nessa comissão e todas as elas foi interditado pelo PR que nem sequer quer debater a questão. Como disse a deputada Samia, hoje se trata da admissibilidade constitucional a essa proposta. Depois daqui terão outros passos que no detalhe O o Brasil vai discutir um modelo consistente, transparente e organizado para poder estabelecer um sistema único mobilidade em nível nacional para que a
gente consiga oferecer esse serviço público com garantia na Constituição para toda a sociedade brasileira, mas sobretudo para os trabalhadores que são honerados pelo custo exorbitante do transporte nas grandes cidades, ano após ano. Início ordem do dia. E aí, em virtude do início da ordem do dia, suspendo, não, perdão, eh, encerro a reunião. Começou a dia. Cadê aquele papel? Em virtude do início da ordem do dia, senhores e senhores parlamentares e em virtude do início da ordem do dia, no plenário da Câmara dos Deputados, encerro os trabalhos. É regimental, então só para dar justificativa à pessoas
que vieram, que estavam acompanhando a tramitação desse projeto. Então, em virtude do início da ordem do dia, no plenário da Câmara dos Deputados, encerro os trabalhos e convoco para amanhã. Quarta-feira, dia 13 de maio de 2026, às 10 horas, a reunião deliberativa extraordinária com pauta remanescente. Tá encerrada a reunião.