e aí o olá seja bem-vindo a mais uma aula do módulo 3 nessa aula você irá aprender sobre o contrato de parceria rural como vimos em uma aula passada a parceria rural é um contrato agrário típico que pode ocorrer de maneira solene na forma escrita ou de maneira informal na forma verbal aliás o que é mais comum na parceria de um lado a parte identificada como o parceiro outorgante se obriga a ceder a outra parte identificada como o parceiro-outorgado o uso e gozo da integralidade de um imóvel rural ou de parte dele para que seja
exercida atividade exploração agrícola pecuária agroindustrial extrativa vegetal ou atividades mistas tendo como contrapartida a divisão da produção a parceria rural assim como ocorrido no arrendamento será sempre e podendo as partes estipularam um prazo determinado ou não a parceria também pode prever o uso de benfeitorias e outros bens e facilidades existentes no imóvel rural esse tipo de contrato os riscos do empreendimento são assumidos conjuntamente pelas partes contratantes assim como os benefícios a divisão da produção como os frutos os produtos ou os lucros serão partilhados nas proporções estipulados existem vários tipos de parceria rural como a agrícola
pecuária agroindustrial a extrativa e a lista da parceria agrícola o objeto do contrato é o uso do imóvel rural com o objetivo de realização de produção vegetal a partir desse dará a sobre a produção colhida e a parceria pecuária o objetivo do contrato recai sobre a entrega de animais para cria recria invernagem ou engorda pode também incidir sobre a extração de matérias-primas de origem animal mediante partilha do rebanho ou dos produtos é só na parceria água industrial um objeto da parceria é o uso do imóvel rural ou de maquinário e implementos para o exercício das
atividades de transformação de produto agrícola pecuária ou florestal e já na parceria extrativa um objeto é o exercício de atividade extrativa de produto agrícola animal florestal a parceria mista acontece quando o objeto da cessão abranger mais de uma das modalidades se parceria nos contratos por seria o pagamento pelo uso do imóvel rural acontece em forma de partilha dos frutos dos produtos ou dos lucros obtidos atende evitar situações de abusos do parceiro outorgante em relação ao parceiro outorgado o legislador considerou por bem definir uma quota limite de participação do parceiro outorgante o resultado da produção essa
cota foi estabelecida em 20 25 30 40 50 e 75 por cento dependendo do que o parceiro outorgante oferece ao parceiro outorgado ele fará jus a gente por cento da produção quando concorrer apenas com a terra nua o parceiro outorgante fará jus a 25 porcento quando concorrer com a terra preparada a trinta por cento quando concorrer com a terra preparada e a moradia do parceiro-outorgado a quarenta por cento caso concorra com um conjunto básico de benfeitorias envolvendo especialmente a casa de moradia galpões banheiros para gado cercas valas ou currais conforme o caso e ele terá
também direito a receber cinquenta por cento da produção quando entrar com a terra preparada e o conjunto básico de benfeitorias e mais o fornecimento de máquinas e implementos agrícolas para atender os tratos culturais bem como as sementes e animais de tração e no caso de parceria pecuária com dele contribuir com animais de cria em proporção superior a cinquenta por cento do número total de cabeça objeto da parceria o parceiro outorgante poderá receber 75 por cento da produção quando a parceria ocorrer em imóvel rural localizado na zonas de pecuária 13 extensiva em que foram os animais
de cria em proporção superior a 25 porcento do rebanho e os se adote ameaçam do leite e são mínimo de cinco porcento por animal vendido e a parceria rural o prazo mínimo para a duração de qualquer de suas modalidades será sempre de três anos nesse tipo de contrato nenhuma das partes poderá dispor dos frutos ou produtos havidos antes de efetuar a partilha devendo o parceiro-outorgado avisar o parceiro outorgante com a necessária antecedência da data em que iniciará a colheita ou a repetição dos produtos pecuários mas o parceiro-outorgado tem o direito de dispor livremente dos frutos
e produtos que lhe cabem por força do contrato e mora lei não exija a forma escrita quando a parceria foi firmada em contrato solene nele deverão constar como cláusulas obrigatórias a causa que identifique a quota limite do proprietário na participação o segundo a natureza de atividade se agropecuária e as possibilidades oferecidas ao parceiro também deverá constar os prazos mínimos de duração e os limites de vigência segundos vários tipos de atividades agrícolas também constará as bases para as renovações convencionados as formas de extinção ou rescisão os direitos e obrigações quanto às indenizações por benfeitorias levantadas com
consentimento do proprietário e aos danos substanciais causadas pelo parceiro por práticas predatórias na área de exploração ou nas benfeitorias nos equipamentos ferramentas e implementos agrícolas a eles e diz deverá constar ainda o direito e oportunidade de dispor sobre os frutos repartidos e aí eu tenho uma questão é problema para você refletir esse entre as mesmas par no mesmo imóvel rural ocorrer avenças de arrendamento de a parceria como deve ser celebrado o contrato agrário e se você respondeu que nesse caso deverão ser celebrados contratos distintos seu pensamento está correto caso ocorra uma situação que envolva arrendamento
e parceria deverão ser pactuadas dois contratos de x de cada qual exemplo novas exercícios feitos oi fernanda aqui a nossa aula sobre a bateria rural na nossa com continuaremos estudamos outros tipos de contratos atrás um bom descanso e até a nossa próxima aula 1