Olá pessoal vídeo nove das informações pessoais mas Paramos no parágrafo terceiro o consentimento referido no inciso 2 do parágrafo primeiro não será exigido quando as informações foram necessárias retomando o raciocínio nós falamos que as informações de caráter pessoal elas são sigilosas em regra Mas é por exceção ela pode ser como consentimento de terceiro ou previsão legal se autorizada a divulgação a terceiros o que acontece quando aqui como a gente lá embaixo consentimento Expresso da pessoa a que ela se refere Então nesse caso de consentimento Expresso é o que está dizendo que o parágrafo terceiro esse
consentimento pode ser afastado ele não será exigido o consentimento daquela pessoa que a que se refere à informação a informação não será será divulgada a terceiros sem o consentimento da pessoa quando a alguns casos aqui é primeiro caso prevenção e diagnóstico a aquela situação em que os médicos são obrigados a divulgar é divulgação compulsória da próxima em casos de epidemias etc então o médico está obrigado a divulgar então mesmo que a pessoa não queira esse médico está Obrigada está obrigado a divulgar lá no banco de dados a loja É lógico que ele não vai publicar
o nome daquele indivíduo em Ampla divulgação haverá restrito será restrita mas deve haver a divulgação é quando a pessoa estiver físico ou legalmente incapaz pessoa está em coma então médico vai divulgar a certas informações então ela não não não tem a capacidade de conseguir de responder por si eu vou divulgar a um familiar Ou a pessoa direito aquela condição daquela pessoa e para utilização única e exclusiva para o tratamento médico então o objetivo dessa divulgação médica é única e exclusiva para tratamento médico a segunda hipótese é a realização de estatísticas e pesquisas científicas de Evidente
interesse público geral previstos em lei sendo vedada à Índia identificação da pessoa a que essas informações se referirem bom então nós temos aqui quando alguém do IBGE bate à sua casa pergunta sua informações dados pessoais familiares com a cor que você declara entre outras informações aquelas informações são divulgadas sem que vocês em que você assina um termo de que Concorde com aquela divulgação só que a preguiça e por que está previsto em lei sendo vedada a identificação da pessoa não vai falar quem é você e as informações é se referir então não será divulgada você
mas aquela informação que você divulgou Será que você deu ao Estúdio pesquisa Ela será divulgada mas a mais Card ainda eram três ao cumprimento de ordem judicial aí não tem jeito né pessoal ordem judicial a informação será divulgada isso É lógico quando oficial é de Justiça Vai à casa do indivíduo para intimá-lo por exemplo e ele não se encontra em casa e muitas vezes aquela informação é divulgada no órgão oficial por dez dias 20 dias não lembra a quantidade de dias ao certo mas é divulgado então para cumprimento de ordem judicial quatro a defesa dos
Direitos Humanos defesa dos Direitos Humanos então está a violação de direitos humanos a informação é divulgada se você violou um direito humano pode acontecer de seu nome ser divulgado para nessa situação nessa para prevenção dos Direitos Humanos ou a proteção do interesse público geral e preponderante para também é interesse público o interesse coletivo ele está acima do interesse individual então se você tem uma informação a seu respeito o que se não divulgar ela prejudica o interesse geral seja por qualquer motivo for pode ser Aquele caso médico Aquele caso de imagine uma doença que está está
muitos anos é não não não há mais agitado difusão da doença mas você é um caso e recomeça Então vai ser divulgado porque o interesse coletivo supera o interesse individual e nós paramos no inciso 5 agora nós vamos parar de terceiro agora a gente vai ler o parágrafo 4 a restrição de acesso à informação relativa à Vida Privada honra e imagem da pessoa não poderá ser invocada com intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido Imagine que era especial bem como ações voltadas para recuperação de fatos históricos
de maior relevância essa lei veio em boa hora porque informações a respeito da vida privada imagina a imagina a foto de o nome de um homicida no jornal bom então o interesse da sociedade maior supera então ele não pode invocar Aquele é no caso aqui apuração de irregularidades no caso inquérito policial por exemplo E também o segundo caso é disse que vem em boa hora essa lei porque nós estamos vendo e ouvindo na televisão os rádios aquela Comissão da Verdade que foi instituída para buscar a verdade na a respeito da época da ditadura militar e
muitos casos estão sendo abertos e tomara que algumas pessoas sejam muitas pessoas sejam punidas Então é isso você dizendo esse aqui recuperação de fatos históricos Então os nomes não serão protegidos à intimidade à honra à imagem não será protegida nesse caso parágrafo quinto o regulamento disporá sobre os procedimentos para tratamento da informação pessoal toda vez pessoal que cair no nosso é que tiver aqui na nossa lei regulamento disporá isso mas não vamos mexer porque não vamos encomendar porque o regulamento não é matéria de nossa prova e aqui nós estamos querendo não aprender a lei o
que nós queremos aqui é a certo marcar o x correta no gabarito tá dando continuidade artigo 32 constitui condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar pessoal o artigo o vídeo 71 oitavo e esse as responsabilidades matéria importantíssima para nossa prova constitui condutas ilícitas que ensejam a responsabilidade do agente público ou militar Quais as condutas Quais as condutas e responsabilidades que vai em si já responsabilidade Quais qual a conduta e que vai fazer com que aquele agente público civil ou militar ele tem a responsabilidade as seguintes é um recusar a fornecer informação requerida
nos termos da Lei retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta incompleta ou imprecisa aí quem a cair naquele caso dos dos remédios constitucionais que eu já falei em vídeos anteriores e uma vez data eo mandado de segurança entre outros de acordo com cada caso então ele vai responder recusou a fornecer informação correta o retardo Demorou mas o que eu tenho prevista em lei forneceu de forma incorreta ou incompleta pois de maneira precisa responsabilidade ele vai ser punido dois utilizar indevidamente bem como subtrair destruir inutilizar desfigurar alterar ou ocultar Total ou parcialmente
informação que se encontra sob sua guarda ou a que têm acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo emprego ou função pública em qualquer informação que o servidor público agente público tiverem mão irmãos e utilizar indevidamente destruir e ocultar rasoura modificar etc esses verbos aí todos esses verbos é desfigurar alterar ocultar Total ou parcialmente informação que se encontra sob sua guarda ou tem acesso e conhecimento em razão do exercício das atribuições é um escrivão o escrivão da Polícia Civil ele tem a guarda a guarda do inquérito ali ele tem a guarda dos
documentos de uma investigação de um oitiva Secreta e um investigador da Polícia Civil não tem aguardo mas tem é o acesso em função do seu emprego da sua função pública ele vai ele utiliza indevidamente então também se enquadra nesse inciso utilizar indevidamente ou inutilizar desfigurar em razão de vir a posse a guarda ou se facilitar da função pública e três ainda conduta ilícita agir com dolo com má intenção ou uma perna análise das solicitações de acesso à informação aqui na responsabilidade não fala de culpa fala de dolo a intenção agir com intenção é de destruir
agir com intenção com má intenção uma fé na hora de analisar a solicitação de acesso à informação você não foi com a cara daquele sujeito é um inimigo ou por outro motivo qualquer você agiu com dolo e má-fé e não possibilitou o acesso à informação se for culpa não vai ensejar que responsabilidade somente dolo má-fé 14 divulgar ou permitir divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido a informação sigilosa ou informação pessoal não se pode divulgar ou permitir divulgação ou até mesmo acessar ou permitir o acesso indevido a informação sigilosa ou informação pessoal aqui nós temos
esses dois caso eu vou sublinhar aqui para vocês informação sigilosa e a pessoal lembra que nos vídeos anteriores Assis jilós nós temos três casos lá de reservada secreta e ultra-secreta nós achávamos aqueles prazo tem um pouco exagerado cinco anos 15 anos 25 anos depois as vimos aprender sobre informação pessoal e Vimos que a pode ir até 100 anos então divulgar permitir oi ou é acessar ou permitir o acesso indevido é um devido e indevido informação sigilosa informação pessoal também é vai responder e vai responder e vai ser responsabilizado cinco impor sigilo a informação para obter
proveito pessoal ou de terceiro ou para fingir ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem e eu faço parte eu sou o é responsável por uma sociedade de economia mista e guardo uma informação é de carácter público de relevante interesse nacional e o guarda que a informação caracteriza ela como ultra-secreta ou como secreta melhorzinho secreta já que seria administração indireta lembrar é a ultra-secreta o presidente vice-presidente entre outros a secreta podia ser por eles também pela pela administração direta Então vamos supor que aquilo caso é uma administração direta uma sociedade de economia mista
e aqui eu classifiquei como secreto poderia ser outro secreto na mesma classifiquei como secreto somente com interesse de que aquela informação fique ali res guardada e não se divulgada para que eu possa lucrar com isso para que eu possa alguma coisa relativa preços eu posso lucrar futuramente então Aqui tá dizendo que impor sigilo informação para obter proveito pessoal ou de terceiro ou para fins de acusação de ato ilegal cometido por ser o outro ou por outro também se for uma conduta ilegal que aconteceu com familiar Ou consigo próprio ou com terceiro e não divulgue esta
informação para a e já é para esconder Esse ato legal também será penalizado esse indivído e ainda é conduta ilícita ocultar da revisão da autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem ou em prejuízo de terceiros pessoal nós falamos que autoridade superior bem como a autoridade que classe fez a classificação sigilosa elas podem realizar aquela classificação Então se uma autoridade classificou ela ocultar autoridade superior informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem ou até mesmo prejuízo de terceiro ela cometem ela comete ato ilícito e deve ser responsabilizado e veio está
em suas mãos um pedido de revisão de autoridade superior lembra que pode ser por provocação ou de ofício então veio por provocação um pedido de revisão autoridade superior a em uma autoridade vai e não encaminha produtividade superior para beneficiar comete ato ilícito também sete destruir ou subtrair por qualquer meio documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de Agentes de estado imagine um diretor de um presídio ou secretário de estado de Defesa Social subsecretário de administração prisional ou um secretário de administração prisional nos locais onde houvesse secretaria e a um agente penitenciário ele
tortura um preso da São Direitos Humanos mais comum em cadeias aí na televisão quer dizer é mais comum que aparece na mídia é a tortura então alguém vai lá e tortura e instalar aquele quer foi feita assim de câncer e alguém vai destrói ou furta aquele que fez isso comete um ato ilícito e vai responder também parágrafo primeiro atendido o princípio do contraditório da ampla defesa e do devido processo legal as condutas descritas no caput serão consideradas então Vamos citar lá então para aquelas condutas ilícitas o caput fala de condutas ilícitas então atendido o princípio
haver ao contraditório e à ampla defesa todos os meios e recursos a pessoa inerente à pessoa para se defender o que acontece viu haver o devido processo legal não será um juiz é de exceção não serão juízo de exceção há mais a ser do juízo local e então o que vai acontecer serão consideradas ou que primeiro um para fingir regulamento disciplinares das Forças Armadas transmissões militares médios graves segundo os critérios nela estabelecidos Desde que não tipificadas em lei como crime ou contravenção e para não ficar confuso nós vamos voltar aqui então o caput pessoal Olha
aqui que o carro está dizendo o carro desse artigo está falando é G1 é só um instante que constitui condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente agente público e militar abaixo vem citando quais são essas condutas ilícitas nós já falamos sobre elas recusar a fornecer utilizar indevidamente depois nós temos agir com dolo ou má-fé na análise divulgar E permitir informação divulgação é o permitir acesso indevido sigilosa pessoal imposto giro para obter proveito próprio então esses são alguns por exemplo outro ocultar a revisão da unidade superior destruir ou subtrair Então essas condutas elas são condutas ilícitas
aqui separados mesa de tá dizendo que atendido o princípio do contraditório da ampla defesa e do devido processo legal as condutas descritas no caput serão consideradas o Que Elas serão consideradas para não serão consideradas para fiz dos regulamentos essas condutas então serão considerados para fins dos regulamentos disciplinares das Forças Armadas Elas serão observadas nos regulamentos disciplinares das Forças Armadas transgressões militares médias ou graves segundo os critérios nela estabelecidos Desde que não tipificadas em lei como crime ou contravenção penal então alguém membro da Força Armada por exemplo um militar qual que é ele cometeu um ato
que se enquadra perfeitamente naqueles incisos nós estamos anteriores anteriormente e esses incisos não se enquadra nem em crime ou contravenção penal é crime nem contravenção então será Então o que foi citado no inciso anterior é atendido o princípio do contraditório ele irá se defender e será utilizado esses fios para que eles sejam responsabilizados então e será responsabilizado nesta lei o militar também será responsabilizado nessa lei de acesso à informação segundo as penas e os procedimentos previstos nesta lei diz que não seja crime e nem contravenção dois para fins do disposto na lei 8112 de onze
de dezembro de1990 estatuto do servidor público e suas alterações infrações administrativas que deverão ser apenada apenadas no mínimo com suspensão segundo os critérios nela estabelecidos alguns algumas penas pessoal que e são impostas ao servidor público uma delas é a suspensão outra outra é admissão a que está dizendo que a pena mínima deverá ser suspensão então para fim de expulso na lei 8112 estatuto servidor público e suas alterações Então essas infrações aqui que nós estamos citando nesta lei serão infrações administrativas para o servidor público e deverá ser punida se comprovada respeitado o contraditório EA ampla defesa
e do devido processo legal elas deverão ser a TV a ter a pena no mínimo suspensão a pena menor que pode ter é a suspensão pode haver demissão o coxy resposta segundo ali sim tá dizendo que a pena mínima é a suspensão parágrafo segundo pelas condutas descritas no caput descritas no caput poderá um militar ou agente público responder também por improbidade administrativa Então segunda essas lei de improbidade administrativa e pode também o agente ser considerado ímprobo de acordo com essas condutas Então essas condutas que nós estamos anteriormente se enquadram naquelas também da lei de improbidade
administrativa então um administrador aquele que rege o dinheiro público aquele que rege o bem público seja nos seja no legislativo seja no executivo ele pode também violando essas condutas que nos citamos anteriormente ele pode ser responsabilizado então ficar atento também para essa situação o e observe que não somente esses que você tem mas qualquer agente público ou militar qualquer agente público Então a nossa prova pessoal eles não vão eles não podem é fazer uma prova para receber um milhão de recurso Então o que mais importante para memorizar aqui esse dois e no parágrafo 2º e
a lei 8112 estatuto Servidor Público bem como militar e o agente público responde também a improbidade administrativa Olá pessoal nós chegamos ao final de mais um vídeo no próximo nós vamos falar do artigo 33 ainda falando das responsabilidades Muito obrigado e até a próxima