Durante duas semanas, você vai revisar os conteúdos mais cobrados da primeira fase da OAB com aulas gratuitas e ao vivo. Funciona assim, de manhã você treina questões com os professores usando o método TAC. É aqui que você entende como a banca cobra aprende a fugir das pegadinhas e ganha a técnica para acertar até quando você não domina totalmente o conteúdo. À noite a gente revisa os temas que mais caem e mostra Como eles aparecem na prova. é o conteúdo mais direcionado com o que realmente tem chance de cair no seu exame. A revisão turbo é
para quem quer focar no que realmente importa, sem perder tempo com excesso de conteúdo. Agora, um ponto importante, se você ainda não se inscreveu no evento, faz isso agora. O link está na descrição da aula. É a inscrição que libera os materiais complementares, o quiz turbo e os conteúdos exclusivos da plataforma. Agora sim, você tá liberado para aproveitar cada aula, acompanhar ao vivo e seguir com a gente até a sua prova. Boa aula. Você vai ficar vendo a Prof Clazy tomando um café ou vai aproveitar esse tempo para garantir sua inscrição gratuita na maior e
melhor revisão para OAB de todo o Brasil? Escaneie o QR Code e participe com 100% das vantagens oferecidas pela revisão turbo para a primeira fase da OB. Se inscreveu? Agora aproveita e toma um cafezinho também. O que levar na prova da OAB? Eu estou olhando o edital aqui e você vai precisar de Não fica me olhando, já vai separando. Documento oficial com foto, caneta azul ou preta de material transparente, lanche leve em embalagem transparente, água em recipiente transparente e atenção, nada de eletrônicos ligados. >> Mas e que horas que eu tenho que chegar? >> Deixa
eu ver aqui. A prova começa às 13 horas. Mas às 12:30 o portão fecha, então chega antes, tipo 11:30. Confia. Melhor chegar cedo do que virar meme no portão. >> O que eu faria sem você, estátua linda? Sabe qual é o maior erro na reta final da OAB? deixar para ver a aula depois, porque aí você atrasa o cronograma e chega no final com aquela sensação de que não revisou tudo. No ao vivo é diferente, você mantém o ritmo, sente a energia da aula e ainda pode enviar Aquela sua dúvida no chat pro professor responder
ao vivo. Ah, e se você perdeu a aula da manhã, assiste a atrasada ou vai para noite. Se você tem tempo à noite, prioriza a aula ao vivo. Depois você volta na da manhã. Ela é mais curta, focada em questões. Dá para assistir aos poucos, questão por questão. E fica tranquilo, você não precisa ter assistido a aula da manhã para entender a aula da noite. Eu sei que nem todo mundo consegue assistir Tudo. É trabalho, rotina, cansaço, eu sei, mas agora é aquele esforço final, priorizar estar com a gente ao vivo todos os dias. É
isso que vai te manter no ritmo até a prova, combinado? >> A OAB não é só uma prova. O que você faz não é só estudar. E o que a gente constrói aqui não é só uma revisão. O que está em jogo é algo grandioso. Foram meses de esforço que ninguém viu. Em busca do futuro que você sonhou em Cada noite em claro. A forma como você enfrenta esse desafio revela quem você é. A prova é uma virada. O estudo é o que garante seu resultado e essa revisão é o que transforma conhecimento em passagem
para uma nova história. Receba a direção, ajuste o foco, prepare-se com quem entende de aprovação. E quando essa prova acabar, muita coisa se transforma. Transforma o seu caminho, transforma a sua vida, Transforma tudo. Então vai até o fim porque vai valer a pena. Acorda, cabeçones. Chegou a hora de garantir a tua inscrição na revisão turbo e para receber todos os materiais, participar dos sorteios e aproveitar as vantagens que só chegam para quem tá inscrito no evento. >> Ah, professor, mas a aula nem começou ainda. >> Mas é por isso mesmo. Aproveita enquanto Tu tá aí
com o celular na mão, escanei o Qcode aqui do lado e te inscreve. Achou que eu tinha travado? E aí, já se inscreveu? Bora. Te vejo nas aulas. Até mais. O seu futuro não é sorte, ele se constrói na trajetória. Todo o Abeiro é um viajante em direção ao que deseja ser. E no seisque é onde o seu impulso ganha direção. Em 10 anos, vimos mais de 270.000 mil histórias saírem do chão. Isso não é acaso, é método. É o combustível que impulsiona a sua decolagem. A OAB é a primeira etapa e quem te coloca
em órbita sabe exatamente o caminho. Se sua missão é ir além, o seis que é o centro que acompanha a sua subida a cada nível. A jornada é longa, mas quando você finalmente estiver lá em cima, vai perceber que valeu a pena. O seu próximo nível começa agora. Seja muito bem-vindo à Revisão Turbo do Seí. Durante duas semanas, você vai revisar os conteúdos mais cobrados da primeira fase da OAB com aulas gratuitas e ao vivo. Funciona assim, de manhã você treina questões com os professores usando o método TAC. É aqui que você entende como a
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Dá para assistir aos poucos, questão por questão. E fica tranquilo, você não precisa ter assistido a aula da manhã para entender a aula da noite. Eu sei que nem todo mundo consegue assistir Tudo. É trabalho, rotina, cansaço, eu sei, mas agora é aquele esforço final, priorizar estar com a gente ao vivo todos os dias. É isso que vai te manter no ritmo até a prova, combinado? >> A OAB não é só uma prova. O que você faz não é só estudar. E o que a gente constrói aqui não é só uma revisão. O que está
em jogo é algo grandioso. Foram meses de esforço que ninguém viu. Em busca do futuro que você sonhou em Cada noite em claro. A forma como você enfrenta esse desafio revela quem você é. A prova é uma virada. O estudo é o que garante seu resultado e essa revisão é o que transforma conhecimento em passagem para uma nova história. Receba a direção, ajuste o foco, prepare-se com quem entende de aprovação. E quando essa prova acabar, muita coisa se transforma. Transforma o seu caminho, transforma a sua vida, Transforma tudo. Então vai até o fim porque vai
valer a pena. Acorda, cabeçones. Chegou a hora de garantir a tua inscrição na revisão turbo e para receber todos os materiais, participar dos sorteios e aproveitar as vantagens que só chegam para quem tá inscrito no evento. >> Ah, professor, mas a aula nem começou ainda. >> Mas é por isso mesmo. Aproveita enquanto Tu tá aí com o celular na mão, escaneia o Qcode aqui do lado e te inscreve. Achou que eu tinha travado? E aí, já se inscreveu? Bora. Te vejo nas aulas. Até mais. O seu futuro não é sorte, ele se constrói na trajetória.
Todo o Abeiro é um viajante em direção ao que deseja ser. E no seisque é onde o seu impulso ganha direção. Em 10 anos, vimos mais de 270.000 mil histórias saírem do chão. Isso não é acaso, é método. É o combustível que impulsiona a sua decolagem. A OAB é a primeira etapa e quem te coloca em órbita sabe exatamente o caminho. Se sua missão é ir além, o seis que é o centro que acompanha a sua subida a cada nível. A jornada é longa, mas quando você finalmente estiver lá em cima, vai perceber que valeu
a pena. O seu próximo nível começa agora. Seja muito bem-vindo à Revisão Turbo do Seísk. Durante duas semanas, você vai revisar os conteúdos mais cobrados da primeira fase da OAB com aulas gratuitas e ao vivo. Funciona assim: manhã você treina questões com os professores usando o método TAC. É aqui que você entende como a banca cobra aprende a fugir das pegadinhas e ganha a técnica para acertar até quando você não domina totalmente o conteúdo. À noite a gente revisa os temas que mais caem e mostra Como eles aparecem na prova. é o conteúdo mais direcionado
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momento que você vai decidir se Você vai ser aprovado ou não. Bueno, bueno, beno, bueno, bueno. Bom dia aqueles a quem não estabelece contato ainda hoje. Sejam, sejam todos bem-vindos pra nossa primeira aula da revisão turbo rumo à aprovação de vocês nesse 46º exame da OB. Sintam-se como se você tivesse aqui conosco. Fiquem aqui conosco para você aprender a como você vai acertar questões mesmo sem ter domínio pleno do conteúdo. Você vai ver que nós temos o metro agora que nós Vamos te passar, te entregar para você poder ter a melhor performance na tua prova.
Antes de mais nada, deixa eu me apresentar aqui. Eu sou professor Nidalman, para quem não me conhece ainda, professor de direito penal, mestre em direito, já fui trabalhei no Ministério Público por 20 anos, Ministério Público Estadual aqui do Rio Grande do Sul, seou do Seisque e também nas horas vagas. Jogador de tênis, de vez em quando eu jogo um tênis, tá? de Vez em quando. Bom, gente, você está agora iniciando a revisão turbo. Eu imagino. E aí tem duas duas ã personas, são dois perfis. O cara que tá estudando, já vem com uma jornada de
estudo relativamente já avançada. Pronto, esse é revisão, é fazer o ajuste fino, é aqueles detalhes para você superar 40 questões. Mas a gente sabe também que tem outros colegas que por uma razão ou outra não conseguiram se dedicar o suficiente, não Conseguiram por conta de trabalho, por conta de família, não importa a razão, mas por alguma razão não obteve, não conseguiu eh focar de uma forma mais adequada com o tempo que ele gostaria. Pois bem, para você também é a revisão turbo. Para você que está basicamente, em outras palavras, iniciando o teu estudo, de você
querer agora ter o conteúdo suficiente para você obter aprovação, aqui a revisão turbo vai te proporcionar, porque serão duas semanas De muito conteúdo. E conteúdo relacionado a questões também é agregado aliado a conteúdo teórico mesmo, questões e conteúdo, questões e conteúdo, questões e conteúdo. Você vai sair daqui para praticamente com mais de 300 questões resolvidas, seja na parte da manhã como na parte da noite. Você vai ter muitas questões resolvidas junto com o conteúdo. Então, cara, aproveita essa oportunidade, aproveita essas duas semanas para você se aperfeiçoar mais, Para você ter a possibilidade de performar mais.
é praticamente um minicurso. Praticamente um minicurso. Só que para isso você precisa estar consciente da tua responsabilidade. Você já sabe ou você já tem um objetivo muito bem definido. Se você está aqui, você tem um objetivo muito bem definido. Aprovação na OAB. Ponto. Você tem esse propósito, aprovar na OAB. Só que simplesmente desejar não é o suficiente. Querer não é o suficiente. Você vai ter que agir. Você vai ter que tomar uma decisão já agora, nesse exato momento. Você terá que tomar uma decisão nessas duas próximas semanas. você priorizar a tua preparação, priorizar o estudo
para essa segunda fase. Esse é um compromisso que você tem que assumir consigo mesmo agora. Para quê? para você ter o resultado desejado. Porque se você não piorizar, se você não focar, se você não seguir rigorosamente As nossas orientações, seguir rigorosamente nosso cronograma, fica um pouco mais complicado de você alcançar o resultado que você tanto deseja. Então eu peço de uma forma encarecida a você, se você realmente quer obter a aprovação, cara, pega essas duas semanas como se fosse as últimas semanas da tua existência. Pensa que essas duas semanas elas podem ser as duas semanas
da transformação da Tua vida. Duas semanas que podem fazer com que você tenha uma vida mais confortável, mais extraordinária. Duas semanas que te separam do atual estágio que você se encontra com aquilo que pode te proporcionar uma felicidade lá no futuro. Duas semanas que podem representar o primeiro dia do resto da vida de vocês. Então, é ou não é um baita de um investimento que você está fazendo agora, de você reservar essas Duas semanas para estudar, para se dedicar, vai doer, vai, vai doer. Mas é, como eu disse ontem na abertura, é a dor do
sacrifício. É aquela dor que te impulsiona. É aquela dor que faz com que você avance. É aquela dor em que você estará num outro nível. Esta dor, ela é suportável. Não só é suportável, ela deve ser suportável. E é a dor que vai te trazer a alegria depois. Então aqui, ó, nós vamos te entregar a prova. Sim, senhoras e senhores, nós seis que, os Nossos professores, eu e os professores, vamos te entregar a prova. Nós vamos te entregar mais de 50 questões. Historicamente isso já vem sendo regra. Nós nas últimas provas ou se tu pegar
as últimas cinco, são mais de 70% do conteúdo que foi entregue na prova, nós entregamos na revisão. Que caiu na prova, nós entregamos na revisão. Ou seja, considerando o retrospecto, considerando o histórico, o conteúdo que Nós vamos te entregar representa mais de 50 questões. Então, cara, cabe a você absorver, cabe a você pegar, cabe a você pegar cara e se agarrar nesses conteúdos para você transformar tua vida e se livrar desta prova e poder, cara, começar a ganhar dinheiro, porque o que você quer ao final é ter a possibilidade de trabalhar. Você tendo a OAB,
você tendo a habilitação, você já tem a possibilidade de começar a buscar receita, de buscar Grana, de você ter uma vida mais confortável. Você tá travado hoje. A prova da OAB é um obstáculo que faz com que você não consiga subir de nível, que você não consiga ir ainda mais adiante, que você não consiga obter receita por enquanto você só tá gastando. Cara, tá na hora de começar a ganhar. Tá na hora de você começar ganhar. Certo? Então vamos lá, começando a nossa revisão turbo. Eu quero que vocês entendam qual é que a nossa Técnica
aqui. Olha só. Técnica para você resolver questões, técnica para você aprovar. Vejam, eu tenho um método TAC. O netro tá é técnica para você aprovar por meio de questões. Mas não é só fazer questões. Eu quero te mostrar aqui como é que você tem que se comportar na hora da prova. Como é que você vai resolver? Qual é a técnica que você vai adotar para as 80 questões e aumentar a tua probabilidade, as tuas possibilidades de acerto? É isso Que nós vamos proporcionar para vocês agora. Então, olha só, começando aqui, eu vou te entregar algumas
questões já relacionadas ao conteúdo. Depois o Arnaldo vem e te entrega mais questões relacionadas ao conteúdo. Eu vou ler o enunciado e depois te explico o conteúdo e resolvo a questão. E tu vai ver que num primeiro momento uma questão que seria extremamente complexa, ela passa a ser bem menos complexa. Eu nem vou usar a expressão fácil, mas você vai se Sentir que é fácil, mas eu vou te usar a expressão menos complexa. Então vamos lá, começando o barley. Foi uma questão do 42º exame da OB que digna passagem caiu o esse esse tema na
prova passada. Olha só, Maria, brasileira e residente no Brasil, resolveu viajar para o exterior e lá praticar o delito de embriaguez ao volante. São expressões, quando você perceber que vou estar de amarelo, quando perceber que está de amarelo, são expressões que elas vão Definir a tua resposta. Saibam que a resposta está no enunciado. A tua resposta está no enunciado. Se você ler atentamente o enunciado, extrair as principais informações, aumentam em muito as chances de acerto. Então, olha só, vejam exterior viajou para viajar para o exterior e lá praticar o direito de embezza volante, que embora
típico no Brasil, olha só, no país onde seria praticado não é tipificado. Olha só, ao Retornar ao Brasil, os fatos foram noticiados aos autoridades competentes com base na hipótese apresentada. Assinale a alternativa correta. Letra A. Maria está sujeito a sujeita à extraterritorialidade da lei penal brasileira em razão da sua nacionalidade, podendo responder pelo ilícito praticado. B. Maria não poderá responder pelo fato, tendo em vista a inaplicabilidade da lei brasileira a Fatos ocorridos fora do dos limites territoriais do país. C. Maria não poderá responder pelo fato, tendo em vista que é necessário que a incriminação da
conduta se verifique no local do fato e no Brasil simultaneamente. E letra D, Maria está sujeita à extraterritorialidade da lei penal brasileira em razão de a lei em vigor, no estado de sua residência determinar o regime jurídico que lhe é aplicável. Então, olha só, gente, Primeiro vamos começar com o método TAC. Vamos começar com o método TCU. O método T começa pela eliminação. Eliminação das alternativas. Você vai perceber que tem alternativas que não tem a menor chance de serem as corretas. Elimina, cara, e aumenta tuas chances de você acertar. Não vai direto naquela alternativa que
você considera correta. Calma, porque às vezes você escorrega numa casca de banana, você cai numa pegadinha. Então, primeiro tenta Eliminar aquelas alternativas que você considera absolutamente inaplicáveis, aquelas alternativas que não têm a menor condição de serem as corretas. E aqui você já de cara com o mínimo de estudos, você vai perceber que sim, a lei penal brasileira pode alcançar fatos praticados fora do território brasileiro. Com base nisso, você já elimina a letra B. Pronto, já temos três possibilidades. Eram quatro, já temos três possibilidades. Agora leiam a letra D, cara. A letra D não diz nada
com nada. A letra D, ela basicamente simplesmente não diz nada com nada. Maria está sujeita a extraterritoriado lei penal brasileira em razão de a lei em vigor no estado de sua residência determinar o regime jurídico que lhe é aplicável. Cara, não é algo concreto, palpável. Então você pode já eliminar a letra D. Você fica entre a A e a C. Agora vamos explicar o conteúdo. Vamos explicar o Conteúdo. Você leu a questão. Vamos explicar o conteúdo. Vai ver que vai ficar mais fácil. Veja o que nós estamos falando aqui de extraterritorialidade. E aí é a
aplicação do artigo sétimo do Código Penal. Quando a gente fala em extraterritoriidade, você tem que considerar a hipótese de que a lei penal brasileira pode incidir sobre fatos praticados no exterior. Sim, a lei penal brasileira pode incidir sobre fatos praticados no estrangeiro. Não é que a Lei penal brasileira ela será observada lá no estrangeiro. Imagina que alguém cometeu um crime. Imagina que um brasileiro cometeu um crime lá nos Estados Unidos, não é que ele vai ser processado e julgado lá nos nos Estados Unidos com base na nossa lei brasileira? Obviamente que não. Então imagina, o
cara praticou um crime de homicídio lá, um brasileiro cometeu um crime de homicídio nos Estados Unidos e aí a lei penal brasileira incide, pode Incidir, mas aí o cara vai ser processado lá nos Estados Unidos com base na lei penal brasileira? Não, ele vai ser processado e julgado aqui no Brasil com base na lei penal brasileira. Como não importa agora? O que importa é você saber em que hipótese é que a lei penal brasileira irá aplicada a fatos praticados no estrangeiro, sempre considerando que vai ser processo e julgamento no Brasil. OK? E aí vem a
grande pegada. Nós temos aqui duas Hipóteses de extraterritorialidade para facilitar tua vida. A extraterritorialidade incondicionada, que que significa isso? Extraterritori incondicionada é aquela em que a lei penal brasileira vai incidir sobre fatos praticados no exterior, independentemente de qualquer condição. Ou seja, vai incidir, mesmo que o cidadão tenha sido processado e julgado no exterior, condenado, absolvido. Ah, professor, ele foi condenado no Exterior. OK? Se ele foi condenado no exterior, que é uma pena de 2 anos, e foi condenado aqui no Brasil a pena de seis, ele vai cumprir só mais quatro. Já cumpriu 2A aqui no
Brasil, ele vai cumprir mais quatro. Mas percebam, nesse caso de extraterritorialidade incondicionada, é possível a aplicação da lei penal brasileira, mesmo que o sujeito tenha sido processado ou julgado lá no exterior sendo absolvido ou condenado. Não importa, é sem condição incondicionada. Eu já percebi que a galera já acertou a questão, mas eu vou explicar o conteúdo. Vai que caia uma outra situação aqui em relação a esse conteúdo. Vai que caia na tua prova a extraterritorialidade incondicionada. Em que hipótese que eu posso falar em extraterritorialidade incondicionada? Quando o crime foi praticado contra a vida ou liberdade
do presidente da República? Então imagina Que o presidente da República que está lá na Alemanha e alguém atenta contra a sua vida lá na Alemanha ou sequestra o presidente da República que está lá na Alemanha, a lei penal brasileira incide? Incide. E o cara que atentou contra a vida do presidente lá na Alemanha, foi absolvido lá pela lei alemã. Não importa, a lei penal brasileira incide de qualquer maneira. Não tem condição, é incondicionada. É incondicionado. Letra B. Aqui é outra situação. Quando o crime for praticado contra o patrimônio, a fé pública da União, Distrito Federal,
Território e de Empresa Pública, Só economista, autarquia, fundação instituído pelo poder público. Vejo que todas essas hipóteses estão lá no artigo 7º, inciso primeirº do artigo da do Código Penal. Artigo 7º, inciso primeirº do Código Penal. Então, já aconteceu uma vez, há um tempo atrás de ter ocorrido um roubo lá contra a Petrobras, contra a Petrobras na Bolívia. Será que a lei penal brasileira incide? Sim, sim. Porque a Petrobras é uma sociedade com minha mista. Então, a lei penal brasileira incide sobre esse fato praticado lá na Bolívia de forma incondicionada. Mesmo que o cidadão lá
boliviano, por exemplo, tenha sido absolvido lá no Bolívia, não importa aqui no Brasil ele pode eventualmente ser processado, julgado e condenado, certo? Também quando o crime foi Praticado contra a administração pública por quem estáse ao serviço. Imagina que o cara tá lá na França e a serviço do governo brasileiro comete uma corrupção passiva. Incide a lei penal brasileira, independentemente de qualquer condição. E os crimes de genocídio, quando a gente for brasileiro ou domiciliado no Brasil, imagina que o cara foi pro Paraguai e ele resolve eliminar uma etnia do que compõe lá o povo paraguaio praticando
genocídio. Cara, a lei penal brasileira Incide independentemente de qualquer condição, mas o que mais cai na prova da OAB é extraterritorialidade condicionada. A extraterritorialidade condicionada. Como assim? Aqui aplica-se a lei penal brasileira sobre fatos praticados no estrangeiro desde que observadas determinadas condições. Aqui não é mais incondicionada. Aqui tem que estar presente todas as condições, tem que Todos os requisitos, todas as condições estarem preenchidas para que a lei penal brasileira incida. Em que hipóteses que a lei penal brasileira vai incidir sobre fatos praticados no estrangeiro? Quando por tratado ou convenção o Brasil se obrigou a reprimir?
Imagina que o sujeito cometeu o crime de tráfico de drogas no Paraguai e foge pro Brasil. Cara, será que a lei penal brasileira pode incidir? Pode, vejam, o Brasil se obrigou a reprimir o crime de tráfico, Então pode sim incidir crime praticado pro brasileiro. Opa, é a situação, vejam, é a situação que da da do enunciado, é a situação da questão. Então, se um crime for praticado por brasileiro lá no estrangeiro, é possível a aplicação da lei penal brasileira, mas tem determinadas condições. E quando praticado em aeronave, embarcações brasileiras, mercant de propriedade privada, quando em
território estrangeiro aí não sejam Julgados. Essa questão caiu no exame 45. Isso aqui caiu no exame 45. Se o sujeito ele cometeu um crime a bordo de uma aeronave ou de uma embarcação de natureza privada e lá no país onde foi praticado e não foi julgado, é possível a aplicação da lei penal brasileira. Beleza? Certo. Quais são as condições? Quais são as condições? Primeira, as condições, primeira coisa, o sujeito, ele tem que entrar no território nacional para que a Lei penal brasileira, o sujeito que cometeu o crime de estrangeiro, ele tem que vir para o
Brasil, tem que entrar no território nacional. Outra que o crime também tem que ser punido no país em que foi praticado. Opa, olha aqui, ó. Olha onde é que tá a questão. Olha onde é que tá a solução da questão. Então, para que a lei penal brasileira incida, o crime praticado pelo cidadão tem que ser tipificado lá no exterior aonde foi praticado o crime E também no Brasil. E também no Brasil, porque se for crime só no Brasil e não for crime no exterior, não incide a lei penal brasileira. Eu você não sei se você
já ouviu falar nos navios aborteiros tinham na Holanda o aborto é permitido e aí vinham vinham a navios de bandeira holandesa e aí vai algumas meninas do Brasil, pega o o helicóptero, vai até o navio e lá é praticado o aborto e voltam de novo pro Brasil. Será que elas podem ser Responsabilizadas criminalmente? Não, não pode. Por quê? Porque lá na Holanda não é crime o aborto. Na Holanda não é crime, então ela não pode ser responsabilizada criminalmente. Então cuidam. Nesse caso, você tem que ver uma forma bem objetiva. Tem que ser crime no Brasil
e no estrangeiro para incidir a lei penal brasileira. Além disso, estarculindo entre aqueles que o Brasil autoriza em tradição, praticamente todos. E aqui, ó, não pode ter sido a Gente absolvido no estrangeiro não ter cumprido toda a pena. Vejam, são condições. Se ele foi absolvido no estrangeiro, não incidi penal brasileira. É extraterritorialidade condicionado aqui. Se ele for absolvido, não incide a lei penal brasileira. Perceberam? Certo? Se ele cumpriu integralmente a pena no estrangeiro e veio pro Brasil, não vai incidir a lei penal brasileira. Se ele foi também perdoado ou por outro motivo foi extinto A
sua punibilidade, também não incide a lei penal brasileira. Pronto, agora você está em condições de acertar a questão com certa facilidade. Você já está em condições de acertar a questão com certa facilidade. Olha só, olha aqui, ó. Vejam, você eliminou a letra B, você eliminou a letra C. E agora, qual que seria a resposta? Primeiro, a lei penal brasileira incide? Será que a lei penal brasileira vai incidir? Você tem que verificar. Opa, ela é brasileira. A hipótese preenchida, mas e as condições? Ela retornou pro Brasil. OK. Mas será que lá no estrangeiro embriagueza ao volante
é crime? Não. No país onde foi praticado não é tipificado. Logo, a lei penal brasileira não incide porque não preencheu esse requisito aqui, ó. O fato não é punível também lá no exterior. Olha aqui, senhoras e senhores, ficou a resposta. Resposta. Agora sim. Letra C. C de Seíque, C de campeão. C de correto. Percebo. Essa questão é extremamente difícil. É uma questão absurdamente difícil. Perceberam? Isto aqui é uma questão quase de outro mundo. Agora, depois desta breve explicação, você não considera ela um pouco menos complexa? Não considera ela um pouco menos complexa? Você eliminou as
alternativas e aquele estudo, só aquele estudo um pouco mais avançado, você Chegaria à resposta. Agora você precisa de mais 39 questões. Você precisa de 39 questões porque essa já foi. Beleza? Conseguiram entender, gente? Conseguimos entender? Vou pra questão número dois. Conseguimos entender? Certo? Não tô atrapalhando a vida de vocês. Olha aí, ó. Já tem um VCH, já começamos com tudo. Primeira meta alcançada. Tem várias metas aí. A cada meta avançada sai um sorteio a mais. Então, meta voucher porque tivemos 50.000 visualiz 50.000 5.000 visualizações. Chegaremos lá aí no dia 5.000 visualizações, 5.000 pessoas ao vivo.
Então temos aqui um um outro um ganhador, João Vicente Batista. Que que ele ganhou? Não sei que ele ganhou, mas ganhou alguma coisa. João Vicente, um voucher. Um voucher. Então, a cada meta batida, nós vamos fazendo um sorteio a mais. Qual é que a próxima meta? Chegou a 5500, mais uma meta, mais um sorteio que nós vamos fazer. Então, já Atingiu primeira meta, 5.000 ao vivo. Chegou a 5500, mais um sorteio para vocês de um voucher grana. É grana mesmo, tá? Questão número dois. Olha lá, ó. Olha lá. Caiu no 4º exame da OAB. Também
é um dos temas que mais cai na prova da OAB. Querem ver? E aí a galera muitas vezes acaba errando, acaba errando porque fica com medo. Aquele negócio de nexo da caus da nexo de causalidade, causa superveniente, relativamente independente, causa Absolutamente independente, causa pré-existente, concomitante, super cara aquela confusão de nomes. Vamos facilitar isso para vocês. Vamos lá. facilitando a vida para vocês. Júlio desferiu um tapa no rosto de Já sinto dor. Os caras foram aqui bem intuitivos, né? cara. Já sinto por Jacinto, já sinto dor, né? deu um tapa no rosto de Jacinto Dor, que
foi projetado contra um poste em que havia um fio de alta tensão exposto. Olha as Informações do enunciado, senhoras e senhores. Olha as informações no enunciado, tá? Principalmente, prestem atenção aqui, algo que não foi visto nem poderia ser imaginado por Júlio. Isso aqui é determinante para a resposta, pois já era noite e havia pouca iluminação. Jacinto Dor recebeu uma forte descarga elétrica que foi causa suficiente da sua morte. descarga elétrica que foi causa suficiente da sua morte. Sobre a Responsabilidade de Júlio pelo resultado morte. Vejam, pelo resultado morte, será que o Júlio tem responsabilidade pelo
resultado morte? Será que o Júlio ele vai responder pelo resultado morte? Letra A. Júlio deve responder por homicídio doloso de Jacinto, tendo em vista que o resultado morte não teria ocorrido se não fosse a agressão dolosa. Letra B. A descarga elétrica é uma concausa superveniente, relativamente Independente, que por si só produziu o resultado morte, devendo Júlio responder por lesão corporal. Letra C. Júlio agiu com dolo delito antecedente, culpa no consequente, devendo responder por delito prédoloso, ele lesão corporal, seguida de morte. Letra D. A descarga elétrica pode ser imputada a julho ante a violação objetiva de
um dever cuidado, devendo Júlio ser responsabilizado por homicídio culposo. Senhoras e senhores, uma Pergunta simples assim. Um tapa no rosto. Um tapa no rosto em que uma pessoa é projetada para um fio de alta tensão que não foi visto nem poderia ser imaginado por Júlio. A pergunta bem singela: será que eu posso atribuir o resultado morte para Júlio? Digo sim ou não, senhoras e senhores. Sim ou não, senhoras e senhores, eu posso atribuir a Júlio o resultado morte? Se você me disser que não, você nem precisa saber da matéria. Você já acertou. É, você não
vai precisar nem saber da matéria. Você já acertou. Bota lá embaixo lá no tempo real ali para os comentários para eu pegar e acompanhar. Faz favor. Você já acertou a questão, quer ver? Você tá dizendo que o Júlio não vai responder pelo morte, então será que ele poderia responder por homicídio doloso? O micídio doloso, ele responderia por lesão de morte. E será que ele responderia por lesão corporal seguida de morte? Tu tá dizendo que ele Não vai responder pelo resultado morte. Então não pode. Será que ele responderia por homicídio culposo? Ora, homicídio culposo tem morte,
mas você tá dizendo que ele não responde por morte. Então, senhoras e senhores, olha aí, táque técnica de aprovação por questões. Sem saber a matéria, senhoras e senhores, sem saber a matéria, você acertou a questão. Porque se tivesse qualquer outra alternativa que fosse um pouco mais Confusa, será que você saberia o que que é uma causa superveniente relativamente independente? Você saberia aqui qual uma com o que que é sejam bem francos. Saberiam aqui o que que é uma causa superveniente relativamente independente? Cara, perceberam como é que funciona esse negócio? Aí vejam, na eliminação, cara, você
chegou na resposta correta. Então, senhoras e senhores, você só vai precisar agora de 38 questões, porque Duas você já acertou. Duas você já acertou. Mas não vamos ficar só nisso, né? Vamos explicar a matéria. Vamos explicar a matéria para você entender como é que isso funciona. Olha só, vejam. Issa é a aplicação do conteúdo relacionado à relação de causalidade. É o conteúdo que mais cai na prova do AB, primeira fase. É o que mais c mais cai na primeira fase. Esse é o conteúdo do artigo 13. É o top one. É o que mais cai.
Artigo 13 do Código Penal é o que Mais cai na prova de primeira fase da OAB. Então, olha só, vejam, é aplicação do parágrafo primeiro do Código Penal. A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando por si só produziu o resultado. Vejam, causa a supervente de causa relativamente independente a descarga elétrica. A descarga elétrica por si só, exclui imputação. Exclui imputação em relação a morte. Os fatos anteriores, entretanto, Imputam-se a quem os praticou. Quais foram os fatos anteriores? Lesão corporal. Lesão corporal. Vamos explicar melhor isso. Vamos explicar explicar melhor isso. Vejam lá, ó.
o tapa no rosto, pá, um tapa no rosto. Aí aquela, essa foi a conduta do sujeito. Aí vem uma outra causa em que vai produzir o resultado morte, uma contra causa preveniente. Por essa outra causa ela surge depois da conduta do sujeito. deu o tapa na vítima e a outra causa que Deu causa que resultou na morte da vítima, ela veio e surgiu depois. Por isso que é superveniente. Superveniente é o quê? a conduta do agente. Esta outra causa, a descarga elétrica, olha aqui, ó, essa outra causa, a descarga elétrica, por si só produziu o
resultado. Por si só produziu o resultado morte. Perceberam? Então, vejam, não posso atribuir ao agente o resultado morte, porque decorreu de uma outra causa Superveniente relativamente independente. Por que relativamente independente? porque teve origem na conta sujeito. Ele deu o tapa na vítima e ela foi projetada para descarga elétrica, só que não foi o tapa que deu causa o resultado. Então ele vai responder só porque ele praticou, vai responder por lesão corporal. Responde por lesão corporal. É a mesma coisa. É a mesma coisa do sujeito, por exemplo, efetuar um disparo De arma de fogo. Disparo de
arma de fogo desejando matar a vítima. A vítima ela é colocada numa ambulância. A vítima ela é colocada numa ambulância e lá na ambulância ocorre um acidente e ela falece, morre. Vejam que o que deu causa ao resultado morte foi o acidente, um traumatismo craniano. Será que eu posso responsabilizar o agente pelo crime de homicídio? Senhoras e senhores, é possível eu atribuir ao sujeito que efetuou o Disparo disparo de arma de fogo na vítima que viva foi colocada na ambulância e na ambulância se envolveu num acidente que decorreu na morte da vítima. Será que eu
posso atribuir o crime de homicídio? Senhoras e senhores, posso ou não posso? Agora ficou fácil, né? Agora ficou fácil. Por quê? Porque esse essa causa, ela foi superveniente, relativamente independente. Então ela vai excluir A imputação, vai excluir a imputação resultado da morte. Exclui a imputação em relação à morte. O sujeito ele vai responder pelos atos praticados. Qual ato praticado? tentativa de homicídio. Ele quis matar a vítima, mas o que gerou o resultado morte foi uma outra causa, senhoras e senhores, seria tentativa de homicídio. Conseguimos entender o artigo 13, parágrafo primeiro, do Código Penal. Ficou de
boa o artigo 13, né? Mesmo tendo, Daniele, Daniele, minha querida, Tendo a intenção dolosa. Ele teve a intenção dolosa, só que não resultou na morte. Ele vai responder por tentativa de homicídio, vai responder por aquilo que ele praticou. Ele não causou a morte da vítima e sim o acidente. Então ele vai responder por tentativa de homicídio. Beleza? Certo? Responde pelos atos praticados. Se ele tivesse o dolo lesão corporal, responderia por lesão corporal. OK? Ah, boa pergunta, Cat Lemos. E se o caso ficar pegar uma infecção? Olha só, quando a gente fala numa causa superveniente relativamente
independente, você tem que compreender que essa outra causa, ela não está dentro de uma linha natural da conduta do sujeito. Não é natural da conduta do sujeito ele vir a falecer por conta de um acidente em decorrência da ambulância, por conta de um acidente porque ele estava no interior de uma ambulância. não é uma um desdobramento Natural, não tá dentro de uma linha de desdobramento natural da conduta do sujeito. Percebeu? Por isso vai ter aqui uma quebra do nexo de causalidade. Não é normal o sujeito efetuar um disparo de homem de fogo e a vítima
morrer em decorrência de um acidente de trânsito. Ok? Agora, se você efetua um disparo de arma de fogo contra a vítima, a vítima ela vai pro hospital. e ela contrai uma infecção nos ferimentos que você provocou. Opa, é Normal o sujeito efetuar um disparo, ter um ferimento e nesse ferimento vir a ocorrer uma infecção. É normal? É ou não é? é um desdobramento natural da conduta do sujeito. Tá dentro de uma linha de desdobramento da conduta do sujeito. Tem um ferimento que ele provocou a infecção resultado morte. Então, senhoras e senhores, nesse caso tem nexusalidade.
Ele responderia por homicídio doloso consumado. Percebeu? Ele vai responder por homicídio doloso Consumado. Certo? Beleza? Então, vejam, quando você vê que a causa da morte foi completamente estranha a conduta do sujeito, aí eu tenho a quebra do nexo de causalidade. E, senhoras e senhores, leiam o artigo 13, parágrafo primeiro. Não temem com o artigo. O sujeito vai responder pelos atos praticados. Pronto, vai responder pelos atos praticados. Vamos deixar o motorista para depois, o Éber, tá? Deixa o motorista do, deixa o motorista da ambulância depois. Sejam Objetivos, tá? Não inventem moda. A prova da OAB não
comporta inventar moda. Sejam bem objetivos. Leiam o enunciado. Leiam o enunciado e respondam conforme o enunciado. Beleza? Certo. Conseguimos entender. Conseguimos entender? Muito bem. Vamos lá. A picado do escorpião também. Cíntia. É natural o cara morrer com picada de escorpião. Dei um tiro na dei um tiro na vítima. A vítima tá no hospital e lá no hospital recebe uma picada do escorpião e morre pelo veneno Do escorpião. É natural o sujeito levar um tiro e morrer por picada de escorpião? Vou responder pelo resultado morte, não, né? Vou responder por tentativa de homicídio, tá? Vou responder
por tentativa de homicídio. Beleza? Certo, gente? Tranquilo? Conseguimos entender? Então, repetindo aqui, quando você efetua um disparo, efetua um disparo e o cara morre por acidente, será que dá e ocorre a morte? Será que vai responder Por tentativa ou vai responder por homicídio consumado? É natural que o sujeito ele venha responder por homicídio consumado se ele efetuou um disparo e a morte ocorreu por conta de um acidente? Não. Então ele vai responder por ele vai responder ele vai responder por tentativa. Agora, se o sujeito ele efetua um disparo e ocorre uma infecção no ferimento produzido
pelo disparo e Ocorre resultado morte, será que ele vai responder por tentativa ou vai responder por homicídio? É natural que ocorra uma infecção num ferimento. Sim. Então, senhoras e senhores, vai responder por homicídio consumado. Beleza? Certo? Tranquilo. Conseguimos entender, gente. Certo. E, cara, tentem ser racionais, tentem ser normais, não venham com história de bactéria, não Ven com história de não sei o quê. Tentem ser normais, porque se você inventar na prova da OAB, você reprova. É sério, se você inventar na prova da OAB, você reprova. Não inventa, vai responder conforme o enunciado e tá tudo
certo. Beleza? É o que importa. Beleza? Certo? Não inventa moda. Quem reprova é aquele que inventa. Acha que sabe mais do que a banca. Vai tomar ferro. Vai tomar ferro. Beleza. Tá bem. Olha aí a Júlia inventando. Júlia já tá inventando. Júlia. Olha o que vai acontecer. Cuidado para não pegar e deixar de compreender uma matéria que você compreendeu. Vamos lá, seguindo. Mais uma questão. Davi, em dia de sol, levou sua filha vivi de 3 anos para a piscina do clube. Enquanto a filha brincava na piscina infantil, Davi precisou ir ao banheiro, solicitando então que
sua amiga Carla, que estava no local, ficasse atenta para que nada de mal Ocorresse. Convivi. Carla se comprometeu a cuidar da filha de Davi. Naquele momento, Vítor assumiu o posto de salvavidas da piscina. Carla, que sempre fora apaixonada por Vittor, começou a conversar com ele e ambos ficam de costas para a piscina, não atentando para as crianças que lá estavam. Vivi começa a brincar com o filtro da piscina e acaba sofrendo uma sucção que a deixa de embaixo da água por tempo suficiente para causar O seu afogamento. Cara, eu vou um parênteses aqui. No início
do ano ou antes, no final do ano ali da virada do ano, uma vizinha nossa na casa de praia, ela sofreu exatamente isso. criança de 8 anos teve uma sucção, teve uma sucção no cabelo e a menina ficou debaixo da água e foi a uma gritaria daquela casa da frente da nossa só passa um lago e uma mãe e uma uma as pessoas desesperadas. E é uma foi uma situação absurdamente traumática para nós. A minha filha, a Nick, tava ali, nós estávamos no ali no pátio, eu tava preparando uma aula lá na praia. E quando
a gente viu aquela gritaria toda, eu saí correndo, saí correndo para ver o que tava acontecendo. Eu imaginei que a menina tava sendo, estava sendo, tava se afogando e a minha filha veio junto. Quando a gente viu, a menina, ela estava com os cabelos sendo puxado pela pela sucção da piscina. A menina, a senhora que tava com ela conseguiu tirar Ela da água e a menina, ela estava praticamente morta. Praticamente morta porque ela ficou bom tempo na água. debaixo de água. Aí a Nick, que é minha a minha filha que tem conhecimento, porque ela faz
a parte de Odonto, tem conhecimento da área de saúde, pegou, virou a menina do lateral e começou a fazer massageo cardíaco enquanto a outra senhora que era cuidadora de um idoso, fazia respiração boca a boca. E eu fiquei observando aquele negócio. A Menina tava toda roxa. Eu não acreditava que ela poderia falecer, na mão da minha filha. a sorte depois passar uns tr 4 5 minutos de de massagem cardíaca, a menina veio e vomitou e começou ressuscitou, na verdade. Então, quando eu falo nessa questão, cara, eu venho venho essa imagem doida na minha cabeça. Olha
só, ainda bem que ela sobreviveu e tá tudo certo. Carla, que sempre foram apaixão por Víor, começou a conversar e aqui vem Vivi, começa a Brincar com filtro na piscina. Então, cuidado com filtro na piscina, gente. Cuidado com filtro na piscina. e acaba sofrendo uma sucção que a deixa embaixo da água por tempo suficiente para causar seu afogamento. Davi vê quando o ato acontece através de pequena janela no banheiro do local, mas o fecho da porta fica emperrado e ele não consegue sair. Esta informação, ela é fundamental pra resposta. Vittor e Carla aqui, ó, cuidem
essa Informação. Víor e Carla não veem o ato do afogamento da criança porque estavam de costas para a piscina. Conversando, diante do resultado morte, Davi, Carla e Víor ficam preocupados com sua responsabilização penal e procuram o advogado esclarecendo que nenhum deles adotou comportamento positivo. Ou seja, aqui há uma omissão para gerar o resultado. Considerando as informações narradas, o advogado deverá esclarecer que Carla e Víor apenas Poderão responder por homicídio culposo, já que podiam atuar e possuir obrigação de agir na situação. Davi apenas poderá responder por homicídio culposo, já que era o único com dever legal
de agir por ser pai da criança. Letra C. Davi, Carla, Vítor poderão responder por homicídio culposo, já que os três tinham dever de agir. Letra D. Vítor apenas poderá responder por crime de omissão de socorro. Pois bem, olha só. Pois bem, vejam que Vamos por iluminação. Metro TC. Vocês acham mesmo que o pai, que o pai, o Davi tem que responder pelo crime? Você acha que só o Davi tem que responder? Ah, o cara, ele é salvavidas, ele vira de costas, fica lá flertando com a mulher, fica lá, chavecando com a mulher, ele não vai
responder por nada. Só essa informação faz com que você vá eliminar a letra B. Ou seja, o pelo menos o salvavidas tem que responder. Pelo menos o salvavidas tem que responder, pelo Menos isso, certo? Então você já eliminaria a letra B. E aí você vai para o conteúdo. Vejam que nós estamos falando do artigo 13 do Código Penal, artigo 13 parágrafo 2º. São hipótese crimes omissivos. E o crimes omissivos. O sujeito, o sujeito vai responder pelo crime por sua omissão. O sujeito responde pelo crime por não agir. E o crime omissível, ele tem uma divisão.
Pode ser o crime omissivo propriamente dito ou o crime omissivo impróprio. Quando a gente fala em crime omissivo propriamente dito, é aquele em que o sujeito tem o dever de agir. E aquela conduta omissiva, ela tá expressamente descrita no tipo penal. Por isso, crime omissivo propriamente dito. Vejam, há um tipo penal específico descrevendo a conduta omissiva. E nesse caso dos crimes omicidos propriamente dito, o sujeito, ele só tem o dever de agir e não de impedir resultado. Então, ele vai responder por aquele crime que descreve Aquela conduta omissiva. Nesse nosso exemplo aqui, por exemplo, aqui
seria um exemplo mais clássico, omissão de socorro. Imagina que uma pessoa, um cidadão comum, você que tá lá, imagina que o Ismael Ferreira da Silva, ele tá caminhando pela rua e percebe que tem uma pessoa acidentada. O Ismael tá indo pra aula de penal, se preparando pra prova da OAB. Ele indo para aula, ele percebe que tem uma pessoa acidentada, ferida, ele olha pra pessoa, digo: "Cara, eu não posso perder essa aula". E segue, vejam, o nosso querido Ismael, ele não tem, ele não tem o dever de agir para evitar o resultado. Ele só tem
o dever de agir. Então, ele deixou de prestar assistência, ele vai responder pelo crime de omissão de socorro. Vai responder a Ismael, você mesmo, hein? Vai responder pelo crime de omissão de socorro. Percebeu? Se resultar na morte daquela pessoa que estava acidentada, o Ismael responde por homicídio. Ô, Responde por omissão, desculpa, por omissão de socorro com resultado morte. Vai responder por omissão de socorro com resultado morte. Perceberam? Agora, o que cai na prova da OAB, o que cai na prova da OAB é o artigo 13, parágrafo 2º. Quando o sujeito está diante de um crime
omissivo impróprio, o que que significa? No crime omissivo impróprio, o sujeito tem o dever de agir, mas não só o dever de agir, o dever de agir para evitar o resultado. Aqui o sujeito, ele Se coloca numa condição de garantidor, ele tem o dever de agir para evitar o resultado. Se ele se omitir, ele vai responder pelo resultado produzido. Mas quem é que tem o dever de agir para evitar o resultado? Quem são aquelas pessoas que têm a obrigação de agir para evitar o resultado? Aquelas que decorre de lei. A lei impõe o dever de
cuidado, proteção e vigilância. Os pais em relação aos filhos. Imagina que uma mãe desalmada, querendo a morte do filho, Deixa de amamentá-lo. Vai responder por quê? Por missão de socorro. A mãe desalmada que deixa de amamentar o filho querendo sua morte, vai responder pelo resultado produzido, vai responder por homicídio. Eu já trabalhei na promotoria de justiça ao no Ministério Público e processo de estupro de vulnerável em que a mãe foi condenada sem nem ter nem sequer ter tocado na filha por conta da sua omissão. O companheiro praticava abuso sexual e a mãe sabia e não
fazia Nada. A mãe não comunicou o conceito tutelar. A mãe não comunicou o Ministério Público, não comunicou a delegacia, simplesmente se omitiu. Esta mãe responde pelo crime de estupro de vulnerável por justamente não evitar o resultado. Isto é um crime omissível impróprio. Vai responder pro estúpido de vulnerável. Perceberam vocês também quando o cidadão assume a responsabilidade de impedir o resultado. Olha aqui a nossa Carla, ó. Olha a nossa Carla, olha lá. Ela disse assim: Carla se comprometeu a cuidar da filha de Davi ou seja, ela assumiu responsabilidade. Ah, meu parceiro, se assumiu a responsabilidade, você
tem uma bucha na mão, vai ter que agir para evitar o resultado. Não tem papo. E quando aquele que cria o risco, cria o risco, se criou o risco, vai ter que agir para evitar o resultado. Isso tá no artigo 13, parágrafo 2º. nos crimes omissivos impróprios. Então, o sujeito ele Responde pelo resultado decorrente da sua omissão. Pode ser homicídio doloso se ele se omitiu dolosamente. Pode ser homicídio culposo se ele se omitiu culposamente. Pode ser crime de estupro de vulnerável se ela se omitiu e não comunicou às autoridades sobre aquela prática que o companheiro
fazia com relação à criança. Perceberam? Então, vejam, é o caso do Henry Burel. É, Maria, é mais ou menos isso. É a omissão com a menina lá, a mãe, ela está sendo Acusada por conta da sua omissão e vai tá sendo acusada para responder pelo resultado produzido. Certo? Certo. Então, vejam, é a aplicação do artigo 13, parágrafo 2º do Código Penal. Só que tem um detalhe que podia agir para que lhe responda pelo resultado por conta da sua omissão, tem que verificar se era possível fisicamente ele agir naquele momento. Veja que o pai ele tem
o dever de agir. Sim, o Davi ele tem o dever de agir. Mas será que o Davi Podia? Será que o Davi podia agir? Essa que é a explicação. Esta que é essa que é a pergunta. Vejam, será que ele podia agir? Velho a porta ficou trancada. Ele não tinha menor condição de agir para evitar o resultado. Se ele não podia agir, então o nosso querido Davi não responde pelo resultado morte. Então você aqui já elimina a letra C. E o nosso querido, Nosso querido lá, ô nem tão querido assim, Salva Vidas. Será que o
salvavidas ele tem o dever de agir para evitar o resultado? Se o cara tá num clube aquático, se coloca na condição de salva vida, será que ele não tem que pegar e ter o cuidado em relação às pessoas que tá que estão na piscina? Sim, esse tem o dever de agir para evitar o resultado. Ou se, ou seja, o nosso querido Vítor, ele tinha o dever de agir. Perceberam? Até aí não te ajuda muito, porque o Víor tá Mas vai estar por omissão de socorro? Não vai tá por conta da sua omissão imprópria. Ele tendo
o dever de agir e não agiu para impedir o resultado, ele vai responder pelo resultado produzido. Homídio culposo. E veja que nesse caso tu nem precisa saber se a Carla deveria ou não responder pelo crime. Você já vai direto pela eliminação, pelo método TAC, você já chegaria à letra A. E sim, a Carla Tinha o dever de agir para evitar o resultado, porque ela assumiu a responsabilidade de evitar o resultado. Por isso, a letra A. A de Arnaldo, que já está aqui. A de Arnaldo que está aqui, sabe no final >> a de aprovação. A
de amor. Olha que lindo. Olha que lindo. Percebeu? Então a letra A era a resposta. Beleza. Certo. Penúltima questão. Eu já abro o espaço para o nosso querido Naldinho. >> Aham. Luís Alberto, primário, foi Condenado a uma pena de 8 meses de detenção em regime inicial aberto por ter agredido sua companheira causando-lhe lesões corporais. Na qualidade de advogado de Luís Alberto, assinale a opção que apresenta o benefício de natureza penal que pode, neste momento processual ser pleiteado em favor do seu assistido. Letra A, aplicação da pena restritiva de direito consistente em prestação do serviço à
comunidade. Letra B, suspensão Condicional da pena pelo período de 2 anos. Letra C, suspensão condicional do processo pelo período de 2 anos. Letra D, substituição da pena privativa de liberdade por multa. Senhoras e senhores, TQU, vamos começar por eliminação. Vamos começar pelo método TQ por eliminação. Cara, nós estamos falando de lesão corporal. Se você conhece minimamente o conteúdo, minimamente, você vai saber que a pena restritiva de direito só cabe para Crimes praticados sem violência ou grave ameaça. Só cabe para crimes praticados sem violência ou grave ameaça. Então já começa por aí pena restritiva de direitos.
Nem pensar, nem pensar. Você já elimina a letra A. E aí eu vou te dar mais uma dica. Tudo que está na lei 9099 de 95, qualquer instituto que esteja presente na lei 9995, que é a lei dos judizados Especiais criminais, para aquelas infrações de menor potencial ofensivo, não se aplicam não se aplicam para crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher. Não tem a menor chance. não tem a menor chance. Então, vejam que começando por aqui, sabe, para nós fazermos a revisão, fazer uma revisão, pena restritiva de direitos. Quando é que eu
posso falar em pena restritiva de direitos? Depois eu falo de um por um Nos outros institutos. Vejam, pena restritiva de direito só é possível quando se tratar, quando for crime doloso, praticado sem violência ou grave ameaça. Só cabe pena restri direitos para crime praticado sem violência, grave ameaça, furto, apropriação indébita. Leionato, cabe a pena restritiva de direitos por enquanto. Só que eu preciso de outro requisito. Pena aplicada não superior a 4 anos. Só é possível para os crimes dolosos, só é Possível a pena restivitos para penas aplicadas não superior a 4 anos. Crimes praticas sem
violência com ameaça. Pena aplicada não superior a 4 anos. Não pode ser o sujeito reincidente em crime doloso. Não pode o sujeito ser reincidente em crime doloso. Vejam, cuidado paraa tua prova. Reincidência em crime doloso, em regra, impede a pena recitivos. Mas vejo que é reincidência em crime doloso. Porque se o sujeito ele registra contra Si um crime culposo e depois vem um crime doloso, aí ele é reincidente, mas não em crime doloso. Nesse caso, sim, é possível a pena restritiva de direitos, embora reincidente, ele não é em crime doloso, certo? Em crime culposo, nós
estamos falando no artigo 44 do Código Penal, tá? Em crime culposo, qualquer que seja pena de regra, é possível a substituição da pena privativa debiliar por restritiva de direitos. Então você já eliminou a Letra A porque você verificou que só cabe para crimes praticados sem violência grave ameaça. Agora vamos paraas demais. Vejam, quando a gente fala, quando a gente fala em lei Maria da Penha, quando a gente fala em violência doméstica e familiar contra mulher, lá no artigo 41 da lei 11.340, 1340 2006, a Lei Maria da Penha diz que qualquer instituto que estejam previstos
na lei 9995 não se aplica e a suspensão condicional do processo tem previsão no Artigo 89 da lei 9099 de 95. Ora, se a suspensão condicional ao processo está prevista na lei 9099 de 95, não cabe a aplicação nos crimes que envolvem doméstica familiar contra a mulher. Inclusive isso tem até uma súmula, tem até uma súmula que diz isso. Vejam a súmula 536 do STJ. Suspensão com processo transação penal não se aplicam quando envolvem violência doméstica familiar contra a mulher. A súmula 588 STJ diz Que não cabe pena restritiva de direitos quando cabe quando for
violência doméstica familiar contra mulher. E ainda o artigo 17 da lei 11.340 de 2006 diz que é vedada a aplicação do pagamento de multa quando envolve violência doméstica e familiar contra a mulher. Ou seja, nesse contexto, o único instituto que é possível aplicar seria o único instituto que seria que poderia ser aplicado. Deixa eu pegar aí lá na Frente. A suspensão cons da pena vou dar hoje à noite, tá? Eu vou pegar e vou falar sobre hoje à noite. Vou falar a suspensão cons da pena. O único instituto seria a letra B, suspensão condicional da
pena, porque não tem vedação expressa na lei. Então, vejam que eu tenho vedação para rest direitos, eu tenho vedação para suspensão do processo e tenho vedação para aplicação da multa. Então aqui é a letra B. B de Bom, bonito e barato, como o Cisque, beleza? Certo? Então cuida isso na hora da prova. Envolvendo valência doméstica familiar contra mulher, pena restritiva de direito, não. Pena de multa não. Suspensão condicional ao processo, que são os institutos relacionados lá na lei 90995, não. Transação penal, tudo que envolve juizado especial criminal, infração de maior potencial ofensivo, não cabe para
a Lei Maria da Penha. Certo? Suspensão consola pena é Possível. OK. Beleza. A Sabrina aqui, ó, já não erra mais. Já não erra mais. Certo? Beleza. Já não erra mais. E vamos pra nossa última questão aqui pro Naldinho. Olha só. No dia 31 de dezembro de 2020, na casa da genitora da vítima Fausto com 39 anos, enquanto conversava com Ana Vitória, de 12 anos de idade, sem violência ao grave ameaça à pessoa, passava as mãos nos seios e nádegas da adolescente. Conduta flagrada pela mãe da menor que imediatamente acionou a polícia, sendo Fausto preso em
flagrante. preocupada com a eventual represido, em especial porque sabe que Fausto cumpre pena em livramento condicional por condenação transitada em julgado pelo crime de latrocínio. Ou seja, aqui ele tinha o estava ele tinha uma condenação antes por latrocínio e estava em livramento constitucional e praticou esse crime. A família de Ana Vitória Procura você na condição de advogado para esclarecimento sobre a conduta praticado. Por ocasião da consulta jurídica, deverá ser esclarecido que o crime, em tese praticado por Fausto, é o de letra A, estupro de vulnerável, artigo 217A do Código Penal, não fazendo juiz falusto em
caso de eventual condenação ao novo livamento constitucional. Letra B, importunação sexual, artigo 215A do Código Penal, não fazendo juz falso em caso de eventual Condenação a novo livramento constitucional. Letra C. Estupo de vulnerável artigo 217A do Código Penal, podendo falso em caso de nova condenação, após o cumprimento determinado tempo de pena e observar os requisitos subjetivos obter novo elemento constitucional. Letra D. Importunação sexual, artigo 215A do Código Penal. Podendo falso em caso de condenação, após cumprimento determinado tempo de pena e observar os requisitos Subjetivos, obter novo livramento condicional. Vejam que nós temos dois temas aqui.
Nós temos o tema de diferença entre estupro de vulnerável e também de importanção sexual e livramento condicional. Às vezes acontece, tu vai ter que ter conhecimento de dois temas aqui, mas fica fácil. Primeiro, você acha realmente que foi importção sexual ou estúpido de vulnerável? Vejam que estupro vulnerável é ter conjunção Carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Importunação sexual, artigo 215A do Código Penal. Praticar contra alguém e sem a sua anuência é ato libidinoso com objetivo de satisfazer a própria lacívia ou de terceiro. Você acha que isso aqui, passar mãos nos
seios de uma menina de 12 anos e nas nádigas é mera importunação sexual ou se trata de estupro de vulnerável? Senhoras e senhores, Se trata de estupro de vulnerável ou não, cara? Isso é estupro de vulnerável. é ato libidinoso, diversos conção caral praticada com menos na hora de 14 anos. Isso é estrup vulnerável. Só isso faz com que você elimine duas alternativas. Elimine a letra B e a letra D. Nem B, nem D. Ó, Luana Davi, olha aí, ó. Luana Davi, querida. Nem B e nem D. Aí você já sabe que é estúpido de vulnerável.
Agora você tem que saber se cabe livramento condicional ou não. Mas O que que vem a ser livramento condicional, cara? Livramento condicional, senhoras e senhores, é um instituto, cara, mais top para quem está cumprindo peno. Eu trabalhei 17 anos na promotoria de execução penal, cara. E tu vê os caras obtendo o levramento constitucional. É uma coisa meio que, né? Porque o que acontece? O sujeito ele antecipa o retorno ao seu ao convívio social. Ele vai antecipar o retorno ao convívio social bem antes do término da pena. É como se fosse a possibilidade de reintegrá-lo à
sociedade, reineri-lo à sociedade. Então, olha só quais são os requisitos para o livramento condicional. Se o cara não for reincidente em crime doloso, ele tem que cumprir 1/3 da pena. Senhoras e senhores, olha o que que lev constitucional. Imagina que o cara foi condenado há 6 anos. Imagina que ele começou, começou a cumprir a pena 2020, ele cumprindo 1/3 da pena, ou seja, 2 anos em 2022, senhoras e senhores, ele vai obter o livramento condicional. 4 anos em livramento condicional, 4 anos na rua. Ele ficou 2 anos cumprindo pena, 4 anos na rua, só se
submetendo a eventuais condições. Como ele ter que se apresentar mensalmente em juízo, como ele não poder frequentar determinados Lugares, não pode frequentar a zona, acabou a zona para ele, não vai poder no Beer Rio. Isso é bom. Isso é bom. Então são algumas condições. 4 anos em livramento condicional. Se o sujeito ele for reincidente em crime doloso, ele deve cumprir metade da pena para obter o livramento condicional. Então, início da pena 2020, livramento condicional 2023, término da pena 2026, ou seja, 3 anos aqui em livramento condicional. Certo? Agora vem a dica de ouro para vocês.
Crime de onondo de regra cabe livramento condicional. Tirem da cabeça daquela hipótese que crime de onda não cabe livramento constitucional. Cabe livramento condicional. O sujeito condenado por crime de ondo pode obter o livramento condicional de regra, cumprindo 2/3 da pena. De regra, cumprindo 2/3 da pena. Então, o sujeito que cometeu crime de on parado, como tráfico de drogas, por exemplo, ele cumprindo 2/3 da pena. Pode, pode, tá? Pode. O Ismael gostou? Ah, não, sem zona não, né? Hein? Pode obter o livramento condicional quando? Imagina lá, início da pena 2020, cumpriu 2/3. Em 2024 ele ficou
em livramento condicional 2 anos. Não precisa saber essas datas, tá gente? Isso aqui só para você entender a dinâmica do livramento condicional, só para você entender o que que significa o livramento condicional. Então tu percebe 2 anos na rua, via de Regra, é possível a obtenção do livramento condicional. Só que tem um detalhe, se o sujeito for reincidente em crime edda equiparado, se o sujeito ele for reincidente em crime de natureza de onda, não cabe livramento condicional. Não cabe livramento condicional. Então, se o sujeito, se o sujeito ele for reincidente em crime de natureza e
de onda e não precisa ser o mesmo crime, imagina que o cara ele foi condenado por tráfico de drogas e agora ele tá tá Sendo causado estupro, velho, vai ser impeditivo para o livramento condicional. Então não cabe livramento condicional se ele for reincidente pela prática do mesmo crime. E aí você vai observar, você vai observar aqui na nossa na nossa questão que ele cometeu o crime de estupro de vulnerável. estupro de vulnerável é edto. É ediondo. E ele tinha uma condenação anterior pelo crime de latrocínio, que Também é ediondo. Então, senhoras e senhores, ele é
reincidente específico em crime de ondo. Ele é reincidente específico em crime de natureza e de onda. Então, não cabe livramento condicional. Então não cabe livramento condicional. Por isso a resposta correta é a letra A. A de aprovado, A de Arnaldo, A de Amor. Uma última dica. Se aparecer na tua prova lá, o sujeito condenado por crime de ondo com o resultado morte, não importa se ele é Primário ou se é reincidente, não cabe livramento condicional. Não cabe livramento condicional. Beleza? Certo? Então, estupro de vulnerável e ele não tem direito, não tem direito a livramento condicional
por ser reincidente em crime de natureza e de onda. OK? Beleza, gente. Tranquilo. Bueno, agora nós vamos pegar um pequeno intervalo, 5 minutinhos, tá? Não sai daí. Ó, aqui o Naldinho chegou. Vem cá, Ó. >> Aqui, ó. Aqui, ó. Naldinho já chegou. >> Já estamos aí. É só o tempo, é só o tempo de tirar a minha tela aqui, tá? O Naldinho entrar em campo. Beleza? Então, faz um pipi break rápido e volta para continuar. E é crimes em espécie com o nosso Naldinho, nosso defensor público aqui do Estado do Sul. Até mais. Obrigado. Tchau.
>> O seu futuro não é sorte, ele se constrói na trajetória. Todo o abeiro é um viajante em direção ao que deseja ser. E no seisque é onde o seu impulso ganha direção. Em 10 anos, vimos mais de 270.000 mil histórias saírem do chão. Isso não é acaso, é método. É o combustível que impulsiona a sua decolagem. A OAB é a primeira etapa e quem te coloca em órbita sabe exatamente o caminho. Se sua missão é ir além, o seis que é o centro que acompanha a sua Subida a cada nível. A jornada é longa,
mas quando você finalmente estiver lá em cima, vai perceber que valeu a pena. O seu próximo nível começa agora. Seja muito bem-vindo à revisão turbo do Seí. Durante duas semanas, você vai revisar os conteúdos mais cobrados da primeira fase da OAB com aulas gratuitas e ao vivo. Funciona assim: manhã você treina questões com os professores usando o método TAC. É aqui que você Entende como a banca cobra aprende a fugir das pegadinhas e ganha técnica para acertar até quando você não domina totalmente o conteúdo. À noite a gente revisa os temas que mais caem e
mostra como eles aparecem na prova. é o conteúdo mais direcionado com o que realmente tem chance de cair no seu exame. A revisão turbo é para quem quer focar no que realmente importa, sem perder tempo com excesso de conteúdo. Agora, um ponto importante, se você Ainda não se inscreveu no evento, faz isso agora. O link tá na descrição da aula. É a inscrição que libera os materiais complementares, o quiz turbo e os conteúdos exclusivos da plataforma. Agora sim você tá liberado para aproveitar cada aula, acompanhar ao vivo e seguir com a gente até a sua
prova. Boa aula. Você vai ficar vendo a Prof Clazy tomando um café ou vai aproveitar esse tempo para garantir sua inscrição gratuita na maior e melhor revisão para A OAB de todo o Brasil? Escaneie o QR Code e participe com 100% das vantagens oferecidas pela revisão turbo para a primeira fase da OAB. Se inscreveu? Agora aproveita e toma um cafezinho também. O que levar na prova da OAB? Eu estou olhando o edital aqui e você vai precisar de Não fica me olhando, já vai separando. Documento oficial com foto, caneta azul ou preta de material transparente,
lanche leve em embalagem Transparente, água em recipiente transparente e atenção, nada de eletrônicos ligados. >> Mas e que horas que eu tenho que chegar? >> Deixa eu ver aqui. A prova começa às 13 horas. Mas às 12:30 o portão fecha, então chega antes, tipo 11:30. Confia. Melhor chegar cedo do que virar meme no portão. >> O que eu faria sem você, estátua linda? Sabe qual é o maior erro na reta final Da OAB? deixar para ver a aula depois, porque aí você atrasa o cronograma e chega no final com aquela sensação de que não revisou
tudo. No ao vivo é diferente, você mantém o ritmo, sente a energia da aula e ainda pode enviar aquela sua dúvida no chat pro professor responder ao vivo. Ah, e se você perdeu a aula da manhã, assiste a atrasada ou vai para noite. Se você tem tempo à noite, prioriza a aula ao vivo. Depois você volta na da manhã. Ela é mais Curta, é focada em questões. Dá para assistir aos poucos, questão por questão. E fica tranquilo, você não precisa ter assistido a aula da manhã para entender a aula da noite. Eu sei que nem
todo mundo consegue assistir tudo. É trabalho, rotina, cansaço, eu sei. Mas agora é aquele esforço final, priorizar estar com a gente ao vivo todos os dias. É isso que vai te manter no ritmo até a prova, combinado? >> A OAB não é só uma prova. O que você faz não é só estudar. E o que a gente constrói aqui não é só uma revisão. O que está em jogo é algo grandioso. Foram meses de esforço que ninguém viu. >> Então bora lá, galera. Vamos que vamos continuar o nosso treino de questões aqui de direito penal,
né? Agora direito penal parte especial. Quem vos fala aqui, o professor Arnaldo Quaresma, tem a honra e o privilégio de fazer parte desse baita time aqui do Seisk, Justamente com Direito Penal, que com todo respeito às demais matérias, é a melhor matéria de todas, né? Muito melhor falar de homicídio, furto, roubo, do que falar de testamento, codicilo, mas tem quem goste também, tá? Então, sou defensor público aqui no Rio Grande do Sul há mais de 13 anos, ex-delegado de polícia. Já passei pela pele de vocês, já fui estudante, já fui o abeiro, já fui concurseiro.
E o objetivo aqui é auxiliá-los nessa baita missão Que é aprovação da OAB. Antes da gente começar aqui as nossas questões aqui, alguns avisos aqui, ó, a gente alcançou duas metas. Então, galera, aí vamos vamos ajudar a meta de 5.500 visualizações. Ganhadora Sabrina Milanes Eloi. E para a meta também de 6.000 visualizações que a gente alcançou aqui, ganhador Everaldo Cícero da Silva, parabéns aí. Então, vamos lá, gente. Vamos falar um pouquinho de questões em Direito Penal, questões de parte Especial. Mas, basicamente, antes da gente começar com a primeira questão, qual que é o panorama da
prova da OAB em Direito Penal? São seis questões. Então, por exemplo, pode vir questão só de parte geral. E vocês viram com Unidal aqui várias questões que cobraram exclusivamente assuntos de parte geral. Agora, na prova da OAB também pode vir questões que cobrem na mesma questão instituto da parte geral e instituto da parte especial, como por exemplo a Última questão que o Nidal fez. Você tinha que saber lá sobre o livramento condicional, que não cabia livramento condicional porque o cara era reincidente específico em crime de ondo. Mas você também tinha que saber a diferença do
estupro devulnerável 217A e da importunação sexual. E tinha que saber que era o crime de estupro devulnerável porque a vítima tinha menos de 14 anos. Então, pode vir uma questão assim na prova de vocês. Agora, temos Questões somente de parte especial. Então aqui a parte geral não vai te ajudar muito, tá? E normalmente quando cai questão exclusiva de parte especial, a OAB ela vai te perguntar questões sobre tipificação, sobre qual que é o crime. Então cuidado aqui quando cai uma questão de parte especial pura, é você saber o crime, não confundir. A gente sabe que
tem muitos crimes que são semelhantes. Então, por exemplo, não pode confundir furto e roubo, furto Qualificado pela fraude e estelionato, tentativa de homicídio e lesão corporal, denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime, estupro devulnerável ou importunação sexual. Então, normalmente, quando cai uma questão de parte especial pura, é mais ou menos assim que vai cair na prova de vocês. Então, cuidado. E nas nossas aulas vamos trabalhar sempre questões de tipificação pra gente testar os nossos conhecimentos e relembrar, certo? E quando cai uma questão de parte Especial, obviamente você tem que analisar isso aqui vai tá no
próprio enunciado, o dolo agente, tá? Qual que foi o dolo do agente? Se ele agiu com culpa, se aquele crime admite modalidade culposa. Então isso vai te ajudar. Então gente, o enunciado é teu amigo, não briga com enunciado, tá? Ah, eu sei que na OAB nós temos enunciados assim extensos, né? Mas não se percam no enunciado, leiam com atenção, com calma que vai ajudar na Hora da questão, certo? Beleza? Então, primeira questão aqui, uma questão do quadº exame de ordem, né, do exame número 40. E ela fala o seguinte: "O médico João dos Santos, durante
a realização de uma cirurgia na perna de um paciente, cometeu um erro que acabou provocando a necessária amputação do membro do paciente. Olhem só, cometeu um erro, cometeu um erro em que acabou provocando a necessária amputação do membro do paciente. pena combinada a Lesão corporal culposa é de 2 meses a 1 ano. A lesão corporal grave é de 1 a 5 anos e a lesão corporal gravíssima de 2 a 8 anos. Sobre a atuação do médico do João dos Santos, assinale a afirmativa correta. Vejam, você poderia matar essa questão rapidinho, só com informações do enunciado,
porque a questão fala que o médico ele cometeu um erro, ou seja, ele não agiu com dolo. Quando ela fala que ele Cometeu um erro, tá mais para uma conduta culposa. Então, o médico cometeu um erro durante a cirurgia e isso gerou a amputação do membro do paciente. Então, só de você ter essas informações, tá? Você sabe, por exemplo, que não houve dolo por parte desse médico. Ele até provocou uma lesão corporal, gerou a amputação do membro do paciente, mas ele agiu com culpa. Então, só de você ler isso aqui, você já saberia que o
crime é de lesão corporal culposa. Em nenhum Momento a questão narra o dolo agente. Em nenhum momento a questão fala que ele agiu com dolo. Agora, a questão fala que ele agiu com culpa, então ele errou na cirurgia. Então, atenção a esses detalhes. Só com base nisso já dava para você cravar a resposta correta. aqui. Então, vejam como o enunciado é ter um amigo, não briguem com o enunciado, certo? Mas vamos aproveitar essa questão, tá, para relembrar o crime de lesão corporal e a gente aproveita e faz Uma revisão do crime de lesão corporal, tá?
O crime de lesão corporal está lá no artigo 129 do Código Penal. ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem, certo? Beleza? E vejam, no crime de lesão corporal cabe tanto o dolo de lesão. Então, o sujeito provoca uma lesão corporal porque ele agiu com dolo de provocar essa lesão corporal. Mas o crime de lesão corporal também admite modalidade culposa. Lá no parágrafo sexto, o legislador prevê o Crime de lesão corporal culposa. Então é um crime que admite tanto dolo quanto modalidade culposa. Certo? Beleza? Tranquilo. Qual que é o cuidado aqui no crime de
lesão corporal? Então, a lesão corporal pode ser tanto dolosa, então o a gente age com dolo de lesão e a lesão corporal ela pode ser culposa, ou seja, o agente não age com dolo de lesão, mas ele causa aquela lesão corporal porque ele agiu com culpa. No Caso da questão do médico aqui, no caso dessa questão do quadº exame, ele não agiu com dolo, ele agiu com culpa, ele causou aquela lesão corporal por culpa. Já sabemos que é uma lesão corporal culposa, certo? Beleza. Mas vejam, vamos lá voltar aqui para o crime de lesão corporal.
Qual que são os cuidados no crime de lesão corporal? O que que você tem que observar no crime de lesão corporal? Primeiro, no caso de lesão corporal dolosa, Tá? Cuidado que o dolo do agente aqui é de lesão corporal. Ele age com intenção de lesionar a vítima. E muito cuidado, porque muit das vezes o sujeito causa uma lesão corporal, só que ele age com dolo de matar a vítima. Então, imagine o seguinte, olhem só, o nosso direito penal, gente, ele é finalista. Guardem isso. Mais importante do que o resultado causado é a intenção do agente,
é a finalidade do agente. Muit das vezes você tem o mesmo resultado, ou seja, o agente causa uma lesão corporal, mas o crime não será de lesão corporal, será, por exemplo, tentativa de homicídio, porque ele agiu com dolo de matar. Então é importante, mais do que o resultado causado, vocês saberem a finalidade do agente. Por, por exemplo, eu tô lá vendo o Nidal, quero matar o Nidal, dou vários disparos no Nidal, não mato o Unidal, mas eu provoco lesão corporal. Digamos que eu acertei o Braço, o ombro, ele não morreu, mas ele ficou com lesões.
Qual que é o meu crime? é lesão corporal. Não, porque eu não agi com dolo de lesão, eu agi com dolo de matar o Nidal. Eu agi com dolo de matar o Nidal e não provoquei o resultado morte por circunstâncias aleheias à minha vontade. Então, nesse caso, nós teríamos uma tentativa de homicídio, porque o meu dolo era de matar e eu não consegui isso por circunstâncias aleas à Minha vontade. O crime não vai ser de lesão corporal, vai ser de tentativa de homicídio. Então, no direito penal, a finalidade do agente importa muito. Então, quando eu
falo em lesão corporal dolosa aqui, né, o dolo agente não é de matar, ele age com dolo de lesionar a vítima, certo? Beleza? E qual que é o cuidado? A lesão corporal dolosa, tá? Outra regrinha básica do crime de lesão corporal, a lesão corporal dolosa, essa que o agente age com dolo de lesionar a Vítima, ela varia, via de regra, de acordo com a intensidade da lesão provocada. É como se fosse uma escada, imagine uma escada, tá? A lesão corporal dolosa, ela vai variar de acordo com a intensidade da lesão. Então, pode ser, por exemplo,
uma lesão corporal leve. O que que é uma lesão corporal leve? ou a gente age com dolo de lesão e não provoca nenhuma daquelas lesões lá do parágrafo primeiro, parágrafo segundo ou Parágrafo terceiro. Então, nesse caso, muito provavelmente estaremos diante de uma lesão corporal leve, tá? Então, a lesão corporal leve, ela está aqui no primeiro degrau, ela se dá por exclusão. Então, por exemplo, o agente agiu com dolo de lesionar a vítima, provocou uma lesão corporal. Aquela lesão não incidiu no parágrafo primeiro, não incidiu no parágrafo 2º e nem muito menos no parágrafo terceiro. Muito
provavelmente Estamos diante de uma lesão leve. Agora aumentou um pouquinho o nível dessa lesão. Então, por exemplo, gerou na vítima incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias, perigo de vida, debilidade de membro, sentido ou função, certo? Beleza? Aceleração de parto. Nós estamos diante de uma lesão corporal grave, que é aquela do parágrafo primeiro, quando a gente provoca um daqueles Resultados do parágrafo primeiro. Aumentou um pouquinho o nível, nós temos a lesão corporal gravíssima. Como assim? gerou na vítima incapacidade permanente para o trabalho. Gerou na vítima, por exemplo, eh, enfermidade incurável, gerou na vítima
deformidade estética, inutilização ou perda de membro sentido ou função, aborto. Nós temos a lesão corporal gravíssima do parágrafo 2º. E vejam, h, se o agente age com dolo de Lesão corporal, a vítima morre, mas o agente não age com dolo em relação à morte da vítima e nem assume esse risco de produzir esse resultado, ele age com culpa, ou seja, ele age com dolo de lesão e causa a morte da vítima por culpa. Nós temos a lesão corporal seguida de morte lá do parágrafo terceiro. Então é assim que varia a lesão corporal dolosa. Ela pode
ser leve, grave, gravíssima e seguida de morte. Já pensaram, gente? Olhem só, o Crime de lesão corporal seguida de morte é a prova que o direito penal ele é finalista. Porque vejam qual foi o resultado causado? A morte da vítima. E por que que o agente não vai responder por homicídio, já que a vítima morreu? Porque ele não agiu com dolo de matar a vítima. Ele agiu com dolo de lesão e causou a morte da vítima por culpa. Então nós temos lesão corporal seguida de morte, tá? Então a lesão corporal dolosa, ela varia de acordo
com a Intensidade, via de regra, podendo ser leve, grave, gravíssima ou seguida de morte. Agora, qual que é a pegadinha? E essa, gente, essa questão aqui do 4º exame não é novidade. As questões da prova da OAB se repetem. Uma questão praticamente idêntica a essa, já caiu ali pro 20º pouco exame da OAB. As questões se repetem muito, tá? Então é muito importante treinar questões de exames anteriores, porque a OAB repete Questões, certo? Então, vejam qual que é a pegadinha aqui. A lesão corporal culposa independe do nível da lesão. Ela sempre será uma lesão corporal
culposa. A lesão corporal culposa, ela independe do nível da lesão. E essa é uma das principais pegadinhas na prova da OAB. Então, por exemplo, lesão corporal culposa. Na lesão corporal culposa, qual que é o cuidado aqui? O agente não age com dolo De lesão corporal. Ele causa uma lesão corporal por culpa, por imprudência, negligência ou imperícia, certo? Beleza? Então, ele não age com dolo de lesão. Qual que é o cuidado aqui na lesão corporal culposa? Primeiro, eu tenho o Código Penal, o 129, parágrafo sexto. Só cuidado que se essa lesão corporal culposa for praticada na
direção de veículo automotor, não é o Código Penal, É o 303 do CTB. A lesão corporal culposa admite perdão judicial. E além disso, tá? A lesão corporal culposa independe da lesão provocada, ela sempre será culposa, ou seja, independe do nível da lesão, independe da intensidade da lesão. Como assim? Imagine o seguinte, o sujeito lá tava em casa, tava limpando uma arma, digamos que ele tem porte de arma, tá? Ele tem Habilitação para ter arma. E aí ele foi limpar a arma, acabou provocando um disparo acidental, pegou no vizinho e o vizinho ficou com incapacidade permanente
para o trabalho. Cuidado que essa é uma das principais pegadinhas envolvendo o crime de lesão corporal, porque você vai ver, por exemplo, incapacidade permanente para o trabalho e você vai marcar lesão corporal gravíssima e você vai errar. Porque é lesão corporal culposa, não é Lesão corporal dolosa. A lesão corporal que varia conforme o nível da lesão é a lesão dolosa. A lesão corporal culposa, ela não varia de acordo com a intensidade, ela sempre será uma lesão corporal culposa. Então, nesse caso, mesmo causando no vizinho incapacidade permanente para o trabalho, o crime será o de lesão
corporal culposa e não lesão corporal gravíssima. Então, cuidado com a lesão corporal e a OAB sabe disso. E essa mesma questão aqui, o mesmo objeto Da questão já foi alvo de exames anteriores da prova da OAB. Então, cuidado com pegadinha, tá? Então, o crime de lesão corporal, ofender a integridade corporal à saúde de outra. O crime de lesão corporal admite tanto dolo, ou seja, aqui o agente age com dolo de lesionar a vítima. mas também admite modalidade culposa. A lesão corporal dolosa, ela varia de acordo com a intensidade. Pode ser leve, pode ser grave, por
exemplo, se causa na vítima Incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente de membro sentido ou função, aceleração de parto, se causa na vítima incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente, aborto, lesão corporal, gravíssima e se resulta a morte, mas as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de Produzi-lo. Ou seja, se ele age com dolo na lesão corporal, mas ele age com culpa em relação ao resultado morte, nós temos a lesão corporal seguida
de morte, que é um crime préerdoloso. Lembrem-se lá do crime prédoloso. É aquela modalidade específica de dolo em que o agente age com dolo na conduta inicial e culpa em relação ao resultado mais grave. Então, a lesão corporal seguida de morte é um crime préterdoloso. Certo? Beleza, tranquilo. Então, vamos lá pra questão agora. Vejam, eu podia ter resolvido essa questão só de ler o enunciado, porque eu vi que o enunciado diz que o médico errou. Então, vejam, ele não agiu com dolo, ele agiu com culpa e causou na vítima a amputação do membro. Então, tenho
lesão corporal culposa. Mas é óbvio, né? Eu quis fazer uma revisão do crime de lesão corporal para você se atentar para esses detalhes, tá? Então vamos lá, uma por Uma aqui, ó. Então o médico João dos Santos foi fazer uma cirurgia na vítima, cometeu um erro, cometeu um erro. Então, gente, sempre que na tua prova da OAB mencionar que o agente errou, cometeu um erro, tá muito mais para uma conduta culposa do que para uma conduta dolosa. Se a questão narra o dolo, o exame da OAB, o enunciado, ele vai te dar, ó, ele agiu
querendo matar a vítima. Ele agiu querendo lesionar a vítima, tá? Quando a OAB fala errou, muito mais para uma conduta culposa. Certo? Beleza. Então, vejam, letra A. Olhe só a letra A. Ele cometeu o crime de lesão corporal culposa. Até aqui tá certo? devendo sua conduta ser julgada pelo juizado especial criminal, o que pela pena abstratamente combinada torna aplicáveis, em tese as medidas desses penalizadores da lei 999. E é isso mesmo, gente, está correto. O crime De lesão corporal culposa é um crime de menor potencial ofensivo, tá? Tá lá, a pena do parágrafo sexto é
de 2 meses de detenção até 1 ano. Então é um crime de menor potencial ofensivo e ele vai ser julgado pelo Jec, vai ser processado e julgado pelo Jec. Então, letra A aqui, ó. A de Arnaldo, A de amor, A de aprovado. Agora, obviamente, obviamente, toda vez, toda vez que a letra A for a correta, você não vai pra próxima questão, você tem que conferir as Demais, né? Ah, letra A tá certa, vou para outro. Não, calma, calma. Vamos conferir as demais aqui. Vamos lá, ó. Ele, apesar de não ter atuado com dolo, cometeu o
crime de lesão corporal gravíssima em razão da perda de membro. Não. A lesão corporal culposa varia de acordo com a intensidade. Todo mundo repetindo comigo aqui, ó. Lesão corporal culposa Varia de acordo com a intensidade. Ela continua sendo uma lesão corporal culposa. Ah, mas ele amputou o membro da vítima, não? interessa é lesão corporal culposa, então ele não vai responder por lesão corporal gravíssima, certo? Beleza. Olha a letra C. Ele, apesar de não ter agido com dolo, cometeu o crime de lesão corporal grave. Não. Lesão corporal grave, lesão corporal gravíssima são lesões dolosas. O sujeito
ele tem que Agir com dolo de lesão. E ele não agiu com dolo de lesão porque a questão fala que ele cometeu um erro, certo? Beleza. Então, letra C também não. Letra D, ele cometeu o crime de lesão corporal gravíssima em razão da perda do membro. Não, lesão corporal culposa, tá? Então aqui você também elimina, tá? Então, uma questão muito boa aí, letra A, e cuidado aqui com pegadinha, certo? Beleza. Próxima questão, questão número sete. Questão Número sete, tá? Do 33º exame, crimes contra administração pública, tá? Então, gente, na tua prova da OAB, crimes em
espécie obviamente são importantes, mas crimes contra a vida, crimes patrimoniais e crimes contra a administração pública e crimes também contra a dignidade sexual, tem que saber vir e mexe tem questão na prova sobre isso, tá? Então, vamos lá. Vittor, Embora não tenha prestado concurso público, está exercendo transitoriamente e sem receber qualquer remuneração, uma função pública. Em razão do exercício dessa função, Vítor aceita a promessa de José, particular de lhe pagar 500 em troca de um auxílio relacionado ao exercício dessa função. Ocorre que, apesar do auxílio, José não fez a transferência do valor prometido. Os fatos
são descobertos pelo superior hierárco de Víor, que um indaga sobre o ocorrido. Na ocasião, Vítor confirma o acontecido, mas esclarece que não acreditava estar causando prejuízo para a administração pública. Em seguida, preocupado com as consequências jurídicas, considerando apenas as informações narradas, o advogado de Víor deverá esclarecer que sua conduta, Então, vamos lá, gente, tá? Quando cai Crimes contra a administração pública e principalmente crimes funcionais, que são aqueles crimes lá do capítulo primeiro dos crimes contra a administração pública. O que que você tem que prestar atenção? Primeiro lugar, antes de você ir para o crime, antes
de você ir para o crime, ah, não, é concussão, é prevaricação, é corrupção passiva, é peculato. Antes de você ir para o crime, você tem que saber se o sujeito ativo é Funcionário público. Por os crimes funcionais são crimes próprios, somente podem ser cometidos por funcionários públicos. Tem que ter o funcionário público envolvido, certo? Então, primeiro lugar, antes de você saber qual o crime, tá? Primeiro se pergunta: "O sujeito ativo é funcionário público?" Porque se a resposta for positiva, aí podemos passar para a próxima pergunta, que é saber qual que é o Crime, certo? Beleza?
Então, gente, conceito de funcionário público, o conceito de funcionário público, ele é imprescindível nos crimes funcionais. imprescindível nos crimes funcionais. Você tem que saber o conceito de funcionário público, certo? E vejam qual que é o conceito de funcionário público. Olhem só, está lá no capot e no parágrafo primeiro. No capot aqui é o conceito de funcionário público Propriamente dito, que já é bem abrangente. diz lá: "Considera-se funcionário público para os efeitos penais quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Então, vejam aqui, é um conceito exle, a própria lei que dá
o conteúdo, que dá o conceito de funcionário público, não é o direito administrativo. Cuidado, gente, tá? Aquele conceito de agente público que vocês aprendem lá em direito Administrativo não se aplica aqui. Aqui o conceito é exlege, é da própria lei. Então a lei fala que qualquer cargo, emprego ou função pública, o sujeito se enquadra no conceito de funcionário público. Vejam, ainda que sem remuneração e ainda que transitoriamente. Então, por exemplo, o estagiário, entra aqui o estagiário lá da Defensoria Pública, do Ministério Público, do Poder Judiciário, Da prefeitura. Entra aqui nesse conceito, entra porque exerce uma
função pública. Por exemplo, eu sou defensor público, né? Eu fiz concurso público, eu sou funcionário público para fins penais. Claro que sim. Agora, e o sujeito lá que trabalha na Defensoria Pública de forma transitória? ou sem remuneração. O trabalhador voluntário que faz lá o serviço na Defensoria Pública é funcionário público Para fins penais. Sim. O servidor comissionado, aquele que não fez concurso público, mas tem um cargo lá em comissão, exerce um cargo em comissão, é funcionário público para fins penais. Sim, obviamente que sim, tá? Então, qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que sem remuneração
e ainda que de forma transitória. Então, por exemplo, o funcionário público temporário, né, o servidor temporário é funcionário público para fins penais. Sim. E vejam o caput, o conceito de funcionário público propriamente dito já é bastante amplo. E aí vem o parágrafo primeiro e amplia mais ainda esse conceito. O parágrafo primeiro é o conceito de funcionário público por equiparação. Diz lá: "Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade para estatal e quem trabalha para empresa prestadora de Serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública." Vejam, imaginem
só o cara que trabalha numa empresa particular que é conveniada com o município para recolher lixo urbano. Esse cara que trabalha para essa empresa, que tem um convênio com a administração pública, é funcionário público para fins penais. Sim, o médico ou o diretor de hospital Privado. Só que esse hospital privado tem convênio com o SUS e atende pelo SUS também. Esse médico, esse diretor de hospital, é funcionário público para fins penais? Sim, é funcionário público para fins penais, certo? Então, é um conceito bem amplo. E vejam, além de ser um conceito bem amplo, esse conceito
pode se estender ao particular que estiver concorrendo com o agente público e tiver ciência dessa condição. Então, vejam, dependendo do caso, um particular Pode também responder por crime funcional. Quais são as condições para um particular responder também por crime funcional? Primeiro, ele tem que estar concorrendo com o funcionário público, particular sozinho, não responde por crime funcional e além de concorrer com o funcionário público, tem que ter ciência dessa condição. Então, por exemplo, né, a Bruna, minha esposa, que eu amo muito, amor, ó, coraçãozinho para Você, tá me assistindo agora. Ela é particular, eu sou funcionário
público. Imaginem que eu me aproveitando da minha facilidade de ser funcionário público, de ter acesso ao prédio da Defensoria Pública a qualquer dia, qualquer hora, sábado, domingo, feriado, me aproveitando dessa condição, eu junto com a Bruna, nós entramos lá no prédio da Defensoria Pública e eu subtraio algum objeto lá da repartição pública. Pergunto, eu vou responder por peculato, Sim. Peculato furto, sim. E a Bruna, que é particular, que está concorrendo comigo e obviamente sabe que eu sou funcionário público, não tem como dizer que não sabe, ela responde por peculato também, mesmo não sendo funcionária pública?
Sim, responde, tá? Então, do conceito de funcionário público, é isso que você precisa saber, tá? Ele é bem amplo e obviamente pode se estender ainda ao particular que concorre com o funcionário público que tem ciência Dessa condição. Então, primeiramente, olhem só, Vittor é funcionário público. Vítor aqui que trabalha transitoriamente, não tem remuneração, mas exerce uma função pública, é funcionário público para fins penais. Sim. Vejam que sabendo isso, só de você saber o conceito de funcionário público, você já elimina duas assertivas aqui. Olhem só a letra A. Não configura crime Em razão de a função ser
apenas transitória. Não consigo. Ea sim. Vittor é funcionário público para fins penais. Letra B. não configura crime em razão de não receber remuneração pela prestação da função pública. Logo, não pode ser considerado o funcionário público para fim meninais. Pode sim. Então aqui você já eliminaria a letra A e a letra B. Ficaríamos entre C, que fala configura crime de corrupção ativa na modalidade tentada. E letra D, Configura crime de corrupção passiva na modalidade consumada, tá? Então, vejam, quando cair alguma questão de crime contra a administração pública, crime funcional, primeiro se pergunte: "O sujeito é funcionário
público?" Sim. Aí depois que você vai partir para qual que é o crime, tá? E vejam, nós temos aqui corrupção passiva do artigo 317. E cuidado com a corrupção ativa, tá? Não confunda corrupção passiva com a corrupção ativa. Por quê? Corrupção passiva é crime funcional praticada por funcionário público, certo? Corrupção ativa está lá. no artigo 333 e é praticada por particular, é um crime praticado por particular contra a administração. Então, vejam, você só sabendo isso, só sabendo que corrupção passiva é crime funcional e corrupção ativa é praticado por particular, você já matava a questão, já
obviamente iria Perceber que o crime é de corrupção passiva e não de corrupção ativa, tá? Então você já marcaria letra D, configura o crime de corrupção passiva na modalidade consumada, certo? Corrupção ativa não pode porque nem crime funcional é, é crime praticado por particular. Agora vejam, corrupção passiva, cuidado com o seguinte. Quais são os verbos nucleares? Solicitar. Então, vejam aqui, o Funcionário público está solicitando vantagem indevida. Então, o crime é de corrupção passiva. Cuidado para não confundir com o crime de concussão, porque é o mesmo contexto funcionário público num contexto de vantagem devida. Só que
na concussão o verbo é exigir. Então exigir vantagem devido à concussão lá do artigo 316. Solicitar corrupção passiva. A gente brinca aqui, né? Corrupção passiva é o Crime do funcionário público mal educ eh eh bem educado, né? Porque ele solicita, ele é corrupto, mas ele é bem educado. Ele solicita. Agora, concussão é o crime do funcionário público mal educado. Além de ser corrupto, ele é mal educado porque ele exige vantagem indevida. Certo? Beleza. Agora, cuidado também com o seguinte. Na corrupção ativa, quais são os verbos? Solicitar. Aqui a iniciativa Parte do funcionário público, é ele
quem solicita. Só que corrupção passiva também tem os verbos receber e aceitar promessa. E nesses verbos receber e aceitar promessa, normalmente a iniciativa é do particular. é o particular que oferece a vantagem devida e o funcionário público recebe. É o particular Que promete a vantagem devida e o funcionário público aceita essa promessa. Qual que é o cuidado? Nessas duas situações, nós temos o que a doutrina chama de quebra da teoria monista. Como assim? O funcionário público vai responder por corrupção passiva e o particular vai responder pela corrupção ativa. Ao invés de responderem pelo mesmo crime,
cada um vai responder por um crime. particular que oferece ou Que promete vantagem devida vai responder pela corrupção ativa e o funcionário público que recebe ou aceita essa promessa vai responder na corrupção passiva, certo? Beleza? E cuidado, gente, tá? Concussão, corrupção passiva, corrupção ativa são crimes formais. Então, por exemplo, na corrupção passiva basta o ato de solicitar. solicitou vantagem devida. O crime se consuma. Na concussão, basta o ato de exigir. Exigiu vantagem devida. O crime se consuma, Independentemente do pagamento. Na corrupção ativa, basta que o particular prometa ou ofereça vantagem devida, independentemente do servidor público
ter aceito ou não, certo? São crimes formais. Cuidado com isso. Então aqui só podia ser letra D, corrupção passiva consumada. Corrupção passiva consumada. Por quê? Ele aceitou promessa. Basta aceitar promessa. Ah, mas ele não fez nada de ilegal, não gerou prejuízo. Não, claro que gerou sim. O fato de o funcionário público ser corrupto abala a imagem da administração pública, ainda que ele não tenha cometido de fato nenhuma ilegalidade ali no exercício da função. Então, o simples fato de Vittor, funcionário público, ter aceito promessa, já consuma o crime de corrupção passiva, certo? Beleza? E um outro
cuidado também, olhem só, e aqui pega um aluno desavisado. Por isso que a Leitura do enunciado ela é fundamental. A questão fala de Vítor, funcionário público, que aceitou promessa. Então, Vítor responde pela corrupção passiva. Corrupção passiva consumada. José, que é o particular, José que é o particular prometeu vantagem devida para Víor. José responde pela corrupção ativa, tá? Só que vejam, a pergunta é sobre Vítor, tá? A pergunta é sobre Vítor e não sobre José. Então, cuidado Com isso também na hora da prova, né? Muita das vezes você tem mais de uma conduta que o enunciado
narra, mas a pergunta é específica só de um, então atenta para isso, certo? Então é sete, letra D. Aí, questão número oito. Paulo é dono de uma loja de compra e venda de veículos usados procurado por um cliente interessado na aquisição de um veículo Audi Q7. Não tendo nenhum similar para vender, Paulo promete ao cliente que conseguirá Aquele modelo no prazo de 7 dias. Paulo verifica que um carro do mesmo modelo pretendido se achava estacionado no parque de um supermercado e assim aciona Júlio e Felipe, conhecidos furtadores de carros da localidade, prometendo a eles adquirir
o veículo após a sua subtração. Logo pensando na venda vantajosa que faria para o cliente interessado, Júlio e Felipe tá tranquilos com a venda que Seria realizada, subtraíram o carro referido e Paulo efetuou a compra e o pagamento respectivo. Dias após, Paulo vende o carro para o cliente. Todavia, a polícia identificou a autoria do furto em razão de ação ter sido monitorada pelo sistema de câmeras do supermercado, sendo o veículo apreendido e eh recuperado com o cliente de Paulo. Paulo foi denunciado pela prática dos crimes de receptação Qualificada e furto qualificado em concurso material. confirmados
integralmente os fatos durante a instrução, inclusive com a confissão de Paulo, qual que é a tese de defesa. Então, vejam aí, gente, tá? E aqui uma dica que vale para qualquer situação envolvendo concurso de crimes, tá? Quando a questão fala em concurso de crimes, tá? Quando a questão fala em concurso de crimes, tá? Antes de você ir para a espécie. Então, repitam comigo. Antes de você ir para a espécie, ah, não é formal, é material, é crime continuado. Antes de você ir para a espécie de concurso de crimes, tenta primeiro o crime único. Tenta primeiro
o crime único. Verifique se há efetivamente concurso de crimes, porque vejam, concurso de crimes, independentemente da espécie, se é formal, material ou se é crime Continuado, eu tenho um requisito que é básico, tá? que é essencial, que é a pluralidade de crimes, ou seja, eu tenho mais de um crime. Veja se efetivamente eu tenho mais de um crime antes de você ir paraa espécie, tá? Só vai para a espécie do concurso de crimes se a tese do crime único falha. Então, verifique se efetivamente tem mais de um crime. Vejam na questão aqui, Paulo ele foi
denunciado por furto qualificado, Mas receptação qualificada em concurso material. Antes de eu ir pra espécie, será que eu tenho concurso de crimes mesmo? E aqui para responder essa questão, você tem duas saídas. Você pode responder essa questão pela parte especial e pode responder essa questão pela parte geral. tem duas saídas e essas duas saídas te levam ao mesmo resultado. Porque na parte geral Você vai lembrar do concurso de normas, vai lembrar do princípio da consunção, que no caso, por exemplo, Paulo concorreu para o furto e eventual receptação fica absorvida pelo furto, tá? eventual receptação é
mero pósfactum impunível, tá? Então, dá para você responder essa questão lá pelos princípios inerentes ao concurso de normas, tá? Então você chegaria também na letra C, que é a correta. Mas como a nossa aula Aqui é de parte especial, vamos para a parte especial. Vamos analisar o crime de receptação, tá? O que que é o crime de receptação? é aquele crime lá do artigo 180, adquirir, receber, transportar, ocultar, coisa que sabe ser produto de crime. Então, a receptação, ela é um crime acessório. Normalmente ela vai estar atrelada a um crime anterior. Então, por exemplo, o
Nidal rouba ou Furta um celular sozinho e eu adquiro esse celular do Unidal, sabendo que esse celular é produto de furto. Então, o Unidal vai responder pelo furto e eu vou responder pela receptação, certo? Beleza? Essa é a lógica do crime de receptação. A recepitação, ela pode ser dolosa, tá? E pode ser culposa, tá? O que que é a receptação culposa? Imagine lá, vem um cara te vendendo um iPhone 17 pela metade do preço, fora da caixa, sem nota Fiscal. Ah, mas eu não sabia que era produto de crime. Beleza, você, né? não sabia, não
tinha certeza que era produto de crime, mas poderia presumir, poderia ter previsto isso. Então você agiu no mínimo com culpa. Então teríamos a receptação culposa. Na receptação dolosa, né, o sujeito ele age com dolo, tá? Então, por exemplo, na receptação dolosa, nós temos o caput. O sujeito, por exemplo, ele tem certeza Que aquele produto é um produto de crime anterior e mesmo assim adquire, recebe, transporta, oculta aquele produto, certo? Beleza? E a receptação qualificada, que é aquela do comerciante, do industriário, tá? O comerciante, um industriário que nessa condição adquire, vende, recebe produto de crime, sabendo
ou assumindo o risco disso, ele responde pela receptação qualificada, tá? Cuidado que no caput, na receptação simples, é só o dolo Direto, tá? O sujeito, ele tem que ter a certeza que está adquirindo, recebendo, ocultando coisa produto de crime anterior, porque o legislador fala coisa que sabe ser produto de crime anterior. Então, por isso somente o dolo direto na receptação qualificada, no caso de Paulo, né, Paulo era comerciante e ele entre aspas, né, recebeu o produto que ele sabia de crime anterior. admitir tanto dolo eventual. Então, se ele não Tinha certeza, mas assumiu o risco,
né, ele deveria saber que era produto de crime, então tem a recepitação qualificada. Ou se ele, obviamente tem certeza, se ele sabe que é produto de crime, ainda mais. Tá tranquilo. Beleza. Agora, gente, para você matar essa questão, nós temos que ter um mantra aqui, tá? Receptação no capt é um crime comum. Qualquer pessoa pode responder pela receptação. Na qualificada, o sujeito tem que ser comerciante ou industriário. Mas tem uma pessoa que nunca vai poder responder pela receptação, seja a do cap, seja qualificada. Sabe quem é essa única pessoa que não pode jamais responder pela
receptação? Vamos lá. Dou-lhe uma, doulhe duas, doulhe três. Vamos ver se o pessoal do chat tá ligado aí. Enquanto isso, aproveito uma água que dou uma descansada na voz. Quem é a única pessoa que não pode responder pela receptação, Seja qualificada, seja a simples? Qual que é a única pessoa que não pode responder por receptação? funcionário público. Não, gente, a única pessoa que não pode responder pela receptação é o agente que concorreu para o crime anterior. Quem concorre para o crime anterior não responde pela receptação. Então, repitam comigo. Quem concorre para o crime anterior não
responde pela receptação. Quem concorre para o crime anterior não responde pela receptação. Por vejam, Paulo, né, ele concorreu para o crime anterior, que é o furto, porque foi ele que induziu, ele que instigou os caras a subtraírem o veículo. Então, Paulo, ele é partícipe do furto. Como ele concorreu para o crime anterior, ele não pode responder pela receptação. receptação fica absorvida, porque a receptação para quem concorre para o Crime anterior é um mero pós-facto imponível. Aplicamos aqui o princípio da consunção lá do concurso de normas. Então, quem concorre para o crime anterior não responde. Então,
se o sujeito é autor ou partícipe do crime anterior, não responde pela receptação. Então, por exemplo, digamos lá que eu concorri com o Unidal para subtrair um veículo, tá? Então, nós subtraímos, tá? Um Audi Q7. E aí eu cheguei pro Nidal, falei: "Porra, Nidal, ó, eu quero ficar Com veículo para mim. A minha esposa adora Audi, é um carro maior". Eu quero ficar para mim e aí eu fico com o veículo para mim. Eu vou responder pela receptação porque eu estou adquirindo ou recebendo coisa produto de equilíbrio interior. Não, porque eu concorri para o furto.
Eu só vou responder pelo furto, não vou responder pela receptação. Então Paulo aqui, o dono dessa concessionária, ele não pode responder pela receptação, ele vai responder pelo furto. E furto Qualificado por quê? Pelo concurso de pessoas, né? Ele agiu em concurso de agentes com esses dois que efetivamente subtraíram o carro. Paulo é partícipe e esses dois são os autores, coautores do furto, certo? Então, como Paulo concorreu para o crime anterior, ele não responde pela receptação. Mais uma vez, gente, mesmo sem voz, mas vamos comigo, ó. Quem concorre para o crime anterior não responde pela receptação.
Quem concorre para o crime anterior não Responde pela receptação. Então tem duas saídas essa questão aqui. Você poderia sair pela parte geral, pelo princípio da consunção, mas também se você soubesse que, né, a única pessoa que jamais vai responder pela recitação é aquele que concorre para o crime anterior. Certo? Beleza, tranquilo. Questão número nove. Agora, Maria, em uma loja de departamento, apresentou roupas no valor de 1200 ao caixa, buscando efetuar o pagamento por Meio de cheque de terceira pessoa, inclusive assinando como se fosse a titular da conta. Na ocasião não foi exigido qualquer documento de
identidade. Todavia, o caixa da loja desconfiou do seu nervosismo no preenchimento do cheque, apesar da assinatura perfeita, e consultou o banco sacado, constatando que aquele documento constava como furtado. Sim, Maria foi presa em flagrante naquele momento e Posteriormente denunciada pelos crimes de estelionato e falsificação de documento público em concurso material. Confirmados os fatos, o advogado de Maria, no momento das alegações finais, sob o ponto de vista técnico, deverá buscar o reconhecimento. Então, gente, mais um mantra aqui pra gente. Mais um mantra. Falei na questão passada, toda vez, repitam comigo, ó, toda vez que a questão
falar sobre concurso de crimes, Então, ó, toda vez que uma questão falar em concurso de crimes, toda vez que uma questão falar em concurso de crimes, antes de você ir para a espécie do concurso de crimes antes de você ir para a espécie, ah, não, eh, Concurso formal é concurso material, é crime continuado. Vai no básico primeiro, tá? Antes de você ir para a espécie, verifica se não cabe crime único. É isso. Antes de você se preocupar com a espécie, verifica se não Cabe crime único, tá? Porque vejam o que que nós temos aqui. Ela
falsificou um documento público. Lembrem-se lá que cheque, tá? Cheque, gente, é equiparado a documento público nos termos do 297, parágrafo 2º, tá? Então, falsificou cheque é falsificação de documento público. Não importa se o banco é privado, se o banco é público, não interessa. Falsificou cheque é falsificação de documento público, tá? Então, ela falsificou um cheque para Conseguir obter uma vantagem em prejuízo dessa loja. Então, ela foi denunciada pela falsificação de documento público mais o crime de estelionato. Antes da gente ir para a espécie do concurso de crimes, vamos no básico primeiro. Será que eu tenho
realmente mais de um crime? Será que eu não posso falar em absorção de um crime para o outro, pelo outro? Então, essa é a ideia que eu quero trocar com vocês, tá? Então vejam qual que é o cuidado. Crime de Estelionato. Temos que lembrar do crime destelionato. Vira e mexe cai. Obter para si ou para outrem vantagem ilícita em prejuízo aleio, induzindo ou mantendo alguém erro mediante artifício, ardio ou qualquer outro meio fraudulento. Então, senhoras e senhores, esse é o crime de estelionato. Qual que é o cuidado no estelionato? E a gente aproveita e revisa
um pouquinho o crime de estelionato. Cuidado, gente, que no estelionato é a vítima que Entrega a vantagem ao agente no estelionato. É a vítima que entrega a vantagem o agente. Ou seja, o sujeito emprega fraude para induzir ou manter a vítima em erro. E é a vítima que entrega a vantagem ao agente, certo? Beleza? Você não pode confundir o estelionato com o furto qualificado pela fraude. Não pode confundir o estereato com o Furto qualificado pela fraude. Porque no furto qualificado pela fraude, eu também tenho fraude. O agente também emprega fraude. Só qual que é a
diferença? Não é a vítima que entrega a vantagem ao agente, é o próprio agente quem subtrai. Ou seja, essa fraude no furto qualificado pela fraude, ela é empregada como forma de facilitar essa subtração, mas é o agente quem subtrai. Então, por exemplo, no 37º exame de ordem, caiu a seguinte questão: sujeito se passando Por funcionário de um condomínio, arrumou uniforme de um condomínio, conseguiu ingressar nesse condomínio para subtrair bens lá desse condomínio. Pergunto: furto qualificado pela fraude ou estelionato? Furto qualificado pela fraude. Por ele empregou fraude, empregou. Ele tá se passando por outra pessoa, tá
se passando por um funcionário desse condomínio. Só que não foram as vítimas que entregaram a vantagem para ele, foi ele quem Subtraiu. Então, cuidado. No estelionato, é a vítima que entrega a vantagem ao agente. Vejam que o verbo aqui no estelionato é obter. Se o verbo é obter, é porque é a vítima que entrega a vantagem. O verbo não é subtrair. Então, primeira observação aqui no crime de estelionato, não confunda com furto qualificado pela fraude. Segunda questão, e aqui você tinha que saber também, porque você tinha que saber se o crime de estelionato é Tentado
ou consumado, tá? A questão perguntou, tá? Lembrem-se que o estelionato é crime material, ou seja, se consuma com a produção de um resultado naturalístico, se consuma com a obtenção da vantagem em prejuízo da vítima. No momento em que a vítima, tá, enfim, tem lá o prejuízo e o agente obtém a vantagem, nesse crime, nesse momento, o crime de estelionato se consuma, certo? Beleza? E cuidado também com a súmula 17 do STJ. Cuidado com o Princípio da consunção. Porque muit das vezes o agente no estelionato, no contexto da fraude, ele comete um crime de falso. Então,
ele usa um documento falso, falsifica um documento. Então, o que que diz a súmula 17 do STJ? Quando esse crime de falso é praticado, tá? para o agente obter uma vantagem devida, ou seja, quando o crime de falso se exaure no estelionato, ou seja, é empregado como meio para o Estelionato, sem maiores potencialidades lesivas, ele fica absorvido. Ou seja, o agente não vai responder pelo crime de falso mais o estelionato, não. Ele vai responder pelo crime de estelionato. Então, o que que você tinha que saber aqui? Primeiro, Maria foi denunciada pelo crime de falso, falsificação
de documento público mais o estelionato, tá? A falsificação de documento público aqui foi usada única e exclusivamente para Maria obter essa Vantagem em detrimento da loja. Então, óbvio, aplicando a súmula 17 do STJ, esse crime de falso fica absorvido. Ou seja, não há concurso de crimes. Eu tenho crime único de estelionato. Então aqui, ó, a letra A dá pra gente eliminar que fala concurso formal de estelionato e falsificação. E a letra B também dá pra gente eliminar. Agora aqui entra a parte especial. Você tem que saber que o estelionato é crime Material. E aí, esse
estelionato aqui se consumou ou não? Não, não se consumou porque o gerente da loja desconfiou e não entregou o objeto lá que ela queria. Então, não houve consumação do estereionato, houve tentativa. Ela iniciou a execução, ela cometeu a fraude, ela apresentou lá, né, falsificou um documento público, só que ela não conseguiu obter a vantagem devida, tá? A vantagem ilícita. Então, eu tenho um estelionato na forma Tentada, tá? Estelionato tentado, tá? um crime único de estelionato na forma tentada, afastando-se o concurso de crimes. Certo? Beleza, tranquilo. E última questão, agora sim, última questão, rapidinho, tá gente?
Passei um pouquinho do tempo, o Lidal também passou, então se o chefe passou, tá liberado, né? Vamos lá. 10. Questão número 10, última questão aí, ó. 32º exame. Francisco Foi vítima de uma contravenção penal de vias de fato, pois enquanto estava de costas para o autor, recebeu um tapa em sua cabeça. Pô, o cara tá de costas, tomar um tapão na cabeça, né? Mas vamos lá. Acreditando que a infração teria sido praticada por Roberto, seu desafeto, que estava no local, compareceu em sede policial. e narrou o ocorrido, apontando de maneira precipitada o rival como autor.
Diante disso, foi instaurado procedimento investigatório em desfavor de Roberto, sendo posteriormente verificado em câmeras de segurança que, na verdade, um desconhecido teria praticado ato. Ao tomar conhecimento dos fatos, antes mesmo de ouvir Roberto ou Francisco, o Ministério Público ofereceu denúncia pelo crime de denunciação caluniosa, tá? Considerando apenas as informações expostas, você como advogado de Francisco deverá, sobre o ponto de vista técnico, pleitear. Então veja, gente, uma questão exclusiva de parte especial aqui, a parte geral não te ajuda, tá? Qual que é o cuidado aqui? Primeiro, o que que é o crime de denunciação caluniosa? Tá?
Vejam, denunciação caluniosa é diferente de calúnia. Calúnia é crime contra a honra. é você acusar falsamente alguém imputando a ele uma conduta criminosa Que sabe que ele não cometeu. Certo? Beleza? Então vejam, imaginem que eu saio por aí espalhando que o Nidal subtraiu o meu celular sabendo que ele é inocente. Vejam, nesse caso, eu tenho crime de calúnia, imputar falsamente alguém um fato definido como crime, né? Crime contra honra, honra objetiva. Estou atingindo a imagem que a coletividade tem, por exemplo, do Nidal. na denunciação caluniosa, cuidado, é Mais do que isso. Denunciação caluniosa não é
crime contra a honra, é crime contra a administração da justiça. Por quê? Aqui você está acusando alguém de ter cometido um crime, uma infração éticodisciplinar, ato de improbidade ou até mesmo uma prática de contravenção, gerando contra essa pessoa um procedimento oficial do Estado, que pode ser um inquérito policial, Pode ser um procedimento investigatório criminal, pode ser um processo judicial. Tá? Pode ser um processo administrativo disciplinar, um inquérito civil ou até mesmo uma ação de improbidade administrativa. Ou seja, você está dando o trabalho para o Estado. O Estado está abrindo um procedimento oficial contra aquela pessoa
por uma acusação falsa. Então, denunciação caluniosa é mais do que calúnia, porque aqui você está envolvendo a justiça, certo? Beleza? Então, cuidado para não confundir os dois crimes. Por exemplo, se eu chego lá na delegacia, faço uma ocorrência contra o Lidal dizendo que ele subtraiu o meu celular, sabendo que ele é inocente e o Nidal, por exemplo, responde a um inquérito policial por isso, eu, mais do que calúnia, aqui eu tenho denunciação caluniosa. Cuidado para não confundir, tá? Agora, qual que é o cuidado aqui? Olhem só, O crime de denunciação caluniosa admite modalidade culposa. Culpa
no direito penal, gente, adotem isso. Culpa no direito penal tem que ter previsão expressa. Um tipo penal, um crime, só vai admitir modalidade culposa se a previsão expressa. Então, por exemplo, lesão corporal culposa pode sim, porque o Código Penal prevê expressamente lesão corporal culposa. Homicídio culposo pode sim, porque o Código Penal expressamente Prevê o homicídio culposo. Recepitação culposa pode, pode, porque o Código Penal expressamente prevê a recepitação culposa. Vejam que na denunciação caluniosa aqui, em nenhum momento o legislador previu modalidade culposa. Ou seja, esse crime só admite o dolo. Só admite o dolo. E além
disso, a posição que prevalece na doutrina, o dolo direto. Por quê? O legislador usa a expressão de que o sabe inocente. De que o sabe Inocente. Ou seja, na denunciação caluniosa, o sujeito tem a certeza que aquela vítima é inocente e mesmo assim está acusando ela injustamente, gerando um procedimento oficial contra essa pessoa. Então aqui o dolo tem que ser o dolo direto. E por que que eu tô querendo fazer isso, tá? eventual dúvida afasta o 339. Então, vejam, o enunciado fala que Francisco acusou o rival de forma precipitada. O enunciado fala que em nenhum
momento o Francisco tinha certeza que o cara era inocente. Ah, professor, mas você não pode ir praegacia acusar alguém sem ter certeza? Sim, até concordo contigo. Mas você pode falar o quê? Em culpa que ele foi precipitado, que ele agiu com culpa. Ah, professor, mas acusar uma pessoa que Você tem dúvida não pode ser um dolo eventual. Você não tá assumindo o risco de ter acusado inocente. Posso até concordar, só que a denunciação caluniosa só cabe o dolo direto. Na denunciação caluniosa, o sujeito tem que ter a certeza que está acusando um inocente. Ele tem
que ter essa certeza. E no enunciado não dá para extrair essa certeza. Certo? Beleza. Então, qual que é a tese aqui? absolvição, pois o tipo penal exige dolo Direto por parte do agente. Então, letra D. E um outro cuidado também é que na denunciação caluniosa, gente, rapidinho, não confunda com a comunicação falsa de crime do artigo 340, que é crime também contra a administração da justiça. Só cuidado que na denunciação caluniosa eu tenho uma vítima determinada. Por quê? Ele dá causa a instauração de inquérito policial. procedimento investigatório criminal, processo judicial, PAD, inquérito civil, ação de
Impidade contra alguém. Então, há uma vítima determinada. No 340 não há uma vítima determinada. Simplesmente o sujeito comunica falsamente a ocorrência de um crime ou de uma contravenção penal que sabe que não ocorreu, mas sem acusar ninguém. Então, por exemplo, digamos lá que eu tô querendo vender meu carro e, obviamente, ninguém paga o preço que eu quero, ninguém vai me pagar a tabela FIP. E aí Eu tenho uma baita ideia de dar um sumiço no carro. para conseguir o direito, o dinheiro do seguro. E aí eu vou lá na delegacia, registro uma ocorrência, digo que
fui furtado, mas não acuso ninguém. Não digo, ó, foi o fulaninho que me furtou. Não. Nesse caso, como eu não acusei ninguém, eu não tenho denunciação caluniosa. Eu posso ter o quê? Comunicação falsa de crime, tá? Então, cuidado. Na denunciação Caluniosa, o sujeito denuncia alguém. uma vítima determinada na comunicação falsa de crime ou contravenção, não. Ele vai lá na autoridade, comunica falsamente um crime ou uma contravenção que ele sabe que não ocorreu e com isso, obviamente gera ali algum tipo de diligência para essa autoridade. Certo? Beleza, tranquilo. Então aqui, gente, letra D, tá? Olhem só,
letra A. Letra A fala absolvição, pois Francisco deu causa à instauração de investigação Policial imputando a Roberto prática de contravenção e não crime. Não, ele pode imputar contravenção. Aqui, ó, no parágrafo 2º admite a prática, né, de imputação de uma contravenção, só que vai ter uma pena diminuída. Então, letra A, não. Letra B, extinção da punibilidade diante da ausência de representação, já que o crime é de ação penal pública condicionada à representação. Não, o crime é de ação penal pública Incondicionada, tá? Beleza? Letra C, reconhecimento de causa de diminuição de pena em razão da tentativa,
pois não foi proposta ação penal. Independentemente de não ter sido proposta ação penal, houve a instauração de um inquérito policial. Então o crime restou consumado, certo? Então só poderia letra A mesmo, tá? caberia a absolvição, pois o crime de denunciação caluniosa só admite o dolo direto. E no máximo aqui podemos falar em culpa ou se Você forçar muito um dolo eventual que o tipo penal não admite, tem que ser dolo direto. O sujeito tem que ter a certeza que está acusando inocente. Certo? Beleza, gente. Então era isso. Valeu mesmo aí a presença de vocês. A
voz peço desculpa, mas fazer o quê, né? Dor de garganta. Mas a gente vem dar aula com dor de garganta mesmo, porque o importante é a aprovação de vocês, tá? Estamos juntos até o final, certo? E na próxima aula teremos aí no domingo Direito Penal Especial comigo, tá? Olhem só, resultado do sorteio, um livro de teoria prática, peças e questões de penal, Bruna Cristine Cardoso, tá? Então, parabéns aí, tá? entre em contato com a produção para você conseguir levar o seu. Um abração e continue na revisão turbo. Hoje Direito Penal, parte geral com Unidal à
noite. Não percam tema muito importante. Valeu mesmo. Show de bola. Até a próxima. เฮ