Oi gente tudo bem com vocês Espero muito que sim eu sou Mateus kessar tô aqui para gravar mais uma aula da ipar a nossa escola de profissionalização da atividade Rural cada dia eu me sinto mais orgulhoso do que nós estamos conseguindo construir juntos aqui eu realmente e tenho visto conteúdo aqui e que tá levando vocês para um outro nível para um nível realmente de profissionalização da atividade até pelas perguntas que vocês enviam aqui pra equipe da epar a gente consegue perceber que o nível de profissionalização de vocês está crescendo que move o mundo não são
as respostas são as perguntas né então pelo nível de pergunta nível técnico de pergunta que a gente tem recebido a gente consegue perceber que realmente tá funcionando tá dando certo e eu espero que você esteja sentindo isso também que Ass investimento tá fazendo a pena tá tá valendo a pena tá fazendo sentido E compartilhe com a gente o que você tá achando se você tá gostando se movimente no grupo enfim nós estamos aqui não só para as aulas gravadas mas também para termos esse senso de comunidade né de Produtores Rurais que estão aprendendo juntos sobre
os seus direitos ainda na nossa série sobre impor abilidade da pequena propriedade rural hoje nós vamos falar nome é um Pouquinho complicado né sobre a oponibilidade da impor abilidade da pequena propriedade rural frente a penhora pura e simples a hipoteca a hipoteca convertida em penhora e a alienação fiduciária Por que que isso aqui é importante primeira coisa que a gente faz quando a gente vai apresentar uma petição pro no poder judiciário é diferenciar O que é impor abilidade da pequena propriedade rural e o que é impor abilidade do bem de família por quê a impenhorabilidade
do bem de família lá da Lei 8009 eh ela vai dizer o seguinte que é impenhorável né A o o pequeno imóvel rural desde que trabalhado pela família desde que sirva de eh moradia para o núcleo familiar Desde que seja o único imóvel da daquela pessoa são todos requisitos né próprios da lei de bem de família que não se aplicam aqui na imper abilidade da pequena propriedade rural porém lá no Artigo terceiro inciso alguma coisa dessa lei vai dizer que a impor abilidade daquela lei ou seja da lei do bem de família não é oponível
não se não se subsiste frente à garantia real Então se o imóvel foi dado em garantia real perde aquela impe morabilidade lá da lei do bem de família nós vimos aqui quando nós vimos as primeiras aulas desta série de impenhorabilidade que a impenhorabilidade da pequena propriedade rural prevista no artigo 5º da Constituição Federal por ser uma impor abilidade de nível constitucional cláusula pétria lembra até que eu usei aquele exemplo religioso não pode de forma alguma eh ser disponibilizada Não não é lícito ao portador desse direito abrir mão desse direito então a impe morabilidade da pequena
propriedade rural aquela prevista no artigo 5º inciso 26 da Constituição ela é oponível ou seja ela impede a penhora pura e simples ela impede a hipoteca ela impede a penhora decorrente da conversão de hipoteca em penhora ela impede AL ação fiduciária ela impede a convalidação da propriedade ela impede a adjudicação ela impede e leilão extrajudicial e judicial porém a penhora da pequena propriedade da lei do bem de família ela só impede a penhora pura e simples e essa aula é sobre isso o que que é a penhora pura e simples nós já vimos isso em
outras aulas mas vale a pena refrescar a memória peora por e simples é aquela em que eu devo fui lá no banco ou na cooperativa peguei lá r 200.000 e dei em garantia outras coisas que não a minha propriedade Então eu tenho uma propriedade rural pequena mas quando eu peguei o empréstimo lá o financiamento custeio eu não dei a minha propriedade em garantia eu dei outras coisas eu dei às vezes eh a minha safra eu dei implementos agrícolas eu dei recebíveis de de qualquer outra Espécie a minha propriedade não está lá tá acontece que eu
não paguei essa dívida o banco a cooperativa a instituição financeira vai me processar vai lá e executa a minha dívida nesse processo de execução que que o juiz vai fazer ele vai procurar bens do devedor e quando ele manda um ofício pro cartório de agisto de imóveis o cartório de agisto de imóveis vai comunicá-lo olha este devedor tem uma propriedade aqui propriedade tal de tantos alqueiros matrícula tal tal talal tal tal e o juiz vai mandar penhorar essa propriedade Essa é a penhora pura e simples por quê Porque a propriedade não tinha sido dada em
garantia ela foi piorada depois em razão de pesquisas que foram feitas no processo de execução contra essa penhora a lei do bem de família é forte a lei do bem de família vai garantir a impenhorabilidade daquela propriedade desde que ela cumpra os requisitos da lei lei de bem de família aí na aula que vem a gente vai ver quais são e a lei de bem de família termina aqui ela para por aqui só em relação a essa penhora pura e simples é que ela é oponível já em relação às penhoras que decorrem da execução de
garantias reais ou seja eu fui no banco e dei a minha propriedade em garantia ou em hipoteca ou em alienação fiduciária está garantida lá então se a minha propriedade for penhorada leiloada ou adjudicada em razão dessa garantia real que existia sobre a propriedade eu não paguei a dívida a lei de bem de família traz no seu Artigo terceiro uma exceção olha nesse caso a imper abilidade não vai valer por se ele deu a propriedade em garantia real a gente a a lei de bem de família traz como exceção Express essa essa possibilidade Então não é
possível fazer o pedido de impor abilidade da lei de bem de família em relação a isso este é o motivo pelo qual 90% das ações judiciais no Brasil o produtor perde a demanda porque ele procura para um advogado que não é especialista o advogado faz uma defesa baseada na lei de bem de família e a propriedade dele foi dada em garantia Ou seja a própria lei que ele tá usando para tentar se defender traz como exceção a tal da garantia que ele deu Então tá pedindo para perder ação né a gente brinca aqui no escritório
não tem uma forma mais garantida de você perder a sua propriedade do que você alegar bem de família é tranquilo é garantido é certeza que você vai perder ela por a própria lei que você tá usando ali como argumento diante do Judiciário ela te desbanca não precisa nem o banco vir com a defesa dele apresentar os argumentos não a própria lei que você mesmo tá usando tá contra você já se você contrata um advogado especialista e faz uma defesa baseada na lei da impor abilidade da pequena propriedade rural que na verdade não é lei desculpe
no artigo da Constituição Federal Artigo 5º inciso 26 vejam é a mesma coisa até o mesmo nome impenhorabilidade mas um é da lei do bem de família e a outra é da Constituição esta da constituição que só os advogados especialistas conhecem esta é oponível Ou seja é capaz é forte para impedir a execução até da penhora decorrente da execução de garantia real no caso você deu hipoteca até da consolidação da propriedade decorrente da execução de alienação fiduciária no caso de você deu alienação fiduciária até de adjudicação compulsória Porque se o próprio credor quiser ele ficar
com o imóvel para pagamento da dívida ele também não vai poder então ele não pode nem leiloar nemor e nem pegar o imóvel para si tamanha é a força da impor abilidade do Artigo 5 da Constituição Federal nós já falamos sobre isso na primeira aula dessa série Se não me engano aa 34 do programa A primeira aa da série de inabilidade sobre essa força da impor abilidade da pequena propriedade rural da Constituição e não lei do bem de família tá bem Então essa imper abilidade é sim oponível ou seja pode frear qualquer tipo de ato
expropriatório qualquer tipo de tentativa de excussão seja judicial por meio de processo por meio de Juiz seja extrajudicial diante do cartório de registro de móveis como por exemplo se dá eh a alienação fiduciária a execução da hipoteca agora também com mar das Marco legal das garantias Em algumas situações torna-se possível direto no cartório a adjudicação extrajudicial nada disso é possível frente à impenhorabilidade da pequena propriedade rural do Artigo 5 Mas lembre-se isso não é automático lembre-se o direito não socorre Os que dormem Então você tem que ajuizar a ação você tem que apresentar a defesa
e a sua defesa tem que ser feita do jeito certo baseada Nesse artigo específico artigo 5to inciso 26 da Constituição Federal para que tudo corra bem tá bom na aula que vem nós já vamos encerrar o tema impor abilidade da pequena propriedade rural a última aula da nossa série nós vamos fechar com chave de ouro fazendo então um comparativo entre a lei de bem de família e a impor abilidade da pequena propriedade rural do Artigo 5º inciso 26 da Constituição até lá and