seu plano de saúde Negou um tratamento para você o que fazer meu nome é tirleide sou advogado e vou te explicar sem complicar [Música] neste canal Eu tenho um vídeo chamado existe causa Ganha lá eu explico como funciona basicamente a justiça no Brasil e como exemplo de problemas que ocorrem no sistema jurídico Teoricamente adotado no Brasil citei a lei 9. 961 de 2000 que criou a agência nacional de saúde suplementar ans quem seu artigo 4º inciso terceiro diz que essa agência elaborará um rol ou seja uma lista de procedimentos e eventos em saúde que constituirão referência básica vou deixar o link desse vídeo na descrição vale muito a pena você assistir nesse vídeo eu te pergunto que você entende da expressão escrita nessa lei referência básica ela se refere a uma lista mínima básica de procedimentos que os usuários de planos e seguros de saúde te direito podem exigir todos os outros que forem necessários um rol máximo básico de procedimentos que os planos e seguros de saúde são obrigados a pagar para os seus usuários dessa forma eu te mostro que na época dependendo da interpretação do texto dessa lei esse rolo de procedimentos poderia ser considerado taxativo ou exemplificativo o que muda todo o jogo tanto para os planos e seguros de saúde como para os seus usuários eu citei que essa questão foi tão polêmica nos últimos anos gerando tantas decisões judiciais controversas que para resolver essa questão na data daquele vídeo O Senado tinha acabado de aprovar a lei 14. 454 de 2022 que resumo passou a considerar como exemplificativo o hall DNS mas na época estávamos aguardando a sanção presidencial e eu prometi que faria este vídeo para te explicar melhor o tema quando essa lei entrasse em vigor e como Promessa é dívida vamos lá todos sabem que ter um plano ou seguro de saúde no Brasil pode ser bastante caro o que limita o acesso a um número reduzido de pessoas que buscam evitar depender exclusivamente do Sistema Único de Saúde o SUS porque esse sistema do Governo muitas vezes enfrenta dificuldades principalmente devido à má gestão e em alguns casos a falta de recursos financeiros resultando na escassez de medicamentos profissionais e infraestrutura adequada O problema é que em momentos de maior necessidade é comum que os usuários das operadores de saúde no Brasil se surpreendam com de cobertura de um tratamento essencial para sua sobrevivência em muitos casos os planos de saúde justificam a negativa afirmando que o tratamento requerido não consta no rol da ANS e foi por isso que comecei este vídeo falando sobre esse tema até alguns anos atrás atualização desse Hall ocorria somente a cada dois anos o que era e razoável visto que diariamente são descobertos tratamentos para o combate das mais diversas doenças Ou seja todos os dias surgem incontáveis novos procedimentos que podem salvar a vida das pessoas estas que muitas vezes morrem ou ficam com sequelas de doenças em decorrência das Ilegais negativas das operadoras de saúde entre outras coisas a lei 14.
454 de 2022 promoveu alterações na lei 9. 656 e 98 que regulamenta os mais seguros de saúde agora Estes são registros também pelo código de defesa do consumidor o famoso CDC exceto o ji alto gestão conforme a súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça STJ e a NS Continuará definindo as coberturas de procedimentos e transplantes em um Hall atualizado atualmente a cada seis meses nos termos do artigo segundo da sua resolução normativa RN 470 de 2021 contudo procedimentos fora do Hall também serão obrigatórios Se tiverem comprovação científica ou recomendação da conitec ou de um órgão de renome internacional Resumindo agora é flagrantemente ilegal a recusa do custeio de tratamentos pelas operadoras de saúde no Brasil dando direito a compensação por Morais mesmo que esses tratamentos não constem no rol da ANS desde que seja comprovada a eficácia destes a luz da Ciências da Saúde baseado em evidências científicas e plano terapêutico ou seja estes recomendados pela conitec ou no mínimo por um órgão de avaliação de Tecnologia em saúde que tenha renome internacional desde que aprovadas também para o seu cidadãos nacionais se ficou com alguma dúvida até aqui me fala nos comentários que eu te respondo Aproveita e curta esse vídeo se inscreva neste canal e clica no Sininho mas acredita ainda assim as operadoras de saúde continuam negando muitos tratamentos mesmo quando devidamente justificado pelos Profissionais de Saúde e aí o que deve ser feito bom nessa situação o primeiro passo é fazer um requerimento administrativo na sua própria operadora de saúde e se negado deve ser realizado um recurso administrativo Além disso formalize reclamações com pedido de providências na ouvidoria da sua operadora de saúde na ans pelo site do governo federal vou deixar o link na descrição e pelo sistema gratuito consumidor. gov.