Estamos iniciando mais um podre e novamente com o nosso diretor jurídico, Dr Cleiton Welker, que trabalhou no NSS durante 17 anos. Trabalhamos juntos, fui gerente do NSS, ele também. E a gente vai discutir hoje essa nova lei que saiu hoje, Dr Cleiton, publicado no Diário Oficial, pegou todo mundo de surpresa.
Análise de salário maternidade, que é a onda do momento, é o salário maternidade em até 30 dias, ou seja, melhorou mais ainda. Só que a gente tem que ter um cuidado especial e a gente vai discutir todas essas estratégias nesse episódio do PF prév, não é isso? Isso mesmo, professor Víor.
[música] É uma importante mudança na legislação com a estabelecendo que o NSS tenha que eh analisar os pedido salário de maternidade em um prazo específico, 30 dias, sobre pena de concessão automática do benefício. Isso aí é uma questão muito interessante, uma inovação muito interessante trazida pela por essa norma agora pela a publicada no Diário Oficial da União [música] hoje. >> Exatamente.
Lei 15. 415 que alterou a lei principal de benefícios do NSS, que é a lei 82013 de91, lá no artigo 73, Cleiton, a lei 8213, dos artigos 71 ao 73 fala sobre sala maternidade. Então, foi acrescentado o artigo 73A, fala o seguinte: No caso de salário maternidade pago diretamente pela previdência social, [música] o benefício será concedido no prazo de até 30 dias.
Aqui inclui contribuino, né? Pago diretamente pelo INSS, facultativo, segurado especial, que é o trabalhador rural, [música] inclusive o segurado especial, trabalhador rural, a gente vai falar sobre isso também. E os outros benefícios do NSS, trabalhador avulso, né?
Trabalhador avulso, empregado doméstico, só que não é pago diretamente pelo NSS, é o empregado, 99% das vezes, regra geral, [música] o próprio empregador faz o repasse. Mas tem algumas situações que também é pago pelo NSS. justamente, professor [música] Víor, essa lei, a lei 15415, ela faz uma alteração na lei do plano de benefício do regime irado de previdência social [música] e ela traz uma mudança que vai impactar principalmente esses esses [música] eh segurados, essas seguradas que recebem benefício pago diretamente pelo NSS, que são justamente esse que você falou, eh, contribui individual, eh, facultativo, segurado especial.
Badú trabalhador rural, não [música] é? A empregador doméstico, trabalhador avulso, né? alguns empregados, como por exemplo, empregado que trabalha intermitente, que trabalha em regime parcial, que [música] recebe menos que um salário mínimo, empregado do meio.
Então, esses esses segurados, essas seguradas que recebem sala de maternidade, que são [música] pagos diretamente pelo INSS, essa lei veio impactar de forma gigante na análise dos benefícios de sala na maternidade protocolado junto à previdência social, porque ela estabelece um prazo para que o NSS ele conclua [música] esse requerimento, ele dê uma resposta pro cidadão, né, que não deixa assim, não é a questão da do prazo pro NSS, [música] é analisar os pedidos já não é uma inovação tão grande, porque a legislação já prevê, por exemplo, na própria lei [música] que estabelece o processo administrativo federal, ela já estabelece que a administração pública ela tem um prazo de 30 dias para >> para dar da decisão em um processo administrativo. E o INSS é um órgão [música] da da do governo federal, então o PRO já tem a grande novidade da legislação é justamente [música] essa concessão provisória e automática se o NSS descumprir o prazo. É isso aí, realmente é uma novidade que tá aqui no parágrafo primeiro dessa lei 15415, [música] né, no artigo 73A.
Fala o seguinte: o descumprimento do prazo previsto que é de 30 dias para concessão, para análise do benefício, né, concessão ou indeferimento previsto nesse cap desse artigo, acarreta a concessão provisória, concessão provisória do salário maternidade, né, e automática, sem prejuízo da posterior análise. [música] E aí vai analisar o mérito pela previdência social. E até alguns advogados perguntando, mas caso realmente não tenha direito ao benefício, porque tem que conceder de forma automática [música] >> isso?
A lei >> não tem direito ao benefício, vai ter que devolver. Aí fala, a própria lei fala sobre isso >> justamente, professor, porque [música] a lei ela cria uma penalidade paraa administração, porque antes, apesar da da legislação já prevê o prazo para decidir [música] e a lei inclusive 13, a lei fala que >> a o segurado ao protocolar o pedido de requerimento de benefício do NSS, o NSS tem até 45 dias para pagar, fazer o pagamento esse benefício. [música] Mas a lei não previa nenhuma penalidade para administração.
O único que ficava penalizado nisso era o segurado, não é, que passava o prazo, a não ser nos casos que [música] ultrapassem esses 45 dias, o NSS tinha que fazer uma correção monetária, mas não existia uma penalidade [música] e agora tem uma penalidade financeira paraa administração. Ou seja, se não houver o cumprimento da norma, [música] não houver o cumprimento do prazo de 30 dias paraa concessão desse benefício salário de maternidade, vai haver a concessão automática que o NSS tem que conceder mesmo sem ter o direito, né? mesmo sem ter direito, independente da análise do mérito, né?
Ou seja, [música] uma mudança muito grande aí, uma mudança gigante, ou seja, isso vai forçar que o NSS ele ele cumpra o prazo, porque o a o NSS já tinha feito, inclusive o professor Vitor tinha feito [música] um acordo com a União e o a União fez um acordo com o Ministério Público Federal. tinha feito esse [música] acordo através da advocacia geral da união e um acordo no Supremo Tribunal Federal, estabelecendo que [música] o sal maternidade tinha que ser analisado no prazo de 30 dias, mas infelizmente o Ncesso não vinha cumprindo isso porque não tinha nenhuma penalidade. >> E é bom a gente falar sobre isso, Cleiton, porque lá na época, eu lembro bem disso, em 2020, né?
Isso. 2020 foi feito um acordo no STF, homologado pelo STF, porque o INSFS sempre descumpria a análise dos [música] benefícios, demorava por 6 meses, 8 meses, não tinha um prazo. Na verdade tinha um prazo na lei, mas o NSS não cumpria.
[música] Aí devido a isso, foi feito um acordo no STF entre a GU, advocacia Geral da União, né, e o NSS, todas as as partes entraram em um acordo [música] e aí estabelecendo prazos, novos prazos para que o NSS analisasse a documentação do segurado e desse um resultado. que para salário maternidade lá na época ficou 30 dias, que já é agora na lei, mas na época já se dizia, já se informava no no acordo que era 30 dias pro NSS tinha para despachar. Inclusive naquela época eu lembro bem que todas as vezes que ia chegar no 30 dias, no 30º dia para poder o NSS analisar, o NSS colocava em análise automática, né, em exigência automática, lembra?
Uhum. >> Colocar minha exigência automática pedindo os mesmos documentos que já estava no processo, documentos pessoais, documentos para comprovar a qualidade segurada para ganhar mais 30 dias, porque a partir do momento que o NSS coloca o processo em exigência, ele se exime da responsabilidade. segurado tem que cumprir a exigência mesmo automática, naquela exigência automática pedindo os mesmos documentos e mesmo que o segurado diga [música] já tem todos os documentos e volta o processo para análise, mas o NSS, como nesse acordo o NSS tinha mais 30 dias para analisar após o cumprimento da exigência, zerava o prazo.
[música] >> Isso. >> E provavelmente é o que vai acontecer de novo aqui, né? justamente, professor, por isso que a gente fica bem muito atento em relação aos protocolos da maternidade.
A gente não protocolar de qualquer jeito, [música] ou seja, você protocolar com documentação correta, no caso de segurado especial, fazer a autadação lá e [música] eletrônica para que o não coloque esse seu requerimento exigência, esse prazo de 30 dias volte a contar, [música] né? Porque quando começar a chegar próximo esse prazo e não houver a concessão automática desse benefício ou para evitar a concessão automática do benefício, seria um expediente que provavelmente já foi utilizado, já foi utilizado pelo SS e provavelmente pode ser utilizado novamente, colocar os benefícios em exigência. >> [música] >> Aí onde onde tá a a grande questão de [música] se fazer um processo administrativo correto, com documentação correta, organizada para que caso se seu requerimento ultrapasse esse prazo de 30 dias, ele [música] seja concedido automaticamente de forma provisória, né?
Isso [música] é muito interessante, que é é até uma algo novo, professor Víor, que é essa concessão provisória de salário maternidade, né? que tá previsto aqui na na nova a concessão provisória. E é algo muito interessante que que [música] a lei 15415 traz é justamente a questão que se porventura após o análise desse mérito, não é, após a concessão provisória, passou 30 dias, houve a concessão provisória e automática do benefício.
Quanto da análise do médio, se o servidor ele analisar que aquele segurado, aquela segurada, ele não tem direito ao benefício, [música] é ele presumidamente ele não precisa devolver, a não ser no caso de [música] comprovação de máfé. >> E comprovar máfé é muito difícil, né? Difícil.
>> É, comprovar má fé é difícil. [música] Mafé não se presume, né? Você tem que comprovar o dolo, a fraude, >> algum documento falso que seja também a muito a olho nuqu não tem como a gente, a gente nós não somos polícia federal para identificar um documento falso, né?
justamente. Então, se o segurado ele vai de boa fé, protocola seu requerimento, apresenta a documentação necessária para que o NSS faça análise, mas ele não, o NSS não [música] cumpre o prazo de análise desse desse benefício, que é um prazo, na meu ver, um prazo razoável, né, [música] de de 30 dias para analisar um maternidade e inclusive >> eh em virtude até da própria natureza do benefício, [música] que é um benefício que vai substituir a renda de uma trabalhadora, não é, que vai auxiliar aquela trabalhadora [música] a se manter manter cuidado das crianças primeiros meses. Então, se o NSS não não [música] paga aquele benefício dentro daquele pré-estabelecido por a lei, ou seja, aqueles 45 dias, a, ou seja, aquela segurada, principalmente aquela segurada de baixa renda, que a maioria do salário de maternidade, eles vão ter um prejuízo gigante.
[música] Então assim, a legislação ela traz, puxa pra administração pública uma responsabilidade, [música] né, que anteriormente ela penalizava o segurado, que é justamente a demora da conção do benefício. E aqui, Cleiton, me traz aqui uma [música] um debate interessante. seguinte, se tá sendo mudado agora a lei para favorecer ainda [música] mais a proteção menor à criança, >> isso significa que dificilmente vai ter uma mudança uma alteração na lei em relação à adão do STF, porque nós estamos caminhando justamente para continuar pelo menos do jeito que está em relação à isenção de carência salar maternidade, [música] porque tem sempre essa discussão hoje na advocacia, vai acabar essa onda de salar maternidade ou não?
Historicamente, o STF sempre julgou favorável maternidade, as decisões, [música] menor de idade para homem, adoção. E aí teve a inenção de carência para todas as categorias. E o Congresso agora reafirma uma posição do STF de defesa, né, das crianças que estão nascendo, proteção menor e proteção da maternidade.
Eh, [música] é muito difícil, eu acredito que essa questão da ele de carência ela ela se modifique. [música] Por quê? Porque qual foi a base decisão do Supremo Tribunal Federal?
Primeira proteção da maternidade. Eh, segunda, proteção da infância, da criança. [música] A criança tem direito de est, a mãe tá acompanhando ela nos primeiros anos, os primeiros meses de vida.
[música] E uma questão de isonomia. Por quê? Porque algumas categorias de segurados elas [música] não tinham que cumprir carência, seja o trabalhador avuso, a empregada doméstica, a a empregada, ou seja, é a segurada desempregada, a desempregada, >> né?
Então ela não precisava cumprir carência. E por que [música] as outras categorias, não é, que inclusive contribu individual que exerce atividade remunerada, a trabalhador rural que atividade rural, a facultativa, por que essas outras categorias é diferente? Então assim, por a questão de isonomia, a o Supremo Tribunal Federal entendeu que é fiz entrar de carência todas outras categorias.
Então eu acho muito difícil o Supremo Tribunal voltar atrás nessa decisão, [música] ainda mais num argumento tão forte como é o princípio constitucional de proteção da infância, proteção da maternidade e o princípio básico da nossa constituição, que é justamente a questão da isonomia, né? E o grande interessante aqui da dessa [música] lei é justamente porque ela força a administração pública a analisar os pedidos [música] os pedidos na forma dentro do prazo. >> Sim, >> né?
Sobre pena de concessão [música] automática. E a grande inovação eh também que eu vejo é justamente essa presunção de boa fé [música] >> e não precisa devolver. >> Não precisa devolver.
Ou seja, só se for comprovada a máfé do segurado é que ele precisa devolver aquele [música] aqueles valores que ele recebeu provisoriamente devido à concessão do [música] sala de maternidade é após do prazo de 30. >> E aqui a gente tem que discutir algumas situações aqui interessantes na prática. duas situações, uma visão do INSS e uma visão do escritório de advocacia.
Estratégias do escritório a partir de agora com essa nova lei 15415. Em relação ao [música] escritório, é bom que a gente utilize os sistemas de gestão que os escritórios possuem >> para já tá cadastrando eh a tarefas já com prazo. [música] >> Isso.
>> Ou seja, para que você advogado possa observar se eu necessário cumprindo esse prazo, porque se não tiver cumprindo tem que solicitar a concessão provisória que o beneficiente dentro do protocolo. >> Dentro do protocolo, por exemplo, [música] é bom você como advogado fazer a gestão desses prazos. Se ultrapassou o prazo de 30 dias e oS ainda [música] não não analisou o método da do salário de maternidade, você protocola um pedido dentro do requerimento administrativo para que o NSS conceda [música] esse benefício de forma automática.
Não é você pedir, não é exigir o cumprimento da lei. Ali tá dizendo claramente [música] que passou os 30 dias, não houve a análise do mérito do pedido de sal maternidade, não houve a decisão do [música] NSS, tem que se conceder conceder provisariamente. Então você exige que o NSS cumpra [música] a lei a lei 15.
415 415 que com artículo 73a [música] e concede automaticamente esse benefício. Por isso que é interessante uma gestão >> de prazo dentro [música] do seu escritório. >> Perfeito.
E se a gente for pra visão do NSS, que é que pela nossa experiência, que a gente trabalhou muito [música] tempo lá, a gente sabe bem como é que funciona dentro dos sistemas do NSS, o que é que a gente [música] pode pensar em relação a isso? Primeiro, o NSS vai tentar analisar de forma automática, mais rápido, porque não tem servidores. Argentina não pode esconder, dizer que tem servidores, né?
Não tem, não vai de ontem para hoje saiu uma nova lei, agora amanheceu 2000, 3. 000 servidores no NSS trabalhando. Não existe isso.
É os servidores que já t lá. Se não estão conseguindo cumprir os prazos, >> é, que tem hoje, com essa nova lei, não vai mudar nada, porque tem que fazer concurso público, demora. O que que o NSS pode agir dentro do próprio [música] sistema?
E aí o que é que o NSS vai fazer? Ele vai cada vez mais analisar de forma automática os benefícios. Então, cuidado na hora de protocolar, porque, por exemplo, pagou a GPS, a guia da previdência social, demora ali em torno de dois a três dias, né, CL, para aparecer no sistema 48 horas, 72 [música] horas, esperar aparecer no quin para poder protocolar, porque se você protocolar logo e analisar de forma automática, não acha nada no quinis, vai interferir, porque não é para conceder o benefício, [música] é para analisar em 30 dias, entendeu?
Tem que ficar claro isso. >> E o grande prejuízo é se você protocola, você não presta atenção se aquela contribuição migrou para o que professor. >> E você protocola esse [música] requerimento salário na maternidade, ainda fica aquela trava de 30 dias para você protocolar novamente.
>> É, tem que agora que tem que ter mais cuidado ainda. >> É [música] 30 dias. E e isso acontece.
Isso acontece. Por isso que é muito muita atenção, porque a gente já apegou um dia ou dois [música] >> isso, a gente pegou casos aqui no escritório que chegou cliente pra gente que isso era maternidade tinha sido negado, ela contribuiu, mas ela pagou e no mesmo dia já protocolou e o NS de forma automática [música] indeferiu o benefício e o cliente chegou pra gente, quando a gente identificou o problema, foi justamente porque ainda não tinha migrado para o quinzar esse prazo agora de 30 dias para protocolar novamente, >> não é? [música] interção você ter essa gestão dentro do seu escritório.
Outro ponto, professor Víor, [música] que é muito interessante e é preciso estar atento dentro do próprio do escritório, é você criar uma estratégia de pós-concerão do benefício [música] provisório. Eu junto, por exemplo, eh, uma estratégia para que manter o benefício se ele [música] for, se ele for cessado, porque após esse a conção desse benefício, quando [música] o NS analisar o mérito, ele vai manter o benefício porque tá regulado. ou então [música] pode acessar o benefício se ele ainda tiver ativo, né?
Então você já monta a estratégia no seu escritório para que você mantenha caso o benefício seja necessário após a concessão provisória, você já consegue [música] consiga manter esse benefício, recurso administrativo, ação judicial. Outra estratégia dentro do escritório é [música] você já se prevenir em relação à defesa do seu cliente sobre a questão da máfé. Se [música] caracterizar má fé, né?
Para você comprovar que o cliente recebeu sem a máfé. né? E a gente geralmente se alegra que [música] o benefício é vestor alimentar e e se a documentação tá toda foi toda protocolada de forma correta dentro do do INSS [música] para que o seu cliente não tenha esse prejuízo financeiro de devolver esse valor para o INSS, não é?
[música] E outra questão muito importante dentro do escritório é essa documentação preventiva, não é? Ou seja, você protocolar o processo todo correto, com a documentação [música] certinha, justamente para que o NSS não não caracterize a máfé, né? Ou seja, foi boa feito, protocolou, juntou a documentação [música] correta, o NSS demorou, pagou o prejuízo é do NSS, não vai ser o prejuízo financeiro [música] para o seu cliente.
E se a gente for analisar também dessa forma, Cleitor, para protocolar de forma correta o processo completo já com a documentação, porque a gente já tá antecipando que o NSS vai utilizar da estratégia de colocar também exigência dos processos [música] para poder parar o prazo de 30 dias. Então, o ideal é que o processo tenha mais anexos possível, porque é justamente naquela época, eu lembro bem quando teve esse acordo lá no STF, que o NSS não conseguia cumprir o prazo e colocar minha exigência, ele buscava poucos caracteres no processo, ou seja, o sistema rodava, quando via que só tinha um ou dois anexos, aí o que é que ele identificava? que provavelmente a documentação estava incompleta, tentava adivinhar que tava incompleto e já colocava em exigência automática, solicitando uma lista de documentos [música] que os alguns deles já estavam inclusive no processo.
Então, quanto mais anexos, mais folhas [música] tenham no processo, já evita essa exigência que a gente já tá tentando adivinhar aqui, provavelmente vai acontecer que você vai colocar em exigência automática esses [música] processos solicitados documentos, mas a tendência é que seja um processo que tenham poucos documentos anexados. Então, para evitar isso, já anexo tudo, se for rural, preencher a outra declaração eletrônica, anexar documentação [música] rural, já para evitar essas exigências automáticas, sem necessidade para parar o processo, né? >> Isso.
E também ficar atento às exigências do dentro do seu [música] escritório. Exigência, você notou que a exigência só é aquela exigência para que protele a análise do do requerimento [música] você já cumpre logo, né? Inclusive pode até fazer um modelo de petição do advogado do escritório já deixar pronto informando que todos os documentos já estão anexados ao processo, né?
Uhum. >> E aí só anexa e volta pra análise. >> Então não é porque o INSS [música] colocou em exigência que tem que esperar 30 dias para poder anexar a documentação.
Se for uma exigência, claro, um documento que ainda não tem, tudo [música] bem, vai ter que providenciar, por exemplo, acetando inteiro ter do filho mais velho com rural, >> aí tem que pedir no cartório e tudo mais. Mas se for um caso [música] que ele tá pedindo uma documentação que já tem no processo ou rápido ali, você consegue resolver, você já anexa a petição, volta para análise e o processo volta a contar o prazo novamente. Uhum.
Porque se você não cumprir exigência, aí o NSS inclusive pode colocar desistência do pedido pelo autor. >> Justamente. [música] Então você tem que ficar atento à questão das exigências porque vai existir, vai existir o NSS [música] quando essa esses requerimentos começarem a acumular, claro que provavelmente o NSS vai começar a priorizar salário maternidade.
A gente também falando muito sobre isso, que o NSS [música] ele além da análise automática, inclusive tá tendo multirão agora para das mães, mas necessar priorizar a análise do [música] salidade. E por isso que mais interessante, né, junto com a decisão [música] do Supremo Tribunal Federal Resenda de Carência, junto com essa lei que estabelece o prazo para [música] concessão ou paraa análise do benefício ou pena de concessão automática, você investir em sala maternidade, [música] que é um benefício que é conseguido agora de forma rápida, porque essa concessão automática só é para sala de maternidade, [música] não é para outro benefício, não é? é cono de forma rápida, então honorários mais rápido para o senhor da advocacia.
Então é um é um benefício que [música] é muito interessante o escritório de advocacia tá preparado, organizado para poder receber, [música] né? E a grande é uma grande vitória para essa lei, é uma grande vitória paraa advocacia. For segurado e tem advocacia, sem dúvida.
E a gente vai receber, inclusive, Cleiton, veio numa hora boa essa [música] lei, porque sexta-feira, agora, sexto e sábado, nós vamos receber aqui no nosso escritório, na Carvalha Advocacia, que é um dos maiores escritórios de direito previdenciário do país, [música] 30 advogados de todo o Brasil, de todos os estados da federação para o Elite Preve. Todos os meses a gente recebe aqui uma turma com 30 advogados que vem fazer uma imersão aqui com a gente, [música] conhecer toda a nossa operação, todos os nossos setores, conhecer a Carvalho Advocacia, a CAD Preve. A gente passa aqui dois [música] dias por mês com eles.
Sexta e sábado eles viajam de todo o Brasil para vir para cá. Maio já está esgotado, junho também, porque a gente [música] só tem 30 vagas aqui ficaram no nosso escritório por mês, mas você pode colocar seu nome na lista de espera para assim que aparecer uma vaga a gente já entra em contato com você para você passar dois dias aqui conhecer toda a nossa operação tráfego pago que a gente fez aqui mais de 300 contratos de salário maternidade [música] por mês, conhecer a nossa cultura. conhecer todos os nossos ambientes.
A gente discute tudo aqui de crescimento, desenvolvimento [música] e evolução na advocacia. Então, a gente vai colocar o link logo abaixo na descrição, tem [música] a lista de espera, você coloca seu nome, depois a gente entra em contato com você quando tiver uma vaga para você vir aqui [música] para conhecer a Carvalho e a advocacia. Discuti aqui tudo sobre a lei 15.
415 que saiu hoje no Diário Oficial com Dr Cleiton Welk, que foi gerente do NSS [música] aqui no Pode prévia. E a gente se encontra no próximo episódio.