[Música] Chegamos no nosso quarto e último bloco em que eu vou prosseguir um pouquinho mais falando de violência de gênero porque eu queria trazer um tratado internacional que fala sobre esse tema e que é citado inclusive como a gente já fez referência nos artigos primeiro e na própria menta no artigo primeiro e na própria menta eh da Lei Maria da Penha e aqui então eu tô falando exatamente da convenção mas mais especificadamente da recomendação geral que fala né sobre a questão da violência de gênero é a recomendação geral número 35 violência de gênero contra as
mulheres eh e diz o seguinte a violência que é dirigida contra a mulher porque ela é mulher o que afeta as mulheres desproporcionalmente então é o item um da introdução dessa recomendação geral só pra gente entender ponto número um O que que é uma recomendação Geral do eh do da convenção sedó então a convenção sedó ela foi elaborada em 79 em 1979 não se falava de gênero não tinha essa até já se estudava isso mas não estava eh eh no domínio dos documentos internacionais utilizar a expressão a palavra vocábulo expressão não o vocábulo gênero e
aí por isso então Já a recomendação geral número 19 já tinha falado sobre violência de gênero e essa número 35 atualiza a de número 19 porque eram temas que não eram tratados durante a convenção Originalmente mas que foram tratados depois então por isso a recomendação geral número 35 que fala de violência de gênero e traz essa ideia pra gente né que é mesma ideia que vai ser Trabalhada na convenção de belé do Pará então a ideia de violência de gênero é aquela violência que é praticada só contra a mulher ou que é praticada preponderantemente contra
a mulher então eu sempre gosto de explicar a partir de duas ideias a ideia número um toda violência que um homem sofre uma mulher também pode sofrer a ideia número dois nem toda a violência é que é dirigida contra o homem desculpe que é dirigido contra a mulher também é dirigida contra o homem ou seja o inverso não é verdadeiro significando dizer que nós vamos encontrar violências que são dirigidas só contra a mulher como tá escrito aqui na no item um da introdução ou que preponderantemente atinge mulheres Então seja na situação um violência só contra
mulher seja na situação dois violência preponderantemente praticada contra a mulher nós vamos ter a violência de gênero porque é um fenômeno porque Qual é o fenômeno que tá por trás de uma situação que só mulheres sofrem aquela violência que fenômeno que tá por trás dessa situação que basicamente são as mulheres que sofrem essa violência e essa esse fenômeno é exatamente a ideia né do que é a violência de gênero bom dito isso vamos olhar aqui uma outra questão que eu queria trazer também é essa observação aqui né Eh a Lei Maria da Penha traz ações
afirmativas a gente precisa compreender isso a medida protetiva de urgência é uma ação AF aativa por isso que ela não sofre Aquelas mesmas eh eh eh eh requisitos não sofre não não não exige aqueles mesmos requisitos que a gente vai ter de alguns requisitos Como estão lá no Código Processo Penal vou citar um exemplo uma prisão preventiva para o Código Processo Penal tem determinados requisitos esses mesmos requisitos não são da prisão preventiva da Lei Maria da Penha Então são situações completamente diferentes institutos completamente diferentes eu diria até que pena que usaram o mesmo nome prisão
preventiva porque são duas situações que não se assemelham em absolutamente nada né salvo o fato de que a pessoa vai ser recolhida à prisão mas o fundamento os motivos as situação os inquis não tem nada a ver com nada mas então são situações realmente diferentes e aí a questão que eu coloco é a seguinte não se trata de estabelecer benefícios então a medida protetiva de urgência não é um benefício paraa mulher a preocupação é com não prejuízo porque Infelizmente o que vai acontecer é que a mesma situação por exemplo um homem não quer mais conviver
com uma mulher ele pode sofrer uma violência pode a probabilidade é muito pequena e ser uma violência letal menor ainda agora uma mulher decide não conviver mais com o homem o que que acontece na vida dela quase que eh mais de 90% das vezes a vida dela vai se tornar um inferno então não é a mesma situação e ela corre risco inclusive de sofrer a o crime de feminicídio vir a a a a ser morta e esses dados não são eu que tô dizendo não é o é é o o Fórum na Fórum Brasileiro de
Segurança Pública vai dizer para nós que infelizmente na última pesquisa sobre violência contra a mulher vai identificar que hoje as mulheres estão sendo mortas pelos ex-companheiros mais do que pelo companheiro atual então a violência que a mulher tá sofrendo hoje atinge mais né as mulheres que já separaram que já romperam o relacionamento do que as mulheres que estão no relacionamento então muito importante este dado pra gente contextualizar aqui e aí a gente vai prosseguindo entendendo também as questões psicológicas que estão por trás dessa questão da violência contra a mulher e que vão fazer com que
realmente seja necessário um todo um comportamento diferenciado inclusive em relação às medidas protetivas de urgência né então o que que nós temos primeiro a maioria das vítimas não busca apoio e aí nós temos duas situações interessantes pra gente analisar aqui se alguém é submetido a um estímulo de sofrimento por muito tempo o que que vai acontecer eh a pessoa não consegue sair de tal situação quanto maior a repetição da violência menor a capacidade de reação da vítima então é importante a gente entender todos esses contextos que a gente tá aqui falando que está aqui analisando
para que a gente compreenda toda a complexidade que é a questão da violência contra a mulher não é uma coisa simples como como como eu já fiz referência uma violência que acontece dentro de um estádio de futebol eh que acontece numa briga de trânsito né não tem toda uma característica especial e essa característica está inclusive nessas síndromes que eh eu faço referência aqui na parte de baixo a síndrome do desamparo apreendido a síndrome da mulher maltratada o mito do esquecimento que são processos psicológicos que acometem mulheres e que podem né ser diagnosticado naquela avaliação da
equipe multidisciplinar isto quando aá equipe um disciplinar Porque infelizmente nós temos poucos juizados de Valência doméstica familiar contra mulher são poucos que a gente tem nas diversas comarcas que nós temos no Brasil e mesmo os que têm Juizado às vezes eh a psicóloga tinha psicóloga mas não tá mais agora né mas tinha que ter uma equipe mun disciplinar não é uma psicóloga só quando tem né então a gente precisa dessas avaliações para saber exatamente que situação que essa mulher tá porque a depender da circunstância e a gente vai falar disso eh Essa mulher tá numa
condição tão tão tão assim e eh eh é que afeta tanto a sua a sua condição psicológica que ela não tem capacidade de sair dessa situação sozinha de violência n é querer que ela saia dessa situação sozinha de violência é por isso que eu trouxe aqui a imagem do Barão de musen como vocês estão vendo aí ele consegue ele ele caiu na areia movediça e ele consegue sair da areia movediça puxando a si e ao seu cavalo através dos seus próprios cabelos né então ele puxa pelo cabelo e ele consegue sair da situação eh de
de estar na areia ediç então querer que a mulher numa condição de violência sabendo que a maioria não procura ajuda sabendo que a maioria sofre violência todos os dias eh de segunda a domingo né Realmente querer que ela consiga sair dessa situação sozinha é muito difícil por isso que a gente tem que fazer aquela aquela buscativa por isso que tem que ter as medidas protetivas de urgência com base só na palavra da vítima por isso que tem que ter o fonar que é o formulário Nacional de avaliação de risco né e por isso que que
o próprio protocolo para julgamento com perspectiva de traz toda uma preocupação sobre isso e essa que é a questão que eu queria trazer para vocês também que ah tem a ver com a medida protetiva de urgência essa medida protetiva de urgência ela precisa ser solicitada e ser deferida o mais urgente possível exatamente para que essa violência não se transforme no feminicídio e o feminicídio conforme eu vou mostrar aqui para vocês tem duas características que a gente precisa entender né primeiro é uma morte anunciada e é uma morte evitável porque todo tipo de feminicídio parte de
uma mesma situação então o que que a gente tem a gente tem assim eh a história da vida dessas mulheres que sofreram feminicídio elas são histórias muito diversas são mulheres muito diferentes mulheres com situação econômica sem situação econômica brancas negras eh ribeirinhas quilombolas são todas as mulheres indígenas sofrem violência então a história de vida delas é muito diversificada mas a história de morte é exatamente a mesma porque o feminicídio nunca é um uma única violência que se transformou num golpe fatal e que tirou a vida dessa mulher não ela vem sempre o feminicídio antecedido de
vários outras violências que elas vão sendo escalonadas significando dizer que a violência seguinte ela é mais grave do que a violência anterior e um outro detalhe muito importante também é que a duração desse ciclo de violência ele é cada vez mais urtado então a violência seguinte é mais grave e o intervalo entre uma e outra é cada vez menor e aí por isso que vocês veem aqui nessa imagem que eu trouxe para vocês em que eu falo não mais do ciclo da violência mas eu falo da espiral da violência doméstica em que vai acontecendo a
violência eh ela é cíclica mas ela é uma espiral e chega lá no final né infelizmente com a situação exatamente da Morte né então por isso que a gente fala que é uma morte anunciada e é uma Morte evitável e a medida protetiva de urgência ela é extremamente importante nesse processo todo de evitar este feminicídio e também claro de evitar outras violências né porque a preocupação não é só chegar no feminicídio É preocupação que não tenha outras violências também deve funcionar E aí para isso a gente precisa de capacitação sensibilização acolhimento escuta de todos os
atores e atoras jurídicos e não jurídicos né por isso que aqui no âmbito da eh no âmbito da da advocacia da assistência J séria gratuita extremamente importante essa capacitação compreender tudo isso então eu eu me dividi aqui né em trazer aspectos processuais e de trazer a jurisprudência de trazer aspectos legais mas também de trazer o contexto dessa violência porque não adianta nada você que tá atuando nessa violência não ter essas informações porque senão você vai atender uma uma uma vítima de violência não vai ter noção do risco não vai ter noção de todas essas consequências
contextualizadas que a gente a gente trouxe e você não vai poder fazer um bom atendimento aí para sua cliente então precisa de tudo isso e aí a gente precisa entender aqui né que o que não se mede não se muda então nós nós medimos a violência contra a mulher para que a gente possa alterar essa realidade sempre necessidade de adequação proporcionalidade o objetivo da Lei Maria da pena desculpe da Lei Maria da Penha é aumentar o especto de proteção da mulher nos três contextos que a gente vinha falando reiteradamente e o direito a nacional de
Direitos Humanos que vai falar da proibição da proteção deficiente e portanto a natureza jurídica da prisão preventiva na lei Maria da Penha eh que é uma Medida de proteção né e é uma medida protetiva de urgência mas é aquela medida especial de caráter temporário que eu falava lá do artigo quto da convenção sedó Então ela é especial de caráter temporário o que a gente deseja e muito né e e e e assim de muito com muita força é que um dia a gente venha a não precisar mais da medida protetiva de urgência a não precisar
mais da Lei Maria da Penha mas para que isso aconteça o nível de violência tem que estar realmente muito mais baixo do que a gente vivencia hoje para fins de organização de ideias Então vamos colocar lá medida protetiva de urgência é uma importante política pública de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher Então isso é importante a gente entender Em que contexto que tá a medida protetiva de urgência como efetivamente política pública Então quando você tem lá proibição de contato é uma política pública para aumentar o espectro de proteção da mulher quando você
tem lá a o encaminhamento para grupo de reflexão tornozeleira eletrônica tudo isso são medidas efetivamente de eh de políticas públicas de prevenção e aí também pra gente atuar corretamente na área da medida protetiva de urgência da Lei mar da Penha o que a gente precisa é compreender os vieses inconscientes de gênero que encobrem as desigualdades de de gênero E aí vem três aspectos importantes pra gente colocar primeiro a naturalização da violência contra a mulher e nós atores jurídicos nós advogados e advogadas muitas vezes naturalizamos essa violência e a gente não percebe o nível de risco
que essa mulher tá correndo e portanto não pede as medidas protetivas adequadas os estereótipos de gênero mesma coisa Nós também somos né impactados pelos estereótipos de gênero naquela ideia de que ah a mulher é é sempre mentirosa a mulher ela é é vingativa e portanto Aí você pega uma questão aqui e você já cria esse estereótipo e já diz não essa mulher não tá falando a verdade essa mulher tá aumentando Essa mulher tá exagerando quando na verdade não era nada daquilo e você se surpreende com uma situação muito delicada em relação à sua cliente e
as especificidades da violência de gênero né a gente já falou de várias aqui né então nós temos essa ideia de que a violência de gênero ela é sempre é uma violência escalonada nunca é uma violência única eh as especificidades dessa vítima que sofre essa violência normalmente durante anos e anos a fio eh normalmente todos os dias num violência cada vez mais grave ou seja tantas outras especificidades que a gente falou aqui no decorrer Desse nosso bloco dos anteriores e aí para falar por exemplo né de um caso de naturalização da violência vem essa notícia que
eu trago publiquei lá no meu Instagram eh Sidney Magal não canta mais a música de 1977 que em e incitava violência contra a mulher né então estamos vivendo um momento violento onde onde nem a Lei Lei Maria da Penha está dando jeito vocês vão lembrar não vou aqui cantar vou só fazer referência à letra da música que dizia se eu te pego com outro eu te mato te mando algumas flores e depois escapo né Então veja se te pego com outro timato ou seja a música era essa né e a gente cantava você as pessoas
achavam engraçado né E até que Sidnei Magal teve essa consciência é feminista que a gente chama de consciência feminista tem um artigo meu no conjur que trata desse tema consciência feminista e que é uma coisa que não é só das mulheres consciência feminista também é algo que precisamos que os homens tenham né como teve sidine Magal quando ele declara que realmente não canta mais essa música e reconhece né os efeitos eh eh muito perniciosos dessa desse tipo de de abordade desse tipo de pensamento muito bem e aí quando a gente vai traz trazer ainda esse
tema para falar que a violência vivida e a violência percebida percebida pela mulher a importância das pesquisas de vitimização também é o outro artigo que eu tenho no cons no conjur consultor jurídico e aqui eu queria chamar atenção que tem a ver com esse artigo ele vai analisar eh uma estratégia vamos dizer assim do data Senado porque quando se perguntou no data Senado é uma pesquisa que é feita no Brasil desde antes da Lei Maria da pem é feita a cada do anos a última pesquisa é a aquela que eu já fiz referência de 2023
e diz que o motivo pelo qual as mulheres não não não não se separam não rompem o relacionamento eh violento é agora ficou em primeiro lugar a preocupação com a criação dos filhos né na pesquisa anterior de 2 anos atrás era um medo de Vingança do agressor Então já mudou a situação mas de qualquer forma o que que eu queria trazer aqui que essa mesma pesquisa pergunta você mulher é vítima de violência e nós temos então um percentual de 70% que diz que não não é vítima de nenhum tipo de Violência nos últimos 12 meses
porque é restrito aos últimos 12 meses aí data Senado então Eh para as mulheres que respondem não faz uma sequência ainda de perguntas e faz eh eh traz perguntas do tipo ah aconteceu me diga se aconteceu Tais e Tais circunstâncias com você e todas as circunstâncias que são perguntadas ali pelo data Senado nessa entrevista com mulheres que dizem não sofrer violência nos últimos 12 meses é são violências né e e é impressionante como daí o resultado muda porque um percentual muito alto dessas mulheres 70% que disseram que não são vítimas de nenhum tipo de Violência
nos últimos 12 meses acabam reconhecendo que sim Tais episódios já aconteceu com elas e com isso muda completamente então o repertório eh do número de mulheres que vão dizer que não são vítimas de violência né então é muito interessante essa pesquisa Data Senado e esse artigo elabora também trabalha exatamente com isso bom ferramentas importantes de trabalho então vamos lá temos dever de casa dever número um é estudar e conhecer o fonar Então tem que conhecer muito mesmo que você não vai aplicar paraa sua cliente diretamente porque você não teve capacitação Você pode tirar do fonar
uma série de informações que dizem respeito a vários tipos de violência que às vezes não tá no nosso radar né então a mulher vai lá e fala ah o meuu meu marido é muito controlador Meu marido é muito suento meu marido não deixa eu sair de casa eh depois de tal horário não deixa eu usar roupa não não deixa usar batom vermelho e ela tá lá contando e você né tá tá bom né Que pena que você tem um marido é é assim tão tão eh tão ciumento que pena que você tem um marido tão
controlador Mas isso não é uma pena Isso é uma violência e mais do que isso é risco pra mulher porque quando você tem uma pessoa que controla todos esses micr detalhes da sua vida este homem né Ele é um homem extremamente é com potencial de praticar violência contra essa mulher já é uma violência mas praticar crimes mais de violência contra essa mulher portanto tá lá no fonar esse tipo de de preocupação vai aparecer também eh no fonar por exemplo eh uma pergunta que é muito interessante essa pergunta porque diz respeito à teoria do link não
sei se vocês já ouviram falar a teoria do link então a pergunta é o seu agressor eh pratica violência maus tratos contra o seu animal de estimação talvez veja bem o animal de estimação da vítima e o agressor não não pratica violência contra a mulher mas ele pratica violência contra o animal de estimação da vítima E aí tem toda a teoria do link porque é muito interessante porque cada uma das perguntas desse formulário do fonar ele é baseado em evidências científicas pesquisas científicas que vão mostrar que isso significa um índice de risco para essa mulher
que responde positivamente aquela resposta né aquela questão então É bem interessante esse tema e precisa Então fica atento porque se ele pratica violência contra o animal de estimação da vítima há uma probabilidade muito alta de ele praticar violência também contra a vítima ademais disso já é uma violência contra a vítima para maltratar o seu animal de estimação né Eu tenho dois bichinhos que puxa vida não consigo nem imaginar alguém praticando maus tratos contra meus animaizinhos que eu já vou me sentir realmente eh muito impactada psicologicamente né uma violência psicológica mas ademais disso é o risco
de essa mulher também vir a sof ter violência física né ademais da violência psicológica Então tem que conhecer tá aí dever de casa muita coisa para fazer outro dever de casa tem a ver com o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero não tem como atuar na lei Maria da Penha Não tem como atuar eh na questão das medidas protetivas de urgência Se não conhecer muito bem conhecido o protocolo com todas as suas minudências né um protocolo muito bem elaborado eh tem críticas que a gente poderia fazer em relação ao protocolo mas muito mais elogios
do que críticas e ele trabalha então com várias áreas do direito pensar que não é só com relação à violência contra a mulher trabalha também a questão do direito eh Previdenciário do Direito Eleitoral do direito do trabalho né todas as questões que envolvem eh a vida da mulher a partir da perspectiva de gênero então tem muita coisa que vai aparecer exatamente no formulário Ah desculpe no formulário não né no protocolo e que são são importantes da gente dominar mais do que dominar nos apropriarmos dessas informações e mais do que isso eh fazer com que esse
protocolo também saia do Papel né a partir do quê a partir das peças jurídicas que nós vamos elaborar porque eu tenho todo um levantamento e tá lá no meu eh no meu Instagram n minhas redes sociais eh de várias decisões que utilizaram protocolo para julgamento com perspectiva de gênero e uma situação que era sempre vista de um jeito a partir do protocolo foi vista de um jeito completamente diferente mas o detalhe que eu queria enaltecer aqui é que quando um julgador uma julgadora aplica o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero normalmente é porque nós
da advocacia ou da Defensoria Pública levamos essa tese bonitinha prontinha para depois só ser coroada pelo julgador julgadora Então quem faz a jurisprudência é muito importante a gente colocar isso e é exatamente a advocacia e a Defensoria Pública né não podemos deixar de da Defensoria Pública que faz uma que tem uma atividade é muito importante principalmente nessa área da violência contra a mulher então nós fazemos a jurisprudência e portanto para fazer a jurisprudência nós temos que ter a dogmática a gente precisa estudar a doutrina Então temos que estudar a doutrina Temos que estudar o fonal
Temos que estudar o protocolo para que a gente continue trazendo essas teses jurídicas que se transformarão em julgamentos com perspectiva de gênero né Muito importante então nos apropriarmos desse documento importantíssimo dentro dessa questão aqui do protocolo primeiro né que o fonar ele vai discon na realidade o protocolo propõe o que deve ser feito diante da realidade descortinada então é uma combinação super importante aqui só pra gente entender que é muito importante no âmbito da advocacia a questão do sigilo das informações Então se você for aplicar o fonar né para ver que medida protetiva de urgência
a sua vítima desculpe a sua cliente vítima eh teria eh eh disponibilidade né seriam mais adequadas necessárias e proporcionais Então você tem que tomar muito cuidado com a questão do sigilo né Essa questão do sigilo na advocacia é um tema à parte é um tema que tá crescendo cada vez mais e nessa parte inclusive da violência contra a mulher tem todo um regramento muito especial em relação a isso né então um cuidado né Eh eh tem alguns tribunais inclusive que em todos os processos judiciais que envolvam eh a Lei Maria da Penha já aplicam o
sigilo um alguns tribunais fazem isso já aplicam o sigilo um que vai ter uma restrição portanto para que as pessoas possam ter conhecimento desse processo Mas de qualquer forma também é um tema importantíssimo se você tá lidando aí com uma medida protetiva de urgência entende que é importante o sigilo é do processo você conversa então com a sua cliente né discuta com ela essa questão e muitas vezes é importante sim na medida protetiva de urgência pedir o sigilo se você tiver num tribunal que não determine o sigilo um já de forma praticamente automática Então esse
tema do sigilo é importantíssimo se aproprie também dessa informação porque às vezes é importante e às vezes ao contrário né o sigilo acaba eh beneficiando o o suposto autor do fato e não exatamente a vítima mas por isso que tem que combinar com ela conversar ver as situações muito específicas para ver num caso concreto nesse processo de medida protetiva de urgência se seria an ou não o sigilo mas tenha isso em mente eh tenha essa observação também para você anotar e conversar com a sua cliente o formulário como eu dizia para vocês né ele tem
27 eh perguntas todas elas então estão com com com a ideia realmente muito científica né e o objetivo principal é evitar residência de casos de violência evitar o feminicídio Ah aqui eu queria fazer pra gente finalizar o nosso nosso nossa aula é uma aplicação prática né dessa questão toda que a gente tá discutindo a partir de um tema muito importante que é a reconciliação do casal Por que que acontece muitas vezes tem medido protetiva de urgência então a gente já fez toda aquela avaliação né utilizamos aquele repertório todo das medidas protetivas de urgência com adequação
necessidade proporcionalidade a questão da duração estão tão válidas as medidas protetivas o juiz a juíza deu um ano por exemplo de medida protetiva de urgência passaram 6 meses e daqui a pouco você vê a notícia eh de que o a sua cliente se reconcilia com o suposto autor do fato ainda não tem processo judicial mas tem a medida não processo judicial julgado né mas tem a medida protetiva em andamento em vigor que estaria vigorando nessa hipótese que eu tô trazendo aqui eh exemplificativamente mais seis meses e agora como fica essa situação Então essa situação da
Reconciliação do casal ela foi levada eh dentre outras instâncias mas eu tô trazendo aqui uma decisão do STJ sobre esse tema que eu queria compartilhar com vocês então o tema é esse reconciliação do casal Vamos fazer uma aplicação prática a partir de uma perspectiva de gênero porque essa é uma decisão que eh trouxe a perspectiva de gênero é uma decisão de 2019 eh o relator é o ministro Reinaldo suares da Fonseca e é da Quinta turma do STJ Então vou destacar aqui algumas coisas então diz assim primeiro no tocante à suposta reconciliação da vítima com
paciente e aí esse suposta aqui foi colocado de uma forma muito correta então primeira observação que eu queria trazer é este suposta Por que que foi trazida de uma forma muito correta porque a gente falou anteriormente do ciclo da violência que eu chamo até de espiral da violência então a maioria das mulheres sofrem violência todos os dias e o prazo de rompimento com essa violência é se ela não vem a morrer antes né é normalmente de 7 8 9 10 anos para romper com esse relacionamento violento e Aconteceu muitas vezes esse vai vem da Vida
do casal e esse vai e vem da Vida do casal decorre de vários fatores um fator é realmente ela dar mais uma chance Outro fator ela vê que ela saiu do relacionamento mas ela não teve eh a compreensão e o acolhimento da família dela dos seus amigos né então a dificuldade e a preocupação com a criação dos filhos que aparece hoje no primeiro plano então Você tem uma série de situações que muitas vezes essa mulher saiu do relacionamento mas ela voltou pro relacionamento E aí se a gente não compreender esses fatores psicológicos sociológicos filosóficos né
antropológicos Até nós vamos ter dificuldade de eh entender o fenômeno e não entendendo o fenômeno nós não vamos dar uma solução corremos o risco né de não dar uma solução correta para ele é como se fosse eh uma doença se eu não diagnóstico não faço o diagnóstico dessa doença de repente eu posso dar até o remédio certo mas a probabilidade de eu piorar a situação é muito grande né Então essa que é a questão que eu coloco aqui bom então suposta foi colocado de uma forma muito correta aqui pelo Ministro Reinaldo suares Depois diz que
eh a suposta reconciliação da vítima com paciente importante salientar que nos crimes de lesões corporais praticados no âmbito doméstico familiar a reconciliação do casal ou ausência da vontade da vítima em vê-lo processado não constitui ó a persecução penal ou aplicação de medida e aqui por isso que eu destaco as medidas protetivas que objetivam resguardar a ordem pública por se tratar de crime de ação penal pública incondicionada visando a proteção da integridade física e psíquica da mulher e aqui eu chamo atenção integridade física e psíquica da mulher portanto aqui nessa nesse tema O que que a
gente observa a gente observa exatamente um julgamento com perspectiva de gênero que reconhece a existência desse ciclo dessa dessa a espiral de violência então é muito preocupante eu diria até numa situação em que a a mulher eh já já vem desse ciclo né E ela volta pro relacionamento tem medidas protetivas que não devem de jeito nenhum ser eh eh retiradas como por exemplo a questão da arma de fogo então é uma medida protetiva de urgência a apreensão da arma de fogo né a gente sabe disso e dentro essa medida protetiva de apreensão de arma de
fogo mesmo que haja reconciliação do casal o ideal o correto é não retirar essa medida não revogar essa medida continua a proibição né a apreensão da arma de fogo tira essa arma de fogo do local por quê Porque nós vamos ter pesquisas que vão mostrar que uma das principais motivos de morte de mulheres é exatamente o disparo de arma de fogo e arma de fogo psicologicamente tem duas coisas importantes pra gente compreender primeiro o índice alto de letalidade né então alto índice de letalidade você que é atingido por uma márm de fogo é a chance
de sobrevivência é muito pequena pequena mas tem um outro questão que a psicologia vai trazer que é muito interessante de eu compartilhar com vocês que é o fato de que você pratica um crime sem sujar as mãos de sangue então você tem uma arma você se se determina a praticar esse crime e é muito fácil entre a determinação e a ação né que é são os atos preparatórios a a cogitação atos preparatórios e execução e resultado né então você tem eh entre a cogitação os atos preparatórios e o início da execução é tudo muito rápido
por quê Porque você tem uma arma basta você municiar essa arma se ela já não tiver municiada basta você apontar puxar um gatilho ponto é só isso que você precisa né se você quiser praticar essa ação e de outra forma como por exemplo ah com paulada atropelando e dando veneno tudo é muito mais complicado né a arma de fogo é muito mais fácil então nós temos inclusive e um índice altíssimo de mulheres que morrem o disparo de arma de fogo tá crescendo cada vez mais e isso é bastante preocupante conforme inclusive eh várias instituições trazem
essa informação como o o Fórum Brasileiro de Segurança Pública Traz essa informação para nós bom E aí quando a gente vai então entendendo tudo isso já indo para as minhas conclusões eh O que que a gente precisa compreender a compreensão da condição feminina por meio da história das mulheres os estudos empíricos estudos de gênero e feminismo portanto atuar no âmbito da Lei Maria da Penha no âmbito das medidas protetivas de urgência exige é muito fôlego muito fôlego tem que conhecer a lei tem que conhecer os tratados internacionais tem que conhecer a jurisprudência tem que conhecer
todo esse contextos as indocin crasi as especificidades dessa violência de gênero para que a gente possa compreender e uma das coisas importantes é exatamente a questão do feminismo porque se nós temos a Lei Maria da Penha é porque nós tivemos feministas que efetivamente lutaram para existência desta lei começando pelo fato de que a o caso Maria da Penha foi levado a comissão interamericana de direitos humanos por órgãos eh ONGs feministas foi levado até a a comissão internacional de direitos humanos não foi a corte foi a comissão eh a condenação que o Brasil sofreu dentre tantas
coisas a elaborar uma lei de proteção integral à mulher eh no Brasil nós não tínhamos uma lei de proteção integral à mulher e na América Latina Nós somos o 18º país a ter uma lei nesse sentido é um dos últimos portanto e a gente nem sabe né se eventualmente Brasil não tivesse sido condenado se a gente teria a Lei Maria da pé em 2006 porque o Brasil foi condenado em 2001 e só em 2006 que a gente teve a lei Mara da Penha que como eu já disse para vocês ela foi elaborada por um consórcio
de organizações feministas né que elabora o projeto de lei e a lei é considerada uma das três mais avançadas do mundo mas logo depois que a lei entra em vigor nós já sentimos a resistência na aplicação da Lei como por exemplo decisões de um tribunal de justiça que declara a Lei Maria da pen inconstitucional decisões de magistrados que diz que a Lei Maria da Penha é um um um um ato é é uma lei diabólica né é um conjunto de de de leis de de de de normativa de normativas diabólicas então é muito difícil né
a gente operar diante disso tudo e só com a decisão de 2012 do Supremo Tribunal Federal que declara a Lei Maria da Penha constitucional é que a gente começa efetivamente a ter uma aplicação mais direta da Lei mar pen né e ainda assim a gente precisou da lei 14.550 que trata basicamente das medidas protetivas de urgência para desenhar o que já tava escrito desde 2006 da Lei Maria da Penha e com isso tudo o que que eu quero dizer que a gente precisa da compreensão da legislação da da que trata da violência contra a mulher
precisamos conhecer os documentos internacionais a jurisprudência internacional a jurisprudência brasileira mas principalmente a gente entender os óbices para a e efetividade e efetivação da Lei Maria da Penha ainda somos um país muito machista muito sexista e isso patriarcal e isso de fato atrapalha muito a aplicação da Lei só pra gente ter uma ideia disso pesquisa feita pela ONU em quase todos os países vai identificar que ainda no Brasil e no mundo Nós temos muitas discriminações contra as mulheres então situações em que a gente acha mesmo que a mulher é menos competente do que o homem
para uma série desse situações e essas questões são ditas por homens e por mulheres então só pra gente finalizar aqui dentro desse contexto todo que eu estou mencionando que não se trata de uma luta de homens contra mulheres as mulheres são são boazinhas os homens são malvados se trata de conhecer a sociedade que a gente vive né porque naquela fala do ministro Rogério esiet quando ele diz né que eh o fala do gênero são essas relações entre homens e mulheres e ele fala do feminismo ele diz que o feminismo vai a bem ao mostrar que
essas relações entre homens e mulheres são relações de poder e que produzem injustiça isso é a fala de Ministro eset naquela decisão que eu já mencionei para vocês quando ele fala de feminismo e eu queria acrescentar que além de injustiça eh a essas relações de poder produzem também violência né e entender que todas as sociedades qualquer sociedade quanto mais violência desculpe quanto mais desigualdade entre homens e mulheres tem numa sociedade mais violência também tem de gênero naquela mesma sociedade então de tudo isso que a gente falou né as medidas protetivas são extremamente importantes elas visam
exatamente equilibrar um pouco né aumentar o espectro de proteção das mulheres são constitucionais são convencionais e a gente precisa usá-las né usá-las na na total proporção de que elas estão previstas na lei Maria da Penha nós estamos subutilizando as medidas protetivas e com isso diminuindo a proteção das mulheres então seriam essas as minhas considerações agradeço muito por esse espaço agradeço muito por você estar aí com a gente e qualquer coisa qualquer dúvida qualquer complementação qualquer informação que você queira basta entrar em contato pode entrar pelas minhas redes sociais que eu posso demorar um pouquinho mas
eu respondo lá tá bom então Sucesso para vocês muito obrigada por estarem aqui e até uma próxima oportunidade [Música]