e de acordo com a circular 3978 de 2020 As instituições devem manter registros de todas as operações realizadas produtos e serviços contratados saques depósitos aportes pagamentos recebimentos e transferências de recursos inclusive informações que permitam a identificação da origem e do destino dos recursos com a finalidade de garantir o cumprimento dessa obrigação imposta pelo Banco Central do Brasil precisamos destacar a importância do adequado o registro das operações em espécie pois ela geralmente dificultam a identificação dos rastros sobre a origem e o destino dos recursos obtidos através da prática de atividades ilícitas tão antiga quanto a lei
9.613 de 1998 essa regra estabelece que na ocorrência de qualquer operação com a utilização de recursos em espécie de valor individual é igual ou superior a 10 mil reais as instituições devem incluir em seus registros informações mínimas que permitam a identificação da origem e do destino dos recursos ou seja nas operações de depósitos saques pagamentos recebimentos transferências recargas e aportes e espécie de valor individual igual ou superior a 10 mil reais as instituições devem incluir em seus registros as informações sobre o proprietário ou o beneficiário final a origem ou destino e também do portador dos
recursos contudo no decorrer dos últimos anos período em que as técnicas utilizadas pelos lavadores de dinheiro se tornaram cada vez mais sofisticadas principalmente com o objetivo de burlar a chamada regra dos 10 mil reais eles passaram a realizar operações em espécie de valores bem próximos a esse limite como por exemplo as ações nos valores de 9.000 9900 reais e até mesmo de 9999 e 99 portanto caso você identifique operações e situações que sinalizem tentativa de burla da regra dos r$ 10000 visando evitar o fornecimento das informações exigidas pelo Banco Central do Brasil sobre a origem
e o destino dos recursos torna-se obrigatória a comunicação imediata dos fatos para a área responsável pela gestão do nosso programa de pld-ft para dificultar as manobras normalmente utilizadas pelos criminosos para burlar a regra dos 10 mil reais o Banco Central do Brasil estabeleceu através do artigo 33 da circular 3978 de 2020 que a partir de um do 10/2020 qualquer operação com a utilização de recursos em espécie de valor individual igual ou superior a 2.000 reais deverá conter o registro o fone e o número do CPF do portador dos recursos contudo é importante ressaltar que não
se tratam apenas nas operações de depósitos e saques em espécie mas também das operações de pagamentos recebimentos transferências recargas e aportes e espécie de valor igual ou superior a 2.000 reais portanto caso você identifique operações e situações que sinalizem tentativa de burlar também a nova regra dos r$ 2000 visando evitar o fornecimento das informações exigidas pelo banco central sobre o portador dos recursos torna-se obrigatória a comunicação imediata dos fatos para a área responsável pela gestão do nosso programa de pld-ft outra questão importante em relação às operações em espécie diz respeito as manobras que os lavadores
de dinheiro passaram a utilizar para que não sejam identificados pois além de recrutar em os chamados laranjas para que atuem como portadores a espécie que são movimentados de forma dissimulada os próprios Laranjas são orientados a fornecer os nomes e CPF de terceiros não vinculados ao esquema de lavagem de dinheiro portanto não basta solicitar ao portadores recursos que fornece o seu nome e o número do CPF Ou seja é Preciso pedir também que ele apresenta algum documento que o identifique podemos ser aceito RG a CNH ou outro documento oficial com foto válido em todo território nacional
entretanto não há necessidade de anotar os demais dados do documento apresentado pelo portador dos recursos além do nome e o número do cpf também compete às instituições implementar procedimentos de monitoramento seleção e análise das demais operações e situações que possam indicar suspeitas da prática dos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo com destaque para as operações realizadas e os produtos e serviços contratados que considerando as partes envolvidas os valores as formas e realização os instrumentos utilizados o a falta de fundamento econômico legal possam configurar a existência de indícios de lavagem de dinheiro ou
de financiamento do terrorismo as operações realizadas ou serviços prestados que por sua habitualidade valor ou forma com figurinha artifício que o objetivo de burlar os procedimentos de identificação qualificação registro monitoramento e seleção e as operações de depósito ou aporte espécie saques em espécie ou pedido de provisionamento para saque em espécie que apresenta indícios de ocultação ou dissimulação da natureza da origem da localização da disposição da movimentação ou da propriedade de bens direitos e valores as operações realizadas e os produtos e serviços contratados que considerando as partes os valores envolvidos apresentam imcompatibilidade com a capacidade financeira
do cooperado incluindo a renda no caso de cooperado pessoa física ou faturamento no caso de cooperado pessoa jurídica às operações com Pepsi e com seus representantes familiares ou estreitos colaboradores os cooperados e as operações em relação aos quais não seja possível identificar os beneficiários finais as operações oriundas ou destinados a países ou territórios com deficiências strategy a alimentação das recomendações do gafi a situações em que não seja possível manter atualizadas as informações cadastrais dos cooperados e também as operações e situações que possam indicar suspeitas de financiamento do terrorismo esses procedimentos de monitoramento seleção e análise
deve envolver todas as operações realizadas pelos cooperados inclusive as propostas de operações passíveis de comunicação ao coaf Contudo não há que se falar em implementação efetiva das ações de monitoramento seleção e análise de operações e situações suspeitas tem que ser utilizado um sistema informatizado cujas regras a serem aplicadas requerem testes exaustivos visando a testar a sua efetividade portanto um sistema informatizado de monitoramento de operações requerem a geração dos alertas que englobe em minimamente as operações e situações e espécies de comunicação automática bem como a que Ah entendi seus de utilização da cooperativa para a prática
dos crimes de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo quantas operações e situações consideradas suspeitas compete a área responsável pela gestão do nosso programa de pele dft realizar as análises detalhadas a serem formalizados em doces individualizados e independentemente das Comunicações ao coaf