[Música] Olá pessoal Nesta aula vamos conversar sobre as espécies de atos administrativos são seis as espécies atos normativos ordinatórios negociais enunciativos de controle e punitivos a primeira espécie que vamos abordar são os normativos os atos normativos contém um comando geral do executivo com o objetivo de viabilizar correto aplicação da Lei são exemplos os regimentos que disciplinam a atuação interna da administração as resoluções atos administrativos normativos expedidos por autoridades para disciplinar matéria de sua competência específica e as deliberações que são atos administrativos normativos ou decisórios emanados de órgãos colegiados a segunda espécie de ato compreende os
atos ordinatórios que são aqueles relativos à disciplina das relações internas da administração sendo editados no Exercício do poder hierárquico e referindo-se ao funcionamento da administração e a conduta funcional de seus agentes os atos ordinatórios só atuam no âmbito interno das repartições e só alcançam os servidores subordinados hierarcamente a chefia que os expediu não obrigam os particulares nem os agentes subordinados a outras chefias são exemplos de Atos ordinatórios as instruções a circulares e as portarias então poderíamos perguntar o que são instruções circulares e portarias bom instruções são orientações de comando escritas e Gerais acerca do modo
e forma de execução de um determinado serviço público as circulares são ordens escritas de caráter uniforme expedidas a determinados funcionários ou agentes administrativos incumbidos de certo serviço ou do desempenho de certas atribuições em circunstâncias especiais portarias são atos administrativos internos pelos quais os chefes de órgãos repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seu subordinados ou designam servidores para funções e cargos secundários por portaria também se iniciam sindicâncias e processos e Em tais casos a portaria tem a função assemelhada denúncia do processo penal a terceira espécie de Atos abrange os atos negociais que trazem
uma declaração de vontade do poder público que coincide com a pretensão do particular buscando a concretização de negócios jurídicos ou a atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado Tais atos se consubstanciam em um alvará termo ou numero despacho da autoridade competente no qual a administração defere a pretensão do administrado e fixas condições de sua aflição são exemplos de Atos negociais a licença autorização e a permissão já a licença é o ato pelo qual poder público verificando que é interessado atendeu todas as exigências legais faculta ele o desempenho de atividades ou a realização de fatos
materiais antes vedados ou particular a autorização é o ato administrativo discricionário precário pelo qual poder público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade serviço ou utilização de bens de seu interesse que a lei condiciona a aquecência prévia da administração a permissão é o ato administrativo negocial discricionário praticado com liberdade de escolha e precário pelo qual a administração faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo ou o uso especial de bens públicos nas condições estabelecidas pela administração a quarta espécie de Atos se refere aos atos enunciativos que se caracterizam por apresentar um
posicionamento da administração ou Que certificam fatos em seu âmbito de atuação são exemplos os pareceres e as certidões certidões são cópias fiéis e autenticadas de Atos ou fatos constantes de processo livro ou documento que se encontra arquivado nas repartições públicas os pareceres por sua vez são manifestações de órgãos técnicos sobre assunto submetidos a sua consideração e a quinta espécie de Atos abrange o chamado os atos administrativos de controle por meio dos quais se exerce o controle de legalidade e do mérito de atos administrativos já editados podemos citar como exemplos a aprovação que a análise pela
própria administração de atividades prestadas por seus órgãos e homologação que é análise da conveniência ilegalidade de ato praticado pelos seus órgãos como forma de lidar eficaz a sexta e última espécie de ato administrativo contempla aqueles atos punitivos que contém uma sanção imposta pela administração aqueles que infringem disposições legais regulamentares ou ordinatórias dos bens ou serviços públicos os atos punitivos visam punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos Servidores ou dos particulares junto à administração são exemplos a multa a interdição de atividades e a destruição de coisas bom a multa é toda imposição
pecuniária a que se sujeito administrado a título de compensação do dano presumido da infração já a interdição de atividade Veda proíbe alguém a prática de ato sujeitos ao seu controle ou quem incidam sobre seus bens por fim a destruição de coisas é o ato sumário da administração pelo qual são inutilizados alimentos substâncias objetos ou instrumentos imprestáveis ou nocivos ao consumo ou uso proibido por lei e é com essa observação que concluímos essa nossa aula lembra vocês que em sua área do aluno você encontra material de apoio que trata dos temas aqui estudados de forma mais
detalhada o estudo é obrigatório ok pessoal um abraço e até a próxima aula [Música]