[Música] Olá senhores sejam bem-vindos vamos começar aqui nosso módulo direito constitucional vamos começar pelo tema teoria da constituição dentro desse tema vamos ver constitucionalismo neoconstitucionalismo transconstitucionalismo sentidos e concepções de Constituição classificação das normas constitucionais aplicabilidade das normas constitucionais poder constituinte originário derivado e as suas demais classificações vamos falar também de controle de constitucionalidade direito garantias fundamentais poder executivo legislativo e judiciário caminhando aí para o módulo completo visando aos concursos de delegado de polícia então sem mais delongas vamos iniciar pelo primeiro tema o tema da aula de hoje vamos começar a análise do constitucionalismo se nós
pudéssemos pensar se você fosse perguntado numa prova oral numa prova discursiva para delegado candidato Qual é a certidão de nascimento do constitucionalismo Ora aqui nós teríamos um problema semântico quando você fala em constitucionalismo o que que se ende por constitucionalismo então a literatura a doutrina vai falar num constitucionalismo antigo e num constitucionalismo moderno se eu pensasse na origem numa certidão de nascimento para um constitucionalismo antigo toda vez que uma sociedade se organizasse um conjunto de pessoas se organizasse um grupo social se organizasse politicamente exercendo sobre esse espaço um poder político nós teríamos aqui uma constituição
ou seja uma constituição num sentido estrutural numa constituição num sentido descritivo que descreveria relações de poder numa sociedade minimamente organizada então se eu pensasse num constitucionalismo antigo num constitucionalismo descritivo sempre que grupo de pessoas se organizasse politicamente formando um seio social eu poderia pensar numa constituição desde os grupos mais remotos até obviamente os mais evoluídos Mas normalmente sabemos que o que é cobrado em prova é a análise do constitucionalismo moderno e esse constitucionalismo moderno ele surge com as chamadas revoluções burguesas as revoluções burguesas Revolução Gloriosa na Inglaterra Revolução Francesa e independência das 13 colônias americanas
essas revoluções tinham um objetivo muito claro muito preciso principalmente a Revolução Francesa e a Revolução Gloriosa ou melhor a revolução a independência das TR colônias americanas que era combater um modelo de organização social esse modelo de organização social ficou conhecido como estado absolutista e o Estado Absolutista também tinha uma característica muito marcante que era concentração de poderes na mão do déspota na mão do do soberano e esse déspota e esse soberano teria a tendência de acumular as funções estatais função legiferante função executiva ou administrativa e a função julgadora então um cúmulo de funções na mão
ou nas mãos de uma mesma pessoa pessoa que teria a função de criar normas comportamentais normas legislativas normas prescritivas de Conduta teria a função de executá-las e julgar dirimir conflitos de interesse ora Thomas hobs já falava no século X no século XVI que se eu concentro poderes na mão de um só a naquele governo há naquele estado Possivelmente se é a mesma pessoa que cria as normas normas jurídicas e as aplica teremos no governo no estado um soberano um ditador porque há uma tendência essa ideia parte ela parte tem como origem a ideia de um
pessimismo antropológico pessimismo antropológico marcada por uma desconfiança da virtude ou das virtudes humanas as virtudes humanas normalmente não trabalham visando a satisfação do bem e do interesse coletivo buscam vão perquirir norment os seus interesses individuais Então se aquele detentor do Poder concentrado em suas mãos vai Inovar ordem jurídica vai aplicar as leis e vai dirimir conflitos numa concentração típica de estados absolutistas teria uma clara impressão aqui de um ditador de um déspota ainda que soberano obviamente fundado nesse poder maior que é a soberania expressão máxima do poder político tenderia não respeitar direitos fundamentais violar direitos
e liberdades individuais violando as suprimindo Possivelmente direito muitas vezes à vida a liberdade a propriedade a igualdade que sequer seria nesse momento a igualdade material que nós vamos ver qual é a diferença da Igualdade formal para igualdade material principalmente na concepção dos Estados burgueses dos Estados constitucionais ne ou melhor liberais do século X do século XVII então senhores partindo-se dessa ideia Inicial Poderíamos dizer que o constitucionalismo qual seria então o conceito deste constitucionalismo moderno é o movimento do século X7 da Inglaterra do século XV nos Estados Unidos da América e na França que tinha objetivo
muito claro limitar o poder do estado e proteger com esta limitação os direitos fundamentais vamos ver um pouco mais à frente que direitos fundamentais podem ser de primeira segunda terceira e há quem fale em direitos fundamentais de quarta e quinta gerações Mas vamos começar então examinando este conceito na tela por favor então o constitucionalismo moderno é um movimento do Sé século 1 na Inglaterra para ser mais preciso 1688 Revolução Gloriosa na Inglaterra no século XVI nos Estados Unidos da América 1787 tratado da Filadélfia e na França 1789 Revolução Francesa que teve como objetivo Claro limitar
o poder do estado limitar o o poder do estado e a pergunta é qual eram os instrumentos imagine então numa prova para delegado qual eram os instrumentos candidatos que se tinha à disposição para limitar esse poder do estado e aí um primeiro instrumento muito claro foi a teoria da Separação a teoria da separação de poderes teoria da separação de poderes teoria da separação de poderes que nasce com John Locke e com montesquie a ideia então de que o poder não poderia estar concentrado nas mãos de um só porque numa ideia de pessimismo antropológico se desconfia
das virtudes humanas pensando que aquele que detivesse esse poder concentrado teria tendência de usurpar esse poder não respeitando obviamente direitos fundamentais não respeitando o devido processo legal suprimindo direitos à liberdade a propriedade sem o devido processo legal considerando que esse poder seria emanado Possivelmente de um ser acima de qualquer explicação física e sim um ser metafísico um Deus que legitimaria Conduta do soberano típico dos Estados absolutistas a gente vê isso em Direito Administrativo quando a gente estuda a evolução da responsabilidade civil do Estado né Ou seja a irresponsabilidade civil do Estado de King do noong
no modelo francês no descul no modelo inglês em que todo poder emanda do estado e o estado não responderia civilmente se praticasse atos que Vil endar de alguma forma direitos e liberdades individuais então é justamente Contra esse arbítrio típico dos Estados absolutistas que luta que nasce então o movimento constitucionalista aí Vale também lembrar que John Locke e montesquie pensam nessa ideia de tripartição de poderes um poder vai legislar criar normas de comportamento um outro poder vai administrar vai executar praticar atos materiais fundados nessas nessas normas abstratas e um outro poder vai dirimir conflito de interesse
vai exercer funções jurisdicionais essa ideia de tripartição ela tem obviamente incita a ideia de enfraquecimento sempre que eu vou particionar algo eu vou enfraquecer aquilo que é particionado Então essa ideia de tripartição de poderes de John Lock e montesquie pensam justamente nesse tipo de alvo a ser atingido diminuir e dividir para não concentrar e obviamente com isso evitar o surgimento de estados soberanos despóticos típicos dos estados absolutistas Vale lembrar aqui também joga na tela que essa teoria da separação de poderes é citada por um autor português Nuno pissarra Nuno pissarra pissarra com cess dília e
Nuno pissarra vai citar essa ideia falando de montesquie falando de John Locke que essa seria uma separação orgânica estrutural do Poder Então essa expressão de separação orgânica estrutural do Poder é de um dos melhores autores portugueses que é o autor chamado de Nuno pissarra ora a ideia aqui é justamente separação orgânica e estrutural do poder eu vou criar órgãos daquele estado e cada um desses órgãos a partir de uma repartição constitucional de competência terá as funções típicas de legislar funções típicas de administrar funções típicas de dirimir com de interesse Então essa expressão de separação orgânica
e estrutural de poder é deste autor português jun pissarra que parece que vem justamente ao encontro do que aqui está sendo falado vale a pena aqui citar esse segundo autor Quem foi James Madson que tá aqui na sua tela James Madison é considerado um found Father que que seria um found Father um pai fundador da Revolução Americana um dos Pais fundadores daquele estado daquela nação soberanamente declarada a partir de um modelo que anteriormente a ele nos Estados Unidos da América é o modelo de federalismo a gente vai estudar Isso um pouco mais à frente mas
anteriormente era uma Confederação formada por 13 colônias cada uma delas exercendo soberania Então essa Confederação se desfaz formando então um estado Federado e um dos pais dessa Fundação é James Madison Qual é a contribuição de James Madison aqui a contribuição acrescentando a a teoria de montesque montesquie pensou como instrumento para limitação do Poder concentrado na mão ou nas mãos do Rei do déspota seja lá como você vai chamar politicamente ele pensa na tripartição de poderes e Madison introduz a ideia de freios e contrapesos de check and balance então não basta apenas Não está errado tripartit
para enfraquecer como queria Lock como queria montesque como propunham esses pensadores esses filósofos Mas eu também tenho que ir além disso não basta a ideia de tripartição dizia Madison a ideia aqui também é de um controle mútuo entre ess esses poderes eu tenho que pensar na tripartição sim mas no exercício de funções típicas e atípicas então o poder legislativo e nova ordem jurídica legisla desempenha função legiferante entretanto O Poder Executivo e o Poder Judiciário também vão atipicamente desempenhar função Legislativa e função administrativa então o poder executivo executa mas atipicamente legisla e julga o poder judiciário
dirime conflito de interesse desempenha função judicial mas atipicamente legisla atipicamente também administra Então essa ideia de tripartição de poderes marcada pela teoria dos freis em contrapesos conhecida no direito americano como check and balance não é de montesque é desse autor James Madison Então pense numa prova para delegado ele perguntando para você numa prova oral a importância na Fundação da Federação americana de James Madison um dos Pais fundadores que acrescenta a ideia de montesquie a ideia de check and balance de freios E contra pedos não basta apenas repartir além de repartir Tem de se repartir e
exercer funções típicas e atípicas se pensássemos exemplificativamente no nosso modelo de Constituição moderna de 88 pensaríamos que o poder legislativo Congresso Nacional faz leis inaugura ordem jurídica e nova ordem jurídica mas também administra através de concursos públicos para órgãos como para o Senado Federal também julga o Presidente da República no caso de crime de responsabilidade artigo 52 íc primeiro da Constituição O Poder Judiciário dirime confito de interesse mas também legisla através do regimento interno dos tribunais regimento interno do STF regimento interno do STJ função Legislativa do poder judiciário poder judiciário também faz licitações para construção
de novos prédios que vão pertencer e vão ser exercidas funções judicantes nesses prédios que pertencem ao estado ou a união função administrativa licitatória do Poder Judiciário O Poder Executivo executa materializa a função normativa prescrita criada de forma prescritiva em abstrato mas o poder executivo também cria medidas Provisórias leis delegadas função Legislativa O Poder Executivo também dirime conflitos de interesse não no Brasil pelo menos com grau de definitividade vamos falar isso um pouco mais à frente mas o poder executivo ele também vai dirimir conflitos através do contencioso administrativo ora do que que eu estou falando aqui
eu estou falando de funções típicas no modelo constitucional e de funções atípicas a quem eu devo atribuir Essas funções a montesque não a James Madison teoria de check and balance phase contrapesos um dos found fathers pais fundadores do federalismo americano tudo bem até aí tranquilo muito bem então qual seria esse conceitos voltando para o conceito joga na tela por favor é um movimento do século X7 da Inglaterra e do século XVI nos Estados Unidos na França que teve como objetivo limitar o poder uma nova organização do estado e estabelecer direitos e garantias fundamentais dentro desse
contexto senhores nós poderíamos avançar para pensar falei de uma definição de constitucionalismo então o constitucionalismo surge no século X na Inglaterra século XV nos Estados Unidos e na França agora esse surgimento desses movimentos esse constitucionalismo ele pode se dividir mas antes de falarmos do constitucionalismo importante já que eu defini constitucionalismo importante também a gente definir o que seria uma constituição então numa própria delegado se ele pensasse assim pensa assim candidato O que é uma constituição define uma constituição uma constituição dentro dessa perspectiva doov movimento constitucionalista dentro de um constitucionalismo moderno poderíamos definir constituição como sendo
a lei maior de um estado que inaugura seu ordenamento jurídico definindo forma de estado forma de governo e sistema de governo limitando o poder do estado e assegurando criando e assegurando direitos e garantias fundamentais então a constituição se você precisasse definir precisasse definir a constituição uma constituição o que que seria uma constituição você poderia dizer que é a lei maior de um estado que inaugura seu ordenamento jurídico definindo forma de estado forma de governo sistema de governo definindo direitos e garantias fundamentais um catálogo não exaustivo de direitos e garantias fundamentais e limitando o poder do
Estado então dentro dessa ideia de definição na tela por favor eu poderia retirar da definição três características primordiais então uma constituição é a lei maior de um estado que irá inicialmente limitar limitar o poder do Estado limitar o poder do estado é uma Norma lei maior de um estado que inaugura seu ordenamento jurídico limitando o poder do estado além de limitar o poder do estado essa Norma constitucional essa constituição essa lei maior que inaugura seu ordenamento jurídico ela vai definir ela vai definir ela vai definir forma de estado forma de governo Esse sistema de governo
definir forma de estado forma de governo sistema de governo e garantir direitos prescrever criar direitos fundamentais fundamentais e garantias remédios para assegurar a aplicação D fundamentais Então Volta M por favor ora senhores coloquei três pontos aqui no quadro importante não foi à toa né então se eu pensasse numa definição de constituição a Constituição é a lei maior de um estado que inaugura o seu ordenamento jurídico E aí um pouquinho mais à frente a gente vai ver a constituição como lei maior de um estado como docum que outrora era um documento de cunho eminentemente político passando
para um documento de cunho eminentemente jurídico e essa transição da Constituição de cunho eminentemente político prescritiva de organização política do Poder definição política do Poder Quem são os órgãos que detém como é que esse poder se organiza isso é uma perspectiva de Constituição é uma constituição no seu aspecto político mas não posso Dear de reconhecer que movimentos atinentes ao neoliberalismo que a gente vai ver ao neoconstitucionalismo principalmente vão dar uma nova perspectiva a partir do segundo pós-guerra do século XX segunda metade do século XX uma nova perspectiva para esse documento que outrora era um documento
de viés muito mais político do que jurídico e essa nova perspectiva constitucional esse novo movimento foi o movimento pós positivista no seu aspecto filosófico que tem como vertente maior o neoconstitucionalismo Então essa esse neoconstitucionalismo faz uma transição de uma constituição eminentemente de um documento político para um documento jurídico ora mas voltando para cá essas a lei maior de um estado que inaugura seu ordenamento jurídico definindo forma de estado forma de governo e sistema do governo e garantindo direitos e prescrevendo direitos fundamentais e trazendo garantias remédios constitucionais para a aplicação desses direitos ora elencados então senhores
esses três pontos aqui que eu citei por que que eu citei esses três pontos Qual é a importância deles na sua compreensão dos movimentos constitucionalistas é você entender joga na tela por favor que esses três pontos vão me dar um outro conceito no estudo direito constitucional que é o conceito das normas das normas materialmente constitucionais normas materialmente constitucionais Qual é a ideia aqui de normas materialmente constitucionais p num prova o examinou te perguntando candidato o que eu posso entender por norma materialmente constitucional ora quando te perguntarem O que é uma Norma materialmente constitucional você tem
que lembrar que ele está te perguntando o seguinte o que que é assunto de Constituição então quando alguém te pergunta o que que deve estar num catálogo num documento formal único reduzido a termo obviamente Se eu estiver falando aqui de Constituição escrita no caso da Constituição americana no caso da Constituição francesa que não é o caso da Constituição inglesa que é história que a gente vai falar disso um pouquinho mais à frente mas por hora se eu pensar num documento formal escrito reduzido a termo oriundo do Poder constituí originário que inaugura o ordenamento jurídico de
um estado soberano definindo forma de governo sistema de governo definindo forma de estado sistema de governo forma de governo limitando o poder estatal e garanti eh disciplinando catalogando direitos fundamentais a gente vai depois estudar gerações de direitos fundamentais e assegurando remédios para pragmaticamente levá-los a cabo e protegê-los eu estou falando de assunto de Constituição então assunto de Constituição é aquilo que muito mais do que apenas forma de Constituição está reduzido a um quadro cujo nome a um Standard cujo nome é constituição ora essa é uma Norma formalmente constitucional ela tem forma de Constituição artigo 242
da Constituição da República Federativa do Brasil ela tem forma de Constituição mas não é Norma materialmente constitucional o colégio Pedro I situ na Cidade do Rio de Janeiro é uma autarquia Federal e deve ficar situado na Cidade do Rio de Janeiro Isso está disciplinado na nossa Constituição artigo 242 Isso é uma Norma materialmente constitucional não dizem os autores Mas é uma Norma formalmente constitucional porque tem forma de Constituição mas não é assunto de Constituição então quando te perguntarem candidato O que é assunto de Constituição assunto de Constituição são normas que limitam o poder do estado
são normas que definem forma de estado forma de governo e sem governo nesse ponto dois aqui você você poderia dizer numa prova você não precisa eh tecer essa menude você poderia falar de forma mais genérica Então em vez de você falar definir forma de estado forma de governo semma de governo você pode dizer que são normas que organizam politicamente o estado definindo Quais são os seus órgãos definindo a que aquilo que compete a cada um desses órgãos então por exemplo Quando a constituição federal lá no artigo 22 diz que compete ao União legislar sobre artigo
22 é uma Norma materialmente constitucional porque está organizando está dividindo competência legislativo entre os poderes constituídos União estados municípios cidf que tem natureza jurídica de pessoas jurídica de direito público interno artigo 41 do Código Civil é um poder constituído a gente vai falar sobre isso na aula específica de poder constituinte mas quando a constituição no artigo 22 no artigo 24 diz que compete a união estados municípios estrito Federal legislar concorrente mente capacidade Legislativa a função Legislativa é manifestação do poder político sendo manifestação do poder político O que que está a constituição fazendo está organizando politicamente
o estado Quando a constituição no artigo primeiro diz que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel entre Estados municípios e Distrito Federal no artigo primeiro o que é que ela está fazendo ela está definindo forma de estado república está definindo desculpe Federação forma de estado Federação República Federativa de governo forma República Federativa a República Federativa do Brasil é formada pela união dissolúvel então quando ela diz que é república ela está desculpe quando ela diz que é Federação ela está dizendo forma de estado quando ela diz que é república forma de governo e
quando ela diz que o nosso sistema é presidencialista ela está falando sobre o sistema de governo não no artigo primeiro logo a Constituição está dizendo sobre a forma de estado Federação sobre a forma de governo república e sobre o sistema de governo presidencialista ora essas normas con são normas formalmente constitucionais sim porque tem forma no caso da nossa Constituição de lei maior de um estado que inaugura esse ordenamento jurídico Constituição Federal agora mais do que Norma formalmente constitucional essas normas que eu citei são normas materialmente constitucionais e são normas materialmente constitucionais por quê Porque elas
versam sobre assunto de Constituição então eu não posso começar um curso constitucional Sem explicar para você o que que é assunto de Constituição normas materialmente acionais uma constituição um documento escrito reduzido a termo se ela for escrita na sua classificação o que que ela deve conter sob Pena de não ser constituição o que que deve estar dentro dela sob pena de eu não reconhecer aquele documento como uma constituição ela deve conter esses assuntos aqui normas que limitem o poder do estado normas que organizem esse poder do estado e aí a gente lembra senhores Ora eu
estou falando de estado mas quando eu penso num estado por exemplo joga na tela de me limpar aqui para ficar melhor quando eu penso nos elementos constitutivos de um estado nos elementos constitutivos de um estado organizado politicamente Eu tenho um elemento humano esse elemento humano eu vou chamar de povo elemento humano povo Eu tenho um elemento físico ou espacial que eu vou chamar de território elemento físico espacial Eu tenho um elemento político Eu tenho um elemento político que é a soberania que é a soberania e eu tenho um elemento Eu tenho um elemento teleológico teleológico
e o elemento teleológico é a finalidade é a finalidade então senhores Volta para mim quando eu penso num estado organizado politicamente eu preciso lembrar lá na teoria geral do estado que para um Estado estar organizado eu preciso de elementos constitutivos desse estado seja absolutista seja estado CR de direito seja um estado constitucional ú dos movimentos constitucionalistas que nós estamos estudando Ora se eu penso num estado eu penso em elementos constitutivos e eu não posso avançar também no estudo do direito constitucional se eu não conheço os elementos constitutivos de um estado estado elemento humano povo elemento
físico ou espacial território elemento político soberania que é a manifestação maior do poder político de um estado e elemento teleológico a sua finalidade então um conjunto de pessoas numa base territorial exercendo sendo sobre essa base territorial um poder político organizado de forma estrutural organização estrutural organização estrutural desse poder político n pissarra vou estar diante então com uma finalidade que é satisfazer o interesse daquela coletividade eu vou ter um estado organizado politicamente e esse estado organizado politicamente ele pode ser organizado por movimentos dentre eles e movimentos constitucionalistas que obviamente vão combater organizações anteriores daquele estado estados
que se organizavam mas não visando garantir direitos fundamentais com poderes ilimitados para aquele que detia a soberania Estado Absolutista então nessa nesse bloco introdutório em que estamos falando aqui de modelos estatais de conalis na sua primeira fase Vamos ver que tem uma segunda fase eu não posso passar adiante sem passar também revista nessa formação dos elementos do Estado elemento humano elemento eh elemento político físico esp social elemento teleológico tudo bem conjunto de pessoas que numa base territorial exercendo poder político com a uma intenção de satisfação daquele interesse daquela coletividade muito bem então senhores voltando para
cá Ora se eu pensasse na tela em um constitucionalismo a ideia aqui é o surgimento do constitucionalismo moderno onde é que ele surge joga na tela por favor ele surge Eu tenho dois movimentos E aí questões de prova podem surgir neste caminho eu tenho o constitucionalismo inglês e eu tenho o constitucionalismo francês e americano então imagine uma questão de prova pode voltar para mim que pedisse para que você no surgimento dos do constitucionalismo Liberal esse constitucionalismo Liberal esse constitucionalismo que nós vamos estudar agora é o chamado constitucionalismo Liberal o surgimento o primeiro momento do constitucionalismo
moderno século 17 da Inglaterra século XVI França e Estados Unidos esse constitucionalismo ele a presença ele apresenta diferenças candidato ou seja quais seriam as diferenças entre o modelo constitucionalismo inglês para o modelo de constitucionalismo francês e dos Estados Unidos então montei aqui um quadro para que você então pudesse responder uma questão desse tipo de uma prova eventual prova para delegado primeira diferença constitucionalismo inglês ele ocorre no século X 1686 Então a primeira diferença é de cunho temporal temporal ou seja Em que momento surgiu o constitucionalismo inglês no século X o constitucionalismo francês no século XVII
1789 na França Revolução Francesa e 1787 tratado da Filadélfia revolução independência das 13 colônias americanas Lembrando que essas colônias americanas elas formavam uma con Federação Confederação E aí mais à frente quando eu falar de forma de estado forma de governo e sistema de governo já adiantando ora quando eu penso em forma de estado forma de governo e sistema de governo eu estou pensando de que maneira o poder político é distribuído numa base territorial o poder político pode estar concentrado em apenas um núcleo de poder Estado unitário o poder político pode estar distribuído em vários núcleos
de poder estado confederado ou estado Federado se o poder político que estiver distribuído em vários núcleos de poder numa base territóri for o poder político soberania eu estou diante de uma Confederação se o poder político que estiver distribuindo numa base territorial for a autonomia política que na nossa Constituição está no artigo 17 eu estou diante de uma federação então é importante que você entenda que o modelo americano o federalismo americano a constituição que tem 220 anos americana 1787 tratado da Filadélfia 220 anos mais por alto né não fiz a conta aqui rapidamente de cabeça Ora
se esse modelo atualmente que perdura 220 anos com sete artigos ele é um modelo que adveio de onde adveio de um modelo de uma Confederação e ele poderia te perguntar o seguinte candidato a Federação americana é uma federação centrípeta ou é uma federação centrífuga e a nossa Federação comparou com a Federação Brasileira é uma federação centrípeta ou é uma federação centrífuga ora senhores eu vou começar o próximo bloco enfrentando essa pergunta é bem verdade que lá na frente no nosso curso a gente vai falar sobre organização política administrativa eu vou falar sobre forma de estado
vou falar e vamos estudar os artigos 18 a 32 na Constituição em que lá se está organização político-administrativa do Brasil vamos falar da repartição constitucional de competência Legislativa administrativa Mas eu posso ou melhor melhor desculpa eu preciso adiantar aqui essa ideia de Federação centrípeta centrífuga e o combate com ou melhor e uma análise comparativa com a Confederação modelo americano porque eu estou iniciando o estudo do constitucionalismo moderno e um dos seus vieses senão o principal juntamente com o francês é o dos Estados Unidos da América então começo o próximo bloco enfrentando esta pergunta aguarde os
senhores lá um abraço Fi eu