se você como eu nante do tempo está assistindo essa aula do futuro seja muito bem-vindo ao quum concursos meu nome é Rodrigo peanha e nós vamos dar seguimento aos nossos encontros de Direito Penal Hoje nossa sexta aula de direito penal nós vamos tratar um tema extremamente importante que tem a ver com a lei penal no tempo então nós vamos entender questões ligadas ao direito intertemporal que que é isso é como é que funciona a aplicação da lei penal quando leis penais se sucedem no tempo isso é uma matéria muito importante que cai bastante nos concursos
públicos pra guarda municipal então fiquem atentos aí porque eu tenho certeza que ao final dessa aula você vai conseguir acertar qualquer questão ligada a esse assunto bom ah regra no nosso direito brasileiro é que a lei penal que estava em vigor no momento em que o fato foi praticado deve ser aplicada à Aquele caso Então se o fato foi foi cometido Hoje existe uma lei penal em vigor hoje é ela que será aplicada àquele caso concreto existe um blocado em latim que é o tempos regit actum que vai eh informar que o tempo do crime
será regido pelo pelo ato né que a tradução literal seria essa Ou seja a lei aplicável àquele caso é a lei que está em vigor no momento em que aquele crime foi praticado nosso problema então não vai acontecer na regra né que a gente já sabe que a lei penal que estava em vigor quando o fato foi cometido será a lei penal aplicável o nosso problema acontece quando ocorre uma sucessão de leis no tempo e é aí que existe a ideia do direito intertemporal portanto quando uma nova lei penal entra em vigor e revoga anterior
é que nós teremos A análise aí o estudo da lei penal no tempo Portanto o direito intertemporal é esse conjunto de regras um conjunto de regras e princípios que solucionam esse conflito de leis penais no tempo beleza bom bom vimos aí já que Como regra né o tempo regerar o ato então aplica essa lei penal que estava em vigor na data em que o fato foi foi praticado Mas o que importa pro nosso estudo aqui agora nesse momento são as exceções que são as questões ligadas à retroatividade da lei penal e a ultratividade da lei
penal mais benéfica portanto a lei penal mais benéfica ela retroagirá ela voltará no tempo e a lei penal Mais benéfica também será Ultra ativa ou seja ela atuará em Fatos Depois da sua vigência Ela será Ultra ativa ela acompanhará aquele fato criminoso mas para um momento futuro vamos falar inicialmente aqui pessoal da retroatividade dessa lei penal mais benéfica a a aplicação dessa lei penal mais benéfica a fatos passados antes da sua entrada em vigor é que nós vamos dar o nome de retroatividade E aí Existem duas espécies de retroatividade pra lei penal mais benéfica uma
delas é a abolicio cries se escreve abolito mas se lé abolicio porque no latim o t tem som de c Então se leremos abolicio criminis e também a novao leges em melos ou nova lei para melhorar a vida do réu tá aqui ó aboli o cries E novao como eu falei para vocês o t tem de ser leges em melos a lei posterior uma nova lei mais benéfica então nós já Vimos que a retroatividade é essa aplicação da lei penal mais benéfica a fatos passados praticados antes da a sua entrada em vigor e ela pode
se dar através de dois duas espécies ou a abolicio cries nós vamos entender bem o que é abolicio crimes ou an nová leges em Mos mas eu disse para vocês mais acima que era possível também a ultratividade da lei penal mais benéfica então aí no próximo slide ultratividade da lei penal mais benéfica quando a lei penal benéfica é aplicada mesmo depois de revogar a lei vigente enquanto o fato foi praticado então a lei penal mais benéfica é aquela aplicada mesmo depois de revogada se o fato foi praticado enquanto ela estava em vigor Portanto o indivíduo
pratica o fato Hoje existe uma lei penal em vigor surge uma norma mais gravosa para sua situação penal uma uma lei penal nova que piora a vida desse nosso suspeito desse nosso indivíduo que praticou o ato criminoso nesse caso a lei penal mais benéfica será Ultra ativa ela incidirá naquele caso mesmo depois de ter sido revogada Então eu disse para vocês que a retroatividade da lei penal mais benéfica poderia se dar pela abolicio crimenes ou pela novaci leges e méli vamos entender aí o que que são cada um desses institutos começando analisando abolicio criminis na
abolicio criminis a nova lei vai tornar atípico um fato que até então era considerado criminoso essa nova lei torna esse fato atípico é uma nova lei que vem logicamente para favorecer as pessoas que cometeram aquele fato criminoso porque ela vai passar a considerar aquele que aquele fato não é mais crime Olhem só o que diz aí o artigo 2º do Código Penal ninguém pode ser punido por fato que a lei posterior deixou de considerar crime cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória a abolir o crimenes Portanto tem uma natureza
jurídica de causa extintiva da punibilidade a punibilidade daquele agente Deixa de existir porque simplesmente uma nova lei tornou aquele fato atípico é isso tá lá no artigo 107 inciso Tero do Código Penal que a abolicio criminis é uma causa extintiva da da punibilidade vamos imaginar que o indivíduo João lá é condenado pelo furto pelo furto de um veículo João furtou um Celta e Aí surge uma lei posterior a esse crime dele eh entendendo que furto não é mais crime furto não é mais crime então João vai ter que ser solto Caso esteja cumprindo pena porque
ex simplesmente uma lei nova deixou de considerar crime aquele fato que ele praticou Beleza então essa é a ideia da abolicio criminis ela precisa de dois requisitos para eh se configurar Então para que exista abolir o crimenes duas coisas precisam acontecer primeiro deve haver uma revogação formal do tipo penal a lei penal que previa aquele crime deve ser revogada e segundo deve haver a supressão do fato criminoso Como assim Rodrigo supressão do fato criminoso eu vou exemplificar para vocês olha Eh existia o artigo 204 no artigo 240 do Código Penal a previsão do crime de
adultério tá então cometer Adultério era considerado um crime mas houve a revogação do artigo 240 houve a supressão do formal a revogação aliás formal do tipo penal e não existe nenhum outro tipo penal substituindo Contendo a conduta do adultério então além da revogação formal do tipo penal o artigo 240 240 do código penal foi revogado ainda houve a supressão material do fato criminoso aquele fato deixou de ser considerado crime portanto se a se na época eh alguém estivesse respondendo pelo crime de adultério com a revogação do artigo 240 e a supressão material do fato criminoso
essa pessoa estaria isenta de aplicação da lei penal a sua punibilidade seria extinta esse processo deveria ser encerrado exatamente pela abolicio criminis Mas vamos dar um outro exemplo em que o dispositivo é revogado portanto existe a revogação formal do tipo penal mas não há supressão material do fato criminoso querem ver só um exemplo o crime de atentado violento ao pudor que era o artigo 24 do Código Penal previa lá as condutas definidoras do crime de atentado violento a pudor esse artigo 214 foi revogado em 2009 pela lei 125 contudo então partindo dessa dessa dessa análise
aí da abolicio crimenes vamos ver se a gente consegue ter os dois requisitos né o tipo Penal de atentado violento a pudor foi revogado então houve a revogação formal do tipo Penal de atentado violento a pudor porém notem que as condutas descritas lá no artigo 214 elas passaram a constar agora do artigo 213 do Código Penal que é o crime de supro então houve um deslocamento geográfico da conduta criminosa DO 214 para o 23 então não aconteceu aqui a supressão material daquela Conduta do fato criminoso não aconteceu a supressão material da conduta do fato criminoso
só aconteceu a revogação formal do tipo penal portanto não aconteceu abolicio crimenes aqui aconteceu a incidência de o princípio chamado princípio da continuidade normativa ou da continuidade típic normativa então aconteceu a revogação formal do tipo penal mas não a supressão material do fato criminoso e por isso nós não temos abolicio crimes tudo bem terminamos aqui esse nosso primeiro bloco daqui a pouco a gente volta para falar mais sobre a Lei peral e a sua aplicação n