sejam todos muito bem-vindos ao canal Rede previdência eu me chamo Sirley rechetelo e estou aqui com vocês todas as terças-feiras às 8 hor da manhã no programa rpps de a a z lembre de se inscrever no canal de ativar o Sininho para receber as notificações e de curtir Este vídeo é um simples procedimento para você e muito importante para nós para que continuemos aqui semanalmente trazendo notícias e novidades do mundo do RB RS hoje nós vamos falar a respeito de revisão de certidão de tempo de contribuição é muito comum os rpps receberem pedidos de revisão
vindos de ex segurados por conta de necessidade de ajustes na sua CTC o que diz a portaria 1467 recém publicada aí na metade deste ano eh No que diz respeito então a essas revisões a portaria estabelece um prazo que é o prazo de cadencial ou seja o prazo é de 10 anos contados a partir da data da emissão da CTC passado esse prazo o órgão não precisa mais fazer a a a revisão da certidão existem eh algumas situações diferentes exceções a esse prazo decadencial sim se a lei do ente determinar um prazo diferente desses 10
anos para emiti de Cc é o prazo da Lei doente que vale e também eh a a outra exceção é nos casos de ctcs emitidas comprovadas a mafé durante a emissão então nesses casos não há essa situação do prazo decadencial então Eh revisando Resumindo quais são as duas exceções para o prazo decadencial de 10 anos quando houver previsão de prazos distintos na lei do ente e quando comprovada a mafé durante a emissão da CTC a portaria 1467 traz uma outra situação muito importante no que diz respeito aí essa situação de prazos de emissão eh a
portaria fala que continuam válidas todas as certidões e tempo de contribuição que foram emitidas antes da portaria 154 lá em Maio de 2008 aquelas emitidas durante a vigência da portaria 154 de Maio 2008 Eh Ou seja aquelas aquelas portarias emitidas antes de Maio 2008 e aquelas de Maio 2008 até a data da portaria eh 14 67 continuam válidas e Todas aquelas portarias emitidas até a data da publicação da 1467 em meados desse ano para as certidões de tempo de militar então tempo militar válidas todas as portarias publicadas antes da portaria 1467 e CC eh de
rpps aquelas emitidas antes da portaria 154 de maio de 2008 as durante a vigência da portaria 154 de 2008 Esses são os prazos aí então para prestar atenção no momento de pedir a revisão da sua CTC e também para saber se a certidão de tempo de contribuição que foi emitida pela rpps continua válida até a próxima terça-feira quando falaremos mais a respeito de regime próprio de Previdência Social uma excelente semana a todos n