tem que tomar muito cuidado com essa situação mas se for férias coletivas legítimas ou seja se o pagamento for antecipado a crescido de 1/3 se o empregado for avisado com pelo menos 15 dias de antecedência esse período ele vai sim ser considerado férias coletivas e vai poder ser descontado do período de férias individual do empregado Agora se a empresa não observa nenhum desses requisitos simplesmente não desconta o valor daqueles dias que você ficar ausente pode ser que ISO não seja férias coletivas e sim em recesso e se é recesso não pode ser cobrado depois uma
compensação muito menos descontado nas suas férias futuras