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Código de Processo Civil (Art. 464 a 471) - Da Prova Pericial

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o Olá seja bem-vindo ao canal Alex Play Neste vídeo Vamos estudar sobre a prova pericial bom vídeo da prova pericial a prova pericial consiste em exame vistoria ou avaliação o juiz indeferira a perícia quando a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico por desnecessário em vista de outras provas produzidas a verificação for impraticável de ofício ou a requerimento das partes o juiz poderá Em substituição a perícia determinar a produção de prova técnica simplificada quando o ponto controvertido foi de menor complexidade a prova técnica simplificada consistir apenas na inquirição de especialista pelo juiz
sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico e durante a adição o especialista que deverá ter formação acadêmica específica na área objeto de seu depoimento poderá valer-se de qualquer recurso Tecnológico de transmissão de sons e imagens com o fim de esclarecer os pontos controvertidos da causa o juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo incumbe as partes Dentro de 15 dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito agulha o impedimento ou a suspeição do perito se for o caso
indicar assistente técnico e apresentar quesitos o sentido da nomeação o período apresentará em 5 dias proposta de honorários currículo com comprovação de especialização contatos profissionais em especial o endereço eletrônico para Onde serão dirigidas as intimações pessoais as partes serão intimadas da proposta de honorários para querendo manifestar-se no prazo comum de cinco dias após o que o juiz arbitrar o valor intimando-se as partes para os fins do artigo 95 o juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos devendo o remanescente ser pago apenas
ao final depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários e quando a perícia foi inconclusivo o deficiente o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho e quando eu tiver de realizar-se por cada poder-se-á proceder à nomeação de perito e a indicação de assistentes técnicos no juízo ao qual se requisitar a perícia o perito cumprirá escrupulosamente O encargo que lhe foi cometido independentemente de termo de compromisso os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição o perito deve assegurar os assistentes das partes o
acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar com prévia comunicação comprovada nos autos com antecedência mínima de cinco dias o perito pode escusar-se ao ser recusado por impedimento ou suspeição e o juiz ao aceitar a escusa o ao julgar procedente a impugnação não era novo período o perito pode ser substituído quando a faltar-lhe conhecimento técnico ou científico sem motivo legítimo deixar de cumprir O encargo no prazo que lhe foi assinado no caso previsto no inciso segundo o juiz comunicará a ocorrência a Corporação profissional respectiva podendo ainda impor multa ao perito fixada tendo
em vista o valor da causa eo possível prejuízo decorrente do atraso no processo o perito substituído o restituirá no prazo de 15 dias os valores recebidos pelo trabalho não realizado sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de cinco anos não ocorrendo a restituição voluntária de que trata o parágrafo segundo a parte que tiver realizado o adiantamento dos honorários poderá promover a execução contra o período na forma dos artigos 513 seguintes deste código com fundamento na decisão que determinaram a devolução do numerário e as partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a
diligência que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento o escrivão da a parte contrária ciência da juntada dos quesitos aos autos incumbe ao juiz indeferir quesitos impertinentes formulará os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa as partes podem de comum acordo escolher o perito indicando mediante requerimento desde que sejam plenamente capazes a causa possa ser resolvida por autocomposição e as partes ao escolher o perito já deve indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia que se realizará em data e local previamente anunciados o perito e
os assistentes técnicos devem entregar respectivamente laudos e pareceres em prazo fixado pelo juiz a perícia consensual substitui para todos os efeitos aqui seria realizada por perito nomeado pelo juízo parabéns você concluiu mais um vídeo no próximo vídeo Vamos estudar os seguintes assuntos da prova pericial e inspeção judicial obrigado e até breve [Música] E aí [Música]
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