Olá pessoal meu nome é Marcos Alencar Estamos aqui no canal trabalhismo em debate descomplicando o direito do trabalho sem jurídrico hoje nós vamos falar sobre um tema que é polêmico e ontem foi reavivado porque saiu uma matéria no jornal de grandiosa circulação no país com opiniões de advogados que muito bem fundamentais e a balizadas diga-se de passagem dizendo o seguinte que o poder judiciário trabalhista né a justiça do trabalho está pendente né é uma tendência a da validade a pejotização dos trabalhadores que são hipersuficientes né hipersuficiente é diferente de hipossuficiente Hiper suficiente é aquele que
ganha um excelente valor uma excelente remuneração pela pelos seus serviços e tem o poder de barganha né Tem uma Independência tem uma autonomia o hipossuficiente é aquele que é o trabalhador comum que precisa muito do emprego e às vezes isso se submete algumas imposições do empregador ou da empresa porque não tem capacidade financeira é pequeno E aí surge a pergunta mais uma vez né pode ou não pode pejotizar o que é pejotizar pejotizar é uma empresa imagine uma empresa uma construtora e ela ao invés de contratar os engenheiros como empregados ela contrata eles como pessoas
jurídicas então Imagine que eu Marcos Alencar sou um engenheiro e quem vai trabalhar para aquela Construtora não será Marcos Alencar de carteira assinada pelo regime da CLT e sim Marcos Alencar Engenharia é limitada então é uma empresa que vai prestar serviço para outra mas na prática eu vou dar expediente vou cumprir meta vou ter uma sala para trabalhar vou ter dedicação exclusiva E por aí vai o que essa matéria vem dizendo é que quem trabalha nessa situação e ganha muito bem vamos supor r$ 20.000 acima de 16.000 é porque o artigo 444 da CLT fala
isso então é que quando a pessoa tem essa remuneração diferenciada ela tem liberdade de contratação Mas vamos exemplificar para ficar mais fácil de entender que esse Marcos Alencar Engenharia Limitada Ganha lá seus r$ 20.000 por mês mas na realidade na realidade Ele trabalha como Engenheiro Então existe uma corrente que diz que este trabalhador hipersuficiente ele tem Total Liberdade para escolher junto a empresa qual o regime que ele vai ser contratado se de carteira assinada que é o tradicional pela CLT ou através de uma empresa que a gente chama vulgarmente de pejotização essa matéria ela ela
é muito sincera tá ela diz assim que apesar de ser uma tendência ainda são poucos os casos que a justiça do trabalho reconhece que essa relação ela pode ser fora da CLT ela não precisa ser de carteira assinada Por que que a justiça do trabalho vence pronunciando vem julgando esses casos porque em 2021/2022 nós tivemos um aumento de processos trabalhistas buscando o reconhecimento de vínculo o exemplo que eu dei o Marcos Alencar Engenharia Limitada trabalha lá durante um ano nessa empresa Construtora e depois quando ele sai ele quer ser reconhecido como empregado e aí ele
vai para a justiça do trabalho e diz olha pelo artigo 9º da CLT essa relação aqui ela é nula Na verdade eu era um dinheiro empregado mas me exigiram que eu abrisse uma empresa e eu quero férias décimo terceiro horas extras toda a indenização aviso prévio o fundo de garantia então isso a gente chama de reconhecimento de vínculo de emprego Então essas ações têm crescido na justiça do trabalho e em alguns casos a justiça do trabalho tem dito vale o que está escrito vale o que foi contratado porque você é hipersuficiente você ganha bem você
tem autonomia e você escolheu essa forma de contratação você não foi coagir você não foi obrigado a isso Eu particularmente tem uma corrente mais radical apesar de ser hipermenoritária que é o seguinte para mim vale o que está escrito e ponto final isso é feito a pessoa passar um cheque em branco Ah mas eu sou o hipossuficiente eu sou não interessa o contrato é o que vale essa é a minha Essa é o meu pensamento se isso imperasse no Brasil autonomia da vontade nós teríamos uma Justiça com muito menos casos porque o papel ia ter
valor mas infelizmente no Brasil não é assim que funciona o que funciona é o fato pode ter papel reconhecimento de firma contratos e contratos e contratos e isso não impede que a pessoa atravesse a rua Vá para a justiça e diga Olha eu assinei Esse contrato mas esse contrato é nulo eu assinei Sem Lei eu não sabia o que tava fazendo e eu quero este estes direitos aqui então é isso no Brasil é permitido não existe a autonomia da vontade voltando ao tema aí com muita propriedade é uma realidade o crescimento vertiginoso gigantesco de empresas
individuais para trabalhar e no mercado de trabalho não é à toa que existe essa reportagem traz um dado muito interessante em 2017 existiam 7 milhões de empresas com esse perfil em 2022 são 16 milhões ou seja dobrou e mais dois milhões de empresas o Supremo Tribunal Federal também já decidiu que no caso de médicos que tem consultórios próprios que tem uma vasta clientela pode um hospital contratá-los através de um contrato de pessoa jurídica mas essa decisão do supremo ela não é de repercussão geral ela é muito específica então eu não vejo ela como aplicação ampla
então chegando aqui a uma conclusão eu continuo alertando as empresas que contratar um trabalhador como pessoa jurídica que a gente chama de pejotização ou seja não é contratar uma empresa um escritório de contabilidade que tem vários clientes que atende a muita gente que é uma empresa Realmente de verdade eu tô falando de contratar uma pessoa física coberto por um contrato social de uma pessoa jurídica mas que na realidade aquela pessoa jurídica vai trabalhar todos os dias somente para aquela empresa só vai ter uma fonte de renda não tem outros clientes Não tem outro ambiente de
trabalho trabalha com dedicação exclusiva Então nesse caso da pejotização eu continuo alertando os riscos são altíssimos de uma condenação são altíssimos É verdade reconheço não estou aqui a dizer que essa reportagem está desmerecendo a realidade não de forma alguma ela é muito sincera a manchete que deixa a gente meio assim na dúvida mas se ler a reportagem são poucos os casos então o alerta continua pejotizar contratar um trabalhador através de uma empresa dele né uma empresa individual coloca quem contrata em grave risco de no final dessa relação esse trabalhador e para a Justiça do Trabalho
reclamar horas extras férias décimo terceiro aviso prévio fundo de garantia multa de 40% do Fundo de Garantia e as condenações são absurdamente elevadas porque porque normalmente essas pessoas que são contratadas nessa modalidade elas ganham uma remuneração alta eu não digo que são hiper suficiente mas ganham sempre uma remuneração mais elevada do que aquele que tem carteira assinada então por isso que essas reclamações são de Fortíssimo Impacto se você tem uma empresa gigante que aguenta pancada que aguenta uma condenação forte tudo bem que você arrisque pela periodização mas se o seu negócio é pequeno é enxuto
se você não aguenta pancada se você tem telhado de vidro eu não aconselho que siga esse caminho porque nós não temos ainda uma jurisprudência o tema de repercussão Geral do supremo uma lei definindo claramente que se pode pejotizar no Brasil então o risco é muito grave e como diz nisso em taleb ele escreveu um livro chamado sisne negro Ele explica o seguinte existem situações que se acontecerem é o fim do mundo a exemplo da pandemia né com a com a humanidade Então se uma ação desse porte se a sua empresa sofrer ela tiver uma um
impacto como uma pandemia né não não avança esse sinal vermelho é melhor se manter no modo tradicional de contratar através da CLT é isso em breve a gente volta aqui tchau