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Princípio da Separação de Poderes | Tripartição de Poderes | Art. 2º da CF/88

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e já o artigo 2º da Constituição assim estabelece são poderes da união independentes e harmônicos entre si o legislativo o Executivo eo judiciário veja pela apostila que o gráfico e o sistema de cores apostila indicam que o texto frio do artigo 2º não é muito exigido em Provas então ao contrário não é mais artigos que tratam dos princípios fundamentais o texto deste artigo não é propriamente o que salvará você não deve concentrar o seu estudo só na lei seca mas esse é um tema muito exigido em concursos públicos ao estabelecer que os poderes da União
são independentes e harmônicos entre si a Constituição está se referindo expressamente ao princípio da separação de poderes a separação de poderes é um princípio que estabelece que poder legislativo O Poder Executivo e o Poder Judiciário devem funcionar de forma independente e harmônica entre si independente pelo fato de que cada poder tem a sua própria área de atuação o e harmônica pelo fato de que existe um sistema de freios e contrapesos em que os poderes possuem mecanismos para garantir o equilíbrio entre eles ou seja garantir que o equilíbrio entre eles seja preservado e assim garantir que
nenhum desses poderes se sobressaia sobre os demais para ficar claro vamos identificar o poder legislativo a independente em sua atribuição Legislativa ou seja o poder legislativo é independente para editar leis e o Poder Judiciário Poder Executivo não podem interferir nessa área de atuação entretanto paralelamente as Independência existe o sistema de freios e contrapesos que tem o propósito de garantir a harmonia entre os poderes que são mecanismos para garantir que os demais poderes possam fiscalizar o poder legislativo e assim seja irritado que o poder legislativo o abuse de seu poder de editar leis por exemplo o
projeto de lei vindo do Poder Legislativo poderá ser sancionado ou vetado o presidente da república de modo que a sanção ou veto é um exemplo de mecanismo previsto para garantir a harmonia entre os poderes da mesma forma uma legenda do Legislativo poderá ser declarada inconstitucional pelo Poder Judiciário de modo que o controle de convencionalidade é outro exemplo de mecanismo previsto para garantir a harmonia entre os poderes então o princípio da separação de poderes estabelece que os poderes são independentes entre si e que deve haver um sistema de freios e contrapesos para garantir a harmonia entre
os poderes e ele tá aqui um deles se sobressaia sobre os demais Montesquieu foi um filósofo foi responsável por desenvolver a teoria da separação de poderes que hoje está prevista em diversas constituições do planeta inclusive na atual constituição brasileira na nossa Constituição a separação de poderes a inclusive prevista com a natureza de cláusula pétrea de modo que nem mesmo uma Emenda Constitucional poderá abolir a separação entre os poderes e para compreender ainda mais a separação de poderes precisamos entender quais seriam as funções típicas e atípicas de cada acolher a função típica de um poder seria
aquela relacionada diretamente com a finalidade principal para a qual aquele poder foi instituído pela constituição vamos a gente ficar o poder legislativo foi instituído pela constituição com a finalidade principal de legislar desse modo a atividade Legislativa é a função típica do Poder Legislativo O Poder Executivo foi instituído pela constituição com a finalidade principal de executar falando em palavras mais técnicas de Executar a administração pública com observância das normas já existentes desse modo a atividade executiva é a função típica do Poder Executivo da mesma forma o poder judiciário foi instituído pela constituição com a finalidade principal
e essa finalidade principal é julgar E deste modo a atividade jurisdicional é a função típica do Poder Judiciário ocorre Em algumas ocasiões o poder poderá exercer uma atividade que seria uma função típica de outro poder nessas situações temos um poder exercendo uma função atípica pois exerce de forma atípica uma atividade que seria atípica de outro poder vamos ver sempre ficar e o Poder Legislativo foi instituído pela constituição com a finalidade principal de legislar de modo que a atividade Legislativa é a função típica do Poder Legislativo ocorre que a constituição também prevê que o poder legislativo
tem competência para processar e julgar o ministro do STF por crime de responsabilidade nesse caso o poder legislativo estará exercendo uma função atípica pois exercer a atividade jurisdicional não é uma função típica do Poder Legislativo mas sim uma função típica do Poder Judiciário já O Poder Executivo foi instituído pela constituição com a finalidade principal de executar as normas de modo que a atividade executiva é a função típica do Poder Executivo ocorre que a constituição prevê algumas situações em que o poder executivo terá a competência para editar normas como é o caso das medidas Provisórias no
caso da edição de uma Medida Provisória pelo poder executivo O Poder Executivo estará exercendo o é atípica pois a atividade Legislativa não é uma função típica do Poder Executivo mas sim uma função típica do Poder Legislativo Oi e o Poder Judiciário que foi instituído pela constituição com a finalidade principal de julgar Tem atividade jurisdicional como sua função típica ocorre que a constituição também prevê que o poder judiciário tem competência para editar algumas normas como é o caso das normas que definem o regimento interno dos tribunais nesse caso envolvendo a edição de normas que regulam o
regimento interno dos tribunais poder judiciário estará exercendo uma função atípica pois a atividade Legislativa não é uma função típica do Poder Judiciário mas sim uma função típica do Poder Legislativo então cada poder tenho que chamamos de funções típicas e funções atípicas funções típicas são aquelas relacionadas com a finalidade principal que justificou a criação daquele poder pela constituição e funções atípicas são atividades que seriam típicas de outro poder mais que a constituição autoriza que possam ser exercidas por esse poder A uship então vamos recapitular o princípio da separação de poderes desenvolvido por Montesquieu está previsto expressamente
na atual Constituição Brasileira estabelece que os três poderes são independentes e harmônicos entre si desse modo cada poder tem uma área de atuação muito bem definida mas para garantir a harmonia ou seja garantir o equilíbrio dos poderes existe o sistema de freios e contrapesos formado por mecanismos que garantem que um poder possa fiscalizar o outro poder e com isso evitar abuso por parte de um desses por
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