Olá pessoal eu sou a professora Raquel e vamos estudar a disciplina de direito internacional na aula de hoje nós vamos falar sobre os sujeitos de direito internacional quem são esses sujeitos de direito internacional a gente tem como sujeitos de direito internacional são todos os entes ou entidades cujas condutas estão previamente previstas pelo direito internacional público ou contidas no âmbito ou obrigações internacionais e que tenham possibilidade de atuar direta ou indiretamente no plano internacional E aí gente o que que acontece quando eu falo em sujeitos de direito internacional a gente vai pensar na personalidade jurídica internacional
o o que que é essa personalidade jurídica é a aptidão para exercer direitos e se submeter a deveres no cenário das relações internacionais então quando a gente pensa em sujeito internacional a gente pensa na capacidade de exercer direito mas também de submeter a deveres no cenário das relações internacionais E aí o que que é a capacidade são as Cap idades internacionais a gente tem como capacidades internacionais produzir atos jurídicos internacionais tratados declarações e a gente vai ver que não são todos sujeitos de direito internacional que possui essa capacidade de produzir atos jurídicos internacionais a gente
também tem como capacidade de ser imputado pela prática de ilícitos internacionais Então se a gente tem um estado que não cumpre com um tratado a gente pode ter esse estado responsabilizado perante a corte internacional de Justiça A gente tem a capacidade de acesso aos procedimentos contenciosos internacionais a gente também tem a capacidade de ser membro E participar plenamente das organizações internacionais e por fim a gente tem a capacidade de estabelecer relações diplomáticas e consulares que a gente também dá um nome de capacidade de legação Essas são as capacidades quando a gente pensa nos sujeitos de
direito internacional pois bem professora você falou de personalidade você falou de capacidade mas eu quero saber de fato Quem são os sujeitos de direito internacional e aqui a gente vai dividir em uma doutrina clássica e uma doutrina moderna para a doutrina clássica a gente tem como sujeito de direito internacional os estados as organizações internacionais a Santa Fé blocos regionais beligerantes insurgentes movimentos de libertação nacional e o comitê internacional da Cruz Vermelha para uma doutrina moderna a gente tem a inclusão dos indivíduos das empresas e das outras mas aqui gente para essa doutrina moderna ela não
é aceita ainda para todo mundo mas eu quis trazer esse destaque para vocês ok então vamos lá vamos estudar eh de forma mais detalhada todos esses sujeitos de direito internacional o primeiro sujeito que a gente vai estudar de direito internacional público é o estado E aí gente vamos relembrar lá da teoria do Estado o que que é o estado esse estado qual é mais músculo que eu tô falando desde a nossa primeira aula é o estado nação que é formado pelo povo território e governo soberano Então a gente tem aqueles três elementos povo território e
soberania E aí esse estado ele é um um dos principais sujeitos de direito internacional e ele pode exercer direito contrair obrigações e ele não é subordinado juridicamente a qualquer outro poder externo ou interno isso porque a gente tem a soberania o estado a a gente vai estudar de forma mais detalhada na nossa unidade três as organizações internacionais as organizações internacionais são aquelas entidades criadas e compostas pelo Estado por meio de tratados com arcabouços institucionais permanentes e personalidade jurídica própria com vistas a alcançar propósitos comuns E aí a gente a gente tem como exemplo de organizações
internacionais a principal é a ONU a gente tem a organização dos Estados americanos a gente tem o Banco Mundial a Unicef a Organização Internacional do Trabalho além disso a gente tem como sujeito de direito internacional a Santa Fé a Santafé é o antipolítico que representa o Vaticano e aqui gente a gente não confunde Santa Fé com o Vaticano aqui a Santa Fé é esse ente político que ele tem possibilidade de fazer tratados hoje em dia está um pouco mais em desuso Além da Santa Fé a gente tem como sujeitos de direito internacional os beligerantes os
insurgentes e os movimentos de libertação Nacional os beligerantes e o insurgente são esses movimentos em que a um conflito de interesse no âmbito do estado e os movimentos de libertação Nacional a gente tem como ã o maior exemplo né é a autoridade Palestina E aí a gente também tem como sujeitos de direito internacionais os blocos regionais os blocos regionais são aqueles mecanismos de integração Regional que o objetivo é promover uma maior integração entre as respectivas economias e sociedades nacionais Então pessoal até agora nós vimos como sujeitos de direito internacional os estados as organizações internacionais a
Santa Fé os beligerantes insurgente e os movimentos de libertação Nacional nós vimos também os blocos regionais e agora a gente vai falar lá do comitê internacional da Cruz Vermelha que também pode ser considerado como um sujeito de direito internacional público principalmente por causa da do serviço que é prestado né gente é uma organização humanitária e ela possui né esse stat de sujeito internacional principalmente por causa do trabalho que desempenha a gente vai falar mais da Cruz Vermelha quando a gente fala do direito internacional humanitário aqui a gente finaliza os sujeitos internacionais numa Perspectiva da doutrina
clássica mas nesse ponto eu vou trazer para vocês numa doutrina moderna como sujeitos de direito internacional os indivíduos e vamos pensar o indivíduo ele pode inclusive ser responsabilizado no âmbito internacional numa prática de crime de guerra no tribunal penal internacional Será que ele não seria um sujeito de direito internacional a gente tem as empresas transnacionais eh e a gente tem as organizações não governamentais como Greenpeace Médicos Sem Fronteiras eh o o coi né o comitê Olímpico São todos organizações não governamentais que também podem ser considerados como sujeitos de direito internacional mas aqui o indivíduo as
empresas e as ones eles não podem fazer tratados tá pessoal então aqui existe essa peculiaridade muito importante para vocês anotarem aí eh e perceber indivíduos empresas e organizações não governamentais não podem fazer tratado era isso que eu tinha para falar sobre os sujeitos de direito internacional espero que vocês eh sigam com a nossa disciplina e até mais