Olá, boa noite. Boa noite a cada um de vocês. Cá estava eu brigando com a tecnologia. Meu negócio é direito, não é tecnologia. Como eu apanho desse negócio? E aí, pessoal, tudo bem com vocês? Eu espero que estejam todos bem. Estou aqui de olho para ver quem tá ao vivo conosco aqui nessa segunda-feira, dia 25 de agosto, às 19 horas e passados dela Alguns minutos, vamos trabalhar um tema que tenha porrinhado a nossa vida, que é a aplicação da SA ao planejamento sucessório, a holding SA. Posso acreditar que cada um de vocês já teve a
experiência de ver na internet algum comentário envolvendo a utilização da Holding como melhor ferramenta, supostamente melhor ferramenta para ah a SA, né, como melhor ferramenta paraa estruturação de holdings. Conta aqui no chat quem já experimentou esse tipo de Comentário, já viu algum comentário desse na internet. Enquanto isso, eu vou dando uma boa noite para vocês. Aqui vários comentários. Fernanda, boa noite. Rosa Cleid, boa noite. Marco Túlio. Baltazar, queridíssimo Wagner, sejam todos muito bem-vindos. Dela Torre, Kat Maciel, que legal ter vocês aqui, pessoal. Muito bom ter vocês aqui. Depois de muitos anos, eu tô fazendo um
workshop desse diretamente no meu estúdio em casa. Nos últimos anos, eu Tenho feito os workshops de lançamento eh diretamente do estúdio de Brasília e hoje eu resolvi fazer aqui de casa. Olha só que legal. A última vez que eu fiz isso, eh, eu acho que foi em 2000, eh, 23, se eu não tiver enganado, talvez até 2022. Muito bom ter vocês aqui. Rafael do Globo da Morte tá por aqui. Fernanda, Douglas do SMGA, advogado do SMGA, Alberto, Rosimeri, Bruno. Vamos lá, pessoal. Deixa eu explicar a vocês previamente Porque que eu trouxe vocês aqui. O tema
SA tem surgido na nossa frente cada vez mais e existem muitos motivos. Professor Felipe Esteves que estava comigo em Uberlândia palestrando na sexta-feira. Que alegria ter você aqui, meu irmão. Que honra, galera. Olha só, olha o nível aí da audiência. Professor Felipe Teeves, o homem do agro. Então, a gente já tem aqui eh há algum tempo essa percepção da SA como sendo uma tábua de salvação, como sendo uma Mágica, algo que possa oferecer a você uma economia absoluta em matéria de planejamento sucessório. E a gente precisa enfrentar isso eh de frente. Apesar da expressão enfrentar,
já denotar a ideia de de frente, a ideia realmente é que a gente esteja preparado para essas conversas que vê dos nossos eh clientes, vem dos parceiros comerciais, vem, por exemplo, de advogados, contadores que ouvem as informações Ofertadas na internet e acabam levando até você, desafiando você a saber responder certas perguntas. Então eu pergunto a vocês aqui rapidamente enquanto dou boa noite pro Antônio que também palestrou lá no evento. Boa noite aqui ao Edson, que foi meu aluno no esfera. Imagina quantos anos não tem isso? Mais de 10, 15, 20 anos, talvez uns 15 anos.
E aí eu pergunto a vocês, quem aqui já ouviu falar, por exemplo, que usando a SA para Planejamento sucessório, você não paga o imposto de transmissão, não paga, por exemplo, o ITCMD. Quem já ouviu essa gracinha na vida? Alguns de vocês já ouviram essa gracinha na vida que não paga ITCMD ou que não paga ITBI? Nem William Júlio. Você que tá aí no sul do país, meu irmão, Atalício, já ouviu? Olha, Elan, um absurdo e tal. Qual é a consequência disso pro mercado? Pessoal, todas as vezes que você vir, e aí já trazendo para vocês
aqui o Início do nosso o nome do nosso evento, né, o evento voltado para o verdadeiro uso da SA no planejamento sucessório, todas as vezes. Olha o Pedro, né, falando ali, ó, prévio consulte, realmente não dá para não falar muitas vezes, né, cara? Não dá para não falar, né? Então, a gente vê coisas como essas aqui, ó, que vocês já devem ter visto, ó. Esse aqui são prints de tela tirados da internet, né? Olha esse aqui, por exemplo. Patrimônio de 50 milhões para Passar para os filhos. Imposto no CPF 4 milhões. Na hold SA zero.
Cara, imagina, eu fico pensando assim, imagina você atendendo um cliente que te diz assim: "Não, mas eu vi na internet que se fizer SA não paga imposto, não paga o TCMD". Aí você vê na sequência outro como esse aqui, ó. Prefeitura querendo cobrar ITBI e sua fazenda dentro de uma holding SA se livrando da prefeitura. Olha lá, olha Lá. Ei, isso é print, isso é print de de lugar mesmo, né? É print da de da internet mesmo, né? Ou ainda eu até ouvi alguns falando assim, ó, o tal do castelo invisível. Tudo fica lindo e
escondido quando você usa a SA. A SA traz um castelo invisível para o planejamento sucessório. Pessoal, por mais que isso eh nos leve até mesmo a dar risadas, etc., É inevitável que a gente se preocupe com Isso. E esse é o motivo pelo qual, pela primeira vez, eu tô trazendo para vocês a partir de hoje o curso SA de AZ, cujas inscrições vão ser abertas hoje para vocês. Por que que eu tô falando isso antes de começar o workshop? porque eu eu gosto muito da transparência com vocês. Então eu vou dar uma aula para vocês
sa aqui, mas ao final dessa aula eu vou abrir as inscrições pra turma SA de A, que aliás já é uma demanda de muitos de vocês há Muito tempo. Muitos de vocês me pedem o curso de SA, não é verdade? Quem é que já me pediu o curso de SA nos últimos anos aí e eu enrolando até aqui para fazer? E dessa vez eu de fato resolvi enfrentar essa missão de entregar um curso de SA completo para vocês. E nesse workshop eu vou te mostrar por a Valquíria dizendo, ó, eu, o Francinaldo, eu, né, uma
galera aí já me odberto, o Alberto, perdão, já me pediram aí para fazer o curso de SA para vocês. Então, tá na hora de eu oferecer isso. Eu resolvi fazer esse workshop exatamente para chamar vocês a esse novo curso. Obviamente que não é uma aula de vendas, por favor, não é uma aula de vendas, é uma aula de verdade. Nós vamos ficar aqui um bom tempo trabalhando vários assuntos, mas ao final eu vou abrir a turma nova para vocês. E aí podem esperar, porque quem fizer a inscrição hoje sabe, né, quando faz no dia da
abertura, tem aquelas vantagens Que depois bate aquele arrependimento de não ter feito. vocês já estão acostumados eh com isso. Mas o que que tornou a SA popular nos últimos anos? Por que a SA se tornou tão popular nos últimos anos? que eu vou mostrar para vocês quais foram as grandes mudanças que a lei das SA teve ao longo dos últimos anos, em especial os últimos 5, 6 anos, né, de 2019 para cá, nós temos as primeiras mudanças legislativas mais recentes. A lei das SAA, por favor, né, É de 76. Ela sofre mudanças ao longo de
todo esse período, né, pessoal? Obviamente, ano que vem a lei faz 50 anos, mas essas mudanças que tornaram a SA mais popular aconteceram com mais força nos últimos 5 6 anos, mais precisamente 2019 para cá. E eu vou mostrar isso para vocês. Em primeiro lugar, a SA parou de precisar de mais de um diretor. Então, até o marco legal das startups, a gente ainda enfrentava uma SA que Demandava pelo menos dois diretores. E essa regra, felizmente foi modificada. Agora, a SA só demanda um único diretor. Essa foi uma mudança da Lei Complementar 182, o marco
legal das startups, como a própria Juli colocou aí, né? uma grande simplificação nas regras da da SA, especialmente a SA de capital fechado, que é aquela que nos interessa efetivamente para o planejamento. E um Dos obstáculos que a gente tinha era a dualidade mínima de diretoria. A SA precisava ter necessariamente dois diretores e nem sempre isso funcionava para um cliente nosso de planejamento sucessório. Outra mudança que nós tivemos na lei das SA e que também contribuiu muito para essa popularização foi a possibilidade dos diretores serem residentes no exterior. Pois é, pessoal, antes dessa mudança Que
nós tivemos, essa foi em 2021, com a lei 14195. Antes nós tínhamos obrigatoriamente os nossos diretores tendo que ser residentes no país, só membros do conselho de administração, se houvesse, porque não é obrigatório em regra na SA ter conselho de administração, só membros do conselho de administração, se houvesse, é que haveria de ter essa faculdade, essa possibilidade de ser residente no Exterior ao passo que hoje tanto diretores como membros do conselho de administração podem ser residentes no exterior. E isso acaba trazendo para o nosso cliente também essa flexibilidade, levando em conta que muitos andaram deixando
essas terras tupniquins para buscar uma nova vida, uma vida mais tranquila em outra comunidade, mundo afora, nãoé? Residindo nos Estados Unidos, residindo na Europa, né? Buscando outras outras terras para se Alojar. Então essa foi uma mudança também muito substancial. Outra mudança que tornou a SA cada vez mais popular nos últimos anos é a possibilidade de realização das publicações legais, não na imprensa oficial, nem em jornal de grande circulação, mas sim fazer a publicação eletrônica. e a publicação eletrônica feita gratuitamente na central de balanços. Isso obviamente É um dos pontos que mais dá atratividade paraa SA
ganhar popularidade, pessoal. Porque a verdade é que as pessoas têm medo dos custos da SA. As pessoas acabam tendo medo dos custos, acabam acreditando que a SA possa ter custos. muito mais elevados. Quantos aqui de vocês, sem nenhum problema de ter achado isso, nenhum zero problema tem em mente ou acreditavam até aqui essa conversa, que a SA fosse mais cara, né? Tivesse essa esse pecado de ter realmente Maiores custos quando comparada com a limitada. Eu tenho certeza que muitos de vocês, mas só aqui nesse ponto a chamada SA de pequeno porte. que fatura até 78
milhões por ano de faturamento, pessoal, não é de patrimônio. Receita bruta anual de até 78 milhões. Caramba, essa receita bruta anual de até 78 milhões encampa boa parte, boa parte das nossas empresas familiares, pensando aqui no planejamento sucessório, que é o convite, né, o motivo pelo qual eu Trouxe vocês até aqui para explicar a verdadeira aplicação da SA na holding, né, a holding SA, até que ponto isso ou aquilo se mostra como uma verdade, como uma mentira. Então isso de fato é um ponto muito positivo, Marco Túlio gentilmente dizendo, realmente eu achava que ela fosse
mais cara e mais burocrática, né? Posso admitir, Marco Túlio, que em nível de burocracia há um tom um pouco a maior, um tonzinho a maior em nível de Burocracia, mas nada que a gente não possa entregar e muito mais do que isso, monetizar pela entrega, né? Porque quando você tem uma entrega que é mais, uma entrega que é mais robusta, que é mais qualificada, isso também se traduz na remuneração da gente. Evidentemente que isso tem o potencial de traduzir-se em melhor remuneração para nós profissionais do direito e também da contabilidade. Então, SA de pequeno porte,
assim entendida SA. E por favor, Pessoal, nada de misturar isso com empresa de pequeno porte ou microempresa lá da lei de micro e pequena empresa, lei complementar 123 2006. Tem nada a ver com aquilo, tá? A SA de pequeno porte é uma SA que fatura até eh 78 milhões ano bruto. A pequena a pequena SA aqui, né? Eh, e não nem sequer pode se enquadrar como ME ou EPP. As SA não podem se enquadrar como ME ou como EPP. Muito boa noite a cada um de vocês que está chegando por Aqui, né? aqueles que ainda
eh não haviam entrado, eu estou abrindo aqui esse nosso workshop para explicar as razões pelas quais a Sociedade por Ações se tornou um atrativo para o mercado de planejamento sucessório e por ela tem sido tão falada, ainda que com muitos equívocos, para a atuação dentro do projeto que envolve holding. Eu vi com vocês aqui apenas recapitulando que o que motivou essa popular popularidade da SA nos últimos anos foram mudanças Legislativas e apenas recapitulando, como por exemplo, passamos a admitir um único diretor e não mais dois obrigatoriamente. Passamos a admitir diretores residentes no exterior e não
apenas conselheiros de administração que poderiam ser tal residentes no exterior. Passamos também a dispensar publicações editalícias em jornais, seja na imprensa oficial, seja em jornais de grande circulação local. Aí com um detalhe para sociedades por Ações que for que tenham faturamento de até 78 milhões por ano, o que é uma margem considerável. Eu acredito que vocês compreendam o nível dessa dessa margem. Outra grande vantagem que nós tivemos aqui foi em relação aos registros das ações, da propriedade, da titularidade das ações, o registro das ações, que não mais necessariamente tem que ser feito em livros físicos.
O artigo 100 traz lá os livros físicos e Que para as companhias fechadas nós podemos substituir esses livros físicos. por livros mecanizados, registros eletrônicos, que é o que tem acontecido na prática, é os livros eletrônicos para controle de ações. Antes de eu prosseguir, me diga, vocês estão acompanhando essas primeiras informações sobre as razões pelas quais a SA ganhou popularidade nos últimos anos? Caso vocês tenham perguntas e queiram fazer dentro desses tópicos que Eu estou abordando, podem colocar aí nas perguntas do chat. Eu tô olhando aqui os comentários e se estiver a pergunta atrelada ao tema
que eu estou tratando, eu posso com maior prazer encaixar a pergunta e a resposta aqui, tá? Então, Valquíria, a live vai ficar gravada como sempre, vai ficar disponibilizada para os alunos. E o Adalberto, muito bem colocando, né? Eh, eu eu achava que sempre tinha que escriturar vários livros. Pois é, não é que você não tenha Os livros contábeis, terá do mesmo jeito que vai ter numa limitada, né? Mas os livros de ações, os livros de transferência de ações, a gente realmente vai eh facilitar a nossa vida a partir do momento em que a gente admite
os livros eletrônicos. Não precisamos mais ter os livros físicos que encareciam mais, burocratizavam ainda mais. O Maurício fez uma pergunta maravilhosa. Por que uma SA e não uma limitada? Já, já eu vou chegar aí nesse Ponto. Essa eu vou segurar um pouquinho para responder, Maurício, mas vou responder, né? E aí vou trazer para vocês aqui o que me motiva, por vezes, escolher uma SA e não uma limitada. Por enquanto, o mais importante aqui é ter a mentalidade de que há uma razão, uma razão de ser para que a gente eh veja a SA tendo se
tornado mais popular nos últimos anos. E aí eu tenho algumas perguntas boas que eu posso responder aqui rapidamente. Ah, Em relação aos livros físicos, eles passaram a ser proibidos? Não, eles podem continuar sendo lavrados. Ah, o Elson pergunta se os livros físicos não são melhores para garantir o sigilo. Os livros eletrônicos não ficam disponíveis eh em relação a a esse nível de publicização, Elson, que você está visualizando, tá? É apenas a maneira mecanizada que nós temos de fazer esses registros perante a Junta Comercial, mas não ficam disponíveis livremente. Eh, Então não se preocupem com essa
preocupação em relação à publicização, que é, na verdade, uma das vantagens da SA para responder o Maurício daqui a pouquinho na pergunta que ele faz. Caramba, o que que é melhor, né? Fazer uma limitada, fazer uma uma sa, tá? Maria Terezinha, vou comentar com você também já já. Esse item que você perguntou, vou até anotar aqui para que eu não esqueça da questão dos casados, né? Da questão dos Casados. Bom, vamos lá. Ah, especificar quais são os livros. Luciano, maravilha. O artigo 100 traz os livros obrigatórios da companhia. Eu destaco o livro de ações e
o livro de transferência de ações. É onde você registra a titularidade das ações, tá? Então, esses são os dois livros de destaque, mas você tem os livros de atas da assembleia, atas da diretoria, né, das reuniões da diretoria, você tem livros de emissão de debentores, por Exemplo, mas aí a aplicação deles é de menor relevância, eh, especialmente quando a gente pensa em companhias voltadas para planejamento sucessório. Maravilha. Vamos continuar aqui com as nossas mudanças que tornaram a SA uma uma pessoa, uma figura mais popular, né? ganhou esse status de popularidade. E vamos olhar para essa
mudança que eu vou apresentar para vocês na tela aí agora, Que é uma mudança super relevante, que é a possibilidade da distribuição desproporcional de dividendos nas SA de pequeno porte, né? A as de pequeno porte, aquelas que eu mencionei que faturam até 78 milhões por ano, podem fazer a a distribuição não proporcional, algo que a gente já vê aplicável lá na limitada, quando a gente pega o artigo 107 do Código Civil, que admite a Distribuição desproporcional. Deixa eu explicar uma coisa a vocês rapidamente, pessoal. Por favor, presta atenção no que eu vou dizer a vocês.
Vou até colocar a tela cheia aqui, por favor. Nunca foi exatamente proibida a distribuição desproporcional na SA, só que havia e ainda há como regra geral um engessamento dessa distribuição de proporcional. Como assim, Pablo? um engessamento. É porque a maneira que a gente tem como Padrão para fazer distribuição desproporcional na SA é através de diferentes classes de ações. Como por exemplo, você vai poder observar no artigo 17, parágrafo primeiro, inciso 2 da lei. Então, a gente tem a possibilidade de, através de diferentes classes de ações, prever distribuição desproporcional para aquela classe, gerando, portanto, um engessamento.
que aquela classe vai Dizer, ó, essa essa ação aqui tem uma distribuição de dividendos mínimos ou ela tem um percentual em x% maior que os demais, mas isso não me traria nem me traz uma possibilidade de fazer isso de forma mais ah flexível, em que ah, tal ano eu faço de um jeito, tal ano eu faço de outro. A SA nunca deixou a gente fazer isso, tal qual a gente consegue fazer na sociedade do tipo limitada. Mas agora, voltando aí à tela, a gente já permite para as S que faturam até 78 milhões por ano,
uma distribuição desproporcional aprovada na assembleia que não esteja atrelada às classes de ações. Então isso realmente aproxima a SA da limitada. Aproxima SA da limitada, por quê? Não precisa mais de dois diretores, só de um. Aproxima a SA da limitada, porque a gente não precisa mais de livros físicos, assim como na limitada não Precisa. Apesar de ter o livro eletrônico que não existe na limitada. a gente passa a ter a possibilidade do diretor ser residente no exterior, claro, sempre condicionada a constituição de representante, como tá escrito aí, tá rolinho, meu querido amigo, no próprio 146
que tá estampado na tela. Deixa eu só tirar minha caroça da frente, que a minha minha caroça tava na frente ali no parágrafo 2º do artigo 146 da lei da SA. E agora essa a grande novidade do voto eh da da distribuição desproporcional, independente de ser atribuída a distribuição desproporcional em razão da classe de ações, mas sim por uma decisão de uma assembleia, facilitando algumas eh algumas algumas necessidades das famílias que têm suas estruturas empresariais. ou holdings através da forma de SA, o que antes a gente não conseguia fazer livremente com uma SA, senão através
das Diferentes classes de ações. Agora, deixa eu dar um outro alerta e eu vou voltar a tela cheia para mim de novo aqui, por favor. Deixa eu dar um outro alerto a vocês, pessoal. O fato da gente admitir agora na lei das SA a distribuição desproporcional de dividendos não atrelada a classe de ações, mas assim a decisões assembleiaes, assim como acontece, por exemplo, na limitada, não tem absolutamente nada a Ver com a incidência ou não de tributos quanto a isso. Então, por favor, foi até uma coincidência que o Guilherme Cavaleiro fez o comentário na exata
hora que eu tava falando falando sobre isso. Veja, uma coisa é do ponto de vista societário, admite-se a distribuição desproporcional. Beleza? Outra coisa é isso é fato gerador de imposto? Sim ou não? Essa discussão é outra. E nós já temos essa discussão travada em várias aulas minhas, inclusive no limitada de A A Z, onde eu trago vários precedentes do CARF sobre distribuição desproporcional em relação ao imposto de renda, né? A gente também tem várias discussões, especialmente em São Paulo, com a Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, de que uma distribuição desproporcional seria fato
análogo à doação e, portanto, fato gerador de TCMD. Então o Pablo não está aqui dizendo que por ter a permissão legal pela distribuição desproporcional não Haja uma discussão sobre a tributatividade ou não sobre isso. Essa discussão é outra e vai ser a mesma que tem na limitada, vai ter a mesma, vai ser a mesma que tem numa sociedade de médicos, de advogados, vai ser a mesma numa SA. a gente vai continuar enfrentando o mesmo problema que eu tenho que ter para que a distribuição desproporcional não seja tributada como renda, eu não posso atribuir a essa
distribuição desproporcional algo que Envolva uma entrega de labor, né? Poxa, recentemente o STJ validou uma cláusula de distribuição desproporcional que foi inserida numa alteração contratual para atrelar aos dias trabalhados. Por quê? Porque tinha dois sócios que estavam trabalhando mais, o outro menos. Nós ficavam mudar o contrato e botar então que a nossa distribuição é por dia trabalhado. E aí foi feita a alteração contratual, foi questionada no Judiciário. Chegou no STJ, o STJ disse: "Sinto muito, a cláusula é válida, não tem por a cláusula não ser válida. É, ela é válida. E daí?" "Ah, mas então
viu, ó, não tributa." Mas pera aí, pô. O que que tem a ver com tributação? O STJ não analisou a tributação da cláusula. Ele analisou se a cláusula era válida do ponto de vista societário, porque às vezes a mentalidade da gente fica meio presa, né? Ah, se pode, então não tem tributo. Ah, quer dizer que só Tem tributo sobre ato ilícito? Caceta. A doação não é um ato jurídico válido. É. E não tem tributo. Tem. A remuneração de alguém pelo labor, se os cara trabalhar e não não recebe um dinheirinho porque trabalhou. Aham. E não
tem tributo, tem. Então, eh, para de botar a mentalidade de vocês, cada um de vocês aí, de que se por acaso tal ato é válido, isso seria a prova de que não é tributado. Mas imagina que doideira é essa, né? Não é isso. Mas vocês Concordam comigo que essa flexibilização que nós tivemos com esse novo parágrafo quarto do artigo 294 nos é muito útil em que nas sa pequeno porte, assim entendidas, aquelas que faturam até 78 milhões por ano, não é uma vantagem para nós poder fazer distribuição desproporcional? Sim ou não? A mim parece super
que sim, por aproxima a limitada da SA. Deixa eu explicar uma coisa para vocês, pessoal. Antes de 2017, escutem bem o que eu vou dizer, antes de 2017 a Limitada e a SA não se conheciam. Elas estavam em mundos completamente paralelos antes de 2017. Por quê? Porque nessa época as regras que o Departamento de Registro até então é o DNRC, né? Hoje é o nosso Drey, né? O departamento de registro tinha era extremamente limitante para limitada. Por exemplo, não se admitia a cota Preferencial limitada, não se admitia a cota sem voto limitada, não se admitia
conselho de administração limitada, meu irmão, não se admitia nada limitada. Então, a SA ficava do lado de lá do muro, a limitada ficava desse lado do muro. O que acontece durante o governo Temer, o primeiro governo de centro direita depois dos anos de governo de esquerda, aí o meu comentário não é sobre predileções políticas, por favor, Tenhamos maturidade, é sobre análise política. Nós passamos a ter, em razão das características mesmo de governos de centro direita e direita, nós passamos a ter uma uma regra a a as normas de registro mais flexíveis paraa limitada que veio
com uma instrução normativa 38 de 2017, N38/2, já revogado por outras ainda melhores, mas a a IN38/27 foi o começo da aproximação da SA para limitada. Então a gente foi trazendo a SA para perto da limitada. Como assim, Pablo? A gente passou a admitir cota preferencial na limitada, passou a admitir conselho de administração na limitada e abrimos a porta, a janela para admitir, por exemplo, cotas sem voto na limitada. Cara, isso foi muito legal e isso evoluiu depois com a IN81 de 2020, quando o André Santa Cruz foi diretor do DRE, talvez ali, talvez não,
com absoluta certeza, a maior revolução registral que nós Tivemos no Drey desde a sua existência, mesmo antes, quando ainda era DNRC. Isso foi ampliando cada vez mais, né? Cota sem vota e assim vai. Agora, de 2019 para cá, o que que a gente começa a perceber, pessoal? A aproximação da limitada para SA. É, é isso que eu tô tentando explicar para vocês nessa primeira parte do nosso workshop. Por que que a SA tem se tornado mais popular? Porque a lei das SA foi sofrendo mudanças de 2019 para cá que aumentaram as suas características próximas às
da limitada. Então hoje a limitada SA não são tipos societários distantes que não se encontram, que não se conhecem, né? Hoje o que a gente tem são dois tipos societários. que principalmente se tratando de SA de pequeno porte são muito próximos em suas regras. Daí a popularização da SA perguntou aí a IN Que primeiro abriu a porta da limitada para receber a SA foi a IN8 de 2017. Essa já revogada, tá, Luciano? Mas ela que abre essa conversa. E posteriormente a grande reforma com a IN81 de 2020 do Dre. Ela sofre mudanças também ao longo
do tempo para melhor, tá? Por exemplo, a IN01 de 2024 é maravilhosa, trouxe muitas mudanças na IN81, né? Os manuais, manual limitada, manual de SA. E no caso da SA, Luciano, no caso da SA, as mudanças vêm por mudanças legislativas, tá? No caso da SA, o que a gente tem é mudança que veio com a lei 14195, mudança que veio com a lei complementar 182. São mudanças que a gente vai experimentando nos últimos anos. a a 13874, por exemplo, de 2019, mudanças que vão eh melhorando aí a simplificação da SA, Especialmente na SA de pequeno
porte. Como é que tá aí, pessoal? Vocês estão comigo até aqui? Tão compreendendo aqui essa ideia? Tranquilo, né? Então, a Rose perguntou: "Pablo, se a distribuição é deliberada como dividendo isento de R com base no número de dias trabalhados, como fica o IR?" Em tese, a receita pode dizer que é labor, que não é mera distribuição de dividendos. Ah, mas o STJ disse que pode. Tudo bem, o STJ disse que pode, mas isso não significa Que não tribute, né? Esse é o ponto que eu mencionava aqui agora. Aí se eu fizer sem ser vinculado a
dia trabalhada, se eu disser só que vai ser distribuído diferente. Aí se for mera liberalidade, pode ver a Secretaria de Fazenda do Estado e dizer: "Olha, isso aí é doação". Ou seja, é um cobertor pequeno. Se correr, o bicho pega. Se ficar, o bicho come. Mas o que eu tô dizendo a vocês, para deixar muito claro a vocês, é hoje A SA de pequeno porte admite uma distribuição desproporcional que não está necessariamente vinculada às ações, que não está vinculada às classes de ações, tá? O Gonçalo perguntou, né, o Adão, grande Adão, eh, custo de manutenção
contábil, eh, na SA, não tem razão para ficar maior o custo contábil da SA, eu explico a você porquê. Porque do ponto de vista contábil, a SA vai operar ou em lucro presumido ou em lucro real. A única coisa que ela não vai Operar é no simples nacional, que ela não pode. Então, para os registros contábeis da empresa não muda se ela é uma SA ou se ela é uma limitada. Se eventualmente o contador entende que pelo fato de ser uma SA, ele se sente confortável em colocar um sobreprepço porque entendeu ali uma gormetização, eu
vou respeitar obviamente o contador sempre. Mas do ponto de vista tributário, não há diferença da SA para a limitada. Ambas podendo adotar tanto o lucro real quanto o presumido. O que a SA não pode é adotar o regime do Simples nacional. Olha que depoimento bacana da Lady aí, ó. Hoje mesmo eu fiz um orçamento com contabilidade e seria a mesma coisa. Interessante, leid, a coincidência do teu depoimento, viu? Muito, muito legal. Eu adoro essas coincidências. Amo essas coincidências. Eu vou fechar o microfone um segundo para pedir um café Paraa Daniele e não vou gritar na
vida de vocês, tá? Um segundo. Eu descobri que eu acho que ela está no banho, então eu vou fazer o meu café eu mesmo aqui enquanto vocês me ouvem. Essa é a vantagem de ter alunos amigos, né? Aliás, tem não aluno aqui hoje, pessoal, assistindo essa esse workshop. Tem alguém aqui que não seja meu aluno que tá assistindo workshop? Deixa eu saber aí até por porque eu acho que o pessoal que foi convidado foi mais para Alunos, né? Não sei se chegou a ter algum ex-aluno que recebeu o link. Se tiver, dê um alô aí.
Ó, a própria Lady Alexandre Ribeiro. Artur Artur Aruna não é meu aluno, rapaz. É meu irmão, meu aluno, meu amigo, meu irmão. Não, eu quero saber quem não é meu aluno, quem não é, quem não é ainda meu aluno. Eu tô atrás dos que eventualmente não são. Quem não é? Agora ficou um montão de eu que eu já não sei mais se o eu é de quem é aluno e quem não é. Qu já Misturou tudo na minha cabeça. Depois eu que sou maluco mesmo nesse troço. Eu queria saber quem não é aluno. Ai ai.
Deixa eu ver aqui. Ah, agora sim. Agora apareceram os não alunos. Gente, um bocado de gente. Sejam bem-vindos, viu? Maria Emília, Cristian, Kat. Sejam bem-vindos, cara. Isabela Santos, Cláudio Sonata, sejam todos super bem-vindos. Que legal. É agora que o Diogo Martins, Gabriel, Será? Agora não tem, ô Gabriel, não tem aqui. Aqui é é picado pelo mosquitinho, Gabriel. Depois que entra aqui não tem erro, meu irmão. É pegar o cartão de crédito, já deixar aí na mão já. Fabi, você não é minha aluna e é do Pará. Eu tenho um sócio aí em Belém do Pará.
Você é de Belém? Isabel Gonzales. Sejam bem-vindos. Nossa, que legal, gente. Eu tô sendo surpreendido com isso, tá? Helen, Maurício, eu jurava, a minha equipe tá aqui a ao vivo, eu jurava, Jurava que a a galera que tava aqui hoje era muito mais alunos do EPS ou no limitada. Que legal, cara. O Joel, aí Giane, ó, assiste minhas lives, pô. Sejam bem-vindos, gente. Que maravilha. Eu tô tô tô encantado com a presão de vocês, de verdade. Tô encantado. Sejam bem-vindos, pô. Vamos embora. Feira de Santana. Já tive aí, viu, Carlinha? Dando al na FGV de
Feira de Santana. Já vai ver até câmera de cliente aí. Até Hoje eu tenho um cheque de um cliente sem fundo. Cheque sem fundo de um cliente que eu dei um parecer uma vez envolvendo tributação interior da empresa. Vamos lá. Vamos lá. Bora continuar então analisando aqui a nossa a nossa SA. Por que que a nossa SA hoje se mostra mais eh popular do que se mostrava outrora? E aqui vem uma mudança recente, muito útil também para nós, pessoal, que a possibilidade do voto plural na SA. Eu Eu trouxe para vocês numa live recente, eu
acho que deve ter umas duas semanas, né, Alberto? Ó, o Fábio ser aluno, se não significa que eu nunca serei. Mas se será é hoje mesmo, não tem jeito não, Alberto. Mas eu eu fiz uma live, tem uma, acho que cara, tem um uma semana ou 10 dias mais ou menos, galera, falando sobre Golden Share. Vocês assistiram essa live? Essa live tá muito boa de ser vista, viu? Essa live tá muito, muito Boa de ser vista. Não é imperdível essa, essa live eh sobre Golden Share, explicando eh verdades sobre Golden Share, trazendo aqui à luz
a esclarecimentos técnicos para um instituto tão maravilhoso e tão maltratado, né? E na construção dessa live sobre Golden Share, eu expliquei sobre a questão do voto plural, né? O voto plural no Brasil era proibido, pessoal. Não se admitia o empilhamento de votos No Brasil. A gente tinha uma vedação expressa, que era o parágrafo 2º do artigo 110. Maurício, anota aí para você, quem não assistiu, você o Tadeu que colocou aí, né? Eh, anota aí para assistir essa essa live sobre o a Golden Share. Cara, é muito legal assim, porque eu faço uma construção muito linear
para explicar por que Golden Share não tem esse poder político que as pessoas querem atribuir, né? E e é o que eu falo sempre, viu, Sérgio, você que gosta dessas frases que eu gosto de soltar de vez em quando, eh, a gente fica muito confiante no papel, né? Ah, o papel é incrível, o papel aceita tudo, né? Aí você pega, por exemplo, aquela matéria, aquela do Fantástico de ontem sobre a disputa daquele eh fundador da empresa fabricante de cadeiras, né, Flexform, não sei se vocês assistiram, cara, essa matéria. E o pai brigado com os filhos
já há anos, porque fez um Planejamento sucessório e acabou ficando nas mãos dos filhos, cara. Então, é, a gente a gente fica muito crente naquilo que o papel aceita, né? Eh, eu costumo dizer que o papel é tão generoso, eh, e, portanto, aceita tudo como também aceita toda e qualquer irresponsabilidade. João Mariano, muito bem, né? A Golden Sher foi destinada pro direito de veto e não pro direito de voto, né? não pro direito positivo de voto, mas apenas para veto. Então, vale muito a pena assistir. Mas Por que que eu puxei essa lembrança da live?
Ela ficou salva, tá no meu Instagram, tá, pessoal? Quem não assistiu, divirta-se aí. Pode assistir hoje ou deitar isso, deixar isso para amanhã, mas não deixa de assistir, não. É uma live muito boa. Mas por que que eu puxei isso? Porque o voto plural é um assunto muito interessante para nós. A possibilidade de alguém ter uma participação societária não preponderante, uma Participação societária não majoritária em percentual, porém ter um poder político multiplicado, né, empilhando o voto, atribuindo a uma mesma ação mais de um voto. Porque como regra geral, artigo 110, one share, one vote, uma
ação, um voto. Essa é a regra geral que nós temos na lei das SA. Só que agora a gente tem a possibilidade de uma uma ação, uma única ação, dar mais de um voto, né? Dar mais De um voto. Então, eu tenho lá a possibilidade, por exemplo, de ter voto plural. No caso, Kat da matéria, foi exatamente isso, né? A discussão é a questão do da avaliação, só que não para na avaliação. Também tem umas questões que envolvem aparentemente desvio patrimonial. Super difícil pra gente, obviamente se posicionar, né? Estamos de fora. Mas uma coisa é
certa, para aquela matéria existir ontem no Fantástico, alguém fez Um planejamento incompleto, alguém deixou uma ponta solta, senão realmente não haveria esse conflito, né, tão tão doído paraa família. Então, a gente tem o voto plural, que é a possibilidade de você empilhar até 10 votos. E aí, prestem atenção, tá, pessoal, para não usar errado o instituto. Até 10 votos por ação. Então, eu posso ter uma quantidade até 10 vezes menor do que outros acionistas e com um poder político 10 Vezes maior do que a quantidade de ações que eu tenho, né? Então, essa é a
essa é a ideia do do voto plural. O voto plural tá limitado também no tempo, ele não é permanente, tá pessoal? Ele ele pode durar até 7 anos e depois para renovar tem que ter o acordo, o deacordo dos outros, ou seja, os que são impactados pelo voto plural. Então eu já vi esses dias uma até uma limitada, tá? um planejamento sucessório com uma limitada E os caras meteram uma um voto plural como se esse voto plural fosse garantia de que o pai teria poder para sempre e tudo mais e não tem. Recomendo fielmente assistam
essa live que eu fiz sobre Golden Share. Assistam. Eh, Renata da equipe tá por aí, né? Depois manda uma mensagem aí pro Joel. o Joel Cristo que pediu a o link para adquirir o livro do EPS, tá? Ele mandou aí agora a mensagem: "Joel, obrigado pela sua gentileza. Eu fiz, eu fico muito feliz eh de ver isso Acontecendo. Para vocês terem ideia, hoje eu soltei eh mais uma tiragem de 500 livros do EPS, porque os 500 meos já acabaram, tem gente já esperando para receber e eu soltei uma tiragem de mais 500 livros, cara. Isso
tudo no intervalo de pouco mais de um mês. Eu fico muito feliz e muito agradecido a vocês por isso, viu? Fico mesmo muito obrigado, gente. Nada disso seria possível sem vocês, tá? Então, ó, o Maurício também pediu aí, ó, o Artur também. Então, eh, pedindo aí paraa Renata da equipe, ela tá online, dá um alô aí no no chat, ô Renata, só para saber se você tá eh me ouvindo aí, eh, para saber se tá tá me ouvindo para poder mandar o link aí pra galera, tá bom? Olha aí, pronto, tá? Eu mesmo, eu mesmo
respondendo, ó. Profa, obrigado, R. Valeu. Então, show de bola. Ela vai mandar para vocês aí o link para quem quiser, tá? Jane perguntou se pode ter voto plural Na limitada. Pode sim, tá, Jane? Eh, nenhuma dúvida na minha cabeça, zero dúvida. Mas uma coisa eu vou te afirmar, com as mesmas restrições para SA, tá? Com as mesmas restrições para SA, não, você não tem como fazer uma liberdade maior do que o da o da SA. Ah, meus amiginho, que bonitinha você chegou aí para você o livro. Fico feliz. João Mariane vai chegar também em breve.
Tem um pouquinho de paciência com o professor de vocês, porque graças a Vocês o volume foi maior do que a gente tinha gerado de primeira tiragem ali, né? Então vamos lá. Adriana tá pedindo a live, o link da live da Golden Share. Renata, se porventura você conseguir achar aí o link e puder mandar pro pessoal aí no chat também é legal, tá? Eh tá no meu no meu Instagram. senão depois, eh, ô Adriana, pode me mandar uma mensagem no Instagram, no inbox, que eu encaminho para você com maior prazer, tá? Beleza? Bora continuar, então. Bora
Continuar. Vocês estão comigo, pessoal? Tão abrindo os horizontes de vocês para essa primeira relação que a gente enxerga da SA. Eu não tô aqui comparando a limitada com a SA nesse momento, não tô dizendo qual é a melhor, qual é a pior. Não é isso que eu tô fazendo nesse momento. Nesse momento eu tô mostrando para vocês quais foram os movimentos legislativos experimentados nos últimos anos e que fizeram com que a SA ganhasse aí essa essa popularidade, né? Ganhasse aí esse esse esse furor, né? essa essa essa ideia de que é é uma alternativa a
limitada para planejamento acessório. Olha eu falando a craseado que não pode. João Mariane, olha aí. Ainda bem que você tá ao vivo aí para já ouvir. Lembrando que eu tenho que me corrigir. A Letícia Bayer, pessoal que tá deu OK aí, tá buscando o link. Ela é nossa monitora em todos os meus cursos, tá? Então a Letícia se arrebenta aí na na Ajuda técnica de vocês para material, para modelos. para tudo, tudo, tudo, tudo. Então, contem com a Letícia aí para isso. Obrigado, ô Lê, por estar aqui conosco, eh, também apoiando aí a galera, tá?
E a equipe colocou o link do livro aí, tá bom, pessoal? Do livro aí. Maravilha. Então, tá bom, chegamos a um ponto, eu mostrei quais foram as grandes mudanças eh ultimamente e agora a gente vai entender o que que tá acontecendo no mercado. A Leid, que não é minha aluna ainda, vai ser hoje, vai passar a ser e a partir de hoje, tá, Leid? você tá intimada a passar a ser minha minha aluna a partir de hoje. Eh, perguntou o seguinte: "Mas e esse papo de que paga menos imposto na na SA, né, ou ainda
pior?" Ah, lei de É, né? Tu é aluno, né? Então tá. Então errei aqui, desculpa do EPS, né? Da turma nova lei, é, né? Da nova, né? E esse papo de que na SA Paga menos imposto ou não paga imposto, que história é essa? Isso é verdade. Eu até mostrei para vocês ainda há pouco esses esses prints de internet, né? Olha, patrimônio de 50 milhões, mas para passar pros filhos. Se for no CPF é 4 milhões, se for na holding SA é zero, né? Ou ainda lá, né? A ITBI, né? ITBI na SA não paga,
é zero na SA, né? Acho maravilhoso. A criatividade das pessoas é incrível, como as pessoas são criativas, né, para isso, né? E até Mesmo a figura do do castelo invisível, né? Aí que a gente fica invisível e tal, a blindagem e tal. Então, o que que disso é verdade? O que que disso é mito? Como é que eu posso agora ajudar vocês para desmistificar isso e a gente passar a trabalhar SA com responsabilidade? É, ô Sérgio, esses prints que eu tirei, eu tirei a internet um pouco antes da nossa aula, inclusive, tá? Esses print que
eu fiz. Então, vamos lá. Em primeiro lugar, O que que muda da SA em relação à tributação quanto a ITBI ou quanto a ITCMD? A resposta do professor de vocês, olhe bem aqui na minha cara, bem aqui, ó. Zero não muda nada. Eu vou mais perto de vocês. Eu vou aqui mais perto de vocês. Eu vou embaçar a câmera, botar esse meu nariz, esse meu nariz novo tá bonito, né, pessoal? Ó, deu uma melhorada, né? Aí, ó. Tá vendo? Então, preste atenção, não muda nada. Não há diferença tributária para fins de TBI ou para fins
de TCMD, sendo a sociedade uma SA. Não muda nada. Qualquer coisa que vocês virem na internet, numa reunião, no Rai que os parta, não acredite. Por favor, pensem bem. Eu tô nesse ramo na advocacia, trabalhando com planejamento sucessório há 24 anos. Eu tô lecionando nesse trem há 23 anos, meu irmão. Eu tô careca De tentar buscar economia para os nossos clientes. Eu tô careca de fazer das tripas coração para fazer com que os meus alunos entreguem projetos mais econômicos para atender melhor seus clientes e ganhar mais dinheiro. Porque eu sou um apaixonado por ver meus
alunos ganhando dinheiro. Eu sou apaixonado por isso. Eu tenho tesão nisso. Eu amo isso. Daniele, minha mulher fala que eu gosto mais quando um aluno meu fecha contrato Do que eu fecho no escritório. E eu não sei não. Eu acho que ela tem razão, porque eu fico eu fico mais entusiasmado, excitado, eufórico quando eu recebo mensagem de um aluno dizendo que fechou o contrato do que eu mesmo no escritório fechando o contrato. Não que eu não goste de fechar meus contratinhos no escritório, né? Não que eu não gosto, mas obviamente que me entusiasma muito ver
Meus alunos fechando. Aí eu pergunto a vocês, sejam sinceros e honestos, sejam bem sinceros. Se fosse de fato possível economizar ITBI ou ITCMD usando a SA, por que cargas d'água não ofereceria isso aos meus alunos e aos meus clientes? Porque essa é uma coisa muito interessante vocês pensarem, né? Isso é uma coisa muito interessante. Quando eu fiz recentemente uma live mais pesada em relação à fiscalização do Sistema de três células no Rio Grande do Sul e tal, a pessoa você não cria, você só quer criticar e tal, você é um cara que só sabe criticar,
não sei quê. As pessoas acham que eu só sei criticar porque elas só aparecem para falar alguma coisa na hora que eu tô criticando. Na hora que eu tô construindo, elas não estão aqui, né? Elas não aparecem. Então é muito engraçado isso também, né? Você só sabe criticar, mas é porque você só sabe Aparecer na hora que eu tô criticando. Mas vocês já se perguntaram, [ __ ] se esse trem fosse bom mesmo, né? O o três células, que é um outro assunto, não é assunto de hoje, mas só para para vocês usarem a cabeça,
ou as que é o tema da aula de hoje, se fosse realmente mágico para não pagar imposto, vocês acham que eu particularmente não ofereceria isso aos meus clientes e não ensinaria isso aos meus alunos? O que me impediria de fazer isso? Então é muito importante que Vocês todos tenham um senso crítico, né? Quando você vê uma facilidade muito grande, você precisa se perguntar por outras pessoas que aparentemente tem um tom mais sério do que outros, por que que essas pessoas não fazem tal coisa que aparentemente é mágica? Porque falta de inteligência, me desculpe, não é?
Nesse aspecto, eu não tenho menor falsa modéstia. Eu estudo igual, eu estudo igual um animal. Eu conheço poucas pessoas que estudam mais do que Os assuntos que eu que eu leciono e que eu que advogo. Sim. Eu estudo igual um Camilo, burro não sou. Aí você olha e vê uma pessoa toda espadafatosa dizendo: "Não, aqui ó, hold limitada, 600.000 de imposto, hold SA zero". Aí você olha aquele troço, tá beleza? Aí vem um outro cara, tem uma carinha de maluco, que eu sei que eu tenho uma carinha de maluco, tem um de maluco, mas o
cara vem falando sérião dizendo: "Cara, isso não é verdade, não sei quê". O o Tic e o Teco Não não consegue ligar, falar assim: "Pera aí, pô, meu irmão, os caras tão tão de caô, os caras estão falando besteira, pô". Não é possível. Então, esse senso é muito legal de ter, né? é o convite que eu faço. Então, pessoal, a SA é uma ferramenta maravilhosa. É, eu vou mostrar a partir de agora coisas maravilhosas que a SA pode ajudar vocês. Eu vou mostrar coisas maravilhosas que a SA vai ser melhor para vocês. Vou, vou. Mas
uma coisa eu vou te dizer, a SA não Transforma imposto em zero R$ 0. A SA com que haja uma imunidade do ITBI, porque é uma SA. A discussão pela imunidade do ITBI vai ser a mesma. A discussão sobre Boa, Rodrigão. Rodrigão comprou o livro aí. Boa, meu irmão. Obrigado, querido. Fico feliz, viu, cara? Para quem não conhece, vou até pegar o livro aqui, a discussão sobre a a imunidade do ITBI, se a imunidade é Condicionada, se não é o livrão aí, ó, esse que você comprou aí, ó, ô Rodrigão. Ó lá, ó. Ó lá,
ó. Ó lá, ó. Aí que maravilha. 450 páginas, meu, de puro suco do conteúdo. Então, a discussão sobre imunidade de TBI, se a imunidade é condicionada, se não é condicionada, se ela é integral, se não é integral, gente, a SA não muda isso, ela não muda esse fato. Então, tirem esse fator da frente quando o assunto fora. Outro fator, a questão do TCMD. O que que muda se for SA para fim do TCMD? Zero. Muda zero, pessoal. Não muda absolutamente nada. O ITCMD vai levar em consideração o critério que aquela Secretaria de Fazenda daquele estado,
de qualquer um dos 27, Das 27 unidades da federação, tem como critério. Se for em São Paulo, por exemplo, hoje São Paulo não tá avaliando senão pelo balanço patrimonial contábil. Legal. Balanço patrimonial contábil, tá resolvido. Ah, mas é uma limitada, beleza. Balanço patrimonial contábil. Ah, uma SA, tá bom também. Balanço patrimonial contábil. Tá? A, o que o que as normas de TCMD dos estados t de diferente é para SA de capital aberto Que tem ações negociadas em bolsa. E aí a avaliação é a lei, a lei estadual de qualquer um dos estados prevê a avaliação
é pelo valor de mercado da cotação em bolsa daquele dia. Que que isso tem a ver com holding familiar? Nada, [ __ ] Por favor. Ah, o cara morreu, deixou ações da Petrobras. Beleza. Que dia que ele morreu hoje? Dia que dia hoje, pessoal, que já até me perdi. 20 25/08. Morreu já 25/08. Beleza. Quanto é que Fechou o pregão da Petrobras aí hoje? Acabou. É assim que vai avaliar. Essa é a diferença. Agora, se é uma limitada ou uma SA de capital fechado que não negocia ações em bolsa, meu filho, esquece, o critério vai
ser exatamente o mesmo. Então, não caiam nessa ladaainha. Não caiam nessa ladaainha, tá? Por favor, não ca nessa não muda a alíquota, não muda a base de cálculo, não muda nada. Outro dia eu fui no evento da XP, Conheci uns caras lá que metem um ca. Não, porque a gente, não sei se, não sei se alguém já ouviu isso aqui, isso que eu vou dizer já é meio mais nichado, tá? Mais de nicho, mas talvez alguns de vocês já tenham ouvido isso, tá? Não, porque a gente usa derivativos. Meu filho, pare de falar merda. Derivativo,
cara. Derivativo mercado futuro. Ah, porque eu emito pro filho uma opção aí uma opção de compra que ele tem para comprar por Um preço mais baixo no futuro. Ô, meu filho, você só tá botando uma maquiagem para uma compra e venda simulada a preço baixo para tomar porrada de uma operação lock ou de uma operação três células, como por exemplo no Rio Grande do Sul, sabe? Então, assim, a as pessoas estão confundindo eh estruturas de economia com formas rebuscadas de fazer omissão de receita. Pô, meu irmão, economizar imposto comissão de receita é mole, pô. Economizar
imposto comissão de receita é Mole. Como é que você faz para não pagar imposto com aluguel, por exemplo? Ah, eu tenho um imóvel alugado. Como é que você faz para não pagar imposto? Não declara a receita. Ué. Ah, que isso? Ué, mas se é para falar besteira por besteira, é muito mole economizar imposto sem declarar receita. Eu eu não tô dizendo que as pessoas não façam, eu não tô dizendo que muitas vezes dá certo. Eu só tô dizendo o seguinte: acreditar e afirmar que a SA, Por exemplo, tem o poder de zerar o TCMD por
ser uma SA, me desculpe, é a mesma coisa que acreditar no castelo da Disney, pô. Entendeu? Não dá. O pessoal tem que acordar, botar os pés no chão, amadurecer. A vida adulta é diferente. A vida adulta é diferente. E qual o grande problema? Eu eu tô doido para fazer esse post, cara. Pedi a para fazer esse desenho para mim, que é um cachorro fazendo xixi no próprio No próprio pinico onde bota a comida dele, pô. Porque é isso que o mercado tá fazendo, que as pessoas não percebem é que quando elas saem divulgando que na
SA é é de graça, que não sei quê, ter células, eles não estão percebendo que o que tá acontecendo é uma poluição no mercado. Tá sujando o lugar onde você come. Aí depois vai reclamar: "Ah, eu não ganho dinheiro, ah, eu não sei quê. Ah, tá poluído o mercado de planejamento. Ah, fica todo mundo Oferecendo coisa. Claro, pô. Os car mesmos estão fazendo besteira. né? Então, pronto. Agora, Pabo, eu já ouvi dizer que a SA traz uma maior proteção. É verdade. Quem já ouviu dizer que a SA traz maior proteção? Você pode pode dizer se
isso é uma verdade, professor? De fato, a SA tem o poder de trazer uma maior proteção. Então, eu vou explicar para vocês que sim, pessoal. De fato, a SA Tem características que ajudam a uma maior proteção. Eu não estou falando de uma blindagem impenetrável. Eu sou do Rio de Janeiro. Eu sei sobre blindagem. Eu sei que blindagem protege, mas não é intransponível sempre. Eu tenho um baita artigo publicado, Letícia, se puder botar o link pra galera aí, sobre blindagem patrimonial, a função social da blindagem patrimonial. E apesar do Nome ser escandaloso, né, função social da
blindagem patrimonial e de propósito, eu usei a expressão blindagem, quando vocês fizerem a leitura, vocês vão ver que não há nada de escandaloso ali, um artigo extremamente técnico para explicar por A + B, com base em princípios contábeis e societários. Por que a gente tem direito à proteção patrimonial lícita e programada? Então, eh, depois vocês peguem esse artigo meu, tá no Migalhas, Foi publicado junto com André Santa Cruz, chama-se a função social da blindagem patrimonial. Mas primeira coisa, como muito bem disse o Clébson aí, Marcondes, beleza Klebson? A SAA traz uma maior privacidade, de fato,
traz uma maior privacidade. Por quê? Se vocês digitarem aí agora, por exemplo, o nome da EFAI, pronto, bota aí EFI limitada CNPJ no Google. Podem fazer aí, Podem fazer aí. Você escreve aí no Google assim, ó, EFI, que é o nome da empresa que eu tenho com André Santa Cruz, eh, EFI limitada, LTDA, CNPJ. Escreve isso no Google. Ele vai te trazer vários links de análise de CNPJ. Pode ser um primeiro que apareça ali, tipo CNPJ BIS. Tem vários serviços desse, assim, se você fizer isso no teu Google agora e você fizer rolar aí o
o scroll aí, né, fazer scrollar aí o teu a tua tela, você Vai ver lá quem são os sócios. vão aparecer Pablo Arruda e André Santa Cruz, 50% cada um. Até teve uma alteração contratual recente, mas acho que ela não tá ainda refletindo nesses sites de busca. E aí você vai ver lá quem é o administrador, quem não é, quem são os sócios, quais são os percentuais, quem pesquisou aí e achou, só para só para ver se vocês entenderam o que eu tô dizendo, quem jogou aí na internet aí no Google mesmo, tá? Ef, desculpe,
EF AE Limitada e e CNPJ. Bota tudo junto assim, tá? Se vocês fizerem isso, deixa eu ver se eu consigo entrar no site, no Ah, não vou conseguir entrar no chat aqui porque eu não tô conectado, senão vou fazer besteira, vou acabar derrubando minha live. Mas se vocês fizeram isso, colocaram EFI, eh, CNPJ, EFI limitado CNPJ, vocês vão ter visto lá o meu nome completo, eh, e o nome do André, eh, André Luía da Cruz Ramos. apareceu no cinema para você, vai ver lá O meu nome, o nome do André, vai mostrar que o André
é o administrador, né? Eu já não estou mais administrador nessa empresa, aliás, nem estou mais sócio porque já já existe. Jane, dá uma linda nesse meu artigo. Eu não sei se Letícia tá por aí ainda. Tu vai, tu vai gostar de ler esse meu artigo, viu, Jane? Vai gostar, tá? Depois eu quero que você me mande uma mensagem inbox no Instagram depois que Você lê. Pode ser, pode, pode ser. Tá. O livro tá com desconto, Lu, Luciano. Eh, ele tá com desconto de R$ 100. Aí, esse link que tá aí já deve tá com seu
desconto de 497 por 397, se não tiver enganado. Então, vamos lá. Ô, Lucineia, você colocou aí, você viu meu nome lá e o nome do André como sócios da Acredito que sim. Agora digita aí Alaska SA CNPJ. Alaska com C. S CNPJ. Façam esse teste aí, por favor. Aqui quem sabe faz ao vivo. Eu quero mostrar para vocês na prática o que é essa tal privacidade que a SA dá. Quero mostrar na prática para vocês essa tal privacidade, tá? Opa, o Moac falou que o preço tá cheio, então não compra, Moacia para não dar trabalho
depois. Depois a gente resolve isso, mando o link para vocês. Renata, Por favor, vê o link aí pra galera que é é de 397. Ele é de 497 por 397, tem desconto, tá? Por favor, dá esse dá esse help aí. Obrigado por ter avisado, Moci. Valeu, meu irmão. Tá, vocês não tem que pagar mais caro, não, tá? Então, vamos lá. Serjão, tu botou Alasca agora? Esse esse comentário aí é da Alasca ou da ou da EFI Alaska? Vou botar aqui também, ó. Tô botando aqui no meu, ó. S a CNPJ. Tá aí eu botei aqui
CPJ Bis, por exemplo, tá lá ó, SS Digital Alasca SA André Santa Cruz Ramos Presidente e nada. Leandro, se tu comprou hoje, pode cancelar a compra aí, cara. Compra aí depois você, depois você faz a compra no link, certo, cara? Não paga mais caro, não. Fica mais caro se parcelar, tá? Porque aí tem os juros da Hotmart, mas se não, tá? Tá beleza. Ó lá, ó. Então, ó, olha só que bonitinho. Quem colocou lá, Isabela Prado, né? Tem O nome dos dois sócios, Pablo e André, na Efi, né? Pegando o CNPJ BS. E o da
Alaska. E o da Alasca, que que vocês eh viram aí da Alaska? Só vai aparecer o André como diretor. Por quê, pessoal? Porque o controle de participação societária de uma SA não é feito na Junta Comercial e não fica publicizado. O controle de participação societária na SA é feito através dos livros. É Alaskaa Com C, tá, Sérgio? Alaskaa SA, que é a empresa que eu sou sócio, só que você não vai me ver lá, tá? Só aparece quem, Toset? A Roberta disse, só aparece o presidente, que é o André. Ele que é o diretor presidente
da da Alaska. Mas nessa empresa eu sou sócio. O Jailton Lopes é sócio. Quem é aluno do Jailton Lopes aí sabe quem é? Ex-juiz, lindíssimo amigo, querido, meu sócio. O Samerage é sócio na Alast. Nós somos sócios igualitários, temos 25% cada um, Mas não aparecemos nem eu, nem Jaílton, nem Sander, sacou? Pegaram aí a ideia? Na prática, eu gosto de mostrar para vocês o que a gente tá falando, cara. Eu gosto de mostrar para vocês. Isso é muito legal que vocês vejam. Então, isso gera uma certa privacidade. Essa privacidade é eh intransponível, Paulo? Não. Claro
que não. É possível acessar esses dados. O juízo pode oficiar, por exemplo, a empresa. Eh, o juízo pode mandar eh apresentar a certidão dos livros, né? Então, a ideia aqui é que você não apareça facilmente as pessoas. E aí, no imposto de renda, Víor Canel perguntou: "Não muda nada, vai aparecer". Sabe por quê, Vitão? Porque pra Receita Federal eu tô aparecendo. A Receita sabe que eu sou acionista da Alasca. Quando eu recebo dividendos, eu Recebo dividendos da Alaska isentos. Vem lá uma declaração de pagamento de dividendos, tá? Então a Receita Federal sabe, mas o gr
público não. Por isso que não é uma blindagem, Víor, intransponível. Agora é um pouco mais de privacidade, tá entendendo? Privacidade, a gente, olha, eu posso botar aqui uma cortina na minha janela, mas eventualmente se alguém abrir a janela e abrir a cortina não vai me ver. Então essa é a lógica de Privacidade na SA que é vendida. Muito cuidado, pessoal. É aqui, é aqui que começa, é aqui que começa a falácia. Por que que tem gente, olha só o que eu vou dizer a vocês, por que que tem gente que diz que na SA não
paga TCMD? Olha só o da onde os caras tiram. Olha só. É que como não tem que fazer alteração de contrato social na junta, não paga o imposto. Vocês acreditam que tem gente que diga Um trem desse? Vocês vocês conseguem assim dimensionar um trem desse? Na verdade, pessoal, a única coisa é que não aparece na Junta Comercial quem é sócio, quem deixou de ser sócio, porque o controle de propriedade de titularidade das ações é feito nos livros da companhia. Mas isso não é uma blindagem intransponível. por favor, você vai ver, por exemplo, duas rodas a
minha empresa, mas aí eu sou o sócio Único. Ali só vai aparecer o Pablo porque ela é uma limitada unipessoal, né? Duas rodas. Então, pessoal, se você botar aí SNGA advogados, vão aparecer todos os sócios, né? Vão aparecer todos os sócios, né? Nós já advogados. Então, pessoal, o fato de você ter uma privacidade societária não significa que não haja um vínculo com a Receita Federal que sabe que você tem aquelas ações, até para que Você tenha justificativa de recebimento, por exemplo, de dividendos. Então, a contabilidade sempre vai declarar a receita quem são os sócios, sejam
eles de uma limitada, sejam eles de uma SA. É preciso muita crença nas princesas da Disney para alguém achar que só porque não tem uma alteração contratual passando pela Junta Comercial, você não tem que pagar o ITCMD. Ah, mas eu boto um tipo de título que o Filho depois vai comprar. Meu filho, você tá só botando maquiagem na princesa da Disney para fazer omissão de receita. Quer não pagar imposto de transmissão? Não declara a fazenda estadual. Se ela descobrir, descobriu. Eu não tô usando para fazer isso, por favor, pessoal. Eu tô só confrontando, sabe? Eu
tô confrontando a solução que as pessoas querem dar como se ilícita fosse e que na verdade no fundo nada mais é do que uma omissão de receita. E aí é muito Mole economizar imposto com omissão de receita. E claro, suporte a consequência, ué. Suporte a consequência. Tão entendendo? Vocês estão comigo? Por favor, tão comigo? Tá abrindo a cabeça de vocês para SA, pessoal? Tá abrindo pro pro bem e pro limite, né? assim pro bem para entender que a SA teve mudanças maravilhosas nos últimos anos, muitas mudanças muito positivas para entender que a SA tem a
vantagem de Dar uma certa privacidade aos sócios. Sim, senhor. Tem uma vantagem de dar. Agora em matéria tributária não há nenhuma diferença, Vitão. Zero diferença entre fazer uma limitada e uma SA. Essa não vai ser a vantagem para usar uma ou para usar outra. Simplesmente isso. Essa não será uma vantagem para usar uma ou para usar outra. Não será. Não há economia fiscal em usar a SA. Uma SA de capital fechado cumpre todas as obrigações contábeis e tributárias de Uma limitada. igualzinho, não muda. Vocês precisam colocar isso na tatuagem de vocês. Ah, pá, mas eu
não quero SA. Calma, meu filho. Tem outros motivos para você querer a SA. Não é isso não. Ué, imagina. Não, à toa. Tô lançando o SA de A Z. Pô, não é à toa. A SA é maneiríssima. A gente tem, eu tenho uma SA, a Alaska é uma SA A duas rodas, treinamento limitado, inclusive. Vai, vai ser acoplada a minha holding limitada. Agora, em relação à reforma tributária, o que que tem a ver com a SA? Nada. N da NA da DA. Nada. Então vamos lá. para que não precise fazer mais nenhuma pergunta sobre tributação.
Nenhuma pergunta sobre tributação. Não há diferença tributária de uma limitada para uma SA, nem paraa imunidade de TBI, nem para TCMD na Doação de cotas, nem na distribuição de dividendo, nada. Não há diferença nenhuma. A única coisa é a limitada admite regime do simples nacional, do lucro presumido e do lucro real. E a SA não admite o simples nacional. A SA só admite lucro presumido e lucro real. E o contador vai fazer a contabilidade da limitada igual da SA. Da SA igual da limitada. E ponto. É, a Isabel falou, ó, tem empresa vendendo a solução
de derivativos. Cara, é ridículo assim, Isabel. É. É, é vergonhoso. E eu disse, eu disse ao pai, eu tive, eu tive presente com um dos, um dos caras que fala sobre isso e eu dei logo uma chamada que eu não gosto, não sou de ficar enrolando, não sou de ficar enrolando, não sou, pô. Derivativo é um contrato que deriva de alguma outra coisa, como por exemplo uma opção de compras, que é mercado futuro. Eu posso, por exemplo, negociar com você, comprar ações da Petrobras A um preço X na data de 12 de dezembro de 2026.
Isso é um contrato futuro. Eu não sei quanto é que vai est o preço da ação lá, mas eu já negociei contigo uma certa compra, um certo preço daquele ano. Beleza? Isso é um derivativo. Isso é maravilhoso. Incrível. Agora, o pai emite um derivativo pro filho comprar as ações dele a um preço barato daqui a um tempo. O que que é isso se não uma compra e venda simulada Para dissimular uma doação? A mesma que seria pega num loque. É o que eu tô dizendo, pessoal. Não adianta querer dar nome bonito às coisas. No final
do dia, o que as pessoas estão vendendo é omissão de receita. Aí para vender omissão de receita, você não precisa botar derivativo na história. É omissão de receita. Para dizer que não paga imposto porque não tem junta comercial na transferência de ações, porque é feito no livro, é Omissão de receita. de novo. Omissão de receita não é planejamento tributário. Omissão de receita é uma omissão de receita. Tá? Pergunta do Maurício. CVM na SA fechada? Não tem. A CVM só tem atuação na S de capital aberto. A única coisa, Maurício, é que a gente tem que
entender que existem determinados comportamentos de mercado que podem obrigar a pessoa a ter capital aberto. É o que eu teato no módulo dois do curso SA de AZ que já tá Andando, em que eu explico questões como, por exemplo, boi gordo, avestruz master, situações, por exemplo, de empreendimento de cono hotel, hotelaria, condo hotel, a parte hotel, e que você tem lá procedimentos para que você não precise ter a autorização da CVM, tá? Então, nada disso importa. Lucine perguntou: "Mas se um acionista decidir aumentar o valor das ações, como esse Acionista integraliza essa receita ao imóvel?"
Do mesmo jeito que acontece com uma limitada, com dispensa de escritura pública pro imóvel, com a possibilidade da imunidade do ITBI, com as mesmas discussões do ITBI pro bem ou pro mal, tá? Quem já tá fazendo o SA de AZ comigo, só para só para dar um alô à galera aí, quem já está assistindo as aulas do SA de AZ que estão sendo gravadas, A gente não tratou desses assuntos de integralização de capital social. Eu vou comentar alguns outros aqui. Agora você quer ver uma coisa muito legal na SA? A jurisprudência tem sido muito bacana
para acionistas minoritários, reduzindo os riscos de desconsideração de personalidade jurídica contra acionistas minoritários no SA. Então, se porventura a gente tá falando, Por exemplo, de alguma atividade de risco ou de maior risco, ser mero investidor numa SA é mais seguro do que ser cotista em uma limitada. Então você tem, por exemplo, aí um julgamento do TRT do Rio de Janeiro dizendo que não pode desconsiderar, deixa eu tirar da frente ali o minha carinha feia, que não pode desconsiderar a personalidade jurídica numa SA contra um mero acionista Investidor. Olha que coisa boa. A gente tem, por
exemplo, um precedente como demanda repetitiva um IRDR no TRT do Rio Grande do Sul, também não admitindo a desconsideração de personalidade jurídica contra mero acionista investidor. Então isso é muito maravilhoso. Isso é maravilhoso demais. Isso é uma vantagem. Você quer ver uma outra vantagem interessante que a SA traz? Ela dificulta, mas não impede uma retirada de sócio. Para empresas familiares, isso é muito útil, porque é muito comum que num planejamento sucessório não se deseje uma saída antecipada de um sócio, que um filho peça para sair, peça apuração de haveres. E a SA facilita isso, não
impede, mas dificulta a retirada, facilita a permanência, dificulta a retirada. Olha só, precedente recente. Olha, a corte afirmou o entendimento ou reafirmou o entendimento de que admite-se a dissolução parcial em SA de capital fechado, desde que haja quebra do afeco. Só que, galera, como na SA não tem previsão de retirada espontânea Por mera notificação, aquela retirada em que você manda a notificação e ponto, né? Passa lá o prazo de 60 dias e a pessoa deixa de ser sócio, pronto, tá lindo. Não existe isso na SA. sempre que houver uma pretensão de retirada, vai acabar sendo
através do judiciário, o que é um dificultador. Vocês concordam que já é um dificultador? Então, de acordo que isso em certa medida é um dificultador, Né? O Rodrigo Rosa tá lembrando, mas na limitada eu também posso ter o prazo determinado. É verdade. Na limitada, o prazo determinado também obriga a retirada judicial, que é o que diz o 1029, parte final. Só que você acaba tendo que estabelecer um prazo determinado para aquela limitada, ainda que seja um prazo longevo, né? E aí, ao cabo e ao fim desse prazo, a sociedade vai se resolver de pleno direito,
como diz o artigo 1033, Rosa, do Código Civil. Então, a SA tem essa vantagem, né? Por exemplo, numa SA, você pode aos poucos reduzir a lógica de afexo societade. Quando eu estabeleço, por exemplo, estruturas com sistema de ampulheta, quando eu tiver, por exemplo, holding do filho um, holding do filho dois, holding do filho três, aí uma holding master no meio na forma de SA e as empresas operacionais embaixo, cada vez mais eu posso estabelecer que as partes não Reconhecem ali a FEC sociedade. Eu faço isso inclusive em alguns acordos de acionistas. As partes expressamente reconhecem
que, apesar de ser uma empresa familiar, por se tratar de uma empresa familiar que já tá na segunda ou na terceira geração, as partes reconhecem o distanciamento personalíssimo dos sócios, inclusive porque não são sócios mais nem pessoas físicas, são pessoas jurídicas. Tem a hold no filho A, hold no filho B, a hold No filho C, uma holding master no meio na forma de SA e empresas operacionais de baixo. Você tá dificultando efetivamente a saída, tá dificultando o pedido de retirada com mero pedido de apuração de aires. Então isso é maravilhoso, né? Isso é maravilhoso. Em
regra, Marco Túlio, eh, o que a jurisprudência historicamente faz é eh tratar empresas familiares como presumidamente intuito persone, presumidamente, Tá? Admitindo, portanto, o exercício do direito de retirada nesses casos, tá? Tão gostando, pessoal? Tão comigo até aqui? Eu vou entrar numa parte muito importante agora. Mas preciso saber se vocês estão bem, tão comigo, tão acompanhando, tão gostando, né? Daniele fala: "Quando eu fico perguntando se as pessoas estão gostando, é que eu tô carente, a minha mulher é brava, viu?" Maravilha, maravilha. E aqueles que não são ainda Meus alunos, sejam muito bem-vindos, né? É isso que
você encontra aqui, esse tipo de conversa, esse tipo de bate-papo, de preferência com toda a profundidade técnica necessária que você encontra nos meus cursos, tanto no EPS quanto no limitada de AZ. quanto hoje aqui no SA de AZ que vocês vão ser convidados a a ingressar, vocês vão ser convidados a a entrar. Maravilha. Vamos lá. Vocês já ouviram dizer que para Constituir uma SA, na hora de você colocar os bens na empresa, você tem que avaliar os bens. Já ouviram essa história? Já ouviram isso? que na SA é necessário fazer a avaliação dos bens para
você integralizar uma empresa. Pois é, é verdade. Esse é um obstáculo burocrático da SA. Quando você integraliza os bens, você precisa de avaliação desses bens, Né? você precisa de avaliação desses médios. E aí a Valqueir tá dizendo isso pode ter um que de encarecimento porque você tem que contratar um avaliador. A Kat colocou que tem que ter três laudos com valor de mercado e aí agora entra o Pablo para fazer o ajuste fino dessas leituras de vocês, tá? Vou pegar outro café enquanto eu falo. Podem ficar aí comigo, não precisam sair daí não. O meu
café tá aqui do meu lado enquanto eu falo com vocês. Eu continuo aqui, ó, Minha mãozinha por aqui, ó. Uh! Vamos lá. Primeiro lugar, sim, é verdade que tem que ter a avaliação dos bens aplicados ao capital. Qualquer bem, não importa se é bem imóvel, se é bem móvel, se são ações ou cotas de uma outra empresa, não importa. Tem que ter a avaliação dos bens levados à formação do capital social. Não tem jeito, é obrigatório. Primeira coisa, não são exatamente três laudos. Na Verdade, a lei fala no artigo oitavo que são três peritos pessoas
físicas ou uma empresa avaliadora. Então você vai ter três pessoas físicas peritas ou uma empresa especializada. Raríssimo se adotar, raríssimo se adotar a avaliação feita por pessoa física. É possível fazer por uma empresa especializada. Segunda coisa, até para quem já assistiu Essa aula no SA de A, no módulo 2, não há nenhuma qualificação maior para essa empresa. Muito comum empresas de contabilidade fazendo essa avaliação. Muito comum corretores, corretoras de imóveis, empresas de corretora de imóvel fazendo essa avaliação. E quanto aos custos, obviamente que você vai negociar isso com a empresa de avaliação, pessoal. Então, muitas
vezes você vai fazer uma avaliação. Até no SA de A, eu coloquei Um uma orientação da CVM. Eu sei que e CVM é para de capital aberto, tá pessoal? Mas só para mostrar para você isso, porque lá na SA de capital aberto o a a o o grau de formalidade é maior, né? Porque é um ambiente regulado, tem regulatório ali. E mesmo lá na SA de capital aberto, a CVM já disse num parecer de 85 que não se exige, a lei não exige nenhuma qualificação maior. E num precedente do TJ de Minas Gerais, Segunda instância
de Minas Gerais, de 2009, eu acho, acho que é 2009, da mesma forma, o Tribunal de Minas disse: "Não tem uma especialidade maior, um certificado, um carimbo maior para ser avaliador. Nada disso." Então, meu irmão, você vai negociar, vai procurar a corretora de imóveis da sua região, vai negociar com o cara. "Cara, eu tenho 10 imóveis aqui para fazer avaliação. Quanto você me cobra?" 10.000, 5.000? Beleza. O que que São 10.000, 5000, gente. O que que são 10.000, 5.000 para clientes assim? Zero, cara. Zero. Vocês não vocês não têm ideia do quanto vocês fazem mal
à imagem de vocês. Aprendam isso que eu vou dizer agora, hein? Quando vocês tentam economizar dinheiro, pouco de cliente, escuta só, eu vou repetir a frase. Vocês não têm ideia de quanto vocês fazem mal a imagem de vocês quando vocês tentam economizar dinheiro pouco de cliente. E quando você começa a tratar dinheiro Médio e até dinheiro muito do cliente como normal, você tem a sua imagem modificada aos olhos do cliente. Quando eu ol falar assim: "Não, isso vai custar 300.000 de de TBI, cara, isso é moleza e tal". O cliente não, ele ele fica com
vergonha de dizer a você que que ele quer muito dinheiro, que ele porque você tratou com naturalidade, entendeu? Então, gente, aprendam isso que o tio Pablo tá dizendo. Parem de economizar dinheiro pouco de cliente. Vocês se Queimam com isso, porque quem parece pequeno é você. Quem parece pequeno é você. Quando você dá valor a dinheiro pouco, eu me fiz entender, pessoal. Eu sei que não é uma aula de honorários, eu tenho várias aulas e palestras sobre honorários, nem é o ponto aqui, mas só para para aproveitar esse momento, tá? Então essa avaliação não é o
fim do mundo. Não é o fim do mundo, tá? Não é o fim do Mundo. É isso mesmo, Dani Boy. Daniel fez um comentário aqui, né? Então a avaliação não é um problema, tá? Agora tem um problema, porque alguém colocou aí, deixa eu ver aqui que eu vou achar, ah, um segundo que eu vou achar aqui. Colocou a questão de mercado. Ã, aqui, ó, foi a Kat. Eh, eu não sei se eu tô falando o seu nome de com a pronúncia certa, tá? É, eu acho que é porque tem um acento. Então tô tô presumindo
que sim. Você botou assim, três laudos com Valor de mercado, né? E aí qual é o problema? O que que as pessoas falam que é o tal do ganho de capital, né? Que é o que, por exemplo, o Guilherme Calheiro colocou aí, Pablo, mas se avaliar o bem e o bem vai entrar pelo valor de mercado, então vai pagar ganha de capital. Sacaram a dúvida? Sacaram a dúvida? Pegaram a dúvida? Sim ou não? Tá? E eu vou dizer a vocês assim, a avaliação Não obriga que o bem entre pelo valor de mercado. Por favor, aprendam
isso. A avaliação serve para impedir que o bem entre por um valor maior do que ele realmente vale, mas não por um valor menor. Eu vou provar isso com a lei. Vou provar com a lei. Mas escutem de novo o que eu vou dizer. A avaliação não obriga que o bem entre por aquele valor da avaliação. Ele pode ingressar por um valor menor. E como é que eu provo isso para vocês? É porque o bem vai entrar pelo valor declarado pelo sócio ou pelo valor da avaliação deles o que for menor. Eu vou botar meu
nariz de novo na tela de vocês. O bem vai entrar na empresa ou pelo valor da avaliação ou pelo valor declarado pelo sócio. Eles o que for menor. O que for menor não pode entrar pelo que for maior. Agora eu vou provar para você o que eu estou dizendo com a minha insanidade quando eu boto minha caroça na cara de vocês aí na frente de vocês. Olha só o que diz primeiro a lei do imposto de renda. Artigo 23 da 9249 de 95. O sócio pode transferir a pessoa jurídica a título de integralização os bens
e direitos pelo valor constante da declaração de imposto de renda ou pelo valor de mercado. Então, nesse Aspecto, não altera, pode ingressar por valor histórico ou pelo valor de mercado. O que que acontece se eu declaro pelo valor histórico? Eu troco seis por meia dúzia. Eu tinha um bem declarado por 100, eu integralizei por 100, eu recebi 100 em ações. O que acontece se eu integralizar pelo valor de mercado? O bem tá declarado por 100, eu entendo Não, não, não, não, não, não, não, não, não, não, não, Luciano, a SA Não é obrigatoriamente lucro real,
tá, Luciano? Pode risca aí se der tempo de apagar, não é? A gente briga com isso, apaga que dá tempo. Adoro essa, essa expressão que a gente usa brincadeira, tá, Luciano? que aqui é o nosso espaço para falar, perguntar, não tem problema. Mas a SA não é obrigada a usar o lucro real, tá, querido? A SA tem as mesmas regras tributárias de uma limitada. A única diferença é que a limitada não pode usar eh a limitada pode usar o Simples nacional e a SA não pode usar o simples nacional, só isso. Mas a SA pode
estar no lucro real, no presumido, pelos mesmos critérios que é limitada. Então, uma SA que fatura até 78 milhões por ano pode usar o lucro presumido, como a limitada que fatura até 78 milhões por ano, pode usar o lucro presumido. Se faturar mais do que em 78 milhões, a limitada vai ter que ser lucro real. A SA também vai ter que ser lucro real. Então não tem diferença, tá? Mas vamos Voltar aqui. Então, quando eu integralizo o bem, eh, eu posso integralizar pelo valor de mercado? Posso. Mas é conveniente para mim fazer essa integralização a
valor de mercado? Não, porque se eu integralizar pelo valor de mercado, eu vou pagar ganha de capital. Aí você vai dizer: "Mas, Pablo, na SA não tem que avaliar a porcaria do bem?" Eu eu sei que tem, meu filho. Agora, olha o artigo oavº, parágrafo quto da lei das SA, que tá na tua tela Agora. Olha o, vou deixar até a tela cheia aqui que não bico o café. Olha o o parágrafo quarto do artigo oitavo. Os bens não poderão ser incorporados ao patrimônio da companhia por valor acima do que lhe estiver dado o subscritor.
Sacou? Captou? Quem já ouviu dizer que na Já ouviu dizer? Não precisa dizer que você achava isso. Não, não tem problema. Aqui aqui é espaço para acertar e errar, tá galera? Aqui é espaço para isso. Sala de aula é para isso, tá? Mas quem já ouviu dizer que o problema da SA para holding é que tem ganho de capital pro sócio, porque o sócio é obrigado a botar pelo valor da avaliação do perito. Quem já ouviu isso? Quem já ouviu isso? Que tem teria que entrar pelo valor da avaliação do perito, né? E aí o
Luiz? Mas não tem uma divergência, não tem nenhuma divergência, o Luiz, em nenhum momento a Lei manda entrar pelo valor de avaliação. Luiz, eu vou ensinar aqui um pedaço do que eu ensino lá no SA de A Z. Boa, Rosa. O Rodrigo Rosa pegou um negócio maneiro aí. Vou comentar, tá? Vamos lá. No SA de A a Z, no módulo 2, eu ensino isso. Eu vou explicar rapidinho aqui para vocês entenderem. A SA foi concebida como uma sociedade com a boca mais larga para receber mais dinheiro. Mentalmente falando, ela tem um bolso Aberto para receber
grana de investidor. Então, ela tem que ter regras que sejam atrativas a novos investidores. Ela tem que ser atraente aos investidores. Qual é o problema lá na sociedade do tipo limitada? Galera, quando o sócio a a e contribui pra sociedade com um bem, todos são solidariamente responsáveis pela avaliação daquele bem. Então, se aquele bem vale mais, desculpe, menos do que foi dito, perdão, todos os sócios Vão ser responsáveis solidariamente e isso numa SA seria desinteressante para investidores. Então, o que que o legislador fez? Legislador não tem problema nenhum que um bem ingresse na sociedade por
valor menor. Pessoal, por favor, quem é que fica prejudicado quando um bem entra na sociedade por um valor menor? Vamos lá. Quem fica prejudicado quando um bem entra na sociedade por um valor menor? Quem é que fica prejudicado? Quem é que Fica? o próprio sócio, porque ele vai receber uma quantidade de cotas ou ações menor do que o aporte real que ele tá fazendo numa empresa familiar, numa holding, isso não é problema nenhum. Se eu faço um negócio com você, eu vou querer botar o meu bem para um valor real para receber uma quantidade de
ações maior. E aí pode ser que eu tenha que pagar um ganho de capital, mas numa empresa familiar não. Agora, a companhia se Prejudica quando entra nela um bem por um valor menor? A companhia se prejudica quando entra nela um bem por um valor menor? Não, nada. O bem vai entrar, gente, e ele vale o quanto vale. E os credores da sociedade se prejudicam com isso? Também não. Então, aprendam. A regra que obriga a avaliação foi feita para proteger a sociedade e os terceiros que concatam com a sociedade. A regra não vem para proteger o
sócio ou desproteger o sócio. Lá na limitada, todos são solidários pelos valores dos bens que formam o capital. na SA, isso seria horrível, desinteressante. Então, como diria Bela Gil, você pode substituir uma solidariedade da limitada para uma avaliação na SA, pô, porque na SA só tem responsabilidade o sócio que integralizou e quem fez avaliação, que é o parágrafo sexto do artigo oitavº. Ela é mais quanto a isso. Esse é o motivo. Tão entendendo, galera, o que Eu tô dizendo? Captaram o que eu tô dizendo? Sim ou não? Tá? Então assim, não venham com ela, não
deixa. A hora que alguém disser para você assim: "Não, mas na SA tem uma avaliação e aí o bem vai ter que entrar pelo valor da avaliação e aí vai pagar ganha de capital e você para de falar besteira". Nada disso. Nada disso. Em relação aos bens, Caio também não, tá, irmão? Porque em regra a avaliação é um Direito das fazendas. Se tem fazendas que não fazem avaliação, isso é uma benécia que ela está nos dando de graça, como São Paulo faz, por exemplo. Como São Paulo faz. Agora, é claro, se você tem um laudo
de avaliação e na hora que você vai fazer uma doação, a fazenda que zera avaliação, já tem, né? Já vai tá lá. Então esse é um ponto. Agora nos estados que não avaliam pessoal, a como São Paulo, por Exemplo, que é por balanço, é o balanço patrimonial que serve ainda, enquanto PLP 108 não vem, né, que foi a palestra que eu dei na sexta-feira lá em Uberlândia para mais de 2.000 pessoas entre presenciais e online. Acho que tinha mais de 1000 pessoas presenciais, uma plateia gigantesca. Eu fiquei encantado, fiquei muito feliz de falar para um
público tão, tão grande, tão seleto do agronegócio em Uberlândia, eh, a, a, a, a a partir do momento que o PLP 108 vi gente, tá? Então, a ideia aqui é que você vai ter um elemento valorativo. Isso é um fato. Você vai ter um elemento valorativo. Muita gente, ó, a C FJ tá falando 2500 pessoas, olha só que espetáculo, né? E eu comecei a palestra sentado recitando Machado de Assis para falar de eh Brascubas, né? Não sei se você tava lá, mas beleza. Vou falar do depósito também, Lu. Fica tranquila que eu vou Falar agora,
tá? Vou falar agora. Então, galera, até aqui tudo bem? Tão entendendo? Desmistificamos esse ponto, sim ou não? É maneiro, né, pessoal? Porque veja só, a gente, a nossa habilidade eh para para vender, para convencer, ela tá na nossa capacidade eh técnica, tá? A nossa capacidade técnica é o que vai nos vender. Por que que a pessoa paga mais para um e menos pro outro? É que hoje meu dia foi muito Corrido, mas eu queria muito ter feito uma uma postagem sobre isso assim, né? sobre o quanto o conhecimento eh eleva nossos honorários. A gente às
vezes acha que não, mas é porque o poder de convencimento, por exemplo, quem é aluno aqui do EPS e que assiste as aulas de atualização mensal, amanhã tem, que amanhã é a última terça do mês, é dia de aula de atualização mensal. Quem é aluno do EPS e assiste as aulas de atualização mensal, me diga aí, por favor, tá, cara? O que eu recebo de depoimento de aluno que participa da aula de atualização mensal e depois tem uma reunião com o cliente, é o F5, né, Marco Túlio? E a gente aí tem uma reunião com
o cliente, uma reunião com o contador do cliente, diz: "Cara, eu fui pra reunião, eu sabia tudo, eu sabia dizer o que tava acontecendo, eu usei aquela aquele exemplo, eu usei aquela aquela matéria do jornal que você mencionou". Então, Cara, essa galera a que se atualiza se vende mais caro merecidamente. [ __ ] é merecido. Vocês não acham que eu tenho que ganhar bem, não? Vocês acham que eu ganho bem? Deixa eu perguntar uma coisa aqui. Eu vou falar no depósito em dinheiro já já. Mas só pergunta. Vocês acham que eu ganho bem? Vocês vocês
têm essa dimensão? Acreditam que eu que eu ganho bem pelo que eu faço na advocacia ou e na docência? Vocês acham isso? E se sim, Vocês acham isso, por será? Por que será, né? Por que será que que que eu ganho bem? Marco T diz que eu não tenho uma Ferrari. O Marco T não tenho carro. Eu vou te contar. Eu não tenho carro. Há 10 anos que eu não tenho carro. Meu último carro foi um Fluence 0 km/214. Nunca mais eu tive carro, só moto, né? Agora vocês acham que eu ganho bem, cara? com
a autoridade, velho. Autoridade técnica. Agora, a autoridade Técnica cai de paraquedas na pessoa. Ah, ali rapidinho ver se a autoridade técnica. Não, meu irmão, é estudando. Não tem jeito, cara. Conhecimento é, rapaz. Se as pessoas sacassem isso, o quanto o conhecimento é incrível, o quanto é incrível, [ __ ] Ó o Tarlei, ó. Aposental é 55. E é verdade. Tô nessa meta aí. Tô nessa meta aí. Vamos lá, Pablo. Não tem que depositar um dinheiro para constituir a a SA. Não tem que não tem que que depositar uma Grana para constituir uma SA, um depósito
em dinheiro, porque, pô, aí é meio brabo, né, Pablo? O cara vem com patrimônio, sei lá, de 10 milhões, aí tem que depositar uma parte em dinheiro. Então, tão a fim de aprender isso agora? Tão a fim de aprender isso agora nesse momento? Ó o Caio, ó, comecei a publicar artigos após seus conselhos para buscar autoridade. Muito bom, muito bom, muito bom, Caio. Então, vamos lá. Na lei, artigo 80, Constituição da SA, depósito em dinheiro. Constituição da SA, depósito em dinheiro. Primeiro lugar, o capital tem que ser todo subscrito por pelo menos duas pessoas. O
capital tem que ser todo subscrito. Ó, esse GIP é da Dani, né, filho? Faz que eu Esse GIP é da Dani. O capital tem que ser todo subscrito por pelo menos duas pessoas. Olha, tá ali Tentando me desmentir, olha. É porque eu amo esse cara, mas é da Dani. Tem que ser todo subscrito por pelo menos duas pessoas. Aí vem o dois, requisitos de construção da SA. Tá lá, ó. Tem que depositar 10% em dinheiro. Pô, Pablo, aí brocou, meu irmão. Aí ferrou. Como é que eu vou fazer a hold do meu cliente com capital
de 10 Milhões? Não vai dar certo não. E esse dinheiro tem que ser depositado no Banco no Brasil, que aliás é uma burocracia danada. Então eu vou explicar para vocês. Leiam aqui, por favor. realização como entrada de 10% no mínimo do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro. Eu só tenho que depositar 10% da parte do capital que for dinheiro. A parte do capital que não seja Dinheiro, não tem que ter depósito. Vou repetir. A parte do capital que não é em dinheiro, não tem que ter depósito. E isso tá no manual de SA,
na IN81 de 2020 do Dre no anexo 5. Tá lá a previsão expressa a entrada de que trata o inciso 4 supracitado, que é o inciso lá do do Drei, tá pessoal? diz respeito à integralização, a realização como entrada de 10% no mínimo do preço de admissão das ações Subscritas em dinheiro. Ou seja, esse requisito só se aplica quando a integralização for em dinheiro. Não se aplica quando a integralização for em bens. Então, tirem esse fantasma da sua cabeça. Tirem esse fantasma. E mesmo antes da IN, o Drey já se manifestava assim, pessoal. Mesmo antes
da IN, o Drey já se manifestava assim. Esse risco aí não tá Querendo sair daqui da minha tela não. Não sei por cargas dá. Mesmo antes da IN. Essa já era a posição do Drey. Olha aí, ofício do Drey de 2019 da queridíssima notável Amanda Mesquita. Amanda foi eh durante muito tempo coordenadora geral do Drei, trabalhou com o André Santa Cruz e quando o André saiu, a Amanda ficou como diretora. Amanda é minha aluna, aluna do EPS, Aluna do Limitada de AZ e vai se tornar aluna do SA de AZ também foi diretora do Drei.
Olha que maravilha, olha que orgulho, olha que maravilha. E a subscrição em espécie pode ser parcelada, mas do valor 10% do dinheiro tem que ser depositado em dinheiro. Já vou falar a transformação já já, tá? Fica tranquilo que eu vou vou jogar essa para vocês aí, tá? Então, meus amores, Não tem fantasma. E outra coisa que é uma dica histórica, dica de vida, dica histórica. Mesmo quando você tem uma alta integralização em dinheiro, mesmo quando você tem uma alta integralização em dinheiro, tem um macete que não é nenhuma pirueta, que não é nada de ilícito.
Porque a própria natureza do depósito de permite isso, que é você integralizar um valor mais baixo na constituição da SA e depois Você aumenta o capital, porque no aumento de capital não tem que ter depósito. Também tá claro. Artigo 170, parágrafo 4º da LSA. As entradas e as prestações de realização das ações poderão ser recebidas pela companhia independentemente do depósito bancário. Pô, isso é lindo. Isso é lindo. Então, o depósito bancário é só da parte em dinheiro. Se eu não usar dinheiro na integralização, não tem depósito. Se eu for usar dinheiro, o que que eu
posso fazer? deixar para fazer o aumento de capital e botar o dinheiro, porque no aumento de capital não tem depósito. E isso também está na instrução do Drei. No manual de SA não tem exigência de depósito no aumento de capital social, não tem exigência. E também já foi matéria de ofício Do Dre. Também já foi matéria de ofício do Dre também da Amanda aí em 2021. E aí, qual é o grande barato? Quando a gente faz uma ata de construção da SA, a gente já coloca na ata as os trechos da do Dre. A gente
coloca os ofícios do Dre, nota de rodapé. Porque aí se a junta fizer exigência maluca e tem junta que faz, tá pessoal? Eu não tô dizendo que não tenha, por favor. O Pablo vive o mundo Real, pessoal. Eu não vivo na Disney, irmão. Eu eu moro no Rio de Janeiro. Entre o Rio de Janeiro e a Disney tem um um uma distância enorme. Se tem alguém que vive realidade aqui, sou eu. Então, não tô dizendo que as juntas não criem as exigências. Eu tô dizendo que você preparado estando vai poder afastar as exigências equivocadas de
junta comercial. Agora que é chato fazer o depósito, como o Moacir disse, é muito chato, muito Chato. Muitas agências do Banco do Brasil nem nunca fizeram isso. Então é chato porque você tem que abrir uma conta para uma empresa que não existe ainda, que não tem nem CNPJ. Por isso eu falo ou você constitui a empresa como limitada e depois transforma em SA, porque se você constituir como limitado e transformar em SA, não tem avaliação, não tem depósito, não tem. E aí é um jeito muito simples De você chegar a uma SA tirando esses elementos
burocráticos. Agora, onde é que a a SA ganha da limitada, por exemplo, para planejamento sucessório? Enquanto na limitada marido e mulher em comunhão universal não podem ser sócios, na SA eles podem. Então, muitas vezes você acaba construindo uma limitada unipessoal, bota só um dos cônjuges, coloca um dos cônjuges como sócio na limitada, mas na hora de fazer o registro no cartório de Imóveis, o cartório diz assim: "Olha, mas não basta o contrato social, tem que ter escritura, porque a fulaninha é proprietária do imóvel, mas não é sócia. Então não dá para usar só o contrato
social. Aí lá tá você lavrando escritura pública. Aí meu irmão, vai ver quanto custa uma escritura pública, dependendo do estado. No DF é uma delícia. E no Rio de Janeiro é dor. É mil vezes melhor construir a SA com um casal casado em comunhão Universal e usar o boletim de subscrição para registrar na junta sem precisar lavar a escritura, tendo o casalado em comunhão universal. Então a SA é super útil nesses casos. pessoal fica brigando, tentando arrumar um jeito e tal, dá para fazer uma limitada com um dos cônjuges? Dá. Só que na hora de
registrar no cartório de imóveis, com raríssimas exceções, os cartórios de imóveis vão exigir que você faça a escritura pública. E a depender Do estado, vocês concordam? Pode ficar cara para caceta, concordam? Não é melhor de repente pagar uma corretora de morte para fazer uma avaliaçãozinha ali, [ __ ] muito melhor. Integraliza com bens, se precisar botar dinheiro, depois você faz aumento de capital. Vocês vão aprender no SA de Aer a figura jurídica do capital autorizado, que é uma delícia. Então isso é muito bom, muito bom mesmo. Agora tem uma coisa que eu tô ensinando Pro
pessoal da SA que dá um dá um um um prazer de ouvir, vocês vão aprender agora. E é super útil para planejamento sucessório envolvendo famílias que têm famílias que t empresas operacionais e também tem imobiliárias, tá? Eh, o Fábio Pavão tá dizendo, ó, mas com outorga conjugal na limitada não dispensa a escritura. É isso que eu disse, Fabão. Na imensa maioria dos Cartólios de imóveis, não. E os precedentes do judiciário quando tem dúvida suscitada são no sentido de que não dispensa a escritura, tá? Cara, no EPS eu ensino isso, inclusive no EPS eu ensino isso
pra galera, tá? Infelizmente, por isso que às vezes é melhor você meter uma SA ir para avaliação do que ter que lavrar a escritura dos imóveis, escritura de integralização que dói, dependendo de onde dói. No Rio de Janeiro tá Impossível lavar a escritura. Tá caríssimo lavar a escritura no Rio, sacou Fábio? Tá verdades duras. Ah, professor, achei que fosse mais fácil. Eu achei que isso, eu achei que Pois é, fosse fácil para caceta. A gente não fechava contrato de múltiplos de seis dígitos. Pô, semana passada a gente fechou dois contratos no escritório, um de 800.000
e um de 500 e vai quase 600. Agora não dá para você ficar fechando o contrato de múltiplos Achando que a entrega é simples, né? Agora, se você entregar, por exemplo, planejamentos mais rebuscados, envolvendo, por exemplo, uma SA, a probabilidade de você ter como capitalizar melhor, monetizar melhor é gigante, pô. E eu vou mostrar como último assunto antes de eu apresentar para vocês o SA de A Z. Recomendo que vocês já peguem os cartões de crédito de vocês, tá? Porque eu sou desse jeito, assim, você entrou aqui, é difícil você Sair sem coçar o cartão.
Eu sou danadinho, tá? Danadinho, tá? Ó, o Guilherme colocou, realmente não tem avaliação. Não, não tem avaliação, meu irmão, na ganho de capital, porque avaliação é o mínimo. Junto com o dado dado pelo próprio subscritor, será o valor menor. Não sou eu que tô dizendo. A lei proíbe que entre pela avaliação. Eu vou até voltar pela para você ver. Eu vou te mostrar que na verdade não é não é macete. A lei proibí Que entre pelo valor da avaliação. Proíbe. Proíbe. Olha lá, ó. parágrafo oavo, parágrafo quto artigo oavº. Os bens não poderão ser incorporados
ao patrimônio por valor acima do que lhe estiver dado o subscritor. E o subscritor pode indicar o valor histórico ou valor de mercado. Então não é não é um macete. Não é um macete. Se o subscritor dizer: "Eu quero integralizar pelo valor histórico. Maravilha, eu quero integralizar pelo valor histórico." Avaliou, avaliou. Não pode entrar. Obviamente para um valor que suba além da avaliação. Mas se eu disse, eu vou integralizar pelo histórico que é 1 milhão e a avaliação disse que é 10 milhões não é que tem que entrar pela avaliação. É não pode, é proibido
entrar pela avaliação, porque o sócio vai dizer: "Eu quero integralizar pelo valor histórico." Se Ele disser, o parágrafo quarto cria um limite. que proíbe que entre pelo valor superior ao indicado pelo próprio sócio. Isso é uma maravilha, pessoal. É uma maravilha. Esqueçam esse negócio de reserva para IPI, hein? Isso é, isso é sandice, hein? Depois eu explico isso aí. Hoje mesmo, uma mentorada minha da MEPS ganhou uma liminar, ganhou uma mandado de segurança, Giminar, um mandato de segurança lindíssimo. Eh, entendendo que não havia ITBI parcial, mas sim imunidade ITBI parcial, mas sim integral, porque não
foi colocado nada em reserva de capital, foi tudo capital social. Distinguish na veia. Distinguish na veia. Lindíssimo, assim, lindíssimo. Tá, mas deixa eu mostrar para vocês o último tópico aqui antes de eu apresentar o SA de AZ. Rapidinho, um detalhe para vocês verem que legal que é poder usar a SA do jeito certo, De um jeito que vai dar pro seu cliente algo que outros não vão dar. Prestem bem atenção no que eu vou mostrar para vocês aí agora. Eu não sei que porcaria de risco é esse que ficou aparecendo aqui na minha tela. Depois
eu apago esse trem aqui. Não conseguir apagar ele. Vamos lá. Vamos lá. Olha só na tela o que eu vou escrever aqui para vocês. Vou desenhar para vocês. Deixa eu mostrar aqui. Tã. Pronto. Olha só isso. Imagina o Seguinte. Eh, dois dois casos que nós tivemos, que eu atendi de reunião, um de um grande amigo meu, tá, que diz o seguinte: "O cara tem várias empresas operacionais, operacional, operacional, operacional. E em razão do PL 10 87, a gente tá colocando aqui uma holding para ele. Vamos imagar que esse cara seja o Pablo, porque é verdade.
Eu tô Fazendo isso com as minhas operacionais. Hoje quem fez as pesquisas que eu sugeri no começo da aula de botar aí Alaska SA, de colocar Efi, colocar duas rodas, né, Serginho? Você olhou aí quem apareceu como sócio? O Pabo, pessoa física. Na semana passada saiu o registro da duas rodas holding. Pode colocar aí, Serginho, depois. Duas rodas holding. Duas rodas holding. Aí o Pablo criou uma holding. Tá aqui, ó. Pablo Criou uma holding para botar as minhas operacionais. Ainda não botei, tá, pessoal? Mas vou botar. Por que que eu fiz isso, pessoal? Porque quando
a minha operacional aqui, digamos que essa aqui seja a duas rodas, duas rodas, essa aqui seja a Alasca. Quando as minhas operacionais derem lucro, né, duas rodas, Alástica e tal, esse lucro eu não quero que vá para o bolso do Pablo. Se eu quiser, por Exemplo, comprar imóveis, eu posso constituir aqui uma imobiliária embaixo da minha holding. A duas rodas vai dar o dinheiro para holding. A holding vai distribuir. vai distribuir não, gente, não vai distribuir pro Pablo e vai jogar o dinheiro por aumento de capital na imobiliária. E a imobiliária do Pablo vai comprar
um imóvel aqui, uma casinha aqui, uma casinha aqui. Pronto. Esse é o fluxo que vocês têm que mentalizar pros clientes daqui pra Frente, tá, pessoal? Todo cliente deu que tem operacional, claro, o todo sempre vai ter exceção. É óbvio que todo vai ter exceção, mas todo cliente relevante que tem operacional vai ter que roldear. as operacionais, tá? Só não vai poder admitir empresas no simples nacional nesse nessa jogada. Mas eu tô falando de cliente relevante, tá? Falando de cliente relevante. Então, vai ter que roldear aqui A a empresa, as empresas operacionais. Só que vamos imaginar,
não é o meu caso, tá? Mas no caso de um cliente que eu atendi que tem uma, já tem uma imobiliária na pessoa física dele com 33 milhões em imóveis nessa empresa, 33 milhões em imóveis. E, pô, vem aí o PLP 108. Vem aí o PLP 108. Não é bom que esse cliente, esse cara Antecipe logo aos filhos essa imobiliária com 33 milhões? Não é uma boa ideia? Vocês não acham que é uma boa ideia, hein, Tarley? Antecipar logo pros filhos esses 33 milhões? Aí esse meu meu amigo tem dois filhos e ele tem vontade
de ter mais filhos, tá? Mas ele tem dois filhos. Vamos imaginar que eu faça um balanço dessa empresa. Esse balanço aqui não vai apresentar 33 milhões, vai apresentar um pouco menos, talvez uns 10 Milhões. E a gente faça a doação para os filhos. Filho e filho. Filho um e filho dois. Só que agora ele quer mandar. Ele já mandou pro outro lado. Do outro lado já tem lá. Esquece, esse cara não tem mais esses essa holding com esses imóveis aqui desse lado. Isso hoje vamos imaginar que eu tenha convencido ele a um projeto, né? Ele
já tem tudo isso em Nome dos filhos aqui do outro lado. Então aqui do outro lado tem lá filho um, filho dois e a holding imobiliária. E esse cara, Pablo aqui continua com duas rodas, continua com a Alasca e continua gerando grana aqui. Só que agora tem um muro. Prestem atenção, pessoal. Vocês vocês são capazes de de aumentar as as ferramentas de vocês aí muito assim, de mudar o diálogo com o cliente. Essa mudança de Diálogo vai mudar o bolso de vocês, cara. Agora tem um muro entre esse cara, o Pablo, e os filhos dele
e a hold imobiliária que tá do outro lado do mundo. Vocês entenderam essa metáfora do muro? Por favor, vou apagar esse todo porque essa cor tá muito ruim. Botar um branquinho aqui. Vocês entenderam a ideia do muro? Então, aqui tá o Pablo, Aqui tá a holding do Pablo. Aqui estão as empresas operacionais do Pablo. Não sei porque que ele tá apagando quando eu escrevo. Ele tá de sacanagem com a minha cara. Quando eu escrevo um outro, ele apaga. Mas beleza, as operacionais aqui e aqui estão os filhos do Pablo com a holding Imobiliária. E se
eu quiser mandar mais dinheiro pro outro lado do muro, eu tenho que pagar TCMD. Até aí tudo bem. Se eu não mandar dinheiro pro outro lado do muro, vai acumular mais dinheiro no meu nome. Em algum momento eu vou morrer ou vou suceder, vou pagar imposto. Mas e se eu quiser comprar um novo imóvel já em nome da holding que tá do outro lado? Exatamente. Adão. Segmentar Planejamento. Essa é uma inteligência que vocês têm que aprimorar sempre. Elefante se come, mas se come aos pedaços. Não faz nenhum sentido um cara com filhos que tem 2,
3, 4 anos, que é o exemplo desse cliente que tá aqui e que tem 30 e poucos anos e é ativo e operacional nas empresas operacionais, não faz o menor sentido eu passar para filhos de 2, 3 anos empresas operacionais. Isso é um suicídio contra Os filhos da gente. Eu tenho Lucas 16 anos, eu não passei nada para ele ainda. Eu acho que não convém. Eu acho que não convém. Eu sou jovem, nem tanto, mas 47 anos. Não tá na hora de fazer planejamento. Mas se eu tivesse que passar alguma coisa pro Lucas agora, seriam
imóveis, imóveis meus de uso. Minha casa, a casa dos meus pais que táem meu nome. Digamos que eu resolvesse, eu não fiz. Eu não quis fazer porque não convém para mim. Mas Digamos que eu tivesse feito uma holding e passado pro Lucas. Vou botar aqui só o Lucas. Do outro lado do muro, eu passei pro Lucas as cotas de uma holding imobiliário. A Roberta lembrou dessa live, né, que eu expliquei isso, né? Agora com desenho aqui, né, Bet? Qual o problema? Se eu quiser mandar dinheiro pro outro lado, qual é o erro que as pessoas
vão cometer? O cara vai inventar a moda de aumentar o Capital social da holding e botar dinheiro dentro da hold. O Pablo vai fazer aquilo que eu chamo de reentrada, igual a NASA, reentrada. O Pablo entraria na holding de novo, botaria dinheiro por aumento de capital e depois doaria as cotas pro Lucas e sairia de novo. Qual o problema? [ __ ] pessoal, cada movimento desse, eu chamo uma fiscalização. Cada movimento desse, o valor dessa cota pode aumentar substancialmente. Hoje é uma loucura fazer reentrada de pai para botar mais dinheiro na holding. É loucura, não
faça. Eu já fiz muito, mas eu já fiz em tempos que a gente não tinha os problemas que a gente tem hoje. Então, não se faz reentrada. Que que eu posso fazer? Eu posso doar dinheiro pro Lucas. Eu posso fazer pequenas doações pro Lucas. Aqui o Lucas aumenta o capital da holding. Mas qual é o problema? Se eu doar dinheiro pro Lucas e o Lucas Aumentar o capital da holding, essas novas cotas do Lucas estão fora da governança das cotas anteriores, porque eu doei as cotas da holding patrimonial imobiliária pro Lucas antes com reserva de
usufruto. Essa hold imobiliária aqui, ó, tem, por exemplo, um capital de 10 milhões com cotas que eu doei para ele, com reserva de usufruto para mim. Mas se eu doar dinheiro pro Lucas e o Lucas for aumentando esse capital social, em algum Momento, essas novas cotas de uma limitada que o Lucas tem ali, essas novas cotas do Lucas vão passar as antigas cotas. Que que vai acontecer em algum momento? O meu poder político vai embora porque em algum momento o Lucas vai ter mais cotas novas sem usufruto do que cotas velhas com usufruto. E aí
eu preciso, antes de eu explicar a solução, eu preciso que vocês me digam se vocês entenderam o problema, porque não é possível eu Explicar a solução se vocês ainda não estiverem comigo em relação ao problema. Entenderam? O problema, [ __ ] Eu tenho um cara com dois filhos com 2 e 3 anos que tem uma hold imobiliária já em nome dele, gigantesca com 30 e tantos milhões. O PLP 108 vem aí, já vai avaliar. Eu digo, meu irmão, vamos fatiar esse elefante, pega essa hold imobiliária e passa paraos teus filhos logo e reservas o fruto
e fica com as tuas operacionais Em teu nome. Agora, o que que vai acontecer? As tuas operacionais vão continuar dando grana. Felizmente, felizmente, em dado momento, você vai ter mais grana para jogar por cima do muro. Só que quando você jogar a grana por cima do muro, o seu filho vai pegar o dinheiro doado, vai pagar o imposto. Tá tudo bem, esse imposto aí é super bem pago. É dinheiro, galera. Não tem como. Ah, mas aí eu tô ancipando imposto. Para De ser burro, se deixar com o cara, vai acumular lá. Já já o ITCMD
tá nas alturas. Quanto mais ele puder ir passando por cima do muro, mutando devagarzinho, melhor. Aí ele joga por cima do muro, paga o imposto e o filho vai e joga o dinheiro dentro da holding e já compra o imóvel na holding. Lindo. Só que essas novas cotas do filho ficam fora da governança das anteriores. Você até consegue doar com reversão do dinheiro Com subrogação nas cotas. Você até consegue doar com incomunicabilidade do dinheiro que vai subrogar nas cotas. Mas o problema, porque é uma doação modal, como Ania puxou aí com a expressão doação condicionada,
é modal, mas uso o fruto não. Sabe por quê? Porque se sobre essas novas cotas meu filho for me dar o uso fruto, primeiro ele tem que ser maior para instituir o uso fruto para mim. Primeira coisa, ele tem que ser capaz. Então, para quem tem filhos Menores, já não funciona. Já não funciona. Em segundo lugar, é fato gerador de TCMD, a instituição de usufruto. Então, olha que inferno, eu vou tributar o dinheiro para mandar para cima do muro e pro meu filho mandar para mim por cima do muro, uso fruto, vai também tributar em
TCMD. Então eu mando o dinheiro para cima do muro, tomo TCMD e para ele instituir o uso fruto para mim. Se ele for capaz, Se ele for capaz, quando ele jogar o dinheiro, usa o fluxo por cima do muro, fato jogador de TCMD. E aí, qual é o segredo para isso? Tá na tela de vocês o segredo que na limitada dá para fazer, mas você encontra obstáculos registrais severos, que é você aumentar o capital sem emitir novas ações. A subrogação, Francinaldo, só só alcança a incomunicabilidade e a reversão. A subrogação não alcança o uso fruto.
Uso fruto não passeia de um bem pro outro, não passeia do dinheiro pra cota, tá? Não tem como, tem até um precedente sobre isso na numa aula do EPS. Agora, se eu fizer tudo isso numa SA e eu tiver ações sem valor nominal, na hora que eu fizer esse aumento de capital pelo Lucas, com dinheiro que eu doei pro Lucas, eu tô doando dinheiro pro Lucas, tá, pessoal? Eu tô doando. Na hora que o Lucas pegar o dinheiro doado e jogar dentro da Empresa, não vai precisar emitir novas ações. Ele pode bonificar as existentes sem
emissão de novas ações. É como se eu engordasse as ações existentes. Sabe como é que é? Eu engordo as existentes e nesse caso eu estendo a elas o uso fruto sem que isso caracterize uma instituição de uso fruto, sem que isso caracterize uma instituição De uso fruto. Aqui é uma ferramenta muito interessante que a SA nos dá com uma tranquilidade que a limitada não nos dá. Em tempos em que a gente tem cada vez mais clientes, mais jovens fazendo o planejamento correndo por causa de mudança de TCMD, mas que pela jovialidade continuam tendo empresas operacionais
geradora de riqueza. O que que você faz? fatia o projeto do cara. ativos que já estão maduros, que são Ativos de renda passiva, imóveis, joga por cima do muro, doua reservas o fruto. Empresas operacionais, por favor, não façam a ignorância, a sacanagem, a semvergo de passar empresa operacional para filho. Galera, filho só recebe empresa operacional quando está na condição de sucessor e não de merdeiro. É só quando já tá trabalhando pro negócio da família, já tá lá botando a barriga no balcão. Aí o filho pode suceder o pai na empresa. Filho não pode suceder o
pai em riscos. Isso é burrícia. Se a empresa quebra, você derrubou, matou um filho, pô. É aí o moleque quer fazer medicina, quer fazer um concurso público, não pode porque quebrou a empresa que era do pai agora e não do filho. Então quando você doua a grana pro outro lado do muro, se o filho vai aumentando o capital, emitindo novas cotas de uma limitada, em algum momento essas cotas do filho novas vão ter passar as antigas Que o pai doou. consequentemente esse pai vai acabar perdendo o controle dele. Claro, dá para usar um pouquinho de
voto plural, dá para usar um pouquinho de golden share, você consegue ajustar um pouco de governança, mas obviamente com limite, né? Voto plural até 10 votos, é com limite de 7 anos. Agora, se você jogar o dinheiro pro outro lado do muro como uma doação modal e o filho aumenta o capital sem aumentar a quantidade de ações, Consequentemente o que você tem é manter o uso fruto sobre as mesmas ações existentes. Sacaram? Isso é coisa que a SA dá pra gente de presente. 9:30 da noite, ó. Pode mandar dinheiro por múo, Antônio, meu amor. Galera,
pode mandar pro múto, mas o múto tem que se resolver em algum momento. O pai vai ser credor. Se o pai morrer, eu tenho todo aquele valor para integralizar. Não resolvi absolutamente Nada. Tá muito bom. O Miranda colocou aí, eu tentei falar seu primeiro nome, mas eu eu não achei melhor não. Acho que é é Rider, cara. Foi mal, não vou tentar aqui, mas me desculpe, mas o Miranda colocou aí, ó. Mas o artigo fala de capitalização de lucros ou reserva de lucros. Mas não há impedimento no aumento de capital bonificado se aquela companhia não
tem ações com valor nominal. Porque como ela não tem ações Com valor nominal, eu simplesmente aumento a quantidade de ações, desculpe, o valor do capital e não a quantidade de ações, sacou? Então são duas coisas diferentes. Aquele artigo permite primeiro que eu é hider, né? Hider como como um chinelo. Pronto, um hider. Aquela não que você seja o chinelo, meu irmão. Eu só lembrei por causa do nome mesmo. Olha eu falo besteira só eu vi. Eh, aquele artigo permite, Heider a emissão De novas ações, estendendo-se a elas os gravames, tá? O que eu não quero
fazer, porque senão o estado pode dizer que por ser nova ação, consequentemente seria uma instituição de usufruto, ainda que a lei societária admitisse, entendeu? Então assim, ah, já que, né, já que a lei permite, não tem imposto, não é isso. Mas na verdade, se eu bonifico as existentes, eu não tenho criação de novos bens. Eu não tenho novo bem Criado, consequentemente eu não tenho um fato gerador de instituição de usufruto. Então a ideia é o aumento de capital sem emissão de novas ações, apenas bonificando as ações existentes. Maneiro isso? Sim ou não? Isso é sa
bom. Agora é a hora que você sofre com cartão de crédito, porque agora é a hora que eu Ah, o FZ Motors perguntou: "Distribuição de lucro no uso fruto tributo o quê?" A uso frutuário recebe tal qual fosse um sócio pleno, tá? Ele recebe com isenção De imposto de renda. Claro que agora com a tributação de alta renda vai doer, mas por um outro motivo, não porque ele é uso frutuário. O uso flutuário com direitos econômicos funciona como sócio para todos os fins. Galera, vou agora abrir o SA de AAZ para vocês. O SA de
AZ foi ofertado inicialmente para quem entrou na minha última turma do EPS, tanto que já tem gente aqui que tá participando do SA de AZ. Vou pedir aqueles que têm Assistido as aulas do SA de A a Z para dar aqui o depoimento do que tem achado, né? Como tem sentido participar das gravações do SA de AZ. Por favor, me digam aí, eh, deem aí o seu depoimento, porque eu gosto muito de ouvir vocês. Vocês são as pessoas que melhor conseguem traduzir o conteúdo das minhas aulas. O SA de AZ curso que está em gravação.
Nesse momento nós estamos concluindo o módulo de número dois. Então você já tem o módulo um completo. Aos Medeiros dizendo uma aula melhor que a outra. Obrigado, meu irmão. Um beijo no teu coração. E o módulo dois, que é de capital social e ações, em que eu já concluí a parte de ações e eh de de capital social, perdão. E agora vou ingressar na parte das ações. Essas aulas são gravadas ao vivo. Tem acontecido as gravações nas segundas e terças pela manhã. Obviamente que sempre vão ficar gravadas no sistema de Vocês, mas eu amo quando
a Roberta diz isso. Amo Beta, adoro essa frase. Mas qual é a grande vantagem de você entrar como aluno da turma fundadora do SA de A? Qual é a grande vantagem de você entrar como fundador? É porque como você assiste as aulas ao vivo, você pode tirar dúvidas ao vivo sobre cada bloco gravado. Isso não tem preço. Isso é que é o grande barato de você pegar um curso que tá sendo gravado. Porque tudo bem, no Limitada a gente tem o grupo para Tirar dúvida. No EPS a gente tem o grupo para tirar dúvida. Tem
as aulas de atualização mensal. Amanhã tem aula de atualização mensal, mas durante a gravação, para quem puder assistir as gravações, é a chance de tirar a dúvida na hora e você vai fazer comigo a construção desse curso, porque é um curso gigante, não sentido de tamanho conteúdo, porque a gente tem pouco tempo, mas no sentido de conteúdo aproveitável. A gente tem as aulas eh gravadas e a gravação das aulas ao vivo que vão se acumulando, mas também tem a comunidade que é o grupo. É o grupo. Vai ter vai ter sim eh uma condição especial,
Paulo. Vou vou explicar já já incluído para vocês isso, tá? Para quem é aluno, tá? Porque e eu fiquei surpreso que tem muita gente aqui que não é nunca foi aluno meu, tá? Então tem lá uma comunidade fechada no grupo do WhatsApp. Para quem já é meu aluno do EPS do Limitada, pode até comentar aí: "Eu dou atenção nos grupos das turmas, dê aí a tua opinião aí. Eu dou atenção nos grupos, eu respondo dúvida nos grupos ou eu boto um robô para responder dúvida? Fala aí para mim. Diz aí. Eu gosto, eu adoro, eu
gosto muito de usar vocês como meus garotos propaganda, né? Gosto, gosto muito de usar vocês como garoto de propaganda, porque é o jeito mais sincero de fazer as pessoas que não são alunos ainda entenderem. E aí, Gente? por ser a o lançamento oficial da turma, o o lançamento oficial da turma Silvana, até no no privado, respondo mesmo, eu gosto. Eu tô trazendo uma coisa muito legal para vocês. Os primeiros 60 inscritos, só os 60, porque é só o que eu tenho no estoque. Vão ganhar esse livro aqui, ó. O direito de empresa do Pablo, tá
aqui, ó, o direito de empresa que eu escrevi junto com o Daniel, que é juiz do TJ de São Paulo, e o Saulo, que é diretor jurídico da Universidade Federal Fluminense de Macaé, tá? Então, os primeiros 60 que fizerem a inscrição, eu amo vocês dizendo, não passa nenhuma, é o F5, tá? vão ganhar esse livro aqui que é o direito de empresa. Eu vou mandar por os 60 primeiros só, pessoal, porque eu só tenho 60 unidades dele aqui. Não tenho mais. Eu tenho que pedir mais pra Editora. Então eu não tenho mais deles aqui, tá?
Então, os 60 primeiros vão ganhar e quem fizer a inscrição hoje vai ganhar, vai participar da mentoria coletiva. Vai participar da mentoria coletiva comigo. Quem entrou no último EPS e ficou entre os 100 primeiros, lembra aí, por favor, quem ficou entre os 100 primeiros aí que tá fazendo a MAPS, dá aí o depoimento de quem tá na MAPs Experience para dizer Pra galera se vale ou não vale a pena correr e fazer a inscrição para pegar mentoria, porque essa mentoria é ouro. Essa mentoria que eu dou pra galera é ouro, pessoal. É só caso prático.
A equipe manda um link, você manda o caso concreto antes pelo link e depois na na no encontro eu respondo e resolvo o caso concreto. Isso é para quem fizer a inscrição no SA hoje. Aí, meu irmão, ah, eu não fiz hoje, não vai participar da mentoria. E assim, é bom que tem muita Gente aqui que sabe do que eu tô dizendo, tá? Então, quem fizer a inscrição hoje vai receber a mentoria coletiva. Ó, o Belmonte, ó. Belmonte participa de todas, tá? Em todas, todas, tá? E aí entre os 60 primeiros ainda vai levar o
livro. Só não posso dar mais livro porque eu não tenho mais livro. Mas para todos que se inscreverem hoje, eu vou fazer a mentoria coletiva igual eu fiz no EPS. Qual é o investimento para Participar do SA de AAZ? O SA de AZ tá sendo lançado pelo mesmo preço do Limitada, 3500, mas para esse lançamento que a gente tá fazendo hoje, nesse momento, o livro não tem. Esse livro não tem PDF, Luiz. Esse não tem. O DPS até tem, esse não tem. Para quem fizer a inscrição nesse lançamento, vai ter um desconto de R$ 1.000,
galera. ao invés de pagar três, tá certo ali o valor, gente? Eu acho que Esse valor tá errado ali, hein? Tá errado, tá, galera? Galera botou o valor agora que eu vi aí, tá? Tá errado, porque senão o desconto não é de R$ 1.000, pô. De 3 é 497 por 2997, o desconto vai tá um pouquinho maior. Não, hein? Depois vê aí, equipe, por favor, o que que vocês fizeram aí com essa galera aí, tá? Qual o valor que tá sendo oferecido mesmo, galera? Por favor, diz aí. É 297 ou 2497, por favor, só para
poder explicar pro pessoal. Segura aí pra pra equipe arrumar isso aí, senão vou vou fazer doideira aí. Deixa só a equipe verificar para não errar. Quem é aluno e ex-aluno não compra pelo link, tá pessoal? Porque ex-aluno tem condição especial, tá? Ex-aluno e aluno tem condição especial. Então você pode esperar fazer contato com a equipe, quem quiser fazer a compra, por favor, pode mandar aí para paraa mensagem paraa equipe, por favor. Deixa Eu só ver aqui com a equipe a questão do valor, porque eu acho que eles colocaram o desconto menor. Deixa eu só conferir
aqui para vocês não pagarem mais caro, tá pessoal? Só um minuto, por favor, só um minuto para que ninguém pague mais caro. Não tem, ninguém precisa pagar mais caro, não. Só um instante, tá? Um segundo que a equipe já me responde. Beleza. Então, na verdade, o desconto é de 100. Né, ô Renata? O desconto é de 1.00, né? Só para não é de 1000, é maior O desconto. É isso mesmo que vocês estão fazendo, gente? Então tá, né? Beleza. Então deixa eu arrumar aqui. Deixa eu arrumar aqui. Tá bom. Então pera aí que eu eu
acho que vocês erraram esse desconto, mas como já deram aí eu vou aceitar. Isso não é conversa não, tá pessoal? O pessoal que me conhece sabe que não sei. Eu vou só arrumar aqui porque pelo pela conta o desconto não é de 1000, pô. Senão ele seria 2 497, né? Beleza. Tá certo. Então é o Desconto é de 1000. Ele não é 2997, é 2497. É isso aí, tá certo? Então é mais barato, tá pessoal? Deixa eu botar aqui o desconto. É de 1000 mesmo. E a não é 2997, é 2 4 97. Agora sim.
Pronto. Posso botar na tela para vocês aí para que eu não erre com vocês de jeito nenhum em relação a isso, tá? Então o curso valor normal é 3497. E o valor para esse lançamento é de 2497, Tá? Se quiser fazer un limitada e USA, vocês vão ter o desconto de R$ 1.000 em cada um. Então, o que ia custar 7.000, né, 6994, sei lá, vai custar 4994 com desconto, portanto, de 1000 em cada um. Desconto total de 2.000 para quem quiser fazer o limitada e o SA. Deixa eu ver se tá batendo certinho para
vocês aí. Pronto. Então, quem não fez os dois, quem não tem os dois, pode fazer o combo do societário. E aí você faz o limitado e o SA com 1000 R$ 1000 de desconto em cada um. O preço normal de cada um deles é R.500, ou seja, daria R.000. E você faz os dois, se quiser, por 5.000, né? 4994, acho que é isso aí, tá? A galera que já é aluno tem condições especiais, então vocês podem eh fazer lá contato com a equipe paraa equipe ajudar vocês em relação a isso. Equipe, por favor, Coloca aí
o link pra galera. Eh, não se esqueçam, recapitulando, vai entrar no SA e vai participar das gravações, podendo tirar dúvidas ao vivo, além da comunidade fechada e das aulas gravadas. Vai ganhar o livro Direito da Empresa. Vou mandar paraa tua casa o livro, tá? São para os 60 primeiros apenas, porque eu não tenho mais unidades além das 60. E todos aqueles que fizerem a inscrição hoje vão participar da mentoria coletiva Comigo. Então, por favor, coloquem o link aí pra galera fazer as inscrições. Na dúvida, faz a inscrição. Faz a inscrição. Você tem 7 dias para
se arrepender. Eu não tenho pessoas que se arrependem disso. Dá um print de tela aí, por favor. Dá um print de tela aí, por favor. Por favor, porque tem os números oficiais, tá? como hoje em dia tem muito, muita fraude nesse mercado, apesar de que aqui é um um lançamento bem pequeno, é um lançamento indoor, eh É bom que vocês tenham os números da oficiais da da equipe aí, tá? Eh, tem alguma dúvida que vocês queiram tirar sobre a oferta do SA de AZ? Vou recapitular, pessoal. SA de AZ é um curso novo meu. O
EPS, o Limitada de A estão aí no mercado. Há tanto pedido para gravar o SA de AZ que esse ano eu resolvi tirar um tempo da minha vida para gravar o SA para vocês. Comecei as gravações, já estou no meio dos dois do do módulo dois, tá? Eu estou a capitalização de reserva é aumento de capital, tá, Helenda? A capitalização usada para aumento é aumento, tá? Tá escrito inclusive lá a no dispositivo anterior que é aumento por capitalização, só que a capitalização do que tem lucro. Para aumento eu também posso fazer. Aí voltando, eh, o
SA de A tá sendo gravado agora. As gravações estão acontecendo ao vivo as segundas e terças-feiras de manhã, com exceção da última terça do Mês, que é a aula de atualização mensal do EPS. Os 60 primeiros vão ganhar o livro direito da empresa e os eh os que se inscreverem hoje vão ganhar a mentoria, tá? Vou pedir, por favor, pra equipe fazer contato para bota aí, por favor, qual é o suporte para aluno fazer a compra, galera? Por favor, bota aí o suporte para fazer a compra, por favor. Coloca aí o suporte, por favor, Tá?
pra galera poder fazer a compra, tá? Vamos lá. Qual o suporte aí, por favor, Renata? Coloca aí, coloca aí, por favor. Pronto, colocou o link aí do suporte. Alunos e ex-alunos, façam contato direto. Quem não é aluno ainda, pode fazer contato para tirar as dúvidas também, tá bom, pessoal? Só não se esqueçam que só vai ter a mentoria para aqueles que fizerem a inscrição hoje. Hoje, tá bom? Não se esqueçam. Bom, eu Chamei vocês aqui para apresentar o curso novo, mas antes de apresentar o curso novo, eu entreguei um conteúdo para vocês. Eu espero que
esse conteúdo tenha sido realmente útil para vocês, que vocês tenham aproveitado esse conteúdo de hoje para ampliar a sua a sua visão sobre a SA, aumentar aquilo que eu chamo do nosso cinto de utilidades, né, para que a gente possa oferecer melhor um serviço para os nossos clientes, oferecer um serviço Diferenciado para que a gente possa ter honorários projetados, honorários de maior volume. a gente merece ganhar mais pelo que a gente faz, porque a gente sabe, a gente estuda. Então, eu fico muito feliz ter vocês aqui comigo nessa noite. Fico feliz, cavaleiro, que tenha sido
útil para você aí, colocando que o conteúdo lhe foi proveitoso e imagina então o que a gente pode fazer juntos num curso completo de SA. Então, como a Roberta gosta de dizer e eu amo. Obrigado, Roberta, é um prazer conhecer você também. vocês me fazem muito felizes pelo carinho que vocês têm aqui comigo, que vocês eh devotam quando vocês compram meus produtos, compram meus livros, compram meus cursos. Isso é um sinal eh que me deixa muito feliz assim de que eu tô no caminho certo, apesar desse caminho ser um caminho longo, né? é um caminho
que já tem mais de 20 anos, 24 anos aí, 23 anos de advocacia e docência, eh, mas que eu sei Que é o caminho que continua certo, assim, continua sendo trilhado de maneira correta. Tá bom? Muito bem, muito bem, muito obrigado. Um bom descanso para cada um de vocês, pessoal. Vejo vocês no SA de AZ na próxima segunda-feira. gravação do SA de AZ para falar de ações, ações preferenciais, ações ordinárias, ações de fruição. Vamos aprender tudo sobre ações, tudo sobre ações no SA de A na próxima segunda-feira. E amanhã de manhã a Galera da PS
tem encontro da comunidade ou aula de atualização. Eu vejo vocês lá amanhã de manhã. Obrigado, pessoal.