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Tutela cognitiva, executiva e provisória

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4.36k2,165 単語10m readGrade 18
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Amanda Araújo
o olá nós vamos falar agora sobre as espécies de tutela jurisdicional você não que partiu para compreender essas espécies de tutela do direito de ação que eles estão previstas no artigo 12 inciso 35 da constituição federal que aquele dispositivo que prevê aqui é a lei não excluirá da apreciação do judiciário lesão ou ameaça a direito então nós temos que partir daí desse direito de ação para compreender as espécies de tutela jurisdicional e que seriam essas terras nós teremos o tema cognitiva a tutela provisória ea tutela executiva tutela é uma proteção o juiz ele vai preferir
a sua decisão com intuito de proteger os direitos das partes então nós temos essas três espécies de tutela a primeira delas é tocando cognitiva que aquela que ocorre predominantemente no processo de conhecimento ou na fase de conhecimento do processo o que que seria essa tutela cognitiva é atividade interativa por parte do juiz o juiz ele vai analisar as alegações trazidas pelas patas as provas produzidas no processo para formar o seu convencimento e prestar a jurisdição então nesta fase cognitiva se transforma aquilo que é em incerteza transformam a certeza o juiz ele vai afirmar a existência
a validade ea eficácia de direitos nessa fase bom essa fase de conhecimento ela se inicia com a propositura da ação e ela termina com a sentença proferida pelos e não se inicia com a propositura da ação e termina com a sentença proferida pelo juiz e o que que seria essa sentença proferida pelo juiz parágrafo primeiro do artigo 203 do nosso cpc ele fala o seguinte é salvar das disposições expressas nos procedimentos especiais sentença é um pronunciamento o meio do qual o juiz com fundamento nos artigos 48 5487 põe fim a fase cognitiva do procedimento comum
e comeste intersecção então sentença o pronunciamento por meio do qual o juiz within a fase cognitiva então o fim da fase cognitiva ocorre 460 proferida pelo juízo e nós podemos afirmar que a sentença a matou pela cognitiva de uma tutela definitiva então a sentença é uma tutela definitiva obtida a partir de uma cognição exauriente por parte do juiz o que que é uma tutela definitiva obtida a partir de uma cognição exauriente porque o juiz põe espinha essa fase o meio da sentença é e essa cognição ela é exauriente ela é plena ela é completa porque
o juiz ele tomou conhecimento de todas as alegações de todas as provas de tudo aquilo que consta do processo para formar o seu convencimento então a sentença é definitiva ela põe espinha essa fase de conhecimento oi e ela é obtido por meio de um juízo de cognição exauriente porque essa oriente porque o juiz ele tem acesso ele conheceu todas as alegações e todas as provas produzidas no processo então é produzido um juízo de certeza jurídica nisso consiste a né a sentença e se trata de uma tutela então definitiva obtida por um juízo de cognição não
exauriente obtém-se a partir de um juízo de certeza jurídica então nós temos a sentença como tutela definitiva a tutela definitiva as nós temos também tutelas que são provisórias em telas que são provisórias tão tutelas concedidas pelo juízo antes do final do processo a uma tutela concedida pelo juízo antes do final do processo nós temos uma tutela provisória concedida pelo juiz antes do finado processo no juízo de cognição sumária ao contrário de sentença que é uma tutela definitiva obtida a partir de um juízo de cognição exauriente nós temos a tutela provisória e obtida a partir de
um juízo de cognição sumária como o processo ainda não se findou né não ocorreu o final do processo não em ainda não estamos no final do processo o juiz ele ainda não teve acesso a tudo aquilo né que ainda há algumas alegações e provas ainda podem vir a ser produzidas no âmbito do processo então essa público a gente chama de somália cozinha quando se tratar de um pedido de liminar nessa eliminar ela pode ser concedida tem oitiva do réu então se quer o juiz sequer terá conhecimento a respeito das alegações do réu porque o réu
ainda não é imperativo oportunidade de se manifestar então quando é uma liminar né mas você tem urgência a gente efetivo um pedido de liminar e o juiz não pode conceder essa liminar inaudita altera pars em nem vir a escutar as alegações né sem sequer tomar conhecimento a respeito da defesa do réu então é um juízo de cognição sumária e quando que vai ocorrer essa tutela provisória em duas situações quando se configurar a urgência e quando houver evidência com relação ao direito do autor então essa tutela provisória ela pode ser tutela de urgência e tutela de
evidência ela vai ser concedida quando houver urgência ou quando não houver dúvidas com relação ao direito do autor quando houver uma certa evidência com relação ao direito do autor bom a tutela de urgência ela se divide em cautelar e antecipada eu acho que vou 300 do nosso código de processo civil ele define a tutela os requisitos para que seja concedida a tutela de urgência a ter 300 a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo então quando o
a probabilidade do direito aquela parte né e o jogador ele percebe que aquela parte ela tem uma certa razão existe uma probabilidade de a tutela ser final ser favorável a ela né ele está probabilidade do direito alegado eo perigo de dano é o risco ao resultado útil do processo é aquela urgência não se pode esperar o julgamento final né sem prejuízo para a parte então existe aquela residência com relação àquela tutela pleiteada essa tutela de urgência né são esses requisitos que a gente também ensinou branco probabilidade do direito e o queridão risco ao resultado útil
do processo essa tutela de urgência não pode ser de dois tipos ainda é a tutela cautelar ea tutela antecipada e tutela cautelar bom então tela antecipada bom a alterar cautelar é aquela medida conservativa uma medida conservativa que visa assegurar o direito enquanto a tela condenaria uma medida conservativa que tem o objetivo de assegurar um direito né por exemplo é eu aviso uma ação contra uma determinada pessoa que deve me pagar uma quantia essa pessoa está dilapidando seu patrimônio então eu vou solicitar eu vou requerer uma medida conservativa para segurar o meu direito posso conectar o
bloqueio dos dentes desse devedor é estiver em discussão a propriedade de um determinado imóvel é o último determinado bem esse bem está nas mãos né na posse de da parte ré eu posso solicitar o sequestro e também e aí no caso mar uma tutela cautelar né então são aquelas medidas que visam assegurar o direito que visam conservar a medidas conservativas eu tenho também a tutela antecipada essa tutela antecipada por meio dela eu vou pleitear a antecipação daquela tutela definitiva pleiteado no processo então eu vou buscar dar eficácia imediata aquela tutela definitiva bom por exemplo uma
ação de alimentos né eu não posso esperar até o final do processo em virtude do caráter dos alimentos e da necessidade do alimentando né então eu vou pedir aí a antecipação da tutela para que esses alimentos sejam prestados de forma imediata então nisso consiste a tutela de urgência nessa a antecipada olá da tutela de urgência nós temos a tutela de evidência que aquela em que se tem a evidência com relação ao direito da parte autora e as possibilidades de tutela de evidência elas estão sublinhadas no artigo 311-a do código de processo civil então lá no
artigo 311-a gente consegue perceber que essas hipóteses não tem nada a ver com aquela situação de urgência elas não demandam a a configuração desse requisito seria urgência porque ela se funda numa probabilidade de uma evidência não uma probabilidade uma evidência do direito da autora presente pedido dos fundadores sem precedentes ou súmulas vinculantes quando o resto é praticado algum abuso do direito de defesa né resistindo a e para protelar asas de provas literárias não há dúvida fundada em sentido contrário então a gente percebe que essas hipóteses elencadas no artigo 311 do cpc elas trazem é situações
em que existe uma evidência com relação ao direito do autor ao direito da parte autora não se tratando aí nesse caso de hipóteses de urgência mas apenas se baseando na evidência e do direito da parte-autora bom não se pretende 73 no código de processo civil entendeu nós tivemos do tela cognitiva antena ao telar era outra espécie de tutela e tutela executiva da gente colocou dessa forma aqui para demonstrar onde né onde se encontra agora tutela cautelar ela está dentro das tutelas provisórias bom e é uma tutela de urgência ok bom e nós temos também a
tutela executiva em que consiste essa tutela executiva aqui nutella cognitiva nós temos aquela fase intelectiva aquela atividade intelectiva exercida pelo juiz as a gente sabe que não é suficiente né essa atividade intelectiva porque muitas vezes os resultados eles não são obtidos pelos jurisdicionados é como decorrência de uma atuação voluntária do obrigado então quanto a parte obrigada ela não cumpre voluntariamente a sua obrigação as precisamos buscar aí a tutela executiva né na fase cognitiva nós temos a atividade intelectiva do juiz aqui nós temos é um direito já certificado nessa e isso eram praticados atos concretos né
atos que vão dar concretude aquela tutela obtida na fase cognitiva aquela tutela é já certa aquela aquele direito já certificado então muitas vezes aí serão necessários atos de correção o que o obrigado não cumpriu a sua obrigação de forma voluntária então a gente busca aí a tutela executiva e se trata de dar efetividade aquele direito consubstanciado no título executivo esse título executivo ele pode ser judicial ou extrajudicial então nessa tutela executiva neste momento nós vamos buscar da refletividade aquele direito a distanciado não título executivo ou um título executivo judicial ou um título executivo extrajudicial esse
título executivo judicial a gente tem as hipóteses elencadas lá no artigo 515 do código de processo civil que estão esses títulos executivos judiciais a maioria desses títulos origina de uma sentença então eu tenho uma sentença né a gente fica o direito que é o resultado daquela fase intelectiva é em que o juiz vai conhecer as alegações vai conhecer as provas para poder proferir a sentença e é essa sentença a partir do momento em que ela transita em julgado em que e é decorre o prazo para recursos né nós temos aí na sentença que transita em
julgado esta sentença que transita em julgado é um título executivo judicial a maioria dos títulos executivos judiciais se originam das sentenças então quando eu termino nessa fase de conhecimento é caso a parte ré ela não cumpra de forma voluntária a obrigação e esse esse uma nova passa no caso dos títulos executivos judiciais essa fase vai se denominar cumprimento de sentença passa fazem se denomina de cumprimento de sentença mas eu tenho também jeito os executivos extras extra-judiciais estão elencadas no artigo 784 do código de processo civil são aqueles títulos pro a hora do processo jurisdicional eles
é a lei confere a eles força executiva de imediato eu não preciso daquela fase de cognição esses títulos até impostos executiva de forma imediata então por exemplo do caso de um cheque de uma nota promissória de uma duplicata nós temos aí títulos executivos extrajudiciais e então eles vão estar revestidos aí de certeza liquidez e exigibilidade sempre esteja necessária aquela fase de conquistar então eu vou entrar nesse caso aqui dos títulos extra-judiciais com o processo de execução das iniciam diretamente esses atos executivos desses atos de corrupção a gente tá falando aqui é todo momento é que
essa tutela executiva ocorre quando não algo prime a criação de forma voluntária pelo obrigado e fazendo-se necessário que esse adote meios coercitivos vai e essa correção no âmbito da tutela executiva ela pode ocorrer de forma de várias formas né como por exemplo é o meio da expropriação de bens que quando se vai transferir bens do patrimônio do executado para o cumprimento daquela obrigação por meio da imposição de multa por meio da expedição de um mandado de busca e apreensão então nesses casos em que se faz necessária a tutela executiva o juiz se ele vai se
ele vai utilizar de meios coercitivos porque obrigado ele não print forma espontânea aquela obrigação bom com relação às espécies de tutela jurisdicional nós temos é essa ei ei ficamos por aqui com esse assunto que essas preço telas e saber correntes do direito de ação e o rosto né esses desdobramentos já vistos por nós então encerramos aqui mas esse conteúdo muito obrigada a
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