pessoal então vamos lá vamos dar continuidade aqui no nosso estudo do artigo 784 onde a gente tá analisando os títulos executivos Extra judiciais Ok então o inciso cinco ele vai falar que também é um título executivo extrajudicial o contrato garantido por hipoteca penhor anticres ou outro direito real de garantia e aqueles garantidos por caução Então esse é um título executivo extrajudicial então se você fez por exemplo né um contrato para para você adquirir um imóvel para você adquirir eh um bem e você deu em garantia em hipoteca Esse contrato que você dá o bem imóvel
em hipoteca ou você dá o bem imóvel em penhor ou em anticres Esses são considerados títulos executivos Extra judis certo que você pode entrar com um processo de execução inicialmente e agora existe uma lei de 2023 que você também pode fazer a execução extra judicial você não precisa mais entrar no judiciário mas no momento correto no momento oportuno a gente vai analisar estas questões aí tá aí um outro né que eu tô colocando aqui para vocês vamos lá o outro contra o contrato de seguro de vida em caso de morte é qualquer contrato de seguro
que é um título executivo extra judicial não é um contrato de seguro de vida e aí fazer uma diferença para vocês pra gente poder saber isso daqui vou usar essa parte aqui da lua mesa Então vamos lá só para vocês saberem o seguro de vida ele pode abranger duas coisas quando a gente faz um seguro de ele pode abranger a invalidez certo Se você realmente tiver algum problema um acidente você se tornar inválido ou o caso de morte então um seguro de vida quando a gente faz um seguro de vida ele abrange duas situações dependendo
do seguro mas a maioria deles envolve essas duas situações do segurado se tornar uma pessoa inválida ou de acontecer uma morte o que é título executivo extrajudicial é só esse aqui ó o seguro de vida em caso de morte tá então se você ativa a seguradora para você receber você como beneficiário né do seguro porque a pessoa que fez o seguro segurado morreu e ele não te paga dependendo do fundamento que ele não te pagar se fora a mera o Mero atrá mero Ina implemento você pode entrar contra a seguradora com um processo de execução
já se fosse um seguro de vida por invalidez a pessoa não morreu mas ela se tornou inválida E aí essa invalidez ela é discutida qual é o grau da invalidez se é invalidez só pro trabalho se é invalidez para os atos da vida C então aí não é execução Aí teria portanto um processo de conhecimento porque você tem que discutir a invalidez Ok morte não né gente morte é um fato que você tem a comprovação através de uma certidão de OB então o seguro de vida decorrente de morte você tem que Obrigatoriamente anexar a esse
processo de execução a pólice você tem que juntar nesse processo você tem que juntar a negativa do pagamento da pólice é eu não tenho a negativa faz já se meses que eu entrei com o pedido e não foi pago basta iner você provocou você não teve retorno já deu seu interesse de agir certo e lógico que vocês têm que juntar a certidão de certo então esses são os documentos essenciais para uma ação né de um processo de execução quando o título executivo extrajudicial é o seguro que via decorrente de morte Ok até aqui um outro
título executivo extrajudicial é os créditos decorrentes de foro e de Laude conforme tá aqui né aqui ó no inciso 7 do artigo 784 do Código de Processo Civil crédito decorrente de foro la fazer uma observação aqui para vocês for lá o dem praticamente hoje com essa reforma do Código Civil toda vocês vão desconhecer O que é isso mas eu vou explicar para vocês de uma forma bem simples do que é que se tratava esse foro existe determinadas localidades que a gente fala aqui em Botucatu exemplificadamente para ficar mais fácil a gente fala olha o centro
de Botucatu pertence a cúria pert a igge isso é uma verdade só um fato Então mas mas pertence Mas acontece que ele tem prédios construídos tem estabelecimentos comerciais construídos É verdade mas a área que era um instituto de civil Instituto civil muito antigo você mantinha aquela área como propriedade que a gente chama de enfiteuse para a cua para a igreja católica aqui da da Municipalidade aí o que acontecia todo ano todo ano você tem que pagar um valor por você estar usando um imóvel que está sobre o terreno da F Então você tinha que pagar
isso todo ano esse valor que você pagava todo ano a gente chamava de furo certo e is é Instituto de Direito Civil O professor vai explicar para vocês e quando você vendia esse móvel você pode vender o imóvel claro que você pode vender o imóvel então o Douglas vendeu o apartamento para mim quando ele vende o apartamento para mim Obrigatoriamente eu vou exigir dele a quitação do foro preciso que ele me entregue os últimos 5 anos pagos pro foro tipo um IPTU é com o IPTU você vai pagar pra Municipalidade é um imposto referente a
prédios urbanos o foro é o fato de você usar o imóvel que está sobre um terreno que é de determinadas né Tem da Marinha tem da igreja etc que é da igreja o Douglas vai me vender então Eu exijo que ele Me apresente os últimos 5 anos de pagamento do foro e quando ele vende esse móvel para mim ele tem que pagar uma taxa também paraa cúria chamado de Laude tá então vou já contei essa história para vocês mas é uma verdade quando a gente aprende quando eu aprende ISO lá em Direito Civil e olha
que eu sou formada ao alguns anos eu estudei aquilo o professor falou assim pra gente gente isso já tá em desum vocês nem vão usar mais aí quando eu fui advogar primeira cidade segunda cidade que eu divulguei que eu fui pro dívida essa certidão dívida né de for ou laudem ela é ttas exiv extra judicial mesmo morando lá eu nunca vi uma execução dessa tá nunca vi morei lá por um tempo divulguei lá por um tempo eu nunca vi essas questões aí de terem entrado com uma execução de título executivo extrajudicial nove o nove também
é importante a gente saber o crédito documentalmente comprovado decorrente de aluguel de imóvel bem como de encargos acessórios tais como taxas e despesas de condomínio certo que vai ser diferente do 10 tá eu já vou dizer para vocês já que o oito ele é parecido mas ele não é igual ao 10 o oito fala o crédito documentalmente comprovado decorrente de aluguel de imóvel bem como de encargos e acessórios tais como taxa de despesas condomini Então primeiramente quando você aluga um imóvel você faz um contrato de locação Esse contrato de locação ele é um título executivo
extrajudicial porque igual falei para vocês tem lá locador locatário valor da locação quanto é que você vai pagar de de aluguel por mês daquele imóvel você tem a data do vencimento você tem aonde você vai fazer o pagamento vamos trocar essa daqui das duas primeiras aulas e você e é um contrato assinado por duas testemunhas então De quem é a responsabilidade para pagar o aluguel é do inquilino só que esse móvel que eu tô contando para vocês esse móvel para vocês ele é dentro de um prédio então Além disso você tem que pagar o condom
seu contrato de locação que você fez você colocou lá que a responsabilidade de pagar o condomínio é do inquilino tá bem certo eu te pergunto o inbilino deixa de pagar o condomínio ele deixou de pagar o condomínio frente ao condomínio Quem que é o responsável pelo pagamento do do do condomínio o legal Exatamente isso vocês estão entendendo o que eu tô falando vamos pensar que eu sou dona de um apartamento ali no Vivenda de laçar Vamos pensar assim s d um apartamento lá e aluguei para vocês e no nosso contrato de locação eu coloquei que
vocês que deve pagar o o aluguel o o aluguel e o condomínio joia e às vezes e eu e o IP e o IPTU Exatamente isso ão ótimo você você juntou porque tá ali ó no finalzinho ó certo encargos acessórios um encargo acessório é o IPTU então no contrato que eu fiz com vocês vocês têm que pagar o aluguel para mim o condomínio pro vivendo e mais o IPTU pra prefeitura o carnezinho ok vocês não pagam o condomínio Quem vai ser a Juizado quem vai ser cobrado eu locador porque a responsabilidade de pagar condomínio é
locador frente ao prédio Ok beleza só que eu não tenho contrato com vocês que tá escrito que vocês que tem que pagar eu vou executar vocês ok Eu Posso até pagar mas eu executo vocês ok certo Então essa é a primeira então ele é um título executivo extrajudicial por quê porque ele é um crédito documentalmente comprovado porque está dentro do nosso contrato de locação decorrente de aluguel de imóvel certo que é o valor da locação bem como os encargos acessórios como a ptu ou conta de luz ou conta de água taxas e despesas de condomínio
se você for sim sim ele tem o mesmo peso é que eu não posso falar diretamente isso mas o procedimento quase que igual exatamente tá então hoje qual que é muito mais que que as imobiliárias fazem hoje gente alguns né tô falando que são todas que fazem isso o que que elas fazem elas falam pro inquilino elas não dão O carnê do condomínio não dão o boleto do condomínio pro inquilino quando o inquilino vai na imobiliária ele paga o aluguel e o o condomínio na imobiliária certo aí a imobiliária Repassa pro proprietário então o proprietário
que fica com os boletos do condomínio para você não sofrer nenhuma fica muito mais seguro já contando com o condomínio mas se você faz isso a pessoa fala mas eu não vou pagar r$ 500 de aluguel no seu apartamento sendo com o apartamento do lado tá por R 1000 você fala tá por R 1000 Só que você tem que pagar o condomínio que é C Então o meu sai mais barato tá entendendo então eu faço isso hoje eu eu tenho um apartamento que ele é locado por imobiliária e eu fico com o carnê do IPTU
n carnê eu fico mesmo com o carnê do IPTU e com o carnê do condomínio então eu pago condomínio e eu pago ptu e o inquilino paga na imobiliária tudo entendeu então eu recebo tudo eu não deixo na mão dele a responsabilidade dele pagar o condomínio porque se ele não pagar quem vai ser executada sou eu deu para vocês entenderem E aí eu vou falar para vocês ali embaixo Sim concordo com você exato exato concordo nó o nó esse vocês vão ver bastante o ano que vem porque quando vocês forem ter execução fiscal eu falava
em execução fiscal no terceiro ano mas aí a gente achou melhor deixar pro quarto ano para falar isso são quatro a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios correspondente aos créditos inscritos na forma da Lei então vocês já ouviram falar em CDA certidão de dívida ativa certidão de dívida ativa é assim ó não paga o imposto de renda para você ver fica sem pagar o imposto de renda mas tenha a certeza que a união vai vir te executar ela vai te notificar e depois te executar
não pague IPTU né Fica aí um tempo sem pagar o IPTU vai paraa inscrição de divid ativa o município vai te notificar já inscrito vai te inscrever em perdão dativa e vai te executar então quando a gente tributos de uma forma em geral para a união pro estado e pro município eles tem né esta prerrogativa De eles fazerem o título executivo extrajudicial Qual é esse título executivo extrajudicial é aquilo que nós chamamos de CDA certidão de dívida ativa tá então CDA é a certidão de dívida ativa a CDA não é feita pelo devedor é um
é né uma prerrogativa que é o próprio credor que faz a CDA e ela vai ser a base ela vai ser o título executivo de uma execução fiscal que é a lei 6830 Então essa execução aqui que é da da certidão inativa ela não vai ser né uma certidão uma execução normal uma execução por quantia certa ela vai ser uma execução fiscal que tem lei própria que 6838 bem joia Então vamos lá agora eu vou falar a diferença do oito que eu acabei de falar do para o 10 o 10 também considera como título executivo
extrajudicial o crédito referente às contribuições Ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício previsto nas respectivas Convenções ou aprovados em assembleia geral desde que documentalmente comprovados Então veja bem o que é o oo e o 10 o 10 por que que existe né uma das razões que existe eleições vamos dizer assim ou melhor Convenções ou assembleias Gerais em condomínio edilício por vários motivos Então vamos pensar né Vocês querem ampliar garagem precisa pintar o a caixa d'água que arrebentou prisa consertar é área comum é área de todos concordam comigo então essa área de todos é com base no
na taxa de condomínio que você vai manter essa área de todos todas as vezes que tem convenção de condomínio ou Assembleia de condomínio onde estão votados sejam as despesas Ordinárias aquelas tradicionais ou sejam as despesas extraordinárias aquelas excepcionais paraa realização de uma emergência pra realização de uma obra e os condôminos votam e aprovam todo mundo tem que pagar todos os moradores daquele Edifício tem que pagar Ah mas eu não concordo você votou vence a maioria morar em condomínio é assim então se você não pagar essas despesas de condomínios que foram aprovad que foram autorizadas em
Assembleia ou convenção Isto é um título executivo extrajudicial que eles vão cobrar de quem racioc do proprietário do imóvel ok Por que que diferencia do oito que eu acabei de falar para você o 10 as despesas de condomínio vão ser cobradas somente na pessoa do proprietário do B desde que essas despesas condominiais tenham sido aprovadas em convenção aou assembleia geral isso é título executivo extrajudicial Beleza o o de cima o oito eu falei que eu locatur vou cobrar meu p000 que eu já paguei pro condomínio entenderam vamos lá Cac vocês entender eu não aluguei para
vocês o apartamento do vivendo do laçar que eu falei vocês estão tudo morando lá mas o nosso contrato meu contrato com vocês ficou escrito que vocês são responsáveis para mim pagar o aluguel Vocês estão morando lá aí eu coloquei que vocês têm que pagar o condomínio e que vocês tê que pagar o IPTU beleza vocês não pagaram vocês não pagaram vocês estão devendo quem é que vai responder frente ao condomínio eu eu vou ser executada mas eu vou ser executada pelo condomínio eu só posso ser executada se a despesa foi aprovada em Assembleia ou Convenção
Coletiva Ok e se não teve Assembleia aí meu amigo você entra cação de cobrança Agora se a despesa foi aprovada em convenção ou assembleia geral eu vocês não pagaram o condomínio o Vivenda de laal vem me executar beleza tudo bem frente ao Vivenda de laal quem que responde eu eu posso cobrar de vocês posso desde que eu e você estejamos na hipótese do inciso nove tá eh nove não oito crédito documentalmente comprovado que eu tenha um contrato com vocês aí eu posso te executar Então na verdade é uma cadeia sucessória ficamos levendo para o condomínio
Condomínio me executo executa ação de execução vai buscar um patrimônio da Érica inclusive pode ser o próprio apartamento tá e executa porque a despesa tava prevista em Assembleia ou convenção geral então eu tenho que pagar o vivent mas eu tenho com vocês um contrato vocês que estão morando lá sou eu eu cobro de vocês C também em processo de execução desde que eu tenha um documento que comprove que essa despesa de condomínio decorre do contrato de vocação que nós temos Assinado por duas semanas Beleza o título o título é porque isso porque se não é
porque aí qual que é que eu tenho que pagar o condomínio isso é líquido e ser Ok a questão é como eu ser cobrada ou por um processo de execução ou por uma ação de cobrança Lógico que a ação de execução é muito mais eficaz certo ela vale tipo uma sentença ela é muito mais rápida mas só pode entrar com o processo de execução só vai ser um título lío certo e exigível se essas despesas condominiais foram aprovadas em Assembleia ou convenção entenderam eu e vocês isso e não Tá previsto em Assembleia Ah sim também
seria um título executivo oficial seria ele se preocupou pela questão de que se é cobrança ou se é execução então ele quis se prevenir ele falou além de um contrato assinado Foi duas ve R mas por exemplo eh ele quis falar esse aqui mais ainda locação ptu outras taxas e condomínio é título executivo isso tipo uma repetição tá o 10 a foi incluído então só para quem tem o código de 23 ele fala os contratos de contragarantia ou qualquer outro instrumento que materialize o direito de ressarcimento da seguradora contra os tomadores de seguro garantia e
seus garantidores também vai ser aí eh o contrato né de um título executivo extra artificial é contrato de garantia 12 todos os demais títulos aos quais por disposição expressa a lei atribui força executiva um exemplo desse 12 aqui para vocês né que são outros títulos que estão em outras leis vamos assim dizer que não seja o 784 do Código de Processo Civil contrato de honorários advocaticio a lei 8904 de 94 que é o estatuto da OAB ele garante aos contratos advocatício que eles têm força executiva Então se o cliente não te pagar não pagar a
quem não pagar ao advogado né a inadimplência do cliente como é que você vai cobrar este cliente desde que você tenha assinado um contrato de prestação de serviço com valores né gente ok ele é um no executivo extrajudicial por isso que eu falo para vocês isso eu vou falo eu falo desde segundo ano desde o primeiro ano eu falei o professor que vai dar ética para vocês vai reforçar isso quando nós estudamos procuração falava assim para vocês quando o cliente te procura e fala que vai contratar o teu teu serviço você dá duas coisas para
me assinar a primeira é a procuração a judía com poderes especiais e a segunda é o contrato de honorários Então tem que ser um contrato tem que ser um contrato de prestação de serviço vai tá Fix lá fixado lá o que você vai fazer para defender aquele seu cliente mas vai est fixado o Quanto você vai cobrar Ok porque no decorrer de toda a relação processual pode dar errado essa relação você e cliente o cliente pode não querer mais você como advogado e você também pode não querer nem ter mais aquele cliente mala na sua
frente Você quer tirar quer né renunciar mas você tem direito de receber mesmo que você não tenha concluído todo o trabalho e isso é um título executivo extrajudicial por força do estatuto da OAB não tá no artigo 784 não tá tá E aí você vai falar para mim é mas eu coloquei lá que eu vou receber 30% do que o autor receb ou do que o rece sei lá mas no meio do Esso como é quanto que eu vou receber não tenho liquidação não sei se tá na metade se quanto as partes vão recorrer aí
vai ter que liquidar Tá mas é um é um título executivo extra judicial o juiz que vaiar tá tudo bem até aqui então bora lá vamos prosseguir já entrando agora então a gente deixa de ver os títulos executivos certo então nós o que que nós estudamos para fechar esse raciocínio desde a aula passada desde a semana passada Nós estudamos que os títulos executivos Obrigatoriamente precisam estar caracterizados com certeza liquidez e exibilidade para que você tenha interesse de agir para você promover ou cumprimento de sentença ou ação de execução autor primeiro lugar segundo lugar os títulos
executivos sejam os judiciais ou os extrajudiciais eles são tipificados eles constam do código do artigo 515 seus incisos se for o judicial e consta do artigo 784 e seus incisos se for um título executivo extrajudicial certo você tem como ampliar essa interpretação não aqui vale o princípio da tipicidade do que é um título executivo você não pode ter uma interpretação ampliativa certo você não pode criar títulos executivos se eles não tiverem arrolados no 515 ou no 784 ou legislação específica como é no caso o código né que a gente chama aí vamos dizer assim o
estatuto da OAB beleza até aqui tudo bem certo agora a gente vai começar a estudar responsabilidade patrimô tem nenhum segredo na lei essa questão da responsabilidade mas fica aí um desabafos que eu prometo que não vou fazer mais até o final do ano Então vamos lá responsabilidade patrimonial Eu sempre falei para vocês que a execução ela é satisfativa o que você Visa com a execução a execução ela Visa satisfazer o crédito do exequente qual crédito pode ser um crédito em pagar pode ser um crédito em fazer pode ser um crédito em não fazer Vai depender
da obrigação que está pactuada no título executivo seja no título executivo judicial seja no título executivo extrajudicial mas a finalidade da execução é o cumprimento da obrigação portanto como quase todas as execuções né vão acabar mesmo que seja uma execução de fazer vamos pensar numa execução de fazer lembra ano passado que eu contava para vocês assim quando a gente estudava os pedidos subsidiários eu falava ass que o que eu queria mesmo era uma marfy nova né esse era o meu pedido né meu sonho consulto certo então vamos pensar que a sei lá filco foi condenada
a me entregar o marfy transitou em julgado a sentença eu inicio a execução inicio o cumprimento de sentença pedindo que ela em 15 dias me entregue passo o prazo e ela não entrega e ela vem e fala o quê não consigo entregar eu não vou entregar eu não vou entregar porque eu não tenho mais a gente não fabrica mais o que a gente pode fazer é indenizar Érica certo é é quanto que valir Air Fry sei sei lá nem sei quant mais né Vamos pensar em R 1000 que eu posso fazer é pagar para ela
converter isso em lucros e perdas de uma forma em geral então o que que é essa é sempre patrimonial até mesmo com obrigação de fazer então se ela falou eu não posso entregar o bem eu vou falar tudo bem Você não pode me entregar excelência Então quero que converta em perda de dano Quanto custa uma devidamente né aí atualizado com todo o período que eu fiquei aí fritando n fazendo a faculdade certo porque tem o dano moral também vocês tem que concordar né então o que que acaba acontecendo tinha que ter sido fixado lá na
sentença né não agora que a execução é só o cumprimento daquilo que foi fixado então eu vou querer a satisfação patrimonial então sempre nós vamos estudar agora a responsabilidade do executável Qual é o patrimônio que eu posso pegar de quem eu posso pegar o que eu posso pegar tá E esse patrimônio vai servir para quê para satisfazer o crédito do exequente joia então coloquem aí o que é o uma responsabilidade patrimonial posso falar entende-se então a responsabilidade patrimonial entende-se a sujeição do patrimônio de alguém ao cumprimento de uma obrigação ponto o responsável o responsável é
aquele que poderá ter a sua esfera que poderá ter a sua esfera patrimonial invadida para que seja para que seja assegurada a satisfação do credor Então é isso nós vamos pegar o patrimônio para satisfazer o credor A Regra geral é que esse patrimônio você pegue do devedor Claro mas vão ter casos Como por exemplo o fiador o fiador ele não contraiu aquela Dívida mas o patrimônio dele em alguns casos vai ter que pagar a dívida de outra pessoa certo Então essa é é sobre isso que a gente vai estudar o que é uma responsabilidade patrimonial
Então tá aí ó o que que é a execução a execução igual falei para vocês ela nunca pessoal ele é real pouco importa quem paga o débito o que importa é que o débito seja pago tá não brincava lembro quando a gente tava lá na outra sala ainda eu falava assim Gustavo tá me devendo eu lembro bem do o Gustavo tá me devendo eu quero receber se nos autos da execução o irmão do Gustavo cunhado do Gustavo a sogra do Gustavo for lá e pagar para mim pouco importa de quem veio o dinheiro satisfez o
meu pagamento satisfez então ela não é pessoal ela é patrimonial certo mesma coisa que que agora tem umas discussões lá que fessa F essa é uma realidade pode não ser de vocês mas é uma realidade de muitos que cursa a faculdade que não tem condições de pagar então o fiés banca o curso financiamento o banco mas depois que você se formar você tem um período de carência para você arrumar emprego você tem que começar a pagar o E aí o que que tá acontecendo gente infelizmente né Eh o mercado de trabalho tá difícil a pessoa
não conseguiu trabalho ela não consegue arar com pagamento desse Fi só que o tio da pessoa foi fiador exato e o FIES é um contrato ele é um título executivo io porque tá lá quem é o credor quem é o devedor quanto é o valor do seu financiamento Qual é o prazo que você tem para pagar às vezes também tem 36 meses 48 vezes quando inicia o seu pagamento como é que vai ser feita a correção monetária as taxas e tudo mais então tá lá ele é um tipo executivo Então se o al se o
estudante né que agora já é um profissional ele é citado no processo de execução e muitas vezes eles falam gente pagar o financiamento eu eu ainda tô começando tô patinando aqui nos meus empregos meu emprego tô tentando achar sinto muito vai recair sobre o fiador certo fiador não fez faculdade concordo com vocês ele não ele não usufruiu da estrutura do conhecimento mas ele é devedor tanto quanto vai pagar tá então a execução é sempre patrimonial outra questão que ia falar para vocês obrigação é diferente de responsabilidade porque o que nós vamos aprender agora é responsabilidade
Ok a partir do momento que você faz um contrato que você assume uma obrigação seja de pagar de fazer de entregar o que for você celebrou aquele Contrato ou você fez uma Escritura pública ou você emitiu um cheque Dependendo de qual for o seu título executivo extal por exemplo ali seou sua obrigação você tem a obrigação de pagar você tem a obrigação de entregar você tem obrigação de fazer enquanto isso nós estamos no mundo da obrigação não existe responsabilidade porque pode ser que no prazo você pague Pode ser que no prazo você entregue Pode ser
que no prazo você faa ok a responsabilidade Só vai existir a partir do momento que a obrigação venceu e você não conseguiu com ela então a responsabilidade patrimonial ela só surge com o inadimplemento ou seja o não cumprimento da obrigação então obrigação e responsabilidade são coisas diferentes elas surgem em momentos diferent a obrigação surge no momento que o débito é contraído então é o momento então a obrigação surge no momento que você contrai o débito débito eu quero dizer em todos os sentidos pagar fazer não fazer entregar já a responsabilidade que é essa responsabilidade que
nós vamos aprender aqui chamada de responsabilidade patrimonial Qual é o que ela surge complemento quando você não cumpre a obrigação quando você não p quando você não entre quando você não faz OK ela é responsabilizada Ela é uma consequência exatamente certo Qual que é a consequência de você não cumprir a obrigação é você ser responsável por ela não é isso que a gente fala T de implemento exatamente distinto que eu tô falando de execução aqui você tem o título lá no Direito Civil Você não tem o título você tem ação de conhecimento você tem que
provar responsabilidade exatamente ótimo o teu exemplo na responsabilidade do direito civil você tem aqui ó ah apaguei já você tinha que ter o processo de concio você tinha que re eh provar que o réu responde objetivamente ou subjetivamente eu tinha que provar responsabilidade aqui não aqui eu já tenho um título que já tá sua responsabilidade tá dentro do título você já emitiu o cheque você já assinou a Escritura pública Você já fez uma debent você já assinou um contrato de de vocação entendeu Você já fez um seguro de vida hã essa tá dentro do time
exato ex exato a a a responsabilidade civil tá na primeira fase do processo ok que por isso que teve a sentença aqui mas se for título executivo extrajudicial você não tem que provar nada a responsabilidade tá dentro do título você não assinou o contrato você já sabia Você já se tornou quando você assinou o contrato você se tornou obrigado a cumprir o contrato se você não não cumpre o contrato você já sabe que você já tem a responsabilidade aí nós vamos na primeira aula de Ed do direito de de introdução aos estudos de direito você
Pode alegar ignorância da Lei Não não é você não pode que que você vai alegar não sabia que não que eu precisava ler o contrato porque ocorreu o vencimento antecipado do débito tem uma cláusula lá no contrato falando que se você não pagar as prestações ocorreu o vencimento antecipado você assinou não assinou sim você não assinou quando você assina significa que você está de acordo e na érea digital Então você tem que clicar naquele botão que eu odeio li Concordo É verdade al legando ISO que tá na introdução ao Código Civil é isso quando eu
tava sentada aí recentemente eu achei o maior absurdo que eu podia ter escutado bent curso de Direito era esse mas é a realidade é tá tá antes do covid tá né naquelas Como que chama disposições preliminares Ninguém Pode alegar ignorancia a lei estão vendo Bora gente vamos vamos que já são o já são 10 horas então o que que vai acontecer o patrimônio de quem vai poder responder eu vou voltar aqui nos empenho Oris depois vou passar aqui patrimônio de quem galera vai responder pelo pagamento das suas responsabilidades dasas responsabilidades obrigação responsabilidade primeiro gente sempre
vai se buscar o patrimônio do próprio devedor Isso é uma questão né que a primeira triagem por isso que eu falo para vocês gente não adianta vocês quererem me executar no meu nome achar carteira de motorista por hora não tá caçada ainda então carteira de motorista cpf rg do é o patrimônio que eu possuo ok que esse patrimônio todo que eu possuo não vai ser suficiente para pagar o débito que eu tenho com vocês então vocês vão ter que buscar os dependendo da obrigação patrimônio em nome de outras pessoas e mas tudo isso lógico que
vai estar no título né então além do do patrimônio pessoal o ter vocês podem buscar bens de terceiros que não são partes na execução mas que respondem pela dívida certo não é do devedor mas é de terceira pessoa que responde pela dívida eu vou falando dos exemplos que vocês vão entender então vamos lá o fiador é um caso típico o fiador é um caso TPO foi o fiador que fez que fez que cursou a faculdade de direito não foi mas ele Assumiu a responsabilidade patrimonial pela inadimplência do Estudante quando ele assinou o contrato então eu
não achei nada no nome do Estudante Mas eu achei patrimônio no nome do criador eu posso o o patrimônio do Criador pode responder pela dívida do Estudante pode no contrato de locação quando a imobiliária exige um fiador O locatário não paga os aluguéis Você pode cobrar do Criador pode o patrimônio do Criador responde pela dívida do locatário responde então é quando lembrem tô falando só do processo de execução Então o que eu busco na execução é a satisfação patrimonial Ok outros exemplos que eu vou falar para vocês que vocês vão lembrar o ano passado a
gente aprendeu um instituto intervenção de terceiro que para mim de todas as modalidades de Conce é a mais importante uns falam que a mais importante é a denunciação da Lite eu nem vejo tanta denunciação ali mas essa que eu vou falar para vocês eu vejo toda semana que chama incidente né de desconsideração da personalidade jurídica o que éa MMO esse incidente de desconsideração da personalidade jurídica Que Nós aprendemos ano passado é quando a empresa pratica atos de má gestão a empresa se torna devedora e você não acha bens em nome da empresa mas existem bens
em nome sócio então você pode penhorar o patrimônio dos sócios para pagar uma dívida da empresa depende Se você provar que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é uma intervenção de terceiros que cabe na execução se você falar essa empresa realmente eu já fiz pesquisa ela não tem patrimônio em nome dela mas ela é uma empresa que teve má gestão administrativa e for reconhecido isso dentro do incidente de consideração da personalidade jurídica você vai fazer a penhora do patrimônio dos sócios Então veja bem bens L ó responsabilidade executória secundária bens de terceiros que não
são partes na execução o viador muitas vezes não vai ter não vai fazer parte da execução outras vai o patrimônio dele responde os sócios não fazem parte do processo de execução quem faz parte da execução é a empresa a empresa que é devedora mas como não se achou bens em nome da empresa ocorreu a desconsideração da personalidade jurídica e aí então você vai no patrimônio tá que vai tá aqui né ó sócios e responsáveis é o número dois desconsideração da personalidade jurídica Onde está previsto isso no artigo 50 no artigo 28 do CDC no artigo
7953 do Código Processo Civil hã e se não acha o patrimônio Aí temos lá uma sala do tamanho dessa daqui com processos físicos ainda todos suspensos porque fica suspenso processo Até você achar o patrimônio e quando não acha só quem tem dentro dessas hipóteses que eu vou falar para vocês o processo é extinto por prescrição intercorrente ficou lá esperando ter um dia o patrimônio de um executado não tem subsidiária a empresa contratante é se ela tiver patrimônio Sim certo mas a você tem que achar o patrimônio então Quantos processos que a gente tem de execução
fiscal vem não tô falando o tamanho dessa sala mas metade dessa sala se a gente fosse juntar todos tá lá esperando um Dia SA seu patrimônio Tá bem então tem que tentar a desconsideração da personalidade jurídica mas você tem tem que entrar com esse incidente se não entra com esse incidente não pode pegar o patrimônio da da filha por exemplo o juiz tem que reconhecer isso Ah entendi quem tem património é o pai exato então mas é isso que eu tô falando para você você tem que provar esse viés E hoje é fácil vai hoje
não tem nenhuma grande dificuldade pode porque o juiz reconhece o juiz conhece nesse incidente Ele fala realmente a empresa tá quebrada a sócia não tem nada mas o patrimônio tá em nome de terceira pessoa certo isso sim porque senão você fica sem receber isso aí é uma questão fraudulenta que a gente chama por isso que a gente chama administração fraudulenta a empresa não tem nada a sócia também não tem nada mas porque foi tado para outro lugar tá sucessor o sucessor gente ele pode responder né Então sucessores aí nos termos de Direito Civil quando o
devedor principal falecer e o patrimônio for passado para os seus sucessores naquela ordem sucessória e existente o patrimônio do devedor passou para os sucessores e depois do patrimônio já ter passados paraos sucessores que pode ser os pais que pode ser os filhos isso é que veio é que vieram os processos de execução entenderam os processos de execução surgem depois até mesmo da sucessão já da divisão do patrimônio então o lógico o nome do Falecido você não vai achar mais nada né Você não acha nem inventário mais porque já foi passado os sucessores respondem que a
gente chama até o tamanho do quinhão que eles receberam eles não vão não vão responder com seus bens pessoais mas os bens que vieram de herança do devedor ele responde tá não com os pessoais só com que ele recebeu de herança Ok então é uma outra possibilidade então nós já vimos professores só que nós Já estudamos lá em legitimidade Quando vocês forem ver lá atrás na nossa nosso em legitimidade no nos sócios e responsáveis nos casos de desconsideração da personalidade quando os bens do devedor tiverem poder de terceiros e aí vem o exemplo dela que
é aqui porque a empresa não tem patrimônio e a sócia não tem patrimônio mas o patrimônio está em poder de terceira pessoa certo então esse patrimônio se você comprovar isso que esse patrimônio está em nome de terceira pessoa ou está na posse da terceira pessoa aí essa terceira pessoa responde também certo pode pode sim não precisa é declaração no imposto de renda e movimentação bancária você quebra o tio bancário da pessoa exatamente as transferências hoje é tudo cruzado tá hoje eu vou falar para vocês o que que acontece com a união a união é vorada
né Falo a gente podia para todo mundo menos paraa União até pro estado ainda mais ou menos Estado de São Paulo mas para a união ela é Queroz ela é voraz a união ela já faz essa triagem toda quando ela quando eu tô começando a dever ela já tá cruzando meus dados quando ela entra pedindo ela já entra ela só nãoa impost de renda porque ela não pode ela pede pro juiz para que a receita junte tirando isso ela já ela já prova todas as transações que tu fez então hoje a empresa tá mais difícil
de deir antes era uma carro do boi hoje já tá mais difícil porque ela faz o cruzamento de dados e hoje existe órg que daqui a pouco eu vou lembrar que se você tem na sua conta corrente uma movimentação muito excessiva você já tá sendo rastreado você nem tá sabendo certo é um conselho monetário um conselho E você já tá sendo rastreado E aí muitas vezes ele já vem e já fala ó que foi o que aconteceu com a te Lan é foi o que aconteceu com ela entendeu as movimentações começaram a ser muito altas
muito altas eles começaram a cruzar um mês depositando na conta dela um mês da irmã e um mês da mãe um mês na dela um mês da mãe um mês da mã da onde vem essa movimentação toda entendeu então já entraram Eles já fizeram Esse rastreio então tem já tá bem mais os bens particulares e como um dos cônjuges até amea o que que é bens particulares do cônjuges Você é casado pelo regime da comunhão parcial de bens que é o regime tradicional Ok Comunhão parcial de bens a dívida tá só em do seu marido
só ele tem a dívida o seu patrimônio a sua parte no patrimônio respond porque vamos pensar né Teoricamente lá em casa eu sou dona de 50 o César de 50 e eu meu marido som Don de 50% do patrimônio A dívida é só dele eu respondo com a minha ame ação Depende a dívida é só dele dívida não é minha dívida é só dele eu respondo com a minha parte Depende se a dívida foi contraída em prol da família eu respondo minha parte também responde se a dívida não tiver ligações com direito da Família com
base familiar aí é extremamente discutível certo extremamente discutível que você vai ter que eu como esposa tenho que entrar com uma ação chamada embargo de terceiro e vierem abocanhar a minha metade dos do bem de uma dívida que seja exclusivamente dele que não foi pró temp familiar eu ainda consigo ter essa alegação razoável por porque eu trabalho eu tenho a renda eu sou independente dele financeiramente totalmente independente isso Consigo provar tranquilamente até dentro de casa cada um paga uma coisa dívida em prol da família elit certo eu conseguiria salvar minação agora uma pessoa que já
não trabalha vive 100% do rendimento do marido daí já fica mais difícil de ela provar essa linha divisória dos bens do que é dela e do que é dele mas é o objeto de prova os bens não as dívidas os bens não as dívidas não obrigação responsabilidade se ele adquiriu a dívida só em prol dele ele fez o débito sem ser em razão da instituição familiar é ele responder com 50% dele eu tenho que salvar o meu 50 Mas você fala como assim essa casa a casa foi penhorada o que foi penhorada da casa Concorde
com seu raciocínio que foi penhorado da casa não é imóvel único Vamos pensar que esse apartamento é o que eu tenho alugado não moro no apartamento O que foi penhorado foi penhorado 50% dele tudo bem só que o que vai ser levado a leilão alguém quer comprar 50% num casa ninguém então o que vai ser levado ao leilão vai ser o apartamento inteiro apartamento inteiro foi levado a Leão foi arrematado por R 300.000 150 vai para pagar a dívida e os outros 50 são meus certo adeus ao Dinheiro né você quer dizer se eu posso
comprar parte dele no leilão posso sim lógico se eu não sim eu entendi perfeitamente porque tem lance o primeiro leilão é pelo valor da avaliação o segundo leilão é pelo lance mínimo lance mínimo R 200 o apartamento Vale 300 mas o lance mínimo era 200 O Douglas foi lá e arrematou e tem gente que só vive disso gente hoje hoje tem gente que só fala que só mas que faz isso acompanha leilão e arremata e eu nem posso falar aqui não posso aqui eu não posso nessa sala eu não posso hã arrematar a parte do
outro posso eu tenho não não posso exigir um lance em M não posso porque a avaliação é integral do bem certo Então vamos lá além do devedor quem pode responder pela dívida os sucessores na cota que recebeu Dean os sócios ou responsáveis desde que tenha acontecido a desconsideração da personalidade jurídica onde foi provado uma administração uma gestão E aí então o patrimônio dos sócios respondem pelo pagamento do débito da empresa o devedor né que está vamos dizer assim o patrimônio em poder de terceira pessoa os bens do cônjuge até ame ação o que que é
amea 50% separado só vai responder meação do cons que não é o devedor se a dívida foi feita em prol da família e o cinco é um assunto pra gente conversar bastante próximas aulas que é fraude a execução só que o que eu tenho que conversar com vocês que eu pulei propositadamente eu eu pulei porque eu preciso falar para vocês o que é impenhorável que é o 833 então vocês já notem aí que eu vou parar aqui nos bem-vind em horad tá que aí a gente conversa na próxima ó só que eu tô eu preciso
ver um negócio aqui que já tá me encafifado desde a hora que eu entrei aqui e eu não porque as outras salas eu já tô certa já é quando eu marquei minha prova Ah eu falo para vocês semana que vem vocês já me lembram já já vou trazer eh isso porque eu marquei paraas outras salas primeira semana de outubro e aqui porque vocês sabe que eu já Marco desde o primeiro dia né 16 outubro Meu Deus será que eu tava bem eu sei porque que eu marquei porque eu ia viajar né