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AD LIBRAS - Perícias Médicas Judiciais na Justiça Federal Aspectos Teóricos e Práticos - 30/11/2023

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Tela dividida em duas partes à esquerda uma pessoa de pele branca que traj a jaleco e possui um estetoscópio no pescoço escreve a caneta em um caderno a direta fundo branco no topo em letras pretas dias 16 21 23 28 e 30 de novembro abaixo em letras pretas e verdes curso Perícias Médicas judiciais na justiça federal aspectos teóricos e práticos no canto inferior direito realização Coordenadoria dos juizados especiais Federais da terceira região e emag apoio emag cômodo de paredes brancas Centralizado Carlos Alberto Navarro Pérez juiz federal da Terceira Região Presidente Jeff São Paulo homem de
pele branca e cabelos castanhos traj a camisa e gravata branca no canto inferior direito há um intérprete de libras bom eh bom dia a todos e a todas que nos assistem pela internet nesse instante daremos início então ao nosso quinto e Último Encontro do curso de Perícias Médicas na Federal aspectos teóricos e práticos esse curso foi uma realização né da Coordenadoria de gizado especiais federais da terceira região em parceria com apoio da escola de magistrados da Terceira Região o tema hoje eh será tratado pelo Dr Antônio André Muniz mascarenas e Souza pelo Dr Lucas Pedroso
Fernandes Ferreira Leal e pelo Dr Fábio panza cujas apresentações preceder ao início das palestras eh será tratado eh em primeiro momento Fornecimento de medicamentos DPVAT isenção ir e levantamento FGTS PIS então para o início dos trabalhos eu convido o Dr Antônio André Muniz mascaras e Souza ele é juiz federal desde 2006 tenho aí o orgulho de participar da mesma banca de ingresso do Dr Antônio André em 2006 é ele é presidente do legado Especial Federal de São José dos Campos ex-procurador Federal responsável pela Procuradoria Regional Federal do n do IMP Instituto Nacional de propriedade Industrial
em São Paulo também é ex-analista judiciário e ex-técnico judiciário do Tribunal Regional Federal da Terceira Região graduado em direito pela Universidade Federal Universidade Presbiteriana maen especialização em propriedade intelectual na Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas e por fim ainda é mestre em Direito Constitucional pela Faculdade constitucional eh pela faculdade de Direito da Universidade de Lisboa em Portugal passo a palavra então ao Dr Antônio André para sua exposição Bom dia Dr Antônio André uma excelente palestra cômodo de paredes de madeira Centralizado Antônio André Muniz Mascarenhas de Souza juiz federal da Terceira Região homem de pele
branca cabelos e barba preta traja terno preto camisa branca e óculos de grau muito bom dia a todos eh eu queria fazer uma saudação especial inicialmente a Dra Daldice coordenadora dos juizados especiais federais aqui na terceira região e na pessoa dela agradecer muito ao ao evento ten acompanhado aqui nos nos outros nas outras oportunidades e pretendo aqui não prejudicar muito o nível que foi excelente aqui dos colegas que me antecederam tanto os juízes como os médicos peritos e vou procurar aqui falar sobre diversos temas aqui da importantes na justiça federal fugindo um pouquinho da questão
Da incapacidade Antes também Saúdo o meu colega coordenador Dr Carlos Alberto Navarro Perez eh colega de de curso um amigo e uma referência aqui de magistrado para todos aqui na terceira região queria também saudar aqui os doutores Lucas e Fábio que comigo eh apresentarão hoje as as Exposições sobre os sobre as outras Perícias Médicas na justiça federal e Saúdo também a todos Os presentes aqui que acompanham o curso e passo então a iniciar minha apresentação Vou compartilhar me permitam compartilhar aqui a tela bom então nosso nosso como eu ressaltei o nosso tema de hoje é
tá relacionado a outras Perícias Médicas que ocorrem na justiça federal né frequentemente nós nos deparamos com as perícias eh com as perícias relacionadas à Incapacidade a tela está dividida em duas partes à esquerda slide de fundo azul ao centro em letras brancas outras Perícias Médicas na justiça federal à direita vídeochamada do juiz Antônio bom prosseguindo Então na verdade nós estamos muito habituados no dia a dia aqui da Justiça Federal a realizar perícias referentes a benefícios por incapacidade ou benefícios assistenciais e referentes à concessão e então nós vamos abordar hoje Outros outras Perícias Médicas né escapando
um pouco do tema da incapacidade embora ele seja aqui eh abordado em relação comparativamente a essas outras perícias aqui das quais nós vamos falar hoje a a primeira que eu novo slide de fundo branco em letras pretas um isenção tributária conceito exclusão do crédito tributário dispensa legal do pagamento abaixo em tópicos exige lei específica condições e requisitos artigo 150 inciso 6º da Constituição Federal e artigo 176 Código Tributário Nacional interpretação literal artigo 111 Código Tributário Nacional estritos termos da lei vedada a exegese ampliativa ou anal lógica não é possível ao poder judiciário estender isenção a
contribuintes não contemplados pela lei a título de isonomia antiga jurisprudência do STF isenções individuais necessidade de prévio ingresso administrativo STF não artigo 179 do Código Tributário Nacional a Isenção quando não concedida em caráter geral é efetivada em cada caso por despacho da autoridade administrativa em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão que eu pretendo abordar é a as perícias referentes à isenção tributária do Imposto de Renda né e eu gostaria de começar tratando do conceito jurídico da isenção
que na Verdade se refere a uma exclusão de crédito tributário né que dispensa o pagamento pelo contribuinte enquadrado nas hipóteses né a gente sabe que a isenção ela pode ser genérica ou específica né e de toda forma el Exige uma lei específica e condições e requisitos previamente fixados nessa nessa Lei e a Interpretação pelo Código Tributário Nacional ela é sempre literal o que na verdade exige que o intérprete né o juiz na hora de verificar Enquadramento ou alegação de de doença para exclusão aqui do do Imposto de Renda é que ele não eh realize uma
interpretação ampliativa ou analógica porque se trata aqui de uma de uma condição fixada pro intérprete de interpretação literal das isenções tributárias e portanto não é possível a poder judiciário estender a isenção a contribuintes que não são contemplados aqui na na lei a título de isonomia e o o STF já tem uma antiga interativa Jurisprudência nesse sentido e no caso das isenções individuais né que é eh essa hipótese que nós vamos eh mencionar há uma divergência na na jurisprudência sobre a necessidade do prévio ingresso administrativo a gente sabe que a a Receita Federal ela atribui às
Fontes pagadoras a realização das perícias administrativas para fim de enquadramento eh sobre as doenças eh avaliação das doenças para fim de enquadramento aqui na nas hipó n de Isenção e há uma há uma dúvida na na divergência na jurisprudência sobre a necessidade de se realizar esse pedido no âmbito administrativo antes de ingressar no poder judiciário né no STF há julgados no sentido na matéria tributária para tanto para isenção como até para repetição de indébitos Não há necessidade de se ingressar anteriormente eh no poder judiciário e na na última análise que eu fiz da da Jurisprudência
das nossas turmas recursais no âmbito aqui falando dos jefes as turmas têm acompanhado essa em geral tem acompanhado essa jurisprudência do STF né No entanto vale dizer que o artigo 179 do CTN prevê essa necessidade de requerimento para autoridade administrativa para avaliação da isenção tributária de modo geral né então fica aí uma uma reflexão são sobre a necessidade ou não de de ingresso administrativo e tem um outro ponto Importante sobre isso é que infelizmente não há pela pela Receita Federal pela Procuradoria da Fazenda Nacional uma regulamentação específica e detalhada embora embora haja atos eh declarativos
interpretativos sobre a jurisprudência mais atualizada dos tribunais como por exemplo a a a necessidade de de sintomas contemporâneos para fins dessa concessão da isenção tributária nós vamos cuidar um pouco com mais vagar a aqui mais à frente na apresentação sobre isso mas Infelizmente não há uma regulamentação mais completa densa a respeito disso no âmbito administrativo então cada uma das fontes pagadoras né Por exemplo o caso da das aposentadorias ou ou pensões caso da do NSS por exemplo eh fica então o que a gente constata hoje que é uma desatualização em relação a isso então especificamente
sobre essa desnecessidade dos dos sintomas serem contemporâneos ali A análise pericial muitas vezes se constata que houve Realmente uma doç exemplo neoplasia uma neoplasia malign um câncer mas que ali naquele momento não há mais os sintomas então a isenção é negada no âmbito administrativo né então falta realmente essa é uma crítica aqui que construtiva para fins de melhora desse sistema de concessão da isenção é que falta pela Receita Federal uma regulamentação mais Ampla que nortee realmente todas as fontes pagadoras das aposentadorias aqui e pensões novo slide De fundo branco no topo um ponto um isenção
de imposto de renda para doenças graves abaixo hipótese legal lei número 7 1713 de 1988 artigo sexto inciso 9 e 11 última redação 2004 no os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional tuberculose ativa alienação mental esclerose múltipla neoplasia maligna cegueira hanseníase paralisia Irreversível e incapacitante cardiopatia grave doença de Parkinson espondiloartrose anquilosante nefropatia grave hepatopatia grave estados avançados da doença de paget osteíte deformante contaminação por radiação síndrome da imunodeficiência ciência adquirida com base em conclusão da Medicina especializada mesmo que doença tenha sido contraída depós
da aposentadoria ou reforma 11 os valores recebidos a título de pensão quando o Beneficiário desse rendimento for portador das doenças relacionadas no inciso 14 deste artigo exceto as decorrentes de moléstia profissional com de base em conclusão da Medicina especializada mesmo que a doença tenha sido contraída após três concessão da pensão bom a a isenção do imposto de renda para doenças graves tá prevista na lei 7700 13 e dos artigos a gente já pode destacar aqui dois pontos bastante importantes aqui a primeira é Relacionada à questão dos proventos de aposentadoria e Reforma né Conforme a lei
a lei coloca eh esse é um ponto importante porque isso essa questão já foi objeto inclusive de ação direta de inconstitucionalidade para para tentativa de estender esse essa isenção paraos trabalhadores na que que sejam acometido das doenças que estão previstas aqui na lei né e o outro ponto importante que eu queria de logo destacar vou abordar esses dois logo na Sequência é está é referente ao a necessidade de conclusão de medicina especializada a respeito para fins da concessão dessa isenção novo slide de fundo branco no topo 1.2 apenas para inativos aposentados reformados e pensionistas abaixo
Adi 6025 pgr alegou que o artigo 6º 14º da lei número 7 1713 de 1988 seria inconstitucional porque Concedeu a isenção do Imposto de Renda apenas para pessoas que recebem aposentadoria pensão ou reforma a lei deveria ter concedido o benefício também para os trabalhadores que estão em atividade e que forem acometidos pelas doenças arroladas no dispositivo legal STF julgou improcedente não se reconhece ao poder judiciário timidade para interferindo no mérito daquele equacionamento conceder ou ampliar benefícios fiscais em lavor de Contribuintes não direta e expressamente contemplados em Atos sujeito à legalidade estrita pen via de regra
o trabalhador Aposentado tem reduzido o seu rendimento em relação à aquele em atividade por essa razão encontra maiores dificuldades às financeiras para arcar com as despesas médicas decorrentes das graves doenças mencionadas no texto legal sua capacidade contributiva não é equivalente a do Trabalhador ativo mas De maior fragilidade O que justifica e ampara a concessão do benefício se o doente ainda não está aposentado ou reformado ainda exerce atividade laboral Ou seja ainda tem capacidade de trabalhar legitimamente presumível que as condições físicas psicológicas e mentais da pessoa portadora de uma das doenças listadas na atacada Norma legal
não estejam acentuadamente debilitadas encontra-se portanto esse doente em situação diferente daqueles que já estão Aposentados ou reformados por força da idade ou da incapacidade laborativa então Eh o benefício vale apenas para ativos né são aposentados reformados e pensionistas então Eh houve uma como como eu disse uma ação direta de inconstitucionalidade para tentar estender isso pro para que para os trabalhadores da ativa e o STF julgou improcedente não reconhecendo legitimidade aqui para estender essa essa isenção tributária Conforme eh a orientação aqui do Código Tributário nacional seguindo então uma interpretação eh mais literal restrita da da isenção
né e a PF e os argumentos da pfn foram acolhidos lá no no julgamento e eles se referem aqui a uma ao a que o trabalhador aposentado ele tem uma uma redução do rendimento em relação à à atividade por isso ele tem maiores dificuldades financeiras parar com despesas médicas Eh então portanto sua capacidade contributiva não é a mesma do trabalhador ativo foi essa argumentação acolhida no âmbito do do STF novo slide de fundo branco no topo 1.3 competência da Justiça Federal apenas para inativos do rgps INSS ou rpps da união e autarquias Fundações Federais e
aposentadorias complementares abaixo em tópico servidores públicos dos estados e municípios com regime próprio de previdência devem ajuizar ação na Justiça estadual ir arrecadado pelo respectivo estado membro o outro ponto importante é que paraa Justiça Federal nós lidamos apenas com os inativos do regime geral né de Previdência Social do INSS ou do do regime próprio da União das autarquias e bem como das aposentadorias complementares eh em geral né então Aqueles que têm a complemento de aposentadoria seja por institutos próprios de previdência complementar Seja por aposent orias eh complementares eh bgbl ou PGBL eh que estão instituídas
eh isso fica a cargo realmente da Justiça Federal A análise mas eh para os servidores públicos dos estados e municípios que T regime próprio de previdência o âmbito de análise para essa isenção é a justiça estadual uma vez que o Imposto de Renda arrecadado desses servidores é destinado ao estado memb então portanto Quem deve Compor o polo passivo da ação é o estado membro respectivo do do local de trabalho do Servidor Público aqui aposentado novo slide de fundo branco no topo 1.4 rol de doenças é taxativo abaixo em tópico tema 250 STJ não são isentos
do Imposto de Renda os proventos percebidos por aposentados portadores de moléstias graves não elencadas no artigo 6to inciso 9 da lei 7700 e 13 de 19988 bom O Rol de doenças é taxativo né Então a O Rol de doenças fixado fixado na lei para esse caso como nós vimos que a interpretação é restrita é literal ele foi então Eh definido como números Claus taxativo pelo Superior Tribunal de Justiça no tema aqui do 150 né novo slide de fundo branco no topo 1.5 laudo médico oficial outras provas abaixo em tópicos lei número 9250 de 1995 artigo
30 artigo 30 a partir de 1eo de Janeiro de 1996 para efeito do reconhecimento de novas isenções de que tratam os incisos 9 e 11 do artigo 6º da lei número 7713 de 22 de dezembro de 1988 com a redação dada pelo artigo 47 da lei número 8541 de 23 de dezembro de 1992 a moléstia deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico Oficial da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios súmula 598 do STJ é Desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de
Renda desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença Grave por outros meios de prova e chegamos ao à questão do laudo médico oficial aqui que eu que eu tinha destacado ali em segundo lugar logo no quando mencionei o artigo né Por que que essa questão é é bem importante e ainda surgem muitas dúvidas a respeito né para Saber então se a gente tem ou não de encaminhar os casos para paraa perícia ISO o artigo 30 da da lei 9250 foi acrescido eh para que a partir de 9 de Janeiro de 96 né prefeito de
reconhecimento aí da dessas da isenção de Imposto de Renda a moléstia deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido pelo serviço público serviço médico Oficial da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios E aí como é que a Jurisprudência acabou interpretando isso e e evoluindo até o presente momento né o Superior Tribunal de Justiça considerando as dificuldades e tudo mais para para acesso ainda ao sistema público de saúde com laudo específico para fins de isenção tem a autorizado aqui a a concessão dessa isenção mesmo na ausência desse laudo médico oficial desde que o magistrado
entenda suficientemente demonstrada a doença Grave por outros meios de prova então a gente sabe que é por vezes a a parte autora não tem ali uma documentação eh de de um médico oficial né porém ela tem muitos documentos que asseguram com absoluta certeza que ela está cometida foi acometida de uma moléstia aqui eh própria paraa concessão do da isenção né então é permitido que o magistrado dispense no caso até a própria perícia judicial e conceda a isenção se a documentação for farta Suficiente no entanto na dúvida ou eh na na inexistência desse laudo pericial aqui
de serviço médico oficial a preferência eh por conta da questão da cognição aqui e judicial ser definitiva paraa concessão da isenção né E para tirar realmente a a a dúvida e e garantir o direito da da parte temse preferido pelo caminho da perícia eh judicial novo slide de fundo branco no topo 1.6 sem sintomas lei número 9050 de 1995 artigo 30 parágrafo primeiro Parágrafo primeiro o serviço médico oficial fixará o prazo de validade do do pericial no caso de moléstias passíveis de controle abaixo em tópicos súmula 627 do STJ o contribuinte faz juz a concessão
ou a manutenção da isenção do Imposto de Renda não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade o referido benefício independe da presença no momento de sua concessão ou fruição dos sintomas da Moléstia Pois é de é conhecimento comum que determinados males de saúde exigem da pessoa que os teve em algum momento de sua vida a realização de gastos financeiros trenes relacionados por exemplo a exames de controle ou a aquisição de medicamentos Ministro Napoleão Nunes Maia Filho resp 13636 eh eu destaquei a questão do da ausência de
sintomas né contemporâneos Então vale dizer que essa mesma lei no no seu artigo 30 parágrafo primeiro diz Que o serviço médico oficial fixará o prazo de validade do laudo no Casos de moléstias passíveis de controle Esse é um ponto importante porque a embora a próprio o próprio legislador direcione o benefício para situações eh temporárias no sentido de que a isenção poderia até ser revista no caso da doença regredir ou eh ter uma cura ou desaparecer os sintomas a jurisprudência caminha no sentido contrário mais uma vez aqui da Lei e foi eh consolidado no Âmbito do
do Superior Tribunal de Justiça que o contribuinte continua fazendo jz a concessão a manutenção do da isenção eh sem a necessidade de demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade Então o que se tem hoje consolidado eh no âmbito do do STJ é de que não há necessidade dessa eh desse prazo de validade do laudo de uma reiteração das perícias médicas para fins da Concessão dessa isenção basta que o contribuinte demonstre que em algum momento teve foi acometido da da doença ele tem direito à isenção sem a necessidade de que esses
sintomas se mostrem contemporâneos ao longo do tempo então e o a justificativa que foi dada né o argumento que foi acolhido o fundamento apresentado no julgado é de que o benefício independe da presença dos sintomas da moléstia Pois é de conhecimento comum Que os os males de saúde exigem da pessoa em algum momento de sua vida a realização de gastos financeiros perenes relacionados por exemplo a exames de controle ou aquisição de medicamentos novo slide de fundo branco ao centro 1.7 doenças graves x gravidade de doenças e aqui eu trago algumas eu vou destacar algumas doenças
para ficar dentro do do meu tempo aqui seria interessante a gente abordar diversas doenças aqui que são tem os seus Aspectos até para que os os nossos doutores peritos aqui Dr Lucas Dr Fábio pudessem eh trazer esclarecimentos médicos né abordar as questões que são específicas do perito questões médicas mas vou trazer a destacar algumas que são frequentes aqui na na na Justiça Federal para que possa elucidar aqui melhor o o tema novo slide de fundo branco no topo 1.7.1 moléstia profissional abaixo em tópicos são as doenças decorrentes Desencadeadas ou agravadas pelo exercício de trabalho peculiar
determinada atividade profissional ou adquirida em função de condições ambientais específicas em que se realiza o trabalho é necessário que o autor receba aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente do trabalho moléstia profissional manual de perícia oficial em saúde do Servidor Público Federal terceira Edição 2017 a isenção de Imposto de Renda sobre Rendimentos de aposentadoria ou pensão de pessoa física ocorre na presença das seguintes condições um aposentadoria motivada por Acidente em serviço dois aposentadoria motivada por moléstia profissional Uma das uma das doenças então que estão ali eh indicadas como eh possíveis de isenção tributária é a
moléstia profissional basicamente são doenças aqui que são decorrentes desencadeadas ou agravadas pelo exercício de trabalho Peculiar a determinada atividade profissional ou adquirida em função de condições ambientais específicas em que se realiza o trabalho né então basicamente o que a gente conhece no âmbito Previdenciário como o acidente do trabalho ou o acidente de trabalho equiparado eh e aí essa moléstia profissional é é uma doença muito difícil para avaliação aqui no âmbito da Justiça Federal a gente sabe que os benefícios aí fazendo Um paralelo com a benefícios previdenciários acidentários né que eles são relacionados ao trabalho do
segurado eles não são da competência da Justiça Federal para fins de concessão de benefício por incapacidade então uma vez que o INSS Nega esse benefício o o segurado tem que se socorrer da justiça estadual essa foi uma exclusão específica que foi feita na Constituição né então a justiça federal acaba não realizando essas perícias no ambiente Laboral do do segurado E aí quando isso chega pra gente no âmbito do imposto de renda acaba que é o nosso contato com essa com essa questão Então temos que eh temos temos que nos eh enveredar nessa nesse campo para
fins de entregar aqui a prestação jurisdicional para fims de saber se o se o contribuinte faz uso ou não a isenção né do Imposto de Renda é a primeira dúvida que surge é o seguinte é necessário que o autor eh receba a aposentadoria né lembramos que Só esse benefício só pode só cabe a aposentados reformados ou pensionistas né mas no caso do pensionista a moléstia profissional não se aplica Então é só pro pro pensionista ou pro perdão pro aposentado reformado então é é preciso que essa aposentadoria do contribuinte seja por incapacidade permanente decorrente do acidente
de trabalho ou da moléstia profissional traduzindo aqui a a questão é necessário que eles que ele tenha se aposentado por conta dessa Moléstia né esse é o primeiro ponto no manual de perícia oficial em saúde do Servidor Público Federal foi colocada essa condição então só é concedida lá no âmbito das das fontes pagadoras aqui no âmbito do do regime próprio né de previdência quando eh a aposentadoria seja motivada por Acidente em serviço ou por moléstia profissional né No entanto a jurisprudência ainda é bem divergente a respeito não há uma definição sobre isso Mas há julgados
sentido de que novo slide de fundo branco no topo 1.7.1 moléstia profissional abaixo em tópicos tributário Imposto de Renda isenção Com base no artigo 6 parágrafo 9 da lei 7713 de 1988 tendinit lesão por esforço repetitivo ler ou distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho dorte caracterização de moléstia profissional presença dos requisitos Autorizadores um a discussão dos Autos cinge-se a saber se tem dinite de punho que acomete a contribuir que decorreu das condições especiais em que realizava o seu trabalho junto à Caixa Econômica Federal é ou não é moléstia profissional para efeitos do disposto no artigo 699
da lei 7713 de 1988 que concede isenção do imposto de renda para os proventos de aposentadoria ou reforma dois a isenção do imposto de Renda em favor dos inativos portadores de moléstia como objetivo diminuir Sacrifício do aposentado aliviando os encargos financeiros relativos ao tratamento médico precedentes rsp número 7345 41 São Paulo primeira turma relator Ministro luí fux DJ 20 de Fevereiro de 2006 MS número 15261 Distrito Federal primeira sessão relator Ministro Mauro cumbel Marques julgado em 22 de setembro de 2010 TR se comprovado por meio inequívoco que o Contribuinte sofre de tendinite lesão por esforço
repetitivo ler ou distúrbio osteom muscular relacionado ao trabalho dort cuja causa ou com causa seja o trabalho desempenhado atividade laborat É certo que se trata de moléstia profissional encontrando-se englobada no ar seum da Leo 77 1388 de modo a deflagrar o direito líquido e certo a isenção de Imposto de Renda pessoa física e rpf sobre os proventos de aposentadoria recebidos precedente RMS Número 68.28 decisão relator bir min bor assusete Magalhães publicada em 7 de abril de 2022 4 recurso especial provido resp número 2 milhões 52013 Santa Catarina Ministro Mauro campbel Marques segunda turma julgado em
23 de maio de 2023 dje de 2 de junho de 2023 auxilio o acidente convertido em aposentadoria voluntária Lau doos médicos produzidos na justiça estadual e do trabalho e embora o o aposentado por exemplo Tenha Tenha conseguido o seu benefício por tempo de contribuição uma aposentadoria voluntária se ele consegue demonstrar que no trabalho ele sofreu uma moléstia profissional aqui o caso concreto que eu trago é de uma tendinite do de punho que não necessariamente gerou a aposentadoria mas que foi eh adquirida pelo pelo trabalhador a época do seu do exercício profissional né e continuou com
ela o depois da aposentadoria voluntária e mesmo assim Ele mereceu aqui fez j ao a isenção do imposto de renda na visão da jurisprudência Então e e mais um ponto importante é que a lei a lei que trata da da concessão aqui da da que de com as doenças eh para fins de de isenção de Imposto de Renda ela não previu mais nenhuma condição A não ser que o contribuinte tenha a moléstia profissional então realmente a lei não fixou a necessidade de que ele tenha se aposentado por decorrência dessa Moléstia né então fica essa dúvida
essa essa divergência pocial que a gente pode abordar com com mais vagar aí na nas questões se houver mais alguma dúvida fica para reflexão mesmo para posições eh sobre sobre o tema né saber se realmente precisa ou não da aposentadoria ter decorrido dessa moléstia profissional eh aqui no finalzinho eu trouxe eu vou voltar aqui pra página anterior no finalzinho eu trouxe dois Indicativos importantes aqui então sempre surge a dúvida quando a parte teve um acidente de trabalho né demonstrado e até por concessão de um benefício Previdenciário de auxílio acidente depois esse auxílio na verdade é
convertido Ema aposentadoria voluntária a gente sabe que o auxílio acidente é um benefício Previdenciário que permite é higieniz atório né que permite ao ao trabalhador que teve a redução da sua capacidade de trabalho Continuar trabalhando então ele nesse caso por exemplo ele sofreu um acidente teve uma perda de um determinado membro ou teve alguma outra lesão com sequela definitiva Mas tem uma teve a redução da sua capacidade de trabalho mas continua podendo trabalhar e aí então ele segue sua vida profissional e se aposenta por exemplo voluntariamente né e uma vez aposentado esse benefício do auo
acidente É cessado mas ele se incorpora no cálculo desse novo dessa Aposentadoria E aí então ele entra com pedido de isenção dizendo Olha eu me aposentei voluntariamente mas eu eu tenho uma moléstia profissional lá eu sofri um acidente de trabalho eh eh comprovadamente aqui com a concessão desse benefício pelo INSS Aí surge a dúvida a a que eu acabei de de limitar aqui né se cabe ou não a concessão da da isenção e é importante aproveitar aqui para fins de perícia no âmbito da Justiça Federal Eh os laudos médicos produzidos na justiça do trabalho e
principalmente na justiça estadual a respeito da concessão desse benefício acidentários né porque a gente sabe que esses esses eh laudos eles são importantíssimos ou para julgamento com base neles diretamente ou para nortear a perícia dos nossos peritos aqui na justiça federal que não que que provavelmente não vão ter o contato com o local de Trabalho do segurado então É uma perícia bem difícil complicada para resposta sobre a moléstia profissional porque o nosso perito tá se baseando em documentação e no relato do das condições de trabalho que é feito no processo e pelo próprio contribuinte ali
interessado né então é muito difícil para ele responder se a doença muitas vezes é muito é difícil responder se a doença e que ele que ele tem foi ou não decorrente ali do das Condições do exercício do da sua atividade profissional novo slide de fundo branco no topo 1.7.2 cardiopatia grave abaixo em tópicos conceitua-se como cardiopatia grave no âmbito médico pericial toda enfermidade que em caráter permanente reduz a capacidade funcional do coração a ponto de a acarretar alto risco de morte prematura ou impedir o indivíduo de exercer definitivamente suas Atividades não obstante tratamento médico e
ou cirúrgico em curso o conceito de cardiopatia grave engloba doenças agudas e crônicas que em sua evolução limitam progressivamente a capacidade funcional do coração levando diminuição da capacidade física e laborativa a despeito do tratamento instituído o critério adotado pela perícia para a avaliação funcional do coração baseia-se na diretriz brasileira de cardiopatia grave promulgada pela Sociedade brasileira de Cardiologia em consonância com classificação funcional cardíaca adotada pela classificação funcional da New York Heart Association nah é importante não confundir a gravidade de uma cardiopatia com uma cardiopatia grave esta uma entidade médico pericial a classificação de uma cardiopatia
grave baseia-se nos aspectos de gravidade de uma cardiopatia relacionados com a capacidade laborativa e com o prognóstico do indivíduo Conceito dinâmico de reversibilidade da evolução das cardiopatias que deixam de configurar uma condição de cardiopatia grave observada anteriormente um outro uma outra doença que que remete a questões difíceis é a cardiopatia grave né então a gente sabe que existe uma definição nos manuais de de perícia eu eu trouxe aqui a a definição que consta do manual de perícia do serviço público Federal Mas é uma definição costuma ser reiterada em Outros outros manuais como um indicativo uma
referência E conceitua aí a cardiopatia grave eh como toda enfermidade que temem caráter permanente reduz a capacidade funcional do coração a ponto de acentar alto risco de morte prematuro ou impedir exercer definitivamente suas atividades não obstante tratamento médico cirúrgico em curso eh percebe-se que não é toda a cardiopatia que é grave né então esse que é o o ponto mais eh Difícil de definição e e também por conta da questão da da gente saber do caráter dinâmico dessa doença né então muitas vezes há uma há uma reversibilidade de AC de acordo com cirurgias ou tratamentos
que estão feitos e que acabam eh revertendo uma situação que naquele momento foi de card é foi ou é de cardiopatia grave que depois há uma há uma reversão E no momento da perícia quando o segurado é periciado Eh não é mais constatada essa cardiopatia grave né E aí como a gente viu que a jurisprudência do STJ se consolidou no sentido da desnecessidade dos dos sintomas serem contemporâneos Aí surge a dificuldade pros nossos peritos de estabelecer se em algum momento a cardiopatia eh a que da qual sofre o o periciando já foi grave né Então
esse é um ponto bastante delicado difícil de de estabelecer E aí eh A ideia é que não se Confunda então é importante não confundir a a gravidade de uma cardiopatia com uma cardiopatia grave né Essa que é o O Grande Desafio aqui pro pros nossos peritos estabelecer se de fato a a Em algum momento da da evolução da doença aqui do do segurado a cardiopatia foi ou não grave novo slide de fundo branco no topo 1.7.2 alienação mental abaixo em tópicos conceitua-se como alienação mental todo o quadro de distúrbio psiquiátrico ou Neuropsiquiátrico grave e persistente
no qual esgotados os meios habituais de tratamento haja alteração completa ou considerável da personalidade comprometendo gravemente os juízos de valor de realidade bem como a capacidade de entendimento e de determinação tornando o indivíduo inválido total e permanentemente para qualquer trabalho o diagnóstico de um transtorno mental não é por si só indicativo de enquadramento como alienação mental cabendo ao perito A análise das demais condições clínicas e do grau de incapacidade a alienação mental poderá ser identificada no curso de qualquer transtorno psiquiátrico ou neuropsiquiátrico desde que em seu estágio evolutivo sejam atendidas todas as condições abaixo discriminadas
seja grave e persistente dois seja refratária aos meios habituais de tratamento três Prometa gravemente os juízos de valor e realidade bem como a capacidade de entendimento e de autodeterminação Quatro torne o servidor inválido de forma total e permanente para qualquer trabalho eh outra doença importante aqui para destaque é alienação mental né também outro outro ponto importante porque muitas vezes Ah o contribuinte ele ele alega que sofre de de algum problema eh psiquiátrico mais algum transtorno mental mas nem sempre isso pode ser eh encaixado como alienação mental então não são todos Os os transtornos psiquiátricos são
neuropsiquiátricos que vão encadear numa alienação mental ela ela tem uma definição ela precisa ser grave persistente refratar os meios de tratamento ter que comprometer gravemente os juízos de valor é realidade capacidade de autodeterminação e tornar aqui o contribuinte inválido de forma total e permanente para qualquer trabalho né novo slide de fundo branco no topo 1.7.3 alienação mental abaixo em tópicos são passíveis de enquadramento um esquizofrenias nos Estados crônicos residuais dois outras psicoses graves estados crônicos e residuais três estados demenciais de qualquer etiologia vascular Alzheimer doença de Parkinson etc 4 retardos mentais graves e profundos são
excepcionalmente considerados casos de alienação mental um transtornos afetivos ou do humor quando comprovadamente cronificado e Refratários ao tratamento ou quando exibirem elevada frequência de repetição fásica ou ainda quando configurarem comprometimento grave e Irreversível do funcionamento mental dois quadros epilépticos com sintomas psicóticos quando caracterizadamente cronificado e terapêutica ou quando apresentarem elevada frequência de surtos psicóticos três outros transtornos psicóticos orgânicos decorrentes de lesão e disfunção cerebral quando Caracterizadamente cronificado e refratários a tratamento ou quando configurarem um quadro Irreversível de demência quatro transtornos mentais decorrentes do uso de substâncias psicoativas álcool e Outras Drogas nas formas graves quadros
não passíveis de enquadramento um transtornos da personalidade dois transtornos mentais decorrentes do uso de substâncias psicoativas álcool e Outras Drogas nas formas leves e moderadas três retardios Mentais leves e moderados quatro transtornos relacionados ao estresse e somatoformes reação de ajustamento reação ao estess 5 transtornos mentais orgânicos Agudos e transitórios estados confusionais reversíveis se tornos neuróticos mesmo as mais graves eh trouxe aqui alguns casos de enquadramento que sãoos no no manual de Perícias né então Eh esquizofrenias com estados crônicos e residuais psicoses graves estados Crônicos e residuais demências de querologia retardos mentais graves existem alguns casos
que excepcionalmente podem ser aliena alienação mental né e transtornos afetivos ou de humor quando comprovadamente cron cados refratar o tratamento enfim são casos muito específicos que exigem aqui uma avaliação muito cuidadosa no o âmbito da perícia para identificar que esses quadros Então se encaixam como alienação Mental né tem outros que que podem ser descartados aqui eh como transtorno de personalidade transtornos mentais decorrentes de uso de substâncias psicoativas de forma leve ou moderada né E aqui é a grande dificuldade de saber o que que que é leve ou moderada para enquadramento na alienação mental enfim é
é algo bastante complicado qu queria trazer só essas dificuldades aqui pro âmbito da nossa perícia mostrar que nem tudo é alienação mental né nem todo Problema mental eh doença mental é o pode ser enquadrado como tal alienação mental novo slide de fundo branco no topo 1.7.4 no topo Sida aides abaixo em tópicos tema 321 da tnu a isenção de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria reforma ou pensão compreende as pessoas portadoras do vírus da imunodeficiência humana HIV ainda que assintomáticas ou seja não desenvolvam a síndrome da Imunodeficiência humana Sida aides por quanto inexigível
a contemporaneidade dos sintomas da doença ou sua recidiva um outro destaque em relação a havia muita dúvida sobre essa essa questão referente a à síndrome da imunodeficiência humana né a a eh saber se a pessoa que apenas tinha o a portadora do vírus né E ela mesmo que com com controle da carga viral e tudo mais e mesmo assim ela merecia ou não a isenção impo de renda e Aí a tnu acabou resolvendo isso na linha do que o STJ já diava sobre a desnecessidade de sintomas no que basta então que o contribuinte comprove que
é portador do vírus para conseguir mesmo que seja assintomático para conseguir aqui a isenção com isso eu fecho aqui a o primeiro tema aqui é da isenção tributária né Depois fico aberto aqui para disponível para para questões sobre esse tema tem tem muitas outras que Poderiam ser destacadas mas pra gente conseguir abordar um pouquinho de cada um dos nossos temas aqui de hoje eu vou então passar já pro de imediato pro levantamento do pgts que spep novo slide de fundo branco no topo do levantamento de FGTS ou PIS PASEP abaixo em tópicos o FGTS é
um direito de natureza trabalhista e social trata-se de uma poupança forçada do trabalhador que tem suas hipóteses de levantamento elencadas na lei número 8036 de 1990 artigo 20 da Lei número 8036 de 1990 6 quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna o quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV 9 quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal em razão de doença grave nos termos do regulamento 22 quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for nos termos do regulamento pessoa
com doença Rara consideradas doenças raras aquelas assim reconhecidas pelo Ministério da Saúde que apresentará em seu sítio na internet a relação atualizada dessas doenças Artigo 49 parágrafo 1º 6 LC 26/7 revogado em 2019 parágrafo primeiro fica disponível a qualquer titular da conta individual dos participantes do p spep o saque do saldo até 29 de junho de 2018 e após essa data aos titulares enquadrados nos seguintes casos seis titular ou seu Dependente com Tuberculose ativa hanseniase alienação mental neoplasia maligna cegueira paralisia Irreversível e incapacitante cardiopatia grave doença de Parkinson espondiloartrose anquilosante nefropatia grave estado avançado da
doença de pager osteíte deformante síndrome de imunodeficiência adquirida aides ou portador do vírus HIV opatia grave contaminação por radiação com base em conclusão da Medicina especializada ou outra doença grave indicada em ato do Poder Executivo e esse esse tema diferente da da isenção para fins de Imposto de Renda ele eh ele tá no outro extremo interpretativo né então quando a gente falou de isenção a gente fala de interpretação literal de rol taxativo né das doenças e aqui para fim de levantamento do FG PS do que pazep a gente lida com um direito que é do
próprio trabalhador né então é um direito de natureza trabalhista social fo uma poupança forçada que que tem as Hipóteses de levantamento indicadas na lei 8036 e a Lei e essa lei ela trouxe algumas hipóteses A gente sabe que que o FGTS pode ser levantado para compra da da casa própria quando a rescisão tem justa causa do contrato de trabalho é sempre um uma proteção pro trabalhador em momentos de infortúnio ou mesmo quando ele eh pode alcançar outros direitos sociais como Direito à moradia né então Eh essa poupança eh do Trabalhador eh pode ser levantada em
diversas hipóteses mas para especificamente para doenças o que é interessante notar primeiramente é que eh que O legislador definiu é que esse o FGTS pode ser levantado tanto quando tanto pro trabalho dor doente ou paraos seus dependentes aqui é uma é uma diferença já em relação ao Imposto de Renda né então lá o direito é do próprio contribuinte Aqui é do trabalhador pode Levantar mesmo que os dependentes seus eh sejam acometidos de alguma das doenças aqui indicadas então a lei colocou a neoplasia maligna o vírus HIV o estágio eh terminal né em razão de doença
grave e e e também a pessoa com doença Rara considerada as doenças raras aquelas reconhecidas pelo Ministério da Saúde Eh que que deve promover então aqui sempre uma relação atualizada dessas doenças né a mesma coisa vale pro pro PIS pazep também definiu um hol de doenças aqui na lei para fins de levantamento e embora esse rol eh tenha sido revogado em 2019 por conta de uma a mudança da sistemática do pispasep e continua ainda sendo aplicado paraas hipóteses aqui de levantamento ações que estão em tramitação aqui na justiça federal né Então a primeira novo slide
de fundo branco no topo 2.1 Hall exemplificativo abaixo o Superior Tribunal de Justiça já assentou que o Artigo 20 da lei número 8036 de 1990 apresenta rol exemplificativo por entender que não se poderia exigir do legislador a previsão de todas as situações fáticas ensejadoras de proteção ao trabalhador mediante a autorização para levantar o saldo de FGTS embora não se desconheça o entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça STJ no sentido de que se deve permitir saque do FGTS mesmo em situações não contempladas pelo Artigo 20 da lei número 8036 de 1990 visto que o rol
do referido artigo não é taxativo sendo possível o levantamento do FGTS no caso de enfermidade grave do empregado ou de seus familiares resp 853 002 de Santa Catarina relatora ministra Elana Calmon segunda turma DJ 3 de outubro de 2006 a liberação do saldo em casos não contemplados pela norma é hipótese de exceção devendo ser analisadas as particularidades de cada caso diferença grande em relação à Isenção do Imposto de Renda é que esse rol ele é exemplificativo então a interpretação que se faz é de que mesmo que as doenças não estejam ali a doença do do
trabalhador não esteja ali contemplada exatamente naquelas hipóteses que Eu mencionei mas se ela for se for demonstrada a sua gravidade eh o trabalhador merece levantar o o o FGTS para fims de custear aqui o seu tratamento né Eh mas aí eu eu um ponto importante né primeiro que já é uma dificuldade pericial aqui para estabelecer eh especificamente na quesitação e atribuir aos nossos peritos responderem a doença eh é grave ou não né esse é um ponto muitas vezes complicado porque eh a essa definição ela não tem uma primeiro que ela não tem uma Def um
uma descrição normativa Clara a respeito né então vai ficar aqui na na interpretação do do perito realmente Responder uma outra questão é justamente eh embora essa esse rol seja exemplificativo não é a liberação do saldo do FGTS não é continua sendo uma hipótese de exceção em relação às doenças que já estão definidas na lei lá vou voltar aqui apenas para mencionar né o juiz Antônio volta para o slide anterior Então veja que a a indicação aqui do legislador ele traz doenças que são de caráter realmente grave então neoplasia maligna o estágio terminal em Decorr rão
de doença grave eh portador do do HIV e doenças raras e tudo mais então eh não é qualquer tratamento de qualquer doença que justifica a liberação do saldo do FGTS né e na casuística no dia a dia a gente costuma ver Às vezes eh a pessoa que tem algum problema eh por exemplo ortopédico mas que suscetível a um tratamento cura doenças que são e frequentes assim que a gente vê e às vezes se percebe que não há a Gravidade suficiente que O legislador aqui exige para fim de liberar o saldo da FGTS né então continua
sendo uma questão bastante interpretativa difícil né no dia a dia mas que é da casuística aqui da Justiça Federal então acaba que nós temos que realmente realizar a perícia para detectar se a situação é ou não grave de modo suficiente para justificar esse levantamento novo slide de fundo branco no topo 2.2 doenças definidas na Legislação jurisprudência abaixo em tópicos alienação mental cardiopatia grave cegueira contaminação por radiação com base em conclusão da Medicina especializada doença de Parkinson espondiloartrose anquilosante espondilite anquilosante ancilosante estado avançado da doença de pagette osteíte deformante hanseníase hepatopatia grave nefropatia grave paralisia Irreversível
e incapacitante tuberculose a ativa portador do vírus HIV neoplasia maligna estágio terminal de vida o saque por microcefalia é permitido quando o dependente do Trabalhador criança ou adolescente estiver acometido pela enfermidade o saque por transtorno do espectro autista tea grau Severo nível TR é permitido quando o dependente do Trabalhador apresentar diagnóstico de tea aqui é um rol que eu trouxe das doenças que estão na lei e que a jurisprudência já Indicou como suficientes aqui para lev o FGTS né então foram incluídos por exemplo o saque pro microcefalia o transtorno do espectro autista né Eh entre
entre outras entre outras doenças mas como como eu disse O Rol aqui é meramente exemplificativo então outras doenças graves também podem ser eh suficientes para levantar o FGTS novo slide de fundo branco no topo três indenização secundária DPVAT abaixo tópicos seguro obrigatório de danos Pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres ou por sua carga a pessoas transportadas ou não criado pela lei número 6194 de 1974 com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional Não importando de quem seja a Cipa dos acidentes STJ o fato gerador da
cobertura do seguro obrigatório DPVAT é acidente causador de dano pessoal provocado por veículo automotor terrestre ou por sua carga em Movimento ou não todas as pessoas transportadas ou não vítimas de acidentes causados por veículos automotores de via terrestre ou por sua carga estão cobertas pelo seguro DPVAT para sinistros ocorridos até 31 de Dezembro de 2020 seguradora Líder https ma www.seguradoralider.com.br para sinistros ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2021 o atendimento é realizado pela Caixa Econômica Federal Httpc www.cov.br anvar prévio requerimento administrativo ST exigência E com isso eu fecho esse segundo tema e passo
pro terceiro nosso que é o da do da indenização securitária do DPVAT né então é um é outro tema que surgiu mais agora mais recentemente paraa Justiça Federal importante porque nele há uma uma problemática relacionada à definição da incapacidade permanente né então da invalidez permanente então Aqui nós não lidamos mais com o conceito de incapacidade do âmbito do direito Previdenciário então Eh quando a gente vai falar de de DPVAT temos sempre que lembrar que aqui nós estamos cuidando de um conceito que nada tem a ver com o trabalho do do do interessado né Aqui nós
vamos avaliar objetivamente e decorrência da daquela lesão específica houve então um dano suficiente para justificar a invalidez eh permanente do do acidentado então o Que que é o seguro eh o DPVAT é um seguro obrigatório né e de danos pessoais que causados por veículos automotores terrestres ou por carga eh de pessoas transportadas ou não foi criado em 74 com a finalidade de amparar as vítimas de acidente de trânsito em todo o território nacional não importante de quem seja a culpa B eh o STJ já definiu que o fato gerador da cobertura desse seguro é o
acidente causador de dano pessoal provocado por Veículo automotor terrestre por sua carga em movimento ou não isso é importante que foi definido eh na pelo Superior Tribunal de Justiça então não importa se o se se o veículo tá em movimento e mesmo parado às vezes ocorrem alguns acidentes inclusive na decorrência do da carga né Eh então todas as pessoas transportadas ou não que estão envolvid no no acidente eh estão cobertas pelo seguro né e é importante destacar que os os Sinistros Ocorridos até dezembro 31 de Dezembro de 2020 ficaram sob responsabilidade da seguradora Líder né
e os Sinistros posteriores a partir de Janeiro de 21 São atendidos pela Caixa Econômica Federal e isto eh disso decorre a a competência aqui da Justiça Federal pros litígios que envolvem Então esse sinistro sempre a aqui na justiça federal a partir de Janeiro de 2021 né Eh sobre o pré ingresso do requerimento administrativo nesse nessa matéria o STJ Definiu a necessidade eh de se fazer primeiro esse requerimento embora a jurisprudência tradicional dos TJ né quando ficava aqui os casos com a asseguradora líder havia dispensado esse ess a necessidade do do prévio ingresso mas em decorrência
do STJ uma orientação aqui aqui eh dos para no âmbito da Justiça Federal já para exigir esse requerimento na Caixa Econômica Federal antes de o interessado discutir o a cobertura Securitária na justiça novo slide de fundo branco no topo 3.1 coberturas abaixo em tópicos morte invalidez permanente reembolso de despesas médicas e suplementares dams então a cobertura é para três eventos basicamente para morte invalidez permanente eem reembolsos de despesas médicas e suplementares né vou abordar os três mas vou focar mais na invalidez permanente que é essa o nosso âmbito aqui de disputas e necessidade de perícia
eh judicial né Novo slide de fundo branco no topo 3.2 morte abaixo em tópicos prazo pedido de indenização deve ser realizado em até 3 anos contados a partir da data do óbito súmula 405 STJ e tema 883 STJ quem é beneficiado o capital segurado será pago ao cônjuge e herdeiros da vítima observada a ordem da vocação hereditária valor da indenização R 1.500 documentação básica a certidão de óbito B registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente e c prova Da qualidade de beneficiário mas paraa morte basicamente o pedido tem que ser realizado até 3 anos
contados da data do óbito né Isso já foi pacificado tem súmula e tema do STJ a respeito os beneficiários eh São cônjuge Os Herdeiros né da vítima vai observada a ordem de invocação hereditária o valor máximo da o valor da indenização caso de morte é R 1.500 e a documentação básica a certidão de óbito registro da ocorrência né Pedido pela autoridade policial e a prova da qualidade aqui da da ser sucessor do do Falecido novo slide de fundo branco no topo 3.3 invalidez permanente abaixo em tópicos prazo pedido de indenização Dev realizado em até 3
anos contar da Ciência inequívoca da invalidez permanente STJ edcl no resp 1. 38830 de Minas Gerais julgado pelo rito do artigo 543 C do CPC de 1973 segunda sessão de G de 12 de Novembro de 2014 quem é beneficiado a própria vítima valor da indenização R 1.500 como funciona caso a vítima de acidente de trânsito venha a se invalidar permanentemente em virtude do acidente desde que esteja terminado o trat e seja definitivo o caráter da invalidez a quantia que se apurar tomando-se por base o percentual da incapacidade de que for portadora a vítima de acordo
com a tabela de danos corporais totais constante do anexo a Lei número 6194 de 1974 tendo como indenização máxima a importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro documentação básica a laudo do Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima com verificação da existência e quantificação das lesões permanentes totais ou de acordo com os percentuais da tabela constante do anexo à lei número 6194 de 1974 ou documentos presentes no prontuário médico no ou junto aos hospitais públicos ou particulares onde foi realizado o atendimento internação hospitalar ou tratamento ambulatorial para comprovação
do direito à indenização do seguro DPVAT entre eles cópias simples de laudos dos exames de imagem realizados como raios X tomografia ressonância magnética cópia simples de folhas de pedido de parecer folha de prescrição médica etc o acesso Gratuito do prontuário médico é garantido pelo artigo 88 do Código de Ética médica 100 a resolução cfm númer 18821 de 11 de Julho de 2007 do Conselho Federal de Medicina também afirma que o prontuário e seus respectivos dados pertencem ao paciente e devem estar permanentemente disponíveis de modo que quando solicitado por ele ou seu representante legal permita o
fornecimento de cópias autênticas das informações pertinentes B registro da Ocorrência expedido pela autoridade policial competente e c cópia da documentação de identificação da vítima a invalidez permanente é um também vale o prazo de TRS anos né para para fins de prescrição mas sempre contado da Ciência inequívoca da invalidez então foi definido pelo STJ o beneficiário é a própria vítima né e o valor da indenização aqui eh tem um tem um errinho aqui é até R 1.500 então importante aqui tá faltando um até aqui No valor da ação o funciona basicamente com um acidente que que
gere a essa invalidez né o desde que ele esteja eh terminando tratamento referente a a lesão que foi acometida aqui no acidental ela tem que ter terminado né e panto isso que vai definir o caráter permanente definitivo dessa invalidez e a quantia vai ser apurada com base num percentual aqui e da incapacidade de Acordo com a tabela constante da lei né T da indenização máxima eh a importância vigente aqui na época da ocorrência do sinistro já faz algum tempo que não é modificado e tá em R 1$ 1.500 a indenização máxima né Nós vamos abordar
isso com um pouquinho mais devagar aqui não vou perder eu vou acelerar um pouquinho para não avançar muito no meu tempo a documentação básica B é o laudo do Instituto Médico quando esse é feito né lembramos que na maioria Das vezes isso não costuma acontecer algumas cidades é possível que o interessado ali o o acidentado ele consiga esse esse laudo do IML mas eh para pra invalidez permanente Ele é bem comum para pro óbito mas PR invalidez permanente eh embora conste na lei que ISO seja direito do do acidentado né é mais frequente que ele
consiga outros eh outros pareceres outros exames médicos prontuários que possam comprovar aqui o seu direito né então o acesso ao Prontuário médico é garantido né pro eh pelo artigo 88 aqui do Código de Ética médica né então é importante que todos tenham acesso a interessados T acesso para fins de comprovar aqui o seu direito né além do registro da ocorrência e da documento de identificação slide de fundo azul ao centro em letras brancas a invalidez permanente pode ser Total ou parcial subdividida em parcial completo ou incompleta conforme a extensão das Perdas anatômicas ou funcionais aí
as as questões importantes né Então essa invalidez permanente ela pode ser Total ou parcial E aí subdividida a parcial em completa ou incompleta conforme a extensão das perdas anatômicas ou funcionais né e o que slide de fundo branco ao centro em letras azuis O que são perdas anatômicas as perdas anatômicas são caracterizadas pela perda ou amputação de partes do corpo como um ou mais órgãos membros superiores braços Ou inferiores pernas ou partes destes como mãos pés ou dedos são essas perdas anatômicas elas são caracterizadas pela pela perda ou amputação de partes do corpo né com
como um ou mais órgãos membros superiores de braço inferiores de pernas ou pares destes como mãos pés ou dedos novo slide de fundo branco ao centro em letras azuis O que são perdas funcionais a perda ou limitação funcional de membros ou órgãos corresponde ao movimento ou o sentido Que foi comprometido em decorrência do acidente de trânsito entre os exemplos estão a perda total ou parcial da Visão ou audição ou perda total ou parcial de movimentos de um membro ou de parte deste Seja superior ou inferior e as perdas funcionais são aquelas que são referentes a
movimento ou sentido do que foi comprometido em decorrência do acidente de trânsito né ent entre os exemplos estão a perda total parcial da Visão ou da audição e a perda de Movimento de membro ou partes desse né Seja superior ou inferior novo slide de fundo branco ao centro Qual a diferença entre sequela lesão e invalidez permanente a diferença entre lesão sequela e invalidez permanente é uma das principais dúvidas para a solicitação da indenização pelo seguro dvat a lesão é um ferimento ou traumatismo em alguma área do corpo a sequela é a consequência da lesão E
ela pode ser ou não permanente em muitos casos as sequelas a Adquiridas a partir de uma lesão de decorrente de um acidente de trânsito podem ser amenizadas ou completamente reabilitadas com tratamento médico ao final do tratamento será possível definir se as lesões resultaram ou não em uma invalidez permanente ou seja de caráter definitivo e não mais passíveis de reabilitação por meio de qualquer tratamento que possa ser indicado Qual que é a diferença entre sequela lesão e invalidez permanente né bom esse é são Diferenças importantes aqui eh que que que geram dúvidas às vezes na hora
de de indenização né a lesão é um ferimento ou traumatismo em alguma área do corpo a sequela é uma consequência da lesão E ela pode ser ou não permanente né então em muitos casos as sequelas adquiridas a partir de uma lesão decorrente do acidente de trânsito Pode ser amenizada ou complementarmente reabilitada com tratamento médio e ao final será possível definir se as lesões Resultaram ou não em uma invalidez permanente ou seja de caráter definitivo não são mais reabilitação na prática O que ocorre se mesmo que haja um uma lesão no acidente é possível que essa
lesão não seja suficiente para gerar uma cobertura securitária porque essa cobertura ela Exige uma sequela definitiva aqui a ponto de não haver mais tratamento e portanto se caracterizar invalidez como permanente Então esse é um ponto bastante Importante pro DPVAT que gera muitas dúvidas no na casuística né no Dia a Dia Novo slide de fundo branco ao centro como é definido o valor vítima que a recebe de indenização a indenização do seguro DPVAT em caso de invalidez parcial do beneficiário será paga de forma proporcional ao grau da invalidez súmula número 474 do STJ tese julgada sobre
o rito do artigo 543 C do CPC de 1973 tema 542 os valores das indenizações do seguro DPVAT são Definidos de acordo com os parâmetros da lei 6194 de 1974 e tabela anexa introduzidos pela lei 11.945 de 2009 para a cobertura por invalidez permanente valor da indenização corresponderá até o limite máximo indenizável lmi em vigor atualmente de R 1.500 a depender do enquadramento do dano pessoal as regras previstas na referida legislação como Detalhado seguir eh então o valor da indenização né Ele é proporcional aqui ao grau da invalidez isso é muito importante para nas nossas
perícias né Isso já tá consolidado no âmbito do STJ embora ainda haja uma discussão sobre a legal constitucionalidade legalidade dessa da dessa proporcionalidade da da indenização mas esse tema tá tá superado né e o valor são e o valor é definido pela tabela ali então paraa cobertura eh por invalidez permanente até o limite do Máximo indenizável né atualmente de 13.500 a depender do enquadramento as regras previstas na legislação né então aqui slide de fundo azul Centralizado uma tabela de três colunas na primeira tipo de invalidez a baixo invalidez permanente Total invalidez permanente parcial completo invalidez
permanente parcial incompleta na segunda percentual de venda abaixo 100% e percentuais variam caso a caso duas vezes na terceira valor da indenização abaixo o Valor da indenização será de 100% do limite máximo indenizável em vigor o valor da indenização corresponderá ao percentual do segmento corporal com perda anatômica ou funcional previsto diretamente na tabela sobre o lmi em vigor deverá ser efetuado o enquadramento da perda atômica ou funcional da mesma forma realizada na parcial completa sendo feita em seguida a redução proporcional da indenização 75% para as perdas de repercussão Intensa 50% para as perdas de repercussão
média 25% para as perdas de repercussão leve e 10% para sequelas residuais trouxe uma tabelinha só para ter uma ideia então no caso da invalidez ser permanente eh total é o quando o segurado consegue atingir o o perdão o o acidentado né ele consegue atingir o máximo aqui da da indenização se a invalidez for permanente parcial completa né então eh no caso eh dele dessa dessa perda ser completa né embora Ser embora seja parcial e não Total como no primeiro caso aí os percentuais vão variar aqui de a depender do do da perda que ele
teve né E se a se a invalidez eh for par incompleta aí ele tem mais uma redução eh na sua indenização a partir já da redução que ele sofreu por conta da da da invalidez ser parcial né então ela é parcial E se ela for incompleta ele tem duas reduções aqui que são aplicadas pela lei vai ficar mais fácil visualizar aqui com o trouxe a tabela né Sobre dessas do percentual de perda que ocorre mas acho que fica mais fácil visualizar aqui concretamente por essa figura slide de fundo azul ao centro ilustração de um homem
de pele branca trajando cueca marrom no topo exemplo de definições de valore por todo o corpo do homem linhas conectadas indicam os valores de indenização eu trouxe por exemplo no caso de uma perda auditiva eh Total aqui né então ele sofre apenas uma uma redução aqui então Eh que é a de 50% né que é muito eu considero muito aqui na verdade mas é como tá a tabela né do do DPVAT né então isso tá de na na naquela tabela anterior aqui que eu trouxe novo slide de fundo branco na tela três tabelas com duas
colunas na primeira tabela na coluna à esquerda danos corporais totais repercussão na íntegra do patrimônio físico abaixo seis linhas perda anatômica elow funcional completa de ambos os membros superiores ou Inferiores perda anatômica elow funcional completa de ambas as mãos ou de ambos os pés perda anatômica Elo funcional completa de um membro superior e de um membro inferior perda completa da Visão Em ambos os olhos cegueira bilateral ou cegueira legal bilateral lesões neurológicas que cursem com a dano cognitivo comportamental alienante B impedimento do senso de orientação espacial e ou do livre deslocamento corporal C perda completa
do controle Esfincteriano D comprometimento de função Vital ou autonômica lesões de órgãos e estruturas crânio faciais cervicais torácicos abdominais pélvicos ou retroperitoneais cursando com prejuízos funcionais não compensáveis de ordem autonômica respiratória cardiovas muscular digestiva excretora ou de qualquer outra espécie desde que haja comprometimento de função Vital na coluna à direita percentual da perda abaixo uma única linha 100 na segunda Tabela na coluna à esquerda danos corporais segmentares parciais repercussões em partes de membros superiores e inferiores abaixo sete linhas perda anatômica ou funcional completa de um dos membros superiores e ou de uma das mãos perda
anatômica ou funcional completa de um dos membros inferiores perda anatômica ou funcional completa de um dos pés perda completa da mobilidade de um dos ombros cotovelos punhos ou dedo polegar perda completa da Mobilidade de um quadril joelho ou tornozelo perda anatômica e o funcional completa de qualquer um dentre os outros dedos da mão perda anatômica e ou funcional completa de qualquer um dos dedos do pé na coluna à direita percentual da perda abaixo conectado às duas primeiras linhas 70 conectado à Terceira linha 50 conectado a quarta e quinta linha 25 conectado as duas últimas linhas
10 na terceira a tabela na coluna à esquerda danos corporais Segmentares parciais outras repercussões em órgãos e estruturas corporais abaixo três linhas perda audita total bilateral surdez completa ou da fonação mudez completou 50% da visão de um olho perda completa da mobilidade de um segmento da coluna vertebral exceto o sacral perda integral retirada cirúrgica do Basso na coluna à direita percentuais das perdas abaixo 50 25 10 é que define Então os percentuais de perda né E se é ela for parcial aqui nessa nessa terceira Tabelinha aqui é que vai sofrer um novo um novo Eh
grau de de de perda aqui então é diminuindo ainda mais a a indenização então isso tudo é tem que ser definido na perícia para saber exatamente qual que vai ser então o percentual eh de perda aqui que ele vai ter em relação à aquele limite máximo de R 1.500 eh tem novo slide de fundo branco no topo 3.4 reembolso de despesas médicas suplementares dams abaixo em tópicos Prazo pedido de indenização deve ser realizado em até 3 anos a contar da data do acidente quem é beneficiado a própria vítima a cobertura de dams também abrange as
despesas médico-hospitalares decorrentes de acidente de trânsito efetuadas em estabelecimentos da rede credenciada junto ao sistema único de saúde SUS desde que realizadas em caráter privado E1 despesas suplementares tás como fisioterapia medicamentos equipamentos ortopédicos Órteses próteses e outras medidas terapêuticas devidamente justificadas pelo médico não estão cobertas as dams Quando forem cobertas por outros planos de seguro planos privados de assistência à saúde ressalvada a eventual parcela não coberta pelos planos dois não especificadas inclusive quanto aos seus valores pelo prestador do serviço na Nota Fiscal ou relatório que as acompanha ou não estão cobertos pelo DPVAT um danos
materiais roubo colisão Ou incêndio de veículos dois acidente ocorridos fora do território nacional três multas e fianças impostas ao condutor ou proprietária de veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais e quatro danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear valor da indenização até r$ 700 ah por Por por último a terceira hipóteses de cobertura para reembolso de despesas médicas complementares né vou passar por esse tema por que não é o nosso foco aqui para objeto da
perícia e trouxe vou trazer alguns casos página com fundo branco ao centro em um pequeno círculo Azul ilustração de um homem sentado de costas para um homem de jaleco e estetoscópio ao lado em letras azuis vítima ainda em tratamento abaixo em um balão de mensagem a vítima estava se Deslocando a pé quando ao atravessar a rua F atropelada por um veículo automotor um mês depois deu entrada no seguro DPVAT apresentando a documentação médico-hospitalar que comprovou o tratamento médico em andamento ou Ou seja ainda sem nenhuma sequela definitiva configurada portanto não houve pagamento de indenização no
caso por que isso aconteceu abaixo em letras vermelhas sem cobertura abaixo na ocasião o pedido de indenização da Vítima não foi pago porque ela ainda estava em tratamento médico o que impossibilitava estabelecer se havia invalidez permanente ou o grau de sequela em consequência do acidente de trânsito nesses casos é preciso aguardar até o fim do tratamento para dar entrada na cobertura por invalidez permanente apresentando documentos que comprovem que a recuperação ou reabilitação da área afetada foi como inviável ao fim do tratamento médico no momento da alta Definitiva caso os documentos comprovem de fato o agravamento
das sequelas ela terá direito ao recebimento de um pagamento complementar por invalidez permanente nesses casos a cobertura por reembolso de despesas médico-hospitalares pode ser pleiteada por meio da apresentação de notas fiscais recibos originais comprovando atendimento de emergência cirurgia exame ou consultas realizadas na rede privada de saúde em decorrência do acidente de Trânsito eh exemplificativos aqui né então O primeiro é quando a vítima tava se deslocando a pé quando a atravessar a rua foi atropelada por um veículo automotor aí um mês depois ela deu entrada no seguro DPVAT apresentando a documentação médico hospitalar que comprovou o
tratamento médico em andamento Ou seja ainda sem nenhuma sequela definitiva configurado portanto não houve aí não houve o pagamento da indenização por que Que isso aconteceu eh então justamente por conta daquela necessidade de definir a invalidez como permanente então é importante que o acidentado aguarde o final do tratamento aqui e com base nessa documentação médica que ele apresente justificando então que aquela que aquela eh lesão né configurou uma sequela aqui que não tem mais como recuperar ou reabilitar né então eh ele recebe uma indenização e Se ele Demonstrar que mesmo assim recebida a indenização proporcional
que houve um agravamento posterior dessas sequelas ele pode ter direit Ito a receber uma pagamento adicional depois tamb ter que entrar com novo pedido para fazer um acréscimo aqui conforme a tabela página com fundo branco ao centro em um pequeno círculo Azul ilustração de um homem de jaleco e estetoscópio no pescoço nos mostrando uma prancheta ao lado em letras azuis ausência de Sequelas permanentes abaixo em um balão de mensagem ao dar entrada no seguro DPVAT a vítima apresentou documentação médico-hospitalar que constatava a fratura de um dedo após um acidente de de trânsito de acordo com
essa mesma documentação foi realizado na ocasião tratamento com imobilização com 100% de reabilitação do membro ela tem direito à indenização por invalidez permanente abaixo em letras vermelhas sem cobertura abaixo como a própria documentação Médico-hospitalar apr presentada afirma pela ausência de sequelas permanentes não há direito ao recebimento da indenização por invalidez permanente nesses casos a cobertura por reembolso de despesas médico-hospitalares pode ser pleiteada por meio da apresentação de notas fiscais recibos originais comprovando atendimento de emergência cirurgia exame ou consultas realizadas na rede privada de saúde em decorrência do acidente de trânsito Eh outro caso a da
entrada no seguro DPVAT a vítima apresentou documentação hospitalar eh sobre a fratura de um dedo após o acidente de trânsito de acordo com essa documentação foi realizado um tratamento com imobilização com 100% de reabilitação Então ela teria direito à indenização por invalidez permanente aí não a aí a lógica é a mesma né de que na verdade não foi caracterizada essa invalidez como permanente porque teve o tratamento e acabou recuperando Totalmente aqui a a movimento a a a funcionalidade do membro afetado né Eh página com fundo branco ao centro em um pequeno círculo Azul ilustração de
dois homens lado a lado ao lado em letras azuis ausência de novas lesões indenizáveis após recebimento da indenização abaixo em um balão de mensagem H cerca de 5 anos uma vítima trafegava com sua motocicleta Por uma estrada de chão quando deslizou e caiu sofrendo um ferimento no braço esquerdo Ela foi socorrida pela ambulância no local e encaminhada a um hospital da região onde recebeu os cuidados necessários após realização de avaliação médica presencial verificou-se que o acidente resultou em limitação de 50% dos movimentos do ombro esquerdo e houve pagamento da indenização por invalidez permanente neste ano
a vítima solicitou a reanálise do processo de indenização por invalidez permanente afirmando que houve agravamento da lesão indenizada na Época ela ela tem direito a receber uma nova indenização abaixo em letras amarelas com ou sem cobertura abaixo para solicitar a reanálise primeiramente é necessário que a vítima apresente documentos atualizados que comprovem o agravamento de suas sequelas já avaliadas caso os documentos comprovem de fato o agravamento das sequelas ela tem direito ao recebimento de um pagamento por invalidez permanente mais um um exemplo para para Para não avançar muito aqui no Tempo há 5 anos H cerca
de 5 anos uma vítima trafegava com sua motocicleta Por uma estrada de chão quando deslizou e caiu sofrendo um ferimento no braço ela foi socorrida pela ambulância no local encaminhada a um hospital após a realização da avaliação médica verificou-se que o acidente resultou em limitação de 50% movimentos do ombro esquerdo e houve o pagamento indenização por invalidez Permanente neste ano a vítima solicitou a reanálise do processo afirmando que houve O agravamento é aquela hipótese que Eu mencionei lá ela tem direito a receber uma nova indenização se ela demonstrar de fato que teve o agravamento Sim
ela pode receber uma acréscimo por conta do do agravamento então o enquadramento na tabela eh num grau de percentual de perda menor do que ela teve no primeiro pagamento vou pular aqui os exemplos existem outros mas só Para não avançar muito no tempo Novo slide de fundo branco no topo quatro fornecimento de medicamentos tratamentos médicos abaixo em tópicos artigo 196 a Saúde é direito de todos e dever do Estado garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso Universal e igualitário às ações
e serviços para sua promoção proteção e recuperação artigo 198 as ações e serviços públicos de Saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único organizado de acordo com as seguintes diretrizes um descentralização com direção única em cada esfera de governo dois atendimento integral com prioridade para as atividades preventivas sem prejuízo dos serviços assistenciais e por último entrar aqui no fornecimento de medicamentos eh e tratamentos médicos né Que é um tema muito importante sensível aqui para para toda a justiça né Não só da Justiça Federal mas para todo o sistema de Justiça A
judicialização tem sido muito frequente e eh a jurisprudência tem procurado dar vazão a essa a essa problemática mas ainda existe muito a construir em construção né então a gente sabe que o direito à saúde é um direito de todos né o dever do Estado aí então Baseado Em algumas premissas de acesso Universal Igualitário e também de atendimento integral né então como tendo um direito fundamental pro ser humano eh previsto na Constituição o o poder público tem o dever de concretizar isso e se adequar para para garantia de acesso né a tanto a fornecimento e medicamento
como os tratamentos em geral primeira problemática que surge é saber quem que é o órgão novo slide no topo multipolaridade no canto esquerdo leads tradicionais abaixo Em um círculo vermelho autor uma seta dupla horizontal com a palavra conflito aponta para um círculo verde com a palavra réu no canto direito Lides de saúde abaixo M um círculo vermelho autor três setas duplas horizontais com a palavra conflito apontam para três círculos verdes dispostos verticalmente um acima do outro neles respectivamente União estado município entre eles três setas duplas verticais com a palavra conflito os interligam no rodapé fonte
Direito em comprimidos direito em comprimidos pcbr responsável né Por o entregar o medicamento fornecer o medicamento ou fornecer o tratamento envolvido né então a gente sabe que no processo judicial tradicional a gente autor e r nas ldes da saúde a gente tem a grande dificuldade de estabelecer contra quem vai ser ajuizada da ação né contra a união contra o estado contra o município contra dois deles ou contra os três né é a jurisprudência tem tentado Resolver isso e não é no âmbito do STF esse tema 793 teve um indicativo de que o juiz Antônio volta
para o slide anterior compete a autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição e competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro Então foi essa a indicativa no sentido de que novo slide de fundo branco no topo quro fornecimento de medicamentos trat médicos abaixo em Tópicos tema 793 STF os entes da Federação em decorrência da competência comum são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização compete a autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar
o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro embora exista uma competência Concorrente no âmbito do SUS seria possível identificar Ali quem que é o órgão público responsável por fornecer aquele aquele tratamento e facilitar eh então a a vida do do do interessado e não prejudicar o de forma orçamentária né o órgão público que por vezes não é o órgão eh responsável ali por fornecer aquele medicamento mas isso ainda continua sendo uma grande problemática novo slide de fundo branco em letras pretas tema 1 2 3 4 STF Legitimidade passiva da união e competência da Justiça Federal
nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa mas não padronizados no sistema único de saúde SUS pendente incidente de Assunção de competência 14 stja nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o poder público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de Medicamentos não inseridos na lista do SUS mas registrado na Anvisa deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar B as regras de repartição de competência administrativas do SUS não
devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura ação mas tão somente no para fins de redirecionar o cumprimento da Sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade causam à luz da lei número 8080 e 1990 ou a nulidade das decisões proferidas pelo juízo estadual ou federal questões que devem ser analisada no bojo da ação Principal C competência da Justiça Federal
nos termos do artigo 109 L da Constituição Federal é determinada por critério objetivo regra em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda competindo ao juízo Federal Decidir sobre o interesse da União no processo súmula 150 do STJ não cabendo ao juízo Estadual ao receber os autos que L foram restituídos em vista da exclusão do ente Federal do feito suscitar conflito de competência súmula 254 do STJ e sobretudo com a questão da legitimidade passiva da União então saber para que Casos que a união deve ou não figurar no polo passivo né Isso tá
em debate no tema 1 2 3 4 né do que tá pendente de julgamento ainda no STF eh recentemente o STJ definiu sobre isso na idente de ação de competência para definir algumas hipóteses eh em que a união teria ou não de figurar no no polo passivo né para fornecimento de de medicamento geralmente quando tem autorização da anvis entre outras hipóteses né mas no o no STF houve Uma uma tutela provisória incidental né que foi novo slide de fundo branco em letras pretas no entanto o ministro Gilmar Mendes relator do tema 1234 da sistem Ática
da repercussão geral R 1.66.2 43 deferiu em parte a tutela provisória incidental para estabelecer alguns parâmetros quanto à legitimidade passiva da união e a competência da Justiça Federal nas demandas que versam sobre fornecimento de medicamentos ementa tutela provisória incidental Recurso extraordinário com repercussão geral tema 1234 legitimidade passiva da União competência da Justiça Federal nas demandas que versam sobre fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa mas não padronizados no SUS decisão do ust no iace 14 deferimento parcial da medida cautelar pleiteada um o julgamento do lac 14 pelo Superior Tribunal de Justiça constitui Fato Novo relevante que
impacta diretamente o Desfecho do tema 1234 tanto pela coincidência da matéria controvertida que foi expressamente apontada na decisão de suspensão nacional dos processos quanto pelas próprias conclusões da corte superior no concerne a solidariedade dos entes federativos nas ações e Serviços de Saúde dois reflexões conduzidas desde a sda 175 em 2009 inclusive da respectiva audiência pública incentivaram os poderes legislativo e executivo abusa o Organizar e refinar a repartição de responsabilidades no âmbito do Sistema Único de Saúde reporto-me especificamente e as modificações introduzidas pelas leis 12.401 de 2011 e 12.466 de 2010 na lei 8080 de 1990
ti ao decreto 7 10508 de 2011 seguis as sucessivas pactuações no âmbito da comissão intergestores tripartite três há um esforço de construção dialógica e verdadeiramente Federativa do conceito Constitucional de solidariedade 20 Qual o poder judiciário não pode permanecer alheio sob pena de incutir graves desprograma orçamentárias e de desorganizar a complexa estrutura do SUS sobretudo quando não estabelecida dinâmica adequada de ressarcimento o conceito de solidariedade no âmbito da Saúde deve contemplar E dialogar com o arcabouo institucional que o legislador no exercício de sua liberdade de conformação deu ao sistema único de Saúde eh proferida pelo Ministro
Gilmar Mendes e depois confirmada pelo plenário que acabou dando outros outras Vertentes aqui outros parâmetros pre julgado do STJ né então o tema ainda está em novo slide de fundo branco quatro no julgamento do tema 793 da sistemática a repercussão geral a compreensão majoritária da corte formou-se no sentido de observar na composição do polo passivo você e demandas judiciais relativas a medicamentos padronizados a Repartição de atribuições no SUS a solidariedade constitucional pode ter se revestido de inúmeros significados ao longo do desenvolvimento da jurisprudência desta corte mas não se equiparou sobretudo após a reforma do SUS
e o julgamento do tema 793 a livre escolha do cidadão do ente federativo contra o qual pretende litigar cinco tutela provisória concedida em parte para zero estabelecer que até o julgamento definitivo do tema 123410 da repercussão geral sejam ados os seguintes parâmetros 5.1 nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde ainda que isso implique deslocamento de competência cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual 5.2 nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados Dever Ser Processadas e
julgadas pelo juízo estadual ou federal ao qual foram direcionadas pelo cidadão sendo vedada até o julgamento definitivo do tema 1 2 3 4 da repercussão geral a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo 5.3 diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada Diferentemente os processos com sentença prolatada até a Data desta decisão 17 de abril de 2023 devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução adotei essa regra de julgamento em r96
0429 segundo tema 992 de minha relatoria de 5 de Fevereiro de 2021 5.4 ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão de suspensão de Nacional de processos na fase de recursos especial e extraordinário em definição né para ser definido para saber exatamente quando ou Não que a união tem que figurar no polo passivo né vou pular isso porque é uma questão mais técnica jurídica mas só para saber aqui da nossa competência da Justiça Federal né então em que momentos pode ou não o magistrado lá na justiça estadual exigir quando a ação é ajuizada apenas contra
o estado ou contra o estado e município para saber quando o magistrado Estadual poderia então incluir a união lá determinar a inclusão da união Remeter pra Justiça Federal e na justiça federal o juiz avaliar se a união tem ou não de ficar no polo passivo né esse é um grande tema ainda não tá totalmente definido por conta da necessidade do do STF julgar o tema 1 2 3 4 eh mas de toda sorte existem alguns parâmetros aqui que foram delimitados então nas demandas judiciais envolvendo medicamentos padronizados né ão tem autorização da Anvisa conitec a composição
do polo passivo deve observar Repartição aí de responsabilidades eh estruturada no sistema e da que se implique deslocamento de competência cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual então há um indicativo Claro de que eh deve a ação deve ser ajuizada preferência no local no em relação ao órgão público responsável pela pelo fornecimento daquele medicamento dentro da estrutura dos Tours né Eh mas quando o medicamento ainda não tá incorporado No sistema único aí vem as dificuldades né então aqui é um indicativo da da decisão do STF devem ser processadas e julgadas pelo juiz
estadual ou federal ao qual foram direcionadas pelo cidadão sendo vedada até o julgamento definitivo do tem 1 2 3 4 A declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo isso é o Juiz Estadual não pode determinar mais a inclusão da União eh de ofício no polo passivo eh se o cidadão direcionou o Ajuizamento da ação lá para Pra justiça estadual sem incluir a união e então há uma necessidade de aguardar para fins de superar definitivamente esse ponto novo slide de fundo branco ao centro orientações normativas lei número 8088 prescrição esteja em
conformidade com o protocolo clínico e as diretrizes terapêuticas pcdt elaborado pelo SUS para a doença na falta desse pcdt desde que o medicamento esteja arrolado na relação Nacional de medicamentos Essenciais rename cuja criação está a cargo do Ministério da Saúde responsabilidade pelo fornecimento será pactuada na comissão intergestores tripartite cit o artigo 19q caput da Lei dispõe expressamente que a incorporação pelo SUS de novos medicamentos constitui a atribuição do Ministério da Saúde assessorado pela comissão nacional de incorporação de tecnologias ao SUS conitec necessidade de atuação em rede também tambm na Esfera judicial e passa Para algumas
orientações normativas da Lei 888 né que é a prescrição conforme para fins de saber da do fornecimento aqui de medicamento né sem que a prescrição seja conforme o protocolo li diretrizes terapêuticas né o pcdt elaborado pelo SUS pra doença ou na falta dele desde que o medicamento esteja rolado na no rename eh cuja criação está a cargo do Ministério da Saúde a responsabilidade pelo fornecimento deve ser pactuada aqui na Comissão intergestores hepatite né a cit e também que dispõe que a a própria lei dispõe que a incorporação pelo uso de novos medicamentos constitui a atribuição
atribuição doério da Saúde assessorada pela conitec e a minha visão né e a jurisprudência tem tentado acompanhar isso há uma necessidade também de que na Esfera judicial se acompanhe uma rede de atribuições semelhantes a que tem no SUS de modo que seja direcionado a o Cumprimento da ordem judicial aqui para aquele órgão que tem é realmente responsabilidade sobre o fornecimento novo slide de fundo branco o Superior Tribunal de Justiça no julgamento do recurso especial número 1.57.1 Rio de Janeiro realizado em 25 de abril de 2018 sob a sistemática dos recursos repetitivos representativos de controvérsia tema
106 fixou a seguinte tese a concessão dos medicamentos não incorporados em Atos normativos do SUS Exige a presença cumulativa dos seguinte requisitos um comprovação por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste zero paciente d imprescindibilidade ou necessidade do medicamento assim como da ineficácia para o tratamento da moléstia dos fármacos fornecidos pelo SUS dois incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito três existência de registro do medicamento na Anvisa observados os usos autorizados pela agência no âmbito do STJ né então quando o medicamento não tá incorporado no nos Tours
eh definiu que a gente precisa de laudo médico eh fundamentado circunstanciado eh da que comprove então aidade imprescindibilidade a necessidade desse medicamento né Assim como da ineficácia e a incapacidade financeira do interessado bem Como a existência de registro do medicamento na Anvisa Observados dos usos autorizados pela agência mas aí se verificou que nem sempre o medicamento está registrado na Visa né e o Supremo então novo slide de fundo branco o Supremo Tribunal Federal por sua vez no julgamento do recurso extraordinário número 657.718 Minas Gerais realizado em 25 de maio de 2019 também sob a sistemática
da repercussão geral tema 500 fixou a seguinte tese um o estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos Experimentais dois a ausência de registro na Anvisa impede como Regra geral o fornecimento de medicamento por decisão judicial três e possível excepcionalmente concessão judicial de medicamento sem registro sanitário em caso de mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido prazo superior ao prevista na lei número 13 14411 de 2016 quando preenchidos três requisitos um a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil salvo no caso de Medicamento Órfã para doenças raras e ultra raras dois a
existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior e três a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil qu as ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão necessariamente ser propostas em Face da união e fixou o tema 500 a respeito disso que atualizar esse tema novo slide de fundo branco posteriormente no Julgamento do recurso extraordinário número 1.15.99 de São Paulo realizado em 21 de junho de 2021 igualmente sob a sistemática da repercussão geral tema 111 o Supremo Tribunal Federal além de firmar a tese fixada no julgamento do
tema 500 acrescentou a sua jurisprudência a seguinte tese cabe ao estado fornecer em termos excepcionais medicamento que embora não possua registro na Anvisa tem a sua importação Autorizada pela agência de vigilância sanitária H desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente a imprescindibilidade clínica do tratamento e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e Os Protocolos de intervenção terapêutica do SUS eh dizendo que em em termos excepcionais né que embora não esteja registrada não Visa se o medicamento tem sua importação Autorizada pela agência eh desde comprovado incapacidade
Econômica impecabilidade Clínica do tratamento impossibilidade da substituição por outro pode ser concedido então o o medicamento né no âmbito judicial novo slide de fundo branco ao centro em síntese questões principais serem respondidas primeiro o tratamento postulado É realmente necessário e eficaz considerando inclusive as alternativas terapêuticas já Disponibilizadas no SUS comprovação por prova técnica qualificada medicina baseada em evidências segundo quem é o ente federativo responsável pela sua dispensação E aí em síntese traduzindo esses julgados né O que que fica basicamente pra gente apurar nas ações judiciais se o tratamento postulado É realmente necessário e eficaz considerando
as alternativas terapêuticas já disponibilizadas no SUS né Então essa prova tem que ser uma Prova técnica qualificada né com medicina baseada em evidência e quem que é o ente federativo responsável pela sua dispensação né Essas são as duas grandes questões que tem que ser respondidas no processo atualmente a jurisprudência tem tentado dar conta dessa eh de de de responder essas duas questões que mas ainda não há um Norte um parâmetro normativo jurisprudencial definido específico para para saber isso com Bastante precisão né então a gente ainda tá num quadro de definição no âmbito do superiores especialmente
do supremo sobre esses dois temas mas o que se já já tem eh formado e de que realmente há uma necessidade de comprovar a necessidade a imprescindibilidade desse documento e também saber se os medicamentos já fornecidos no SUS pelo SUS né no nos âmbitos protocolares eles são suficientes ou ou o novo esse Medicamento requerido pela parte eh é indispensável mesmo existindo o tratamento pelo pelo SUS novo slide de fundo branco em letras pretas restaria uma pergunta Ainda sem resposta definitiva terceira a que custo isso pode ser feito há um limite se há Qual é ele
reserva do possível máxima efetividade dos direitos fundamentais direito à saúde ponderação entre a dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial com as condições Orçamentárias do estado para em cotejo com todas as suas outras obrigações e funções assegurar os direitos sociais na medida do que é possível ser feito tema 6 STF dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo aportador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo pendente poder judiciário deve Ou não levar em consideração o custo do tratamento nas ações individuais inclusive prestando ou não deferência as recomendações da Conitec e
Em caso positivo Quais são os critérios a serem adotados nessa análise e e restaria uma outra pergunta que fica só isso é só a título de reflexão né sobre questão do custo eh dos medicamentos né Principalmente nas ações de alto custo aqui então eh tem um limite para isso Ou não né aí a gente tem um confronto de princípios aqui da reserva do possível e da máxima efetividade dos direitos fundamentais né do direito à saúde então tem uma Ponderação aqui entre a dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial aqui do Estado né e o
STF eh ainda tem um tema seis tá pendente né foi julgado mas ainda não a tese não foi fixada sobre a possibilidade então do Estado fornecer um enamento de alto custo a quem não possui a doença grave né que não possui condições financeiras de de comprá-lo né então nesses casos mesmo às vezes o se o mesmo o conitec que é o órgão Responsável aqui por avaliar essas questões inclusive de custo de custo e eficácia né se o conitec não tendo deferido recomendado esse esse esse medicamento para aquela determinada doença mesmo assim O Poder Judiciário poderia
então conceder isso né até que ponto vale a recomendação do conitec ou não se ela é vinculativa ou não esse é um ponto importante Quais são os critérios para que serem adotados então nessa análise novo slide de fundo Branco núcleos de apoio técnico do Poder Judiciário naj US subsídios técnicos para a tomada de decisão a com base em evidência científica nas ações rel iadas com a saúde pública e suplementar visando assim aprimorar o conhecimento técnico dos magistrados para a solução das demandas bem como conferindo maior celeridade no julgamento das ações judiciais nota técnica é um
documento de caráter científico elaborado pela equipe técnica dos núcleos de apoio ao Judiciário enat jus que se propõe a responder de modo preliminar a uma questão Clínica sobre os potenciais efeitos de uma tecnologia para uma condição de saúde vivenciada por um indivíduo a NT e produzida sob demanda ou seja após a solicitação de um juiz como instrumento científico para auxílio da tomada de decisão judicial em um caso específico parecer técnico científico também é um documento de caráter científico elaborado pela equipe técnica Dos núcleos d e avaliação de tecnologias em saúde na TS por força do
termo de cooperação número 21 de 2016 que se propõe a responder de modo sumarizado com base nas melhores evidências científicas disponíveis a uma questão Clínica sobre os potenciais efeitos benefícios e riscos de uma tecnologia para uma condição de saúde o PTC pode resultar em a con suficientes para indicar e embasar cientificamente o uso de uma tecnologia B conclusões Suficientes para contraindicar seu uso C apenas identificar que as evidências disponíveis são insuficientes em termos de quantidade e ou qualidade e sugerir que recomendações para seu uso ou não não podem ser levantadas Considerando o conhecimento atual e
por último eu chego aqui na na questão do natjus que é o núcleo de apoio os núcleos de apoio técnico ao poder judiciário né que fornecem subsídios aí no São criados pelo CNJ né fornece subsídios para Tomada de decisão aí base evidência científica nas ações relacionadas à saúde pública e suplementar né então o natjus é um instrumento uma ferramenta bastante importante foi criada pelo do CNJ e por meio dela o o juiz pode demandar uma nota técnica né que é um documento de caráter científico elaborado por uma equipe najus que se propõe a responder aí
uma questão Clínica sobre os pois efeitos de uma tecnologia para uma Condição de saúde vivenciada ali pelo indivíduo é produzida sempre sob demanda né e após o solicitação do juiz o instrumento científico para tomada de decisão judicial e o parecer técnico científico que é elaborado quando H um termo de cooperação se propõe a responder de modo sumarizado com base em evidência científicas disponíveis uma questão Clínica sobre potenciais efeitos benefício e risco de uma tecnologia para conção de saúde então Esses esses dois instrumentos esses dois instrumentos aqui produzidos no âmbito do do natjus Eles são muito
importantes e eles podem por vezes fundo branco enunciado nidor fon jus sempre que possível as decisões liminares sobre saúde devem ser precedidas de notas de evidência científica emitidas por núcleo de apoio técnico do Judiciário najus e ou consulta do banco de dados pertinente redação dada na terceira jornada de Direito da Saúde 18 de de março de 2019 Enunciado de gun 83 fon jus poderá a autoridade judicial determinar de ofício ou a requerimento da parte adjuntada ao processo de documentos de evidência científica nota técnica ou Parecer disponíveis no inatos CNJ ou em bancos de dados dos
núcleos de assessoramento técnico em saúde nats de cada estado desde que relacionados ao mesmo medicamento terapia ou produto requerido pela parte enunciado de 103 fon jus havendo recomendação da comissão Nacional de incorporação de tecnologias SUS conitec pela não incorporação de tecnologia judicializada a decisão que a deferir desacolhida de análise do núcleo de apoio técnico do Judiciário natjus ou substituto que aponte evidência científica de desfecho significativo à luz da condição específica do paciente redação dada na zesto jornada de Direito da Saúde 15 de junho de 2023 eh até substituir uma perícia judicial Ou auxiliar o perito
judicial para um esclarecimento definitivo e subsidiar de uma forma bastante completa e importante a tomada de decisão aqui pelo juiz né então trouxe alguns enunciados aqui do pajus né Eh sobre o essas sobre a a recomendação mesmo de utilização né Desse instrumento né então o 18 fala que sempre que possível as decisões liminares devem ser precedidas né de notas de evidência científica pelo najus Ou pelo menos pelo uma consulta de Bancos de dados porque já existem as notas técnicas já produzidas né que ficam disponíveis para consulta aí o 83 o juiz pode determinar de ofício
a requerimento a juntada de de documentos de evidência científica né do do natjus eh o o 103 que diz que havendo recomendação do conitec pela não incorporação da tecnologia a decisão que a deferir acolhendo os fundamentos do conit deve ser precedida de análise do Najus ou ou substituto fundo branco enunciado de7 fon jus a consulta ao núcleo de apoio técnico do Judiciário natjus pode ser determinada em processos em grau de recurso sem a necessidade de devolução dos Autos ao juízo de primeiro grau para Nova instrução enunciado n 1069 fon jus solicitado procedimento ou tratamento médico
não previsto no rol da ANS cabe verificar além descritas no artigo 10 513 da lei 9656 de 1900 8 a se existe para o Tratamento do paciente outro procedimento eficaz efetivo e seguro já incorporado ao rol da ANS B se não foi indeferida pela ANS a incorporação do procedimento ou tratamento C se a expressa exclusão regulamentar ou legal em relação ao procedimento ou tratamento solicitado D se há notas ou pareceres técnicos de órgãos tais como a conitec e o natjus que avaliaram Tecnicamente a eficácia acurácia e efetividade do plano terapêutico sim são assados importantes Aqui
que recomendam fortemente a utilização desse dessa ferramenta eh bastante importante né e aqui eu eu acho que descompartilhar uma última tela e fala sobre a justamente sobre essa questão da desnecessidade da da perícia judicial para alguns casos que estão baseados no em notas técnicas do fundo branco a perícia médica pode ser substituída por nota técnica elaborada pelo núcleo de apoio técnico ao Judiciário conforme previsão do provimento número 84 de 2019 do CNJ direito à saúde nota técnica do natjus desnecessidade de perícia técnica nos cerceamento de defesa não configurado procedimento cirúrgico fila do SUS prestações de
saúde sujeitas à ordem de espera não evidenciada urgência que imponha a determinação de imediata realização da cirurgia um a produção de nota técnica pelo natjus observados os requisitos necessários substitui a Necessidade de produção de prova pericial cerceamento de defesa não caracterizado 5 348 889 47 2022 4.04 7001 primeira turma recursal do Paraná relatora Márcia Vogel Vidal de Oliveira julgado em 25 de abril de 2023 agravo de instrumento direito da Saúde fornecimento de medicamento parecer técnico desnecessidade de perícia para concessão de antecipação de tutela agravo desprovido sempre que possível a perícia médica poderá ser substituída Por
nota técnica elaborada pelo núcleo de apoio respectivo com isso prestigia se o enunciado indexi 83 das Jornadas de Direito da saúde do Conselho Nacional de Justiça e o provimento 84 de 14 de agosto de 2019 do Conselho Nacional de Justiça que dispôs sobre o uso e o funcionamento do sistema Nacional de pareceres e notas técnicas e natos trf4 ag 58370 9274 2020 4.04 zer Rio Turma Regional Suplementar de Santa Catarina relator Paulo Afonso Brun Vaz juntado aos autos em 19 de novembro de 2020 em notas técnicas do natjus né então trouxe aqui dois julgados nessa
nessa linha no sentido dessa da permissão dessa substituição aqui da prova pericial nesse casos bom corri bastante me perdoem pela celeridade pela pressa ainda consumi tempo a mais aqui do que foi eh passado mas foi necessário para poder Dar conta de um conteúdo que é bastante extenso Acho que cada um desses temas daria um evento próprio né mas de toda sorte era para trazer algumas considerações que eu que eu eu notei importantes e passar então a palavra pros nossos colegas peritos Para poderem explorar aí a parte técnica médico judicial tá bom agradeço bastante e devolvo
a palavra aqui ao Dr Carlos Alberto bom Eu que agradeço imensamente a aceitação do convite o desafio de Falar tema tão extenso né em tão pouco tempo e foi muito bem cumprid aí pro Dr Antônio André e a substanciosa exposição foi muito rica para todos nós muito obrigado convido ao doutor para permanecer para responder as perguntas ao final bom como é nosso último encontro eu não posso tirar o privilégio da Dora vívia né de saudar e apresentar os doutores Lucas e Dr Fábios aí da das áreas da área médica então eu convido D Vívian para
fazer essa saudação e Apresentação por favor Doutora bom dia a todos é um prazer est aqui cômodo de paredes brancas Centralizado viviam Paula lucianelli Espina médica perita judicial ABM lpm mulher de pele branca e cabelos ruivos de novo né no nosso curso de Perícias Médicas da Justiça Federal agradeço a Dra daldice agradeço a Dr Carlos e parabenizo o Dr Antônio pela sua brilhante exposição então passo agora apresentar o nosso próximo palestrante o Dr Lucas Pedroso Fernandes Ferreira Leal médico cirurgião pós-graduado especialista em medicina legal e perícias médicas pós-graduado em avaliação do dano corporal pela Universidade
de Coimbra médico perito judicial em vacías e trabalhistas membro do Conselho de ensino e titulação e certificação da Associação Brasileira de medicina legal e perícias médicas médicas ex-diretor do Instituto de medicina social e de criminologia do Estado de São Paulo o imesc ex-médico Legista do Estado de São Paulo Dr Lucas seja muito bem-vindo a palavra está com o senhor é muito bom dia fundo desfocado Centralizado Lucas Pedroso Fernandes Ferreira Leal médico graduado pela Faculdade de Ciências Médicas de Santos homem de pele branca cabelos e barba preta traja a camisa branca e óculos de grau a
todos eu gostaria inicialmente eh de agradecer o lisonjeiro convite e cumprimentar a todos a Dra daldice Santana Dr Carlos Alberto Navarro Peres a minha querida amiga professora Vivian Espina a tela se divide em duas partes à esquerda slide de fundo branco ao centro ilustração de um homem coçando a cabeça em frente a ele uma rota laranja no chão com cinco direções por todo o slide em letras pretas Perícias Médicas judiciais na justiça federal aspectos teóricos e práticos fornecimento de medicamentos e tratamentos médicos Professor Dr Dr Lucas Pedroso Fernandes Ferreira Leal Lucas Leal drall pcom.br S
Paulo 30 de novembro de 2023 à direita vídeochamada de Lucas Pedroso meu querido amigo também Professor Fábio tade Pan e parabenizar o Dr Antônio André que muito abrilhantou o nosso evento e facilitou o nosso trabalho eh permitindo eh que nós não nos imiscuíssem em questões de direito né para que nós não vamos nos atrever a falar sobre aspectos jurídicos né E vamos eh basicamente abordar eh alguns aspectos teóricos e práticos no Que se insere Aí eh a atuação do do médico perito eh nomeadamente no fornecimento de medicamentos e tratamentos médicos neste nesta primeira parte da
apresentação novo slide de fundo branco Perícias Médicas judiciais na justiça federal aspectos teóricos e práticos fornecimento de medicamentos e tratamentos médicos Professor Dr Lucas Pedroso Fernandes Ferreira Leal graduado em medicina na fcms unilos XL turma Doutor em ciências pela Unifesp Especialista em cirurgia Geral com atuação em cirurgia vídeo laparoscópica e cirurgia bariátrica e metabólica especialista em medicina legal e Perícias Médicas professor universitário docente do departamento de cirurgia da SMS membro titular do Colégio Brasileiro de Cirurgiões membro titular da Associação Brasileira de medicina legal e Perícias Médicas membro do Conselho editorial da revista perspectivas da ABM
lpm pós-graduado medicina legal e Perícias Médicas pela fcmscsp pós-graduado em avaliação do dano pessoal pela Universidade de Coimbra inml perito oficial do imesc presidente da Comissão interdisciplinar de Perícias Indiretas imesc ex-diretor do departamento de estudos e perícias do imesc ex-diretor do centro de Perícias do imesc ex-diretor do Núcleo de Perícias clínicas e imesc ex-médico Legista do Instituto Médico Legal do núcleo de Santos sptc perito do Tribunal De Justiça do Estado de São Paulo tisp perito do trib Tribunal Regional do Trabalho da segunda região TRT eh eu sou o médico cirurgião de Formação já vejo alguns
rostos conhecidos aqui eh presentes nessa nessa atividade mas tenho exercido a minha vida pericial há mais de 15 anos no instituto de medicina social e de criminologia eh de São Paulo que é uma autarquia vinculada à secretaria da da justiça e cidadania no Estado de São Paulo que encontra-se com Credenciamento também aberto para a inscrição de novos diritos que almejem eh atuar também nessa área eu queria deixar registrado de início que como falaremos de medicamentos e tratamentos médicos eu não possuo nenhum tipo de conflito de Interesse nessa apresentação novo slide de fundo branco em letras
azuis critérios e método na avaliação médico-pericial da obrigação de fazer perícia médica em solicitação de assistência à saúde no canto inferior Direito logo trf3 então para falar para os senhores sobre eh como que se dá a perícia médica nesses casos de solicitação de assistência à saúde que foi o tema que me cobe nós precisamos falar de critérios e de método na avaliação dessas demandas especiais de classificadas como obrigação de fazer o slide se desfaz e dá lugar à fotografia de um quintal em frente à portaria de uma casa é um tipo especial de demanda Que
atendemos aqui no imesc Como eu disse para os senhores um dos maiores centros mundiais de Perícias médicas novo slide de fundo branco ao centro logo imesc Instituto de medicina social e de criminologia de São Paulo um dos maiores centros mundiais em perícias médico-legais em termos de diversidade e quantidade tanto em termos de diversidade novo slide de fundo branco obrigação de fazer medicamentos SUS referência experimentais produtos de Apoio e tecnologia bomba de insulina prótese órtese cadeira de roda insumos fraldas sonda vesical luvas material para curativos exames angiotomografia ressonância nuclear magnética quanto de qualidade aqui nós nos
deparamos com solicitações de medicamentos eh produtos de apoio e tecnologia insumos diversos também realização de exames e não só em termos eh públicos né que nós vamos abordar aqui no Sistema Único de Saúde mas também em termos de saúde Suplementar né Eh em que se discute O Rol da NS e tal que vai fugir o objeto eh da apresentação de hoje mas nós nos nos deparamos muito novo slide de fundo branco obrigação de fazer consultas especialidades médicas tratamentos clínicos aba ecoterapia teras suite Câmara hiperbárica tratamento cirúrgico videolaparoscopia prótese de joelho isterectomia mamoplastia transplante de órgãos
home care com essa demanda que é substancial assim como os requerimentos De alguns tratamentos específicos né Eh e outras eh cuidados necessários para assistência integral à saúde eh do indivíduo novo slide de fundo branco no topo obrigação de fazer abaixo aspectos jurídicos CPC expor o objeto da perícia informar o método no canto inferior direito fotografia de livros lado a lado em uma instante e para o perito o verdadeiro perito ele deve conhecer eh o objeto da perícia em que ele está atuando né e saber os limites de sua Atribuição e elaborar um um laudo eh
técnico coeso dentro de uma lógica argumentativa eh coerente que responda eh aos pontos controvertidos que esclareça o juiz porque o juiz como nós sabemos eles precisam da prova técnica de natureza médica para poder ao fim e ao cabo fazer a justiça social os juízes precisam ver claro e só mediante o olho do perito que o juiz poderá formar a sua convicção E aí efetivamente fazer a justiça e nós Como os peritos nós temos o dever eh legal né estabelecido no artigo 4 473 có processo civil é de informar o método que nós estamos utilizando para
fazer a nossa atividade novo slide de fundo branco no topo obrigação de fazer abaixo em tópicos saúde pública entes princípios legais políticas públicas coletividade justiça social no canto inferior direito ilustração de um boneco segurando uma lupa e além desses conceitos médicos que O perito deve ter eh noção ele precisa nesse tipo especial de demanda saber que a saúde pública ela se defere se difere da Saúde suplementar em que vamos eh pensar nas responsabilidad sem eh manifestação so mérito Claro mas das responsabilidades do do município do estado e da União saber de alguns princípios legais que
regem eh a a assistência à saúde como o Dr Antônio André eh mencionou que a Saúde é direito de todos e dever do Estado mas que e que O acesso à saúde deve ser feito de uma maneira Universal integral mas lembrar sempre do princípio da Equidade que se deve se tratar desigualmente os os desiguais né Lembrando que eh o direito constitucional à saúde individual ele se difere se distancia um pouco eh das políticas públicas de saúde em que se pensa e no coletivo e aí que nós vamos contribuir para que se faça fundo branco obrigação
de fazer médico assistente relação médico paciente prescrição Médica critérios éticos saúde médico perito isento Imparcial justiça a justiça social o médico perito ele não é a favor da Saúde ele é a favor da Justiça ele atua de maneira ética isenta e Imparcial eh diferente diferindo da relação médico-paciente a relação médico eh periciando difere da relação médico paciente mas a prescrição do médico obviamente respeita Claro critérios éticos e técnicos novo slide de fundo Branco no topo obrigação de fazer abaixo a opção da prescrição do medicamento é critério do médico assistente alicerçada em bases científicas não há
obrigação no sistema privado da prescrição de medicamentos adequados a políticas públicas de assistência farmacêutica no canto inferior direito pintura da Torre de Babel a opção da prescrição desse medicamento pelo pelo médico assistente como diz para os senhores ela é alicerçada em base científica porque a Medicina é a favor da saúde da vida entretanto no sistema privado não há obrigação nenhuma da prescrição de medicamentos que sejam adequadas às políticas públicas né de saúde que no que se refere à assistência farmacêutica e daí surgirem especialmente em casos de medicamentos de alto custo essas demandas judiciais para que
um ente federativo arque com um custo eventualmente de uma de algo que tenha sido prescrito ao cidadão novo slide de Fund branco no topo obrigação de fazer abaixo prescrição médico assistente critérios éticos base técnica e científica preferências e Adesão do paciente tem autonomia Como eu disse para os senhores o médico assistente ele tem autonomia para prescrever e utilizando-se do melhor do do conhecimento técnico científico né utilizando-se de todos os meios disponíveis para contribuir para para o restabelecimento da saúde do indivíduo Ele tem Total autonomia para prescrever o Medic que ele entender ser mais pertinente dentro
de critérios éticos sem sombra de dúvida alguma E considerando-se também o contexto particular de vida de um indivíduo a necessidade não só eh de se ter eh uma certa em alguns casos preferência por determinados medicamentos mas a necessidade de se ter a necessidade como o Dr Antonio André muito acordou de ser aquele medicamento Em especial em detrimento de outro por exemplo eh disponibilizado no Sistema Único de Saúde alguns Claro eh facilitam dependendo do medicamento o determinado tipo de adesão ao tratamento que é algo que deve ser é fundamental e tudo isso vai ser analisado pelo
perito Como eu disse para o senhores avaliação individualizada e globalizada desse pericianet a prescrição médica de medicamentos no no âmbito do Estado de São Paulo artigo séo caso a prescrição Médica seja utilizada para a obtenção de medicamento não integrante da lista do Sistema Único de Saúde a mesma deverá Obrigatoriamente estar acompanhada da justificativa médica pois nós temos algumas normativas que que dizem que se a prescrição médica for utilizada para obtenção de um medicamento que não esteja integrante nessa listagem ela deve ser devidamente justificada de o porquê da da impreci bilil do uso deste medicamento e
não de outro novo slide de Fundo branco obrigação de fazer Arsenal terapêutico tratamento mesma enfermidade abaixo fotografia de um homem com roupa hospitalar com as mãos sobre a cabeça e nós temos que como nós veremos na sequência e a medicina é uma ciência das verdades transitórias né a medicina encontra-se e não é estática assim como a a perícia médica é absolutamente din né então nós temos uma constante evolução e às vezes diante de uma mesma enfermidade nós temos um imenso Arsenal Terapêutico E por que escolher em prol de um em detrimento de outro né novo
slide obrigação de fazer diagnóstico da doença definitivo ou hipótese critérios diagnósticos clínicos e exames subsidiários exemplo diabetes mlit hipertensão arterial epilepsia esclerose múltipla o per deve na elaboração do seu laudo depois de avaliar e examinar o paciente colher a história e examiná-lo clinicamente avaliar toda a documentação Disponibilizada verificar se existe de fato o diagnóstico de uma doença o perito não está lá para fazer um diagnóstico o indivíduo não está lá para fazer uma prova o o perito está lá para para contribuir para que o juiz faça Justiça então cabe ao perito dizer se já há
ou não o diagnóstico estabelecido de uma doença se foram atendidos os critérios para o estabelecimento daquela doença ou se ainda persiste numa hipótese e está se pleiteando por Exemplo um tratamento de extremo alto curo então cabe aí ao perito avaliar inicialmente se já foi feito o diagnóstico dessa doença isso é novo slide obrigação de fazer abaixo em tópicos Anvisa mbe medicina baseada em evidências conitec rename protocolos clínicos doutrina médica associações de Especialidades diretrizes terapêuticas como essa doença vem sendo tratada se já foram esgotados todos os recursos se é a medicação de primeira linha se o
Tratamento está sendo feito de acordo com o melhor do conhecimento técnico-científico atual se foram respeitados digamos assim as fases terapêuticas necessárias ou se está se partindo para a última opção do tratamento que às vezes é mais dispendiosa e não apresenta eh resultados tão diferentes como veremos na sequência o perito deve ter em mente eh alguns conceitos de efetividade qualidade e segurança Eh que que ensina Que nos ensina e que sustenta a Agência Nacional de Vigilância Sanitária o perito deve ter para elaboração do seu laudo conhecimento da medicina baseada em evidências que é o que abordaremos
bastante hoje no temo desta apresentação alguns peritos profissionais eh infelizmente não tem conhecimento eh do do que seria o conitec e dos protocolos clínicos de diretrizes terapêuticas que existem do Ministério da Saúde diversos de alguns protocolos clínicos de dir Terapêuticas que nós temos em sociedades eh no próprio projeto de diretriz da da associação médico brasileira muito além do que sustenta a literatura médica eh padrão digamos assim os livros técnicos e mesmo os periódicos disponíveis na internet eh o o perito deve ter conhecimento eh da relação Nacional de medicamentos e insumos que são disponibilizados eh como
veremos na sequência de acordo com o ente da da Federação novo slide de fundo branco Obrigação de fazer Anvisa Agência Nacional de Vigilância Sanitária lei número 9782 de 26 de janeiro de 1999 autarquia sob regime especial promover a proteção da Saúde da população controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços inclusive dos ambientes dos processos dos insumos e das tecnologias a eles relacionados bem como o controle de portos aeroportos fronteiras recintos E alfandegados então partindo disso nós Vamos abordar um a um desses temas sem sem avançar eh muito na hora que me cobe
eh para que possamos na sequência explicar como o perito vai atuar elaborando um laudo nesse tipo específico de demanda então a Agência Nacional de Vigilância Sanitária eh ela Visa basicamente tem como missão promover a proteção da Saúde da da população não só no controle sanitário eh de de medicamentos e serviços mas também controlando Portes aeroportos e Fronteiras novo slide de fundo obrigação de fazer Anvisa Agência Nacional de Vigilância Sanitária segurança eficiência qualidade abaixo em tópicos princípio ativo informações técnicas indicações dose terapêutica idade gestantes lactantes idosos reações adversas monitorização Como eu disse para o senhor ela
que rege eh em relação a a medicamentos né Por exemplo como deve ser feita eh o controle de segurança eficiência e Qualidade dos medicamentos eh não só eh na na na na na formulação da bula mas na sua aplicabilidade né então a bula por exemplo tem que conter o princípio ativo tem que ter informações técnicas pertinentes tem que explicar Quais são as indicações daquele medicamento a dose terapêutica eh em que que faixa etária ela pode ser utilizada se é contraindicada ou não para gestant lactantes se qual alguns Cuidados Específicos em relação a população idosa quais
são as reações adversas possíveis e como deve ser feita a monitorização em alguns casos novo slide de fundo branco obrigação de fazer mbe medicina baseada em evidências nova ciência resultante da Associação dos métodos da epidemiologia com a pesquisa clínica Archibald cochren e care L White melhor modelo para a tomada de decisão em saúde com eitos fundamentais da Medicina da Saúde de requererem evidências de eficácia Efetividade eficiência e segurança para nortear decisões tendo-se assim menor grau de incerteza e maiores probabilidades de se acertar é o emprego consciencioso explícito e judicioso E da melhor evidência disponível na
tomada de decisões sobre os cuidados de saúde de um indivíduo integrada com a competência Clínica e os valores e as circunstâncias do paciente Um dos pontos centrais dessa dessa apresentação é o que nós chamamos De medicina baseada em evidências que se iniciou conhecida aí como a epidemiologia Clínica é uma nova ciência que resultou da fusão dos conhecimentos de epidemiologia com a pesquisa clínica e é tidda hoje como melhor modelo para a tomada de decisão em saúde e foi isso que o o o Dr Antônio André comentou na sua apresentação a necessidade do conhecimento do melhor
do conhecimento do técnico científico atual para que nós possamos bem instruir a justiça é claro Que eh esses conhecimentos de eficiência efetividade eficácia e segurança são conceitos fundamentais da Medicina que devem ser devem ser utilizados para nortear as melhores decisões de saúde e aí entra a medicina baseada em evidências para que se reduza o grau de incerteza e se aumente a possibilidade de acerto reduzindo-se os erros é mais e é muito maior a probabilidade de se obter um evento um desfecho favorável Então é tida como emprego consciencioso explícito E judicioso da melhor evidência disponível nessa
tomada de decisão de cuidado de saúde do indivíduo integrada com a competência Clínica e os valores e as circunstâncias do paciente de uma maneira como eu disse para os senhores contextual veja um exemplo simples que eh que às vezes a insulinoterapia a insulinoterapia que pode parecer algo simples de baixo custo eh infelizmente Se nós tivermos um cidadão que tenha sido desprovido eh de de uma formação eh escolar que não tem um nível de desenvolvimento mental muito grande Como insulinizacao reconhecer não tem a capacidade intelectual eh de reconhecer os sintomas de hipoglicemia Como insul qual o
risco de de de de comprometer a vida desse paciente neste indivíduo então às vezes num caso que seria indicado uma insul terapia às vezes não se pode fazer mão Dessa terapêutica devida para esse indivíduo então avaliar caso a caso pessoa a pessoa novo slide de fundo branco obrigação de fazer Mibe medicina baseada em evidências dizia Archibald cochren em 1972 tudo que for efetivo deve ser gratuito para a população compromisso com a busca das melhores evidências científicas existentes sua rigorosa avaliação crítica sua adaptação ao contexto de cada caso específico a experiência do médico e a tomada
de Decisão conjunta após informar paciente dos riscos e benefícios prováveis daquela decisão apoiar as práticas e decisões em medicina com base nas melhores evidências científicas oriundas de rigorosas metodologias que lhes dão validade comparativa e um processo civilizatório contra a proliferação em maior escala de inform de menor qualidade científica e o professor cocr já na década de 70 dizia que tudo que fosse efetivo deveria ser gratuito e é Claro primeiro né Há de se saber o que é efetivo em essendo efetivo se é eficiente e se eficiente né obviamente se é seguro nada mais ético e
nada mais coerente né então daí esse compromisso com a busca das melhores evidências científicas eh existentes dentro de uma eh rigorosa avaliação crítica da literatura que que vai ser eh adaptada ao contexto de vida a cada paciente a cada indivíduo e a cada periciando Então O que se sustenta também é a tomada da decisão conjunta após o dever de informação do paciente do ido dos riscos e dos benefícios prováveis daquela tomada de decisão daquela escolha na decisão em saúde porque apoiar as práticas e as decisões de saúde com eh considerando-se eh o melhor do conhecimento
técnico-científico considerando-se o estado da arte eh não deixa de ser nada mais do que um processo civilizatório né contra a Proliferação em maior escala de informações que nós temos de menor qualidade científica Hoje em Dia com acesso à internet nós temos eh uma proliferação de trabalhos eh imensos sem nenhuma eh sem nenhum Rigor sem nenhuma repercussão científica sem nenhum nível de impacto significante infelizmente que contribua eh eh para a ciência novo slide de fundo branco obrigação de fazer mbe medicina baseada em evidências René descart no século XVII seguido pela Publicação do primeiro ensaio Clínico controlado
por James lind que trouxe cura do escorbuto e mudou o rumo da história ao evitar milhares de mortes de profissionais estratégicos para o desenvolvimento trazidos por Dom João VI em 1808 Alexander Luis em 1834 contrariou a conduta vigente que tratava quase todas as doenças com sangria ao realizar estudos comparativos com ou sem sangria Nos quais não se observou qualquer benefício daquela prática Baseada em crenças fantasiosas e Na Autoridade de alguns indivíduos em 1948 Bradford Hill e Archibald cochren realizaram o primeiro ensaio Clínico controlado randomizado cego para testar a estreptomicina no tratamento da tuberculose digamos assim
e eu trago aqui paraos senhores um pouco do histórico trazendo que começou claro como profor poderia ser com ele com René Descartes já no século XVI eh mas seguindo pelo estudo do de de James lind Que ele não só eh mudou o rumo e da história humana né mas mudou o rumo da da história do país do Brasil ao evitar eh morte de profissionais estratégicos que foram trazidos aqui em 188 João VI é quando ele trouxe a cura do escorbuto algo simples e que eh práticas eh por exemplo como eh Alexander Louis demonstrou que a
a prática digamos eh para não usar um outro adjetivo a prática abusiva de realizar ação de sangria por exemplo na verdade não Mostrou nenhuma diferença então sangravam Eh gestantes com eclâmpsia na época para tratar e na verdade não se observou qualquer benefício dessa prática né E mais tarde já quase na na na década de 50 eh o professor cochren junto com com o rio eles realizaram o primeiro ensai no Clínico controlado randomizado e cego para tratar a streptomicina no trat da tuberculose Então veja eh que e esse próprio estudo o próprio desenho do estudo já
é em si Uma uma uma inovação não é porque eles descreveram o primeiro estado o ensaio Clínico controlado com eh randomizado com análise de por três médicos da das radiografias de uma maneira cega e e descrevendo também a cura da tuberculose novo slide de fundo branco obrigação de fazer MB medicina baseada em evidências abaixo em tópicos recomendar tratamentos quaisquer que não tenham base científica equivale a retrocederem a 1650 é preciso não se desviar dessa Trajetória civilizatória atrasar séculos à assistência médica desperdiçar dinheiro oportunidades vidas e optar por gestão irresponsável de todos esses valores no canto
inferior direito imagem em azul e roxo com diversas operações matemáticas então vejam eh que hoje eh nada mais eh coerente como eu disse para os senhores e do que se recomendar tratamentos eh que tenham base científica porque não se do contrário nós vamos retroceder a 1650 não não Podemos nos desviar como médicos assistentes E também como médicos peritos dessa trajetória eh civilizatória atrasando séculos né na assistência médica eh não só desperdiçando o dinheiro público né mas também é desperdiçando vidas né que podem não amente com aquele tratamento não obter a devida vantagem mas também desperdiçando
vidas ao se comprometer um orçamento para arcar um custo de às vezes um tratamento eh de alto custo que Não tenha toda esse esse essa significância eh de repercussão na qualidade de vida do indivíduo então H do perito ter também noção dessa gestão eh desses valores novo slide de fundo branco obrigação de fazer Mabe medicina bas em evidências abaixo em tópicos elo entre a melhor ciência disponível e a melhor prática Clínica possível ciência e razão norteamento de decisões dos profissionais da Saúde apoiado em resultados de Pesquisas clínicas de boa Qualidade tendo em conta o melhor
do conhecimento técnico-científico no canto inferior direito mãos de pele branca em volta de uma redoma brilhante então a medicina baseada em evidências ela faz esse elo entre a melhor ciência disponível e a melhor prática possível porque é muito comum um que as pessoas eh fujam da ciência e da razão e acreditem mais é mais fácil acreditar em fábulas e em fantasias porque é mais difícil eh se basear na ciência e na Razão então Eh o que se faz é se nortear as decisões de acordo com os resultados de ensaios clínicos né de Pesquisas clínicas de
boa qualidade tendo em conta eh o o estado da arte novo slide de fundo branco obrigação de fazer-me be medicina baseada em evidências a cochren Library Já publicou mais de 8.000 revisões sistemáticas que mapeiam assuntos relevantes sobre tratamentos prevenção e diagnósticos de maneiras mais eficientes e seguras para a saúde Humana e ainda publica resumos de quase 1 milhão de ensaios clínicos randomizados que disponibiliza a todos com o apoio da associação paulista de medicina a APM e da coordenação de aperfeiçoamento de pessoal de nível superior Caps no site do crain Brasil ww.coc ran brasil.org.br e informa
aos senhores que é disponível no site da cocn do Brasil eh Já graças ao apoio da associação polista de medicina e da Caps aí mais de 8.000 revisões sistemáticas da literatura que que que mapeiam eh temas importantes que que podem ser utilizados aí para dar subsídio a a tanto ao médico assistente quanto ao médico perigo novo slide de fundo branco obrigação de fazer mbe medicina baseada em evidências a qualidade das evidências é é classificada em seis níveis a saber nível um meta-análise de múltiplos estudos controlados rcts nível dois estudo individual rct com delineamento Experimental nível
três estudo com delineamento quase experimental como Estudo sem randomização com grupo único pré e pós-teste séries temporais caso controle ou co coort nível quatro estudo com delineamento não experimental como pesquisa descritiva correlacional e qualitativa ou estudo se caso caso controle nível cinco relatório de casos ou dado ido de forma sistemática de qualidade verificável ou dados de avaliação de programas séries casos Nível se opinião de autoridades respeitáveis baseada na competência Clínica especialistas incluindo interpretações de opinião de comitês de informações e para finalizar essa parte da apresentação Para darmos continuidade eh dizer que eh o nível de
evidência científico de um trabalho deve ser considerado a cada interpretação e na e na prática Clínica não só na novo slide de fundo branco obrigação de fazer abaixo ilustração de uma pirâmide Colorida dividida em seis partes no topo em amarelo revisões sistemáticas abaixo em verde ensaios clínicos randomizados abaixo em roxo estudos de corte abaixo em azul claro estudos de caso controle abaixo em laranja relato de caso série de casos abaixo em vermelho opinião de experts estudo com animais estudos em vitro ao lado direito uma seta apontada para cima na vertical nível de evidência avaliação do
do laudo na elab ação do laudo pericial Então veja que a a Recomendação de um médico baseada na sua experiência num tratamento inovador recentemente lançado no no mercado é um nível de evidência seis muito baixo digamos assim e comparado com revisões sistemáticas de literatura nível um de evidência com ou sem metanálise né que seria aí o top da do nível eh de evidência então Eh avaliar aí qual a na literatura qual seria o nível de evidência daquele tratamento novo slide de fundo branco obrigação de fazer Conitec comissão nacional de incorporação de tecnologias no SUS lei
número 12401 de 28 de abril de 2011 órgão auxiliar do Ministério da Saúde processo de inclusão exclusão ou modificação de tecnologias em saúde no SUS elaboração ou revisão de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas ou rename ou inovação em saúde a comissão nacional de corporação e tecnologias de saúde é um órgão do Ministério da Saúde auxiliar que ele ele atua tanto no Processo de inclusão quanto de exclusão quanto de modificação de tecnologias de saúde no SUS como nós veremos a seguir ela é responsável por elaborar e revisar protocolos clínicos diretrizes terapêuticas e também pela relação Nacional
de medicamentos e inovação e Saúde Novo slide de fundo branco obrigação de fazer conitec comissão nacional de incorporação de tecnologias no SUS análise baseada em evidências científicas considerando eficácia acura Efetividade e a segurança da tecnologia além da avaliação Econômica comparativa custos benefícios em relação às tecnologias já existentes exigindo-se registro prévio do produto na Anvisa para que este possa ser avaliado para a incorporação no SUS a essa comissão ela faz uma análise baseada Como eu disse para os senhores nas evidências científicas considerando-se preceitos médicos fundamentais de eficiência eficácia acurácia e segurança nas Tecnologias de saúde avaliando
também os custos benefícios em relação as tecnologias já disponibilizadas no Sistema Único de Saúde há de o perito fazer essa equiparação fazer eh ver ess verificar se existe um contraste ou semelhança eh nessa eh nessa assistência que tá sendo prescrita para para para aquele paciente por exemplo havendo Claro desse produto desse desse medicamento estar registrado novo slide de fundo branco obrigação de fazer Conitec comissão nacional de incorporação de tecnologias no SUS os comitês são responsáveis pela emissão de recomendação sobre incorporação exclusão ou alteração das tecnologias em saúde no âmbito do SUS e sobre constituição ou
alteração de diretrizes clínicas todas as recomendações emitidas pela conitec São submetidas à consulta pública pelo prazo de 20 dias as contribuições e sugestões da consulta pública são organizadas e avaliadas pela comissão Que emite recomendação final posteriormente o relatório da conitec e é encaminhado para a decisão do secretário de Ciência Tecnologia inovação Complexo da Saúde setic EMS que pode convocar audiência pública a decisão publicada no do da união não Visa então a comissão ela ela possui comiss técnicos que recomendam eh a incorporação a exclusão ou a alteração aí das tecnologias em saúde e como nós vamos
ver por exemplo a Renam Ela está Na sua na sua versão do ano de 2022 e ela continua em constante eh atualização está disponível para download eh de 2022 e mas encontra-se na internet em constante eh porque Como disse e é é muito um processo muito dinâmico ela está à disposição para ver as constantes em tempo real então todas essas recomendações emitidas pela conitec São submetidas à análise e a palavra final é feita pelo secretário de Ciência Tecnologia e inovação do Ministério da Saúde Novo slide de fundo branco obrigação de fazer conitec comissão nacional de
incorporação de tecnologias no SUS a secretaria executiva exercida pel o departamento de gestão e incorporação de tecnologias em saúde dgit é responsável pela gestão e coordenação das atividades da conitec assistindo acompanhando subsidiando dando suporte às suas atividades e demandas emitindo relatórios técnicos e contribuindo para a promoção do acesso e Do uso racional de tecnologias seguras e eficientes levando em consideração as evidências científicas avaliação econômica e o impacto da incorporação da tecnologia no SUS protegendo a saúde da população brasileira e buscando melhor alocação dos recursos disponíveis e a redução das desigualdades então a secretaria executiva eh
da Comissão da conitec ela recebe a proposta ela faz aí uma nota como nós vamos ver a seguir vai emitir relatórios vai encaminhar aos Comitês para que aí se tenha a uma decisão posterior para que seja favorável à incorporação à exclusão ou a modificação dessa tecnologia sempre avaliando aí o impacto que vai ter na saúde brasileira sempre lembrando do princípio da Equidade novo slide de fundo branco obrigação de fazer ao centro Três hexágonos brancos e azuis conectados da esquerda para a direita comitês conitec secretaria executiva a esquerda três hexágonos azuis conectados Da esquerda para a
direita protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas medicamentos produtos e procedimentos então aqui para mostrar aos senhores um organograma da desta comissão novo slide de fundo branco nove círculos azuis divididos em três colunas e três linhas apontam para um décimo círculo Na parte central inferior e aqui um processo eu peço desculpas desse diapositivo né que mostra o procedimento Como eu disse para os senhores que se Faz para receber o pedido de incorporação analisar os estudos científicos e fazer posteriormente e uma recomendação que vai ser encaminhada para consulta pública e aí depois novamente pode haver uma análise técnica
que vai ratificar retificar essa recomendação para que no final seja publicado no Diário Oficial novo slide de fundo branco obrigação de fazer pcdt protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas documentos baseados em Evidência científica quem consideram eficácia segurança efetividade e custo efetividade das tecnologias recomendadas e que estabelecem critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde tratamento preconizado com os medicamentos de mais produtos apropriados quando couber posologias recomendadas os mecanismos de controle clínic verificação dos resultados o acompanhamento e a terapêuticos a serem seguidos pelos gestores do SUS da União Eh os protocolos clínicos e diretrizes
terapêuticas também são documentos baseados em evidência científica que consideram Eh esses preceitos da Medicina e que podem ser utilizados né Eh na análise caso a caso Como diz para os senhores também estão disponíveis de maneira gratuita neles nós temos que são estabelecidos critérios tanto para o diagnóstico da doença que é fund que o perido tenha conhecimento eh que estabelecem qual o tratamento Preconizado quais os medicamentos produtos né que são são eh devidos Quais são as posologias recomendadas como se faz o controle clínico e como se acompanha os resultados eh terapêuticos que devem ser seguidos também
pelos gestores do SUS porque a necessidade do perito verificar a a Adesão tratamento se tratamentos anteriores foram cumpridos se foram feitos foram eficazes ou não Antes de Partir para outra terapêutica novo slide de fundo branco Obrigação de fazer pcdt protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas lista geral em ordem alfabética de afecções de saúde acromegalia asma carcinoma diferenciado da tireoide Doença de Alzheimer dor crônica endometriose esquizofrenia imunossupressão no transplante hepático osteoporose retinopatia diabética transtorno afetivo bipolar trombólise no avci Agudo volumes 1 2018 2010 2 2013 e 3 2014 e nesses documentos nós temos por exemplo aqui eu
Trago alguns exemplos para os senhores uma lista Geral de de eh de condições de saúde em que se discorre justamente sobre como diagnosticar como tratar de acordo com o melhor do conhecimento técnico-científico de acordo com a medicina baseada em evidências eh não só casos eh de asma mas também casos eh que possam ter uma certa uma maior complexidade né como esquizofrenia endometriose e mesmo trombólise no accidente vascular encefálico Agudo novo Slide de fundo branco obrigação de fazer pcdt protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas diretrizes diagnósticas e terapêuticas DDT em Oncologia por conta do sistema diferenciado de
financiamento dos procedimentos e tratamentos em Oncologia não se restringe as tecnologias incorporadas no SUS mas sim ao que pode ser oferecido a este paciente Considerando o financiamento repassado aos centros de atenção e a autonomia destes na escolha da melhor Opção para cada situação Clínica outro documento também especial disponível Dentro os protocolos F terapêuticas eh são as diretrizes diagnósticas e e terapêuticas em Ecologia que é que por conta também por um sistema diferenciado de financiamentos de procedimentos de tratamento de Oncologia ela não se restringe as tecnologias incorporadas no SUS mas também o que pode ser oferecido
a esse indivíduo considerando-se o financiamento repassado ao centro de Atenção e aí a a autonomia desde na escolha da melor melhor opção para cada situação novo slide de fundo branco obrigação de fazer CDT protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas diretrizes nacionais brasileiras são documentos norteadores das melhores práticas a serem seguidas por profissionais de saúde e gestores do setor público ou privado da Saúde aneurisma de aorta abdominal assistência ao parto normal tratamento de fratura do Colo de fêmur em idosos outros documentos também são as diretrizes nacionais brasileiras Eh que que que explicam quais são aí o norte
das melhores práticas que devem ser seguidas pelos gestores eh não só dos setores públicos mas também do setor privado de saúde eh em casos por exemplo que que se tem o aneurisma de aorto abdominal de como deve ser tratada por exemplo uma fatura de colo de femo e isso é importante eu vou mostrar na sequência Para novo slide de fundo branco obrigação de fazer pcdt protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas Protocolos de uso são documentos normativos de escopo mais estrito que estabelecem critérios parâmetros e padrões para a utilização de uma em determinada doença ou tecnologia espec
específica condição cardioversor desfibrilador implantável diagnóstico etiológico da deficiência intelectual isotretinoína no tratamento da acne Grave prótese total de joelho e de prótese total de quadril híbrida os senhores né e outros documentos também são os protocolos de uso que também de apesar de terem um escoro eh mais estrito né ele estabelece critérios e parâmetros que devem ser utilizados eh na incorporação aí na utilização de uma de uma tecnologia específica para determinada condição de saúde como por exemplo a implantação de um de um de um cardiov sor de culador implantável né Uma prótese total de joelho como
nós vamos ver ou de quadril como nós vamos ver na sequência exemplificando Num caso prático novo slide de fundo branco obrigação de fazer pcdt protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas linhas de cuidados apresentam a organização do sistema de saúde para garantir um cuidado integrado e continuado com o objetivo de atender as necessidades de saúde do usuário do SUS acidente vascular cerebral AVC na rede De atenção às urgências e emergências infarto agudo do miocárdio síndromes coronarianas agudas para os senhores né e também por fim eh os últimos documentos que estabelecem as linhas de cuidados que devem ser
Eh obedecidas objetivando aí atender as necessidades de saúde do cidadão no Casos de acidente vascular encefálico nos casos de síndromes coronarianas dentre outras condições de saúde novo slide de fundo branco obrigação de fazer rename relação Nacional de medicamentos essenciais decreto 7500 8 de 28 de junho de 2011 atualização periódica 2022 tabela complementar a rename vigente no MS com informações tempestivas sobre as tecnologias recentemente excluídas alteradas ou incorporadas no canto direito logo da Renam Como diz por os senhores e a rename que a relação Nacional de medicamentos essenciais ela é feita eh pela conitec que recomenda
uma listagem e as competências que devem Ser feitas de acordo com o ente da da federação e está disponível em constante atualização em relação às tabelas complementares obrigação de fazer rename relação Nacional de medicamentos essenciais a Organização Mundial da Saúde OMS desde a década de 1970 estimula a promoção de políticas que promovam o acesso a medicamentos recomendando a adoção de listas nacionais por seus países membros e publicando periodicamente uma lista Modelo desde então o Brasil vem Investindo na publicação no aperfeiçoamento de listas de medicamentos essenciais como instrumento para garantia do acesso à ência farmacêutica para
a promoção do uso racional de medicamentos e é algo que vem desde a década de 70 sendo defendida pela Organização Mundial de Saúde visando basicamente a promoção do acesso ao medicamento eh por todos por toda a população né Então essas listas de Medicamentos essenciais é o instrumento de garantia de acesso à assistência farmacêutica e promoção de saúde considerando-se o o uso seu uso racional de medicamentos eh considerando-se eh a aplicação de de recursos públicos né então eh deve ser eh utilizada como um instrumento de ação né que é atualizado periodicamente Como eu disse para os
senhores Não não é algo eh estanque né mas que se insere dentro da política pública de saúde e que Eh é utilizada nesses casos de doenças graves prevalentes na população brasileira que é feita compondo eh como eu disse para os senhores as responsabilidades de financiamento entre os três entes da Federação em todos os níveis de assistência à saúde como veremos na sequência então contempla Eh o os medicamentos insumo disponibilizados no SUS além dos medicamentos de uso hospitalar obrigação de fazer rename relação Nacional de Medicamentos essenciais contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS além de
determinados medicamentos de uso hospitalar e outros insumos para a saúde promove o uso racional e orienta o financiamento medicamentos no âmbito da assistência farmacêutica perante a complexidade das necessidades de saúde da população a velocidade da incorporação tecnológica e os diferentes modelos de organização e financiamento do sistema de saúde e outros insumos Para saúde visando eh o tratamento das necessidades mais complexas da população e daquele indivíduo em específico respeitando-se a velocidade de corporação e os diferentes modelos organizacionais obrigação de fazer rename relação Nacional de medicamentos essenciais conitec responsável por propor a atualização da Renam visando garantir
a seleção de medicamentos efetivos e seguros a partir das melhores evidências científicas disponíveis Enquanto ferramenta para a promoção do uso racional de medicamentos núcleo científico apoia a revisão de medicamentos com baixo interesse de mercado ou com restrições de comercialização considerando a carga de doenças no Brasil e as linhas de cuidado estabelecidas com foco em medicamentos da atenção primária à saúde contemplando aspectos da gestão e da prática Clínica e eh eh técnicos de saúde eh o núcleo científico da Citec que apoia essa Revisão e de medicamentos né Eh em especial naqueles de mais alto custo nessa
linha de cuidado estabelecida na assistência na atenção primária a saúde novo slide de fundo branco obrigação de fazer rename relação Nacional de medicamentos essenciais apêndice a sistema de classificação anatômica terapêutica química a aparelho digestivo e metabolismo B sangue e órgãos poéticos C aparelho cardiovascular D medicamentos dermatológicos G aparelho gito urinário E hormônios sexuais H Preparações hormonais sistêmicas excluindo hormônios sexuais e insulinas j anti-infecciosos para uso sistêmico L agentes antineoplásicos e imunomoduladores m sistema músculoesquelético n sistema nervoso P produtos antiparasitários inseticidas e repelentes r aparelho respiratório S órgãos sensitivos V vários H fitoterápicos então no apendice
a nós temos eh a divisão de medicamentos de acordo com a anatomia topográfica dos Usos digamos assim e dos medicamentos e de algumas morbidez nós temos fica disponibilizada aí para acesso novo slide de fundo branco obrigação de fazer rename relação Nacional de medicamentos essenciais apêndice b i relação Nacional de medicamentos do componente básico segunda relação Nacional de medicamentos do componente estratégico terceiro relação Nacional de medicamentos do componente especializado quarto relação Nacional de insumos v relação Nacional De medicamentos de uso hospitalar né e no apêndice B nós passamos para a a relação de medicamentos dos componentes
básicos estratégico especializado dentre outros insumos e uso de medicamentos hospitalares novo slide de fundo branco obrigação de fazer rename relação Nacional de medicamentos essenciais lista de inclusões lista de exclusões lista de alterações índice remissivo no canto inferior direito fotografia de uma mão de pele branca tocando em um Holograma com diversos cc conectados por linhas e ela possui a lista de inclusões exclusões e alterações recentes novo slide de fundo branco obrigação de fazer assistência farmacêutica do SUS básico principais agravos de saúde da atenção básica analgésico anti-inflamatório antibiótico anticoncepcionais H DM então para para terminar essa parte
teórica da apresentação eh nós vamos dizer que a sistência farmacêutica no SUS ela se divide em três componentes O Componente básico em que abrange os principais agravos da Saúde da da da Saúde da atenção básica né que seriam eh hipertensão eh diabetes mlit né são o fornecimento de analgésicos antiinflamatórios antibióticos e antic opcionais novo slide de fundo branco obrigação de fazer assistência farmacêutica do SUS estratégico doenças endêmicas tuberculose DST meningite malária hanseníase Chagas lupos já assistente estratégica nível estratégica Seria por aquelas doenças eh endêmicas e algumas vezes agenciadas né como por exemplo tuberculose infecções sexualmente
transmissíveis e meningite novo slide de fundo branco obrigação de fazer assistência farmacêutica do SUS especializado alto custo casos refratários raros crônico degenerativas segunda e terceira linhas de tratamento Artrite reumatoide esclerose múltipla doença de Parkinson retocolite ulcerativa e por fim é Assistência especializada que são aquelas medicações de alto custo é utilizada em doenças eh menos frequentes em casos refratários eh degenerativos que se há necessidade de de medicações mais complexas imunobiológicas né e e morbidez eh felizmente menos frequentes mais raras na no com cometimento da população novo slide de fundo branco obrigação de fazer distribuição governamental relação
Municipal de medicamentos remume relação Estadual de Medicamentos Dose Certa relação Nacional de medicamentos essenciais Renam programa Farmácia Popular do Brasil diabetes asma e Hipertensão osteoporose dislipidemia rinite doença de Parkinson glaucoma e fraldas geriátricas governo federal paga 90% da tabela o paciente paga a diferença até o valor praticado pelo mercado pela farmácia cadastrada no canto inferior direito logo aqui tem remédio e essa eh distribuição da responsabilidade governamental né eh não Só no nível Nacional né Eh pela relação Nacional de medicamentos essenciais mas também nós temos temos também a relação e Municipal de medicamentos que podem ser
disponibilizados assim como a relação estadual e programas que se inserem eh na na no que tange a saúde pública da da da população não só o o programa Farmácia Popular Mas também como por exemplo novo slide de fundo branco obrigação de fazer rename relação Nacional de medicamentos essenciais Lista norteada pela rename que atende as necessidades de saúde prioritárias da população utilizada nos equipamentos de saúde de acordo com suas áreas de atenção e pontos de acesso o programa doa Então veja que a a relação Municipal né da da da daquele município de residência do indivíduo que
ele que ele reside ela é claro norteada pela relação Nacional né que atende a as necessidad da população em geral Mas ela é até eh um pouco mais eh específica em relação Às características daquela eh população eh em especial então Aqui nós temos por exemplo novo slide de fundo Branco obrigação de fazer abaixo uma tabela com 10 linhas e duas colunas na primeira linha a ciclovir 50 mmg 5% creme medicamento disponível em sae East ides Centro de Especialidades odontológicas e Hospital dia exclusivamente para pacientes em tratamento nestas unidades na segunda a ciclovir 200 migres comprimido
medicamento disponível nas Unidades de saúde na terceira a ciclovir 400 migs comprimido medicamento disponível em si East ides exclusivamente para pacientes em tratamento nestas unidades na quarta ácido acetil salicílico 100 mg comprimido medicamento disponível nas unidades de saúde na quinta ácido fólico 0,2 MG ml solução oral gotas medicamento disponível nas unidades de saúde na sexta ácido fólico 5 mg comprimido medicamento disponível nas unidades de Saúde na sétima ácido par aminosalicílico 4G sachê granulado revestido medicamento disponível em unidades de referência exclusivo para tratamento de esquemas especiais de tbmm mnt Na oitava Albendazol 40 MB ml suspensão
oral medicamento disponível nas unidades de saúde na nona Albendazol 400 Neis Mires comprimido mastigável medicamento disponível nas unidades de saúde na 10ma alendronato de sódio 70 mirina comprimido medicamento disponível Nas unidades de saúde exclusivamente para o tratamento da osteopenia osteoporose necessário formulário para prescrição e dispensação um um exemplo de de alguns medicamentos que podem ser disponibilizados né além da relação Nacional de medicamento mas no município é exclusivamente para aqueles facientes naquelas unidades de saúde municipal novo slide de fundo branco obrigação de fazer relação Estadual de medicamentos de componente especializado da Assistência farmacêutica ceaf medicamentos apenas
são dispensados aos pacientes que se enquadrarem nos critérios estabelecidos no respectivo protocolo clínico e diretriz terapêutica pcdt em local de referência para município de residência ou estabelecimento de saúde programa Dose Certa facilita e aperfeiçoa o acesso da população aos medicamentos no âmbito da atenção básica para municípios elegíveis com população inferior a 270.000 Habitantes em relação a a à competência estadual para no componente especializado de de de assistência farmacêutica né É claro que eles são dispensados Como eu disse para os senhores como bem ensinou o professor Antônio André de acordo com eh se se há ou
não enquadramento nos critérios estabelecidos pelo protocolo clínicos diretas terapêuticas do Ministério da Saúde como eu falei para os senhores que existe né naquele local De referência por indiv então em havendo essa caracterização em havendo uma justificativa técnica né que se insira né ele pode ser disponibilizado assim como o programa Dose Certa e que facilita desde que o município seja elegível para para esse programa facilita aí aperfeiçoa o acesso ao medicamentos aqui eu trago para os senhores novo slide de fundo branco obrigação de fazer abaixo mapa do estado de São Paulo com diversos pontos Vermelhos um
exemplo de unidades básicas de saúde disponíveis aqui na Grande de São Paulo né então a gente vê que o acesso à saúde à população é algo que felizmente tem se amplificado novo slide de fundo branco obrigação de fazer estratégia de acesso aos medicamentos no SUS componente básico da assistência farmacêutica componente estratégico da assistência farmacêutica componente especializado da assistência farmacêutica complexidade do tratamento Da doença garantia da integralidade do tratamento da doença no âmbito da linha de cuidados manutenção do equilíbrio financeiro entre as esferas de gestão grupos financiamento e aquisição e o financiamento e aquisição desses medicamentos
de de de dos componentes da assistência farmacêutica ele é feito de acordo com eh três itens né ele pode ser dividido em grupos e para facilitar eu vou explicar para os senhores que Sem explicar grupo 1 a 1 B é que assim ele é Feito de acordo com a complexidade do tratamento da doença eh de eh visando garantir a integralidade do tratamento dessa doença no âmbito de uma linha de de cuidados mas mantendo o equilíbrio financeiro entre as esferas de gestão né como eu disse para os senhores eh alocando devidamente os recursos né Eh eh
graças a Deus né felizmente o perito não é juiz né então cabe ao juiz julgar verificar eh eh a quem vai ser responsável solidariamente eh aquele Financiamento digamos assim mas o que se tem estabelecido é que naquele componente especializado por exemplo de assistência Fas ma naquele caso mais grave mais complexo aquela doença mais rara de alto custo eh o medicamento por exemplo ele é financiado e adquirido pelo pela pela união já naquele caso eh de menor frequência por um componente mais estratégico por exemplo né de uma menor complexidade ele pode ser financiado pela união mas
ele pode ser Adquirido pelo Estado e já naquele caso mais corriqueiro mais simples ele pode ser eh só por exemplo financiado e adquirido pelo Município Então isso é estabelecido E essas questões jurídicas eu não vou ousar eh eh me me manifestar nesse aspecto que eu estou aqui só para informar o juiz novo slide de fundo branco obrigação de fazer estratégia de acesso aos medicamentos no SUS registro pelo cartão nacional de saúde CNS apresentar receita médica Secretaria de Saúde medicamentos da Renam ou remume dispensação imediata protocolo clínico e diretrizes terapêuticas pcdt via administrativa preenchimento do lme
laudo de solicitação avaliação autorização de medicamento do componente especializado da assistência farmacêutica no canto inferior direito uma folha de laudo e e a estratégia de acesso a Esses medicamentos ele é ela ela existe tem toda uma sequência né mas é algo que deve ser respeitado Estabelecido então Eh o indivíduo deve ter um registro no cartão nacional de saúde deve apresentar essa receita médica à secretaria deve ser verificada se se existe ou não eh esse medicamento eh relacionado na tanto na relação nacional ou Municipal para que seja dispendido ou não e e e em não havendo
né não havendo o reconhecimento isso pode ensejar o o malite né mas se dependendo da se houver a relação ainda que ele haja necessidade do Preenchimento de um formulário especial em atendendo o estabelecimento da norma técnica essa medicação é disponibilizada ao cidadão novo slide de fundo branco obrigação de fazer medicamentos referência medicamento inovador registrado no país patente no canto inferior direito diversas silhuetas em tons de preto e cinza e também trago alguns conceitos para finalizar eh de do que seriam medicamentos genéricos de referências similares então nós temos Que o medicamento de referência é aquele medicamento
estabelecido que tem patente né que registrado no no país há anos de conhecimento público e notório digamos assim novo slide de fundo branco obrigação de fazer medicamentos genérico mesmo princípio ativo dose e forma farmacêutica indicação terapêutica do medicamento de referência eficácia segurança e qualidade substituição e acessibilidade já um genérico aquele medicamento que possui o mesmo princípio Ativo dose forma farmacêutica né que ele pode substituir eh o medicamento de referência e pode ser de a um menor custo obviamente mas que se mantenha a mesma eficácia segurança e qualidade entretanto novo slide de fundo branco obrigação de
fazer medicamentos similar mesmo princípio ativo concentração forma farmacêutica indicação terapêutica diferença tamanho forma do produto prazo de validade embalagem recipientes e Veículo necessidade de comprovação de equivalência para substituição após testes intercambiáveis eh o medicamento similar Apesar de ele ter o mesmo principio ativo concentração e fmaa farmacêutica ele a necessidade dele de se comprovar que ele possa ser intercambiável então medicamento similar não é a mesma coisa que medicamento novo slide de fundo branco obrigação de fazer abaixo uma tabela Você sabe qual a diferença entre medicamentos de Referência Genérico e similar abaixo em um retângulo Azul ilustração
de uma caixa de remédio de referência ao lado o medicamento de referência é o medicamento original que foi registrado primeiro após comprovação de eficácia e segurança tem comercialização exclusiva até que expire o prazo de patente do laboratório em geral de 10 a 20 anos abaixo em um retângulo laranja ilustração de uma caixa de remédio genérico a lado o medicamento genérico Contém o mesmo princípio ativo e pode ser usado no lugar do medicamento de referência mas não tem nome de marca para assegurar a intercambialidade são realizados os testes de equivalência farmacêutica e bioequivalência abaixo em um
retângulo Verde caixa de um remédio similar ao lado o medicamento similar hoje também passa pelos mesmos testes exigidos para os genéricos uma lista da Anvisa informa Quais são os similares já reconhecidos como intercambiáveis ou Seja equivalentes aos respectivos medicamentos de referência né como nós vamos ver eh eles diferem porque há necessidade de se assegurar a intercambialidade a necessidade de realização de testes de equivalência farmacêutica e bioequivalência e que certamente os genéricos possuem e os similares novo slide de fundo branco obrigação de fazer a eficácia segurança e qualidade de medicamentos referência e genéricos são comprovado cientificamente
No momento do registro junto à Anvisa para ser intercambiável substituível o medicamento deve apresentar um dos três testes bioequivalência biodisponibilidade e bioisenção o objetivo das três análises é comprovar a igualdade dos produtos nem todos então medicamentos genéricos eles possuem eficácia segurança e qualidade comprovado cientificamente já quando são registrados na Anvisa entretanto o os medicamentos similares não tem essa eh Obrigatoriedade para serem intercambiáveis para substituírem o genérico a no lugar do medicamento de referência Sim há necessidade novo slide de fundo branco obrigação de fazer no passado genéricos e similares precisavam passar pelo teste de equivalência farmacêutica
mas somente os genéricos precisavam passar pelo teste de bioequivalência hoje no Brasil tanto os genéricos quanto os similares precisam passar pelos mesmos testes para mostrar Que são cópias fiéis do medicamento de referência Entretanto a Anvisa ainda não analisou todos os documentos apresentados pelos Laboratórios que fabricam similares Mas é possível consultar uma lista no site da Anvisa com aqueles que já são considerados equivalentes com seus respectivos medicamentos de referência de que isso seja comprovado O que ocorre é que a Anvisa Agência Nacional de Vigilância Sanitária Como disse para senhores ainda Não foi capaz de analisar todos
esses documentos apresentados pelo Laboratórios mas é possível que se verifique se existe ou não intercambiabilidade desses medicamentos similares que podem ser utilizados na assistência à população novo slide de fundo branco obrigação de fazer protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas literatura médica projeto diretrizes ambb cfm pcdt MS consensos de Especialidades instituições linhas no Canto inferior direito fotografia de um estetoscópio sobre uma folha de papel então um dos slides chaves da apresentação de hoje que eu já vou concluir em breve é que o perito deve verificar naquele caso concreto se aquela doença ex que foi diagnosticada se ela
está dentro dos protocolos clínicos de dires terapêuticas não necessariamente esse do Ministério da Saúde porque às vezes não é o esses protocolos também não é um compêndio de Todas as doenças que podem existir na no meio na Medicina né mas ele deve também considerar a literatura outras fontes de conhecimento técnico outras eh publicações consensos eh linhas de pesquisa que podem ha ver eventualmente considerando-se o melhor do conhecimento técnico científico a melhor evidência científica disponível novo slide de fundo branco fotografia da estátua de Hipócrates no canto inferior direito ARS Longa Vita Breves Hipócrates 460 a 370
antes de crist lembrando sempre que a arte é longa né conhecimento médico é longa mas a vida é breve novo slide de fundo branco obrigação de fazer laudo pericial não pode ser baseado apenas na indicação terapêutica do medicamento tratamento sem a análise no contexto de política pública de saúde sem é vedado ao médico artigo 97 autorizar vetar bem como modificar quando na função de auditor ou de perito procedimentos Propedêuticos ou terapêuticos instituídos salvo no último caso em situações de urgência emergência ou iminente perigo de morte do paciente comunicando por escrito o fato ao médico assistente
então o nosso laudo pericial ele não pode ser baseado apenas na indicação terapêutica do médico assistente sem a análise do contexto de vida daquele indivíduo e sem a análise de uma política pública de saúde o o médico como perito ele não vai jamais Modificar a prescrição do médico assistente não é essa a a incumbência pericial extrapola a competência do médico novo slide de fundo branco obrigação de fazer laudo pericial não infere que o tratamento prescrito é incorreto não modifica a prescrição do médico assistente não emite opinião pessoal e nem Pondera e o sobre o mérito
atribuição do MM juízo analisa o pedido sobre a perspectiva técnica de terapêutica dentro das políticas Públicas de saúde manifestar-se sobre mérito sobre o mérito né o médico perito ele não vai inferir se os tratamento prescrito é incorreto ou não ele não vai modificar essa prescrição ele não vai emitir uma um juízo de valor algum mas ele vai tão somente avaliar e analisar aquele aquele pedido daquele tratamento daquela assistência saúde sobre a perspectiva técnica da terapêutica dentro da política pública de Saúde Novo slide de fundo branco obrigação de fazer Laudo pericial um informações sobre a enfermidade
e prognóstico dois informações sobre o tratamento pleiteado três nível de evidência científica 4ro registro na Anvisa 5 conitec recomendação no canto inferior direito fotografia de um estetoscópio e um martelo de Juiz considerando fazendo eh eh considerações no capítulo da discussão do seu laudo para que o juiz possa se aperceber da Verdade naquele caso concreto então naquele Capítulo de Discussão que é o capítulo eh depois do exame físico né que é o capítulo fundamental do laudo ele vai tecer eh informações sobre aquela enfermidade sobre o seu prognóstico vai falar sobre qual o tratamento que veem sendo
pleiteado qual é o nível de evidência científica desse tratamento que está sendo eh judicializado se aquele medicamento possui registro na Visa qual a recomendação da da do do conitec sobre esse tratamento novo slide de fundo Branco obrigação de fazer laudo pericial 6 rename 7 protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas 8 tratamentos previstos no SUS 9 evidência documental da falha terapêutica dos tratamentos previstos no SUS no canto inferior direito fotografia de um estetoscópio e uma caneta se aquele medicamento consta ou não da relação eh Nacional de medicamentos essenciais se atende se se ele vem sendo atendido de
acordo com o protocolo Clínico diretriz terapêutica Do Ministério da Saúde se existem outros tratamentos previstos no SUS que podem eh eh contribuir para o desfecho favorável se são suficientes para tratar aquele indivíduo ou não se se se e também se há eh evidência de falha na terapêutica do tratamento previsto já pelo SUS a um menor custo novo slide de fundo branco obrigação de fazer laudo pericial conclusão considerando as políticas de saúde pública e as especificidades do Caso parecer técnico favorável ou não à liberação dispensação da medicação tratamento diretrizes de utilização mbe Anvisa conitec rename etc
alternativas e dispensação vantagens desvantagens não é então o laudo pericial vai concluir considerando-se as políticas públicas de saúde e as especificidades do caso Como diz para os senhores de uma maneira individualizada ele o o laudo vai emitir um parecer técnico favorável ou não a liberação dispensação dessa medicação de Tratamento considerando-se Como diz para os senhores o melhor do conhecimento técnico científico e explicando para o juiz eh se há ou não alternativas vantagens e desvantagens eh na na dispensação desse eh medicamento e não de outro que possa haver e em termos de Saúde públ Novo slide
de fundo branco obrigação de fazer laudo pericial quesitos portaria SP jefe press digo número 12 de 26 de novembro de 2019 1 A autora sofre de que doença Há quanto tempo dois a Que tipo de tratamento médico foi submetido a o a autora a Quais os tipos de medicamentos que ele a fez uso Qual a eficácia nos tratamentos submetidos dos medicamentos utilizados Quais são as implicações da sua não utilização três o remédio descrito na inicial é o único existente no mercado para o tratamento do a autor a o referido medicamento é fornecido pela Rede Pública
de saúde municipal estadual ou federal para que depois se Possa ainda mais na justiça federal eh responder aos quesitos que são que são de de de incumbência do do do perito da Justiça Federal eh responder e vejam que esses quesitos Como eu disse para os senhores eles abordam tudo que foi falado aqui né especificar se se o periciando sofre do doença H quanto tempo Qual tratamento já foi submetido quais tipos de tratamento se foi eficaz ou não Qual é a implicação de não ser instituído esse tratamento se existem Outros opções se ele é fornecido por
qual eh rede pública de saúde se há outras possibilidades novo slide de fundo branco obrigação de fazer laudo pericial quesitos portaria SP Jeff pres Niro 12 de 26 de novembro de 2019 qu existem outros tratamentos médicos ou medicamentos apropriados para cura ou estabilização da doença do A autora Em caso positivo eles são fornecidos pela Rede Pública de saúde Cinco há medicamento similar ou genérico apto a Produzir os mesmos resultados Especifique seis o tratamento a que a parte autora se submete se dá por se meio do SUS convênio ou de forma particular não é se um
medicamento similar eu veja vejam com cuidado se esse medicamento similar está apto a produzir ou não os resultados e há de o perito justificar a sua o seu entendimento né e se ele submete se se ele está pleiteando esse tratamento pelo SUS mas se ele faz tratamento em nível Particular ou pelo SUS então isso serve para que o juiz forme novo slide de fundo branco obrigação de fazer exemplos abaixo ilustração de um boneco Amarelo erguendo uma placa vermelha escrita Stop ao lado ilustração de um homem caindo no abismo segurando uma cruz e uma espada a
sua convicção E para finalizar sem me alongar eu vou trazer alguns exemplos em que o médico vai tentar tá fazer um papel aí do que que pode ajudar o juiz e eu como como profissional perito eh eh Eu vejo que muitas vezes o magistrado que não dispõe do conhecimento técnico-científico nessa questão ele se vê entre aí entre a cruz e a espada porque o magistrado tem esse compromisso com a justiça mas também tem compromisso com a saúde do indivíduo e o que fazer o que fazer em alguns casos novo slide de fundo branco obrigação de
fazer ência emergência UTI cirurgia no canto inferior direito fotografia de diversos médicos ao redor de uma maca com uma Pessoa Então veja que eh conceitos básicos como por exemplo con eh conceito de urgência e emergência Às vezes o magistrado pode se deparado vou fazer algumas analogias com uma solicitação de um tratamento de urgência e aí o juiz diante daquela solicitação médica de um tratamento de urgência o que ele vai fazer por exemplo me perdoem eh eu me manifestar nesse sentido jurídico mas vai por exemplo conceder uma alimentar que seja feita imediatamente aquela Cirurgia de urgência
e às vezes o caso não se insere num critério técnico de urgência e que a a diferença de urgência e emergência seria eh eh o o o perigo de vida o risco de morte né então que a urgência poderia se aguardar um certo tempo já a emergência não o risco iminente de morte então às vezes nós pegamos um caso por exemplo que se pleiteava a realização de uma cirurgia bariátrica para emagrecimento ento e tratamento de morbidez associadas à Obesidade mórbida né Eh em caráter de urgência né porque aquele indivíduo estava com comprometimento de sua saúde
e do seu psicológico e em sendo até se se inserindo veja que por exemplo é uma cirurgia eletiva mas o preito da cirurgia de urgência então às vezes há necessidade de de um conhecimento técnico para explicar se é ou não uma cirurgia eletiva uma cirurgia de urgência né uma cirurgia eletiva que se insere eh dentro de protocolo Internacionais que demanda todo o preparo psicológico nutricional que demora meses antes de ser eh desse indivíduo ser submetido ao tratamento cirúrgico assim como às vezes e a a solicitação de de uma internação e UTI que às vezes o
um gestor de saúde de um hospital às vezes ele recebe uma uma uma demanda judicial para disponibilizar uma vaga de UTI mas às vezes essa vaga inexiste não existe vaga como como eh não obedecer uma ordem judicial novo Slide de fundo branco obrigação de fazer medicamentos e insumos abaixo caixa de três remédios uma lata de leite Ninho e uma caneta de insulina então às vezes ficamos eh nesse nesse meio não só como peritos como médicos assistentes Mas também como profissionais que que que que atuamos na área e nesse tipo específico de de de medicamentos e
insumos eh eu gostaria de dizer para os senhores reforçar que eu não possuo nenhum conflito de interesse Né Então veja eu como como cirurgião eh Não há dúvida hoje que o melhor tratamento que se faz com com com medicamentos para gastrit digamos assim refluxo é o inzelm não é mas veja que é um medicamento de extremo alto custo e que pensando-se em políticas públicas de saúde que o Omeprazol é disponibilizado gratuitamente né É É o inelma é um medicamento novo que não está na lista de relação de de Nacional de medicamentos essenciais então cabe ao
Perito dizer se o indivíduo vai ser tão prejudicado no ento de sua gastrite ao utilizar o Omeprazol ao invés de utilizar aquela aquele medicamento que foi devidamente prescrito que é o melhor do tratamento hoje em dia pelo médico assistente mas cabe ao perito aí diferenciar se esse tratamento É adequado ao caso ou não alguns casos como por exemplo de de medicações caras né como por exemplo lucent e o Elia né que às vezes apesar do Elia ser ter um Um custo maior que o lucent não apresentar uma uma diferença eh eh significativa em termos de
resultados positivos no final do tratamento e da sua utilização em relação ao tratamento de outras mobilidades assim como por exemplo a o lantos um tipo de tratamento eh para o Diabetes que é claro que é muito mais cômoda a adoção no sistema privado de saúde mas que pode comprometer aí em termos de políticas públicas de saúde e trago aqui um Exemplo particular em que eh houve uma atuação numa demanda em que se pleiteava eh as três unidades da Federação o fornecimento de leite ninho né Então veja que a a a pericianda pleiteava o fornecimento de
leite e Ninho porque ela alegava que ela necessitava ela só poderia ingerir as suas medicações com a ingestão concomitante de leite Ninho e não poderia ser outro leite que não o ninho então vejam que existem as mais diversas manda e Cabe aí ao perito Dizer se ela pode ingerir todas as suas medicações com qualquer outro líquido que Não especificamente o leite novo slide de fundo branco obrigação de fazer próteses abaixo raio x de um esqueleto na região da pelvis e trago também casos para os senhores e que o perito deve atuar que são é casos
de próteses que às vezes o tipo de prótese disponibilizada ele é uma prótese adequada eh e e um um menor custo do que aquela prótese mais recente Mais inovadora que pode eventualmente custar quatro vezes mais novo slide de fundo branco obrigação de fazer abaixo ilustração de um cifrão Dourado envolto por um estetoscópio eu chamo atenção aqui dos Senhores que o professor Fábio panza ele ele cita numa de suas aulas que havia um município em outro estado que não o estado de São Paulo que é o maior estado da federação e um estado mais pobre do
nosso país e que no município pequeno para o tratamento de Um único indivíduo o orçamento mensal daquele município para tratamento de um cidadão comprometia 60% do orçamento mensal daquele município Então veja que pensar e que comprometer 60% do orçamento do município para tratamento de um indivíduo cabe ao perito dizer para que o juiz faça ao fim a justiça social novo slide de fundo branco obrigação de fazer drot trecina Alfa proteína C ativada abaixo página da internet em inglês e para finalizar eu Trago o exemplo como eu disse a a a a medicina e a ciência
das verdades transitórias infelizmente eu não posso discorrer nesse assunto mas um caso que aconteceu eh no xigris que foi eh uma eh uma proteína C recombinante ativada que foi muito utilizada por tratamento da seps que foi eh eh introduzida no mercado em novembro de 2001 eh autorizada em circunstâncias especiais em que foi baseada a sua administração e prescrição foi baseada no estudo cado Que não envolveu nem 3.000 pacientes e ela foi introduzida no mundo como uma salvação e o custo na época eu estou dizendo no começo dos anos 2000 para cada paciente el em torno
na época de R 60.000 Então veja o custo eh desse medicamento acontece que esse nível de evidência científica na época era baixíssimo e as revisões sistemáticas da com metanálise da cocr nos anos 2007 2008 2011 mostraram que não houve significância estatística não houve Melhora na administração desse medicamento não só só não houve melhora como a administração desse medicamento mostrou piora e aumento da mortalidade quando utilizada e por isso ela foi descontinuada ela foi retirada do mercado por isso que a análise do médico perito deve ser eh consoante os conceitos técnicos né a literatura médica a
época dos fatos em que se discute não só na obrigação de fazer mas em outras dendas cíveis que podem haver Novo slide de fundo branco obrigação de fazer transplante a lista de espera por um órgão funciona baseada em critério técnicos em que a tipagem sanguínea compatibilidade de peso e altura compatibilidade genética e critérios de gravidade e distintos para cada órgão determinam a ordem de pacientes a serem transplantados equipe programa informatizado Sistema Nacional e central de transplantes no canto inferior direito fotografia de um martelo de Juiz Sobre um estetoscópio né para finalizar eh também falando na
atuação do médico perito de obrigação de fazer que às vezes se discute né Eh existe uma fila né existem critérios que devem ser atendidos que devem ser respeitados eh e todo um processo de organização para que seja feito novo slide de fundo branco obrigação de fazer fosfoetanolamina sintética substância química utilizada no Brasil no combate ao câncer mas 90 que não possui autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa responsável pela liberação da utilização e da comercialização de medicamentos no país essa substância não é remédio ela foi estudada USP como um produto químico e não existe
demonstração Cabal de que tenha ação efetiva contra a doença a USP não desenvolveu estudo sobre a ação do produto nos seres vivos muito menos estudos clínicos controlados em humanos não pode ser classificada como medicamento não é suplemento alimentar Https www.unicamp.br Unicamp par index thp notícias 2018 0403 fosfan lamina de piula do Câncer caso de psia esse eh atendido esse transplante essa sitação de tratamento né e sem sem me alongar e sem ser polêmico e trazer aqui paraos senhores infelizmente não vou poder ultrapassar mais o tempo que me cobe eh sobre essa substância pí do câncer
que nunca foi nem jamais será nem Medicamento nem suplemento alimentar que foi eh algo que foi e instituído e e liberado aí mas que depois foi novo slide de fundo branco obrigação de fazer fosfoetanolamina sintética a fosfoetanolamina sintética supostamente faz com que o sistema imunológico identifique células cancerosas para combatê-las o Supremo Tribunal Federal defendeu o direito de uso da pílula do câncer que começou a ser pesquisada no início dos anos 1990 pelo cientista e Professor aposentado de química da Universidade de São Paulo produzida em um laboratório da instituição passou a ser distribuída gratuitamente a pacientes
com câncer que procuravam a substância na esperança de cura os ministros deferiram pedido liminar proposto para suspender a eficácia da Lei 13.269 2016 sancionada sem vetos pela presidente da república que autorizou o uso da substância por pacientes Diagnosticados com neoplasia maligna antes de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária a Associação Médica brasileira sustentou que diante da ausência de testes da substância em seres humanos e de desconhecimento acerca de sua eficácia e dos efeitos colaterais a liberação é incompatível com direitos constitucionais fundamentais fonte agência Senado eh foi retirado eh Por uma questão também e
eh política e Jurídica eh no no no no meio médico eh no meio da população e que foi aí depois de algumas controvérsias e deu muito e o que falar novo slide de fundo branco obrigação de fazer abaixo ilustração de um navio afundando né então aqui nós estamos eh na verdade numa verdadeira eh como peritos e como juízes que muito pior ainda do que com peritos né Nós estamos eh Numa tempestade no meio da Tormenta né então novo slide de fundo branco obrigação de fazer Equidade Abaixo ilustração de diversos bonecos de papel branco de mãos
dadas ao um deles é vermelho eh mas devemos sempre nos lembrar que devemos nos regir sempre pela ciência pela razão e tratar desigualmente novo slide de fundo branco Perícias Médicas judiciais na justiça federal aspectos teóricos e práticos fornecimento de medicamentos e tratamentos médicos Obrigado Professor Dr Lucas Pedroso Fernandes Ferreira Leal Lucas Leal draal pcom.br abaixo logo Justiça Federal trf3 fotografia de um júri com mesas de madeira fotografia de um desenho feito na parede de uma mulher com jaleco touca hospital e estetoscópio com as duas mãos juntas e asas os desiguais eu me eu permaneço aqui
à disposição agradeço mais uma vez o o lisong convite e e espero ter contribuído um pouco do que aprendi muito eh aqui no instituto de medicina social e e de criminologia do São Paulo contribuir com os senhores Lembrando que Nada se sabe tudo se imagina Muito obrigado a todos e um bom dia à direita a imagem em volta para vivão eu queria agradecer imensamente a participação do Dr Lucas pela sua brilhante exposição Lucas foi maravilhoso viu agradeço imensamente fique aqui porque a ainda teremos perguntas tá bom e oportunamente eh verifico que a Dra daldice Santana
de Almeida a idealizadora desse evento está presente gostaria de oportunizar a fala Para ela se ela gostaria de fazer alguma intervenção algum comentário D cômodo de paredes verdes centralizada daice Santana desembargadora coordenadora dos jefes da Terceira Região mulher de pele negra e cabelos pretos traja vestido preto e óculos de grau obrigada doutora vivia com meus cumprimentos e agradecimento a sem enorme do Dr Lucas eu pude assistir um pouquinho e fiquei aqui fascinada Fascinada porque a gente tá justamente num evento ou na realidade Event eh oficinas na realidade eh que tá tentando idealizar uma formatação dequitação
para todos os tribunais regionais federais né que Contemple todas as realidades desses Tribuna então Eh foi bem apropriada a fala né E e acho que o próprio curso tá dentro dessa sintonia de necessidades que precisam ser atendidas doutora doutora eh Eh eu eu devo dizer que na realidade esse curso a idealização eh eu sou apoiadora da senhora Dr Carlos e e evidentemente dos juízes que se somaram aos senhores então eu só quero dizer eh da minha gratidão porque a gente tem pessoas com esse perfil de colaborar com esse perfil de ajudar eh a informar a
a informar Tecnicamente a decidir bem então eh eh eu não tenho como não tenho eh palavras e nem eh como eh retribuir os senhores desse feito que Os senhores Estão levando adiante eh enfim eh eu quero dizer di que eu a min A sensação que eu tenho depois desse curso é que a gente precisa demais tá eh eh eu acho que todo todo curso todo conhecimento compartilhado ele não ocupa espaço compartimento eh eh aprendizado não ocupa espaço quanto mais melhor a gente trabalha melhor a gente tem como instrumento a gente não é um operário que
tem como instrumento afoo Machado e ele que que é mais visual o amolar o instrumento o nosso instrumento é o intelecto então eu não tenho como deixar de de frequentar um curso que me propicie ser melhor no meu trabalho ser mais qualificado no meu trabalho então enfim é isso isso que eu quer que eu tenho que que dizer aos senhores e agradecer Eu acho que o Dr Antônio André deve estar por aí também eu tô no no celular então eu não posso ter o o o quadro das pessoas que possam est aí Eh no nesse
no nesse evento de hoje mas enfim eu quero deixar aqui minha gratidão a todos os palestrantes juízes médicos enfim a todos a todos os coordenadores que foram brilhantes pela eleição do tema eu sei quanto o quanto é difícil eh montar um curso colocar em em em execução e e porque tem o envolvimento da escolha do tema das pessoas que vai falar e todos que falaram nesse evento foram de uma escolha muito preciosa e muito Valorosa agradecer enfim essa audiência que é uma audiência assim muito qualificada e e grande né Eu espero que outros cursos ocorram
e que a gente coloque Doutora eh o quanto antes um mais um mais eh prático eh para que aí a a a não que esse não tenha sido suficiente nossa sem igual mas é que talvez aquele operacional para quem efetivamente queira trabalhar conosco na justiça federal é mais para conhecer mais a vida como ela é é no dia a dia de Um perito Tá bom então eu agradeço muito obrigada doutora Muito obrigada mesmo tá Agradeço pode falar Doutora não não t devolvendo a palavra pra senhora Obrigado D daldice pelas gentis palavras nós que agradecemos a
oportunidade e a honra de participar nesse evento maravilhoso de educação continuada promovido pela justiça federal da terceira região e da imag então nós que agradecemos em poder Contribuir com um pouquinho do conhecimento e da formação técnica dos nossos colegas médicos peritos então Agradeço também a senhora Obrigada perfeito e oportunamente eu vou passar a palavra pro nosso próximo palestrante vou apresentá-lo então nosso próximo palestrante Dr Fábio panza médico graduado pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo residência médica pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP especialista em medicina legal E perícia médica
pós-graduado em avaliação do dano corporal pela Universidade de Coimbra médico controlador do pronto socorro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP de 2015 a 2021 membro do comitê Estadual da Saúde do Estado de São Paulo perito oficial do Unesc desde 2014 perito judicial das varas estaduais do Estado de São Paulo ex-diretor do mesc Instituto de medicina social e de Criminologia do Estado de São Paulo Dr Fábio panza seja muito bem-vindo a palavra está com o senhor obrigado viv fundo desfocado Centralizado Fábio panza médico perito da Secretaria de Estado da Saúde de São
Paulo homem de pele branca cabelos e barba grisalha traj a camisa branca bom bom dia acho que eu queria começar na verdade cumprimentando todos os participantes que eu entendo tá na casa dos milhares já eh gente já já da área já conhecedora da Matéria mas que não não não se não se exclui de continuar aprendendo discutindo e e e ensinando uns aos outros a gente fica a gente acaba ensinando uns aos outros a respeito da da matéria corrente a a doutora daud acabou de comentar quer dizer são são instrumentos que precisam ser constantemente afiados eu
acho que esse tipo de atividade grandes eventos como esse eventos com de de educação continuada Como a gente tem mantido no no imesc no Instituto são são coisas preciosas e que precisam ser cultivadas eu queria queria agradecer muito a d daldice Dr Carlos os outros organizadores a Vivian que chamou a gente para poder colaborar com esse evento eu acho assim é uma oportunidade para todo mundo é uma uma oportunidade pra gente pra gente começar a a a distribuir um pouco a experiência acumulada do imesc durante bastante tem E eu queria agradecer a justiça federal como
um todo por ter dado o DPVAT da gente que tirou do do Instituto eh o Instituto de medicina e Criminalística um grande volume de trabalho de uma ação que na verdade é bastante estereotipada diferente das imensas sutilezas que o Lucas discutiu agora o DPVAT ele é simplesmente o cumprimento de um contrato entre as partes então ele ele ele tem um formato muito limitado ele tem um formato muito muito bem Definido então é uma rotina de fazer repetidas vezes as mesmas avaliações a única sutileza na verdade é da capacidade de exame Clínico da capacidade do perito
de examinar o seu periciado e documentar direitinho o que ele tá fazendo eu vou a gente vai compartilhar aqui o o a apresentação agora quem tá tendo problema com is sou eu pronto a tela está dividida em duas partes à esquerda slide de fundo azul em letras brancas Perícia DPVAT à direita vídeochamada de Fábio panza muito bem perícias de DPVAT eh e eu vou vou ter aqui a ousadia de citar leis para para operadores do direito mas a gente vai começar com um um breve um um breve apanhado novo slide de Topo azul e fundo
branco no topo base legal abaixo decreto lei 73 de 666 institui o seguro obrigatório sobre danos pessoais causados por veículos automotores terrestres lei 6194 de 1964 Estende a cobertura a pessoas transportadas ou não e estabelece a tabela original lei 8441 de 1992 estabelece um consórcio de seguradoras para os casos de autoria desconhecida lei 11482 200007 estabelece os tetos de indenização lei 11945 2009 tabela atual para cálculo do dano código civil artigo 231 aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poder aproveitar-se de sua recusa do histórico do do DPVAT a ideia do
do seguro obrigatório para danos pessoais causados por veículos automotores terrestres DPVAT Vem de um decreto lei de 66 em 74 esse conceito é expandido para pessoas transportadas ou não E aí se estabelece a tabela original que é que a gente usa com poucas modificações até hoje em 92 foi criado um consórcio de seguradoras para lidar com o problema dos dos dos acidentes de autoria Desconhecida e dos acidentes de pessoas que ainda não que não tinham cumprido a obrigação de ter um seguro então estabelece-se um consórcio a operadora líder do consórcio passa a ser a responsável
por essas por essas eh indenizações então qualquer pessoa a partir desse momento efetivamente qualquer pessoa no Brasil sofreu uma um dano por um veículo automotor parado ou não se ela tivesse no veículo ou não passa a ser indenizado mesmo que não Haja seguro já pré-estabelecido ah em 2007 a gente a gente estabeleceu Os Atuais limites de de indenização que é o o o o Dr André comentou agora no começo da manhã o valor de R 1.500 para morte ou perda completa perda corporal completa a gente a gente vai ver os critérios e o de r$
700 para ressarcimento de despesas hospitalares decorrentes do acidente são valores que já TM 17 anos são valores que corrigidos o total hoje pelo IGPM daria um pouco Mais ou daria quase 41.000 a gente ainda tá praticando valores por determinação legal por por decisão eh judicial a gente ainda tá praticando valores bastante defasados eu não sei quem teve internado recentemente para fazer qualquer tipo de tratamento mas a ideia de cobrir despesas médicas com r$ 700 principalmente para acidentes mais graves ou que demandem cirurgias é uma coisa um pouco complicada em 2009 a tabela original que era
de 74 ela foi um Pouco modificada ela continua sendo uma uma tabela eminentemente Ortopédica a maior parte da tabela lida com lesões osteoarticulares eh mas eu o Lucas usa uma frase que eu gosto muito quer dizer a tabela não é para ser discutida aqui ela é para ser cumprida se alguém quer mudar a tabela tem que sentar com a SUSEP com a suprint de Seguros e falar olha essa tabela precisa ser mais adequada e modificar lá na SUSEP a gente Recebe a tabela desse jeito a gente usa ela desse jeito e o código civil o
artigo 231 que Veda a pessoa se beneficiar da recusa de fazer um exame isso acaba empurrando o autor aor do processo para ser examinado judicialmente por um perito até 2020 peritos estaduais e aqui no Estado de São Paulo os peritos do imesc e agora pros peritos federais que vão ter aí uma carga adicional de trabalho para para dar conta novo slide de Topo azul e Fundo branco no topo DPVAT abaixo as indenizações do DPVAT são pagas independentemente de apuração de culpa da Identificação do veículo de outras apurações que haja vítimas transportadas ou não as indenizações
de DPVAT Esse é um conceito importante eu acho que é o miolo da coisa elas são pagas pra vítima do acidente não se discute se tem culpa se o veículo não foi identificado se não sabe quem é o motorista se a o periciado Ele era o motorista passageiro uma pessoa que estava andando na rua e foi atropelada não faz nenhuma diferença o importante é que ela seja vítima de um acidente de veículo automotor terrestre o resto é é simplesmente desnecessário discutir limita bastante o o âmbito e o escopo do da atuação do perito novo slide
de Topo azul e fundo branco no topo DPVAT abaixo cobre apenas danos pessoais não cobre danos materiais colisão roubo ou furto paga Individualmente a cada uma das vítimas independentemente da quantidade de vítimas da quitação do seguro o DPVAT cobre só os danos pessoais e aí é o que vai ser apurado pela perícia médica Então a gente vai fazer a gente vai aplicar ferramentas de apuração de dano pessoal a gente vai discutir rapidamente elas aqui e isso só danos materiais danos aos veículos danos a propriedades danos a terceiros não são cobertos pelo seguro que é pago
individualmente para Cada uma das vítimas Então se o um capotamento de ônibus produzir 40 vítimas 40 indenizações vão ser pagas eh se o veículo não tinha seguro o o seguro não tinha sido pago foi invalidado por qualquer critério contratual o seguro continua sendo pago pras vítimas ele não depende o evento gerador é a presença do dano e não o acidente ou qualquer outra qualquer outra consideração novo slide de Topo azul e fundo branco no topo situações indenizáveis abaixo morte ou Invalidez permanente total R 1.500 invalidez permanente parcial proporcional à sequela permanente despesas médico-hospitalares até R
2.700 A gente comentou aqui rapidamente a respeito dos valores Dr André já tinha falado no começo da manhã Eh e eu acho que vale sempre ressaltar o fato de que esses valores já estão desatualizados de 17 anos mas vai continuar assim isso é determinado em lei novo slide de Topo azul e fundo branco no topo resgate da Indenização abaixo as indenizações do DPVAT são pagas administrativamente mediante a apresentação de documentação laudo de exame de corpo de delito informações médicas o DPVAT Dr André comentou a respeito da documentação Inicial e e da Necessidade que vai ser
discutida agora na na na no âmbito Federal eh mas o DPVAT na grande maioria das das dos pedidos de indenização eles são pagos administrativamente é Extrajudicial a pessoa com a documentação adequada demonstrando dano ela decorrente do acidente ela entra em contato antigamente com a com a a a a seguradora líder do consórcio e agora com a Caixa Econômica Federal ela entra em contato dá entrada administrativamente no pedido e é indenizado a a seg seguradora líder tinha um corpo de peritos no Brasil inteiro em São Paulo também que faziam avaliações administrativas para fins de Pagamentos dos
do das indenizações parciais eh esse e e no âmbito jurídico o perito ele se viia confrontado com uma avaliação prévia administrativa feita pela parte do processo então a gente entendia esses laudos sempre como parciais ele foi feito por um funcionário da seguradora a gente acomodava isso é um colega também perito é um médico examinando o paciente e ele tem lá a descrição dos dos achados dele Do mesmo jeito que o Legista que fez um laudo um um laudo Médico Legal eh logo depois do acidente também é um colega médico que registrou ali o seu exame
médico mas a gente faz o seu perito o perito do do do atuando judicialmente ele faz todo o seu exame Ele lê todos os documentos e ele chega à conclusão dele havendo divergência com os outros os outros laudos essa divergência pode ser a cuida mas o o o perito ele é compromissado só com o laudo que ele fez Não com o laudo das outras ele não precisa explicar o laudo dos colegas dele né Essa documentação a gente costuma dizer que são simplesmente o registro do do do do acidente eh na lei se discute a necessidade
de um exame médico legal mas alguma documentação no âmbito jurídico alguma documentação a respeito do a respeito do acidente então boletim de ocorrência do acidente relatórios do atendimento do Resgate relatórios do Atendimento inicial no hospital coisas que comprovem o acidente ajudam no estabelecimento do nexo entre a lesão a sequela que vai ser que vai ser enderiz e o acidente Então se os os advogados que estão montando suas peças iniciais tomarem o cuidado de aumentar melhor aquilo eles aumentam a chance de ter um resultado mais adequado à realidade do caso novo slide de Topo azul e
fundo branco no topo documentação abaixo Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima deverá fornecer no prazo de até 90 dias laudo a vítima com a verificação da existência e quantificação das lesões permanentes totais ou parciais Artigo 5º parágrafo 5 lei 11.945 de 2009 ah docum ação é aqui a da lei de 2009 o Instituto Médico Legal Ele é chamado a fornecer ele tem um prazo para isso um laudo pra vítima eh eh documentando as Lesões que foram foram sofridas em especial as permanentes A questão aqui é que em muitos casos
90 dias não é prazo suficiente para que se consolide a lesão E que a gente possa passar a chamar aquilo que aconteceu aquilo que decorreu do acidente de sequelas permanentes as pessoas fazem tratamentos mais prolongados algumas pessoas são operadas várias vezes algumas pessoas precisam fazer fisioterapia depois de uma cirurgia algumas algumas pessoas há Agravamentos posteriores das lesões iniciais e o o o laudo do Instituto Médico Legal por mais Rigor que que que se aplique no exame e no registro das condições do paciente ele pode não refletir o que tá acontecendo com com o paciente posteriormente
E aí abre outro espaço para que um perito seja nomeado judicialmente para reavaliar esse paciente novo slide de Topo azul e fundo branco no topo prescrição ao centro 3 anos a contar da Ciência da invalidez Permanente pela vítima abaixo da esquerda para a direita cinco retângulos separados por setas amarelas que apontam para a direita neles acidente de trânsito nexo de causalidade dano corporal permanente quantificação aplicação de tabela inscrição que é um conceito diferente um conceito jurídico não é um conceito médico é determinado como 3 anos só que esses 3S anos eles passam a contar a
partir da Ciência da invalidez permanente isso abre espaço Para várias considerações a primeira delas é a que eu acabei de comentar o tempo de consolidação então uma pessoa com uma fratura complexa do membro inferior uma fratura complexa de pelv frequentemente vai ter períodos arrastados de tratamento múltiplas intervenções cirúrgicas períodos de convalescença e períodos de recuperação às custas de Terapias físicas outras bastante prolongada às vezes de anos então depois de 5 anos num Acidente a gente chega à conclusão que aquele quadril vai ficar daquele jeito e essa pessoa agora é assim ess houve consolidação e a
partir daqui há uma sequela permanente o período em que normalmente se conta o começa a contar o o prazo prescricional é a partir desse momento em que existe a consolidação da lesão só aí ela pode ser quantificada e a partir daí que a pessoa tá ciente da sequela Que ela sofreu uma pessoa que acabou de eh quebrar a perna A perna tá engessada ainda a pessoa tá discutindo se vai ser operada ou não não tem condições de não há não não é possível você afirmar que essa pessoa tem ciência da sequela que ela vai ter
ninguém sabe isso a gente se esforça para ter o melhor Resultado positivo Mas a nossa capacidade de controlar resultado é limitada na Medicina na cirurgia Então você não sabe como Aquela perna vai vai vai terminar há que esperar a consolidação para que você Possa dizer que a pessoa teve ciência da sequela en corrida no no no no acidente não dá para fazer essa conta a partir da novo slide de Topo azul e fundo branco no topo nexo de causalidade abaixo documentação Médico Legal biomecânica do trauma encadeamento anátomo Clínico o nexo de causalidade então em que
a gente vai estabelecer e e expor pro juiz se aquele acidente com veículo automotor gerou aquela lesão a gente usa como ferramenta de trabalho a Documentação Médico Legal e aqui o advogado o o o o autor da da da ação na sua peça Inicial eles têm oportunidade de melhorar o seu resultado trazer o resultado pro mais perto do do do verdadeiro documentando adequadamente isso e aqui a gente precisa de documentação não só da doença da lesão mas documentação do acidente também o boletim de ocorrência a descrição do local os boletins da Polícia Militar eh relatório
de atendimento da polícia o o Relatório do resgate dos Bombeiros ou do Samu do município dizendo que como o paciente foi encontrado o que que tava acontecendo isso ajuda muito o perito chegar à conclusão que aquele joelho eh eh com capacidade reduzida decorreu de uma fratura proximal da perna que ocorreu naquele dia naquela lesão Então essa documentação ela é na verdade eh produção do autor do do do processo e ela facilita muito o trabalho do do do perito em cima disso o perito vai Realizar o seu exame Clínico numa lesão já consolidada e a gente
tem um entendimento médico os colegas peritos aqui entendem o que eu tô tô T tô falando a gente usa o termo chamado biomecânica do trauma então cirurgiões experientes no pronto socorro Eles sabem que aquela lesão veio de que tipo de acidente então a pessoa de uma queda de altura que a pessoa caiu em pé então sim aquela isquemia renal decorre do Acidente existe uma biomecânica que gera esse tipo de sequela então a fratura eu gosto muito do exemplo histórico da identificação da ossada do do Joseph mengel ele foi ele foi eh ele foi identificado positivamente
a ossada foi identificada positivamente aqui no Brasil por uma lesão associada a uma um acidente de trânsito bem documentado que ele teve na adolescência ele sofreu um acidente de moto ele teve um trauma no joelho e por causa desse trauma do Joelho ele tinha uma lesão específica no aspecto posterior do acetábulo no quadril e essa lesão foi demonstrada na ossada que foi encontrada aqui no Brasil e assim a gente conseguiu comprovar que aquela alada que foi desenterrada em Itapecirica era de um criminoso de guerra de 50 60 anos antes o encadeamento anátomo clínico é o
raciocínio que o perito faz para conseguir juntar a lesão inicial com a sequela Final então uma coisa decorre da outra complica varia existe uma sequência lógica bem entendida que o perito consegue analisar e d para ele a segurança para você tá na frente de um juiz e falar sim essa sequela decorre daquela lesão que aconteceu naquele naquele acidente novo slide de Topo azul e fundo branco no topo consolidação abaixo todos os recursos terapêuticos foram esg diferente de alta hospitalar cura versus sequela estado anterior Minora a sequela a data de consolidação então fica uma coisa muito
importante na avaliação pericial o perito ele só deve avaliar a sequelas permanentes isso é um contrato de seguro ele só indeniza sequelas permanentes e não danos temporários então a avaliação ela só vai ter só vai ser eficaz só vai ser efetiva no convencimento do juiz se ela avaliar sequelas permanentes aquelas que restam depois da consolidação da doença um Pouquinho de sutileza pros colegas peritos consolidação e alta não são a mesma coisa a alta é um conceito mais atrelado a interrupção do tratamento a consolidação é um conceito mais atrelado a a o encerramento a perspectiva de
que aquela lesão eh é estável a médio longo prazo vão passar os anos vão passar os meses vão passar os anos e aquelas aquele estado orgânico aquele quadro clínico vai permanecer daquele jeito elas frequentemente andam junto Pacientes bem acompanhados frequentemente só recebem alta do seu médico quando a lesão tá consolidada porque enquanto ele ainda tem alguma coisa para oferecer ele persiste ali mas são conceitos diferentes tem uma interrupção do tratamento por qualquer motivo a consolidação é a declaração de que aquele quadro clínico é estável a médio e longo prazo um conceito importante que os colegas
peritos precisam sempre ter em Mente na avaliação dessa sequelas e quem já teve experiência de fazer muito caso de DPVAT certamente já já se meteu em algumas dificuldades tentando esclarecer isso e isso precisa ser colocado muito explicitamente pro juiz que que que demandou o o o determinou a realização da perícia é o conceito de estado anterior então e a gente vê principalmente em grandes centros urbanos onde o transporte por motocicleta é muito comum a gente tem Politraumas politraumas recidivantes então o sujeito ele chega lá no pronto socorro e o terceiro acidente dele esse ano é
o quinto acidente de moto que ele sofre na vida dele o joelho dele já foi quebrado três vezes e agora ele quebrou de novo como a indenização é atrelada a aquele evento não é o conceito Previdenciário de o estado geral da pessoa a gente tá indenizando a perda que decorreu daquele evento eu preciso ser capaz de fazer a Conta e explicar pro juiz disse aquele joelho que já era mais ou menos e agora tá pior esta piora é desse acidente Isso depende muito de documentação adequada do Estado de de saúde do periciado imediatamente antes do
acidente ou mais próximo possível antes do acidente uma documentação que frequentemente não existe e frequentemente é omitida pretende O autor que o joelho dele era perfeitamente normal e tudo que eu tô vendo de sequela decorre do último Acidente que ele teve e a gente sabe por causa do registro médico que aquele aquela perna aquele joelho já foi fraturado várias vezes como separar isso Nem sempre é possível mas sempre é Sutil é sempre uma coisa uma coisa que demanda um traquejo do perito dá um pouquinho de trabalho para navegar novo slide de fundo branco no canto
superior esquerdo raio x da cartilagem de dois joelhos abaixo artigo de atualização número 5 de Fevereiro de 2018 consolidação das fraturas na prática pericial médica e abaixo o mesmo título em inglês Jonas Aparecido boracini 1 viviam Paula Luci nelles Pina 2 Lucas Pedroso Fernandes Leal um Élcio Rodrigues da Silva um Fábio Tadeu panza dois ao lado perspectivas logo ABM lpm os colegas estão participando vários deles aqui participando inclusive desse desse encontro dessa discussão A gente tem uma a gente tem já publicado na revista perspectivas que é a revista da Associação Brasileira de medicina legal e
Perícias Médicas discutindo especificamente a consolidação das fraturas eh Então tá aí tá aí Dr Lucas tá aí Dra Vivian eh e vocês podem ver que a gente discute nesse nesses casos especificamente as fraturas então parece uma discussão Ortopédica isso acontece porque eh Há um um termo equivalente aqui o o a consolidação também é um conceito ortopédico que se se aplica Especificamente ao término do processo de cura da da da de uma fratura óssea então quando o ortopedista quando ele vê que a fratura já tá e já já já terminou todo seu processo de cura ele
diz que essa fratura está consolidada e é daí que a gente trouxe pra perícia médica o a expressão consolidação das lesões mas aí a gente expandiu muito para além é qualquer quadro clínico que a gente entende como estável ao longo do tempo Novo slide de Topo azul e fundo branco No topo cronologia abaixo da esquerda para a direita quatro retângulos separados por setas amarelas que apontam para a direita neles acidente de trânsito lesão tratamento consolidação ou cura toc cronologia aqui a gente tem um conceito mais um conceito que é necessário eh deixar explícito o acidente
de trânsito ele gera lesões Dr André já comentou rapidamente a respeito disso hoje de manhã cedo a o nexo Inicial o nexo causal é estabelecido Entre o acidente é lesão depois é necessário seguir o raciocínio da evolução dessa lesão do tratamento dessa lesão o o encadeamento anátomo Clínico para chegar na sequela Então você estabelece o perito ele vai estabelecer ele ele na verdade ele fecha isso numa chave só ele estabelece a o nexo entre a sequela e o acidente mas na verdade a hora que ele tá pensando o caso ele tem que fazer duas contas
se aquela lesão decorre daquele dente e se Aquela sequela decorre daquela lesão E ele fecha para ele poder fechar a chave e entregar pro juiz essa sequela essa perda corporal decorre daquele acidente tá um último conceito pra gente Esclarecer aqui terminado o tratamento se nada restou de sequela a gente usa a expressão cura então uma fratura de fisária de um osso longo uma fratura do úmero uma fratura do femor diafisária bem Tratada depois que termina o tratamento e o quadro está estável a médio longo prazo ele não vai mudar e não restou nenhuma perda funcional
não restou nenhuma sequela nenhum sintoma a gente diz que essa fratura está curada essa lesão foi curada não há sequelas se houverem sequelas a serem averiguadas nós vamos usar a expressão consolidação e depois vamos explicitar quais sequelas então quando a gente fala de cura a gente também tá dizendo que não restaram Sequelas novo slide de Topo azul e fundo branco no topo dano corporal Total 100% abaixo em tópicos perda anatômica ou funcional de ambos os membros superiores ou inferiores ambas as mãos ou ambos os pés um membro superior e um inferior cegueira ou cegueira legal
bilateral alienação por dano cognitivo perda da orientação ou função autonômica comprometimento de função Vital perda de controles esfincteriano a a a o contrato de seguro obrigatório Ele estabelece indenizações de 100% do valor de R 1.500 para morte e para dano corporal Total o que que é dano corporal Total quando periciado e aqui eu fico a sugestão Pode ser acatado ou não pros colegas juízes eu a sugestão que se está demonstrado nos autos que a pessoa perdeu ou perdeu icamente o braço não tá mais lá ou perdeu funcionalmente é uma perna completamente disfuncional e a documentação
disso se a pessoa perdeu os dois membros superiores ou os dois Membros inferiores ou perdeu as duas mãos ou os dois pés ou um membro superior e um membro inferior ou ele tem cegueira bilateral ele tem surdez bilateral uma alienação bem demonstrada perda de capacidade cognitiva perda de autonomia de vida comprometimento de alguma função Vital ou perda dos do controle ceriano quer dizer uma pessoa que vai usar fralda o resto da vida é uma pessoa que tá com uma colostomia permanente essas pessoas na verdade elas Já TM direito à indenização total e o perito vai
simplesmente fazer uma função burocrática o pessoal vai sentar na frente dele a gente vai ver que o cara não tem os dois braços e acabou o laudo e talvez esse laudo pudesse ser dispensado em em em benefício da celeridade da Justiça novo slide de Topo azul e fundo branco no topo danos parciais abaixo em tópicos completo valor máximo para aquele segmento membro superior ou mão 70% membro inferior 70% Pé 50% ombro cotovelo punho quadril joelho e tornozelo 25% dedo 10% coluna segmento 25% quando os danos são parciais aí não tem jeito porque o dano parcial
ele precisa ser a avaliado eh e aqui eu vou fazer uma aponte com uma outra coisa que o Dr André comentou a respeito da das das isenções tributárias uma grande questão da isenção tributária e é lógico que a gente distingue doença grave de Gravidade de doença mas a determinação do que é diferente da Hipertensão da desculpa da cardiopatia grave que há um par há um White Paper há há uma posição muito clara da Sociedade Brasileira de Cardiologia a respeito do que é o que não é cardiopatia grave na na nefropatia grave e a hepatopatia grave
são conceitos que precisam ser explorados pelo perito então é é necessário que ele examine aqui no dano parcial do DPVAT a gente tem o mesmo problema a gente Precisa que que nos danos parciais aquele membro seja examinado por alguém adepto a examinar as pessoas e determinar Quantos por cento de perda aquela pessoa sua a pessoa sofreu para que para que esse valor seja aplicado no valor total determinando assim o valor da indenização a parte mais simples da tabela a gente tem a perda de um membro superior ou um membro inferior ou uma mão 70 70%
e aqui por favor eu já ouvi Esse eu eu ouço essa expressão com alguma frequência eu acho ela cruel eu acho ela desumana e eu gostaria que as pessoas parassem de de de fazer isso quando a gente fala de 70% aqui a gente não está falando que a mão é 70% da pessoa a gente tá falando que a perda da mão dá direito a 70% da indenização máxima não estamos falando de gente aqui A gente tá falando de dinheiro então a perda do pé dá direito a 50% da indenização máxima as grandes Articulações ombro cotovelo
punho quadril joelho tornozelo 25% a perda de um dedo 10% e aqui a gente faz a ressalva a tabela de novo é uma tabela que a gente obedece mas ela tem um erro grosseiro aqui os seres humanos tem dois dedos completamente diferentes dos outros 18 que são os polegares então a perda de um polegar gera uma perda funcional uma perda de qualidade de vida muito maior que de Qualquer outro dedo e ele deveria ter sido contemplado diferente não foi e a gente vai obedecer a tabela na outra tabela que a SUSEP publicou e que era
válida até do Anos Atrás a gente se refere a tabela dvat tabela SUSEP mas as duas são da SUSEP na outra tabela que era para seguro de indenização geral o Polegar era contemplado diferente na tabela DPVAT qualquer dedo é 10% a coluna por seguimento então a coluna cervical coluna torácica coluna Lombar 25% cada um a coluna sacral o segmento sacral da coluna A gente tem várias vértebras sacrais não é contemplado na tabela não tem indenização por perda de função da coluna sacral novo slide de Topo azul e fundo branco no topo avaliação articular abaixo articulação
saudável tem três compromissos amplitude força estabilidade a perda funcional deve considerar todos os três à direita Fotografia de uma p pess tocando na articulação do cotovelo de outra quando a gente vai avaliar cada uma dessas articulações e aqui eu ressalto de novo a a a a coisa de que a gente tá parece que a gente tá discutindo só ortopedia só só acidentes de trânsito só geram lesões ortopédicas não é verdade mas o contrato tá desse jeito é como a gente avalia ele quando a gente vai avaliar cada uma das das articulações a gente precisa lembrar
que Uma articulação ável tem três compromissos e não dois é muito comum a gente falar de amplitude e força mas tem que lembrar que todas as articulações em especial as articulações de carga Elas têm um outro compromisso que é estabilidade eu não sei se alguém aqui Alguém da da da plateia tem problema mas se tiver fica muito claro rapidamente que um joelho instável frequentemente é muito pior do que um um joelho que dobra pouco ele ele prejudica Mais a a a a a marcha impede completamente a corrida ele prejudica muito no no no uso de
escadas ele deteriora muito a vida da pessoa então a estabilidade também é uma coisa que precisa ser avaliada então o fato de que um joelho tá dobrando só metade do valor normal não quer dizer que essa lesão é 50% ela pode ser mais se esse joelho tiver instabilidade se ele tiver perda de força se ele tiver qualquer outro prejuízo Tá aqui a gente tem para quem tá vendo as imagens aqui o a imagem de um goniômetro é um aparelho para medir medir ângulos e ele ele ele não é de uma aplicação muito complexa Mas ele
tem certas sutilezas ele demanda um pouco de experiência para quem tá aplicando para que ele efetivamente reflita o que tá acontecendo com aquela articulação novo slide de Topo azul e fundo branco no topo avaliação articular abaixo após a consolidação intensa menos que 1/3 da Amplitude normal moderada entre 1/3 e 2/3 leve mais de 2/3 da amplitude normal residual menos que a perda mínima mensurável à direita fotografia de uma pessoa com uma régua medindo o punho de uma pessoa e aqui a gente tem o melhor exemplo de novo na imagem é lá do laboratório da faculdade
vocês podem ver que a pessoa aqui ela tá segurando um lápis na mão e você mede o ângulo entre o eixo do úmero e o lápis a hora que a pessoa gira o punho você consegue ver Esse lápis levantando indo até o outro lado Teoricamente ele devia ir 180º pro outro lado você consegue medir isso com o goniômetro se você tentar fazer isso sem esse lápis a sua medida vai perder um pouco de qualidade é possível fazer é possível fazer seu goniômetro eh é possível a a gente fala que os membros todos eles o paciente
já vem com cola né Você pode comparar com o outro lado e você vê se o outro lado que nunca foi lesado Teoricamente é normal então Você pode você você pode usar o lado oposto para para para avaliar o estado daquele paciente como é que a gente mede isso a tabela a tabela da do DPVAT eh eh avalia nas lesões parciais a repercussão em quatro categorias residual leve moderada e intensa mais que intensa é a completa e a gente usa isso avaliando quanto que sobra de função depois da consolid a se a capacidade da articulação
é 1/3 do normal ou menos a gente diz que essa Repercussão é intensa se é 2/3 ou mais dá uma capacidade normal a gente diz que é leve se a gente examinando Aquela articulação você vê que ela não tá normal mas você não consegue nem medir o que tá a perda ali a gente usa o termo residual para isso né E a moderada que é o intermediário entre o intenso e o leve de novo aqui por favor essa avaliação não se limita a amplitude articular ela tem que incluir também capacidade de força ela tem que
incluir também Estabilidade alguns colegas argumentam que dor durante a função também é um critério que deve ser avaliado desde que esteja os critérios de avaliação estejam explícitos na descrição do método da perícia é o que o perito precisa fazer novo slide de Topo azul e fundo branco no topo avaliação articular abaixo quatro ilustrações de um homem com os braços esticados e articulados para todas as direções Então a gente tem hoje em dia tabelas Tabulações a respeito do que são as amplitudes normais de cada articulação essas tabulações Elas têm uma certa variável entre uma E outra
você vai encontrar tabelas que dizem que o o o cotovelo abre um certo tanto o o outras Dizem que o valor é um pouco maior as variações não são grandes e de novo a precisão de dizer que a extensão do ombro devia ser 60% agora tá 30% então é 60º agora tá 30º então é 50% essa precisão ela não é Desejável porque você vai incluir outros elementos na conta para dizer que aquela perda de 50% há uma variabilidade no exame Clínico há uma variabilidade nas tabelas de de de amplitude normal que a gente usa Então
você precisa ser explícito no método além da discussão a respeito do que você viu que você examinou no seu método você tem que ser exp olha para dizer que a perda dessa dessa de função foi 50% eu ponderei a dor a força a estabilidade você Explicita O que você tá fazendo E aí você tem um laudo muito mais sólido um um laudo muito mais útil para que o juiz Forme o convencimento dele novo slide de Topo azul e fundo branco no topo valoração em um retângulo perda parcial moderada da função de um dos joelhos joelho
25% x repercussão moderada 50% Agro dano corporal 12,5% no retângulo de baixo perda parcial intensa da função de um membro superiores membro 70% x repercussão intensa 75% X5 dano corporal 50 2,5% abaixo em um pequeno retângulo dano corporal Total X 65% E aí como é que a gente valora então se você tem por exemplo eu peguei aqui dois exemplos simples a pessoa depois do acidente perdeu função Num do joelhos o perito vai lá examinou a amplitude do movimento examinou a força daquela articulação examinou a estabilidade do joelho uma um um exame Clínico sofisticado e e
e os colegas que TM pouca prática de examinar joelho Eu Sugiro que que revejam aquilo que a gente aprendeu durante a faculdade examinar joelho não é uma coisa simples eh eh e aí a gente chegou à conclusão que ele perdeu metade da função do joelho então o joelho da direita é uma indenização de 25% do valor total a repercussão e moderada 50% disso então a gente faz a multiplicação o dano corporal daquela pessoa é 12,5% outra pessoa perdeu o a função de um dos membros superiores e aqui eu Queria eu queria por favor para para
pros operadores do direito lembrar que membro inferior e perna não são a mesma coisa os termos não são intercambiáveis o perito quando ele fala da perna ele tá se referindo abaixo do joelho quando ele se refere a membro inferior ele tá se referindo a abaixo do quadril não é a mesma coisa tá então se eu falar por exemplo que a pessoa perdeu metade da função da perna e perdeu só 10% da função do membro inferior não há uma Contradição perna e membro inferior não é a mesma coisa tá Ah então há aqui no membro superior
uma perda intensa a gente examinou aquele membro inteiro e viu que a perda de capacidade daquele membro foi de 75% o membro da direita a 70% da indenização contratual multiplica 52% uma pessoa que tem a perda intensa do membro superior e a perda moderada do do de um dos joelhos ele vai ter um dano corporal total de 65% essa conta ela Precisa ser apontada desse jeito pro juiz para ele entender Qual é a conta que a gente fez tá e para que as partes tenham a oportunidade de perceber se o perito ter um erro básico
de aritmética isso já me aconteceu então provavelmente vai acontecer com mais alguém eh o cálculo da indenização que o juiz vai fazer é em cima desse 65% e do valor total da indenização tá aqui a gente faz uma soma simples das várias perdas em outras situações a avaliação Do dano corporal outras fora do DPVAT em outras situações os alguns peritos vão optar por fazer uma conta proporcional a gente se refere a ela pelo epônimo de regra de Baltazar a ideia geral para que os os juízes entendam é de que uma pessoa que já perdeu perdeu
uma perna não tá perna não tá lá ou o membro inferior não tá lá eh ele ele perdeu já perdeu eh tem uma indenização de 70% e ele tem também uma lesão do Punho do outro Lado a ideia da regra de Baltazar é que essa perda do Punho não está acontecendo numa pessoa completa mas numa pessoa de quem já deve ter sido descontado 70 70% do valor total ela vai ser aplicada só nos 30% do valor remanescentes no caso da DPVAT essa regra não é utilizada a gente faz a soma simples das várias perdas então
a gente chega ali no valor de 65% novo slide de Topo azul e fundo branco no topo DPVAT abaixo anexo de causalidade entre o Acidente e a lesão quando houve a consolidação restaram sequelas Total ou parcial se parcial é completa ou incompleta S completa sua repercussão é intensa média leve ou sequela residual que que o perito prisa fazer então o que que ele precisa entregar pro pro pro juiz ele precisa dizer se existe nexo de nexo causal entre o ocidente e a lesão para depois fazer a ponte com a sequela se existe se a a
lesão já está Consolidada às vezes porque são lesões de tratamento arrastado de convalescência prolongada porque gerou uma doença com alguma característica específica ou por algum milagre a perícia foi feita muito rapidamente depois da da da muito rapidamente depois do acidente a lesão ainda não tá consolidada você precisa ser capaz de comunicar o juiz falou olha essa lesão não está consolidada não a a lesão não tá consolidada a gente não Preca não não pode avaliar não sequelas permanentes então eu quero ver de novo esse periciado daqui a um ano se restaram sequelas se essas sequelas são
totais ou parciais se for parcial se ela é completa ou incompleta e se ela for incompleta se a repercussão é intensa média leve ou residual nexo de causalidade consolidação sequelas e repercussão ficam em Esses são os itens que a gente precisa Então nexo de causalidade Consolidação as sequelas e a repercussão novo slide de Topo azul e fundo branco no topo DPVAT abaixo em um retângulo não avalia a capacidade laboral nem dano estético não considera culpa não considera lateralidade nem ocupação não considera dominância não excede 100% lembrando de novo sempre tem quesito a respeito disso a
doutora comentou agora a pouco a respeito da ideia de fazer uma quesitação Padrão Talvez seja uma oportunidade da gente parar de ter que responder que a tabela DPVAT não contempla avaliação de capacidade laboral a o contrato de seguro obrigatório não contempla dano estético não discute culpa nem lateralidade não faz a menor diferença se a pessoa é canhota ou destra e nunca excede 100% novo slide dividido em duas partes a esquerda fundo azul com uma frase em inglês à direita foto de Benjamin de Israele acho que eu tinha era o que eu tinha para apresentar Espero
que tenha sido útil pros colegas peritos que vão federais que agora vão ter assumir esse trabalho eh e pros colegas pro pros pros juízes que vão receber um produto Espero que um pouquinho melhor a imagem volta para Vivian Paiva agradeço agradeço imensamente a participação do Dr Fábio panza foi excepcional Dr Dr Fábio Agradecemos muito a sua participação passo agora a Palavra ao Dr Carlos que irá moderar as perguntas advirto Aos aos participantes que vão fazer perguntas que façam perguntas objetivas e que não contextualizem em casos em concreto considerando que o evento é acadêmico Dr Carlos
A Palavra está com o senhor a imagem volta para o juiz Carlos agradeço imensamente D Vivian e aos três expositores de hoje que foram brilhantes eu agradeço demais para não tomaro então do dos nossos eh participantes inscritos Que também enriquecem muito o curso eu vou abrir a palavra peço então que sigam aquela regra des inscrição levantem a mão e aguardem o Adilson eh abrir os microfones para participação por favor Adilson Adilson possui pele branca cabelos e cavanhaque grisalho traj a camisa amarela O primeiro é é o falso Adilson o tão me ouvindo sim Dr Bom
dia tá bom dia parabenizar o o curso foi muito bom excelentes palestras tá gente de primeira qualidade E eu queria perguntar minha pergunta é pro Dr Lucas eh ele falou na na parte de de de fornecimento de medicamentos e tratamentos médicos ele evidenciou muito a parte de a medicina baseada em evidências que você tem que empregar o melhor evidência possível e que tem na internet muitos artigos sem nenhuma validade a minha pergunta não sei se ela é é uma pergunta burra mas ela é uma pergunta prática para mim aonde que eu Acho a medicina baseada
em evidência na internet Quais são os ses onde é que eu acho isso para me para me documentar no meu laudo onde é que tá o ele citou aí pcdt eh DDT em Oncologia diretrizes nacionais brasileiras Protocolos de uso eh linhas de cuidado Onde é que estão essas coisas na internet pra gente procurar e e embasar estimado amigo Fausto os protocolos clínicos terapêuticas todo aqueles programas são documentos estão no site do governo tá Tá no site do do do Ministério da Saúde é só digitar aqui baixa tudo em PDF assim como a relação Nacional de
medicamentos ah essenciais desce em PDF gratuito tá tem toda uma lista você clica abre um link né E aí vai indo um por um ou então digita conitec também aparece lá no site e aí você vê todos tá e a medicina baseada em evidências além do site da COC Brasil que coloca lá mais de 8.000 revisões Semas na literatura você pode entrar no site no pubmed mesmo Né você entra eh n nlm National Library of medicine ehni National institute of health.gov que é o Pub m né E aí você digita lá a sua dúvida por
exemplo seu tratamento etc e aí você filtra como revisão sistemática né Por exemplo E aí você acha a revisão sistemática né que às vezes quando eu disse de de de referências pobres literatura pobre eu faço comparação com aquele estudo do do do xigris né que tinha um estudo Truncado com 3.000 participantes que foi uma publicação pequena né e que depois quatro metanálises que nível 1 a de evidência diziam que não Só não melhor Ava como piorou né a sua administração por isso que ele foi descontinuado Ok obrigado o segundo inscrito eh seria o Dr Elso
Adilson é isso Eduardo possui pele branca e barba preta traj a camiseta preta e óculos de grau Dr Eduardo da Silma perdão para mim vai Mudando a ordem aqui eu não sei o que acontece com o com com o zoom mas por favor Dr Eduardo da Silva está com a palavra eh só aguardar a abertura do microfone eh Boa tarde tão tão me ouvindo Já sim sim Doutor bom eh Meu nome é Eduardo Costa Eu sou eu fui em Uberlândia Minas Gerais eu fui assessor durante alguns anos no Ministério Público Federal hoje eu tô no
segundo grau aqui em São Paulo em Uberlândia a gente tinha uma demanda Realmente enorme paraa judicialização de acesso à saúde eram várias ações civ públicas praticamente todos os dias e nesse contexto na naquela região na até então não era TRF sexta região em Minas era TRF da Primeira Região a gente usava muito no âmbito do trf1 um relatório médico padronizado para judicialização de acesso à saúde nas obrigações de fazer eh Eh padronizado pelo CNJ e pela por aquela equipe do fon jus e hoje a gente tem até algumas atualizações e algumas subespecies até por tipos
de ações de fazer e eh percebi isso daí também em alguns outros estados percebi isso daí no Ceará no Piauí e Tocantins parece em São Paulo eu ainda não vi nenhuma ação que usasse nenhum parâmetro parecido com com isso daí e já que a gente tava falando sobre eh padronização de quesitação Ah eu pergunto ao Dr Antônio André e ao Dr Lucas Pedroso se eh Se se usa esse se usam esses relatórios médicos para judicialização do acesso à saúde em relação Mais especificamente ao Dr Lucas Pedroso eu vi uma remissão em um dos slides dele
que falava sobre uma portaria do Estado de São Paulo sobre quesitação mas Passou rapidinho não conseguia acompanhar e ver se teria um teu análogo então seriam essas as eh perguntas para pro para o Dr Antônio André e Dr Lucas e pro Dr Fábio panza eu fiquei eh curioso porque realmente eu não consegui alcançar a acepção do termo lateralidade no último slide dele do DP VAT seria isso muito obrigado Eh Lucas você você me dá licença porque a minha é rapidinho de responder a a avaliação da da Eduardo tudo bem eh eh a avaliação no contexto
do dvat não faz a menor diferença se a lesão é à esquerda ou à direita em nenhuma circunstância Então a lateralidade não interessa lateralidade é o conceito da lesão dominância é o conceito da pessoa então o sujeito é destro e a lesão é à esquerda a o sujeito é Canhoto e a lesão é a esquerda essas considerações não se aplicam no DP vai faz a menor diferença e a gente às vezes vê quesitos Fala ah mas o periciado é destro cara não faz a menor eu respondo eu examino e respondo mas não tem nada a
ver com o cálculo eu fiz à toa perfeito Muito obrigado o Eduardo Boa tarde eh respondendo aqui a parte em relação ao relatório Imagino que esse relatório que você faz menção é preenchido né é feito pelo médico assistente né da da parte que tá ajuizando ação entre os enunciados do fon jus existe um que recomenda de fato que o médico proscrit né do do medicamento médico assistente ele ele encaminha Responda as perguntas para detectar né para esclarecer a real a real necessidade e prescindibilidade Daquele tratamento então eu tenho feito aqui no no Juizado um encaminhamento
de um ofício ao médico que proscreve o medicamento para que ele esclareça então isso e eu Acho que é essa questão relacionada ao relatório se esse relatório for padronizado do CNJ eu acho que é uma excelente ideia que você nos traz paraa adoção aqui na na terceira região no âmbito especificamente dos juizados aqui eu acho muito pertinente então agradeço aí ter trazido essa Experiência eh lá da primeira né agora sexta região e certamente vou procurar aqui para para ter maiores informações e adoção aqui no âmbito da terceira o que a gente tem feito como ele
disse é é um ofício pro médico proscrit com com basicamente substituir esse relatório né para que ele informe então a sobre a necessidade prescindibilidade desta medicação enfim tem outras questões para para avaliar de fato a real necessidade da da medicação tá bom Tá eh Doutor se eu puder acrescentar uma coisa no Estado de São Paulo o Conselho Estadual de Saúde uns 2 TR anos atrás trabalhando junto com o CRM elaborou um formulário que o médico prescritor encontra no site do CRM na área privativa dos médicos então tem lá um um formulário que ele preenche as
informações necessárias para a judicialização então lá tem a comprovação do diagnóstico a comprovação da Necessidade a falha das alternativas Terapêuticas etc e ele preenchendo aquilo o site já gera o relatório exatamente com todas as informações que o juiz precisa Excelente excelente Dr Fábio Com certeza eu vou eu vou querer sim buscar maiores informações a respeito disso me parece ser uma técnica muito eficaz obrigado viu então Eduardo acho que eu vou compartilhar a tela aqui de novo Acho que fica mais fácil Se eu mostrar é uma portaria que foi foi publicada né Eh slide de fundo
branco obrigação de fazer laudo pericial quesitos portaria SP Jeff press direiro 12 de 26 de novembro de 2019 1 A autora sofre de que doença H quanto tempo dois a Que tipo de tratamento médico foi submetido a o a autor a Quais os tipos de medicamentos que ele a fez uso Qual a eficácia nos tratamentos submetidos dos medicamentos utilizados Quais são as implicações da sua não utilização três o remédio descrito na inicial é o único existente No mercado para o tratamento do autor a o referido medicamento é fornecido pela Rede Pública de saúde municipal estadual
ou federal olha consegue ver já sim essa portaria aqui eh número 12 de 26 de novembro de 2019 tá que foi publicada em 28 de novembro de 2019 né no no diário eletrônico tá bom eh eu tenho ela em em outro computador aqui eu tenho apenas eh essa a referência não tenho ela em PDF aqui tá Mas esses são os quesitos acredito que tenh dado tempo aí de de slide de fundo branco obrigação de fazer laudo pericial quesitos portaria SP Jeff press deino 12 de 26 de novembro de 2019 4 existem outros tratamentos médicos ou
medicamentos apropriados para a cura ou estabilização da doença do a autor a Em caso positivo eles são fornecidos pela Rede Pública de saúde Cinco há medicamento similar ou genérico apto a produzir os mesmos resultados Especifique seis o tratamento a que a parte autora se submete se dá por C meio do SUS convênio ou de forma particular de se familiarizar de Tá bom muito obrigado Doutor imagina à disposição nós temos mais quatro inscritos vou pedir aos palestrantes a gentileza né de de a gente conseguir atendê-los né até para que enriqueça mais o curso Dr Élcio por
favor Élcio possui pele branca cabelos e barba grisalha traj a camisa branca e óculos De grau vamos Boa tarde a todos quer parabenizar pelo excelente curso sou médico Legista sou perito méro judicial especialista em medicina legal MEC meu trabalho já F cu valoração dano em Portugal morei em Portugal 4 anos trabalhei com perícia médica em Portugal eh parabenizando a todos os palestrantes Eu tenho algumas perguntas aqui desculpa se ficar extenso mas é primeiro Dr André e até pro Dr Fábio Pan a respeito eh eh do DPVAT houve uma discussão Recentemente ontem inclusive sobre valoração do
dano pela Associação Brasileira Medina legal Onde se pontuou que eh não há estado anterior para para indenização do dpv ou seja se ele teve uma fratura de joelho ficou com uma limitação mas no segundo acidente ele teve uma outra fratura que tá com uma limitação eu avalio só a o segundo acidente como se fosse o único eu não desconto o estado anterior a tal da regra de Baltazar eu queria saber se é Isso mesmo eu gostaria de saber também do Dr an André que ele pontuou que a moléstia do trabalho daria direito a isenção da
do recolhimento imposto de renda na por ocasião da aposentadoria do Trabalhador mas bastaria o diagn diagóstico pretérito dessa moléstia ocupacional não são raros os casos em que a pessoa teve um diagnóstico lá atrás de uma lerra né o próprio exemplo que o doutor deu Depois ela vem aposentar 7 8 anos depois ela tá Aposentada mas ela não tem mais Alé mas teve o diagnóstico como aquele princípio da não contemporaneidade dos sintomas com com o direito à isenção eu gostaria de saber se encaixaria então o direito à isenção de po gent de uma pessoa que teve
outrora um diagnóstico qualquer molé opcional não só Aler mas eh eh Qualquer uma outra molesta por exemplo a papa Pedro de Tiida pelo ruído né paí ou seja basta ter tido diagnóstico em algum momento da vida profissional que Posteriormente Ao se aposentar aquele trabalhador teria direito ao à isenção outra curiosidade eu vi que todos os ambos que falaram sobre tbate brilhantemente né quero ressaltar colocaram que a indenização pelo acidente decorrente de eh de lesões né sequest decorrente de decident envolvendo B automotor de via terrestre em movimento ou não e suas cargas surgiram eu já fiz
dezenas milhares eu falo que ISO desde 94 is FZ Dezenas de milhares de perí envolvendo de prevat e eu já fiz algumas curiosas quer saber o que que os doutores entendem sujeito é mecânico tá trabalhando numa oficina dele vai desmontar o o motor o motor Cai a caixa de marcha cai sobre ele tem um trauma Torá certo o veículo tava parado em manutenção e sofreu um acidente e deixou uma sequela e E aí e pois bem Como que é isso né eu sei que se o veículo tá parado no no uma via pública cai uma
Carga do veículo e atinge um pedestre por exemplo a a gente poderia entender que não não obstante não está movimento caberia idenização mas eu não é raro isso é muito frequente pessoas que estão trocando um step por exemplo na estrada aí macaco se desequilibra e machuca a pessoa ela teria direito ou não teria direito a essa indenização e outra questão agora Dr Fábio meu colega médico também que é o seguinte não são raros Doutor o exemplo do senhor foi muito Rico também em aulas também professor que faz graduação tá ura de afis de osso longo
de ossos longos el evolui com calo osso a gente vê que não há nenhuma eh intercorrência ou nenhuma desfavorecimento daquela consolidação Ó mas o sujeito vem com a feixa de dor naquele membro o eu eu prei prestei bastante atenção na fala do do nobre colega Dr Fábio e ele diz que a gente deve avaliar os sintomas sintomas nada mais é que queixa queixa ela é eivada de Subjetividade e de interesse né emo pericial oficial da parte que é aleg então assim não é raro a pessoa tá com calo óo bem formado fechar de dor naquela
naquele terço médio de um antebraço ou de um número ou de um femo de uma coxa gostaria de saber se a gente edenizar baseado nessa quea eu às vezes até coloco como residual mas eu fico muito na dúvida eu tô sendo técnica científica e ética e profissionalmente sobre aspecto médio pericial forense Correto gostaria de contar com a contribuição de vocês Eh aí a última pergunta eu sei que tá muito longo seria com em relação à questão da regra de Baltazar né sujeito teve eh não se indeniza mais que sempre por cima vamos dizer que o
sujeito Perdeu num acidente as eh um um membro superior e um membro inferior então recebeu 100% acidente passado 100% mas agora ele ficou cego é um outro acidente de trânsito ele ficou certo ele recebe outra indenização de Senha um segundo acidente não é o mesmo acidente muito obrigado desculpa ter sido longo mas eu fiquei com muita dúvida porque eu trabalho muito com isso e sei que essas dúvidas são recorrentes eu agradeço a atenção de todos Desculpa ter sido longo vamos vamos Vamos por partes e eu vou andar meio ao contrário depois você me ajuda Se
ficar alguma sem responder eh cada evento novo vai é um evento gerador novo então o sujeito sofreu um Acidente perdeu dois membros ele recebeu 100% ele sofre outro acidente e fica cego ele vai é outro evento gerador Então nem tem muita dúvida a respeito disso então ele não é mais então desculpa Dr então ele não é aquele 100% menos do 100% como analmente estava se falando da bazar Ele perdeu uma mão é 50% aí ele é não é mais 50% ele não é mais 100% de idenização ele seria só 50% e já descontou aquele 50
da mão não é assim ele é sempre 100% mesmo que já Tenha uma sequela anterior é isso a outra coisa Ah a a outra coisa é assim a a regra a regra de Baltazar que nós não usamos aqui a gente faz soma simples tá essa soma simples é pro mesmo evento gerador se a pessoa no num acidente perdeu uma perna e o uso do outro Punho de um de um de um punho ele vai a gente vai somar aquilo se depois de um ano ele sofre outro acidente racha o crânio é outro evento gerador outra
conta que começa do zero né Eh eu não concordo com O senhor no sentido de que a gente ignore o estado anterior do paciente tá eh do mesmo jeito que a dor e alguns colegas consideram a dor como como dano outros colegas não para fim do cálculo eu tenho uma colega muito experiente que a gente usa como referência para várias coisas que considera que o a existência de material de fixação então se você tem placa e parafuso o dano é pelo menos residual o pessoal Pode não ter nenhuma perda funcional nenhuma queixa mas o Fato
de que tem placa e parafuso ali gera Isso é do perito é ele que estabelece e o que ele precisa fazer é na descrição do método deixar claro pro juiz porque o juiz vai ver o que o perito fez e fazer as ponderações dele a respeito e aí eu vou aí eu aí eu vou vou vou cair numa divergência que eu tenho com com o colega e a eu e o senhor não indenizam ninguém quem indeniza é a seguradora e quem resolve o valor da indenização é o juiz a gente examina e Descreve a gente
nosso papel é bem limitado nesse processo não sei se ficou mais alguma outra dúvida não sei se eu cobri tudo do do do veículo parado do veículo parado então o que eu vou fazer é de eh parece que eu tô fugindo da questão mas não é juro que eu faço desse jeito eu vou descrever a realidade dos fatos para o juiz entendeu Eu tenho um veículo eu vou eu vou mais além eu tenho aqui um veículo automotor terrestre Desmontado desmontado ele não tava não tava inteiro ele tava sem motor eh caiu em cima do cara
quebrou o pé dele eu descrevo eu descrevo a realidade do caso eu descrevo a sequela que eu avaliei e desculpa a Interpretação da aplicabilidade da lei é uma coisa que eu não vou conseguir fazer eh Dr Elcio Boa tarde respondendo aqui a parte da da moléstia profissional mas um caso que chegou ao STJ que era um Trabalhador rural do município de Muzambinho em Minas Gerais ele teve a perna decepada por o por um trator né e o acidente ocorreu quando ele limpava o veículo que tava parado mas com o motor ligado o carro tava parado
e então ele entrou com a Ele entrou com ação pedir indenização pelo DPVAT a o TJ de Minas negou entendendo que o veico não tava em movimento mas o caso chegou no STJ o STJ entendeu que o seguro é devido porque o dano foi causado por um veículo Automotor Então tem um nexo de causalidade foi demonstrado e embora parado correu o dano Então nesse sentido parece que na no caso mencionado pelo Doutor poderia de fato haver uma cobertura porque final no final o O acidente foi causado por um veículo parado né Eh não não há
necessidade dele estar em movimento esse que é um um ponto importante em relação à moléstia profissional eh a pergunta que o doutor eh me fez ela De fato é a pergunta de 1 milhão de dólares aqui pro para essa hipótese porque eh a a lei ela foi muito suscinta né O legislador ele ele parece Pretender algo mas ele foi muito suscinto na descrição no sentido de dizer apenas o seguinte eh É cabível a isenção para fing de Imposto de Renda quando o contribuinte aposentado tiver uma moléstia profissional E aí não se a gente não sabe
se essa moléstia é aquela que gerou A aposentadoria dele ou se na pergunta do doutor se ele teve uma moléstia muitos anos antes da aposentadoria depois até houve um uma uma cura ou uma evolução enfim dessa dessa doença e ele se aposentou voluntariamente por outro tempo de contribuição e aí depois de entados ele teria direito então por conta de ter tido uma moléstia há muitos anos a isenção de Imposto de Renda Como Eu mencionei pro doutor o manual eh da de Perícias do serviço público fal Entende que teria que ser uma aposentadoria motivada por um
acidente em serviço uma moléstia profissional já a jurisprudência eh é divergente sobre a matéria e h julgados no sentido de que não há necessidade dessa dessa aposentadoria iia ter sido motivado pelo pela moléstia ele pode ter tido a moléstia lá atrás inclusive ter recebido um auxílio acidente por conta disso veio a trabalhar se aposentou e depois quando Se aposentar merece a isenção por Imposto de Renda então eu não tenho uma uma resposta assim definitiva a questão ainda está em aberto para para interpretações tá bom se me permite Doutor só para acrescentar Essas isenções são extensíveis
aos outros impostos aos outros tributos tipo IPI ou apenas com imposto de renda cada legislação tem a sua regra né mas pro IPVA pro pro para outros Impostos pi existem existem a legislação específica teria que avaliar isso mas cada cada imposto tem a sua sua regra bom muito obrigado viu excelente foi bem Es podemos Dr João João Carlos eh todas as dúvidas foram retiradas Dr Elson João Carlos possui pele cabelos e barba branca traj a camisa verde e óculos de grau sim sim muito obrigado muito obrigado foi bem muito obrigado imagina Dr João Carlos por
favor Boa tarde Boa tarde a todos cumprimento a todos Genericamente o curso tem sido muito bom e aconselho eh eu compartilho com a ideia do panza que disse também de a gente fazer isso com mais frequência e e assuntos bem específicos que acho que dá para aprofundar bastante Vai ser muito bom para a gente ter consensualizada alguns conceitos acho que isso aí é é um ponto importante pra gente que faz perícia há muitos anos eh eu queria colocar eh especificamente em relação à questão Do da obrigação de fazer de fornecimento de medicamentos eh como já
ficou até por uma pergunta feita pelo primeiro interventor aí eh muitos peritos vão no no Google e chegou lá uso de medicamento tal para tal doença encontra É lógico vai encontrar sempre um monte de gente escrevendo que pode usar e se entrar no laboratório então maravilhoso entra na P para saber se aquele medicamento é bom é ótimo eu acho Que não tem muito o que discutir eu concordo plenamente com a apresentação do Dr Lucas é conitec conitec ele é claro coloca uma recomendação Inicial Baseado Em toda a revisão sistemática feita já traz um monte de
conhecimento científico coloca isso para uma discussão pública o laboratório interessado tem interesse financeiro vai lá e argumenta médicos argumentam um monte de gente argumenta aquilo vai para uma nova plenária e tira A conclusão final Na minha opinião você finir opinião final é opinião final até que surja uma nova então eu coloco isso pro Dr Antônio e pro Dr Lucas eh para que perdermos muito tempo em Perícias Médicas que às vezes demandam um tempo enorme com tutela antecipada e fica fornecimento de medicamento que custa r$ 6 600.000 R 800.000 para prefeituras para governos de estado bancário
se tem já uma resolução do conitec Amplamente discutida e aprovada e recomendada e se já tem o natjus que utiliza isso para dar o parecer Por que fazer perícia médica nesses casos Essa é a minha primeira pergunta acho que não o próprio juiz consulta o najus e já tem a resposta dada é ágil é pronta não vai dar tutela antecipada em casos que não que não tem seres favoráveis e toca paraa frente onde não existir dúvida vai paraa perícia Mas onde a coisa já é consensualizada já tem recomendação Encerra por aí e resolve agilmente sem
gerar transtornos nem para para a família que tá pleiteando E nem pro governo que vai custear às vezes medicamento por 1 ano 2 anos 3 anos aguardando decisão judicial e depois chega a conclusão que não era necessário e daí já foi já foi um período enorme de fornecimento de medicamento essa é uma primeira questão que eu queria colocar a segunda questão é é também Pro seria mais pro pro Dr panza sobre a questão do do da avaliação da dor não é nem questão é como eu faço quando a queixa é subjetiva Eu só peço comprovação
dessa queixa subjetiva não dá para a pessoa dizer eu tenho dor há muitos anos tá quantas consultas médicas você fez por causa dessa dor quantos exames você fez por causa dessa dor Se não tiver comprovação C eh documental de nada essa Dor não existe então eu vou para a cura e acabou a dor não vai entrar na minha pontuação é só esse comentário era essa minha participação eu vou Desculpa só de novo só porque o meu é muito rápido eu vou falar que eu assim eu concordo 100% com o Dr o Carlos dor é alação
da parte para ela virar a conclusão pericial ela precisa ser comprovada então todos os médicos aqui todos estão sabendo ass uma pessoa que tem uma dor crônica Incapacitante ela não chega numa perícia com uma receita de anti-inflamatório do ano passado ela vem com todo um histórico de busca de tratamento de busca de melhora de enfrentamento da doença de desistência do enfrentamento da doença que a gente compr que que tá comprovado quer dizer não basta falar que tem dor e algumas pessoas ainda entendem que é só falar que tá com dor que eu sou obrigado a
acreditar não é é uma alegação da parte precisa ser Provada se se o Dr Dr Lucas está por aí se quiser acredito que é o Senhor mais indicado para responder essa questão da da da juridicial desse impasse aí né sim mas eu que até gostaria de ouvir a doutora a respeito da das das recomendações aqui da conitec mas que eu poderia então mencionar a respeito da Necessidade ou não das perícias dor eh Dr João Carlos é é a dificuldade realmente que a gente tem nos casos concretos de Às vezes a Incorporação de uma nova tecnologia
Às vezes a conitec a apreciou sobre um determinado aspecto mas o que tá sendo pedido no processo é algo eh que ainda não foi objeto da consideração da conitec enfim ah não é algo assim eh Preto no Branco muitas vezes né então tô de acordo com o doutor em relação quando a conitec Já apreciou aquele determinada incorporação daquele daquele medicamento daquela tecnologia e a parte tá pedindo exatamente aquilo aí facilita muito a Nossa vida mas nem sempre é isso né então daí decorrem as dificuldades a necessidade da perícia né vou passar pro Dr Lucas para
complementar aí não acredito que seja seja mesmo nesse sentido eu entendo que o que o Dr João Carlos falou né para economizar tempo dinheiro desgaste né também também os gastos envolvidos com o processo né outras questões que às vezes precisam de uma decisão Em tempo mais curto acaba se retardando para se discutir uma matéria Que às vezes já houvesse discussão mas como o senhor como o o Dr Antônio André falou né se fosse aquele bem estabelecido claro né mas às vezes do caso concreto em particular Às vezes precisa de uma certa eh o estudo e
precisa da atuação do médico perito para esclarecer Dr Márcio luí Oliveira eh Desculpe se se eu pudesse só acrescentar um comentário no que o Lucas acabou de falar eu acho que conitec natjus essas ferramentas elas são muito úteis para Permitir pro juiz que nós casos muito claros ele abra e ele tome uma decisão a respeito da da ele ele consigue se manifestar liminarmente mas eu não acho que o natjus ou o conitec servem para dispensar perícia médica eh o grande problema do Desculpa tô me colocando no lugar do juiz aqui o problema do juiz não
é a decisão a respeito daquele caso mas a decisão de se aquela regra do natjus Bate com aquele caso e você precisa de conhecimento técnico para Isso eh no caso por exemplo de manifestações perfeitas sólidas do conitec você tem pessoas alegando doenças que elas não provaram a pessoa não tem aquela doença as pessoas têm demandando medicamentos que não são a melhor opção para ele então você ser capaz de Navegar isso é um trabalho pericial e eu não acho que por melhor que seja o parecer do najus e desculpa eu colaboro com najus de São Paulo
e por melhor que seja o parecer do najus por Melhor que seja decisão do do cortec e isso seja suficiente pro juiz ter certeza que aquele caso real que tá na frente dele bate com aquela padronização do natjus perfeito isso perfeito perfeito de acordo Dr Márcio possui Pele Negra cabelos e barba grisalha traj a camisa branca e óculos de grau posso fazer minha pergunta agora por favor Dr Ok Dr Antônio eh o Dr João Carlos praticamente respondeu quase Tudo que eu ia perguntar com relação a fornecimento de medicamento e ao natjus a utilização da ferramenta
com najus eh só me esclareça o seguinte então Eh existem situações em que eu o juiz ele pode abrir mão de uma perícia eh utilizando apenas o a resposta a Ofício ao najus e segundo o Dr Lucas ele apresentou alguns quesitos esses quesitos seriam eh aqueles que seriam encaminhados ao assistente ao médico assistente do autor de repente e com as Respostas o juiz encaminha isso eh ao natjus ou aqueles quesitos são quesitos para o perito médico judicial do juiz responder obrigado senhor são são os quesitos que que padronizados pelo tribunal para o perito oficial responder
uma portaria do do jefe do juizado espal perfeito perfeito Obrigado Márcio pela pergunta eh eu eu tô de pleno acordo com com o Dr Fábio no sentido de que na na grande maioria dos casos eh há necessidade de Realização da perícia judicial vou explicar porquê eh eu trouxe aqui expliquei como é que funciona o natjus e trouxe alguns julgados no sentido de que a há possibilidade de dispensar a perícia com a utilização lá da ou da nota técnica do parecer né que são elaborados lá no por meio desse sistema mas o Dr Fábio eh esclareceu
bem e isso é eh algo que eu tenho adotado aqui também no dia a dia na na jefe de São José dos Campos que é A a perícia só poderia ser dispensada na hipótese de de se ter muito clara a a a conexão entre o que tá sendo trazido né e em relação à à medicação que tá sendo pedida a documentação e exatamente encaixar com o parecer que já foi feito pelo natjus Então tem que ser algo muito preciso e certo já até com jurisprudência a respeito daquele assunto mas já tá algo bem consolidado mas
na imensa maioria dos casos que a Gente vê não é bem isso assim então são peculiaridades H necessidade inclusive de comprovar eh a doença a sua gravidade Dr Fábio ressaltou bem isso então só um perito médico é que pode realmente definir isso no final para fins do do Poder Judiciário né do juiz tomar a melhor decisão Então realmente na maioria dos casos há necessidade de se fazer essa perícia e pro médico prescritor não esses como o Dr Lucas esclareceu esses quesitos são quesitos Padronizados do juízo pro perito né pro médico Na verdade são outros esclarecimentos
que a gente encaminha porque o médico assistente o médico prescritor ele não tá fazendo uma perícia em si ele tá na verdade esclarecendo eh os motivos né porque que ele tá então indicando aquele tratamento aquele medicamento eh se já foram utilizadas outras eh terapias outros eh tratamentos enfim é só esses esclarecimentos são importantes para Conduzir o processo e e elaborar então a perícia na sequência tá bom Márcio perfeito obrigado obrigado pela ordem Dra Ivana Borba microfone só um instante a doutora já habilitou também o microfone Antônia possui pele branca e cabelos castanhos traja blusa preta
e branca com listrada Dora já está habilitada Bom dia sim obrigada tá eh doutores eu não vou direcionar a pergunta para para nenhum dos Palestrantes vou deixar vou soltá-la aí Livre hã eh a pergunta é no sentido do do manual técnico de Perícias Médicas do INSS criado pelo INSS se os doutores têm conhecimento do manual e Qual o grau de importância dele no tocante às Perícias Médicas judiciais Qual a relevância eh eh se né se se ele tem relevância ou e se é do conhecimento dos doutores sim acho que é uma publicação relevante eh nomeadamente
às vezes até eh em aflições extremamente frequentes Especialmente na parte Ortopédica e na psiquiátrica é é algo muito interessante né Hum mas que nesse quadro às vezes não se enquadra no fornecimento de medicações aqui né mas eu acho que é uma publicação sim relevante tem dados técnicos pertinentes eu acho inclusive que a Previdência precisa justamente de normas parâmetros justamente para eh se falar a mesma língua né se consolidar conceitos conhecimento justamente difundir o conhecimento e se estabelecer Conceitos para manter o mesmo entendimento Que ciência é assim né a reprodutividade e se fazer a devida justiça
para não haver disparidade certo Dr ELS Obrigada doutores eh nós estamos com com tempo bem apertado né Espero ter atendido Aí eh a todos eh eu só tenho antes de partir pro pro encerramento eh dois convites a fazer o primeiro deles é já está em gestação e com coordenação com a doutora D vivia eh esse nosso curso com Viés mais prático né especial pros profissionais aí que que consigam prestar serviço paraa terceira região â territorial São Paulo e Mato Grosso do Sul Então o ano que vem se Deus quiser eh estará pronto aí nosso curso
met teremos aí Mag para verificar se teremos capacidade aí de de produzir novos profissionais né Eh nesse mais prático e para quem já está habilitado já já tem algum curso ou tem interesse de participar paraa Federal eh será muito Bem-vindo né os profissionais assentes os profissionais assistentes sociais e os peritos médicos e para saber mais ou menos o caminho até para que o o o vídeo seja depois veiculado revisto eh eu chamo aí a a a servidora diretora da divisão médica assistencial de jefe São Paulo só para dizer o meio né pelo qual o profissional
se cadastra e e faz a sua habilitação perante a jcia federal é é muito breve eu sei que todos estão com horário bem apertado e depois A gente já parte pro Encerramento e agradecimento final por favor Cida boa tarde boa tarde a todos Agradeço o convite Agradeço ao Dr Carlos A Dra viv a Dra daldice a Sabrina a todos os palestrantes que esse curso realmente foi muito foi excelente eu acompanhei todas as aulas eh extraordinário eh Vou compartilhar minha tela aqui a tela se divide em duas partes à esquerda slide de fundo branco roteiro Para
cadastro de perito a no programa de assistência judiciária gratuita ajg CF Nacional atualizado em 29 de Novembro de 23 primeiro para efetuar cadastro no programa de assistência judiciária gratuita ajg CJF Entre no site e será direcionado a a página de cadastro de novo Us abaixo captura de tela da página de cadastro abaixo segundo selecione cadastrar novo usuário e será direcionado para a página de cadastro de novo profissional para iniciar o Cadastro há necessidade de aceitar o termo de compromisso do programa ajg Leia o termo de adesão insira o número do CPF e selecione buscar nome
com a Receita Federal à direita vídeochamada de Maria Aparecida Ferreira Franco Rosa mulher de pele negra e cabelos pretos traja blusa verde vocês estão vis atualizando sim então Eh para para os profissionais que desejam né que não tem cadastro no Programa de assistência judiciária gratuita porque este é o canal então o programa de assistência judiciária gratuita ele foi criado né pelo CJF é um cadastro nacional e os profissionais que desejam atuar na justiça federal ou mesmo na na competência delegada eles precisam se cadastrar no programa de assistência judiciária gratuita no site eh depois vou disponibilizar
né Eu fiz uma atualização desse desse roteiro que é prático com as telas com as Orientações de como fazer vou disponibilizar para que todos tenham acesso ten uma versão já na internet né que a Coordenadoria disponibilizou mas vou disponibilizar esse porque teve algumas modificações então eh entra no site eh do ajg do CJF e tem o link que vocês estão vendo e vai aparecer esta tela assistência judiciária gratuita cadastrar se você não tem cadastro cadastrar novo usuário ao ao cadastrar novo usuário vai Aparecer novo slide com página de instruções uma uma telinha que você vai
vai incluir o teu CPF tem um primeira coisa que vai aparecer é o termo de compromisso esse termo de compromisso ele ele diz o seguinte que você eh tá se candidatando primeira coisa que tem que dizer que você não é parente em linha reta ou colateral né A questão do lei a do nepotismo no do local do juiz ou do Servidor responsável ou do Chefe né Eh Você tem que dizer que você não é parente em linha reta ou colateral E se for tem que dizer eh em que grau Quem é essas coisas todas o
segundo item é que você não pode ser perito do INSS é se você é perito eh eh que atua no INSS você não pode se candidatar a perito do juízo então e aí você insere o CPF e tem mais algumas coisas aqui eh eh que você esse você se compromete insere o seu CPF diz que E aí abre uma tela seguinte E essa tela eh você preenche seus dados básicos E aí você vai receber um e-mail eh do CJF em que você valida seu cadastro e aí sim você inicia o processo de cadastramento novo slide
de fundo branco quarto com preenchimento receberá correspondência eletrônica automática como título aig cadastramento no sistema aig cof tendo como remetente o caa CF tjus BR com login CPF e uma senha provisória que deverá trocar no próximo Acesso ao programa ajg para dar continuidade ao cadastro abaixo página de cadastro abaixo na rotina dados cadastrais selecione os dados pessoais e preencha todas as informações pessoais tals como data de nascimento sexo nome da mãe raça cor nacionalidade pais de nascimento grau de instrução endereço completo telefones e outros abaixo página sou site E aí primeiros primeiro dado se preenchida
os dados Cadastrais que envolve os dados pessoais eh no na resolução 305 de de 2014 de 7 de outubro de 2014 ele tem no artigo 16 tem lá um um rol dos documentos que são necessários são documentos B b o Jeff S Paulo até por conta da nossa experiência de longa data a gente exige algumas coisas a mais que são a certidões distribuições criminais eh eh eh uma declaração de que a pessoa não não não exerce cargo de dedicação Exclusiva por exemplo Servidor da Justiça da da polícia federal por exemplo ele não pode atuar como
perito eh existem alguns cargos que que as pessoas exercem de de chefia diretoria que não não pode então ela tem que responder isso até para evitar que ela tenha problemas futuros né com MPF com Ministério Público etc eh e conflito também de de de tá exercendo dois cargos no mesmo mesmo momento eh e a gente pede também bem uma outra Declaração que a pessoa não pode ser perito eh não não pode ser assistenc de partes na justiça federal nos juizados ou na competência delegada eh que envolver processos que que a gente atua aqui por qu
eh porque isso porque existe conflito de interesse né configura conflito interesse então ou a pessoa escolhe se tem técnico né de partes ou ela escolhe ser perito do juízo é claro que ah eu atuo na justiça Do trabalho só ou só na Estadual atua com questões de medicamento isso não tem conflito mas nas matérias que envolvem as matérias dos juizados da Justiça Federal eh não pode ser então então o profissional a gente exige que o profissional informe assine esse termo de compromisso e isso vai É deve ser juntado no no no no cadastro do programa
JG então o cadastro ele é todo online ele tem tem poucas eh eh nomenclaturas mas pode repetir e pode incluir então Assim eu vou disponibilizar eu não vou falar tudo né que tem são vários itens que você tem que que preencher novo slide de fundo branco 11º preencha os dados bancários confira os dados finalize selecionando salvar abaixo página do site 12º na rotina dados fiscais há dois Campos para inserção de dados e o usuário precisa selecionar novo para iniciar e dados do INSS somente preencher se o profissional for contribuinte na condição de empregado ao Regime
geral da Previdência Social informar se contribui para o regime geral da Previdência Social rgps o número do CNPJ a fonte pagadora o nome da fonte pagadora após selecione salvar abaixo página do site desde dados pessoais da profissionais e uma coisa que eu gostaria de de ressaltar normalmente as pessoas eh eh não tem uma parte do minicurrículo que as pessoas colocam lá um resumo básico do do minicurrículo e tem gente que coloca um Monte de informações que ela não consegue comprovar então assim sugiro que eh eh eh coloque lá todas as coisas que você possa comprovar
tem que juntar a a a documentação a eu sou eh especialista em tal coisa né em tal área você precisa juntar esse comprovante de que você é especialista né é diferente a medicina Eu sou especialista medicina legal E perícia médica então junta comprovante ou outra prova de título ou a Especialização entendeu então são essas são esses detalhes mas assim o o roteiro ele ele é descritivo eles tê todas as ent ações que eu vou disponibilizar então não tem problema é fácil e uma outra coisa que eu que eu que eu gostaria de recomendar que os
profissionais que se candidatam por exemplo tem um um uma parte do do cadastro que você insere a cidade que você deseja Atuar então assim tem gente que insere a terceira região inteira o risco de você fazer isso é de você de alguém nomear sem consultá-lo E aí você vai ficar numa situação complicada porque às vezes você não acessa regularmente o teu programa JG e de repente você tá sendo intimado por uma coisa que você nem ficou sabendo porque você não acessou então assim eh eh quando quando fizer o cadastro realize o cadastro e insira a
o a as localidades Que você deseja atuar que você tem condições de atuar e E quem deve validar esse cadastro aqui em São Paulo parece ser o grande validador né Eh porque a maioria das pessoas às vezes 500 km daqui de São Paulo as pessoas ligam aqui e mandam e-mail pedindo pra gente validar o cadastro e às vezes nem se candidatou para São Paulo então é importante que você eh se dirija à localidade que você se se se candidatou ou que é próximo a Sua residência porque a o a justiça federal ela ela ela é
dividida em jurisdições assim como o cadastro ajg é regionalizado também então cada Juizado cada Justiça Federal cada unidade é responsável pelos cadastros profissionais que se candidatam então aproveitando eu sugiro né que todos os jefes e periodicamente façam busca na nas suas localidades para verificar se tem profissionais interessados né E Tem profissionais pendentes de validação e eh outra coisa que algumas pessoas se candidatam e E aí elas não são chamadas e elas ficam ligando mandando e-mail então a a vinculação o fato de um um Juizado uma Justiça Federal validar o seu cadastro não quer dizer que
ele tenha obrigat aidade de de eh não vincula a nomeação você fica disponível após a validação do cadastro você fica disponível para que todos que as Localidades que você se candidatou visualizem o sua a sua o seu cadastro e aí Essas pessoas vão vão escolher de acordo com o seu currículo de acordo com sua formação e de acordo com a necessidade deles então não existe obrigatoriedade eh paraa nomeação eu acho que é importante deixar claro isso uma outra coisa que a gente identifica Às vezes a gente faz consulta manda e-mail pro cadastro pro profissional que
a gente tá precisando e A gente não obtém resposta e aí depois de muito tempo a gente descobre que esse cadastro tá tá desatualizado não é mais o telefone não é mais o o e-mail então o profissional que se candidatar ele tem a obrigação de deixar atualizado o cadastro atualmente o CJF tem derrubado os cadastros colocado inativo os cadastros que não tem acesso a eh eh APS após um ano então assim quem tem cadastro antigo e não entra nesse cadastro não atualiza Por favor entre no Cadastro tem que tornar ativo e tem que ar os
dados porque o CJF tá derrubando esse cadastro aí a aí as unidades apesar de validades não vão ter acesso deixa eu ver novo slide 15º Vale lembrar que manter os dados atualizados no programs ajg é obrigação do profissional divisão médico assistencial Juizado Especial Federal Cívil de São Paulo o juizado de São Paulo eh para facilitar a vida do dos profissionais Que se candidatam eh e ele encaminha um e-mail com todas as orientações com as declarações que as pessoas tem que preencher com toda todas as orientas necessárias pro profissional efetuar o cadastro e com o roteiro
também né então Eh eu vou deixar o o o e-mail da divisão médico assencial para quem deseja atuar no Jeff São Paulo o nosso e-mail é S Paulo ifen dmas ifen Jef @ trf3.jus.br então encaminha o e-mail e coloca e interesse cadastro informações sobre cadastro no programa JG no assunto e aí a gente aí você pede as as informações e a gente encaminha e todas as orientações são necessárias mas se você atua em outra localidade você faça contato entra no Site da Justiça Federal e vá em telefones e endereços e tem aí e-mail da secretaria
de cada lugar então você eh solicita pra localidade porque assim eh cada cada loc cada localidade tem tem a a possibilidade de ter mais profissionais Alguém tem AL Eu já vi que o vctor levantou a mão Ô Sid eh eu vou pedir até sinceras desculpas pro Vittor vou pedir que ele encaminhe o e-mail ou para o gaco se for uma pergunta mais Genérica ou então paraa divisão eh porque eu preciso encerrar Vitor de qualquer jeito por conta da da plataforma dos compromissos da emag você me perdoa vctor o o email mais possível gco @ trf3.jus.br
tá no chat e a gente vai colocar no chat também o e-mail da divisão eu preciso passar para encerramento pessoal então Eh chega ao final aí o nosso o nosso curso de Perícias para mim foi foi uma imensa honra um imenso prazer eu teço especiais agradecimentos aí a ca que acabou de falar né Eh ao pessoal da Coordenadoria deados especiais federais da Terceira Região nas pessoas da dout daice Santana Dra inz Virgínia e também da servidora Sabina obata agradeço aag na pessoa do desembargador Federal Nino toldo e dos Servidores Adilson rosselli e miram Isac estiveram
conosco hoje a todos os inscritos no curso né que confiaram aí Na nossa proposta e justificaram a realização do evento que puderam contribuir aí para discutir um tema tão importante para nós da jcia federal no nosso dia a dia a todos os palestrantes que compartilharam aí um precioso conhecimento uma rica experiência profissional em especial na na na pessoa do Dr Lucas e do Dr Fábio Dr Antônio André que estão aqui presentes Muito obrigado eh e a co coordenadora D Vivian que aceitou a nossa proposta e tratou o Assunto com muito carinho e com muito Capricho
D vívia muito obrigado eu passo a palavra paraa Dra viv para fazer o encerramento e a consideração final muito obrigado a todos Doutora Vivian por favor tem um carro D Vivian eh agradeço imensamente o convite de participar foi um desafio e foi extremamente gratificante esse curso do Juizado Especial Federal agradeço a Dra daldice o Dr Carlos Alberto Navarro perz a d a senhora Sabrina obata conos a Senhora Maria Aparecida Ferreira Franco roça ao Senor Adilson rossel e a todos os envolvidos nesse evento que foi foi maravilhoso então eu fico à disposição do juizado ao Dr
Carlos A Dra daldice estaremos juntos novamente num curso 2024 um curso mais prático Agradeço aos palestrantes de hoje suas excelentes explanações Dr Antônio Dr Lucas Dr Fábio panza mosaico com a videochamada de todosos presentes agradeço a confiança dos ouvintes dos operadores de direito Dos médicos peritos dos Servidores Públicos e deixo meu grande abraço a todos Dr Carlos tá com o senhor está encerrado o evento e Aguardo todos se Deus quiser no ano que vem muito obrigado a todos fundo cinza ao centro em letras vermelhas e azuis Mag esferas coloridas emolduram a letra g formando um
triângulo [Música]
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