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DAS PESSOAS NATURAIS (art. 1º ao 39) DIREITO CIVIL ATUALIZADO - PARTE GERAL - LEITURA ESTRATÉGICA

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Robson Concursos
meu nobre Guerreiro minha nobre guerreira Robson concursos mais uma vez na área dessa vez vibração total para gravar o código civil aquela leitura estratégica esquematizada por qu para delegado promotor juiz carreira jurídica o que cai nas questões O que despencam é a letra seca da Lei vou gravar a princípio por títulos dentro do livro Um das pessoas são exatamente 10:2 de 29/06 2022 sem mais delongas lei número 10406/2002 institui O Código Civil parte geral livro Um das pessoas o título um das pessoas naturais o capítulo primeiro da personalidade e da capacidade diz o seguinte o
nosso primeiro artigo do Código Civil Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil o artigo sego a personalidade civil da pessoa começa do Nascimento com vida mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro meu guerreiro e minha guerreira temos dentro dentro desse artigo segundo a teoria natalista versus a teoria concepcionista teoria natalista Nascimento com vida teoria concepcionista desde a concepção porque o artigo segundo despen nas provas que diz a personalidade civil da pessoa começa do Nascimento com vida teoria natalista mas a lei põe a salvo desde a
concepção teoria concepcionista os direitos do nascituro duvido mais errar aí vem o nosso artigo o terceiro que caiu para Delegado de Polícia Civil aqui do estado de Pernambuco em 2016 diz o seguinte são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos Então você já sabe são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos redação dada pela lei número 13146 de25 que foi cobrado em 2016 delegado da Polícia Civil aqui do estado de Pernambuco foi o concurso que eu fiz mas eu fiz
para o cargo de agente meu guerreiro e minha guerreira hoje eu sou agente da Polícia Civil aqui do estado de Pernambuco mas vários colegas fez eu disse a ele essa questão eu sabia e acertava no dia porque são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente osados a vida civil os menores de 16 anos o artigo 4to diz o seguinte são incapazes relativamente a certos atos ou a maneira de os exercer Inc ISO primeiro os menores de 16 e menores de 18 anos Olha aí meu guerreiro minha guerreira os maiores de 16 e menores de 18 anos São
relativamente incapazes dois os ébrios habituais e os viciados em tóxicos três aqueles que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade e quatro os pródigos Então você já sabe artigo quarto estratégico que diz são incapazes relativamente a certos atos ou a maneira de os egc um os maiores de 16 e menores de 18 anos dois os ébrios habituais e os viciados em tóxicos aqueles que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade quatro os pródigos despencam na prova tanto o artigo terceo que trata dos absolutamente incapazes os menores de 16 anos
como o artigo quto que trata dos relativamente incapaz o parágrafo único diz o seguinte a capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial o artigo 5º a menoridade cessa aos 18 anos completos quando a pessoa fica habilitada a prática de todos atos da vida civil o parágrafo único meu guerreiro e minha guerreira vai tratar da emancipação voluntária emancipação judicial e emancipação Legal vamos ver o parágrafo único que diz o Artigo 5º diz que a minoridade cessa aos 18 anos completos quando a pessoa fica habilitada da prática de todos os atos da vida civil vem o
parágrafo único que diz cessará para os menores a incapacidade Isis o primeiro pela concessão dos pais ou de um deles na falta do outro mediante instrumento público independentemente de homologação judicial traduzimos aqui a emancipação voluntária ou sentença do juiz ouvid do tutor se o menor tiver 16 anos completos traduzimos aqui a emancipação judicial e o inciso 2 3 4 5 traduz a emancipação legal que diz pelo casamento isso mesmo cessará para os menores a incapacidade pelo casamento pelo exercício de emprego público efetivo pela colação de grau em curso de ensino superior e o inciso cinco
pelo estabelecimento civil ou comercial ou P pela existência de relação de emprego desde que em função deles o menor com 16 anos completos tenha economia própria Então você já sabe meu guerreiro minha Guerreira que o parágrafo único do Artigo 5º é estratégico porque trata da emancipação voluntária emancipação judicial e emancipação legal emancipação voluntária tá na primeira parte aí do inciso primeiro a emancipação judicial na segunda parte o inciso 2 3 4 5 traduz a emancipação legal força e Honra o artigo sexto diz o seguinte a existência da pessoa natural termina com a morte presume-se esta
quanto aos ausentes nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva o artigo séo diz o seguinte pode ser declarada a morte presumida sem decretação de ausência Então você já sabe que pode ser decretada a morte presumida sem decretação de ausência inciso primeiro se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida e dois se alguém desaparecido em campanha ou feito Prisioneiro não foi encontrado até 2 anos após o término da Guerra guarde que despo nas provas o artigo séo o parágrafo único diz o seguinte a declaração da Morte
presumida nesses casos somente poderá ser requerida depois de esgotada as buscas e averiguações devendo a sentença fixa a data provável do falecimento o artigo oitavo diz o seguinte se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros presum missão simultâneamente mortos também despencam nas provas o artigo 9º diz o seguinte serão registrados em registro públicos inciso primeiro os nascimentos casamentos e óbitos dois a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz três a interdição por incapacidade absoluta ou relativa quatro a sentença declaratória de
ausência e de morte presumida o artigo 10 faar a verbação em Registro público inciso um das sentenças que decretarem a nulidade ade ou anulação do casamento o divórcio a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal dois dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem afiliação não vá confundir os registrados em registros públicos com a verbação em registros públicos Meu Guerreiro mangueiro Porque despic nas provas essa a confusão do artigo 9º com o artigo 10 porque o artigo 9 diz serão registrados em Registro público os nascimentos casamentos e óbitos dois a emancipação por toga
dos pais ou por sentença do juiz três a interdição por incapacidade absoluta ou relativa quatro a sentença declaratória de ausência de morte presumida já o artigo 10 diz o seguinte fa a verbação em Registro público inciso um das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento o divórcio a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal e dois dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem afiliação o capítulo 2 trata dos direitos da personalidade diz o seguinte o artigo 11 com exceção dos casos previstos em lei os direitos da personalidade são intransmissíveis e
irrenunciáveis não podendo seu exercício sofrer limitação voluntária o artigo 12 pode se exigir que cesse a ameaça ou a lesão a direito da personalidade e reclamar Perdas e Danos sem juízo de outras sanções previstas em lei o parágrafo único em se tratando de morto terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau o artigo 13 diz salvo por exigência médica é defeso o ato de disposição do próprio corpo quando importar diminuição per ente da integridade física ou Contrariar os bons costumes
o parágrafo único o ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante na forma estabelecida em lei especial o artigo 14 é válida com objetivo científico ou austríaco a a disposição gratuita do próprio corpo no todo ou em parte para depois da morte Então você já sabe que é válida com objetivo científico altruístico a disposição gratuita do próprio corpo no todo ou em parte para depois da morte de spenco nas provas o parágrafo único o ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo Artigo 15 ninguém pode ser constrangido a submeter-se com risco
de vida a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica artigo 16 toda pessoa tem direito ao nome nele compreendidos o prenome e o sobrenome Então guarde bem porque que em prova toda pessoa tem direito ao nome nele compreendidos o prenome e o sobrenome artigo 17 o nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que exponham ao desprezo público ainda quando não haja intenção difamatória Artigo 18 sem autorização não se pode usar o nome alheio em PR propaganda comercial artigo 19 o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá
ao nome artigo 20 salvo se autorizadas ou se necessárias a administração da Justiça Isso mesmo meu guerreiro e minha guerreira salvo se autorizadas ou se necessárias a administração da Justiça ou a manutenção da ordem pública a divulgação de escritos a transmissão da palavra ou a publicação a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber se lhe atingirem a honra a boa fama ou a respeitabilidade ou se destinarem a fis comerciais você pode dar uma lida se quiser na adzin 48 15 ação
direta de inconstitu personalidade 48 15 parágrafo único em se tratando de morto ou se ausentes são pares legítimas para requerer essa proteção o cônjuge os ascendentes ou Os descendentes artigo 21 a vida privada da pessoa natural é Inviolável e o juiz a requerimento do interessado adotará as providências necessárias para impedir de ou fazer cessar ato contrário a essa Norma você também querendo dar uma estudada na din 4815 Fi à vontade traduzindo o artigo 21 Vamos para o capítulo 3 que trata da ausência sessão 1 da curadoria dos bens do ausente diz o seguinte o artigo
22 desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela ver notícia se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar os bens o juiz a requerimento de qualquer Interessado ou do Ministério Público declarará ausência e nomear-lhe a curador artigo 23 também se declarará a ausência e se nomeará curador quando ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer Ou continuar o mandato ou se os seus poderes for forem insuficientes o artigo 24 diz o seguinte o juiz que nomear o curador fixar aliar os poderes e obrigações conforme as circunstâncias observando no que for
aplicável o disposto a respeito dos tutores e curadores artigo 25 o cônjuge do ausente sempre que não esteja separado judicialmente ou de fato por mais de 2 anos ausentes da declaração da ausência será o seu legítimo curador parágrafo primeiro em falta do cônjuge a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes nesta ordem não havendo impedimento que os inba de exercer o cargo parágrafo sego entre Os descendentes os mais próximos precedem os mais remotos despen nas provas do parágrafo sego e o par parágrafo Tero na falta das pessoas mencionadas compete ao juiz
a escolha do curador sessão dois da sucessão provisória o artigo 26 diz o seguinte decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente ou se ele deixou representante ou procurador em se passando 3S anos poderão os interessados requerer que se declare ausência e se abra provisoriamente a sucessão guarde bem um ano meu guerreiro mengira e também um prazo ali de 3 anos Porque despencam nas provas o artigo 27 diz o seguinte para o efeito previsto no artigo anterior somente se consideram interessados um o cônjuge não separado judicialmente dois Os Herdeiros presumidos legítimos ou testamentários três
os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte e quatro os credores de obrigações vencidas e não paga as despen nas provas artigo 28 a sentença que decretar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito 180 dias depois de publicada pela imprensa mas logo que passe esse julgado procedesse a abertura do testamento se houver e ao inventário e a partida dos bens como se o ausente fosse falecido parágrafo primeiro fim do prazo a que se refere o artigo 26 e não havendo interessados na sucessão provisória cumpre o Ministério Público requerer ao
juízo competente Você se lembra Meu Guerreiro mengira Qual é esse prazo do artigo 26 se não se lembra aí você volta lá meu guerreiro Mengue o artigo 26 diz decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente ou se ele deixou representante ou procurador em se passando 3 anos poderão os interessados requerer que se declare ausência e se Abra provisoriamente a sucessão Então é assim que se estuda meu guerreiro minha guerreira citou o artigo você volta lá se não se lembrar então fim do prazo a que se refere o artigo 26 e não vendo interessados
na sucessão provisória cumpra o Ministério Público requerer ao juízo competente força em honra o parágrafo segundo diz o seguinte não comparecendo herdeiro ou interessado para requerer o inventário até 30 dias depois de passar em julgado a sentença que mandar abrir a sucessão provisória procedesse a arrecadação dos bens do ausente pela forma estabelecidas nos artigos 1819 A 1823 vá lá e veja esses artigos o artigo 29 diz o seguinte antes da partilha o juiz quando julgar conveniente ordenará a conversão dos bens móveis sujeitos à deterioração ou a extravio em imóveis ou em títulos garantidos pela união
artigo 30 os herdeiros para se emitirem na posse dos bens do ausente darão garantias da Restituição deles mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos o parágrafo primeiro aquele que tiver direito à posse provisória mas não puder prestar a garantia exigida Nesse artigo será excluído mantendo-se os bens que lhe deviam caber sobre a administração do curador ou de outro outro herdeiro designado pelo juiz e que preste essa garantia o parágrafo sego os ascendentes Os descendentes e o cônjuge uma vez provada a sua qualidade de herdeiros poderão independentemente de garantia entrar na posse dos bens do
ausente o artigo 31 Os imóveis do ausente só se poderão alienar não sendo por desapropriação ou hipoteca quando no juiz para Lis evitar a ruína despencam das provas diz que os imóveis do ausente só se poderão alienar não sendo por desapropriação ou hipotecar quando o ordena o juiz para lhes evitar a ruína o artigo 32 empossado nos bens Os sucessores provisórios ficarão representando ativa e passivamente o ausente de modo que Contra Eles correrão as sanções pendentes e as que de futuro aqueles forem movidas o artigo 33 o descendentes ascendentes ou cônjuge que for sucessor provisório
do ausente fará seus todos ouos ou fará seus todos os frutos e rendimento dos bens que a este cerem os outros sucessores porém deverão capitalizar metade desses frutos e rendimentos segundo disposto no artigo 29 de acordo com o representante do ministério público e se prestar anualmente contas ao juiz competente Então você deve votar no artigo 29 e ver meu guiro porque diz que Os descendentes ascendentes ou cônjuges que for sucessor provisório do ausente fará seus todos os frutos e rendimentos dos bens que a este cerem os outros sucessores porém deverão capitalizar metade desses frutos e
rendimentos segundo disposto no artigo 29 de acordo com o representante do ministério público e prestar anualmente ente contas ao juiz competente o parágrafo único se o ausente aparecer e ficar provado que a ausência foi voluntária e injustificada perderá ele em favor do sucessor sua parte nos frutos e rendimentos o artigo 34 o excluído segundo o artigo 30 da Posse provisória poderá justificando falta de meios requerer lhe seja entregue Metade dos endimentos do que ão que ele lhe tocaria o Artigo 35 se durante a posse provisória Se provar a época exata do falecimento do ausente considerar-se
a nessa data aberta a sucessão em favor dos herdeiros que eu eram aquele tempo artigo 36 se o ausente aparecer ou se lhe provar a existência depois de estabelecida a posse provisória cessarão para logo as vantagens dos sucessores nela emitidos ficando todavia obrigados a tomar as medidas assecuratórias precisas até a entrega dos bens a seu dono seão três da sucessão definitiva de spenco nas provas o artigo 37 diz o seguinte 10 anos depois de passado em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento
das cauções prestadas Então você já sabe 10 10 anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas artigo 38 pode se requerer a sucessão definitiva também provando-se que o ausente conta 80 anos de idade e que de C datam as últimas notícias deles então tanto o artigo 37 tanto o artigo 38 esp pinco nas provas meu guerreiro mengira O artigo 38 diz pode-se requerer a sucessão definitiva também provando-se que o ausente conta 80 anos de idade e
que é de cinco datam as últimas no notícias dele guarde bem esses prazos aqui é uma faculdade são 80 anos não são 70 e ainda tem 5 anos dato as últimas notíci deles também trad traduzindo aí uma faculdade de requerer a sucessão definitiva e a sucessão definitiva 10 anos depois de passada julgada a sentença que concede a abertura da sucessão provisória 37 38 na veia você jamais vai errar questões em concursos públicos e também vem o Artigo 39 que diz o seguinte regressando ausente nos 10 anos seguintes a abertura da sucessão definitiva ou algum de
seus descendentes Ou ascendentes aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem ou subrogados em seu lugar ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo também despencam nas provas do Artigo 39 parágrafo único se nos 10 anos a que se refere este artigo o ausente não regressar e nenhum interessado promover a sucessão definitiva os bens arrecadados passarão ao domínio do município ou do Distrito Federal se localizados nas respectivas circunscrições incorporando-se ao domínio da União quando situados em território Federal recapitulando se nos
10 anos a que se refere este artigo o ausente não regressar e nenhum interessado promover a sucessão definitiva os bens arrecadados passarão ao domínio do município ou do Distrito Federal se localizados nas respectivas circunscrições incorporando-se ao domínio da União quando situados em território Federal Deus é bom e ama você meu guerreiro e minha guerreira gostou desse vídeo se inscreve no canal deixa o seu joinha e compartilha para alcançar milhares de vidas que estão precisando Principalmente as vidas mais Humildes é a leitura seca e estratégica do nosso código civil de espí nas para as carreiras jurídicas
delegado promotor juiz Defensor Público Federal Meu Guerreiro minha Guerreira oficial de justiça é a lei seca do nosso código civil que despencam nas provas Gostou se inscreve no canal deixa seu joinha compartilha e até o próximo vídeo com Robs concurso vibração Total com a gravação aqui do direito civil Especialmente porque eu vou fazer o concurso de delegado da Polícia Civil de Alagoas e vai cair Direito Civil vibração Total 10:31 dia 29/06 de2022 o senhor R guerreira e minha [Música] [Música] guerreira AL [Música]
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