[Música] Olá tudo bem nessa edição do Elfo plane insights vamos falar sobre uma ferramenta muito usada no direito anglo-saxão e que vem se tornando conhecido no Brasil como uma solução de planejamento sucessório de certos ativos detidos no exterior o join tênis o nome é complicado mas o conceito é simples essa cláusula determina que todos os titulares são proprietários de 100% de um bem por exemplo se uma companhia no exterior tem uma cláusula de Johnny tens todos os acionistas possuem a totalidade das ações pode ficar estranho porque no Brasil estamos acostumados com conceito de condomínio em
que cada titular possui uma fração ideal do todo mas na jurisições de como Ló o instrumento é muito usado isso porque como cada titular detém 100% do mesmo ativo se um deles falecer os outros consolidam-se como único os titulares sem necessidade de inventário no Brasil no exterior mas alguns impactos podem surgir se os tenentes forem residentes fiscais no Brasil porque esse instrumento não existe aqui uma das principais implicações se refere ao Impacto tributário por exemplo se o pai ou a mãe integralizou todo o capital social de uma empresa no exterior com recursos próprios incluiu o
filho como sócio esse evento pode ser considerado fato gerador de tcmd por ficar subentendido que houve uma doação filho outro aspecto relevante seria Como declarar no Imposto de Renda cláusula de Johnny tenentes forem cônjuge ou companheiros no regime da Separação total de bens ou quando forem Pais e Filhos poderia se pressupor que cada Tenente Deva declarar a parte contribuiu para o ativo contudo especialmente no caso de pais e filhos é comum que somente o pai ou a mãe tem contribuído e ainda que ambos fossem titulares do bem o fato de Apenas Um deles terportado todos
os valores Poderia gerar uma incongruência no Repórter das autoridades brasileiras por isso o ideal seria evitar o Johnny Tenente entre pais e filhos ou entre cônjuges e companheiros em separação total de bens já no regime da comunhão Total o uso de anther se acomoda melhor perante a legislação brasileira em razão do patrimônio ser comum pelo menos o casal mesmo que os recursos destinados ao ativo estejam no nome de um dos parceiros presume-se também que são titularidade um do outro esse racional também pode ser aplicado ao regime da comunhão parcial desde que os recursos tenham sido
adquiridos durante a união na sucessão existem alguns pontos de Atenção se três irmãos são proprietários de uma joia intense de uma companhia no exterior e dois deles falecem Os Herdeiros de ambos não receberam as ações da empresa apenas os herdeiros do último irmão a falecer serão beneficiários a tributação também demanda cautela alguns entendem que a consolidação da propriedade dos Sobreviventes consiste em uma transmissão causa morte tributável Portanto é importante analisar cada caso para verificar interesse é uma boa alternativa e mapear as consequências do seu uso caso você tenha dúvida sobre esse assunto ou assunto relativos
entre em contato com a sua equipe de atendimento ficaremos felizes em te ajudar até a próxima [Música]