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Revisão ADM II

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[Música] a gente vai analisar toda a matéria do semestre inteiro em um único vídeo é uma pretensão um pouco ousada né naturalmente a gente não vai tratar em grandes detalhes essa questão né são acho que são 15 aulas né de matéria que a gente vai ter a pretensão de tratar em uma única aula então a gente vai sobrevivar a matéria só para você lembrar de quantos Você já viu essas Aulas você já conhece essa matéria né Vamos lá sem maiores enrolações vamos para matéria primeiro conjunto de slides aqui que trata de ato administrativo né a
gente trata dentro dessa matéria desse dessa revisão dentro desse vídeo a gente vai falar de quatro temas muito tempos ato administrativo licitações contratos intervenção do estado na propriedade privada Então vamos passar aí bem rápido aí né para não tomar muito seu tempo para você conseguir Revisar toda essa matéria e poder fazer as provas aí lograr êxito ter sucesso nelas primeiro tempo Então pessoal foi ato administrativo e ato administrativo a gente começou a matéria estudando o seu conceito né a gente sabe que o ato administrativo é uma espécie de ato jurídico jurídico que você já estudou
no direito privado ele consiste numa manifestação de vontade do estado que gera efeito jurídicos né só que esse conceito de manifestação de vontade que Gera efeito jurídico é amplo demais e a gente quando estudou esse isso na primeira aula desse semestre a gente viu que não são todas as manifestações de vontade do estado que acabam se enquadrando dentro do conceito de atos jurídico né a gente fez algumas análises aqui nos slides e no final a gente chegou a um conceito chegou ao conceito da Maria Silvia né sobre atos administrativos Então vamos passar rapidamente o slide
só que lembrar junto Deles né Vamos lá eu acho que eu já compartilhei né a gente estudou né No começo do desse dessa aula a diferença entre ato e fato a diferença entre natural e jurídico rememorou o direito privado se você tiver alguma dúvida você tem que resgatar lá a gente não vai entrar nesses detalhes novamente né a gente fez essas diferenças todas e viu que o administrativo eu disse agora há pouco é uma manifestação de vontade de Estar com consequências jurídicas então é algo que o estado externa algo que o estado manifesta impõe uma
punição declara uma vontade enfim faz alguma coisa e isso que o estado vai fazer Tem consequências na ordem jurídica né naturalmente Esse ato administrativo tá sujeito é um regime jurídico de direito público que a gente vai ver nos próximos slides né o conceito que a gente estuda da Maria Silvia e a gente como eu falei agora pouco não são todas as Manifestações de vontade do estado que são ato administrativos Existem algumas exclusões que a gente precisa conhecer para enfim a gente chegar ao conceito e as instruções é o que a gente estuda no slide seguinte
né a gente tem já vai jogar todos todo o quadro aqui de exclusões que é basicamente a primeira aula né dos semestre foi para explicar essas exclusões Hoje a gente vai passar mais rápido mas veja só pessoal o estado é isso que eu vou mencionar aqui eu vou Resgatar daqui a pouco quando a gente falar de contratos mas veja o estado ele faz manifestações dê direito público em que ele coloca assim uma situação de superioridade mas às vezes ele faz manifestações Abrindo mão dessa dessa situação né Abrindo mão dessa superioridade Então nem todos os atos
do Estado São atos regidos pelo Direito Público Às vezes o estado praticados registros pelo direito privado como se fossem pessoas privadas como nós né Então quando ele abre uma conta no banco quando ele emite um cheque ele não está praticando um ato administrativo ele está praticando um ato igual a gente um ato de direito privado também é excluído do conceito de ato administrativo os atos materiais ou de execução né então se alguém determina o exemplo que eu dei lá no curso né Eu sou fiscal e Eu determino a demolição de uma construção Isso é uma
administrativo a ordem do fiscal é um ato administrativo só que aí Vem um outro funcionário que é o motorista do trator que é quem vai colocar a casa da pessoa no chão o motorista do trator não praticar administrativa ele pratica um ato material de simples execução né então ele cumpre a ordem de alguém que praticou um ato administrativo o ato administrativo é a ordem do fiscal não é a execução motorista né Depois a gente viu os atos de conhecimento opinião o juiz no valor Que são aqueles atos que externam uma opinião do Estado mas não
tem consequências jurídica desses atos de conhecimento opinião e juízo no valor não surge nenhuma consequência jurídica daí ele não muda o mundo jurídico né o parecer por exemplo é uma opinião que alguém dá para alguém olha eu se eu fosse você eu faria dessa maneira pareceria Isso parece ele é uma análise jurídica e diz eu acho que você deveria agir dessa maneira a pessoa que acolha Não acolhe o parecer que pratiqueta administrativo mas parece ele é uma mera sugestão que não muda o mundo né então parecer não é ato administrativo a gente viu também o
ato político né aqueles atos que a constituição escolhe normalmente presidentes da república e dá ele o poder de enfim resolver se vai assinar ou não tratado internacional você vai conceder ou não uma graça Anistia um indulto declarar guerra a um do país fazer o veto uma sanção de uma Lei é um ato político né o não tá sujeito a um regime jurídico de direito público você não pode discutir Ah eu vou anular Esse ato ele não dá sujeito a um conjunto de normas específicos ele tem normas próprias dele né é a Maria Silvia entende que
os contratos não são atos administrativos então ele também sai dessa edição manifestação de vontade do Estado mas não são atos administrativos assim como um ato normativo não é ato administrativo porque ele é genérico e Abstrato ele não é direcionado a uma pessoa específico né uma pessoa individualizada então quando a gente trouxe quatro aqui o que a gente quis dizer para você pessoal é que deixa ver se eu consigo não Olha só o ato administrativo é uma manifestação de vontade do Estado mas ele não não é ato administrativo o que essas cinco seis situações que a
gente tem no quadro aqui o ato sob direito privado o ato Material o ato de conhecimento o ato político o contrato né o ato bilateral e o ato normativo esses esses comportamentos do estado não são atos administrativos beleza aí enfim a gente chega no conceito da Maria Silvia o conceito da Maré Silvia é de que ato administrativo é a declaração Veja a declaração Então não é um acordo de vontade ela exclui o contrato aqui do Estado por qualquer agente público então Pode ser executivo legislativo ou judiciário sujeito é um regime jurídico de direito público Então
veja quem não tá sujeito Esse regime com derivados os atos políticos estão fora desse conceito que produz efeitos jurídicos né produz efeitos então o ato de conhecimento é e o ato material não estão incluídos no conceito de alta administrativo efeitos esses que são Concretos e imediatos portando ato normativo também tá fora e sujeita a Controle judicial e obediente a lei né esse é o conceito da Maria Silvia que rapidamente passando é complexo né É mas a gente não tem tanto tempo assim rapidamente passando é o que a gente estudou na primeira aula a gente deu
também na primeira aula dos atributos né é um ato administrativo quando ele é praticado ele também se reveste do de uma presunção de legitimidade a gente falou bastante ao longo do curso né quando o estado Pratica um ato administrativo você presume que esse ato está de acordo com a lei se presume também a veracidade do que o estado Alegre então tô te montando você tá vendendo carne estragada você presume que isso que o Estado está dizendo é verdade que você tava vendendo carne estragada e aí você pode discutir essa produção relativa né Você pode discutir
e provar que isso que o estado alegou era mentira mas o ônus é seu né os atos administrativos também têm Hiperatividade são atos em que o estado se coloca em uma situação superioridade em relação particular né ele impõe essa situação para o particular ou particular Cabe a ele aceitar ou discutir ao judiciário o ato administrativo tem alto exectoriedade que significa é praticar o ato e já poder executá-lo sem precisar de uma Valdo judiciário né Nós particulares pessoal se a gente briga com alguém juridicamente normalmente a gente tem que judiciário e pedir para o Juiz obrigar
essa pessoa se submeter a minha vontade né a nossa vontade o estado não precisa o Estado tem auto executoriedade ele sub pessoas a sua vontade sem precisar procurar o judiciário Esse é a grande vantagem de ser estado né você não você tem auto-esectoriedade ou seja você não precisa para concretizar o seu direito para dobrar a resistência da outra parte você não precisa do Judiciário nós particulares precisamos e por fim os ato Administrativos são típicos ou seja precisam estar previstos em lei afinal de contas administração está sujeito é o princípio da legalidade para praticar o mapa
administrativo precisa de uma autorização para que ele seja praticado certo esse foi o primeiro conjunto de slides serão vários aqui nessa manhã tarde noite né quando que você tá assistindo aí [Música] Espero que tenha continuado gravando de Uma mensagem meio estranha que nos um mas vamos lá na sequência Então a gente vai estudar os requisitos ou elementos do ato administrativo no próximo slide vamos lá eu acho que já tô compartilhando a tela né Não não estou tentação Agora sim pessoal o administrativo a gente já fez essa menção agora há pouco ele tem um paralelo em
relação ao alto privado o Ato privado tem três elementos né é o agente capaz o objeto lícito possível realizar é a forma prescrita ou não defesa em lei quando a gente tudo direito administrativo pessoal são simples elementos além do sujeito que corresponde ao a gente além do objeto que também tem correspondência a gente também os motivos e a finalidade e ainda assim os elementos coincidentes sujeito objeto de forma Ainda tem as suas peculiaridades Então vamos tratar Rapidamente do tema né sujeito pessoal é um ato é o autor do ato administrativo é quem eu pratica veja
só sujeito do ato administrativo é a pessoa a gente público a gente investido de poder que toma alguma deliberação não é quem sofre hein não é quem sofre o ato administrativo se eu aplico uma multa de trânsito em você eu sou o guarda do seu condutor sujeito sou eu né você o condutor é enfim a pessoa a quem é direcionada o ato administrativo né é o Destinatário do ato administrativo mas sujeito é quem pratica o sujeito ele precisa ser capaz assim como no direito privado no direito público ele precisa ser competente o que quer ser
competente é receber a missão da lei né receber da lei a missão de praticar aquele ato administrativo a lei vai dizer você é o cara que vai praticar Esse ato administrativo isso é competente receber da lei a missão de praticar o ato administrativo E o sujeito para você também parcial né a gente viu que dentro da Marés filme Inclusive fala disso a administração pública exercendo um poder estatal né isonômico ele não pode ter o agente público que praticado não pode ter um vínculo pessoal subjetivo ou objetivo com o interessado Então se se é para praticar
um ato contra o meu pai contra o meu filho contra o meu amigo íntimo enfim eu não devo praticar deve vir outro a gente público no meu lugar para Praticar o ato sujeito deve ser capaz competente em parcial em seguida a gente fala do objeto objeto também é parecido com o direito privado visto possível realizável é com a diferença pessoal que ele precisa ser também moral no direito privado objeto não necessariamente precisa ser imoral eventualmente Você pode até praticar um moralidade dentro do ato administrativo algo que seja mais censurado você é uma pessoa muito rica
executando um valor Muito pobre de uma pessoa que enfim vai ter privações por conta disso e talvez não seja moral mas o direito convalido o direito privado admite isso né já o administrativo ele precisa ser moral ele precisa ser bem visto aos olhos da população a população tem que ver essa situação e não reprimir o melhor exemplo disso é um nepotismo né o nepotismo que é dar emprego para parentes tal não viola Teoricamente não viola leia agora tem até uma alteração Na lei de improbidade administrativa mas ele Até recentemente ele não violava a lei Mas
violava princípios violava o princípio da moralidade por isso ele era proibido pelo direito em relação à forma pessoal o direito privado normalmente tem forma livre né forma livre significa você pode praticar um ato um ato privado um contrato privado de qualquer maneira exceto se a lei disser Não esse aqui você só vai praticar dessa maneira então Em regra você é livre até o momento que vem a lei e diga esse ato só pode ser praticado de uma forma escritura de imóvel acima de determinado valor a gente já viu né a lei bem Fala Não só
tem uma forma de fazer que é por meio de Escritura pública hino direito público no direito público não a forma é sempre prevista em lei o direito sempre vai dizer exatamente como você vai praticar aquele ato regra que o auxílio de maneira escrita Assinada e com o autor identificado né com o nome de quem tá praticando ato administrativo Existem algumas exceções aí atos muito simples podem ser praticados verbalmente por objetos simples etc um ponto que é bastante importante a gente destacar pessoal é que a maioria dos atos administrativos exige dentro da forma né a forma
como você deve praticar é com motivação que que é motivação motivação é a exposição das razões que Justificam o ato administrativo como eu devo praticar por exemplo uma multa de trânsito você deve praticar multa de trânsito por escrito datada etc e com motivação o que que é motivação você vai dizer o dia a hora o veículo que o cara tava usando o local em que ele praticou a inflação de trânsito vai escrever tudo isso você vai dizer para ele as o motivo né motivo pelo qual ele tá sendo multado os atos administrativos em regras salvam
algumas poucas exceções eles exigem Motivação Se você não conta para o cara né para o destinatário do ato Porque que o ar tá sendo praticado o ato tem um vício de forma ele foi praticado de forma errada percebe forma de forma errada de forma ilegal e ele pode ser anulado por conta disso o próximo é requisito do ato administrativo são os motivos quando a gente fala em motivos os motivos pode ser de direito ou de fato de direito corresponde a lei que fundamento administrativo então praticar Um ato determinado demolição de uma construção a lei né
o código de obras do município vai dizer né qual é qual é a vai me dar o poder de praticar aquele administrativo aplicar uma multa para essa pessoa etc então motivo de direito é a lei que autoriza que o fiscal pratique aquele ato e o motivo de fato é o acontecimento do mundo real que acaba autorizando que o fiscal aplique a punição né Então tá na lei lá que as obras irregulares serão multadas E aí Ele andando pela cidade fiscalizando as obras constata uma obra regular sem alvará tal ele vai lá esse é o motivo
de Fato né motivo de direito à lei que foi votada foi feita lá na Câmara Municipal e motivo de fato é a constatação dele no mundo real de que aquela obra daquela pessoa está irregular E aí ele vai praticar o ato administrativo então o ato Tem motivos de direito que é a lei e motivo de fato que é o acontecimento ilícito aí que autoriza a prática do ato Se se provar a falsidade dos motivos né então praticado um ato administrativo Mas você particular prova que os motivos alegados da administração são falsos o ato vai ser
anulado né Então fala o que a sua obra está irregular você entra com uma ação pedida administrativo sei lá e prova que a obra é regular está certinha tinha o barata tudo perfeito o ato vai ser anulado finalmente a questão da redundância finalmente é a finalidade né o efeito Jurídico a finalidade é o efeito jurídico imediato né é feito jurídico imediato imediato médio e longo prazo né Então veja só porque que é muito alguém né Muito alguém por uma violação no trânsito é muito para preservar a segurança no trânsito das vezes públicas porque que é
o luto a obra irregular que o cara fez porque eu quero preservar as regras de direito urbanístico para que a Sociedade não cresça de uma maneira desordenada e enfim prejudique aí no futuro seja uma cidade com problemas aí de ruas muito estreitas etc etc então é a finalidade é sempre um objetivo a média e longo prazo que a gente tem para [Música] atingir o interesse público nessa nós falamos também de vinculação e discricionariedade eu observo que o ato vinculado é o ato que tem todos os requisitos previstos em lei né então a Lei previu-se quem
é o sujeito quem é o objeto qual é o objeto qual é a forma Qual o motivo Qual a finalidade não deu liberdade nenhuma para o sujeito né já deu a receita de bolo certinha de como ele deve agir já no ato administrativo discricionário além em algum desses elementos ela dá liberdade para gente então ela vai dar liberdade para escolher o objeto por exemplo Então se acontecer essa situação você tem três tipos de punições para aplicar para esse Cara deu liberdade vai ter que escolher entre a b e c né ela pode dar liberdade também
no motivos Olha você tem liberdade para enquadrar se isso é ou não uma falta grave né E aí o funcionário no caso concreto vai analisar dizer ah eu acho que é falta grave eu acho que não é eu acho que não é por isso eu acho que é por aquilo enfim vai dar liberdade para que o agente analise o caso concreto e chegue a uma conclusão né É então a Discricionariedade conceito de discricionariedade clássica né é a porção de liberdade que a lei atribui acomete né concede a um agente público para que diante de duas
ou mais situações no caso concreto ele decida Qual é a que melhor atende o interesse público né esse essa diferença do discricionário para vinculado vinculado ele não tem liberdade a lei já fez todas as escolhas e no discricionário a lei dá algumas escolhas para a gente público Porque a gente público faça né decida no caso concreto ataque Aqui foram alguns julgados que eu trouxe trouxe em outras ocasiões né da ocasião da aula presencial né aqui hoje não vai dar para a gente analisar a gente não tem tempo estamos só no segundo slides serão 12 e
12 slides para analisar vamos lá terceiro slide né a gente deixa compartilhar aqui na cidade de vocês não estão Olá o terceiro slide ainda sobre atos administrativos pessoal é aqui a gente falou o sujeito a gente acabou de falar né manipulação a gente já falou também vamos passar direto para a extinção do ato administrativo a extinção Olha só quando a gente estuda a extinção do ato administrativa a gente estuda o quadro que é do Celso Antônio Bandeira de Melo e que Maria Silvia reproduz na obra dela né como morre um ato administrativo como Que ele
é extinto existem quatro espécies já estão aqui no slide a primeira cumprimento dos seus efeitos né é a forma natural então Eu determino aplico uma multa vai lá paga multa acabou tá tudo certo pelo pagamento cumpriu os efeitos ela tinha uma finalidade essa finalidade foi cumprida a segunda desaparecimento do sujeito do objeto na verdade não é não é do jeito é do destinatário né então é o conceito férias para uma pessoa e essa Pessoa morre não sendo férias com funcionário público ele morre não tem porque falar em férias ele já morreu Então as férias está
automaticamente tintas né desaparecimento do objeto Eu determino tombamento de um bem essa garrafa térmica que pertenceu né ao Rui Barbosa E aí o bem é tobado E aí por algum motivo elas deteriora a alguma coisa em cima dela destrói e ela perece então o ato de tombamento tá automaticamente extinto pelo Desaparecimento do objeto renúncia apps favorecido pelo ato administrativo renuncia você consegue o direito a alguém alguém abre mão desse direito o mais complexo pessoal é a retirada e a retirada ela tem cinco situações três aqui eu vou passar bem rapidamente dos últimos que a gente
fala um pouco mais de uma maneira um pouco mais detida a primeira é a cassação cassação é a extinção do ato administrativo retirado né pelo pela Administração porque porque o particular exerceu mal o direito que ele foi deferido eu conselho de uma autorização de funcionamento para um bar só que aí o cara funciona além do horário eh permite comércio de drogas ali por exemplo enfim ele ele desrespeita as normas de direito público Vou lá e vou caçar a autorização que eu dei para ele a caducidade Eu concedo também uma autorização Mas vem uma lei posterior
e diz que aquela aquela Autorização não deve ser tolerada então ela vai ser declarada caduca né caducidade Vou declarar que houve a caducidade dessa dessa autorização que foi baseado em uma lei revogada e contra a posição eu pratico um ato administrativo e depois eu pratico um segundo ato administrativo que ele é absolutamente contrário eu no meio alguém eu no meio alguém para um cara depois eu exonera essa pessoa desse cara então o ato foi retirado pela Contraposição de um ato posterior que ele é contrário o que o que demanda maior maiores discussões e é um
pouco mais complexo da gente entender é a revogação e a anulação dois últimos aqui sobre isso a gente tem um quadro né pessoal quando a gente fez aula a gente fez um quadro que é importante você conhecer olha só a revogação pessoal a revogação no caso de revogação você tem um ato administrativo perfeito válido ok né Quando ele foi praticado ele não tinha problema nenhum né mas ele é um ato administrativo discricionário discricionário Ou seja a gente tinha liberdade para fazer escolha Fez a escolha ele tinha duas opções a seguir fez uma escolha só que
aí que que acontece depois que ele fez a escolha não tá aqui depois que ele fez a escolha essa ou escolha deixou de ser interessante deixou de ser a melhor escolha então ele fez a escolha por Exemplo que eu dei Quando Eu tratei dessa aula eu escolho fazer por exemplo um portal entrada da cidade só que aí depois eu constato que por um motivo qualquer administração pública ficou sem dinheiro e aí eu tô vendo que tá a saúde educação tá com problema e eu vou construir um portal bonito na entrada da cidade não Então essa
ideia de construir o portal Deixa de ser uma ideia interessante Então eu vou revogar essa ideia anterior e usar o dinheiro na Educação né ou na saúde então é um ato perfeito mas que deixou de ser interessante quem pode fazer a revogação só administração só administração pública o prefeito que decidiu construir lá o portal da cidade é o mesmo Prefeito que vai deixar de reputar aquilo relevante e desistir de fazer o portal Veja só o judiciário não pode não pode revogar o ato administrativo é só administração que pode e os efeitos essa retirada dessa retirada
dessa revogação São não retroativos né o ato enquanto ele valeu ele valeu e depois que você retira ele deixa de valer dali por diante afinal de contas era um ato saudável era um ato válido certo já quando a gente fala em anulação pessoal Olha só na anulação o Ato é defeituoso desde que nasceu o ato tem um vício dentro dele né Ele nasceu violando a lei seja no sujeito no objeto na fórmula do motivo nacionalidade então ele tinha um vício E aí por conta desse visto ele já Era um ato doente e aí você vai
retirá-lo você vai anular E aí Quem pode fazer essa retirada do ato doente é tanto a administração pública quanto poder judiciário se você levar essa questão do Poder Judiciário de fato Esse ato de investir voa anulado né e anula com efeito retroativo certo então anulação é um ato estragado viciado doente pode anular o estado e o administração e o judiciário e ele tem efeitos Retroativos você vai dizer Esse ato eu tô retirando ele não valeu né ele não vale daqui para frente mas ele também não vale no passado é como se ele nunca tivesse existido
falamos aí quando a gente tratou do tema da súmula 473 que trata dessa questão de que o judiciário pode anular mas não pode revogar a administração pode anular em nome da Auto tela ou revogar Tanto Faz Ok E aí terminamos os slides de atos administrativos né na sequência a gente Foi para um tema novo pessoal que é licitações das licitações só para as licitações Olha só enquanto [Música] você sabe né Você você já ouviu a gente comentando nas aulas anteriores esse tema passou por uma reforma significativa esse ano né a gente tinha antes a lei
866 já tá em slide a lei 866 que tratava da matéria esse ano a gente tem a lei 10.25 não 14 mil 14 133 Nossa E ela falou um número completamente errado aqui 1433 de 2021 que que revogou né a lei 866 Ela ainda tá em vigor por dois anos aí para quem ainda não saiu da tua lei nova mas o destino dela Já está selado ela vai se revogada em que um ano e meio mais ou menos de quando eu tô gravando essa aula e aí só a lei nova que vai prevalecer né a
gente Então já estudou as licitações com base na lei nova né o a gente começou as aulas de licitação falando da finalidade Da licitação licitação é uma palavra que a gente escuta muito falado noticiário ligado a falcatrua ligada desvios porque vira notícia uma licitação quando ela deu errado né quando alguém tentou fraudar e tudo mais mas veja a finalidade da licitação a finalidade da licitação tá aí no slide ó é encontrar a melhor proposta para administração consagrar a igualdade dos excitantes evitar fraudes e promover inovações desenvolvimento Nacional sustentado que Que qual que é a ideia
aqui pessoal é o seguinte veja eu sou o poder público eu quero contratar se eu escolhesse qualquer pessoa é não escolher você e vou contratar com você um contato muito hoje Milionário e tal mas como assim porque ele não eu né Qual foi o critério e tal então quando a administração pública vai contratar alguém é importante é obrigatório na verdade né Fora as exceções que a gente vai ver daqui a Pouco que ele faça um procedimento Estabeleça uma disputa coloque essas pessoas em pé de igualdade e colocando todo mundo e pede igualdade encontro uma melhor
proposta para administração pública então a ideia aqui a finalidade é que a licitação seja uma disputa entre pessoas para que compitam ali entre si para encontrar a melhor proposta por contrato administrativo que vai ser firmado pela administração né faz uma disputa Transparente entre todo mundo para evitar fraudes E com isso Escolhe um bom contrato para administração pública Então ela é importante fator de moralidade O problema é que às vezes ela é assaltada por particulares e por servidores públicos que enfim exceções né de particulares e servidores públicos que acabam buscando um objetivo ilegal né É mas
ela a finalidade e na maioria dos casos ela em si é o Importante fator de moralidade né O problema é aquilo que ganha repercussão são as exceções desses particulares e servidores mal intencionados que pontualmente existem aí ao longo do país bom o conceito da licitação que ela é um procedimento quando a gente fala em procedimento ele tá falando passo a passo de Atos é um ato depois ato depois ato depois ato a gente acabou de falar o que é lato né administração não é um ato só é uma Sequência de arte né por meio do
qual administração escolhe a melhor proposta de entre as ofertadas pelos interessados em pé de igualdade conforme regras previstas no edital eu trago aqui a legislação Eu já falei a lei 866 era mais importante 14.133 é a nova existe uma lei especial para empresas públicas e sociedade de economia mista que é 13.303 né enfim vamos falar dos princípios quando a gente fala dos princípios aqui pessoal a Gente vai se a gente atacar rápido nos princípios a gente vai ser mais rápido ainda porque são 22 princípios que a gente mencionar né então vamos passar muito rápido sobre
todos eles princípio da legalidade Você já conhece aí necessidade de cumprir a lei na licitação é diferente você tem que cumprir a lei princípio da vinculação edital Você sabe né Toda licitação ela tem um edital um edital onde ela publica diz que vai contratar e Coloca todas as regras né nesse edital Vai ter um monte de regra sobre a licitação E essas regras também precisam ser respeitadas princípio da vinculação edital você tem que respeitar essas regras todas né princípio da impessoalidade é tratar todos de uma maneira isonômica né tratar sem fazer distinção lá esse é
meu amigo aquele meu inimigo não pode você tem que tratar todos de uma maneira igual né no princípio da Igualdade a gente tem Algumas exceções que a gente tratou de uma maneira mais detida mas aqui a gente passa um pouco mais rápido né A ideia é tratar todo mundo igual salvo você salvo ser a lei deu uma situação mais favorável para alguém e aqui ó a lei deu situação mais favorável quando tem uma margem de preferência aqui fala de bens Aqui tá escrito né o artigo 26 O slide você tem aí você já sabe né
a lei permite que você pague mais por um bem até dentro de um Certo limite para consagrar por exemplo uma preservação maior ao meio ambiente um incentivo a tecnologia Nacional etc e também a lei cria direito de preferência né direito de preferência nesses casos de microempresa empresa aqui tá errado né é microempresa na empresa pública microempresa e epp direito de preferência pessoal é a possibilidade que essas esses pequenos empreendedores disputando um contrato Com grande empreendedor Depois que acaba a licitação ele pode cobrir a proposta do cara assim poxa a proposta dele é de 200 mil
a minha foi de 198 eu vou vou aumentar o contrário eu vou abaixar o meu preço para ganhar o contrato né é uma exceção você tá dando um tratamento mais benéfico para um menor em relação maior pode isso pode porque porque foi a lei que fez tá o princípio da igualdade é tratar todos de maneira igual ó salvo quando a lei os desiguararam Às vezes a Lei dá um benefício para alguém e aí se a lei dá o benefício beleza né no caso também a lei cria uma série de regras para desempate então a igualdade
é tratar igual tratar todo mundo igual salvo quando a lei dá algum benefício a ideia de competitividade também é uma decorrência disso A ideia é permitir que a maior número de pessoas participem da licitação julgamento objetivo a ideia de julgamento objetivo é o Seguinte critérios para definir Quem vai ganhar a licitação não devem ter margem para subjetividade Ah eu gostei desse eu achei esse mais bonito e tal deve ser critérios objetivos qual que tem o preço mais barato qual que tem uma técnica enfim mais apurada você não deve ter julgamento subjetivos para escolher o vencedor
de uma licitação princípio da moralidade atômica né tá aqui a estação Deve ser pautada pela Moralidade né tudo feito as claras probidade com publicidade né publicidade é Enfim tudo tudo relacionado a estação deve ter Ampla publicidade é com um aspecto aqui que às vezes é um pouco polêmico vale a pena perder alguns segundos aqui a mais eventualmente pessoal Você pode ter dentro de uma licitação diferente é o adiamento da publicidade eu vou lembrar para você dessa Olha só eu vou Fazer uma licitação para construir um hospital Eu imagino que nesse Hospital vou gastar 80 milhões
para construir esse hospital só que quando eu abro a licitação Eu não falo eu não abro o jogo de que este Hospital eu orsei em 80 milhões Eu fico quietinho tava construindo hospital essa é a planta do hospital que eu quero construir dê o seu preço e aí depois lá na frente depois que ofertaram o preço aí que eu falo assim ó eu tinha orçado em 80 milhões de Repente o cara vai lá e fez uma proposta de 75 milhões 72 milhões mais barata se eu tivesse já exposto desde o início que o senhor sabe
de 80 milhões o cara fala assim Ah então eu vou apertar um pouco mais o meu preço aqui e tal eu vou aumentar o preço porque tá meio baixo esse meu preço estava abaixo de mais eu podia ter apertado um pouco mais aqui aumentado minha margem de lucro Então veja alguns atos administração você Difere Ou seja você adia publicidade vai ter que ter publicidade não tem hábito secreto Mas você vai deixar a publicidade para um segundo momento transparência enfim a nova lei ela é Ela tem muito mais transparência até que anterior inclusive com sites né
tem o portal nacional dos contratações e que precisam ser divulgados editais e os contratos são ser divulgados lá no portal Nacional das contratações né então é uma forma de de Fazer com que a população tenha acesso a tudo que é relacionado a licitação princípios da eficiência eficácia economicidade estão também na licitação de ciência aí funcionar bem eficácia atingir os seus resultados ou seja encontrar uma boa proposta para administração pública e economia de cidade é encontrar a proposta mais econômica né economizar o dinheiro público também pouco se falar em relação a isso motivação precisa estar presente
Então usados administrativos que são vir acompanhados ali do das razões por que que eu escolhi aquilo por que que eu fiz aquilo por que que eu afastei aquele licitante tem que sempre colocar as razões pelas quais você decidiu por isso ou por aquilo a ideia de razoabilidade proporcionalidade tá sempre presente em tudo que é relacionado da administração pública se a lei te levar a uma situação desa razoada você está fazendo isso errado você precisa rever os seus Conceitos então sempre todas as decisões tem que ser razoáveis e proporcionais Vamos para o próximo travou aqui slide
ah segurança jurídica também administração deve sempre se pautar por decidir da mesma maneira né não ficar mudando de posições jurídicas o tempo todo né segurança jurídica bem extremamente precioso para para administração como um todo para a população né apesar de Ministrados a ideia do interesse público é editar anulações que possam ser contornadas vícios que podem possam ser contornados né a tendência de os anulares que não deu tempo da gente falar aqui mas se der para você contornar um problema de um ato administrativo e consertar você deve fazê-lo celeridade você a lei fala no princípio da
celeridade para que você As estações acabam rápido né aliás uma decorrência lá do artigo quinto lá inciso deve ser 73 o preciso do artigo quinto que fala da duração razoável do processo a ideia de segregação de funções é uma novidade da Lei também a ideia é que a quem toca a licitação não seja uma única pessoa você tenha várias pessoas tocando a licitação para que não concentre muito poder na mão de um sol então uma pessoa começa outra série então segrega as funções para que reduza As chances de fraudes planejamento né você precisa planejar inclusive
planejar as contratações do ano seguinte em um ano você planeja as contratações do ano seguinte etc para enfim saber quanto você tem para gastar etc para que a administração tenha sempre uma uma Gestão responsável aliás isso tem sido né uma preocupação muito grande do legislador nos últimos 20 anos né bastante Basta ver que uma presidente da república perdeu o cargo por Problemas na gestão né de dinheiro público né tô falando nem de desvio tô falando problemas de planejamento e por último né o desenvolvimento Nacional sustentável a ideia de fazer contratos mas contratos vantajosos economicamente mas
de manter né a preocupação com questões ambientais etc é uma preocupação muito presente da administração pública então você precisa Inserir nas suas licitações dispositivos que contemplam a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento Nacional sustentável né você crescer gerar emprego e tudo mais mais respeitando o meio ambiente é uma preocupação da lei de licitações Esse foi o primeiro slide sobre licitações modalidades e ritos Vejam Só então a gente já sabe que é um procedimento para escolher um contratante etc né Mas como que funciona Acontece desenvolve Como que é o passo a passo dela bom vamos
falar bem rápido aqui né já estamos quase estourando algo nós chegamos na metade são cinco cinco modalidades de licitação que a nova lei contempla concorrência pregão leilão concurso de diálogo competitivo vamos falar de cada uma delas né eu vou até passar um pouco mais rápido para que ela serve né a concorrência vou falar direto do procedimento em si Acompanhe serve para bem serviços especiais O slide você já tem aí né Vamos passar procedimento procedimento a concorrência é esse pessoal Você tem uma primeira fase Preparatória em que você escolhe o que você vai contratar então eu
vou contratar aqui sei lá Vou contratar as garrafas térmicas aqui mesmo vai Vou contratar isso garrafa térmico vou especificar objeto dizer do que que eu quero as garrafas Qual é a capacidade né de Volume delas quantos 500 ml por exemplo tal eu vou fazer um orçamento vou ver se eu tenho dinheiro e aí depois que eu decidi esse contato vou redigir o contrato exigir um parceiro jurídico Então essa primeira fase eu vou preparar preparatórios por acaso preparar licitação internamente eu vou definir o contrato fazer um edital ver se eu tenho dinheiro etc e começar a
licitação aí depois de tudo preparado eu publico edital né essa Publicação é no portal Nacional de contratações públicas E aí tem umas regrinhas né no d.o em jornal de grande circulação tal enviadas interessados é opcional mas eu vou publicar o edital chamando os possíveis interessados né passei bem rápido mas deixa eu falar aqui ó Hoje tem um portal né Portal Nacional de contratações públicas precisa ser divulgado ao edital todos os editais serão divulgados lá para aqueles interessados saibam a ideia da Transparência que a gente viu agora há pouco né bom depois eu vou ter publicado
editar vou ter uma fase para recebimento das propostas que podem ser eventualmente abertas ou fechadas ou edital que vai escolher fechada são envelopes lacrados abertas são propostos que todo mundo sabe o valor né Depois eu vou ter uma fase de julgamento que vai analisar essas propostas comparar essas propostas enfim estabelecer a disputa se for por Lances propostos abertas com lances sucessivos né para escolher qual é a proposta mais barata né Qual a proposta mais sensível de contratação Lembrando que eventuais propo muito baratas podem ser considerados inexíveis né então você chega com preço assustadormente assustadoramente barato
essa proposta pode ser descartada porque se deve desconfiar né Quando a esmola é muito santo desconfia e você também deve Desconfiar disso então o julgamento é para escolher o melhor proposta dentre os preços razoáveis depois pessoal tem a proposta de habilitação falei nova eu falei só mencionar a delay nome inverte né coloca habilitação depois do julgamento na lei anterior a administração era antes do julgamento agora depois o que que serve para que que serve a habilitação pessoal habitação serve para você analisar se o cara que ganhou aí a licitação se é um Cara confiável né
se ele não é uma empresa fantasma se ele não é uma empresa de que não tem capacidade de cumprir o objeto se é uma empresa quebrada Então você Exige uma série documentações dele para saber se ela é um cara confiável demonstração jurídica técnica Econômica fiscal trabalhista para o cara aprovar que ele é um cara do bem e que você pode contratar ele sem problema depois a gente tem uma fase recursal que Concentra a maior parte dos recursos numa única fase aqui e por fim o encerramento em que você submete o processado a uma autoridade superior
que vai analisar ou não então esse aqui Pessoal esse quadro que tá aqui é o procedimento da concorrência ao procedimento principal das licitações outra modalidade de licitação que a gente estuda é o pregão o pregão serve para bens e serviços comuns né ele basicamente tem o mesmo procedimento que O anterior lá é tudo pregão ele é só a descrição do objeto que é bem mais simples né porque são bens e serviços comuns vou comprar água vou comprar papel higiênico vou comprar café né então eu simplesmente vou descrever quero café em pó e beleza qualquer café
em pó pode participar da disputa o outro procedimento que a gente tem o leilão leilão é um procedimento para venda de bens né então nos dois anteriores Concorrente perigoso administração tá comprando bens no leilão a administração vai vender bens então eu tenho muitos bens aqui que não interessa mais eu vou fazer um leilão para vender esses bens para os particulares critérios de leilão vai ser naturalmente maior lance entendeu o maior lance vai ganhar ou leilão o critério a modalidade de concurso a modalidade que eu sempre falo que eu não gosto muito né ela serve para
escolha de um trabalho técnico Científico e artístico ela não utiliza um critério objetivo né Então você vai ter uma disputa entre trabalhos artísticos por exemplo Ah eu vou fazer quero uma obra aqui para fazer um painel de na entrada da cidade o painel em cerâmica que vai ser exposto ali para na cidade ficar bonita e aí os artistas vão vão participar dessa competição do concurso para saber quem faz o projeto de um painel mais bonito aí a escolha pessoal não vai ser Objetivo painel mais barato painel maior Então é isso né é o painel mais
criativo mais bonito né É então ela ela se pauta por um critério subjetivo e Vejam Só um outro problema dessa licitação é que ela não resulte um contrato né quem ganha a licitação não é o contato daí é um prêmio Então vou dizer ó quem fizer o pai não é mais bonito vai ganhar 50 mil reais Beleza o artista que conseguiu fazer o projeto mais bonito vai ganhar 50 mil reais não vai ganhar a execução Do pai dela então eu não gosto de chamar esse de licitação Tá e por último pessoal uma novidade aí da
lei de licitações o diálogo no diálogo competitivo a gente tem uma situação em que a própria administração não sabe muito bem o que ela quer então é às vezes uma questão tão complexa que depende de uma inovação tecnológica enfim que a administração ela precisa fazer uma ponte precisa fazer um equipamento Né de uma competição o Brasil vai sediar o Mundial de ciclismo tal e você precisa fazer uma pista de ciclismo muito específica lá que a administração pública não tem esse normal não sabe exatamente o que precisa Então ela faz uma licitação na modalidade diálogo competitivo
qual a característica da solicitação pessoal ela tem três etapas olha só ela tem primeiro uma pré-seleção em que ela descreve o problema que ela tem olha eu preciso fazer isso não sei Como né e chama os possíveis interessados que tenham no Raul que saibam fazer para para essa disputa E aí ela pré seleciona Digamos que cinco pessoas cinco empresas que sabem fazer isso E aí a segunda fase Ela tem os diálogos com essa empresa então ela vai conversar individualmente com cada um dessas empresas que vão sugerir olha aqui o que você precisa é assim você
vai fazer assada dessa maneira daquela maneira vai sugerir para administração o Que que ela vai exigir na licitação depois de conversar com todos os cinco ela toma decisão dela né e vai decidir como que vai ser esse velódromo né tá tentando lembrar o nome uma pista de ciclismo chama velódromo ela vai decidir como vai ser esse velódromo que ela vai ter que construir para o mundial de ciclismo E aí ela abre uma licitação na fase competitiva que é igual a concorrência que a gente viu uns quatro slides aí para trás né então No diálogo competitivo
O que que tem de grande diferença a administração pública conversa com possíveis particulares que auxiliam a definir a especificar o objeto que vai ser contratado né então ela tem a fase de pré-seleção a fase de diálogos e a fase competitiva certo vamos lá para ir para o meio finalmente chegar no meio da matéria vamos falar de contratação direta contratação direta deixa eu compartilhar Cá estamos pessoal vamos falar então de contratação direta bom a regra na administração pública Você sabe a licitação normalmente você tem a licitação as exceções são essas duas que estão no slide aqui
três na verdade né que uma se divide em duas mas enfim é a ideia da inelegibilidade de licitação né e a ideia de licitação dispensável inelegibilidade de estação e licitação de dispensada que que é inelegibilidade de licitação pessoal são as situações em Que a competição que a gente mencionou é impossível não dá para você fazer uma competição não é que você não quer fazer não é que ela está Te dispensando Não é que se dá com preguiça não é que a licitação vai ficar cara é impossível você fazer uma competição e nos casos de licitação
dispensar dispensa de licitação a dispensável É dispensada é diferente a competição seria possível mas a ao administrador a possibilidade de não Fazer E aí é dispensável ou a própria lei fala assim é possível uma competição mas você não vai fazer e você pode contratar deve contratar diretamente Então veja a grande diferença da inelegibilidade que é a competição é impossível e a dispensa de licitação a competição é possível sim mas por algum motivo você não vai fazer né em todas elas pessoal você tem essa contratação disse não é não é uma bagunça né Essa contratação direta
não é uma bagunça Você tem que formalizar o procedimento você tem que estimar preço você tem que fazer parecer e jurídicos você tem que analisar se a pessoa que vai contratar tem habilitação você tem que motivar explicar porque que você escolheu esse cara né você tem que ter autorização da autoridade competente publicar o procedimento Então veja Não se preocupem tanto com esses passo a passo Mas o que eu quero dizer para Vocês é que a contratação direta tem uma série de formalidades não é uma bagunça você tem todo um roteiro a seguir e respeitar para
que a contratação seja válida veja só a gente vai falar agora das hipóteses de inelegibilidade rapidamente né rapidamente hipótese invisibilidade então lembrando visibilidade são situações em que é impossível fazer licitação uma primeira situação que é impossível é Exclusividade de fornecedor só tem uma pessoa para vender esse tipo de produto essa máquina que você quer comprar contratar vai fazer licitação Claro que não é possível uma competição com o sol não dá né então você contrata esse cara com inelegibilidade licitação observando todas as formalidades do slide anterior segundo a hipótese de inelegibilidade É artista você vai contratar
um artista você vai fazer uma competição entre eles nós fizemos competição em pé de Igualdade aí quem fizer melhor proposta não dá né artista né profissional do setor artístico você escolhe paga o valor que ele costuma cobrar de cachê e tá feita a contratação Sem problema é ter que ser a situação é uma contratação de serviços de natureza técnica predominantemente intelectual né serviço de perícia serviço de auditoria serviço de advocacia advocatício serviço de restauração de obras você vai contratar o profissional que tem uma notória Especialização para fazer esse serviço não dá para você fazer licitação
com esses caras quarta situação é o credenciamento é uma situação diferente pessoal você credencia diversos fornecedores e olha só você contrata todos Você lembra do credenciamento ó eu não tenho no meu Município um local um laboratório público para fazer exame de sangue então é o cadastro vários Laboratórios né que Eu tenho no meu Município privados e todos eles vão poder fazer o exame para o poder público então quando o médico do meu posto de saúde pedir um exame um hemograma né um exame de sangue vai sair uma guia lá e o particular leva em qualquer
Hospital particular hospital não qualquer laboratório particular credenciado faz o exame lá e aí esse credenciado vai receber do poder público no credenciamento então não tem uma competição entre eles porque porque você Contrata todos os credenciados Você tem o escritório consultório a b e c você contrata o a o b e o c E aí o particular vai levar a guia ou no a ou no B ou no C vai fazer o exame e o cara vai receber então na inesibilidade de licitação não tem competição viável porque porque todos vão ser contratados você vai fazer uma
competição que ninguém ganha Então não precisa ser contrata todos por inexibilidade de licitação o último hipótese de inelegibilidade de Licitação é aquisição ou locação de imóvel os imóveis Pessoal pessoal são sempre infungíveis né então você vai contratar um imóvel dá para você fazer uma licitação eu quero aquele imóvel naquele bairro naquela quadra eu quero aquele imóvel então ele é a mesma lógica do fornecedor fornecedor único se você quer aquela máquina específica e só aquela que resolve o problema não tem sentido fazer licitação se você quer aquele imóvel específico só aquele seu Problema né você não
vai fazer uma licitação só ele pode ganhar então a aquisição alocação de imóvel também inexigibilidade de licitação em relação a contratação dispensável elas são contratação dispensável algumas hipóteses eu trouxe aqui para vocês né A primeira vou passar a primeira baixa o valor tá então tem vários critérios aqui de baixo valor pode ser 50 mil 100 mil pode enfim tem valores em dobro para algumas Agências para consórcios etc é fala das formas de aferição disso e tal mas a ideia da licitação dispensável por baixo valor é eu vou gastar pouco e sem ou 50 ou 200
mil né dependendo do caso aqui é pouco para administração então não vale a pena fazer um procedimento de licitação tá então eu vou lá e contrato direto aqui eu tenho aqui algumas regras aqui que a gente não vai dar tempo de tratar né fala só rapidamente dessa última aqui Que é o seguinte quando eu vou contratar por baixo valor me inovação agora que eu achei muito legal nessa lei nova né É que você tem que deixar eu vou contratar por baixo valor vou gastar só 80.000 para um serviço de engenharia aqui e tal é eu
tenho que colocar no site e falar ó Eu vou contratar essa empresa tal para fazer serviço de 80 mil eu não vou fazer licitação porque é muito pouco né menos de 100 mil Então só que se você tem um escritório de engenharia e você faz essa Obra por menos em três dias úteis que essa esse orçamento vai ficar disponível no site Você pode mandar o seu orçamento cobrir e você vai ganhar o contrato desse outro cara eu escolhi esse cara que fez por 80 se você consegue fazer por 75 jogos orçamento lá que você ganha
essa disputa né mas o que eu quero dizer aqui o que eu quero enfatizar é que o baixo o valor justifica veja eu poderia fazer uma competição uma competição possível mas a lei dispensa porque o Valor é baixo outra situação é a licitação Deserta eu faço uma licitação e ninguém vem eu faço uma licitação para contratar uma obra de engenharia ninguém vem legal então eu posso contratar diretamente sem fazer novamente essa licitação uma outra situação uma licitação de emergência né eu faço uma rescisão de contrato público aí com um contrato de como é que chama
de serviço de Transporte coletivo e recindo com a empresa que tá aí porque ela tá prestando mal serviço E aí a população vai ficar assim não eu vou lá e faço um contrato de emergência para suprir a necessidade da população com dispensa de licitação porque porque eu preciso disso rápido né Não dá tempo de esperar meses aí que demoram uma licitação eu preciso resolver esse problema para inesravelmente para amanhã para as pessoas pegarem o ônibus amanhã E a quarta situação que a gente tem de licitação dispensados situações extremas né guerra golpe de estado golpe de
estado estado de sítio estado estado de defesa intervenção grave perturbação da ordem que é espécie guerra civil né nas situações graves aí que o Estado tem dificuldade para operar a lei também dispensa a licitação para que ele possa manter o seu serviços básicos funcionando sobre a contratação direta mencionei três aqui Rapidamente da ação de pagamento da ação e pagamento de imóveis né de estação dispensada venda de um bem para outro a gente público eu vou vender um imóvel com outro tipo público não precisa licitar fazer o leilão né porque eu vou vender para outro a
gente público mesmo então dispensada e permuta de móveis também é licitação dispensada segundo a lei vou trocar o imóvel com eu posso fazer a permuta sem fazer licitação aqui pessoal Nós terminamos o primeiro bimestre chegamos ao a metade da aula né Vamos lá então compartilhar o próximo slide pronto então pessoal a gente passa agora para o Quarto e último bimestre né segundo segundo bimestre do segundo semestre Vamos falar agora de contratos administrativos já tá compartilhando aí bom a primeira discussão que a gente tem dentro de contato administrativo a gente Fala da do conceito né existe
uma crítica antiga sobre o contrato administrativo a crítica se baseava nessas três argumentos que estão no slide que o estado é muito poderoso então não dá para chamar da relação dele com particular de contrato que não existiria ali uma liberdade contratual porque o estado dita todas as normas e o particular simplesmente aceita e que também há uma redução do pacto Observando já que o estado pode mexer alterar o contrato né essas críticas hoje estão superadas né a diferença de poderio do Estado enfim mesmo nas relações privadas os contratos normalmente são uma parte muito forte e
outra muito mais fraca a questão de uma parte de um contrato sozinho e a outra simplesmente aceitar não é problema no direito privado é bastante comum e a questão do pacto observando né É de fato é diferente veja só no contrato de Direito privada privado o pacto ser humano é muito mais respeitado né você tem a ideia de que aquilo que você assina tem que cumprir e salva aí né uma violação de boa fé objetiva etc etc mas é em regra o que você assina deve ser cumprido já em relação ao estado o Estado tem
um poder muito grande das mãos que é manipular o contrato de acordo com o interesse público Então hoje em dia se fala que o contrato Administrativo é um contrato especial um pouco diferente do direito privado porque porque ele pode fazer variações de acordo com o interesse público Então hoje a posição é que existe um contrato administrativo contrato administrativo que tem disciplina especial e qual é essa disciplina especial é o que a gente estuda dentro da nossa matéria pessoal a gente vai estudar então aqui as características desse contato especial De direito direito público desse contrato administrativo
serão oito características né seis estão nesse primeiro slide sétima no segundo slide e a oitava no terceiro slide Então vamos lá primeira característica que a gente observa a administração como administração O que que significa isso é administração atuando em superioridade com interatividade administração se coloca no contrato administrativo administração se coloca numa posição Superior em relação particular né se reserva uma série de poderes para influenciar no contrato né nem sempre administração faz isso Às vezes a administração atua como se fosse um particular a gente falou isso agora a pouco lá em atos administrativos né às vezes
ela faz uma locação de imóvel regida pelas normas de direito privado aí ela não tá se colocando em uma situação de superioridade administração como administração estamos Slide aqui pessoal é administração se colocando em superioridade em relação particular com prerrogativas com poderes para mexer no contrato a segunda característica é bastante Evidente a ideia de que todo o contrato administrativo tem que ter uma finalidade pública né Você só faz um contrato administrativo se você tem um objetivo né um interesse público um Objetivo de atender uma demanda da população certo A forma revestimento também poucos falar tanto da
forma prevista em lei quanto o procedimento legal porque eu quero dizer com isso né para essas formas de procedimento legal é que o contrato administrativo tem que respeitar todo o princípio da legalidade seja passo a passo até chegar no contrato seja na forma incide contratar é estrita a obediência da Lei precisa ser feita quando você firma um contrato administrativo o Contrato administrativo é um contrato de adesão O que que significa isso a administração vai redigir todo o contrato administrativo vai impor todas as regras e cabe ao particular aceitá-las ou não não pode discutir Ah eu
quero tirar essa cláusula que eu quero colocar uma cláusula nova não você a administração oferece um contrato se você participa da licitação você tá aceitando tudo aquilo que tá ali escrito né e por último contrato é intuito por Último nós sexta característica último nesse slide o contrato é intuito de personni né o contrato personalíssimo você Contrata alguém e contratando essa pessoa você leva em contas características pessoais dela ela não pode repassar Esse contrato para outra pessoa né a gente viu aqui na ocasião que tem uma situação específica em que é possível uma subcontratação Mas ela
precisa estar prevista na digital ela precisa estar prevista no contrato Ela tem que ser autorizada pela administração pública e além disso ela tem que ser promover a habilitação desse terceiro né então seu contrato uma empresa X para fazer o serviço e ela quer contratar empresa Y para sub contratar uma parte Ah isso pode ser de uma parte não pode ser integralidade do contrato ela tem que demonstrar que essa empresa Y também tem habilitação a x Eu já aferi eu já apurei a habilitação dela na licitação Aí pessoal Ela é nova que não participou da licitação
então a y se você quer subo contratar para ela você é empresa x você tem que trazer de subcontratação do documento de habilitação da subcontratada para demonstrar que ok que ela tem condições de firmar um contrato com o poder público ok na sequência a sétima característica que nós tratamos aqui é a característica das cláusulas exorbitantes causas exorbitantes o que que são cláusulas Exorbitantes pessoal Qual os exorbitantes né não são cláusulas abusivas né Já disse isso várias vezes aí causas exorbitantes no slide que Acabei de abrir já tem um conceito causas esse orbitantes são aquelas bastante
frequentes nos contratos administrativos e que são raras ou proibidas no direito privado e se caracterizam por colocar a administração pública numa posição privilegiada na relação contratual Então pessoal o que Que é a causas orbitantes é fora da órbita é fora da regularidade fora do comum no direito privado que existem no contrato administrativo e que são incomuns ali no direito privado né Essas que a gente vai estudar agora se eu não me engano estuda 8 dessas cláusulas a primeira não tem grandes novidades a exigência de garantia você vai fazer um contrato público você vai ter que
exigir garantia garantir essa que vai ser prestada ou em caução Depósito de dinheiro ou com confiança bancária um banco confirmando ó se Essa empresa é de dor de cabeça eu pago prejuízo dela ou uma seguradora uma seguradora dizendo olha o risco de eventual problema que é o banco eu pago os prejuízos que ela causar Então os contratos administrativos precisam de garantia para que o particular ofereça né para o estado para a população né segurança de que o contrato vai ser bem cumprido segundo a cláusula De habitantes fiscalização né é obrigatória a fiscalização por parte do
Poder contratou uma empresa de coleta de lixo contratou uma empresa de coleta de lixo na casa das pessoas OK você vai ter que estabelecer um sistema de fiscalização para saber serviço está sendo bem emprestado né Essa fiscalização pode ser um servidores ou até com a contratação de uma empresa para fiscalizar essa segunda empresa Então você contrata uma empresa a para Fazer o serviço e uma empresa B que vai fiscalizar o serviço da empresa possível essa empresa se é por alguma uma falta vai essa fiscalização né um servidor ou a empresa se é por alguma falta
do contratado vai notificar e vai abrir um processo administrativo processo é esse que pode redundar em penalidades né então dentro do processo do contrato administrativo se a empresa pisar na bola e cometer falhas essa empresa pode Ser punida sempre lembrando que o slide né bonita depois ó da Defesa garantindo então ampla defesa e contraditório da garantia do direito de defesa da empresa você vai apurar dentro processo administrativo né E você pode aplicar essas penalidades Quais são as penalidades advertência um mero presta atenção multa no pagamento de valores suspensão temporária de participar de licitação em contrato
aqui a empresa fica punida e não pode Participar de licitações e contratos com a pessoa jurídica que a puniu município de Atibaia aplico a punição a essa empresa ela não pode assinar novos contratos em participar de novas licitações com o município de Atibaia Mas pode com o município de Bragança Campinas São Paulo Estado de São Paulo pode com qualquer outro só não pode um município que o puniu já a idoneidade paralicitária e contratar é com qualquer ente público se é o município de Atibaia Que aplicou a empresa não pode contratar com nenhum ente público do
país tudo certo Então essa é muito mais grave né terceira quarta clausas a cláusula da ovulação aqui vale o que eu falei agora pouco né quando a gente for de auto executoriedade e tal veja só para se anular o contrato administrativo a possibilidade de anulação administração tem a possibilidade de anulação sem recorrer ao judiciário ela fez um contrato né contratou a empresa x Ali para prestar um serviço legal ela pode apurando uma legalidade depois de contraditório ampla defesa estou anulando o contrato contigo porque tem uma novidade ela não precisa falar Puxa tem uma nulidade vou
entrar com uma ação no poder judiciário para pedir anulação do contrato com você não né um particular quando você descobre a humanidade com um contrato que você tem com outra pessoa você não pode notificar a pessoa fala estou anulando o contrato Você vai entrar com uma ação sabe outra pessoa não concordar se elas concordarem se desistir desfazem o contrato beleza mas se ela não concordar você vai entrar com uma ação e pedir para o judiciário anular poder público Não precisa ele próprio anula alteração inateral do contrato essa aí é a possibilidade de veja só essa
é a grande né Qual os habitantes é a possibilidade que a administração pública tem de alterar unilateralmente Contrato o município contrata empresa x o município tem a prerrogativa de durante o contrato alterar quantitativamente Então vão aumentar 25% eu comprei sei lá 500 computadores movimentar 25% para cima ou 25 ou reduzir 25% para baixo o número de computadores que eu contratei eu depois pode alterar quantitativamente o contrato e pode também qualitativamente você contratou uma obra uma série de características Mas aí se demonstrou com aspecto da obra você precisa alterar né você não precisa dar concordância do
particular para alterar você vai lá e fala assim ó eu mudei o projeto a planta era assim agora a planta é assado e você vai ter que fazer dessa maneira né E aí ele é obrigado aceitar Lógico que tem requisitos requisitos são que haja atendimento do interesse público nessa alteração que não haja transfiguração do contrato original o que que é Transfiguração se contratou a construção de uma escola depois você fala assim ah eu mudei o contrato em vez de escola você vai fazer asfaltamento de rua tem nada a ver uma coisa com a outra né
não pode você vai mudar sem contar que a pessoa da escola e vai manter a escola só que você vai mudar o aspecto ali da escola que ia ser de uma maneira e você mudou para uma outra maneira porque é mais interessante mas é você não pode transfigurar desfigurar o contrato Original a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico financeiro a gente vai falar isso daqui a pouquinho né e observância do limite de gastos você só pode gastar 25% a mais ou menos do que foi inicialmente contratado né rescisão bilateral do contrato e que acontece aqui
administração pode colocar fim ao contrato sem perguntar se o contratado tem interesse ou não vai abrir um processo vai dar vai ouvir vai Dar chance dele se manifestar e depois vai decidir que o contrato acabou né vai decidir falar o contratado foi game over não tem mais contrato né Tá ressimido naturalmente contrato exibido é o termo mais correto né mas é todo mundo fala rescisão Então vamos falar de rescisão E como que é a rescisão pessoal ela pode ser ó por inadimplência com culpa do contratado ou seja o contratado não tá conseguindo cumprir o contrato
e pisou Na bola comenta muitas faltas graves vai rescindir vai colher o cara e Zé fininho né acaba o contrato ainda aplicam as punições dele e na influência sem culpa que que é inadimplência sem culpa a empresa o exemplo que a empresa falida né a empresa vem prestando bem o contrato mas ela tem um outro problema no outro estado outro município aí Pumba decretar a falência dela por conta desse outro problema lá mas aqui ela tava prestando um serviço bom então não dá Para falar que ela teve culpa aqui no nosso contrato né então você
vai dizer você não consegue cumprir mais daqui para frente porque você é uma empresa falida mas se você não tem culpa então vamos rescindir o contrato com você e não vou te aplicar punição nenhuma interesse público e essa aqui é uma opção discricionária da administração pública por algum motivo a administração pública falar não é mais interessante né se você assistir às aulas você lembra Aí Você faz uma concessão de uso numa num aeroporto para o cara abrir um restaurante E aí depois de um tempo você precisa daquele espaço para Polícia Federal para corredor para Enfim
sei lá alguma repartição qualquer aí do do aeroporto e você vai rescindir porque o interesse público ali que ali seja Polícia Federal seja corredor seja alguma coisa né então nosso contrato tinha 10 anos e eu tô só um segundo né nesse eu vou recebi porque Interesse público é mais importante e esses oito anos que o cara tinha expectativa de ficar ali Ah isso vai ser indenizado para ele mas o que eu chamo atenção é que o poder público pode mesmo no contrato por tempo determinado rescindir literalmente contrato e decisão dele discricionário né ele pode colocar
assim um contrato ele não tá preso assim poxa se nem por 10 anos vai ficar preso 10 anos particular sim se nem por 10 anos vou ficar 10 anos preso Com esse cara o poder público não sei por 10 anos mas de interesse público recomenda a rescisão eu posso rescindir né e pagar ele indenização e resolveu o problema para administração e por força maior o contrato inviabilizado por força maior acontece algum acidente Aí o local onde ia ser feito uma obra é arruinado por uma tempestade alguma coisa assim a obra Deixa de ser interessante o
contato vai ser esse sentido por força maior não vai se realizar o contrato né o poder Público é rescindir unilateralmente Esse contrato falamos agora então da encantação Em capacidade prerrogativa que a administração pública tem que retomar o objeto de uma contratação eu contrato uma empresa de ônibus né prestar um serviço de transporte coletivo recindo eu retomo serviço para mim eu sou dono de serviço eu retorno para mim O Grande Lance é a possibilidade cadê cadê da reversão dos bens do contratado então recindo Contrato com a empresa eu tenho a prerrogativa de requisitar os ônibus a
garagem o pessoal que trabalha lá A grande questão disso aqui é o grande problema disso aqui é que se requisita os bens do contratado que você rescindiu o contrato né você utiliza os ônibus dele mas depois você vai ter que indenizar tudo né Você não acha que tem almoço grátis você vai requisitar os bens dele para manter o serviço funcionando e depois você vai ter que Indenizar esse cara então normalmente a administração pública nem faz essa reversão para não ter que pagar uma indenização gorda para o cara mas ela tem o poder de fazer a
reversão dos bens requisitar os bens do particular logo após uma rescisão de contrato e por último é exceção do contrato não cumprido né sessão do contrato não cumprido né o em latinha Exception contractos É aquela ideia de que ninguém pode exigir do outro o cumprimento do Contrato Se não fez ainda a sua parte né contrato normalmente sem obrigações para as duas partes esse aqui pode exigir desse a obrigação se esse aqui tiver cumprido se ele não cumpriu sua parte exigir a parte do outro outro vai você não fez a sua parte né então uma pessoa
vende um relógio para outra pessoa né a vende o relógio para ver ah tem que entregar relógio B tem que entregar dinheiro o b se ele não entregou o dinheiro para lá e ele exige o relógio Do ar vai dizer não vou te entregar o relógio porque você não cumpriu sua parte você não me deu dinheiro né Essa é a exceção do contrato não cumprido e vice-versa né o ar não pode exigir o dinheiro do B se ele não entregou o relógio ainda se ele exigiu o dinheiro o b vai dizer eu não vou te
entregar o dinheiro para você ainda não me entregou o relógio Então ninguém pode exigir da outra parte o comprimento da obrigação você ainda não cumpriu a sua Né na administração é um pouco diferente olha só administração mesmo que ela esteja com 60 dias de atraso ela pode obrigar outra parte a cumprir então a administração e particular né Essa tem que pagar um valor para essa aqui prestar um serviço de limpeza pública em um fórum por exemplo né Só que essa aqui não paga ela pode exigir e falar assim continua limpando fórum Ah mas você não
pagou bom você não pagou Mas você só Pode alegar a exceção De contrato tão Comprido depois de 60 dias de atraso tô só em 10 Então continua limpando e limpa há um mês um mês de atraso continua limpando e ela tem que limpar 45 de atraso continua limpando tem que limpar 60 dias de atraso aí não depois de 60 dias ela fala assim eu não vou cumprir minha parte de limpeza dos fóruns porque você não está cumprindo a sua você está com 60 dias de atraso você só pode paralisar um serviço Público depois de 60
dias de atraso nos pagamentos Ok Ok essa é a Sétima característica do contrato administrativo vamos para oitava que é a mutabilidade contratual muita habilidade contratual Vamos abrir slide vamos colaborar estamos compartilhar a apresentação de slide pessoal da modalidade contratual a gente tem o contraponto das causas do Habitantes né nas cláusulas habitantes olha só a gente viu que a administração tem um monte de poder para mexer no contrato rescindir às vezes ficar sem pagar às vezes enfim tem um monte de poder na mão né para manusear o contrato e a gente fala nossa mas que roubada
quer contratar poder público só tem poder para administração não tem poder também particular e na verdade é um poder particular o particular tem direito ao equilíbrio econômico Financeiro do contrato que traduzindo aqui essa expressão é a ideia que ela tem um contrapartida aos poderes que a administração pública tem é a ideia de garantir uma remuneração justa pelo serviço que ela está fazendo então o Estado pode mudar o contrato influir punir anular etc tem eu tenho uma situação de superioridade em relação particular beleza ele tem porque porque ele tá buscando interesse público mas eu Particular eu
não posso nessa relação jurídica conquistado se prejudicado financeiramente então vou ter sempre direito a garantir uma remuneração justa pelo contrato que eu estou fazendo tá então a ideia da mobilidade contratual aqui é que mesmo mudando o contrato a parte tem direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato a receber um pagamento justo pelo serviço que é contratado e essa contabilidade ganha importância quando a gente fala do Sistema de áreas né quando a gente fala do sistema de áreas você sabe são riscos né quando a gente fala em águias né do contrato administrativo ele tava do risco
dos contratos administrativos esse risco pode ser risco ordinário corriqueiro banal e influencia no contrato um risco comum do mercado uma inflação normal nada disparatado é um vale ordinária não gera revisão contratual mas existem alguns riscos pessoal que são os riscos Extraordinários risco extraordinários que geram a revisão contratual né os riscos riscos extraordinários podem ser ali a administrativa a administrativa que que a área administrativa é o risco causado por um comportamento da própria administração administração faz alguma coisa que gera um prejuízo para o particular dentro de um contrato administrativo Quais são os exemplos primeiro exemplo alteração
e lateral do contrato agora pouco a gente Falou disso né a administração pode chegar e falar assim olha eu mudei aqui viu te contratei para construir a escola só que eu vou mudar aqui aqui a energia se você que a gente usar para escola aqui ia ser tradicional você ia fazer instalação elétrica tradicional mas mudamos um projeto e agora vai ser um projeto sustentável você vai ter que fazer todo uma instalação de energia solar né Então você vai ter que colocar placas solares e energia solar enfim Para para alimentação desses copos pode fazer isso pode
alteração da lateral do contrato né alteração qualitativa do contrato pode Mas e aí como é que fica o custo disso porque essa instalação de energia solar pode ser mais cara bom isso é uma área administrativa ou seja um risco causado pela própria administração que pode tornar o contato mais oneroso particular e tornando mais oneroso ele tem direito a receber a remuneração justa Então você vai ter que Apurar Quanto ficou Qual é o acréscimo né financeiro dessa alteração qualitativa e vai ter que pagar para ele o preço justo para ele fazer essa obra isso aqui agora
tá então a área administrativa é um risco causado pela própria administração como por exemplo mudar de ideias sobre como a obra vai ser executada que gera para ele encarecimento do valor pago o segundo segunda área administrativa é chamado Fato do príncipe fato do príncipe é uma medida geral e genérica que acaba indiretamente atingindo o contrato tornando mais o nervoso né então por exemplo é o país proíbe a importação de uma matéria-prima né você tem a matéria-prima para fazer um certo remédio você compra um remédio e aí do dia para noite um país proíbe a importação
dessa matéria-prima o cara até consegue fazer esse remédio com matéria-prima Nacional né Alguma coisa Nacional aí é só que vai ficar mais caro o remédio que ele vem dia por 100 agora matéria prima muito mais cara ele vai ter que vender por 150 ele vai pedir a revisão do contrato mas olha você praticou uma medida geral e genérica uma medida válida para todos os brasileiros né mas essa medida válida para todo mundo causou um impacto direto no meu contrato então eu quero rever as bases desse contrato para vender mais caro para você porque para mim
ficou Mais caro eu quero reequilibrar o contrato para que eu receba a remuneração justa né aumentou o meu custo eu preciso repassar esse custo para você tá e fato da Administração é o comportamento da administração pública que repercute diretamente no contrato né administração Pisa Na Bola por exemplo demora para entregar o terreno de uma obra em que vai ser feita a construção da escola você vai constar a voz já tá acabando já Nem sei quanto tempo eu tô falando aqui e aí seguir bastante o limite acho que dá aula mas vamos lá falta um ponto
inteiro ainda a administração contato construção de uma escola e dentro dessa construção da escola tem que entregar o terreno para a parte fazer a obra no dia 12 de outubro do corrente ano e aí ela não entrega e não entregando causa prejuízo ao particular porque já tinha Máquina alugada salário de funcionário etc etc né Isso é uma área administrativa é um risco causado pela administração que torna o contrato mais oneroso que então deve ensejar uma revisão contratual por último ali Econômica é a teoria da imprevisão na teoria da imprevisão pessoal os slides aqui que eu
fui falando com base nisso é a teoria da inclusão era diz que os tratos de os traços Sucessivos né os patos que contém contratos sucessivo trata-se sobre aquele que se prostrai no tempo eles devem ser mantidas se as coisas permanecerem como estão a expressão ela tinha que é rebulsitante dos né a redução dessa expressão significa os contratos devem ser mantidos enquanto as coisas permanecerem como estão a contrário senso né Se houver uma alteração fática imprevisível inevitável que torna o contrato Desequilibrado para uma das partes né Você pode os contatos não vão ser mantidos precisam ser
realizados né então ó vendo um fato superveniente a contratação imprevisível e inevitável que torna o contrato demasiadamente oneroso para uma das partes vai ter que abrir revisão Então você faz um contrato ali e aí depois do contrato acontece algum problema eh eu entendo até que o caso da pandemia é suscetível de aplicar a teoria da previsão Se você fez o contrato e depois vem um evento imprevisível inevitável que tornou o contrato desequilibrado demais para uma das partes é possível de você discutir isso da teoria da imprevisão para dizer olha vamos reale alinhar vamos trazer o
contrato É aquela ideia da remuneração justa né eu particular contratado tem direito a ser remunerado de uma maneira justa pelo serviço como houve uma alteração da economia que desequilibrou um contrato eu quero Receber o valor justo pelo serviço que eu estou prestando né o conselho estado francês garantiu a aplicação da teoria da imprevisão no contrato administrativo doutrina brasileira admite plenamente a sua aplicação pessoal terminamos aqui contratos nosso último tópico que são as restrições ao direito de propriedade restrições ao direito de propriedade neste compartilhar slide R contigo Eis bom direito de propriedade pessoal passando rapidamente pelo
histórico né é o direito de propriedade ele já foi no passado um direito muito mais absoluto do que é hoje que que é um direito absoluto diferente que você é completamente livre para exercer da maneira como ele aproveita no passado você era Senhor da propriedade usava da maneira que entendia necessária ao longo da história o direito foi se tornando às vezes mais limitadas às vezes menos Limitado e tudo mais o direito francês ele era bastante absoluto mas ao longo do tempo foram sendo criados restrições ao direito de propriedade o exercício do direito de propriedade algumas
delas em nome do direito privado como direito de Vizinhança você não faz o que você quer na sua casa você tem que respeitar por exemplo a saúde e segurança e sossego dos vizinhos né é o que diz aí o capítulo de Vizinhança uma série de regras existem lá Então você tem aí limitações a sua propriedade E você tem limitações também de direito público como ele tá limitações criadas pelo Direito urbanístico enfim dentro da ideia de você não pode construir do jeito que você quer na sua propriedade por aí vai a gente vai estudar aqui pessoal
dentro do nosso matéria seis institutos sem os institutos que restringem o direito de propriedade Você tem uma propriedade Parabéns para você e tal mas essa sua propriedade você não vai usar do jeito que você quer você vai usar do jeito que o estado que é que você use porque o estado limita restringe né o seu direito de propriedade esses seis institutos que você tá vendendo slide são as formas de restrição nesse primeiro slide a gente vai estudar os dois primeiros no segundo slide a gente estuda o terceiro quarto e o quinto e no último slide
a gente estuda o último Então vamos lá Para caminhar para o fim desse vídeo longo bom aqui pessoal primeiro primeiro Instituto a gente fala do uso da propriedade conforme a sua função social né se você olhar a constituição a nossa construção do Artigo 5º inciso 22 fala que é garantido é garantido o direito de propriedade né só que olha só o inciso imediatamente seguinte fala o seguinte a propriedade atenderá a sua função social Que que ele tá dizendo aqui legal Somos Um país que respeita o direito de propriedade mas com limitações a propriedade não é
absoluta você não faz o que você quer na sua propriedade a propriedade tem que cumprir a função social e o que é cumprir a função social Pessoal o artigo 182 fala que a propriedade urbana Urbana cumpre a função social quando ela atende as orde expressas no plano diretor plano diretor da propriedade urbana cumpre função Social quando ela atende o que foi ordenado no plano diretor e o plano diretor pessoal é uma lei né imposta aí pelo Estatuto da cidades e tal se você não cumprir o que o plano diretor mandar né o que que vai
acontecer contigo você vai ter IPTU o plano diretor pode determinar né Você sabe pode determinar que você parcele uma parcela muito grande de terreno dentro da cidade que você edifique né que você construa na cidade que você Utilize o bem para alguma finalidade na cidade e se você não atender essas ordens do plano diretor o plano diretor pode te impor IPTU progressivo ou seja ele vai aumentando o seu imposto e o IPTU que você paga e se você não obedecer ele pode determinar até desapropriação do seu imóvel né então ele termina que você construa você
não constrói ele aumenta o seu Imposto você não liga que você tem muito dinheiro ele desapropria ele toma sua propriedade e Já na função da propriedade rural O que é cumprir a função social na propriedade rural é aproveitar racionalmente fazer um aproveitamento racional e adequado do solo é utilizar com respeito aqui ó eu tenho mais resumidinha né exploração racional do solo respeito ao meio ambiente respeito às relações de trabalho e bem-estar dos proprietários de trabalhadores você cumprir a função social da propriedade rural é você obedecer essas quatro diretrizes aqui e Se você não obedecer que
que acontece contigo desapropriação com pagamentos em títulos da dívida pública né então cumprir a função social da Urbana Cumprir o que manda o plano diretor cumprir a sociedade cumprir a função social da propriedade rural é obedecer ao que está expresso no artigo 686 186 esses quatro elementos aqui ok pessoal Vamos falar aqui da ocupação temporária agora a ocupação temporária é uma situação em que o poder público ele acaba tomando a sua propriedade você é dono de um imóvel Ele toma sua propriedade mais temporariamente ele diz olha eu preciso usar o exemplo está indo nas lives
né uso de um terreno adjacente é uma obra pública então vou fazer uma obra pública né vou construir um teatro aqui no terreno e do lado do terreno Eu tenho um terreno baldio então eu vou Usar esse terreno do particular por um tempo para estacionar máquinas para depositar o material para fazer um acampamento ali um refeitório para os funcionários etc né E ali eu vou usar esse terreno do lado do teatro né Por sei lá seis meses um ano que eu vou demorar para construir o teatro e depois eu devolvo a ocupação temporária então Ó
o estado obriga que particular de exceda os poderes da propriedade com futuro a devolução do bem né com o Futuro da evolução do bem essa indenização é indenizado É sim olha só o artigo 36 da além de desapropriações fala é permitida a ocupação temporária que será indenizada a final por ação própria de terrenos não edificados vizinhos as obras e necessárias à sua realização então fala você pode tomar propriedade do cara e utilizar por um tempo depois do governo pode de boa mas você vai pagar um aluguel para ele certo Penúltimo slide então pênalti no slide
a gente vai estudar aqui ó são a gente já havia dito né agora poucos são seis institutos a estudar a gente já viu a função social da propriedade a gente acabou de ver a ocupação temporária agora a gente vê limitação Servidão e tombamento nesse slide ok limitação limitação administrativa bom alimentação administrativa pessoal é uma restrição ao direito de propriedade que É criado por uma por uma de uma maneira genérica né quando você cria uma limitação administrativa você cria uma regra prevista numa lei que vai sacrificar coletivamente todas as pessoas que estão naquela situação né O
Melhor exemplo que eu dou de limitação administrativa é a criação de uma reserva legal pelo código florestal O Código Florestal vem e fala assim olha todos os proprietários de imóveis Rurais do país vão ter que Deixar 20 30 40% sei lá do seu imóvel com vegetação nativa né E aí veja eu não tô castigando o imóvel do João do pedro e do Antônio castigando o imóvel de todos os proprietários rurais do país quando tem uma restrição de caráter geral né em nome de uma finalidade pública genérica eu quero proteger o meio ambiente eu tenho aí
um sacrifício coletivo e o sacrifício coletivo não gera direito a indenização se eu sacrifico todo um Conjunto de pessoas esse conjunto de pessoas Genérico e abstrato não identificado na Norma não tem direito a indenização é a situação do da limitação o direito de construir e da reserva legal outro Instituto diferente é a servidão que tem origem até na Servidão Do direito público né do direito privado Servidão do direito privado você tem um imóvel encravado ele não tem como acesso a via pública ele pode obrigar que um imóvel vizinho de seda um corredor para Ele para
ver a pública essa Servidão de passagem aqui ela pode ser indenizável no direito privado também se não houver usucapião então o que você tem você tem um imóvel em cravar é aquele direito privado tá no direito privado você tem um imóvel encravado que pode forçar o imóvel do vizinho ali se deu um espaço para via pública na Servidão administrativa nos tem uma situação parecida com isso porque porque na Servidão administrativa você cria uma restrição específica em um bem particular para você dar mais utilidade é um serviço público e como essa Servidão não é de um
conjunto é de conjunto genérico de pessoas mas é de pessoas identificadas né ela dá direito a indenização vamos dar o exemplo aqui ó o exemplo são as linhas de transmissão de energia Então olha só eu preciso passar para levar energia de uma cidade para outra eu preciso passar Em 10 propriedades privadas 10 fazendas rurais que ligam porque eu tenho que ligar a energia de Atibaia Bragança e nesse caminho eu vou atravessar 10 propriedades rurais ali com a fiação alguns espaços públicos nas 10 propriedades rurais privadas que vão ter que aceitar essa linha de transmissão esses
cabos de energia elétrica passando pela propriedade delas veja quando eu crio essa Servidão administrativa eu não tô criando um Ônus genérico por lei por todo para toda uma categoria de pessoas eu tô criando um ônus específico que vai sacrificar meia dúzia de pessoas identificadas Então é o au B ou C ou d u b o FG são esses proprietários que são prejudicados não é um sacrifício coletivo é um sacrifício individual desses caras né são poucos caras que acabam sendo sacrificados em nome da coletividade bom se são sacrifícios individuais ele gera direito a indenização Servidão Administrativa
como linha de transição de energia elétrica causa do outro olha oduto e que você série um bem né um objeto dentro da casa das pessoas tubulação de água pluvial por exemplo são servidores administrativas que geram direito a indenização o próximo Instituto que a gente fala é o tombamento quando a gente fala de tombamento a gente tá falando de criação de proteção né de proteção de bens que são importantes do ponto de vista Cultural Você pode ter bens móveis ou até em materiais enfim bens que precisam ser mantidos por algum motivo você acha interessante manter e
conservar esses bens para as futuras gerações né E aí o poder público vai fazer o tombamento vai fazer tombamento significa registro né vai registrar esses bens e vai dizer esses Bens São ser preservados né o maior problema vindo direto para o problema disso é quando você tomba um imóvel Histórico então uma construção de 200 anos e aí começa a surgir os problemas de manutenção de quem é obrigação de manutenção de um imóvel tombado Olha só pessoal a lei diz o seguinte a obrigação de manutenção é do proprietário e do poder público Aliás ela fala que
é do proprietário e de maneira subsidiária do poder público como que funciona aí pessoal então a lei até o STJ prestigia esse esse entendimento ele fala o seguinte a Obrigação Então você tem uma casa antiga né uma construção de 200 anos Além disso é sua obrigação manter essa casa intacta né um características originais você pode usar você pode alugar você pode vender você pode fazer o que quiser mas a casa precisa ser mantida com suas características de originalidade Ah mas veja a casa tá Caída eu não tenho dinheiro não tenho condição de manter de fazer
obras de restauração tá se você não tem condição você Notifica o poder público fala ó a obra vai ruir eu não tenho condição de fazer a obra de conservação e aí eu jogo a bola para você então a obrigação é do proprietário mas se o proprietário não tiver dinheiro ele notifica o poder público é obrigação passa a ser do poder público né uma discussão que existe sobre o tombamento que eu acho relevante é o seguinte tombamento gera direito a indenização e a resposta depende Depende se você faz Um tombamento de uma obra de arte que
só tem uma escultura maravilhosa de um Escultor famoso tal tal você faz o tombamento não tem prejuízo nenhum para o cara ao contrário pode até lucro né porque você faz o tombamento a obra dele vai ficar mais valiosa ele nunca vai depredar aquela obra dele em sã consciência demolir a obra para usar o pedestal vai fazer isso agora um imóvel o imóvel é esse o tombamento de um imóvel pode gerar para pessoa um Prejuízo econômico para ele né eu falei em aula sobre as obras da [Música] como se diz dos casarões da paulista que foram
um fruto de desapropriação né na Paulista você tem um Casarão de 200 anos a sua propriedade vai valer sei lá 10 milhões agora se você tiver um terreno baldio que você pode construir um prédio de 50 andares o terreno sem a casa ele vai valer 20 vezes mais né 20 Não mas vai valer Cinco vezes mais o terreno sem a casa porque ele tem um potencial construtivo maior Então o meu entendimento é o seguinte o tombamento ele pode gerar a indenização se esvaziar o conteúdo econômico da propriedade que que significa isso seria gerado prejuízo por
particular você tomba o imóvel da pessoa e o imóvel sofre uma desvalorização o imóvel Então pode o particular Então pode reclamar uma indenização por conta disso ok Último slide Ixi não tá aqui vamos lá último tema que a gente trata pessoal então é a desapropriação desapropriação o Instituto talvez mais emblemático do Direito Administrativo porque o estado olha para você e fala você tem a propriedade puxa eu quero essa propriedade para mim um abraço para você você perdeu a propriedade né então talvez a maior intervenção que o estado Pode fazer na vida da pessoa ali enfim
fora atos ilícitos naturalmente né prisão coisas assim decorrentes mas intervenção sempre a pessoa ter feito nada de errado mas apropriação Talvez seja o maior intervenção maior demonstração do princípio da supremacia do interesse público sobre interesse privado é bom a desapropriação ela tem sede legal constitucional né o artigo quinto 24 falar a lei estabelecerá o Procedimento para desapropriação necessidade de utilidade pública por interesse social mediante e prévia a indenização em dinheiro justa prévia e em dinheiro essa Tríade é importante você conhecer ressalvados os casos expressos os casos previstos na Constituição Então olha só o que que
a constituição tá dizendo para nós pessoal vamos entender a constituição tá dizendo o seguinte o estado pode tomar sua propriedade ele vai tomar sua Propriedade mas estamos no século 21 né não vai tomar e não vai ficar por isso mesmo o estado vai te pagar uma indenização prévia ou seja antes justa pelo valor que você merece pela propriedade e em dinheiro certo indenização normalmente acompanhada da Tríade prévia Justa e dinheiro certo mas a própria construção fala ressalvado os casos previstos nessa constituição Então ela admite que pode haver algumas desapropriações que não vão ser Precedidas indenização
prévia justo e dinheiro tá então primeiro antes de entrar nas desapro comuns a gente vai conhecer essas ressalvas essas indenizações que não gera essas desapropriações que não geram indenização prévia justa em dinheiro duas pessoal a gente já conhece né uma delas é sancionatório Urbana Lembra agora pouco há 7 8 minutos a gente falou que o Estado tem que cumprir a função social Aliás o particular tem que Cumprir a função social da sua propriedade urbana que é o que que é atender o plano diretor né se ele não atendeu o plano diretor vai aumentar o imposto
se ele não ligar para o aumento de imposto vai haver uma desapropriação essa desapropriação quem tá falando essa desapropriação ela é chamada sancionatória né e sanção de castigo né Então essa desapropriação que o cara que não dá a função social para propriedade urbana é uma desapropriação como castigo E olha só essa é uma das exceções previstas na Constituição ele até vai ter uma indenização ele até vai ter uma indenização justa mas não vai ser pregue em dinheiro vai ser títulos da dívida pública resgatáveis em 10 anos então ele tem uma indenização justa mas não é
prévio em dinheiro parcelada para receber lá na frente a segunda exceção você também já conhece se você não cumprir a propriedade rural o artigo 186 não cumprir a função social Da propriedade rural a gente falou agora pouco também né tá errado aqui o artigo 182 é 186 na verdade se você não cumpriu o artigo 186 da Constituição você vai ter que pagar você vai ter a desapropriação Sansão né então você tem uma propriedade rural lá e você não dá uso racional do solo respeita o meio ambiente aquelas quatro tópicos que a gente viu agora a
pouco que que vai acontecer você vai ter uma desapropriação e olha só essa propriação Vai ser uma indenização justa Mas também de novo não vai ser nem prévia nem dinheiro vai ser em títulos da dívida agrária resgatáveis em 20 anos tá e a última exceção que a gente tem é da expropriação Você tem uma propriedade urbana ou Rural não importa né mas você faz na sua propriedade plantio de psicotrópicos né planta cannabis sativa né maconha por exemplo ou você utiliza a mão de obra escrava né Numa propriedade rural Urbana né Existem algumas situações de mão
de obra e propriedade urbana né o pessoal vem no Brás do Paris foram encontrados outro e-mail Ministério do Trabalho encontra né mão de obra escrava então no século 21 ali né mas veja se você tem uma propriedade urbana ou rural em que você faz plantio de psicotrópicos ou utilização de mão de obra escravo estado descobre o estado vai desapropriar a sua propriedade e olha só Essa aqui ó na anterior não era prévia e não era em dinheiro mas tinha uma indenização justa nessa aqui ó não há pagamento de indenização alguma o estado vai tomar a
sua propriedade e vai ficar por isso mesmo né por isso mesmo porque você fez coisa errada né você plantou drogas na sua propriedade e você utiliza mão de obra escrava vai perder a propriedade sem direito a indenização nenhuma tá mas olha essas três aqui são as exceções fora dessas três situações Você tem indenização prévia Justa e em dinheiro tá essas três exceções as duas primeiras são Justa e indenização e justa mas não são prévia nem dinheiro né e a última nem indenização tem certo bom vamos falar agora da procuração tradicional essa que é indenização prévia
justo dinheiro desapropriação comum né chamada comum nessa desapropriação comum pessoal como que funciona o procedimento da Desapropriação bom é poder público escolhe né então eu vou construir um hospital na cidade eu vou construir um Procon vou fazer um prédio do Procon um prédio para atender as Reclamações do Consumidor na cidade bom eu vou fazer eu faço um estudo para escolher o prédio do Procon E aí eu escolho uma região central da cidade né para para enfim ficar mais fácil para todo mundo próximo do centro eu escolho Uma propriedade E aí fiz um estudo escolhi o
ponto mais interessante é a casa do Joãozinho e aí eu vou escolher a casa do Joãozinho né e o procedimento vai começar pessoal com decreto uma lei Mas normalmente é decreto que vai declarar o interesse público né vai declarar o interesse social utilidade necessidade pública enfim vai declarar o interesse né que a administração tem no imóvel do Joãozinho tá então esse esse chamado a fase declaratória ela começa Com decreto né ou uma lei Mas normalmente é um decreto que vai dizer olha o poder público tem interesse nessa propriedade esse decreto pessoal dessa fase declaratória ele
gera dois efeitos principais o primeiro efeito olha só é firmar a situação do imóvel para fins de desapropriação firmar a situação do imóvel para fins e desapropriação Então eu tenho interesse na casa do Joãozinho eu decreto a utilidade pública do imóvel dele e aí Veja a situação que o imóvel dele está hoje é a situação que eu vou utilizar como paradigma para pagamento de indenização né Se o se o Joãozinho depois que eu decretei o interesse no imóvel dele resolve sair fazendo obra aumentando fazendo mais cômodo fazendo piscina eu não indenizar nada disso porque senão
isso poderia ser um subterfúgio né um meio ele faz assim puxa não quero que desapropie então fazer mais obra para Ficar mais caro eu poder perder interesse no imóvel não eu decretei atividade hoje então hoje eu congelo a situação do imóvel para efeito de indenização eu vou indenizar o imóvel da maneira como ele está hoje tá então primeiro efeito da decretação da declaração é firmar a situação do imóvel segundo efeito pessoal é o chamado direito de penetração direito de penetração surge com a decretação da utilidade Pública era para o poder público direito de ingressar no
imóvel para fazer estudos medições análises etc né então quando você decreta a utilidade pública do imóvel poder público tem a prerrogativa de entrar para fazer análises o que a gente tem que levar em conta aqui é a compatibilização desse direito do Artigo 5º inciso 11 da Constituição Porque a Constituição fala que a casa Inviolável do indivíduo nela só podendo Entrar em algumas situações e com ordem judicial Então veja com a declaração de utilidade pública surge o direito de penetração mas o direito de penetração só vai ser exercido se o particular resistir com ordem judicial tá
direito de penetração e direito entrar no imóvel mas não sem ordem judicial você vai ter que pedir uma ordem judicial para entrar no imóvel bom então vamos lá eu decretei a utilidade pública constatei que o imóvel Do Joãozinho é congelei o imóvel do Joãozinho prefeito de indenização penetrei do imóvel fiz os estudos e concluir que o imóvel do Joãozinho eu posso concluir que o imóvel não é interessante e desistir da desesperação daí por diante Mas normalmente eu decreto faço esses estudos e de fato é interessante qual vai ser o próximo passo pessoal o próximo passo
vai ser mandar uma proposta né eu avalio o imóvel eu digo que 500 mil e manda uma proposta para o Joãozinho né é aliás aqui né proposta de preço justo Deixa eu acabar aqui com uma com um mito Você já conhece né você já viu as aulas mas deixa eu repetir aqui a indenização da desapropriação não é não é pelo valor venal do imóvel que consta do IPTU a desapropriação da do imóvel é pelo preço justo que é o preço de mercado se o Joãozinho fosse vender esse imóvel quanto ele conseguiria vender o imóvel para
Mariazinha né Ia ser por 800 Mil Então vai ser por 800.000 indenização não é pelo valor venal é pelo valor comercial valor de mercado valor de quanto ele conseguiria vender o imóvel bom poder público deve investigar o valor de mercado e fazer a proposta para o Joãozinho se o Joãozinho aceitar a proposta Caso haja aceitação ó lá para se a escritura apropriação e acabou então poder público constata Vale 500 mil seu imóvel Joãozinho ofereço 500 mil já ouvi falar É isso aí mesmo beleza Fechamos faz uma uma escritura no cartório faz uma escritura do cartório
e e acabou o imóvel passa por poder público o Joãozinho fica com dinheiro e tá tudo certo o problema pessoal surge quando o Joãozinho recusa porque ele fala não está oferecendo 500 mil é muito pouco Meu irmão é vale 800 mil né se ele recusa o que que acontece pessoal bom na recusa da proposta feita pela administração Administração pública não pode não pode utilizar Auto executoriedade ela vai ter que promover propor uma ação de desapropriação em que vai dizer olha seu juiz eu quero a casa do Joãozinho para construir já fiz os estudos eu avaliei
que a casa dele Vale 500 mil e eu estou propondo aqui 500 mil e eu quero a casa do Joãozinho o Joãozinho vai ser citado vai dizer que a casa vale 800 mil veja só o Joãozinho não pode discutir é a Intenção da administração pública vezes Ah pega outra casa ah minha casa não eu não quero vender ele não pode discutir isso o que ele vai discutir na ação de desapropriação é só o valor da indenização durante ação será discutido apenas o valor da indenização eventualmente alguma novidade do processo que não tem importância para a
gente mas as razões pelas quais administração escolheu o imóvel não pode falar assim ah você tá pegando uma casa Sente perto do Alvinópolis que é melhor pega não discute o Joãozinho não pode discutir isso ele vai discutir só o valor da indenização né E aí o juiz vai nomear um perito o perito vai avaliar o imóvel vai dizer se o imóvel Vale 500 mesmo como diz a prefeitura ou 800 metros como diz o Joãozinho é um valor intermediário e aí vai definir o valor da indenização é um último último ponto que a gente trata aqui
pessoal é sobre a possibilidade de liminar Na desapropriação Às vezes o poder público e na maioria das vezes o poder público entra equação de desapropriação e fala só que eu quero uma eliminar porque eu tenho urgência para fazer a obra legal é possível eliminar antes apropriação o Supremo Tribunal Federal Tem até uma súmula né que fala que é possível eliminar essa súmula 652 fala do artigo 15 parágrafo 1º da decreto 3365 de 41 Decreto que tá aí no slide né você tá vendo pelo celular acho que você Não tá conseguindo ler mas depois você pega
o slide você lê e essa súmula diz que é possível aí a liminar para tirar o Joãozinho da casa logo no começo do processo é normalmente não ser mais objetiva aqui né a posição atual da jurisprudência é que para se dar essa liminar pessoal para se desta eliminar para tirar o Joãozinho da casa o que que o juiz vai ter que fazer o juiz recebe a proposta da ação do município vai dizer olha a casa Vale 500 mil e o juiz no primeiro ato do processo essa posição atual de jurisprudência especial por essa súmula 30
do STJ o juiz vai determinar uma avaliação judicial prévia o juiz vai determinar que é um perito vá até a casa do Joãozinho perito da confiança do juiz não da prefeitura da confiança do juiz vá até a casa do Joãozinho e avalia a casa do Joãozinho e é esse perito vai lá avalia a casa do Joãozinho e diz olha a casa do Joãozinho Vale 700 mil e aí a Prefeitura pode fazer pode entrar na posse do imóvel do Joãozinho mas não vai depositar só 500 como ela ofereceu vai ter que depositar o valor que o
perito judicial falou que vale a casa então já vai depositar 700 mil e aí o juiz pode dar eliminar tirando o Joãozinho pai Joãozinho você vai ter que sair daí já para a prefeitura fazer o PROCON e já tem 700 mil aqui desses 700 mil eu autorizo que você levante 80% desse valor para você comprar outra casa para Você construir outra casa enfim para você ir para algum lugar né 80% desses 700.000 que o meu perito avaliou que vale sua casa já tá à sua disposição né E aí eu levanto os 700 mil 700 mil
não 80% do 700 mil e o processo pode seguir normalmente pessoal com a prefeitura já depositou um valor que o perito judicial indicou né normalmente o processo acaba logo depois a maioria dos processos desapropriação recente em que se aplica a súmula 30 né do TJ de São Paulo você Vê que logo depois da emissão de posse o juiz o perito faz um laudo o particular levanta 80% e aí as partes fazem do processo acaba logo ali em seguida não adianta ficar brigando porque afinal de contas um perito judicial já analisou né Quanto que vale aquele
imóvel normalmente os lados periciais acabam sendo acolhidos né pelo juiz e pelo tribunal em instâncias superiores certo pessoal Ufa eu não faço nem ideia de quanto tempo eu fiquei Falando aqui seguramente esse dia o limite que não foi dado Mas enfim tentei sobrevoar toda a matéria e entrar em alguns detalhes até essa era a matéria do segundo semestre Espero que você tenha sucesso aí na prova do reab Espero que você tenha sucesso no curso de direito e tem uma bela carreira aí pela frente foi um prazer falar com você esse tempo todo aqui né que
eu recebi me coloca a disposição para o que for Para a gente faz esclarecimentos sobre alguma bobagem que eu tenha falado aqui durante a aula um abraço a todos até uma próxima tchau tchau
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