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DIREITO CIVIL III - UNIDADE 2 - AULA 1

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Faculdade Estratego
[Música] eu digo sempre alinhado a moderna teoria que a responsabilidade civil nada mais é do que um trato civilizatório é como eu tenho que interagir com meu uma outra pessoa que eu convivo em qualquer esfera virtual presencial de prática de Atos Ou seja é um Marco civilizatório é que te impõe condutas a o teu limite da tua da tua liberdade pessoal de expressão manifestação ela esbarra na o quê no outro no Exercício do direito do outro Nós aprendemos no direito que tem aquela frase né o direito o seu direito começa quando o meu termina não
os direitos eles não são eliminados eles trabalham como se fosse uma via já viram em alguns filmes que tem uma Rodovia aqui uma outra que passa um carro aqui do lado não tem uma rodovia que acaba os direitos são assim só que dentro de de toda a sociedade nós elegemos quais são os direitos preponderantes os direitos eles coexistem mas uns prevalecem sobre outro por exemplo o direito do meu do do meu iPhone se que foi quebrado ele é bem inferior meu direito da da vida então a responsabilidade civil ela dá esse Norte o quê que
nós temos que respeitar os direitos dos outros é o que eu digo é o Marco civilizatório e se eu não o fizer dentro do ser humano de toda a sua complexidade há o dever de Hi Denizar é um freio pros nossos preconceitos é um freio paraas nossas discordâncias é um Marco civilizatório e aí vem o direito que se é viol lado ele é reparável pela Via judicial Porque nós já sabemos nas disciplinas que fizemos especialmente teoria do processo que salvo raríssimas exceções eu não posso fazer o direito com as próprias mãos salvo aqueles casos excepcionais
que os penalistas trabalham como legítima defesa estado de necessidade é um outro também Marco civilizatório que as questões têm que ser resolvidas no judiciário que é um elemento neutro e distante dos conflitos e e de forma Imparcial vai julgar aquela demanda para evitar que o mais forte prevaleça sobre o mais fraco então muito mais além do que um simples dever de indenizar a responsabilidade civil nos dá Marcos civilizatórios até on pode ir e nós estamos ainda discutindo muito essa Ampla Liberdade pessoal de opinião não eu posso ter a opinião que eu quiser se eu fizer
praticá-la ou incentivar que vá ferir outra pessoa eu estou causando um mal é ilícito eu pratiquei o ato há um dano e um dever de indenizar a minha liberdade esbarra justamente nesse macro civilizatório nesse conviver de forma harmônica tranquila e respeitando o estado democrático de direito então a gente pode achar é uma um dinheiro que eu vou receber se alguém que me ofendeu não é muito mais do que isso ele dá essa baliza esse freio do Estado juiz inicialmente através do Estado legislador que te impõe essas condutas sob pena de você ser responsabilizado É como
viver em sociedade então nós temos o qu também a doutrina ela separa essa ilicitude esse mal em dois aspectos um aspecto subjetivo que é a chamada responsabilidade civil subjetiva que se traduz quando este ato é feito através de dolo ou culpa e o segundo aspecto é a responsabilidade civil objetiva é aquela que ocorre o prejuízo independentemente da conduta ou da intenção ou não de tê-lo praticado Então são esses dois enunciados que nós vamos imi usá-los e ver as exceções dele então subjetivo é da pessoa pratica com dolo ou culpa objetivo é a atividade em si
ela já vai gerar um dano independente de eu está com intenção ou não de fazer este este ato dentro dessa responsabilidade subjetiva nós temos alguns elementos que vão traduzi-la por exemplo ela é composta de quê um da conduta humana que é a ação em sentido amplo ou seja propriamente dita O que foi praticado o nexo causal o nexo de causalidade Ou seja a conduta me causou um dano porque se eu fizer algo mesmo que seja ilícito e ele não me causar um dano não tenho o dever de indenizar a ligação anexo casal causal ou seja
anexo de causalidade é justamente a Li entre a conduta e o resultado danoso nós temos também o dano esse dano ele pode ser material um prejuízo material ele pode ser de ordem moral e hoje já se trabalha também com uma de ordem estética e também em sala de aula nós vamos ver essas questões Mas já adianto a todas as pessoas estão nos acompanhando que esses danos eles são cumuláveis ou seja seja o mesmo ato pode me provocar um dano de ordem material pode me provocar um dano de ordem moral atingiu a minha honra por exemplo
e pode me atingir de forma estética a estética nada mais é do como eu me vejo como eu me represento na no meio social cada um se enxerga de uma forma então além dos aspectos físicos propriamente dito da Pele que vai ser cortada um olho um um algo que foi feito um dente quebrado que vai lhe desformar é também a estético é pensado como a pessoa viver vou dar um exemplo por exemplo Teve um caso muito interessante que a gente vai pegar sala de aula eu esse eu faz tempo era uma pessoa trans ela foi
pega além de ter sido batida ela foi cortada o cabelo dela que ela tinha um cabelo longo então além dela ter sofrido um dano material porque ela perdeu mais tarde a gente foi ver ela tava fazendo programa na rua então além dela ter perdido a noite do dinheiro dela da sua subsistência que é um dano a ser reparado ela teve um dano de ordem moral e ela teve um dano de ordem estético ou seja como ela se representa como ela se vê mesmo que seja temporário porque o cabelo pode crescer novamente então vejam a amplitude
da responsabilidade que se vai em todos os aspectos ou seja todas as luzes que o ser humano possui então é um tema muito fascinante que pode ser tratado e repito ele vai muito além do simples dinheiro né a gente tende a dizer ah tá querendo se ganhar dinheiro nas custas dos outros etc etc ainda é uma visão que nós temos obviamente nós temos aqueles casos banais né que a pessoa se sente ofendida por besteira que vai procurar o judiciário por nada mas eu pelo que eu tenho de leitura e da minha icia A grande maioria
dos casos é realmente a que houve um dano não se trata de um mero aborrecimento porque o dano é a pessoa que se coloca para mim por exemplo determinado contexto vocês podem ver eu não fico ofendido de alguém me chamar de gordo porque gordo é minha condição agora se chega alguém diz assim esse gordo seboso por exemplo que já é uma outro tipo de conotação isso pode ser indenizável porque gera na verdade um escárnio um desde numa pessoa então Depende muito da colocação e como a pessoa se vê e e se coloca e aqui eu
faço uma nota de rodapé Às vezes a pessoa não tem capacidade cognitiva de entender que está sendo ofendida aí é outra coisa para eu discernir se aquilo que me aconteceu eu me ofendi ou não eu tenho que ter plenamente uma capacidade cognitiva é muitos casos que se ocorre quando da mulher está submetida a uma pressão psicológica uma pressão Econômica ela não consegue perceber que aquele relacionamento lhe está lhe fazendo mal ela acha que é o normal é como ela aprendeu né então ela não consegue perceber que aquele desdem do marido você tá deslecha você não
limpou a casa direito ela tem que ter um dinheiro para comprar um pão reclamar você comprou um batom etc aquela pressão econômica e desfazendo da Mulher em todos os seus atos quando ela fosse um objeto aquela que aceita perfeitamente né Nós podemos ter mulher que que quer viver esse tipo de situação eu não conheço mas e Eh tudo bem que pode existir agora aquela que não tem capacidade cognitiva de entender que está sendo violada violentada no seu cotidiano não se pode dizer que seja um ato de aceito Então tudo passa o quê pela capacidade de
entendimento isso só se dá com educação com discernimento e conhecimento por isso que a educação ela é Libertadora porque você descobre o que há fora dos seus mundos e sabe pontuar o que aquilo lhe é conveniente ou não Então esse é o nexo de casualidade o dano nós acabamos de falar é algo que vai lhe ofender em todas essas esferas material moral e estética e por fim a culpa que é o elemento caracterizador da responsabilidade subjetiva A Culpa É no sentido amplo pode ser o dolo a culpa no sentido restrito aquilo que a gente aprende
no Direito Civil negligência imprudência imperícia então em resumo nós temos responsabilidade civil objetiva a conduta da pessoa o nexo de causal o que ela fez me causou dano e finalmente a culpa então são esses elementos da responsabilidade [Música] subjetiva h
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