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Perícias Médicas Judiciais na Justiça Federal Aspectos Teóricos e Práticos - 23/11/2023

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Bom dia a todos estamos dando início a terceira aula do curso de Perícias Médicas judiciais na justiça federal aspectos teóricos e práticos realizado pela Coordenadoria dos juizados especiais federais da terceira região e com apoio da escola de magistrados do Tribunal Regional Federal da Terceira Região idealizado pela excelentíssima senhora D daldice Santana de Almeida Coordenado pelo Dr Carlos Alberto Navarro perz juiz presidente e com minha C coordenação Vivian Paula Lucian L Espina eh Saúdo a todos os ouvintes do nosso curso Saúdo aos palestrantes que estão aqui presente Hoje iremos falar sobre aspectos médicos da perícia judicial
incapacidade laborativa E para isso eu convido aos dois palestrantes os ilustres magistrados que agora apresento o Dr Mauro spaldin formado em Direito e em Comércio Exterior Pós-graduação em direito tributário pelo ibdt USP e pelo ibet PUC kugo título de especialista em Direito Previdenciário pela smaf Paraná mestre em direito econômico e Social pela Puc com ênfase em processo civil foi juiz federal por 10 anos na quarta região e há 12 anos integra a magistratura Federal da Terceira Região trabalhando como juiz federal em Ourinhos no sudeste paulista onde exerce suas funções na vara do Juizado Especial Federal
junto com o Dr Bruno Takahashi ambos foram premiados pelo CNJ na categoria juiz individual do prêmio conciliar e legal pelo projeto intitulado técnica de aceleração e efetividade dos processos de benefícios por incapacidade administrados pelo NSS passo apresentar também o ilustre Professor Dr Bruno Takahashi Doutora e mestre em processo civil pela USP Bacharel em Direito pela USP e em letras português pela PUC São Paulo juiz Federal em São Bernardo do Campo São Paulo foi coordenador da central de conciliação em São Paulo nos biênios de 2018 a 2020 e 2020 a 2022 então deixo a palavra com
os ilustres magistrados D Mauro Dr Bruno sejam bem-vindos bom curso a todos bom dia a todos eh Estamos com problemas técnicos acredito que é devido à chuva aqui em São Paulo tá então assim a plataforma tá caindo várias vezes então já peço desculpas aos palestrantes e aos Participantes devido a essas questões de Logística em cursos EAD sempre tem essa essa insegurança de última hora de ter algum problema relacionado a a plataforma né e a transmissão ao vivo Então já peço desculpas se cair a gente vai tentar mais uma vez e se a gente não conseguir
temos a opção de fazer a aula gravada depois disponibilizar para todos os participantes tá mas vamos tentar mais uma vez fazer sincrônico né ao Vivo sentindo a transpiração dos palestrantes né Dr Bruno isso aí do Dr Mauro né mas eu vou começar a tentar compartilhar a tela então aqui pra gente otimizar fique à vontade fique à vontade eu acho que oon de transmitindo todo mundo aqui na na plataforma Então quem tá entrando agora a gente teve alguns problemas técnicos e a gente vai tentar Eu acho que a gente vai tentar fazer o evento ao vivo
né até um Período específico E se a gente não conseguir a gente faz aula gravada e transmite para todos os participantes tá então Saúdo novamente aos ilustres palestrantes Anes Dr Bruno Dr Mauro Dr João Silvestre Dr Élcio Rodrigues da Silva Saúdo a todos os ouvintes né magistrados servidores públicos operadores do direito e médicos peritos então passo a palavra ao Dr Bruno e ao Dr Mauro e podem iniciar né a apresentação Obrigado D Vivian mais uma vez eh Vamos recomeçar né eu agradeço imensamente o convite que me foi feito a mim e ao Dr Bruno de
participarmos desse evento sobre Perícias Médicas judiciais na justiça federal especialmente a escola de magistrados eh ao Dr Carlos a doutora daud Santana e cumprimento aos demais palestrantes dessa manhã o Dr Bruno tarash meu grande amigo o Dr João Silvestre da Silva Júnior e o Dr Élcio Rodrigues da Silva e nós vamos abordar Nessa nessa manhã alguns aspectos eh começando né pela por dois juízes falando sou eu e Dr Bruno a gente vai dividir o nosso tempo aqui eh sobre alguns aspectos das perícias médicas judiciais eh com olhos partindo da Visão da Justiça Federal de dentro
da magistratura e na sequência aí os médicos peritos aqui presente Dr João Silvestre Dr Écio farão uma abordagem já com a visão do lado médico eu vou começar a minha fala Fazendo uma uma pequena eh um pequeno conceito do que consiste a perícia médica aos olhos de um magistrado e depois vou dissecar esse conceito e entrar em alguns aspectos que acabam sendo até um pouco polêmicos mas eu acho relevantes nesse encontro que tem por por objeto exatamente tratar da perícia médica então em que consiste a perícia médica perícia médica é um ato médico destinado a
aferir as condições de saúde do Periciando Então já ten aqui uma diferença né o médico perito não é o médico assistente ele a gente não chama a pessoa que é periciada de paciente e sim de periciando porque ele não é o paciente do médico perito ele é o periciando aquela pessoa que vai ser examinada e o médico perito a perícia médica produz um laudo isento e Imparcial pautado pela ética médica como qualquer outro ato médico numa linguagem descritiva não é uma linguagem Prescritiva o médico perito não prescreve tratamento não acompanha a evolução da doença ele
faz uma descrição do quadro de saúde do pericianet técnicos da ciência médica frente às constatações apurada apuradas com base nos elementos apresentados essa perícia médica ela pode ser direta com exame no próprio periciando ou indireta quando o periciando não está presente em casos por exemplo de óbito e tudo mais só com base em análise documental Então Vamos analisar esse conceito um pouco mais de perto entrando nele fazendo Como eu disse uma análise um pouco mais aprofundada o o primeiro primeiro elemento desse conceito é que é um ato médico então quem que pode presidir o ato
pericial perícia médica Como eu disse é um ato médico só o médico pode conduzir e presidir um exame pericial isso tá na lei é é uma Disposição da lei 12.842 de 2013 que é a lei que fala do ato médico e que prevê de maneira até repetida tanto no artigo quto como no artigo 5º que são atividades privativas do médico olha lá o artigo quto atividades privativas do médico inciso 12 a realização de perícia médica e exames médico-legais e o inciso 13 a atestação médica de condições de saúde doenças e possíveis sequelas que é na
verdade o objeto da análise pericial realizada num exame pericial o artigo 5to acaba repetindo sendo até repetitivo enfático são privativos do médico inciso segundo a perícia e auditoria médicas coordenação e supervisão vinculadas de forma eh imediata e direta às atividades privativas do médico por que que é importante dizer isso porque antes do Advento dessa lei não era incomum alguns juízes até por dificuldade de encontrar médicos em comarcas mais distantes que aceitassem O encargo de atuarem como médico gros peritos nomearem Fisioterapeutas psicólogos profissionais de outras áreas da saúde para realizarem a avaliação pericial Então vamos lá
eu tava dizendo que a perícia médica só pode ser presidida por um médico ou seja um profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Bruno pode passar o próximo slide por [Música] favor só que a perícia médica além de ser um ato pericial quando a perícia médica é é realizada judicialmente Ela também é um ato processual além de ser um ato um ato médico é também um ato processual caracterizado por um ato probatório é uma produção de prova técnica no processo e como o ato processual que é ele é produzido numa relação jurídica processual numa
base processual onde há duas partes que litigam entre si e que tem regras processuais que devem ser observada observadas E aí a gente entra na primeira primeira questão que eu Dizia que poderia ser um pouco polêmica é sobre a participação do advogado no ato pericial vários juízes entendem que isso não é possível vários médicos entendem que isso não é possível e querem fazer o ato pericial o exame clínico e no periciando de maneira reservada sem a participação do advogado E aí é um é um tema que me parece importante ser abordado na medida em que
como disse a perícia médica não se Limita a ser um ato médico é também um ato processual e o advogado no processo é o interlocutor da parte com o juiz para o poder judiciário e como defensor que é dos interesses da parte levados ao processo ele teria em tese o direito de participar de todos os atos do processo e a perícia médica sendo um ato processual de produção probatória levaria à conclusão de que o advogado teria o direito de participar só que a Gente tem que fazer algumas ressalvas olha existe uma resolução do Conselho Regional
de Medicina de 2005 é bem antigo já que diz o seguinte no seu artigo 5º o médico na função de perito não deve aceitar qualquer tipo de constrangimento coação pressão imposição ou estão que possam influir no desempenho de sua atividade que deve ser realizada com absoluta isenção imparcialidade e autonomia Então esse é um ponto que a Gente tem que levar em consideração que se for admitida a participação do advogado ele não pode fazer qualquer tipo de constrangimento coação pressão imposição que que possa levar isso e tem um outro parecer do Conselho Federal de Medicina do
ano seguinte de 2006 que diz que o médico perito deve agir com plena autonomia decidindo pela presença ou não de pessoas estranhas ao atendimento efetuado sendo obrigatórias a preservação da intimidade do periciando E a garantia do sigilo profissional bom como é que a gente compatibiliza então a questão de é o médico perito que decide se alguém pode participar ou não com o fato de o advogado ser o representante da parte na produção dessa prova eh por isso a gente a participação do advogado no ato pericial uma solução vislumbrada é a seguinte a primeira desde que
consinta o periciando é óbvio se o periciando não consin consentir a presença do advogado não tem nem o que Discutir o advogado não entra no ato pericial não acompanha o ato pericial a produção da prova Desde que não viole a intimidade do periciando eh tive um caso que eu posso citar como exemplo que a pericianda ela era portadora de Carcinoma vaginales e o advogado do sexo masculino que representava os seus interesses chegou até a perícia médica E pretendia participar do exame Clínico pericial e o exame Clínico pericial nessa hipótese eh demandava A análise Visual da
vagina da pericianda para ver o problema daquele carcinoma aquele câncer que ela tinha naquele local da sua anatomia e por Óbvio ela falou não o advogado eu não queria que participasse desse ato pericial o médico sim e aí o advogado saiu e a perícia foi conduzida sem a presença do advogado o terceiro item Desde que não haja qualquer intervenção do advogado durante o ato pericial salvo no que se refere a eventuais esclarecimentos tenho relato De alguns médicos peritos que trabalham comigo há algum tempo que muitas vezes principalmente em perícias psiquiátricas a presença do advogado ajuda
e não atrapalha a realização da perícia médica por conta das informações que ele detém que muitas vezes são limitadas na anamnese pelo próprio periciando o importante é saber que se se se admitir a participação do advogado no ato pericial o advogado não pode assistir o advogado pode só assistir ao Ato pericial ele fica ali como assistente como uma pessoa que tá do lado observando a realização da prova mas não pode assistir o perito no ato pericial ele não pode intervir o que eu tô querendo dizer ele não pode intervir pressionar e se isso acontecer cabe
ao médico perito Pedir para que o advogado se retire para que o ato pericial continue sendo feito de forma autônoma isenta e Imparcial como deve ser o segundo ponto Eh na no nosso conceito de perícia médica que é um ato médico é saber se o periciando tem direito subjetivo a um médico especialista para realização da sua perícia médica Então imagina lá um periciando que apresenta uma certa comorbidade e eh cardíaca por exemplo e ele pretende ser examinado na perícia médica por um cardiologista ele tem esse direito na verdade embora isso seja o ideal não é
um direito subjetivo do periciando ser Examinado por um especialista na área de atuação compatível com as queixas de que as queixas que ele apresenta no processo primeiro por quê Se forem várias comorbidades não serão várias perícias no processo nós temos uma limitação legal na lei de benefícios da Previdência Social de que para cada processo uma única perícia médica salvo se determinada pela Segunda instância em que é possível excepcionalmente uma segunda avaliação pericial e muitas Vezes como nós sabemos que atuamos em matéria previdenciária e na Aliás na grande maioria das vezes o periciando não se apresenta
com uma única queixa ele se apresenta com Várias comorbidades Vários diagnósticos como causas da incapacidade de que ele se queixa no processo ele tem depressão aí precisaria ser examinado por um psiquiatra ele tem uma dor lombar ele tem hipertensão arterial ele tem diabetes ele tem cardiopatia eh apresenta tudo imagina se Eu tivesse que nomear um especialista para cada uma das doenças reclamadas pelo periano então não daria isso seria incompatível com a própria forma de se processar ações previdenciárias o segundo motivo que afasta esse direito subjetivo é que qualquer médico inscrito no CRM pode atuar em
qualquer área de medicina assim como qualquer advogado inscrito na OAB pode atuar em qualquer especialidade do direito eh Seria o Mesmo que eu exigir por Exemplo no processo que o advogado da parte autora numa ação previdenciária comprovasse o seu título de especialista em Direito Previdenciário ou mais exigir do juiz que para julgar aquele processo fosse especialista em Direito Previdenciário ora um advogado devidamente inscrito na OAB pode atuar numa ação de Direito Penal Direito Civil Direito Administrativo direito previdenciário não é Não há necessidade que seja especialista há necessidade sim Que seja advogado da mesma forma que
se exige paraa realização da perícia médica que o ato seja presidido por um médico devidamente inscrito no CRM o terceiro motivo porque não é a parte não tem direito subjetivo a um perito especialista é que o perito é órgão auxiliar do juízo ele não é órgão auxiliar das partes o perito é de confiança do juízo ele não é de confiança das partes as partes Podem sim indicar médicos assistentes técnicos Para apresentarem os seus pareceres técnicos no processo em contraposição ou em complementação ao laudo realizado AD pelo médico perito nomeado pelo juizo então o médico perito
não necessariamente precisa ser um especialista naquela área da Medicina eh relativa a doença de que se queixo periciando o último motivo é que muitas vezes o generalista ele tem condições ainda melhores que o especialista para numa visão holística atestar a Existência ou não de limitações funcionais do periciando então Eh já houve casos em que a o periciando se queixa por exemplo de lombalgia é uma dor na região da coluna lombar com irradiação para membro inferior então ele apresenta uma radiculopatia que é uma compressão da raiz nervosa num dos níveis da coluna lombar entre eh que
vai de L1 até até S1 né entre L5 S1 Por exemplo quando o médico perito foi examiná-lo durante o ato pericial o Médico perito constatou que não havia esta radiculopatia ou seja esse comprometimento da raiz nervosa fazendo as manobras próprias laeg e tudo mais e concluiu que o Cid m54.5 não estava presente mas ao exame Clínico ele percebeu que o periciando apresentava uma hérnia inginal que trazia limitações para o desempenho de suas atividades habituais e fez constar ISO do laudo e o segurado conseguiu o benefício Previdenciário não pela queixa principal que ele apresentar no processo
mas por uma queixa que foi aferida pelo médico perito do exame durante o exame pericial o médico perito generalista talvez se fosse especialista ele focasse exclusivamente naquelas limitações do aparelho locomotor do perano se ele fosse um reumatologista ou um ortopedista por exemplo que fosse examinar exclusivamente a questão da dor lombar e das queixas de radiculopatia em Coluna lombar do periciando talvez não tivesse tido esse esses olhos voltados para essa hne inginal que era incapacitante no caso concreto Nós temos duas questões duas áreas de medicina que se destacam das demais áreas de medicina e que talvez
demandem a realização de uma perícia médica com especialista A primeira é a psiquiatria a psiquiatria é a ciência médica que estuda o software humano né é a a coisa que a gente não consegue ver Por exames não tem um exame que vai mostrar uma fratura não tem um exame que vai mostrar uma um contágio por um vírus é um exame de sangue que vai mostrar uma debilidade no no no sistema circulatório da pessoa não existe um exame de mais não tem a psiquiatria que estuda o software humano ela é diferente das demais áreas da Medicina
que analisa o hardware humano analisam o corpo físico e a psiquiatria não então talvez por esta especificidade a jurisprudência Brasileira tenha se orientado no sentido de que se a principal queixa do perisan estiver relacionada a uma doença de base psiquiátrica CDF nós chamamos né Aí sim é recomendável que a perícia médica seja conduzida por um psiquiatra e a oftalmologia Por que a oftalmologia porque a análise da Visão desse sentido da visão ou alguma limitação em relação a isso isso muitas vezes demanda a utilização de aparelhos específicos que Não são disponíveis nas salas de perícia médica
e e apenas nos consultórios de oftalmologistas Então tudo bem que alguns exames campimetria outros exames podem atestar a acuidade visual do periciando mas parece ser recomendável que para avaliação pericial seja nomeado um oftalmologista por conta dessa necessidade de utilização de aparelhos que não são disponíveis nas salas de perícia bom a perícia médica voltando no nosso Conceito né de perícia médica ela tem como resultado um laudo médico que deve ser isento Imparcial e produzido de maneira equidistante das partes a isenção ela impõe que o médico perito não tenha qualquer relação prévia com o perano o perano
não pode ser ter do paciente do médico perito se não que há uma quebra de isenção de neutralidade a imparcialidade pressupõe que o médico perito não pode fazer pré-julgamentos ou juízos de valor antecedentes ao exame Pericial a questão da imparcialidade ela é muito delicada porque um médico perito por exemplo do INSS que conduz de 20 a 30 exames periciais por dia de 15 em 15 minutos de 20 em 20 minutos começando às 7 horas da manhã indo até a 7 7 horas da noite e vendo tantas pessoas que lamentavelmente apresentam Poli queixa super valorizam os
seus sintomas porque obviamente tem um ganho secundário com isso ele acaba criando uma couraça acobertados seus sentimentos e alguns Fazendo pré-julgamentos ou acreditando que todos os perici anos que vêm fazer perícia estão querendo eh burlar simular alguma coisa nesse sentido isso acaba vindo com o tempo é preciso o médico se despir desse preconceito desse pré-julgamento e lembrar que cada exame pericial ele se inicia do zero em relação a cada periciando que entra na sala de Perícias Médicas e para que o laudo seja produzido de maneira Imparcial e equidistante o médico perito Deve manter-se neutro em
relação às alegações das partes e do INSS no processo não que ele não deva levar em consideração mas ele não pode puxar Brasa paraa sardinha para um lado ou para outro a perícia médica deve ser produzida de forma equidistante das partes observação mais uma vez o médico perito não é de confiança da parte que é sempre interessada no resultado da avaliação pericial ele é de confiança do juízo tá Bom eh a este o periciando sempre tem um ganho secundário com o resultado da perícia médica é diferente de uma consulta médica em que o periciando vai
buscar um tratamento né em que ele vai alegar tudo que ele tem a um médico que ele confia paraa solução para acompanhamento do seu tratamento eh diagnóstico prognóstico e e que resolva o problema de saúde que ele apresenta na perícia médica não o ganho secundário que ele tem com Resultado da perícia médica impõe que o médico perito realize essa perícia com a maior acuidade possível Bruno se puder passar o próximo slide eu agradeço por favor Ah por isso que se exige que um haja um tempo mínimo para realização do exame pericial na no poder judiciário
aqui da Terceira Região existe uma resolução que é a resolução número 4 de 2017 que impõe que a perícia médica judicial não pode ser feita em prazo inferior a 30 minutos já é pouquíssimo Tempo para um exame pericial bem feito mas diante do volume de processo que nós temos é o que é possível fazer prazo mínimo de 30 minutos para cada exame pericial Qual que é a dificuldade de um exame pericial dentro desses 30 minutos e os médicos obviamente acredito que confirmarão o que eu tô falando né e poderão abordar de maneira mais adequada esses
pontos é que acaba sendo um uma um jogo de gato e rato você tentar ver aonde que não tá batendo Quando os elementos da perícia médica fecha a anamnesia a entrevista pericial bate com todos os exames médicos apresentados e com o exame Clínico não tem nenhum problema mas quando há um descompasso Entre esses três elementos o médico perito fica fica maluco ele fala tem alguma coisa errada alguma coisa não tá batendo é comum lamentavelmente os médicos se depararem com atestados médicos falsos apresentados por perianes de imagens falsos vou citar um Exemplo concreto um periano que
apresentava uma espondilolistese num num dos níveis da coluna A espondilolistese é um escorregamento de uma vértebra da coluna sobre outra e ela causa um degrau ela pode ser de nível um até quatro o periano se queixava de uma espondilolistese grau qu evidenciada num exame de de imagem um exame de raio x ou eh ressonância magnética não me lembro mas apresentava um exame de imagem com Esse escorregamento da coluna quando o médico perito foi examiná-lo na maca da da sala do exame pericial ele constatou que não havia espondilolistese nenhuma que seria perceptível esse degrau à palpação
o médico escorregando a mão sobre a coluna naquele nível ele verificaria ainda mais nível quatro que é um escorregamento grande ele conseguiria perceber Lê isso e ele falou Mauro esse exame de imagem não é desse periciando E aí nós Constatamos que havia um laboratório na região que não exigia documentos de Identificação do paciente antes da realização do exame de imagem naquela Clínica e o que que as pessoas estavam fazendo conseguiam qualquer cidadão portador de um espondilolistese para fazer o exame se passando pelo periciando para tentar produzir um documento que gerar um ganho secundário um benefício
Previdenciário nesse caso não precisa Dizer a questão foi para na Polícia Federal pra investigação da suposto estelionato contra o INSS mentiras né os médicos peritos se deparam com muitas mentiras durante o exame pericial eu coloquei o transtorno conversivo porque já houve duas situações em que a parte eh teve uma crise conversiva durante o exame pericial e que não era incapacitante ela se jogou no chão começou a se debater como se tivesse tendo um transtorno Convulsivo e que na verdade não era era um problema de base psiquiátrica era uma o transtorno conversivo eu não não sei
se eu explico certo ou não mas é como se fosse a birra do adulto é uma super valorização de queixas ele quer chamar atenção e tudo mais e não geraria uma limitação uma restrição funcional por mais de 15 dias mas durante o exão IMP pericial a pessoa eh acabou tendo talvez por todo aquele teatro armado né todo circul armado sala De audiências todo mundo teve essa crise durante o exame pericial e o médico descartou a existência da incapacidade supervalorização dos sintomas é muito comum eh como eu disse a pessoa tem que demonstrar pro médico perito
que ela está ruim para ter direito ao benefício Previdenciário Então ela super valoriza os sintomas e apresenta Poli queixas Em algumas situações até simulações e é importante que no exame médico pericial Quando há dúvida em relação a alguns desses exemplos que são citados aqui que o médico perito leve ao conhecimento do magistrado a existência desses pontos para que possam ser aferidos sob o olhar jurídico e as suas consequências da ia de vindas o próximo slide Bruno por favor Ele fala que a perícia médica é fundada em três pilares Quais são os três pilares do exame
médico pericial primeiro a anamnese que é uma entrevista Pericial onde o médico perito vai manter um contato com o periciando e ouvir dele quais são as suas queixas é assim que se inicia o exame médico pericial o segundo dos desses três pilares é a análise documental então o médico perito ouve do periciando suas queixas e Analisa Quais são os documentos médicos que ele apresenta em relação à aquelas queixas que ele narrou ao médico perito atestados exames laboratoriais exames de imagem relatórios guas de internação Prontuários médicos prescrições medicamentosas E por aí vai todos os documentos médicos
que ele tem e o exame Clínico que é o onde conclui o exame a perícia médica é a avaliação clínica do médico perito e os médicos costumam dizer que esse exame clínico é soberano em relação a esses três pilares é o mais importante dos três o exemplo que eu citei que a parte não tinha a compressão da raiz nervosa na coluna lombar mas saiu vitorioso na sua demanda Previdenciária por conta de uma hne inginal só foi aferida ao exame Clínico o pericentro nem se queixava na anamnese nem tinha nenhum documento médico em relação à aquilo
mas o exame Clínico demonstrou que ele apresentava uma uma uma doença que lhe trazia uma limitação funcional então esses três elementos são indispensáveis na realização de uma perícia médica ela é fundada nesses três pilares e quais são os requisitos mínimos de um laudo médico Portanto um resumo dessa annese um resumo dos documentos médicos analisados pelo médico perito e a impressão ao exame Clínico E além disso ele tem que apresentar uma resposta fundamentada aos quesitos apresentados pelo juízo e pelas partes aqui na terceira região nós temos uma quesitação padronizada pelo pela Coordenadoria dos juizados especiais federais
que acaba abordando os elementos principais de uma perícia médica e quais São esses elementos essas informações elementares das perícias previdenciárias toda perícia médica todo laudo médico tem que ter essas informações é o mínimo paraa gente poder julgar uma ação previdenciária o diagnóstico o detalhamento e explicações para o caso concreto que aquela doença apresenta ao perano a data de início da doença e a data de início da incapacidade se eles tiverem incapaz se for o caso né se há Incapacidade para a profissão habitual do periciando ou não se a incapacidade aferida ela é total ou parcial
se a incapacidade é definitiva ou temporária se ela limita para atos da vida independente e demanda a o auxílio de terceiros para a vida independente do periciando se tem relação ou não com o trabalho e se o laudo judicial for divergente do laudo administrativo é indispensável é uma exigência da Lei trazida por uma reforma da previdência De 2022 que acrescentou o artigo 129 a eh parágrafo primeiro na lei de benefícios que o médico perito explique as divergências do laudo administrativo E aí as considerações finais onde o médico perito pode por exemplo mencionar a existência de
simulação de tentativa de fraude alguma coisa nesse sentido vamos analisar cada um desses elementos Bruno já te passo a palavra o primeiro deles é o diagnóstico O diagnóstico é de suma importância porque é com base nele Que a gente nós juízes poderemos analisar a questão da profiss olia o que que aquele diagnóstico impacta no desempenho da das atividades do periciando que que é o diagnóstico é a indicação de qual é a doença a lesão a sequela patologia enfermidade dano debilidade etc que a gente dá juridicamente a tudo isso o nome de doença e que diferencia
de incapacidade e o Cid correspondente dessa doença é importante Que isso tudo conste do laudo E aí tem a questão do sigilo profissional eh o sigilo profissional do médico como nós sabemos é um princípio fundal da Medicina fundamental da Medicina ele Tá previsto lá nos princípios fundamentais da Medicina no código de ética médica existe eh existe uma lei que obriga a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa contaminada pelo vírus do HIV de de hepatites crônicas hepatite B Hepatite C de pessoas com rancenize e tuberculose Então como é que fica essa questão do sigilo
como é que o médico vai colocar colocar isso num laudo se ele deve preservar o sigilo profissional bom é óbvio que o médico perito não pode se recusar a responder aos quesitos médicos sob o pretexto de estar amparado pelo sigilo profissional o sigilo profissional Ele é aquele que existe na relação entre paciente e médico assistente não entre periciando e perito Até porque se não tiver essas informações não há como julgar o processo o destinatário da perícia um dos dos destinatários da perícia é o juiz como é que o médico vai se negar a responder dizer
não eu tenho sigilo profissional não posso falar nada da saúde do periciando então não tem nem perícia né então não tem sentido falar em sigilo profissional nessa situação o laudo médico deve ser completado Seme qualquer Preocupação pelo médico perito em relação a essa quebra de sigilo profissional Se necessário Aí sim se a o os elementos que são mencionados pelo médico perito no exame pericial puderem comprometer a intimidade do periciando ou disserem respeito a uma daquelas doenças previstas na lei como de sigilo impositivo obrigatório sigilo compulsório Aí cabe ao juiz do processo decretar o segredo de
Justiça no processo e nessas situações se o médico Assim entender lá nas considerações finais do seu laudo ele pode fazer algum tipo de a essa situação o segundo elemento do do do diagnóstico pericial da da do laudo pericial é o detalhamento e explicações para o caso concreto não adianta citar qual é a doença apenas é preciso explicar a naquela doença para aquele periciando numa linguagem simples não numa linguagem técnica médica mas numa linguagem simples e compreensível por um Leigo em medicina Quais são as limitações o que que é aquela doença que tipo de restrição Ela
traz quais são os riscos constatados mecânicos disposição a barulho agentes alergenos frio ou calor altura condução de veículos etc contágio contaminação acidente é importante explicar para o juiz que é LEGO em medicina Quais são as características daquela doença em relação àquele periciando que tipo de limitação ela tem Ah ele não pode fletir O tronco porque ele tem um problema na coluna Ah ele não pode conduzir um ser um motorista profissional de ônibus porque ele é portador de epilepsia E basta ter uma única crise convulsiva para ele colocar em risco todos os passageiros daquele ônibus Ah
ele é cego de um olho tem visão monocular ele não pode ser piloto de avião porque isso compromete a segurança dos passageiros no momento da decolagem e aterrissagem é preciso o médico perito explicar isso Para o juiz porque não adianta falar é portador de visão monocular e não trazer esse tipo de explicação que o juiz não tem por não ser conhecedor de medicina o médico perito ele faz a função dos olhos do juiz em relação a conhecimentos que o juiz não tem a gente precisa dessas informações para entender compreender todo o contexto e o cenário
trazido ao julgamento para poder decidir uma causa previdenciária Bruno por favor se assume daí em diante Bruno obrigado posso subir Mal Achei que você falar da próxima do próximo aa mas ficou obrigado bom dia a todas e todos Agradeço ao convite antes mais Dra vívia Dr Carlos D daldice cumprimentos Dr João e Dr Elson e também claro parabenizo Mauro pela exposição que ainda vai continuar depois né E digo da minha grande satisfação especialmente de dividir mais um trabalho mais um projeto aqui com ele ainda que brevemente lembrando nossos tempos de Jacarezinho Que foi quando eu
realmente idei mais com perícias médicas e pude aprender muito com Mauro que como sempre digo é o meu eterno juiz formador né Eh eu acho que o grande ponto aqui que que eu vou tratar até de forma bem sintética dando continuidade a esses eh pontos que o Mauro sentou como quesitos elementares do laudo ressaltando que é é uma síntese daquilo que deve conter no laudo e que não desmente os quesitos padronizados da coordenador dos Juizado na verdade a Ideia foi fazer um resumo extrair dos que quitos padronizados aquilo que é essencial para que a gente
pudesse fazer de forma objetiva essa apresentação acho que o que é fundamental aqui é perceber a diferença entre doença e incapacidade aqui caminhando para Terceiro ponto mas já falando nesse momento porque é da daqui que a gente vai conseguir ver o que é de mais relevante dentro da perícia nos nos elementos que vão vão se seguir né H uma coisa é a pessoa ser Portadora de uma patologia ela pode ter por exemplo de diabete ela pode ter é um problema cardíaco ela pode ter uma doença de chagas outra coisa é existir uma repercussão funcional dessa
moléstia que o impeça para o desempenho de determinada atividade em especial pra gente o que interessa para fins previdenciários não é propriamente a doença não é a moléstia mas sim se essa moléstia se essa doença provoca uma repercussão funcional que impeça o Exercício da atividade habitual do segurado daquele que pede o benefício tá ignorando carência qualidade segurado que são outras questões mas essa repercussão que nos interessa é por isso que eh o que a gente fala é que a legislação previdenciária não indeniza propriamente a doença não Visa contemplar uma proteção da doença mas sim da
incapacidade da restrição funcional é por isso também que como terceira Elemento pra gente é muito importante a gente saber quais são os dois Marcos temporais eh importantes Qual que é a data de início da doença ou seja dessa moléstia e qual foi o início da incapacidade quando é que essa moléstia se tornou incapacitante em termos funcionais e tendo em vista a atividade habitual do segurado que é uma outra questão que eu vou tratar mais adiante h eu sei que eh conversando com médicos analisando laudos a gente nota que sim é Difícil a gente compreende que
é muito difícil precisar o momento da nata decapacidade em diversos situações às vezes talvez sentido oposto só seja possível até precisar com relativo grau de certeza data deo de incapacidade quando a gente tem um acidente típico quer dizer tem um acidente de automóvel eh a gente sabe que o começou a incapacidade no dia do acidente né Mesmo assim quando tem caso de internação às vezes difere um pouco momento que virou Incapacitante mas tirando casos mais de acidente típico a gente nota uma certa dificuldade cada vez crescente indo para as doenças por exemplo as degenerativas eh
como dor lombar moléstias cardíacas a pessoa já tem uma cardiopatia por longos anos mas em determinado momento o eh deu uma piora o fração de a fração de injeção piorou enfim é uma diabetes que tava controlada lá sem ser insulina dependente nem nada depois de a partir da momento a pessoa passou a ter que Usar insulina ou pior ainda teve uma repercussão que gerou uma perda de necessidade de amputação de membro ou perda de visão etc eh enfim pra gente então é muito importante que a gente tenha a data de início da incapacidade porque que
consegue aferir os requisitos pro pros benefícios que não por acaso são considerados como incapacidade até por isso eh agora o que era conhecido como Auxílio doença hoje é é o é o auxílio por incapacidade temporária dando mais ênfase que o que se Visa proteger é incapacidade e não a doença claro que por vezes os documentos médicos eles são insuficientes até porque o exame Clínico como ao disse é o soberano e na maior parte das doenças principalmente por dores lobares questões de queixas eh de ortopédicas e assim por diante eh daí a importância Especialmente quando a
gente tem Primeiro a importância de se tentar indicar de forma precisa qual dat da doença e qual isso da incapacidade ainda que a gente saiba que existe uma certa limitação uma certa dificuldade Clínica até de aferir pra gente se houver uma possibilidade de existir pelo menos uma projeção uma ideia de quando ter começado a incapacitar ou no mínimo e pelo menos que se possa falar est Vando incapaz quando da sensação do último benefício por incapacidade Administrativo isso já nos ajuda bastante tá eh existem existem dificuldades Claro documentos exame Clínico a gente sabe que existem moléstias
que oscilam no tempo né o próprio caso da dor lombar é um exemplo clássico né ou seja mesmo que a pessoa tem apresentar um documento lá para trás indicando problema ortopédico uma problema Talvez hoje não tenha porque o Clínico esteja normal a gente sabe dessa oscilação mas mesmo assim pra gente é Muito importante que tenha D tem capacidade e uma outra questão que se deve tomar cuidado é que por vezes pode existir eh um uma construção digamos assim uma narrativa eh Por parte dos documentos médicos que coloque a data de dir da incapacidade Em momento
posterior quando Já exista por exemplo um determinado número de contribuições mínimas para fins de carência ou ainda exista a qualidade segurada é por isso que a gente tem que tomar cuidado me Parece tanto com a ausência de documentos médicos assim não ter nenhum documento médico eh um excesso às vezes de documento médico mas também com essa construção e de documentos médicos só a partir de determinada data aí a tarefa do per que é diferente do médico assistente como fo tratado essas diversas graus e sugera eh O que é importante pra gente então enfim é que
seja analisada existência ou não Da incapacidade só que a Incapacidade ela pode ser classificada de diversas maneiras e essas diversas maneiras que vão gerar benefícios previdenciários por incapacidade diferenciados quanto à duração a incapacidade ela pode ser definitiva permanente né também sinônimo ou temporário ou seja a pessoa não pode mais exercer a determinada atividade ou pode depois de determinado período de recuperação ou reabilitação E quanto a extensão se ela é tal ou seja se ela é Para todas as profissões ou se ela é parcial somente para atividade habitual de novo aqui voltando a importância da gente
aferir com a atividade habitual um ponto que eu já deixo destacado aqui é que algumas vezes a gente nota laudos o que se coloca lá que incapacidade é total para Profissão total para atividade habitual em termos jurídicos pra gente uma total para atividade habitual na verdade é uma parcial porque a gente considera totalidade ou parcial Realidade com base na no na ideia de trabalhar do do trabalho da homni se ele é ou não homni profissional ou seja ou Profissional ou seja se ela ele a pessoa tem ou não condições de exercer qualquer trabalho se ela
não tiver aí a gente diz que a incapacidade sim é total mas se ela tiver possibilidade de exercer qualquer atividade ainda que não possa exercer a atividade habitual para enfim jurídicos ela é parcial e o uso desses temas pra gente é relevante porque isso Vai gerar como a gente vai ver depois benefícios diversos então muitas vezes quando o perío fala que é total para atividade habitual mas não para outras isso pode gerar às vezes uma conclusão eh de certo modo em termos jurídicos equivocada eh e que pode levar a uma dificuldade de interpretação às vezes
até eh de necessidade de esclarecimentos ou de vários declaratórios um recurso para esclarecimento posterior uma outra distinção eh que é importante ver é a Diferença entre incapacidade parcial e redução de capacidade na incapacidade parcial nesse sentido de que impede o desempenho de atividade da profissão habitual ela permite ainda o desempenho de outras atividades não permite mais da atividade habitual Mas permite de outras atividades ah em geral de menor ou igual grao de complexidade enfim como é o caso do piloto aeronáutico tem visão monocular se entende que a visão Monocular impede desempenho de atividades que exijam
eh precisão no uso da da V tá exijam o uso pleno das duas visões o caso é esse do piloto aeronáutico né Eh nesse caso se a pessoa tem vão mtar para piloto ela não vai poder mais exercer mas ela pode exercer outras atividades por exemplo atividades administrativas no caso do piloto talvez atividades em solo e assim por diante exercendo outras de pil nesse caso a gente fala que como a pessoa tem a não Pode mais exercer atividade habitual Mas pode exercer outras atividades ela tem uma incapacidade parcial quando a pessoa tem uma redução da
capacidade o que se permite é que a pessoa Exerça a mesma atividade mas com aquilo que a lei antes chamava de maior esforço tá por exemplo o caso do garçom que tem uma sequela de amputação no dedo da mão Talvez ele tem mais dificuldade de carregar os pratos de atender as pessoas de anotar os pedidos enfim mas isso não vai impedir Ele de ser garçom então ele tem uma redução da capacidade eh Há entendimentos de Que o auxílio acidente seria devido só na redução de capacidade da capacidade tem entendimentos também com se o acidente seria
devido para incapacidade parcial mas acho que não vem a caso entrar tanto nessa polêmica é só para entenderem que são duas ideias distintas fazendo uma síntese aqui então sem cada combinação dessas incapacidades que Eu mencionei quanto eh a extensão e A duração né Eh se ela é permanente definitiva ou temporária se ela é parcial ou total vai gerar um determinado benefício pela lei previdenciária se ela for temporá temporá parcial né como atividade habitual se entende que dada a possibilidade de reabilitação é possível conceder um auxílio doença ã se for temporária e Total um também um
auxílio doença se for definitiva e parcial eh auxílio doença enquanto se gera a Reabilitação parcial eh a reabilitação profissional depois que já está reabilitado aí existe dúvida se não tem direito a nenhum benefício ou se tem direito ao óo acidente desde que a profissão al que reabilitado seja de menor ou igual complexidade é uma discução própria e se for Total eh e definitiva total e permanente é aposentadoria por invalidez fazendo uma breve menção que e para fins didáticos soante desse nome a partir da reforma Previdenciária a gente começou a chamar o auxílio doena de auxílio
eh por incapacidade temporária e aposentador por invalidez por aposentadoria por incapacidade permanente só uma anotação aqui eh a questão de novo é prestar atenção que é o que a gente precisa aferir é a incapacidade em relação à atividade habitual habitual se ela permite exercer atividade habitual ou não se permite exercer outras atividades ou não a Incapacidade então habitual é de suma relevância para que a gente possa entender melhor o Lau né e dentro dessa ideia de atividade habitual é muito relevante que os peritos médicos eles tenham cautela a ao questionar e analisar Qual é a
profissão habitual por quê uma primeira é porque a petição inicial ela hoje a partir da mesma lei que o Mauro citou ela ex que o na petição inicial seja tratado do de qual é a atividade que o segurado Está incapacitado ou seja ela tem que colocar na petição inicial Qual é a profissão que habitualmente se exerci por exemplo exercer atividade servente pedreiro auxiliar administrativo que seja isso é importante porque por vezes na hora de fazer o laudo a pessoa indica uma profissão diferente da que tá na petição inicial por ISO que é importante ter esse
confronto E além disso ficar em relações a profissões mais genéricas como servos Gerais empregados domésticos etc eh indicar tentar fazer uma uma Durante a entrevista perceber eh tentar investigar um pouco mais com o periciando qual exatamente er as funções desempenhadas durante eh a atividade tá eh o vou passar aqui mais rapidamente entre os pros outros quesitos que também já acabam decorrendo um pouco do que foi dito Antes pelo Dr Mao p V comentar antes eh é importante saber então se capacidade é total ou parcial no sentido De que Total ou parcial é para todas as
profissões quando forse só para atividade habitual para a gente parcial Total seria só aquela que seria para todas ou seja o profissional se ela é temporária ou definitiva ou seja se ela eh depois de um período de recuperação ou período de reabilitação ela pode exercer atividade ou se não pode mais excer atividade tá isso também considerando eh a se for temporária é importante considerar o tempo estimado De recuperação porque a lei também nos impõe que seja colocado um período eh provável de de de recuperação de restabelecimento da capacidade laborativa isso considerando tempo de convalescência eh
possibilidade se o tratamento exige ou não cirurgia se for exigir cirurgia qual o tempo estimado de pós-cirúrgico é isso tudo considerando a realidade do sistema único de saúde brasileiro SUS tá também sei que isso é difícil para determinadas eh perícias Determinados médicos mas paraa gente é muito relevante D posição legal que a gente tem eh já há alguns anos de estabelecer um período mínimo né de duração do benefício tá bom eh passando aqui mais rapidamente se existe comprometimento de pratos da vida independente porque isso eh no caso de capacidade permanente vai gerar o direito ao
acréscimo aos 25% então é importante que o laudo Discorra sobre a possibilidade de autonomia do periciando Como se ele pode se vestir pode se comunicar pode fazer uso da pessoal pode alimentar-se etc Ah se tem ou não relação com o trabalho eu vi que o o Dr Jão tá tá com uma mão levantada eu vou deixar as peras pro final que tô encerrando aqui a exposição aí depois fica a critério da Dra vam verificar se deixar ao final de todos os palestrantes ou ao final da fala nossa aqui se tem ou não relação com o
trabalho por conta de ser ou não acidente do trabalho né E aí A competência da justiça estadual EA Federal e se existe eh como o Dr BF tinha mencionado divergência com o laudo administrativo uma vez que a legislação agora pelo artigo 129 a parágrafo primeo é inserido na lei 8213 exige que H em caso de contraposição de divergência com o laudo administrativo haja fundamentação em relação ao descenso que foi eh verificado claro que isso pode haver um questionamento se não existir um incentivo para que o laudo Inicial Confirmasse o administrativo Isso é uma outra questão
tô abordando e também existe Claro a gente reconhece que existe uma eh dificuldade em relação a verificar o motivo de divergência quando a gente tem lutos administrativos extremamente sintéticos e que não se pode notar com relativo grau de clareza Qual é a fundamentação E aí por fim se houver alguma dessa alguma questão que não foi abordada nos quesitos mas que o perito entende pertinente eh que ele Possa fazer em considerações finais Tá certo era isso que eu tinha brevemente para falar queria só ver brevemente a palavra do Dr Mao para falar dos postulados que seri
postulados médicos diante dessa divergência eu vou parar Ach que de compartilhar a tela tá Mauro se precisar eu volto a compartilhar acho que o Legal seria acho que explicar o que seria a ideia de postulados né eu ter o slide próprio depois a gente pode deixar disponível né mas enfim é isso aí Devou a palavra fique à vontade Obrigado Bruno Muito obrigado na verdade eu acho que a gente acabou extrapolando o nosso tempo aí invadindo o tempo do Dr João Silvestre Dr elci a quem desde já eu apresento desculpas Então mas a eh realmente é
são muitos assuntos né para serem abordados em pouco tempo Bruno eu agradeço a a sua exposição a forma com que você colocou e o que a gente tinha preparado para para concluir isso na verdade é um tema mais voltado à Medicina do que voltado a à área jurídica né mas acaba impactando em relação às Perícias Médicas são vários anos mais de 20 anos trabalhando como magistrado e com direito previdenciários especialmente eh normalmente eu já nesses mais de 20 anos atuando como juiz federal eh eu tenho um grupo de médicos que me acompanham já há bastante
tempo com quem nós fazemos reuniões periódicas pra gente debater alguns temas de medicina que geram dúvidas porque o que A gente pensa é o seguinte o processo não pode ser um jogo de sorte ou azar eu não posso preferir um perito em detrimento de outro médico perito judicial com isso pode acontecer quando as opiniões médicas forem diferentes entre os vários peritos judiciais nomeados em relação ao mesmo contexto ptico Deixa tentar explicar para vocês um exemplo concreto eh eu havia havia um médico perito que trabalhava comigo que Entendia que uma pessoa portadora de visão monocular apresentava
incapacidade para o trabalho como cortador de cana e havia um outro médico do mesmo nomeado igualzinho nos processos por mim presididos que entendia que não que a visão monocular não incapacitar o corte de cana eu falava gente olha tudo bem frente ao mesmo diagnóstico Imaginem Dois Vizinhos cortadores de cana ambos fos de um olho como é que um vai ganhar a ação e o outro vai perder a ação Dependendo do médico perito que foi nomeado perante o mesmo juízo como é que eu vou jar procedente uma ação e improcedente a outra porque eu não sou
conhecedor de medicina então uma coisa é o diagnóstico o diagnóstico eu falava para sempre a gente conversa com os médicos fala tem que ser o mesmo não pode haver divergência porque o diagnóstico ele é objetivo ele se ampara numa constatação dos fatos ele é científico e ele é pautado no fato em si A pessoa é portadora de visão monocular o médico perito 1 2 3 4 qualquer um deles tem que chegar à mesma conclusão visão monocular agora a segunda análise que é a opinião médica é um juízo de valor que o médico faz é uma
valorização dos fatos empírica fundada numa narrativa ou na na percepção do médico perist e cada um tem o seu um médico pode dizer Olha eu acho que incapacita para corte de cana e outro falar eu acho que não incapacita isso é juízo de valor Na verdade seria dado ao juiz fazer esse juízo de valor diante dos elementos trazidos no laudo médico como é que a gente eh unificou e resolveu essa questão nós fazemos reuniões periódicas pelo menos uma vez por ano com todos esses médicos feridos e trazemos esses temas para debate para ele eles debatendo
entre si chegarem ver se conseguem chegar a um consenso em relação a isso ou não nesse caso específico da vesão molecular pro corte De cana eles debateram e não chegaram a um consenso falei gente não dá Vocês precisam chegar a um consenso não sou eu que vou dizer se incapacita ou não eu não não conheço medicina qual que é eu acho que a dúvida tá da gente conhecer um pouquinho mais dos a tarefas os encargos eh como que se dá o desempenho dessa função no código de cana peguei os médicos peritos Marquei com uma usina
aqui da região e nós fomos lá ver o trabalho em Campo dos cortadores de cana E aí eles concluíram depois de verificar em loco como que se dava o trabalho que a visão monocular não incapacita para o corte de cana e aí uniformizou e resolveu a questão da opinião médica e em relação a isso nós estabelecemos vários hoje já são 19 o que nós chamamos entre aspas de postulados médicos previdenciários então por exemplo eh deixa eu ver num caso aqui mastectomia decorrente de neoplasia maligna Recomendo o afastamento do trabalho da Doente por aproximadamente um ano
pós-cirúrgico para convalescência tratamento e observação e depois disso apenas quando houver linfedema de membro superior incompatível com o trabalho que exige esforço físico ou movimentos repetitivos do referido membro Então são vários eh entre aspas Como eu disse postulados médicos que nó nós estabelecemos que os médicos concluíram dessa forma colocaram no papel e acabam seguindo essa orientação poderia passar Compartilhar com vocês esses 19 postulados médicos eh mas eu acho que o tempo é bastante escaço para isso mas é uma uma prática que me parece bastante interessante para evitar que o processo vire um jogo de sorte
ou azar ou que haja preferência eh de um perito em detrimento de outro porque esse é mais bonzinho o outro é menos bonzinho em relação à opinião médica e ainda antes de concluir essa questão da opinião médica é bastante relevante porque Muitas vezes a gente se depara com por causa de opiniões médicas divergentes as cessação administrativa de um benefício concedido judicialmente porque o médico perito do INSS ao fazer a a avaliação pericial para prorrogação do benefício concedido judicialmente ele tem uma opinião médica diferente da opinião médica do médico perito judicial E isso não pode levar
a cessação do benefício se o diagnóstico for diferente Ou seja se a constatação fática for Diferente por exemplo houve uma evolução da doença para melhor eu não sei se fala involução ou evolução eu nunca sei se a doença progride para morte ou se ela progride paraa cura cada médico usa isso de um jeito né mas assim ou houve uma alteração da situação fática ele melhorou em relação àquele quadro que ele apresentava quando foi examinado pelo médico perito judicial Opa nessa situação ca-se o benefício indefere-se a prorrogação mas não o médico perido do INSS em algumas
vezes fala eu não concordo com a conclusão do médico perido judicial para mim ele nunca esteve incapaz e ele corta o benefício só gera uma fronta a coisa julgada material uma eh litigiosidade que seria desnecessária caso não houvesse essa divergência de opinião médica então a questão entre diagnóstico e opinião médica me parece muito relevante quando a gente trata de de Perícias Médicas tanto judiciais como administrativas eu Acho que é esse o ponto eh eu concluo por aqui agradeço mais uma vez Bruno uma honra enorme tá ladeando essa essa palestra aqui contigo você para mim é
um orgulho não tem nada de Juiz formador Você é meu juiz formador e nem nem sabe disso Aprendo muito contigo eh agradeço mais uma vez a Dra Vivian ao Dr Carlos Dra daldice e devolvo a palavra porque nós temos muitas coisas ainda a serem abordadas pelos próximos conferencistas dessa manhã muito Obrigado agradeço imensamente a participação do Dr Mauro Dr Bruno com as brilhantes palestras eh verifico se a Dra daldice quer fazer algum comentário sobre as apresentações dos ilustres magistrados D daldice Doutora vívia bom dia me sucessos né sucessos no curso organizado por vossa senhoria Parabéns
eh não eu já conheço esses meninos né Já tô aqui só rememorando os postulados deles então pode ficar à vontade tá e eu acho que Eles têm muito a a a nos oferecer no nosso curso de mais específico de perícia Obrigado Dora viv com meus cumprimentos ao Mauro e o Bruno mais uma vez tá obrigada eh eu peço aos ouvintes os participantes que a gente vai fazer as as perguntas ao final da apresentação de todos os palestrantes tá Eu verifiquei que tem três pessoas com a mão levantada pode deixar a mão levantada pra gente seguir
depois a ordem né de cronológica de cada Um mas Mas então passamos pra próxima palestra Dr Carlos Quer fazer alguma intervenção Dr Carlos não Doutora só agradecer a as brilhantes palestras iniciais e ansioso pelos demais Dr Elson e Dr João Silvestre Obrigado Doutora obrigada então agora passo apresentar o o terceiro palestrante do dia médico Dr hélcio Rodrigues da Silva médico pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de Santos E formado em especialização residência mdica em cardiologia clínica médica e medicina do trabalho atua como perito judicial do Instituto de medicina social e criminologia do Estado
de São Paulo oesc desde 1989 professor universitário de 1989 a 2010 perito médico judicial do Juizado Especial Federal de São Paulo desde 2002 Dr Elson seja muito bem-vindo a palavra está com o Senhor Bom dia a todos estão me Escutando sim perfeito áudio Se o senhor quiser compartilhar alguma apresentação também fique à vontade tá bom tá bom eh primeiro eu queria agradecer o convite né Eh da comissão organizadora né Eh bastante eh fico bastante honrado em ter sido lembrado para fazer esta essa fala né e depois que o Dr Bruno e Dr Mauro falaram acho
que fica um pouco vazio né porque realmente mostra o ser Expert não só na parte do direito também nessa nessa integração com a parte parte Médica né que eu acho bastante interessante né Eh e é Um Desafio pra gente né falar para um público tão heterogêneo nós temos assistindo médicos assistentes sociais operadores de direito advogados juízes né e com diferentes graus de conhecimento nós temos peritos que T um conhecimento eh muito bom nós temos peritos que estão iniciando e é uma responsabilidade grande e um outro problema é é a questão eh de como a gente
vai trazer informação Eh para um público que tem uma uma faixa etária bastante diferente Ou seja pertence a gerações diferentes né E até por um palestrante que também pertence a uma geração diferente hoje eu tô com 70 anos de idade né Eh então a gente tem uma característica também eh de de de apresentação né pra gente inclusive causa um desconforto essa apresentação sem plateia né tá a gente tá acostumado a fazer isso com plateia né Eh que a gente sente muito mais o Calor da das discussões a gente consegue ver as expressões né corporais eh
Diferente de quando a gente faz com com apresentação por vídeo a gente perde um pouco pelo menos a gente um pouco mais velho a gente perde um pouco né Eh nessa questão eu vou fazer uma apresentação Vou compartilhar a minha tela aos senhores né dá para ver a minha tela já sim Doutor já tá compartilhando já tô compartilhando né Eh o currículum que a Dora Vivian teve a gentileza de de apresentar né é uma coisa que para mim não me agrada muito eu acho que o currículo é uma coisa não tão relevante pra gente né
pra gente da minha idade tem algumas coisas que são muito mais importantes né Eh como da onde a gente vem com quem a gente vive e hoje uma uma um prazer enorme né de ser a avô tenho três netos né Eu acho que essa é a minha parte mais importante da minha vida hoje e de meu currículo né de meu currículo Como pessoa né e aqui eu também queria declarar uma questão de conflito de interesse né ou seja uma declaração de inexistência de conflito de interesse né A única coisa que eu queria ponderar pros senhores
né É que como avô né a gente tem algumas limitações né a gente não consegue falar plenamente a verdade né sobretudo aos pais dos nossos netos né Tá e na casa da gente por exemplo os netos podem tudo né não existe proibição na na Casa dos netos dorme a hora que quer e se os pais perguntarem a gente diz não dormiu na hora certa não comeu na hora certa não não comeu chocolate enfim eh a gente tem eh a gente tem uma uma um conflito que eu tenho que mostrar pros senhores né tá eh que
é esse conflito a gente tem até uma relação de mandamentos eh do avô né tá foi selecionado para mim paraa discussão alguns temas né e os temas que me apresentaram foi falar sobre doença Lesão dano capacidade laboral eh preparo técnico profissional função profissão emprego apuração e repercussão de doenças e lesão na atividade profissional né Eh a gente vai mudar um pouquinho a ordem da apresentação tá e eu tenho como objetivo hoje então fazer uma análise conceitual do tema muito já foi até trabalhado eh pelos dois palestrantes anteriores né E a gente vai fazer uma análise
então conceitual fazer uma breve discussão sobre agravos da Saúde e eventual repercussão da capacidade de trabalhar e critérios técnicos para apurar repercussão do dano ou agrav à saúde Então esse vai ser o nosso objetivo hoje nesta apresentação né eu sei que é redundante mas gostaria que isso sempre fosse relevado e valorizado a questão do segurados obrigatóri olhos né A questão do segurados facultativos de dependentes né Eh esses são aspectos bastante importante marcadamente relacionado A à à atividade né que quando nós fazemos uma análise técnica a gente faz para atividade habitual para o seu trabalho ou
para a sua atividade habitual essa é a nossa análise técnica primeira eh com relação à repercussão e o potencial de trabalho aqui a gente vai começar a fazer uma análise técnica sobre o conceito de trabalho né quer dizer o que que é trabalho né tá eh semanticamente a palavra vem do tripalium né tripalium era um tripé que Se usava na idade média e se usava para poder açoitar para castigar as pessoas né era Esse instrumento que se utilizava e o objetivo então era castigar as pessoas né e com o passado do tempo né sobretudo eh
o trabalho continuou vinculado a uma uma uma sensação uma questão do sofrimento até hoje se a gente pegar um dicionário a gente vai ver que sinônimo de trabalho é Custoso é difícil é cansativo né Tá então embute na questão Do trabalho essa questão do sofrimento né Eh trabalho não é só lazer né pelo contrário né Eh também lembrar a questão do trabalho remunerado né o trabalho remunerado é aquele que a gente remunera por um alguma atividade que a pessoa fez se eu peço pro meu neto buscar alguma coisa e vou dar r$ 2 para ele
eles devem estar me achando pão duro mas se eu dou r$ 2 para eles para ele ele tá desenvolvendo um trabalho remunerado um outro conceito que é um conceito Importante é o conceito de trabalho remunerado que tenha o objetivo de manutenção do sustento né ou seja o indivíduo se obriga a ter um um um valor de ganho para que possa manter a si ou a sua família né e um outro conceito que é um conceito mais amplo que é o conceito do trabalho formal né o conceito do trabalho formal embute então uma série de benefícios
né tá e não só benefícios como também de exigências né então normalmente o foco mais importante que a Gente dá é pro trabalho formal Tá certo eh ainda que Em algumas situações como no no facultativo não é um trabalhador formal né Eh me pediram para falar um pouquinho sobre qualificação então qualificação profissional como é que se dá hoje hoje né são desenvolvimentos de habilidades acadêmicas através de uma educação formal né E a gente vai fazendo o aprimoramento dessas habilidades né Tanto do ponto de vista intelectual como Também acadêmico profissional né e ganhando conhecimento e assim
adquirindo competências e inclusive capacidade de trabalho quer dizer essa é a parte formal do trabalho é ingresso na escola vou ganhando entro na faculdade e saio com uma profissão quer dizer estou qualificado na minha qualificação eu tenho a parte prática eu tenho a parte teórica também e saio com uma pessoa qualificada eh uma outra forma de eu me qualificar através de Treinamento Técnico profissionalizante eu faço um curso eh e acabo recebendo uma capacitação numa determinada área isso pode ser por instituições hoje muitas empresas trabalham a parte de capacitação dos seus profissionais então isso pode ser
em vários âmbitos né então a a qualificação envolve educação treinamento e experiência prática né e obviamente o trabalho é uma questão dinâmica né Eu quando me formei médio há mais de 40 Anos Atrás 45 anos atrás 46 anos atrás quando eu me formei médico a medicina que eu aprendi é uma medicina totalmente a medicina que eu faço hoje então exige um compromisso de a gente se manter atualizado no longo da carreira E isso acontece praticamente com todos os profissionais sobretudo aqueles que estão vinculados a empresa porque senão ele acaba eh sendo substituído por um profissional
mais autualizado né Então essa é uma outra exigência do trabalho formal né e um Outro ponto que é muito importante eh é que também eu preciso de ter habilidades né conhecimento treinamento né E essas habilidades todas são regulamentadas nós temos a eh temos órgãos que regulamentam as atividades profissionais né Eh uma outra solicitação de de de de discussão que foi me colocado é a questão de função função são atividades específicas que cada profissional cada profissão exige tem algumas que são muito específicas eh bem bem padronizada e Outras que tem uma gama de de variantes pega
um médico por exemplo nós temos várias eh várias especialidades dentro da Medicina e cada uma com uma característica de função diferente e até mesmo dentro de uma mesma atividade e função o indivíduo pode ter características diferentes dependendo de do lugar que ele atua né Tá então função é isso né Então essa é uma estruturação lógica né Eh que idealmente seria Direcionado por uma política de estado né aonde nós teríamos o treinamento dos nossos jovens que acabariam com profissionalização e nós teríamos Então os nossos futuros trabalhadores e obviamente também o ideal seria é que a gente
tivesse eh uma uma política ou seja quais são os profissionais que nós estamos precisando agora então direcionar a formação para aqueles profissionais que se precisa não obviamente só no presente como uma visão Futura né quer dizer hoje já é real a questão da Inteligência Artificial temos que formar profissionais que tenham essa capacitação para poder trabalhar nessa tecnologia que hoje já está dominando hoje já se utiliza né e a gente sabe que não é mais não é bem assim hoje os senhores que são advogados sabem né Tem muitas faculdades de direito hoje grande parte ou alguns
advogados não trabalham dentro da área por falta de oportunidade ou ou estão trabalhando em serviços que Não lhe trazem uma grande satisfação e daqui a alguns anos vai acontecer a mesma coisa também com o médico né foram abertas mais 92 escolas de Medicina né A escola que estão formando 600 médicos eh por ano né então daqui a uns 10 anos também eh com a acontecendo no direito a gente vê que vai acontecer também com a com a medicina né Eh e qual é a realidade a realidade que a gente tá falando agora não é a
realidade que a gente vê no nosso dia a dia nas pessoas Que a gente avalia sobretudo no Juizado Federal né a realidade hoje que é que metade só da população eh ela tem ensino médio e não é um ensino médio que é um ensino médio padrão a gente sabe que muitos TM ensino médio e Eles não conseguem fazer uma interpretação de texto então metade da nossa população tem essa característica apenas 23% da população e ela tem ensino superior isso se reflete no que a gente está vendo hoje quando faz uma perícia Né Nós temos 10
milhões de analfabetos então o o a regra quando a gente vai fazer uma perícia é isso é um indivíduo que tem uma baixa escolaridade eh ele praticamente tem um um uma um um um potencial muito pequeno de fazer análise interpretações de situações né e com a com habilidades desenvolvidas do ponto de vista prático né quer dizer ele aprendeu o Ofício de pedreiro com outro amigo com outro profissional ou com o pai Ele não teve uma formação se você Der uma planta por exemplo para ele fazer uma aviação de uma planta que isso é uma das
funções de um de um pedreiro por exemplo ele não consegue ou grande parte dos profissionais não conseguem fazer isso a discussão de um traço de cimento para fazer um uma Fundação ou fazer um um uma laje que são diferentes ele não tem essa competência Então esse é o profissional que muitas vezes a gente tá avaliando e é importante então que a gente saiba quem é este Profissional eh para a gente poder fazer uma análise crítica de quando a gente estará concluindo que ele está ou não está capaz para o trabalho né Tá isto Poo relacionado
ao preparo técnico profissional função profissão empr eh a gente vai falar um pouquinho sobre capacidade de trabalho né a capacidade de trabalho então é a capacidade do indivíduo desenvolver aquela atividade né Eh com que ele tem a experiência técnico profissional obviamente Novamente com a ressalva do contribuinte facultativo né tá que ele não tem essa característica né então pra gente desenvolver um trabalho você precisa ter uma uma uma qualificação ter ideia de potencial de competitivo no mercado mercado de trabalho porque é uma todo trabalho tem uma um potencial de competitividade né e não só isso no
meu trabalho eu tenho que atingir a expectativa de meta de produtividade né eu tenho o escritório de advocacia por Exemplo eu tenho uma quantidade de processos muito grandes então cabe a cada grupo de advogados eh um X número de processo né eu não posso ter um advogado que faz muito bem um trabalho mas consegue fazer um trabalho por semana Esse é um profissional que não tem a característica que eu precise né então todo o trabalho também existe uma expectativa né tá que Óbvio sem está embutido sempre qualidade mas tem uma Uma expectativa de produtividade né
Eh isso é um dos parâmetros também que a gente deve eh levar em conta né e tem um outro aspecto que é esse esse orograma mostra que é extremamente importante né que no não basta o indivíduo ter conhecimento não basta ter o indivíduo ter habilidade ou seja eh ele saber o que ele tá fazendo e porque ele tá fazendo e como fazer se ele não tiver o desejo de fazer se ele não tiver atitude atitude e a gente sabe que isso acontece Muito né Tem pessoas que estão sem empregos há muito tempo há muito tempo
mas o que eles faltam é atitude né esse é um outro ponto que impacta muito no trabalho é o indivíduo ter atitude né tá eh aqui a gente vai falar um pouquinho de classificação brasileira de ocupações né ou seja eh o o trabalho ele tem uma codificação pelo próprio Ministério do Trabalho e essa codificação mostra quais são os requisitos pro indivíduo Desenvolver aquela atividade né e quais são as características dessa atividade e quais são as condições de exercício então isso ajuda a gente balizar em profissões que muitas vezes a gente não tem um conhecimento pleno
sobre o que é aquele profissional obviamente a gente tá examinando alguém a gente tá conversando com essa pessoa vai entender Qual é a rotina de funções desse indivíduo dentro desse atividade que ele desempenha né mas a classificação Brasileira de ocupações ela nos ajuda muito para isso então como eu disse pros senhores ela só não não é não só enumera como ela também faz uma classificação descritiva né aqui como exemplo por exemplo nós temos Trabalhadores de estruturas de alvenaria aí a gente tem os códigos né um calceteiro aqui são os outros nomes que se cham o
calceteiro Né tá nós temos o pedreiro por exemplo também tem aqui outros eh nomes que a gente utiliza para Para classificar essa atividade né e aqui a gente vê o a descrição sumária né então o que que eles fazem né Qual é a formação e experiência que se exige de um pedreiro né Essa é a classificação brasileira de ocup op ações e ela é muito completa né Ela é muito completa eh eu até em aulas que a gente dá a gente coloca até profissionais do sexo por exemplo tem uma uma codificação né Então aqui tem
garota de programa garoto de programa micher enfim a descrição Buscam programas tal então ela é descritiva mostra qual a formação e experiência necessária né Tá Quais são as condições gerais de exercício de trabalho eh código internacional recursos de trabalho acessório agenda cartões celular então a CBO ela é muito interessante pra gente utilizá-la quando a gente tá fazendo uma avaliação técnica né isto posto Esse é um conceito que a gente nem precisaria estar falando que foi muito bem falado Pelos palestrantes anteriores é a diferenciação Então o que é dano né Eh o conceito de dano pela
Organização Mundial de Saúde saúde é qualquer perda ou anormalidade fisiológica de estrutura anatômica ou funcional ou ainda psíquica né esse é o conceito da da Organização Mundial de Saúde ainda na Organização Mundial de saúde classificação internacional de Segurança do Paciente também mostra um conceito que muito se assemelha ao conceito da Organização Mundial de Saúde Eh agora é importante que a gente saiba que dano eh tem a ver também não só com acidente Mas também como doença a gente considera Então como dano né doença obviamente a disfunção fisiológica ou psicológica quer dizer tudo que não for
saúde ou seja tudo que quebre o bem-estar físico mental e social tá eh ele é considerado como doença né lão eh a gente vai utilizar então uma uma definição do Código Penal que é qualquer ofensa a integridade Corporal a saúde de alguém né tem do dano somático funcional ou psíquico isso é considerado lesão essa é uma forma de colocação que eu gosto muito acho muito interessante quando a gente tá trabalhando eh tanto em medicina assistencial como na medicina eh na atuação da gente como medicina pericial né Eh é sabe que todo o diagnóstico ele é
composto por vários aspectos né o diagnóstico pode ser uma diagnóstico que a gente chama de sindrômico né eu posso Ter por exemplo uma insuficiência cardíaca a síndrome chama-se insuficiência cardíaca o dano anatômico eu posso ter um dano anatômico que seja no músculo cardíaco como todo no miocárdio eu posso ter um comprometimento de uma válvula cardíaca Então me aproxima melhor ah a questão do diagnóstico que é o diagnóstico anatômico o diagnóstico funcional ou seja qual é a repercussão desta síndrome de ciência cardíaca desta miocardiopatia Isso é um diagnóstico que a gente chama de funcional e nós
temos um outro tipo de Diagnóstico que é o o diagnóstico de etiologia então eu posso ter uma miocardiopatia chagásica Então sindromico eu tenho uma infuência cardíaca anatomicamente Eu tenho um comprometimento miocárdico funcionalmente eu eu tô numa classe funcional dois ou três aí tem as características de cada classe funcional e a causa desta minha anormalidade é a Doença de chagas e assim eu posso fazer com todas as doenças algumas a gente tem uma dificuldade em estabelecer o diagnóstico etiológico né aí muitas vezes a gente chama até como idiopática por exemplo uma miou cardiopatia de causa não
definida que a gente não conseguiu estabelecer a causa e a gente chama como eh idiopática então é essa estruturação de Diagnóstico paraa gente é muito interessante e na perícia paraa gente é Muito importante não só o diagnóstico sindrômico mas principalmente o A funcional ou ou seja qual é a repercussão dessa doença porque eu posso ter um indivíduo que tem uma miocardiopatia chagásica que está extremamente compensado tem a função do coração dele a função ventricular dele preservada que a gente avalia eh pela fração de gão e e por alguns outros parâmetros bioquímicos ele está funcionalmente compensado
eu posso ter Um indivíduo que está com uma disfunção importante que tem uma reserva função de coração muito ruim muito BX aa qualquer tipo de atividade mesmo que tenha um consumo calórico baixo vai desencadear vai gerar sintomas né Tá então este diagnóstico pra gente em perícia é um diagnóstico muito importante e muitas vezes o médico simplesmente nos coloca uma informação prador de miocardiopatia quer dizer ele falou muito pouco do que eu preciso de informação Tá certo então Essa é uma característica interessante né Eh então para mim estabelecer uma análise de capacidade de trabalho eu preciso
conhecer eh as profissões as atividades as exigências das atividades né ter em mente Então os conceitos relacionados a dano funcionalidade que eu vou falar daqui um pouquinho estrutura do corpo funções do corpo e participação Esses são conceitos que são importantes que a Gente eh que a gente tenha eh em mente e uma outra coisa que eu acho extremamente fundamental eu eu confesso que eu fiquei um pouquinho desconfortável quando eh eu vi eh escutei assim ah cada médico tem uma opinião diferente né Eh isso na realidade não pode acontecer né o nosso parecer não pode ser
um parecer opinativo o que nós fazemos é Ciência né ele tem que ser reprodutível ele tem que ser reprodutível porque senão se deixa de ser ciência no exemplo da visão Monocular por exemplo eh o que a gente tem dizer o seguinte qual é a alteração que o indivíduo que tem visão monocular apresenta então num primeiro momento na fase aguda de instalação eh ele vai ter uma um comprometimento de percepção de visão de profundidade depois pela neuroplasticidade com o passar do tempo ele vai adequando por sombras tamanho de imagens com olho só ele acaba acaba readquirindo
a percepção de profundidade do campo visual então ele acaba Desenvolvendo eh alternativamente pela neuroplastic idade uma capacidade novamente de adaptar o cérebro a essa questão de profundidade tanto que hoje o indivíduo pode dirigir carro eh tendo uma uma uma visão monocular agora essa plasticidade também Depende muito do indivíduo se eu tô falando numa pessoa jovem isso funciona muito bem se eu pego um indivíduo da minha idade que perde um olho eu nunca mais vou tampar uma canetinha assim porque eu vou perder a Percepção de profundidade e não vou conseguir eh e não vou conseguir ter
essa característica que precisa da da da percepção de profundidade Então essas variáveis precisam ser levar em conta uma outra coisa que a a a visão molecular leva é uma diminuição do campo visual e é óbvio que eu seja se eu não tenho esse olho a percepção do meu campo visual Eu tenho um estreitamento de campo visual eh esse esse aonde a gente estuda essas informações então nós temos Parâmetros de estudo de dano eh corporal então a gente avalia o dano corporal sobre essa Ótica E aí entra então o conhecimento da profissiografia de do que cada
atividade exige então é por isso que a gente não pode a gente tem que buscar então o conhecimento científico utilizar os mesmos critérios Tá certo para a gente chegar à mesma conclusão entendo que não deva ser apenas consensual nós temos um vácuo muito grande na nossa especialidade é Que nós não temos os diretrizes por exemplo grande parte das especialidades T diretrizes né mas eh a nossa especialidade praticamente não tem diretrizes há um vácuo nessa nessa nesse item item diretrizes né isso deveria ser capitaneado pelas associações ou entidades que trabalham com perícia médica e e medicina
legal tá certo mas então como volto a dizer é uma ciência e como tal ela deve ser reprodutiva não é aceitável que a gente Tem pareceres diferentes por uma situação óbvio que existem situações que são situações interpretativas que tem um cunho eh social importante mas eu tenho que saber que aquela inuência cardíaca limita aquele indivíduo para determinada função determinada atividade que eu posso avaliar aquela atividade em termos de de esforço em queo caloria por exemplo pela inr1 eu posso usar uma norma regulamentadora que fala sobre tá taxas de metabolismo e consumo calórico Para mim ver
qual é o padrão de gasto calórico da daquela atividade ou seja qual é o despende o desforço daquela atividade e compatibilizar tá certo eh esse é um ponto que eu coloquei agora em tela que chama-se funcionalidade que tem a ver com a classificação internacional de funcionalidade incapacidade e Saúde da Organização Mundial de Saúde né que mostra o indivíduo dentro de um contexto não de um contexto só pessoal mas o indivíduo vive no meio né Tá eu durante Muito tempo fazia perícias externas no imesp ah fazia as perícias de curatela e algumas pessoas não podiam ou
tinham dificuldade para chegar ao nosso Instituto para serem avaliadas e a gente fazia essa avaliação então nas residências e a gente vê então a a diferença de lugares de moradia entrei em comunidades que eu tinha que andar em palafitas tinha que subir muito para para chegar onde o lugar onde o indivíduo está e esse contexto não é Diferente de quem trabalha né a hora que o indivíduo sai quanto tempo ele anda às vezes ele tem uma alteração motora o trabalho dele não é um trabalho que exige um esforço ou uma demodulação constante só que ele
anda uma hora porque não tem ônibus até onde ele ele tem que pegar o ônibus para poder ir trabalhar então eu acho que este contexto social ele tem que ser avaliado quando a gente faz uma avaliação E aí é que entra então uma variável de Interpretação de entendimento e a funcionalidade é o que é o que acaba dando essa característica Pessoal pessoal de cada indivíduo né então porque tudo todo dano se eu tiver um dano numa estrutura do corpo estrutura do corpo é estrutura anatômica um órgão um membro perdi um dedo função quando eu perco
um dedo eu perco algumas funções funções de preensão função de pinças então todo mundo que não tiver por exemplo o dedo indicador vai ter um Comprometimento na função de pinça vai ter um comprometimento de de de preensão Palmar isso a gente chama de atividade quer dizer não é diferente para mim De Mais Ninguém é igual para todo mundo agora participação não participação é uma situação de vida real isso são conceitos eh da Organização Mundial de Saúde né Tem uma situação de de de de vida real Então perdeu o dedo perdi o indicador para mim hoje
com 70 anos fazendo o que eu faço tem um um impacto Na minha vida tão significativo meu filho tem 38 anos é cirurgião de cabeça e pescoço Puxa vida se ele perdeu o indicador direito ele tem que repensar a atividade profissional dele porque ele perdeu uma função uma função de pinça de pinça fina que é uma função extremamente importante na atividade que ele coloca e quando eu digo atividade eh Quando eu digo participação isso não necessariamente pode estar só relacionado com o trabalho né mas Indivído pode ter um hobby que é toc capiano por exemplo
então isso vai ter um impacto nessa pessoa é óbvio que no âmbito Previdenciário o o o que é relevante pra gente é a avaliação na questão da capacidade de trabalho mas quando a gente faz uma avaliação de dano por exemplo a gente avalia o dano à pessoa e não só o corpo a gente individualiza este dano né tá aqui são funções do corpo que eu vou passar rapidamente né não há nenhuma uma Relevância né esse é um item que eu acho bastante importante né que são os critérios médicos para apuração de incapacidade de que forma
Quais são esses critérios que eu utilizo para avaliar incapacidade então uma coisa é a aparação da da apuração da repercussão de um dano eu posso utilizar nós temos vários eh várias tabelas vários barem vários guias que me ajudam a avaliar a repercussão de um dano no no organismo e não só dano muitas vezes também doença Então eu posso me valer eh de um desses guias para mim poder fazer uma apuração exata de um dano né e uma coisa que eu acho extremamente importante a gente tem que ter em mente que a propedêutica médica eh a
gente aprende na faculdade que a propedêutica é uma só e hoje a gente sabe que a propedêutica não é uma só a propedêutica médico-pericial é uma uma propedêutica diferente daquela propedêutica que é a propedêutica médico assistencial se alguém vê ao meu Consultório Então como eh trabalhando numa função específica o indivíduo vem Doutor eu tô com dor de cabeça eu já dem mais vou imaginar que ele tem ou ele tem interesse é um ganho secundário naquela dor de cabeça eu vou pesquisar eu vou buscar causa eu vou tratar aquilo pra gente é uma realidade né quando
a gente tá em perícia né não é que eu tô acho que ele está me enganando que ele não tem dor de cabeça mas a gente tem então uma obrigação de fazer Uma uma validação desse desse quadro sintomático aqui a gente até faz uma representação né seria uma mesma pessoa em situações diferentes tendo apresentações diferentes enquanto numa atividade eh assistencial e enquanto numa atividade pericial Esse é um item que antes de continuar falando sobre propedeutico é interessante que a gente deixe muito claro nós temos Vertentes de Medicina né Nós temos a medicina que é essa
que a gente tá Acostumado a a a trabalhar que é o que nos ensinam exaustivamente na faculdade que é a medicina da doença que é a medicina do tratamento que nós chamamos de Medicina curativa né Nós também com Não tanta ênfase mas estudamos também a doença a a medicina preventiva nós temos a prevenção de um âmbito geral né uma prevenção de âmbito geral e uma coisa que não necessariamente é prevenção que é a detecção precoce de doenças né detecção precoce não é igual a a Prevenção né E nós temos uma outra área de medicina que
é a área que nós hoje trabalhamos né que é a medicina normativa que é a medicina que que está incluída a nossa especialidade a medicina legal E perícia médica nós contribuímos na formação de políticas públicas por exemplo avaliações de contratos avaliações médico-periciais perícias em empresas enfim eh com uma com uma abrangência extremamente grande que é a medicina normativa tanto que a Visão do médico assistente é uma visão muito diferente da visão do médico perito Esse é um dos grandes motivos que eh o indivíduo que tem uma especialidade não é igual ele vir e fazer eh
medicina pericial é diferente é bem diferente vejam como é diferente até o raciocínio Clínico quando eu faço uma anamnese anamnese é aquele questionamento que a gente faz pro pro paciente quando a gente vai atender um paciente né a gente faz uma uma anamnese e habitualmente o Indivíduo que chega num consultório médico assistencial ele chega com queixas né então Doutor eu tô com uma dor no peito uma pontada canso quando anda né e existem técnicas de propedêutica pra gente chegar a um diagnóstico né uma das técnicas propedêuticas é o reconhecimento de padrões que é o que
antigamente a gente chamava de olho Clínico o doutor olhou para mim e ele já sabe o que eu tenho né então é a observação é o que a gente Ouve como o indivíduo fala odor eh conhecimento e experiência né então isso acaba conferindo ao indivíduo uma habilidade que a gente chama de reconhecimento de padrões né tá eh que é o olho Clínico uma outra técnica que é essa é a técnica mais utilizadas pelos médicos que é a técnica que a gente chama de hipotética dedutiva são feitas hipóteses diagnósticas de forma progressiva negando ou afirmando Mas
isso não é no consciente tá é é na Própria habilidade que a gente desenvolve o indivíduo chega com uma dor torácica quando chega numa dor torácica em 11 a a 55 segundos existem trabalhos que mostram eu já fiz a minha primeira hipótese di agnóstica Opa é um infarto aí eu faço mais algumas perguntas não não não tem característica de infarto deve ser uma embolia pulmonar opa não falta algumas características não não deve ser um pneumotórax então eu vou repetindo as hipóteses de forma eh Mental psiquicamente falando vou fazendo e 75% dos casos em 6 minutos
depois que o médico ouviu a queixa principal ele já chegou a uma hipótese diagnóstica Tá certo então essa é uma técnica propedêutica em medicina assistencial Tá certo que é a técnica hipotética dedutiva existe uma outra técnica que é o que ela que a gente aprende na na na faculdade né que é a pera um minutinho só aqui ah e aqui eu Vou antes de falar dessa outra técnica eu vou dizer como é a medicina pericial a medicina pericial é diferente quando eu o indivíduo chega eh no consultório do jefe para conversar comigo primeira coisa que
ele fala doutor eu tenho hipertensão eu tenho diabetes eu tenho pressão alta eu tenho gota ele não tem sintomas ele tem doenças ele já chega com doença e e No íntimo deles eles acham que quanto mais doença eles colocarem listarem mais pressão ou Impressão eh negativa ele leva oo perito e o perito fala puxa coitado indivíduo então parte de Diagnósticos né ele não parte de queixas né E nem bem você pergunta mas o que que o senhor senta ele já pergunta para você mas o senhor quer ver meus exames né aí Normalmente eles trazem uma
sacola Ainda que os juízes peçam para até uma semana antes colocarem todos os documentos nos altos não é o que acontece muitos vê até com sacolas mesmos vem com um carrinho Puxando documentos né então eles trazem uma série de de de informações e é diferente então a abordagem do perito nessa situação numa situação médico assistencial né E você o perito tem ter uma condição emocional de neutralidade né eu tenho que zerar o meu humor antes de chegar antes de de atender o indivíduo mesmo que eu tenha passado um dia ruim que eu esteja com dor
de cabeça eu não posso fazer pré-julgamento eu tenho que esc tlo com muita calma Examiná-lo olhar o conteúdo de provas todinho para depois eu chegar a uma uma conclusão e é interessante que eu preciso começar a validar os sintomas Doutor eu tenho uma dor no peito dor no tórax muitas situações clínicas muitas situações mórbidas podem levar a dor no tórax né então eu preciso tipificar aquela queixa para mim poder validar se aquela é uma dor compatível com o quadro por exemplo de insuficiência coronariana tá ou se é um quadro de uma neurite Enfim eu vou
ter que fazendo perguntas perguntas né para que a gente possa chegar validar esse diagnóstico diferente do que a gente eh mostrou na atividade assistencial e aqui isso que a gente faz na faculdade né que é a estratégia de exaustão a história completa é mais completa possível com interrogatório detalhado dor eu tenho que saber todas as características da dor para analisar para validar se existe uma compatibilidade desta queixa deste Quadro com o que o indivíduo tá apresentando né E aí eu frente a esses dados todos eu tenho condição de saber qual é o problema de saúde
a disfunção orgânica que aquele indivíduo tem qual é a repercussão daquela disfunção orgânica eh e poder então estabelecer um padrão de restrição que aquele indivíduo que apresenta um quadro mórbido apresenta né agora uma uma uma das grandes dificuldades que a gente tem um é muito Grande mesmo são falta de informações que são praticamente obrigatórias né o indivíduo teve por exemplo um infarto do miocárdio né Eh Digamos que ele foi foi submetido a uma cirurgia de revascularização obviamente normalmente habitualmente depois que ele revascularizações ele passa a ter uma condição melhor do que a que ele tinha
num status anterior da cirurgia mas muito Muitas vezes ele é estigmatizado até ele se sente estigmatizado ele não Se sente a mesma pessoa ainda que ele esteja numa condição melhor e eu preciso de informações para poder apurar Qual é a repercussão porque em cardiologia por exemplo né Eh muitas pra gente encontrar o indivíduo com sinais clínicos de descompensação sobretudo de ência cardíaca ele precisa est muito doente muito comprometido o funcionalmente desse coração tá eh aí ele vai apresentar um inchaço em pernas ele vai ter um fígado muito aumentado eu vou Encontrar aqui a gente chama
de stase jugular essa veia aqui dilatada numa posição sentada a gente vê os vasos aqui ele não consegue ficar deitado na maca a gente tem que levantar a maca porque senão ele tem desconforto respiratório é uma essa é uma situação quase que necessária pra gente encaminhá-lo a uma situação a um hospital a um pronto socorro para fazer uma internação Tá certo e e e numa outra condição dele compensado eu não vou encontrar nenhum Sinal Então eu preciso de subsídio eu preciso de exames para que eu apure a repercussão então é muito frequente o indivíduo não
trazer um ecocardiograma por exemplo que é um exame de padrão ouro pra gente avaliar função ventricular esquerda Então esse é um é é é uma limitação que a gente tem eh quando faz quando está fazendo uma avaliação no âmbito judicial né então a gente faz uma propedêutica de sintoma fazer uma aviação adequada procura a Coerência fisiopatológica do que o indivíduo sente com com o que é a fisiopatologia desse quadro indivíduos que tem uma dor torácica e diz que ele é angina e dói o dia inteiro à noite inteira fica uma semana doendo isso não é
compatível com dor com característica de Inocência coronariana tá eh o padrão de tratamento pega um indivíduo que tem uma epilepsia por exemplo normalmente as pessoas que TM epilepsia dizem pra gente que tem crises todos os dias né tá eh Você vai avaliar ele não tem umaa lesão corporal eh você vai ver a prescrição dele ele toma por exemplo o feno barbital que é um tratamento de entrada pro diagnóstico pro tratamento da epilepsia toma 15 anos feno barbital não traz um diário de crise ou seja uma marcação efetiva dos dias que teve crise e diz tem
crise todo dia 10 anos quer dizer não é compatível não é compatível com o que ele tá falando com o que eu tô encontrando a Dor é insuportável não consegue chora de dor tá tomando Dipirona 500 mg de oit em 8 horas isso não é tratamento nem para dor crônica nem paraa dor eh que tenha uma uma relevância moderada ou intensa Então essas características a gente também avalia divido tem um quadro depressivo você vai ver ele toma uma paroxetina numa dose baixa quer dizer é um não é um um tratamento habitual por uma depressão que
tenha uma relevância importante né uma outra situação que a Gente vive também né é a teatralização eh Às vezes a gente tem dificuldade para examinar você faz uma uma pressão digital leve em subcutâneo o indivíduo já grita tem um comportamento teatral estrôncio né é incompatível é incompatível Só se ele tivesse uma dor reflexa eh uma dor simpático reflexa aí poderia acontecer isso mas a gente vai encontrar outros sinais que caracterizam isso às vezes você não consegue examinar uma mão ele não ajuda você fechar a Gente olha as regiões Palmares e a gente vê que os
sucos estão todos preservados e simétricos né o tegumento da mão é como um papel né o aparecimento então dos sucos da mão tem a ver com o uso da mão porque se eu se a minha mão eu tiver um problema de saúde a minha mão fique nesse sentido os meus sucos vão esvc e podem até desaparecer então será ível uma simetria tá dos sucos Palmares né Não vou nem dizer calosidade que aí já é é muito mais né Evidente mas os sucos né A mão do indivíduo fala se ele tem uma mão que tem atividades
de movimentação ou seja fazendo dobra deste tegumento e e mostrando Então os sucos que tem uma característica simétrica né uma outra situação é a somatização né o indivíduo tem tem algum problema mas ele aumenta muito o problema isso inclusive é ruim pra gente né porque você acaba tendo uma perca de um parâmetro real porque ele somatiza né Essa é uma outra situação e uma outra situação é a simulação aquele Que já não tem o problema né e ele quer que a gente acredite que ele tenha o problema é muito comum as pessoas virem com bengalas
muletas tipoias eh órteses isso é uma coisa muito comum a gente encontrar em perícia porque eh infelizmente Óbvio Eles não têm esse entendimento eles acham que isso tem um impacto forte para o perito e indivíduo verca órteses né a gente já chegou a ver gente que vem com colar cervical colar eh cinta eh no na mão no Pé e quer dizer a gente fica até com pena né mas é é uma uma manifestação que não é real né e uma outra condição que a gente a gente não vê en Juizado mas a gente na na
na experiência civil a gente vê é a dissimulação o indivíduo quer ingressar num concurso público aí ele nega é aquele indivíduo que não sente nada nunca sentiu nada ah pressão não não é nada não é nada minha pressão é assim mesmo é só um pouquinho quando eu fico nervoso Isso já é a dissimulação né Existem algumas condições que são muito interessantes por exemplo Digamos que o indivíduo tem um problema no ombro direito ele não tem uma amplitude de movimento do do do ombro direito aí você vai observá-lo ele tem uma carteira no bolso de trás
da calça à direita quer dizer um lugar que a mão dele não poderia chegar com aquela gravidade que ele tá dizendo que tem de limitação Então a gente tem essa percepção e essa observação que muitas vezes não é só não É só eh do exame Clínico né quando o indivíduo tem alguma alteração de marcha tem alguma alteração de pisada por uma fratura por um problema no tornozelo enfim Aí a gente vê desgastes assimétricos en calçados porque quando o indivíduo tem uma pisada anormal essa pisada fica marcas nos tênis nos chinelos nos sapatos como esses que
os senhores estão vendo agora e esse é um indivíduo vem mancando Mancando com uma característica arrastando o pé indivíduo que anda arrastando o pé se você olhar o sapato dele tem uma assimetria Muito importante se você olha e não tem quer dizer aquela característica de marcha não é uma característica de marcha né então isso são também critérios que a gente utiliza nós não temos marcadores ou não temos eh eh condição de aferidor tem até um advogado hoje tem mais de um advogado que coloca qual é o nível de dor Suportada pelo indivíduo quer dizer puxa
dor suportada dor suportada é tortura né vou ficar tá aguentando tá aguentando não tem sentido a gente não consegue aferidor é subjetivo tá certo é subjetivo eh nós muitas vezes precisamos de critérios outros para poder validar o grau de disfunção Como eu disse pros senhores um teste ergométrico um ecocardiograma indivíduos que TM doença pulmonar crônica Então você conhecer uma Espirometria os indivíduos que TM disacusia às vezes não trazem audiometria né e uma coisa que é muito interessante quando a gente avalia indivíduos que t disacusia ou seja tem diminuição da audição normalmente o indivíduo que tem
uma deficiência auditiva a primeira coisa que ele faz é ficar olhando fixamente na boca da gente porque ele se Vale da leitura labial para poder entender né então ele olha fixamente pr pra boca da gente para Poder entender alguns até chegam a dizer Doutor eu tô olhando fixamente mas o senhor me perdoe é que eu faço leitura laal agora quando o indivíduo muitas vezes quer Eh mostrar que ele tem uma deficiência auditiva é muito comum a gente tá falando eles abaixam a cabeça você fala Eles continuam com a cabeça Baixada aí você fala um pouco
mais alto Aí eles se Assustam Ai desculpa doutor eu não tava escutando quer dizer essa não é uma característica do indivíduo Que tem uma hipoacusia tá a hipoacusia tem uma outra característica esses indivíduos inclusive quando a gente tá conversando depois que quebra essa essa sensação de dele ter baixado a cabeça você fala nas costas dele tá doendo aqui sem ele olhar sua boca nem nada aí ele responde então você acaba tendo uma percepção da comunicação social como é que ele está aferindo como é que é a característica da da da comunicação social né isso a
gente também vê as Pessoas vêm de cadeira de roda atentam aqui é num estádio de futebol indivíduo que tá num farol pedindo alguma coisa vai numa cadeira de roda mas na realidade não precisa da cadeira de roda né então já chegando perto da conclusão Eh o importante é isso a gente avaliar de forma adequada eh a questão de formação profissional do indivíduo né e estabelecer um padrão então habitual de atividade eh no juizo Federal Não é raro por exemplo a gente Pegar pessoas com 78 anos 80 anos que não conseguiram eh condição administrativa por uma
aposentadoria por idade né Tem um tempo de contribuição que não é suficiente voltam a contribuir aí alegam doenças e vem fazer uma solicitação de benefício por incapacidade né e é o momento que a gente faz a avaliação então da atividade habitual do indivíduo né tá eh então basicamente o que eu queria dizer PR os senhores é isso a gente Afere de forma técnica precisa a repercussão do dano avalia as exigências da da atividade que habitualmente o indivíduo exerce para se estabelecer ou não situação de incapacidade Esse é um comentário que a gente normalmente tem feito
feito e tem mostrado pros senhores benefícios longos ISS tem trabalhos que mostram longos eles chamam acima de 4 meses né já comprometem atitude do indivíduo né Eh ele já eles já se sentem como donos dos benefício é muito comum a Gente escutar cortar o meu benefício né quer dizer o benefício é dele estão tirando uma coisa que é dele né e é essa sensação de pertencimento depois de 4 meses isso já começa a acontecer uma outra dificuldade que a gente tem eh que o benefício ele é calculado é feito um calculo atorial né tá e
o que acontece o indivíduo ganha sei lá r$ 1500 há um monte de tempo quando é feito um cálculo atuarial ele vai para benefício muitas vezes recebendo mais do que ele recebia Trabalhando E aí é é até um desconforto se tem sem trabalhar ele ganha mais para voltar a trabalhar é é uma situação que ele se sente desconfortável mesmo que ele já esteja fazendo bico ele não quer perder essa situação e outra que também é inegável né Eh é um indivíduo que quer tirar uma desvantagem dentro de uma situação social que é a cultura de
de vantagem que a gente vive e um um outro problema que nós vivemos é o desemprego né Eh não existe trabalho ruim obviamente né ruim é trabalhar né Tá e é isso é isso que eu queria colocar para os senhores se eu pudesse dar uma orientação aos senhores advogados eu acho que é muito importante eles elaborarem alguém que possa fazer uma ajuda numa consultoria médica porque às vezes a gente recebe uma quantidade de documentos muito grandes e e os documentos que são relevantes não são colocados no processo isso compromete Muito individo Teve um infarto fez
uma cirurgia de revascularização eles pedem um prontuário às vezes dá 800 folhas né isso aconteceu há 5 anos atrás Coloca esse prontuário todo e não trazem nenhuma informação atualizada da repercussão do dano bastaria ele colocar um resumo da alta daquela internação resumo da alta daquela internação e colocar dois ou três exames atualizados que pro perito seria a coisa a melhor coisa eh que poderia acontecer outra Situação eh relatórios de médico né em termos de hierarquia de documentos hierarquia importância de documento o relatório médico é o que menos valor tem né como a gente sabe existe
uma uma quantidade muito grande de documentos que não espelham a realidade da situação né o americano chama de fraude né eles chamam de fraude não intencional e a fraude intencional a não intencional é aquela que o indivíduo quer ajudar Ah vou dar Uma ajuda Fiquei com pena e a intencional não né isso a gente vê mais aqui no no no nosso meio as fraudas intencional são clínicas que estão especializadas em em fazer relatórios documentos né isso a gente também tem como no âmbito de de de exames de imagem né E hoje com a tecnologia de
computador se forjam exames e tudo mais essa é uma outra grande dificuldade então a gente precisa fazer uma validação Tá bom então muito obrigado aos senhores Tá certo eh Esse aqui é o meu motivo hoje de viver a minha alegria de vida são os meus netos né tá muito obrigado viu deixa eu só um minutinho Obrigada Dr Élcio pela sua participação e excelente apresentação Ah agora passo a palavra para nosso último palestrante o médico Dr João Silvestre da Silva Júnior médico do trabalho especialista em medicina legal E perícia médica Doutor e mestre em saúde pública
professor da faculdade de medicina da Universidade de São Paulo e Do Centro Universitário de São Camilo perito médico Federal do Ministério da Previdência Social Dr João silvest seja muito bem-vindo passo a palavra ao senhor Bom dia pessoal agradeço a apresentação feita pela Dra vívia e acho que o trabalho tá um pouco mais fácil para mim depois de três brilhantes apresentações Dr Bruno Dr Mauro e agora Dr Élcio eu vou tentar dar uma amarrada aqui trazendo um pouco da realidade do exercício né da perícia médica Federal No âmbito dos benefícios por incapacidade Então vou compartilhar aqui
o material para ser aí minha minha muleta para essa essa discussão Ah só confirmando vocês estão tá tudo chegando para vocês a apresentação aqui no modo modo apresentação tá perfeito o áudio e apresentação tá passando eh Então como foi apresentado eu sou o João Silvestre meus contatos estão aqui Para o que vocês precisarem aqui eu falo em meu nome eu não falo em nome das instituições onde eu trabalho então trago mais a minha experiência eh profissional e também a experiência acadêmica de discutir essa temática em vários fóruns eh aqui a gente tem um um um
um tempo reduzido para poder trazer toda a discussão Então meus contatos estão aí disponíveis para que vocês precisarem pra gente desdobrar essa conversa então pra gente fechar essa Manhã Ah eu trouxe aqui como roteiro fazer um breve a discussão sobre o encaminhamento Previdenciário porque é um ponto importante na hora da gente entender né esse processo dos benefícios por incapacidade vou entrar mais especific ente na avaliação realizada pela perícia médica Federal mas como um fluxograma ah do desenvolvimento dessa dessa atividade e aí a gente fecha com a questão dos quesitos previdenciários que já foram AB brilhantemente
a a temática Iniciada nas apresentações que me precederam e aqui eu vou trazer algumas alguns aspectos mais práticos da nossa rotina ah sempre que eu falo de previdência eu adoro mostrar esse modelo do espectro de resposta biológica que foi foi proposto pelo professor Renê Mendes no livro patologia do trabalho a terceira a terceira edição de 2013 o professor ren mostra a com a visão da Medicina do Trabalho a a questão do Um percurso que o trabalhador vai ter ao Longo da sua vida e esse percurso seria subir nessa pirâmide que é o processo saúde doença
Então as pessoas elas estão disponíveis no mercado de trabalho eh tendo aí a sua capacidade para o trabalho sua funcionalidade alguns conceitos que o Dr Elson trouxe eh anteriormente eh e aí ele pode ser considerado apto Lembrando que o apto vai ser eh emitido por meio da avaliação ocupacional Ah que tá descrita lá na norma Regulamentadora 7 do programa de controle médico de saúde ocupacional isso É voltado apenas pros trabalhadores do mercado formal mas a gente também tem as pessoas que estão no mercado informal aquelas pessoas que são eh seus próprios empregadores a gente tem
os o os os trabalhadores que eh TM no próximo slide eu falar um pouco mais sobre essas categorias de segurados Mas vamos pensar aqui o trabalhador de uma maneira mais ampliada não só aquele do mercado formal Esse trabalhador ele vai ter ao longo da sua vida momentos de alteração do seu nível de saúde né Essas alterações a gente deve eh deveria né o estado brasileiro dar um suporte adequado para que a gente pudesse prevenir aqui as exposições de R risco a que essa pessoa tenha no trabalho e fora do trabalho para que essa pessoa não
suba na pirâmide mas vai acontecer natural pelo próprio processo de envelhecimento questões ligadas ao sexo Biológico Exposições ambientais Mas o importante seria que a gente conseguisse mapear isso ah rapidamente fazer uma detecção precoce para dar o o devido direcionamento e por exemplo nas empresas isso é feito por meio do exame periódico né mas em algum momento essas pessoas elas vão ter uma doença instalada vão ter um diagnóstico que foi tiddo ah por um médico mas essa incap essa situação de ter um um diagnóstico codificado atualmente aqui no Brasil Pela CD 10 não vai gerar uma
impossibilidade dessa pessoa executar o seu trabalho porém dependendo da gravidade essa pessoa pode precisar ficar afastada E aí existe até pela questão da legislação previdenciária o estabelecimento do que seria um afastamento de curta duração e um afastamento de longa duração essencialmente a questão dos 15 dias que tá sim voltado para o mercado formal porque eh nesse caso até 15 dias os Empregadores Têm que pagar Então os dias de atestado médio e a partir então do 16º dia o encaminhamento para avaliação previdenciária para aqueles que não estão seleti ados Então essa avaliação da incapacidade ela vai
se dar Desde o Primeiro Momento então é importante a gente ter isso em mente até quem é o nosso cliente né nessa discussão porque a questão da formalização do contrato de trabalho com vínculo stiz do vinculo seletista vai fazer com que a gente Tenha até um olhar diferenciado quanto a avaliação dessa incapacidade por fim a gente vai falar um pouquinho mais à frente sobre a a o tripé da avaliação da incapacidade a gente vai ter as pessoas com incapacidade permanente e algumas pessoas vão chegar até a falecer em decorrência dessa doença que fez ele subir
nessa pirâmide eu gosto de mostrá-la só para indicar pra gente que existe um domínio eh prévio à questão da avaliação previdenciária que precisa ser Eh considerado e na avaliação pericial a gente tenta entender essa história até o determinado momento que essa pessoa chega para a Previdência né então como eu tinha indicado Existem várias categorias de segurados e aí cabe a gente relembrar que o empregado tá vinculado a um CNPJ esse o empregador precisa pagar os 15 primeiros dias de atestado médico mas para os demais a partir do primeiro dia da considerada incapacidade essa pessoa já
pode Pleitear o seu benefício por incapacidade em relação à legislação previdenciária também tem outros aspectos que influenciam por exemplo uma decisão negativa do pleito em relação à ausência de contribuições suficientes ou pessoas que contribuíram e perderam sua qualidade de segurado então a questão da carência é um ponto muito importante que a gente deve levar em consideração no aspecto da avaliação médica é um dos quesitos que eu vou comentar já já com Vocês porque isso vai dar acesso ou não ao benefício que o que o segurado tá pleiteando junto à instituição né E aí só Relembrando
essa questão dos 15 dias existe um uma um um um um um embrolho vamos dizer assim no dia dia com os médicos do trabalho das empresas a respeito do pagamento desses 15 dias então Lembrando que na lei 8213 se fala em 15 dias consecutivos então alguém que chega por exemplo com atestado porque teve uma inflamação do apêndice foi Submetida a retirada cirúrgica desse apêndice 45 dias para recuperação 15 dias vão ser pagos pela empresa 16º G encaminhar para INSS se todos os casos fossem assim a gente teria menos demandas judiciais né Eh se for por
exemplo um trabalhador que não seja stiz alguém que seja um empregado doméstico por exemplo um profissional autônomo que faça contribuição individual desde o primeiro dia ele já pode pleitear o seu benefício por incapacidade alguém que Chega aqui com atestados por conjuntivite 15 dias aí Segue com outro de 15 dias e segue com outro de 2 dias então só é pago pela empresa o primeiro e na sequência já vai sendo então encaminhado a solicitação do benefício E aí tem uma questão quando a gente tem atestados com dias trabalhados entre os atestados né Essa é uma discussão
ah frequente que até dentro da Seara da avaliação previdenciária alguns peritos colegas peritos médicos federais T Algumas dific diculdade em compreender e o próprio sistema que a gente usa não dá margem para que a gente faça alguns desses esclarecimentos o decreto a 3048 de 99 ele fala da possibilidade sim da somatória de dias de de atestado quando você tem a seja atestados consecutivos ou atestados com dias trabalhados Então na verdade o empregador ele vai pagar sempre só 15 dias e ele tem o direito de fazer as somas né Então nesse ah a nessa sequência aqui
de alguém que tem uma dor No ombro que teve essa codificação de lesão do ombro m75 com 7 dias inicialmente E aí depois essa pessoa trabalhou E aí recebeu um novo atestado com a codificação do s43 que seria uma luxação do ombro com 2 dias depois apresenta esse CID m65 de sinovite tendo sinovite por conta da mesma dor no ombro o empregador tem o direito de fazer essa soma e só pagar os 15 primeiros dias e lembrando 16º dia encaminhamento para o requer perimento a Do benefício por incapacidade Lembrando que aqui é pelo mesmo motivo
não é o mesmo código mas é o mesmo motivo da dor no ombro aqui seria o mesmo motivo uma conjuntivite que teve uma complicação que é diferente da pessoa que apresenta vários atestados por motivos diferentes então para esse trabalhador ele teria direito a ter os seus 15 dias de atestado pela conjuntivite os 15 dias de atestado por conta de uma inflamação no punho os 15 dias de atestado por uma Torção de tornozelo Então esse ponto é importante da gente eh levar em consideração também ah porque faz parte de um dos aspectos da avaliação ah pericial
quando a pessoa então ela cumpre o requisito Ah no caso do trabalhador empregado ah da empresa ter paga os os 15 dias a partir então do 16º dia ele vai requerer o benefício hoje em dia se tem dado uma orientação e até uma um estímulo né que seja feito o requerimento por meio da plataforma do Gov pelo pelo aplicativo do meu INSS então a pessoa entra no requerimento e abre o seu requerimento nesse momento então eh ele vai ter o agendamento da sua perícia E aí essa perícia médica ela vai ocorrer em geral numa agência
da Previdência então cabe até relembrar aqui uma questão é que veio a no no âmbito do da pandemia da covid de covid de 2019 que foi uma mudança na legislação que permiti a concessão de benefícios Por incapacidade por meio da análise de atestados médicos isso Começou a ocorrer em meados de 2020 tá sendo mantido até os dias atuais com a justificativa de eh tentativa de redução da fila mas isso traz um um uma divergência importante em relação à legislação que foi ilustrado pelo Dr Mauro da necessidade da avaliação eh por um perito médico Federal desse
esse pleito do benefício por incapacidade então aqui eu não vou entrar nos detalhes a respeito das Solicitações de benefício eh e da avaliação unicamente do da documentação do atestado médico o fluxo do ateste médio eu vou falar do fluxo eh que envolve a avaliação médico pericial Então nesse fluxo o Ah requerente ele faz o agendamento Então dessa do faz o o requerimento do seu benefício vai ser automaticamente indicado o agendamento da perícia médica se ele optar por esse caminho no momento do pleito ele já pode requerer a análise unicamente documental Mas tendo a pleiteado a
perícia médica ou muitas vezes quando é feito a solicitação da análise documental eh a perícia faz uma análise a de conformidade e verifica que para aquele caso é necessário uma perícia médica Então vai ser feito o agendamento no dia que foi agendado a perícia ele vai passar num triagem para ser checado se aquele realmente é o dia do atendimento dele naquela agência etc e tal e esse assegurado ele é direcionado então para A área da perícia médica recebe a senha do atendimento médico Ah esse segurado ele é então convidado a vir na perícia né inicialmente
é feita a identificação E aí cabe um ponto importante pra gente ilustrar eh tô falando para vocês do fluxo que ocorre nas agências da Previdência Social né a sigla APS mas o segurado que naquele dia da da perícia agendada estiver internado esse segurado ele tem o direito de solicitar uma visita da perícia médica Federal na Unidade que ele esteja internado então algum responsável vai na agência leva a documentação comprovando que esse trabalhador esse segurado tá internado para que seja feito o requerimento da perícia hospitalar e da mesma forma se a pessoa estiver eh eh em
atendimento e de saúde domiciliar que a gente chama de home care Ou seja a pessoa não tem condição de sair de casa para nenhum tipo de procedimento médico consultas ou outros procedimentos também a perícia Médica pode ser demandada a ser realizada na casa do segurado para que eh haja esse esse direcionamento é preciso uma análise técnica feita no dia que a perícia tava agendada então o algum responsável deve levar eh as documentações para que seja feita essa análise documental Ah no caso do segurado está na imposs eh está com possibilidade de ser atendido no dia
né da perícia médica Então como já foi ilustrado vai ser feito um ato Médico ah comum no caso que eu digo comum é que ele segue uma rotina da propedêutica básica onde vai ser feito uma anamnesia a conversa a entrevista com esse requerente e obviamente cada perito vai ter a a sua técnica para realizá-lo eu por exemplo sempre faço a pergunta o que é que o senhor sente que lhe impede de trabalhar e até a mudança do benefício da nomenclatura do benefício né do auxílio doença pro auxílio por Incapacidade ajudou a gente nesse sentido porque
ah como eu mostrei lá no espectro de resposta a biológica Inicial naquela pirâmide nem todo agravo nem toda doença vai levar a impossibilidade da pessoa trabalhar então a gente vai desdobrar essa conversa inclusive direcionando para saber qual o trabalho que a pessoa exerce Qual o seu cargo qual a sua função Quais são as suas tarefas como ilustrado pelo Dr Elson nós vamos fazer a avaliação documental então Todos os documentos que o requerente queira apresentar que o perito solicite que faça parte eh que auxilie Na verdade nesse quebra-cabeça da da demanda que tá sendo feita pelo
segurado é importante de ser analisado e descrito no laudo médico pericial e em seguida seguimos para a avaliação clínica tanto do domínio físico quanto domínio mental direcionado obviamente à queixa do trabalhador a queixa do segurado essa queixa que ele responde como sendo Aquilo que está impedindo a realização do seu trabalho e aí baseado em todas essas informações os atendimentos então de benefícios por incapacidade são agendados a cada 20 minutos então a gente tem 20 minutos para seguir com isso eh Considerando o tempo aí de fazer a resposta aos quesitos que o processo vai demandar e
que é justamente a participação do do perito médico Federal nesse processo da avaliação do benefício Por incapacidade Então vou dar um uma caminhada agora nesses quisitos pra gente saber até como eles se apresentam lá no nosso sistema que é o sábio o sistema eh que faz o gerenciamento dos benefícios eles são questionamentos padronizados né então o primeiro deles eh antes de qualquer coisa é perguntado pro perito depois que a gente descreve a annese eh e o exame Clínico qual o o diagnóstico daquela pessoa que tá na Nossa frente esse diagnóstico codificado pela CID 10 Lembrando
que a Cid 11 só vai entrar no Brasil em 2025 é então ainda pela CID 10 e eh nós somos obrigados a codificar inclusive quando a gente não encontra um diagnóstico e para esses casos são utilizados os codificações lá do Capítulo ah que fala do se dizer né codificação começa com a letra z Inclusive tem um dos códigos que é o código que fala que é um exame para fims de seguro mas é obrigatoriedade a Codificação do diagnóstico daquele atendimento nesse sentido se você faz a codificação a do início a o código na verdade da
da doença Em algum momento vai ser solicitado a data do início da doença e como foi ilustrado pelo pelo Dr Bruno essa questão do início da doença é muito controversa porque muitas vezes a gente não tem esse marcador de quando a doença começou existe um outro benefício que é a aposentadoria para deficiente que a Gente é obrigado a indicar quando essa deficiência Foi iniciada até para ver a contagem diferenciada de tempo para essa aposentadoria paraas pessoas com deficiência redução né do tempo de contribuição mas para os benefícios por incapacidade essa a data do início da
doença muitas vezes é mais etérea e a gente termina direcionando muito mais ao início da queixo ou um exame que foi feito que indicou o quadro clínico e infelizmente eh para um seguro que é a Previdência Social né Nós não temos aquela avaliação de entrada no seguro que poderia eh nos dar essa informação ou uma avaliação seriada e até muitas vezes a gente eh busca o prontuário na própria empresa se a pessoa por exemplo tem um vínculo stia se ela foi submetida aos exames ocupacionais para auxiliar nessa fixação da data do início da doença ah
essa data do início da doença a gente só vai indicar se houver o Reconhecimento então da da incapacidade que é a questão fundamental Afinal o benefício é o benefício por incapacidade essa incapacidade na letra da lei 8213 a gente tem indicação da impossibilidade de desempenho das funções específicas de uma atividade ocupação em consequência de alterações morfopsicología frente dizendo que não tem condição de trabalhar ele pode me apresentar inimagináveis motivos justificativas sinais e sintomas coisas Que até em um primeiro momento a gente ah ah não entenda ou não acredite e isso que é a arte da
perícia médica é você pegar essa informação juntar as outras informações para chegar a um parecer conclusivo sobre aquele caso e essa incapacidade laborativa ela tem então a obviamente um um um componente técnico Ah para ser analisado eu gosto sempre de falar isso não tá escrito em nenhum lugar é um um entendimento que eu tenho que a avaliação da incapacidade dentro Do sistema Previdenciário do regime geral ele vem de uma visão sobre aidid a cdid é uma das das classificações propostas pela MS só que é uma classificação que ela já tá bem desuso eh ela fala
sobre deficiência incapacidade agem e traz alguns pontos como o ponto da deficiência seria justamente essa perda ou anomalia de alguma estrutura do corpo ou do funcionamento de algum sistema tanto do domínio físico ou psíquico então por Exemplo eu João eu tenho como deficiência uma redução da minha capacidade de ler de enxergar a redução da capacidade de enxergar que me impede justamente de ler agora eu acho que tá perfeito peço desculpas a vocês eh então como eu tava falando a deficiência ela vai gerar uma situação de incapacidade então se eu tenho uma deficiência para a enxergar
eu vou ter uma incapacidade de leitura por exemplo que é a manifestação dessa deficiência No indivíduo dentro de um parâmetro ali que fosse um parâmetro considerado normal e justamente essa incapacidade ela vai me levar a uma situação de desvantagem que seria a interação dessa minha incapacidade com o meio ambiente eh apesar do difícil ser chamado benefício por incapacidade mas ele leva justamente essa desvantagem do segurado no mercado de trabalho e aí em cima dessa avaliação de desvantagem que deveria ser reconhecido Então Essa o acesso né ao benefício por incapacidade então no meu entendimento essa classificação
que é a sdid explica um pouco mais isso pra gente mas como o Dr ELS falou anteriormente nós temos hoje em dia a CF que é a classificação de nacionalidade incapacidade e saúde que ela tem uma visão mais ampliada nós utilizamos hoje a cif na avaliação da aposentadoria para pessoa com deficiência na análise dos benefícios assistenciais para deficientes mas no Benefício por incapacidade a cif ainda não foi utilizada e eu entendo que esse modelo da cdid que é mais reducionista do ponto de vista da avaliação dessa incapacidade unicamente pro aspecto eh muito mais biomédico eh
já que a cif expande paraas questões ambientais pode ser um fator limitador e inclusive uma fonte pros diversas os diversos conflitos que existem tanto no âmbito administrativo quanto no âmbito judiciário Então essa incapacidade Como Já foi bem apresentada existe o tripé que o perito deve analisar e fazer a justificativa no seu laudo se essa incapacidade ela tem um grau parcial para as atividades rtin iras de trabalho do do segurado se gera uma incapacidade total para suas atividades se essa pessoa tem uma perspectiva de recuperação dessa capacidade ou seja a duração é temporária ou se é
uma sequela permanente E aí no caso da discussão de sequelas a gente vai ver outros Benefícios que podem Advir como o auxílio acidente como encaminhamento paraos serviços de reabilitação Profissional ou mesmo para aposentadoria por incapacidade permanente e por fim a avaliação direcionada ao trabalho que a pessoa tem executado né se a pessoa eh no caso dos seletista que tem ali o cargo a função específica que ele tá sendo remunerado então aquilo Obrigatoriamente tem que ser o foco da Avaliação ou a gente amplia essa avaliação pro aspecto multiprofissional diversas possibilidades de atuação no mercado de trabalho
ou omniprofissional que seria aquela visão no caso por exemplo aposentadoria por incapacidade permanente ela deveria ser concedida quando você não vislumbra nenhuma outra possibilidade daquela pessoa tá inserida no mercado de trabalho né então são algumas na hora de formatar a nossa Conclusão médico pericial eh a descrição de onde se encaixa Aquele caso conforme esse tripé é muito importante e aí vem uma questão importante em relação à interface com a o o requerente e também com a empresa que termina sendo uma parte importante desse processo visto que essas pessoas que estão incapazes elas a a não
vão receber o seu salário pela empresa peteando o benefício e quando não é concedido o benefício em tese essa Pessoa deveria se apresentar no trabalho então a as limitações funcionais elas vêm a partir das informações que são indicadas pelo médico assistente então o seu cardiologista o seu psiquiatra o seu oftalmologista o seu ginecologista e as idades da função é a participação do médico do trabalho nesse processo né pra gente entender justamente se o João que não enxerga bem se ele pode trabalhar como motorista se o João que não enxerga bem se ele pode trabalhar por
exemplo Como um gerente bancário então a gente entender nessa solicitação Qual a a repercussão Clínica e a repercussão para o cotidiano laboral e isso vai auxiliar então o perito a fazer a gradação daquele tripé que eu citei para vocês então esses dados são muito importantes como prova pericial para o raciocínio pericial do caso algumas situações do próprio perito pode demandar acima que é a solicitação de informações ao médico assistente para que tenha alguns dados Que estejam faltantes naquele processo de avaliação dos casos para que a gente possa ter elementos para a resposta aos demais quesitos
né ah em relação então a suporte da instituição previdenciária nós temos alguns algumas diretrizes de apoio à decisão médico pericial todos eles com mais de 10 anos de publicação é os primeiros da clínica médica 1 e do da Ortopedia e da psiquiatria que eles são muito Ah simplos no seu Ah no seu Auxílio ao raciocínio pericial então trouxe aqui um caso de uma síndrome do túnel do carpo em uma ador de telemarketing por exemplo E aí o que que ele traz pra gente olha ausência de incapacidade se for um qu um quadro clínico Inicial um
quadro leve não deve ser reconhecida a incapacidade por uma síndrome do túnel do carpo Então essas diretrizes elas trazem algumas orientações eh mas a existe um um um consenso entre Os colegas que são informações sejam desatualizadas sejam informações que elas são pouco contextualizadas e vai muito a questão como o Dr Elson falou da falta de padronização aumentando aí o risco da análise técnica ela não ter eh o mesmo resultado quando você tem pessoas diferentes executando né então voltando aos quesitos Ah quando h o reconhecimento da incapacidade Então deve ser indicado Qual a data do início
da incapacidade em geral a data do Início da incapacidade ela vai ser dada quando existe uma avalia médica D indicação dessa incapacidade na perícia nós nos baseamos muito nos atestados médicos E aí esses atestados eles vão a indicar por exemplo o início desse afastamento o início dos 15 dias pagos pelo empregador eh para os as pessoas que eh não tê carteira assinada a gente vai atrás dos relatórios das avaliações que foram feitas pelos médicos assistentes mas tem que ser Visto ali eh quando foi efetivamente que aquela doença que foi indicada como a a a doença
motivadora da incapacidade quando ela começou e a história precisa bater né o início da doença para início da incapacidade porque existem quadros que são crônicos E aí não necessariamente no início quando a doença apareceu a incapacidade já já gerou o impacto então para as rotinas do indivíduo inclusive as rotinas de trabalho então isso é levado em Consideração na nossa descrição eh e no estabelecimento também da fixação dessas datas né E aí quando então é reconhecido que há uma doença é reconhecido que há incapacidade a gente precisa fazer a caracterização se essa doença incapacitante se ela
tem relação com o trabalho é é esse o o o o o o o a motivação de discutir Esse chamado nexo técnico Previdenciário queerer entendido como a discussão do nexo etiológico ou o nexo do impacto do trabalho paraa História natural daquela doença Então esse nexo Previdenciário ele Ah tem uma sigla ntp eh ele só é avaliado se houver o reconhecimento da incapacidade laborativa né então se foi alguém que fez uma solicitação e que não foi reconhecida a incapacidade essa discussão nem é feita e aí é importante a gente saber porque no resultado do requerimento vai
tá lá que eh não foi não foi um caso de doença relacionada ao trabalho ou acidente de trabalho a Pessoa acha mas a perícia não analisou meu minha documentação não é porque a o nexo técnico Previdenciário ele só é avaliado quando há o reconhecimento de existir em capacidade laborativa esse nexo é de três tipos o individual profissional do trabalho e o epidemiológico que é o famoso netp o individual é aquele são situações específicas que o trabalho na qual o trabalho é realizado e que é uma condição que a ao exercer aquele Trabalho houve algum tipo
de dano então aquele trabalhador e é isso é equiparado acidente de trabalho acidente de trabalho para fim de legislação previdenciária é englobado tanto o acidente típico que é aquele que tá lá descrito no artigo 19 da lei 8213 Então o acidente que ocorre no horário de trabalho a serviço da empresa no ambiente de trabalho mas também as outras caracterizações que eh tem relação com o o o o o o o o Desenvolvimento do trabalho ou algo que ocorreu um desastre natural enquanto a pessoa estava trabalhando a gente tem uns acidentes de trajeto né que ocorrem
no percurso de casa pro trabalho ou do trabalho para casa e a gente tem as doenças que são classificadas em dois grupos as doenças Profissionais que são aquelas que eh ao trabalhar existe uma expectativa se o trabalho não for protegido que a pessoa tem esse dano e as doenças do trabalho que são doenças Que são ah agravadas pelas condições de trabalho E aí que se fala muito na questão da concausa né mas que ambas o trabalho influenciou esse processo da história natural da doença isso também vai entrar como acidente de trabalho nesses casos eh muitas
vezes essa pessoa vai chegar na perícia com a comunicação de acidentes de trabalho faz parte da legislação previdenciária toda a discussão de emissão de Cat quando Emitir E aí é a cat que muitas vezes é a justificativa da da indicação do nexo técnico ário individual tá gente mas não necessariamente E se o perito ficar convencido que aquele caso é um caso que tem a relação com o trabalho se existe outros elementos além da Cat ou não tendo a cat tendo outros elementos o perito pode estabelecer então o nexo ah baseado no seu entendimento daquele caso
o nexo profissional do trabalho esse Daqui ele é um proxy com a lista de doenças relacionadas ao trabalho do Ministério da Saúde Então essa lista publicada em 1990 9 foi também absorvida pela previdência ela é separada em lista a e lista B E aí basicamente ela vai trazer uma situação de um trabalhador que eh chega com um quadro de uma depressão e esse trabalhador Ah no sistema da Previdência existe a relação dele com uma empresa de fabricação de lâmpada fluorescente e no sistema da a Do próprio sab do gerenciamento vai ha o cruzamento de que
a aquele trabalhador que tá na no kinai de uma empresa que faz lâmpada fluorescente quando ele chega com um quadro depressivo incapacitante o sistema vai me perguntar se ele teve exposto ao Mercúrio e seus compostos tóxicos ou qualquer um desses agentes que estão na lista b então Episódio depressivo tem relação com essas exposições e o perito vai confirmar ou negar que para aquele Trabalhador a houve uma exposição a Mercúrio que possa ter influenciado na história dessa ah desse quadro depressivo eh desse quadro depressivo incapacitante Então essa é a lista B do decreto 3048 de 99
e na lista a só paraa ciência de vocês ele faz o inverso ele mostra os agentes e vai dizer quais são as doenças por exemplo alguém que trabalhe com eh no setor de rádio diagnóstico de hospital fazendo raio x essa pessoa chegar com câncer de pulmão O sistema vai me perguntar se eu confirmo que essa pessoa teve eh exposição à radiação e isante Então nesse caso quando a gente faz essa confirmação a gente tá estabelecendo o nexo técnico Previdenciário profissional do trabalho baseado nessas listas lista a e lista B do decreto 3048 historicamente até 2007
Essas eram as duas únicas formas de estabelecer o nexo técnico E aí foi visto por uma discussão acadêmica inclusive e também Eh acompanhando os dados previdenciários da potencial subnotificação de condições relacionadas ao trabalho entre os os casos de segurados Que recebiam benefício por incapacidade e a partir de abril de 2007 foi foi proposto então o famoso NP que é o nexo técnico epidemiológico Previdenciário esse nexo ele tá descrito as relações de Nexo estão descritas na lista C do decreto 3048 e basicamente vai indicar que Conforme a classificação nacional de atividade econômica o vão ter determinados
quinais onde você tem uma maior frequência de casos de doenças incapacitantes e por isso existe uma potencial relação epidemiológica entre por exemplo você ter afastamentos por lombalgias código m54 e você trabalhar numa empresa cujo kinai é transporte urbano e cabe a perícia então fazer essa análise se essa lombalgia incapacitante tem a relação Com esse trabalho eh em uma empresa de de transporte urbano da mesma forma alguém que chega com um quadro depressivo um episódio depressivo um f32 eh existe o cruzamento com kinai de Serviços Hospitalares Então vai caber A análise se esse profissional de um
serviço hospitalar com quadro de depressão que epidemiologicamente está descrito ah na lista C do Decreto 48 como potencialmente relacionado ao trabalho o perito vai confirmar ou negar E aí os quesitos eles são desenhados da seguinte forma a pergunta é a incapacidade decorrente de acidente de trabalho você vai responder então sim ou não mas é uma pergunta que pede para você confirmar né se não for confirmado que é um acidente típico de trajeto um acidente de trabalho ele pergunta se é uma condição de doença que é equiparada a acidentes de trabalho doença profissional ou doença do
trabalho e também dessa forma você vai indicar sim Ou não quando você coloca Não nessa situação aí ele abre uma pergunta que tem um viés uma abordagem diferente há elementos para você negar o ntp porque no ntep na lista C estão indicadas situações que ah foram consideradas epidemiologicamente como sendo situações do impacto do trabalho paraa saúde do indivíduo né para a capacidade do indivíduo Então nesse caso você precisa dizer porque que você não reconhece o ntep E aí o o perito ele tem Várias possib idad de não reconhecer desde não reconhecer a presença de riscos
ocupacionais não bate o tempo entre o início da doença e a incapacidade e e o início do trabalho e o início da doença não é um quadro relacionado ao trabalho o próprio trabalhador nega que a doença tenha relação com o trabalho para não aplicação do nitp por fim a isenção da carência é uma pergunta que serve para que a gente Justamente aponte a a não necessidade do cumprimento das 12 parcelas né as 12 contribuições que o requerente precisa fazer para ter acesso ao auxílio por incapacidade sendo que independe de carência a situações relacionadas ao trabalho
os acidentes de qualquer natureza ou doença profissional do trabalho isentam carência existe na verdade uma lista de doenças que isentam carência que a gente precisa conhecer eh aqui eu já arrisquei a alienação mental Porque teve uma atualização em 2022 eh em 2022 a gente teve a inclusão de mais três agravos na verdade a inclusão de dois agravos e a mudança do termo alienação Mental para transtorno mental grave com alienação mental então cabe ao perito a conhecer essa lista para isentar ou não a carência daquele pleito E aí sim para finalizar a gente tem a se
foi reconhecido a incapacidade Qual a data então do da recuperação dessa capacidade né que aí vai ser dito Com uma data de cessação de benefício Eh aí eu trago para vocês mais uma vez as diretrizes de apoio então por exemplo paraa síndrome do Tonio do carpo que eu citei no operador de telemarketing vai ter indicação de uma data de cessação de benefício em até 30 dias e a pessoa tá em tratamento conservador Lembrando que não pode ser um quadro Inicial ou Leve teria que ser um quadro moderado a grave mas para as pessoas que foram
submetidas a tratamento cirúrgico até 60 dias aí Dentro desse a das diretrizes que tem como eu disse para vocês para quadros de da área da clínica médica da Ortopedia e da psiquiatria rapidamente eu vou passar para vocês esse fluxograma só para mostrar como é que se dá essa questão a do Passo seguinte a definição de uma data de cessação de benefício então a gente começa com a contribuição do requerente ele vai ter o atestado ou os atestados ele vai ser encaminhado então Para requerer o benefício vai ser avaliado numa perícia a primeira perícia a gente
costuma chamar gx1 essa perícia pode ser negado né o pleito do do requerente mas pode ser reconhecido sendo reconhecida a incapacidade tem que ser indicado a data de cessação de benefício essa data de cessação ela pode vir com a indicação do encaminhamento do requerente para o serviço de reabilitação profissional quando for visto que essa pessoa não tem condição De voltar a exercer a mesma atividade habitual Então esse serviço se oferecido gratuitamente pelo INSS mas ele vai passar por uma avaliação Para saber se ele tem elegibilidade para entrar no serviço mas enquanto ele tá no serviço
Ele tá em vigência do benefício eu posso decidir com a data de cessação de benefício indefinida e aí é o termo é esse mesmo limite indefinido e É nesse caso seria uma indicação de uma aposentadoria por incapacidade Permanente eu não tenho expectativa de quando essa pessoa vai se recuperar então aposentadoria por incapacidade permanente que depende de uma eh eh de uma avaliação de um outro colega perito se ele eh ratifica a indicação desse limite Indefinido ah a partir do prazo que for dado o requerente ele tem direito a pedir uma prorrogação a primeira prorrogação é
a chamada perícia conclusiva nessa conclusiva a gente tem a opção de Indicar uma nova data de cessação de benefício essa pessoa pode ser encaminhada para aposentadoria pode ser encaminhada para habilitação ou pode ser negado ele não tem mais direito a prorrogar esse benefício porque houve recuperação da capacidade laborativa sendo concedido né Essa prorrogação ele tem direito a fazer ainda uma segunda solicitação que é o que a gente chama de perícia resolutiva nessa perícia resolutiva eh também pode Ser indicado a aposentadoria pode ser indicado a reabilitação mas nesse caso eu não tenho prazo a possibilidade de
indicar um prazo inferior a 2 anos não pode ser indicado 30 45 60 dias 1 ano e meio não se for reconhecido que a pessoa ainda tá incapaz tem que ser Obrigatoriamente 2 anos direto e aí nesse nesse período de 2 anos se a pessoa se recuperar ela faz a solicitação do cancelamento do benefício ou nesse caso da perícia de Prorrogação pode ser negado como todas as outras e em qualquer momento essa pessoa ela pode pedir a cessação do seu benefício para retornar ao trabalho uma atualização recente da legislação inclusive facilitou esse processo que antes
dependia de uma perícia de alta chamada perícia de alta mas hoje em dia basta o requerente ligar na central 135 Abrindo mão do seu benefício tá Ah comunicado de decisão eu acredito que todos vocês já devam conhecer Antigamente era chamado de cré hoje em dia comunicado de decisão então a eh todo resultado tem que est disponível no mesmo dia da perícia a partir das 9 horas da noite pelo aplicativo do meu INSS tá aqui aqui resultados de benefício por incapacidade se não tiver disponível é porque teve alguma pendência administrativa a pessoa precisa entrar em contato
com a central para verificar qual pendência é E aí o comunicado tem algumas informações que São importantes pro gerenciamento do benefício aqui a espécie por exemplo a espécie 31 o auxílio por incapacidade temporário Previdenciário é quando não foi reconhecido o nexo técnico Previdenciário quando foi reconhecido o nexo então o auxílio por capacidade temporária acidentária que é o famoso b91 E aí pode ter sido pelo nexo individual Profissional ou ntep é importante ter ciência quanto a isso porque foi o reconhecimento da perícia Da potencial relação daquele quadro incapacitante com o trabalho então ah esse era o
material que eu que eu trouxe gente como eu disse para vocês era uma era uma apresentação bem prática assim para subsidiar não sei se a gente ainda vai ter um tempinho alguma discussão eu agradeço a vocês a atenção e fico à disposição Dr João Silvestre agradeço primeiramente pela sua disponibilidade pela excelente apresentação Agradeço a todos os Palestrantes que participaram Dra daldice Quer fazer alguma intervenção nesse momento pelo silêncio eu acredito que não então agradeço mais uma vez a participação de todos os palestrantes E assim a gente vai passar para as perguntas eh devido ao tempo
ao horário eu peço para que as pessoas que foram fazer a pergunta sejam bem objetivas e não contextualizem casos concretos considerando que o evento é acadêmico Então eu peço para que as pessoas sejam bem objetivas tá a primeira pessoa que levantou a mão foi o Senor Dr João Marcelo você está aí Dr João Marcelo Pode liberar o áudio dele eh Estou sim Bom dia melhor Boa tarde agora doutora da udice D Dr João Marcelo Só Um Minuto D da udice vai falar aguarde sim pediram o o eu só cumprimento os palestrantes e dizer que eu
não pude me manifestar porque eu tava com meu microfone tava Desabilitado pela pelo Adilson aí da em então por isso agora que eu tive a oportunidade de falar desculpe viu alguma intervenção pontual D daldice algum comentário Oi D viv Não eu não tenho ponderação só cumprimentos aos palestrantes Obrigada viu agradeço então Senor João Marcelo pode fazer sua pergunta por favor seja objetivo e uma pergunta só por Tá ok eh dentro de todo o contexto que foi apresentado né Eh o Dr hélcio ele falou que um dos dos documentos menos relevantes no momento da perícia médica
seria seriam os relatórios médicos mas o artigo 479 do CPC ele informa que o juiz ele não precisa ficar distrito ao laudo né inclusive no na na abertura do evento a d daldice diz que é muito importante que da gente se ver o achado médico eh a minha pergunta é como que os juízes encaram isso quando a a a documentação apresentada é tão latente quanto a Incapacidade mas o o laudo ele atesta pela incapacidade o o porque o juiz não precisa ficar de distrit a laudo Qual que é a visão do dos magistrados nesse esse
ponto a minha pergunta seria pro Dr Mauro ou pro Dr Bruno nesse sentido não sei se eles ainda estão presentes posso posso responder Bruno então eu vou vou vou falar Dr João muito boa tarde obrigado pela pergunta o que eu posso dizer Dr João Eh esbarra naqueles dois conceitos que eu falei uma coisa é Diagnóstico médico e outra coisa É opinião médica que é um juízo de valor né em relação ao diagnóstico médico dificilmente o juiz vai contradizer as conclusões do médico perito porque ele é fundado num fato e num conhecimento técnico que o juiz
não tem agora já em relação à opinião médica frente àquele diagnóstico Aí sim o juiz pode julgar contra o laudo de fato não há nenhuma proibição legal a que o juiz eh motivado que é pelo princípio da da fundamentação Motivada né no processo civil a gente tem que fundamentar o que nos levou ao convencimento num ou no outro sentido Contrariar as conclusões médicas relativamente à opinião médica então naquela situação que eu disse que médicos peritos eles divergiam em relação à opinião médica frente ao mesmo diagnóstico ou seja visão monocular uns entendiam que incapacitar corte de
cana e outros entendiam que não incapacitant não se chegou a um consenso Eu não podia julgar Diferentemente de acordo com os laudos divergentes que me eram apresentados eu tinha que fazer um único julgamento senão viraria um jogo de sorte ou azar Vou dar mais um exemplo para senhor entender teve um caso de epilepsia era uma professora de educação infantil a epilepsia dela tava bem controlada ela não tinha muitos escapes de crises conversivas mas bastou uma única crise que ela teve em sala de aula para que os seus alunos que a chamavam Carinhosamente de tia Letícia
eh criassem uma ojeriza porque é uma doença estigmatizante a pessoa cai no chão tem aquela aqueles movimentos tônico crônicos às vezes liberação esfincteriana baba espuma boca mordedura de língua lesões e tudo mais grunhidos é uma coisa que choca e crianças as crianças ficaram chocadas e o o médico perito concluiu que paraa atividade habitual dela de professora infantil não havia incapacidade porque ela não Expunha a risco as crianças não eh expunha ela a própria risco as crises estavam bem controladas com a medicação que ela fazia uso os anticonvulsivantes mas a minha conclusão Com todo o respeito
à opinião do médico perido foi em sentido contrário e a a professora eu deferi para ela o benefício julgando contra o laudo e fundamentando que embora não houvesse risco e tudo mais pelo aspecto estigmatizante da doença haveria sim uma incapacidade e uma Incompatibilidade dessa doença para que uma única crise causasse essa repulsa e talvez até esse trauma psicológico nas crianças que com ela conviviam diariamente em sala de aula e por isso ela foi readaptada dentro do ambiente de trabalho arrumaram para ela uma função administrativa Enquanto isso não aconteceu ela recebeu o auxílio de doença então
isso pode acontecer sim crit em relação à opinião médica em relação a diagnóstico Acho muito difícil O juiz contradizer um diagnóstico médico por falta de conhecimento médico-científico mesmo tá bom eh não sei se consegui responder mas acho que nessa linha mesmo aí da sua pergunta é o que eu teria a dizer obrigado foi bastante satisfatório Obrigado excelência Obrigado Dr Mauro Agora passo a palavra a Dra Car Cristiane que tinha levantado a mão eu acredito que será que ela saiu da sala então passo a palavra agora ao Dr Mário Henrique que tinha levantado a mão também
Bom dia Estão me escutando Sim estamos Doutor primeiro Parabéns a todos os palestrantes Aliás a organização do evento porque eu tô sinceramente muito impressionado com a qualidade dos palestrantes especialmente dos magistrados que demonstraram que tem muito conhecimento na área médica então com certeza tem uma expertin muito grande minha pergunta vai pros Magistrados inclusive Dr Bruno Dr mal eh com relação à definição da data do início da incapacidade eh quando existe uma divergência entre o médico perito e o médico Previdenciário vou dar acho vou dar só o exemplo para para ficar mais fácil porque a d
do início da incapacidade por exemplo eu sou oncologista então no meu meu caso é bem fácil definir dado do início a incapacitado por exemplo a dado do início do tratamento oncológico fica Fácil Geralmente eu vejo que os médicos peritos previdenciários ele se baseiam exatamente nesses documentos oficiais fica fácil tanto o início da da doença né que é a dat da biópsia quanto a dado do tratamento mas por exemplo uma trabalhadora de de de auxiliar de serviços gerais que tem uma lesão cerada na mama esteja ocasionando odor ftil do dor sangramento tá precisando de fazer uma
oclusão do do ferimento mesmo por por baixo da vestimenta e ela a partir Do momento do diagnóstico ela tem que por exemplo se dedicar à realização dos exames complementares para estadiamento até o início Então vamos imaginar que o início da doença foi em março e o início do tratamento Foi em em abril esse um mês que ela demandou aí correndo atrás dos exames e e e não podendo comparecer o trabalho mas esse período não atestado não não não não tenho documentos oficiais Para comprovar que isso prejudicou no o trabalho dela E aí o Entendimento do
médico perito fica como sendo a a data do início da incapacidade a data do diagnóstico é quando ela precisou de se dedicar a a em busca desses exames e do tratamento e a do perito Previdenciário ficou a data efetivamente do tratamento qual que é a visão dos magistrados obrigado eu vou comentar rapidamente aqui eh é difícil definir assim casos casos concretos como a Dra vívia bem falou né situações concretas tratadas de forma digamos Abstrata né Eh eu acho enfim Depende muito da situação e do grau de evolução da doença se Pelo Grau da evolução da
doença uma vez diagnosticado pelos documentos for possível remeter alguns dias anteriormente ou meses antes fal assim olha no estágio que me chegou aqui eh que eu vi o grau de evolução eh do Câncer neste momento eu consigo afirmar com relativo a grau de certeza que isso já tem pelo menos se meses aí eu conseguir retr agir pelo menos se meses Da dat da incapacidade E aí não ficar tão preso o documento o documento enfim é um referencial mas ele não é eh digamos El ele pode ser em casos concretos eventualmente desmentido mas eh não dá
para falar assim estabelecer quando prevalece o documento e quando prevalece eh a possibilidade de se retroagir Talvez o o Mauro tenha uma visão mais adequada sobre isso eu acho D Obrigado Bruno eh Dr Mário eu acho que esse é um dos pontos mais difíceis da perícia médica definir mesmo a data de início da incapacidade porque a gente acaba entrando exceto naquelas situações bem evidentes de acidente propriamente dito como o Dr Bruno falou né que a gente consegue estabelecer propriamente a data de início de uma lesão e tal eh em muitas situações a gente entra no
âmbito da no campo da dúvida e a gente tem que trabalhar com conceitos de probabilidade Possibilidade eh credibilidade né é provável é possível é crível que já estivesse doente naquela data já estivesse incapaz naquela data ou não isso vai da percepção médica frente ao diagnóstico aferido pelo médico perito e de acordo com a literatura médica Ah então é uma doença que progride rapidamente é uma doença súbita que limita subitamente lembrando sempre que a incapacidade nem sempre decorre apenas dos sintomas da doença ela pode decorrer Como o senhor disse do tratamento uma pessoa que tá internada
para se tratar no período que ela está internada ela está incapaz obviamente não tem como ela trabalhar internada no Hospital né ou do período de convalescência pós-cirúrgico ainda é um resquício de tratamento que ainda gera limitação funcional Então não é só decorrente do sintoma da doença mas é essa é uma questão difícil até porque em matéria previdenciária a gente precisa de uma data precisa de início da Incapacidade porque às vezes um dia de diferença vai ser o limitador entre o reconhecimento do direito a um benefício Previdenciário ou o reconhecimento da ausência desse direito a procedência
ou a improcedência da ação porque a qualidade segurada ela se se esgota ou ela inicia de um dia pro outro a carência a mesma coisa então a gente precisa dessa informação da maneira mais precisa possível e muitas vezes essa possibilidade só depende mesmo da Sensibilidade do médico perito do seu conhecimento em relação à evolução da doença e o aspecto Prof fisiológico em relação a esse periciando né O que que a doença compromete ou não eh a partir de quando haveria uma limitação propriamente dita pro desempenho da profissão habitualmente exercida pelo periciando Mas é difícil mesmo
Dr Mário eu como eu falei para mim é um dos temas mais difíceis da perícia médica é a definição da dii a data de início da Incapacidade Obrigada Dr Mauro Obrigada Dr Bruno passo palavra para Verônica Fernandes olá parabéns pela palestra todos os palestrantes bom a minha pergunta vai direcionada também aos magistrados eh foi citado aqui a questão da participação do advogado no ato pericial eh gostaria que o que os magistrados esclarecessem eh Em que momento eh o pedido de acompanhamento de advogado deve ser formulado né Eh ao juiz e se cabe ao juiz inclusive
Também indeferir esse pedido que pelo que foi exposto aqui na verdade quem pode vir esse pedido é o próprio perito né não magistrado agradeço Obrigada Esse é tema do Mauro né é o tema mais polêmico D Verônica seria interessante até ouvir os médicos também em relação a isso como eu disse o ato pericial judicial é um ato misto ele é um ato médico mas é também um ato processual então é é difícil definir Isso eu tenho colegas magistrados que não admitem a presença do advogado porque acreditam que o advogado interfere no exame pericial e eu
tenho juízes que pensam como eu penso eu sempre admiti eu tenho até uma portaria na minha vara admitindo a participação dos Advogados nos datos periciais tudo previamente conversado com os médicos peridos e lembrando a eles da Autonomia que eles têm e o direito né Na verdade acho que é um direito dever de conduzir O ato pericial com Total isenção imparcialidade sem essa interferência quando o advogado tenta interferir muito aí o próprio médico perito Tenta com bom senso resolver isso houve uma situação em que isso não foi resolvido na sala de Perícias em que precisou da
minha intervenção como a perícia era realizada dentro do fórum o médico perito trouxe ao meu conhecimento eu precisei intervir daí como juiz da causa e exigir que o advogado se ausentasse da da sala de Perícias eu tenho sempre por cautela não deixar só o o periciando como o médico perito para evitar o que já aconteceu algumas vezes de o periciando sair da sala de perícia atribuindo ao médico perito alguma violação a sua intimidade alguma coisa assim então sempre fica um auxiliar eh dentro da sala de perícia acompanhando o ato pericial se se é periciando a
mulher como auxiliar mulher se o periciando é homem sempre Cuidando com isso também para evitar uma violação Da intimidade Mas é uma questão eu acho que para ser resolvida com bom senso tanto com o médico perito antes durante o ato pericial ou antes perguntando para ele se haveria algum problema ou não E caso entendesse que seria mesmo necessária a participação talvez conversando levando ao o pleito ao juiz da causa para que ele possa deliberar a respeito obviamente antes do ato pericial né tá bom obrigado eh eu não sei os colegas o Dr João Silvestre o
Dr hélcio o que que eles pensam em relação a isso acho que seria interessante se a gente tiver mais um tempinho ouvi-los também em relação a à aceitação ou não da da presença do advogado durante o ato pericial ah licença a doutora eh Vivian acabou de me avisar que caiu né então ou a gente abre Oi doutora falar um p Pergunta a pergunta não é assim com devido respeito eu Adoro respeito demais o o Mauro né e ele tem posições ele tem a forma dele fazer a prova é diferenciada agora num trabalho como São Paulo
de massa eu pergunto o o o a presença de alguém mais na sala é essencial tá Por que o advogado está lá é para acompanhar eh porque ele vai fazer a parte de acompanhando é para ele debater Tecnicamente algo que nem o juiz consegue é isso o Forum do debate são quesitos Complementares A não ser que o advogado também seja médico ele não pode também se tiver uma debate médico assistente técnico ou algo parecido então assim as perguntas Elas têm que ser talvez ser invertida é um é uma eh digamos assim é um ato técnico
profissional que o juiz não pode fazer diretamente tá então é a pessoa precisa de acompanhante eu eu vejo natural Tudo na vida não é o é ir tudo na vida é ir é possível é possível agora é é Fundamental ou é um um pode pode também se configurar um ato de de desconfiança de um profissional que é da confiança do juiz essa é a pergunta para reflexão vou fazer um comentário em relação à à perícia na agência né na agência qualquer acompanhante pode preencher um documento solicitando a presença junto com o requerente Né o requerente
vai assinar obviamente e isso chega junto com o requerente no momento da perícia e o perito analisa a Autorização ou não da entrada desse acompanhante rotineiramente o que nós fazemos eh primeiro uma primeira avaliação do do do segurado né do requerente mas não existe eh grandes eh imposições de não ser convidado o acompanhante a entrar na sala da perícia Principalmente quando há uma demanda por mais informações foi colocado pelo Dr Mauro a questão da psiquiatria então sistematicamente obviamente dependendo da apresentação clínica nós solicitamos A presença de acompanhantes para nos dar mais informações Às vezes o
requerente não tem condição de separar documento pessoas analfabetas não conseguem separar o documento Então existe sim essa a essa possibilidade da participação do acompanhante pode ser o advogado pode ser algum familiar mas obviamente inicialmente existe a a a a primeira barreira pela ã percepção que pode existir algum tipo de constrangimento naquele naquele ato Pericial pela presença de alguém de algum terceiro mas o fluxo na agência eh qualquer pessoa pode requerer o acompanhante mas vai caber o perito determinar ou não a presença desse acompanhante durante a avaliação Agora passo a palavra ao Senor Eduardo Boa tarde
a todos eh vou pedir permissão para ficar aqui com a câmera fechada que eu fiz uma cirurgia no olho ontem a coisa tá um pouco restrita aqui mas eh eu vou fazer duas perguntas Restritas à questão da cif eh o ifbra ele decorre da cif quando a gente tá falando em aposentadoria especial da pessoa com deficiência a gente tem lá a classificação de deficiência em nível leve moderado ou grave e quando a gente tá falando do BPC LOAS a gente também tem a questão da avaliação pericial por parte do médico e por parte da assistência
social em todas as eh eh eh eh regiões que eu Acompanho alguma coisa relativa a esse tema a maior variabilidade de modelos de laudos é justamente em relação ao BPC LOAS em algumas regiões exigem a avaliação da parte médica e a pontuação específica para depois depois passarem paraa parte da avaliação da social e somar pontuações outras exigem só a pontuação do da parte médica outras nem a avaliação da pontuação em si exigem ou fazem alguma versão mais resumida ou vão direto à questão de ter ou não A uma barreira de longa duração e em relação
à parte da a aviação da da deficiência em leve moderada ou grave às vezes também não fazem esse tipo de citação eu queria saber aqui na na na região de São Paulo qual é o entendimento eh majoritário em relação a esse tipo de aferição da barreira de longa duração do LOAS com o ifbra ou não e a mesma coisa em relação a avaliação da e cência leve moderada ou grave obrigado eu acredito Que Dr João Silvestre pode responder eu acho que a pergunta seria paraa próxima aula que é de avaliação de deficiente mas eu vou
tentar dar um Panorama geral em relação a a essa questão a gente ah na aplicação do do ifbra existe a possibilidade sim ao final do perito fazer a indicação do desse nível da deficiência D repercussão para a a funcionalidade Profissional mas essencialmente iso é baseado na pontuação que é estabelecida então quando nós fazemos a pontuação a partir das dimensões que são caracterizadas eh é cartesiano eu posso dar minha opinião ao final mas se a pontuação não for a pontuação que que foi emitida vai ser o o vai ser o critério para enquadramento não sei se
não sei se foi se eu Compreendi amplitude da sua pergunta Eduardo é porque tem algumas regiões que exigem a pontuação do ifbra na quitação do juízo algumas não exigem e vão direto ao conceito e algumas eh passam pelo médico e pelo juizo ou passam pelo médico e pela assistência é aí eu não não sei te dizer porque eu não trabalho no judiciário eu faço as avaliações só administrativas no âmbito da da Previdência mesmo tá ô Eduardo se se me permite só a gente vai ter um dia Inteiro para tratar sobre isso dia 28/11 nesse evento
tá marcado para tratar exatamente da questão das perícias médicas nos benefícios das pessoas com deficiência então LOAS e aposentadoria do pcd De toda forma essa perícia é diferenciada mesmo porque é uma perícia biopsicossocial apreciar a existência ou não de deficiência ela passa por isso né tem a portaria interministerial número um do INSS com todas aquela pontuação né 25 50 75 100 ou 1 2 3 4 pro benefício da Cencial da LOAS é diferenciado e tal e o que eu tenho percebido aqui na terceira região em conversa com outros colegas que cada juízo adota uma uma
padronização em relação a isso nós temos uma quesitação uniformizada sugerida recomendada pela Coordenadoria dos juizados que acaba sendo utilizada e os elementos nela nela constantes né nessas nesses quesitos aí acabam auxiliando o julgamento mas a aplicação de planilha que até no último encontro Que nós tivemos de Juízes federais aqui da terceira região e juízes das turmas recursais nos foi passado pela procuradoria do INSS uma sugestão de planilhamento para esses benefícios em específico Mas são coisas que ainda estão sendo estudadas não foram eh alegadas eh abarcadas por todos os juízes né que atuam em matéria previdenciária
então da mesma forma que que o senhor relata que algumas regiões adotam outras regiões não adotam aqui Dentro da Terceira Região o que eu tenho visto é que isso também oscila de juízo para juízo Tá bom mas como eu disse haverá um dia inteiro para para esse tema ser debatido acho que seria interessante Trazer isso à tona mais uma vez obrigado Obrigado É isso mesmo que Dr Mauro pontuou teremos o próximo evento no dia 28 de Novembro que seria a avaliação da pessoa com deficiência tanto do benefício de prestação continuada como da aposentadoria então Eu
peço pro Dr Eduardo para aguardar essa pergunta pro próximo evento gente poder discutir mais devido ao adiantado da hora Já são quase meio dia e30 eu peço que mais uma pergunta tudo bem como tá aqui na ordem o Dr Messias então a última pergunta tudo bom pode falar Messias eh bom dia a todos e a minha pergunta né dror malgo grande palestrante muito boa palestra Dr Bruno Dr perito e a minha pergunta seria pro Dr João Silvestre a Respeito quando ele citou eh lá no começo da palestra dele quando a pelícia ela é realizada e
o segurado ele apresenta lá um atestado TRS dias 4 dias 5 dias 15 dias e o insss ele muit das vezes leva em consideração que a empresa tem que arcar com cada afastamento 15 dias se essa se esse padrão é para repassado para todos os perito ou não porque muitas vezes a empresa embora seja a mesma deficiência igual o Dr João falou se eles têm esse Padronizando ou se cada perito entende de uma forma diferente eh Dr Messias o Dr João Silvestre teve que sair que ele tá em outro evento Então ele especificamente não vai
poder responder sua pergunta então peço eu peço desculpas tá mas ele tá em outro evento Ele tá em outro congresso então ele teve que sair então Ah então tá bom muito obrigado imagina então já que a gente tem o espaço para uma última pergunta eu passo a palavra paraa Dra Carla antes de finalizarmos boa tarde a todos gostaria de parabenizar pelo evento excelente muito importante na nossa prática né da advocacia eh a minha dúvida é sobre a o do ponto de vista jurídico e do ponto de vista médico como é julgada ou como é analisada
em perícia médica o contribuinte facultativo geralmente a dona de casa que não trabalha fora como é que é analisada a capacidade dessa Desse tipo de contribuinte facultativo que não exerce atividade remunerada Obrigado você vai direcionar sua pergunta alguém específico dos palestrantes se possível uma opinião do médico e do juiz para ver como que ser avaliado do ponto de vista médico e do ponto de vista jurídico agradeceria sim então passo a palavra ou o Dr Bruno ou Dr Mauro eh ela queria do Dr Élcio primeiro né que era o médico Pero judicial é isso Tratado qu
de ambos né quem quiser começar primeiro então tá bom que bom eu vou vou comentar rapidamente depois o Dr Mauro pode complementar eu acho Claro eh parte muito daquela ideia de tentar primeiro o médico perito judicial identificar Quais são as atividades exercidas Então nesse caso do facultativo para um exercito atividade remunerada Qual que é o dia a dia dele ele é é uma pessoa que é responsável por todas as atividades do Lar uma pessoa que delega das atividades tem um assistente durante o o que é a atividade dele no dia a dia a partir disso
ele consegue ver quais são as funções atividades exercidas E aí se consegue ver qual é o grau de incapacidade a partir doo que a gente presume então que o facultativo pela legislação ele pode ter direito ao benef incapacidade a questão é verificar quais eram as atividades desempenhadas e daí a importância da análise profissiográfica E da análise de qual é a atividade desempenhada com as suas tarefas desempenhadas no dia a dia pela pelo segurado gera acho que é isso Você Dr Mao Dr F à vontade eu passo a palavra pro Dr Elso então então análise médica
é exatamente isso que o Dr Bruno falou a gente faz uma análise da característica da atividade habitual muitas vezes é difícil a gente caracterizar por conta da falta de Realidade da pessoa em termos de prestar informação né Eu acho que essa é a grande dificuldade que a gente tem é estabelecer Qual era realmente a atividade habitual eu já perici pacientes com mais de 80 anos periciando com mais de 80 anos eu já perici quer dizer não é não é o habitual alguém com mais de 80 anos desenvolva todos as atividade zular né e a dificuldade
que a gente tem é na caracterização do que é a atividade habitual que o indivíduo VM Exercendo mas nunca fiquei sem caracterizar uma atividade habitual mas o que a gente faz é isso a estabelecer ex exatamente qual é a atividade da da daquele indivíduo o que tem ali de limitações que são impostas pela propriedade né E o que tem em relação a a a doenças que o indivídua apresente E aí a gente estabelece uma situação que se caracteriza ou não em capacidade ou não paraa atividade habitual e passamos então ao meritíssimo juiz as informações Que
a gente colheu e obteve né Obrigada Dr Élcio Então não temos mais tempo para perguntas eu peço desculpas a todos então então encerramos o nosso evento de hoje agradeço a participação de todos os palestrantes Dr Bruno Dr Mauro Dr Élcio Dr João Silvestre eh lembra a todos da próximo evento que será no dia 28 de novembro na próxima terça-feira que vamos avaliar a pessoa com deficiência e desejam todos uma boa Semana Obrigado bo Boa tarde todos e todos muito obrigado um abraço a todos mais uma vez obrigado pela participação E caso hajam outras perguntas e
quiserem enviar a gente pode responder por escrito se for o caso tá bom obrigado viu boa tarde agradeço Dr Mauro
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