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#1 - Transformações do mundo do Trabalho, com Francisco Rossal (presidente do TRT4)

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3216,137 Parole30m readGrade 18
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TRT4RS
[Música] estúdio TRT Olá sejam bem-vindos ao Estúdio TRT o podcast do Tribunal Regional do Trabalho da quarta região a gente vai levar você por meio desse podcast sempre um assunto relevante para o mundo do trabalho da Cidadania a gente vai falar de tópicos específicos do direito do trabalho sobre o funcionamento da Justiça do Trabalho e também sobre temas relacionados as relações trabalhistas de forma geral nossos entrevistados vão ser juízes do trabalho Advogados Procuradores do Ministério Público do Trabalho servidores do Ministério do Trabalho e Emprego estudiosos de forma geral sociólogos que se debruçam ao tema do
trabalho esse tema tão importante pra sociedade brasileira para todo mundo de forma geral e a gente espera que esse programa Além de levar você um conteúdo relevante ele seja também um programa de áudio prazeroso de se ouvir bom eu sou Eduardo Matos jornalista integrante da secretaria de comunicação do TRT4 e é uma satisfação dar início a esse podcast a gente tá no primeiro episódio eu sou Juliano Machado também sou jornalista também integro a Secom do TRT4 também estou muito satisfeito nessa estreia Tomara que seja o primeiro de muitos bom no nosso primeiro programa na estreia
do estúdio TRT nós temos como entrevistado o presidente do Tribunal Desembargador Francisco Rossal de Araújo seja bem-vindo Presidente obrigado por estar conosco nessa estreia Muito obrigado obrigado pelo convite é uma satisfação estar aqui e poder falar um pouco do futuro do nosso tribunal a todos os espectadores é presidente a gente já vai começar com um um Marco recente que a gente teve que são os 80 anos da CLT recém completados e é uma legislação que ao longo da história sofreu muitas críticas a principal Talvez seja que é um diploma legal que não consegue mais dar
conta da complexidade do mundo do trabalho hoje então a gente queria começar ouvindo Professor o Presidente e também professor de direito do trabalho inclusive né O que que tem de mito e o que que tem de verdade nessas críticas? Em primeiro lugar examinar um diploma legal com 80 anos de existência Exige uma perspectiva de tempo né é evidentemente que a CLT lá de 1943 não é a mesma a CLT que nós aplicamos em 2023 ela sofreu além de inúmeras mudanças legislativas toda a depuração e a sedimentação da jurisprudência né ou seja os tribunais vão lendo
interpretando preenchendo lacunas editando súmulas os antigos prejulgados depois viraram súmulas depois viraram enunciados da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho também os tribunais regionais fazem uma adequação estado por estado a CLT é uma Legislação Federal Mas ela é aplicada em um país de dimensões continentais então cada Tribunal Regional do Sul ao norte do leste oeste do Brasil eh faz uma leitura da CLT o que faz com que ela se adapte aos casos concretos né Essa é a primeira observação a segunda observação que eu poderia falar é que em 80 anos a CLT ainda permanece válida
isso é fundamental por que que ela permanece válida porque duas coisas fundamentais estão na CLT não no detalhe mas no conjunto da obra a primeira o trabalho não é uma mercadoria essa é a primeira constatação a CLT traz para o ordenamento jurídico brasileiro se desgarrando do Código Civil a ideia de que o trabalho não é apenas o objeto que é importante mas também o sujeito que é importante nós temos de um lado os trabalhadores que precisam ser valorizados nos seus direitos fundamentais e de outro lado também os empresários que precisam ser eh entendidos como elementos
criadores de riqueza e importantes para desenvolvimento Então os dois polos na relação de trabalho empregado empregador são tratados pela CLT de uma forma Ampla e com essa característica existem limites à autonomia da vontade existem limites à pactuação e esses limites são para preservar a dignidade dos trabalhadores a segunda questão e com isso eh encerro essa primeira observação é que a CLT ainda permanece viva com a ideia de que tão importante quanto criar a riqueza é distribuí-la de forma justa na sociedade isso é muito difícil que um novo diploma legal consiga manter essas características né Nós
já Tivemos tentativas de códigos do trabalho estatuto do Trabalhador etc e tal mas a CLT sobrevive significa que ela é útil né com todas as suas adaptações ela permanece sendo útil para a sociedade brasileira com essa ideia trabalho não é mercadoria tão importante quanto criar riqueza é distribuí-la de forma justa Presidente o o mundo do trabalho ele vem mudando assim de uma forma muito acelerada nos últimos anos e a gente tem percebido um avanço bastante bastante grande em especial do trabalho por meio de plataformas digitais seja por transporte seja para pedir comida seja para pedir
medicamentos no Clique no celular você vai lá pede tem uma pessoa que busca num determinado local e entrega no outro queria uma avaliação sua sobre as vantagens e as desvantagens desse tipo de trabalho sempre que há mudança nas relações econômicas existe uma mudança nas normas que regulam essas relações econômicas seja o nome do direito comercial direito empresarial direito civil e por consequência no direito do trabalho né ao longo da história da humanidade e ao longo depois da Revolução Industrial nós já vivemos várias etapas né Há alguns anos atrás você falava por exemplo da terceirização que
trazia grandes mudanças antes da terceirização tivemos a passagem por exemplo do trabalho das manufaturas pro trabalho em escala Industrial Sempre que há mudanças nas relações econômicas exigem adaptações nas relações de trabalho agora nós estamos enfrentando a questão das plataformas digitais e logo em seguida talvez muito mais profundo que as plataformas digitais a inteligência artificial né Então as novas tecnologias as novas formas de organizar a produção levam a mudanças das relações de trabalho como é que eu regulo como é que eu coloco alguns patamares mínimos né claro que nós corremos o risco sempre com as plataformas
digitais de uma precarização né não é justo por exemplo ver uma pessoa dizendo que foi acionada por um aplicativo dirigindo uma bicicleta num dia de chuva ganhando uma remuneração miserável sem nenhum tipo de proteção social sem Previdência Social sem seguro contra acidentes etc e tal né então o que nós temos que cuidar enquanto sociedade é que nós primeiro não podemos ser adversários das mudanças e das inovações tecnológicas segundo essas mudanças e inovações tecnológicas não pode podem vir com prejuízo de um patamar mínimo civilizatório ou seja as pessoas que trabalham precisam ter primeiro um salário mínimo
uma ideia de uma remuneração mínimo segundo limitação de jornada porque eu não posso dizer que é por ser um Micro Empreendedor e lá carimbar a pessoa como microempreendedor e dizer assim agora tu pode trabalhar 14 16 horas por dia terceiro condições salubres de trabalho Essas são as primeiras condições que nós temos que se vai ser relação de emprego relação de trabalho se vai ter uma nova forma de regulamentação especial para isso porque essas plataformas elas são muito versáteis eu posso pensar desde os motoristas tipo Uber cabify essas essas empresas mas posso pensar aplicações na construção
civil eh na área de telecomunicações na na na na indústria etc e tal então acho que a sociedade brasileira precisa discutir primeiro lugar esses parâmetros mínimos de que qualquer pessoa que trabalhe mesmo na condição de empreendedor tem que ter uma espécie de tecido social que lhe proteja que que é esse tecido a primeira coisa a sociedade precisa estar preparada para atender essas pessoas no momento que ela mais precisa a velhice e a doença isso é Previdência Social nós não podemos ter esse trabalho sem nenhuma cobertura de Previdência Social segundo nós precisamos pensar que é importante
distribuir a riqueza dentro da sociedade salário mínimo remuneração mínima vamos falar de uma forma mais expressa por que isso porque esse dinheiro circulando na sociedade Indo pros trabalhadores ao longo do prazo ele retorna pros próprios empreendedores de que que adianta eu ter novas formas de produzir novas formas de empreender se eu não tiver quem comprar então isso fortalece o mercado interno é bom pra própria economia um certo grau de regulamentação que é para coibir esses abusos e pensar sempre evidentemente que nós não podemos negar a a força das inovações tecnológicas elas vêm e nós precisamos
nos adaptar é presidente o senhor até já já começou a responder uma parte da da nossa próxima pergunta que seria realmente nesse sentido o senhor acha que como poderá ocorrer uma uma eventual regulamentação desse trabalho né para ampliar esses direitos a esses trabalhadores a a CLT tem co mo incorporar isso ou seria uma outra forma de de de colocar isso em prática legalmente né Nós podemos fazer isso de diversas formas pode ser por uma lei esparsa uma lei específica sobre trabalho de plataformas e pode ser colocar um adendo vamos dizer assim dentro da CLT em
abrir um capítulo especial a forma como isso vai ser feito se é dentro da CLT ou fora da CLT é indiferente o que importa é o conteúdo o conteúdo de estabelecer esses parâmetros mínimos para isso é preciso de um debate da sociedade normalmente as matérias trabalhistas envolvem três partes são nós chamamos isso de negociações tripartites empregados empregadores e governo Por que que o governo tem que participar porque o governo faz a regulamentação o governo por exemplo é o destinatário de eventuais contribuições previdenciárias e o governo tem um interesse político de que se a situação eh
trabalhista no país não se precarize não vire uma selvageria né o elemento civilizatório vem por parte do governo e vem por parte dos sindicatos e vem por parte das associações patronais então o importante é que neste momento em que está se discutindo essa regulamentação sejam ouvidos e sentem na mesa de negociação as partes interessadas empregados empregadores e governo e façam a negociação tripartite caberá ao parlamento né escolher qual é o melhor caminho é assim que funciona na democracia a justiça do trabalho Olha isso pode opinar pode eventualmente colaborar cientificamente para esse debate mas é o
Parlamento dentro do sistema democrático é que é o grande vamos dizer assim organizador e realizador das leis né E aí valerá a posição política da sociedade Presidente o senhor é é professor é presidente aqui da corte é magistrado como é que o senhor vê hoje as ferramentas do direito para lidar justamente para essa nova forma de trabalho que a gente tem hoje em dia porque o Senhor citou aí o papel do legislador que vai ter que definir como é que vai ser essa relação né entre vamos lá o motorista de de aplicativo e a plataforma
que para para a qual Ele trabalha mas também isso acaba muitas vezes diversas vezes sendo discutido na justiça o que que pode mudar daqui para frente ou como está ocorrendo neste momento uma avaliação sobre esse tipo de trabalho eu acho que as ferramentas que a sociedade dispõe para regular essas novas formas de trabalho Vamos pensar as ferramentas tradicionais a lei né então o Parlamento é que o Parlamento às vezes não tem a mesma velocidade que a sociedade que a vida social anda né Por exemplo nós levamos 30 anos para regular terceirização no Brasil o que
que apareceu Primeiro as decisões dos juízes e essas decisões dos juízes foram sendo acumuladas ao longo do tempo e viraram as súmulas as jurisprudência súmula 256 331 da terceirização foram largamente utilizadas por mais de duas décadas talvez até três décadas e regularam um fenômeno social extremamente importante e econômico a terceirização o hoje responsável por 1/3 dos empregos regulares no país não é pouca coisa né Acho que as plataformas nós vamos caminhar por aí porque isso bate no judiciário se não for na justiça de trabalho vai ser na justiça comum algum lugar algum conflito terá que
ser resolvido por um juiz antes de ter lei Então essa pequena criação do caso concreto dizer assim olha talvez eu não reconheça isso aqui como uma relação de emprego quando vem para Justiça do Trabalho você discute não é relação de emprego mas eu acho que é uma relação de trabalho por exemplo o quilômetro rodado tem que ser arbitrado num valor condizente para não ficar tão desequilibrada economicamente tão desequilibrado economicamente Esse contrato então o primeiro ponto vamos dizer assim que o cidadão que está com um conflito vai bater as portas no estado é o poder judiciário
né e os juízes têm um poder criativo muito grande porque na lacuna da Lei nós temos que decidir com base na Equidade nos princípios gerais do Direito nos princípios do direito do trabalho nós temos uma carta de direitos laborais mínimos que está na Constituição é muito importante aquele elenco de direitos no artigo 7º há uma segunda questão que às vezes Passa ao Largo da maioria da população que é a negociação coletiva né se os trabalhadores dessas plataformas se organizarem em sindicatos associações e conseguirem impressionar os empregadores ou os os os vamos dizer assim os fornecedores
de de de trabalho e os recebedores de trabalho podem evoluir em negociações coletivas fazer como nos primórdios do Direito do Trabalho os velhos contratos coletivos de trabalho né nós tivemos alguns casos aqui no nosso tribunal né de negociação de pelo menos tentativa de sentar para negociar Trabalhadores de plataforma com a empresa Uber né era ainda incipientes se negava a reconhecer o vínculo de emprego mas já pelo menos reconheciam a justiça do trabalho como palco de negociação né como local onde era feito essa mediação esse diálogo social isso é importante para nós enquanto instituição né que
a população enxergue a justiça do trabalho como o vamos dizer assim o espaço de mediação social em matéria de relações trabalhistas sejam elas subordinadas ou não para nós é uma valorização do serviço da Justiça do Trabalho se a justiça do trabalho conseguir de uma certa maneira colaborar com a sociedade na solução desses conflitos que vão aparecendo e vão aparecer cada vez mais com certeza Pois é presidente Eh estamos bem sintonizados aqui nos nossos temas de entrevista porque o senhor também já começou a falar um pouquinho a respeito da organização desses trabalhadores que tem mudado muito
a impressão que a gente tem é que eles estão cada vez mais fragmentados e e que a organização se torna um pouco mais complicada mais difícil O senhor acha que os sindicatos como existiam até agora como a gente conhece a forma tradicional de Sindicato pelo menos no Brasil eles tendem a a perder força a aparecer novas formas de se organizarem o movimento sindical se organiza a partir do trabalho Industrial a base mineração e trabalho Industrial onde aparecem os primeiros sindicatos na história que são os sindicatos Ingleses sempre teve mais força o movimento sindical no no
na atuação da indústria e sempre foi mais fraco no campo Agricultura e Pecuária área e menos organizados em setor terciário mas de qualquer forma isso não é de agora algumas décadas se nota uma diminuição nas taxas de sindicalização o enfraquecimento geral dos sindicatos não é só um fenômeno no Brasil um fenômeno Mundial ocorre que isso também vai né pelo grau de vou utilizar uma palavra antiga de exploração né Quanto mais difíceis as relações entre capital e trabalho se eu não tiver negociação isso pode resultar em greves e até mesmo em violência portanto é interesse da
própria sociedade promover a negociação coletiva A forma como os os sindicatos vão se organizar a gente não sabe então nós estamos agora discutindo recentemente uma nova reforma sindical já está avançando os grupos de trabalho estão avançando os grupos de trabalho no Poder Executivo com a recriação e o retorno do Ministério do Trabalho como agente que influencia esse tipo de relação né isso o futuro nos dirá se os sindicatos voltarão mais fortes ou permanecerão mais frágeis né o futuro nos dirá o certo é que nós não podemos abrir mão da negociação coletiva porque a alternativa para
a inexistência de negociação coletiva é a violência é o conflito e os conflitos precisam ter soluções civilizadas portanto e nós precisamos de entes que promovam essa negociação que são os sindicatos né como eles vão se organizar vamos ver o que que o futuro nos reserva mas que nós precisaremos tanto de Sindicatos de trabalhadores quanto sindicatos patronais isso eu não tenho dúvida Presidente a gente tem uma um avanço cada vez maior do trabalho remoto a pandemia talvez talvez não né com certeza avançou esse processo todo do trabalho remoto as pessoas ficam em casa conseguem Executar a
mesma tarefa ou a tarefa semelhante e hoje não se deslocam em alguns casos presencialmente para os seus locais de trabalho como é que fica a preservação das garantias trabalhistas nesse Panorama Presidente nós tivemos uma recente alteração na lei na CLT que no na parte que trata do teletrabalho o teletrabalho ele apareceu pela primeira vez regido por um parágrafo do artigo sexto da CLT há mais de 15 anos atrás depois na reforma trabalhista em 2017 pela primeira vez nós tivemos uma incipiente regulamentação era o artigo 75-A e seguintes da CLT e agora a questão de 2
anos atrás Um ano e pouco atrás tivemos mudanças nesses artigos aí né qual é a situação atual né o teletrabalho é aquele trabalho realizado fora das dependências do empregador não necessariamente na casa do empregado talvez majoritariamente na casa mas nada impede por exemplo que seja num escritório Coworking que você chama né trabalho gerenciado ou trabalho compartilhado em um determinado local a segunda questão e aí vem a modificação recente é que na reforma trabalhista se dizia que o teletrabalho era preponderantemente fora da empregadora essa expressão que é um advérbio de tempo e de modo Foi retirada
da Lei Então hoje pode ser falar em teletrabalho que não seja preponderante eu posso preponderantemente trabalhar dentro da empresa ou dentro de um escritório ou dentro do local enfim e uma parte fora vamos dar um exemplo prático eu posso trabalhar segunda e sexta em casa terça quarta e quinta no escritório terça quarta e quinta na empresa né o que eu acho é que nós estamos caminhando por regimes híbridos maior flexibilização sem abrir mão de algum nível de contato presencial evidentemente que existem categorias profissionais que pode ser 100% telepresencial mas isso também tem se notado que
se por um lado tem vantagens por exemplo os tempos de deslocamento são economizados existem custos por exemplo de pagamento de vale transporte os empregados por sua vez têm mais tempo para estar em casa não perdem horas e horas no trânsito por outro lado há uma espécie de consenso de que pelo menos na maioria das atividades é necessário um certo grau de presença humana né de contato Real porque nós podemos ter o descolamento dos Empregados dos vamos dizer assim dos objetivos da empresa ah trabalhos em grupos que às vezes incentivam criatividade são perdidos porque não é
a mesma coisa eu me reuni num grupo numa teleconferência do que num local de trabalho né então há uma série de prós e contras no teletrabalho nós estamos engatinhando ainda talvez nós caminhemos para regimes híbridos né de forma que o empregado tenha algumas vantagens e que a empresa tenha outras vantagens no decorrer do tempo uma outra importante modificação é a questão de que a nova lei refere entre teletrabalho por jornada e teletrabalho por tarefa essa talvez seja a questão mais Polemica porque a o teletrabalho se ele for quantificado a jornada ele dá direito à hora
extra né porque eu posso medir posso mensurar que horas se conectou que horas deixou de se conectar isso também tem vantagens e desvantagem porque se eu tô medindo isso eu posso saber onde a pessoa tá se eu associar isso uma geolocalização eu posso adentrar na intimidade do empregado posso estar entrando em direitos fundamentais que não necessariamente decorrem da relação de trabalho são direitos fundamentais Gerais intimidade privacidade etc o direito à desconexão eu posso ter trabalhos que a pessoa trabalha em jornadas desumanas né então neste caso se eu verificar que independentemente das tarefas o trabalho tem
que ser desempenhado eu tenho o teletrabalho por jornada e terá direito às horas extras se for por tarefas específicas independentemente da quantidade de horário ou ser cumprido a qualquer momento com maior autonomia eu não teria direito às horas extras que é o trabalho por tarefa Essa será certamente a grande polêmica e nós teremos certamente centenas milhares de processos na justiça do trabalho discutindo isso porque é muito difícil de separar né entre um teletrabalho controlado por jornada e um teletrabalho não controlado vou dar um exemplo prático dizer assim não o teletrabalho é por tarefa mas são
tantas tarefas que tu não pode deixar de cumpri-las num determinado horário né é humanamente impossível não cumprir uma jornada fixa em face do volume de tarefas ele tem o nome de tarefas mas na Essência É um trabalho por jornada e portanto tem direito às horas extras essa basicamente vai ser a grande questão que será submetida aos tribunais a justiça do trabalho para decidir isso pois é presidente todo todo esse Panorama tá sendo enfrentado agora né então a gente tá iniciando nisso engatinhando como o senhor usar a expressão e eu lembro de uma lei que se
tornou uma máxima do direito né do trabalho que é a empresa arca com os custos do empreendimento e como nesse caso de trabalhos feitos em casa né como ficaria isso as responsabilidades do empregador o empregador vai ajudar a pagar o computador do Trabalhador em casa vai ajudar a pagar a luz e se ele sofrer um acidente de trabalho aquele acidente vai ser doméstico ou vai ser do trabalho como que a gente pode se encaminhar para esse tipo de questão Nós temos uma longa experiência nesses temas né A Regra geral nós extraímos o princípio do artigo
segundo da CLT quando define empregador como aquele que assume os riscos do empreendimento econômico né quando a a CLT utiliza a expressão assume os riscos do empreendimento econômico ela não fala apenas dos riscos no sentido negativo também tem o risco Positivo eu posso ter lucro e eu não sou obrigado a dividir meu lucro com os empregados risco tá mais ligado à ideia latina do latim ala de aleatório sorte ou azar né então quando a CLT define isso ela diz assim aquele que organiza a produção que dá os fins proporciona os meios essa é uma máxima
derivada também do princípio da boa fé todo aquele que determina os fins deve proporcionar os meios o empregado está trabalhando pro empregador recebe serviço contra prestado pelo empregador então o empregador por exemplo tem que lhe fornecer as máquinas os equipamentos os uniformes os equipamentos de proteção individual para evitar acidentes de trabalho doenças profissionais etc e tal né então isso tudo se tira dessa expressão do artigo 2º da CLT empregador é aquela pessoa física ou jurídica que assumindo os riscos do empreendimento econômico admite assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço o que que ele tem
em troca que toda a produção que o empregado fizer vai cobrir ele vendendo esses produtos ou esses serviços gerados pelo empregado ele vai vender isso pra sociedade vai cobrar em troca e com isso ele paga os recursos naturais as matérias primas as máquinas os investimentos aluguéis juros do banco impostos taxas salários e o que sobra é o seu lucro ele não é obrigado a dividir o lucro com os empregados ainda que às vezes voluntariamente possa fazê-lo que é a participação nos lucros e resultados no momento em que o empregador detém este risco positivo para responder
à pergunta especificamente também no teletrabalho você presume que ele deva arcar com os custos disso então por exemplo se eu preciso de uma banda de internet com maior qualidade isso tem um custo maior não é a internet da casa do empregado não suporta isso essa diferença tem que ser custeada pelo empregador como nós temos muitas vezes fornecimento de computador tablets inclusive as questões de ergonomia né porque uma coisa é eu trabalhar na sede da empresa eu posso verificar a qualidade da cadeira que a pessoa senta a mesa iluminação na casa do empregado isso é mais
difícil eu não tenho como entrar todos os dias na casa do empregado dizer assim olha não senta no sofá não abre o notebook comendo pipoca não abre ali o com o teu computador com a cuia de chimarrão etc não existe esse tipo de controle porque esse trabalho é um trabalho realizado fora das dependências da empresa a lei diz que o empregador deverá orientar o empregado Nas questões de de higiene saúde e segurança do trabalho a fim de que evite acidentes de trabalho e principalmente doenças profissionais tendinites lesões por esforços repetitivos etc né mas nada disso
tem uma solução a priori eu tenho que examinar caso a caso né Qual é o nexo causal entre aquela doença entre aquela aquela questão de ergonomia e a responsabilidade em tese é do empregador que poderá se eximir se demonstrar que apesar de todos os seus esforços treinamentos etc o empregado não obedeceu as suas determinações e Presidente como vamos voltar para um Vamos falar agora partindo da da tese né mas por um exemplo concreto que é o do nosso tribunal o senhor como presidente do Tribunal também tem vivenciado essas questões dentro da nossa instituição Como que
o tribunal se organizou para atender as necessidades sanitárias da pandemia de afastamento de pessoal e tal mas ao mesmo tempo conciliar com a necessidade de continuar prestando a justiça continuar com seus atendimentos normais a primeira observação é que a pandemia nos surpreendeu a todos e trouxe situações diferentes da que nós estávamos acostumados nós tínhamos procedimentos trabalhistas administrativos em todas as situações que nós estávamos acostumados do dia a dia né já havia teletrabalho antes da pandemia já havia uma série de de de de questões antes da pandemia Mas elas vamos dizer assim não que se agravaram
elas se superdimensionaram ou receberam outra dimensão em função da pandemia basicamente as questões de isolamento social qual foi o nosso primeiro Desafio o fechamento dos foros né de toda a justiça não só da Justiça do Trabalho justiça comum Justiça penal Justiça Federal justiça do trabalho por questões sanitárias tiveram que fechar o foro Bueno os processos não podem ficar parados porque estão ali envolvem principalmente o processo de trabalho que envolve valores de natureza alimentar alimentícia né salário remuneração tem natureza de sobrevivência das pessoas Então a nossa primeira questão era como que eu posso continuar trabalhando apesar
das restrições sanitárias né qual foi a resposta da Justiça do Trabalho foi a primeira a se organizar no teletrabalho então o tribunal por exemplo proporcionou uma série de comodidades para que os empregos para que os servidores pudessem levar seus equipamentos para casa coisas que normalmente eram usadas no tribunal passaram a ser usadas em casa evidentemente Como eu disse que nós não estávamos 100% preparados para isso né houve sempre um período de adaptação até algum pequeno espaço de improvisação Mas de qualquer forma a justiça do trabalho foi sem dúvida dos Ramos do Poder Judiciário aquele que
melhor se adaptou mais rapidamente se adaptou e mais rapidamente voltou ao trabalho né tanto isso também se aplicando ao retorno do trabalho presencial Nós temos aprendizados disso tudo né Nós vimos e Estamos procurando manter aquilo que deu certo e evidentemente repelir aquilo que não funcionou tivemos no primeiro ano depois do fim da pandemia vamos dizer assim no terceiro ano já que os serviços estavam voltando uma série de Atos processuais que ficaram represados audiências perícias etc e tal que hoje no Estado do Rio Grande do Sul estão praticamente todos em dia nós não temos mais atos
processuais represados Se temos já num aspecto residual isso mostra também a capacidade que a justiça do trabalho tem de se adaptar recuperar e e e prestar bons serviços para a população né ainda que não sejam perfeitos nós não nós não buscamos a perfeição a perfeição é inatingível mas nós trabalhamos com a noção de eficiência e não tenho dúvidas que entre os Ramos do Poder Judiciário O Poder Judiciário trabalhista tem um desempenho notável em termos de rapidez e eficiência de prestação jurisdicional Presidente lá no início do nosso papo aqui no estúdio TRT O senhor falou um
pouquinho sobre eh as mudanças no mundo do trabalho falou sobre CLT os 80 anos da CLT e eu lhe pergunto como magistrado o que que o senhor experimentou na justiça do trabalho em termos de mudança vamos lá os temas que antes eram predominantes há tempos atrás e que hoje quase não existem ou não existem e ao contrário temas que não existiam há anos atrás e que hoje se não predominam são tem um número grande de pedidos na justiça do trabalho sobre o ponto de vista da sociedade da do conteúdo das ações eu acho que nós
enfrentamos por exemplo a reorganização do setor bancário nós tivemos milhares de reclamatórias de bancários na década de 90 quando os bancos passaram dos sistemas manuais para os sistemas computadorizados ainda estamos evoluindo nisso mas hoje já não há uma uma uma relação tão intensa mas para quem entrou na magistratura como eu no início dos anos 90 essa foi uma uma experiência bastante vamos dizer assim marcante na nossa na nossa experiência a reestruturação do sistema bancário uma outra coisa de quem é da minha geração que entrou na justiça do trabalho no auge da hiperinflação e dos planos
econômicos essas ações hoje praticamente acabaram diferenças de planos econômicos nós julgamos muito isso né coisas que que eu observei ao longo do tempo também é marcante a o avanço da terceirização né isso a gente vê num exemplo bem concreto antigamente nas reclamatórias trabalhistas sentava o autor de um lado o réu do outro hoje senta o autor de um lado e três quatro empresas terceirizadas do outro lado então essa eh capilarização essa atomização das responsabilidades causa muitos problemas porque depois eu não sei quem trabalhou para uma duas três terceirizadas e no final lá ainda tem a
empresa tomadora de serviços Esses são fenômenos sob o ponto de vista do direito material poderia citar Outros tantos mas que ao longo do tempo vão vão aparecendo e desaparecendo né é muito ligado a conjuntura econômica e as formas de organização trabalho agora Talvez nós entremos nessa questão das plataformas digitais e logo em seguida vamos entrar certamente na questão da Inteligência Artificial mas um outro aspecto que eu acho importante citar É sobre o ponto de vista processual que é o processo eletrônico né eu ainda peguei Logo no início da minha carreira eu tinha no meu apartamento
em Porto Alegre um quarto só de processos que eram os processos que eu levava para casa era onde eu trabalhava era atulhado de processos né Eu recordo no primeiro dia que assumi na justiça do trabalho né tomei posse às 4:00 da tarde às 5 da tarde vim para uma então ainda junta de conciliação e julgamento em Porto Alegre a 10ª junta e os processos batiam no teto literalmente batiam no teto papel né hoje Nós entramos até o panorama físico das nossas instalações é completamente diferente o papel desapareceu né Nós temos o computador não quer dizer
que tenhamos menos trabalho pelo contrário mas a a mudança do processo de papel pro processo eletrônico facilitou muito as coisas né vou dar um exemplo concreto sobre o ponto de vista dos Advogados né os advogados usavam carrinhos maletas para levar as cargas de processos volumosos para casa né Hoje não existe mais isso tu consulta o processo em qualquer lugar em qualquer momento você pode despachar nos processos publicar decisões Isso facilita muito a nossa vida com um notebook eu viajo para qualquer lugar e estou sempre com condições entendimento de cautelares mandatos de segurança nos facilitou muito
a vida o processo eletrônico sobre todos os aspectos é claro como tudo na vida resolve alguns problemas traz outros novos né mas sem dúvida nenhuma a grande modificação sobre o ponto de vista processual foi a introdução do processo judicial eletrônico E essas modificações Claro tem modificações materiais e e tem modificações que vem junto com o contexto das lutas que se travam dentro da sociedade então eu imagino que questões de gênero questões de raça de discriminação de deficiência dessas pautas que comumente a gente tem visto muito na TV em outros meios de comunicação também desagua em
em processos trabalhistas Como que isso aparece nas ações trabalhistas atualmente é muito dinâmico a vida na sociedade é muito dinâmica e e pode trazer isso sobre diversas formas né Sempre Primeiro vai aparecer por uma narrativa né uma narrativa do autor que vai dizer vai contar sua história Qual é o tipo de problema que tá acontecendo às vezes aparece uma primeira reclamatória que ela vira paradigma para outras né e depois a narrativa do réu diz assim olha não foi bem assim nós estamos nos adaptando por aqui fazendo por aqui eu fiz tudo correto ou se fiz
errado etc e tal acho que o primeiro papel é diante de narrativas distintas não sair direto para a decisão mas propor o acordo né acho que é a melhor forma de resolver esses conflitos seja quais for qualquer natureza é tentar a conciliação né não uma conciliação qualquer não uma barganha Ah não um pediu 10 o outro ofereceu um pediu 20 o outro ofereceu 10 a metade 15 é o correto não na justiça de trabalho não deve funcionar assim né a conciliação da Justiça do Trabalho tem que se pautar por uma ética que é a ética
trabalhista né Ainda que essa ética diga assim neste caso esse trabalhador não tem razão é zero pode ser pode ser o que nós temos que ter é o poder judiciário preparado para enfrentar isso e para conhecer a realidade do caso concreto propor o acordo pras partes insistir nesse acordo que é a melhor forma né está provado isso por exemplo tem menos execução menos recursos se eu fizer acordos né e portanto eu diminuo a demanda de Atos processuais a instituição como um todo né se não tiver acordo Bueno aí a justiça do trabalho tem que fazer
aquilo para que ela foi criada que é decidir né impor sentenças né sentenças de natureza coercitiva mas sempre orientando para as partes que a melhor solução é a solução negociada dentro dos parâmetros éticos né de justiça social de respeito à dignidade do trabalho e enfim de imparcialidade né ouvir os dois lados também nós precisamos para ter bons empregos nós precisamos de empresas fortes né Nós não podemos esquecer disso então os dois lados têm que ser ponderados tenho certeza que a justiça de trabalho do Rio Grande do Sul tem essa visão e que os juízes do
Trabalho do Rio Grande do Sul e os servidores que atuam na justiça do trabalho estão preparados para levar esse tipo de solução de conflito pra sociedade Bom Presidente a gente agradece sua presença aqui nessa nossa estreia foi um prazer tê-lo como primeiro entrevistado acho que passeamos por vários temas aí significativos do direito do trabalho e da Justiça do Trabalho muito obrigado nós vemos uma outra oportunidade para mim é uma satisfação sempre que possível né dar esclarecimentos para a população para o jurisdicionado que vem na Justiça do Trabalho tanto os empregados quanto empregadores é o nosso
papel a comunicação é importante como um elemento de informação né comunicar-se com a sociedade que a sociedade conheça com Como são os processos trabalhistas como pensam os juízes do Rio Grande e as juízas do Rio Grande do Sul né até para saber por exemplo por que que o processo tá demorando tanto né é importante a transparência da instituição pra sociedade e essa transparência só se dá através de uma comunicação efetiva Obrigado Presidente bom Pessoal esse foi o primeiro estúdio TRT nosso podcast aqui do Tribunal Regional do Trabalho da quarta região Esse nosso Episódio o episódio
de estreia já está disponível nas plataformas digitais está disponível em áudio e vídeo e a gente se vê na próxima oportunidade certamente com temas muito interessantes ligados ao mundo do trabalho até a próxima [Música] tchau
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