e aí o olá caro aluno cara luna pronto para mais uma aula do módulo 3 nessa aula de hoje você irá aprender sobre os contratos agrários típicos aqueles cujas formas regras e condições estão previstas na legislação agrária brasileira o legislador instituiu três tipos de contratos agrários o arrendamento rural a parceria rural e o contrato de integração vertical os dois primeiros podem ser considerados contratos agrários clássicos só que estão expressamente previstos na legislação brasileira desde 1916 introduzidos no primeiro código civil na década de 60 essas duas modalidades de contratos ganharam regramento próprio no estatuto da terra
lei de 1964 depois foram regulamentados pelo decreto nº 59566/1966 olá pessoal contratos integração foi regulamentado recentemente está previsto na lei 13/1288 de 2016 ele surgiu em razão das práticas atuais ligadas propriamente ao agronegócio brasileiro bom sobre o conceito de arrendamento rural não a passada quando falamos das formas de extinção dos contratos sagrados dos referimos as partes que estão presentes no contrato de arrendamento tá podemos definir o contrato de arrendamento como contrato pelo qual uma parte chamada arrendador se obriga a ceder a outra parte chamada arrendatário por um tempo determinado ou não o uso eo gozo
de fração ou tá totalidade de imóvel rural para o exercício de atividades agrárias como a pecuária agricultura e a atividades água industrial ou pode ainda haver composição dessas atividades chamadas de atividades mistas o arrendamento se dá mediante a retribuição pecuniária chamada aluguel fada pelo arrendatário ao arrendador da sua essência arrendamento rural é um tipo de contrato muito similar ao contrato de locação de imóvel os dois tipos de contrato o titular do domínio sobre o bem imóvel sede a título temporário 11 gozo do bem a terceiro em troca de um pagamento pelo uso do imóvel mas
além da mento rural e a locação de imóvel urbano se diferenciam conta seu objeto pois o arrendamento incide sobre imóvel rural e alocação sobre nós um ano e também se difere quanto as suas regras já que cada um desses contratos possuem regras e condições próprias mandamento rural as partes contratantes podem ser tanto pessoa natural como pessoa jurídica no caso do arrendatário ele terá direito de fazer o uso e gozo do solo do imóvel sempre respeitando as limitações ambientais para a realização das atividades produtivas de natureza agrária enquanto o arrendador terá o direito de receber o
aluguel pelo uso temporário da terra a temporalidade preste atenção é uma característica essencial do arrendamento pois caso contrário o contrato que prevê veja o uso perpétuo da terra pelo arrendatário nós estaremos diante de outra natureza de direito o objeto do arrendamento pode ser a terra nua ou a terra incluindo suas benfeitorias e equipamentos como construções plantações passos maquinários e outros um arrendamento as vantagens e os riscos da produção atinge somente o arrendatário ao arrendador cabe somente receber o aluguel ele não assume nenhum risco caso haja a frustração nos benefícios esperados também não recebe nenhum proveito
caso os benefícios sejam positivas além põe algumas condições para a validade do arrendamento rural por exemplo há quanto tempo mínimo de duração contrato a forma de estipular o preço e o pagamento do arrendamento e quanto aos direitos e obrigações das partes contratantes olá seja conta o prazo como dissemos o agendamento será sempre temporário mas pode ser pactuado por um prazo determinado ou sem indicar o prazo de duração ou seja por prazo indeterminado a estipulação legal de prazos refere-se ao tempo mínimo para a vigência do contrato a estipulação de prazos mínimos é de fundamental importância nos
contratos agrários já que as atividades realizadas no campo exige um período razoável para gerar os frutos esperados e entende-se que o legislador quis através dos prazos mínimos garantir ao trabalhador rural o tempo razoavelmente suficiente para que este pudesse haver um investimento realizado na sua produção sem maiores empecilhos ou dificuldade quanto ao uso da terra por essa razão os prazos mínimos de duração do contrato de arrendamento rural foram definidos em função do tipo de atividade exercida pelo arrendatário no imóvel para as atividades de exploração de lavoura temporária como milho soja trigo e para a pecuária de
pequeno e médio porte como a criação de cabras carneiros sulinos o prazo mínimo é de 3 anos a música sorri andamento em que ocorra atividades exploração de lavoura permanente como cacau café cítricos e de pecuária de grande porte como o gado bovino ou eh fino e que envolvam a cria recria engorda o prazo mínimo do contrato será de cinco anos para extração de matérias-primas de origem animal o prazo mínimo é também de cinco anos só no caso de exploração florestal o prazo sobe para sete anos contrato arrendamento rural terão duração mínima de 3 5 ou
7 anos conforme a atividade exercida pelo produtor rural e se no contrato não tiver estipulado o tempo de sua duração isto é se o contrato for por tempo indeterminado e nesse caso presume-se que o tempo mínimo do contrato será sempre de 3 anos e como atividade agrária está sujeita a fatores que foge da ingerência do produtor como alterações climáticas acidente de pragas ou doenças entrevistas ou até mesmo uma política de crédito rural do estado para garantir que o produtor não é o arrendatário no caso do fruto do seu trabalho obtendo os benefícios esperados a lei
também determina que o termo final dos contratos de arrendamento para o caso da agricultura ocorra sempre depois de realizada a colheita inclusive a de plantas forrageiras cultivadas e para o caso da pecuária deve ser aguardar aparição dos rebanhos ou a safra de animais de abate o período que é o funciona oficialmente determinado para a matança né ou adotado pelos usos e costumes da região paraíso em caso de retardamento da colheita por motivo de força maior o arrendador deverá aguardar o final da colheita para retomar o imóvel ou renovar o contrato oi e aí eu tenho
uma questão para você esse recurso do contrato o arrendatário desejar iniciar um novo tipo de cultura cujos frutos não poderão ser colhidos até o termo final do arrendamento em curso e o que acontece e nesse caso o arrendatário que no curso do contrato pretender iniciar nova cultura cujos frutos não possam ser colhidos antes de terminado o prazo contratual deverá ajustar previamente com arrendador a forma de pagamento do uso da terra por esse prazo excedente o rendimento rural é classificado como um contrato oneroso pois as partes devem suportar mutuamente obrigações e contrapartidas cabendo deveres e direitos
ao arrendador e a ordem da talha como deveres do arrendador no curso do contrato podemos dizer que ele tem de entregar o imóvel objeto do contrato na data estabelecida ou segundo os usos e costumes da região e também tem de garantir o uso e gozo do imóvel arrendado durante todo o prazo de vigência do contrato deve ainda realizar durante a vigência do contrato as obras e reparos necessários para o uso previsto do imóvel deverá apagar as pastas os impostos foram de todo e qualquer contribuição que ensinou vence diz sobre o imóvel rural arrendado a não
ser que isso seja estipulado é de forma contrária ou seja se existe pulado que essas custas nessas taxas esses impostos recaíram sobre o correndo atalho e em contrapartida o arrendador tem o direito de receber o pagamento no modo no prazo e no local ajustado de reaver o imóvel ao término do prazo contratual nas condições que o cedeu ou nas condições combinadas e jesus também direito de rescindir unilateralmente o contrato no caso do não cumprimento das obrigações pactuadas por parte do arrendatário de ser também indenizado de qualquer prejuízo à que der causa o arrendatário e também
possui o direito de autorizar ou não o sub arrendamento ou a cessão do imóvel à terceiro feita pelo arrendatário por sua vez ao arrendatário também cid uma série de de ver como seu dever compete pagar pontualmente o preço do arrendamento no modo no prazo e no local combinado a usar o imóvel rural conforme o convencionado ou na forma presumida cuidar do imóvel rural como se fosse seu não podendo mudar sua destinação contratual de levar também ao conhecimento do arrendador imediatamente qualquer ameaça ou ato de turbação ou esbulho de sua posse também tem o dever de
levar ao conhecimento do arrendador qualquer fato do qual resumo a cidade de execução de obras e reparos indispensáveis à garantia do uso do imóvel rural fazer as benfeitorias úteis e necessárias ao bom uso do imóvel salvo se ele combinou anteriormente que essas benfeitorias seriam realizadas pelo arrendador também obrigação do arrendatário devolver o imóvel nas exatas condições que ele recebeu incluindo os seus acessórios salvo as deteriorações naturais do uso regular do imóvel também compete ao arrendatário indenizar o arrendador por qualquer prejuízo resultante do uso predatório pomposo doloso quer em relação a área cultivada quer em relação
as benfeitorias e equipamentos máquinas ou instrumentos de trabalho de qualquer natureza o que foram cedidos pelo arrendador também é seu dever não subir arrendar ou emprestar na sua totalidade ou parcialmente o imóvel rural sem o prévio e expresso consentimento do arrendador tá bom se ele tem obrigações deveres a ele também assistir uma série de direito ao arrendatário cara pelo uso e gozo do imóvel objeto do arrendamento sem nenhuma perturbação de terceiros também é seu direito terá preferência na renovação do contrato nas mesmas condições que terceiros e também terá preferência para aquisição do imóvel nas mesmas
condições de terceiros ele também tem direito de ser indenizado das benfeitorias necessárias e úteis que ele tenha realizado no imóvel com autorização do arrendador ele cava inclusive o direito de retenção do imóvel até o recebimento até o recebimento dessas da indenização por essas benfeitorias aí ele coloca um outro problema e esse para você pesquisar e resolver posteriormente o leite são do contrato de arrendamento o joão tinha direito a ser indenizado pelas benfeitorias úteis e necessárias que realizou as suas custas no imóvel como arrendador não efetivou de imediato a indenização devida joão permaneceu no imóvel garantido
pelo seu direito de retenção durante esse tempo joão iniciou uma nova cultura faltando três meses para colheita o proprietário do imóvel faz o pagamento da indenização com juros e correção monetária neste caso joão deve restituir imediatamente o imóvel ou ele terá direito de nele permanecer até efetivar a colheita dessa nova cultura a pesquisa aí e depois nós vamos discutir essa questão e agora nós vamos falar do preço da forma de pagamento no arrendamento rural o preço do arrendamento tem de ser ajustado em quantia fixa de dinheiro e em moeda nacional já o pagamento pode ser
ajustado em dinheiro ou em quantidade de frutos produtos agrícolas ou reborn no caso ser combinado em frutos da produção o valor do produto não pode ser inferior ao seu valor de mercado e deve corresponder ao valor do aluguel a época da liquidação agora é vedado ajustar como preço do arrendamento a quantidade fixa de frutos ou produtos veja bem as partes podem definir que o valor do arrendamento é por exemplo de 10 mil reais por ano mas que o pagamento será feito em sacas de arroz equivalente e esse mil reais na época do pagamento mas não
se pode definir que o valor do aluguel é o valor será a 50 sacas de arroz ou equivalente a 50 sacas de arroz em dinheiro uma coisa o valor do aluguel que deve ser sempre estipulado em moeda a outra é a forma de pagamento do aluguel ficou clara a legislação agrária também põe limitações ao valor do arrendamento para o caso de arrendamento integral do imóvel o aluguel não pode ser superior a quinze por cento do valor cadastral do imóvel rural o preço de arrendamento das benfeitorias que entrarem na composição do contrato também segue esse percentual
de até quinze por cento do seu valor declarado né no cadastro rural agora se o agendamento foi o pão da terra ou seja uma agendamento parcial ou se o arrendamento se der sobre glebas selecionadas para fim de exploração intensiva e de alta rentabilidade o valor do contrato pode alcançar trinta por cento do valor das áreas arrendadas somente que serão avaliadas com base no valor do hectare declarado no cadastro de imóvel rural entanto apesar dessas regras estarem na lei a jurisprudência tem reconhecido que o valor cadastral geralmente é desatualizado e por isso tem admitido que esse
percentual recaia sobre o valor real do bem imóvel e de suas benfeitorias no caso em que o rio datario é o conjunto familiar a morte do seu chefe não gera imediatamente com a extinção ou seja não gera extinção automática do contrato desde que haja no conjunto familiar outra pessoa que possa conseguir exemplo swamis pessoas aqui o nome da mandamento rural a próxima aula nós vamos usar o contrato de parceria rural o que é também contrato agrário ti um grande abraço e até a