[Música] Olá pessoal tudo bem Eu sou Professor Alberto Veras e no nosso curso vamos estudar usados infracionais e as medidas socioeducativas impostas aos adolescentes em conflito com a lei e nossa aula de hoje vamos examinar o ato infracional dessa forma estudaremos a previsão legal o perfil dos adolescentes em conflito com a lei as espécies de atos infracionais e aí imputabilidade então vamos lá o ato infracional está previsto no artigo 103 do Estatuto da Criança e do Adolescente assim considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal então todos os atos infracionais praticados por
adolescentes são equipados aos crimes tipificados no código penal e nas leis extravagantes bem como na lei de contravenções penais é importante ainda destacar que são penalmente imputáveis os menores de 18 anos sujeitos as medidas previstas no ECA meus amigos a conduta dalituosa dos Adolescentes será denominada de ato infracional autoridade competente para aplicar as medidas socioeducativas é o Juiz da vara de Infância e da Juventude é importante que a gente tenha noção também do perfil desses adolescentes podemos citar a questão Econômica levando-se em consideração as diferenças sociais de classes na sociedade a qual acaba excluindo e
negando os direitos dos Adolescentes devem ser observadas as situações sócio-econômicas a escolaridade e a formação profissional uma vez que tem influência no meio em que vivem muitos estudos confirmam que a relação direta entre pobreza e a criminalidade tem um Estreito vínculo entre a desestrutura familiar e a criminalidade infanto-juvenil mas meus amigos Ah quem defenda que a criminalidade é fruto de uma sociedade Consumista pois quanto mais se consome mais desperta a vontade das classes excluídas também fazer parte desta sociedade de consumidores Outro ponto que devemos destacar é o campo da educação diversos estudos apontam que a
maior parte dos adolescentes em conflito com a lei tem um histórico de abandono ou de expulsão do ambiente escolar agora vamos avançar um pouco mais e tratarmos a seguir das espécies de ato infracional que podem ser leve grave e gravíssimo ora quando o adolescente entre 12 e 18 anos de idade comete um ato infracional são previstos pelo artigo 112 do ECA uma série de medidas socioeducativas a serem aplicadas de acordo com a gravidade os atos infracionais leves são aqueles correspondentes as infrações penais de menor potencial ofensivo os atos infracionais graves são aqueles correspondentes aos crimes
de maior potencial ofensivo os quais a pena mínima é superior a um ano e que são cometidos sem violência ou grave ameaça os atos infracionais gravíssimos aqueles correspondentes aos crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça à pessoa os quais a pena mínima é superior ao ano agora para finalizarmos a nossa aula de hoje vamos tratar da imputabilidade meus amigos é importante que fique bem claro que o adolescente não comete crime e consequentemente a ele não pode ser imposta uma pena a imputabilidade é a capacidade de livre alto determinação capacidade genérica de entender e querer na
análise da imputabilidade devemos analisar a maturidade e a sanidade maturidade se dá em função da idade do adolescente na data do cometimento do ato infracional sanidade também se verifica na data do cometimento do ato infracional através do profissional da área médica e psicológica o nosso curso que se refere aos adolescentes temos que os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis ficando sujeitos normas estabelecidas na legislação especial meus amigos essa legislação especial é exatamente o Estatuto da Criança e do Adolescente e em seu artigo 104 estabelece a imputabilidade do menor de 18 anos mas cuidado o
próprio eca deixa bem claro que o adolescente tem plena capacidade para lhe ser atribuído o ato infracional desde que esteja configurado o injusto penal então adolescente que se envolverem ato infracional após o devido processo legal poderá ser aplicada algumas medidas socioeducativas que serão estudadas ao longo do nosso curso bom e vamos ficando por aqui na nossa aula de hoje e para a complementação do conhecimento de vocês a minha sugestão é aquela a leitura do material didático que se encontra em sua área do aluno com os estudos e um grande abraço [Música]